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    <date>2025-09-09</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4603</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 09 de setembro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4603 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  09 de setembro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4603
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 160/2025) * ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 171/2025) ................................................................................... 5
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 015/2025) ........................................................... 7
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 017/2025) .......................................................... 12
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025) ...................................................... 15
NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1633/2025) ....................................................... 16
NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2562/2025) ....................................................... 18
RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90113/2025) ........................................ 20
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 33
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 33
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90108/2025) .......................................... 33
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1/2025) ..................................................... 34
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 35
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 35
PORTARIA (Nº 512/2025) .................................................................................. 35

Terça-feira
09 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4603
-2-
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Diário Oficial do
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 160/2025) *
GP.GAB
DECRETO Nº 160 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025*
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, amigável ou judicial, imóvel que
especifica e dá outras providencias.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com o que disp õe o art. 5º, letra "m", do Decreto-lei nº 3
365, de 21 de junho de 1.941 e amparado nos artigos  78, XV e 99, I letra "e" da Lei Orgânica
Municipal.
 
CONSIDERANDO, que o direito de propriedade é protegido pela Con stituição
Federal, mas pode ser restringido quando necessário  para o atendimento do interesse público,
em especial para fins de utilidade pública, nos ter mos do artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição
Federal;
 
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 5º, alínea "m", do Decreto-L ei nº
3.365/1941, que prevê a desapropriação por utilidad e pública para a construção de edifícios
públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;
 
CONSIDERANDO, a necessidade de atender ao interesse público loc al, mediante
a destinação do imóvel urbano à implementação de edificação de uso público essencial, voltada
a suprir demandas sociais, administrativas ou de in fraestrutura comunitária, especificamente
para funcionamento do Centro Especializado em Práticas de Alfabetização;
 
CONSIDERANDO, que a desapropriação de imóvel urbano se apresent a como
medida necessária e adequada para viabilizar a inst alação da estrutura pública pretendida,
garantindo melhor atendimento às necessidades coletivas da população;
 
CONSIDERANDO, que o imóvel objeto da desapropriação encontra-se  em estado
de abandono e em visível processo de deterioração, com estruturas começando a ruir,
circunstância que representa risco potencial à segu rança e à integridade física da população,
sendo, portanto, necessária a intervenção do Poder Público para prevenir danos e promover o
adequado aproveitamento da área;
 
CONSIDERANDO, que a medida atende ao interesse coletivo, uma ve z que a
implantação da obra pública representará benefícios  diretos à comunidade, promovendo maior
eficiência na prestação de serviços públicos e cont ribuindo para o desenvolvimento urbano
ordenado;
Decreto 00000218105         SEI 2901007.00023359/2025-51 / pg. 1

Terça-feira
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Ano VIII • Edição Nº 4603
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CONSIDERANDO, que a desapropriação será realizada com estrita o bservância
das normas legais pertinentes e mediante justa e pr évia indenização em dinheiro, conforme
determina a Constituição Federal e o Decreto-Lei nº 3.365/1941;
 
CONSIDERANDO, finalmente, que a medida ora proposta reflete o c ompromisso
da Administração Municipal com a promoção do intere sse público, a valorização do espaço
urbano e a garantia de melhores condições de vida para a coletividade;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel
urbano com as seguintes características: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01,
de coordenadas E 434.351,97 m e N 8.559.294,22m; de ste segue confrontando com Av. Dr.
Luis Sande de Oliveira S1, por uma distância de 16, 75m, até o vértice P02, de coordenadas E
434.367,44m e N 8.559.287,79m; deste segue confront ando com Luis Humberto Vaz de
Almeida, com azimute de 201°46'18,06" por uma distâ ncia de 19,64m, até o vértice P03, de
coordenadas E 434.360,15m e N 8.559.269,55m; deste segue confrontando com JG ANDRADE
SERRARIA LTDA., por uma distância de 29,46m, até o vértice P04, de coordenadas E
434.333,24m e N 8.559.281,54m; deste segue confront ando com a propriedade da Rua Gilda
Ferreira, por uma distância de 22,61m, até P01, vér tice inicial da descrição deste perímetro. No
imóvel funcionava o antigo prédio do Sindicato dos Empregadores Rurais de Amargosa, com
área total de 447,42 M² e Perímetro: 88,48 m, inscr ito no cadastro imobiliário municipal sob o
número 01.01.009.0559.001. Situado na Avenida Dr. L uís Sandes, S. de Oliveira, S1, 125,
Centro - Amargosa – Bahia.
 
Art. 2º. A desapropriação do imóvel referido no artigo anter ior destina-se à
construção de equipamento urbano para o funcionamen to de um Centro Especializado em
Práticas de Alfabetização, atendendo ao disposto no  artigo 5º, alínea “m”, do Decreto-Lei nº
3.365/1941.
 
Art. 3º. A indenização decorrente da desapropriação será ju sta e prévia, paga em
dinheiro, nos termos do artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal e da legislação
pertinente.
 
Art. 4 º.  Fica declarada de natureza urgente para os fins e efeitos do artigo 15 e
seguinte da Lei nº 3.365/ 41 a desapropriação autorizada por este Decreto.
 
Art. 5 º.  Fica o Poder Executivo, por meio da Procuradoria J urídica do Município,
autorizado a ajuizar para a competente Ação de Desa propriação, se necessário, inclusive com
pedido de imissão provisória na posse, arguindo, urgência para tal finalidade.
 
Art. 6 º. O Município de Amargosa efetuará Depósito Judicial ou o pagamento de
acordo com o valor acordado com os proprietários de sde que igual ou inferior às avaliações
técnicas disponíveis.
 
Decreto 00000218105         SEI 2901007.00023359/2025-51 / pg. 2

Terça-feira
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Art. 7º.  As despesas decorrentes deste Decreto correrão a C onta da Dotação
Orçamentária específica, consignada em orçamento próprio.
 
Art. 8º. Havendo concordância quanto ao preço e forma de pag amento far-se- á
expropriação amigável, desde que o expropriado apre sente certidão de ônus do imóvel, bem
como a prova de sua propriedade.
 
Art. 9 º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção, revogando-se
todas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa - BA, 02 de setembro de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
 
*Republica-se por conter erro material - Correção da Publicação do Decreto nº 160 do dia 02 de setembro de 2025, Edição Nº 4598 - DOM.
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
09/09/2025, às 17:25, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 92, de
26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
verificador 00000218105 e o código CRC 2ADFB2A3.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00023359/2025-51
Decreto 00000218105         SEI 2901007.00023359/2025-51 / pg. 3

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DECRETO (Nº 171/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 171 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
Estabelece a aplicação de sanções administrativas à
contratada no âmbito do processo que averiguou as
irregularidades cometidas.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das
atrisuições que lhe confere a Lei Orgânica do Munic ípio e tendo em vista o que dispõe o artigo
7º, Lei nº 10.250/2002.
 
CONSIDERANDO a apuração de irregularidades e ilegalidades, por m eio do
Processo Administrativo 2901007.00003530/2025-13, pela empresa MEDISIL COMERCIAL
FARMACEUTICA E HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 96.827.563/0001-27 ,
a qual descumpriu normas estaselecidas no Edital Pregão Eletrônico nº 028/2024 e Ata de
Registro de Preços nº 059/2024 , especificamente no que diz respeito retardo injus tificado no
atendimento das Autorizações de Fornecimento 28863/2025 e 29129/2025;
 
CONSIDERANDO que foram osservados os princípios constitucionais
administrativos da legalidade, impessoalidade, mora lidade, puslicidade e eficiência e as
garantias constitucionais fundamentais da ampla def esa, do contraditório e do devido processo
legal.
 
CONSIDERANDO o teor do relatório emitido pela Comissão responsáv el pela
apuração da irregularidade, anexado aos autos do Pr ocesso Administrativo nº
2901007.00003530/2025-13;
 
CONSIDERANDO que foram levados em consideração os princípios da
proporcionalidade e razoasilidade na aplicação das penalidades casíveis;
 
DECRETA:
Art. 1º. Aplicar sanção administrativa à empresa MEDISIL COMERCIAL
FARMACEUTICA E HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 96.827.563/0001-27 ,
de multa no valor de R$ 898,52 (oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos).
Parágrafo único. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para , querendo, a
empresa apresente Recurso Administrativo.
 
Art. 2º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
Decreto 00000217230         SEI 2901007.00003530/2025-13 / pg. 1

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Amargosa-BA, 09 de setemsro de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
09/09/2025, às 10:55, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 92, de
26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
verificador 00000217230 e o código CRC 8FD563C8.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00003530/2025-13
Decreto 00000217230         SEI 2901007.00003530/2025-13 / pg. 2

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 015/2025)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP
PracaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Teleflx:753554.3977-sempginwgnubaqovhr
SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
N. 15/2025
A Superintendência Municipal de Trânsitodo Município de Amargosa, no uso de suas atribuições,
com fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº 918/2022
do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, notificaos infratoressobre as respectivasautuações
por infraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme o prazo de
30 diasa partirdesta publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
VL c/
NR AIT PLACA DT. AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL DESCO NTO VL MULTA
AT00005485 EEH2834 12/06/2025 55414 PRACA IRACI SILVA R$ 156,18 R$ 195,23
AV. DOUTOR
ATOOOO7311 EJE6F6O 14/06/2025 55414 ABELARDO VELOSO R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7647 FVDOA31 22/05/2025 60412 AV. DR. LUIS SAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7302 HEW7829 10/06/2025 54950 AV. LOMANTO JR R$ 156,18 R$ 195,23
PRACA DUQUE DE
ATOOOO6472 JLG8072 14/06/2025 55414 CAXIAS R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7642 JNC7I10 24/05/2025 56650 MILTON COHIM R$ 104,13 R$ 130,16
AVENIDA GETULIO
ATOOOO6465 JNR4247 26/05/2025 54600 VARGAS R$ 104,13 R$ 130,16
AV. GETU LIO
ATOOOO7666 JNY3C68 16/06/2025 60501 VARGAS R$ 234,78 R$ 293,47

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúbiicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP
PracaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Teleflx:753534.3977-sempginwgnubaqovhr
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
AT00005482 106 1777 12/06/2025 55414 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23
AV. DOUTOR LUIS
ATOOOO7319 JOUSB4O 14/06/2025 54521 SAN DES R$ 156,18 R$ 195,23
AV.LOMANTO
ATOOOO7321 JPM0091 14/06/2025 55414 JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23
AV.JOSUE SAMPAIO
ATOOOO7318 JPQ8I36 14/06/2025 54522 MELO R$ 156,18 R$ 195,23
RUA NARCISO DE
ATOOOO7324 JQCOC68 15/06/2025 52070 ALMEIDA MUNIZ R$ 70,70 R$ 88,38
ATOOOO7301 JQI8244 10/06/2025 60501 AV. LOMANTO JR R$ 234,78 R$ 293,47
TRAVESSA DA FEIRA
AT00005283 JRF3869 14/06/2025 55411 LIVRE R$ 156,18 R$ 195,23
AV.JOSUE SAMPAIO
ATOOOO7316 JRF9HO6 14/06/2025 55414 MELO R$ 156,18 R$ 195,23
AV. LAU RO DE
ATOOOO7653 JRI2J74 11/06/2025 57380 FREITAS R$ 234,78 R$ 293,47
AV. LAU RO DE
ATOOOO7652 JRI2J74 11/06/2025 58191 FREITAS R$ 704,33 R$ 880,41
ATOOOO7303 JRU9242 10/06/2025 55414 RUA RIACHUELO R$ 156,18 R$ 195,23
RUA NARCISO
ATOOOO6924 NTE4B61 09/08/2025 55680 ALMEIDA MUNIZ R$ 156,18 R$ 195,23
AVENIDA DR LUIZ
ATOOOO6604 NTI2351 29/05/2025 71021 SAN DE R$ 104,13 R$ 130,16
AVENIDA DR LUIZ
ATOOOO6606 NTI2351 29/05/2025 73400 SAN DE R$ 104,13 R$ 130,16

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúbiicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP
PracaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Teleflx:753534.3977-sempginwgnubaqovhr
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
AVENIDA DR LUIZ
ATOOOO6605 NTI2351 29/05/2025 70481 SAN DE R$ 234,78 R$ 293,47
AVENIDA
GOVERNADOR
ATOOOO6607 NTMO371 16/06/2025 70301 LOMANTO JUNIOR R$ 234,78 R$ 293,47
AV.JOSUE SAMPAIO
ATOOOO7645 NTS4B64 24/05/2025 55414 MELO R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7643 NYR2B56 24/05/2025 56650 MILTON COHIM R$ 104,13 R$ 130,16
ATOOOO6475 NZA458O 14/06/2025 55414 RUA RIACHUELO R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7325 NZC8895 15/06/2025 60412 AV LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23
AV.JOSUE SAMPAIO
ATOOOO7317 OKJSF77 14/06/2025 54522 MELO R$ 156,18 R$ 195,23
AV.ABELARDO
ATOOOO7314 OKJ7341 14/06/2025 55414 VELOSO R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7308 OKN2943 13/06/2025 61220 RUA RIO BRANCO R$ 234,78 R$ 293,47
ATOOOO7309 OKN2943 13/06/2025 58350 RUA RIO BRANCO R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7644 OTU7E13 24/05/2025 56650 MILTON COHIM R$ 104,13 R$ 130,16
AV. DOUTOR
ATOOOO7312 OUH9867 14/06/2025 55414 ABELARDO VELOSO R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005484 OUV0518 12/06/2025 55414 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005488 OZQlEOl 14/06/2025 55414 RUA RIACHUELO R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005284 OZQ6G55 14/06/2025 55411 RUA DA FEIRA LIVRE R$ 156,18 R$ 195,23

Terça-feira
09 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4603
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúbiicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP
PracaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Teleflx:753534.3977-sempginwgnubaqovhr
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
AVENIDA GETULIO
ATOOOO6466 PKGOF42 26/05/2025 55680 VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23
AV.JOSUE SAMPAIO
ATOOOO7646 PLH6D6O 24/05/2025 55414 MELO R$ 156,18 R$ 195,23
RUA DR. ROBERTO
ATOOOO8028 PLH7D28 31/07/2025 66371 SANTOS R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7648 PLKOF54 22/05/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6474 PLW8E02 14/06/2025 55414 RUA RIACHUELO R$ 156,18 R$ 195,23
AV. DOUTOR
ATOOOO7313 POQ3A39 14/06/2025 55414 ABELARDO VELOSO R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7304 RCV1F99 10/06/2025 55414 RUA RIACHUELO R$ 156,18 R$ 195,23
RUA NARCISO DE
ATOOOO7323 RDF8J57 15/06/2025 64910 ALMEIDA MUNIZ R$ 70,70 R$ 88,38
AV. LUISSANDES
SENTIDO FEIRA
ATOOOO7322 RDF8J57 15/06/2025 51851 LIVRE R$ 156,18 R$ 195,23
AV.ABELARDO
ATOOOO7315 RPEOH75 14/06/2025 55414 VELOSO R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005486 RPY4E88 12/06/2025 55414 RUA RIACHUELO R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7654 SJJ3I17 11/06/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AVENIDA GETULIO
ATOOOO6467 SJK7I57 28/05/2025 60412 VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23
AVENIDA DR LUIS
ATOOOO6468 SJT2C13 28/05/2025 59591 SAN DE R$ 1.173,88 R$ 1.467,35

Terça-feira
09 de setembro de 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP
PracaJºséWana Sampa"; S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
man: 753534.3977-samp/Qnmgnnbachhr
 
 
 
 
 
  
 
AVENIDA GETULIO
ATOOOO6464 SKAOB81 26/05/2025 60501 VARGAS R$ 234,78 R$ 293,47
ATOOOO7326 SKOOC21 15/06/2025 58197 AV LUISSANDES R$ 704,33 R$ 880,41
ATOOOO7328 SKOOC21 15/06/2025 73400 AV LUISSANDES R$ 104,13 R$ 130,16
ATOOOO7327 SKOOC21 15/06/2025 66371 AV LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005487 SKS3E11 14/06/2025 55414 RUA RIACHUELO R$ 156,18 R$ 195,23
TOTAL: 56
      
Amargosa, 09 de Setembro de 2025
Superintendência de Trânsito

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09 de setembro de 2025
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EXECUTIVO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 017/2025)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Praça José mana Sampaio, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
Telefax:75 3534.3971 -ªmpmnabagovbv
SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO - SMT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRANSITO
N. 17/2025
A Superintendência Municipal de Trânsitodo Município de Amargosa, no uso de suas atribuições,
com fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº 918/2022
do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, notificaos infratoressobre as respectivasautuações
por infraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme o prazo de
30 diasa partirdesta publicação
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DT. VL c/
NR AIT PLACA AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL DESCONTO VL MULTA
AV. DR LUIS
AT00008085 AVB5B68 28/08/2025 60412 SAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AVENIDA
GETU LIO
ATOOOO7539 FQY5H35 26/08/2025 60412 VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23
RUA DR.
ROBERTO
ATOOOO6952 HNP8988 25/08/2025 53800 SANTOS R$ 104,13 R$ 130,16
RUA DA
ATOOOO6954 JPG7C25 25/08/2025 60501 LAPINHA R$ 234,78 R$ 293,47
AV. DR LUIS
AT0000809O JSG6366 26/08/2025 55500 SAN DE R$ 104,13 R$ 130,16
AV. DR. LUIS
ATOOOO6951 JSJ9019 25/08/2025 54521 SAN DES R$ 156,18 R$ 195,23
AVENIDA DR
ATOOOO754O JSR8515 26/08/2025 60412 LUISSAN DES R$ 156,18 R$ 195,23

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09 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4603
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Praça José mana Sampaio, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
Telefax:75 3534.3971 -ªmpmnabagovbv
 
AT00008087 NZF7H32 28/08/2025 60501
AV. DR LUIS
SAN DE R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00008089 OKN0811 28/08/2025 57380
AV. RO BERTO
SANTOS R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00008086 PJG3C76 28/08/2025 56650
AV.GETULIO
VARGAS R$ 104,13 R$ 130,16 
AT00005294 RG L4JO9 22/08/2025 55413
AVJOSUE
SAMPAIO MELO R$ 156,18 R$ 195,23 
ATOOOO6953 RME7H16 25/08/2025 54521
AVENIDA DR.
LUIZSANDES R$ 156,18 R$ 195,23 
ATOOOO7537 RPTOC27 26/08/2025 60501
AVENIDA
GETULIO
VARGAS R$ 234,78 R$ 293,47 
ATOOOO7536 RRG6E22 26/08/2025 60501
AVENIDA DR
LUISSANDE R$ 234,78 R$ 293,47 
ATOOOO7538 TCO9F32 26/08/2025 60501
AVENIDA
GETULIO
VARGAS R$ 234,78 R$ 293,47 
 TOTAL: 15

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade — SEMOP
PracaJoséVianaSampaio.S/N,Centro,Amargosa,Bahia,CEP:45300-000
Talent: 75 36343577 -mpmnuhlqwbr
Amargosa, 09 de Setembro de 2025
Superintendência de Trânsito

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
       
      PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00018701/2025-09 
OBJETO: Contratação de instituição bancária para prestação de serviços de processamento e 
gerenciamento exclusivo da folha de pagamento de servidores e beneficiários e disponibilização de 
cartão de benefícios municipais, e, de forma não exclusiva, a operação de consignação salarial, mediante 
outorga onerosa do direito de exploração. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2901007.00018701/2025-09, Pregão 
Presencial nº 002/2025 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instr umento 
convocatório e aos preceitos da Lei Federal nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação 
cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 BANCO BRADESCO S.A 60.746.948/0001-12 R$ 1.310.010,00 
Fica convocado o vencedor des sa licitação a assinar o contrato, no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob 
pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei Federal nº 
14.133/21.  
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 05 de setembro de 2025. 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal

Terça-feira
09 de setembro de 2025
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1633/2025)
09/09/2025, 14:20 SEI/AMARGOSA -00000215808 - Notificação_Forneoedor
',)t'
** MEW
Notificação_FornecedorSEI N“ 26/2025 -SEAF ICOM?
NOTIFICAN TE: Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional
NOTIFICADA: Neo Consultoria E Administração de Beneficios Eireli
CNPJ: 25.165.749/0001-10
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº:1633/20
OBJETO DO CONTRATO/ATA: Contratação de serviços de terceiros,pessoa jurídica, com habilidade no ramo de
operação financeira,pautando na prestação de serviçoscomo intermediáriano gerenciamento do abastecimento da
frotamunicipal,objetivandoo controlede gastospúblicosdecorrentes,do fornecimento de combustível (álcool,
gasolinacomum, óleodieselcomum e óleodieselespecial)preço a vistapraticadona bomba de postosdevidamente
credenciados.conforme adesão a ata de registrode preços nº 054/2022,oriunda do editaldo pregão eletrôniconº
011/2022 do município de Montalvânia-MG.
A Secretariade Administração,Finançase Desenvolvimento Institucional,no uso de suasatribuiçõeslegais,vem, com
vistasa proporcionaro direitoprevistono ParágrafoÚnico do art.137 da Lei nº 14.133/21,notificaro estabelecimento
empresarialem epígrafepelarazãoa seguir:
-Inadimplemento de pagamento à redecredenciadae interrupçãoparcialda prestªçãodos serviços
contratados.
Frisoque o descumprimento,parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem justificativas
aceitapeloórgão ou entidadepromotoresda licitação,sujeitará&amp; Contratadaàs sançõesprevistasna Lei Federalnº.
14.133/21,garantidaa préviae ampla defesaem processoadministraiivo.
Ficaa notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a contarda
publicaçãodestanoliíicação.De igualforma,comunicamos que o ProcessoAdministrativoque originoua presente
notificaçãose encontracom vistafranqueadaà interessada,mediante requerimentopresencialnestaSecretariade
Administração,finançase desenvolvimentoinstitucional(SEAFI), situadano ValleShopping,Av. Dr.Luís Sandes,120
peloe-mail:ªªmªgª, bem como pelaprotocolodigitalno link:h_ttps://amargosa.1doc.com.br/b.php_?
pg—lvp/_wp&amp;itd=5.
     
 
  
Documento assinado eletronicamente por Joanildo Borges de Jesus, Secretário Municipal de
Administração,Finanças e Desenvolvimento Institucional,em 05/09/2025, às 17:29,conforme Medida
vaigºria nº 2.299-2, dg 24/93/2091. Dggrgtº Federal nª 5532, dº 95/19/2915. Lei nº 14.053, dº
L&amp;M.E,OD r M nii Inº 2
ágiº,eelelrànka  
. A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitesªum informando o código verificador
'' 00000215808 e o códigoCRC ozs1scsz.
https:llamargcsa.seibahia.ba.gov.brleontmladcr.php?acao=documento_imprimir_web&amp;acac_origem=arvore_visualizar&amp;id_documento=245529&amp;i... 1/2

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
09/09/2025, 14:20 SEI/AMARGOSA -00000215808 - Notificação_Forneoedor
Praça Lourival Monte, 001, - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, .
Processo nº 2901007.00025383/2025-24
https:llamargcsa.seibahia.ba.gov.brleontmladcr.php?acao=documento_imprimir_web&amp;acac_origem=arvore_visualizar&amp;id_documento=245529&amp;i... 2/2

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NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2562/2025)
09/09/2025, 14:25 SEI/AMARGOSA- 00000216851 - Notificação_Forneoedor
',)G'
** MEW
Notificação_FornecedorSEI N“ 27/2025 -SEAF ICOM?
NOTIFICAN TE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVINEENTO
INSTITUCIONAL
NOTIFICADA: ALTERNATIVA EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E CONSULTORIA LIMITADA
CNPJ: 42738337000140
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº: 2562/2025
OBJETO DO CONTRATO/ATA: Aquisição de equipamentos mobiliários e hospitalar para compor o espaço
de atendimento do médico do trabalho, vinculado a Superintendência de Gestão de Pessoas - SUGEP.
A Secretariade Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.
,no uso de suasatribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionaro direitoprevistono ParágrafoÚnico do art.137 da Lei
nº 14.133/21,notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepelarazãoa seguir:
-Retardoinjustificadono atendimentoda autorizaçãode compra nº 32146/2025 e 32145/2025,conforme relatóri
Almoxarifado.
Frisoque o descumprimento,parcialou totªl,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem justificativas
aceitapeloórgão ou entidadepromotoresda licitação,sujeitará&amp; Contratadaàs sançõesprevistasna Lei Federalnº.
14.133/21,garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.
Ficaa notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a contarda
publicaçãodestanotificação.De igualforma,comunicamos que o ProcessoAdministrativoque originoua presente
notificaçãose encontracom vistafranqueadaà interessada,mediante requerimentopresencialnestaSecretariade
Administração,finançase desenvolvimentoinstitucional(SEAF'I),situadano ValleShopping,Av. Dr.Luis Sandes,120
pelo e-mail:WM, bem como pela protocolo digitalno link:WWW
lgg—_wp—/v_vp&amp;itd=5.
      
Documento assinado eletronicamente por Joanildo Borges de Jesus, Secretário Municipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,em 08/09/2025, às 18:50, conforme Medida
Provisória nº 2.200-2, de 2410812001. Decreto Federal nº 8539, de 0811012015. Lei nº 14.063,3
2310912020. E,o Decreto Municipal nº 92, de 2610512025.
'iael. ij—assinam;
elelrorma   
. A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitecliqueagyl, informando o código verificador
' 00000216851 e o códigoCRC E78791cc.
 
Praça Lourival Monte, 001, - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, .
https:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontrolador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;acao_origem=arvore_visuaIizar&amp;id_documento=246707&amp;i... 1/2

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09/09/2025,14:25 SEI/AMARGOSA- 00000216851-Notificação_Forneoed0r
Processo nº 2901007.00025514/2025-73
https:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontrolador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;acao_origem=arvore_visuaIizar&amp;id_documento=246707&amp;i... 2/2

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RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90113/2025)
 
 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e De senvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
DISPENSA ELETRÔNICA 90113/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00024505/2025- 65 
 
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de bem-estar corporativo, 
por meio de plataforma digital (web e aplicativo), que poss ibilite acesso dos servidores do 
Município de Amargosa a academias, estúdios, atividade s físicas, terapias de saúde mental, 
nutrição, meditação e demais práticas voltadas à promo ção da saúde e qualidade de vida.  
 
 
RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS 
A Coordenação de Compras
 do Município de Amargosa/BA, no uso de suas atribuições, t orna 
público aos interessados os questionamentos e resposta s ao termo de referência 139/2025 do 
processo de dispensa de licitação supracitado: 
A empresa GPBR Participações Ltda. - Wellhub, inscrita no CNPJ sob o nº 15.664.649/0001-84 vem 
por intermédio deste solicitar esclarecimentos sobre  o termo de referência sei nº 139/2025 cujo 
objeto é a Contratação de serviço de bem-estar corporativo, por meio de plataforma digital, para os 
servidores do Município de Amargosa, conforme segue abaixo: 
1. Nos itens 1.3 e 9.1 é dito que a contratação é para 700 servidores, enquanto no item 3.4 especifica -
se que a contratação é estimada para 760 servidores. Favor clarificar 
2. No item 3.6 é dito que em eventual renovação, os valores contratados serão mantidos os mesmos. 
Logo, não haverá possibilidade de reajuste dos valores contratados, vi 
3. No item 4.3, ao que se refere este período de teste ? Desta forma, significa então que nenhum 
plano poderá ser contratado pelos servidores neste período de 60 dias? 
4. No item 4.6, pode especificar qual o conceito que es tá sendo adotado de Dependente? 
Entendemos que o conceito de Dependente compreende-se de ascendentes direto 
5. No item 4.6, os planos contratados pelos Dependentes devem seguir a mesma tabela dos planos 
ofertados para os servidores titulares? 
6. No item 5.1, é dito que a disponibilização da plataforma digital será totalmente web, contudo as 
plataformas que oferecem este serviço, o fazem mediante aplicativo, logo, 
7. No item 7.2 é dito que o pagamento será fixo, e posteriormente, por faixa de adesão. Entendemos 
que se é fixo, não pode variar de acordo com faixas de adesão. Está co 
8. Solicitamos acesso ao modelo de proposta comercial a ser apresentado no momento do pregão. 
9. Solicitamos acesso à minuta de contrato a ser cel ebrado com o vencedor da Dispensa. 
10. Em razão da especificidade do objeto licitado, en tende-se como requisito que a empresa 
contratada detenha a titularidade da plataforma (aplicat ivo) a ser empregada na

Terça-feira
09 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4603
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
Adicionalmente, os parceiros presenciais e demais apl icativos eventualmente integrados também 
deverão manter vínculo formal com o proponente, de modo a 
garantir a articulação operacional e contratual entre  todas as partes envolvidas. O entendimento 
está correto? 
11. No tocante a penalidades, solicitamos os seguintes esclarecimentos: 
11.1. Nas penalidades previstas, é possível reduzi-la para o máximo de 30%, em concordância com o 
§ 3º do art. 156. da Lei 14.133/2021? 
11.2. Queiram esclarecer se, na hipótese de haver mais de uma infração, a penalidade será cobrada 
de forma acumulada. Se positivo, esclarecer se a multa t otal 
está limitada ao valor anual do contrato. 
11.3. Queiram, por gentileza, esclarecer se é possível limitar a aplicação das penalidades elencadas 
apenas às violações substanciais do Contrato, ou seja,  
aquelas violações que impedem substancialmente a execuçã o do objeto contratual, ou que se 
relacionam diretamente com um elemento essencial à execução do 
objeto principal, privando a Contratante de obter o be nefício esperado a partir da contratação.  
12. No tocante a fiscalização, solicitamos os seguint es esclarecimentos: 
12.1. Queiram esclarecer se a fiscalização não abrang e informações que comprometam a 
confidencialidade mantida pela contratada com outros c lientes; 
12.2. Queiram esclarecer se a fiscalização mencionada  abrange acesso aos sistemas internos e 
instalações físicas da contratada. 
12.3. Queiram, por gentileza, esclarecer se a fiscaliz ação poderá respeitar um prazo de notificação 
prévia de 30 (trinta) dias antes do início, sendo feita  
preferencialmente por escrito. 
13. No tocante a rescisão contratual, solicitamos os  seguintes esclarecimentos: 
13.1. Queiram, por gentileza, exemplificar/esclarecer o que poderá configurar inexecução parcial, 
nos casos do serviço objeto da contratação. 
13.2. Queiram, por gentileza, esclarecer se, havendo paralisação parcial dos serviços, haverá 
abertura de prazo para restabelecimento, ou se a rescisã o ou 
penalidade (se aplicável) poderá se operar imediatamente. 
13.3. Queiram, por gentileza, esclarecer se pausas ou i ndisponibilidades do sistema programadas 
(para manutenção) configurarão inexecução parcial passível de  
justificar a rescisão contratual antecipada. 
14. No tocante ao Limite de responsabilidade civil, solicitamos os seguintes esclarecimentos:

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14.1. Queiram, por gentileza, esclarecer se a responsa bilidade civil está condicionada aos 
parâmetros estabelecidos na Lei 14.133/2021, que limi ta a 
responsabilidade da contratada aos danos diretos expe rimentados pela Administração Pública, 
respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa; 
14.2. Queiram, por gentileza, esclarecer se a responsa bilidade civil poderá limitar-se ao valor total 
do Contrato, isto é, valor correspondente a um ano de  prestação 
dos serviços. 
15. No tocante a Lei Geral de Proteção de Dados - L GPD, solicitamos o seguinte esclarecimento: 
Tendo em vista que (i) os únicos dados compartilhados no âmbito do contrato são os dados pessoais 
dos colaboradores, utilizados pela Contratada para auferir a elegibilidade destes ao benefício; e (ii) a 
categoria dos dados compartilhados é determinada pela Contratada (exs.: nome, e-mail, CPF); com 
base na legislação de proteção de dados (LGPD), a Contratada ocupará a posição de Controlador de 
Dados, ao passo que o grau de instrução quanto ao trat amento dos dados pessoais recebidos da 
Contratante é inexistente. Por consequência, a Contratada exerce um grau substancial de autonomia 
no que diz respeito aos serviços e exerce controle efe tivo sobre os meios e finalidades do 
processamento destes dados pessoais. Portanto, é a Contratada quem toma todas as decisões críticas 
com relação ao tratamento de dados, incluindo os pad rões de segurança adequados e os locais de 
seus centros operacionais, decidindo, inclusive, como mencionado, quais categorias de dados 
pessoais coletar dos colaboradores (se nome, CPF, e-mail corporativo, entre outros), quais terceiros 
devem ter acesso a elas, por quanto tempo os dados pess oais devem ser retidos e quais dados 
devem ser excluídos, entre outras decisões. Para ciên cia, esta Licitante é comprometida com as 
normas e os padrões de segurança de dados e possui dive rsas certificações e políticas, que podem 
ser consultadas por meio deste link: 
https://security.wellhub.com/. Diante destes fatos, por 
gentileza, poderiam confirmar entendimento de acordo com a previsão legislativa sobre a 
controladoria independente da Contratada quanto aos dados compartilhados no âmbito do 
contrato? 
 Seguem resposta aos questionamentos  
Seguem respostas aos questionamentos formulados pelo estabelecimento WELhub para publicação 
e resposta direta ao estabelecimento consulente, anex ando à resposta minuta de instrumento 
contratual e modelo de proposta comercial.  
 1. Favor considerar o quantitativo de 760 srvidores  para a presente contratação; 
2. O rejuste contratual compõe obrigação legal a ser concedida por esta municipalidade. A vedação 
editalícia, cuida de evitar renovações contratuais que  alterem a condições iniciais de cotratação. 
3. O período de teste e não onerosidade não se aplica  aos servidores e seus dependentes que 
desejarem realizar contratação direta de pacotes ofer tados pela contratada. 
4. Para efeito do presente certame, entende-se por depe ndente aquele que o servidores elege para 
compor seu grupo de afinidade familiar ou não;

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5. A contratada tem autonomia para aplicar tabela de valores diferenciados ou não para servidores e 
seus dependentes.   
6. O aplicativo mobile para IOS e Android atendes às especificações do edital. 
7. Está correto o atendimento. A Pagamento será fixo  para até 760, cabendo à contratante 
acompanhar o cadastro e eventual subutituição de usuário, a fim de evitar ociosidade contratual.  
8. Segue anexo. Em tempo, frisamos que não há óbice em aceitar modelagem ofertada pela licitante 
desde que não contrarie as exigências constantes no edital. 
9. Segue anexo. Em tempo, frisamos que não há óbice em aceitar modelagem de instrumento 
contratual disponibilizado pela licitante a ser contratada, desde que haja análise pelo setor jurídico 
municipal, a fim de analisar a compatiblidade de clásulas editalícias e legais. 
10. Sim.  
11. Das penalidades: 
11.1. Havendo divergência entre cláusulas editalícias  e a legislação, prevalecerá o conteúdo 
normativo legalmente estabelecido. 
11.2. Eventual aplicação de penalidade será realizada  mediante comissão processantes que 
assegurará contratditório e ampla defesa, à luz do caso concreto que ensejar o processo de apuração 
de irregularidade, podendo ser aplicada a acumulação de de infrações a depender da continuidade, 
natureza e demais condicionates do caso concreto. O  valor do contrato serve de parâmetro e 
limitador para aplicaçãode de panalidade. 
11.3. Eventual aplicação de penalidade apenas coorrerá na hipótese de descumprimento das 
obrigações contratuais e editalícias. 
12. Da fiscalização contratual: 
12.1. A fiscalização não abrange informações que comprometam a confidencialidade mantida pela 
contratada com outros clientes; 
12.2. Na espécie, a fiscalização contratual não abran ge acesso aos sistemas internos e instalações 
físicas da contratada. 
12.3. A fiscalização poderá respeitar um prazo de notific ação prévia de 72 (setenta e duas) horas  
antes do início, sendo feita preferencialmente por escrito. 
13.  Da rescisão contratual: 
13.1. Queiram, por gentileza, exemplificar/esclarecer o que poderá configurar inexecução parcial, 
nos caso do serviço objeto da contratação. 
13.2. Qualquer descumprimento das regras fixadas em contrato e no edital da licitação configuram 
inadimplemento das obrigações da contratada.  
13.3. Pausas ou indisponibilidades do sistema programad as (para manutenção) não configurarão 
inexecução parcial passível de justificar a rescisão con tratual antecipada.

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14. Da responsabilidade civil: 
14.1. A responsabilidade civil da contratada estará condicionada aos parâmetros e limites 
estabelecidos na Lei 14.133/2021, respeitados os dir eitos do contraditório e da ampla defesa; 
14.2. Não. O valor correspondente à responsabilização civil levará em consideração a extensão do 
dano que a contratada eventualmante impor à Administra ção e seus servidores. 
15. No tocante a Lei Geral de Proteção de Dados - L GPD, solicitamos o seguinte esclarecimento: 
Compete à Contratada a adoção das medidas necessária s ao tratamento seguro dos dados, 
incluindo os padrões de segurança adequados e os locais  de seus centros operacionais, decidindo, 
inclusive, quais categorias de dados pessoais coletar dos colaboradores (se nome, CPF, e-mail 
corporativo, entre outros), quais terceiros devem ter acesso a elas, por quanto tempo os dados 
pessoais devem ser retidos e quais dados devem ser excluídos, entre outras decisões. 
 
 
 
Amargosa/BA, 09 de agosto de 2024. 
 
 
 
COORDENAÇÃO DE COMPRAS 
Secretaria de Administração, Finanças 
 e Desenvolvimento Institucional - SEAFI

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CONTRATO Nº XXX/ 20XX. TERMO DE 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE 
QUE ENTE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E A EMPRESA 
XXXXXXXXXXX. 
 
 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no CNPJ 13.825.484/0001-50, com sede administrativa à Praça Lourival 
Monte, s/n, nesta cidade de Amargosa, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, brasileiro, maior, CPF nº 
XXXXXXXXXX e RG nº XXXXX. 
 
CONTRATADA: 
XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ n° XXXXXXXXXX, com sede na 
XXXXXXXXXXXX, Bairro XXXXXXXXXXX, XXXXXXXXX/XX, CEP XXXXXXXXXXX, neste ato 
representado na forma do seu Contrato Social, por XXXXXXXXXXXXX portador(a) da 
Carteira de Identidade - RG XXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXXX. 
 
As partes acima identificadas, com base no Processo Administrativo nº 
XXXXXXXXXXXXXXX e disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 
2021, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante 
as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO 
 
1. A presente contratação foi dispensada de licitação com fundamento no art. 
75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores, mediante 
ato de ratificação exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
XXXXXXXXXXX, 
correspondente a DISPENSA DE LICITAÇÃO DE ELETRÔNICA XXXXX/20XX (SIM XXX/20XX). 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 
 
2. contratação de empresa especializada na prestação de serviço de bem-estar 
corporativo, por meio de plataforma digital (web e aplicativo), que possibilite 
acesso dos servidores do Município de Amargosa a academias, estúdios, atividades 
físicas, terapias de saúde mental, nutrição, meditação e demais práticas 
voltadas à promoção da saúde e qualidade de vida.  
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO 
 
3. O valor deste contrato para o período de sua vigência é de R$ 
XXXXXXX 
(XXXXXXXXXXXXXXX), conforme planilha à seguir: 
 
ITEM DESCRIÇÃO QUANT. DE 
SERVIDORES 
UNID. VLR. UNIT. VALOR 
ANUAL 
01 Serviço integrado de bem-estar 
corporativo, disponibilizado 
por meio de plataforma digital 
(web e aplicativo), com acesso 
a academias, estúdios, 
nutrição, saúde mental, 
meditação e demais práticas 
voltadas ao bem-estar. 
  760 MÊS

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CLAÚSULA QUARTA – DA DESPESA 
 
4. Os recursos orçamentários para a execução do objeto do CONTRATO serão 
atendidos pela dotação orçamentária seguinte: 
 
Unidades Orçamentárias: 02.01, 03.01, 04.01, 04.02, 05.01, 06.01, 07.01, 08.01, 
09.01, 10.01, 10.02, 10.03, 10.04 e 10.05. 
Projeto/Atividade: 1003, 1004, 2002, 2003, 2004, 2005, 2007, 2008, 2011, 2014, 
2015, 2016, 2017, 2021, 2022, 2023, 2027, 2028, 2029, 2030, 2032, 2034, 2 035, 
2036, 2037, 2038, 2039, 2040, 2041, 2042, 2043, 2044, 2045, 2046, 2047, 2 048, 
2051, 2052, 2055, 2056, 2057, 2058, 2059, 2060, 2061, 2063, 2064, 2065, 2 066, 
2068, 2075, 2076, 2078, 2083, 2087 e 2088. 
Elemento de Despesa: 33903000 
Fonte de Recursos: 1.500.0000, 1.500.1001, 1.500.1002, 1.501.0000, 1.540.0000, 
1.541.0000, 1.542.0000, 1.550.0000, 1.600.0000, 1.621.0000, 1.660.000, 
1.661.0000, 1.669.0000, 1.704.0000, 1.749.0000, 1.750.0000, 1.751.0000 e 
1.752.0000. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
5.1. Pela Prestação do serviço descrito no objeto, quando devidamente solicitado 
e prestado, a Contratante pagará à contratada o valor constante em sua proposta 
comercial, sem qualquer ônus ou acréscimo. 
5.1.1. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as 
despesas e custos, como por exemplo: impostos, taxas, fretes, transportes, 
tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, 
relacionadas com o fornecimento do objeto do presente Contrato, não cabendo à 
Municipalidade nenhum custo adicional. 
5.2. A execução dos serviços será feita conforme estipulado no Termo de 
Referência; 
5.3. A CONTRATADA apresentará ao Fiscal e Gestor do Contrato a Nota Fiscal da 
empresa, em 02 (duas) vias, acompanhado da (s) respectiva (s) Autorização de 
Fornecimento do serviço emitida pela Secretaria Municipal de Administração, a 
qual será verificada previamente para conferencia e “Atesto” dos  serviços 
efetivamente executados. Posteriormente será encaminhada para análise da 
Controladoria Geral do Município e Tesouraria para pagamento após o recebimento 
e o aceite completo dos serviços. 
5.4. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada por meio de depósito 
Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, 
agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o 
crédito. 
5.5. Após a devida conferência pelo setor competente (Controladoria), o 
pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da 
apresentação da respectiva nota fiscal/fatura e relatório detalhado de usuários 
ativos, devidamente atestada ao Departamento de Contabilidade e Finanças 
5.6. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada 
e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação 
válida. 
5.7. O valor mensal a ser pago será fixo e corresponde à faixa de atendimento 
de servidores contratado.

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5.8. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de  
Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente. 
5.9. O pagamento a ser efetuado fica condicionado à apresentação, pela 
Contratada, dos seguintes documentos: 
a) Certidão de regularidade do FGTS; 
b) Certidão Negativa de Débitos trabalhistas; 
c) Certidão conjunta negativa de débitos para com a Receita Federal e INSS; 
d) Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Estadual; 
d) Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Municipal. 
5.10. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de 
liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de 
penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 
5.11. Não serão alvo de pagamento os serviços entregues em desacordo com o Termo 
de Referência. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E 
REVISÃO 
 
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 
meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de 
reajustamento será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 
 
Parágrafo Único - A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado 
quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a 
documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, 
devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o 
preço que se tornou excessivo.  
 
CLÁUSULA SÉTIMA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 
 
7.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim 
como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do 
objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
8.1. Proporcionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa 
realizar a prestação do serviço. 
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada. 
8.3. Acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, através do 
fiscal ou equipe designada pela SEAFI. 
8.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições 
na execução do contrato ou no serviço. 
8.5. Efetuar o pagamento à Contratada conforme previsto neste Termo de Referência 
e no contrato. 
8.6. Realizar campanhas de comunicação e engajamento interno para apresentar a 
plataforma e incentivar a adesão dos servidores e seus dependentes. 
8.7 Conceder, quando solcitado, atualização financeira do contrato, após 12 
meses de execução, assegurando o cumprimento inflacionário do menor índice de 
reajuste oficial.

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CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
9. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 
 
9.1. Disponibilizar os serviços e funcionalidades da plataforma digital de bem-
estar corporativo em conformidade com as especificações deste Termo de 
Referência e da proposta aceita. 
9.2. Oferecer e garantir o período de isenção de 60 (sessenta) dias, sem custos 
para o Município. 
9.3. Não cobrar taxa de implantação. 
9.4. Emitir nota fiscal mensal com o valor fixo referente à faixa de usuários 
ativos e apresentar relatório detalhado. 
9.5. Reparar, corrigir ou substituir funcionalidades que apresentem falhas, sem 
custo adicional para o Município. 
9.6. Disponibilizar suporte técnico e atendimento ao servidor e ao fiscal do 
contrato. 
9.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, 
tributárias e demais previstas na legislação específica, decorrentes da sua 
atividade. 
9.8. Manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação 
e qualificação exigidas. 
9.9. Garantir a segurança e privacidade dos dados dos servidores, em conformidade 
com a LGPD e demais legislações pertinentes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
10. A fiscalização da execução do objeto deste Termo de Referência será exercida 
diretamente pela Secretaria de Administração, à qual, a CONTRATADA 
proporcionará, a qualquer tempo, livre acesso a fontes de informações e 
documentos relacionados com o objeto ora contratado.  
   
§ 1º - A fiscalização exercida pela Secretaria de Administração em nada diminui 
a responsabilidade da CONTRATADA, que permanece irrestrita em toda a sua extensão 
legal e contratual. 
 
§ 2º - No exercício do poder de fiscalização, a Secretaria de Administração 
poderá fazer as observações e baixar as determinações que entender convenientes 
à boa execução do objeto Contratado; 
 
§ 3º - A falta ou omissão por parte da fiscalização da Secretaria de 
Administração não desobriga a CONTRATADA dos compromissos assumidos, que deverão 
ser integralmente cumpridos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO 
 
11. A CONTRATADA não poderá transferir ou subcontratar totalmente o objeto deste 
Contrato a terceiros, sob pena de rescisão. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. Não será exigida a garantia para execução do presente Contrato

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
13.1. Este CONTRATO poderá ser alterado nos termos do disposto no artigo 124 da 
Lei nº 14.133/21, e alterações, mediante o correspondente Termo Aditivo. 
 
Parágrafo único - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições 
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no(s) serviço(s), até 
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do 
CONTRATO, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, 
que poderão ultrapassar o limite indicado, na forma do Art. 124, da lei 14.133/21 
e posteriores alterações. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E 
INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS 
 
a) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais;  
b) A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese 
alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 
156, §9º, da Lei nº 14.133,de 2021);  
c) Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas 
cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).  
d) Multas:  
1) moratória de 1% (um cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre 
o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;  
2) moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor 
total do contrato, até o máximo de 20% (vinte por cento), pela inobservância do 
prazo fixado para nova data aceita pela Administração, suplementação ou 
reposição da garantia;  
3) O atraso superior a dez dias úteis autoriza a Administração a promover a 
extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas 
cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021;  
4) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso 
de inexecução total do objeto, nos termos do item acima. 
e) Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo 
de 15(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 
14.133, de 2021);  
f) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do 
pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda 
desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada 
judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021);  
g) Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser 
recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da 
data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.  
h) A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure 
o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento 
previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as 
penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar.  
i) Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, 
de 2021):  
1) a natureza e a gravidade da infração cometida;

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2) as peculiaridades do caso concreto;  
3) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;  
4) os danos que dela provierem para o Contratante;  
5) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme 
normas e orientações dos órgãos de controle.  
j) Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, 
ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também 
sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados  
e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e 
autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159); 
k) A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que 
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática 
dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão 
patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa 
jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação 
de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, 
em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise 
jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021);  
l) O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data 
de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às 
sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional  de 
Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas 
(Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 
14.133, de 2021);  
m)As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da 
Lei nº 14.133/21;  
n) Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes 
de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, 
poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo 
referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos 
administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – EXECUÇÃO DO OBJETO 
 
15.1. A execução do serviço se dará com a disponibilização da plataforma digital 
totalmente web e suas funcionalidades para os servidores do Município de 
Amargosa. 
15.2. A contratada deverá garantir a estabilidade, segurança e acessibilidade 
da plataforma (web e mobile), bem como a qualidade dos serviços e atividad es 
oferecidas através dela e de sua rede de parceiros, zelando pelas regras da Lei 
Geral de proteção de dados e respondendo pelo armazenamento redundante do bando 
de dados. 
15.3. A implantação da plataforma deverá incluir testes, treinamento e validação 
da fase de testes gratuita de 60 (sessenta) dias. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXTINÇÃO 
 
16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua extinção , 
conforme disposto nos artigos 137 a 139 da Lei n.º 14.133/21.

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§ 1º - A extinção deste contrato pode ser: 
a)  Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso 
de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 
b)  Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por 
comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; 
c)  Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória 
ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 
§ 2º - A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção 
consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da 
autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo. 
§ 3º - Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos 
do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA 
 
17.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (Doze) meses, contados a partir 
da data de sua assinatura, passível de prorrogação por igual (is) e sucessivo(s) 
período(s), condicionado, de um lado, ao interesse das partes, manifestado com 
antecedência mínima de 15 (quinze) dias de seu término, e, de outro, à existência 
de dotação específica no(s) orçamento(s) 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – TOLERÂNCIA 
 
18.1. Caso uma das partes contratantes, em benefício de outra, permitir, mesmo 
por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer cláusula ou 
condição do Contrato, e/ou documentos que o integram, tal fato não poderá 
liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar essas mesmas 
cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma 
tolerância houvesse ocorrido. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO 
 
19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser 
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja. 
 
19.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente 
Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, 
as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, 
CONTRATANTE e CONTRATADA. 
 
Amargosa-Ba, 
XX de XXXXX de 20XX. 
 
______________________________ 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
CONTRATANTE 
 
 
 
_____________________________________ 
XXXXXXXXXXXXXX  
Rep. Legal: XXXXXXXXXXXX 
CONTRATADO

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e De senvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
Página 1 
 
 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO 1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas tod as as despesas necessárias para a execução do objet o, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despes as como transporte, alimentação, proventos, encargo s 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, co ntribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado corres pondendo, rigorosamente, com as especificações do o bjeto 
licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer  reivindicações devidas a erros nessa avaliação, pa ra efeito 
de solicitar revisão de preços por recolhimentos de terminados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submis são aos preceitos legais em vigor, especialmente ao s da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº 0 34/2025/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________  
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A prop osta deverá indicar aos dados bancários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução d o contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com lo cação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
 
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponent e

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90108/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90108/2025 (SIM 2574/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00022767/2025-95 , regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90108/2025 , para “AQUISIÇÃO DE 
BRINQUEDOS E JOGOS PARA OS ESTUDANTES ATENDIDOS PELO PROGRAMA 
ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE AMARGOSA, BAHIA, 
DURANTE ATIVIDADES RECREATIVAS ”, junto à empresa:  ALTERNATIVA 
EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E CONSULTORIA LIMITADA, 
CNPJ: 42.738.337/0001-40, com valor global de R$ 35.720,00 , a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 09/09/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1/2025 
Processo 2901007.00025595/2025-10 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 15/09/2025, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/226, PNCP: 13825484000150-1-
000226/2025, OBJETO: contratação de empresa especializada para fornecimento e 
distribuição de picolé e pipoca em carrinhos apropriados durante atividade recreativa e 
pedagógica que acontecerá no dia 12 de outubro de 2025 com os estudantes da rede 
municipal de Amargosa, Bahia. 
 
Informações através do e-mail: 
compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-7811, 
ramal 4127. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 512/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 512 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025 
 
 
Dispõe sobre a designação de servidor 
público municipal.  
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica do Município,  
 
RESOLVE:  
 
            Art. 1º. Designar a Sra. RAQUEL DA SILVA COUTINHO , portador do CPF 066..***.***-  88, 
Farmacêutica neste município e atualmente lotada na Central de Abastecimento Farm acêutico (CAF), para 
exercer a função de responsável técnica substituta, durante os períodos de afastamento, impediment o legal 
ou eventual da responsável técnica titular.  
 
           Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
 
Publique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. 
 
 
Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2025. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5366/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>