{"edition": {"id": 4610, "number": 4604, "date": "2025-09-10", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "004cda9633ee4f478ae9872dc14f53b3", "pdf_sha256": "0229f102e720c7e3ead9fafc633600796c3ff1d31489a29b78f85883cf9b27f8", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "0229f102e720c7e3ead9fafc633600796c3ff1d31489a29b78f85883cf9b27f8", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4610/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4610/"}, "acts": [{"id": 5367, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4604", "kind": "Diario Importado", "number": "4604", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 10 de setembro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4604 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  10 de setembro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4604\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nCERTIDÃO (LICENÇA AMBIENTAL Nº 011/2025) ...................................................................... 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700004472202537/2025) ............................... 3\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 15\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 001/2025) ........................................... 15\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90106/2025) ............................................ 19\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 26\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26\nAVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024) ........................................................... 26\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2/2025) ..................................................... 27\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 3/2025) ..................................................... 28\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 29\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 29\nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 074/2021) .................................................................. 29\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 30\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 30\nPORTARIA (Nº 513/2025) .................................................................................. 30\nPORTARIA (Nº 514/2025) .................................................................................. 31\n\nQuarta-feira\n10 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4604\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nCERTIDÃO (LICENÇA AMBIENTAL Nº 011/2025)\n         Ju \n \n                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 \n                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           \nMB                        Praça Lourival Monte, S/N \nAv. Luís Sande,   Centro \n                               CEP. 45300-000 \n                               Amargosa- Bahia \n \nCERTIDÃO DE \nINEXIGIBILIDADE DE \nLICENÇA AMBIENTAL \nNº 011/2025 \nVALIDADE- 10 DE SETEMBRO DE 2027 \nIDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/ CI - 026/2025  \n EMPRESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS \nPÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO  \nATIVIDADE: REFORMA E AMPLIAÇÃO DE QUIOSQUES \nDE PRAÇA \n \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nAmargosa, 10 de setembro de 2025 \n \nA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no \nexercício da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar \nn° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA \nn° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal \nComplementar n° 044/2024 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas \npertinentes,RESOLVE:  \nArt. 1º - Conceder a Inexigibilidade de Licença Ambiental por 02 (dois) anos para a atividade de Reforma  e \nAmpliação de Quiosques da Praça Iraci Silva, município de Amargosa – BA. Atividade realizada pela \nSECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E P LANEJAMENTO , sendo que o a mesma \nfica obrigada a cumprir os seguintes condicionantes: 1– Segregar, identificar, classificar e acondicionar os \nresíduos sólidos gerados, atendendo aos critérios de armazenamento estabelecidos pelas normas vigentes. \nEncaminhá-los posteriormente para a destinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. \nPriorizar, sempre que possível, o reuso e a reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas \nRegulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de \nProteção Individual, adequados ao tipo de trabalho executado; 4 - Controlar a emissão de ruídos e vibrações e \noutras emissões atmosféricas, mantendo-os dentro dos parâmetros legais; 5 –Implantar sistema de controle de \ntransito de pessoas (usuários e operários), com vistas a evitar acidentes; 6 - Isolar a área sob influência direta \ndas obras, objetivando controlar o acesso de terceiros; 7 - Caso haja a necessidade de supressão de \nvegetação, deverá ser solicitada uma avaliação para a mesma; 8 –Recuperar as áreas danificadas pelas obras; \n9 – Realizar o plantio caso haja necessidade de árvore nativa da Mata Atlântica. \nArt. 2º- Determina-se que esta certidão esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta certidão não \nsubstitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas \nas instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  \nArt. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação \nambiental vigente. \nSECRETÁRIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE \n \nENGENHEIRO AMBIENTAL\n\nQuarta-feira\n10 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4604\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700004472202537/2025)\n10/09/2025,16:19 SEI/AMARGOSA -00000219001 - Despacho\nDESPACHO SEINº 61/2025 -GP.CIL\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00004472/2025-37\nILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO — PREFEITO MUNICIPAL,\nA Comissão do Processo Administrativo SEI nº 2901007.00004472/2025-37, constituída por meio\ndo Decreto nº 022, de 20 de fevereirode 2025, para apurar eventuais irregularidadesou\nilegalidadesna execução do CONTRATO FMS Nº 010/2023, oriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº\n002/2023, celebrado entre o Município de Amargosa e a empresa A3M CONSTRUÇÓES E\nCONSULTORIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº.\n27.898037/0001-35, vem apresentar0 RELATÓRIO, na forma que segue.\n1) DO OBJETO\nTrata-se de contratação cujo objeto é objeto a contratação de empresa de engenharia para\nexecução de obras/serviçosda REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE, através do\nFINISA, através do menor preço global, empreitada por preço global, conforme especificado nos\nAnexos, partesintegrantesda Tomada de Preços nº 002/2023 e na proposta da CONTRATADA.\n2)DOS FATOS\nTendo em vista o Processo nº 2901007.00010109I2025-51, referente a mesma empresa e\nContrato,informamos que o mesmo foiintegradoao Processo em tela,já existente.\nConforme se extraidas informações prestadas pela Superintendênciade Convênio de Projetosdo\nMunicípiode Amargosa, atravésda engenheira Karolyne Santana dos Santos, que inauguram este\nProcesso Administrativo,as quais noticiam o atraso na conclusão da Obra de reforma e ampliação\ndo Centro de Saúde, tendo em vista a Ordem de Serviço, emitida em 15 de setembro de 2023,\nnão tendo a empresa imputada observado de conclusão da obra em até 360\n(trezentos e sessenta) dias, conforme previsão contida na CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DA\nVIGENCIA E EFICÁCIA, especificamenteno item 5 do mesmo, inverbis:\nCLÁUSULA QUINTA— DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA\nhttps:llamargosa.seibahia.ba.gov.brlcontmlador.php?acao=documenw_imprirnir_webaacao_origem=arvore_visualizar&id_documento=249076&... 1/12\n\nQuarta-feira\n10 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4604\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n10/09/2025,16:19 SEI/AMARGOSA-00000219001.Despacho\n5.A obra deverá ser executada no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta)\ndias, contados ª partirda emissão da ordem de serviçº.\n5.1.O prazo para inícioda obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da\nordem de serviço para o iníciodas obras/serviços.\n5.2. Oferecendo a CONTRATADA o prazo inferiora 03 (três)meses, este prazo a\nvinculará como o máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação\nde multa e outras sanções cabíveis. (...)\nNesse espeque, evidencia-se trecho da conclusão técnica do setor de engenharia:\nO contratoem questão estabelece,em sua Cláusula Décima Oitava (Da Vigência e\nda Eficácia),um prazo de vigência de 360 (trezentos e sessenta) dias, tendo a\nOrdem de Serviço sido emitida em 15 de setembro de 2023.\nApesar das obrigações contratuais assumidas pela empresa, verifica-se que a\nexecução dos serviços tem ocorrido de\nforma lenta,acarretando significativo atraso no cronograma da obra.\nTal situação MWMMMMQMQ\nmeLiçº, cuja conclusão é essencial para o WW,\npodendo ocasionar ªjuízos de ordem administrativa, financeira e social ao\nMunicípio de Amargosa.\nAdemais, constata-se que a própria empresa apresentou, em 22 de outubro de\n2024, um cronograma de execução da obra, estipulando um prazo de 60\n(sessenta) dias para conclusão dos serviços. O referidocronograma foi\nrespeitado pela Administração Pública, porém não foi cumprido pela empresa\ncontratada. No exercício de 2025, sob nova gestão administrativa,foiestabelecido\num novo prazo de entrega para o mês de fevereiro do corrente ano, o qual,\nnovamente, não foiatendido.\nDo trecho da notificaçãocolacionado,é possívelevidenciarque a empresa, após transcorridoo\nprazo de 360 (trezentose sessenta) dias para a conclusão e entrega do objeto contratado,\napresentou novo cronograma de execução da ora,estipulandoprazo de 60 (sessentadias)para a\nexecução dos serviços, o qual fora considerado e concedido pela Administração. Contudo, tal\nprazo, novamente, fora descumprido pela Contratada.\nOcorre que, no exercíciode 2025, já sob nova gestão,foiconcedida nova prorrogação do prazo de\nentrega,que deveriaocorrerem fevereirodo mesmo ano, tendo sido talprazo,novamente e após\nsucessivas concessões de prorrogação,inobservados pela empresa contratada.\nReferente as obrigações da empresa contratada,consta no Contratode nº 010/2023, que é de sua\nresponsabilidadecomunicar a Contratantequalquer anormalidade que interfirano bom andamento\nhttps://amargcsa.seibahia.ba.gov.br/contmladcr.php?acao=documento_imprirnir_webaacac_origem=arvore_visualizar&id_documento=249076&...2/12\n\nQuarta-feira\n10 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4604\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n10/09/2025,16:19 SEI/AMARGOSA -00000219001 - Despacho\ndo contrato,incluindoos motivos que impossibilitemo cumprimento dos prazos inicialmente\npactuadas, com a devida comprovação, implicando em penalidades para a contratada. Ademais,\nprevê a possibilidadede responsabilização por prejuízos causados á Administração ou a terceiros,\npor culpa ou dolo, bem como a assunção da responsabilidade pela execução do projeto, pela\nresistência,estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar. É o que se\nvê:\nCLÁUSULA NONA — DOS ENCARGOS DA CONTRATADA\n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos Ia IIIdo Edital\nda Tomada de Preços nº 002/2023:\n(...)\nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do\nCONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da\nexecução da obra, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização\nou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;\n(...)\nf)assumir inteirae totalresponsabilidade pela execução do projeto,pela resistência,\nestanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar;\np) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer\nanormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos\nserviços e o bom andamento das atividades da CONTRATADA; (...)\nNoutro norte,dispõe a lei8.666/93:\nArt. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as\ncláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas\nconsequências de sua inexecução totalou parcial.\nDe outra banda, estabelece o Contrato de nº 010/2023:\nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA — DAS SANÇÓES 23. A inexecução parcialou\ntotaldo objeto deste Contrato e a práticade qualquer dos atos indicados na Tabela 2\nabaixo, verificadoo nexo causal devido à ação ou a omissão da CONTRATADA,\nrelativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das\nsanções previstas na legislação vigente e nesse contrato, observando-se o\ncontraditórioe a ampla defesa, conforme listadoa seguir:\na) advertência;\nb) multa;\ne) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de\ncontratarcom o Município;\nd) declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública.\n(...)\nhttps://amargosa.seibahia.ba.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprirnir_webaacao_origem=arvore_visualizar&id_documento=249076&...3/12\n\nQuarta-feira\n10 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4604\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n10/09/2025,16:19 SEI/AMARGOSA-00000219001.Despacho\n23.2.Multas:\na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10%\n(dez por cento) sobre o saldo contratual. Para inexecução total,a multa aplicada\nserá de até 10% (dez por cento)sobre o valortotaldo Contrato.\n1 - Será configurada a inexecução parcialdo objeto,quando:\nI - A CONTRATADA executar, até o finaldo sétimo mês do prazo de execução do\nobjeto,menos de 50% (cinquenta por cento) do previstono cronograma físico-\nfinanceiro por ela apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO;\n|I-A CONTRATADA executar,até o finaldo décimo mês do prazo de execução do\nobjeto, menos de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-\nfinanceiro por ela apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO;\n|||- A CONTRATADA executar, até o finaldo prazo de execução de conclusão da\nobra,menos de 80% (oitentapor cento)do totaldo Contrato;\nIV - houver atraso injustificadopor mais de 60 (sessenta) dias após o término\ndo prazo fixado para a conclusão da obra.\n2 - Será configuradaa inexecução totaldo objetoquando houver atraso injustificado\npara iniciodos serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da\nordem de serviço.\n(...)\n23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre\no valortotaldo Contrato,por dia de atraso,até o limitede 60 (sessenta) dias.\nApós esse limite será aplicado a sanção de inexecuçãlparª conforme\ndefinido no item especifico.\n23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não\npoderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do\nContrato.\n23.5. Suspensão temporária de participarem licitaçãoe impedimentos de contratar\ncom o Município:\n23.5.1. A sanção de suspensão do direitode licitare de contratar com o Município,\nde que trata o inciso III,art. 87, da Lei n.“ 8.666/93, poderá ser aplicada a\nCONTRATADA, por culpa ou dolo, por até 2 (dois)anos, no caso de inexecução\nparcialdo objeto.\nDesse modo, fora publicada a primeiraNotificaçãoAdministrativano DiárioOficialdo Município\naos 24 de fevereirode 2025, e encaminhada por e-mail, para que, querendo, a empresa\napresentasse defesa dos fatosa ela imputados, como já descritosupra.\nhttps://amargosa.seibahia.ba.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprirnir_webaacao_origem=arvore_visualizar&id_documento=249076&...4/12\n\nQuarta-feira\n10 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4604\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n10/09/2025,16:19 SEI/AMARGOSA -00000219001 - Despacho\nAo se manifestardos fatos que lhe foram imputados na NotificaçãoAdministrativa,a empresa,\nassim o fez,alegando, em apertada síntese,o seguinte:\nContrato010/2023 - REFORMA EAMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE\nPrezados, Como todos já devem ter ciência, durante a obra surgiram diversos\nserviços os quais não estavam previstos em planilha contratual o que acarretou na\nreprogramação do contrato com diversos aditivos de serviço. Dessa forma,\nhouveram mudanças também no cronograma da obra havendo assim a necessidade\nde aditar os prazos. Além disso, enfrentamos algumas dificuldades com\nfornecedores de serviços terceirizados as quais impactaram no andamento das\natividades. Ressaltamos que estamos empenhados e que a obra está avançando\ncom celeridade, e que em breve a Unidade será entregue para a prestação de\nserviços essenciais à comunidade. Atenciosamente, SETOR DE ENGENHARIA A3M\nCONSTRUÇÓES E CONSULTORIA LTDA.\nEm 01 de abrilde 2025, esta Comissão encaminhou à empresa um e-mail, comunicando-Ihe da\ninstauração do Processo Administrativo de nº 2901007.00004472/2025-37, o qual objetiva a\napuração de supostas irregularidadescometidas pela licitante,bem como garantindo-lhea\napresentação de sua defesa em 15 (quinze)dias úteis,tudo conforme publicação do Decreto nº\n040 de 31 de março de 2025.\nA empresa imputada, por sua vez, no dia 23 de abrilde 2025, dentro do prazo de defesa,\nencaminhou contranotificação,informando o seguinte:\n\"(...)No entanto, no curso da execução dos serviços, surgiram diversas demandas\ntécnicas que extrapolaram os quantitativos originalmente previstos na planilha\ncontratual,o que ensejou a necessidade de formalização de aditivos contratuais,\ndevidamente justificadose autorizadospela Notificante.\nTais aditivos foram imprescindíveis para o prosseguimento da obra, diante de\nsituações concretas e imprevisíveis,como a constatação de problemas estruturais\nnão previstas em projeto inicial,necessidades de adequações técnicas exigidas\npelos órgãos de fiscalização e questões operacionais relativas à segurança e\nfuncionalidadeda edificação.\nEssas intercorrências, típicas de contratos dessa natureza, demandaram\nreprogramações de cronograma físico-financeiro,com a correspondente dilaçãode\nprazos.\nAdemais, a Notificada também enfrentou dificuldades operacionais com alguns\nfornecedores de serviços terceirizados,os quais, por motivos alheios à sua vontade,\nnão conseguiram cumprir os prazos pactuados, o que impactou parcialmente o ritmo\ndas atividades em campo. (...)”\nhttps://amargosa.seibahia.ba.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprirnir_webaacao_origem=arvore_visualizar&id_documento=249076&...5/12\n\nQuarta-feira\n10 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4604\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n10/09/2025,16:19 SEI/AMARGOSA- 00000219001 - Despacho\nConforme se verifica,a empresa assenta a sua defesa, basicamente, no surgimento de demandas\ntécnicas e dificuldadesoperacionais, decorrentes de problemas com fornecedores.\nNo entanto, de acordo com a documentação acostada aos autos desse Processo Administrativo,\nespecialmente os pareceres, considerações técnicas, evidenciando-se aquelas contidas no\nRelatórionº 00000124858, emitido pelaAssessoria de Convênios, o argumento apresentado pela\nimputada não prospera, uma vez que, primeiro,as alterações e/ou supressões são direitoda\nContratada,previstosno instrumentocontratual,no Editalde Tomada de Preços nº 002/2023 e na\nLei nº 8.666/93.E todas as alteraçõescontratuaisforam regularmente efetivadas,de acordo com\nas necessidades técnicase demandas atinentesa conclusão da Obra.\nSegundo, como se pode verificardos termos aditivosjuntados, foram concedidas sucessivas\nprorrogações, quais sejam: TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO, prorrogou a vigência por\nmais 180 (centoe oitentadias)-6 meses; TERMO ADITIVO Nº 04, prorrogou a vigênciapor mais\n360 (trezentose sessenta dias)-1 ano.\nDessa forma, resta claro que, nada obstante as alterações realizadas, foram concedidas as\nprorrogações de prazo, com prazos extremamente alargados, inclusive,considerando, justamente,\nas alterações feitas,de maneira que é impossível justificaro atraso exacerbado da obra que\ndeveria tersido concluída em 360 (trezentose sessenta dias),mas que vem se arrastando por\nmais de 2 (dois)anos da data previstapara a conclusão do objetocontratado.\nEm relaçãoao argumento suscitadode problemas com fornecedores,certoé que igualmente,não\ndevem prosperar,uma vez que a requeridadeixou de concluira obra dentro do prazo estipulado\npreviamente,mesmo diantede sucessivas prorrogações,com prazos extremamente alargados.\nObserve-se que em relação aos argumentos apresentados e os pedidos requeridos pela\nContratada apresentados na contranotificaçãoe defesa prévia,os mesmos não devem prosperar\nhaja vistaque são apenas protelatóriose não encontram-se Iastreadosde documentos probatórios\ncapazes de impedir o cumprimento do serviço dentro do prazo estabelecido,sendo que a\ncontratada não apresentou ao Município de Amargosa justificativasplausíveispara o atraso na\nconclusão da obra, que compromete, indiscutivelmente,não apenas o interessepúblico,mas a\nprestação de serviçosessenciaisà comunidade, no caso, a SAÚDE.\nAlém disso,a própriacontratadaapresentou cronograma de execução de obra,em 22 de outubro\nde 2024, no qual se comprometeu a concluiros serviçosem até 60 (sessenta)dias,mas o mesmo\nfoidescumprido.\nOutrossim, tais irregularidadesforam reiteradamente constatados, tanto é que, ao Processo\nAdministrativo em tela, foi migrado outro processo, referente a execução insatisfatóriae\nacabamento irregularno revestimento em ACM (Aluminium Composite Material)aplicado nas\nfachadas das edificações, Proc. Administrativo 2901007.00010109/2025-51, onde a engenheira\nKarolyne Santana dos Santos recomenda o distratocontratual,impossibilitandoque a empresa\nrealizeas correções do ACM e/ou qualquer outrotipode serviçona obra em questão.\nhttps://amargosa.seibahia.ba.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprirnir_webaacao_origem=arvore_visualizar&id_documento=249076&...6/12\n\nQuarta-feira\n10 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4604\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n10/09/2025,16:19 SEI/AMARGOSA -00000219001 - Despacho\nDessa forma, restaevidente o atraso e descumprimento contratual,haja vistaque o prazo para\nconclusão da obra era de até 360 (trezentos e sessenta) dias. E, ainda que a Administração\ntenha realizado alterações quantitativas,foram concedidas sucessivas prorrogações de prazo,\nconsiderando as consecuções das alterações pretendidas e, ainda assim, a empesa contratada\nnegligencioutaisprevisões.\n3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS\nCumpre observar que o prejuízopara a Administração restou conngurado, já que, tendo sido\nvencedora da Tomada de Preços nº 002/2023 a empresa A3M CONSTRUÇÓES E\nCONSULTORIA EIRELI, o Município,apesar de solicitaros serviços da forma devida, eis que\nexistiauma demanda e conveniência da sua parte,restoulesado pela não execução dos mesmos\nno prazo estipulado,tratando-sede uma obra extremamente necessária e sensível,para a melhor\nprestação de saúde aos munícipes de Amargosa-Ba, onde inquestionavelmentequaisquer atrasos\ntrazem impactos diretosao Municípioe, por consequente, á população assistidapelos serviçosde\nsaúde prestados por este.\nSalienta-seque o RelatórioTécnico de nº 00000124858, elaborado e anexado pelo setortécnico\ncompetente, contendo, dentre outras informações, os anexos do Cronograma Físico Financeiro\napresentado pela A3M Construções acerca da execução dos serviços contratuais,com as\nseguintes ponderações:\n(...)Por conta do atraso em questão, a empresa foinotificadano dia 15 de fevereiro\nde 2024 e 22 de fevereiro de 2025, além da notificaçãorealizada em 14 de abrilde\n2025, a qual tratou da qualidade dos serviços de instalação do ACM (Notificações\nem anexo).\nCabe ressaltar que, além das notificações formais, foram realizadas inúmeras\nreuniões entre a empresa, a equipe técnica e os representantes da administração do\nmunicípiode Amargosa/BA.\nApós uma das reuniões ocorridas na Prefeitura do município, constata-se que a\nprópria empresa apresentou, em 22 de outubro de 2024, um cronograma de\ndos serviços contratuais e aditivados. O referido cronograma foi respeitado pela\nAdministração Pública, porém não foicumprido pela empresa contratada. A Imagem\n01, Imagem 02 e Imagem 03 explicitam o cronograma apresentado (que também\nestá em anexo no presente processo).\nNota-se que o cronograma apresentado já fazia previsibilidade da execuçã_o   \ndos serviços oriundos de processos de repºgªção do contrato.\nEm se tratandodºs WWW\nI frmrliz ' mni ' ir m mr AM\nConstruçª e vistos como serviços de melhoria para a qualidade da obra em\nquestão. Cabe salientar ainda que no exercício de 2025, sob nova gestão\nadministrativa e após todos os processos de aditivos de serviços já terem sido\nrealizados, foiestabelecido um novo prazo de entrega para o mês de fevereiro do\nhttps://amargosa.seibahia.ba.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprirnir_webaacao_origem=arvore_visualizar&id_documento=249076&...7/12\n\nQuarta-feira\n10 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4604\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n10/09/2025,10:19 SEI/AMARGOSA-00000219001.Despacho\ncorrenteano, o qual, novamente, não foiatendido.Tal prazo foiestabelecidoem\ncomum acordo em reunião entre representantes da administração (incluindo o\ngestor)e representantesda empresa. (...)\nDessa forma, a existência de termos aditivos e reprogramações anteriormente\nformalizados não pode ser utilizadacomo fundamento técnico ou contratual\npara justificaro não cumprimento do novo cronograma de execução pactuado\nentre as partes, uma vez que taisajustes foram integralmente considerados.\nProsseguindo, verifica-sedo RelatórioTécnico de nº 0000012, quadro resumo da situaçãofísico\nfinanceirada obra de Reforma do Centro de saúde no municípiode Amargosa/BA, com a seguinte\nponderação pelo setor técnico:\nConsiderando o exposto, verifica-se que a empresa contratada, mesmo após\nsucessivas reprogramações de cronograma, não cumpriu com o prazo de entrega\nconsensualmente estabelecidopara fevereirode 2025, sem apresentarjustificativas\ntécnicas válidas ou compatíveis com a realidade do contrato. A alegação de\nimpactos decorrentes de aditivos contratuais não se sustenta, visto que tais\nalterações foram tratadas com a contratada, que anuiu expressamente. A\ninexecução da obra no prazo estipulado, estando esta com 88% de avanço\nfísico,acarreta sérios prejuízos à administração pública e a“coletividade.\nA paralisação ou morosidade na conclusão da obra compromete não apenas a\neficiência administrativa, mas também o atendimento das necessidades da\npopulação, que permanece privada do pleno uso da infraestrutura objeto do\ncontrato. Além disso, a permanência de uma obra inconclusa em estágio tão\navançado representa risco à conservação dos serviços já executados, à\nsegurªnçado lºcal.bem como MW\nmobilizações futuras e deterioraçª.\nPor fim, extrai-sedo teor do mencionado documento, as NotificaçõesAdministrativasaqui já\nmencionadas, bem como 0 ANEXO I — RELATÓRIO FOTOGRÁFICO, que corrobora com a\ndemonstração do estágioem que se encontram as obras e incontestedescumprimento contratual.\nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de desrespeitar o prazo\npara cumprimento do quanto solicitadomediante Ordem de Serviço,sem que fossem cumpridos\nos prazos solicitadospara a execução, percebe-se, a conduta negligenteda empresa, mesmo\ndiantede inúmeras prorrogações,deixando o Municípiosempre na incerteza.\nOutrossim, levando em consideração que o contratado deveria ter executado Helmente o contrato\nde acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de Licitações,caso este não o faça,\ndeverá responder pelas consequências de sua inexecução totalou parcial,como se verá adiante.\nAo deixar de atender a norma editalícia,também foi infringidoo Princípioda Vinculação ao\nInstrumentoConvocatória,previstonos artigos3“,41 e 55, incisoXI,da Leinº 8.666/1993:\nhttps://amargosa.seibahia.ba.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprirnir_webaacao_origem=arvore_visualizar&id_documento=249076&...8/12\n\nQuarta-feira\n10 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4604\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n10/09/2025,10:19 SEI/AMARGOSA-00000219001.Despacho\nArt.3º A licitaçãodestina-sea garantira observância do princípioconstitucionalda\nisonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção\ndo desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita\nconformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da\nmoralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da\nvinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são\ncorrelatos.\nArt.41. AAdministração não pode descumprir as normas e condições do edital,ao\nqual se acha estritamente vinculada.\nInstasalientaro que dispõe a Leide Licitaçõesacerca da inexecução contratual,a saber:\n\"Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá,\ngarantida a prévia defesa, aplicarao contratado as seguintes sanções:\nI— advertência;\nII— multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;\nIII— suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar\ncom a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)anos;\nIV — declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração\nPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja\npromovida a reabilitaçãoperante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que\nserá concedida sempre que o contratado ressarcira Administração pelos prejuízos\nresultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso\nanterior.\"\nAssim acrescenta o Contrato, em sua Cláusula Vigésima Terceira,a qual tratadas sanções\ncabíveis:\n\"CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS SANÇÓES\n23. A inexecução parcial ou totaldo objeto deste Contrato e a prática de qualquer\ndos atos indicados na Tabela 2 abaixo, verificadoo nexo causal devido à ação ou a\nomissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em questão,\ntorna passível a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e nesse\ncontrato,obsenlando-se o contraditórioe a ampla defesa, conforme listadoa seguir:\na) advertência;\nb) multa;\nc) suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar\ncom o Município;\nd) declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública.\n(...)\n23.2.Multas:\na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10%\n(dez por cento) sobre o saldo contratual. Para inexecução total,a multa\nhttps://amargosa.seibahia.ba.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprirnir_webaacao_origem=arvore_visualizar&id_documento=249076&...9/12\n\nQuarta-feira\n10 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4604\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n10/09/2025,10:19 SEI/AMARGOSA-00000219001.Despacho\naplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor totaldo Contrato.\n23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas\nmultas, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)por mês de atraso, pelo não\ncumprimento prazos estipulados pelo Município.\n23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre\no valor total do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias.\nApós esse limiteserá aplicado a sanção de inexecução parcialconforme definido no\nitem especifico.\n23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não\npoderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do\nContrato.\n(...)\n23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de\ncontratar com o Município:\n23.5.1.A sanção de suspensão do direitode licitare de contratarcom o Município,\nde que trata o inciso III,art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada a\nCONTRATADA, por culpa ou dolo, por até 2 (dois)anos, no caso de inexecução\nparcialdo objeto\".\n(GRIFO NOSSO).\nAinda, a aplicaçãode penalidades brandas ou a ausência de penalizaçãotêm como consequência\nnovos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, possibilitam a repetição futura das\ninadimplênciascontratuais.\nSob talótica,considerando que o atraso injustificadona execução se deu por culpa exclusivada\ncontratada,não se verificandohipótese de superveniência de fato excepcional ou imprevisível,\ntampouco condições capazes de alterara execução das avenças pactuadas, conclui-sepela\npráticade irregularidadescontratuaispor parteda licitante,causando prejuízosao Município.\n4) DA CONCLUSÃO\nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-sedeterminação no Contrato em questão, em\nsua Cláusula Vigésima Terceira, a possibilidade de aplicação de multa no montante de até 10%\n(dez por cento) do remanescente, tendo em vistao percentualfaltantede execução de 12%\n(doze por cento) da obra, que corresponde a R$ 259.344,97 (duzentos e cinquenta e nove,\ntrezentose quarenta e quatro milreaise noventa e sete centavos),somado com a multa de 0,05%\nsobre o valor totaldo Contrato, por dia de atraso,até o limitede 60 (sessenta) dias e quanto\nao impedimento de licitare contratarcom a administraçãopública,de até 02 (dois)anos, cabendo\nquando da análisedo processo a gradação da mesma para aplicaçãoao caso concreto.\nNo intuitode se aplicaro princípioda razoabilidade quando da estipulação da multa e do tempo de\npenalização, se verificouque, pela gravidade do ato cometido, seria razoável e estipulação de\npena administrativade pagamento de multa no valor de R$ 25.934,49 (vintee cinco mil,\nnovecentos e trintae quatro reaise quarenta e nove centavos),que se encontrariaenglobado\nhttps:Ilamargosa.seibahia.ba.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_webaacao_origem=arvore_visualizar&id_documento=249076... 10/12\n\nQuarta-feira\n10 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4604\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n10/09/2025,16:19 SEI/AMARGOSA -00000219001 - Despacho\ndentro do percentual legalmente estipulado,já que trata-sede 10% (dez por cento) do valor\nsaldo contratual/remanescente, que é de R$ 259.344,97 (duzentos e cinquenta e nove mil,\ntrezentos e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos), somado com multa de 0,05%\nsobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias,\ncorrespondendo a R$ 62.286,00 (sessenta e dois mil,duzentos e oitentae seis reais),o que faz\ntotalizar,a títulode multa, o pagamento de R$ 88.220,49 (oitenta e oito mil, duzentos e vinte\nreais e quarenta e nove centavos), bem como o impedimento de licitare contratarcom a\nadministraçãopúblicapelo período de até 02 (dois)anos.\nPelo exposto, esta Comissão concluique a empresa, A3M CONSTRUÇOES E CONSULTORIA\nEIRELI, pessoa jurídicade direitoprivado, inscritano CNPJ nº. 27.898037/0001-35, descumpriu\nnormas editalícias,contratuais e legais, importando na inexecução contratual, e, portal razão,\nopinamos pela aplicação da penalidade de multa de R$ 88.220,49 (oitenta e oito mil,\nduzentos e vinte reais e quarenta e nove centavos) e impedimento de licitare contratar com\na administração pública pelo período de até 02 (dois)anos, tendo em vistao período de atraso\ne os prejuízos ocasionados, e levando em consideração as circunstâncias fáticas e a\nproporcionalidadeda penalidade com a conduta típica.\nAmargosa — BA, 10 de setembro de 2025\nNÉLIA ROQUE Dos SANTOS\nPresidente\nLEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO\nSecretário\nSILAS TALMOM MIRANDA SANTANA\nMembro\nAtenciosamente,\n. --—-' \"!\nWei“ Documento assinado eletronicamente por Nella Roque dos Santos, Coordenadora de Arquivo, em\nº ' [à 10/09/2025, às 15:25, conforme Medida Provisórianº 2.200-2,de 24/08/2001. Decreto Federal nªassinatura.\n'.º'º'fªªkª 8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063 de 23/09/2020. E,o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\n, --—- ' H\nmeiu Documento assinado eletronicamente por Leandro Leal da Anunciação, Diretor de Contratos, em\n3 ' (É 10/09/2025, às 15:35, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nºJlãinalull\nI.º'ºª'ªªªºª W. WW- E,0 WWW-\n, --—- ' H\nWei“ Documento assinado eletronicamente por SllasTalmom Miranda Santana, Assessor Técnico II,em\nªmªm-& [ª 10/09/2025, às 15:35, conforme Medida Provisórianº 2.200-2,de 24/08/2001. Decreto Federal nº\nI º'º'fªªkª 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de 23/09/2020. E,o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025. https:Ilamargosa.seibahia.ba.gov.br/controlador.php?ecao=documento_imprimir_webaacao_origem=arvore_visualizar&id_documento=249076... 11/12\n\nQuarta-feira\n10 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4604\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n10/09/2025,16:19 SEI/AMARGOSA -00000219001 - Despacho\nA autenticidadedeste documento pode ser conferida no siteªwe aqL informando o código\n. verificador00000219001 e o código CRC 61D50E2F.\n \n \nPraça LourivalMonte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA - www.amargosa.ba.gov.br\nProcesso nº 2901007.00004472/2025-37\nhttps:Ilamargosa.seibahia.ba.gov.br/controlador.php?ecao=documento_imprimir_webaacao_origem=arvore_visualizar&id_documento=249076... 12/12\n\nQuarta-feira\n10 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4604\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 001/2025)\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nLEILÃO PÚBLICO Nº 001/2025 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00016762/2025-23 \n \n \nADJUDICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO \n \n \nAtendendo a decisão da Comissão de Leilão da Prefeitura Municipal de Amargosa - Bahia, sobre \no LEILÃO de nº 001/2024, fica adjudicado e homologado em favor dos arrematantes relacionados \nabaixo, para a alienação dos bens moveis inservíveis ao Município, identificadas no presente \nprocesso. \n \nLote Relação dos bens Avaliação Valor \nArrematado \nArrematante CPF/CNPJ \n01 CADEIRAS \nESCOLARES, \nCADEIRAS DE \nESCRTÓRIO, \nCADEIRAS \nPLÁSTICAS, \nLONGARINAS DE 3 \nE 4 LUGARES, \nMESAS \nESCOLARES, \nMESAS DE \nESCRITÓRIO, \nMESAS DE \nRERFEITÓRIO \nESCOLAR, \nARMÁRIOS DE \nAÇO, ARQUIVOS \nDE AÇO, \nESTANTES DE \nAÇO, MACAS \nHOSPITALARE S, \nMESA PEBOLIM \nTOTO INFANTIL, \nCADEIRAS \nODONTOLÓGI CA \nS. \nR$ 2.500,00 R$ 3.300,00 ARISTÓTELES \nJOSÉ DOS \nSANTOS \n016.***.***-08 \n \n02 EQUIPAMENT OS \nDE INFORMÁTICA \n(MONITORES, \nIMPRESSORAS, \nSWITCHES, FAX, \nCPUS, \nNOTEBOOKS, \nR$ 2.500,00 R$ 2.900,00 JOSÉ \nFERNANDO \nBARBOSA \n \n525.***.***-72\n\nQuarta-feira\n10 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4604\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nESTABILIZADORES\n, NOBREAKS, \nSUCATAS DE \nINFORMÁTICA \nCONTENDO \nMOUSES, \nTECLADOS, PEÇAS \nDE COMPUTADOR \nEM GERAL), \nCÂMARAS \nFOTOGRÁFICA S, \nCÂMARAS DE \nFILMAGEM \nPROJETORES, \nFURADEIRA, \nPARAFUSADEI RA, \nSERRA CIRCULAR, \nTABLETS, (as \nestantes não estão \ninclusas) \n03 EQUIPAMENTOS \nDE \nREFRIGERAÇÃO \n(GELADEIRAS, \nBEBEDOUROS, \nPURIFICADORES \nDE ÁGUA, \nAPARELHOS DE \nAR \nCONDICIONADO , \nCOMPRESSORES \nDE AR). \nR$ 1.000,00 R$ 2.000,00  GEOVAN \nGOES \nSANTANA \n029.***.***-19 \n \n04 CHAMINÉ \nEXTERNA EM \nFERRO, PARA \nEXAUSTÃO, \nPESANDO CERCA \nDE 200KG; \nR$ 500,00 FRACASSADO FRACASSADO FRACASSADO \n05 CÂMARA \nINDUSTRIAL \nUMIDIFICADORA \nCOM VAPOR, \nMARCA: W H \nMEDEIROS OBS.: \nERA UTILIZADA \nNO PROJETO DE \nBENEFICIAMENTO \nDE CASTANHAS \nR$ 1.000,00 \n \nFRACASSADO  FRACASSADO FRACASSADO\n\nQuarta-feira\n10 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4604\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nDE CAJÚ. A \nMESMA ESTAVA \nFUNCIONAND O \nQUANDO O \nPROJETO FOI \nDESTIVADO. \n06 ESTUFA \nMETÁLICA \nINDUSTRIAL, \nFABRICADA EM \n2007, MARCA: WH \nMEDEIROS OBS.: \nERA UTILIZADA \nNO PROJETO DE \nBENEFICIAMENT \nO DE CASTANHAS \nDE CAJÚ. A \nMESMA ESTAVA \nFUNCIONAND O \nQUANDO O \nPROJETO FOI \nDESTIVADO \nR$ 1.000,00 FRACASSADO FRACASSADO FRACASSADO \n07 POSTES DE \nILUMINAÇÃO EM \nFERRO MAÇICO \n(100% FERRO) PESO \nUNITÁRIO \nAPROXIMADO DE \n200 KG. CONTÉM: \n09 UNIDADE \nMEDINDO \nAPROXIMADA M \nENTE 3,30M OBS.: \nERAM \nUTILIZADOS PARA \nILUMINAÇÃO DO \nJARDIM PÚBLICO \nMUNICIPAL \n(PRAÇA LOUIVAL \nMONTE); \nR$ 1.500,00 R$ 1.500,00 ENZO \nAUGUSTO \nLOMANTO \nSOUZA \nANDRADE \n147.***.***-91 \n \n08 ELETROELETRÔN \nICOS E \nELETRODOMÉSTI \nCOS (FOGÃO, \nLIQUIFICADORES \nINDUSTRIAIS, \nAMALGAMADOR , \nMICROSYSTE MS, \nR$ 1.500,00 FRACASSADO FRACASSADO FRACASSADO\n\nQuarta-feira\n10 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4604\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nMICROONDAS \nCAFETEIRAS, \nCAIXAS DE SOM \nAMPLIFICADAS, \nDVDS, \nTELEVISORES, \nSMART TVS, \nVENTILADORES, \nBALANÇAS \nVERTICAIS) \nTOTAL  \nAVALIADO  R$ 11.500,00 \n  \nTOTAL \n ARREMATADO  R$ 9.700,00 \n  \n \n \n \n \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa-Bahia, 09 de setembro de 2025. \n \n \n \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n10 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4604\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90106/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2025 \n \nDISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90106/2025 (SIM 2577/2025) \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00025008/2025-84 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 04 dias do mês de setembro de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica \npara Registro de Preços Nº 90106/2025 , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS PREÇOS \npara a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de \nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos  pela \nempresa FORTALEZA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrito sob o número de CNPJ: \n55.261.686/0001-66, localizada na Rua Violeta de Melo 278 - Alipio de Melo - Belo Horizonte - MG, \nCEP: 30.820-642, por intermédio de seu representante legal,  LEONARDO FERNANDES SILVA \nMARINARI, portador do CPF nº ***.295.656- **, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para “aquisição \nde equipamentos e licenças de Tecnologia da Informação (TI), conforme especificações técnicas do \nedital, visando à modernização e ao aprimoramento da infraestrutura tecnológica do Município de \nAmargosa”, especificados no Termo de Referência da Dispensa Eletrônica Nº 90106/2025, que é parte \nintegrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \nLOTE 4 \nITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VLR. UNIT. \n01 Câmera Veicular  \nCanais 4K+ 2K+ 1080P WiFi 5GHz \ncom GPS 32G eMMC D²Save Tela \nIPS de 3\" Visão Noturna Super AIISP WDR \nADASVoltagem de 5V, tela de 3\". O ângulo de visão \né 140°. Resolução 4K+2K+1080P. Com sensor de \nmovimento. Com lâmpadas LED para visão noturna. \nCâmera frontal 4K, interna 1440P e traseira 1080P, \ncom visões de 140°/160°/155°. Tecnologia de visão \nnoturna AI-ISP 2.0 , com uma grande abertura F1.8. \nTecnologia Turbo 5G-WiFi 6 Ultra Rápida 15 MB/s & \nUNID 1 R$ 2.447,80\n\nQuarta-feira\n10 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4604\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nGPS. Armazenamento Interno de 32GB eMMC \nD²Save – Suporta até 512GB. \nReferência: DDPAI Z60 Câmera Veicular 3 \nGarantia de 12 meses \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz \nparte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto da Dispensa. \n \n3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital \npara fornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta \nvencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  \nPreços. \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21.\n\nQuarta-feira\n10 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4604\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de \nmercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de \nefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro \nde preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação\n\nQuarta-feira\n10 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4604\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido \nserá indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \nos compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:\n\nQuarta-feira\n10 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4604\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestad or \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO\n\nQuarta-feira\n10 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4604\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.\n\nQuarta-feira\n10 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4604\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se \nos preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos da Dispensa Eletrônica nº 90106/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 04 de setembro de 2025. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n \nFORTALEZA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA \nRepresentante legal: LEONARDO FERNANDES SILVA MARINARI\n\nQuarta-feira\n10 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4604\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024)\n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos - Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3512-7811 RAMAL 4143 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br   \n  \n \n      \n     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.163/2024 \nOBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de lanches variados e refeição, a fim \nde atender as demandas das secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços.\n \n \n \nCONVOCAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 7.163/2024, Pregão Eletrônico nº \n011/2025/SRP e considerando o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 042/2024, publicado no \nDiário Oficial do Município, na Edição nº 4597, do dia 01 de setembro de 2025, ficam CONVOCADAS a \nempresas subsequentes a seguir, para apresentar em a proposta de preço reformulada dos respectivos \nlotes: \n \nLOTE EMPRESA VALOR \nREGISTRADO \n1 SANTANA MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA – CNPJ 05.383.424/0001-04 R$ 115.740,00 \n2 SANTANA MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA – CNPJ 05.383.424/0001-04 R$ 213.730,00 \n \nA proposta, catálogos e certidões atualizadas deve ser encaminhada para o e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br no prazo de 24 horas. \n \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa - BA, 10 de setembro de 2025. \n \n \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira Oficial \nDecreto Municipal nº 040/2024\n\nQuarta-feira\n10 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4604\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2/2025 \nProcesso 2901007.00025025/2025-11 \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 15/09/2025, Local Sítio \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/227, PNCP: 13825484000150-1-\n000227/2025, OBJETO: contratação de empresa especializada para locação de brinquedos \ninfláveis e máquinas de bolha de sabão, que serão utilizados durante atividade recreativa e \npedagógica a ser realizada no dia 12 de outubro de 2025, com os estudantes da rede \nmunicipal de Amargosa, Bahia. \n \nInformações através do e-mail: \ncompras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-7811, \nramal 4127. \nGetúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.\n\nQuarta-feira\n10 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4604\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 3/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 3/2025 \nProcesso 2901007.00024848/2025-20 \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 16/09/2025, Local Sítio \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/228, PNCP: 13825484000150-1-\n000228/2025, OBJETO: contratação de empresa especializada para locação de trenzinho e \njardineira da alegria, para a realização de passeios com os estudantes da rede municipal de \nAmargosa, Bahia, durante atividade recreativa e pedagógica que acontecerá no dia 12 de \noutubro de 2025. \n \nInformações através do e-mail: \ncompras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-7811, \nramal 4127. \nGetúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.\n\nQuarta-feira\n10 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4604\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 074/2021)\n \n \n \nEXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº. 074/2021 \n \n \nCONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. \nCONTRATADA – INSTITUTO DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO - ITEDI \nBRASIL, CNPJ 09.307.595/0001 - 05. \nDO OBJETO – SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DAS INFORMAÇÕES DO PARQUE DE \nILUMINAÇÃO PÚBLICA CONTEMPLANDO: DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE E \nAPLICATIVOS DESTINADOS AO GERENCIAMENTO E CONTROLE DA ILUMINAÇÃO \nPÚBLICA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, DE FORMA A ATENDER AS NECESSIDADES \nDA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PLANEJAMENTO DA \nCIDADE - SEMOP E SEUS SETORES. \nDO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/1993.  \nDATA DA ASSINATURA – 13/08/2025, COM EFEITOS À PARTIR DE 01/09/2025. \nPELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO. \nPELA CONTRATADA: WERTHER BRANDÃO.\n\nQuarta-feira\n10 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4604\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 513/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 513 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 \n \nConceder licença prêmio ao servidor Sr. \nGeraldo Barreto dos Santos e dá outras \nprovidências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº.  Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. GERALDO BARRETO \nDOS SANTOS, cargo de Vigilante, matrícula nº 54381, nos termos da Lei Complementar \nMunicipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 10 de setembro de 2025 \ne findará em de 08 dezembro de 2025. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito,\n 10 de setembro de 2025 \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n10 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4604\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 514/2025)\n \n \n \n \n                                                         \n \n \nPORTARIA Nº. 514 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 \n \n \nConcede Licença para qualificação \nprofissional a servidora Girlandia Sodré \nda Silva e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e, considerando o disposto na Lei Complementar Municipal de nº 008/2006 e \na Lei Complementar Municipal de nº 023/2011  \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Fica concedido a servidora Sra. GIRLANDIA SODRÉ DA SILVA , matrícula \n663941, Professora Séries Iniciais, o gozo da licença para qualificação profissi onal, durante o \nperíodo de duração do mestrado profissional, sendo assegurado o vencimento, os direit os e \nvantagens do profissional da educação. \nArt. 2º. A servidora, no período da licença mencionada no artigo anterior, deverá \ninformar sua frequência mensal nas atividades de capacitação profissional. \nArt. 3º. Após a licença de que trata o Art. 1º, a servidora deverá apresentar documento \nde conclusão de curso, devendo colocar-se à disposição da Secretaria Municipal de Educação \npara transmitir os conhecimentos adquiridos a outros servidores, quando solicitado. \nArt. 4º . A servidora fica obrigada a prestar serviços no órgão de lotação, quando do \nseu retorno, por um período mínimo igual ao do seu afastamento. \nParágrafo Único. A citada servidora não poderá requerer exoneração, nem ser \nafastada do cargo por licença para trato de interesse particular, enquanto não  decorrer o \nperíodo de obrigatoriedade da prestação de serviço fixado no caput deste artigo.\n\nQuarta-feira\n10 de setembro de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4604\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se! Registre- se! Cumpra- se! \n \nGabinete do Prefeito, 10 de setembro de 2025 \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5367/"}]}