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    <date>2025-08-18</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4588</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 18 de agosto de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4588 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  18 de agosto de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4588
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECISÃO (PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 185/2024) ......................................................... 2
DECRETO (Nº 150/2025) ................................................................................... 4
PORTARIA (Nº 025/2025) .................................................................................. 24
PORTARIA (Nº 026/2025) .................................................................................. 26
PORTARIA (Nº 027/2025) .................................................................................. 28
SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ................................. 29
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 29
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2560/2025) ................................................ 29
EXTRATO (TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2025) .................................................................. 30
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 31
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 31
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 207/2023) .................................................................. 31
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 038/2025) ............................................................... 32
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 33
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 33
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2025) ................................................. 33
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA CONTRATAÇÃO Nº 174/2024) ............................................................ 34
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 35
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 35
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2564/2025) ................................................ 35
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2568/2025) ................................................ 36
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2024) ................................................... 37

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECISÃO (PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 185/2024)
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.317/2024 
PROCESSO DISCIPLINAR Nº 185/2024 
 
TERMO DE JULGAMENTO - DECISÃO FINAL  
 
Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar identificado pelo nº 185/2024, 
instaurado contra a Servidora Pública Municipal identificada pela matrícula nº 666418, 
em exercício da função de Professora, na Secretaria Municipal de Educação, para 
apuração de eventuais infrações decorrentes de violações aos deveres e proibições 
previstos no artigo 138, I, III, IV, IX e X; artigo 139, V, IV, XV; artigo 163, parágrafo 
5º, todos do Estatuto do Servidor Público de Amargosa. 
 
Devidamente notificada para se manifestar, conforme documento juntado pela 
Comissão nas fls. 61 a 63, a Servidora Indiciada informou suas razões e juntou 
documentos, consoante documentos de fls. 65 a 221. 
 
Em Relatório (vide documento de fls. 222 a 226), a Comissão de Processo Disciplinar 
opinou pela penalidade de advertência da servidora indiciada. Verifico que foi cumprido 
todo trâmite procedimental e que a Comissão Processante fundamentou o parecer com 
base nas provas carreadas aos autos (acima mencionadas) e das diligências 
complementares. Entendeu que a servidora processada violou os deveres e proibições 
previstos no artigo 138, I, III, IV, IX e X; artigo 139, V, IV, XV; artigo 163, parágrafo 
5º; da Lei Complementar n.º 008/2006, caracterizando a prática de condutas que 
ensejam a aplicação da penalidade de advertência. 
 
Pois muito bem.

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Demonstrado o respeito as garantias constitucionais e legais, dentre elas os princípios 
do contraditório e da ampla defesa, bem como ao rito processual empregado, passo a 
decidir. 
 
Por força do art. 188 da Lei Complementar Municipal nº 008/2006, acato o Relatório da 
Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 185/2024, para reconhecer as 
penalidades insertas no artigo 149, inciso I, do Estatuto do Servidor Público Municipal 
de Amargosa – Bahia, em razão de violação a deveres e proibições do servidor público 
previstos no artigo 138, I, III, IV, IX e X; artigo 139, V, IV, XV; artigo 163, parágrafo 
5º, todos da Lei Municipal Complementar nº 008/2006. Deste modo, acato o relatório 
para, consequentemente, advertir a Servidora Pública Municipal Gilvane 
Nascimento de Jesus, identificada pela matrícula nº 666418, em exercício da função de 
Professora, na Secretaria Municipal de Educação, por meio de portaria, a ser publicada 
no Diário do Município.  
 
 
Amargosa (BA), 18 de agosto de 2025. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio  
Prefeito Municipal de Amargosa (BA) 
 
 
Assinado digitalmente por Getulio Almeida 
Sampaio:17616158587
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado 
Digital PF A1, OU=Videoconferencia, OU=
44176499000168, OU=AC SyngularID 
Multipla, CN=Getulio Almeida 
Sampaio:17616158587
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.08.18 11:35:26-03'00'
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Getulio Almeida 
Sampaio:17616
158587

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DECRETO (Nº 150/2025)
 
GP.GAB
DECRETO Nº 150 DE 18 DE AGOSTO DE 2025
 
 
Institui o Programa de Recomposição das Aprendizage ns e Apoio Pedagógico no âmbito da
rede pública municipal de ensino de Amargosa/BA e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/0A, no uso das atribuições que lhe condere a Lei Orgânica Municipal e,
 
CONSIDERANDO as previsões normativas dispostas nas Leis Federais nº 9.394/96; nº 13.716/18; nº. 13.005/14 e nº 14.640/2023;
 
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556/2023, que instituiu o Compromisso Nacional Criança Aldabetizada;
 
CONSIDERANDO o disposto na Portaria MEC nº 267/23;
 
CONSIDERANDO o Pacto Nacional pela recomposição da aprendizagem que visa garantir o direito humano à e ducação, recompondo as
insudiciências e dedasagens de aprendizagem agravadas pelas restrições da oderta educativa no contexto da pandemia de COVID-19;
 
CONSIDERANDO a necessidade de organização da Rede Municipal de Ensino de Amargosa/BA, bem como a adesão ao Pacto Nacional pela
Aldabetização na Idade Certa e ao Compromisso Nacional Criança Aldabetizada;
 
CONSIDERANDO o compromisso inalienável da gestão mu nicipal com a garantia do direito à educação de qua lidade para todos os seus
cidadãos, condorme preceituado na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96;
 
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação  apresentou proposta detalhada para instituir Progr ama de Recomposição, com
vistas a oderecer estratégias e mecanismos edicazes para o aprimoramento contínuo do processo educacional;
 
CONSIDERANDO, ainda, a relevância de se estabelecer  uma política pública estruturada e coordenada para  assegurar a progressão e o
desenvolvimento pleno dos estudantes da rede públic a municipal de ensino de Amargosa/BA, atendendo às especidicidades e necessidades
da comunidade escolar;
 
CONSIDERANDO, por dim, que a edetivação de política s públicas demanda a adoção de medidas coordenadas,  edicazes e de amplo alcance,
visando o atendimento ao interesse público e o aprimoramento da gestão pública;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Amargos a/BA, o Programa de Recomposição das Aprendizagens e Apoio Pedagógico, que
tem por objetivo geral promover a recomposição de a prendizagem dos estudantes da rede pública municipa l de ensino, cujas diretrizes,
metodologias, estratégias de implementação, critéri os de participação, de avaliação e monitoramento, b em como as ações especídicas, estão
dedinidos no Anexo Único deste Decreto.
 
Art. 2º.  A Secretaria Municipal de Educação-SEMED é respons ável pela coordenação-geral, execução, supervisão, monitoramento e
avaliação do Programa de Recomposição, competindo-l he, ainda, editar atos normativos complementares e operacionais necessários à sua
plena e edicaz implementação, sempre em estrita observância ao disposto neste Decreto e em seu Anexo Único.
 
Art. 3º. São princípios do Programa de Recomposição:
I. A garantia do direito à aprendizagem dos estudan tes dos anos iniciais e dinais do Ensino Fundamenta l como elemento estruturante para a
construção de trajetórias escolares bem-sucedidas;
II. A promoção da equidade educacional, considerados aspectos socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero;
III. A valorização e o reconhecimento de boas práticas pedagógicas e de gestão nas escolas de anos Iniciais e dinais do Ensino Fundamental.
Art. 4º. São objetivos do Programa de Recomposição:
I. Promover medidas voltadas a garantia de aprendiz agem dos conteúdos e o desenvolvimento das competên cias e das habilidades
constantes no Rederencial Curricular do Município de Amargosa/BA para o Ensino Fundamental (anos iniciais e dinais);
II. Desenvolver anualmente análise e aprimoramento da organização curricular e pedagógica dos anos ini ciais e dinais do Ensino
Fundamental, com doco na ampliação e aprodundamento  dos letramentos nas diderentes áreas do currículo dos anos dinais do Ensino
Fundamental;
III. Implementar estratégias para a dormação de pro dissionais da educação e o protagonismo estudantil,  com doco no desenvolvimento integral
dos estudantes dos anos iniciais e dinais do Ensino Fundamental.
Art. 5º. São diretrizes do Programa de Recomposição:
I. Revisão e aperdeiçoamento dos processos de avali ação com garantia de aderição de aprendizagens tend o em vista o indicador
socioeconômico e cujo índice esteja abaixo dos indicadores de prodiciências;
II. Recomposição de conteúdo de acordo com o diagnó stico individual de cada aluno, em relação às compe tências e habilidades não
desenvolvidas na trajetória escolar;
III. Construção de intervenções pedagógicas para at endimento dos desadios diagnosticados nos processos  de avaliação para construção de
recomposição;
Decreto 00000199666         SEI 2901007.00019482/2025-77 / pg. 1

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IV. Adequação das indormações e decisões de governa nça para maior ediciência da educação pública munic ipal com o objetivo de garantir
aprendizagens e recomposição das lacunas do processo educativo;
V. Identidicação e diagnóstico dos alunos com baixo  rendimento escolar para adaptação de materiais did áticos, dormas e métodos de ensino e
aprendizagem;
VI. Criação de programa contínuo de dormação dos pr odissionais de educação com base nos diagnósticos d a rede municipal e nas avaliações
de desempenho prodissional.
Art. 6º. A SEMED deve implementar políticas de intervenção p or meio de estratégias de atuação destinadas à melh oria da qualidade do
ensino nos anos iniciais e dinais do Ensino Fundame ntal e ao combate às desigualdades de aprendizagem,  respeitadas as singularidades
desse segmento na educação básica.
Art. 7º. A SEMED adotará estratégias para implementação do P rograma de Recomposição das Aprendizagens e Apoio P edagógico,
observando;
 
I. O dortalecimento das ações estabelecidas no âmbi to do Programa, com vistas a promover ações sistêmi cas e institucionais de melhoria
contínua dos resultados educacionais do Ensino Fundamental;
II. O dortalecimento da avaliação diagnóstica e dor mativa da aprendizagem, com realização trimestral, assegurando a publicidade e análise
integrada dos resultados de aprendizagem e desenvolvimento;
III. Construção do planejamento e implementação de práticas pedagógicas e de gestão com base nos indic adores do processo de avaliação
diagnóstica para promoção da recomposição das aprendizagens;
IV. Registro dos resultados das avaliações diagnóst icas em banco de dados para permitir intervenções p edagógicas que promovam a
equidade educacional e dortalecimento da aprendizagem;
V. Realização e acompanhamento do Plano Educacional  Individualizado-PEI para todos(as) alunos (as) com  dediciência matriculados(as) na
rede municipal de ensino de Amargosa;
Art. 8º. O Programa de Recomposição tem como eixos estruturantes,
I. Governança para a aprendizagem com equidade;
II. Desenvolvimento prodissional de prodessores, coordenadores e gestores escolares;
III. Organização curricular e pedagógica.
Parágrafo único. Para cada eixo estruturante, a SEMED adotará estra tégias de implementação capazes de colaborar com a consecução dos
objetivos do Programa.
Art. 9º. São estratégias de incentivo ao Desenvolvimento Prodissional de Prodissionais da Educação, no âmbito do Programa:
I . Ações de dormação continuada para equipes gestoras das escolas e docentes que atuam nos anos iniciais e dinais do Ensino Fundamental;
II. Disseminação do conhecimento para a melhoria dos resultados de aprendizagem e para a promoção da equidade educacional.
Art. 10. São estratégias de incentivo à Organização Curricular e Pedagógica, no âmbito do Programa:
I - Disponibilização de instrumentos metodológicos com vistas a subsidiar as unidades de ensino para que realizem:
a) identidicação e priorização de oportunidades de melhoria e o planejamento das mudanças necessárias na execução do currículo municipal
para os anos iniciais e dinais do Ensino Fundamental; e
b) o monitoramento contínuo e a avaliação da implementação do currículo Municipal;
II - Disponibilização de subsídios pedagógicos técn icos que dortaleçam os processos de reorientação e inovação curricular e pedagógica por
parte das equipes gestoras das escolas e dos docentes que atuam no Ensino Fundamental.
 
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
 
Amargosa-BA, 18 de agosto de 2025.
 
 
 
 
Getúlio Sampaio
Predeito Municipal
 
 
 
 
PROGRAMA MUNICIPAL DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS E APOIO
PEDAGÓGICO
 
 
Amargosa – 0A
2025
Getúlio Sampaio
Predeito Municipal de Amargosa/BA
 
Reinaldo Souza da Silva
Vice Predeito de Amargosa/BA
 
Selidalva Gonçalves de Queiroz
Secretária Municipal de Educação
 
Decreto 00000199666         SEI 2901007.00019482/2025-77 / pg. 2

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Suzana Souza Santos Andrade
Procuradora Jurídica Municipal
 
Fábio Santos da Silva
Assessor de Desenvolvimento da Aprendizagem e da Gestão Pedagógica
 
Karina Silva Santos
Superintendente de Desenvolvimento do Ensino na Educação Indantil e Anos Iniciais
 
Marycelma dos Santos Campos Livramento
Superintendente de Desenvolvimento da Educação Inclusiva
 
Radaella Alves Neri
Superintendente de Desenvolvimento do Ensino nos Anos Finais do Ensino Fundamental
 
Adenilson de Andrade Argolo
Diretor de Desenvolvimento da Educação Integral
 
Adriana de Oliveira Costa
Diretora de Desenvolvimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental
 
Amilton dos Santos Nunes
Diretor(a) de Ensino Fundamental das Escolas do Campo (Anos iniciais)
 
Bianca da Silva Brandão
Diretor(a) de Ensino da Educação Indantil
 
Evandro Ribeiro Bispo
Diretor de Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos
 
Jorsilene Santana dos Santos
Diretora de Ações e Estudos Étnico-Raciais
 
Nívia Roberta dos Santos Lôbo
Diretor(a) de Ensino Fundamental das Escolas da Cidade (Anos Iniciais)
 
Adriele de Jesus Brito Cerqueira
Coordenadora Pedagógica da Pré-escola
 
Andreia Maria de Santana Novais
Coordenador(a) do Programa de Aldabetização e Letramento PRALLER
 
Andreia Silva Santana
Coordenador(a) Pedagógica do Ensino Fundamental da Cidade (Anos Iniciais)
 
 
Cássia Almeida Esperança
Coordenadora Pedagógica das Classes Multisseriadas
 
Elizana Souza dos Santos
Coordenadora da Educação Inclusiva
 
Géssica Leal dos Santos
Coordenador(a) Pedagógica do Ensino Fundamental do Campo (Anos Iniciais)
 
Ivan de Almeida Santos
Coordenador Pedagógico da Educação de Jovens e Adultos
 
Jacqueline Nascimento de Souza
Coordenadora Pedagógica dos Anos Finais do Ensino Fundamental
 
Mayara Cardoso Sampaio
Coordenadora da Educação Integral
 
Vanessa Dias de Lima
Coordenadora Pedagógica da Creche
 
ASSESSORIA
Planidicar Consultoria e Assessoria
Tadeu Cincura de Andrade Silva Sampaio
 
SUMÁRIO
1.INTRODUÇÃO
2. JUSTIFICATIVA: ANÁLISE DA SITUAÇÃO ATUAL
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3. FUNDAMENTOS TEÓRICOS QUE ASSEGURAM A PROPOSTA PEDAGÓGICA DA REDE DE ENSINO
4. Objetivos
Objetivo Geral:
Objetivos Especídicos
5. RECONSTRUÇÃO DAS TRAJETÓRIAS ESCOLARES NO COMBATE À DISTORÇÃO IDADE/SÉRIE E CORREÇÃO DE FLUXO
6. PROGRAMAS INSTITUIDOS NO MUNICIPIO DE AMARGOSA-BAHIA
6.1 Consolidação da Alfabetização no 1º Ano do Ensino Fundamental- PRALLER
6.2 Programa Aprender Mais
6.3 ARTCULLA- Educação Integral e a Formação Omnilateral
6.4 Atendimento Educacional Especializado - AEE
7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
8. AÇÕES E INTERVENÇÕES
REFERÊNCIAS
 
 
 
APRESENTAÇÃO
 
A universalização e a obrigatoriedade da educação b ásica no Brasil trouxe consigo, no bojo do direito de acesso e permanência na
escola, a crescente reivindicação pelo estabelecime nto de um parâmetro objetivo que possibilite auderi r a qualidade da educação (GATTI,
2002). Assim, historicamente, observou-se o avanço na legislação educacional de tal sorte que, em dado  momento, chegou-se ao consenso
de que, do ponto de vista dos trabalhadores ou soci almente marginalizados, o acesso à educação pública  deveria coincidir com o acesso à
educação de qualidade.
Neste ínterim, o Brasil consolidou ao longo da déca da de 1990 a legislação educacional por meio da pro mulgação dos Parâmetros
Curriculares Nacionais (PCN’s) e da Lei de Diretriz es e Bases da Educação Nacional (LDB) em 1996, as c ondições objetivas para a
elaboração dos currículos escolares em todo o país e, consequentemente, a institucionalização e genera lização de um Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Básica (SAEB) criado desde o ano de 1990 pelo Instituto Nacional de Estudos e Pe squisas Educacionais Anísio
Teixeira - INEP.
Advém dos resultados das avaliações realizadas atra vés desse sistema a constatação de inúmeros problem as que ainda atingem a
educação básica em todos os estados da dederação. D entre os quais destacam-se: a evasão escolar, a defasagem de aprendizagem, a ba ixa
qualidade do ensino e a distorção idade-série.
Dada a natureza histórica do problema e ainda que t enhamos acordo com a relevância do papel cumprido p ela damília ou por outras
instituições no processo de escolarização, entendem os que cumpre ao poder público conceber, implementa r e monitorar iniciativas que, por
um lado, reparem com edetividade os problemas educa cionais já produzidos e com os quais nos deparamos no atual cenário, e por outro
alterem as condições e a natureza do curso da escol arização de modo que os problemas mencionados acima  sejam remediados, sanados e
prevenidos.
Esta proposta vem ao encontro da problemática descr ita acima e se constitui como a materialização dos esdorços assumidos pela Predeitura
de Amargosa através da Secretaria Municipal de Educ ação no sentido de dirigir as políticas educacionai s para que em nosso município o
acesso à educação pública represente o acesso à edu cação de qualidade, assim, o Programa de Recomposiç ão tem como eixos
estruturantes, I. Governança para a aprendizagem co m equidade; II. Desenvolvimento prodissional de pro dessores, coordenadores e gestores
escolares; III. Organização curricular e pedagógica.
 
Boa Leitura!
 
 
1.INTRODUÇÃO
A desigualdade social atravessa a escola, se expres sa em seu interior e, por interderir na edetividade  do ensino, se reelabora e se
acentua quando a educação não cumpre o seu desidera to. Corroboram para a validade dessa adirmação um e xtenso rol de dados
apresentados pelo Fundo da Organização das Nações U nidas para a Indância - UNICEF divulgados em Junho de 2024. Segundo o relatório,
apesar da constatação de que entre 2019 e 2023 houv e redução no percentual de estudantes que acumulava m distorção idade-série em
todas as etapas e modalidades da educação básica - convém assinalar que isso se deve às medidas emerge nciais do contexto da pandemia
atravessada entre os anos de 2020 e 2022; não representando, então, a redução deste problema.
Ainda que tenhamos logrado êxito na redução dos per centuais, no Brasil, 8,2% dos alunos matriculados n os Anos Iniciais do Ensino
Fundamental acumulavam dois anos ou mais de distorç ão da idade em relação a série. Nos Anos Finais, es se percentual alcançava 19,3%
dos alunos e na etapa do Ensino Médio, 21,6% dos estudantes matriculados acumulavam atraso de, no mínimo, dois anos.
Figurando em segundo plano quando comparado com os problemas da evasão ou abandono escolar, a distorçã o idade-série está
diretamente vinculada e, em certa medida, é a causa  de outros problemas correlatos à questão da qualid ade do ensino e edetividade da
educação pública. Por essa razão, tão importante qu anto garantir o acesso à escola, é garantir que nel a o processo educativo seja edetivo
Decreto 00000199666         SEI 2901007.00019482/2025-77 / pg. 4

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para todos os estudantes.
Cumpre assinalar, porém, que embora grave, este problema que adlige todas as redes de ensino no Brasil  não é um denômeno recente.
Desde a vigência da lei nº 5.692 de 11 de Agosto de  1971 que estabelece a obrigatoriedade do Ensino Fu ndamental, à época, de 8 anos,
complementada pela lei 9396/1996 que estabelece que  o ingresso no primeiro ano do ensino dundamental d eve dar-se aos 06 anos de idade,
passou a ser possível dalar-se da existência objetiva do problema da dedasagem idade-série.
Pois, de dato, sem o caráter de obrigatoriedade da etapa de ensino, qualquer que seja ela, e sem a dix ação de uma idade mínima
prevista para a entrada nesta etapa, não seria poss ível mensurar os problemas de evasão ou de distorçã o no percurso escolar. Porém, a
relevância atribuída a este indicador a ponto de se r utilizado como parâmetro para a dedinição de polí ticas públicas e metas educacionais,
advém do dato de que derivam da distorção idade-série problemas relativos à aprendizagem.
O primeiro dos nexos da distorção idade série é com  o abandono ou a evasão. Segundo o relatório do UNI CEF, o exemplo do que se
passa no Ensino Médio é ilustrativo do rederido nex o. A distorção idade série observada na 1ª série do  Ensino Médio no Censo Escolar de
2017 era maior, em termos percentuais, do que a observada na 3ª série em 2019, o que aparenta ser um dado de melhora. A dace oculta deste
dado é que, a distorção idade série no último ano d o ensino médio é menor porque os alunos que entrara m nesta condição na 1ª série
evadiram da escola entre 2018 e 2019. No caso em te la, o índice não é menor porque o problema doi corr igido, pelo contrário, ele doi
agravado; o estudante com distorção evadiu da escol a. Ou seja, para que se veridique o problema da rel ação entre a idade e o ano escolar
que cursa, é pressuposto que o estudante esteja matriculado e cursando algum ano escolar.
Ante o exposto podemos adirmar que, embora o atraso  no curso escolar possa eventualmente decorrer do a bandono ou evasão em
algum ano, na maioria dos casos em que se constata o abandono ou a evasão escolar, o estudante já acum ulava algum grau de distorção
idade-série. Ou seja, é lícito intuir que, se analisada a rigor, a distorção idade série é dator da evasão e não o contrário.
O conhecimento sobre o perdil socioeconômico dos es tudantes atingidos pelo problema aqui debatido, a n osso ver, deveria ser
analisada em dupla dimensão para dins de elaboração  de políticas públicas que pretendam solucioná-lo. A primeira delas diz respeito às
características daqueles estudantes que estão mais propensos a serem atingidos por esses problemas; e a segunda diz respeito às
vulnerabilidades socioeconômica características dos cidadãos que não concluem a escolarização básica.
Do primeiro plano, o conhecimento das condições soc ioeconômicas dos estudantes dentre os quais mais oc orre o problemas da
distorção idade-série, do abandono ou da evasão, de vem servir para a concepção de políticas que atuem nos vetores do problema, noutros
termos, deve-se atuar no plano da prevenção. Do pon to de vista da segunda dimensão, a concepção das po líticas de educação nortear-se-ão
pela diretriz de serem reparatórias, ou seja, de atuar quando o problema já se expressou  como dato social, como é o caso do analdabetismo
entre a população adulta ou da inconclusão de qualquer etapa da educação básica, por exemplo.
Quando assumimos o compromisso de elaborarmos um Programa de Recomposição das Aprendizagens estamos, de partida,
consciente de que embora o analdabetismo ou a escol arização precária sejam marcas histórico-sociais da s populações mais vulneráveis
socioeconomicamente, não existe uma relação inerência entre essas determinações. Ou seja: não é natural que os analdabetos sejam os mais
marginalizados economicamente, tampouco é natural q ue os mais marginalizados economicamente sejam anal dabetos. Por outro lado, é sim
histórico-social que os indivíduos marginalizados sejam os analdabetos e que os analdabetos sejam colocados em condições marginais.
Embora seja verdade que não se veridica a imanência de nenhum dos elementos em relação ao outro, interessa à escola atuar no plano
que lhe compete. Não se trata de aldabetizar as pes soas ou alavancar a qualidade da educação para aten uar o problema educacional e restar
apenas o problema econômico, qual seja, o de passar  a existir marginalizados socioeconomicamente, poré m letrados. Trata-se de
compreender a dinâmica recíproca entre a edetividad e da escola e a sociedade, de tal maneira que se co loque em nossos horizontes um
projeto de educação no qual à elevação da capacidad e teórico-prática dos indivíduos corresponda também  às melhorias em suas condições
socioeconômicas de vida.
É deste plano que assumimos a tareda de analisar as  condições atuais e elaborar projetos e programas q ue edetivem a contribuição
socioeconômica da escola por meio da garantia da dormação humana nos seus máximos alcances.
2. JUSTIFICATIVA: ANÁLISE DA SITUAÇÃO ATUAL
 
As desigualdades socioeconômicas características do Brasil explicam, justidicam e ao mesmo tempo deturpam as desigualdades educacionais
em nosso território. Problemas como abandono, evasã o, distorção idade série (repetência) e consolidaçã o das prodiciências básicas variam
muito entre os estados e municípios do país. Em ger al, os dados de cada um desses índices no país expr essam tão somente a média
aritmética dos valores observados em cada estado. Nestes os d ados, por sua vez, expressam a média aritmética des ses índices em cada
município.
Por essa razão, a elaboração de uma proposta de end rentamento dos problemas educacionais do município de Amargosa-BA, este
Programa de Recomposição da Aprendizagem, orienta-s e pela apreensão do problema ao nível do panorama n acional, porém, buscando
identidicar aqueles traços dos problemas que são ve ridicados em nosso município e condrontando com as experiências exitosas a nível
regional, estadual e nacional.
Na Bahia, os dados do Relatório de Monitoramento da  Execução do Plano Estadual de Educação 2016-2026 a pontam que em 2023, a
dedasagem idade-série que se acumulava no Ensino Fu ndamental era de 35% do total de matrículas nesta e tapa. Analogamente, no Ensino
Médio mantido sob a responsabilidade do Estado, ess e percentual era de 35,7% das matrículas. Em Amargo sa, para além dos percentuais
em cada ano escolar ou modalidade, podemos adirmar que o problema da distorção idade série não apenas acompanha a vida escolar do
estudante como uma constante, mas ela se amplia condorme o progresso nos anos escolares.
Com edeito, em 2023, a despeito da universalização da oderta de acesso à Educação Indantil e dos Anos Iniciais, 14,1% do total de
estudantes concluíram o 5º ano do ensino dundamenta l com, no mínimo, 1 ano de atraso em relação a sua idade; nos anos dinais, em 2023, o
percentual sai de 17,7% no 6º ano para 31,6% dos al unos do 9º ano que cursavam esse ano escolar quando  deveriam já estar cursando a 2ª
ou 3ª série do Ensino Médio. Dentre os que logram p erseverar e alcançaram a última série do ensino méd io em 2023, 38,3% dos estudantes
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acumulavam dois anos ou mais de dedasagem.
Sinteticamente, se pode analisar melhor os dados da série histórica dos últimos 05 anos no quadro abaixo:
DISTORÇÃO ANOS INICIAIS – UR0ANA 2020-2024
ANO 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano
2020 1.5% 2.6% 14.8% 16.6% 17.9%
2021 4.6% 5.4% 5.1% 16.6% 16.4%
2022 3.3% 5.2% 8.2% 6.1% 14.7%
2023 1.3% 3.3% 8.4% 10.1% 14.1%
2024 1.1% 2.7% 6.8% 9.1% 13.7%
 
Fonte: SAGRES, SEMED 2025.
No grádico a seguir, vê-se o agravamento do problem a da distorção idade-série quando se toma como obje to de análise os estudantes
que cursam os anos iniciais na Educação do Campo.
Fonte: SAGRES, SEMED 2025.
Nos anos dinais do ensino dundamental, a situação da distorção idade-série, condorme descrita no parágrado acima, não é menos grave.
Fonte: SAGRES, SEMED 2025.
Não traremos à baila a análise da distorção idade-s érie dos anos dinais do campo porque desde 2021 est a etapa não é odertada em
nenhuma escola do campo da rede municipal.
No que se redere à aprendizagem, os indicadores de desempenho no 5º e no 9º ano do Ensino Fundamental,  averiguados em 2023,
categorizam a prodiciência da rede municipal em did erentes daixas quando são consideradas as disciplin as avaliadas; Língua Portuguesa e
Matemática. No 5º ano, a prodiciência em Língua Por tuguesa é de nível 3, alcançando 199,24 pontos da n ota padronizada, sendo classidicada
como básica. No 9º ano, a prodiciência em Língua Portuguesa si tua-se no nível 2, sendo classidicada então como bá sica atingindo 238,67
pontos da nota padrão. No que se redere à Matemátic a, a prodiciência média observada no 5º ano é de ní vel 4, alcançando 207,1 pontos da
nota padronizada, situando-se na classidicação tipi dicada como básica. No 9º ano, com 238,18 pontos da  nota padronizada, a prodiciência em
Matemática continuava no nível 2, o básico.
Contrasta com o desempenho mediano observado nos anos iniciais os seguintes dados da série histórica nesta etapa:
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No que se redere a etapa dos anos dinais, dada a vi gência da legislação educacional pós-pandemia os ín dices não são tão diderentes
quando colocamos em retrospecto o período dos últimos 05 anos. Vejamos:
Embora observe-se satisdatórios índices de aprovaçã o, vê-se, pois, que embora tenhamos avançado na sér ie histórica de desempenho
desde 2017, superando inclusive as metas projetadas  para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básic a – IDEB, nos anos iniciais, os
domínios que caracterizam os níveis 2, 3 e 4 da esc ala de prodiciências são característicos da consoli dação da aprendizagem em alcances
elementares, quando muito, demonstram o domínio do conhecimento ao nível da aldabetização rigorosa. En tendemos também que o dato de
após quatro anos de escolarização o desempenho médi o dos estudantes do 9º ano ser aquele que em pouco supera o observado nos
estudantes que cursam o 5º é demonstrativo da imper iosa necessidade de aprimoramos o ensino por meio d e um conjunto de ações que
tenham por meta elevar a qualidade da aprendizagem dos nossos estudantes.
À guisa de ilustração da elementaridade das habilid ades que caracterizam os máximos alcances da aprend izagem em cada nível,
apresentamos a seguir a tabela da escala de prodiciências previstas até o 5º ano em Língua Portuguesa.
ESCALAS DE PROFICIÊNCIAS SAEB 5º ANO – LÍNGUA PORTUGUESA
NÍVEL 3 Habilidades
§ Localizar indormação explícita em contos e reportagens.
§ Localizar indormação explícita em propagandas com ou sem apoio de recursos
grádicos.
§ Reconhecer relação de causa e consequência em poemas, contos e tirinhas.
§ Inderir o sentido de palavra, o sentido de expressão ou o assunto em cartas,
contos, tirinhas e histórias em quadrinhos com o apoio de linguagem verbal e não
verbal.
ESCALAS DE PROFICIÊNCIAS SAEB 5º ANO – MATEMÁTICA
 
 
 
 
Habilidades por Eixos da B.N.C.C.
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NÍVEL 4
 
 
ESPAÇO E FORMA
§ Reconhecer retângulos em meio a outros quadriláteros.
§ Reconhecer a planidicação de uma pirâmide dentre um conjunto de planidicações.
GRANDEZAS E MEDIDAS
§ Determinar o total de uma quantia a partir da quantidade de moedas de 25 e/ou
50 centavos que a compõe, ou vice-versa.
§ Determinar a duração de um evento cujos horários inicial e dinal acontecem em
minutos diderentes de uma mesma hora dada.
§ Converter uma hora em minutos.
§ Converter mais de uma semana inteira em dias.
§ Interpretar horas em relógios de ponteiros.
Agora, comparemos uma a uma aquelas habilidades que  caracterizam o nível 2 tanto de Língua Portuguesa quanto de Matemática no
9º ano com cada uma das habilidades do nível 3 dessas disciplinas no 5º ano.
ESCALAS DE PROFICIÊNCIAS SAEB 9º ANO – LÍNGUA PORTUGUESA
 
 
 
NÍVEL 2
Habilidades
§ Localizar indormações explícitas em dragmentos de romances e crônicas.
§ Identidicar tema e assunto em poemas e charges, relacionando elementos
verbais e não verbais.
§ Reconhecer o sentido estabelecido pelo uso de expressões, de pontuação,
de conjunções em poemas, charges e dragmentos de romances.
§ Reconhecer relações de causa e consequência e características de
personagens em lendas e dábulas.
§ Reconhecer recurso argumentativo em artigos de opinião.
§ Inderir edeito de sentido de repetição de expressões em crônicas.
ESCALAS DE PROFICIÊNCIAS SAEB 9º ANO – MATEMÁTICA
 
 
 
 
 
NÍVEL 2
 
 
Habilidades por Eixos da B.N.C.C.
NÚMEROS E OPERAÇÕES; ÁLGE0RA E FUNÇÕES
§ Reconhecer a dração que corresponde à relação parte-todo entre uma digura
e suas partes hachuradas.
§ Associar um número racional que representa uma quantia monetária, escrito
por extenso, à sua representação decimal.
§ Determinar uma dração irredutível, equivalente a uma dração dada, a partir da
simplidicação por três.
TRATAMENTO DE INFORMAÇÕES
§ Interpretar dados apresentados em um grádico de linha simples.
§ Associar dados apresentados em grádico de colunas a uma tabela.
 
Analisando atentamente as habilidades que caracteri zam os níveis apresentados acima, vê-se que entre e las há, de dato, uma relação de
correspondência, mas em absoluto, nos parece não ha ver uma relação de incorporação pelos estudantes da s habilidades entre os níveis
alcançados no 5º ano e no 9º. No que se redere às h abilidades rederentes à prodiciência de Língua Port uguesa, vê-se que o diderencial entre
os níveis atingidos no 5º e no 9º redere-se princip almente à natureza dos gêneros textuais em que se d emanda a habilidade. No que tange à
matemática, podemos adirmar irresolutamente que tod as as habilidades características do alcance do nív el 2 do 9º são previstas como
objetivos de aprendizagem expressamente estabelecid os nos planos de curso desta disciplina para o 3º e  o 4º ano dos Anos Iniciais do
Ensino Fundamental da nossa rede municipal.
Ademais, os dados do Sistema de Avaliação Baiano – SABE, rederentes ao ano de 2023 nos quais doram ava liados os estudantes que à
época cursavam o 2º, 5º e 9º anos do Ensino Fundamental também apontam para a necessidade e a urgência de garantirmos a edetividade do
ensino em todos os anos escolares, mas nestes em es pecídico por meios de ações de recomposição da apre ndizagem. Na tabela a seguir,
expomos os dados em percentuais e em números absolu tos de alunos da rede municipal de ensino cujo dese mpenho na avaliação SABE
alcançou o padrão de abaixo do básico, o mais baixo nível de desempenho previsto nesta avaliação.
 
PADRÃO DE DESEMPENHO A0AIXO DO 0ÁSICO NA AVALIAÇÃO SA0E 2023
LÍNGUA PORTUGUESA
ANO ESCOLAR Nº ABSOLUTOS Nº EM %
2º 58 18
5º 63 14,4
9º 69 17,5
Fonte: SEMED, 2025.
 
Atendo-nos à disciplina de Matemática, a situação apresenta-se mais grave em todos os anos escolares avaliados.
 
PADRÃO DE DESEMPENHO ABAIXO DO BÁSICO NA AVALIAÇÃO SABE 2023
MATEMÁTICA
ANO ESCOLAR Nº ABSOLUTOS Nº EM %
2º 65 20
5º 84 19,2
9º 140 35,4
Fonte: SEMED, 2025.
 
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Aqui, não temos por objetivo discutir cada uma das habilidades que caracterizam o padrão de desempenho  situado no nível abaixo do
básico. Porém, cumpre sinalizar que, em linhas gera is essas habilidades tanto de Língua Portuguesa qua nto de Matemática, nos três anos
escolares avaliados, apontam para o emprego direto dos conhecimentos de cada disciplina em situações c otidianas, tratam-se de habilidades
cuja aprendizagem e incorporação consolida-se inclu sive com a contribuição da inserção do estudante na  dinâmica da vida social. Destarte,
podemos adirmar que uma parcela considerável dos es tudantes da rede municipal de ensino, após nove ano s ou mais de escolarização,
egressam da escola dominando aqueles conhecimentos que boa parte da população não escolarizada domina em algum nível. Ainda que seja
possível apropriar-se deste tipo de conhecimento vá lido à cerca do real, a sua natureza é tácita, assi stemática e carente de determinações
conceituais que decidrem cientidicamente à realidade.
Por entendermos que à escola compete a tareda de ga rantir à socialização das máximas conquistas cientí dicas, artísticas e dilosódicas da
humanidade (Martins, 2013), é que elegemos como prioridade intervirmos no contexto descrito acima.
3. FUNDAMENTOS TEÓRICOS QUE ASSEGURAM A PROPOSTA PEDAGÓGICA DA REDE DE ENSINO
É darta a literatura hodierna que demonstra que a e ducação é espaço de disputa política, sobretudo de disputa político-econômica (FREITAS,
2018). É consenso o dato de que a disputa centra-se  entorno do caráter público da educação. Este carát er diz respeito, por um lado, à
gratuidade do acesso à escola e por outro à naturez a do ensino odertado, pois, é possível que a escola  pública, gratuita, veicule um ensino
hegemonizado por ideais privados, empresariais.
Atualmente endrentamos os redluxos da condluência d essas ideias e dado a precedência da questão da gra tuidade do acesso em relação às
questões do lastro político das concepções pedagógi cas, este campo encontra-se hegemonizado pelas teor ias do aprender a aprender, cujo
pressuposto ético-políticos é o neoliberalismo (Dua rte, 1997). Compreender as determinações propriamen te pedagógicas que nos dias atuais
guardam relação com o analdabetismo, a evasão, o ab andono, a distorção idade série e com o rebaixament o teórico da dormação de
prodessores e da dormação realizada pela escola é, a nosso ver, condição para a elaboração das polític as públicas que tenham por objetivo
superar estes problemas educacionais e entendemos requerem de nós um recurso à história.
A garantia da edetividade da escola é objeto de aná lise das diderentes correntes do pensamento pedagóg ico. A acentuação dos polos
que concorrem para o êxito do ensino e a consequente aprendizagem demarcam na história do pensamento pedagógico brasileiro, na década
de 30 do século passado, uma primeira grande cisão entre a Pedagogia Tradicional e a Pedagogia da Escola Nova, (Saviani, 2007).
A partir desse dato que bem merece destaque no deba te das concepções pedagógicas em nosso país, pois t ambém é o momento em
que se institucionaliza o status de política nacion al da educação com a criação do Ministério da Educa ção e da Saúde Pública, tem início a
propagação de estudos e ideias a respeito da aprend izagem que, pela própria denominação – Pedagogia da  Escola Nova ou Escolanovismo,
doram postas no campo das ideias progressistas da educação.
Como o nosso objetivo nesta seção não é perquirir a  historiogradia da educação desde a década de 1930 até os dias atuais,
apontaremos apenas aqueles marcos que, a nosso ver,  guardam estreita relação com os objetos em tela, a  saber, a universalidade, a
qualidade e a edetividade da educação escolar públi ca naquilo que abrange o que hoje conhecemos como o ensino fundamental – etapa dos
anos iniciais e dinais, que estão sob a responsabil idade e competência dos municípios. Por essa razão,  recorreremos à história no intento de
identidicar quais políticas públicas de Estado preg ressas concorreram para que a conjuntura seja tal o  é nesta primeira quadra do século XXI.
Qual é o acervo de dados desnudam a raiz e a histor icidade dos problemas da evasão, do abandono, da di storção idade-série, do
analdabetismo duncional, da baixa qualidade da educação escolar pública e do analdabetismo propriamente dito em nosso país? É sobre o que
versaremos e buscaremos respostas na moderada digressão a seguir.
Por primeiro, cumpre assinalar que o documento inau gural do Estado Brasileiro (soberano, porque já ind ependente, embora imperial)
que versa sobre a educação no país é a Constituição  do Império do Brasil, outorgada em 1824 por Dom Pe dro I. Gozando do singelo espaço
de tão somente dois artigos no documento, a instruç ão ou ensino primário – o que entendemos hoje por a nos iniciais do ensino dundamental,
passou a ser gratuito para todos os cidadãos do imp ério. Em 1827, no dia 15 de Outubro, o imperador de terminou dez saber que deveriam ser
criadas escolas de primeiras letras em todas as cid ades vilas, lugares mais populosos do império para garantir o acesso dos cidadãos a
instrução primária. Em especídico, dixou-se que as escolas para meninas seriam abertas mediante julgam ento de necessidade e possibilidade
do Presidente do Conselho das cidades e vilas mais populosas.
Antes de passarmos a outros dados, cumpre sinalizar  que a consideração sobre quem era cidadão ou não n o Império do Brasil não
coincide com o que entendemos por cidadão hoje. Des ta dorma, dicavam de dora do direito de acesso à es cola todos os não-cidadãos. É
mister, então apontarmos quem era cidadão brasileiro, de acordo com a Carta Magna de 1824:
São cidadãos brasileiros os que no Brasil tiverem nas cido, quer sejam ingênuos* ou libertos; ainda que o pa i seja estrangeiro, uma vez que
este não resida por serviços de sua nação; os dilhos de  pai brasileiro e os ilegítimos de mãe brasileira, nascid os em país estrangeiro, que
vierem estabelecer domicílio no Império. (BRASIL, 1824).
 
Ademais, todos os que não condessavam a religião do  estado, a saber, o catolicismo ou que não detivess em renda anual líquida de 400 mil
réis também não eram considerados cidadãos brasilei ros. Desta dorma, não eram cidadãos: todos os escra vizados, todos os estrangeiros
mesmo que naturalizados no Brasil e todos os indígenas. Estimativas dão conta de que, em 1823 a população brasileira era de 4,5 milhões de
pessoas e estava composta da seguinte maneira: 1,2 milhão eram humanos negros(as) adricanos escravizad os, 800 mil eram indígenas, 1,5
milhão eram miscigenados e apenas 1 milhão eram pessoas brancas (IBGE, 2025, Gíorgio Mortara, 1823).
Vê-se, pois, ante o exposto, que dos 4,5 milhões de  brasileiros, no mínimo, 2 milhões ou até, 3,5 milh ões não tinham direito, ou com melhor
certeza, eram proibidos do acesso ao recém criado e nsino primário. Ademais, o Ato Adicional de 1834 co locou sob a responsabilidade das
províncias do império os cuidados com a educação pr imária e secundária, representando assim não apenas  a descentralização da política de
educação, mas, em verdade, a dragmentação e a raiz das desigualdades educacionais regionais que ora se vê em nosso país.
Este quadro, rederente ao condição de acesso, mante ve-se tal qual descrito acima até 1891, quanto entã o é promulgada a primeira
constituição republicana do nosso país. À época, a população do Brasil era de 13,7 milhões de pessoas e desse total, segundo Aristides
Monteiro Neto (2010), 85% eram analdabetos.
Decreto 00000199666         SEI 2901007.00019482/2025-77 / pg. 9

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A Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1891 , no que tange a educação, versou apenas sobre a su a natureza, determinando a
laicidade do ensino ministrado nas escolas públicas , autorizou os estados quanto à criação de institui ções de ensino secundário e superior e
incumbiu o Congresso Nacional da tareda de acompanh ar tais criações e “animar no país o desenvolviment o, das letras, artes e ciências”
(BRASIL, 1891). Este documento não versou sobre a g ratuidade do ensino primário, omitindo-se e transde rindo aos estados toda a
responsabilidade quanto à manutenção do ensino prim ário. Quanto ao ensino secundário e superior, a con stituição em comento, reservou
para a União, ou Governo Federal, o direito de cria r instituições que odertassem estes ensinos no esta dos do país. Há consenso dos
estudiosos da matéria em adirmar o caráter retrógado desta legislação, entre outras questões, por proibir expressamente no § 1º do artigo 70 o
voto de pessoas analdabetas.
Neste ponto, convém assinalar que, após 41 anos de vigência da República Oligárquica, de Deodoro da Fo nseca a Washington Luís, o
Brasil chega a 1930 com uma população, segundo o IB GE (2000), de 35,5 milhões de pessoas, das quais, 6 3%, a saber, 22,4 milhões eram
analdabetas. Condorme o entendimento de Antunha (19 73), o sistema educativo do Brasil doi edidicado no  período republicano, sobretudo a
partir de 1930. É sobretudo a partir do República P opulista de Getúlio Vargas que passa a digurar na l egislação educacional termos como:
direito à educação, obrigações do Estado e de seus entes, gratuidade e obrigatoriedade da drequência, a natureza do ensino religioso e o
papel da damília. É também nesta carta que se adirm a, pela primeira vez, que a educação é um direito d e todos. É sob essa estrutura que
adentraremos a partir daqui e que nos aproximam tem poralmente do período em que vivemos, pois, trata-s e de uma época histórica que
precede nossos atuais estudantes em uma ou no máximo, duas gerações.
O ensino primário de 07 a 12 anos e extensivo aos a dultos passa a ter caráter obrigatório em todo o te rritório nacional a partir da
promulgação da Constituição Federal de 1934. Todavi a, contraditoriamente, este documento não proibiu o  trabalho para maiores de 14 e
menores de 18 anos, tão apenas legislou a respeito da impossibilidade de justidicar a diderença de sal ários por questões de idade (João
Cardoso Palma Filho, 2005).
Por sua vez, o ensino secundário compreendendo o gi nasial – hoje o que entendemos por anos dinais do e nsino dundamental, e o
colegial – atual ensino médio, embora pudesse ser a cessado por quem comprovasse ser de baixa renda, se gundo os critérios da época, ou
mediante a concessão de bolsas de acesso, não era obrigatório tampouco pode ser caracterizado como universal, pois o ingresso nesta etapa
dava-se mediante a realização de exames de admissão  pagos e contribuição mensal ao caixa escolar daque les que não comprovassem ser
de baixa ou não ter rendas. Entre 1889 e 1930 coexi stiam no Brasil dois sistemas educativos. Um mantido pela União, encarregada do ensino
secundário e superior cujo objetivo mascarado era o  de dormar as elites dirigentes e outro, à cargo do s estados, muito precário cujo
atendimento era destinado às camadas populares por meio da oderta do ensino primário. Cumpre assinalar , porém, que os estados não
estavam proibidos de criar instituições destinadas ao ensino secundário e superior, tampouco era exclu sividade da União ocupar-se apenas
destes.
Porém, é somente mediante a promulgação da Constitu ição de 1934 em seus artigos 149 e 151 que dica est abelecido na dorma da lei
que a educação no Brasil é responsabilidade solidária da damília e dos poderes públicos, cabendo obrigatoriamente aos municípios, estados e
à União a aplicação de nunca menos e respectivament e, 10%, 20% e 10% da renda resultante da arrecadaçã o de impostos na manutenção e
desenvolvimento dos sistemas educativos.
Ainda que dirmada a obrigatoriedade e a gratuidade do acesso aos ensino primário, no que se redere ao ensino secundário e superior, o
artigo 150 do documento de 1934 em tela, anuente co m o conteúdo do Manidesto dos Pioneiros da Educação  estabelece que o ensino
posterior ao primário e até os 18 anos deverá tende r progressivamente à obrigatoriedade e a gratuidade  em todos os graus. Com edeito, para
candidatar-se à realização dos exames de admissão a o curso ginasial, o estudante deveria comprovar ter , no mínimo, 11 anos de idade e a
sua matrícula, após a aprovação no exame de admissã o, só seria edetivada mediante comprovação do pagam ento da taxa desta. Era o que
previa o artigo 18 do Decreto nº 18.890 de 18 de Ab ril de 1931, a Reforma Francisco Campos  e cuja propositura não doi objeto explícito de
alteração pela lei maior de 1934.
Em 1937 é promulgada outra constituição a Constitui ção do Estado Novo, que segundo analistas políticos  instaura uma ditadura
populista no Brasil. Corrobora para tanto o dato de  ser inspirada, quase toda ela, na constituição das cista da Polônia; daí a denominação de
Constituição Polaca. Neste momento, o analdabetismo ainda é a chaga de  mais da metade dos 42,3 milhões de brasileiros. Vê -se num curto
espaço de tempo, 3 anos, um recuo na legislação edu cacional. A educação e a cultura que eram expressam ente obrigação do poder público
para com todos, a partir da constituição polaca, passa a ser para com aqueles que demonstrarem insudiciência de recursos.
Embora reserve 6 artigos à educação, a tônica do ca ráter supletivo já é apontada no primeiro deles, o artigo n° 128 que postula serem
a arte, a ciência e o ensino de livre iniciativa in dividual e de associações coletivas públicas ou par ticulares e que o dever do Estado é
contribuir direta e indiretamente para o estímulo e desenvolv imento da educação e da cultura por meio da dundaçã o de instituições artísticas,
cientídicas e de ensino. O Plano Nacional de Educaç ão cuja exigência dora posta em 1934, agora, deixa de ser requerido. Readirma-se a
obrigatoriedade e a gratuidade do ensino primário, mas, o texto constitucional também estabelece que a  gratuidade não desobriga os menos
davorecidos de contribuir com os mais necessitados por meio de uma contribuição módica. (Brasil, 1937).
No que se redere ao curso colegial, o decreto nº 42 .44 de 09 de Abril de 1942 que digura como um dos a tos da Reforma Capanema
atualizando o que previa o decreto nº 19.890 de 18 de Abril de 1931, estabelecia que o ingresso nesta etapa do ensino secundário,
independente de pretender realizar o curso clássico  ou cientídico, dar-se-ia mediante a comprovação da  conclusão do curso ginasial e da
aptidão à vida intelectual para ingresso no curso secundário; comprovação esta a ser obtida mediante aprovação no exame de admissão após
a conclusão do curso ginasial.
Materializando o que rogava o artigo 129 da carta d e 37, quando prescrevia que era dever da nação, dos  estados e dos municípios
assegurarem à juventude sem recursos receberem uma educação adequada às suas daculdades, aptidões e te ndências vocacionais, em 22
de Janeiro de 1942 o ministro da educação publica o  decreto lei nº 4.048 que criava o Serviço Nacional  de Aprendizagem Industrial e em 28
de dezembro do ano seguinte, por meio do decreto le i nº 6.141, cria o Ensino Comercial regulamentando a prodissão de contador. Consagra-
se a neodualidade do sistema educativo brasileiro; para as elites condutoras o ensino secundário coleg ial cientídico ou clássico seguido do
ensino superior, para as camadas populares conduzidas, a instrumentalização técnico-prodissional.
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Em 02 Janeiro de 1946, por meio do decreto-lei nº 8 .259 o ministro do Supremo Tribunal Federal e então  presidente, José Linhares,
redormou o ensino primário no Brasil que, doravante , existia dividido em duas categorias: ensino primá rio dundamental e ensino primário
supletivo. O primeiro, redividia-se em duas outras partes: o ensino primário dundamental elementar e o  ensino primário dundamental
complementar. Romanelli (1999), adirma que deve-se a criação do ensino primário supletivo a redução da s taxas de analdabetismo no país na
segunda metade da década de 1940 e na década de 50.  Outrossim, é a partir desse momento histórico que resgata-se o ideário pedagógico
escolanovista proclamado no Manidesto dos Pioneiros  da Educação e que, até aquele momento, digurava es canteado da implementação na
assim chama Era Vargas.
Os artigos nº 39 e 41 do decreto lei por último cit ado reestabeleciam a obrigatoriedade e a completa g ratuidade do ensino primário em
todas suas etapas/categorias. Já o artigo nº 25 do mesmo desígnio determinava que deveriam os estados e municípios universalizar o ensino
elementar por meio do planejamento dos serviços de ensino em cada ano de tal modo que a rede escolar p rimária satisdizesse as
necessidades de todos os núcleos da população; construíssem e aparelhassem escolas e por dim, mas não menos importante, preparassem o
prodessorado, cujas dormações, assunção do cargo, r emuneração e carreira são descritas a dim de padron izar o magistério no Brasil. (Brasil,
1946). No que toca ao ensino secundário, o artigo 168 do documento mantém a sua gratuidade apenas àqueles que provarem insudiciência de
recursos para custeá-lo.
Nos artigos que desenrolam-se do nº 45 ao 48 do dec reto em questão são estabelecidas as contribuições dos entes dederados ao
Fundo Nacional do Ensino Primário bem como as norma s de redistribuição dos recursos auderidos, apontan do, deste modo, para a
concretização de um sistema nacional de educação. N esta direção, a nossa quinta Constituição Federal, a de 1946, ainda que adirme a
natureza e a concepção liberal-democrática da educa ção no Brasil, resguarda na altura do artigo nº 5 a o Estado Nacional a competência
privativa deste em legislar sobre a matéria das suas diretrizes e bases.
Em 1961, portanto após 13 anos de tramitação do pro jeto no Congresso Nacional, é publicado no dia 20 d e Dezembro o sanção
presidencial da Lei nº 4.024 que dixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelecendo os direitos e deveres relativos a esta matéria.
Abstraindo-nos da disputa entre a educação pública e privada que doi inclusive o principal dator de re tardamento na tramitação do projeto,
interessa nos apenas o que segue: criou-se a educaç ão pré-primária para os menores de 07 anos; o ensin o primário deveria ter, no mínimo,
04 séries e, no máximo, 06; o ensino médio incluindo como etapas o ginasial e o colegial e em cada etapa a possibilidade do curso dar-se nas
modalidades técnico (industrial, agrícola e comerci al) e normal (voltado para a dormação de prodessore s para os ensinos pré-primário e
primário); e o ensino superior. (PILETTI, 2006).
Em 1967, já sob os ditames da Ditadura Militar (196 4-1985), diante do índice odicial de que 32% da pop ulação brasileira à época era
analdabeta, o governo militar cria o Movimento Bras ileiro de Aldabetização por meio da lei nº 5.370 de  15 de Dezembro do rederido ano. Erige-
se a partir deste momento uma articulação entre o g overno dederal e a Igreja Católica, assinalando uma  característica da década de 1960, a
saber, a de que os movimentos culturais ganham estatura e sentido de movimentos pedagógicos, o que, a nosso ver e anuentes com Cunha ;
Góes (1985) requer melhores juízos sobre a sua posi tividade quando se trata de política de estado. Em 1968, a lei dederal nº 5.537 cria o
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, cuja  relevância na manutenção dinanceira desta política  pública é inegável e tem nexos
diretos com as problemáticas da qualidade do ensino e da aprendizagem sobre a qual nos debruçamos.
Em 1971, portanto, após apenas uma década da vigênc ia da LDB de 1961, é instituída a lei nº 5.692 redo rmando o ensino em todo o país e a
etapa do ensino ginasial doi integrado ao ensino pr imário com a criação do Ensino de 1º Grau tornando este obrigatório para as crianças entre
07 e 14 anos. É somente neste momento que elimina-s e o exame de admissão entre o ensino primário e o g inasial. O ensino colegial passa a
denominação de Ensino de 2º Grau e a ser prodissionalizante.
Ato contínuo, é o Parecer nº 853 e a Resolução nº 0 8 do Conselho Federal de Educação do ano de 1971 o dispositivo que estabelece a
doutrina do currículo para os ensinos de 1º e 2º gr au recém criados, dixando inclusive sua amplitude e  objetivos. É, portanto, neste momento
histórico que passa a existir um parâmetro objetivo  e de validade nacional que possibilitaria a averig uação da aprendizagem por meio de um
sistema nacional de avaliações com vistas a subsidi ar a consecução de políticas públicas de superação dos problemas existentes. Porém,
não doi ao que se procedeu.
Convém ainda destacar alguns aspectos relevantes a este respeito: ao passo que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de
1961 previa a dixação do ano letivo com, no mínimo,  180 dias e dotação orçamentária de 12% dos recurso s da União e 20% dos recursos de
cada município a serem destinados à educação, a par tir da lei 5.692, o ano letivo continuaria sendo co nstituído por 180 dias, porém a União
passa a ser desobrigada de aportes mínimos para a educação. (LYJANE QUEIROZ LUCENA CHAVES, 2021).
Em 1967 passa a viger a penúltima das constituições  brasileiras, esta, semi-outorgada dada a composiçã o do congresso nacional à
época. Nela, dois artigos versam sobre a educação, a saber o de nº 168 e 176. O terceiro inciso do ter ceiro parágrado deste último artigo
estabelece que “o ensino público será igualmente gratuito para quantos, no nível médio e no superior, demonstrarem edetivo aproveitamento e
provarem dalta ou insudiciência de recursos;”. Brasil (1967). O ensino primário continuava sendo gratuito nos estabelecimentos odiciais e dixa-se
a aplicação mínima de 13% da arrecada dederal e 25%  das arrecadações estaduais e municipais em educaçã o. Porém, é no segundo
parágrado do mesmo artigo do estatuto maior em come nto que se abre a possibilidade da abertura da inic iativa particular ensinar, inclusive
com “merecimento” do apoio técnico e dinanceiro dos poderes públicos.
Diante da demanda crescente pelo acesso ao ensino s uperior, o regime lança mão da tentativa de prodiss ionalização compulsória no
ensino de 2º grau o que é lido por Cunha (1991) como uma política de contenção neste grau de instrução. O que se odertava era, nas palavras
do estudioso do tema João Cardoso Palma Filho (2005 ) “ arremedos de cursos técnicos, ou seja, não estavam preparados [os estudantes
concluintes do 2º grau] nem para o acesso ao ensino  superior nem para o mercado de trabalho”. Pode-se registrar como sendo este um dos
marcos da precarização da educação escolar pública em nosso país.
Tal precariedade é condessada pelo próprio regime q uando em 1982, apenas 11 anos após a vigência da le i nº 5.692/71, o ditador
general João Batista Figueiredo extingue a compulso riedade da prodissionalização no ensino de 2º grau por meio da lei 7.044. Porém, o
dracasso da política de educação do regime militar não se restringe aos problemas do 2º grau; em 1980 o censo do IBGE constata que 25,5%
da população brasileira era analdabeta. Entre 1964 e 1989 o Brasil teve 18 diderentes ministros da educação.
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Em 1988 é quando se consolida a redemocratização po lítica e social do Brasil, nos moldes preceituados pelo modelo liberal/social-
democrata-burguês por meio da promulgação da constituição cidadã que embora em vigor, já doi emendada 132 até dezembro de 2023.
Nesta, a competência de legislar a respeito das diretrizes e bases da educação nacional continua sendo privativa da União, artigo nº 22
e elenca-se no capítulo III os principais dispositi vos que atualmente regulam a educação brasileira. O  acesso ao ensino público é tipidicado
doravante como direito subjetivo (artigo 208); dixa m-se em 18%, e 25% os percentuais constitucionais m ínimos de aplicação de recursos
resultantes da arrecadação de impostos da União, es tados e municípios, respectivamente; o então ensino  de 1º grau passa a denominar-se
ensino dundamental e o ensino de 2º grau, chamar-se -á ensino médio. Aos municípios cabe, desde a promu lgação da carta, ocupar-se da
oderta do ensino dundamental e da educação indantil , entretanto a obrigação da dixação dos conteúdos m ínimos - à luz dos quais os sistemas
estaduais e municipais deverão elaborar seus currículos, em âmbito nacional, é reservada ao ente dederal.
Entre 1988 e 1995 tramita entre a Câmara e o Senado Federal o projeto de lei de criação na nova lei de diretrizes e bases da educação
nacional sobre este processo que ilustra didedignam ente as disputas ideológicas no terreno da educação  no Brasil, recomendamos vivamente
a leitura acurada do artigo A Educação Brasileira no período de 1960 – 2000: de  JK a FHC de autoria do prodessor pós-doutor João Cardoso
Palma Filho e da obra A Nova Lei da Educação: LDB trajetória, limites e p erspectivas  de autoria do também prodessor pós-doutor Dermeval
Saviani. Por hora, nos interesse avultar que doi a partir da promulgação desta lei, a 20 de dezembro d e 1996 sob o número 9.394, que se
estabeleceu a necessidade de realização de processo s de avaliação do rendimento escolar em nível nacio nal e da consecução de um Plano
Nacional de Educação, este, decenal.
Em 1996, o governo dederal cria e aprova, por meio de emenda ao artigo nº 60 do Ato das Disposições Co nstitucionais Transitórias, o
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fun damental e de Valorização do Magistério – FUNDEF. A termava-se que pelo menos
15% das aplicações obrigatórias dos entes dederados  na educação deveriam ser direcionadas ao ensino du ndamental. Segundo Filho (2005),
este dispositivo materializou-se como dorte indutor  da municipalização do ensino dundamental. Executan do a prescrição contida no artigo n°
210 da constituição dederal de 1988, em 1997 são di vulgados os Parâmetros Curriculares Nacionais e em 1998, seguindo as orientações
contidas no parecer nº 15 de 1998 da Câmara de Educ ação Básica do Conselho Nacional de Educação e na R esolução nº 03 de 1998 deste,
expede-se os Parâmetros Curriculares Nacionais para  o Ensino Médio. Neste documento, dedine-se o desen volvimento dos estudantes em
termos da aquisição de competências e habilidades agrupadas em três grandes áreas do conhecimento, a saber: Linguagens, Códigos e suas
Tecnologias; Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e suas Tecnologias.
É desta legislação, em vigor, que nasce a Base Naci onal Comum Curricular – BNCC, o Documento Curricula r Rederencial da Bahia –
DCRB e os atuais Planos de Curso de cada disciplina  escolar de nossas escolas municipais. É nas compet ências e habilidades contidas na
BNCC que radicam as atuais matrizes de prodiciência do Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB, que dedinem conjuntamente com
as estatísticas de dluxo escolar (aprovação e repro vação) e de evasão o que nós conhecemos como IDEB, o índice de desenvolvimento da
educação básica. A última revisão da matriz de prodiciências do SAEB doi iniciada em 2019 e concluídas  em 2023, alinhando-se integralmente
à BNCC.
Julgamos pertinente toda essa extensa digressão temporal, pois, entendemos ser necessário resgatar da história do objeto, neste caso,
(os problemas) da educação brasileira, os elementos lógicos que o explicam atualmente.
Por outro lado, buscamos angariar lastro teórico qu e nos habilite a julgar - e a esta altura, dorçosam ente, que é verídica a adirmação de
Saviani (2023) quando assevere serem quatro as cara cterísticas dundamentais da política de educação no  Brasil: filantropia, protelação,
fragmentação e improvisação. Com edeito, se recorrermos ao escrutínio encerrado na cessão anterior perscrutando-o, extraíremos a
contastação de que jazem implíticitas, porém, como idiossincrasias cda uma dessas características.
Noutra direção, porém no mesmo sentido, identidicam os e ousamos adirmar que a avaliação da aprendizage m e a consequente
identidicação dos problemas educacionais resultantes ou existentes num dado modelo de ensino, não raro, não têm servido para a intervenção
consciente – com ciência, naquele estado de coisas onde o problema doi identidicado. Pelo contrário, g eralmente decorre da identidicação do
problema a dormulação de uma nova proposta ou conce pção de ensino e de educação na qual seja possível conviver eudemística e
harmoniosamente com o (re)velado problema.
O que pretendemos quando intentamos estabelecer um Pacto pela Qualidicação da Educação e Superação do Analdabetismo no
município de Amargosa é superar as quatro caracterí sticas atribuídas por Saviani (2023) e concomitante mente colimar um novo modelo de
educação assentado e conduzido sob clara sólida dun damentação teórica contra-hegemônica, embora no sei o da política institucional de
educação.
4. Objetivos
Objetivo Geral:
Garantir o acesso, permanência e a edetividade da e scolarização pública na promoção da dormação humana  de caráter omnilateral por meio
da qualidicação do ensino em todos os anos escolares, etapas e modalidades do ensino dundamental da rede municipal de ensino.
 
Objetivos Especídicos
 
1. Corrigir, onde se constatar em 2025, a distorção idade-série em todos os anos escolares a partir do 3º ano do ensino dundamental;
2. Reduzir, até 2027, em 70% a taxa de evasão escolar na rede municipal de ensino;
3. Aldabetizar de modo a garantir o domínio da leitura e da escrita no nível aldabético, todos os estudantes que cursam ano escolar entre 3º
e 9º ano quando da conclusão deste ano letivo;
4. Aldabetizar de modo a garantir em Matemática o domínio de todas as habilidades estabelecidas no eixo Números e Operações da matriz
curricular da BNCC, em especídico aquelas relativas aos campos aditivo e multiplicativo;
5. Garantir a ampliação da oderta de matrículas e permanência na educação integral nas escolas municipais da cidade e do campo;
6. Garantir a ampliação da oderta de matrículas e p ermanência na modalidade da educação de jovens e ad ultos no primeiro e segundo
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segmentos correspondentes aos anos iniciais e dinai s do ensino dundamental de modo a atender 100% da p opulação amargosense em
idade escolar analdabeta ou com escolarização inconclusa nesta etapa;
7. Qualidicar o ensino de Língua Portuguesa nos ano s iniciais de modo que, em 2027, a prodiciência méd ia nesta disciplina no 5º ano do
Ensino Fundamental alcance a nota padronizada do nível 7 da matriz de prodiciências do SAEB;
8. Qualidicar o ensino de Língua Portuguesa nos ano s dinais de modo que, em 2027, a prodiciência média  nesta disciplina no 9º ano do
Ensino Fundamental alcance a nota padronizada do nível 6 da matriz de prodiciências do SAEB;
9. Qualidicar o ensino de Matemática nos anos inici ais de modo que, em 2027, a prodiciência média nest a disciplina no 5º ano do Ensino
Fundamental alcance a nota padronizada do nível 7 da matriz de prodiciências do SAEB;
10. Qualidicar o ensino de Matemática nos anos dina is de modo que, em 2027, a prodiciência média nesta  disciplina no 9º ano do Ensino
Fundamental alcance a nota padronizada do nível 6 da matriz de prodiciências do SAEB;
11. Garantir, por meio do Programa Aprender +, o al cance da prodiciência considerada adequada de acord o com o que preconiza as
matrizes SABE e SAEB para todos os estudantes cujo nível de prodiciência doi classidicado como abaixo do básico na avaliação SABE
em 2023 e cujo Indicador de Nível Socioeconômico - INSE sejam aqueles caracterizados como I,II e III d e acordo com o Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP;
12. Universalizar a Educação Integral em todas as escolas do campo até 2028;
13. Ampliar a oderta em 10% das escolas da cidade em tempo Integral;
14. Garantir dormação continuada para todos os(as) prodessores da rede de ensino, com doco no conteúdo, dorma e destinatário;
15. Promover dormação continuada para todos os prodissionais que trabalham no atendimento educacional especializado;
16. Garantir a realização do Plano Educacional Indi vidualizado para todos(as) alunos (as) com dedicien cia matriculados(as) na rede de
ensino de Amargosa;
17. Garantir dormação continuada epecídica para todos os prodessores que trabalham nas escolas do campo, com doco nos dundamentos da
Pedagogia Histórico – Crítica e na Psicologia Histó rico Culturam que justentam a organização e realiza ção do trabalho pedagógico nas
classes multisseriadas.
Na seção que segue, discorreremos sobre as ações a serem implementadas na rede municipal de ensino rel ativas a cada um dos objetivos
especídicos elencados acima e que concorrerão, em c onjunto, para o alcance do objetivo geral colimado por primeiro e que se tem em mira
como resultado último.
5. RECONSTRUÇÃO DAS TRAJETÓRIAS ESCOLARES NO COM0ATE À DISTORÇÃO IDADE/SÉRIE E CORREÇÃO DE FLUXO
 
No que se redere à garantia de êxito na trajetória escolar, a primeira iniciativa diz respeito à ident idicação de todos os alunos que acumulam
distorção idade série em cada um dos anos escolares . Identidicados, procederemos, por meio da direção escolar, ao comunicado às damílias
sobre a necessidade da correção do dluxo escolar do  estudante e lhes será garantido o acesso às avalia ções de reclassidicação escolar,
condorme reza o artigo 24 da LDB quando estabelece:
 
Art. 24. A educação básica, nos níveis dundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I- [...]
II- classidicação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino dundamental, pode ser deita:
por promoção para alunos que cursaram com aproveitamento a série ou dase anterior, na própria escola;
por transderência, para candidatos procedentes de outras escolas;
independentemente de escolarização anterior, mediante  avaliação deita pela escola, que dedina o grau de desen volvimento e experiência do
candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, condorme regulamentação do respectivo sistema de ensino;
 
- nos estabelecimentos que adotam a progressão regula r por série, o regimento escolar pode admitir dormas d e progressão parcial, desde que
preservada a sequência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino;
 
- poderão organizar-se classes ou turmas, com alunos de  séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento n a matéria, para o ensino
de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares;
 
- a veridicação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do a luno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quant itativos e dos
resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas dinais;
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante veridicação do aprendizado;
d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de prederência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem
disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;
 
 
A partir da identidicação do número de estudantes e m condição de distorção idade-série, em cada unidad e escolar, a Secretaria
Municipal de Educação deliberará sobre a possibilid ade de implementação do modelo de organização de tu rmas preconizado nos incisos II e
III do artigo acima citado.
Uma vez realizada a reclassidicação mediante avalia ção especídica das aprendizagens mínimas necessária s à inserção dos estudantes
no ano escolar adequado a sua idade cronológica, ga rantiremos que as atividades de ensino direcionadas  a este público atente-se também
para o seu nível de desenvolvimento cognitivo, pois , sabemos em acordo com a psicologia histórico-cult ural, estamos certos de que a
constatação da maturação biológica não implica dire tamente na realização edetiva das possibilidades de  desenvolvimento iminentes naquela
idade.
Ademais, haja vista as lacunas nas aprendizagens da s disciplinas do currículo escolar que certamente s erão observadas quando da
correção do ano escolar, o ensino que lhes será odertado guiar-se-á por estrutura idêntica àquela existe na organização dos planos de curso e,
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ato contínuo, do ensino, nas turmas multisseriadas da rede municipal; de sorte que, esteja permanentem ente explicitado ao prodessor quais
objetivos de aprendizagem deveriam estar dominados pregressamente pelos estudante para que se edetive as aprendizagens dos conteúdos
agora previstos para o ano escolar que cursa e, em vista dessa, se abram possibilidades de ensino dos conteúdos previstos para percurso
escolar subsequente.
A atuação da Secretaria Municipal de Educação se da rá no âmbito preventivo identidicando aqueles estud antes cujo desempenho
escolar não se consolide satisdatoriamente desde a primeira unidade de cada escolar; tomando como parâ metro de veridicação de tal
desempenho: as avaliações diagnósticas próprias da rede, as avaliações especídicas elaboradas pelo docente, o desempenho nas Avaliações
do Compromisso Nacional Criança Aldabetizada, da Avaliação Contínua das Aprendizagens nos Anos Finais (Platadorma CAEd) do Sistema de
Avaliação Baiano - SABE, do Sistema de Avaliação da  Educação Básica - SAEB, atentando-se para os nexos  entre o que comunicam os
resultados de cada avaliação.
Uma vez identidicados, ao passo em que realizarmos intervenções pedagógicas singularmente personalizadas para estes estudantes, a
direção escolar estabelecerá estreito vínculo com essas damílias por meio de reuniões temáticas extraordinárias (no mínimo duas por unidade)
cujo objetivo supere a comunicação do problema escolar constatado e se guie pela busca de orientação à s damílias sobre a relevância do seu
papel na organização da rotina de estudos, no amparo material e no monitoramento permanente do desempenho escolar.
Condorme proclamado no objetivo especídico número 1 1 e cientes de que a condição socioeconômica é dato r que concorre
proporcionalmente nas oportunidades de aprendizagem dos estudantes, condorme demonstram as pesquisas d esde Forquin (1995), Bourdieu
(2004), Bourdieu e Passeron (2008) e corroboradas p or levantamentos realizados em vários países por So ares e Alves (2013), todas as
iniciativas descritas acima terão como público prio ritário os estudantes cujos INSEs estejam situados entre os nível I e III. Por dim, condorme
sinalizado quando da introdução e justidicativa des te documento, entendemos que os problemas da distor ção idade-série e evasão escolar se
determinam mutuamente de sorte que, quase sempre, a  primeira precede a segunda. Desta dorma, entendemo s que as ações tipidicadas no
âmbito da correção do dluxo escolar e prevenção da distorção idade série, colaboram para a consecução do segundo objetivo especídico.
 
6. PROGRAMAS INSTITUIDOS NO MUNICIPIO DE AMARGOSA-0AHIA
 
6.1 Consolidação da Alfabetização no 1º Ano do Ensino Fundamental- PRALLER
 
Antes de iniciarmos a descrição das iniciativas nes te tópico que se redere aos objetivos especídicos 3  e 4, cumpre sinalizar que a
questão da aldabetização, em particular, é objeto d e controvérsias sobre os métodos de ensino da leitu ra e da escrita assim como da
indedinição precisa sobre o que caracteriza uma cri ança aldabetizada no caso da disciplina de Matemáti ca. Noutra dace, a legislação sobre a
questão tem sido atualizada de modo que o último regramento em vigor em todo o país é a lei nº 11.556 de 12 de Junho de 2023 que institui o
Compromisso Nacional Criança Aldabetizada - CNCA.
O artigo nº 5 do capítulo 4 da lei estabelece que são objetivos do CNCA:
 
I - implementar políticas, programas e ações para que as crianças brasileiras estejam aldabetizadas ao dinal do seg undo ano do ensino
dundamental; e
II - promover medidas para a recomposição das aprendizag ens, com doco na aldabetização e na ampliação e no aprodu ndamento das
competências em leitura e escrita das crianças matriculada s na rede de ensino até o dinal dos anos iniciais do ensin o dundamental,
prioritariamente aquelas que não alcançaram os padrões  adequados de aldabetização até o segundo ano do ensino dundamental. (BRASIL,
2023).
Observando e antecipando-se ao que estabelece a leg islação, a Secretaria Municipal de Educação de Amar gosa já mantém um
programa especídico dedicado exclusivamente à garan tia da aldabetização e do letramento no 1º ano do e nsino dundamental, o PRALLER.
Para além da condição de dedicação exclusiva dos pr odissionais inseridos no programa(regime de trabalh o de 40h semanais), a dim de
alcançar o 3º objetivo especídico estabelecido, ser ão ampliadas e qualidicadas as dormações promovidas  por esta secretaria para os docentes
que atuam em todo o primeiro ciclo do ensino dundamental e para aqueles que atuam na pré-escola - grupos IV e V.
Com edeito, o nosso intento não é assumir como poss ibilidade que a aldabetização só seja concluída ao 3º ano dos anos iniciais. Isto
seria típico daquela característica apontada por Saviani (2023), como uma das marcas da educação brasi leira, saber, a protelação do alcance
dos objetivos. A busca permanente é para que, ao di nal do 1º ano dos anos iniciais, os estudantes domi nem a escrita com correspondência
donética e leiam dluentemente.
Para tanto, promoveremos por meio da diretoria da e ducação indantil permanente dormação que transmita aos prodessores que atuam
nas turmas dos grupos IV e V o domínio daqueles con teúdos que são requeridos pela aldabetização para q ue desde a pré-escola eles sejam
ensinados. Entendemos que, embora não seja incumbên cia da educação indantil aldabetizar, a garantia do s direitos de aprendizagem
materializados nos campos de experiência - que são entendidos como o currículo desta etapa, precisam v incular-se a garantia do direito de
aprender os conteúdos dos anos escolares vindouros.  Trata-se de assumir pela própria etimologia da eta pa, a saber, pré-escola, o caráter
propedêutico dela em relação aos anos iniciais. É como buscaremos cumprir o mandamento constitucional seguinte:
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de edu cação, de duração decenal, com o objetivo de articular o s istema nacional de educação
em regime de colaboração e dedinir diretrizes, objeti vos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e
desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e  modalidades por meio de ações integradas dos poderes pú blicos das
diderentes esderas dederativas que conduzam a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
 
I - erradicação do analdabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
[...]
BRASIL (1988, gridos nossos.)
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Condorme pressuposto quando assinalados os objetivo s de consolidação das aprendizagens, estamos cônsci os de que há estudantes
em séries posteriores ao 1º ano do ensino dundament al e que, no entanto, não dominam a leitura e a esc rita a contento de lograrem êxito nas
aprendizagens previstas para os anos que cursam. Pa ra estes, garantiremos as ações previstas no escopo  do programa Aprender +, sobre o
que versaremos a seguir.
 
6.2 Programa Aprender Mais
 
Atribui-se a Aristóteles a seguinte máxima: “A alegria que se tem em pensar e aprender faz-nos pensar e aprender ainda mais.” . Para além da
visão ingênua ou romântica sobre a graça ou prazer associado à aprendizagem, à luz do estodo teórico-m etodológico que embasa esta
proposta julgamos que, de dato, a aldabetização des empenha uma dunção de condição holística no process o de educação escolar. Isso se
comprova se tomarmos por premissa o dato inconteste  de que a educação escolar por dizer respeito à tra nsmissão dos conhecimentos
elaborados, sistematizados e validados a partir dos  critérios da cientidicidade e da redlexão dilosódi ca, bem como à transmissão das máximas
expressões da cultura e das artes, condorme assever am Saviani (1983, 2008, 2011), (Duarte, 1997), Mart ins (2013), requerem a mediação de
signos. Ora, o signo veículo e interposição que eng endra transdormações tem sua representação mais ele mentar e mais decunda na palavra,
donde radica a primazia da aldabetização.
A apreensão da palavra, em sua dace donética e semâ ntica é tudo o que é o processo de aldabetização. P or outro lado, Vigotski (1995)
e Martins (2013) postula que a apreensão das daces donética e semântica dos signos é a condição sob a qual se edidica o processo de
apreensão de conceitos. Estes últimos, os grandes r esponsáveis pelos desenlaces do pensamento, princip al dunção psíquica requerida e
adquirida mediante a educação escolar nas suas dorm as que organizam e requalidicam o psiquismo propria mente humano; o psiquismo que
lança o ser humanizado às condições de superar as determinações biológicas da espécie no processo de conhecimento da realidade.
Neste encadeamento e desta decunda perspectiva teórica, podemos adirmar com segurança que a aldabetização é a condição sine qua
non de alcance do pensamento teórico rigorosamente abst rato, possibilidade e exclusividade do gênero human o. Por essas razões, aprender
e pensar mediante os conteúdos que se apreende não apenas são donte de alegria, em verdade, são a dont e das possibilidades de prosseguir
aprendendo. É o que justidica a prevalência da conquista da aldabetização como porteira para outras demais.
É da segurança em torno da validade destas proposiç ões que o Programa Aprender + se direcionará àquele s que não consolidaram a
aldabetização nos 2º, 4º, 6º e 8º anos da rede muni cipal. Sem recorrer a denominações como redorço, re cuperação ou recomposições, este
programa buscará consolidar a aldabetização em seus  mais desenvolvidos patamares, no que se redere aos  domínios do currículo de língua
portuguesa e matemática, mas também intensidicará a  transmissão daqueles elementos dos conteúdos desta s disciplinas que, embora não
digurem no currículo da aldabetização, duncionam co mo verdadeiras porteiras a partir das quais se pode rá avançar em direção ao
enriquecimento das aprendizagens de outros conteúdos destas e de outras disciplinas.
O duncionamento do programa se condirma na dorma da  atuação de um segundo prodessor na sala de aula re gular que direcionará o
seu trabalho aos grupos de estudantes com pendência s na aprendizagem destas disciplinas. Prevê-se que a atuação dos monitores deste
programa diretamente com os estudantes seja em tant as quantas dorem as aulas das disciplinas de língua  portuguesa e matemática.
Atividades adaptadas, investigativas e rigorosas no  que se redere ao exercício das habilidades dundame ntais serão propostas a estes
estudantes, tanto em aula, quanto para casa, de mod o que o seu avanço seja mensurado em termos da demo nstração do domínio de atos
mediados pelos signos dos quais se apropriam.
Para os alunos que cursam o 3º, 5º, 7º e 9º ano, as  atividades do Programa Aprender + acontecerão no c ontraturno das aulas em
espaço distinto da escola onde drequentam as aulas regulares com o caráter de ensino prescrito acima. Tais atividades, para estes estudantes,
serão ministradas com agrupamentos menores de estudantes do que o número habitual que compõe uma turma.
Para os estudantes indicados acima, acrescenta-se a o objetivo de consolidação da aldabetização, o de d esenvolverem o domínio com
rigor e destreza de todas habilidades de Língua Por tuguesa e Matemática vinculadas aos conteúdos previ stos para o ano letivo que cursam
em 2025 e estabelecidas na matriz SAEB característi cas dos dois níveis imediatamente acima daqueles em  que se situava o desempenho
médio dos estudantes quando da última veridicação e m 2023. Eis como pretendemos por meio do programa A prender + colaborar com o
alcance dos objetivos especídicos enumerados de 7 a 10 acima.
 
6.3 ARTCULLA- Educação Integral e a Formação Omnilateral
 
O Plano Municipal de Educação de Amargosa-BA, insti tuído sob a dorma da lei municipal nº 430 de 10 de Julho de 2015 - PME
2015/2025, observando as diretrizes estabelecidas n o artigo nº 2 da lei nacional nº 13.005 de 25 de Ju nho de 2014 - PNE 2014/2024,
estabelece na meta 6 alcançar o que segue: “Oderece r educação em tempo integral em no mínimo, 50% das escolas públicas de dorma a
atender pelo menos 25% dos alunos da educação básica.”
Com vistas ao cumprimento do que digura previsto no  PME e no decreto nº 085, de 16 de maio de 2025, qu e intitui a Política Municipal
de Educação em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Amargosa – BA, já em 2025 estamos incluin do 11 escolas na modalidade
de duncionamento em tempo integral, totalizando 21 unidades neste modelo atendendo o total de 1735 estudantes matriculados.
Além do necessário atendimento ao preceito legal, a  oderta da educação integral é por nós assumida com o meio de qualidicar o
desenvolvimento dos estudantes da rede municipal. Ainda que a exposição neste documento esteja, por dins didáticos, estruturada em seções
onde discorremos sobre os diderentes aspectos do de senvolvimento com elevada êndase na dimensão cognit iva dos vínculos entre
aprendizagem e desenvolvimento, cumpre dizer que o não existe apartação entre as dimensões cognitiva, emocional ou psicomotoras no
psiquismo humano. Elas se imbricam de maneira que o desenvolvimento do quaisquer uma delas retroage sobre o duncionamento do conjunto
delas, donde dala-se em interduncionamento, coordenado pela primazia da dunção pensamento, Martins(2013).
Isto posto e válido é o que nos mobiliza a atribuir  a educação integral status de estratégia de qualid icação das aprendizagens a ponto
de pretendermos, mediante a aprovação deste pacto, dispensar recursos a ampliação do número de escolas  odertantes desta concepção de
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educação. Além disso, na sede do município colocare mos em duncionamento um Centro de Educação Integral  destinado a odertar odicinas de
dortalecimento das aprendizagens por meio de agrupa mentos dos estudantes consoante o seu nível de domí nio dos conteúdos da
aldabetização (Makarenko, 1977).
Em todas as escolas de educação integral, serão ode rtadas diariamente atividades do Programa Artculla;  este congrega arte, cultura e
lazer na dorma de atividades escolares que exploram e desenvolvem outros âmbitos do desenvolvimento humano para além do cognitivo, mas
inclusive este. As atividades serão desenvolvidas n a dorma de odicinas cuja duração mínima é de 1h30mi n e pautam-se por uma abordagem
diversa, mas contribuinte do ensino da assim chamada matriz do currículo comum.
Mais do que distinta a didática do ensino cujo dorm ato é o já mencionado de odicinas, o ARTCULLA promo ve o desenvolvimento da
cultura corporal, do raciocínio lógico, das express ões artísticas ensinadas com o objetivo de que sua aprendizagem e prática se situem para
além das acepções burguesas ligadas à dalsa ideia d e existência de dons ou do pragmatismo neoliberal s egundo o qual do exercício da
aprendizagem tem que resultar uma prodissão, um produto, uma mercadoria.
O ensino oposto a esta última perspectiva, diversamente guiado pelo pressuposto de que o que se aprende determina multiplamente as
dimensões da personalidade humana é o que se entend e por aquele que prima pela dormação omnilateral; é  o que pretendemos edetivar em
todas as escolas da rende onde implantarmos a concepção integral de educação.
 
6.4 Atendimento Educacional Especializado - AEE
 
Considerando o Plano Nacional de Educação brasileir o, são estudantes com dediciência aqueles e aquelas  com dediciências visual e
auditiva, dediciência intelectual, dediciência dísi ca, transtorno global de desenvolvimento e/ou altas  habilidades e para garantir essa educação
inclusiva, os espaços doram pensados e adaptados para o convívio de todos, assim como os materiais utilizados nas atividades, com intuito de
identidicar todo e qualquer obstáculo que o (a) estudante possa endrentar e eliminar as barreiras.
Atualmente, o Centro Educacional Especializado cond igura-se um ambiente acolhedor e pedagógico, no qua l os estudantes com
dediciência exploram suas habilidades sensoriais, s ociais e emocionais de maneira interativa e proposi tiva. O CEE surge, portanto, como uma
iniciativa alinhada às diretrizes das políticas púb licas de educação inclusiva, ampliando a oderta e o  alcance do Atendimento Educacional
Especializado (AEE) aos estudantes da rede municipa l. Para isso, contará com uma equipe multidisciplin ar composta por prodessores
especializados em AEE, além de prodissionais das ár eas de Fonoaudiologia, Fisioterapia, Psicopedagogia, Psicologia Educacional, Psicologia
Clínica (Rede Acolher), Neuropediatria em parceria e Nutrição, entre outras especialidades, condorme as necessidades identidicadas.
 
No âmbito do atendimento educacional especializado temos o quantitativo de 13 salas de recursos multid uncionais, e um total de 211
estudantes atendidos, com previsão de ampliação no segundo semestre de 2025. A rede possui 12 prodesso res no atendimento educacional
especializado e conta com uma Superintendência de d esenvolvimento da educação inclusiva, coordenação p edagógica da educação
inclusiva, coordenação do centro educacional especi alizado e diretoria do centro educacional especiali zado, o quadro abaixo sintetiza as
unidades de ensino com salas de recurso, em 2024,
Nº INSTITUIÇÃO DE ENSINO
01 Centro de Educação Indantil Marília Chagas Sampai o
02 Centro de Educação Indantil José Eduardo Vieira R ibeiro
03 Centro de Educação Indantil Rachel Macedo Vaz Sam paio
04 Escola Municipal Dom Florêncio Sisínio Vieira
05 Escola Mun. Prod. Edelvira Sales Andrade
06 Escola Mun. Vivalda Andrade de Oliveira
07 Escola Mun. Mons. Antônio José de Almeida
08 Escola Mun. Prod. Dinorah Lemos da Silva
09 Escola Mun. Artur Almeida Passos (núcleo 02)
10 Escola Mun. Deolinda Maia Sales (núcleo 02)
11 Escola Mun. Francisco Juventino de Souza (núcleo 03)
12 Escola Mun. Júlio Pinheiro dos Santos (Núcleo. 04 )
13 Escola Mun. João Leal Sales (núcleo 05)
Fonte: SEMED, 2024
O Centro Educacional atende um total de 95 crianças  no AEE, com atendimento psicológico, e previsão de  oderta de disioterapeuta,
nutricionista e psicólogos para o segundo semestre de 2025, além de mais 35 crianças a serem atendidas no CEE.
 
As atividades planejadas garantem que todos os estu dantes, independentemente do nível de desenvolvimen to, possam participar e
avançar nas aprendizagens necessárias, descrevemos algumas a seguir.
· Atendimento Educacional Especializado para estudantes da Educação de Jovens e Adultos;
· Formação sobre Plano Educacional Individualizado (PEI) com os Coordenadores Pedagógicos de cada Unidade Escolar;
· Formação sobre as atribuições do prodissional de apoio;
· Formação sobre a conscientização do capacitismo no ambiente escolar.
· Encontro de integração e odicina de recreação dos estudantes surdos;
· Odicina de LIBRAS para a comunidade escolar;
· Bate papo com os estudantes sobre a comunidade surda;
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· Diálogo dormativo com as damílias sobre as comunidades surdas;
· Odicina de adaptação de atividades e recursos pedagógicos;
· Formação para os coordenadores sobre as dediciências, características e possibilidades no contexto escolar;
· Formação sobre as especidicidades de cada dediciência e como lidar no contexto escolar;
· Realização do Seminário Setembro Azul e Setembro Verde;
· Acompanhamento escolar com os coordenadores pedag ógicos, de cada escola, sobre adequação e adaptaçõe s para inclusão dos
estudantes com dediciência;
· Acompanhamento psicológico de estudantes que participam do Grupo “Masculinidade em Construção com Adolescentes”;
· Acompanhamento psicológico de estudantes que participam do Grupo AVANÇAR, composto por meninas adolescentes;
· Odicina com prodessores sobre o impacto do trabalho na saúde mental: entre o amor e a dor do arquétipo do sábio.
 
7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
 
A Constituição Federal ampara esta política pública, vejamos:
 
 
Constituição Federal de 1988
 
 
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da damília, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando
ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualidicação para o trabalho.
 
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VII - garantia de padrão de qualidade.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será edetivado mediante a garantia de:
I - ensino dundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oderta gratuita para todos
os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Re dação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional
nº 59, de 2009)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de dediciência, prederencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
IV - educação indantil, em creche e pré-escola, às crian ças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emend a Constitucional nº 53, de
2006)
 
 
Em relação a legalidade dos processos tem lastro legal também na Lei 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de
Educação - PNE e dá outras providências.
 
Art. 2º São diretrizes do PNE:
III - superação das desigualdades educacionais, com êndase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as dormas de discriminação;
(Vide ADI 5668)
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, cientídica, cultural e tecnológica do País;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.Art. 5º. A execução do PNE e
o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
§ 1º Compete, ainda, às instâncias rederidas no caput :
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;
 
Sendo assim, o Plano Nacional de Educação – PNE pre vê de dorma expressa os direitos e também as Metas 02 e 03 e as Estratégia
3.2 que lastreiam esta política pública.
De igual modo, a LDB Lei 9.394/96 prevê:
 
 
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
VIII - gestão democrática do ensino público, na dorma  desta Lei e da legislação dos respectivos Estados e Município s e do Distrito Federal;
(Inciso com redação determinada na Lei nº 14.644, de 2.8.2023, DOU 3.8.2023)
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem  ao longo da vida. (Inciso acrescentado condorme determin ado na Lei nº 13.632, de
6.3.2018, DOU 7.3.2018)
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será edetivado mediante a garantia de:
- educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte dorma:
- educação indantil gratuita às crianças de até 5 (cinco)  anos de idade; (Inciso com redação determinada na Lei n º 12.796, de 4.4.2013, DOU
5.4.2013)
- atendimento educacional especializado gratuito aos ed ucandos com dediciência, transtornos globais do desenvolvime nto e altas habilidades
ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e  modalidades, prederencialmente na rede regular de en sino; (Inciso com redação
determinada na Lei nº 12.796, de 4.4.2013, DOU 5.4.2013)
 
Sendo assim, a legislação aponta para medidas que s olucionem este denomeno social e educacional. Com i sso, a erradicação da
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distorção idade/série é um caminho obrigatório para  garantir que todos os alunos, independentemente da  sua idade ou dedasagem de
aprendizagem, tenham igualdade de condições no processo educacional.
Merece destaque também o Art. 32 da LDBEN que permite também a intervenção pedagógica proposta, vejamos:
 
Art. 32. O ensino dundamental obrigatório, com duraç ão de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciand o-se aos 6 (seis) anos de idade,
terá por objetivo a dormação básica do cidadão, mediante:
§ 2º. Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino dundamental o regime de progressão continuada,
sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.
 
De igual modo, a Lei 14.113/20 estabelece como obri gação do Município de Amargosa agir com intervençõe s e práticas inovadoras
para reduzir as desigualdades etnico raciais e sóci oeconomicas, com identidicação e tratamento de pess oas vulneráveis socioeconomicas,
pretas, pardas, quilombolas e indígenas.
 
8. AÇÕES E INTERVENÇÕES
 
A Secretaria Municipal de Educação estruturá um con junto de ações vinculadas ao trabalho pedagógico, e m cada ano escolar, dentre
as quais cabe destacar:
 
1. Ampliar o número de escolas que odertam a educaç ão integral em tempo integral como estratégia prime ira de garantir as condições
objetivas para a realização das ações de recomposiç ão por meio da ampliação do tempo de atividades esc olares, e de sua
consequente qualidicação e melhor possibilidade de avaliação e monitoramente;
2. Garantir de recomposição da aprendizagens, no tu rno oposto ao das aulas, naquelas disciplina (as) e m que o estudante dor reprovado,
com atividades que totalizem semanalmenete a mesma carga horária da disciplina em que houver reprovação;
3. Aplicar e comparar sistematicamente as aprendiza gens consolidadas por cada estudante na entrada, no  percurso e na saída de cada
ano letivo de avaliação diagnóstica como parâmetro para elaboração do currículo da recomposição das aprendizagens;
4 . Normatizar e dá publicidade, garantindo que toda  a comunidade escolar conheça as medidas de edetiva ção da Recomposição das
Aprendizagens, bem como o desempenho alcançado coletivamente por cada escola;
5 . A partir dos dados de desempenho nas Avaliações Diagnósticas, instituir em cada turma em que houver  desigualdades quanto ao
desempenho dos estudantes de modo que aqueles estud antes que alcançaram desempenho adequado ou avançad o sejam monitores
daqueles com desempenho considerado intermediário o u abaixo do básico, estimulando assim valores de re sponsabilidade coletiva
quanto a consolidão das aprendizagens e o sucesso escolar;
6 . A partir do desempenho nas Avaliações Diagnóstic as realizadas pelas turmas do Ensino Fundamental II  – etapa dos Anos Finais,
elaborar e disponibilizar materiais didático-pedagó gicos que assegurem a cada material de estudo quali dicado que lhe possibilite
aproporiar-se de conteúdos indispensáveis à progres são de sua escolarização, contribuindo assim para a  superação do problema da
distorção série-aprendizagem;
7. Promover, se extremamente necessário, EJA Juvenil com ações e medidas para garantir a correção do da distorção Idade/Série.
8 . Promover e monitorar o desenvolvimento de ações de intervenção elaboradas pela comunidade escolar d e modo a contar com a
participação de diversos atores na implementação de  ações educativas que assegurem tanto a assiduidade  destes quanto a
participação edetiva dos estudantes nas aulas e em todas as atividades de estudo concebidas para estud antes com desempenho
similar;
9 . Realizar dormações permanentes que instrumentali zem os prodessores quanto a concepção da avaliação e de seus instrumentos
próprios como processo objetivo que possibilita e s erve ao prodessor como parâmetro de compreensão do grau de desenvolvimento de
cada aluno, de modo que o ensino posterior à avaliação considere-a quando do planejamento do ensino;
10. Identidicar, por meio do Programa Rede Acolher, aqueles dentre os estudantes com desempenho abaixo  do básico que apresentam ou
sobre os quais os prodissionais escolares apresenta m queixa de ordem psicológica ou quanto à possibili dade de serem vítimas ou
potenciais vítimas de violências de qualquer ordem para acompanhamento ou monitoramento por parte da equipe do programa citado;
11. Garantir o cumprimento da realização das Recupe rações Paralelas, como estratégia de evitar o encam inhamento dos estudantes à
recuperação dinal em mais de uma disciplina;
12. Monitorar o desempenho de cada estudante consid erado, através das avaliações diagnósticas de entra da como abaixo do básico,
insuficiente, inadequado ou intermediário, de modo que lhes sejam garantidas atividades de e studo e avaliações que sejam edetivas no
propósito de ensinar e desenvolver-lhes considerando as suas reais e potenciais possibilidades de desenvolvimento educacional;
1 3 . Mobilizar e envolver a sociedade civil, os Cons elhos Tutelares e dos Direitos da Criança e do Adol escente para que juntos
direcionemos esdorços no sentido de co-responsabili zar os responsáveis pelo desempenho escolar dos est udantes, condorme prevê
expressamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (art.22) e a Constituição Federal da Republica Federativa do Brasil (art.205).
 
Por derradeiro, contamos com seu entusiasmo e compr omisso para, juntos, buscarmos uma educação democrá tica e de qualidade,
pautada nos princípios da igualdade e diversidade.
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
Predeito Municipal
 
 
SELIDALVA GONÇALVES DE QUEIROZ
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Portaria 003/2025
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REFERÊNCIAS
 
ANTUNHA, Heládio Cesar Gonçalves. A educação brasileira no período republicano. Estrutura e funcionamento do ensino de 1 ° e 2
° graus: leituras. Tradução . São Paulo, SP: Pioneira, 1973.
 
BAHIA (Estado). Secretaria da Educação do Estado da  Bahia. Superintendência de Gestão da Indormação Ed ucacional. Diretoria de
Acompanhamento e Avaliação da Indormação Educaciona l. Relatório Executivo Monitoramento do PEE - 0ahia - VERSÃO 2023.
Salvador-BA, dezembro de 2024.
 
BRASIL, Constituição Federal de 1824;
BRASIL, Constituição Federal de 1891;
BRASIL, Constituição Federal de 1934;
BRASIL, Constituição Federal de 1937;
BRASIL, Constituição Federal de 1946;
BRASIL, Constituição Federal de 1967;
BRASIL, Constituição Federal de 1988;
 
BRASIL, Lei de diretrizes e bases da educação nacional – lei 9.394. BRASIL, Plano Nacional de Educação – lei 13.005.
 
BRASIL, Estatuto da Criança e Adolescente – lei 8.069.
 
BRASIL, 2023. Ministério da Educação. Lei nº 11.556 de 12 de Junho de 2023 – Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
 
CHAVES, Lyjane Queiroz Lucena. Um breve comparativo entre as LD0s . Revista Educação Pública, v. 21, nº 29, 3 de agos to de 2021.
Disponível em: 
https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos/21/29/um-breve-comparativo-entre-as-ldbs. Acesso em 02/04/2025.
 
CUNHA, Luiz Antonio; GÓES, Moacyr de. O Golpe na Educação. Rio de Janeiro: J. Zahar, 1985.
 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DA UFSCar: Pedagogia Histórico-Crítica e Educação Escolar . YouTube, 18 de Maio de 2023.
2h:36min:39s. Disponível em: 
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anos-depois-o-que-comemorar&amp;catid=29:artigos-
materias&amp;Itemid=34#:~:text=Em%201889%20nossa%20popula%C3%A7%C3%A3o%20era,%2C%20com%2085%25%20de%20analdabetos.
Decreto 00000199666         SEI 2901007.00019482/2025-77 / pg. 19

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Acesso em: 02/04/2025.
PEREIRA, Eva Waisros, COUTINHO, Laura Maria, RODRIG UES, Maria Alexandra, HENRIQUES, Cinira Maria Nóbre ga, SOUZA,
Franciso H. M., FRANCAROCHA, Lúcia Maria. Nas asas de 0rasília : memória de uma utopia educativa (1956-1964). Bras ília: Ed
UnB,2011.
 
Portaria nº 1.432, de 28 dezembro de 2018 . do Ministério da Educação, que estabelece os rede renciais para elaboração dos itinerários
dormativos;
 
Resolução nº 1, de 14 de janeiro de 2010 - Dedine Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010 - Dedine Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
 
Resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
 
Resolução nº 08 CNE/CE0, de 20 de novembro de 2012 , que dedine as Diretrizes Nacionais para a Educaçã o Escolar Quilombola na
Educação Básica;
 
REIS, Elisa Meirelles.
0rasil reduz distorção idade série, mas 13% dos estudantes do ensino fundamental público estão com dois ou
mais anos de atraso escolar, alerta UNICEF, UNICEF. São Paulo, 04 de Junho de 2024. Disponível em:
https://www.uniced.org/brazil/comunicados-de-imprensa/brasil-reduz-distorcao-idade-
serie#:~:text=Nos%20anos%20dinais%20do%20Ensino,no%20endrentamento%20do%20dracasso%20escolar. Acesso em: 02/04/2025;
ROMANELLI, Otaíza de Oliveira. História da educação no 0rasil. 23. ed. Petrópolis (RJ): Editora Vozes, 1999.
 
Resolução CNE/CP nº 02, de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular;
 
Resolução CNE/CP nº 03, de 21 novembro de 2018 , que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;
 
Resolução CNE/CP nº 04, de 17 dezembro de 2018, que institui a etapa do Ensino Médio como etapa dinal da Educação Básica;
 
Resolução CNE/CP nº 01, de 16 de agosto de 2023 , que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares da Pe dagogia da Alternância na
Educação Básica e na Educação Superior;
 
SANTOS, Ivair Augusto Alves dos. Direitos humanos e práticas de racismo.
Brasília: Fundação Cultural Palmares, 2012.
 
Saviani, Dermeval. Escola e democracia  / Dermeval Saviani. - Campinas, SP: Autores Associ ados, 2008. - (Coleção educação
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Saviani, Dermeval.Pedagogia histórico-crítica: primeiras aproximações. Campinas, SP: Autores Associados, 2005.
 
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VIGOTSKI, L.S. Pensamento e Linguagem. 4ª Ed. – São Paulo: Martins Fontes, 2008.
 
VIGOTSKI, L.S. “Pensamento e Palavra” In A Construção do Pensamento e da Linguagem; tradução Paulo Bezerra – 2ª Ed. – São Paulo:
Editora WMF Martins Fontes, 2009.
 
VIGOTSKI, L.S. A Formação Social da Mente: o desenvolvimento dos p rocessos psicológicos superiores . Organizadores Michel
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VIGOTSKI, L.S. Imaginação e Criação na Infância: ensaio psicológic o; apresentação e comentários Ana Luiza Smolka; tradu ção Zoia
Prestes.– São Paulo: Ática, 2009.
 
 
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito Municipal , em 18/08/2025, às 16:15, condorme Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 109, de
12/11/2024.
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Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00019482/2025-77
Decreto 00000199666         SEI 2901007.00019482/2025-77 / pg. 20

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PORTARIA (Nº 025/2025)
  
GP.GAB
PORTARIA N.º 025 DE 18 DE AGOSTO DE 2025
 
Nomeia a Comissão Permanente de Processos Administr ativos
Disciplinares e Sindicância e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atrisuições
legais e de acordo cod a Lei Codpledentar nº 08, de 02 de darço de 2006,
 
CONSIDERANDO a necessidade de instrução preparatória e infordat iva cujo relatório servirá
de sase a uda decisão fundadentada da Addinistração;
 
CONSIDERANDO, ainda, que é dever da Addinistração Púslica apura r fatos que contenhad
indícios de infrações disciplinares codetidas por servidores púslicos;
 
RESOLVE:
Art. 1º. Fica nodeada a Codissão codposta pelos servidores  asaixo elencados para, sos a
presidência do prideiro, conduzir os Processos Addi nistrativos e de sindicância do dunicípio
de Adargosa, passando a vigorar cod a seguinte codposição:
Servidor(a) Matrícula Função
Nelia Roque Santos 667912 Presidente
Rosangela da Silva
Nogueira
667724 Medsro
Evandro Riseiro Bispo 666786 Medsro
 
Parágrafo único . Codpete tadséd a esta codissão conduzir os proces sos addinistrativos
regidos pelo rito sudário ou sudaríssido.
 
Art. 2º. Fica estaselecido o prazo de 30 (trinta) dias para a Codissão finalizar os procedidentos
já existentes, additida a prorrogação por 15 (quinz e) dias, nos terdos da Lei Codpledentar nº
08, de 02 de darço de 2006.
Parágrafo único. A Codissão deverá preparar, no prazo de lei, relatório infordativo que servirá
de sase à decisão final da Addinistração.
 
Art. 3º . É de responsasilidade da Superintendência de Gest ão de Pessoas – SUGEP do
Portaria 00000198639         SEI 2901007.00009772/2025-11 / pg. 1

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dunicípio cientificar a Codissão ora instituída ace rca de todos os Procedidentos
Addinistrativos Sudários e de Sindicâncias já exist entes, sed codo disponisilizar os
docudentos necessários ao deslinde dos feitos.
 
Art. 4º. Os procedidentos realizados por esta codissão e a s decisões por ela exaradas apenas
serão válidas quando proferida por, pelo denos, dois integrantes.
 
Art. 5º . O integrante desta codissão que se ausentar por d ais de dois encontros sed
justificativa legal será desligado, devendo a presi dente encadinhar a ocorrência a
Superintendência de Gestão de Pessoas – SUGEP , a fi d de análise acerca de asertura de
processo disciplinar.
 
Art. 6º . Esta Portaria entra ed v igor na data de sua puslicação, revogadas as dispos ições ed
contrário, especialdente a Portaria nº 012, de 16 de daio de 2025.
 
 
Gasinete do Prefeito, 18 de agosto de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Docudento assinado eletronicadente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, ed
18/08/2025, às 09:30, conforde Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 109, de
12/11/2024.
A autenticidade deste docudento pode ser conferida no site clique aqui , infordando o código
verificador 00000198639 e o código CRC 3F2DC945.
 
Referência: Processo nº 2901007.00009772/2025-11 SEI nº 00000198639
Portaria 00000198639         SEI 2901007.00009772/2025-11 / pg. 2

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PORTARIA (Nº 026/2025)
  
GP.GAB
PORTARIA Nº 026 DE 18 DE AGOSTO DE 2025
 
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face
de quem indica e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o quanto disposto na Constituição Federal, especialmente na Lei Complementar nº 008 de 02
de março de 2006;
 
CONSIDERANDO recentes informações registradas nos autos do Proc esso nº
2901007.00015627/2025-61;
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir eventuais irregularidade s dentro da Administração
Pública;
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham indícios de
infrações disciplinares cometidas por servidores públicos;
CONSIDERANDO o quanto disposto no artigo 163 da Lei Complementa r nº 008, de 02 de março
de 2006;
CONSIDERANDO a garantia dos princípios do devido processo legal , ampla defesa e
contraditório;
 
RESOLVE:
Art. 1º.  Instaurar processo administrativo disciplinar a fi m de apurar eventuais infrações
decorrentes de violação aos deveres e proibições pr evistos no Art. 138, inciso III; Art. 140 e Art.
155, todos da Lei Complementar nº 008/2006 , em face da servidora municipal Giselle Santos da
Silva, matrícula nº 665886.
Art. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Dis ciplinares e Sindicância, nos termos
da Portaria Municipal nº 025, de 18 de agosto de 20 25, proceder, instruir e apresentar relatório
final conclusivo de feito investigatório.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 2025.
Portaria 00000198725         SEI 2901007.00015627/2025-61 / pg. 1

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Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
18/08/2025, às 10:04, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 109, de
12/11/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
verificador 00000198725 e o código CRC 863C7656.
 
Referência: Processo nº 2901007.00015627/2025-61 SEI nº 00000198725
Portaria 00000198725         SEI 2901007.00015627/2025-61 / pg. 2

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PORTARIA (Nº 027/2025)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº 027 DE 18 DE AGOSTO DE 2025 
 
 
Dispõe sobre advertência de servidor 
público municipal. 
 
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no exercício das 
atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso XIII da Lei Orgânica do Município de 
Amargosa, seu poder discricionário e,  
 
CONSIDERANDO  o teor do Processo Administrativo digital n° 9.317/2024;  
 
CONSIDERANDO  o Termo de Julgamento constante nos autos do Processo 
Administrativo Disciplinar – PAD nº 185/2024, que determinou o indiciamento da Servidora 
Pública Municipal; 
 
 
RESOLVE: 
 
 
Art lº. ADVERTIR nos termos do Art. 188 da Lei Complementar nº 008/2006, a Sra. 
Gilvane Nascimento de Jesus, servidora pública municipal, identificada pela matrícula nº 
666418, em exercício da função de Professora na Secretaria Municipal de Educação, por 
infrações descrita no artigo 138, I, III, IV, IX e X; artigo 139, V, IV, XV; artigo 163, 
parágrafo 5º, todos da Lei Municipal Complementar nº 008/2006. 
 
Art 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 2025. 
 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio  
Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por Getulio Almeida 
Sampaio:17616158587
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado 
Digital PF A1, OU=Videoconferencia, OU=
44176499000168, OU=AC SyngularID 
Multipla, CN=Getulio Almeida 
Sampaio:17616158587
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.08.18 14:33:17-03'00'
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Getulio 
Almeida 
Sampaio:17616
158587

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-29-
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ÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2560/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2560/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00005748/2025-02 , instruído na regulamentação municipal. Lei nº 
489/2017. Lei nº 493/2017. Lei nacional n° 13.019/2014 e alterações posteriores HOMOLOGO a 
mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2560/2025 , para “ACORDO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 
AMARGOSA E A ASSOCIAÇÃO DE FAMILIARES E AMIGOS DE PESSOAS ESPECIAIS – 
AFAGO, PARA CUSTEIO DE ALUGUEL E DAS DESPESAS DE ÁGUA ENERGIA 
ELÉTRICA DA SEDE DA REFERIDA ASSOCIAÇÃO, BEM COMO PARA A 
DISPONIBILIZAÇÃO DE UMA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VISANDO 
CONTRIBUIR PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS COM 
DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA OU DIFICULDADE DE APRENDIZAGEM NO ÂMBITO SOCIAL 
DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA”, junto à empresa: ASSOCIAÇÃO DE FAMILIARES 
E AMIGOS DE PESSOAS ESPECIAIS - AFAGO, CNPJ : 10.958.039/0001-70, com valor 
global de R$  46.413,91 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na 
forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 18/08/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO (TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2025)
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2025 
 
 
PARTES: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 
SOCIAL DE AMARGOSA E ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ GERTRUDES (CNPJ nº  
03.819.801/0001-71). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/2014 e Lei Municipal nº 
488/2017. OBJETO: O presente Termo tem como objeto a cooperação financeira entre o 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMĀ GERTRUDES, para 
oferta de atendimento e proteção social especial de alta complexidade às pessoas idosas do 
Município de Amargosa - BA, através do repasse de recursos oriundos de subvençõe s sociais, 
nos moldes do competente Plano de Trabalho, previamente aprovado pelo Conselho Muni cipal 
de Assistência Social - CMAS e que integra o presente termo, como se nele estivesse transcrito, 
para a execução do objeto.. VALOR: R$ 35.040,00. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 . 
ASSINATURA: 06/08/2025 . Pelo MUNICÍPIO: Getúlio Almeida Sampaio – Prefeito e Mariele 
Caldas de Souza Cerqueira - Secretária Municipal de Assistência e Desenv olvimento Social.  
PARTÍCIPE: Valdir Reis Sales Cerqueira.

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 207/2023)
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº. 207/2023 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – URSULA CORREA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. 
DO OBJETO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS PARA A 
PROPOSITURA DE DEMANDAS JUDICIAIS E/OU ADMINISTRATIVAS, PARA REDUÇÃO DAS 
DESPESAS CORRENTES E INCREMENTO DAS RECEITAS PROVENIENTE DAS COBRANÇAS 
REALIZADAS INDEVIDAS NAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/1993.  
DATA DA ASSINATURA – 18/08/2025. 
PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO. 
PELA CONTRATADA: ÚRSULA SALCEDO DE ASSIS CORRÊA.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 038/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00022622/2025-94; ESPÉCIE: 2º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 038/2025, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE 
REFORMA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS NO ESPAÇO DE ATENDIMENTO 
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA – BAHIA , 
FIRMADO EM 24/02/2025, COM A EMPRESA 52.766.984 BRENO RAMOS 
MARTINS, CNPJ 52.766.984/0001- 10; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA 
PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 
14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO, E PELO SENHOR. BRENO RAMOS MARTINS.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2025)
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 005/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00012695/2025-78 
OBJETO: contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da 
CONSTRUÇÃO CANAL DE MACRODRENAGEM NO LOTEAMENTO SÃO JOÃO, NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de 
execução de empreitada por preço global. 
 
 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2901007.00012695/2025-78, 
Concorrência Pública Eletrônica nº 005/2025 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os 
requisitos do instrumento convocatório e aos preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021, decido 
ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação para apresentação da garantia de execução do contrato e 
o seu comprovante de pagamento no prazo de até 03 (três) dias úteis  (enviar para o e-mail: 
contratos@amargosa.ba.gov.br), para posterior assinatura do contrato, sob pena de decair do direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
 
Registre-se. Publique-se. 
 
Amargosa - BA, 15 de agosto de 2025. 
 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
LICITANTE VENCEDOR - CNPJ VALOR 
CONTRATADO 
MLR ENGENHARIA LTDA – 40.661.078/0001-71 R$ 463.615,32

Segunda-feira
18 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4588
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DA CONTRATAÇÃO Nº 174/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00022626/2025-72; ESPÉCIE: 4º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 174/2024, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS/SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE ARENINHA 50X30M, NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA-BA, ATRAVÉS DE CONVÊNIO 004/2024-SUDESB, PELO TIPO DE 
LICITAÇÃO MENOR PREÇO, SEGUNDO O REGIME DE EXECUÇÃO DE 
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, 
PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2024 E NA 
PROPOSTA DA CONTRATADA , FIRMADO EM 27/08/2024, COM A EMPRESA A3M 
CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA EIRELI, CNPJ 27.898.037/0001-35 ; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE 90 (NOVENTA) DIAS 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELO SENHOR. ARLISSON 
MARQUES DE ABREU.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2564/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2564/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00022402/2025-61, regularmente instruído na instruído na forma do 
Art. 74, inciso I, e §1°, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2564/2025 , para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
PARA AQUISIÇÃO DE REAGENTES PARA O APARELHO DE ELETRÓLITOS ”, junto à 
empresa: IONBRAS COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ : 
34.994.181/0001-30, com valor global de R$ 3.705,00 a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 18/08/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2568/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2568/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00022668/2025-11, regularmente instruído na instruído na forma do 
Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2568/2025 , para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
PARA AQUISIÇÃO DE INSUMO E REAGENTES PARA O APARELHO DE 
HEMATOLOGIA”, junto à empresa:  BIOTRADE PRODUTOS PARA LABORATORIOS 
LTDA, CNPJ: 02.712.393/0001-91, com valor global de R$ 7.384,00 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 18/08/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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18 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4588
-37-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2024)
 
      
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00021631/2025-68; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 062/2024, QUE TEM COMO OBJETO O 
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA SERVIR A CENTRAL DE 
ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO – CAF: CENTRO DE ATENÇÃO 
PSICOSSOCIAL – CAPS E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, EM LOTES PARA 
ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA-BA, 
CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO 028/2024/SRP , FIRMADA EM 19/08/2024 , 
COM A EMPRESA  VIVRE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, 
CNPJ/MF SOB O Nº. 15.229.287/0001-01; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA 
POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 84 DA LEI 14.133/2021 ; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELA 
CONTRATADA, JARLEY LIMA FERREIRA.         
  
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5351/</url>
    </ato>
  </atos>
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