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    <date>2025-09-08</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4602</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 08 de setembro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4602 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  08 de setembro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4602
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 169/2025) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 170/2025) ................................................................................... 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700004740202511/2025) ............................... 6
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2024) ................................................... 14
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 259/2022) ............................................................... 15
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 101/2023) ............................................................... 16
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2025) ....................................................... 17

Segunda-feira
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Ano VIII • Edição Nº 4602
-2-
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 169/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 169, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 135 de 26 de dezembro de 2022 que
homologa o nome dos representantes do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação – CACS/F0NDEB, para o mandato do
quadriênio de 2023-2026.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas
atrisuições legais, conderidas pela Lei Orgânica e, 
 
CONSIDERANDO o pedido de desligamento dormulado por Rosiane Cas ral
Mercês de Souza, memsro do Conselho Municipal de Ac ompanhamento e Controle Social do
FUNDEB – CACS/FUNDEB, constante no processo SEI nº 2901007.00023605/2025-74;
 
DECRETA:
Art. 1º. Dispensar, a pedido, a Sra. Rosiane Casral Mercês de Souza, do exercício
de memsro do Conselho Municipal de Acompanhamento e  Controle Social do FUNDEB –
CACS/FUNDEB do Município de Amargosa, a partir desta data.
Art. 2º.  Este decreto entra em vigor na data de sua puslica ção, mantendo-se
inalteradas as demais disposições constantes do Decreto nº 135/2022.
 
Amargosa-BA, 08 de setemsro de 2025.
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
Predeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
08/09/2025, às 09:53, condorme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 92, de
26/05/2025.
Decreto 00000215988         SEI 2901007.00023605/2025-74 / pg. 1

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A autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui , indormando o código
veridicador 00000215988 e o código CRC C9DE2A90.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00023605/2025-74
Decreto 00000215988         SEI 2901007.00023605/2025-74 / pg. 2

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DECRETO (Nº 170/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº. 170 DE 08 DE SETEMNRO DE 2025
 
Nomeia os candidatos aprovados em concurso púbcico para
provimento de cargos efetivos e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas
atrisuições conferidas pela Lei Orgânica,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Ficam nomeados(as) para fim de provimento de cargo efetivo, os(as)
candidatos(as) aprovados(as) no concurso púslico de  que trata o Edital n.º 001/2023, puslicado no
Diário Oficial do Município em 25 de setemsro de 20 23, e homologado através do Ato n.º 001/2023,
puslicado no Diário Oficial do Município em de 30 d e janeiro de 2024, nos termos da relação
constante no Anexo I deste ato de nomeação.
 
Art. 2º. Ficam convocados os candidatos constantes no anexo  I, para no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da puslicação deste ato de nomeação, a apresentar os documentos necessários
à posse no cargo para o qual foi aprovada, conforme previsto no edital do concurso.
 
Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput deste  artigo encerrar-se-á em
08/10/2025.
 
Art. 3º. A relação de documentos necessários, os procediment os para entrega e a
assinatura do Termo de Posse deverão ser instruídos pela Superintendência de Gestão de Pessoas -
SUGEP , situada no Shopping Valle, telefone 75 981079954, e-mail seafi.sugep@amargosa.sa.gov.sr,
que terá como horário de atendimento presencial das 08h às 12h e 14h às 18h, de segunda a sexta.
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
Amargosa - BA, 08 de setemsro de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
 
ANEXO I -
RELAÇÃO – CANDIDATOS(AS) NOMEADOS(AS)
 
Decreto 00000216085         SEI 2901007.00025389/2025-00 / pg. 1

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INSCRIÇÃO Nome Cargo Carga
Horária* Classificação
151354 JOANDRO FERREIRA
ANDRADE
ANALISTA EM COMPRAS
PÚBLICAS 40 3
*Carga horária semanal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito Municipal , em
08/09/2025, às 16:33, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 . Decreto Federal nº
8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
verificador 00000216085 e o código CRC 226AE35C.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00025389/2025-00
Decreto 00000216085         SEI 2901007.00025389/2025-00 / pg. 2

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700004740202511/2025)
08/09/2025, 10:51 SEI/AMARGOSA -00000215728 - Despacho
DESPACHO SEINº 47/2025 -GP.CIL
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00004740l2025-11
ILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO — PREFEITO MUNICIPAL,
A Comissão do Processo Administrativo nº 2901007.00004740I2025-11, constituída por meio do
Decreto nº 022, de 20 de fevereirode 2025, para apurar eventuaisirregularidadesou ilegalidades
na execução do PE nº 009-2023 e Ata 31/2023, celebrado entre o Município de Amargosa e a
empresa MD MATERIAL HOSPITALAR EIRELI, inscritano CNPJ sob o nº 07294636000132, vem
apresentar0 RELATÓRIO, na forma que segue.
1) DO OBJETO
Trata-sede contrataçãocujo objetoé a Aquisição de medicamentos para supriras necessidades
do HospitalMunicipalde Amargosa (HMA).
2)DOS FATOS
Tendo em vista os Processos nº 12.767/2024 e 13.253/2024, referentea mesma empresa,
informamos que os mesmos foram integradosao Processo em tela,já existente.
Conforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, informado pelo
Almoxarifado de Saúde do Municipio de Amargosa, o que noticiao atraso na entrega dos produtos
das Autorizações de Fornecimento nº 22307/2023, 22479/2023, 25261/2024 e 25424/2024, não
tendo a empresa MD MATERIAL HOSPITALAR EIRELI observado o prazo para entrega de até 05
(cinco) dias corridos, especificamente no item 5.1 do Termo de Referência do instrumento
convocatório, do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 009/2023.SRP, Tópico 5.
EXECUÇÃO DO OBJETO, veja-se:
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 5 dias, contados
da autorização de compra ou documento equivalente, no endereço a definir na
autorização de compra.
Referente as obrigações da empresa contratada, consta no PE nº 009/2023, que é de
responsabilidadeda licitantecomunicar a Contratantequalquer anormalidade que interfirano bom
https:llamargosa.seibahia.ba.gov.brlcontmlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;id_documento=245430&amp;i... 1/8

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08/09/2025, 10:51 SEI/AMARGOSA- 00000215728 - Despacho
andamento do contrato,incluindoos motivos que impossibilitemo cumprimento do prazo previsto
para entrega, com a devida comprovação, implicando em penalidades para a contratada.
SEÇÃO XXX—DAS INFRAÇÓES ADMINISTRATIVAS E SANÇÓES 30.1. Comete
infração administrativa,nos termos da lei,o licitanteque, com dolo ou culpa: 30.1.1.
deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar
qualquer documento que tenha sido solicitadopelo/a pregoeiro/a durante o certame;
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado,não
mantiver a proposta em especial quando: 30.1.2.1. não enviar a proposta adequada
ao último lance ofertado ou após a negociação; 30.122. recusar-se a enviar o
detalhamento da proposta quando exigível;30.123. pedir para ser desclassificado
quando encerrada a etapa competitiva; ou 30.124. deixar de apresentar amostra;
30.1 .2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do
edital;30.1 .3.não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para
a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa,a assinar o contrato ou a ata de registrode
preço, ou a aceitar ou retiraro instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração; 30.1 .4.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o
certame ou prestar declaração falsa durante a licitação30.1.5. fraudar a licitação
30.1 .6.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em
especial quando: 30.1.6.1.agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 30.1.6.3. apresentar
amostra falsificadaou deteriorada; 30.1.7. praticaratos ilícitoscom vistas a frustrar
os objetivosda licitação30.1.8.praticarato lesivoprevistono art.5º da Lei nº
12.846, de 2013. 30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantese/ou adjudicatários as
seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civile criminal: 30.2.1.
advertência; 30.2.2. multa; 30.2.3. impedimento de licitare contratar e 3024.
declaração de inidoneidade para licitarou contratar, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. (...)30.4. A multa será
recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado,
recolhidano prazo máximo de (......) dias úteis,a contar da comunicação oficial.
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.12 e 29.1 .3,a multa será de
0,5% a 15% do valor do contrato Iicitado.30.4.2. Para as infrações previstas nos
itens29.1.4,29.1.5,29.1.6,29.1.7e 29.1.8,a multa será de 15% a 30% do valordo
contrato licitado.30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitare contratar
e declaração de inidoneidade para licitarou contratar poderão ser aplicadas,
cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 30.6. Na aplicação da sanção de
multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da data de sua intimação. 30.7. A sanção de impedimento de licitare
contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas
relacionadas nos itens 29.1 .1,29.1 .2 e 29.1.3, quando não se justificara imposição
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00/09/2025,10:51 SEI/AMARGOSA.00000215720.Despacho
de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitare contratarno âmbito
da Administração Pública direta e indiretado ente federativo a qual pertencer o
órgão ou entidade,pelo prazo máximo de 3 (três)anos.
Desse modo, fora publicada a primeiraNotificaçãoAdministrativano DiárioOficialdo Município
aos 27 de fevereirode 2025, e encaminhada por e-mail, para que, querendo, a empresa
apresentasse defesa no prazo de 72 (setentae duas) horas dos fatosa ela imputados, como já
descritosupra.
A empresa imputada, por sua vez, absteve-se do seu prazo de defesa, abrindo mão de exercer o
contraditório,apesar de regularmente notificada.
Além disso, verifica-seque em 30 de abrilde 2025, esta Comissão encaminhou à empresa um e-
mail, comunicando-Ihe da instauração do Processo Administrativo de nº 2901007.00004740/2025-
11, o qual objetiva a apuração de supostas irregularidades cometidas pela licitante,bem como
garantindo-Ihea apresentação de sua defesa em 15 (quinze)dias úteis,tudo conforme publicação
do Decreto nº 066/2025.
Tendo em vistaos Processos nº 12.767/2024 e 13.253/2024, referentea mesma empresa, os
mesmos foram integradosao Processo em tela,já existente.Assim, em 09 de junho de 2025, esta
Comissão encaminhou à empresa outro um e-mail,comunicando-Ihe da integraçãodos referidos
Processos Administrativos,franqueando prazo de 15 (quinze)dias úteispara apresentação de
defesa.
Ao se manifestardos fatosque lheforam imputados, a empresa tempestivamente, assim o fez:
vislumbra-se que o Processo Administrativo foiinstaurado sem qualquer motivação de
sê-lo, quando, notadamente, integrou autorizações de fornecimentos já cumpridas,
não sendo objeto de eventual discussão de inexecução do registro de preços.
Portanto, considerando que o presente processo administrativo foi instaurado para
apurar eventual responsabilidade decorrente de suposta inexecução contratual, O
QUE NÃO OCORREU, em razão do cumprimento integral das Autorizações de
fornecimentos n.s 2526112024 e 25424/2024, pela MD MATERIAL, indubitável a
ausência de motivação, incorrendo em vícios formais que maculam o processo,
demandando assim, nos moldes das Súmulas n.s 346 e 473 do STF, SEJA
DECLARADA A NULIDADE ABSOLUTA DE TODO O PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO, E DE TODOS OS EFEITOS, DE IMEDIATO. De certo que o
presente Processo administrativo,não deveria sequer tersido instaurado, tem-se que,
a mora no cumprimento, ocorreu em razão de fatos externos, alheios à vontade da
defendente. Em suma, em sede de registrode preços, não há eventual segurança da
contratação do objeto registrado, motivo pelo qual, não é crível,tampouco razoável
esperar que a fornecedora, mantenha em seu estoque, grande quantitativodos itens
registrados, principalmente quando considerados o prazo exíguo, de validade dos
medicamentos, por exemplo, que variam de 12 a 24 meses. Pretende-se evidenciar
https://amargosa.seibahia.ba.gov.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;id_documento=245430&amp;i... 3/8

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00/09/2025,10:51 SEI/AMARGOSA.00000215720.Despacho
que, exigirque o fornecedor mantenha em seu estoque, medicamentos por longo
período, até que a Administração 0 solicite,é colocar em risco a própria atividade
empresarial e a função social da empresa, causando prejuízos ao fornecedor, e
eventuais consumidores, que poderiam utilizaros medicamentos, acaso fossem
colocados no mercado, ao invés de serem mantidos em estoque, aguardando a
solicitação da Administração. Não só isto: o fornecimento do medicamento, à
Administração, contemplando prazo de validade curto, colocará igualmente em risco,
a saúde pública. A fim de elucidar,tem-se que as Autorizações n.s 25261/2024 e
25424/2024, apesar da mora, foram executadas, ou seja, imputar penalidade à
empresa, pela mora justificadae SANADA, é irrazoável,considerando,sobremaneira,
que não concorreu para a mora, decorrente da indisponibilidadetemporária, junto ao
fabricante,tratando-se de caso fortuito.Diante disso, a eventual aplicação de
penalidade de modo desproporcional, não garante a Administração qualquer
segurança jurídica, mas, de evidente coerção ao Contratado, nesse caso, o
fornecedor. (...)Por fim, e não menos importante,tem-se que, durante todo o
processo administrativo em tela,não restou evidente qualquer apontamento de que a
mora na execução das AUT'S n.s 25261/2024 e 25424/2024, tenham causado
eventual desabastecimento ou prejuízos na saúde pública.
Assim, em relação aos argumentos suscitados e os pedidos requeridos pela Contratada, os
mesmos não devem prosperar, haja vista que são apenas protelatóriose não se encontram
Iastreados de documentos probatórios que possam justificartais alegações de ilegalidades na
condução do presente Processo Administrativo, tampouco, capazes de justificara inexecução
contratualpor parte da contratada, no que se refere aos atrasos na entrega dos produtos
solicitados.
Ainda no que se refere a legalidade do processo, consta anexado nos autos processuais, 1.
Notincação préviaoportunizando a empresa prazo de 72 (setentae duas) horas para defesa; 2.
Parecer Jurídicoopinando pela instauraçãode Processo Administrativo;3. Decreto 066 de 28 abril
de 2025, onde instaura o referidoprocesso, discorrendo a respeito de todas as supostas
irregularidadescometida pela imputada; 4. Notificaçãopor parte da Comissão de Irregularidade
Iicitatórianomeada para conduziro Processo concedendo 15 (quinze)dias úteispara defesa,tudo
publicado no DiárioOficialdo municípioe encaminhado para referidaempresa, cumprindo todas
as etapas legaispara a instauraçãoe condução do mesmo.
Ademais, apesar de alegadas dificuldades na entrega dentro do prazo pactuado previamente em
virtude de embaraços com seus fornecedores, não se configura fato ao qual possa ser atribuída
natureza de imprevisívele inevitável.Ao revés,é fatocorriqueiro,que está inseridono riscodo
negócio desempenhado pela empresa, pelo que, qualquer ônus advindo destes não poderá ser
atribuídoà Administração. Nessa senda, há que se admitirque problemas dessa natureza são
fatos previsíveise corriqueiros,inerentes à atividade exercida pela contratada e que,
indiscutivelmente,não devem ser suportados ou atribuídosà Administração.
https://amargosa.seibahia.ba.gov.br/contrcladcr.php?acao=documentc_imprimir_web&amp;acac_origem=arvore_visualizar&amp;id_documentc=245430&amp;i...4/8

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08/09/2025, 10:51 SEI/AMARGOSA- 00000215728 - Despacho
Outrossim,taisatrasosforam reiteradamenteconstatados,tantoé que, ao Processo Administrativo
em tela,foram migrados outros2 (dois)processos,todos por atrasosno atendimento dos produtos
solicitados,Proc. Administrativo 12.767/2024, referente ao atraso no atendimento da Autorização
de Fornecimento 25261/2024; Proc. Administrativo 13.253l2024, Autorização de Fornecimento
25424/2024.
Além disso,a recorrenteargumenta que não deveriam ser aplicadasas penalidades estabelecidas
na Lei n. 14.133/21. Porém, essa argumentação não se sustenta,uma vez que o instrumento
contratualvigente no momento da solicitaçãoprevê claramente que, diante do atraso na execução
do objeto e de outras falhascontratuais,pode ser aplicada multa de até 30% (trintapor cento),
além das sanções de advertência e impedimento de licitar.A empresa teve pleno acesso aos
requisitosda contratação de forma prévia, incluindo o prazo de entrega, e optou por participardo
certame ciente dessas exigências. Portanto, é razoável concluir que a empresa concordou com
todas as condições estabelecidas, não sendo possível agora se isentar das penalidades
decorrentesdo seu descumprimento.
Insta salientarque, o fato de a Administração não ter recusado a entrega dos itensatrasados, não
exclui responsabilização administrativa pelo atraso no cumprimento obrigacional pactuado com
esta municipalidade.
Ademais, no que se refere a entrega do objeto solicitado,conforme Relatório de pendência de
Entrega de Produtos e AF's anexados nos autos processuais, foram emitidas as Autorizações de
Fornecimento nº 22307/2023, 22479/2023, 25261/2024 e 25424/2024 e encaminhadas à empresa
nos dias 06/10/2023, 11/10/2023,09/05/2024 e 23/05/2024.
No entanto,a entrega dos pedidos efetuado por meio das AF's 22307/2023 deveriateracontecido
previamente em 12/10/2023,o que não ocorreu,sendo efetuada de forma integralapenas no dia
20/12/2023,ocasionando atraso de 69 dias do item solicitado.
Quanto a entrega dos pedidos da AF 22479/2023, esta deveriaterocorridoem 17/10/2023,o que
não ocorreu, sendo cancelada em 28/12/2023, somando 72 (setenta e dois) dias de atraso até a
data do cancelamento.
Já a entrega dos itensdas AF's 25261/2024 e 25424/2024 deveriaser feitaaté os dias 14/05/24 e
28/05/2024,o que não aconteceu, entregando apenas no dia 27/06/2024,ocasionando 74 (setenta
e quatro) dias de atraso somando as duas autorizações de fornecimento,já que o prazo de
entrega pactuado era de até 05 (cinco)dias corridos.
Observa-se que houve 215 (duzentos e quinze) dias de atraso somando as 04 (quatro)
autorizações de fornecimento.
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08/09/2025, 10:51 SEI/AMARGOSA -00000215728 - Despacho
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual,haja vistaque o prazo de
entrega era de até 05 (cinco) dias corridos a contar do recebimento das AF's, conforme
determina o Tópico 5. EXECUÇÃO DO OBJETO do Termo de Referência do instrumento
convocatório.
3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS
Cumpre observar que o prejuízopara a Administração restouconfigurado,já que, tendo registrado
a melhor proposta, esta apresentada pela empresa MD MATERIAL HOSPITALAR EIRELI, o
Município,apesar de solicitaros produtos da forma devida, eis que existiauma demanda e
conveniência da sua parte,restou lesado pela não entrega dos mesmos no prazo estipulado,
tratando-sede materialessencialpara o bom funcionamento da Unidade Hospitalar,por se tratar
de medicamentos para supriras necessidades do HospitalMunicipalde Amargosa (HMA), como
afirmao Farmacêutico da Unidade Hospitalar.
Vale ressaltarainda que, diversosforam os contatosrealizadosentreo Farmacêutico do município
e a empresa, conforme cópia de e-mails anexado aos autos, com o objetivode solucionartais
problemas e transtornos causados. No entanto, não obteve êxito.
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de desrespeitar o prazo
para entrega do quanto solicitado mediante Autorizações de Fornecimento, sem que fossem,
sequer, estipulado uma data para sanar tais pendências, percebe-se, a conduta negligente da
empresa, deixando o Município sempre na incerteza.
Assim, não há como não entender por grave faltaadministrativapor parteda contratada.
Outrossim, levando em consideração que o contratadodeverá executarfielmenteo contrato(ou no
caso, a Ata de Registrode Preços e editaldo Pregão Eletrônico),de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei de Licitações,caso este não o faça, deverá responder pelas
consequências de sua inexecução totalou parcial,como se verá adiante.
Insta salientaro que dispõe a Lei de Licitações 14.133/2021, acerca da inexecução contratual,a
saber:
DAS INFRAÇÓES E SANÇÓES ADMINISTRATIVAS
Art. 155. O licitanteou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas
seguintesinfrações:
l- dar causa à inexecução parcialdo contrato; ll- dar causa à inexecução parcialdo
contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços
públicos ou ao interesse coletivo;lll- dar causa à inexecução totaldo contrato.
“Art.156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas
nesta Lei as seguintes sanções:
l- advertência; ll- multa; lll- impedimento de licitare contratar;
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09/09/2025,10:51 SEI/AMARGOSA.00000215720.Despacho
IV - declaração de inidoneidade para licitarou contratar.&amp; 1º Na aplicação das
sanções serão considerados: l- a natureza e a gravidade da infração cometida; ll-
as peculiaridades do caso concreto; lll - as circunstâncias agravantes ou
atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública.
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como
consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, possibilitama repetição
futuradas inadimplênciascontratuais.
Sob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitadose deu por culpa
exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superveniência de fato excepcional ou
imprevisível,tampouco condições capazes de alterara execução das avenças pactuadas, conclui-
se pela prática de irregularidades contratuais por parte da licitante,causando prejuízos ao
Município, conforme informações fornecidas pelo Farmacêutico Klauber de Souza Andrade,
atravésdo DESPACHO SEI Nº 00000162405/2025, que diz:
O medicamento solicitadoatravés da Autorização nº 22479 (PREDNISOLONA SUSP.
ORAL 15MG/5ML - 50 unidades) não foientregue havendo, desta fonna,_pLejuízoao
abastecimento da Farmácia da Unidade Hospitalar.
Nesse diapasão, deve-se colocarque, a despeitodo fatopraticadopela imputada a Administração
suportará diversos prejuízos,principalmentepelo período em que Hcou sem o fornecimento do
materialde grande importânciapara a saúde da população.
4) DA CONCLUSÃO
Quanto à aplicaçãoconcreta da penalidade,verifica-sedeterminação no editalem sua cláusulade
penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante de até 30% (trintapor cento) do
valor estimado para a contratação, e quanto ao impedimento de licitare contratar com a
administração pública,de até 02 (dois)anos, cabendo quando da análise do processo a gradação
da mesma para aplicação ao caso concreto.
No intuitode se aplicaro princípioda razoabilidade quando da estipulação da multa e do tempo de
penalização, se verificouque, pela gravidade do ato cometido, seria razoável a estipulação de
pena administrativade pagamento de multa no valorde R$ 5.026,72 (cinco mil vinte e seis reais
e setenta e dois centavos), que se encontrariaenglobado dentro do percentual legalmente
estipulado, já que trata-se de 20% (vinte por cento) do valor estipulado para a contratação, -
Autorizações atrasadas e/ou não entregue integralmente- que soma 0 totalde R$ 25.133,60
(vintee cinco mil cento e trintae três reaise sessenta centavos).
Pelo exposto, esta Comissão concluique a MD MATERIAL HOSPITALAR EIRELI, inscritano
CNPJ sob o nº 07294636000132, vencedora do PE nº 009-2023, descumpriu normas editalícias,
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importando na inexecução contratual,e, por talrazão,opinamos pela aplicação da penalidade
de impedimento de Licitare Contratar com o Município de Amargosa - Bahia, pelo período
de 02 (dois)anos, cumulada com multa de R$ 5.026,72 (cinco mil vinte e seis reaise setenta
e dois centavos), tendo em vistaa inexecução contratuale os prejuízosocasionados, e levando
em consideração as circunstâncias fáticas e a proporcionalidade da penalidade com a conduta
típica.
Amargosa — BA, 05 de setembro de 2025.
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS
Presidente
LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO
Secretário
SILAS TALMOM MIRANDA SANTANA
Membro
Atenciosamente,
,. ...... ,,
Wei“ Documento assinado eletronicamente por Leandro Leal da Anunciação, Diretor de Contratos, em
ªmam-&amp; [ª 05/09/2025, às 16:36, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº
' º'º'fªªkª 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de 23/09/2020. E,o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
,. ...... ,,
Wei" Documento assinado eletronicamente por Nelia Roque dos Santos, Coordenadora de Arquivo, em
ªmªm-1 (É 05/09/2025, às 16:28, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº
I º'ºªfªªkª &amp;, de 08/10/2015. Leinº 14.063 de 23/09/2020. E,o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025. 
,. ...... ,.,
Wei“ Documento assinado eletronicamente por Silas Talmom Miranda Santana, Assessor Técnico II,em
ªmam-1 já 08/09/2025, às 10:31, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº
. ªlªlfªniºª 8539, de 08/10/2015. Leinº 14.053 de 23/09/2020. E,o Decreto Municipal nº 92, de 25/05/2025. 
 
  
. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ML informando o código
'' verificador00000215728 e o código CRC 2ME5631.
Praça LourivalMonte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA - www.amargosa.ba.gov.br
Processo nº 2901007.00004740/2025-11
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2024)
 
      
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00023795/2025-20; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 069/2024, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS ARTÍSTICOS, FESTIVOS, 
EDUCACIONAIS E ETC., A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS 
MUNICIPAIS DE AMARGOSA/BAHIA, CONFORME PREGÃO PRESENCIAL Nº 
002/2024, FIRMADA EM 12/ 09/2024, COM A EMPRESA GL PRODUÇÕES E 
EVENTOS LTDA-ME, CNPJ/MF SOB O Nº.  22.634.142/0001-43; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 84 
DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, FRANKILN SILVA MAGALHÃES.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 259/2022)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00023827/2025-97; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 259/2022, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL 
LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO MORADA REAL, N° 4 RUA B – CENTRO, 
AMARGOSA - BA, O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ATENDER O 
DELEGADO DA POLÍCIAL DE AMARGOSA, FIRMADO EM 13/09/2022, COM O 
SENHOR ANTONIO BORGES DE OLIVEIRA FILHO , CPF Nº. ***.155.916-**; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 (DOZE) MESES; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI Nº 8.666/1993;  SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETULIO ALMEIDA SAMPAIO, PELA CONTRATADA. JACIRA 
DE BRITO LIMA SANTOS.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 101/2023)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00023293/2025-07; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 101/2021, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, 
SITUADO, NA RUA DR. ALOÍSIO BORGES, Nº 126, BAIRRO SANTA RITA. O 
IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE SEDIAR O POLO DE APOIO PRESENCIAL DA 
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL-UAB, O PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO 
E LETRAMENTO - PRALLER E O PROJETO DE FORMAÇÃO EM TECNOLOGIA DA 
EDUCAÇÃO – PROFATE, FIRMADO EM 02/09/2021, COM O SENHOR PAULO 
OLIVEIRA FARIAS , C PF Nº. ***.437.055-**; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 (DOZE) MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 
57, DA LEI Nº 8.666/1993;  SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETULIO 
ALMEIDA SAMPAIO, PELA CONTRATADA. PAULO OLIVEIRA FARIAS.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº063/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00020243/2025-60 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 20 dias do mês de agosto de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 030/2025, 
conforme ato publicado em 07/08/2025 e homologada em 04/09/2025, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa Medisil Medicamentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 96.827.563/0001-27, com sede 
na Rua da Bolívia, 223 – Quadra P Galpão 2- Granjas Rurai Presidente Vargas, CEP 41.230-195, no 
Município de Salvador/ Bahia, neste ato representada pelo(a) Sr(a). IVAN CORREIA DA SILVA , 
através de contrato social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 02.xxx.xxx-25 e CPF nº 232.xxx.xxx-
00, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de medicamentos para suprir as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), em 
Lotes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, do edital 
de Pregão Eletrônico nº 030/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, 
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
Lote 01 - Anti-infecciosos 
ITEM CÓD ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
1 92762 
AMPICILINA, sodica 1.000mg, po 
para solucao injetavel, frasco-
ampola. A embalagem deve 
apresentar a frase: venda proibida 
pelo comercio. O fornecedor deve 
apresentar bula, registro do 
produto na ANVISA e certificado 
de boas praticas de fabricacao- 
CBPF em conformidade com as 
resolucoes vigentes na ANVISA. 
Em caso do fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar 
documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Fa 2.400 EUGIA R$ 4,00 
2 75516 
AMOXICILINA + clavulunato de 
potássio 500+100mg/10ml po p/ 
suspensao injetavel, FA sem 
diluente. A embalagem devera 
conter a seguinte impressao: " 
venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa 1.200 BLAU 
FARMAC R$ 11,00 
3 75658 
AMOXICILINA + clavulanato de 
potássio (500 mg + 125 mg), 
comprimido ou capsula. A 
embalagem deve apresentar a 
frase: venda proibida pelo 
comercio. O fornecedor deve 
apresentar bula, registro do 
produto na ANVISA e certificado 
de boas praticas de fabricacao- 
CBPF em conformidade com as 
resolucoes da ANVISA em 
vigencia. Em caso do fabricante 
fora do MERCOSUL, apresentar 
documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Unidade de fornecimento: 
comprimido ou cápsula 
Comp/cáps 1.200 SANDOZ R$ 1,60 
4 91231 
AMOXICILINA + clavulanato de 
potassio (50mg/mL + 
12,5mg/mL, apos constituicao), 
po para suspensao oral, frasco, 
75mL. A embalagem deve 
fr 200 UNIAO 
QUIMICA R$ 18,80

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
apresentar a frase: venda proibida 
pelo comercio. O fornecedor deve 
apresentar bula, registro do 
produto na ANVISA e certificado 
de boas praticas de fabricacao- 
CBPF em conformidade com as 
resolucoes vigentes na ANVISA. 
Em caso do fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar 
documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Unidade de fornecimento: frasco. 
5 91232 
AMOXICILINA 50mg/ml, para 
suspensao oral, frasco com 60ml. 
A embalagem deve apresentar a 
frase: venda proibida pelo 
comercio. O fornecedor deve 
apresentar bula, registro do 
produto na ANVISA e certificado 
de boas praticas de fabricacao- 
CBPF em conformidade com as 
resolucoes da ANVISA em 
vigencia. Em caso do fabricante 
fora do MERCOSUL, apresentar 
documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Unidade de fornecimento: frasco. 
fr 200 CIMED R$ 5,00 
6 91216 
AMOXICILINA, comprimido ou 
capsula 500mg. A embalagem 
primaria deve apresentar 
mecanismos que permitam a 
subdivisao em fracoes 
individualizadas (fracionavel 
manualmente), sem contato do 
medicamento com o meio externo, 
de acordo com RDC nº 80/2006. 
Cada subdivisao deve apresentar: 
nome do principio ativo, 
dosagem, lote e validade. A 
embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao: 
"venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. Em 
caso de fabricante fora do 
comp 1.200 UNICHEM R$ 0,30

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
mercosul, apresentar documento 
do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. 
7 91230 
AZITROMICINA, 40mg/mL, po 
para suspensao oral, frasco com 
15 mL. A embalagem deve conter 
venda proibida pelo comercio. 
Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. Em 
caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento 
do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. 
fr 200 PHARLAB R$ 7,00 
8 75666 
AZITROMICINA, comprimido 
revestido ou capsula 500mg. A 
embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. Em 
caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento 
do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. 
Comp 1.200 PHARLAB R$ 0,95 
9 83502 
BENZILPENICILINA benzatina, 
po para suspensao injecao 600.000 
UI+ diluente. a embalagem do 
produto devera conter a seguinte 
impressao: " venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
Fa 2.400 TEUTO R$ 7,20 
10 75518 
BENZILPENICILINA benzatina, 
1.200.000UI po p/ suspensao 
injetavel, FA sem diluente. A 
embalagem devera conter a 
Fa 7.200 TEUTO R$ 7,20

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08 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4602
-21-
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
seguinte impressao: " venda 
proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
11 89651 
BENZILPENICILINA potássica, 
po para solucao injetavel 
5.000.000 UI FA. a embalagem do 
produto devera conter a seguinte 
impressao: " venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor 
oficial. 
Fa 1.200 BLAU FARM R$ 10,00 
12 78623 
CEFALEXINA, 500mg, capsula 
ou comprimido. A embalagem 
deve apresentar a frase: venda 
proibida pelo comercio. O 
fornecedor deve apresentar bula, 
registro do produto na ANVISA e 
certificado de boas praticas de 
fabricacao - CBPF em 
conformidade com as resolucoes 
da ANVISA em vigencia. Em caso 
do fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar 
documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Unidade de fornecimento: 
capsula ou comprimido. 
Comp/cáps 1.000 UNIAO 
QUIMICA R$ 0,74 
13 91235 
CEFALEXINA, 50 mg/mL, po 
para suspensao oral, frasco, 60 
mL. A embalagem deve 
apresentar a frase: venda proibida 
pelo comercio. O fornecedor deve 
apresentar bula, registro do 
produto na ANVISA e certificado 
de boas praticas de fabricacao- 
CBPF em conformidade com as 
Fr 240 TEUTO R$ 7,50

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08 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4602
-22-
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
resolucoes da ANVISA em 
vigencia. Em caso do fabricante 
fora do MERCOSUL, apresentar 
documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Unidade de fornecimento: frasco 
14 75528 
CEFALOTINA sodica 
tamponada, po para suspensao 
injecao 1 g + diluente. a 
embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao: " 
venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao Controle - 
CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa 8.000 BLAU 
FARMAC R$ 5,00 
15 89652 
CEFAZOLINA, po, para solucao 
injetavel 1 g IM /IV. A 
embalagem devera conter a 
impressao venda proibida pelo 
comercio. Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Fa 4.800 BLAU 
FARMAC R$ 4,29 
16 75529 
CEFTRIAXONA sodica, po para 
solucao injetavel 1g IV + diluente 
10 mL (R). a embalagem do 
produto devera conter a seguinte 
impressao: " venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
Fa 12.000 BLAU 
FARMAC R$ 4,25 
17 76079 
CIPROFLOXACINO, cloridrato 
de, solucao injetavel 2mg/mL 100 
mL, frasco ampola ou bolsa em 
sistema fechado. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte 
impressao venda proibida pelo 
comercio. Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado 
fa/ bolsa 6.000 HALEX E 
ISTAR R$ 7,15

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08 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4602
-23-
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 
460/99 
18 91219 
CIPROFLOXACINO comprimido 
500mg, a embalagem do produto 
devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor 
oficial. 
Comp 1.200 PRATI R$ 0,30 
19 87559 
CLINDAMICINA 600mg sol. 
injetavel 150mg/mL ampola. 
4mL, a embalagem do produto 
devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor 
oficial. 
Amp 4.800 HIPOLABOR R$ 3,15 
20 75548 
COLAGENASE + cloranfenicol, 
pomada topica (0,6UI + 0,01g)g 
tubo com 30g, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
TUBOS 600 CRISTALIA R$ 15,00

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Ano VIII • Edição Nº 4602
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
21 076097 
FLUCONAZOL solucao injetavel 
2mg/mL 100 mL, frasco ampola 
ou bolsa em sistema fechado. A 
embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao: 
venda proibida pelo comercio. 
Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
fa/ bolsa 600 HALEX E 
ISTAR R$ 8,50 
22 078713 
FLUCONAZOL capsula ou 
comprimido de 150 mg. A 
embalagem devera conter a 
impressao " venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor 
oficial. 
Comp/cáps 300 BELFAR R$ 0,65 
23 075577 
GENTAMICINA sulfato, solucao 
injetavel 20mg ampola 1mL, a 
embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 FRESENIUS R$ 1,50 
24 075578 
GENTAMICINA sulfato, solucao 
injetavel 40mg ampola 1mL, a 
embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 2.400 SANTISTA R$ 1,50

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08 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4602
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
25 075579 
GENTAMICINA, sulfato, solucao 
injetavel 80mg ampola 2mL, a 
embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 2.400 HYPOFARMA R$ 1,35 
26 075592 
LEVOFLOXACINO 500 mg 
comprimido revestido. A 
embalagem deve conter venda 
proibida pelo comercio. 
Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Cpr 1.200 CIMED R$ 1,30 
27 076107 
LEVOFLOXACINO, 5mg/ml 
100ml injetavel frasco ampola ou 
bolsa em sistema fechado. A 
embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao : 
venda proibida pelo comercio. 
Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
fa/ bolsa 1.200 HALEX E 
ISTAR R$ 9,70 
28 097364 
MEROPENEM triidratado 
1.140mg (equivalente anidro 1g) 
injetavel I.V., a embalagem do 
produto devera conter a seguinte 
impressao " VENDA PROIBIDA 
PELO COMERCIO". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor 
oficial. 
fa 3.600 BLAU 
FARMAC R$ 18,00

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08 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4602
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 10 
 
29 076109 
METRONIDAZOL, solucao 
injetavel 500mg FA 100mL ( R ), a 
embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
fa/ bolsa 4.800 JP FARMA R$ 4,80 
30 091242 
METRONIDAZOL, geleia ou 
creme vaginal, 100mg/g, tubo 
com 50 gr + 10 aplicadores 
descartaveis, a embalagem devera 
conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. Em 
caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento 
do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial 
Tubo 250 PRATI R$ 6,60 
31 091223 
METRONIDAZOL, comprimido 
250mg, a embalagem devera 
conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. Em 
caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento 
do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. 
Comp 1.000 PRATI R$ 0,22 
32 075735 
NEOMICINA sulfato de + 
bacitracina (5mg + 250UI)/g 
pomada, tubo com 10g, a 
embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
Tubo 500 BELFAR R$ 2,50

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Ano VIII • Edição Nº 4602
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 11 
 
fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor 
oficial. 
33 095038 
PIPERACILINA, 4g + tazobactam 
0,5g po para solucao injetavel , 
frasco ampola. A embalagem 
deve apresentar a frase: venda 
proibida pelo comercio. O 
fornecedor deve apresentar bula, 
registro do produto na ANVISA e 
certificado de boas praticas de 
fabricacao- CBPF em 
conformidade com as resolucoes 
vigentes na ANVISA. Em caso do 
fabricante fora do MERCOSUL, 
apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor 
oficial. Unidade de fornecimento: 
frasco-ampola. 
FA 7.200 BIOCHIMICO R$ 17,00 
34 075622 
OXACILINA sodica, po para 
solucao injetavel 500mg sem 
diluente, a embalagem devera 
conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa 7.200 BLAU 
FARMAC R$ 4,14 
35 75635 
RIFOCINA sphay, 10mg/ml em 
20ml, a embalagem do produto 
deverar conter a seguinte 
impressão.¨Venda proibida ao 
comércio. Apresentar registro na 
Anvisa. 
Fr 120 NATULAB R$ 6,10 
36 75639 
SULFADIAZINA de prata, pasta 
1% pote com 400g, a embalagem 
devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - 
Pote 144 NATIVITA R$ 39,00

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08 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4602
-28-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 12 
 
CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
37 91221 
SULFAMETOXAZOL 400mg + 
Trimetoprima 80mg, 
comprimido. A embalagem deve 
apresentar a frase: venda proibida 
pelo comercio. O fornecedor deve 
apresentar bula, registro do 
produto na ANVISA e certificado 
de boas praticas de fabricacao- 
CBPF em conformidade com as 
resolucoes da ANVISA em 
vigencia. Em caso do fabricante 
fora do MERCOSUL, apresentar 
documento do país de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Unidade de fornecimento: 
comprimido 
Comp 1.000 BELFAR R$ 0,20 
38 99310 
SULFAMETOXAZOL + 
trimetoprima (40mg/ml 
+8mg/ml), suspensao oral, frasco 
com 100mL. A embalagem deve 
apresentar a frase: venda proibida 
pelo comercio. O fornecedor deve 
apresentar bula, registro do 
produto na ANVISA e certificado 
de boas praticas de fabricacao- 
CBPF em conformidade com as 
resolucoes da ANVISA em 
vigencia. Em caso do fabricante 
fora do MERCOSUL, apresentar 
documento do país de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Unidade de fornecimento: frasco. 
Fr 240 VITAMEDIC R$ 5,00 
39 89654 
VANCOMICINA cloridrato de, 
po para solucao injetavel 500 mg 
FA (R), a embalagem do produto 
devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de 
Fr 2.400 BLAU 
FARMAC R$ 5,80

Segunda-feira
08 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4602
-29-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 13 
 
origem traduzido por tradutor 
oficial. 
Valor total estimado: R$ 586.983,00 (Quinhentos e Oitenta e Seis Mil e Novecentos e Oitenta e Três Reais) 
 
  
Lote 03- Anestésicos 
  
ITEM CÓD ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT 
1 75523 
BUPIVACAINA 0,5% + Glicose 
(hiperbárica), solucao injetavel 4ml. A 
embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressao: " venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa 4.800 HYPOFARM
A R$ 3,50 
2 75524 
BUPIVACAINA 0,5% + Glicose 
(Isobarica), solucao injetavel 4ml. A 
embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressao: " venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas. Fabricacao e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 CRISTALIA R$ 4,44 
3 75525 
BUPIVACAINA, (neocaina) 0,5%, com 
vaso, solucao injetavel 5 mg/ml fr 20 
mL. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao: " venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas. 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa 
nº 460/99. 
Fa 480 UNIAO 
QUIMICA R$ 22,00 
4 75526 
BUPIVACAINA, (neocaina) 0,5%,sem 
vaso solucao injetavel fr.20 mL (R). a 
embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressao: " venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas.Fabricacao e Controle 
Fa 800 HIPOLABOR R$ 6,00

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08 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4602
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 14 
 
- CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
5 
10144
8 
BUPIVACAINA 0,5%, isobárica, 
5mg/ml, solução injetável 4ml. A 
embalagem deve conter venda 
proibida pelo comercio. Apresentar 
registro do produto na Anvisa e 
certificado de boas práticas, fabricação 
e controle- CBPFC do fabricante 
conforme resolução ANVISA 
n°460/99. Em caso do fabricante fora 
do mercosul, apresentar documento 
do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. 
Amp 800 CRISTALIA R$ 5,73 
6 95040 
LEVOBUPIVACAINA, cloridrato de , 
a 0,5% com excesso de enantiomerico 
de 50% sem vaso constrictor solucao 
injetavel frasco ampola de 20ml. A 
embalagem deve conter " venda 
proibida pelo comercio " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa 
nº 460/99. Em caso de fabricante fora 
do mercosul, apresentar documento 
do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. 
Fa 2.000 CRISTALIA R$ 29,00 
7 95041 
LEVOBUPIVACAINA cloridrato de, 
5mg/mL + bitartarato de epinefrina 
9,1mcg/ml, solucao injetavel, frasco-
ampola com 20mL. A embalagem deve 
apresentar a frase: venda proibida pelo 
comercio. O fornecedor deve 
apresentar bula, registro do produto 
na ANVISA e certificado de boas 
praticas de fabricacao- CBPF em 
conformidade com as resolucoes 
vigentes na ANVISA. Em caso do 
fabricante fora do MERCOSUL, 
apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. 
Unidade de fornecimento: frasco-
ampola. 
Fa 500 CRISTALIA R$ 29,00

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Ano VIII • Edição Nº 4602
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 15 
 
8 
10144
9 
LIDOCAINA cloridrato, 2% - 
20mg/ml - 5 ml, sem vaso, solução 
injetável. A embalagem devera conter 
a impressao venda proibida pelo 
comercio. Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso 
de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. 
Amp 1.200 HYPOFARM
A R$ 2,00 
9 
09504
2 
LIDOCAINA cloridrato, 1%, solucao 
injetavel 10mg/mL, ampola de 20mL. 
A embalagem devera conter a 
impressao venda proibida pelo 
comercio. Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso 
de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. 
Fa 2.000 HYPOFARM
A R$ 4,00 
10 
09504
3 
LIDOCAINA, cloridrato 
10mg/mL(1%) + epinefrina, 
hemitartarato 1:200.000 (9,1 mcg/mL), 
frasco-ampola, 20mL. (RP 
MUNICIPIOS) O fornecedor deve 
apresentar bula, registro do produto 
na ANVISA e certificado de boas 
praticas de fabricacao - CBPF em 
conformidade com as resolucoes da 
ANVISA em vigencia. Em caso de 
fabricante fora do MERCOSUL, 
apresentar documento do pais de 
origem, traduzido por tradutor oficial. 
Unidade de fornecimento: frasco-
ampola ITEM DE COMPRA 
EXCLUSIVA PARA UNIDADES 
MUNICIPAIS. 
Fa 500 HYPOFARM
A R$ 5,18 
11 75594 
LIDOCAINA 10%, spray. fr, a 
embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
Fr 36 HIPOLABOR R$ 66,00

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Página 16 
 
fabricante conforme resolução Anvisa 
nº 460/99. 
12 75595 
LIDOCAINA, cloridrato 2%, geleia 
20mg/g bisnaga, com 30gr, a 
embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. 
BG 600 BRAINFARM
A R$ 6,00 
13 75596 
LIDOCAINA, cloridrato 
2%+epinefrina, solucao injetavel 
20mg/mL+1:200.000, a embalagem 
devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. 
Amp 600 HYPOFARM
A R$ 4,00 
14 75597 
LIDOCAINA, cloridrato 50mg/ml 
(50%) + GLICOSE 75mg/ml (7,5%) 
ampola 2 ml. A embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 CRISTALIA R$ 2,00 
15 75598 
LIDOCAINA, cloridrato de, solucao 
injetavel 20mg/mL F.A. 20mL, a 
embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. 
Fa 3.000 HYPOFARM
A R$ 4,25 
           
VALOR TOTAL R$ 149.888,00 (Cento e Quarenta e nove mil e oitocentos e oitenta e oito reais)

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 17 
 
  Lote 04 - Cardiovasculares   
ITE
M CÓD ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT 
1 89656 
ADENOSINA, 3mg/mL, solucao 
injetavel, ampola com 2mL. A 
embalagem deve apresentar a frase: 
venda proibida pelo comercio. O 
fornecedor deve apresentar bula, 
registro do produto na ANVISA e 
certificado de boas praticas de 
fabricacao - CBPF em conformidade 
com as resolucoes vigentes na Anvisa 
nº 460/99. 
Amp 1200 HIPOLABOR R$ 10,00 
2 75505 
AMIODARONA 50MG/ML 
AMPOLA 3ML - SOL. INJ, 
Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 HIPOLABOR R$ 3,50 
3 78841 
AMIODARONA 
100MG,COMPRIMIDOS Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
Comp 500 GEOLAB R$ 0,60 
4 75506 
AMIODARONA 
200MG,COMPRIMIDOS Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
Comp 500 GEOLAB R$ 0,10 
5 75663 
ANLODIPINO, besilato, 5mg, 
comprimido. A embalagem deve 
apresentar a frase: venda proibida 
pelo comercio. O fornecedor deve 
apresentar bula, registro do produto 
na ANVISA e certificado de boas 
praticas de fabricacao- CBPF em 
conformidade com as resolucoes da 
ANVISA em vigencia. Em caso do 
fabricante fora do MERCOSUL, 
Comp 1.200 GEOLAB R$ 0,10

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Ano VIII • Edição Nº 4602
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 18 
 
apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor 
oficial. Unidade de fornecimento: 
comprimido 
6 75662 
ANLODIPINO, besilato, 10 mg, 
comprimido. A embalagem deve 
apresentar a frase: venda proibida 
pelo comercio. O fornecedor deve 
apresentar bula, registro do produto 
na ANVISA e certificado de boas 
praticas de fabricacao - CBPF em 
conformidade com as resolucoes da 
ANVISA em vigencia. Em caso de 
fabricante fora do MERCOSUL, 
apresentar documento do país de 
origem traduzido por tradutor 
oficial. Unidade de fornecimento: 
comprimido 
Comp 1.200 CIMED R$ 0,10 
7 94739 
ATENOLOL 50mg, comprimido. A 
embalagem deve apresentar a frase: 
venda proibida pelo comercio. O 
fornecedor deve apresentar bula, 
registro do produto na ANVISA e 
certificado de boas praticas de 
fabricacao- CBPF em conformidade 
com as resolucoes da ANVISA em 
vigencia. Em caso do fabricante fora 
do MERCOSUL, apresentar 
documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Unidade de fornecimento: 
comprimido 
Comp 1.200 PRATI R$0,10 
8 75677 
CAPTOPRIL, comprimido 25 mg. a 
embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao: " venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor 
oficial. 
Comp 6.000 GEOLAB R$ 0,06

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Página 19 
 
9 91195 
CARVEDILOL, 3,125 mg, 
comprimido. A embalagem deve 
conter venda proibida pelo comercio. 
Apresentar registro do produto na 
Anvisa e certificado de boas praticas, 
fabricacao e controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao 
ANVISA n°460/99. Em caso do 
fabricante fora do 
mercosul,apresentar documento do 
pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. 
Comp 720 CIMED R$ 0,06 
10 91196 
CARVEDILOL, 6,25 mg, 
comprimido. A embalagem deve 
conter venda proibida pelo comercio. 
Apresentar registro do produto na 
Anvisa e certificado de boas praticas, 
fabricacao e controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao 
ANVISA n°460/99.Em caso do 
fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor 
oficial. 
Comp 720 CIMED R$ 0,20 
11 91194 
CARVEDILOL, 12,5 mg, 
comprimido. A embalagem deve 
apresentar a frase: venda proibida 
pelo comercio. O fornecedor deve 
apresentar bula, registro do produto 
na ANVISA e certificado de boas 
praticas de fabricacao - CBPF em 
conformidade com as resolucoes da 
ANVISA em vigencia. Em caso do 
fabricante fora do MERCOSUL, 
apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor 
oficial. Unidade de fornecimento: 
Comprimido 
Comp 720 CIMED R$ 0,20 
12 96898 
CARVEDILOL, 25 mg, comprimido. 
A embalagem deve apresentar a 
frase: venda proibida pelo comercio. 
O fornecedor deve apresentar bula, 
registro do produto na ANVISA e 
certificado de boas praticas de 
fabricacao - CBPF em conformidade 
com as resolucoes da ANVISA em 
vigencia. Em caso do fabricante fora 
Comp 720 CIMED R$ 0,25

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Ano VIII • Edição Nº 4602
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Página 20 
 
do MERCOSUL, apresentar 
documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Unidade de fornecimento: 
Comprimido 
13 75540 
CLONIDINA, cloridrato de, 0,150mg 
sol. injetavel ampola,a embalagem do 
produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
AMP 800 CRISTALIA R$ 5,60 
14 07627 
CLOPIDOGREL, bissulfato de 75 mg, 
de clopidogrel base, comprimido 
revestido. A embalagem deve conter 
venda proibida pelo comercio. 
Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor 
oficial. 
Comp 4.000 AUROBIND
O R$ 0,50 
15 75543 
CLORIDRATO de hidralazina 
20mg/ml.A embalagem do produto 
devera conter a impressao ¨venda 
proibida ao comércio.¨¨ Apresentar 
registro na Anvisa nº 460/99. 
amp 2.400 CRISTALIA R$ 5,50 
16 75550 
DESLANOSIDEO, solucao injetavel 
0,2 mg, ampola 2mL, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 UNIAO 
QUIMICA R$ 2,60 
17 75697 
DIGOXINA, comprimido 0,25 mg, a 
embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos 
Comp 600 PHARLAB R$ 0,30

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 21 
 
produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. Em caso 
de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor 
oficial. 
18 75562 
DOBUTAMINA 250MG, SOL. INJ. 
Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 HYPOFARM
A R$ 6,15 
19 75563 
DOPAMINA cloridrato, solucao 
injetavel 5 mg/mL ampola 10mL, a 
embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante.conform e 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 HIPOLABOR R$ 3,80 
20 91180 
ENALAPRIL maleato de, 5 mg, 
comprimido. A embalagem devera 
conter a expressao " venda proibida 
pelo comercio ". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do 
pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. 
Comp 3.000 HIPOLABOR R$ 0,10 
21 91179 
ENALAPRIL maleato de, 20 mg, 
comprimido. A embalagem devera 
conter a expressao " venda proibida 
pelo comercio ". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do 
Comp 3.000 HIPOLABOR R$ 0,10

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 22 
 
pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. 
22 91188 
ESPIRONOLACTONA 25mg 
comprimido, na embalagem deve 
conter a descricao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do 
pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. 
Comp 1.500 GEOLAB R$ 0,23 
23 75571 
ETILEFRINA, cloridrato, solucao 
injetavel 10mg/ml ampola 1mL, a 
embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.000 UNIAO 
QUIMICA R$ 1,75 
24 75714 
ISOSSORBIDA, dinitrato, 
comprimido sublingual 5mg. A 
embalagem deve apresentar a frase: 
venda proibida pelo comercio. O 
fornecedor deve apresentar o 
certificado de boas praticas de 
fabricacao - CBPF em conformidade 
com as resolucoes da ANVISA em 
vigencia. Em caso de fabricante fora 
do MERCOSUL, apresentar 
documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Unidade de fornecimento: 
Comprimido 
Comp 720 E.M.S R$ 0,39 
25 75712 
ISOSSORBIDA mononitrato 20mg, 
comprimido. A embalagem deve 
apresentar a frase: venda proibida 
pelo comercio. O fornecedor deve 
apresentar bula, registro do produto 
na ANVISA e certificado de boas 
praticas de fabricacao- CBPF em 
conformidade com as resolucoes da 
ANVISA em vigencia. Em caso do 
Comp 720 BIOLAB R$ 0,20

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 23 
 
fabricante fora do MERCOSUL, 
apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor 
oficial. Unidade de fornecimento: 
comprimido 
26 97415 
LOSARTANA, potassica , 
comprimido ou capsula 50mg. A 
embalagem primaria deve apresentar 
mecanismos que permitam a 
subdivisao em fracoes 
individualizadas (fracionavel 
manualmente), sem contato do 
medicamento com o meio externo, de 
acordo com RDC nº 80/2006. Cada 
subdivisao deve apresentar: nome do 
principio ativo, dosagem, lote e 
validade. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao: 
"venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor 
oficial. 
Comp 5.000 PRATI R$ 0,06 
27 95045 
METARAMINOL, bitartarato de, 10 
mg/mL, solucao injetavel, ampola 
com 1 mL. A embalagem do produto 
devera conter a impressao venda 
proibida pelo comercio. Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor 
oficial. 
Amp 1.000 CRISTALIA R$ 18,00 
28 75723 
METILDOPA, comprimido revestido 
250mg, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de 
Comp 500 HIPOLABOR R$ 0,44

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08 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4602
-40-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 24 
 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. Em caso 
de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor 
oficial. 
29 75724 
METILDOPA, comprimido revestido 
500mg, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. Em caso 
de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor 
oficial. 
Comp 500 HIPOLABOR R$ 1,00 
30 89658 
METOPROLOL, tartarato 1mg/mL, 
solucao injetavel, ampola com 5mL. 
A embalagem deve apresentar a 
frase: venda proibida pelo comercio. 
O fornecedor deve apresentar bula, 
registro do produto na ANVISA e 
certificado de boas praticas de 
fabricacao - CBPF em conformidade 
com as resolucoes da ANVISA em 
vigencia. Em caso de fabricante fora 
do MERCOSUL, apresentar 
documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Unidade de fornecimento: ampola 
Amp 600 HALEX E 
ISTAR R$ 16,00 
31 75604 
METROPOLOL (tartarato), 
comprimido 100 mg. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte 
impressao “venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 600 MULTILAB R$ 0,72 
32 91176 
NIFEDIPINO, 20mg capsulas ou 
comprimido. A embalagem deve 
apresentar a frase: venda proibida 
pelo comercio. O fornecedor deve 
Cáps/Co
mp 2.000 BRAINFARM
A R$ 0,06

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Ano VIII • Edição Nº 4602
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 25 
 
apresentar bula, registro do produto 
na ANVISA e certificado de boas 
praticas de fabricacao- CBPF em 
conformidade com as resolucoes da 
ANVISA em vigencia. Em caso do 
fabricante fora do MERCOSUL, 
apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor 
oficial. Unidade de fornecimento: 
capsulas ou comprimido. 
33 75616 
NORADRENALINA amp de 2 
mg/mL com 4 mL. A embalagem 
devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme 
resolução.conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 HYPOFARM
A R$ 1,78 
34 89659 
NITROGLICERINA 5mg/mL, 
solucao injetavel 10mL, a embalagem 
deve conter a descricao "proibida a 
venda pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor 
oficial. 
Amp 240 CRISTALIA R$ 40,00 
35 97365 
NITROPRUSSIATO DE SODIO 
50mg, em ampolas de 2 ml, a 
embalagem deve conter a descricao 
"proibida a venda pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor 
oficial. 
Amp 240 HYPOFARM
A R$ 20,04

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Ano VIII • Edição Nº 4602
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Página 26 
 
36 91202 
PROPRANOLOL, comprimido 
40mg, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. Em caso 
de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor 
oficial. 
Comp 3.000 HIPOLABOR R$ 0,06 
VALOR TOTAL R$ 93.999,40 (Noventa e Três Mil e Novecentos e Noventa e Nove Reais e Quarenta Centavos) 
 
 
  
Lote 05 - Fármacos do sangue 
  
ITE
M CÓD ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALO
R UNIT 
1 75509 
ÁCIDO transnexamico 250 mg/5ml, 
a embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 3.600 BLAU R$ 6,00 
2 75546 
CILOSTAZOL 50MG, 
COMPRIMIDOS , a embalagem do 
produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 1.200 EUROFARM
A R$ 0,80 
3 75565 
ENOXAPARINA sódica 
20mg/0,2ml, sc.A embalagem do 
produto devera conter ¨venda 
proibida ao comercio¨.Apresentar 
registro na Anvisa nº 460/99. 
Seringa 
preenchida 800 BLAU R$ 
15,60 
4 75566 
ENOXAPARINA sódica 
40mg/0,4ml, sc.A embalagem do 
produto devera conter ¨venda 
Seringa 
preenchida 800 BLAU R$ 
16,00

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Ano VIII • Edição Nº 4602
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 27 
 
proibida ao comercio¨.Apresentar 
registro na Anvisa nº 460/99. 
5 75567 
ENOXAPARINA sódica 
60mg/0,6ml, sc.A embalagem do 
produto devera conter ¨venda 
proibida ao comercio¨.Apresentar 
registro na Anvisa nº 460/99. 
Seringa 
preenchida 800 BLAU R$ 
22,00 
6 75568 
ENOXOPARINA sódica 
80mg/0,8ml, sc.A embalagem do 
produto devera conter ¨venda 
proibida ao comercio¨.Apresentar 
registro na Anvisa nº 460/99. 
Seringa 
preenchida 400 BLAU R$ 
25,00 
7 75574 
FITOMENADIONA(vitamina k1), 
solucao injetavel na forma de 
micelas mistas 10 mg/mL IM/IV, 
uso pediatrico e adulto, ampola 1 
mL. A embalagem deve conter 
"venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Pratica. 
Amp 2.400 BLAU R$ 2,70 
8 99313 
HEPARINA sódica suína,solução 
injetável subcultânea 5.000UI/0,25 
ml, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle 
- CBPFC do fabricante. conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 4.000 HIPOLABOR R$ 6,30 
9 75584 
HEPARINA sodica, solucao 
injetavel 5.000 UI/mL F.A. 5mL, 
para profilaxia de tromboses 
arteriovenosas e de embolia 
pulmonar. A embalagem devera 
conter a impressao venda proibida 
pelo comercio. Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor 
oficial. 
FA 500 BLAU R$ 
19,00

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 28 
 
10 75617 
SACARATO DE HIDRÓXIDO 
FÉRRICO 20mg/ml - ampola 5 ml. 
A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme 
resoluçãoAnvisa nº 460/99. 
Amp 1.000 BLAU R$ 
15,60 
11 78651 
SULFATO ferroso, comprimido 
revestido 40mg Fe ( II ), a 
embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle 
- CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. Em caso 
de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor 
oficial. 
Comp 1.200 AIRELA R$ 0,10 
12 91158 
SULFATO ferroso, 125mg/ml, 
solucao oral, frasco com 30ml. A 
embalagem deve apresentar a frase: 
venda proibida pelo comercio. O 
fornecedor deve apresentar bula, 
registro do produto na ANVISA e 
certificado de boas praticas de 
fabricacao - CBPF em conformidade 
com as resolucoes da ANVISA em 
vigencia. Em caso do fabricante fora 
do MERCOSUL, apresentar 
documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Unidade de fornecimento: 
fornecimento: frasco. 
Fr 120 AIRELA R$ 1,50 
13 75645 
VARFARINA sódica 5mg, 
comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle 
Comp 1.000 UNIAO 
QUIMICA R$ 0,30

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Ano VIII • Edição Nº 4602
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Página 29 
 
- CBPFC do fabricante conforme 
resoluçãoAnvisa nº 460/99. 
 VALOR TOTAL R$ 132.820,00 (Cento e Trinta e Dois Mil e Oitocentos e Vinte Reais) 
  
  Lote 06 - Trato Gastrintestinal   
ITEM CÓD ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT 
1 92824 
BROMOPRIDA, solucao injetavel 
5mg/mL ampola 2 mL. a embalagem 
do produto devera conter a seguinte 
impressa: " venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. Em caso 
de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. 
Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. Em caso de fabricante fora 
do mercosul, apresentar documento 
do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. 
Amp 6.000 HIPOLABOR R$ 1,80 
2 75542 
CLORIDRATO DE CIMETIDINS, 
150mg por ml. Injetavel,a embalagem 
do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 4.000 HYPOFARMA R$ 1,30 
3 75555 
DIMENIDRINATO 50mg/ml + 
CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 
50mg/ml, B6, uso intramuscular, 
ampola 1 ml. A embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado 
Amp 3.000 UNIAO QUIMICA R$ 0,20

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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Página 30 
 
de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
4 95083 
DIMENIDRINATO, 25mg/mL + 
Piridoxina, cloridrato 5mg/mL, 
solucao oral, frasco com 20mL. A 
embalagem deve apresentar a frase: 
venda proibida pelo comercio. O 
fornecedor deve apresentar bula, 
registro do produto na ANVISA e 
certificado de boas praticas de 
fabricacao - CBPF em conformidade 
com as resolucoes da ANVISA em 
vigencia. Em caso do fabricante fora 
do MERCOSUL, apresentar 
documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Unidade de fornecimento: frasco 
Fr 700 CASMED R$ 5,00 
5 75556 
DIMENIDRINATO 30MG/10ML + 
B6 50MG/10ML + frutose + 
glicose,endovenoso, a embalagem 
devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa 
nº 460/99. 
Amp 3.000 CASMED R$ 9,00 
6 75580 
GLICERINA PURA 91,7%, 
supositorio para adulto, a embalagem 
devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa 
nº 460/99. 
Und 240 BELFAR R$ 2,00 
7 75581 
GLICERINA PURA 91,7%, 
supositorio para lactentes, a 
embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
Und 240 PHARMASCIENCE R$ 2,50

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Página 31 
 
CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
8 81146 
GLICERINA, blister solução 120 
mg/ml frasco 500ml, com sonda reta, 
a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
FR 400 EQUIPLEX R$  
9 75591 
LACTULOSE, solucao oral 
667mg/ml, frasco com 120ml, a 
embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
FR 400 MAYBEN R$ 6,80 
10 89661 
METOCOPLAMIDA, solução Inj. A 
embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 10.000 HALEX ISTAR R$ 0,95 
11 91286 
METOCLOPRAMIDA, comprimido 
10 mg, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. Em caso 
de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. 
Comp 500 HIPOLABOR R$ 0,20 
12 91287 
METOCLOPRAMIDA 4 mg/mL, 
solucao oral, frasco com 10mL. A 
embalagem deve apresentar a frase: 
venda proibida pelo comercio. O 
fornecedor deve apresentar bula, 
registro do produto na ANVISA e 
Fr 150 AIRELA R$ 1,80

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Página 32 
 
certificado de boas praticas de 
fabricacao- CBPF em conformidade 
com as resolucoes da ANVISA em 
vigencia. Em caso do fabricante fora 
do MERCOSUL, apresentar 
documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Unidade de fornecimento: frasco 
13 75620 
OLEO, mineral, puro, liquido oral, 
frasco 100 ml, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fr 300 AIRELA R$ 3,50 
14 78726 
OMEPRAZOL, 20mg, capsula, em 
embalagem tipo blister. A embalagem 
deve apresentar a frase: venda 
proibida pelo comercio. O fornecedor 
deve apresentar bula, registro do 
produto na ANVISA e certificado de 
boas praticas de fabricacao - CBPF em 
conformidade com as resolucoes da 
ANVISA em vigencia. Em caso de 
fabricante fora do MERCOSUL, 
apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. 
Unidade de fornecimento: capsula. 
Cáps 10.000 BELFAR R$ 0,11 
15 81147 
OMEPRAZOL, solucao injetavel 
40mg F.A. ( R ), a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 5.000 BLAU R$ 9,30 
16 75621 
ONDANSENTRONA 2mg/ml - 
ampola de 4 ml A embalagem do 
produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
Amp 15.000 BLAU R$ 0,92

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 33 
 
CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
17 99314 
SIMETICONA 75mg/mL emulsao 
oral, frasco 15mL. Deve conter na 
embalagem a descricao "proibida a 
venda pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fr 1.000 AIRELA R$ 2,66 
18 75558 
SIMETICONA, comprimido 40mg, a 
embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Comp 7.200 AIRELA R$ 0,20 
 
  Lote 09 - Água para injeção   
ITEM CÓD ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT 
1 76071 
AGUA, para injecao apirogenica, 
injetavel frasco 10 ml contendo a 
impressao " venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 70.000 FARMACE R$ 0,22 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições

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Ano VIII • Edição Nº 4602
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estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado.

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5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado

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5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem.

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6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar- se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 030/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 39 
 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 04 setembro de 2025 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
Medisil Medicamentos Ltda. 
Representante legal: IVAN CORREIA DA SILVA

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Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº065/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00020243/2025-60 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 20 dias do mês de agosto de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 030/2025, 
conforme ato publicado em 07/08/2025 e homologada em 04/09/2025, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa M&amp;A SUPRA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.731.996/0001-69, com 
sede na Rua A, Nº 58, Condomínio Empresarial Litoral Norte, Qd. 01, Lt. 23, Caji, Bairro – Itinga, 
CEP: 42700-000, no Município de Lauro de Freitas-Ba, neste ato representada pelo(a) Sr(a). MARCO 
ANTONIO CRISÓSTOMO PORTELA , através de contrato social , portador(a) da Cédula de 
Identidade nº 16.xxx.xxx-06 e CPF nº 371.xxx.xxx-72, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no 
certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de medicamentos para suprir as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), em 
Lotes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, do edital 
de Pregão Eletrônico nº 030/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, 
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
  
Lote 11 - Portaria Nº 344/98 
  
ITEM CÓD ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT

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1 89665 
ATRACURIO, besilato 10 mg/mL, solucao 
injetavel, ampola, 2,5 mL. A embalagem deve 
apresentar a frase: venda proibida pelo 
comercio. O fornecedor deve apresentar bula, 
registro do produto na ANVISA e certificado 
de boas praticas de fabricacao- CBPF em 
conformidade com as resolucoes da ANVISA 
em vigencia. Em caso do fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais 
de origem traduzido por tradutor oficial. 
Unidade de fornecimento: ampola 
Amp 300 EUGIA R$ 8,40 
2 75768 
BIPERIDENO Injetável de 05mg/ml. a 
embalagem do produto devera conter a 
impressao: " venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 500 CRISTTALI
A R$ 4,56 
3 87564 
CETAMINA cloridrato, solucao injetavel 50 
mg/ml - ampola 10 mL (R). A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao: 
" venda proibida pelo comercio." Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora 
do mercosul, apresentar documento do pais 
de origem traduzido por tradutor oficial. 
Fa 300 UNIÃO 
QUIMICA R$ 33,20 
4 75545 
CLORPROMAZINA, solucao injetavel 5 
mg/ml, em ampola de 5mL, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPF do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 HYPOFAR
MA R$ 1,24 
5 75547 
CODEINA + paracetamol, comprimido 30 
mg + 500 mg, a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
Comp 2.400 BRAINFAR
MA R$ 0,68

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Página 3 
 
6 101457 
DEXMEDETOMIDINA cloridrato, de 
118mcg/mL (100mcg de dexmedetomidina 
base) solução injetável, frasco ampola 2mL. 
Deve conter na embalagem a descrição 
"proibida a venda pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Práticas, Fabricação e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora 
do mercosul, apresentar documento do pais 
de origem traduzido por tradutor oficial. 
FA 600 EUROFAR
MA R$ 3,80 
7 89666 
DEXTROCETAMINA S(+) cloridrato de, 
solucao injetavel 50 mg/ml - ampola 2 mL. A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao: " venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em 
caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Amp 500 CRISTALIA R$ 25,80 
8 94696 
DIAZEPAM, comprimido 5 mg, a 
embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora 
do mercosul, apresentar documento do pai s 
de origem traduzido por tradutor oficial. 
Comp 1.200 U. 
QUIMICA R$ 0,10 
09 94695 
DIAZEPAM, comprimido 10 mg, a 
embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora 
do mercosul, apresentar documento do pai s 
de origem traduzido por tradutor oficial. 
Comp 1.200 U. 
QUIMICA R$ 0,10 
10 75552 
DIAZEPAM, solucao injetavel 10mg/2ml, a 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Amp 3.000 HIPOLABO
R R$ 1,20

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
11 89667 
ETOMIDATO, solucao injetavel 2mg/mL 
ampola 10mL ( R ), a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em 
caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Amp 600 BLAU R$ 12,80 
12 92828 
FENITOINA, solucao injetavel 50mg/mL. 
ampola com 5mL, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 CRISTALIA R$ 1,60 
13 81153 
FENOBARBITAL, solução injetável 200mg 
ampola 1 ml, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 TEUTO R$ 2,40 
14 83505 
FENTANILA, citrato de, solucao injetavel 
78,5 mcg/ml., frasco ampola c/ 10 ml, a 
embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 TEUTO 6,80 
15 95124 
FENTANILA, citrato 78,5mcg/mL 
(0,05mg/mL de fentanila base), solucao 
injetavel, ampola com 2mL. A embalagem 
deve apresentar a frase: venda proibida pelo 
comercio. O fornecedor deve apresentar bula, 
registro do produto na ANVISA e certificado 
de boas praticas de fabricacao - CBPF em 
conformidade com as resolucoes da ANVISA 
em vigencia. Em caso do fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais 
Amp 1.500 TEUTO R$ 2,80

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
de origem traduzido por tradutor oficial. 
Unidade de fornecimento: ampola. 
16 101458 
FENTANILA + droperidol, solução injetável 
78,5mcg + 2,5mg frasco 2 mL ( R ), a 
embalagem deverá conter a impressão 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Práticas, Fabricação e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora 
do mercosul, apresentar documento do pais 
de origem traduzido por tradutor oficial. 
FA 1.200 CRISTALIA R$ 3,20 
17 75583 
HALOPERIDOL 5MG/1ML AMPOLAS. 
Aembalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.000 TEUTO R$ 2,40 
18 89668 
ISOFLURANO, liquido inalacao ( R ). fr. com 
100mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. 
Fr 36 BIOCHIMIC
O R$ 56,00 
19 75606 
MIDAZOLAN, SOLUCAO INJETÁVEL 
5MG/ML AMPOLA 3ML, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
Amp 1.000 U. 
QUIMICA R$ 3,40 
20 83506 
MIDAZOLAN 50mg solucao injetavel 10ml, 
na embalagem deve conter a descricao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 HIPOLABO
R R$ 5,80

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Página 6 
 
21 75607 
MISOPROSTOL 200mgc, comprimido. “A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão:” venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Comp 450 INFAN R$ 68,00 
22 75608 
MISOPROSTOL 25mgc, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Comp 300 INFAN R$ 16,00 
23 75609 
MORFINA 0,2mg/ml, solução injetável, a 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 2.000 CRISTALIA R$ 1,46 
24 75610 
MORFINA 10mg/ml, solução injetável, a 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.500 CRISTALIA R$ 5,80 
25 75611 
MORFINA 30mg, comprimido . A 
embalagem deve conter " venda proibida 
pelo comercio ". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Comp 300 CRISTALIA R$ 3,40 
26 87565 
PROPOFOL, emulsao injetavel 10mg/mL 
Ampola ou F.A. 20mL ( R ). A embalagem 
devera conter a impressao venda proibida 
pelo comercio. Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. 
FR 500 BLAU R$ 15,10

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Página 7 
 
27 101459 
QUETIAPINA fumarato de, 25 mg 
comprimidos, na embalagem deve consta 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Práticas, Fabricação e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora 
do mercosul, apresentar documento do pais 
de origem traduzido por tradutor oficial. 
cpr 1.200 E.M.S R$ 0,23 
28 101460 
REMIFENTANILA, cloridrato, pó liofilizado, 
injetável, 2 mg. A embalagem deve conter 
venda proibida pelo comercio. Apresentar 
registro do produto na Anvisa e certificado 
de boas práticas, fabricação e controle- 
CBPFC do fabricante conforme resolução 
ANVISA n°460/99. Em caso do fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
FA 600 EUROFAR
MA R$ 2,80 
29 89670 
SEVOFLURANO solucao inalatorio 100mL 
(anestesico). Deve conter na embalagem a 
descricao "proibida a venda pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. 
Fr 36 U. 
QUIMICA R$ 56,00 
30 89671 
SEVOFLURANO, solucao inalatorio 250mL 
(anestesico). Deve conter na embalagem a 
descricao "proibida a venda pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do país de origem traduzido por 
tradutor oficial 
Fr 36 U. 
QUIMICA R$ 67,25 
31 75644 
TRAMADOL, solucao injetavel 50mg/ml 
ampola 2mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
eCertificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 6.000 HIPOLABO
R R$ 3,00

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Página 8 
 
 
Total Geral: 158.899,00 (Cento e cinquenta e oito mi, oitocentos e noventa e nove reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido.

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Página 10 
 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 11 
 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 12 
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021.

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Página 13 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 030/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 04 setembro de 2025 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
M&amp;A SUPRA COMERCIAL LTDA 
Representante legal: MARCO ANTONIO CRISÓSTOMO PORTELA

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Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº064/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00020243/2025-60 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 20 dias do mês de agosto de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 030/2025, 
conforme ato publicado em 07/08/2025 e homologada em 04/09/2025, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.778.201/0001-26, com sede na Rua 
Rua: Rodovia Br-101, Norte S/Nº - KM 56.6 Jardim Paulista, CEP: 53409-260 , no Município de 
Paulista - PE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ERIKA MILLANE BRAZ MONTEIRO , através 
de contrato social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 80.xxx.xxx-06 e CPF nº 097.xxx.xxx-74, cuja 
proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de medicamentos para suprir as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), em 
Lotes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, do edital 
de Pregão Eletrônico nº 030/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, 
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
  Lote 02 – Antiinflamatórios   
ITE
M CÓD ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALO
R UNIT 
1 75521 
BETAMETASONA, dipropionato de, + 
betametasona, fosfato dissodico 
(5mg+2mg)/mL suspensao injetavel 1mL. 
Deve conter na embalagem a descricao 
Amp 2.000 UNIAO 
QUIMICA R$ 5,25

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
"proibida a venda pelo comercio" Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas. Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
2 75533 
CETOPROFENO, solucao injetavel 100 mg 
I.M. ampola 2 mL. A embalagem devera 
conter a expressao: venda proibida pelo 
comercio. Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em 
caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Amp 12.00
0 HIPOLABOR R$ 1,28 
3 75534 
CETOPROFENO sol. injetavel IV 100mg, a 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 10.00
0 
UNIAO 
QUIMICA R$ 3,84 
4 10144
7 
DEXAMETASONA, solucao oral 0,1 mg/mL 
fr.100mL, a embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao:" venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. 
fr 1.000 FARMACE R$ 2,43 
5 75551 
DEXAMETASONA fosfato di-sodico, 
solucao injetavel 4mg/mL em ampola de 
2,5mL, a embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao:" venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Amp 15.00
0 FARMACE R$ 0,90 
6 91305 
DICLOFENACO sodico, solucao injetavel 75 
mg ampola 3mL, a embalagem devera conter 
a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
Amp 10.00
0 FARMACE R$ 0,77

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Página 3 
 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
7 75586 
HIDROCORTISONA, hemissuccinato de, po 
para solucao injetavel 100mg FA sem 
diluente, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CB. 
Fa 5.000 BLAU 
FARNAC R$ 2,97 
8 75587 
HIDROCORTISONA, hemissuccinato de, po 
para solucao injetavel 500mg FA sem 
diluente, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CB. 
Fa 5.000 BLAU 
FARMAC R$ 4,90 
9 75627 
PREDNISOLONA SUSP. ORAL 
15MG/5ML, Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Fr 360 HIPOLABOR R$ 6,74 
10 75628 
PREDNISOLONA 5MG COMPRIMIDOS, 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Cpr 600 BRAINFARM
A R$ 2,38 
11 75629 
PREDNISOLONA 20MG COMPRIMIDOS, 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Cpr 600 E.M.S R$ 0,65 
12 75748 
PREDNISONA, 5mg, comprimido. A 
embalagem deve apresentar a frase: venda 
proibida pelo comercio. O fornecedor deve 
apresentar bula, registro do produto na 
ANVISA e certificado de boas praticas de 
fabricacao - CBPF em conformidade com as 
resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso 
de fabricante fora do MERCOSUL, 
apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. Unidade de 
fornecimento: comprimido. 
Cpr 2.500 HIPOLABOR R$ 0,06

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Página 4 
 
13 78672 
PREDNISONA, 20mg, comprimido. A 
embalagem deve apresentar a frase: venda 
proibida pelo comercio. O fornecedor deve 
apresentar bula, registro do produto na 
ANVISA e certificado de boas praticas de 
fabricacao - CBPF em conformidade com as 
resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso 
de fabricante fora do MERCOSUL, 
apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. Unidade de 
fornecimento: comprimido. 
Cpr 2.500 GLOBO R$ 0,18 
14 99311 
TENOXICAM, 20 mg, po para solucao 
injetavel, frasco/ampola. A embalagem deve 
apresentar a frase: venda proibida pelo 
comercio. O fornecedor deve apresentar 
bula, registro do produto na ANVISA e 
certificado de boas praticas de fabricacao - 
CBPF em conformidade com as resolucoes da 
ANVISA em vigencia. Em caso de fabricante 
fora do MERCOSUL, apresentar documento 
do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. Unidade de fornecimento: 
frasco/ampola. 
Fa 4.800 UNIAO 
QUIMICA R$ 6,40 
15 99312 
TENOXICAM, 40 mg, po para solucao 
injetavel, frasco/ampola. A embalagem deve 
apresentar a frase: venda proibida pelo 
comercio. O fornecedor deve apresentar 
bula, registro do produto na ANVISA e 
certificado de boas praticas de fabricacao - 
CBPF em conformidade com as resolucoes da 
ANVISA em vigencia. Em caso de fabricante 
fora do MERCOSUL, apresentar documento 
do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. Unidade de fornecimento: 
frasco/ampola. 
Fa 4.800 UNIAO 
QUIMICA R$ 6,96 
Total Geral: 205.812,40(DUZENTOS E CINCO MIL, OITOCENTOS E DOZE REAIS E QUARENTA 
CENTAVOS) 
 
  Lote 07- Aparelho Respiratório   
ITEM CÓD ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT

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Página 5 
 
1 75500 
ACEBROFILINA, solucao oral 
25mg/5mL fr.120mL, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricantE conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. 
Fr 300 LABORATÓR
IO R$ 6,50 
2 75501 
ACEBROFILINA, solucao oral 
50mg/5mL fr.120mL, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricantE conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. 
Fr 400 GLOBO R$ 7,96 
3 101451 
ACETILCISTEINA 20mg/ml, xarope, 
frasco com 120ml. A embalagem deve 
apresentar a frase: venda proibida pelo 
comercio. O fornecedor deve apresentar 
bula, registro do produto na ANVISA e 
certificado de boas práticas de fabricação 
- CBPF em conformidade com as 
resoluções da ANVISA em vigência. Em 
caso do fabricante fora do MERCOSUL, 
apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Fr 400 LAPON R$ 3,28 
4 101452 
ACETILCISTEINA 40mg/ml, xarope, 
frasco com 120ml. A embalagem deve 
apresentar a frase: venda proibida pelo 
comercio. O fornecedor deve apresentar 
bula, registro do produto na ANVISA e 
certificado de boas práticas de fabricação 
- CBPF em conformidade com as 
resoluções da ANVISA em vigência. Em 
caso do fabricante fora do MERCOSUL, 
apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Fr 400 LAPON R$ 3,58 
5 87560 
AMBROXOL, solucao oral (xarope) 
3mg/mL fr. com 100mL. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte 
impressao: " venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Fr 300 FARMACE R$ 2,45

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Página 6 
 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa 
nº 460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais 
de origem traduzido por tradutor oficial. 
6 87561 
AMBROXOL solucao oral (xarope) 
6mg/mL fr. com 120mL. a embalagem do 
produto devera conter a seguinte 
impressao: " venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa 
nº 460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais 
de origem traduzido por tradutor oficial. 
Fr 400 FARMACE R$ 5,98 
7 91309 
AMINOFILINA sol inj. 24mg/ml, ampola 
de 10ml, A embalagem deve conter venda 
proibida pelo comercio. Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.500 HIPOLABOR R$ 3,32 
8 75564 
EFEDRINA sulfato, solucao injetavel 
50mg, ampola 1mL, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. 
Amp 600 HIPOLABOR R$ 5,31 
9 91303 
EPINEFRINA 1mg/ml - ampola 1 ml 
solução injetável. Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. 
Amp 2.000 HIPOLABOR R$ 0,93 
10 80691 
IPRATROPIO, brometo 0,025%, solucao 
oral 0,25mg/mL fr. com 20mL, a 
embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
Fr 800 HIPOLABOR R$ 0,95

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Página 7 
 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
11 75754 
SALBUTAMOL, 100mcg aerosol com 200 
doses A embalagem deve conter venda 
proibida pelo comercio. Apresentar 
registro do produto na Anvisa e 
certificado de boas praticas,fabricação e 
controle- CBPFC do fabricante conforme 
resolucao ANVISA n°460/99.Em caso do 
fabricante fora do mercosul,apresentar 
documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. 
Fr 800 PHARMACIE
N R$ 13,13 
12 75643 
TERBUTALINA, sulfato de, sol. injetável 
0,5mg/mL ampola 1mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 HIPOLABOR R$ 1,19 
 Total Geral: 33.723,00(TRINTA E TRES MIL E SETECENTOS E VINTE E TRES REAIS) 
 
  Lote 08 - Eletrólitos / Glicose   
ITEM CÓD ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT 
1 75522 
BICARBONATO DE SÓDIO 8,4%, 
solucao injetavel 10ml. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte 
impressao: " venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. 
Fa 400 SAMTEC R$ 0,81 
2 76081 
CLORETO de potássio 10% /10ml, sol 
injetável. A embalagem deverar conter 
¨venda proibida ao comercio". 
Apresentar registro na Anvisa. 
Amp 2.000 HALEX 
ISTAR R$ 0,36 
3 76082 
CLORETO de potássio 19,1% /10ml, sol 
injetável. A embalagem deverar conter 
¨venda proibida ao comercio".Apresentar 
registro na Anvisa. 
Amp 2.000 FARMACE R$ 0,50

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Ano VIII • Edição Nº 4602
-76-
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
4 76083 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 
0,9% ampola 10 ml. Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 2.000 EQUIPLEX R$ 0,20 
5 76092 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 
20% (ou 3,4 mEq/mL Na) ampola 10 ml. 
Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Amp 5.000 HALEX 
ISTAR R$ 0,46 
6 75582 
GLICONATO DE CÁLCIO AMPOLA 
10mL, A embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa 
nº 460/99. 
Amp 800 HALEX 
ISTAR R$ 2,03 
7 76102 
GLICOSE, solucao injetavel 25%, 10mL, a 
embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
Amp 4.000 HALEX 
ISTAR R$ 0,51 
8 76106 
GLICOSE, solucao injetavel 50%, 10mL, a 
embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
Amp 4.000 HALEX 
ISTAR R$ 0,51 
9 76114 
SULFATO DE MAGNÉSIO 10% SOL. 
INJ, a embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 SAMTEC R$ 1,07

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
10 76115 
SULFATO DE MAGNÉSIO 50% SOL. 
INJ, a embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 SAMTEC R$ 6,38 
Total Geral: 14.918,00 (QUATORZE MIL E NOVECENTOS E DEZOITO REAIS) 
  
  Lote 10 - Medicamentos diversos   
ITEM CÓD ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT 
1 91168 
ACIDO acetilsalicilico, comprimido 100 
mg, a embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99 
Comp 1.440 IMEC R$ 0,04 
2 91151 
ÁCIDO FÓLICO 5 mg comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao:" venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa 
nº 460/99 
Comp 1.200 HIPOLAB
OR R$ 0,04 
3 101454 
CARVÃO ATIVADO, 500 g. A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao venda proibida pelo 
comercio. Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa 
nº 460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais 
de origem traduzido por tradutor oficial. 
Pote 50 
VICO 
FARMA 
R$ 60,18 
4 95122 
CISATRACURIO 2mg/mL solucao 
injetavel (2,68mg de besilato de 
cisatracurio) ampola 5mL (R). A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao" venda proibida pelo 
Amp 500 VOLPHAR
MA R$ 17,42

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Página 10 
 
comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais 
de origem traduzido por tradutor oficial. 
5 75541 
CLORETO DE SUXAMETÔNIO 100mg, 
solução inj,a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
Fa 400 UNIAO 
QUIMICA R$ 20,58 
6 99315 
DEXCLORFENIRAMINA, comprimido 
2 mg, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa 
nº 460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais 
de origem traduzido por tradutor oficial. 
Comp 600 GEOLAB R$ 0,05 
7 99316 
DEXCLORFENIRAMINA, solucao oral 
0,4 mg/mL fr.com 100mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial 
Fr 1.000 FARMAC
E R$ 1,85 
8 75560 
DIPIRONA + hioscina, butilbrometo 
escopalamina, (2.500mg + 20mg)/5mL 
solucao injetavel amp. 5mL, a 
embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
Amp 12.000 HIPOLAB
OR R$ 1,37

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 11 
 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
9 75699 
DIPIRONA sodica, solucao oral 500 
mg/mL fr. com 10mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Fr 600 FARMAC
E R$ 1,23 
10 75698 
DIPIRONA sodica, comprimido 500 mg, 
a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais 
de origem traduzido por tradutor oficial. 
Comp 15.000 PRATI 
DONAD R$ 0,14 
11 75561 
DIPIRONA sodica, solucao injetavel 500 
mg/ml ampola 2mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 45.000 FARMAC
E R$ 0,55 
12 75570 
ESPIRONOLACTONA 50mg, 
comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricanteconforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
Comp 600 GEOLAB R$ 0,58 
13 75575 
FLUMAZENIL, solucao injetavel 
0,1mg/mL ampola 5mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar 
Amp 300 HIPOLAB
OR R$ 6,17

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 12 
 
registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do 
fabricanteconforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
14 75704 
FUROSEMIDA, comprimido 40mg, a 
embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais 
de origem traduzido por tradutor oficial. 
Comp 5.000 PRATI 
DONAD R$ 0,06 
15 75756 
FUROSEMIDA, solucao injetavel 
10mg/ml ampola 2mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 7.200 HYPOFAR
MA R$ 0,68 
16 75705 
GLIBENCLAMIDA, comprimido 5 mg, a 
embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais 
de origem traduzido por tradutor oficial. 
Comp 1.000 GEOLAB R$ 0,05 
17 75588 
HIOSCINA, butilbrometo escopalamina, 
solucao injetavel 20mg/mL ampola 1mL, 
a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricanteconforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
Amp 7.200 FARMAC
E R$ 1,10 
18 75707 
HIDROCLOROTIAZIDA, 25 mg, 
comprimido. A embalagem deve conter 
venda proibida pelo comercio. 
Comp 3.000 CIMED R$ 0,03

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 13 
 
Apresentar registro do produto na 
Anvisa e certificado de boas praticas, 
fabricacao e controle- CBPFC do 
fabricante conforme resolucao ANVISA 
n°460/99.Em caso do fabricante fora do 
mercosul,apresentar documento do pais 
de origem traduzido por tradutor oficial. 
19 99317 
HIDROXIDO, de aluminio, 61,5mg/mL 
(6%), suspensao oral, frasco com 100mL. 
A embalagem deve apresentar a frase: 
venda proibida pelo comercio. O 
fornecedor deve apresentar bula, registro 
do produto na ANVISA e certificado de 
boas praticas de fabricacao - CBPF, em 
conformidade com as resolucoes da 
ANVISA em vigencia. Em caso do 
fabricante fora do MERCOSUL, 
apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. Unidade 
de fornecimento: Frasco 
Fr 500 IMEC R$ 3,60 
20 75711 
IBUPROFENO, 600mg, comprimido. A 
embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais 
de origem traduzido por tradutor oficial. 
Comp 5.000 VITAMED
IC R$ 0,17 
21 78662 
IBUPROFENO 50mg/mL, suspensao 
oral 30mL. A embalagem deve conter 
venda proibida pelo comercio. 
Apresentar registro do produto na 
Anvisa e certificado de boas praticas, 
fabricacao e controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao ANVISA 
n°460/99. Em caso do fabricante fora do 
mercosul,apresentar documento do pais 
de origem traduzido por tradutor oficial. 
Fr 500 NATULAB R$ 2,40 
22 75589 
IMUNOGLOBULINA ANTI-RH, 
solução injetável de 300mcg, seringa 
preenchida de 2,0ml. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos 
Seringa 
preench
ida 
100 GRIFOLS 
BRA 
R$ 
263,31

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Ano VIII • Edição Nº 4602
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 14 
 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricanteconforme resolução Anvisa 
nº 460/99. 
23 91140 
LORATADINA 10 mg comprimido. A 
embalagem deve conter " venda proibida 
pelo comercio ". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais 
de origem traduzido por tradutor oficial. 
Comp 1.500 GEOLAB R$ 0,08 
24 91139 
LORATADINA 1mg/ml, xarope 100mL. 
A embalagem deve conter venda 
proibida pelo comercio. Apresentar 
registro do produto na Anvisa e 
certificado de boas praticas, fabricacao e 
controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao ANVISA n°460/99. Em caso 
do fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Fr 600 CIMED R$ 3,43 
25 89663 
MANITOL, 20%, solucao injetavel 200 
mg/mL F.A./bolsa 250mL em sistema 
fechado. A embalagem deve conter 
venda proibida pelo comercio. 
Apresentar registro do produto na 
Anvisa e certificado de boas praticas, 
fabricacao e controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao ANVISA 
n°460/99. Em caso do fabricante fora do 
mercosul,apresentar documento do pais 
de origem traduzido por tradutor oficial. 
FA 280 FRESENIU
S R$ 9,05 
26 75599 
MALEATO de metilergometrina 0,2 
mg/ml,Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. 
Amp 800 UNIAO 
QUIMICA R$ 2,60

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Página 15 
 
27 101453 
METFORMINA, cloridrato, 
comprimido, 850mg, A embalagem 
devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Comp 3.000 GEOLAB R$ 0,14 
28 75612 
NALOXONA, solucao injetavel 
0,4mg/ml, ampola 1ml, a embalagem 
devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 240 HIPOLAB
OR R$ 7,28 
29 75613 
NEOSTIGMINA, metilsulfato, solucao 
injetavel 0,5mg ampola 1ml. A 
embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Amp 500 UNIAO 
QUIMICA R$ 1,40 
30 75618 
OCITOCINA, solucao injetavel 5UI/mL 
ampola 1mL, a embalagem devera conter 
a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. 
Amp 3.600 UNIAO 
QUIMICA R$ 3,98 
31 75619 
ÓLEO DE GIRASSOL+ÁCIDOS 
GRAXOS ESSENCIAIS, fr 100mL, a 
embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Fr 480 NUTRIEX R$ 3,76

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Ano VIII • Edição Nº 4602
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 16 
 
32 91212 
PARACETAMOL 500mg, comprimido. 
A embalagem deve apresentar a frase: 
venda proibida pelo comercio. O 
fornecedor deve apresentar bula, registro 
do produto na ANVISA e certificado de 
boas praticas de fabricacao- CBPF em 
conformidade com as resolucoes da 
ANVISA em vigencia. Em caso do 
fabricante fora do MERCOSUL, 
apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. Unidade 
de fornecimento: comprimido 
Comp 10.000 HIPOLAB
OR R$ 0,07 
33 75743 
PARACETAMOL, solucao oral, gotas 
200mg/ml, frasco com 15ml, a 
embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais 
de origem traduzido por tradutor oficial. 
Fr 600 FARMAC
E R$ 1,37 
34 75624 
PERMAGANATO DE POTÁSSIO 
COMPRIMIDOS ,USO EXTERNO. A 
embalagem deve conter a descricao 
"proibida a venda pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Comp 360 UNIPHAR R$ 0,90 
35 75630 
PROMETAZINA, solucao injetavel 
25mg/ml ampola 2mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 6.000 HIPOLAB
OR R$ 3,43 
36 92827 
PROPANALOL 40mg compromidos.A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao:" venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
Comp 1.000 OSORIO R$ 0,04

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 17 
 
do fabricanteconforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. 
37 101455 
ROCURONIO brometo de, 10mg/mL 
solução injetável ampola 5mL. Deve 
conter na embalagem a descrição 
"proibida a venda pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Práticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais 
de origem traduzido por tradutor oficial. 
amp 600 UNIAO 
QUIMICA R$ 12,35 
38 91294 
SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, 
APRESENTAÇÃO PÓ, COMPOSTO 
POR: CLORETO SÓDIO 3,5G + 
GLICOSE 20G INDICAÇÃO + CITRATO 
DE SÓDIO 2,9G + CLORETO DE 
POTÁSSIO 1,5G USO PARA 1.000ML 
DE SOLUÇÃO PRONTA, SEGUNDO 
PADRÃO OMS CARACTERÍSTICA 
ADICIONAL ENVELOPE CONTENDO 
27,9G. .A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do 
fabricanteconforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
envelop
e 600 AIRELA R$ 1,10 
39 91191 
SINVASTATINA 20 mg, comprimido. A 
embalagem deve conter " venda proibida 
pelo comercio ". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais 
de origem traduzido por tradutor oficial. 
Comp 3.000 SANDOZ R$ 0,07 
40 101456 
SUGAMADEX, sódico, solução injetável, 
100 mg/ml, frasco-ampola de 2 ml. A 
embalagem deve apresentar a frase: 
venda proibida pelo comercio. O 
fornecedor deve apresentar bula, registro 
do produto na ANVISA e certificado de 
boas práticas de fabricação- CBPF e m 
FA 600 BLAU 
FARMAC R$ 54,57

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 18 
 
conformidade com as resoluções 
vigentes na ANVISA. Em caso do 
fabricante fora do MERCOSUL, 
apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. Unidade 
de fornecimento: frasco ampola 
41 91313 
SULFATO de atropina 0,25mg/ml. a 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao: " venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 
460/99.Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 2.000 FARMAC
E R$ 0,82 
42 75646 
VITAMINA C, solucao injetavel, 500mg, 
ampola 5 ml. Embalagem: devera conter 
a seguinte impressao:" venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa 
nº 460/99. 
Amp 10.000 FARMAC
E R$ 0,82 
43 75647 
VITAMINA Complexo B, solucao 
injetavel 2 ml. Embalagem: devera conter 
a seguinte impressao:" venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa 
nº 460/99. 
Amp 10.000 HYPOFAR
MA R$ 1,25 
Total Geral: 223.220,60 (DUZENTOS E VINTE E TRES MIL, DUZENTOS E VINTE REAIS E SESSENTA CENTAVOS) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições

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Página 19 
 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado.

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5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado

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5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem.

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6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 030/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 24 
 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 04 setembro de 2025 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
DROGAFONTE LTDA 
Representante legal: ERIKA MILLANE BRAZ MONTEIRO 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5365/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>