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    <id>4605</id>
    <number>4599</number>
    <date>2025-09-03</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4599</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4599</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 03 de setembro de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4599 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  03 de setembro de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4599
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 161/2025) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 162/2025) ................................................................................... 4
DECRETO (Nº 163/2025) ................................................................................... 6
DECRETO (Nº 164/2025) ................................................................................... 8
DECRETO (Nº 165/2025) .................................................................................. 10
DECRETO (Nº 166/2025) .................................................................................. 12
DECRETO (Nº 167/2025) .................................................................................. 14
DECRETO (Nº 168/2025) .................................................................................. 16
EDITAL (AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2025) ....................................................................... 18
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025) ....................................................... 19
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 062/2021) ............................................................... 27
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 062/2021) ............................................................... 28
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 29
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 29
AVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024) ........................................................... 29
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 30
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 30
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2025) ......................................................... 30
EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2025) ................................................................. 31

Quarta-feira
03 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4599
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 161/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 161 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
Estabelece a abertura de erocesso Administrativo para
apuração de supostas irregularidades administrativa s
cometidas pela empresa contratada.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das
atrisuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e;
 
CONSIDERANDO o teor da Notificação Administrativa, puslicada no Diário Oficial
do Município em 05 de maio de 2025, tendo como osje to a inexecução contratual, diante do
retardo injustificado no atendimento da Autorização de Compra de nº 29362/2025, sem qualquer
razão plausível;
 
CONSIDERANDO o quanto disposto na Lei 14.133/2021, especialment e em seus
Arts. 155 a 158, no Decreto nº 62 de 10 de agosto d e 2023, especialmente em seus Arts. 158 a
160, no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2025/SRP e Ata de Registro de Preços nº 001/2025;
 
CONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da l egalidade,
impessoalidade, moralidade, puslicidade e eficiênci a e as garantias constitucionais
fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do  devido processo legal, justifica-se a
asertura do presente procedimento administrativo.
 
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar o presente Processo Administrativo, para apurar possíveis
infrações do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/202 5/SRP e Ata de Registro de Preços nº
001/2025, com a consequente aplicação das sanções p revistas no Edital e na Lei 14.133/21,
em face da empresa KNERD DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ sob o nº 41.621.094/0001-01 .
 
Art. 2º.  Nomeie-se os servidores LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO  e SILAS
TALMOM MIRANDA SANTANA para secretariarem este feit o, e a Sra. NELIA ROQUE DOS
SANTOS, para coordená-lo, conforme Decreto 022 de 20 de fevereiro de 2025.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
Gasinete do Prefeito, 03 de setemsro de 2025.
 
Decreto 00000212582         SEI 2901007.00006500/2025-51 / pg. 1

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EXECUTIVO
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Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
03/09/2025, às 11:13, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 92, de
26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
verificador 00000212582 e o código CRC 4BBB9CCD.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00006500/2025-51
Decreto 00000212582         SEI 2901007.00006500/2025-51 / pg. 2

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DECRETO (Nº 162/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 162 DE 03 DE SETEMNRO DE 2025
Estabelece a aplicação de sanções administrativas à
contratada no âmbito do processo que averiguou as
irregularidades cometidas.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das
atrisuições que lhe confere a Lei Orgânica do Munic ípio e tendo em vista o que dispõe o artigo
7º, Lei nº 10.250/2002.
 
CONSIDERANDO a apuração de irregularidades e ilegalidades, por m eio do
Processo Administrativo nº 2901007.00016865/2025-93, pela empresa SOUL DISTRINUIDORA
DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ N º 51.659.136/0001-49,  a
qual descumpriu normas estaselecidas no Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica nº
2431/2025 e Ata de Registro de Preço nº 018/2025 , especificamente no que diz respeito
retardo injustificado no atendimento das Autorizaçõ es de Fornecimento nº 30872/2025 e
30873/2025;
 
CONSIDERANDO que foram osservados os princípios constitucionais
administrativos da legalidade, impessoalidade, mora lidade, puslicidade e eficiência e as
garantias constitucionais fundamentais da ampla def esa, do contraditório e do devido processo
legal.
 
CONSIDERANDO o teor do relatório emitido pela Comissão responsáv el pela
apuração da irregularidade, anexado aos autos do Pr ocesso Administrativo nº
2901007.00016865/2025-93;
 
CONSIDERANDO que foram levados em consideração os princípios da
proporcionalidade e razoasilidade na aplicação das penalidades casíveis;
 
DECRETA:
Art. 1º. Aplicar sanção administrativa à empresa  SOUL DISTRINUIDORA DE
PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ Nº 5 1.659.136/0001-49, de
impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Amargosa - Bahia, pelo período de 01
(um) ano, cumulada com multa de R$ 1.439,51 (mil qu atrocentos e trinta e nove reais e
cinquenta e um centavos).
Parágrafo único. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para , querendo, a
empresa apresente Recurso Administrativo.
 
Decreto 00000212670         SEI 2901007.00016865/2025-93 / pg. 1

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Art. 2º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
 
Amargosa-BA, 03 de setemsro de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
03/09/2025, às 11:47, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 92, de
26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
verificador 00000212670 e o código CRC 3D82F22D.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00016865/2025-93
Decreto 00000212670         SEI 2901007.00016865/2025-93 / pg. 2

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETO (Nº 163/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 163 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
 
Nomeia os candidatos aprovados em concurso púbcico para
provimento de cargos efetivos e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atrisuições
conferidas pela Lei Orgânica,
 
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Ficam nomeados(as) para fim de provimento de cargo efetivo, os(as)
candidatos(as) aprovados(as) no concurso púslico de  que trata o Edital n.º 001/2023, puslicado no
Diário Oficial do Município em 25 de setemsro de 2023, e homologado através do Decreto n.º 001/2023,
puslicado no Diário Oficial do Município em de 30 d e janeiro de 2024, nos termos da relação constante
no Anexo I deste ato de nomeação.
 
Art. 2º.  Ficam convocados os candidatos constantes no anexo  I, para no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da puslicação deste ato de nomeação, a apresentar os documentos necessários à
posse no cargo para o qual foi aprovada, conforme previsto no edital do concurso.
 
Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput deste  artigo encerrar-se-á em
03/10/2025.
 
Art. 3º. A relação de documentos necessários, os procediment os para entrega e a
assinatura do Termo de Posse deverão ser instruídos  pela Superintendência de Gestão de Pessoas -
SUGEP , situada no Shopping Valle, telefone 75 981079954, e-mail seafi.sugep@amargosa.sa.gov.sr,
que terá como horário de atendimento presencial das 08h às 12h e 14h às 18h, de segunda a sexta.
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
 
Amargosa - BA, 03 de setemsro de 2025.
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
 
 
 
ANEXO I -
RELAÇÃO – CANDIDATOS(AS) NOMEADOS(AS)
 
Decreto 00000213498         SEI 2901007.00024904/2025-26 / pg. 1

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INSCRICAO Nome Cargo Carga
Horária* Classificação
151941 ANA PAULA SILVA DE MENEZES AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 40 3
 
 
 
INSCRICAO Nome Cargo Carga
Horária* Classificação
151337
EMERSON DANILO PIRES DE
SOUZA
ANALISTA EM COMPRAS
PÚBLICAS 40 4
 
 
INSCRICAO Nome Cargo Carga
Horária* Classificação
152367 MARIZA JESUS SILVA ARRUDA
ANALISTA DE CONTROLE
INTERNO 40 1
 
 
 
 
*Carga horária semanal
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito Municipal , em
03/09/2025, às 16:52, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 . Decreto Federal nº
8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
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Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00024904/2025-26
Decreto 00000213498         SEI 2901007.00024904/2025-26 / pg. 2

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DECRETO (Nº 164/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 164 DE 03 DE SETEMNRO DE 2025 
Nomeia candidato aprovado em concurso público para
provimento de cargos efetivos e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas
atrisuições conferidas pela Lei Orgânica,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Ficam nomeados para fim de provimento de cargo efet ivo, os candidatos
aprovados no concurso púslico de que trata o Edital  n.º 002/2023, puslicado no Diário Oficial do
Município em 29 de setemsro de 2023, e homologado a través do Ato de Homologação, puslicado no
Diário Oficial do Município em de 30 de janeiro de 2024, edição 4209, nos termos da relação
constante no Anexo I deste ato de nomeação.
 
Art. 2º. Ficam convocados os candidatos constantes no anexo  I, para no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da puslicação deste ato de nomeação, a apresentar os documentos necessários
à posse no cargo para o qual foram aprovados, conforme previsto no edital do concurso.
 
Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput deste  artigo encerrar-se-á em
03/10/2025.
 
Art. 3º. A relação de documentos necessários, os procediment os para entrega e a
assinatura do Termo de Posse deverão ser instruídos pela Superintendência de Gestão de Pessoas -
SUGEP , situada no Shopping Valle, telefone 75 981079954, e-mail seafi.sugep@amargosa.sa.gov.sr,
que terá como horário de atendimento presencial das 08h às 12h e 14h às 18h, de segunda a sexta.
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
 
Amargosa - BA, 03 de setemsro de 2025
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
 
 
ANEXO I -
RELAÇÃO - CANDIDATOS NOMEADOS
 
Decreto 00000213532         SEI 2901007.00024904/2025-26 / pg. 1

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INSCRIÇÃO Nome Cargo Carga
Horária Classificação
166105 ADRIELY DOS SANTOS MATOS ASSISTENTE SOCIAL 30 8
 
INSCRIÇÃO Nome Cargo Carga
Horária Classificação
166831 DAVID VINICIUS COELHO CAMPOS FISCAL DE TRIBUTOS 40 1
 
 
*Carga horária semanal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito Municipal , em
03/09/2025, às 17:06, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 . Decreto Federal nº
8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
verificador 00000213532 e o código CRC E8356NFD.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00024904/2025-26
Decreto 00000213532         SEI 2901007.00024904/2025-26 / pg. 2

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DECRETO (Nº 165/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 165 DE 00 DE SETEMBRO DE 2025
Nomeia candidato aprovado em concurso público para
provimento de cargos efetivos e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas
atrisuições conferidas pela Lei Orgânica,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Ficam nomeados para fim de provimento de cargo efet ivo, os candidatos
aprovados no concurso púslico de que trata o Edital  n.º 003/2023, puslicado no Diário Oficial do
Município em 31 de Dezemsro de 2023, e homologado através do Decreto n.º 044/2024, puslicado no
Diário Oficial do Município em de 06 de Maio de 202 4, nos termos da relação constante no Anexo I
deste ato de nomeação.
 
Art. 2º. Ficam convocados os candidatos constantes no anexo  I, para no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da puslicação deste ato de nomeação, a apresentar os documentos necessários
à posse no cargo para o qual foram aprovados, conforme previsto no edital do concurso.
 
Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput deste  artigo encerrar-se-á em
03/10/2025.
 
Art. 3º. A relação de documentos necessários, os procediment os para entrega e a
assinatura do Termo de Posse deverão ser instruídos pela Superintendência de Gestão de Pessoas -
SUGEP , situada no Shopping Valle, telefone 75 981079954, e-mail seafi.sugep@amargosa.sa.gov.sr,
que terá como horário de atendimento presencial das 08h às 12h e 14h às 18h, de segunda a sexta.
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
 
Amargosa - BA, 03 de setemsro de 2025.
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
 
Decreto 00000213560         SEI 2901007.00024904/2025-26 / pg. 1

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ANEXO I -
RELAÇÃO - CANDIDATOS NOMEADOS
 
 
 
INSCRIÇÃO Nome Cargo Carga
Horária Classificação
226456 RODRIGO SANTANA SILVA ODONTÓLOGO 40 2
 
 
 
 
 
 
*Carga horária semanal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito Municipal , em
03/09/2025, às 17:16, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 . Decreto Federal nº
8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
verificador 00000213560 e o código CRC 1D7C99F6.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00024904/2025-26
Decreto 00000213560         SEI 2901007.00024904/2025-26 / pg. 2

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DECRETO (Nº 166/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 166 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
 
Nomeia candidato aprovado em concurso público para
provimento de cargos efetivos e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas
atrisuições conferidas pela Lei Orgânica,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica nomeada para fim de provimento de cargo efetiv o, os(as) candidatos(as)
aprovados(as) no concurso púslico de que trata o Ed ital n.º 004/2023, puslicado no Diário Oficial do
Município em 21 de Dezemsro de 2023, e homologado através do Decreto n.º 045/2024, puslicado no
Diário Oficial do Município em de 06 de Maio de 202 4, nos termos da relação constante no Anexo I
deste ato de nomeação.
 
Art. 2º.  Ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) constan tes no anexo I, para no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da puslicação d este ato de nomeação, a apresentar os documentos
necessários à posse no cargo para o qual foram apro vados(as), conforme previsto no edital do
concurso.
 
Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput deste  artigo encerrar-se-á em
03/10/2025.
 
Art. 3º. A relação de documentos necessários, os procediment os para entrega e a
assinatura do Termo de Posse deverão ser instruídos pela Superintendência de Gestão de Pessoas -
SUGEP , situada no Shopping Valle, telefone 75 981079954, e-mail seafi.sugep@amargosa.sa.gov.sr,
que terá como horário de atendimento presencial das 08h às 12h e 14h às 18h, de segunda a sexta.
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
 
Amargosa - BA, 03 de setemsro de 2025.
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
 
Decreto 00000213567         SEI 2901007.00024904/2025-26 / pg. 1

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EXECUTIVO
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ANEXO I -
RELAÇÃO - CANDIDATOS NOMEADOS
 
 
 
INSCRICAO Nome Cargo Carga
Horária Classificação
523739 CARLOS DE SOUZA SANTOS
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
40 1
523710
CAMILLA FERREIRA DA SILVA
SANTOS 40 2
 
 
 
 
*Carga horária semanal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito Municipal , em
03/09/2025, às 17:21, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 . Decreto Federal nº
8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
verificador 00000213567 e o código CRC 49ACF4E2.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00024904/2025-26
Decreto 00000213567         SEI 2901007.00024904/2025-26 / pg. 2

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DECRETO (Nº 167/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 167 DE 03 DE SETEMNRO DE 2025
 
Nomeia candidato aprovado em concurso público para
provimento de cargos efetivos e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas
atrisuições conferidas pela Lei Orgânica,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica nomeado para fim de provimento de cargo efetiv o, o candidato aprovado
no concurso púslico de que trata o Edital n.º 004/2 024, puslicado no Diário Oficial do Município em
01 de outusro de 2024, e homologado através do Ato de Homologação, puslicado no Diário Oficial
do Município em de 28 de janeiro de 2025, Edição nº  4454, nos termos da relação constante no
Anexo I deste ato de nomeação.
 
Art. 2º. Fica convocado o candidato constante no anexo I, p ara no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da puslicação deste ato de nomeação,  a apresentar os documentos necessários à
posse no cargo para o qual foi aprovado, conforme previsto no edital do concurso.
 
Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput deste  artigo encerrar-se-á em
03/10/2025.
 
Art. 3º. A relação de documentos necessários, os procediment os para entrega e a
assinatura do Termo de Posse deverão ser instruídos pela Superintendência de Gestão de Pessoas
- SUGEP , situada no Shopping Valle, telefone 75 981 079954, e-mail
seafi.sugep@amargosa.sa.gov.sr, que terá como horário de atendimento presencial das 08h às 12h
e 14h às 18h, de segunda a sexta.
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
 
Amargosa - BA, 03 de setemsro de 2025.
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto 00000213577         SEI 2901007.00024904/2025-26 / pg. 1

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ANEXO I -
RELAÇÃO - CANDIDATOS NOMEADOS
 
 
INSCRIÇÃO Nome Cargo Carga
Horária Classificação
289403 MARCELINO IGOR ANTUNES
ANALISTA DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
40
1
 
*Carga horária semanal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito Municipal , em
03/09/2025, às 17:27, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 . Decreto Federal nº
8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
verificador 00000213577 e o código CRC N4A4906C.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00024904/2025-26
Decreto 00000213577         SEI 2901007.00024904/2025-26 / pg. 2

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DECRETO (Nº 168/2025)
GP.GAB
DECRETO Nº 168 DE 03 DE SETEMNRO DE 2025
 
Nomeia candidato aprovado em concurso público para
provimento de cargos efetivos e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas
atrisuições conferidas pela Lei Orgânica,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica nomeado para fim de provimento de cargo efetiv o, o candidato aprovado
no concurso púslico de que trata o Edital n.º 005/2 024, puslicado no Diário Oficial do Município em
01 de outusro de 2024, e homologado através do Ato de Homologação, puslicado no Diário Oficial
do Município em de 30 de dezemsro de 2024, Edição n º 4434, nos termos da relação constante no
Anexo I deste ato de nomeação.
 
Art. 2º. Fica convocado o candidato constante no anexo I, p ara no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da puslicação deste ato de nomeação,  a apresentar os documentos necessários à
posse no cargo para o qual foi aprovado, conforme previsto no edital do concurso.
 
Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput deste  artigo encerrar-se-á em
03/10/2025.
 
Art. 3º. A relação de documentos necessários, os procediment os para entrega e a
assinatura do Termo de Posse deverão ser instruídos pela Superintendência de Gestão de Pessoas
-SUGEP , situada no Shopping Valle, telefone 75 9810 79954, e-mail
seafi.sugep@amargosa.sa.gov.sr, que terá como horário de atendimento presencial das 08h às 12h
e 14h às 18h, de segunda a sexta.
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
 
Amargosa - BA, 03 de setemsro de 2025.
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
 
 
Decreto 00000213580         SEI 2901007.00024904/2025-26 / pg. 1

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ANEXO I 
INSCRIÇÃO Nome Cargo Carga
Horária Classificação
412618 BRUNO SAMPAIO DOS SANTOS
TÉCNICO EM
LABORATÓRIO 40 1
RELAÇÃO - CANDIDATOS NOMEADOS
 
*Carga horária semanal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito Municipal , em
03/09/2025, às 17:32, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 . Decreto Federal nº
8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
verificador 00000213580 e o código CRC 6EN865CC.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00024904/2025-26
Decreto 00000213580         SEI 2901007.00024904/2025-26 / pg. 2

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EDITAL (AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2025)
 
 
 
 
 
 
EDITAL nº 003/2025 
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA 
O Município de Amargosa, Estado da Bahia, por meio da Prefeitura Municipal, 
no uso de suas atribuições legais, em especial conforme disposto na Lei Federal n° 
12.305, de 2 de agosto de 2010, torna público e convida toda a população, 
representantes da sociedade civil organizada, entidades públicas e privadas, conselhos 
municipais e demais interessados para participarem da: 
AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DO PLANO 
MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PMGIRS - 2025  
Data: 05/09/2025 
Horário: 16h 
Local: Câmara Municipal de Amargosa  
 
 
Amargosa-BA, 03 de setembro de 2025. 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal  
 
 
Naedson Borges Silva 
Secretário Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28.736/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 29 dias do mês de janeiro de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/n, Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2025, 
conforme ato publicado em 17/01/2025 e homologada em 10/02/2025, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa 3S SECURITY TECNOLOGIA SEGURANÇA E SERVIÇOS LTDA , 
inscrita no CNPJ sob o nº 19.140.331/0001-55, com sede na Av. Higienópolis, nº 2677, Sala 01 – 
Jardim Guanabara, CEP 86.050-000, no Município de Londrina – Paraná (PR) , neste ato 
representado pelo Sr. Walter Ruben Munoz , através de Contrato Social , portador da Cédula de 
Identidade nº V3xxxxxQ PFDF e CPF nº 009.xxx.xxx-09, cuja proposta foi classificada em 2º  lugar 
no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de smartphones e tablets para atender às necessidades operacionais das secretarias municipais, 
mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 002/2025, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
LOTE ÚNICO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U. 
1 
Smartphone com tela de aproximadamente 
6.79”, 8 gb de  RAM, armazenamento 
mínimo de 128 gb, bateria de capacidade 
mínima 5000 mAh, câmera frontal de no 
SMARTPHONE 
XIAOMI REDMI 
14C - DUAL CHIP 
256GB 4G – RAM 
UND  50 R$ 895,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
mín.8 Mpx, câmera traseira de no mín.50 
Mpx. Com 12 meses de garantia. Similar ou 
superior ao modelo Xiaomi Redmi 12. 
8GB - 6,88 POL – 
Câmera - Wide de 
50MP - Câmera 
Frontal de 13MP 
 
2 
Smartphone com tela de aproximadamente 
6.2”, 2 gb de RAM, armazenamento mínimo 
de 32 gb, bateria de capacidade mínima 
4000 mAh, câmera traseira de no mín.13 
Mpx, câmera frontal principal de no mín.8 
Mpx. Com 12 meses de garantia. Similar ou 
superior ao modelo Samsung A10s. 
SMARTPHONE 
REALME NOTE 
60x RMX3938 - 
Dual Sim 6.74 Pol. 
4GB RAM+8 
Virtual -128GB – 
cam. 8MP-5MP 
 
UND  50 R$ 700,00 
3 
Smartphone com tela de aproximadamente 
6.67”, 5G,  dual sim, armazenamento 
mínimo de 256 gb,12 gb de RAM, bateria de 
capacidade mínima 5000 mAh, câmera 
traseira de no mín. 200mpx e câmera frontal 
de no mín. 16mpx. Com 12 meses de 
garantia. Similar ou superior ao modelo 
Xiaomi Redmi Note 13 Pro. 
SMARTPHONE 
XIAOMI REDMI 
NOTE 13 PRO 
DUAL CHIP 512GB 
5G – RAM 12GB - 
6.67 POL – CAM 
QUADRUPLA - 
WIDE DE 
200MP^J ULTRA 
WIDE DE 8MP e 
MACRO DE 2MP - 
CAM FRONTAL DE 
16MP 
 
UND  50 R$ 
2.270,00 
4 
Smartphone com tela de aproximadamente 
6,1”, armazenamento mín de 256 gb, bateria 
interna recarregável de íon, sistema 
operacional IOS, 5g, câmera frontal de no 
mín 12MP e câmera traseira de no mín 12 
MP, resolução da tela de no mín 2532x1170 
pixels a 460 ppp. Com 12 meses de garatia. 
Similar ou superior ao modelo Iphone 13. 
APPLE IPHONE 13 
256GB – 4GB 
RAM - TELA 6.1 - 
12MP - 5G 
 
UND  10 R$ 
5.275,61 
5 
Smartphone com tela de aproximadamente 
6.1”, 8 GB de RAM, armazenamento interno 
de no mín 256 GB, bateria de 3900 mAh, 
câmera frontal de aprox. 12 MP e câmera 
traseira tripla com sensor principal de 
aprox. 50 MP. Com 12 meses de garantia. 
Similar ou superior ao modelo Samsung 
Galaxy S23. 
Smartphone 
Xiaomi Redmi 
Note 14 Pro Plus 
Dual Chip 512GB 
5G – 12GB Ram - 
6GB Virtual - 6,67 
Pol – Câmera 
Triple - Wide de 
200MP- Câmera 
Frontal de 20MP 
 
UND  10 R$ 
3.540,00 
6 
Smartphone com tela de aproximadamente 
6.7”, 4 GB de RAM, armazenamento interno 
de no mín 128 GB, bateria de no mín 5000 
SMARTPHONE 
REALME C61 
RMX3930 - DUAL 
UND  25 R$ 870,00

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
mAh, câmera frontal de aprox. 8 MP e 
câmera traseira dupla com sensor principal 
de aprox 50 MP. Com 12 meses de garantia. 
Similar ou superior ao modelo Samsung 
Galaxy A06. 
SIM 6.74 Pol. 4GB 
RAM-128GB 
 
7 
Tablet com tela de aproximadamente 9", 4 
GB de RAM, armazenamento interno de 64 
GB, suporte para chip (SIM card), 
processador Octa-Core, sistema operacional 
Android 12. Conectividade Wi-Fi, bateria de 
no mín 5100mAh e câmera traseira de no 
mín 8 MP e frontal de no mín 2MP. 
Garantia mínima de 12 meses. Similar ou 
superior ao modelo Lenovo M9. 
TABLET 
SAMSUNG 
GALAXY TAB A9 
SM-X115, 64GB, 
4GB RAM, TELA 
IMERSIVA 8,7 POL 
- 4G 
 
UND  5 R$ 920,00 
8 
Tablet com tela de aproximadamente 10.4”, 
4 GB de RAM, armazenamento interno de 
128 GB, suporte para chip (SIM card), 
sistema operacional Android 14. 
Processador Exynos 1280, Conectividade 
Wi-Fi, bateria de no mín 7040mAh e câmera 
traseira de aprox. 8 MP e frontal de aprox 5 
MP. Garantia mínima de 12 meses. Similar 
ou superior ao modelo Samsung S6 Lite. 
TABLET 
SAMSUNG 
GALAXY TAB S6 
LITE 10.4 POL - 
128GB - 4GB 
 
UND  5 R$ 
2.190,00 
Valor total estimado: R$ 318.706,10 (trezentos e dezoito mil e setecentos e seis reais e dez centavos) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata

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Página 6 
 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorren te 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021.

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6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.

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7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do resp ectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 002/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com  
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa-Bahia, 02 de setembro de 2025. 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
3S SECURITY TECNOLOGIA SEGURANÇA E SERVIÇOS LTDA 
Representante legal: Walter Ruben Munoz

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 062/2021)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00018159/2025-86; ESPÉCIE: 7º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 062/2021, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CORRELATOS, LICENCIAMENTO DE USO E 
SUPORTE TÉCNICO DOS SISTEMAS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, 
TESOURARIA, PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO MUNICIPAL DO MUNICIPIO 
DE AMARGOSA, FIRMADO EM   09/04/2021, COM A EMPRESA GPI SISTEMAS 
LTDA - ME - CNPJ  23.221.699/0001-15; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA 
DO CONTRATO ATÉ 31/01/2026; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI Nº 
8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETULIO ALMEIDA 
SAMPAIO E, PELO CONTRATADO FRANCISCO BARBOSA DE ARAUJO.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 062/2021)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROTOCOLO DIGITAL: 4.932/2024; E SPÉCIE: 8º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 062/2021, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CORRELATOS, LICENCIAMENTO DE USO E 
SUPORTE TÉCNICO DOS SISTEMAS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, 
TESOURARIA, PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO MUNICIPAL DO MUNICIPIO 
DE AMARGOSA, FIRMADO EM 09/04/2021, COM A EMPRESA  GPI SISTEMAS 
LTDA - ME , CNPJ Nº. 23.221.699/0001-15; OBJETO: REAJUSTE FINACEIRO EM 
4,38%; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 65, DA LEI Nº 8.666/1993;  SIGNATÁRIOS: 
PELO CONTRATANTE, GETULIO ALMEIDA SAMPAIO , PELA CONTRATADA. 
FRANCISCO BARBOSA DE ARAUJO.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos - Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3512-7811 RAMAL 4143 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br   
  
 
      
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.163/2024 
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de lanches variados e refeição, a fim 
de atender as demandas das secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços.
 
 
 
CONVOCAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 7.163/2024, Pregão Eletrônico nº 
011/2025/SRP e considerando o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 042/2024, publicado no 
Diário Oficial do Município, na Edição nº 4597, do dia 01 de setembro de 2025, fica CONVOCADA a 
empresa subsequente a seguir, para apresentar a proposta de preço reformulada dos respectivos lotes: 
 
LOTE EMPRESA VALOR 
REGISTRADO 
1 H DA CRUZ SANTANA– CNPJ 30.380.057/0001-24 R$ 113.000,00 
2 H DA CRUZ SANTANA– CNPJ 30.380.057/0001-24 R$ 205.000,00 
 
A proposta, catálogos e certidões atualizadas deve ser encaminhada para o e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br no prazo de 24 horas. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa - BA, 03 de setembro de 2025. 
 
 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 040/2024

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2025)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 008/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00023205/2025-69 
 
 
A Agente de Contratação torna pública a seguinte licitação: contratação de empresa de 
engenharia para execução de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM EM 
DIVERSAS VIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, pelo tipo de licitação menor 
preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. DATA: 09/10/2025. 
HORA: 09H00MIN. ID do processo : 418315. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, 
ou pelo telefone (075) 3512-7818. Cópia do edital: 
https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Agente de Contratação.

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EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2025)
 
 
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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 008/2025 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. 
III. MODALIDADE  
Concorrência Pública Eletrônica nº 008/2025 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 
2901007.00023205/2025-69 
V. TIPO DE LICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM EM DIVERSAS VIAS NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada  
por preço global, descritos no instrumento de projeto básico, de acordo com as especificações 
constantes neste Edital. 
X. DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO 
DATA: 09/10/2025 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br - ID DO PROCESSO: 418315 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
06.01 
Fonte 
    1.754.0000 
Projeto/Atividade 
1004 
Elemento de despesa 
44.90.51.00 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO 
CONTRATO  
12 (doze) meses 
XIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
R$ 1.898.124,90 (um milhão e oitocentos e noventa e 
oito mil e cento e vinte e quatro reais e noventa 
centavos) 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE 
ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Agente de Contratação e sua equipe de apoio até 03 (três) dias úteis antes da d ata 
marcada para abertura da sessão através do Portal de Compras Públicas ou pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Decreto Municipal nº 092/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 
29/10/2024.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
A Agente de Contratação designada pelo Decreto nº 092/2024, leva ao conhecimento dos 
interessados que, na forma da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, realizará licitação na 
modalidade de Concorrência Pública Eletrônica, do tipo "Menor Preço Global", sob o regime de 
empreitada por preço global, para a execução de obras/serviços da PAVIMENTAÇÃO E 
DRENAGEM EM DIVERSAS VIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, mediante as 
condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros 
assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em 
participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de abertura da sessão 
pública, estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório através do Portal de 
Compras Públicas ou pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
2. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados à presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço:   
www.portaldecompraspublicas.com.br e http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-
diarios/, cabendo as licitantes o ônus de acessá- los para a obtenção das informações prestadas 
pela Agente de Contratação.  
 
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto contratação de empresa de engenharia para execução 
de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM EM DIVERSAS VIAS NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de 
execução de empreitada por preço global, descritos no instrumento de projeto básico, conforme 
descrito no Anexo - Memorial Descritivo e Especificações Técnicas deste Edital. 
 
1.2. Consideram- se como obra/serviço os serviços constant es nas Especificações Técnicas – 
Anexo II, parte integrante deste Edital. 
a) O local das referidas obras/serviços situa-se no Município de Amargosa/BA, no endereço 
dos anexos. 
 
2.  DO CREDENCIAMENTO 
 
2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS 
PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA 
CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA.

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Tel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
3 
 
2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br; 
2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou 
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a esta licitação. 
 
2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu 
nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos 
praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do 
sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de 
uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 
 
2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no 
PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis 
pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão 
logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 
 
2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no 
momento da habilitação. 
 
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível 
com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE 
COMPRAS PÚBLICAS. 
 
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno 
porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o 
microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 
e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.  
 
3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da 
legislação vigente; 
3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para 
receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

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4 
 
3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de 
dissolução ou liquidação; 
3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição 
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 
3.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do 
art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 
 
3.5. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinal ará “sim” ou “não” 
em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:  
3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, 
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não 
celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta 
máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 
3.5.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, 
a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 
3.5.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de 
pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que 
microempresa, empresa de pequeno porte. 
3.5.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 
3.5.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta 
apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 
3.5.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da 
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;  
3.5.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não 
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos 
termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;  
3.5.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 
3.5.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante 
ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da 
Constituição Federal; 
3.5.10. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou 
para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na 
legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 
 
3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às 
sanções previstas em lei e neste Edital.

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4. DO PROCEDIMENTO 
 
4.1. DA PROPOSTA 
4.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os 
licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar- se-
á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
4.1.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
4.1.3. Até o horário final de recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou 
substituir as propostas apresentadas. 
 
4.1.4. O licitante deverá enviar sua proposta no idioma oficial do Brasil. 
 
4.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, 
havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus 
anexos, prevalecerão as últimas. 
 
4.1.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
4.1.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data 
de sua apresentação. 
 
4.1.8 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online: 
 
4.1.8.1.  Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido 
em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;

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6 
 
4.1.8.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que 
seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
4.1.9. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta 
está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
4.1.10. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema 
deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços. 
 
4.1.11. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão à licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, constantes 
também neste edital. 
 
4.2. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
4.2.1.  A abertura da sessão pública desta Concorrência pública, conduzida pela Agente de 
Contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Agente de Contratação e as licitantes 
ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema 
eletrônico. 
 
4.2.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública 
da Concorrência Pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios 
diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
4.3. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
4.3.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato 
ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; 
e 
 
4.3.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
4.3.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão 
reaberta.

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7 
 
4.3.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras 
de desempate da Seção “ DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por 
base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
4.3.5. O direito de preferência previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser 
recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
4.3.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-
á, normalmente, nos termos da Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
4.3.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo 
direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção 
“DA NEGOCIAÇÃO”; 
 
4.3.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo 
prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com 
as demais fases previstas neste Edital. 
 
4.3.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do 
procedimento licitatório. 
 
4.3.10. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais 
atualizados. 
 
4.4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
4.4.1. Aberta a sessão, a Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e 
desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no 
edital. 
 
4.4.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
4.4.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Agente de 
Contratação, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 
 
4.5.  DA FORMULAÇÃO DE LANCES

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8 
 
4.5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
4.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo 
sistema. 
 
4.5.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao 
último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo 
mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação 
aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
4.5.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor 
do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
4.5.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
4.6. DO MODO DE DISPUTA 
4.6.1.  Será adotado para o envio de lances na Concorrência Pública Eletrônica o modo de 
disputa aberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com 
lance final e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze 
minutos.  
4.6.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, 
a recepção de lances será automaticamente encerrada. 
4.6.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor 
da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) 
superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será 
sigiloso até o encerramento deste prazo. 
4.6.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores 
dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão 
oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do 
prazo. 
4.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 4.6.2 e 4.6.3, o sistema ordenará os lances em 
ordem crescente de vantajosidade. 
4.6.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada 
para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste 
prazo, observado, após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade.

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9 
 
4.6.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda 
às exigências para habilitação, a Agente de Contratação poderá, mediante justificativa, admitir 
o reinício da etapa fechada. 
 
4.7. DA DESCONEXÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
 
4.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pela Agente de Contratação, devendo a ocorrência ser comunicada 
imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
4.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do 
sistema. 
4.7.3. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva 
da Concorrência Pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a 
recepção dos lances.  
 
4.7.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa 
e terá reinício somente após comunicação expressa da Agente de Contratação aos participantes 
do certame publicada no Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a 
sua reabertura. 
 
4.8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
4.8.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Agente de Contratação 
possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as 
seguintes providências: 
4.8.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de 
preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
4.8.1.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta 
de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e 
atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto 
licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). 
4.8.1.3.  Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, 
serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).

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10 
 
4.8.1.4.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas 
ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao lance mais 
vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 
4.8.1.5. O critério de empate (10%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da 
negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
4.8.1.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores 
constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, 
a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
4.8.1.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de 
empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente 
vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
4.8.2.  O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver 
sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
4.8.3. Será assegurado nos termos do §3º do art. 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, 
até 10% (dez por cento) do melhor preço válido. 
 
 
4.9. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
4.9.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será 
aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
4.9.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova 
proposta em ato contínuo à classificação; 
4.9.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
4.9.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no 
ambiente de trabalho, conforme regulamento; 
4.9.1.4.  desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos 
órgãos de controle. 
 
4.9.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
4.9.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou 
entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação 
realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
4.9.2.2. empresas brasileiras;

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11 
 
4.9.2.3.  empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
4.9.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
4.10. DA NEGOCIAÇÃO 
4.10.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Agente de contratação poderá encaminhar 
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para 
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, 
não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
4.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes. 
4.10.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do 
primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a 
contratação, a Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após 
definido o resultado do julgamento. 
4.10.4.  A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de 
classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, 
for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
4.10.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório 
4.10.6. A Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 
(duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, 
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 
4.10.7. É facultado à Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de 
solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo 
4.10.8.  Após a negociação do preço, a Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e 
julgamento da proposta. 
4.10.9. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

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12 
 
5.1. Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação, em conjunto com a Assessoria 
de Engenharia, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao 
objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste 
Edital e seus anexos.  
 
5.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da 
Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua 
proposta final. 
 
5.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e 
Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, 
desde que não contrariem exigências legais. 
 
5.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às 
especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com 
exigências do ato convocatório. 
 
5.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao 
preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço 
manifestamente inexequível. 
 
5.5.1.  Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente 
para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, 
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, 
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha 
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da  
remuneração.
  
 
5.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a 
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que 
fundamentam a suspeita. 
 
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade 
de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante 
comprove a exequibilidade da proposta. 
 
5.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem 
da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os 
seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado 
pela Administração: *** 
 
5.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:

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5.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, 
Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação 
dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não 
trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices 
obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos 
relacionados ao exercício da atividade; 
 
5.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos , 
Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratam de obrigações e direitos que 
somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública; 
 
5.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e 
capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas 
(Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário); 
 
5.9.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, 
que indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de 
modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por 
outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara 
e nº 953/2016 - Plenário); 
 
5.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da 
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); 
 
5.9.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado 
a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 
6.439/2011 – 1ª Câmara). 
 
5.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do 
licitante, devendo a Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam 
excluídos da Planilha. 
 
5.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão 
glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidos ampla defesa e contraditório. 
 
5.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com 
fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 
 
5.13. A Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados 
na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos 
insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação.

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5.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Agente de  
Contratação, desde que não haja majoração do preço. 
5.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não 
alterem a substância das propostas; 
5.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação 
de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não 
cabível esse regime. 
5.14.3. A Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total 
dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos 
geradores. 
5.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, 
poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área 
especializada no objeto. 
 
5.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de 
diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser 
reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de 
antecedência. 
 
5.17. A Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital 
complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, sob pena de não aceitação 
da proposta. 
 
5.17.1.  O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Agente de Contratação por 
solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente 
aceita pela Agente de Contratação.  
 
5.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Agente de Contratação examinará 
a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 
 
5.19. Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no 
“chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 
 
5.20. A Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, 
contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a 
obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste 
Edital. 
 
5.20.1. Também nas hipóteses em que a Agente de Contratação não aceitar a proposta e 
passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

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5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada 
pelos demais licitantes. 
 
5.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno 
porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Agente de Contratação passar à 
subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, 
previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se 
for o caso. 
 
5.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Agente de Contratação verificará a 
habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 
 
5.23. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global. 
 
5.24. A Agente de contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de 
pessoal do Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser 
formulado por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
5.25.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
5.25.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada 
integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do 
valor global estimado; 
5.25.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará 
pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como 
relevante, conforme planilha anexa ao edital; 
5.25.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
5.25.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% 
(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre 
este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a 
Lei. 
 
5.26. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% 
(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entr e 
este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a 
Lei. 
 
5.27. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus 
respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada 
pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar

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Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua 
proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 
 
5.28. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a 
apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos 
e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com 
detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os 
respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos 
preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação 
semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações 
indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior 
do contrato.   
 
 
5.29. No julgamento das propostas, a agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que 
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes 
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
6. DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 
DE HABILITAÇÃO 
 
6.1. DA HABILITAÇÃO   
6.1.1. A Agente de Contratação verificará, como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a 
consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 
da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
6.1.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a Agente de Contratações 
reputará o licitante inabilitado.

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6.1.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada 
por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  em relação à habilitação jurídica, à 
regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica. 
 
6.1.5. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE 
COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou 
encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação 
atualizada. 
 
6.1.6. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a 
consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Agente de Contratação 
lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 
 
6.1.7. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez 
por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a 
habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se 
aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, 
assim definidas em lei. 
 
6.1.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, 
necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será 
convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 48 horas sob pena de 
inabilitação. 
 
6.1.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante 
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à 
integridade do documento digital. 
 
6.1.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, 
salvo aqueles legalmente permitidos. 
 
6.1.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome 
da matriz.

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18 
 
6.1.12. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de 
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do 
recolhimento dessas contribuições. 
 
6.1.13. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada 
nos itens a seguir, para fins de habilitação: 
 
6.1.13.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da 
última Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira e m 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
e) Documento Oficial com foto que contenha RG e CPF dos sócios e do representante 
legal; 
f) Procuração (se houver necessidade). 
 
6.1.13.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser 
apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal 
do domicílio ou sede da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos 
sociais instituídos por lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

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f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte 
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade 
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade 
fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no 
decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de 
regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
6.1.13.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações 
contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que 
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou 
balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da 
data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do 
Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio 
Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro 
órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados o u 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por 
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade.

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Tel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
20 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (u m), 
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao 
balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os 
cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, 
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
 
c)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa 
jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de 
abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de 
abertura e encerramento. 
 
6.1.14. Recolhimento de garantia da proposta. A licitante deverá recolher a importância ou 
documento hábil, no montante de R$ 18.981,24 (dezoito mil e novecentos e oitenta e um reais 
e vinte e quatro centavos) referente a 1% do valor estimado para contratação, até o dia 06 de 
outubro de 2025, vedado o seu recolhimento em data posterior. 
 
6.1.15. A garantia de que trata o subitem 6.1.14. poderá ser prestada em qualquer das 
modalidades previstas no subitem 6.1.16. adiante descrito, com validade mínima de 60 
(sessenta) dias, contados da data do certame. 
Obs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de 
pagamento.

Quarta-feira
03 de setembro de 2025
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6.1.16. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; 
b) seguro-garantia; 
c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a 
operar no País pelo Banco Central do Brasil; 
d) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 
 
6.1.17. Em toda fase processual inclusive, na hipótese da ocorrência de recursos administrativos 
e/ou judiciais, obrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da 
garantia de participação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases 
subsequentes desta licitação. 
 
6.1.18. A garantia de participação de que trata o subitem 6.1.17. será liberada para as licitantes 
inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquel e 
mesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes 
classificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a 
qual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de 
contrato. 
 
6.1.20. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA (Conselho 
Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), 
conforme as áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade. 
 
b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível 
em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de 
maior relevância e valor significativo do objeto. 
 
12.2.1.1. EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM 
PARALELEPÍPEDO/INTERTRAVADO - Comprovação mínima – 4.520,00 M²; 
 
12.2.1.2. EXECUÇÃO DE ASSENTAMENTO DE MEIO-FIO - Comprovação mínima – 
1.960,00 M;

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12.2.1.3. EXECUÇÃO DE PISO TÁCTIL, LADRILHO HIDRÁULICO OU SIMILAR – 
Comprovação mínima – 215,00 M² 
 
b.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
 
 Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução 
parcial ou total do objeto do contrato; 
 Assinatura do representante legal do contratante; 
 Data de emissão; 
 Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras 
ou serviços executados (ART/RRT); 
 Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
c) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de 
Acervo Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região 
pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) 
e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de 
Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo 
à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor 
significativo da contratação, a saber: 
 
12.4.1. EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM 
PARALELEPÍPEDO/INTERTRAVADO; 
12.4.2. EXECUÇÃO DE ASSENTAMENTO DE MEIO-FIO; 
12.4.3. EXECUÇÃO DE PISO TÁCTIL, LADRILHO HIDRAULICO OU SIMILAR. 
 
A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da 
carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social 
da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou 
prestação de serviços. 
 
É necessário apresentar, também, a quitação do profissional junto ao órgão profissional 
competente, demonstrando que o mesmo encontra-se regular perante o Conselho. 
 
12.5. Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar declaração 
indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável 
Técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência 
Pública.

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Obs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de 
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
Obs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio da 
apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como 
empregador, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do 
contrato de trabalho ou prestação de serviços, ou ainda, da Certidão expedida pelo 
CREA/CAU em que conste o profissional como pertencente ao quadro permanente da 
empresa. 
 
e) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente 
qualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é 
detentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste 
Edital. 
 
6.1.21. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com 
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer 
trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 
9.854/99). 
 
6.1.22. Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, 
legislações ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR - 10. 
 
Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e 
também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão 
ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e 
Documentos. 
II - As declarações relacionadas no item 6.1 – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel 
timbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 
6.1. – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu 
credenciamento, caso a Agente de Contratação exija tal comprovação.

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IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital deverão ser anexados ao sistema 
sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a 
conferência e exame correspondente.  
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, 
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em 
nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data do certame, quando não tiver prazo 
estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria 
natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade 
(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, 
balanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  
 
6.1.23. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede 
que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada 
vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 
 
6.1.24. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação. 
 
6.1.25. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como 
microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma 
restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no 
prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O 
prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando 
requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 
 
6.1.26. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará 
a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a 
convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de 
classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o 
mesmo prazo para regularização.

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6.1.27. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Agente de 
Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a 
continuidade da mesma. 
 
6.1.28. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar 
quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste 
Edital. 
 
6.1.29. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo 
inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, 
previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para 
aceitação da proposta subsequente. 
 
6.1.30. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será 
declarado vencedor. 
 
7. DA VISITA TÉCNICA 
  
7.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições 
gerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados 
os serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo 
invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da 
proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores 
sob quaisquer alegações. 
 
7.2. O prazo para vistoria iniciar- se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, 
estendendo-se até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para a realização do certame;  
 
7.2.1. A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de 
inabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a 
serem executados (características locais, as distâncias e situação que as mesmas se encontram) 
através do Município de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data de realização 
do certame.  
 
7.3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem.

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7.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: ( 75) 3512-7818 , 
devidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será 
emitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de 
Habilitação.  
 
7.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a 
realização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 
1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
8. DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, 
não acarretando ao Município qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, 
todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é 
maio de 2025, mês de elaboração do Orçamento Estimativo do Município de Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pelo Município são instrumentos para 
elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas 
composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que 
entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não 
podendo alegar posteriormente que o Município deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos 
trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, 
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as 
despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-
BDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.

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8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e 
também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites 
estabelecidos na legislação tributária. 
 
9.  DA COMPOSIÇÃO DO BDI 
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, 
composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
 
   
 
 
 
onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
S+G = seguro e garantia; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
L = taxa de lucro; 
CP = taxa de tributos (COFINS e PIS); 
ISS = tributos sobre serviços; 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no 
Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que 
sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento 
e as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser 
expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos

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fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não 
considerado. 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser 
incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de 
ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão 
obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá 
incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, 
Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço 
desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de ref erência 
especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença 
percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, 
com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do 
percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da 
Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. 
 
10. DOS PRAZOS 
 
10.1. O prazo para execução do objeto deste será de 12 (doze ) meses, contados a partir da 
emissão da ordem de serviço. 
10.2. O prazo para início da obra/serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado do 
recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo Município; e o da conclusão, o proposto pela 
contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. 
10.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser 
previamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP. 
10.4. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e 
formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da

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Cidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço 
pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a 
reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -
extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada  se obrigará a dimensionar o 
horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Concorrência Pública . 
10.5. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo 
de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade 
competente. 
10.6. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data 
estabelecida no preâmbulo desta Concorrência Pública para a realização do certame. 
10.7. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente 
indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
10.8. O prazo previsto no item 10.1 poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado 
pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente 
comprovado e aceito pelo Município.  
10.9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de 
validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município, 
poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, 
por igual prazo, no mínimo. 
10.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do início do certame, sem a solicitação ou a 
convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos 
compromissos assumidos. 
 
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhado no prazo de  02 
(duas) horas a contar da solicitação da Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá: 
 
11.2. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, 
entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo 
licitante ou seu representante legal; 
 
11.3. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance 
vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este Edital;

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11.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins 
de pagamento. 
 
11.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no 
decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
 
11.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 
 
11.7. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em 
algarismos e o valor global em algarismos e por extenso. 
 
11.7.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os 
primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por 
extenso, prevalecerão estes últimos. 
 
11.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem 
conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de 
um resultado, sob pena de desclassificação. 
 
11.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo 
considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça 
vínculo à proposta de outro licitante. 
 
11.10.  As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos 
complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 
 
11.11.  Não ocorren do a desclassificação, a Agente de Contratação solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação. 
 
12.  DOS RECURSOS 
 
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante 
interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do 
sistema.  
 
12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razõe s, 
pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, 
apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que 
começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata 
dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

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12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço 
constante neste Edital. 
 
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, 
situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
 
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante 
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não 
comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. 
Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao 
encerramento da etapa de lances.  
 
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão 
reaberta. 
 
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e -mail, ou de 
acordo com a fase do procedimento licitatório. 
 
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no 
CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  sendo responsabilidade do 
licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
14.  DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade 
Superior adjudica e homologa a licitação.  
 
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes 
do Projeto Básico. 
 
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 
 
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo 
de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 
 
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua 
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o

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caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade 
para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a 
Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, 
mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, 
para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu 
recebimento. 
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, 
por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração 
 
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa 
adjudicada, implica no reconhecimento de que: 
 
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali 
estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; 
 
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus 
anexos; 
 
16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no 
artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos 
artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
 
16.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na Minuta do Contrato.  
 
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível 
suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição 
de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o 
disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 
10.522/2002, consulta prévia ao CADIN. 
 
16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação 
consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do 
contrato. 
 
16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação 
perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das 
penalidades previstas no edital e anexos. 
 
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação 
consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a 
Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a 
esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a

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comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos 
complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços. 
 
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 
 
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as 
estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Edital. 
 
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no 
Projeto Básico. 
 
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
 
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico e na 
minuta do contrato anexos a este edital.  
 
20. DO PAGAMENTO 
  
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta do 
contrato anexos a este edital. 
 
21.  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o 
licitante/adjudicatário que: 
 
21.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 
 
21.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 
 
21.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente 
justificado; 
 
21.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando 
convocado dentro do prazo de validade da proposta; 
 
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo 
justificado; 
 
21.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 
 
21.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

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21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
 
21.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 
 
21.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 
 
21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens 
anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
 
a) Advertência por escrito; 
 
b) Multa; 
 
c) Impedimento de licitar e contratar; 
 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
 
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a 
contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar 
sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a 
apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. 
 
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Amargosa- BA, as sanções 
administrativas previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a 
Administração Pública. 
 
21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer 
observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto 
padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto 
contratual. 
 
21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES 
PRÁTICAS: 
 
a) PRÁTICA CORRUPTA:  Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, 
qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de 
licitação ou na execução do contrato; 
 
b) PRÁTICA FRAUDULENTA:  A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de 
influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;

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c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais 
licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, 
visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;  
 
d) PRÁTICA COERCITIVA:  Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou 
indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um 
processo licitatório ou afetar a execução do contrato.  
 
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou 
fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o 
objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos 
cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro 
multilateral promover inspeção.  
 
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, 
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 
 
22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos 
EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de 
Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data 
da abertura do certame. 
 
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 
 
22.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. 
 
22.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser 
motivada pela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 
 
22.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão 
os participantes e a administração. 
22.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos 
de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
22.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato

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de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de 
mandato com poderes para impugnar o Edital). 
 
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 
 
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a 
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o 
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não 
haja comunicação em contrário, pela Agente de Contratação. 
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o 
horário de Brasília – DF. 
 
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Agente de Contratação poderá sanar 
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade 
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-
lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 
 
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da 
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o 
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 
 
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e 
a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente 
da condução ou do resultado do processo licitatório. 
 
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente 
na Administração. 
 
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do 
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da 
isonomia e do interesse público. 
 
23.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e 
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 
23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das 
informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o 
tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do 
documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

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23.11.  Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças 
que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 
 
23.12.  O Município de Amargosa-Bahia, poderá revogar esta Concorrência por razões de 
interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e 
incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo 
quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os 
princípios da ampla defesa e do contraditório. 
 
23.12.1. A anulação da Concorrência induz à extinção do contrato. 
 
23.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de 
indenizar. 
23.13.  É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase desta Concorrência, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusã o 
posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de 
classificação e habilitação. 
 
23.14.  O Edital estará disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: 
www.portaldecompraspublicas.com.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/. 
 
23.15.  Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
ANEXO II – PLANILHAS (BDI, CRONOGRAMA...) 
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
ANEXO IV - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO 
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO 
 
 
24.1. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem 
através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
Amargosa - BA, em 29 de agosto de 2025. 
 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Agente de Contratação 
Decreto Municipal nº 092/2024

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ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
  
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM EM DIVERSAS VIAS NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA 
 
1. OBJETIVO 
 
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO 
E DRENAGEM EM DIVERSAS VIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos neste 
instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de 
execução de empreitada por preço global. 
 
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
As obras/serviço, objeto deste certame, advirão conforme Projetos e Especificações Técnicas. 
Os serviços de engenharia objeto desta contratação são caracterizados como especiais, 
conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 
 
3. JUSTIFICATIVA 
 
Considerando que a pavimentação de vias proporciona maior capacidade de escoamento de 
cargas e pessoas por vias públicas, bem como o aumento de velocidade, conforto e salubridade, 
justo que, a pavimentação reduz a propagação da poeira, auxilia na redução de ruídos e 
proporciona a redução de consumo de combustível, bem como conduz de forma planejada o 
escoamento de águas pluviais, eliminando a formação de poças d´água e possíveis 
alagamentos, certo que, a administração pública não possui equipamentos e mão- de-obra 
técnica suficientes para suprir todas as demandas de serviços oriundas destes mesmos em sua 
totalidade. 
Diante do exposto resta justificado e comprovado a necessidade de contratação dos referidos 
serviços, na execução como estão aqui propostas. 
 
4. ESTIMATIVA DE CUSTO 
 
O orçamento estimado para a execução dos serviços com BDI incluso é de R$ 1.898.124,90 (Um 
milhão, oitocentos e noventa e oito mil, cento e vinte e quatro reais e noventa centavos), 
conforme discriminado na Planilha Orçamentária anexa.

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39 
 
A proponente deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os 
materiais e serviços necessários, bem como mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis 
sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. 
 
5. GARANTIA DE PROPOSTA 
 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de proposta no percentual de 1% do valor 
estimado para a contratação, na forma prevista no art. 58, § 1º, a Lei nº 14.133/2021. 
 
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 
 
Os critérios de avaliação das propostas serão definidos conforme disposto no edital de 
licitação, considerando-se aspectos técnicos, financeiros e de qualificação das empresas 
participantes. 
 
7. SUB-CONTRATAÇÃO 
 
A subcontratação dos serviços fica limitada em até 50%. 
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à 
subcontratação. 
 
8. CONSÓRCIO 
 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
 
9. VISITA 
 
A LICITANTE deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e 
localização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e 
o Município de AMARGOSA/BA se desobriga de fornecer água, energia elétrica ou quaisquer 
outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que 
conhece as condições para a execução dos serviços. 
 
10. PRAZO DE EXECUÇÃO 
 
O prazo para execução objeto destes será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da 
Ordem de Serviço.

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40 
 
11. PRAZO DE GARANTIA DA OBRA 
 
Recebida a obra, durante 5 (cinco) anos, o executor responde por vícios de solidez ou 
segurança (rachaduras, infiltrações, vazamentos, etc.), conforme preceitua o Código Civil. 
 
12. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 
 
Os documentos necessários para participação na licitação incluem, mas não se limitam a: 
 
12.1. Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA (Conselho 
Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), 
conforme as áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade. 
12.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível 
em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de 
maior relevância e valor significativo do objeto. 
 
12.2.1.1. EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM 
PARALELEPÍPEDO/INTERTRAVADO - Comprovação mínima – 4.520,00 M²; 
12.2.1.2. EXECUÇÃO DE ASSENTAMENTO DE MEIO-FIO - Comprovação 
mínima – 1.960,00 M; 
12.2.1.3. EXECUÇÃO DE PISO TÁCTIL, LADRILHO HIDRÁULICO OU SIMILAR 
– Comprovação mínima – 215,00 M² 
 
12.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
12.3.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial 
ou total do objeto do contrato; 
12.3.2. Assinatura do representante legal do contratante; 
12.3.3. Data de emissão; 
12.3.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou 
serviços executados (ART/RRT); 
12.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
12.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de 
Acervo Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região 
pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou

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41 
 
membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de 
Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à 
execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor 
significativo da contratação, a saber: 
 
12.4.1. EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM 
PARALELEPÍPEDO/INTERTRAVADO; 
12.4.2. EXECUÇÃO DE ASSENTAMENTO DE MEIO-FIO; 
12.4.3. EXECUÇÃO DE PISO TÁCTIL, LADRILHO HIDRAULICO OU SIMILAR. 
 
12.5. Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar declaração 
indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável 
Técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência 
Pública. 
 
Obs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de 
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
Obs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio da 
apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como 
empregador, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do 
contrato de trabalho ou prestação de serviços, ou ainda, da Certidão expedida pelo 
CREA/CAU em que conste o profissional como pertencente ao quadro permanente da 
empresa. 
 
12.6. A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da 
cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do 
contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de 
trabalho ou prestação de serviços. 
 
12.7. É necessário apresentar, também, a quitação do profissional junto ao órgão profissional 
competente, demonstrando que o mesmo encontra-se regular perante o Conselho.  
 
 
13. PROPOSTA DE PREÇOS 
 
Deverão ser apresentados na documentação da licitação os itens abaixo relacionados:

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42 
 
13.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, 
Cronograma Físico-Financeiro, Composições Unitárias e BDI. 
 
13.2. Não poderão ser alterados os coeficientes de mão de obra dos previstos nos bancos de 
preços utilizados. 
 
 
14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 
 
Será vencedora a licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas 
ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. 
Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, 
priorizando a proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos 
financeiros. 
A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, 
bem como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas 
indiretas, etc. 
 
 
15.  CANTEIRO DE OBRAS 
 
As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o 
término das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos 
de quaisquer vestígios de sua utilização. 
 
16. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO 
 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de 
equipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. 
 
17. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da Dotação Orçamentária, 
constante do orçamento do exercício financeiro de 2025. 
 
18.  FISCALIZAÇÃO

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43 
 
A fiscalização dos serviços será realizada por profissional designado pela Administração 
contratante, através de servidor formalmente designado na forma do art. 117 da Lei nº 
14.133/2021, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o 
especificado, observando o contrato e os documentos que o integram. 
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas 
todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para 
a Administração. 
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá 
notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que 
demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as 
medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 
A PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços 
Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica 
(ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. 
O Município de Amargosa/BA poderá ordenar à contratada a suspensão de qualquer trabalho 
que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua 
conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial 
devido a este motivo. 
 
19.  CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
 
As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço 
faturado, devidamente atestada pela Fiscalização. 
As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas 
de erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para 
correções. 
Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) 
Nota(s) de Empenho emitida(s) pelo Município de Amargosa/BA, e que cubram a execução 
das obras/serviços. 
Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem 
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
a) não produzir os resultados acordados; 
b) deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades 
contratadas; ou 
c) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou 
utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

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44 
 
20. RELATÓRIOS 
 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento 
dos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das 
faturas mensais dos serviços executados. 
 
 
21. QUADROS COMPLEMENTARES 
 
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de 
pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. 
 
22. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 
 
Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-
Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por 
meio de planilha e memória de cálculo detalhada. 
Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 4 (quatro) meses, pelo fiscal técnico, 
mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter 
técnico e administrativo (art. 140, I, a, da Lei nº 14.133/2021). 
A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última 
e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que 
possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, sem prejuízo da aplicação das 
penalidades. 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, o Município de 
Amargosa/BA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO FÍSICO , 
que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built dos Serviços executados 
impressos e em arquivo magnético. 
 
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
Pela inexecução total ou parcial das obrigações desta aquisição, a Administração poderá, 
garantida a prévia defesa, aplicar à fornecedora, segundo a extensão da falta cometida, as 
seguintes penalidades, previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021.

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45 
 
24. DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
Quaisquer outras informações necessárias para a realização da licitação serão estabelecidas no 
edital e seus anexos, observando-se as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas 
aplicáveis. 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo 
Projeto Básico e Projetos Executivos. 
 
25. ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO 
Submeto o presente à apreciação e aprovação do Responsável pela solicitação da demanda e 
despesa. 
 
 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Engenheira Civil 
CREA-PE 59.304/D

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46 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II –  
(fornecido por e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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Tel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
47 
 
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
 
Ao Município de Amargosa/BA 
Ref.: Concorrência Pública Eletrônica nº 008/2025 
Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de 
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM EM DIVERSAS VIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, 
pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. 
 
Data da sessão: 09/10/2025 
Horário: 09:00 horas 
  
 Apresentamos à Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, 
para execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação 
constante dos Anexos deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha 
de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJn.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
Local e data                         __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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48 
 
ANEXO IV - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da 
habilitação (exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com 
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos 
em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. 
 
E) Declarações Conjuntas.

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49 
 
 
ANEXO IV - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Concorrência Pública 
nº 008/2025, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº 
______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) 
indicado(a) como Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da 
licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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50 
 
 
 
ANEXO IV - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as 
penas da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na 
Concorrência Pública nº 008/2025: (exigida somente em caso positivo) 
 
 
 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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51 
 
 
 
ANEXO IV – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da 
Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do 
disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor  
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 
(dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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Tel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
52 
 
ANEXO IV – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Concorrência Pública nº 
008/2025, que eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como 
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o 
representante do Município de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os 
serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades 
existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de 
todas as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
Assinatura e carimbo 
(Representante Legal) 
 
 
 
Visto: 
 
 
                    Representante da Município 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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53 
 
ANEXO IV – E 
D E C L A R A Ç Õ E S C O N J U N T A S  
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, 
não ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato 
eletivo, no Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e 
aceito prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade 
necessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, 
considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou 
contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 
14.133/2021 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento 
superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação 
quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na con dição 
de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição  
de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a 
não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a 
definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há 
a superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela 
licitante. 
___________________________________________________________________________________
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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54 
 
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2025 - TERMO DE 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE 
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM EM 
DIVERSAS RUAS, NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BAHIA. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito do 
CNPJ nº 13.825.484/0001-50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, neste ato 
representado pelo Prefeito, Sr. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nacionalidade, estado civil, 
profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. 
..............................., e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
nº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato 
representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. 
.............................., nacionalidade, estado civil, profissão, portador de documento de identidade 
nº. .............e CPF nº .................., através de [contrato, social, procuração ou documento 
equivalente] aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da Concorrência Pública 
nº 008/2025, disposições da Lei Federal n°. 14.133/2021 e do Processo Administrativo nº 
2901007.00023205/2025-69, resolvem celebrar o presente Contrato de Execução de 
Obra/Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução 
de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM EM DIVERSAS VIAS NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de 
execução de empreitada por preço global, descritos no instrumento de projeto básico, conforme 
especificado nos Anexos, partes integrantes da Concorrência Pública nº 008/2025 e na proposta 
da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, 
partes integrantes deste Contrato.

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55 
 
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos 
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa-Bahia. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado 
de acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro 
apresentados pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 12 (doze ) meses, contados a partir da 
emissão da ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de 
serviço para o início das obras/serviços.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este prazo a vinculará 
como o máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras 
sanções cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de 
prévia e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de 
acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela 
qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-
financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a 
CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os 
parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ), contados do recebimento 
definitivo da obra.

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56 
 
5.5. O prazo previsto no item 5.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, 
quando solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo 
justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO 
 
6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua 
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, 
não contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento 
convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no art. 58 da 
Lei 14.133/21, no percentual de 1% (um por cento) do valor do contrato e terá seu valor 
atualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Concorrência Pública nº 008/2025, na 
hipótese relacionada no § 5º do art. 59 da Lei 14.133/21, será exigida, para assinatura do 
presente contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do 
art. 96 da Lei 14.133/21, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o 
valor da correspondente proposta. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto 
formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços 
pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento 
detalhado e previamente submetido o Município e aprovado pela Administração, desde que 
comprovada a necessidade deles;

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Tel.: (75) 3512-7818 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
57 
 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações 
passadas pelo Município ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu 
Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do 
Anexo II deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital da 
Concorrência Pública nº 008/2025: 
 
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da 
execução da obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, 
sem qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às 
normas disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a 
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por 
seus empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, 
estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar;

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58 
 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de 
falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, 
regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao 
CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
os serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, 
contados da ciência, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; 
 
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no 
sentido de evitar qualquer tipo de acidente; 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 
 
k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da 
legislação pertinente; 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da 
obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em 
até 10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Município formalmente 
indicar, acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais 
relacionados com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro 
ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das 
atividades da CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer 
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser 
solicitados pelo CONTRATANTE;

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59 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de 
obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como 
outras construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – 
Anexo II; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e 
serviços pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta 
rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratado s, 
bem como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; 
 
u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de 
similar ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE  
julgar necessário; 
 
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
 
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, 
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar 
andamento conveniente dos trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) 
dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, 
porventura, venha a  substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a 
partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código 
Civil Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência 
Pública. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS

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60 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) providenciar a inscrição da obra no 
Cadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 
horas após a assinatura deste contrato. 
b) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais 
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, 
vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o 
CONTRATANTE;  
c) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas 
na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem 
vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em 
conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do Município;  
d) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à 
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; 
e 
e) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da 
execução deste Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu 
pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA 
renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do 
Município de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo 
se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo 
vedada a subcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da 
planilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo;

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61 
 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à 
FISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos 
serviços subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa 
da empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes 
documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em 
até 15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – 
CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
12.  Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias 
úteis contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - 
ART relativa aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal 
com a CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional 
de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

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13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e 
fiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação 
de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma 
Físico-Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para 
efeito de pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer 
trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa 
medida se tornar necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, 
conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, 
a critério das partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a 
FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 
(um) a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da 
CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela 
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando 
o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências 
diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a 
FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após 
efetuar no Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu 
controle e arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no 
próprio Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o

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preenchimento do Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão 
ser aplicadas as sanções previstas no presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar 
conveniente e destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias 
improdutivos passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a 
nenhuma reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da 
Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para 
representá-la sempre que for necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) 
engenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da 
CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para 
representá-la sempre que for necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissã o 
instituída pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade 
(SEMOP) ou a servidor designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
Unidade Orçamentária: 06.01 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade (SEMOP) 
Projeto/Atividade: 1004 – Pavimentação e Requalificação de Ruas e Avenidas 
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações 
Fonte de Recurso: 1.754.0000 – Recursos de Operações de Crédito

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério 
da Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as 
especificações e os desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela 
fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e 
pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta 
corrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição 
apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a 
critério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados 
e por ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o 
cronograma físico-financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas 
vias, que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técn ico, o qual ficará com 
uma das vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação 
do cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da 
atestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem 
em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e 
aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a 
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato.

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17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação  
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção 
monetária. 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontrar-se em 
dia com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da 
Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao 
FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final 
do período de adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização 
financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao 
efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP=Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX= Percentual da taxa anual= 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal 
seguinte ao da ocorrência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses , com validade após a data de sua 
assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, 
a critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no 
artigo 111 da Lei n.º 14.133/2021, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo- se 
excluir o primeiro e incluir o último.

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CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Concorrência Pública nº 
008/2025, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho 
exarado no Processo Administrativo n° 2901007.00023205/2025-69, tomando como base o 
disposto no artigo 5º da Lei n° 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da 
Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº 
14.133/2021 combinado com o inciso XII, do artigo 92, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste 
Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), 
conforme disposto no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos 
ou supressões que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, 
salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 124 da Lei n º 
14.133/2021, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a 
apresentação das devidas justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação 
técnica aos seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou 
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 125 da Lei nº 
14.133/2021.

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22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e 
posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de 
aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber 
indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que 
regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23.1.  Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do 
contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
 
23.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
 
a. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre 
que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, d e 
2021); 
b. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 
“b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de 
penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
c. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas 
descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas 
“b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
 
d. Multas, conforme abaixo descrito: 
 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) 
sobre o saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por 
cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:

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I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, 
menos de 50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por  ela 
apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, 
menos de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela 
apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos 
de 80% (oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado 
para a conclusão da obra. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início 
dos serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
3. Além das demais multas previstas neste contrato, poderão ser aplicadas multas conforme 
graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal 
apresentado; por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por 
caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição 
complementar; por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de 
material; por ocorrência. 
02

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5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por 
ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus 
agentes; por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa 
para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia 
de atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de 
acesso de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e 
por ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 03

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70 
 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; 
por ocorrência. 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que 
não previstos nesta tabela de multas, após reincidência 
formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-
refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com 
quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução 
do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução 
dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos 
será feita mensalmente. 
 
4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores 
previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma 
físico-financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela 
FISCALIZAÇÃO; 
 
4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções 
variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme  
Tabela 3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE

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03 de setembro de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4599
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MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
4.2.1. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
4.2.2. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
4.2.3. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, 
procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no 
cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a 
medição em questão. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de 
medição seguintes ao da constatação do atraso. 
4.2.4.  Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do 
atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO 
poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 
4.2.5. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de 
incidência de novos atrasos. 
 
4.3. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor 
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos 
estipulados pelo Município. 
4.4. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total 
do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será 
aplicado a sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
4.5. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá 
ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.3.  A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, 
de 2021) 
23.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

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23.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
 
23.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença 
será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
 
23.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo determinado pelo procedimento próprio instaurado pelo Setor 
de Tributos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade 
competente e emissão do Documento de Arrecadação Municipal. 
23.8. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput 
e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de 
licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
23.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
23.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras 
leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos 
lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, 
observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
 
23.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que 
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos 
previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos 
das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com 
poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com 
relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos 
os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.12   O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de 
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela 
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas

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(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder 
Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
 
23.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, 
total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo 
contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão 
ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO 
 
25.1. Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 
15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
25.2. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja 
inconformidades significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que 
não impeçam o recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo 
circunstanciado e deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
25.3. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada 
pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o 
decurso do prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a 
partir do recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos 
contratuais, observado o disposto no art. 119 da Lei n.º 14.133/21.  
25.4. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois 
de cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão 
pela CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
25.1 Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública nº 008/2025 , 
cuja realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo 
Administrativo nº 2901007.00023205/2025-69. 
 
25.2. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Concorrência Pública nº 008/2025 e a 
proposta apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)

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26.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que 
isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
26.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada 
até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a 
readequação do cronograma fixado para o contrato. 
26.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções 
administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as 
medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
 
26.4.  O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando 
entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
 
26.5.  A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde 
que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) 
meses de antecedência desse dia. 
 
26.6. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) 
meses da data da comunicação. 
 
26.7. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes 
do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem 
como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
 
26.7.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
 
26.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não 
ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
 
26.8.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado 
termo aditivo para alteração subjetiva. 
 
26.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
a. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
c. Indenizações e multas. 
 
26.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo 
indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
27.1.  Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as 
disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e 
princípios gerais dos contratos. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – ALTERAÇÕES 
 
28.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
28.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
 
28.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 
2021. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – PUBLICAÇÃO 
 
29.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como 
no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c 
art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
30.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a 1% (um por cento) do valor inicial do contrato. Em se tratando 
de licitações de grande vulto, será obedecido o valor percentual equivalente a até 30% (trinta) 
por cento, conforme estabelece o art. 99, da Lei nº 14.133/2021. 
 
OU 
 
30.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual, 
permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas 
convencionadas. 
 
30.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.

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30.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum 
período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 30.6 deste contrato. 
 
30.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a 
fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, 
quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 
 
30.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a 
ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
 
30.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
a. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento 
das demais obrigações nele previstas;  
b. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e   
c. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
d. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos 
indicados no item 10.7, observada a legislação que rege a matéria.  
 
30.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em cont a 
específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
 
30.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos 
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia 
autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme 
definido pelo Ministério da Economia. 
 
30.10 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
 
30.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia 
deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da 
contratação.  
30.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... 
(......) dias úteis, contados da data em que for notificada. 
 
30.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

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30.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante 
quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas 
contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
 
30.15.  Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da 
apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, 
de 11 de abril de 2022. 
 
30.16. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de 
declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas 
as cláusulas do contrato;  
 
30.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
 
30.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma 
prevista no Edital e neste Contrato. 
 
30.19. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo 
manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico. 
 
30.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES 
31.1. É vedado à CONTRATADA: 
31.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
31.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO 
 
32.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão 
em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas,

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são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas 
testemunhas abaixo. 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2025. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5362/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>