{"edition": {"id": 4594, "number": 4588, "date": "2025-08-18", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "39325b9418ac433a9b7640033fed9c70", "pdf_sha256": "11ca3144f4adb775393544519601bacc81827c4490ca8b149a9e41a379a43d3a", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "11ca3144f4adb775393544519601bacc81827c4490ca8b149a9e41a379a43d3a", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4594/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4594/"}, "acts": [{"id": 5351, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4588", "kind": "Diario Importado", "number": "4588", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 18 de agosto de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4588 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  18 de agosto de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4588\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECISÃO (PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 185/2024) ......................................................... 2\nDECRETO (Nº 150/2025) ................................................................................... 4\nPORTARIA (Nº 025/2025) .................................................................................. 24\nPORTARIA (Nº 026/2025) .................................................................................. 26\nPORTARIA (Nº 027/2025) .................................................................................. 28\nSADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ................................. 29\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 29\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2560/2025) ................................................ 29\nEXTRATO (TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2025) .................................................................. 30\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 31\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 31\nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 207/2023) .................................................................. 31\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 038/2025) ............................................................... 32\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 33\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 33\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2025) ................................................. 33\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA CONTRATAÇÃO Nº 174/2024) ............................................................ 34\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 35\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 35\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2564/2025) ................................................ 35\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2568/2025) ................................................ 36\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2024) ................................................... 37\n\nSegunda-feira\n18 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4588\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECISÃO (PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 185/2024)\n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.317/2024 \nPROCESSO DISCIPLINAR Nº 185/2024 \n \nTERMO DE JULGAMENTO - DECISÃO FINAL  \n \nTrata-se de Processo Administrativo Disciplinar identificado pelo nº 185/2024, \ninstaurado contra a Servidora Pública Municipal identificada pela matrícula nº 666418, \nem exercício da função de Professora, na Secretaria Municipal de Educação, para \napuração de eventuais infrações decorrentes de violações aos deveres e proibições \nprevistos no artigo 138, I, III, IV, IX e X; artigo 139, V, IV, XV; artigo 163, parágrafo \n5º, todos do Estatuto do Servidor Público de Amargosa. \n \nDevidamente notificada para se manifestar, conforme documento juntado pela \nComissão nas fls. 61 a 63, a Servidora Indiciada informou suas razões e juntou \ndocumentos, consoante documentos de fls. 65 a 221. \n \nEm Relatório (vide documento de fls. 222 a 226), a Comissão de Processo Disciplinar \nopinou pela penalidade de advertência da servidora indiciada. Verifico que foi cumprido \ntodo trâmite procedimental e que a Comissão Processante fundamentou o parecer com \nbase nas provas carreadas aos autos (acima mencionadas) e das diligências \ncomplementares. Entendeu que a servidora processada violou os deveres e proibições \nprevistos no artigo 138, I, III, IV, IX e X; artigo 139, V, IV, XV; artigo 163, parágrafo \n5º; da Lei Complementar n.º 008/2006, caracterizando a prática de condutas que \nensejam a aplicação da penalidade de advertência. \n \nPois muito bem.\n\nSegunda-feira\n18 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4588\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nDemonstrado o respeito as garantias constitucionais e legais, dentre elas os princípios \ndo contraditório e da ampla defesa, bem como ao rito processual empregado, passo a \ndecidir. \n \nPor força do art. 188 da Lei Complementar Municipal nº 008/2006, acato o Relatório da \nComissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 185/2024, para reconhecer as \npenalidades insertas no artigo 149, inciso I, do Estatuto do Servidor Público Municipal \nde Amargosa – Bahia, em razão de violação a deveres e proibições do servidor público \nprevistos no artigo 138, I, III, IV, IX e X; artigo 139, V, IV, XV; artigo 163, parágrafo \n5º, todos da Lei Municipal Complementar nº 008/2006. Deste modo, acato o relatório \npara, consequentemente, advertir a Servidora Pública Municipal Gilvane \nNascimento de Jesus, identificada pela matrícula nº 666418, em exercício da função de \nProfessora, na Secretaria Municipal de Educação, por meio de portaria, a ser publicada \nno Diário do Município.  \n \n \nAmargosa (BA), 18 de agosto de 2025. \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio  \nPrefeito Municipal de Amargosa (BA) \n \n \nAssinado digitalmente por Getulio Almeida \nSampaio:17616158587\nND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado \nDigital PF A1, OU=Videoconferencia, OU=\n44176499000168, OU=AC SyngularID \nMultipla, CN=Getulio Almeida \nSampaio:17616158587\nRazão: Eu sou o autor deste documento\nLocalização: \nData: 2025.08.18 11:35:26-03'00'\nFoxit PDF Reader Versão: 12.1.3\nGetulio Almeida \nSampaio:17616\n158587\n\nSegunda-feira\n18 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4588\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 150/2025)\n \nGP.GAB\nDECRETO Nº 150 DE 18 DE AGOSTO DE 2025\n \n \nInstitui o Programa de Recomposição das Aprendizage ns e Apoio Pedagógico no âmbito da\nrede pública municipal de ensino de Amargosa/BA e dá outras providências.\n \n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/0A, no uso das atribuições que lhe condere a Lei Orgânica Municipal e,\n \nCONSIDERANDO as previsões normativas dispostas nas Leis Federais nº 9.394/96; nº 13.716/18; nº. 13.005/14 e nº 14.640/2023;\n \nCONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556/2023, que instituiu o Compromisso Nacional Criança Aldabetizada;\n \nCONSIDERANDO o disposto na Portaria MEC nº 267/23;\n \nCONSIDERANDO o Pacto Nacional pela recomposição da aprendizagem que visa garantir o direito humano à e ducação, recompondo as\ninsudiciências e dedasagens de aprendizagem agravadas pelas restrições da oderta educativa no contexto da pandemia de COVID-19;\n \nCONSIDERANDO a necessidade de organização da Rede Municipal de Ensino de Amargosa/BA, bem como a adesão ao Pacto Nacional pela\nAldabetização na Idade Certa e ao Compromisso Nacional Criança Aldabetizada;\n \nCONSIDERANDO o compromisso inalienável da gestão mu nicipal com a garantia do direito à educação de qua lidade para todos os seus\ncidadãos, condorme preceituado na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96;\n \nCONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação  apresentou proposta detalhada para instituir Progr ama de Recomposição, com\nvistas a oderecer estratégias e mecanismos edicazes para o aprimoramento contínuo do processo educacional;\n \nCONSIDERANDO, ainda, a relevância de se estabelecer  uma política pública estruturada e coordenada para  assegurar a progressão e o\ndesenvolvimento pleno dos estudantes da rede públic a municipal de ensino de Amargosa/BA, atendendo às especidicidades e necessidades\nda comunidade escolar;\n \nCONSIDERANDO, por dim, que a edetivação de política s públicas demanda a adoção de medidas coordenadas,  edicazes e de amplo alcance,\nvisando o atendimento ao interesse público e o aprimoramento da gestão pública;\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Amargos a/BA, o Programa de Recomposição das Aprendizagens e Apoio Pedagógico, que\ntem por objetivo geral promover a recomposição de a prendizagem dos estudantes da rede pública municipa l de ensino, cujas diretrizes,\nmetodologias, estratégias de implementação, critéri os de participação, de avaliação e monitoramento, b em como as ações especídicas, estão\ndedinidos no Anexo Único deste Decreto.\n \nArt. 2º.  A Secretaria Municipal de Educação-SEMED é respons ável pela coordenação-geral, execução, supervisão, monitoramento e\navaliação do Programa de Recomposição, competindo-l he, ainda, editar atos normativos complementares e operacionais necessários à sua\nplena e edicaz implementação, sempre em estrita observância ao disposto neste Decreto e em seu Anexo Único.\n \nArt. 3º. São princípios do Programa de Recomposição:\nI. A garantia do direito à aprendizagem dos estudan tes dos anos iniciais e dinais do Ensino Fundamenta l como elemento estruturante para a\nconstrução de trajetórias escolares bem-sucedidas;\nII. A promoção da equidade educacional, considerados aspectos socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero;\nIII. A valorização e o reconhecimento de boas práticas pedagógicas e de gestão nas escolas de anos Iniciais e dinais do Ensino Fundamental.\nArt. 4º. São objetivos do Programa de Recomposição:\nI. Promover medidas voltadas a garantia de aprendiz agem dos conteúdos e o desenvolvimento das competên cias e das habilidades\nconstantes no Rederencial Curricular do Município de Amargosa/BA para o Ensino Fundamental (anos iniciais e dinais);\nII. Desenvolver anualmente análise e aprimoramento da organização curricular e pedagógica dos anos ini ciais e dinais do Ensino\nFundamental, com doco na ampliação e aprodundamento  dos letramentos nas diderentes áreas do currículo dos anos dinais do Ensino\nFundamental;\nIII. Implementar estratégias para a dormação de pro dissionais da educação e o protagonismo estudantil,  com doco no desenvolvimento integral\ndos estudantes dos anos iniciais e dinais do Ensino Fundamental.\nArt. 5º. São diretrizes do Programa de Recomposição:\nI. Revisão e aperdeiçoamento dos processos de avali ação com garantia de aderição de aprendizagens tend o em vista o indicador\nsocioeconômico e cujo índice esteja abaixo dos indicadores de prodiciências;\nII. Recomposição de conteúdo de acordo com o diagnó stico individual de cada aluno, em relação às compe tências e habilidades não\ndesenvolvidas na trajetória escolar;\nIII. Construção de intervenções pedagógicas para at endimento dos desadios diagnosticados nos processos  de avaliação para construção de\nrecomposição;\nDecreto 00000199666         SEI 2901007.00019482/2025-77 / pg. 1\n\nSegunda-feira\n18 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4588\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nIV. Adequação das indormações e decisões de governa nça para maior ediciência da educação pública munic ipal com o objetivo de garantir\naprendizagens e recomposição das lacunas do processo educativo;\nV. Identidicação e diagnóstico dos alunos com baixo  rendimento escolar para adaptação de materiais did áticos, dormas e métodos de ensino e\naprendizagem;\nVI. Criação de programa contínuo de dormação dos pr odissionais de educação com base nos diagnósticos d a rede municipal e nas avaliações\nde desempenho prodissional.\nArt. 6º. A SEMED deve implementar políticas de intervenção p or meio de estratégias de atuação destinadas à melh oria da qualidade do\nensino nos anos iniciais e dinais do Ensino Fundame ntal e ao combate às desigualdades de aprendizagem,  respeitadas as singularidades\ndesse segmento na educação básica.\nArt. 7º. A SEMED adotará estratégias para implementação do P rograma de Recomposição das Aprendizagens e Apoio P edagógico,\nobservando;\n \nI. O dortalecimento das ações estabelecidas no âmbi to do Programa, com vistas a promover ações sistêmi cas e institucionais de melhoria\ncontínua dos resultados educacionais do Ensino Fundamental;\nII. O dortalecimento da avaliação diagnóstica e dor mativa da aprendizagem, com realização trimestral, assegurando a publicidade e análise\nintegrada dos resultados de aprendizagem e desenvolvimento;\nIII. Construção do planejamento e implementação de práticas pedagógicas e de gestão com base nos indic adores do processo de avaliação\ndiagnóstica para promoção da recomposição das aprendizagens;\nIV. Registro dos resultados das avaliações diagnóst icas em banco de dados para permitir intervenções p edagógicas que promovam a\nequidade educacional e dortalecimento da aprendizagem;\nV. Realização e acompanhamento do Plano Educacional  Individualizado-PEI para todos(as) alunos (as) com  dediciência matriculados(as) na\nrede municipal de ensino de Amargosa;\nArt. 8º. O Programa de Recomposição tem como eixos estruturantes,\nI. Governança para a aprendizagem com equidade;\nII. Desenvolvimento prodissional de prodessores, coordenadores e gestores escolares;\nIII. Organização curricular e pedagógica.\nParágrafo único. Para cada eixo estruturante, a SEMED adotará estra tégias de implementação capazes de colaborar com a consecução dos\nobjetivos do Programa.\nArt. 9º. São estratégias de incentivo ao Desenvolvimento Prodissional de Prodissionais da Educação, no âmbito do Programa:\nI . Ações de dormação continuada para equipes gestoras das escolas e docentes que atuam nos anos iniciais e dinais do Ensino Fundamental;\nII. Disseminação do conhecimento para a melhoria dos resultados de aprendizagem e para a promoção da equidade educacional.\nArt. 10. São estratégias de incentivo à Organização Curricular e Pedagógica, no âmbito do Programa:\nI - Disponibilização de instrumentos metodológicos com vistas a subsidiar as unidades de ensino para que realizem:\na) identidicação e priorização de oportunidades de melhoria e o planejamento das mudanças necessárias na execução do currículo municipal\npara os anos iniciais e dinais do Ensino Fundamental; e\nb) o monitoramento contínuo e a avaliação da implementação do currículo Municipal;\nII - Disponibilização de subsídios pedagógicos técn icos que dortaleçam os processos de reorientação e inovação curricular e pedagógica por\nparte das equipes gestoras das escolas e dos docentes que atuam no Ensino Fundamental.\n \nArt. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.\n \nAmargosa-BA, 18 de agosto de 2025.\n \n \n \n \nGetúlio Sampaio\nPredeito Municipal\n \n \n \n \nPROGRAMA MUNICIPAL DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS E APOIO\nPEDAGÓGICO\n \n \nAmargosa – 0A\n2025\nGetúlio Sampaio\nPredeito Municipal de Amargosa/BA\n \nReinaldo Souza da Silva\nVice Predeito de Amargosa/BA\n \nSelidalva Gonçalves de Queiroz\nSecretária Municipal de Educação\n \nDecreto 00000199666         SEI 2901007.00019482/2025-77 / pg. 2\n\nSegunda-feira\n18 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4588\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSuzana Souza Santos Andrade\nProcuradora Jurídica Municipal\n \nFábio Santos da Silva\nAssessor de Desenvolvimento da Aprendizagem e da Gestão Pedagógica\n \nKarina Silva Santos\nSuperintendente de Desenvolvimento do Ensino na Educação Indantil e Anos Iniciais\n \nMarycelma dos Santos Campos Livramento\nSuperintendente de Desenvolvimento da Educação Inclusiva\n \nRadaella Alves Neri\nSuperintendente de Desenvolvimento do Ensino nos Anos Finais do Ensino Fundamental\n \nAdenilson de Andrade Argolo\nDiretor de Desenvolvimento da Educação Integral\n \nAdriana de Oliveira Costa\nDiretora de Desenvolvimento dos Anos Finais do Ensino Fundamental\n \nAmilton dos Santos Nunes\nDiretor(a) de Ensino Fundamental das Escolas do Campo (Anos iniciais)\n \nBianca da Silva Brandão\nDiretor(a) de Ensino da Educação Indantil\n \nEvandro Ribeiro Bispo\nDiretor de Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos\n \nJorsilene Santana dos Santos\nDiretora de Ações e Estudos Étnico-Raciais\n \nNívia Roberta dos Santos Lôbo\nDiretor(a) de Ensino Fundamental das Escolas da Cidade (Anos Iniciais)\n \nAdriele de Jesus Brito Cerqueira\nCoordenadora Pedagógica da Pré-escola\n \nAndreia Maria de Santana Novais\nCoordenador(a) do Programa de Aldabetização e Letramento PRALLER\n \nAndreia Silva Santana\nCoordenador(a) Pedagógica do Ensino Fundamental da Cidade (Anos Iniciais)\n \n \nCássia Almeida Esperança\nCoordenadora Pedagógica das Classes Multisseriadas\n \nElizana Souza dos Santos\nCoordenadora da Educação Inclusiva\n \nGéssica Leal dos Santos\nCoordenador(a) Pedagógica do Ensino Fundamental do Campo (Anos Iniciais)\n \nIvan de Almeida Santos\nCoordenador Pedagógico da Educação de Jovens e Adultos\n \nJacqueline Nascimento de Souza\nCoordenadora Pedagógica dos Anos Finais do Ensino Fundamental\n \nMayara Cardoso Sampaio\nCoordenadora da Educação Integral\n \nVanessa Dias de Lima\nCoordenadora Pedagógica da Creche\n \nASSESSORIA\nPlanidicar Consultoria e Assessoria\nTadeu Cincura de Andrade Silva Sampaio\n \nSUMÁRIO\n1.INTRODUÇÃO\n2. JUSTIFICATIVA: ANÁLISE DA SITUAÇÃO ATUAL\nDecreto 00000199666         SEI 2901007.00019482/2025-77 / pg. 3\n\nSegunda-feira\n18 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4588\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n3. FUNDAMENTOS TEÓRICOS QUE ASSEGURAM A PROPOSTA PEDAGÓGICA DA REDE DE ENSINO\n4. Objetivos\nObjetivo Geral:\nObjetivos Especídicos\n5. RECONSTRUÇÃO DAS TRAJETÓRIAS ESCOLARES NO COMBATE À DISTORÇÃO IDADE/SÉRIE E CORREÇÃO DE FLUXO\n6. PROGRAMAS INSTITUIDOS NO MUNICIPIO DE AMARGOSA-BAHIA\n6.1 Consolidação da Alfabetização no 1º Ano do Ensino Fundamental- PRALLER\n6.2 Programa Aprender Mais\n6.3 ARTCULLA- Educação Integral e a Formação Omnilateral\n6.4 Atendimento Educacional Especializado - AEE\n7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL\n8. AÇÕES E INTERVENÇÕES\nREFERÊNCIAS\n \n \n \nAPRESENTAÇÃO\n \nA universalização e a obrigatoriedade da educação b ásica no Brasil trouxe consigo, no bojo do direito de acesso e permanência na\nescola, a crescente reivindicação pelo estabelecime nto de um parâmetro objetivo que possibilite auderi r a qualidade da educação (GATTI,\n2002). Assim, historicamente, observou-se o avanço na legislação educacional de tal sorte que, em dado  momento, chegou-se ao consenso\nde que, do ponto de vista dos trabalhadores ou soci almente marginalizados, o acesso à educação pública  deveria coincidir com o acesso à\neducação de qualidade.\nNeste ínterim, o Brasil consolidou ao longo da déca da de 1990 a legislação educacional por meio da pro mulgação dos Parâmetros\nCurriculares Nacionais (PCN’s) e da Lei de Diretriz es e Bases da Educação Nacional (LDB) em 1996, as c ondições objetivas para a\nelaboração dos currículos escolares em todo o país e, consequentemente, a institucionalização e genera lização de um Sistema Nacional de\nAvaliação da Educação Básica (SAEB) criado desde o ano de 1990 pelo Instituto Nacional de Estudos e Pe squisas Educacionais Anísio\nTeixeira - INEP.\nAdvém dos resultados das avaliações realizadas atra vés desse sistema a constatação de inúmeros problem as que ainda atingem a\neducação básica em todos os estados da dederação. D entre os quais destacam-se: a evasão escolar, a defasagem de aprendizagem, a ba ixa\nqualidade do ensino e a distorção idade-série.\nDada a natureza histórica do problema e ainda que t enhamos acordo com a relevância do papel cumprido p ela damília ou por outras\ninstituições no processo de escolarização, entendem os que cumpre ao poder público conceber, implementa r e monitorar iniciativas que, por\num lado, reparem com edetividade os problemas educa cionais já produzidos e com os quais nos deparamos no atual cenário, e por outro\nalterem as condições e a natureza do curso da escol arização de modo que os problemas mencionados acima  sejam remediados, sanados e\nprevenidos.\nEsta proposta vem ao encontro da problemática descr ita acima e se constitui como a materialização dos esdorços assumidos pela Predeitura\nde Amargosa através da Secretaria Municipal de Educ ação no sentido de dirigir as políticas educacionai s para que em nosso município o\nacesso à educação pública represente o acesso à edu cação de qualidade, assim, o Programa de Recomposiç ão tem como eixos\nestruturantes, I. Governança para a aprendizagem co m equidade; II. Desenvolvimento prodissional de pro dessores, coordenadores e gestores\nescolares; III. Organização curricular e pedagógica.\n \nBoa Leitura!\n \n \n1.INTRODUÇÃO\nA desigualdade social atravessa a escola, se expres sa em seu interior e, por interderir na edetividade  do ensino, se reelabora e se\nacentua quando a educação não cumpre o seu desidera to. Corroboram para a validade dessa adirmação um e xtenso rol de dados\napresentados pelo Fundo da Organização das Nações U nidas para a Indância - UNICEF divulgados em Junho de 2024. Segundo o relatório,\napesar da constatação de que entre 2019 e 2023 houv e redução no percentual de estudantes que acumulava m distorção idade-série em\ntodas as etapas e modalidades da educação básica - convém assinalar que isso se deve às medidas emerge nciais do contexto da pandemia\natravessada entre os anos de 2020 e 2022; não representando, então, a redução deste problema.\nAinda que tenhamos logrado êxito na redução dos per centuais, no Brasil, 8,2% dos alunos matriculados n os Anos Iniciais do Ensino\nFundamental acumulavam dois anos ou mais de distorç ão da idade em relação a série. Nos Anos Finais, es se percentual alcançava 19,3%\ndos alunos e na etapa do Ensino Médio, 21,6% dos estudantes matriculados acumulavam atraso de, no mínimo, dois anos.\nFigurando em segundo plano quando comparado com os problemas da evasão ou abandono escolar, a distorçã o idade-série está\ndiretamente vinculada e, em certa medida, é a causa  de outros problemas correlatos à questão da qualid ade do ensino e edetividade da\neducação pública. Por essa razão, tão importante qu anto garantir o acesso à escola, é garantir que nel a o processo educativo seja edetivo\nDecreto 00000199666         SEI 2901007.00019482/2025-77 / pg. 4\n\nSegunda-feira\n18 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4588\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \npara todos os estudantes.\nCumpre assinalar, porém, que embora grave, este problema que adlige todas as redes de ensino no Brasil  não é um denômeno recente.\nDesde a vigência da lei nº 5.692 de 11 de Agosto de  1971 que estabelece a obrigatoriedade do Ensino Fu ndamental, à época, de 8 anos,\ncomplementada pela lei 9396/1996 que estabelece que  o ingresso no primeiro ano do ensino dundamental d eve dar-se aos 06 anos de idade,\npassou a ser possível dalar-se da existência objetiva do problema da dedasagem idade-série.\nPois, de dato, sem o caráter de obrigatoriedade da etapa de ensino, qualquer que seja ela, e sem a dix ação de uma idade mínima\nprevista para a entrada nesta etapa, não seria poss ível mensurar os problemas de evasão ou de distorçã o no percurso escolar. Porém, a\nrelevância atribuída a este indicador a ponto de se r utilizado como parâmetro para a dedinição de polí ticas públicas e metas educacionais,\nadvém do dato de que derivam da distorção idade-série problemas relativos à aprendizagem.\nO primeiro dos nexos da distorção idade série é com  o abandono ou a evasão. Segundo o relatório do UNI CEF, o exemplo do que se\npassa no Ensino Médio é ilustrativo do rederido nex o. A distorção idade série observada na 1ª série do  Ensino Médio no Censo Escolar de\n2017 era maior, em termos percentuais, do que a observada na 3ª série em 2019, o que aparenta ser um dado de melhora. A dace oculta deste\ndado é que, a distorção idade série no último ano d o ensino médio é menor porque os alunos que entrara m nesta condição na 1ª série\nevadiram da escola entre 2018 e 2019. No caso em te la, o índice não é menor porque o problema doi corr igido, pelo contrário, ele doi\nagravado; o estudante com distorção evadiu da escol a. Ou seja, para que se veridique o problema da rel ação entre a idade e o ano escolar\nque cursa, é pressuposto que o estudante esteja matriculado e cursando algum ano escolar.\nAnte o exposto podemos adirmar que, embora o atraso  no curso escolar possa eventualmente decorrer do a bandono ou evasão em\nalgum ano, na maioria dos casos em que se constata o abandono ou a evasão escolar, o estudante já acum ulava algum grau de distorção\nidade-série. Ou seja, é lícito intuir que, se analisada a rigor, a distorção idade série é dator da evasão e não o contrário.\nO conhecimento sobre o perdil socioeconômico dos es tudantes atingidos pelo problema aqui debatido, a n osso ver, deveria ser\nanalisada em dupla dimensão para dins de elaboração  de políticas públicas que pretendam solucioná-lo. A primeira delas diz respeito às\ncaracterísticas daqueles estudantes que estão mais propensos a serem atingidos por esses problemas; e a segunda diz respeito às\nvulnerabilidades socioeconômica características dos cidadãos que não concluem a escolarização básica.\nDo primeiro plano, o conhecimento das condições soc ioeconômicas dos estudantes dentre os quais mais oc orre o problemas da\ndistorção idade-série, do abandono ou da evasão, de vem servir para a concepção de políticas que atuem nos vetores do problema, noutros\ntermos, deve-se atuar no plano da prevenção. Do pon to de vista da segunda dimensão, a concepção das po líticas de educação nortear-se-ão\npela diretriz de serem reparatórias, ou seja, de atuar quando o problema já se expressou  como dato social, como é o caso do analdabetismo\nentre a população adulta ou da inconclusão de qualquer etapa da educação básica, por exemplo.\nQuando assumimos o compromisso de elaborarmos um Programa de Recomposição das Aprendizagens estamos, de partida,\nconsciente de que embora o analdabetismo ou a escol arização precária sejam marcas histórico-sociais da s populações mais vulneráveis\nsocioeconomicamente, não existe uma relação inerência entre essas determinações. Ou seja: não é natural que os analdabetos sejam os mais\nmarginalizados economicamente, tampouco é natural q ue os mais marginalizados economicamente sejam anal dabetos. Por outro lado, é sim\nhistórico-social que os indivíduos marginalizados sejam os analdabetos e que os analdabetos sejam colocados em condições marginais.\nEmbora seja verdade que não se veridica a imanência de nenhum dos elementos em relação ao outro, interessa à escola atuar no plano\nque lhe compete. Não se trata de aldabetizar as pes soas ou alavancar a qualidade da educação para aten uar o problema educacional e restar\napenas o problema econômico, qual seja, o de passar  a existir marginalizados socioeconomicamente, poré m letrados. Trata-se de\ncompreender a dinâmica recíproca entre a edetividad e da escola e a sociedade, de tal maneira que se co loque em nossos horizontes um\nprojeto de educação no qual à elevação da capacidad e teórico-prática dos indivíduos corresponda também  às melhorias em suas condições\nsocioeconômicas de vida.\nÉ deste plano que assumimos a tareda de analisar as  condições atuais e elaborar projetos e programas q ue edetivem a contribuição\nsocioeconômica da escola por meio da garantia da dormação humana nos seus máximos alcances.\n2. JUSTIFICATIVA: ANÁLISE DA SITUAÇÃO ATUAL\n \nAs desigualdades socioeconômicas características do Brasil explicam, justidicam e ao mesmo tempo deturpam as desigualdades educacionais\nem nosso território. Problemas como abandono, evasã o, distorção idade série (repetência) e consolidaçã o das prodiciências básicas variam\nmuito entre os estados e municípios do país. Em ger al, os dados de cada um desses índices no país expr essam tão somente a média\naritmética dos valores observados em cada estado. Nestes os d ados, por sua vez, expressam a média aritmética des ses índices em cada\nmunicípio.\nPor essa razão, a elaboração de uma proposta de end rentamento dos problemas educacionais do município de Amargosa-BA, este\nPrograma de Recomposição da Aprendizagem, orienta-s e pela apreensão do problema ao nível do panorama n acional, porém, buscando\nidentidicar aqueles traços dos problemas que são ve ridicados em nosso município e condrontando com as experiências exitosas a nível\nregional, estadual e nacional.\nNa Bahia, os dados do Relatório de Monitoramento da  Execução do Plano Estadual de Educação 2016-2026 a pontam que em 2023, a\ndedasagem idade-série que se acumulava no Ensino Fu ndamental era de 35% do total de matrículas nesta e tapa. Analogamente, no Ensino\nMédio mantido sob a responsabilidade do Estado, ess e percentual era de 35,7% das matrículas. Em Amargo sa, para além dos percentuais\nem cada ano escolar ou modalidade, podemos adirmar que o problema da distorção idade série não apenas acompanha a vida escolar do\nestudante como uma constante, mas ela se amplia condorme o progresso nos anos escolares.\nCom edeito, em 2023, a despeito da universalização da oderta de acesso à Educação Indantil e dos Anos Iniciais, 14,1% do total de\nestudantes concluíram o 5º ano do ensino dundamenta l com, no mínimo, 1 ano de atraso em relação a sua idade; nos anos dinais, em 2023, o\npercentual sai de 17,7% no 6º ano para 31,6% dos al unos do 9º ano que cursavam esse ano escolar quando  deveriam já estar cursando a 2ª\nou 3ª série do Ensino Médio. Dentre os que logram p erseverar e alcançaram a última série do ensino méd io em 2023, 38,3% dos estudantes\nDecreto 00000199666         SEI 2901007.00019482/2025-77 / pg. 5\n\nSegunda-feira\n18 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4588\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nacumulavam dois anos ou mais de dedasagem.\nSinteticamente, se pode analisar melhor os dados da série histórica dos últimos 05 anos no quadro abaixo:\nDISTORÇÃO ANOS INICIAIS – UR0ANA 2020-2024\nANO 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano\n2020 1.5% 2.6% 14.8% 16.6% 17.9%\n2021 4.6% 5.4% 5.1% 16.6% 16.4%\n2022 3.3% 5.2% 8.2% 6.1% 14.7%\n2023 1.3% 3.3% 8.4% 10.1% 14.1%\n2024 1.1% 2.7% 6.8% 9.1% 13.7%\n \nFonte: SAGRES, SEMED 2025.\nNo grádico a seguir, vê-se o agravamento do problem a da distorção idade-série quando se toma como obje to de análise os estudantes\nque cursam os anos iniciais na Educação do Campo.\nFonte: SAGRES, SEMED 2025.\nNos anos dinais do ensino dundamental, a situação da distorção idade-série, condorme descrita no parágrado acima, não é menos grave.\nFonte: SAGRES, SEMED 2025.\nNão traremos à baila a análise da distorção idade-s érie dos anos dinais do campo porque desde 2021 est a etapa não é odertada em\nnenhuma escola do campo da rede municipal.\nNo que se redere à aprendizagem, os indicadores de desempenho no 5º e no 9º ano do Ensino Fundamental,  averiguados em 2023,\ncategorizam a prodiciência da rede municipal em did erentes daixas quando são consideradas as disciplin as avaliadas; Língua Portuguesa e\nMatemática. No 5º ano, a prodiciência em Língua Por tuguesa é de nível 3, alcançando 199,24 pontos da n ota padronizada, sendo classidicada\ncomo básica. No 9º ano, a prodiciência em Língua Portuguesa si tua-se no nível 2, sendo classidicada então como bá sica atingindo 238,67\npontos da nota padrão. No que se redere à Matemátic a, a prodiciência média observada no 5º ano é de ní vel 4, alcançando 207,1 pontos da\nnota padronizada, situando-se na classidicação tipi dicada como básica. No 9º ano, com 238,18 pontos da  nota padronizada, a prodiciência em\nMatemática continuava no nível 2, o básico.\nContrasta com o desempenho mediano observado nos anos iniciais os seguintes dados da série histórica nesta etapa:\nDecreto 00000199666         SEI 2901007.00019482/2025-77 / pg. 6\n\nSegunda-feira\n18 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4588\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nNo que se redere a etapa dos anos dinais, dada a vi gência da legislação educacional pós-pandemia os ín dices não são tão diderentes\nquando colocamos em retrospecto o período dos últimos 05 anos. Vejamos:\nEmbora observe-se satisdatórios índices de aprovaçã o, vê-se, pois, que embora tenhamos avançado na sér ie histórica de desempenho\ndesde 2017, superando inclusive as metas projetadas  para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básic a – IDEB, nos anos iniciais, os\ndomínios que caracterizam os níveis 2, 3 e 4 da esc ala de prodiciências são característicos da consoli dação da aprendizagem em alcances\nelementares, quando muito, demonstram o domínio do conhecimento ao nível da aldabetização rigorosa. En tendemos também que o dato de\napós quatro anos de escolarização o desempenho médi o dos estudantes do 9º ano ser aquele que em pouco supera o observado nos\nestudantes que cursam o 5º é demonstrativo da imper iosa necessidade de aprimoramos o ensino por meio d e um conjunto de ações que\ntenham por meta elevar a qualidade da aprendizagem dos nossos estudantes.\nÀ guisa de ilustração da elementaridade das habilid ades que caracterizam os máximos alcances da aprend izagem em cada nível,\napresentamos a seguir a tabela da escala de prodiciências previstas até o 5º ano em Língua Portuguesa.\nESCALAS DE PROFICIÊNCIAS SAEB 5º ANO – LÍNGUA PORTUGUESA\nNÍVEL 3 Habilidades\n§ Localizar indormação explícita em contos e reportagens.\n§ Localizar indormação explícita em propagandas com ou sem apoio de recursos\ngrádicos.\n§ Reconhecer relação de causa e consequência em poemas, contos e tirinhas.\n§ Inderir o sentido de palavra, o sentido de expressão ou o assunto em cartas,\ncontos, tirinhas e histórias em quadrinhos com o apoio de linguagem verbal e não\nverbal.\nESCALAS DE PROFICIÊNCIAS SAEB 5º ANO – MATEMÁTICA\n \n \n \n \nHabilidades por Eixos da B.N.C.C.\nDecreto 00000199666         SEI 2901007.00019482/2025-77 / pg. 7\n\nSegunda-feira\n18 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4588\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNÍVEL 4\n \n \nESPAÇO E FORMA\n§ Reconhecer retângulos em meio a outros quadriláteros.\n§ Reconhecer a planidicação de uma pirâmide dentre um conjunto de planidicações.\nGRANDEZAS E MEDIDAS\n§ Determinar o total de uma quantia a partir da quantidade de moedas de 25 e/ou\n50 centavos que a compõe, ou vice-versa.\n§ Determinar a duração de um evento cujos horários inicial e dinal acontecem em\nminutos diderentes de uma mesma hora dada.\n§ Converter uma hora em minutos.\n§ Converter mais de uma semana inteira em dias.\n§ Interpretar horas em relógios de ponteiros.\nAgora, comparemos uma a uma aquelas habilidades que  caracterizam o nível 2 tanto de Língua Portuguesa quanto de Matemática no\n9º ano com cada uma das habilidades do nível 3 dessas disciplinas no 5º ano.\nESCALAS DE PROFICIÊNCIAS SAEB 9º ANO – LÍNGUA PORTUGUESA\n \n \n \nNÍVEL 2\nHabilidades\n§ Localizar indormações explícitas em dragmentos de romances e crônicas.\n§ Identidicar tema e assunto em poemas e charges, relacionando elementos\nverbais e não verbais.\n§ Reconhecer o sentido estabelecido pelo uso de expressões, de pontuação,\nde conjunções em poemas, charges e dragmentos de romances.\n§ Reconhecer relações de causa e consequência e características de\npersonagens em lendas e dábulas.\n§ Reconhecer recurso argumentativo em artigos de opinião.\n§ Inderir edeito de sentido de repetição de expressões em crônicas.\nESCALAS DE PROFICIÊNCIAS SAEB 9º ANO – MATEMÁTICA\n \n \n \n \n \nNÍVEL 2\n \n \nHabilidades por Eixos da B.N.C.C.\nNÚMEROS E OPERAÇÕES; ÁLGE0RA E FUNÇÕES\n§ Reconhecer a dração que corresponde à relação parte-todo entre uma digura\ne suas partes hachuradas.\n§ Associar um número racional que representa uma quantia monetária, escrito\npor extenso, à sua representação decimal.\n§ Determinar uma dração irredutível, equivalente a uma dração dada, a partir da\nsimplidicação por três.\nTRATAMENTO DE INFORMAÇÕES\n§ Interpretar dados apresentados em um grádico de linha simples.\n§ Associar dados apresentados em grádico de colunas a uma tabela.\n \nAnalisando atentamente as habilidades que caracteri zam os níveis apresentados acima, vê-se que entre e las há, de dato, uma relação de\ncorrespondência, mas em absoluto, nos parece não ha ver uma relação de incorporação pelos estudantes da s habilidades entre os níveis\nalcançados no 5º ano e no 9º. No que se redere às h abilidades rederentes à prodiciência de Língua Port uguesa, vê-se que o diderencial entre\nos níveis atingidos no 5º e no 9º redere-se princip almente à natureza dos gêneros textuais em que se d emanda a habilidade. No que tange à\nmatemática, podemos adirmar irresolutamente que tod as as habilidades características do alcance do nív el 2 do 9º são previstas como\nobjetivos de aprendizagem expressamente estabelecid os nos planos de curso desta disciplina para o 3º e  o 4º ano dos Anos Iniciais do\nEnsino Fundamental da nossa rede municipal.\nAdemais, os dados do Sistema de Avaliação Baiano – SABE, rederentes ao ano de 2023 nos quais doram ava liados os estudantes que à\népoca cursavam o 2º, 5º e 9º anos do Ensino Fundamental também apontam para a necessidade e a urgência de garantirmos a edetividade do\nensino em todos os anos escolares, mas nestes em es pecídico por meios de ações de recomposição da apre ndizagem. Na tabela a seguir,\nexpomos os dados em percentuais e em números absolu tos de alunos da rede municipal de ensino cujo dese mpenho na avaliação SABE\nalcançou o padrão de abaixo do básico, o mais baixo nível de desempenho previsto nesta avaliação.\n \nPADRÃO DE DESEMPENHO A0AIXO DO 0ÁSICO NA AVALIAÇÃO SA0E 2023\nLÍNGUA PORTUGUESA\nANO ESCOLAR Nº ABSOLUTOS Nº EM %\n2º 58 18\n5º 63 14,4\n9º 69 17,5\nFonte: SEMED, 2025.\n \nAtendo-nos à disciplina de Matemática, a situação apresenta-se mais grave em todos os anos escolares avaliados.\n \nPADRÃO DE DESEMPENHO ABAIXO DO BÁSICO NA AVALIAÇÃO SABE 2023\nMATEMÁTICA\nANO ESCOLAR Nº ABSOLUTOS Nº EM %\n2º 65 20\n5º 84 19,2\n9º 140 35,4\nFonte: SEMED, 2025.\n \nDecreto 00000199666         SEI 2901007.00019482/2025-77 / pg. 8\n\nSegunda-feira\n18 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4588\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAqui, não temos por objetivo discutir cada uma das habilidades que caracterizam o padrão de desempenho  situado no nível abaixo do\nbásico. Porém, cumpre sinalizar que, em linhas gera is essas habilidades tanto de Língua Portuguesa qua nto de Matemática, nos três anos\nescolares avaliados, apontam para o emprego direto dos conhecimentos de cada disciplina em situações c otidianas, tratam-se de habilidades\ncuja aprendizagem e incorporação consolida-se inclu sive com a contribuição da inserção do estudante na  dinâmica da vida social. Destarte,\npodemos adirmar que uma parcela considerável dos es tudantes da rede municipal de ensino, após nove ano s ou mais de escolarização,\negressam da escola dominando aqueles conhecimentos que boa parte da população não escolarizada domina em algum nível. Ainda que seja\npossível apropriar-se deste tipo de conhecimento vá lido à cerca do real, a sua natureza é tácita, assi stemática e carente de determinações\nconceituais que decidrem cientidicamente à realidade.\nPor entendermos que à escola compete a tareda de ga rantir à socialização das máximas conquistas cientí dicas, artísticas e dilosódicas da\nhumanidade (Martins, 2013), é que elegemos como prioridade intervirmos no contexto descrito acima.\n3. FUNDAMENTOS TEÓRICOS QUE ASSEGURAM A PROPOSTA PEDAGÓGICA DA REDE DE ENSINO\nÉ darta a literatura hodierna que demonstra que a e ducação é espaço de disputa política, sobretudo de disputa político-econômica (FREITAS,\n2018). É consenso o dato de que a disputa centra-se  entorno do caráter público da educação. Este carát er diz respeito, por um lado, à\ngratuidade do acesso à escola e por outro à naturez a do ensino odertado, pois, é possível que a escola  pública, gratuita, veicule um ensino\nhegemonizado por ideais privados, empresariais.\nAtualmente endrentamos os redluxos da condluência d essas ideias e dado a precedência da questão da gra tuidade do acesso em relação às\nquestões do lastro político das concepções pedagógi cas, este campo encontra-se hegemonizado pelas teor ias do aprender a aprender, cujo\npressuposto ético-políticos é o neoliberalismo (Dua rte, 1997). Compreender as determinações propriamen te pedagógicas que nos dias atuais\nguardam relação com o analdabetismo, a evasão, o ab andono, a distorção idade série e com o rebaixament o teórico da dormação de\nprodessores e da dormação realizada pela escola é, a nosso ver, condição para a elaboração das polític as públicas que tenham por objetivo\nsuperar estes problemas educacionais e entendemos requerem de nós um recurso à história.\nA garantia da edetividade da escola é objeto de aná lise das diderentes correntes do pensamento pedagóg ico. A acentuação dos polos\nque concorrem para o êxito do ensino e a consequente aprendizagem demarcam na história do pensamento pedagógico brasileiro, na década\nde 30 do século passado, uma primeira grande cisão entre a Pedagogia Tradicional e a Pedagogia da Escola Nova, (Saviani, 2007).\nA partir desse dato que bem merece destaque no deba te das concepções pedagógicas em nosso país, pois t ambém é o momento em\nque se institucionaliza o status de política nacion al da educação com a criação do Ministério da Educa ção e da Saúde Pública, tem início a\npropagação de estudos e ideias a respeito da aprend izagem que, pela própria denominação – Pedagogia da  Escola Nova ou Escolanovismo,\ndoram postas no campo das ideias progressistas da educação.\nComo o nosso objetivo nesta seção não é perquirir a  historiogradia da educação desde a década de 1930 até os dias atuais,\napontaremos apenas aqueles marcos que, a nosso ver,  guardam estreita relação com os objetos em tela, a  saber, a universalidade, a\nqualidade e a edetividade da educação escolar públi ca naquilo que abrange o que hoje conhecemos como o ensino fundamental – etapa dos\nanos iniciais e dinais, que estão sob a responsabil idade e competência dos municípios. Por essa razão,  recorreremos à história no intento de\nidentidicar quais políticas públicas de Estado preg ressas concorreram para que a conjuntura seja tal o  é nesta primeira quadra do século XXI.\nQual é o acervo de dados desnudam a raiz e a histor icidade dos problemas da evasão, do abandono, da di storção idade-série, do\nanaldabetismo duncional, da baixa qualidade da educação escolar pública e do analdabetismo propriamente dito em nosso país? É sobre o que\nversaremos e buscaremos respostas na moderada digressão a seguir.\nPor primeiro, cumpre assinalar que o documento inau gural do Estado Brasileiro (soberano, porque já ind ependente, embora imperial)\nque versa sobre a educação no país é a Constituição  do Império do Brasil, outorgada em 1824 por Dom Pe dro I. Gozando do singelo espaço\nde tão somente dois artigos no documento, a instruç ão ou ensino primário – o que entendemos hoje por a nos iniciais do ensino dundamental,\npassou a ser gratuito para todos os cidadãos do imp ério. Em 1827, no dia 15 de Outubro, o imperador de terminou dez saber que deveriam ser\ncriadas escolas de primeiras letras em todas as cid ades vilas, lugares mais populosos do império para garantir o acesso dos cidadãos a\ninstrução primária. Em especídico, dixou-se que as escolas para meninas seriam abertas mediante julgam ento de necessidade e possibilidade\ndo Presidente do Conselho das cidades e vilas mais populosas.\nAntes de passarmos a outros dados, cumpre sinalizar  que a consideração sobre quem era cidadão ou não n o Império do Brasil não\ncoincide com o que entendemos por cidadão hoje. Des ta dorma, dicavam de dora do direito de acesso à es cola todos os não-cidadãos. É\nmister, então apontarmos quem era cidadão brasileiro, de acordo com a Carta Magna de 1824:\nSão cidadãos brasileiros os que no Brasil tiverem nas cido, quer sejam ingênuos* ou libertos; ainda que o pa i seja estrangeiro, uma vez que\neste não resida por serviços de sua nação; os dilhos de  pai brasileiro e os ilegítimos de mãe brasileira, nascid os em país estrangeiro, que\nvierem estabelecer domicílio no Império. (BRASIL, 1824).\n \nAdemais, todos os que não condessavam a religião do  estado, a saber, o catolicismo ou que não detivess em renda anual líquida de 400 mil\nréis também não eram considerados cidadãos brasilei ros. Desta dorma, não eram cidadãos: todos os escra vizados, todos os estrangeiros\nmesmo que naturalizados no Brasil e todos os indígenas. Estimativas dão conta de que, em 1823 a população brasileira era de 4,5 milhões de\npessoas e estava composta da seguinte maneira: 1,2 milhão eram humanos negros(as) adricanos escravizad os, 800 mil eram indígenas, 1,5\nmilhão eram miscigenados e apenas 1 milhão eram pessoas brancas (IBGE, 2025, Gíorgio Mortara, 1823).\nVê-se, pois, ante o exposto, que dos 4,5 milhões de  brasileiros, no mínimo, 2 milhões ou até, 3,5 milh ões não tinham direito, ou com melhor\ncerteza, eram proibidos do acesso ao recém criado e nsino primário. Ademais, o Ato Adicional de 1834 co locou sob a responsabilidade das\nprovíncias do império os cuidados com a educação pr imária e secundária, representando assim não apenas  a descentralização da política de\neducação, mas, em verdade, a dragmentação e a raiz das desigualdades educacionais regionais que ora se vê em nosso país.\nEste quadro, rederente ao condição de acesso, mante ve-se tal qual descrito acima até 1891, quanto entã o é promulgada a primeira\nconstituição republicana do nosso país. À época, a população do Brasil era de 13,7 milhões de pessoas e desse total, segundo Aristides\nMonteiro Neto (2010), 85% eram analdabetos.\nDecreto 00000199666         SEI 2901007.00019482/2025-77 / pg. 9\n\nSegunda-feira\n18 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4588\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nA Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1891 , no que tange a educação, versou apenas sobre a su a natureza, determinando a\nlaicidade do ensino ministrado nas escolas públicas , autorizou os estados quanto à criação de institui ções de ensino secundário e superior e\nincumbiu o Congresso Nacional da tareda de acompanh ar tais criações e “animar no país o desenvolviment o, das letras, artes e ciências”\n(BRASIL, 1891). Este documento não versou sobre a g ratuidade do ensino primário, omitindo-se e transde rindo aos estados toda a\nresponsabilidade quanto à manutenção do ensino prim ário. Quanto ao ensino secundário e superior, a con stituição em comento, reservou\npara a União, ou Governo Federal, o direito de cria r instituições que odertassem estes ensinos no esta dos do país. Há consenso dos\nestudiosos da matéria em adirmar o caráter retrógado desta legislação, entre outras questões, por proibir expressamente no § 1º do artigo 70 o\nvoto de pessoas analdabetas.\nNeste ponto, convém assinalar que, após 41 anos de vigência da República Oligárquica, de Deodoro da Fo nseca a Washington Luís, o\nBrasil chega a 1930 com uma população, segundo o IB GE (2000), de 35,5 milhões de pessoas, das quais, 6 3%, a saber, 22,4 milhões eram\nanaldabetas. Condorme o entendimento de Antunha (19 73), o sistema educativo do Brasil doi edidicado no  período republicano, sobretudo a\npartir de 1930. É sobretudo a partir do República P opulista de Getúlio Vargas que passa a digurar na l egislação educacional termos como:\ndireito à educação, obrigações do Estado e de seus entes, gratuidade e obrigatoriedade da drequência, a natureza do ensino religioso e o\npapel da damília. É também nesta carta que se adirm a, pela primeira vez, que a educação é um direito d e todos. É sob essa estrutura que\nadentraremos a partir daqui e que nos aproximam tem poralmente do período em que vivemos, pois, trata-s e de uma época histórica que\nprecede nossos atuais estudantes em uma ou no máximo, duas gerações.\nO ensino primário de 07 a 12 anos e extensivo aos a dultos passa a ter caráter obrigatório em todo o te rritório nacional a partir da\npromulgação da Constituição Federal de 1934. Todavi a, contraditoriamente, este documento não proibiu o  trabalho para maiores de 14 e\nmenores de 18 anos, tão apenas legislou a respeito da impossibilidade de justidicar a diderença de sal ários por questões de idade (João\nCardoso Palma Filho, 2005).\nPor sua vez, o ensino secundário compreendendo o gi nasial – hoje o que entendemos por anos dinais do e nsino dundamental, e o\ncolegial – atual ensino médio, embora pudesse ser a cessado por quem comprovasse ser de baixa renda, se gundo os critérios da época, ou\nmediante a concessão de bolsas de acesso, não era obrigatório tampouco pode ser caracterizado como universal, pois o ingresso nesta etapa\ndava-se mediante a realização de exames de admissão  pagos e contribuição mensal ao caixa escolar daque les que não comprovassem ser\nde baixa ou não ter rendas. Entre 1889 e 1930 coexi stiam no Brasil dois sistemas educativos. Um mantido pela União, encarregada do ensino\nsecundário e superior cujo objetivo mascarado era o  de dormar as elites dirigentes e outro, à cargo do s estados, muito precário cujo\natendimento era destinado às camadas populares por meio da oderta do ensino primário. Cumpre assinalar , porém, que os estados não\nestavam proibidos de criar instituições destinadas ao ensino secundário e superior, tampouco era exclu sividade da União ocupar-se apenas\ndestes.\nPorém, é somente mediante a promulgação da Constitu ição de 1934 em seus artigos 149 e 151 que dica est abelecido na dorma da lei\nque a educação no Brasil é responsabilidade solidária da damília e dos poderes públicos, cabendo obrigatoriamente aos municípios, estados e\nà União a aplicação de nunca menos e respectivament e, 10%, 20% e 10% da renda resultante da arrecadaçã o de impostos na manutenção e\ndesenvolvimento dos sistemas educativos.\nAinda que dirmada a obrigatoriedade e a gratuidade do acesso aos ensino primário, no que se redere ao ensino secundário e superior, o\nartigo 150 do documento de 1934 em tela, anuente co m o conteúdo do Manidesto dos Pioneiros da Educação  estabelece que o ensino\nposterior ao primário e até os 18 anos deverá tende r progressivamente à obrigatoriedade e a gratuidade  em todos os graus. Com edeito, para\ncandidatar-se à realização dos exames de admissão a o curso ginasial, o estudante deveria comprovar ter , no mínimo, 11 anos de idade e a\nsua matrícula, após a aprovação no exame de admissã o, só seria edetivada mediante comprovação do pagam ento da taxa desta. Era o que\nprevia o artigo 18 do Decreto nº 18.890 de 18 de Ab ril de 1931, a Reforma Francisco Campos  e cuja propositura não doi objeto explícito de\nalteração pela lei maior de 1934.\nEm 1937 é promulgada outra constituição a Constitui ção do Estado Novo, que segundo analistas políticos  instaura uma ditadura\npopulista no Brasil. Corrobora para tanto o dato de  ser inspirada, quase toda ela, na constituição das cista da Polônia; daí a denominação de\nConstituição Polaca. Neste momento, o analdabetismo ainda é a chaga de  mais da metade dos 42,3 milhões de brasileiros. Vê -se num curto\nespaço de tempo, 3 anos, um recuo na legislação edu cacional. A educação e a cultura que eram expressam ente obrigação do poder público\npara com todos, a partir da constituição polaca, passa a ser para com aqueles que demonstrarem insudiciência de recursos.\nEmbora reserve 6 artigos à educação, a tônica do ca ráter supletivo já é apontada no primeiro deles, o artigo n° 128 que postula serem\na arte, a ciência e o ensino de livre iniciativa in dividual e de associações coletivas públicas ou par ticulares e que o dever do Estado é\ncontribuir direta e indiretamente para o estímulo e desenvolv imento da educação e da cultura por meio da dundaçã o de instituições artísticas,\ncientídicas e de ensino. O Plano Nacional de Educaç ão cuja exigência dora posta em 1934, agora, deixa de ser requerido. Readirma-se a\nobrigatoriedade e a gratuidade do ensino primário, mas, o texto constitucional também estabelece que a  gratuidade não desobriga os menos\ndavorecidos de contribuir com os mais necessitados por meio de uma contribuição módica. (Brasil, 1937).\nNo que se redere ao curso colegial, o decreto nº 42 .44 de 09 de Abril de 1942 que digura como um dos a tos da Reforma Capanema\natualizando o que previa o decreto nº 19.890 de 18 de Abril de 1931, estabelecia que o ingresso nesta etapa do ensino secundário,\nindependente de pretender realizar o curso clássico  ou cientídico, dar-se-ia mediante a comprovação da  conclusão do curso ginasial e da\naptidão à vida intelectual para ingresso no curso secundário; comprovação esta a ser obtida mediante aprovação no exame de admissão após\na conclusão do curso ginasial.\nMaterializando o que rogava o artigo 129 da carta d e 37, quando prescrevia que era dever da nação, dos  estados e dos municípios\nassegurarem à juventude sem recursos receberem uma educação adequada às suas daculdades, aptidões e te ndências vocacionais, em 22\nde Janeiro de 1942 o ministro da educação publica o  decreto lei nº 4.048 que criava o Serviço Nacional  de Aprendizagem Industrial e em 28\nde dezembro do ano seguinte, por meio do decreto le i nº 6.141, cria o Ensino Comercial regulamentando a prodissão de contador. Consagra-\nse a neodualidade do sistema educativo brasileiro; para as elites condutoras o ensino secundário coleg ial cientídico ou clássico seguido do\nensino superior, para as camadas populares conduzidas, a instrumentalização técnico-prodissional.\nDecreto 00000199666         SEI 2901007.00019482/2025-77 / pg. 10\n\nSegunda-feira\n18 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4588\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEm 02 Janeiro de 1946, por meio do decreto-lei nº 8 .259 o ministro do Supremo Tribunal Federal e então  presidente, José Linhares,\nredormou o ensino primário no Brasil que, doravante , existia dividido em duas categorias: ensino primá rio dundamental e ensino primário\nsupletivo. O primeiro, redividia-se em duas outras partes: o ensino primário dundamental elementar e o  ensino primário dundamental\ncomplementar. Romanelli (1999), adirma que deve-se a criação do ensino primário supletivo a redução da s taxas de analdabetismo no país na\nsegunda metade da década de 1940 e na década de 50.  Outrossim, é a partir desse momento histórico que resgata-se o ideário pedagógico\nescolanovista proclamado no Manidesto dos Pioneiros  da Educação e que, até aquele momento, digurava es canteado da implementação na\nassim chama Era Vargas.\nOs artigos nº 39 e 41 do decreto lei por último cit ado reestabeleciam a obrigatoriedade e a completa g ratuidade do ensino primário em\ntodas suas etapas/categorias. Já o artigo nº 25 do mesmo desígnio determinava que deveriam os estados e municípios universalizar o ensino\nelementar por meio do planejamento dos serviços de ensino em cada ano de tal modo que a rede escolar p rimária satisdizesse as\nnecessidades de todos os núcleos da população; construíssem e aparelhassem escolas e por dim, mas não menos importante, preparassem o\nprodessorado, cujas dormações, assunção do cargo, r emuneração e carreira são descritas a dim de padron izar o magistério no Brasil. (Brasil,\n1946). No que toca ao ensino secundário, o artigo 168 do documento mantém a sua gratuidade apenas àqueles que provarem insudiciência de\nrecursos para custeá-lo.\nNos artigos que desenrolam-se do nº 45 ao 48 do dec reto em questão são estabelecidas as contribuições dos entes dederados ao\nFundo Nacional do Ensino Primário bem como as norma s de redistribuição dos recursos auderidos, apontan do, deste modo, para a\nconcretização de um sistema nacional de educação. N esta direção, a nossa quinta Constituição Federal, a de 1946, ainda que adirme a\nnatureza e a concepção liberal-democrática da educa ção no Brasil, resguarda na altura do artigo nº 5 a o Estado Nacional a competência\nprivativa deste em legislar sobre a matéria das suas diretrizes e bases.\nEm 1961, portanto após 13 anos de tramitação do pro jeto no Congresso Nacional, é publicado no dia 20 d e Dezembro o sanção\npresidencial da Lei nº 4.024 que dixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelecendo os direitos e deveres relativos a esta matéria.\nAbstraindo-nos da disputa entre a educação pública e privada que doi inclusive o principal dator de re tardamento na tramitação do projeto,\ninteressa nos apenas o que segue: criou-se a educaç ão pré-primária para os menores de 07 anos; o ensin o primário deveria ter, no mínimo,\n04 séries e, no máximo, 06; o ensino médio incluindo como etapas o ginasial e o colegial e em cada etapa a possibilidade do curso dar-se nas\nmodalidades técnico (industrial, agrícola e comerci al) e normal (voltado para a dormação de prodessore s para os ensinos pré-primário e\nprimário); e o ensino superior. (PILETTI, 2006).\nEm 1967, já sob os ditames da Ditadura Militar (196 4-1985), diante do índice odicial de que 32% da pop ulação brasileira à época era\nanaldabeta, o governo militar cria o Movimento Bras ileiro de Aldabetização por meio da lei nº 5.370 de  15 de Dezembro do rederido ano. Erige-\nse a partir deste momento uma articulação entre o g overno dederal e a Igreja Católica, assinalando uma  característica da década de 1960, a\nsaber, a de que os movimentos culturais ganham estatura e sentido de movimentos pedagógicos, o que, a nosso ver e anuentes com Cunha ;\nGóes (1985) requer melhores juízos sobre a sua posi tividade quando se trata de política de estado. Em 1968, a lei dederal nº 5.537 cria o\nFundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, cuja  relevância na manutenção dinanceira desta política  pública é inegável e tem nexos\ndiretos com as problemáticas da qualidade do ensino e da aprendizagem sobre a qual nos debruçamos.\nEm 1971, portanto, após apenas uma década da vigênc ia da LDB de 1961, é instituída a lei nº 5.692 redo rmando o ensino em todo o país e a\netapa do ensino ginasial doi integrado ao ensino pr imário com a criação do Ensino de 1º Grau tornando este obrigatório para as crianças entre\n07 e 14 anos. É somente neste momento que elimina-s e o exame de admissão entre o ensino primário e o g inasial. O ensino colegial passa a\ndenominação de Ensino de 2º Grau e a ser prodissionalizante.\nAto contínuo, é o Parecer nº 853 e a Resolução nº 0 8 do Conselho Federal de Educação do ano de 1971 o dispositivo que estabelece a\ndoutrina do currículo para os ensinos de 1º e 2º gr au recém criados, dixando inclusive sua amplitude e  objetivos. É, portanto, neste momento\nhistórico que passa a existir um parâmetro objetivo  e de validade nacional que possibilitaria a averig uação da aprendizagem por meio de um\nsistema nacional de avaliações com vistas a subsidi ar a consecução de políticas públicas de superação dos problemas existentes. Porém,\nnão doi ao que se procedeu.\nConvém ainda destacar alguns aspectos relevantes a este respeito: ao passo que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de\n1961 previa a dixação do ano letivo com, no mínimo,  180 dias e dotação orçamentária de 12% dos recurso s da União e 20% dos recursos de\ncada município a serem destinados à educação, a par tir da lei 5.692, o ano letivo continuaria sendo co nstituído por 180 dias, porém a União\npassa a ser desobrigada de aportes mínimos para a educação. (LYJANE QUEIROZ LUCENA CHAVES, 2021).\nEm 1967 passa a viger a penúltima das constituições  brasileiras, esta, semi-outorgada dada a composiçã o do congresso nacional à\népoca. Nela, dois artigos versam sobre a educação, a saber o de nº 168 e 176. O terceiro inciso do ter ceiro parágrado deste último artigo\nestabelece que “o ensino público será igualmente gratuito para quantos, no nível médio e no superior, demonstrarem edetivo aproveitamento e\nprovarem dalta ou insudiciência de recursos;”. Brasil (1967). O ensino primário continuava sendo gratuito nos estabelecimentos odiciais e dixa-se\na aplicação mínima de 13% da arrecada dederal e 25%  das arrecadações estaduais e municipais em educaçã o. Porém, é no segundo\nparágrado do mesmo artigo do estatuto maior em come nto que se abre a possibilidade da abertura da inic iativa particular ensinar, inclusive\ncom “merecimento” do apoio técnico e dinanceiro dos poderes públicos.\nDiante da demanda crescente pelo acesso ao ensino s uperior, o regime lança mão da tentativa de prodiss ionalização compulsória no\nensino de 2º grau o que é lido por Cunha (1991) como uma política de contenção neste grau de instrução. O que se odertava era, nas palavras\ndo estudioso do tema João Cardoso Palma Filho (2005 ) “ arremedos de cursos técnicos, ou seja, não estavam preparados [os estudantes\nconcluintes do 2º grau] nem para o acesso ao ensino  superior nem para o mercado de trabalho”. Pode-se registrar como sendo este um dos\nmarcos da precarização da educação escolar pública em nosso país.\nTal precariedade é condessada pelo próprio regime q uando em 1982, apenas 11 anos após a vigência da le i nº 5.692/71, o ditador\ngeneral João Batista Figueiredo extingue a compulso riedade da prodissionalização no ensino de 2º grau por meio da lei 7.044. Porém, o\ndracasso da política de educação do regime militar não se restringe aos problemas do 2º grau; em 1980 o censo do IBGE constata que 25,5%\nda população brasileira era analdabeta. Entre 1964 e 1989 o Brasil teve 18 diderentes ministros da educação.\nDecreto 00000199666         SEI 2901007.00019482/2025-77 / pg. 11\n\nSegunda-feira\n18 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4588\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEm 1988 é quando se consolida a redemocratização po lítica e social do Brasil, nos moldes preceituados pelo modelo liberal/social-\ndemocrata-burguês por meio da promulgação da constituição cidadã que embora em vigor, já doi emendada 132 até dezembro de 2023.\nNesta, a competência de legislar a respeito das diretrizes e bases da educação nacional continua sendo privativa da União, artigo nº 22\ne elenca-se no capítulo III os principais dispositi vos que atualmente regulam a educação brasileira. O  acesso ao ensino público é tipidicado\ndoravante como direito subjetivo (artigo 208); dixa m-se em 18%, e 25% os percentuais constitucionais m ínimos de aplicação de recursos\nresultantes da arrecadação de impostos da União, es tados e municípios, respectivamente; o então ensino  de 1º grau passa a denominar-se\nensino dundamental e o ensino de 2º grau, chamar-se -á ensino médio. Aos municípios cabe, desde a promu lgação da carta, ocupar-se da\noderta do ensino dundamental e da educação indantil , entretanto a obrigação da dixação dos conteúdos m ínimos - à luz dos quais os sistemas\nestaduais e municipais deverão elaborar seus currículos, em âmbito nacional, é reservada ao ente dederal.\nEntre 1988 e 1995 tramita entre a Câmara e o Senado Federal o projeto de lei de criação na nova lei de diretrizes e bases da educação\nnacional sobre este processo que ilustra didedignam ente as disputas ideológicas no terreno da educação  no Brasil, recomendamos vivamente\na leitura acurada do artigo A Educação Brasileira no período de 1960 – 2000: de  JK a FHC de autoria do prodessor pós-doutor João Cardoso\nPalma Filho e da obra A Nova Lei da Educação: LDB trajetória, limites e p erspectivas  de autoria do também prodessor pós-doutor Dermeval\nSaviani. Por hora, nos interesse avultar que doi a partir da promulgação desta lei, a 20 de dezembro d e 1996 sob o número 9.394, que se\nestabeleceu a necessidade de realização de processo s de avaliação do rendimento escolar em nível nacio nal e da consecução de um Plano\nNacional de Educação, este, decenal.\nEm 1996, o governo dederal cria e aprova, por meio de emenda ao artigo nº 60 do Ato das Disposições Co nstitucionais Transitórias, o\nFundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fun damental e de Valorização do Magistério – FUNDEF. A termava-se que pelo menos\n15% das aplicações obrigatórias dos entes dederados  na educação deveriam ser direcionadas ao ensino du ndamental. Segundo Filho (2005),\neste dispositivo materializou-se como dorte indutor  da municipalização do ensino dundamental. Executan do a prescrição contida no artigo n°\n210 da constituição dederal de 1988, em 1997 são di vulgados os Parâmetros Curriculares Nacionais e em 1998, seguindo as orientações\ncontidas no parecer nº 15 de 1998 da Câmara de Educ ação Básica do Conselho Nacional de Educação e na R esolução nº 03 de 1998 deste,\nexpede-se os Parâmetros Curriculares Nacionais para  o Ensino Médio. Neste documento, dedine-se o desen volvimento dos estudantes em\ntermos da aquisição de competências e habilidades agrupadas em três grandes áreas do conhecimento, a saber: Linguagens, Códigos e suas\nTecnologias; Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e suas Tecnologias.\nÉ desta legislação, em vigor, que nasce a Base Naci onal Comum Curricular – BNCC, o Documento Curricula r Rederencial da Bahia –\nDCRB e os atuais Planos de Curso de cada disciplina  escolar de nossas escolas municipais. É nas compet ências e habilidades contidas na\nBNCC que radicam as atuais matrizes de prodiciência do Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB, que dedinem conjuntamente com\nas estatísticas de dluxo escolar (aprovação e repro vação) e de evasão o que nós conhecemos como IDEB, o índice de desenvolvimento da\neducação básica. A última revisão da matriz de prodiciências do SAEB doi iniciada em 2019 e concluídas  em 2023, alinhando-se integralmente\nà BNCC.\nJulgamos pertinente toda essa extensa digressão temporal, pois, entendemos ser necessário resgatar da história do objeto, neste caso,\n(os problemas) da educação brasileira, os elementos lógicos que o explicam atualmente.\nPor outro lado, buscamos angariar lastro teórico qu e nos habilite a julgar - e a esta altura, dorçosam ente, que é verídica a adirmação de\nSaviani (2023) quando assevere serem quatro as cara cterísticas dundamentais da política de educação no  Brasil: filantropia, protelação,\nfragmentação e improvisação. Com edeito, se recorrermos ao escrutínio encerrado na cessão anterior perscrutando-o, extraíremos a\ncontastação de que jazem implíticitas, porém, como idiossincrasias cda uma dessas características.\nNoutra direção, porém no mesmo sentido, identidicam os e ousamos adirmar que a avaliação da aprendizage m e a consequente\nidentidicação dos problemas educacionais resultantes ou existentes num dado modelo de ensino, não raro, não têm servido para a intervenção\nconsciente – com ciência, naquele estado de coisas onde o problema doi identidicado. Pelo contrário, g eralmente decorre da identidicação do\nproblema a dormulação de uma nova proposta ou conce pção de ensino e de educação na qual seja possível conviver eudemística e\nharmoniosamente com o (re)velado problema.\nO que pretendemos quando intentamos estabelecer um Pacto pela Qualidicação da Educação e Superação do Analdabetismo no\nmunicípio de Amargosa é superar as quatro caracterí sticas atribuídas por Saviani (2023) e concomitante mente colimar um novo modelo de\neducação assentado e conduzido sob clara sólida dun damentação teórica contra-hegemônica, embora no sei o da política institucional de\neducação.\n4. Objetivos\nObjetivo Geral:\nGarantir o acesso, permanência e a edetividade da e scolarização pública na promoção da dormação humana  de caráter omnilateral por meio\nda qualidicação do ensino em todos os anos escolares, etapas e modalidades do ensino dundamental da rede municipal de ensino.\n \nObjetivos Especídicos\n \n1. Corrigir, onde se constatar em 2025, a distorção idade-série em todos os anos escolares a partir do 3º ano do ensino dundamental;\n2. Reduzir, até 2027, em 70% a taxa de evasão escolar na rede municipal de ensino;\n3. Aldabetizar de modo a garantir o domínio da leitura e da escrita no nível aldabético, todos os estudantes que cursam ano escolar entre 3º\ne 9º ano quando da conclusão deste ano letivo;\n4. Aldabetizar de modo a garantir em Matemática o domínio de todas as habilidades estabelecidas no eixo Números e Operações da matriz\ncurricular da BNCC, em especídico aquelas relativas aos campos aditivo e multiplicativo;\n5. Garantir a ampliação da oderta de matrículas e permanência na educação integral nas escolas municipais da cidade e do campo;\n6. Garantir a ampliação da oderta de matrículas e p ermanência na modalidade da educação de jovens e ad ultos no primeiro e segundo\nDecreto 00000199666         SEI 2901007.00019482/2025-77 / pg. 12\n\nSegunda-feira\n18 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4588\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nsegmentos correspondentes aos anos iniciais e dinai s do ensino dundamental de modo a atender 100% da p opulação amargosense em\nidade escolar analdabeta ou com escolarização inconclusa nesta etapa;\n7. Qualidicar o ensino de Língua Portuguesa nos ano s iniciais de modo que, em 2027, a prodiciência méd ia nesta disciplina no 5º ano do\nEnsino Fundamental alcance a nota padronizada do nível 7 da matriz de prodiciências do SAEB;\n8. Qualidicar o ensino de Língua Portuguesa nos ano s dinais de modo que, em 2027, a prodiciência média  nesta disciplina no 9º ano do\nEnsino Fundamental alcance a nota padronizada do nível 6 da matriz de prodiciências do SAEB;\n9. Qualidicar o ensino de Matemática nos anos inici ais de modo que, em 2027, a prodiciência média nest a disciplina no 5º ano do Ensino\nFundamental alcance a nota padronizada do nível 7 da matriz de prodiciências do SAEB;\n10. Qualidicar o ensino de Matemática nos anos dina is de modo que, em 2027, a prodiciência média nesta  disciplina no 9º ano do Ensino\nFundamental alcance a nota padronizada do nível 6 da matriz de prodiciências do SAEB;\n11. Garantir, por meio do Programa Aprender +, o al cance da prodiciência considerada adequada de acord o com o que preconiza as\nmatrizes SABE e SAEB para todos os estudantes cujo nível de prodiciência doi classidicado como abaixo do básico na avaliação SABE\nem 2023 e cujo Indicador de Nível Socioeconômico - INSE sejam aqueles caracterizados como I,II e III d e acordo com o Instituto\nNacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP;\n12. Universalizar a Educação Integral em todas as escolas do campo até 2028;\n13. Ampliar a oderta em 10% das escolas da cidade em tempo Integral;\n14. Garantir dormação continuada para todos os(as) prodessores da rede de ensino, com doco no conteúdo, dorma e destinatário;\n15. Promover dormação continuada para todos os prodissionais que trabalham no atendimento educacional especializado;\n16. Garantir a realização do Plano Educacional Indi vidualizado para todos(as) alunos (as) com dedicien cia matriculados(as) na rede de\nensino de Amargosa;\n17. Garantir dormação continuada epecídica para todos os prodessores que trabalham nas escolas do campo, com doco nos dundamentos da\nPedagogia Histórico – Crítica e na Psicologia Histó rico Culturam que justentam a organização e realiza ção do trabalho pedagógico nas\nclasses multisseriadas.\nNa seção que segue, discorreremos sobre as ações a serem implementadas na rede municipal de ensino rel ativas a cada um dos objetivos\nespecídicos elencados acima e que concorrerão, em c onjunto, para o alcance do objetivo geral colimado por primeiro e que se tem em mira\ncomo resultado último.\n5. RECONSTRUÇÃO DAS TRAJETÓRIAS ESCOLARES NO COM0ATE À DISTORÇÃO IDADE/SÉRIE E CORREÇÃO DE FLUXO\n \nNo que se redere à garantia de êxito na trajetória escolar, a primeira iniciativa diz respeito à ident idicação de todos os alunos que acumulam\ndistorção idade série em cada um dos anos escolares . Identidicados, procederemos, por meio da direção escolar, ao comunicado às damílias\nsobre a necessidade da correção do dluxo escolar do  estudante e lhes será garantido o acesso às avalia ções de reclassidicação escolar,\ncondorme reza o artigo 24 da LDB quando estabelece:\n \nArt. 24. A educação básica, nos níveis dundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:\nI- [...]\nII- classidicação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino dundamental, pode ser deita:\npor promoção para alunos que cursaram com aproveitamento a série ou dase anterior, na própria escola;\npor transderência, para candidatos procedentes de outras escolas;\nindependentemente de escolarização anterior, mediante  avaliação deita pela escola, que dedina o grau de desen volvimento e experiência do\ncandidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, condorme regulamentação do respectivo sistema de ensino;\n \n- nos estabelecimentos que adotam a progressão regula r por série, o regimento escolar pode admitir dormas d e progressão parcial, desde que\npreservada a sequência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino;\n \n- poderão organizar-se classes ou turmas, com alunos de  séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento n a matéria, para o ensino\nde línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares;\n \n- a veridicação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:\na) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do a luno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quant itativos e dos\nresultados ao longo do período sobre os de eventuais provas dinais;\nb) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;\nc) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante veridicação do aprendizado;\nd) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;\ne) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de prederência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem\ndisciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;\n \n \nA partir da identidicação do número de estudantes e m condição de distorção idade-série, em cada unidad e escolar, a Secretaria\nMunicipal de Educação deliberará sobre a possibilid ade de implementação do modelo de organização de tu rmas preconizado nos incisos II e\nIII do artigo acima citado.\nUma vez realizada a reclassidicação mediante avalia ção especídica das aprendizagens mínimas necessária s à inserção dos estudantes\nno ano escolar adequado a sua idade cronológica, ga rantiremos que as atividades de ensino direcionadas  a este público atente-se também\npara o seu nível de desenvolvimento cognitivo, pois , sabemos em acordo com a psicologia histórico-cult ural, estamos certos de que a\nconstatação da maturação biológica não implica dire tamente na realização edetiva das possibilidades de  desenvolvimento iminentes naquela\nidade.\nAdemais, haja vista as lacunas nas aprendizagens da s disciplinas do currículo escolar que certamente s erão observadas quando da\ncorreção do ano escolar, o ensino que lhes será odertado guiar-se-á por estrutura idêntica àquela existe na organização dos planos de curso e,\nDecreto 00000199666         SEI 2901007.00019482/2025-77 / pg. 13\n\nSegunda-feira\n18 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4588\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nato contínuo, do ensino, nas turmas multisseriadas da rede municipal; de sorte que, esteja permanentem ente explicitado ao prodessor quais\nobjetivos de aprendizagem deveriam estar dominados pregressamente pelos estudante para que se edetive as aprendizagens dos conteúdos\nagora previstos para o ano escolar que cursa e, em vista dessa, se abram possibilidades de ensino dos conteúdos previstos para percurso\nescolar subsequente.\nA atuação da Secretaria Municipal de Educação se da rá no âmbito preventivo identidicando aqueles estud antes cujo desempenho\nescolar não se consolide satisdatoriamente desde a primeira unidade de cada escolar; tomando como parâ metro de veridicação de tal\ndesempenho: as avaliações diagnósticas próprias da rede, as avaliações especídicas elaboradas pelo docente, o desempenho nas Avaliações\ndo Compromisso Nacional Criança Aldabetizada, da Avaliação Contínua das Aprendizagens nos Anos Finais (Platadorma CAEd) do Sistema de\nAvaliação Baiano - SABE, do Sistema de Avaliação da  Educação Básica - SAEB, atentando-se para os nexos  entre o que comunicam os\nresultados de cada avaliação.\nUma vez identidicados, ao passo em que realizarmos intervenções pedagógicas singularmente personalizadas para estes estudantes, a\ndireção escolar estabelecerá estreito vínculo com essas damílias por meio de reuniões temáticas extraordinárias (no mínimo duas por unidade)\ncujo objetivo supere a comunicação do problema escolar constatado e se guie pela busca de orientação à s damílias sobre a relevância do seu\npapel na organização da rotina de estudos, no amparo material e no monitoramento permanente do desempenho escolar.\nCondorme proclamado no objetivo especídico número 1 1 e cientes de que a condição socioeconômica é dato r que concorre\nproporcionalmente nas oportunidades de aprendizagem dos estudantes, condorme demonstram as pesquisas d esde Forquin (1995), Bourdieu\n(2004), Bourdieu e Passeron (2008) e corroboradas p or levantamentos realizados em vários países por So ares e Alves (2013), todas as\niniciativas descritas acima terão como público prio ritário os estudantes cujos INSEs estejam situados entre os nível I e III. Por dim, condorme\nsinalizado quando da introdução e justidicativa des te documento, entendemos que os problemas da distor ção idade-série e evasão escolar se\ndeterminam mutuamente de sorte que, quase sempre, a  primeira precede a segunda. Desta dorma, entendemo s que as ações tipidicadas no\nâmbito da correção do dluxo escolar e prevenção da distorção idade série, colaboram para a consecução do segundo objetivo especídico.\n \n6. PROGRAMAS INSTITUIDOS NO MUNICIPIO DE AMARGOSA-0AHIA\n \n6.1 Consolidação da Alfabetização no 1º Ano do Ensino Fundamental- PRALLER\n \nAntes de iniciarmos a descrição das iniciativas nes te tópico que se redere aos objetivos especídicos 3  e 4, cumpre sinalizar que a\nquestão da aldabetização, em particular, é objeto d e controvérsias sobre os métodos de ensino da leitu ra e da escrita assim como da\nindedinição precisa sobre o que caracteriza uma cri ança aldabetizada no caso da disciplina de Matemáti ca. Noutra dace, a legislação sobre a\nquestão tem sido atualizada de modo que o último regramento em vigor em todo o país é a lei nº 11.556 de 12 de Junho de 2023 que institui o\nCompromisso Nacional Criança Aldabetizada - CNCA.\nO artigo nº 5 do capítulo 4 da lei estabelece que são objetivos do CNCA:\n \nI - implementar políticas, programas e ações para que as crianças brasileiras estejam aldabetizadas ao dinal do seg undo ano do ensino\ndundamental; e\nII - promover medidas para a recomposição das aprendizag ens, com doco na aldabetização e na ampliação e no aprodu ndamento das\ncompetências em leitura e escrita das crianças matriculada s na rede de ensino até o dinal dos anos iniciais do ensin o dundamental,\nprioritariamente aquelas que não alcançaram os padrões  adequados de aldabetização até o segundo ano do ensino dundamental. (BRASIL,\n2023).\nObservando e antecipando-se ao que estabelece a leg islação, a Secretaria Municipal de Educação de Amar gosa já mantém um\nprograma especídico dedicado exclusivamente à garan tia da aldabetização e do letramento no 1º ano do e nsino dundamental, o PRALLER.\nPara além da condição de dedicação exclusiva dos pr odissionais inseridos no programa(regime de trabalh o de 40h semanais), a dim de\nalcançar o 3º objetivo especídico estabelecido, ser ão ampliadas e qualidicadas as dormações promovidas  por esta secretaria para os docentes\nque atuam em todo o primeiro ciclo do ensino dundamental e para aqueles que atuam na pré-escola - grupos IV e V.\nCom edeito, o nosso intento não é assumir como poss ibilidade que a aldabetização só seja concluída ao 3º ano dos anos iniciais. Isto\nseria típico daquela característica apontada por Saviani (2023), como uma das marcas da educação brasi leira, saber, a protelação do alcance\ndos objetivos. A busca permanente é para que, ao di nal do 1º ano dos anos iniciais, os estudantes domi nem a escrita com correspondência\ndonética e leiam dluentemente.\nPara tanto, promoveremos por meio da diretoria da e ducação indantil permanente dormação que transmita aos prodessores que atuam\nnas turmas dos grupos IV e V o domínio daqueles con teúdos que são requeridos pela aldabetização para q ue desde a pré-escola eles sejam\nensinados. Entendemos que, embora não seja incumbên cia da educação indantil aldabetizar, a garantia do s direitos de aprendizagem\nmaterializados nos campos de experiência - que são entendidos como o currículo desta etapa, precisam v incular-se a garantia do direito de\naprender os conteúdos dos anos escolares vindouros.  Trata-se de assumir pela própria etimologia da eta pa, a saber, pré-escola, o caráter\npropedêutico dela em relação aos anos iniciais. É como buscaremos cumprir o mandamento constitucional seguinte:\nArt. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de edu cação, de duração decenal, com o objetivo de articular o s istema nacional de educação\nem regime de colaboração e dedinir diretrizes, objeti vos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e\ndesenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e  modalidades por meio de ações integradas dos poderes pú blicos das\ndiderentes esderas dederativas que conduzam a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)\n \nI - erradicação do analdabetismo;\nII - universalização do atendimento escolar;\nIII - melhoria da qualidade do ensino;\n[...]\nBRASIL (1988, gridos nossos.)\nDecreto 00000199666         SEI 2901007.00019482/2025-77 / pg. 14\n\nSegunda-feira\n18 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4588\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCondorme pressuposto quando assinalados os objetivo s de consolidação das aprendizagens, estamos cônsci os de que há estudantes\nem séries posteriores ao 1º ano do ensino dundament al e que, no entanto, não dominam a leitura e a esc rita a contento de lograrem êxito nas\naprendizagens previstas para os anos que cursam. Pa ra estes, garantiremos as ações previstas no escopo  do programa Aprender +, sobre o\nque versaremos a seguir.\n \n6.2 Programa Aprender Mais\n \nAtribui-se a Aristóteles a seguinte máxima: “A alegria que se tem em pensar e aprender faz-nos pensar e aprender ainda mais.” . Para além da\nvisão ingênua ou romântica sobre a graça ou prazer associado à aprendizagem, à luz do estodo teórico-m etodológico que embasa esta\nproposta julgamos que, de dato, a aldabetização des empenha uma dunção de condição holística no process o de educação escolar. Isso se\ncomprova se tomarmos por premissa o dato inconteste  de que a educação escolar por dizer respeito à tra nsmissão dos conhecimentos\nelaborados, sistematizados e validados a partir dos  critérios da cientidicidade e da redlexão dilosódi ca, bem como à transmissão das máximas\nexpressões da cultura e das artes, condorme assever am Saviani (1983, 2008, 2011), (Duarte, 1997), Mart ins (2013), requerem a mediação de\nsignos. Ora, o signo veículo e interposição que eng endra transdormações tem sua representação mais ele mentar e mais decunda na palavra,\ndonde radica a primazia da aldabetização.\nA apreensão da palavra, em sua dace donética e semâ ntica é tudo o que é o processo de aldabetização. P or outro lado, Vigotski (1995)\ne Martins (2013) postula que a apreensão das daces donética e semântica dos signos é a condição sob a qual se edidica o processo de\napreensão de conceitos. Estes últimos, os grandes r esponsáveis pelos desenlaces do pensamento, princip al dunção psíquica requerida e\nadquirida mediante a educação escolar nas suas dorm as que organizam e requalidicam o psiquismo propria mente humano; o psiquismo que\nlança o ser humanizado às condições de superar as determinações biológicas da espécie no processo de conhecimento da realidade.\nNeste encadeamento e desta decunda perspectiva teórica, podemos adirmar com segurança que a aldabetização é a condição sine qua\nnon de alcance do pensamento teórico rigorosamente abst rato, possibilidade e exclusividade do gênero human o. Por essas razões, aprender\ne pensar mediante os conteúdos que se apreende não apenas são donte de alegria, em verdade, são a dont e das possibilidades de prosseguir\naprendendo. É o que justidica a prevalência da conquista da aldabetização como porteira para outras demais.\nÉ da segurança em torno da validade destas proposiç ões que o Programa Aprender + se direcionará àquele s que não consolidaram a\naldabetização nos 2º, 4º, 6º e 8º anos da rede muni cipal. Sem recorrer a denominações como redorço, re cuperação ou recomposições, este\nprograma buscará consolidar a aldabetização em seus  mais desenvolvidos patamares, no que se redere aos  domínios do currículo de língua\nportuguesa e matemática, mas também intensidicará a  transmissão daqueles elementos dos conteúdos desta s disciplinas que, embora não\ndigurem no currículo da aldabetização, duncionam co mo verdadeiras porteiras a partir das quais se pode rá avançar em direção ao\nenriquecimento das aprendizagens de outros conteúdos destas e de outras disciplinas.\nO duncionamento do programa se condirma na dorma da  atuação de um segundo prodessor na sala de aula re gular que direcionará o\nseu trabalho aos grupos de estudantes com pendência s na aprendizagem destas disciplinas. Prevê-se que a atuação dos monitores deste\nprograma diretamente com os estudantes seja em tant as quantas dorem as aulas das disciplinas de língua  portuguesa e matemática.\nAtividades adaptadas, investigativas e rigorosas no  que se redere ao exercício das habilidades dundame ntais serão propostas a estes\nestudantes, tanto em aula, quanto para casa, de mod o que o seu avanço seja mensurado em termos da demo nstração do domínio de atos\nmediados pelos signos dos quais se apropriam.\nPara os alunos que cursam o 3º, 5º, 7º e 9º ano, as  atividades do Programa Aprender + acontecerão no c ontraturno das aulas em\nespaço distinto da escola onde drequentam as aulas regulares com o caráter de ensino prescrito acima. Tais atividades, para estes estudantes,\nserão ministradas com agrupamentos menores de estudantes do que o número habitual que compõe uma turma.\nPara os estudantes indicados acima, acrescenta-se a o objetivo de consolidação da aldabetização, o de d esenvolverem o domínio com\nrigor e destreza de todas habilidades de Língua Por tuguesa e Matemática vinculadas aos conteúdos previ stos para o ano letivo que cursam\nem 2025 e estabelecidas na matriz SAEB característi cas dos dois níveis imediatamente acima daqueles em  que se situava o desempenho\nmédio dos estudantes quando da última veridicação e m 2023. Eis como pretendemos por meio do programa A prender + colaborar com o\nalcance dos objetivos especídicos enumerados de 7 a 10 acima.\n \n6.3 ARTCULLA- Educação Integral e a Formação Omnilateral\n \nO Plano Municipal de Educação de Amargosa-BA, insti tuído sob a dorma da lei municipal nº 430 de 10 de Julho de 2015 - PME\n2015/2025, observando as diretrizes estabelecidas n o artigo nº 2 da lei nacional nº 13.005 de 25 de Ju nho de 2014 - PNE 2014/2024,\nestabelece na meta 6 alcançar o que segue: “Oderece r educação em tempo integral em no mínimo, 50% das escolas públicas de dorma a\natender pelo menos 25% dos alunos da educação básica.”\nCom vistas ao cumprimento do que digura previsto no  PME e no decreto nº 085, de 16 de maio de 2025, qu e intitui a Política Municipal\nde Educação em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Amargosa – BA, já em 2025 estamos incluin do 11 escolas na modalidade\nde duncionamento em tempo integral, totalizando 21 unidades neste modelo atendendo o total de 1735 estudantes matriculados.\nAlém do necessário atendimento ao preceito legal, a  oderta da educação integral é por nós assumida com o meio de qualidicar o\ndesenvolvimento dos estudantes da rede municipal. Ainda que a exposição neste documento esteja, por dins didáticos, estruturada em seções\nonde discorremos sobre os diderentes aspectos do de senvolvimento com elevada êndase na dimensão cognit iva dos vínculos entre\naprendizagem e desenvolvimento, cumpre dizer que o não existe apartação entre as dimensões cognitiva, emocional ou psicomotoras no\npsiquismo humano. Elas se imbricam de maneira que o desenvolvimento do quaisquer uma delas retroage sobre o duncionamento do conjunto\ndelas, donde dala-se em interduncionamento, coordenado pela primazia da dunção pensamento, Martins(2013).\nIsto posto e válido é o que nos mobiliza a atribuir  a educação integral status de estratégia de qualid icação das aprendizagens a ponto\nde pretendermos, mediante a aprovação deste pacto, dispensar recursos a ampliação do número de escolas  odertantes desta concepção de\nDecreto 00000199666         SEI 2901007.00019482/2025-77 / pg. 15\n\nSegunda-feira\n18 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4588\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \neducação. Além disso, na sede do município colocare mos em duncionamento um Centro de Educação Integral  destinado a odertar odicinas de\ndortalecimento das aprendizagens por meio de agrupa mentos dos estudantes consoante o seu nível de domí nio dos conteúdos da\naldabetização (Makarenko, 1977).\nEm todas as escolas de educação integral, serão ode rtadas diariamente atividades do Programa Artculla;  este congrega arte, cultura e\nlazer na dorma de atividades escolares que exploram e desenvolvem outros âmbitos do desenvolvimento humano para além do cognitivo, mas\ninclusive este. As atividades serão desenvolvidas n a dorma de odicinas cuja duração mínima é de 1h30mi n e pautam-se por uma abordagem\ndiversa, mas contribuinte do ensino da assim chamada matriz do currículo comum.\nMais do que distinta a didática do ensino cujo dorm ato é o já mencionado de odicinas, o ARTCULLA promo ve o desenvolvimento da\ncultura corporal, do raciocínio lógico, das express ões artísticas ensinadas com o objetivo de que sua aprendizagem e prática se situem para\nalém das acepções burguesas ligadas à dalsa ideia d e existência de dons ou do pragmatismo neoliberal s egundo o qual do exercício da\naprendizagem tem que resultar uma prodissão, um produto, uma mercadoria.\nO ensino oposto a esta última perspectiva, diversamente guiado pelo pressuposto de que o que se aprende determina multiplamente as\ndimensões da personalidade humana é o que se entend e por aquele que prima pela dormação omnilateral; é  o que pretendemos edetivar em\ntodas as escolas da rende onde implantarmos a concepção integral de educação.\n \n6.4 Atendimento Educacional Especializado - AEE\n \nConsiderando o Plano Nacional de Educação brasileir o, são estudantes com dediciência aqueles e aquelas  com dediciências visual e\nauditiva, dediciência intelectual, dediciência dísi ca, transtorno global de desenvolvimento e/ou altas  habilidades e para garantir essa educação\ninclusiva, os espaços doram pensados e adaptados para o convívio de todos, assim como os materiais utilizados nas atividades, com intuito de\nidentidicar todo e qualquer obstáculo que o (a) estudante possa endrentar e eliminar as barreiras.\nAtualmente, o Centro Educacional Especializado cond igura-se um ambiente acolhedor e pedagógico, no qua l os estudantes com\ndediciência exploram suas habilidades sensoriais, s ociais e emocionais de maneira interativa e proposi tiva. O CEE surge, portanto, como uma\niniciativa alinhada às diretrizes das políticas púb licas de educação inclusiva, ampliando a oderta e o  alcance do Atendimento Educacional\nEspecializado (AEE) aos estudantes da rede municipa l. Para isso, contará com uma equipe multidisciplin ar composta por prodessores\nespecializados em AEE, além de prodissionais das ár eas de Fonoaudiologia, Fisioterapia, Psicopedagogia, Psicologia Educacional, Psicologia\nClínica (Rede Acolher), Neuropediatria em parceria e Nutrição, entre outras especialidades, condorme as necessidades identidicadas.\n \nNo âmbito do atendimento educacional especializado temos o quantitativo de 13 salas de recursos multid uncionais, e um total de 211\nestudantes atendidos, com previsão de ampliação no segundo semestre de 2025. A rede possui 12 prodesso res no atendimento educacional\nespecializado e conta com uma Superintendência de d esenvolvimento da educação inclusiva, coordenação p edagógica da educação\ninclusiva, coordenação do centro educacional especi alizado e diretoria do centro educacional especiali zado, o quadro abaixo sintetiza as\nunidades de ensino com salas de recurso, em 2024,\nNº INSTITUIÇÃO DE ENSINO\n01 Centro de Educação Indantil Marília Chagas Sampai o\n02 Centro de Educação Indantil José Eduardo Vieira R ibeiro\n03 Centro de Educação Indantil Rachel Macedo Vaz Sam paio\n04 Escola Municipal Dom Florêncio Sisínio Vieira\n05 Escola Mun. Prod. Edelvira Sales Andrade\n06 Escola Mun. Vivalda Andrade de Oliveira\n07 Escola Mun. Mons. Antônio José de Almeida\n08 Escola Mun. Prod. Dinorah Lemos da Silva\n09 Escola Mun. Artur Almeida Passos (núcleo 02)\n10 Escola Mun. Deolinda Maia Sales (núcleo 02)\n11 Escola Mun. Francisco Juventino de Souza (núcleo 03)\n12 Escola Mun. Júlio Pinheiro dos Santos (Núcleo. 04 )\n13 Escola Mun. João Leal Sales (núcleo 05)\nFonte: SEMED, 2024\nO Centro Educacional atende um total de 95 crianças  no AEE, com atendimento psicológico, e previsão de  oderta de disioterapeuta,\nnutricionista e psicólogos para o segundo semestre de 2025, além de mais 35 crianças a serem atendidas no CEE.\n \nAs atividades planejadas garantem que todos os estu dantes, independentemente do nível de desenvolvimen to, possam participar e\navançar nas aprendizagens necessárias, descrevemos algumas a seguir.\n· Atendimento Educacional Especializado para estudantes da Educação de Jovens e Adultos;\n· Formação sobre Plano Educacional Individualizado (PEI) com os Coordenadores Pedagógicos de cada Unidade Escolar;\n· Formação sobre as atribuições do prodissional de apoio;\n· Formação sobre a conscientização do capacitismo no ambiente escolar.\n· Encontro de integração e odicina de recreação dos estudantes surdos;\n· Odicina de LIBRAS para a comunidade escolar;\n· Bate papo com os estudantes sobre a comunidade surda;\nDecreto 00000199666         SEI 2901007.00019482/2025-77 / pg. 16\n\nSegunda-feira\n18 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4588\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n· Diálogo dormativo com as damílias sobre as comunidades surdas;\n· Odicina de adaptação de atividades e recursos pedagógicos;\n· Formação para os coordenadores sobre as dediciências, características e possibilidades no contexto escolar;\n· Formação sobre as especidicidades de cada dediciência e como lidar no contexto escolar;\n· Realização do Seminário Setembro Azul e Setembro Verde;\n· Acompanhamento escolar com os coordenadores pedag ógicos, de cada escola, sobre adequação e adaptaçõe s para inclusão dos\nestudantes com dediciência;\n· Acompanhamento psicológico de estudantes que participam do Grupo “Masculinidade em Construção com Adolescentes”;\n· Acompanhamento psicológico de estudantes que participam do Grupo AVANÇAR, composto por meninas adolescentes;\n· Odicina com prodessores sobre o impacto do trabalho na saúde mental: entre o amor e a dor do arquétipo do sábio.\n \n7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL\n \nA Constituição Federal ampara esta política pública, vejamos:\n \n \nConstituição Federal de 1988\n \n \nArt. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da damília, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando\nao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualidicação para o trabalho.\n \nArt. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:\nI - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;\nII - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;\nIII - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;\nVII - garantia de padrão de qualidade.\nArt. 208. O dever do Estado com a educação será edetivado mediante a garantia de:\nI - ensino dundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;\nI - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oderta gratuita para todos\nos que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Re dação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional\nnº 59, de 2009)\nIII - atendimento educacional especializado aos portadores de dediciência, prederencialmente na rede regular de ensino;\nIV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;\nIV - educação indantil, em creche e pré-escola, às crian ças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emend a Constitucional nº 53, de\n2006)\n \n \nEm relação a legalidade dos processos tem lastro legal também na Lei 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de\nEducação - PNE e dá outras providências.\n \nArt. 2º São diretrizes do PNE:\nIII - superação das desigualdades educacionais, com êndase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as dormas de discriminação;\n(Vide ADI 5668)\nVI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;\nVII - promoção humanística, cientídica, cultural e tecnológica do País;\nX - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.Art. 5º. A execução do PNE e\no cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:\n§ 1º Compete, ainda, às instâncias rederidas no caput :\nII - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;\n \nSendo assim, o Plano Nacional de Educação – PNE pre vê de dorma expressa os direitos e também as Metas 02 e 03 e as Estratégia\n3.2 que lastreiam esta política pública.\nDe igual modo, a LDB Lei 9.394/96 prevê:\n \n \nArt. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:\n- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;\nIII - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;\nVIII - gestão democrática do ensino público, na dorma  desta Lei e da legislação dos respectivos Estados e Município s e do Distrito Federal;\n(Inciso com redação determinada na Lei nº 14.644, de 2.8.2023, DOU 3.8.2023)\nXIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem  ao longo da vida. (Inciso acrescentado condorme determin ado na Lei nº 13.632, de\n6.3.2018, DOU 7.3.2018)\nArt. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será edetivado mediante a garantia de:\n- educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte dorma:\n- educação indantil gratuita às crianças de até 5 (cinco)  anos de idade; (Inciso com redação determinada na Lei n º 12.796, de 4.4.2013, DOU\n5.4.2013)\n- atendimento educacional especializado gratuito aos ed ucandos com dediciência, transtornos globais do desenvolvime nto e altas habilidades\nou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e  modalidades, prederencialmente na rede regular de en sino; (Inciso com redação\ndeterminada na Lei nº 12.796, de 4.4.2013, DOU 5.4.2013)\n \nSendo assim, a legislação aponta para medidas que s olucionem este denomeno social e educacional. Com i sso, a erradicação da\nDecreto 00000199666         SEI 2901007.00019482/2025-77 / pg. 17\n\nSegunda-feira\n18 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4588\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ndistorção idade/série é um caminho obrigatório para  garantir que todos os alunos, independentemente da  sua idade ou dedasagem de\naprendizagem, tenham igualdade de condições no processo educacional.\nMerece destaque também o Art. 32 da LDBEN que permite também a intervenção pedagógica proposta, vejamos:\n \nArt. 32. O ensino dundamental obrigatório, com duraç ão de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciand o-se aos 6 (seis) anos de idade,\nterá por objetivo a dormação básica do cidadão, mediante:\n§ 2º. Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino dundamental o regime de progressão continuada,\nsem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.\n \nDe igual modo, a Lei 14.113/20 estabelece como obri gação do Município de Amargosa agir com intervençõe s e práticas inovadoras\npara reduzir as desigualdades etnico raciais e sóci oeconomicas, com identidicação e tratamento de pess oas vulneráveis socioeconomicas,\npretas, pardas, quilombolas e indígenas.\n \n8. AÇÕES E INTERVENÇÕES\n \nA Secretaria Municipal de Educação estruturá um con junto de ações vinculadas ao trabalho pedagógico, e m cada ano escolar, dentre\nas quais cabe destacar:\n \n1. Ampliar o número de escolas que odertam a educaç ão integral em tempo integral como estratégia prime ira de garantir as condições\nobjetivas para a realização das ações de recomposiç ão por meio da ampliação do tempo de atividades esc olares, e de sua\nconsequente qualidicação e melhor possibilidade de avaliação e monitoramente;\n2. Garantir de recomposição da aprendizagens, no tu rno oposto ao das aulas, naquelas disciplina (as) e m que o estudante dor reprovado,\ncom atividades que totalizem semanalmenete a mesma carga horária da disciplina em que houver reprovação;\n3. Aplicar e comparar sistematicamente as aprendiza gens consolidadas por cada estudante na entrada, no  percurso e na saída de cada\nano letivo de avaliação diagnóstica como parâmetro para elaboração do currículo da recomposição das aprendizagens;\n4 . Normatizar e dá publicidade, garantindo que toda  a comunidade escolar conheça as medidas de edetiva ção da Recomposição das\nAprendizagens, bem como o desempenho alcançado coletivamente por cada escola;\n5 . A partir dos dados de desempenho nas Avaliações Diagnósticas, instituir em cada turma em que houver  desigualdades quanto ao\ndesempenho dos estudantes de modo que aqueles estud antes que alcançaram desempenho adequado ou avançad o sejam monitores\ndaqueles com desempenho considerado intermediário o u abaixo do básico, estimulando assim valores de re sponsabilidade coletiva\nquanto a consolidão das aprendizagens e o sucesso escolar;\n6 . A partir do desempenho nas Avaliações Diagnóstic as realizadas pelas turmas do Ensino Fundamental II  – etapa dos Anos Finais,\nelaborar e disponibilizar materiais didático-pedagó gicos que assegurem a cada material de estudo quali dicado que lhe possibilite\naproporiar-se de conteúdos indispensáveis à progres são de sua escolarização, contribuindo assim para a  superação do problema da\ndistorção série-aprendizagem;\n7. Promover, se extremamente necessário, EJA Juvenil com ações e medidas para garantir a correção do da distorção Idade/Série.\n8 . Promover e monitorar o desenvolvimento de ações de intervenção elaboradas pela comunidade escolar d e modo a contar com a\nparticipação de diversos atores na implementação de  ações educativas que assegurem tanto a assiduidade  destes quanto a\nparticipação edetiva dos estudantes nas aulas e em todas as atividades de estudo concebidas para estud antes com desempenho\nsimilar;\n9 . Realizar dormações permanentes que instrumentali zem os prodessores quanto a concepção da avaliação e de seus instrumentos\npróprios como processo objetivo que possibilita e s erve ao prodessor como parâmetro de compreensão do grau de desenvolvimento de\ncada aluno, de modo que o ensino posterior à avaliação considere-a quando do planejamento do ensino;\n10. Identidicar, por meio do Programa Rede Acolher, aqueles dentre os estudantes com desempenho abaixo  do básico que apresentam ou\nsobre os quais os prodissionais escolares apresenta m queixa de ordem psicológica ou quanto à possibili dade de serem vítimas ou\npotenciais vítimas de violências de qualquer ordem para acompanhamento ou monitoramento por parte da equipe do programa citado;\n11. Garantir o cumprimento da realização das Recupe rações Paralelas, como estratégia de evitar o encam inhamento dos estudantes à\nrecuperação dinal em mais de uma disciplina;\n12. Monitorar o desempenho de cada estudante consid erado, através das avaliações diagnósticas de entra da como abaixo do básico,\ninsuficiente, inadequado ou intermediário, de modo que lhes sejam garantidas atividades de e studo e avaliações que sejam edetivas no\npropósito de ensinar e desenvolver-lhes considerando as suas reais e potenciais possibilidades de desenvolvimento educacional;\n1 3 . Mobilizar e envolver a sociedade civil, os Cons elhos Tutelares e dos Direitos da Criança e do Adol escente para que juntos\ndirecionemos esdorços no sentido de co-responsabili zar os responsáveis pelo desempenho escolar dos est udantes, condorme prevê\nexpressamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (art.22) e a Constituição Federal da Republica Federativa do Brasil (art.205).\n \nPor derradeiro, contamos com seu entusiasmo e compr omisso para, juntos, buscarmos uma educação democrá tica e de qualidade,\npautada nos princípios da igualdade e diversidade.\n \n \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nPredeito Municipal\n \n \nSELIDALVA GONÇALVES DE QUEIROZ\nDecreto 00000199666         SEI 2901007.00019482/2025-77 / pg. 18\n\nSegunda-feira\n18 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4588\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPortaria 003/2025\nSecretária Municipal de Educação\n \nREFERÊNCIAS\n \nANTUNHA, Heládio Cesar Gonçalves. A educação brasileira no período republicano. Estrutura e funcionamento do ensino de 1 ° e 2\n° graus: leituras. Tradução . São Paulo, SP: Pioneira, 1973.\n \nBAHIA (Estado). Secretaria da Educação do Estado da  Bahia. Superintendência de Gestão da Indormação Ed ucacional. Diretoria de\nAcompanhamento e Avaliação da Indormação Educaciona l. Relatório Executivo Monitoramento do PEE - 0ahia - VERSÃO 2023.\nSalvador-BA, dezembro de 2024.\n \nBRASIL, Constituição Federal de 1824;\nBRASIL, Constituição Federal de 1891;\nBRASIL, Constituição Federal de 1934;\nBRASIL, Constituição Federal de 1937;\nBRASIL, Constituição Federal de 1946;\nBRASIL, Constituição Federal de 1967;\nBRASIL, Constituição Federal de 1988;\n \nBRASIL, Lei de diretrizes e bases da educação nacional – lei 9.394. BRASIL, Plano Nacional de Educação – lei 13.005.\n \nBRASIL, Estatuto da Criança e Adolescente – lei 8.069.\n \nBRASIL, 2023. Ministério da Educação. 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Campinas Autores Associados, 2001.\nPALMA FILHO, J. C. (organizador). Pedagogia Cidadã. Cadernos de Formação. História da  Educação . 3. ed. São Paulo:\nPROGRAD/UNESP- Santa Clara Editora, 2005 – p.61-74\n \nPILETTI, Nelson e PILETTI, Claudino. História da Educação no 0rasil. São Paulo, SP: Ática. 2006.\n \nFREIRE, Paulo. Pedagogia da indignação: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Editora UNESP, 2000.\n \nFREITAS, Luiz Carlos de. A Reforma Empresarial da Educação: Nova direita, velhas ideias . Luiz Carlos de Freitas. 1ª ed. – Expressão\nPopular; São Paulo, 2018.\n \nGARBIN, Elisabete Maria. Conectados por um dio: apontamentos sobre internet, culturas juvenis contemporâneas e escola. In Juventude\ne escolarização: os sentidos do Ensino Médio – Salto para o duturo , Ano XIX, boletim 18: Secretaria de Educação a Dis tância, Ministério\nda Educação, Novembro2009.\n \nGatti, Bernardete A. Avaliação educacional no 0rasil: pontuando uma hist ória de ações.  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Bras ília: Ed\nUnB,2011.\n \nPortaria nº 1.432, de 28 dezembro de 2018 . do Ministério da Educação, que estabelece os rede renciais para elaboração dos itinerários\ndormativos;\n \nResolução nº 1, de 14 de janeiro de 2010 - Dedine Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.\nResolução nº 4, de 13 de julho de 2010 - Dedine Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.\n \nResolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.\n \nResolução nº 08 CNE/CE0, de 20 de novembro de 2012 , que dedine as Diretrizes Nacionais para a Educaçã o Escolar Quilombola na\nEducação Básica;\n \nREIS, Elisa Meirelles.\n0rasil reduz distorção idade série, mas 13% dos estudantes do ensino fundamental público estão com dois ou\nmais anos de atraso escolar, alerta UNICEF, UNICEF. São Paulo, 04 de Junho de 2024. Disponível em:\nhttps://www.uniced.org/brazil/comunicados-de-imprensa/brasil-reduz-distorcao-idade-\nserie#:~:text=Nos%20anos%20dinais%20do%20Ensino,no%20endrentamento%20do%20dracasso%20escolar. Acesso em: 02/04/2025;\nROMANELLI, Otaíza de Oliveira. História da educação no 0rasil. 23. ed. Petrópolis (RJ): Editora Vozes, 1999.\n \nResolução CNE/CP nº 02, de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular;\n \nResolução CNE/CP nº 03, de 21 novembro de 2018 , que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;\n \nResolução CNE/CP nº 04, de 17 dezembro de 2018, que institui a etapa do Ensino Médio como etapa dinal da Educação Básica;\n \nResolução CNE/CP nº 01, de 16 de agosto de 2023 , que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares da Pe dagogia da Alternância na\nEducação Básica e na Educação Superior;\n \nSANTOS, Ivair Augusto Alves dos. Direitos humanos e práticas de racismo.\nBrasília: Fundação Cultural Palmares, 2012.\n \nSaviani, Dermeval. Escola e democracia  / Dermeval Saviani. - Campinas, SP: Autores Associ ados, 2008. - (Coleção educação\ncontemporânea).\nSaviani, Dermeval.Pedagogia histórico-crítica: primeiras aproximações. Campinas, SP: Autores Associados, 2005.\n \nUNICEF. Panorama da distorção idade-série no 0rasil, 2018.\n \nUNESCO/Ministério da Cultura. Convenção sobre a proteção e promoção da Diversidade das Expressões Culturais , 2008.\n \nVIGOTSKI, L.S. Pensamento e Linguagem. 4ª Ed. – São Paulo: Martins Fontes, 2008.\n \nVIGOTSKI, L.S. “Pensamento e Palavra” In A Construção do Pensamento e da Linguagem; tradução Paulo Bezerra – 2ª Ed. – São Paulo:\nEditora WMF Martins Fontes, 2009.\n \nVIGOTSKI, L.S. A Formação Social da Mente: o desenvolvimento dos p rocessos psicológicos superiores . Organizadores Michel\nCole.; tradução José Cipolla Neto, Luís Silveira Menna Barreto, Solange Castro Adeche. 6ª Ed. – São Paulo: Martins Fontes, 1998.\n \nVIGOTSKI, L.S. Imaginação e Criação na Infância: ensaio psicológic o; apresentação e comentários Ana Luiza Smolka; tradu ção Zoia\nPrestes.– São Paulo: Ática, 2009.\n \n \n \nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito Municipal , em 18/08/2025, às 16:15, condorme Medida\nProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 109, de\n12/11/2024.\nA autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui , indormando o código veridicador 00000199666 e o código CRC\n65976171.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00019482/2025-77\nDecreto 00000199666         SEI 2901007.00019482/2025-77 / pg. 20\n\nSegunda-feira\n18 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4588\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 025/2025)\n  \nGP.GAB\nPORTARIA N.º 025 DE 18 DE AGOSTO DE 2025\n \nNomeia a Comissão Permanente de Processos Administr ativos\nDisciplinares e Sindicância e dá outras providências.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atrisuições\nlegais e de acordo cod a Lei Codpledentar nº 08, de 02 de darço de 2006,\n \nCONSIDERANDO a necessidade de instrução preparatória e infordat iva cujo relatório servirá\nde sase a uda decisão fundadentada da Addinistração;\n \nCONSIDERANDO, ainda, que é dever da Addinistração Púslica apura r fatos que contenhad\nindícios de infrações disciplinares codetidas por servidores púslicos;\n \nRESOLVE:\nArt. 1º. Fica nodeada a Codissão codposta pelos servidores  asaixo elencados para, sos a\npresidência do prideiro, conduzir os Processos Addi nistrativos e de sindicância do dunicípio\nde Adargosa, passando a vigorar cod a seguinte codposição:\nServidor(a) Matrícula Função\nNelia Roque Santos 667912 Presidente\nRosangela da Silva\nNogueira\n667724 Medsro\nEvandro Riseiro Bispo 666786 Medsro\n \nParágrafo único . Codpete tadséd a esta codissão conduzir os proces sos addinistrativos\nregidos pelo rito sudário ou sudaríssido.\n \nArt. 2º. Fica estaselecido o prazo de 30 (trinta) dias para a Codissão finalizar os procedidentos\njá existentes, additida a prorrogação por 15 (quinz e) dias, nos terdos da Lei Codpledentar nº\n08, de 02 de darço de 2006.\nParágrafo único. A Codissão deverá preparar, no prazo de lei, relatório infordativo que servirá\nde sase à decisão final da Addinistração.\n \nArt. 3º . É de responsasilidade da Superintendência de Gest ão de Pessoas – SUGEP do\nPortaria 00000198639         SEI 2901007.00009772/2025-11 / pg. 1\n\nSegunda-feira\n18 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4588\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ndunicípio cientificar a Codissão ora instituída ace rca de todos os Procedidentos\nAddinistrativos Sudários e de Sindicâncias já exist entes, sed codo disponisilizar os\ndocudentos necessários ao deslinde dos feitos.\n \nArt. 4º. Os procedidentos realizados por esta codissão e a s decisões por ela exaradas apenas\nserão válidas quando proferida por, pelo denos, dois integrantes.\n \nArt. 5º . O integrante desta codissão que se ausentar por d ais de dois encontros sed\njustificativa legal será desligado, devendo a presi dente encadinhar a ocorrência a\nSuperintendência de Gestão de Pessoas – SUGEP , a fi d de análise acerca de asertura de\nprocesso disciplinar.\n \nArt. 6º . Esta Portaria entra ed v igor na data de sua puslicação, revogadas as dispos ições ed\ncontrário, especialdente a Portaria nº 012, de 16 de daio de 2025.\n \n \nGasinete do Prefeito, 18 de agosto de 2025.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\nDocudento assinado eletronicadente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, ed\n18/08/2025, às 09:30, conforde Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal\nnº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 109, de\n12/11/2024.\nA autenticidade deste docudento pode ser conferida no site clique aqui , infordando o código\nverificador 00000198639 e o código CRC 3F2DC945.\n \nReferência: Processo nº 2901007.00009772/2025-11 SEI nº 00000198639\nPortaria 00000198639         SEI 2901007.00009772/2025-11 / pg. 2\n\nSegunda-feira\n18 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4588\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 026/2025)\n  \nGP.GAB\nPORTARIA Nº 026 DE 18 DE AGOSTO DE 2025\n \nInstaura Processo Administrativo Disciplinar em face\nde quem indica e dá outras providências.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas atribuições legais e de acordo\ncom o quanto disposto na Constituição Federal, especialmente na Lei Complementar nº 008 de 02\nde março de 2006;\n \nCONSIDERANDO recentes informações registradas nos autos do Proc esso nº\n2901007.00015627/2025-61;\nCONSIDERANDO a necessidade de corrigir eventuais irregularidade s dentro da Administração\nPública;\nCONSIDERANDO que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham indícios de\ninfrações disciplinares cometidas por servidores públicos;\nCONSIDERANDO o quanto disposto no artigo 163 da Lei Complementa r nº 008, de 02 de março\nde 2006;\nCONSIDERANDO a garantia dos princípios do devido processo legal , ampla defesa e\ncontraditório;\n \nRESOLVE:\nArt. 1º.  Instaurar processo administrativo disciplinar a fi m de apurar eventuais infrações\ndecorrentes de violação aos deveres e proibições pr evistos no Art. 138, inciso III; Art. 140 e Art.\n155, todos da Lei Complementar nº 008/2006 , em face da servidora municipal Giselle Santos da\nSilva, matrícula nº 665886.\nArt. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Dis ciplinares e Sindicância, nos termos\nda Portaria Municipal nº 025, de 18 de agosto de 20 25, proceder, instruir e apresentar relatório\nfinal conclusivo de feito investigatório.\nArt. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.\n \nGabinete do Prefeito, 18 de agosto de 2025.\nPortaria 00000198725         SEI 2901007.00015627/2025-61 / pg. 1\n\nSegunda-feira\n18 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4588\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em\n18/08/2025, às 10:04, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal\nnº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 109, de\n12/11/2024.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código\nverificador 00000198725 e o código CRC 863C7656.\n \nReferência: Processo nº 2901007.00015627/2025-61 SEI nº 00000198725\nPortaria 00000198725         SEI 2901007.00015627/2025-61 / pg. 2\n\nSegunda-feira\n18 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4588\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 027/2025)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº 027 DE 18 DE AGOSTO DE 2025 \n \n \nDispõe sobre advertência de servidor \npúblico municipal. \n \n \n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no exercício das \natribuições que lhe confere o artigo 78, inciso XIII da Lei Orgânica do Município de \nAmargosa, seu poder discricionário e,  \n \nCONSIDERANDO  o teor do Processo Administrativo digital n° 9.317/2024;  \n \nCONSIDERANDO  o Termo de Julgamento constante nos autos do Processo \nAdministrativo Disciplinar – PAD nº 185/2024, que determinou o indiciamento da Servidora \nPública Municipal; \n \n \nRESOLVE: \n \n \nArt lº. ADVERTIR nos termos do Art. 188 da Lei Complementar nº 008/2006, a Sra. \nGilvane Nascimento de Jesus, servidora pública municipal, identificada pela matrícula nº \n666418, em exercício da função de Professora na Secretaria Municipal de Educação, por \ninfrações descrita no artigo 138, I, III, IV, IX e X; artigo 139, V, IV, XV; artigo 163, \nparágrafo 5º, todos da Lei Municipal Complementar nº 008/2006. \n \nArt 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \n \nGabinete do Prefeito, 18 de agosto de 2025. \n \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio  \nPrefeito Municipal \nAssinado digitalmente por Getulio Almeida \nSampaio:17616158587\nND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado \nDigital PF A1, OU=Videoconferencia, OU=\n44176499000168, OU=AC SyngularID \nMultipla, CN=Getulio Almeida \nSampaio:17616158587\nRazão: Eu sou o autor deste documento\nLocalização: \nData: 2025.08.18 14:33:17-03'00'\nFoxit PDF Reader Versão: 12.1.3\nGetulio \nAlmeida \nSampaio:17616\n158587\n\nSegunda-feira\n18 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4588\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2560/2025)\n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2560/2025 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00005748/2025-02 , instruído na regulamentação municipal. Lei nº \n489/2017. Lei nº 493/2017. Lei nacional n° 13.019/2014 e alterações posteriores HOMOLOGO a \nmencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2560/2025 , para “ACORDO DE \nCOOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE \nAMARGOSA E A ASSOCIAÇÃO DE FAMILIARES E AMIGOS DE PESSOAS ESPECIAIS – \nAFAGO, PARA CUSTEIO DE ALUGUEL E DAS DESPESAS DE ÁGUA ENERGIA \nELÉTRICA DA SEDE DA REFERIDA ASSOCIAÇÃO, BEM COMO PARA A \nDISPONIBILIZAÇÃO DE UMA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VISANDO \nCONTRIBUIR PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS COM \nDEFICIÊNCIA MÚLTIPLA OU DIFICULDADE DE APRENDIZAGEM NO ÂMBITO SOCIAL \nDO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA”, junto à empresa: ASSOCIAÇÃO DE FAMILIARES \nE AMIGOS DE PESSOAS ESPECIAIS - AFAGO, CNPJ : 10.958.039/0001-70, com valor \nglobal de R$  46.413,91 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na \nforma da lei. \n \nAmargosa-BA, 18/08/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n18 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4588\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2025)\n \n \nEXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2025 \n \n \nPARTES: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA \nSOCIAL DE AMARGOSA E ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ GERTRUDES (CNPJ nº  \n03.819.801/0001-71). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/2014 e Lei Municipal nº \n488/2017. OBJETO: O presente Termo tem como objeto a cooperação financeira entre o \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMĀ GERTRUDES, para \noferta de atendimento e proteção social especial de alta complexidade às pessoas idosas do \nMunicípio de Amargosa - BA, através do repasse de recursos oriundos de subvençõe s sociais, \nnos moldes do competente Plano de Trabalho, previamente aprovado pelo Conselho Muni cipal \nde Assistência Social - CMAS e que integra o presente termo, como se nele estivesse transcrito, \npara a execução do objeto.. VALOR: R$ 35.040,00. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 . \nASSINATURA: 06/08/2025 . Pelo MUNICÍPIO: Getúlio Almeida Sampaio – Prefeito e Mariele \nCaldas de Souza Cerqueira - Secretária Municipal de Assistência e Desenv olvimento Social.  \nPARTÍCIPE: Valdir Reis Sales Cerqueira.\n\nSegunda-feira\n18 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4588\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 207/2023)\n \n \n \nEXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº. 207/2023 \n \n \nCONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. \nCONTRATADA – URSULA CORREA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. \nDO OBJETO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS PARA A \nPROPOSITURA DE DEMANDAS JUDICIAIS E/OU ADMINISTRATIVAS, PARA REDUÇÃO DAS \nDESPESAS CORRENTES E INCREMENTO DAS RECEITAS PROVENIENTE DAS COBRANÇAS \nREALIZADAS INDEVIDAS NAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA. \nDO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/1993.  \nDATA DA ASSINATURA – 18/08/2025. \nPELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO. \nPELA CONTRATADA: ÚRSULA SALCEDO DE ASSIS CORRÊA.\n\nSegunda-feira\n18 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4588\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 038/2025)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00022622/2025-94; ESPÉCIE: 2º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 038/2025, QUE TEM COMO OBJETO A \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE \nREFORMA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS NO ESPAÇO DE ATENDIMENTO \nDA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO \nINSTITUCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA – BAHIA , \nFIRMADO EM 24/02/2025, COM A EMPRESA 52.766.984 BRENO RAMOS \nMARTINS, CNPJ 52.766.984/0001- 10; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA \nPELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº \n14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO, E PELO SENHOR. BRENO RAMOS MARTINS.\n\nSegunda-feira\n18 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4588\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2025)\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 005/2025 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00012695/2025-78 \nOBJETO: contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da \nCONSTRUÇÃO CANAL DE MACRODRENAGEM NO LOTEAMENTO SÃO JOÃO, NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de \nexecução de empreitada por preço global. \n \n \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2901007.00012695/2025-78, \nConcorrência Pública Eletrônica nº 005/2025 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os \nrequisitos do instrumento convocatório e aos preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021, decido \nADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \n \nFica convocado o vencedor desta Licitação para apresentação da garantia de execução do contrato e \no seu comprovante de pagamento no prazo de até 03 (três) dias úteis  (enviar para o e-mail: \ncontratos@amargosa.ba.gov.br), para posterior assinatura do contrato, sob pena de decair do direito \nà contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021. \n \nRegistre-se. Publique-se. \n \nAmargosa - BA, 15 de agosto de 2025. \n \n \n \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \nLICITANTE VENCEDOR - CNPJ VALOR \nCONTRATADO \nMLR ENGENHARIA LTDA – 40.661.078/0001-71 R$ 463.615,32\n\nSegunda-feira\n18 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4588\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA CONTRATAÇÃO Nº 174/2024)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00022626/2025-72; ESPÉCIE: 4º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 174/2024, QUE TEM COMO OBJETO A \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE \nOBRAS/SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE ARENINHA 50X30M, NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA-BA, ATRAVÉS DE CONVÊNIO 004/2024-SUDESB, PELO TIPO DE \nLICITAÇÃO MENOR PREÇO, SEGUNDO O REGIME DE EXECUÇÃO DE \nEMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, \nPARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2024 E NA \nPROPOSTA DA CONTRATADA , FIRMADO EM 27/08/2024, COM A EMPRESA A3M \nCONSTRUÇÕES E CONSULTORIA EIRELI, CNPJ 27.898.037/0001-35 ; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE 90 (NOVENTA) DIAS \nFUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO \nCONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELO SENHOR. ARLISSON \nMARQUES DE ABREU.\n\nSegunda-feira\n18 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4588\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2564/2025)\n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2564/2025 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00022402/2025-61, regularmente instruído na instruído na forma do \nArt. 74, inciso I, e §1°, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada \ndeclaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2564/2025 , para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA \nPARA AQUISIÇÃO DE REAGENTES PARA O APARELHO DE ELETRÓLITOS ”, junto à \nempresa: IONBRAS COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ : \n34.994.181/0001-30, com valor global de R$ 3.705,00 a fim de que produza os seus jurídicos e \nlegais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 18/08/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n18 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4588\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2568/2025)\n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2568/2025 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00022668/2025-11, regularmente instruído na instruído na forma do \nArt. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada \ndeclaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2568/2025 , para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA \nPARA AQUISIÇÃO DE INSUMO E REAGENTES PARA O APARELHO DE \nHEMATOLOGIA”, junto à empresa:  BIOTRADE PRODUTOS PARA LABORATORIOS \nLTDA, CNPJ: 02.712.393/0001-91, com valor global de R$ 7.384,00 a fim de que produza os seus \njurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 18/08/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n18 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4588\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2024)\n \n      \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00021631/2025-68; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS 062/2024, QUE TEM COMO OBJETO O \nFORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA SERVIR A CENTRAL DE \nABASTECIMENTO FARMACÊUTICO – CAF: CENTRO DE ATENÇÃO \nPSICOSSOCIAL – CAPS E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, EM LOTES PARA \nATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA-BA, \nCONFORME PREGÃO ELETRÔNICO 028/2024/SRP , FIRMADA EM 19/08/2024 , \nCOM A EMPRESA  VIVRE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, \nCNPJ/MF SOB O Nº. 15.229.287/0001-01; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA \nPOR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 84 DA LEI 14.133/2021 ; \nSIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELA \nCONTRATADA, JARLEY LIMA FERREIRA.         \n  \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5351/"}]}