<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>4593</id>
    <number>4587</number>
    <date>2025-08-15</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>12273bf667be41e2b79ef5d9c47eec1d</validation_code>
    <pdf_sha256>d64c50d63891fc9aa54aaeb08833735b1d6cfd5d370cf231353252ddc67279c4</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>d64c50d63891fc9aa54aaeb08833735b1d6cfd5d370cf231353252ddc67279c4</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4593/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4593/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>5350</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4587</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4587</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 15 de agosto de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4587 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  15 de agosto de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4587
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
RESULTADO (CREDENCIAMENTO Nº 004/2025) ...................................................................... 2
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 005/2025) ........................................................... 3
RETIFICAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO  (PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025) ..................................................... 4
RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025) * ............................................................. 5
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 66
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 66
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90108/2025) .................................................. 66
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 253/2022) ............................................................... 67
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 68
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 68
EXTRATO (CONTRATO Nº 201/2025) ........................................................................... 68
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 69
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 69
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2025) ....................................................... 69
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90107/2025) ................................................. 156
EXTRATO (CONTRATO Nº 018/2025) .......................................................................... 157
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2024) .............................................................. 158
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 037/2023) .............................................................. 159
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 160
ATOS OFICIAIS ....................................................................................... 160
PORTARIA (Nº 502/2025) ................................................................................. 160

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO (CREDENCIAMENTO Nº 004/2025)
 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 004/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00011946/2025-05 
OBJETO: CREDENCIAMENTO de empresas e/ou profissionais para a prestação de serviços de 
manutenção da frota veicular do Município de Amargosa/BA. 
 
RESULTADO 
A Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, no uso de suas atribuiçõe s, 
levando em consideração a análise da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, cujos fundamentos integram este ato, decide declarar habilitada 
para prestação de serviços especializados, visando a atender as demandas e necessidades do 
município de Amargosa, na forma estabelecida no edital e seus anexos, as empresas abaixo 
relacionadas: 
 
 
 
 
 
Publique-se. 
Amargosa/BA, 15 de agosto de 2025. 
 
 
 
Andreia Ribeiro Gomes 
Agente de Contratação 
Decreto Municipal n°040/2024 
 
RAZÃO SOCIAL - CNPJ SITUAÇÃO 
DENIS CALISTO DA CRUZ 
CNPJ Nº 33.459.570/0001-01 Habilitada

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 005/2025)
 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00018700/2025-56 
OBJETO: CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para a instalação, manutenção e exploração de 
anúncios publicitários em relógios com indicação de temperatura e horário em áreas públicas do  
Município de Amargosa, em regime de permissão de uso de bem público com encargos. 
 
 
RESULTADO 
A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, no uso de suas 
atribuições, levando em consideração a análise em conjunto com a Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI), cujos fundamentos integram 
este ato, decide declarar habilitada e credenciada a Pessoa Jurídica abaixo para prestação de 
serviços: 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa - BA, 15 de agosto de 2025. 
 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Presidente da Comissão de Contratação 
Decreto Municipal nº 040/2024 
ORDEM PRESTADOR 
2º C A G SAMPAIO SONORIZAÇÃO – CNPJ Nº 08.252.040/0001-32

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RETIFICAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO  
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00018701/2025-09 
 
 
A Pregoeira torna público aos interessados a retificação da data da seguinte licitação: 
Pregão Presencial – PP002/2025. OBJETO: contratação de instituição bancária que operará, 
de forma exclusiva, os serviços de processamento e gerenciamento de créditos 
provenientes da folha de pagamento dos servidores públicos (agentes políticos, 
ocupantes dos cargos de provimento efetivo, temporário, inclusive estagiários), e, de 
forma não exclusiva, a consignação salarial dos referidos servidores.  DATA: 05/09/2025 às 
09H00min. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital 
pelo endereço: https://imprensaoficial.knack.com/send#painel/entidade-
diarios/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/mostrar-diarios/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/ Carla 
Souza Oliveira. Pregoeira.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025) *
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
1 
 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO- RETIFICAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00018701/2025-09 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na 
data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo 
Maior Oferta, para contratação de instituição bancária que operará, de forma exclusiva, os 
serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento 
dos servidores públicos (agentes políticos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, 
temporário, inclusive estagiários), e, de forma não exclusiva, a consignação salarial dos 
referidos servidores. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021 , 
da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislação aplicáveis . Pregoeira designada para a 
condução do certame: Carla Souza Oliveira, Decreto nº 040 de 2024, publicado no Diário Oficial 
do Município no dia 02/05/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL: 
DIA: 05/09/2025 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO/LOCAL: Espaço Colaborar, situado no Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 
196, Amargosa, Bahia. 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de instituição bancária que operará, 
de forma exclusiva, os serviços de processamento e gerenciamento de créditos 
provenientes da folha de pagamento dos servidores públicos (agentes políticos, 
ocupantes dos cargos de provimento efetivo, temporário, inclusive estagiários), e, de 
forma não exclusiva, a consignação salarial dos referidos servidores,  conforme 
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. A contratação terá vigência de 60 (sessenta) meses contados da assinatura do 
instrumento contratual, podendo ser prorrogada, conforme necessidade da Contratante. 
 
SESSÃO II - JUSTIFICATIVA E ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
2 
 
2.1. A presente contratação se justifica pela necessidade da Administração Municipal em 
garantir a segurança, eficiência e comodidade na tramitação mensal dos repasses 
remuneratórios de seus servidores e beneficiários, em estrita observância aos princípios da 
impessoalidade, legalidade, economicidade e eficiência, conforme preceituado pela Lei nº 
14.133/2021. 
 
2.2. A modalidade de outorga onerosa de direito, por meio de licitação do tipo "maior lance ou 
oferta", visa propiciar o ingresso de recursos financeiros aos cofres municipais, possibilitando a 
criação e expansão de serviços públicos essenciais, sem onerar o orçamento municipal. 
 
2.3. Embora este tipo de contratação inovadora não esteja previamente registrado no Plano 
Anual de Contratações, sua relevância estratégica para a gestão financeira e de recursos 
humanos, além do potencial de geração de receita, justifica a sua inserção no planejamento da 
Administração, refletindo a busca por soluções que otimizem os recursos públicos e 
modernizem a gestão. 
 
SEÇÃO III – DA REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
Lei Municipal nº 713/2023, Lei Federal n.º 10.820/2003, da Resolução BACEN nº. 3.402/2006, 
da Resolução 3.919/10 do CMN – Conselho Monetário Nacional, da Resolução BACEN n.° 
3919/10, da Circular BACEN n.º 3.522 e, subsidiariamente, da Lei n.º 14.133/2021 e de outr as 
normas aplicáveis. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a 
todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam 
ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 
4.2. Não poderão participar deste Pregão: 
4.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.2.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.2.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com 
pessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.2.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.2.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, 
II da Constituição); 
4.2.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
3 
 
4.2.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou 
jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele 
relacionados; 
4.2.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico 
ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, 
controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito 
a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços 
ou fornecimento de bens a ela necessários;  
4.2.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de 
participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.2.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente 
público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do 
contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou 
por afinidade, até o terceiro grau; 
4.2.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.2.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha 
sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho 
infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por 
contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.2.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.2.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.2.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.2.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações 
que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo 
ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º 
da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.3. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade d a 
sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que 
devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica 
do licitante. 
4.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a 
empresa a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades 
de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde 
que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
4 
 
4.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo 
econômico. 
4.6. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, 
nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro 
internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá 
participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas 
entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.8. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado 
ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.9. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
4.10 A pregoeira verificará ainda, como condição de participação, especialmente quanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a 
consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
4.11. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 
da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
4.12. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o 
licitante inabilitado. 
 
4.13. Ainda como condição de participação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lan ce 
de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal 
da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção 
“Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para 
verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
5 
 
proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o 
faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. 
 
4.14. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme 
artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente 
inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. 
 
SEÇÃO V – DO CREDENCIAMENTO 
 
5.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar 
deste procedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas 
e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame (Acórdão 1055/2009 – TCU), 
respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, 
identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente em 
original e o Contrato Social da licitante em cópia autenticada (em cartório ou 
previamente por Servidor do Setor de Licitação), sob pena de ficar impossibilitada de 
participar da fase de lances verbais e sucessivos; 
5.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do 
Anexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar 
todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, 
proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo 
Contrato Social autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer 
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. A falta de comprovação 
de poderes para representar a empresa licitante não gera o seu descredenciamento, mas 
impede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos decorrentes das decisões 
da Pregoeira. 
5.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO 
SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução 
Normativa, nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de 
Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de 
pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente 
licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. A falta ou 
recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde as 
condições e benefícios da LC 123/2006.  
5.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem 
assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
6 
 
inviabilizará a participação do(s) licitante(s) no certame . Caso não tenha interesse em 
participar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou 
entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via 
postal ou outro meio eficaz de protocolo. 
5.5.  Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no 
certame (preposto) deverá entregar à Pregoeira, a DECLARAÇÃO DE PLENO 
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO assinada pelo representante 
legal da empresa licitante. Caso seja identificado a ausência de tal declaração, a mesma 
poderá ser redigida e emitida na própria sessão, antes da recepção dos envelopes A e B, 
caso o emissor seja o representante legal da empresa expresso no contrato social, não 
cabendo para esta hipótese os poderes constantes em carta de credenciamento ou 
instrumento de procuração (publica ou particular).  
5.6. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não 
credenciamento do representante da empresa, o portador do envelope não poderá 
rubricar documentos ou fazer qualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar 
ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a 
documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes 
(1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo 
e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra no 
recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
5.7. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma 
Licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. 
Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
5.8. Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; 
5.9. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de 
decadência do direito ao recurso. 
5.10. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição 
dessas empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da 
licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o 
resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após 
o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 
5.11. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
VI – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 
 
6.1. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no 
artigo 12 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficando autorizada a Pregoeira e/ou Equipe de 
Apoio autenticar quaisquer documentos das licitantes no ato de abertura da licitação;

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
7 
 
SEÇÃO VII – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “1” e “2” 
 
7.1 - Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, o (s) representante (s) da (s) licitante (s) 
apresentará(ão) declaração dando ciência de que cumpre(m) plenamente os requisitos de 
habilitação (Anexo II) em envelope próprio, e entregará(ão) os ENVELOPES LACRADOS 
contendo a(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir 
desse momento, a admissão de novos licitantes. 
7.2 - Os envelopes “1” e “2” contendo respectivamente a proposta de preço e documentação 
referente à habilitação, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo 
deste edital, devidamente lacrados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:  
 
a) ENVELOPE 1-PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA-
BAHIA  
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2025 
RAZÃO SOCIAL E N° DO CNPJ DO LICITANTE  
 
 
b) ENVELOPE 2-DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA-BAHIA  
PREGÃO PRESENCIAL N°.002/2025 
RAZÃO SOCIAL E N° DO CNPJ DO LICITANTE  
 
VIII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
 
8.1.  O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei 14.133/2021, 
Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, Decreto Federal n.º 11.462/2023, de 
23/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria. 
8.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes 
da Administração Pública que se fizerem presentes. 
8.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer 
outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de 
qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O 
motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou 
atos governamentais. 
 
IX - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE “A”

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
8 
 
9.1.  A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de 
Preços, endereçada a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
9.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
9.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas. 
9.4. A proposta deverá apresentar o preço total, expressos em R$ (reais). Quando o resultado da 
operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas 
decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras 
casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto 
9.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e 
quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, 
encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
9.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis 
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a 
materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à 
totalidade da remuneração.  
9.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 180 (cento e oitenta) 
dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
 
X - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
10.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item XIII do 
Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando 
que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e 
para a prática dos demais atos inerentes ao certame. 
10.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a 
Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
9 
 
Exigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo II, e os envelopes da proposta de 
preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
10.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a 
respectiva documentação, não cabe desistência da proposta. 
10.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos 
licitantes e pela Pregoeira. 
10.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 
Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
10.6. Será desclassificada a proposta que:  
10.6.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
10.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo 
sistema, desde que não haja majoração do preço. 
10.8. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
10.9. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não 
cabível esse regime. 
10.10. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e 
estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, 
devendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. 
10.11. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá 
suspender a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 
03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. 
10.12. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade 
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, 
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
10.13. A Pregoeira selecionará a proposta de maior preço e as demais que tenham valores 
sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento), em relação à de maior preço. Na 
impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão 
selecionadas as melhores propostas subsequentes a de maior preço, quaisquer que sejam 
os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de 
lances verbais. 
10.14. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as 
propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
10.15. O critério de julgamento será o de maior lance ou maior oferta.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
10 
 
10.16. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
 
XI - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
11.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os 
proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta 
selecionada de menor preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em 
ordem crescente. 
11.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem acima do maior valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, 
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
11.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado 
pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a 
manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
11.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a 
Pregoeirapoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado 
da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 
11.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear 
qualquer alteração. 
11.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará 
a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço 
apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
11.7. Da reunião lavrar- se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências 
relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes 
presentes. 
 
XII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
12.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá 
ser apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do 
original para ser autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope 
lacrado, com a seguinte indicação: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
12.2. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
11 
 
12.2.1.  Habilitação Jurídica; 
12.2.2. Qualificação econômico-financeira; 
12.2.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
12.2.4. Qualificação técnica e 
12.2.5. Documentação complementar. 
 
12.3.  Documentos relativos à habilitação jurídica: 
12.3.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado 
de documentos de eleição de seus administradores; 
12.3.2. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão 
competente, quando a atividade assim o exigir. 
12.3.3. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da 
licitação. 
 
12.4. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
12.4.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito 
privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; 
12.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já 
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da 
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser 
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de 
apresentação da proposta; 
12.4.2.1. Os documentos referidos no item 12.4.2. limitar-se-ão ao último exercício no caso de 
a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
12.4.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação 
de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de 
existência da sociedade. 
12.4.3. A comprovação exigida no item 12.4.2 deverá ser feita da seguinte forma:

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
12 
 
a) No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, 
se houver, do Município da sede da empresa 
b) No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações 
Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no 
caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. 
12.4.4. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
12.4.5. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor 
cumulativo de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo 
licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
12.4.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por 
contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
12.5. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
12.5.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
12.5.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida 
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, 
quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; 
12.5.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede 
da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
13 
 
12.5.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
12.5.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela 
Caixa Econômica Federal. 
12.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante 
a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
12.5.7. Quando o contrato/ ata de registro de preços for executado por filial da empresa, o 
licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
12.5.8. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão 
ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão 
expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos 
últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública. 
12.5.9. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para 
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma 
restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 
12.5.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o 
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a 
critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com 
efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
12.5.11. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior 
à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da 
fase recursal; 
12.5.12. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 
14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para 
a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, ou revogar a licitação. 
 
12.6. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
12.6.1 Declaração do Banco Central do Brasil de que a instituição financeira está em 
pleno uso e gozo de suas atividades e não se encontra em processo de liquidação 
extrajudicial ou cópia do certificado de autorização de funcionamento expedido 
pelo Banco Central. 
12.6.2 Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público 
ou privado, que comprove(m) a execução de serviços compatíveis em características 
com o objeto da licitação, notadamente em processamento de folha de pagamento 
de órgãos públicos de porte similar.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
14 
 
12.6.3  c) Declaração de que possui as soluções de atendimento físico e digital exigidas no 
item 8.11 deste Termo de Referência. 
12.6 Documentação complementar: 
12.6.1 O licitante deverá declarar: 
12.6.1.1 que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das 
informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
12.6.1.2 que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
12.6.1.3 declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com 
deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas 
específicas 
12.6.1.4 que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme 
Modelo sugerido pelo Edital 
12.6.1.5 declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos 
para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis 
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos 
de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 
12.6.1.6 O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido 
pelo Edital. 
12.6.2 A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
no item 6.7, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
12.7 Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
12.8 Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 
10.522/02. 
12.9 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
12.9.1 Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se 
pessoa física; 
12.9.2 Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
12.9.3 Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
12.9.4 Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou 
por servidor qualificado do Município de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão 
Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
15 
 
12.10 Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO XIII – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
 
13.1. A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora deverá ser apresentada no  
prazo de 24 (vinte e quatro) horas , contados da solicitação da Pregoeira, podendo ser 
enviada, desde que assinada digitalmente, para o endereço eletrônico:  
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
13.2. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscriçãoestadual/municipal; 
b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação e forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa 
conformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não se 
admitindopropostasalternativas; 
f) Assinatura do representante legal da empresa, 
 
13.3. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de 
Elaboração Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
13.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor 
Juramentado. 
13.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser 
devidamente consularizados. 
 
SEÇÃO XIV– DOS RECURSOS 
 
14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma 
imediata e motivada, manifestar sua intenção de recurso. A interposição de recurso 
referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à 
anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 
2021. 
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse 
direito, ficando a pregoeira autorizada a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
14.3. Diante da manifestação da intenção de recurso a Pregoeira não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
16 
 
14.4. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
14.5. Recebida a intenção de interpor recurso pela Pregoeira, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde 
logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará 
a contar do término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos 
indispensáveis à defesa de seus interesses. 
14.6. As razões e contrarrazões serão recebidas no endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.  Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso 
e contrarrazões entregues diretamente a Pregoeira ou enviadas por quaisquer outros 
meios (fax, correspondência, etc). 
14.7. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão 
recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, 
nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá 
proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
14.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
14.9.  O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
14.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XV – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
15.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, 
o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da 
Lei 14.133/2021, que poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
15.2. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará 
expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes 
que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha 
dado causa. 
15.3. 23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação 
do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente 
comprovado. 
15.4. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia 
manifestação dos interessados.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
17 
 
15.5. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocado a 
vencedor do certame para assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou retirar o 
instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
15.6. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o 
motivo apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2023). 
 
SESSÃO XVI – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL  
 
16.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada 
para assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
16.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela 
licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os 
termos deste Edital. 
16.3.  O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que 
ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
16.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitantes vencedoras mantém 
as condições de habilitação. 
16.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições 
estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, 
obedecida a ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XVII – DO REAJUSTE 
 
17.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.  
 
SEÇÃO XVIII - DAS OBRIGAÇÕES DA  DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA  
CONTRATADA 
 
18.1 Promover a abertura de contas dos servidores do contratante, na modalidade conta salário, 
efetuando a coleta de dados, documentos e assinaturas necessários, no local e horário de 
trabalho (dentro do horário de atendimento bancário), assegurando máximo respeito à 
legislação consumerista e regulamentações do Banco Central. 
18.2 Possuir sistema informatizado, de forma a possibilitar que todas as operações sejam por 
meio eletrônico e online.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
18 
 
18.3 Efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos servidores/estagiários/favorecidos, 
sem qualquer custo ao município e em conformidade com as informações repassadas pela 
CONTRATANTE. 
18.4 Respeitar o limite da margem consignável dos salários de concessão de empréstimos aos 
servidores, valendo-se de recurso de tecnologia da informação para possibilitar garantir 
celeridade e segurança na contratação. 
18.5 Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município de Amargosa/BA 
ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
18.6 Apresentar à CONTRATANTE tabela de valores praticados para a prestação dos serviços 
bancários que serão utilizados pelos servidores municipais. 
18.6.1 A CONTRATADA deverá atualizar constantemente seus serviços e produtos no 
sentido de alcançar para os servidores municipais o melhor benefício dentre os serviços e 
produtos oferecidos pelos bancos. 
18.7 A CONTRATADA não cobrará tarifas ou serviços sobre as contas mantidas em nome da 
CONTRATANTE para movimentação financeira durante a vigência do contrato, não 
acarretando qualquer ônus ao município também o repasse mensal de pagamento aos 
servidores municipais realizado pela CONTRATADA. 
18.8 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação. 
18.9 Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pelo Município de Amargosa/BA, os 
eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas durante a fiscalização dos serviços. 
18.10 É vedada a subcontratação de outra instituição financeira, mesmo que seja sua controlada 
ou controladora, para a execução total ou parcial dos serviços objeto desta licitação, sem o 
consentimento expresso da CONTRATANTE. 
18.11 A CONTRATADA manterá solução de atendimento próprio ou através de 
convênio/credenciamento, de no mínimo: 
18.11.1 03 (três) caixas de auto-atendimento em pleno funcionamento diário mínimo das 
07h às 19h. 
18.11.2 01 (um) guichê de atendimento exclusivo para servidores municipais. 
18.11.3 Permanente plataforma web para atendimento online para acesso por 
computador, tablet ou celular. 
8.12 Possuir sistema informatizado compatível com o contratante, de forma a possibilitar que 
todas as operações sejam feitas por meio eletrônico e online, devendo a CONTRATADA arcar 
com eventuais custos com adaptações em hardwares, softwares e treinamento de pessoal.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
19 
 
8.13 Abster-se de praticar qualquer tarifação em desfavor da CONTRATANTE pelos serviços 
de PIX, TED, emissão e consulta de saldos e extratos, manutenção de conta ou ordem 
bancáriaconforme quantitativos estimado a seguir: 
 
SEÇÃO XIX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
19.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
19.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
19.2 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no 
objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em 
parte, às suas expensas; 
19.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
19.4. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela 
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando 
houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 
19.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, 
no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
SERVIÇO QUANTIDADE MENSAL 
TED 350 
PIX 350 
Emissão de extrato – em qualquer plataforma 50 
Consulta de extrato – em qualquer plataforma 50 
Ordem bancária – pessoa física 10 
Ordem bancária – pessoa jurídica 10 
Manutenção de conta 80 
Transferência de valores entre contas da 
CONTRATADA 100

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
20 
 
19.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
19.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
19.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, 
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
19.9.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
19.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro 
feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação 
motivada, por igual período. 
19.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
19.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo 
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus 
empregados, prepostos ou subordinados. 
19.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de 
Fornecimento.  
19.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 
14.133/2021 e demais legislações pertinentes.  
19.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, 
em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de 
imediato.  
19.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
19.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
19.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XX– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
20.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, 
juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) 
responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior 
verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de 
Referência e na proposta. 
20.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
21 
 
Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar 
da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
20.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do 
recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, 
após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação 
mediante termo detalhado. 
20.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição 
do atendimento das exigências contratuais. 
20.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, 
comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela 
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 
20.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado 
para os fins do recebimento definitivo. 
20.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez 
e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita 
execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXI - DO PAGAMENTO 
 
21.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em 
nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a 
apresentação de Nota Fiscal e certidões legais 
21.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem 
bancária para pagamento. 
21.3. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a 
possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos 
valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 
2021. 
21.4. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, 
sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos 
decorrentes. 
21.5. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional 
de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
22 
 
Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento 
dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
21.6. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo 
prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, 
a critério do contratante. 
21.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal 
quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a 
ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir 
o recebimento de seus créditos.   
21.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à 
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao 
contratado a ampla defesa.  
21.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, 
até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua 
situação. 
21.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou 
instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e 
essenciais do documento, tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
21.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento 
ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta 
hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não 
acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
21.12. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 
(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da 
Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da 
Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
21.13. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
23 
 
21.14. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará 
condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz 
jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
21.15. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
21.16. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla 
defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 
21.17. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXII – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
22.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar 
qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o 
certame; 
22.1.2.  Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não 
mantiver a proposta em especial quando: 
a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou  
d) deixar de apresentar amostra; 
e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
 
22.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a 
contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
22.1.4.  recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou 
a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração; 
22.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar 
declaração falsa durante a licitação 
22.1.6. fraudar a licitação 
22.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em 
especial quando: 
a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
b) induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
24 
 
 
22.1.8. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
22.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
22.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia 
defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das 
responsabilidades civil e criminal:  
22.2.1. advertência;  
22.2.2. multa; 
22.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
22.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 
22.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida. 
b) as peculiaridades do caso concreto 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
22.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação 
oficial, na gradação especificada no Termo de Referência deste edital. 
22.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, 
à penalidade de multa. 
22.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
22.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável, quando 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de 
licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente 
federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
22.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar, em decorrência da prática das infrações disciplinadas na legislação que 
justifiquem a imposição de penalidade mais graves que a sanção de impedimento de 
licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 
14.133/2021. 
22.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de 
preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
25 
 
Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o 
sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão 
ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, 
de 2022.  
22.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a 
instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta 
por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos 
e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, 
contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que 
pretenda produzir.  
22.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de 
advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, 
o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a 
reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação 
à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) 
dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
22.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, 
contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, 
contado do seu recebimento. 
22.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
22.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral dos danos causados. 
 
XXIII - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
23.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na 
aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (cinco) dias úteis antes 
da data da abertura do certame, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço 
eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até às 17h00 horas, no horário oficial de Brasília-DF. 
23.2. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes 
da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.  
23.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/por meio do link licitações , 
para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em 
participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
26 
 
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
23.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
23.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
23.7. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
23.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato 
de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de 
mandato com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO XXIV– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
24.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento 
do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão 
da sua proposta. 
24.2. As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor 
da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da 
futura aquisição. 
24.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, 
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer 
informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação 
que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 
24.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. 
24.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de 
Amargosa. 
 
SEÇÃO XXV - DOS ANEXOS 
 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
27 
 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II- Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III - Minuta do Contrato 
Anexo IV- Modelo de Credencial 
Anexo V- Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VI – Declaração Conjunta 
Anexo VII – Minuta de Termo de Convênio 
 
Amargosa – BA, 14 de agosto de 2025. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Decreto nº 040/2024

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
28 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. DO OBJETO 
1.1 O presente processo objetiva a contratação de instituição bancária que operará, de forma 
exclusiva, os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de 
pagamento dos servidores públicos (agentes políticos, ocupantes dos cargos de provimento 
efetivo, temporário, inclusive estagiários), e, de forma não exclusiva, a consignação salarial dos 
referidos servidores. 
1.2 Os serviços ofertados deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e 
normas emanadas pelos órgãos competentes de controle e fiscalização, bem como às normas e 
legislações alusivas às Instituições Financeiras, além de atender à Lei Federal n.º 8.078/90 
(Código de Defesa do Consumidor) no que for pertinente. 
2. JUSTIFICATIVA 
2.1 A presente licitação visa propiciar segurança na tramitação mensal de repasse remuneratório 
dos servidores municipais, buscando sempre o melhor interesse da Administração, bem como 
propiciar maior conforto, segurança e comodidade aos servidores municipais. Ademais, o 
certame em tela tem por escopo o alcance do ingresso de recursos aos cofres municipais, 
tornando possível a criação e expansão de serviços públicos, em respeito aos princípios da 
impessoalidade, legalidade e eficiência. 
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 
3.1 Em caráter de exclusividade: 
3.1.1 Centralização e processamento da folha de pagamento dos servidores públicos gerada pela 
CONTRATANTE, cujos valores devem ser creditados em conta de titularidade de seus 
servidores no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após arquivo de remessa. 
3.1.2 Utilização dos canais de interação institucionais estabelecidos pela municipalidade para 
oferta de pacotes e serviços financeiros (sítio, app, mensagem em contracheque, expositores 
etc.), respeitando as regulamentações internas de cada secretaria municipal, especificamente no 
tocante ao tamanho e volume de impressos instalados. 
3.1.3 Emissão, entrega e prestação de serviços especializados de administração de cartões 
magnéticos personalizados, para fornecimento de benefícios sociais, educacionais, culturais etc. 
3.1.4 Os serviços contratdos destinam-se a atender o pagamento dos servidores municipais 
ativos da Administração direta, bem como eventuais inativos, pensionistas e aposentados que

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-33-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
29 
 
venha a sugir ou servidores da Administração indireta das autarquias, empresas públicas e 
fundações que venham ser criadas.  
3.2 Sem caráter de exclusividade: 
3.2.1 Concessão de crédito aos servidores do Município de Amargosa/BA, mediante 
consignação em folha de pagamento. 
4. DO VALOR E DO PAGAMENTO 
4.1 O valor mínimo a ser ofertado pela instituição financeira interessada pelos serviços acima é 
de R$ 1.300,00 (Um milhão e trezentos mil reais), conforme proposta inicial prevista no último 
certame licitatório devidamente corrigida monetariamente. 
4.2 O pagamento à CONTRATANTE deve ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após a 
assinatura do consequente contrato administrativo. 
4.3 O valor acima deverá ser líquido, não cabendo à contratada a retenção de parcela ou 
percentual a qualquer título, seja da CONTRATANTE ou mesmo dos servidores. 
4.4 O valor licitado será pago na conta corrente da CONTRATANTE junto à Caixa Econômica 
Federal: Conta nº 52-2; Agência 0066, Operação 003, CNPJ 13.825.484/0001-50. 
5. CONDIÇÕES GERAIS 
5.1 Serviços não contemplados no presente termo de referência poderão ser contratados pela 
CONTRATANTE junto a outras instituições ou mesmo com a CONTRATADA, respeitando o 
melhor preço praticado no mercado, em consonância com a norma regulamentadora do Banco 
Central e princípios norteadores da Administração Pública. 
5.2 As regulamentações do Banco Central integram para todos os fins a relação jurídico-
administrativa, firmada entre CONTRATANTE e CONTRATADA. 
5.3 A CONTRATANTE não assumirá qualquer responsabilidade pela atividade exercida pela 
CONTRATADA. 
5.4 A CONTRATANTE não responderá por qualquer compromisso assumido por seus 
servidores não outorgados formalmente enquanto preposto. 
5.5 Será vedado à CONTRATADA utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que 
para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviço à 
CONTRATANTE ou de seus servidores, sem prévio consentimento.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
30 
 
5.6 Sob nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA proceder com o cancelamento de serviços 
ou realizar débitos de valores sem a autorização expressa da CONTRATANTE e de seus 
servidores, conforme o caso, salvo nos casos previstos em lei. 
5.7 Integram o presente termo de referência a documentação decorrente de consulta pública  
realizada por esta municipalidade na data 18/11/2024 e questionamentos apresentados por 
instituições interessadas. 
5.8 O presente certame não contempla, necessariamente, o pagamento a fornecedores e 
prestadores de serviços ainda que habituais, referindo-se tão somente à folha de pagamento 
salarial da CONTRATANTE. 
6. INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS 
6.1 Informações sobre a folha de pagamento: 
CNPJ Principal 13.825.484/0001-50 
CNPJ Secundários (Ex.: Instituto de Previdênci
a, Fundo de Saúde, Saneamento...) 
FMS: 97.553.416/0001-79 
FMAS: 14.785.741/0001-
30 FMIDOSO: 24.721.891/0001-33 
SEMED: 31.020.758/0001-15 
Dados da Folha de Pagamento (REF.: 03/2025) 
Renda Mensal Quantidade de Empregados 
  Efetivos Comissionados/ 
Temporários Estagi
ários
 
Aposentados/ 
Pensionistas 
Servidor — Até RJ 2.000, 00 290 289 20   
Servidor — R$ 2.000,01 a 
7.000,00 
497 433     
Servidor — A partir de R$ 7.000,01 8 18     
TOTAL: 795 740     
Valor BRUTO Menaal (RS): 2.886,277,74 2.237.019,99     
Valor LÍQUIDO Mensal (R$): 2.373.008,56 1.937.734,42     
 
Data de pagamento do 13º salário: Até o dia 20 de dezembro. 
Contrato vigente: Bradesco S/A com vigência até 08/10/2025. 
6.2 Quadro de informações sobre consignado salarial: 
6.2.1. Regulamentação mediante Lei 713/2023 (http://leismunicipa.is/0le2u). 
 
6.2.2. Empresa que gerencia os empréstimos consignados da Contratante: ZETRASOFT.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-35-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
31 
 
6.2.3. Valores cobrados pela empresa contratada para gerenciamento de consignado: 
Consultar diretamente com a empresa responsável. 
 
6.3. Bancos que atualmente operam consignados com a CONTRATANTE:  
 
BANCO VALOR MENSAL R$ 
CEF 75.221,33 
BRADESCO 278.236,48 
BB 8.530,28 
SICOOB 30.493,35 
6.3.1. Data de corte da Folha: até o dia 20 de cada mês. 
6.3.2. Não há decreto ou legislação estabelecendo a possibilidade de ofertar Cartão de 
Crédito Consignado. 
 
6.3.3. Não existe banco que opere com Cartão de Crédito Consignado. 
 
6.3.4. Não há tempo mínimo de serviço municipal para que ocorra a concessão à margem 
consignável. 
 
6.3.5. Caberá à CONTRATADA informar sob quais vínculos funcionais poderão incidir 
margem consignação (efetivos, contratados, estagiários, agentes políticos, 
comissionados). 
 
6.3.6. Ocorrerá retenção e repasse de valores consignados no mês de férias do servidor. 
 
6.3.7. O servidor pode assumir quantos contratos de consignação desejar e forem 
aprovados pela CONTRATADA, desde que se respeite a margem de consignação legal. 
 
6.3.8. Sempre que possível, em caso de desligamento do servidor 
(demissão/exoneração/óbito e aposentadoria), a Superintendência de Gestão de Pessoas 
- SUGEP comunicará o ocorrido à CONTRATADA, contudo, poderá a CONTRATADA 
buscar tais informações sempre que julgar necessário. 
 
6.3.9. Assuntos relacionados à consignação salarial serão tratados pela Superintendência 
de Gestão de Pessoas, 
sugep@amargosa.ba.gov.br . 
 
6.3.10. Não há restrição pela CONTRATANTE quanto à utilização de canais on-line de 
contratação de consignado. 
 
6.3.11. Os repasses de consignados salariais estão em dia com as instituições financeiras. 
  
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-36-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
32 
 
7.1 Efetuar os pagamentos de salários de seus servidores através da CONTRATADA. 
7.2 Informar sempre que solicitado pela CONTRATADA, o saldo da margem consignável dos 
salários, por ocasião da solicitação de empréstimos, mediante software disponibilizado pela 
CONTRATANTE. 
7.3 Enviar a relação nominal de servidores, contendo os valores líquidos a serem creditados, 
bem como os demais dados solicitados pela CONTRATADA, com antecedência mínima de 02 
(dois) dias úteis antes da data prevista para o pagamento dos salários. 
7.4 Disponibilizar os recursos financeiros no dia do pagamento dos servidores, através de 
depósito em conta própria. 
7.5 A CONTRATANTE realizará transferência dos valores que serão repassados aos servidores 
por meio de PIX, transferências entre contas mantidas na instituição da contratada, TED – 
Transferência Eletrônica provenientes de outros bancos ou ainda mediante a apresentação de 
cheque administrativo nominal à CONTRATADA, atentando sempre ao somatório do valor 
integral da folha a ser paga e aos prazos para repasse aos servidores. 
7.6 Supervisionar e fiscalizará a execução dos serviços pela CONTRATADA por intermédio da 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, a 
qual designará competente fiscal do contrato. 
7.7 Prestar todo o apoio necessário à CONTRATADA para que seja alcançado o objeto do termo 
em toda a sua extensão. 
7.8 Remeter à Contratada, arquivo em meio digital, com leiaute no padrão FEBRABAN, 
contendo as informações necessárias à operacionalização da folha de pagamento. 
7.9 Manter seus dados atualizados junto à Secretaria do Tesouro Nacional – STN. 
7.10 Disponibilizar à CONTRATADA, no prazo de cinco dias úteis, toda a documentação 
necessária para a abertura de contas bancárias necessárias em nome do município e em até 48 
(quarenta e oito) horas as informações necessárias para abertura de contas dos seus servidores. 
7.11 Comparecer, conforme agendamento prévio, no estabelecimento da CONTRATADA, 
situado no município de Amargosa, para realizar as operações de cadastramento de senhas e 
assinaturas necessárias. 
7.12 Repassar à CONTRATADA, até o 5º dia útil dia do mês, os valores retidos dos servidores  
municipais decorrentes de consignação salarial da última folha de pagamento. 
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-37-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
33 
 
8.1 Promover a abertura de contas dos servidores do contratante, na modalidade conta salário, 
efetuando a coleta de dados, documentos e assinaturas necessários, no local e horário de 
trabalho (dentro do horário de atendimento bancário), assegurando máximo respeito à 
legislação consumerista e regulamentações do Banco Central. 
8.2 Possuir sistema informatizado, de forma a possibilitar que todas as operações sejam por 
meio eletrônico e online. 
8.3 Efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos servidores/estagiários/favorecidos, sem 
qualquer custo ao município e em conformidade com as informações repassadas pela 
CONTRATANTE. 
8.4 Respeitar o limite da margem consignável dos salários de concessão de empréstimos aos 
servidores, valendo-se de recurso de tecnologia da informação para possibilitar garantir 
celeridade e segurança na contratação. 
8.5 Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município de Amargosa/BA 
ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
8.6 Apresentar à CONTRATANTE tabela de valores praticados para a prestação dos serviços 
bancários que serão utilizados pelos servidores municipais. 
8.6.1 A CONTRATADA deverá atualizar constantemente seus serviços e produtos no sentido 
de alcançar para os servidores municipais o melhor benefício dentre os serviços e produtos 
oferecidos pelos bancos. 
8.7 A CONTRATADA não cobrará tarifas ou serviços sobre as contas mantidas em nome da 
CONTRATANTE para movimentação financeira durante a vigência do contrato, não 
acarretando qualquer ônus ao município também o repasse mensal de pagamento aos 
servidores municipais realizado pela CONTRATADA. 
8.8 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação. 
8.9 Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pelo Município de Amargosa/BA, os 
eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas durante a fiscalização dos serviços. 
8.10 É vedada a subcontratação de outra instituição financeira, mesmo que seja sua controlada 
ou controladora, para a execução total ou parcial dos serviços objeto desta licitação, sem o 
consentimento expresso da CONTRATANTE. 
8.11 A CONTRATADA manterá solução de atendimento próprio ou através de 
convênio/credenciamento, de no mínimo:

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-38-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
34 
 
8.11.1 03 (três) caixas de auto-atendimento em pleno funcionamento diário mínimo das 07h às 
19h. 
8.11.2 01 (um) guichê de atendimento exclusivo para servidores municipais. 
8.11.3 Permanente plataforma web para atendimento online para acesso por computador, tablet 
ou celular. 
8.12 Possuir sistema informatizado compatível com o contratante, de forma a possibilitar que 
todas as operações sejam feitas por meio eletrônico e online, devendo a CONTRATADA arcar 
com eventuais custos com adaptações em hardwares, softwares e treinamento de pessoal. 
8.13 Abster-se de praticar qualquer tarifação em desfavor da CONTRATANTE pelos serviços 
de PIX, TED, emissão e consulta de saldos e extratos, manutenção de conta ou ordem bancária, 
conforme quantitativos estimado a seguir: 
 
 
9. PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA 
9.1 A CONTRATADA iniciará a execução do contrato no prazo de até 180 dias após assinatura 
do instrumento contratual, podendo esse prazo ser prorrogado, por igual período, mediante, 
mediante devida justificativa. 
SERVIÇO QUANTIDADE MENSAL 
TED 350 
PIX 350 
Emissão de extrato – em qualquer plataforma 50 
Consulta de extrato – em qualquer plataforma 50 
Ordem bancária – pessoa física 10 
Ordem bancária – pessoa jurídica 10 
Manutenção de conta 80 
Transferência de valores entre contas da 
CONTRATADA 100

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-39-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
35 
 
9.2 O contrato administrativo decorrente da presente licitação terá vigência de 60 (sessenta) 
meses, contados a partir da data de sua assinatura. 
10. MODALIDADE 
10.1 Para o presente certame sugere-se à equipe de licitação a adoção de PREGÃO 
PRESENCIAL, do tipo MAIOR LANCE OU OFERTA. 
11. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 
11.1 Os interessados em participar do presente Credenciamento deverão apresentar: 
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 
b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu 
domicílio. 
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do 
Trabalho. 
e) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, 
expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. 
f) Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda 
Pública Estadual. 
g) Estatutos sociais e alterações subsequentes, devidamente registrados no órgão competente. 
OBS: poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento à letra “g”, 
desde que esteja devidamente consolidada às demais. 
h) Ata de eleição da última diretoria, devidamente registrada. 
i) Declaração do Banco Central de que a instituição financeira está em pleno uso e gozo de suas 
atividades e não se encontra em processo de liquidação extrajudicial ou cópia do certificado de 
autorização de funcionamento expedido pelo Banco Central. 
j) Declaração de que a Instituição se submete a todas as condições e termos do Edital e à 
legislação pertinente, e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e 
autenticidade dos documentos apresentados, firmada pelo representante legal da empresa, 
juntando-se à mesma documento que o qualifique para o ato (Ato Constitutivo, Contrato Social 
ou Estatuto).

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-40-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
36 
 
l) Indicação do(s) nome(s) e qualificação do(s) representante(s) legal(ais) para firmar o Termo 
de Credenciamento ou outro documento equivalente. 
m) Caso a proponente se faça representar nas reuniões, a pessoa designada deverá estar 
regularmente credenciada por seu representante legal. 
n) Para fins desta licitação, considera-se representante: 
· Proprietário, sócio-gerente ou Diretor, devidamente comprovado pelo contrato ou estatuto 
social da instituição financeira, e/ou: 
· Pessoa credenciada pela instituição financeira, que apresente procuração particular em 
papel timbrado da outorgante e/ou por instrumento público, em qualquer caso firmado 
por representante legal da instituição, condição que deve ser comprovada através de 
Contrato ou Estatuto Social da empresa, com prova da diretoria em exercício. 
12. DO TERMO DE REFERÊNCIA 
12.1 Este Termo de referência for elaborado pelo servidor Joanildo Borges, secretário de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-41-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, 
Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
37 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PROPOSTA DE PREÇOS MODALIDADE 
PREGÃO PRESENCIAL 
NÚMERO                
PP 002/2025 TIPO MAIOR OFERTA FLS 
LICITANTE: 
ENDEREÇO: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
DATA: E-MAIL: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR OFERTADO 
1 
Contratação de instituição bancária que operará, de forma exclusiva, os serviços de 
processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos 
servidores públicos (agentes políticos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, 
temporário, inclusive estagiários), e, de forma não exclusiva, a consignação salarial dos 
referidos servidores. 
 
VALOR DO ITEM (POR EXTENSO): 
Estando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação n ele indicada, propomos os valores acima com validade de 60(sessenta) 
dias 
 
 
___________________________________________________ 
CARIMBO E ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA 
 
*A instituição financeira declara expressamente que no lance ofertado, bem como nos preços ofertados estão inclusos todos os custos e 
despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-42-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
38 
 
 
ANEXO III 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E 
GERENCIAMENTO EXCLUSIVO DA FOLHA DE 
PAGAMENTO. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da 
Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em 
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF 
nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2901007.00007373/2025-
15 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Prese ncial nº 
002/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de instituição bancária que operará, de forma 
exclusiva, os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de 
pagamento dos servidores públicos (agentes políticos, ocupantes dos cargos de provimento 
efetivo, temporário, inclusive estagiários), e, de forma não exclusiva, a consignação salarial dos 
referidos servidores, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., na 
forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-43-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
39 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, 
quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíve is 
no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja a locação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII 
e XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-44-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
40 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualq uer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA  CONTRATADA 
9.1 Promover a abertura de contas dos servidores do contratante, na modalidade conta 
salário, efetuando a coleta de dados, documentos e assinaturas necessários, no local e horário 
de trabalho (dentro do horário de atendimento bancário), assegurando máximo respeito à 
legislação consumerista e regulamentações do Banco Central. 
9.2 Possuir sistema informatizado, de forma a possibilitar que todas as operações sejam p or 
meio eletrônico e online. 
9.3 Efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos servidores/estagiários/favorecidos, 
sem qualquer custo ao município e em conformidade com as informações repassadas pela 
CONTRATANTE.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-45-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
41 
9.4 Respeitar o limite da margem consignável dos salários de concessão de empréstimos aos 
servidores, valendo-se de recurso de tecnologia da informação para possibilitar garantir 
celeridade e segurança na contratação. 
9.5 Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município de Amargosa/BA 
ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
9.6 Apresentar à CONTRATANTE tabela de valores praticados para a prestação dos serviços 
bancários que serão utilizados pelos servidores municipais. 
9.6.1 A CONTRATADA deverá atualizar constantemente seus serviços e produtos no 
sentido de alcançar para os servidores municipais o melhor benefício dentre os serviços 
e produtos oferecidos pelos bancos. 
9.7 A CONTRATADA não cobrará tarifas ou serviços sobre as contas mantidas em nome da 
CONTRATANTE para movimentação financeira durante a vigência do contrato, não 
acarretando qualquer ônus ao município também o repasse mensal de pagamento aos 
servidores municipais realizado pela CONTRATADA. 
9.8 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação. 
9.9 Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pelo Município de Amargosa/BA, os 
eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas durante a fiscalização dos serviços. 
9.10 É vedada a subcontratação de outra instituição financeira, mesmo que seja sua 
controlada ou controladora, para a execução total ou parcial dos serviços objeto des ta 
licitação, sem o consentimento expresso da CONTRATANTE. 
9.11 A CONTRATADA manterá solução de atendimento próprio ou através de 
convênio/credenciamento, de no mínimo: 
9.11.1 03 (três) caixas de auto-atendimento em pleno funcionamento diário mínimo 
das 07h às 19h. 
9.11.2 01 (um) guichê de atendimento exclusivo para servidores municipais. 
9.11.3 Permanente plataforma web para atendimento online para acesso por 
computador, tablet ou celular. 
9.12 Possuir sistema informatizado compatível com o contratante, de forma a possibilitar que 
todas as operações sejam feitas por meio eletrônico e online, devendo a CONTRATADA arcar 
com eventuais custos com adaptações em hardwares, softwares e treinamento de pessoal.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-46-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
42 
9.13 Abster-se de praticar qualquer tarifação em desfavor da CONTRATANTE pelos serviços 
de PIX, TED, emissão e consulta de saldos e extratos, manutenção de conta ou ordem 
bancária, conforme quantitativos estimado a seguir: 
SERVIÇO QUANTIDADE MENSAL (Estimativa) 
TED 350 
PIX 350 
Emissão de extrato – em qualquer plataforma 50 
Consulta de extrato – em qualquer plataforma 50 
Ordem bancária – pessoa física 10 
Ordem bancária – pessoa jurídica 10 
Manutenção de conta 80 
Transferência de valores entre contas da Contratada 100 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1 Efetuar os pagamentos de salários de seus servidores através da CONTRATADA. 
10.2 Informar sempre que solicitado pela CONTRATADA, o saldo da margem consignável dos 
salários, por ocasião da solicitação de empréstimos, mediante software disponibilizado pela 
CONTRATANTE. 
10.3 Enviar a relação nominal de servidores, contendo os valores líquidos a serem creditados, bem 
como os demais dados solicitados pela CONTRATADA, com antecedência mínima de 02 (dois) dias 
úteis antes da data prevista para o pagamento dos salários. 
10.4 Disponibilizar os recursos financeiros no dia do pagamento dos servidores, através de depósito 
em conta própria. 
10.5 A CONTRATANTE realizará transferência dos valores que serão repassados aos servidores por 
meio de PIX, transferências entre contas mantidas na instituição da contratada, TED – Transferência 
Eletrônica provenientes de outros bancos ou ainda mediante a apresentação de cheque administrativo

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-47-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
43 
nominal à CONTRATADA, atentando sempre ao somatório do valor integral da folha a ser paga e 
aos prazos para repasse aos servidores. 
10.6 Supervisionar e fiscalizará a execução dos serviços pela CONTRATADA por intermédio da 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, a qual 
designará competente fiscal do contrato. 
10.7 Prestar todo o apoio necessário à CONTRATADA para que seja alcançado o objeto do termo em 
toda a sua extensão. 
10.8 Remeter à Contratada arquivo em meio digital, com leiaute no padrão FEBRABAN, contendo as 
informações necessárias à operacionalização da folha de pagamento. 
10.9 Manter seus dados atualizados junto à Secretaria do Tesouro Nacional – STN. 
10.10 Disponibilizar à CONTRATADA, no prazo de cinco dias úteis, toda a documentação necessária 
para a abertura de contas bancárias necessárias em nome do município e em até 48 (quarenta e oito) 
horas as informações necessárias para abertura de contas dos seus servidores. 
10.11 Comparecer, conforme agendamento prévio, no estabelecimento da CONTRATADA, situado 
no município de Amargosa, para realizar as operações de cadastramento de senhas e assinaturas 
necessárias. 
10.12 Repassar à CONTRATADA, até o 5º dia útil dia do mês, os valores retidos dos servidores  
municipais decorrentes de consignação salarial da última folha de pagamento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não  
se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-48-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
44 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, 
que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, 
até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, 
suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato 
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 
137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução 
total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze ) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório 
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do 
art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-49-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
45 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o 
rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com 
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas 
à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, 
à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle,  de 
fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa 
e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de 
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional 
de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a 
conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma 
fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-50-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
46 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando 
esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o 
contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja 
a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da 
data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1.Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo 
aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilí brio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-51-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
47 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio 
oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V , do 
Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-52-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
48 
 
ANEXO IV 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
À  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
Pregoeira oficial 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025 
 
OBJETO: contratação de instituição bancária que operará, de forma exclusiva, os serviços de 
processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos 
servidores públicos (agentes políticos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, 
temporário, inclusive estagiários), e, de forma não exclusiva, a consignação salarial dos 
referidos servidores. 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa, ______________________________ vem 
pela presente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de 
identidade nº _________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na 
Licitação acima referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes 
contendo documentos e proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, 
assinar atas, apresentar impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.  
 
Informamos ainda a Instituição se submete a todas as condições e termos do Edital e à 
legislação pertinente, e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e 
autenticidade dos documentos apresentados. 
Cidade-UF, ------- de ---------- de 2025 
 
 
 
Atenciosamente,  
Assinatura do Responsável Legal  
Nome legível, RG 
Endereço  
CNPJ

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-53-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
49 
 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRE

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-54-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
50 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de 
licitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados 
públicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge o u 
companheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; 
Declaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da 
cotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; 
Declaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro (a) dos dirigentes 
ou sócios da convenente.  
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu 
processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da 
lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado 
da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou con tratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira;

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-55-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
51 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, bem 
como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-56-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
52 
 
 
ANEXO VII 
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO 
 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE 
CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE 
CRÉDITO CONSIGNADO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A XXXXXXXXXXXXXXX E 
MUNICIPIO DE AMARGOSA. 
  
MUNICIPIO DE AMARGOSA, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.825.484/0001- 50, com sede na 
Pc. Lourival Monte, S/N – Centro, representada pelo Prefeito, Exmº Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, 
brasileiro, inscrito no RG sob nº XXXXXXXXXXX SSP BA, XXXXXXXXX residente e domicili ado 
na cidade de AMARGOSA, Estado da Bahia doravante denominado CONSIGNANTE, e 
a XXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXXXXX, com sede e administração na 
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Diretor de 
Relacionamento, XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Administrador, brasileiro, portador da CNH nº 
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº XXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado à 
XXXXXXXXXXXXXXXXX, Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e por sua Diretora 
Administrativa, Srª. XXXXXXXXXXXXXX , Contadora, brasileira, portador do RG nº 
XXXXXXXXX SSP/BA e inscrito no CPF sob nº XXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na 
XXXXXXXXXXXXXXXXXX; Centro, Cidade: XXXXXXXX, neste ato representado na forma do seu 
Estatuto Social, doravante denominada XXXXXXXXXXXXX, 
  
CONSIDERANDO que o XXXXXXXXXXXXXXX é uma XXXXXXXXXXX, instituição financeira 
sem fins lucrativos, prestadora de serviços financeiros a associados, dentre eles a concessão de 
empréstimos e financiamentos com desconto em folha de pagamento, conforme permissivo legal; 
  
CONSIDERANDO o interesse do CONSIGNANTE no desenvolvimento econômico e social dos 
agentes públicos a si vinculados; 
  
Firmam o presente instrumento, observada a legislação em vigor, mediante as cláusulas e 
condições a seguir: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
  
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a formalização de parceria entre 
o CONSIGNANTE e o XXXXXXXXXXX para concessão de empréstimos aos seus agentes 
públicos mediante consignação em folha de pagamento, observada sempre a margem 
consignável. 
  
Parágrafo Primeiro. Considera-se para efeitos deste contrato: 
a) PROPONENTE – Agente público com vínculo de trabalho com a CONSIGNANTE que 
pretenda contrair empréstimos junto ao XXXXXXXXXXXX preenchendo a respectiva 
documentação.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-57-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
53 
  
b) FINANCIADO – Agente público com vínculo de trabalho com o CONSIGNANTE, que anuir 
com as condições comerciais e assinar os instrumentos próprios do XXXXXXXXX, obrigando-se a 
cumpri-los e respeitá-los; 
c) MARGEM CONSIGNÁVEL - Percentual do salário do FINANCIADO, previamente 
estipulado, disponível para pagamento mínimo dos valores financiados por meio do Contrato de 
Empréstimo Consignado; 
  
Parágrafo Segundo . O XXXXXXXXXXXXXXXX, de acordo com a sua política de crédito, 
concederá um limite individual de crédito com base na margem consignável informada 
pelo CONSIGNANTE, para cada um dos agentes públicos que com esta tenham vínculo de 
trabalho, sendo vedada a estipulação de margem consignável superior a 30% da remuneração. 
  
Parágrafo Terceiro . Não havendo legislação específica no âmbito local, aplica- se ao presente 
convênio a legislação federal no tocante à contratação de operações de crédito com desconto 
automático em folha de pagamento por servidores públicos federais. 
  
Parágrafo Quarto . Havendo qualquer mudança na legislação em vigor que altere a margem 
consignável, os novos percentuais serão aplicados a este instrumento independentemente de 
aditivo. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSIGNANTE 
  
2.1. São obrigações do CONSIGNANTE: 
a) Disponibilizar as informações de todos os PROPONENTES, que se façam necessárias à 
liberação do crédito; 
b) Informar aos funcionários no demonstrativo de seus rendimentos, de forma discriminada, o 
valor da parcela mensal decorrente das amortizações do empréstimo concedido; 
c) Realizar o desconto na folha salarial dos FINANCIADOS, correspondente ao pagamento da 
respectiva parcela mensal, seja a proveniente da integralização de cotas, seja a decorrente de 
empréstimos e outros produtos, e depositar na conta corrente do XXXXXXXXX de nº. XXXXXXX, 
Banco XXXX, agência XXXXXX, até o dia 05 de cada mês; 
d) Responder pela exatidão das informações periodicamente prestadas sobre os PROPONENTES 
ao XXXXXXXXX, especialmente sobre a margem consignável mensal autorizada, respeitando o 
limite máximo previsto em lei e estipulado na cláusula primeira, já deduzidas as margens 
eventualmente utilizadas pelos FINANCIADOS por força de contrato(s) de empréstimo 
firmado(s) perante outra(s) instituição(ões) financeiras(s); 
e) Manter sigilo sobre as condições deste termo de compromisso, respondendo pelos atos 
praticados por seus prepostos; 
f) Efetuar a confirmação em modelo específico, fornecido pelo XXXXXXXXX, do desconto das 
parcelas dos empréstimos contraídos pelos seus funcionários, conforme estipulado em lei. 
g) Arcar com eventuais prejuízos causados ao XXXXXXXXX, por informações que levem a 
concessão de empréstimos superiores à margem

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-58-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
54 
consignável prevista em lei, bem como pela eventual falta de descontos relativos a empréstimos 
autorizados pelos FINANCIADOS; 
h) Responsabilizar-se integralmente pela quitação das parcelas cujos descontos já tenham sido 
efetuados na folha salarial dos FINANCIADOS, bem como pelas consequências de eventual não 
quitação por ausência de repasse dos valores descontados, ficando sujeita a todos os 
procedimentos coercitivos de recuperação de crédito por parte do XXXXXXXXX. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO XXXXXXXXX 
  
3.1. São obrigações do XXXXXXXXX: 
a) Apresentar e divulgar o produto ao CONSIGNANTE; 
b) Prestar todas as informações necessárias aos PROPONENTES e orientá-los com relação à 
formalização da concessão de empréstimo com consignação em folha de pagamento; 
c) Conferir e verificar a autenticidade dos documentos apresentados pelos PROPONENTES; 
d) Formalizar o Contrato de Empréstimo Consignado, com o seu correto preenchimento, 
conferência e coleta de assinaturas; 
e) Efetuar o enquadramento e analisar a operação de acordo com a margem consignável do 
tomador do empréstimo e as regras que forem definidas; 
f) Efetuar o recebimento e a liquidação antecipada do Contrato de Empréstimo Consignado do 
FINANCIADO, quando por este solicitado; 
g) Efetuar a gestão de relacionamento junto ao CONSIGNANTE; 
h) Analisar e aprovar o limite de crédito para cada PROPONENTE e, quando for o caso, o 
empréstimo, com base nos dados fornecidos pelo CONSIGNANTE; 
i) Efetuar a manutenção e adequação do sistema ante as necessidades decorrentes do uso do 
empréstimo, regulado pela legislação em vigor; 
j) Encaminhar ao CONSIGNANTE, até o dia 17 (dezessete) de cada mês, arquivo analítico 
em layout previamente acertado, contendo os valores das prestações dos FINANCIADOS, para 
que ela promova os respectivos descontos em folha salarial dos servidores, salvo quando, em 
casos excepcionais, ao CONSIGNANTE solicitar, com antecedência de 05 (cinco) dias, a 
antecipação do envio do arquivo; 
k) Cumprir, durante o prazo deste termo de compromisso, inclusive no período de prévio aviso, 
todas as suas disposições; 
l) Desenvolver seus melhores esforços no sentido de incorporar novas tecnologias que permitam 
trazer benefícios operacionais ao CONSIGNANTE e FINANCIADOS; 
m) Regulamentar os procedimentos operacionais por meio de cartas ou informativos remetidos 
às partes ou aditando o presente instrumento sempre que necessário; 
n) Informar ao CONSIGNANTE sobre a liquidação antecipada do empréstimo para baixa nos 
valores consignados do FINANCIADO. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
  
4.1. O presente instrumento entra em vigor na data de sua assinatura e tem prazo de 48 (quarenta 
e oito) meses, sendo renovado automaticamente, por 
  
prazo indeterminado inexistindo manifestação em sentido contrário de qualquer das partes.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-59-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
55 
  
Parágrafo Primeiro. Havendo por qualquer motivo extinção do vínculo do FINANCIADO com 
o CONSIGNANTE esta deverá informar tal fato ao XXXXXXXXX imediatamente, para que seja 
possível calcular eventual saldo devedor remanescente (relativo a todas as operações de crédito 
firmadas) do FINACIADO. 
  
Parágrafo Segundo . Apurada existência de saldo devedor remanescente após a extinção do 
vínculo com o CONSIGNANTE, ou nas hipóteses de ausência de repasse do crédito para 
o XXXXXXXXX, permanece integralmente a obrigação do FINANCIADO quitar o valor do débito, 
o que deverá ocorrer diretamente com o XXXXXXXXX, na forma própria definida pela 
cooperativa por meio do instrumento de crédito utilizado para formalização da operação 
consignada. 
  
Parágrafo Terceiro . Os casos de férias não poderão ser alegados pela CONSIGNANTE para 
efeito de não consignação. O CONSIGNANTE deverá fazer a retenção em folha de pagamento, 
nos percentuais permitidos em lei ou regulamentos aplicáveis e na forma prevista neste 
instrumento, e repassar tais valores juntamente com os demais, devidos para o mês corrente. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DA EXTINÇÃO DO CONVÊNIO 
  
5.1. Fica resguardada às partes a extinção do presente convênio, a qualquer tempo, desde que 
expressamente manifestada a intenção de rescindi-lo, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu 
término, tudo sem embargo das obrigações e direitos do CONSIGNANTE e 
do XXXXXXXXX decorrentes da celebração do presente convênio. 
  
Parágrafo Primeiro. O contrato será considerado resolvido, única e exclusivamente, após o 
cumprimento pelas partes de todos os deveres e obrigações do termo. 
  
Parágrafo Segundo. Este termo estará rescindido de pleno direito, independentemente de 
notificação, interpelação judicial ou extrajudicial: 
a) Se ocorrer o não cumprimento das obrigações estipuladas no presente instrumento por 
qualquer das partes, nos prazos e formas acordados; 
b) Pelo advento de lei ou ato normativo originário do Poder Público que proíba a celebração ou a 
continuidade da execução de termos iguais ou semelhantes ao presente. 
  
CLÁUSULA SEXTA – PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS 
  
O CONSIGNANTE, por si e por seus agentes públicos, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar 
no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados 
relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as 
determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 
13.709/2018 
  
(“Lei Geral de Proteção de Dados”), além das demais normas e políticas de proteção de dados de 
cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos Dados do XXXXXXXXX, o que inclui os

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-60-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
56 
Dados dos associados e empregados desta. Compromete-se ainda a adotar medidas, ferramentas 
e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir com suas obrigações, 
sempre considerando o estado da técnica disponível. 
  
Diretrizes de tratamento. Considerando que competirá ao XXXXXXXXX as decisões referentes ao 
tratamento dos Dados Pessoais (sendo portanto “Controladora”) e que 
o CONSIGNANTE realizará o tratamento dos Dados Pessoais em nome do XXXXXXXXX, no 
desenvolvimento das atividades previstas no contrato, (sendo portanto “Operadora”), 
o CONSIGNANTE seguirá as instruções recebidas do XXXXXXXXX em relação ao tratamento 
dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo 
o CONSIGNANTE garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos 
que eventualmente causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis. 
  
O CONSIGNANTE deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os Dados Pessoais, caso 
seja solicitado pelo XXXXXXXXX. 
  
Solicitações de Titulares. O CONSIGNANTE deverá notificar o XXXXXXXXX sobre as 
reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais (por exemplo, sobre a correção, 
exclusão, complementação e bloqueio de dados). 
  
Confidencialidade dos Dados Pessoais. O CONSIGNANTE, incluindo todos os seus 
colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Pessoais como confidenciais, ainda que 
este Contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu 
término ou resolução. 
  
Governança e segurança. O C ONSIGNANTE compromete-se a adotar medidas, ferramentas e 
tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir com suas obrigações, 
sempre considerando o estado da técnica disponível. 
  
O CONSIGNANTE deverá cumprir com os requisitos das medidas de segurança técnicas e 
organizacionais para garantir a confidencialidade, pseudonimização e a criptografia dos Dados 
Pessoais, inclusive no seu armazenamento e transmissão. 
  
Sempre em observância ao estado da técnica, o CONSIGNANTE compromete-se a utilizar 
tecnologias visando à proteção das informações em todas as comunicações, especialmente nos 
compartilhamentos de Dados Pessoais pelo CONSIGNANTE ao XXXXXXXXX, a exemplo de 
padrão seguro de transmissão dados e criptografia. 
  
O CONSIGNANTE deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que 
realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os 
dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou 
o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por 
ela para o tratamento de Dados Pessoais são estruturados de forma a atender os requisitos de 
segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei 
e às demais normas regulamentares aplicáveis.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-61-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
57 
  
Registro de atividades. O CONSIGNANTE deverá realizar o registro de todas as atividades 
realizadas em seus sistemas/ambientes (“Registros”) no mínimo enquanto viger este Contrato, 
incluindo qualquer atividade relativa à Dados Pessoais tratados sob determinação 
do XXXXXXXXX, de modo a permitir a identificação de quem as realizou. 
  
Subcontratação de operadores. O CONSIGNANTE somente poderá subcontratar qualquer parte 
dos Serviços que envolvam o tratamento de Dados Pessoais para um ou mais terceiros 
(“Suboperadores”) mediante consentimento prévio e por escrito da  XXXXXXXXX. Neste caso, o 
CONSIGNANTE deverá celebrar um contrato escrito com o Suboperador para 
(i) obrigar o Suboperador às mesmas obrigações impostas por este Contrato em relação 
ao CONSIGNANTE, no que for aplicável aos Serviços subcontratados, (ii) descrever os Serviços 
subcontratados e (iii) descrever as medidas técnicas e organizacionais que o Suboperador deverá 
implementar. 
  
Conformidade da CONSIGNANTE. O CONSIGNANTE deverá monitorar, por meios 
adequados, sua própria conformidade e a de seus agentes públicos e Suboperadores com as 
respectivas obrigações de proteção de Dados Pessoais em relação aos Serviços e deverá fornecer 
ao XXXXXXXXX relatórios sobre esses controles sempre que solicitado por este. 
  
Os relatórios acima citados deverão incluir, pelo menos, (i) o status dos sistemas de processamento 
de Dados Pessoais, (ii) as medidas de segurança, (iii) o tempo de inatividade registrado das 
medidas técnicas de segurança, (iv) a (não) conformidade estabelecida com as medidas 
organizacionais, (v) quaisquer eventuais violações de dados e/ou incidentes de segurança, (vi) as 
ameaças percebidas à segurança e aos Dados Pessoais e (vii) as melhorias exigidas e/ou 
recomendadas. 
  
Monitoramento de conformidade. O XXXXXXXXX terá o direito de acompanhar, monitorar, 
auditar e fiscalizar a conformidade do CONSIGNANTE com as obrigações de Proteção de Dados 
Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição de responsabilidade que 
o CONSIGNANTE possui perante a Lei e este Contrato. 
  
Notificação. O CONSIGNANTE deverá notificar o XXXXXXXXX em até 24h (vinte e quatro) 
horas acerca (i) de qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais 
relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) de qualquer descumprimento das obrigações 
contratuais relativas 
  
ao tratamento dos Dados Pessoais; (iii) de qualquer violação de segurança 
no CONSIGNANTE ou nos seus Suboperadores; (iv) de quaisquer exposições ou ameaças em 
relação à conformidade com a proteção de Dados Pessoais; (v) ou em período menor, se 
necessário, de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador competente. 
  
Colaboração. O CONSIGNANTE compromete-se a auxiliar o XXXXXXXXX: a) com a suas 
obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais 
aplicável, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-62-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
58 
documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança; e b) no 
cumprimento das obrigações decorrentes dos Direitos dos Titulares dos Dados Pessoais, 
principalmente por meio de medidas técnicas e organizacionais adequadas. 
  
Propriedade dos Dados. O presente Contrato não transfere a propriedade ou controle dos dados 
do XXXXXXXXX ou dos associados desta, inclusive Dados Pessoais, para 
o CONSIGNANTE (“Dados”). Os Dados gerados, obtidos ou coletados a partir da prestação dos 
Serviços ora contratados são e continuarão de propriedade da XXXXXXXXX, inclusive sobre 
qualquer novo elemento de Dados, produto ou subproduto que seja criado a partir do tratamento 
de Dados estabelecido por este Contrato. 
  
Tratamento de dados no exterior. Todo e qualquer tratamento de dados fora do Brasil, depende 
de autorização prévia e por escrito pelo XXXXXXXXX ao CONSIGNANTE. 
  
Atuação restrita. O XXXXXXXXX não autoriza o CONSIGNANTE a usar, compartilhar ou 
comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se 
originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados estabelecido por este Contrato. 
  
Adequação legislativa. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer 
outro de forma que exija modificações na estrutura da prestação de serviços ao XXXXXXXXX ou 
na execução das atividades ligadas a este Contrato, o CONSIGNANTE deverá adequar-se às 
condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato 
conforme as disposições acordadas, o CONSIGNANTE concorda em notificar formalmente este 
fato ao XXXXXXXXX, que terá o direito de resolver o presente Contrato sem qualquer penalidade, 
apurando-se os valores devidos até a data da rescisão. 
  
Se qualquer legislação nacional ou internacional aplicável ao tratamento de Dados Pessoais no 
âmbito do Contrato vier a exigir adequação de processos e/ou instrumentos contratuais por 
forma ou meio determinado, as Partes desde já acordam em celebrar termo aditivo escrito neste 
sentido. 
 
Solicitação de Dados ou Registros. Sempre que Dados ou Registros forem solicitados 
pelo XXXXXXXXX ao CONSIGNANTE, este deverá disponibilizá-los em até 48 (quarenta e oito) 
horas, podendo ser em menor prazo nos casos em que a demanda judicial, a norma aplicável ou 
o pedido de autoridade competente assim o exija. Caso o CONSIGNANTE receba diretamente 
alguma ordem judicial para fornecimento de quaisquer Dados, deverá comunicar 
a XXXXXXXXX antes de fornecê-los, se possível. 
  
Devolução dos Dados. O CONSIGNANTE se compromete a devolver todos os Dados que vier a 
ter acesso, em até 30 (trinta) dias, nos casos em que (i) a XXXXXXXXX solicitar; (ii) o Contrato for 
rescindido; ou (iii) com o término do presente Contrato. Em adição, o CONSIGNANTE não deve 
guardar, armazenar ou reter os Dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a 
execução do presente Contrato. 
  
Caso os Dados do CONSIGNANTE estejam contidos em um banco de Dados, além de restituir 
este banco de Dados de inteira propriedade do XXXXXXXXX em qualquer hipótese de extinção 
deste instrumento, o CONSIGNANTE deverá remeter em adição o dicionário de dados que

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-63-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
59 
permita entender a organização do banco de Dados, em até 10 (dez) dias ou em eventual prazo  
acordado entre as Partes. 
  
Regresso. Fica assegurado ao XXXXXXXXX, nos termos da lei, o direito de regresso em face 
do CONSIGNANTE no caso de danos causados por esta em decorrência do descumprimento das 
obrigações aqui assumidas em relação a Proteção dos Dados. 
  
A responsabilidade do CONSIGNANTE diante do referido descumprimento é ilimitada, não 
produzindo nenhum efeito qualquer outra cláusula que disponha de forma contrária. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – DO COMPROMISSO ANTICORRUPÇÃO E DA EXPLORAÇÃO DE 
MÃO DE OBRA EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS A DE TRABALHO ESCRAVO 
  
As PARTES assumem o compromisso de não praticar qualquer ato que atente: 
a) contra o patrimônio público nacional e/ou estrangeiro; 
b) contra princípios da administração pública ou; 
c) contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, conforme disposto na Lei nº  
12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela 
prática de atos contra a administração pública, nacional e/ou estrangeira. 
  
Sem prejuízo do disposto acima, não será admitida a exploração de mão de obra em condições 
análogas à de trabalho escravo e/ou trabalho infantil em qualquer nível da cadeia de 
suprimentos. 
  
O descumprimento dos itens dispostos acima implicará na imediata rescisão do presente contrato, 
independentemente de notificação, sem prejuízo de eventual indenização cabível, 
à PARTE prejudicada, bem como por eventuais perdas ou danos. 
  
CLÁUSULA OITAVA – DA ADESÃO ÀS POLÍTICAS INSTITUCIONAIS E AO PACTO DE 
ÉTICA DO XXXXXXXXXXX 
  
O CONSIGNANTE declara ciência e concordância do Pacto de Ética do Sistema XXXXXXXXX, 
aplicável ao XXXXXXXXX na relação com seus fornecedores, em especial as seguintes premissas: 
a) observância de critérios técnicos, profissionais, éticos e das necessidades específicas da 
Contratante na contratação de fornecedores, não ensejando favorecimento de qualquer natureza; 
b) seleção e contratação apenas de fornecedores de reconhecida idoneidade, imparcialidade, 
transparência e ética; 
c) não realização de negócios com fornecedores de reputação duvidosa ou que descumpram 
exigências legais, em especial nos aspectos tributários, trabalhistas e previdenciários. 
O CONSIGNANTE declara que conhece e adere integralmente, por si e por sua equipe de 
trabalho, à Política Institucional de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do  
Terrorismo do XXXXXXXXX e concorda em seguir seus preceitos, bem como, atuar de acordo com 
a legislação e demais regulamentações, resoluções e/ou quaisquer normas vigentes inerentes ao 
negócio da XXXXXXXXX que estejam relacionadas aos serviços objeto do presente instrumento.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-64-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
60 
O CONSIGNANTE declara que conhece e adere integralmente, por si e por sua equipe de 
trabalho, à Política Institucional de Segurança Cibernética do XXXXXXXXX, comprometendo-se a 
estabelecer na execução do presente contrato procedimentos e controles com complexidade, 
abrangência e precisão compatíveis com os utilizados pelo XXXXXXXXX, capazes de reduzir sua 
vulnerabilidade a incidentes cibernéticos e à prevenção de vazamento de informações. 
  
O CONSIGNANTE se compromete, na consecução dos serviços, a aplicar e garantir que seus 
funcionários e demais colaboradores apliquem as normas contidas nos Pacto de Ética 
XXXXXXXXX e políticas internas para a prevenção e combate às atividades  relacionadas com os 
crimes previstos na Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei nº 9.613 de 
3 de março de 1998 (Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro) e de segurança cibernética 
disponibilizados pela XXXXXXXXX; normas de sigilo bancário; e demais normativos inerentes à 
atividade de correspondente, vigentes e que sejam expedidos pelo órgão regulador enquanto este 
Contrato estiver vigente, devendo, ainda, implementar controles, treinamentos e procedimentos 
para o seu cumprimento, em conformidade com os requisitos regulatórios e com os manuais 
operacionais disponibilizados pela XXXXXXXXX. 
  
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Consideram-se infrações do contrato o descumprimento de toda e qualquer obrigação 
expressamente prevista neste instrumento, assim como a prática de ato ou fato que, embora 
expressamente relacionado, impossibilite a qualquer das partes o adimplemento de sua s 
obrigações. 
 
O não repasse dos recursos descontados nos contracheques do Empregado 
pelo CONSIGNANTE no prazo estipulado implicará no cancelamento do contrato e na sua 
caracterização como infiel depositária, segundo os rigores da lei. 
  
9.3 Toda e qualquer infração do contrato que implique em perda ou impossibilidade de 
recebimento do valor devido por qualquer das partes, acarretará a obrigação, pela parte culpada, 
do ressarcimento do prejuízo, devidamente corrigido pela variação do IGP- M – Índice Geral de 
Preços de Mercadoria, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa simplesmente 
moratória de 2% (dois por cento), calculados sobre o valor total do débito havido, amigavelmente 
ou por medida judicial, hipótese em que a parte culpada responderá pelas despesas judiciais, 
extrajudiciais e honorários de advogados. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO 
  
10.1. Seá competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento o foro da 
Comarca de Amargosa/BA, sede do CONSIGNANTE. 
  
E por estarem assim, justas e acertadas, assinam o presente em (02) duas vias de igual teor e 
conteúdo, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que produza efeitos jurídicos 
e legais. 
  
Amargosa/BA, XXXX de XXXX de 2025.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-65-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
61 
  
  
  
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
  
  
Pela XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - XXXXXXXXX 
  
  
  
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX 
Diretor de Diretora Administrativa 
  
  
Testemunhas: 
  
 
Nome: 
CPF: 
 
Nome: 
CPF:

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-66-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90108/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90108/2025 
Processo SEI 2901007.00022767/2025-95 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 20/08/2025, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/214, PNCP: 13825484000150-1-
000214/2025, OBJETO: aquisição de brinquedos e jogos para os estudantes atendidos pelo 
Programa Escola em Tempo Integral da rede municipal de Amargosa, Bahia, durante 
atividades recreativas. 
Informações através do e-mail: 
compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-7811, 
ramal 4127. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-67-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 253/2022)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00022618/2025-26; ESPÉCIE: 3º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 253/2022, QUE TEM COMO OBJETO A 
AQUISIÇÃO DE EQIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ÓRGÃOS 
INTEGRANTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA – BAHIA , 
FIRMADO EM 24/08/2022, COM A EMPRESA B M COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, 
CNPJ 22.928.165/0001-60; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA PELO PERÍODO 
DE 12 (DOZE) MESES FUNDAMENTO LEGAL : ART. 65, DA LEI Nº 8.666/1993; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELO 
SENHOR. BRUNO DOS SANTOS MARTINS.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-68-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 201/2025)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 201/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2901007.00019948/2025-34; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA- BA; CONTRATADA: 31.806.133 PAULO ANCHIETA MUNOZ D AVILA, CNPJ 
31.806.133/0001-83, OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS E/OU PROFISSIONAIS 
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE TRATORES, 
RETROESCAVADEIRAS, PATROL E MAQUINÁRIO AFIM PERTENCENTES À FROTA DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO CREDENCIAMENTO 
006/2025, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 24 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE: 06.01 E 09.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2003, 2014, 2015, 2017, 2019 E 2048 ; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, VALOR: R$ 225.000,00 ESTIMADO.  DATA DA 
ASSINATURA: 14/08/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E 
PELA CONTRATADA: PAULO ANCHIETA MUNOZ D AVILA.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-69-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00011500/2025-72 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 04 dias do mês de junho de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 024/2025, 
conforme ato publicado em 23/05/2025 e homologada em 07/08/2025, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa POLYMED METALURGICA INDUSTRIAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
03.247.233/0001-81, com sede na Av. Maria Quitéria, 5232, Bairro João Paulo II , CEP 44056-232, no 
Município de Feira de Santana - Ba, neste ato representada pelo(a) Sr(a). RENILCE DOS SANTOS 
BOAVENTRA, através de contrato social, portador(a) da Cédula de Identidade nº04.XXX.XXX-70 e 
CPF nº 623.xxx.xxx-53, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de Equipamentos, mobiliários 
e materiais de saúde para atender demandas das Unidades Básicas de Saúde e setores da Média e 
Alta Complexidade do Município de Amargosa para o município de Amargosa-Bahia, especificados 
no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 024/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como 
a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
LOTE 01 
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QTD MARCA VALOR UNIT. 
1 91548 
ARMÁRIO VITRINE , MATERIAL 
CANTONEIRA CHAPA AÇO, 
ESMALTADO, MATERIAL 
PRATELEIRAS 4 PRATELEIRAS VIDRO 
C/ 5MM ESPESSURA, TIPO 
FECHADURA FECHADURA COMUM, 
ALTURA 1,65, LARGURA 0,65, 
UND 48 POLYMED R$ 980,00

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-70-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
PROFUNDIDADE 0,40, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1 
PORTA, LATERAIS DE VIDRO. 
2 94355 
BANQUETA - EM AÇO INOXIDÁVEL, 
COM REGULAGEM DE ALTURA E 
ASSENTO GIRATÓRIO. 
UND 30  POLYMED R$ 480,00 
3 89270 
ESCADA, USO HOSPITALAR, DE 02 
DEGRAUS, EM ESTRUTURA TUBULAR 
EM AÇO INOXIDÁVEL, PISO EM AÇO 
INOX, COBERTO COM BORRACHA 
ANTI DERRAPANTE E PÉS 
PROTETORES DE BORRACHA 
UND  
50  
POLYMED R$180,00 
4 100169  
ESCADA, USO HOSPITALAR, DE 03 
DEGRAUS, EM ESTRUTURA TUBULAR 
EM AÇO INOXIDÁVEL, PISO EM AÇO 
INOX, COBERTO COM BORRACHA 
ANTI DERRAPANTE E PÉS 
PROTETORES DE BORRACHA. 
UND 24 
 
 
POLYMED R$ 400,00 
5 91497 
CARRO DE CURATIVOS - ESTRUTURA 
TUBULAR EM AÇO INOX; TAMPO E 
PRATELEIRA CONFECCIONADO EM 
CHAPA DE AÇO INOX; 
EXTREMIDADES DAS PRATELEIRAS 
COM ACABAMENTO SEM ARESTAS 
CORTANTES; VARANDA 
(GUARNIÇÃO) EM AÇO CARBONO EM 
VOLTA DAS PRATELEIRAS. SUPORTE 
DE BALDE E BACIA EM AÇO INOX. 
ACOMPANHA BALDE EM AÇO INOX 
COM TAMPA, CAPACIDADE DE 10 
LITROS E 20 CM DE DIÂMETRO.- 
ACOMPANHA BACIA EM AÇO INOX 
DE 30 CM DE DIÂMETRO. PÉS COM 
RODÍZIOS GIRATÓRIOS DE 50 MM (2") 
DE DIÂMETRO. PESO MÁXIMO 
SUPORTADO POR PRATELEIRA: 20 KG. 
DIMENSÕES: LARGURA: 0,40 M X 
ALTURA: 0,80 M X PROFUNDIDADE: 
1,10 M. 
UND  
1 POLYMED R$ 900,00 
6 91512 
MESA MAYO , COM BANDEJA INOX, 
ARMAÇÃO TUBULAR PINTADA, 
SOBRE RODÍZIOS, ALTURA 
REGULÁVEL. 
UND  
20 POLYMED R$ 380,00 
7 100804 
BERÇO FAWLER . EQUIPADO COM 
CABECEIRA E PESEIRA REMOVÍVEIS 
EM AÇO INOX, ESTRUTURA EM AÇO 
CARBONO E O SISTEMA ARTICULADO 
QUE PERMITE AJUSTES 
ERGONÔMICOS POR MEIO DAS 2 
MANIVELAS. RODÍZIOS COM FREIOS 
DE DUPLA AÇÃO: O BERÇO POSSUI 4 
RODÍZIOS, SENDO DOIS COM FREIOS 
DE DUPLA AÇÃO, QUE PERMITEM 
UND 10 POLYMED R$ 1.700,00

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-71-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
FÁCIL MOVIMENTAÇÃO E 
SEGURANÇA AO TRAVAR O BERÇO 
NO LOCAL DESSE, PARA-CHOQUES 
NOS 4 CANTOS. CAPACIDADE DE 
CARGA: SUPORTA ATÉ 180 KG, 
REGISTRO ANVISA: 882247860002 
VANTAGENS DO BERÇO FAWLER 2 
MANIVELAS. 
  
8 91499 
CARRO MACA  HOSPITALAR LEITO 
ESTOFADO COMPLETO PARA 
TRANSPORTE DE PACIENTES. 
CARACTERÍSTICAS: ESTRUTURA EM 
TUBOS DE AÇO CARBONO REDONDO; 
LEITO ESTOFADO, COM ESPUMA 
REVESTIDO EM CORANO (COR AZUL 
ROYAL); CABECEIRA REGULÁVEL 
ATRAVÉS DE CREMALHEIRA; GRADES 
LATERAIS DE ABAIXAR EM TUBO DE 
AÇO CARBONO (OPCIONAL GRADES 
INOX). SUPORTE PARA SORO EM AÇO 
INOX COM 02 GANCHOS (T); PÁRA-
CHOQUE TUBULAR DE PROTEÇÃO NA 
CABECEIRA E PESEIRA (OPCIONAL 
PARA-CHOQUE DE BORRACHA) 
RODÍZIOS DE 4" EM POLIPROPILENO, 
COM SISTEMA DE FREIO EM 
DIAGONAL *OPCIONAL RODÍZIOS DE 
5"; ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI, 
COM TRATAMENTO ANTI-
FERRUGEM. DIMENSÕES: C 1,90 X L 0,60 
X A 0,80M. LEITO DE 60CM DE 
LARGURA 
UND 05 POLYMED R$ 1600,00 
9 100865 
BELICHE - 100% EM AÇO CARBONO 
CONFECCIONADO EM METALON DE 
50/30 MM COM PAREDES DE 1,20 MM. 
COM TRATAMENTO 
ANTIFERRUGENS. SISTEMA DE 
MONTAGEM: 100% ENCAIXES 
CÔNCAVOS E CONVEXOS, BASE DE 
RESISTÊNCIA MODELO EM V, FÊMEAS 
E MACHOS. DIMENSÕES: 
COMPRIMENTO 198 CM; INDICADO 
PARA COLCHÕES: LARGURA 78 CM - 
COMPRIMENTO 188 CM. PESO 
SUPORTADO: POR CAMA 120 KG E ATÉ 
300 KG POR BELICHE; PONTEIRAS: EM 
POLIETILENO DE ALTO IMPACTO 
COM FRISO ANTIDERRAPANTE E 1 
ESCADA. 
  
UND 08 POLYMED R$ 1.757,50 
Valor estimado do lote: R$ 127.600,00(CENTO E VINTE SETE MIL E SEICENTOS REAIS)

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-72-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
LOTE 11 
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QUANTIDADE MARCA VALOR 
UNIT 
1 99778 
MESA GINECOLÓGICA  COM 
ARMÁRIO UTILIZADA PARA 
REALIZAÇÃO DE EXAMES 
GINECOLÓGICOS, INSERÇÃO 
DE DIU, REALIZAÇÃO DE 
ULTRASSONOGRAFIAS ENTRE 
OUTROS. MESA COM 
GABINETE EM MDF 
CONTENDO 2 PORTAS E 3 
GAVETAS, POSSUI CUBA INOX 
COM UM BALCÃO EMBUTIDO, 
CAPACIDADE DE PESO: 180 
KG. LEITO ESTOFADO COM 
ESPUMA DENSIDADE 28 COM 
ESPUMA DE 5CM DE ALTURA 
REVESTIDO EM COURINO 
DIVIDIDO EM TRÊS PARTES 
(CABECEIRA, ASSENTO E 
PERNEIRA); CABECEIRA E 
PERNEIRA COM REGULAGEM 
ATRAVÉS DE CREMALHEIRAS. 
DIMENSÕES EXTERNAS 
APROXIMADAS: • 
COMPRIMENTO 1,20 CM •  
PROFUNDIDADE: 0,60 CM • 
ALTURA: 0,80 CM. 
UND 32 POLYMED R$ 1.580,00 
2 91201 
MACA PARA 
CONSULTÓRIO ESTRUTURA 
TUBULAR EM AÇO REDONDO, 
LEITO ESTOFADO REVESTIDO 
EM COURVIM, CABECEIRA 
RECLINÁVEL EM ATÉ 4 
POSIÇÕES ATRAVÉS DE 
CREMALHEIRA. PÉS COM 
PONTEIRAS PLÁSTICA. 
PINTURA ELETROSTÁTICA A 
PÓ EPÓXI. DIMENSÕES: 1,85M 
COMPRIMENTO X 0,55M 
LARGURA X 0,80M ALTURA 
UND 32 POLYMED R$ 560,00 
Valor estimado do lote: R$ 68.999,00 (sessenta e oito mil novecentos e noventa e nove reais ) 
 
Valor total: R$ 196.599,00 (CENTO E NOVENTA E SEIS MIL QUINHENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes,

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-73-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-74-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-75-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-76-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-77-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 024/2025 - Sistema de Registro de Preços.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-78-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 10 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 08 de agosto de 2025. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
POLYMED METALURGICA INDUSTRIAL LTDA 
Representante legal: RENILCE DOS SANTOS BOAVENTRA

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-79-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00011500/2025-72 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 04 dias do mês de junho de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 024/2025, 
conforme ato publicado em 23/05/2025 e homologada em 07/08/2025, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa PRIME MEDICAL COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO LTDA , inscrita no CNPJ 
sob o nº 09.342.946/0001-00, com sede na RUA ITAGI, Nº 413, QUADRA 09, GALPÃO 03,09,10, 
LOTEAMENTO JARDIM BELO HORIZONTE , BAIRRO: PITANGUEIRAS, CEP 42.701-370, no 
Município de LAURO DE FREITAS - BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). KALIL AUAD 
BRANDÃO, através de contrato social, portador(a) da Cédula de Identidade nº  05.XXX.XX-32 
SSP/BAe CPF nº 708.xxx.xxx-00, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de Equipamentos, mobiliários 
e materiais de saúde para atender demandas das Unidades Básicas de Saúde e setores da Média e 
Alta Complexidade do Município de Amargosa para o município de Amargosa-Bahia, especificados 
no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 024/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como 
a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 03 
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QTD MARCA VALOR 
UNIT 
 
 
 
 
1 
99760 
DESFIBRILADOR EXTERNO 
AUTOMÁTICO INFORMAÇÕES 
TÉCNICAS: 
- INDICAÇÕES DE VOZ E TEXTO 
PARA RCP; 
- FEEDBACK SOBRE A FREQUÊNCIA 
UND 
 
 
1 
MINDRAY 
MODELO: 
C1A 
R$ 5.800,00

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-80-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
E A PROFUNDIDADE EM TEMPO 
REAL; 
- TEMPORIZADOR DE CICLO DE RCP; 
- ANÁLISE DO PACIENTE EM 
APENAS 9 SEGUNDOS; 
- PAUSA PRÉ-CHOQUE: 12 
SEGUNDOS; 
- POSSUI INSTRUÇÃO PASSO A 
PASSO; 
- ALGORITOMO ESPECÍFICO PARA 
CRIANÇAS; 
- TELA MONOCROMÁTICA; 
- IMAGENS DE SALVAMENTO: 
ICONES GRÁFICOS; 
- MENOS CUSTO TOTAL DE 
PROPRIEDADE (TCO): VALIDADE DE 
5 ANOS DO ELETRODO ADULTO; 
- VIDA ÚTIL DA BATERIA EM 
ESPERA: 5 ANOS; 
- SOFTWARE DE GESTÃO; 
- VERIFICAÇÃO DE PRONTIDÃO: 
VERIFICAÇÕES VISUAIS; 
- CONECTIVIDADE IRDA; 
- EXPORTAÇÃO DOS DADOS DE 
ATENDIMENTO: IRDA. 
OPCIONAIS (VENDIDOS 
SEPARADAMENTE): 
- ELETRODOS: CPR-D PADZ 
(ADULTO) E PEDI-PADZ II 
(PEDIÁTRICO) C/ VIDA ÚTIL: 
ADULTO: 5 ANOS / PEDIÁTRICO: 2 
ANOS. 
- GABINETE DE PAREDE PARA 
UTILIZAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO 
DISPONÍVEL COM OU SEM ALARME. 
ITENS INCLUSOS: 
01 DESFIBRILADOR EXTERNO 
AUTOMÁTICO AED PLUS; 
01 KIT DE BATERIAS (10 UNIDADES); 
01 BOLSA DE TRANSPORTE; 
01 MANUAL DO USUÁRIO EM 
PORTUGUÊS. 
Valor estimado do lote: R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) 
 
LOTE 18 
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QTD MARCA VALOR 
UNIT 
1 94332 
ASPIRADOR DE SECREÇÃO 
(ASPIRADOR PORTÁTIL)  BIVOLT-
NS POSSUIR COMO ELEMENTO 
PRINCIPAL UMA BOMBA DE VÁCUO 
COM ACIONAMENTO ELÉTRICO, 
ACOPLADA A DISPOSITIVOS 
MECÂNICOS. ITENS INCLUSOS: 01 
UND 10 
MULTILASER 
MODELO: 
HC074 
R$ 1.300,00

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-81-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
UNIDADE DE ASPIRAÇÃO 01 TUBO 
DE SUCÇÃO 01 RECIPIENTE 01 
TAMPA DO RECIPIENTE 01 
CONJUNTO COM 3 FILTROS DE AR 
01 EXTENSÃO 01 MANUAL DE 
INSTRUÇÕES DIMENSÃO DA CAIXA 
(A X L X P): 20,5 CM X 30,3 CM X 13,7 
CM 
  
2 100867 
VENTILADOR PULMONAR 
ELETRÔNICO (RESPIRADOR)  - 
MICROPROCESSADO PARA 
PACIENTES NEONATAIS, 
PEDIÁTRICOS E ADULTOS. POSSUIR 
OS SEGUINTES MODOS DE 
VENTILAÇÃO OU MODOS 
VENTILATÓRIOS COMPATÍVEIS: 
VENTILAÇÃO COM VOLUME 
CONTROLADO; VENTILAÇÃO COM 
PRESSÃO CONTROLADA; 
VENTILAÇÃO MANDATÓRIA 
INTERMITENTE SINCRONIZADA; 
VENTILAÇÃO COM SUPORTE DE 
PRESSÃO; VENTILAÇÃO COM 
SUPORTE À VOLUME; VENTILAÇÃO 
COM FLUXO CONTÍNUO, CICLADO 
A TEMPO E COM PRESSÃO 
LIMITADA OU MODO VOLUME 
GARANTIDO PARA PACIENTES 
NEONATAIS; VENTILAÇÃO EM 
DOIS NÍVEIS, VENTILAÇÃO NÃO 
INVASIVA; PRESSÃO POSITIVA 
CONTÍNUA NAS VIAS AÉREAS - 
CPAP; VENTILAÇÃO DE BACK UP 
NO MÍNIMO NOS MODOS 
ESPONTÂNEOS; SISTEMA DE 
CONTROLES: POSSUIR CONTROLE E 
AJUSTE PARA PELO MENOS OS 
PARÂMETROS COM AS FAIXAS: 
PRESSÃO CONTROLADA E PRESSÃO 
DE SUPORTE DE NO MÍNIMO ATÉ 
60CMH20; VOLUME CORRENTE DE 
NO MÍNIMO ENTRE 5 A 2000 ML; 
FREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA DE NO 
MÍNIMO ATÉ 100 RPM; TEMPO 
INSPIRATÓRIO DE NO MÍNIMO 
ENTRE 0,3 A 5,0 SEGUNDOS; PEEP DE 
NO MÍNIMO ATÉ 40 CMH20; 
SENSIBILIDADE INSPIRATÓRIA POR 
FLUXO DE NO MÍNIMO ENTRE 0,5 A 
2,0 LPM; FIO2 DE NO MÍNIMO 21 A 
100%. SISTEMA DE 
MONITORIZAÇÃO: TELA 
COLORIDA DE NO MÍNIMO 12 
UND 02 
MINDRAY 
MODELO: 
SV300 
R$55.000,00

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-82-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
POLEGADAS TOUCH-SCREEN; 
MONITORAÇÃO DE VOLUME POR 
SENSOR PROXIMAL OU DISTAL 
PARA PACIENTES NEONATAIS E 
DISTAL PARA PACIENTES 
ADULTOS; PRINCIPAIS 
PARÂMETROS MONITORADOS / 
CALCULADOS: VOLUME CORRENTE 
EXALADO, VOLUME CORRENTE 
INSPIRADO, PRESSÃO DE PICO, 
PRESSÃO DE PLATÔ, PEEP, PRESSÃO 
MÉDIA DE VIAS AÉREAS, 
FREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA 
TOTAL E ESPONTÂNEA, TEMPO 
INSPIRATÓRIO, TEMPO 
EXPIRATÓRIO, FIO2 COM 
MONITORAÇÃO POR SENSOR 
PARAMAGNÉTICO OU 
ULTRASSÔNICO OU GALVÂNICO, 
RELAÇÃO I:E, RESISTÊNCIA, 
COMPLACÊNCIA, PRESSÃO DE 
OCLUSÃO E AUTO PEEP. 
APRESENTAÇÃO DE CURVAS 
PRESSÃO X TEMPO, FLUXO X 
TEMPO, VOLUME X TEMPO, LOOPS 
PRESSÃO X VOLUME E FLUXO X 
VOLUME E APRESENTAÇÃO DE 
GRÁFICOS COM AS TENDÊNCIAS DE 
NO MÍNIMO 60 HORAS PARA PEEP, 
COMPLACÊNCIA, FREQUÊNCIA 
RESPIRATÓRIA, PRESSÃO MÁXIMA 
DE VIA AÉREA (PICO), PICO DE 
FLUXO INSPIRATÓRIO, VOLUME 
MINUTO, CONSTANTE DE TEMPO 
EXPIRATÓRIO, CONCENTRAÇÃO 
DE OXIGÊNIO, PRESSÃO MÉDIA DE 
VIA AÉREA, ENSAIO DE 
RESPIRAÇÃO ESPONTÂNEA, 
ÍNDICE DE STRESS E VOLUME 
EXPIRATÓRIO. SISTEMA DE 
ALARMES COM PELO MENOS: 
ALARMES DE ALTA E BAIXA 
PRESSÃO INSPIRATÓRIA, ALTO E 
BAIXO VOLUME MINUTO, 
FREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA, 
ALTA/BAIXA FIO2, APNEIA, 
PRESSÃO DE O2 BAIXA, PRESSÃO DE 
AR BAIXA, FALHA NO 
FORNECIMENTO DE GÁS, FALTA DE 
ENERGIA, BAIXA CARGA DA 
BATERIA E PARA VENTILADOR SEM 
CONDIÇÃO PARA FUNCIONAR, OU 
SIMILAR. RECURSO DE 
NEBULIZAÇÃO INCORPORADO AO

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-83-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
EQUIPAMENTO SEM ALTERAÇÃO 
DA FIO2 AJUSTADA; TECLA PARA 
PAUSA MANUAL INSPIRATÓRIA E 
EXPIRATÓRIA. ARMAZENAR NA 
MEMÓRIA OS ÚLTIMOS 
PARÂMETROS AJUSTADOS; 
BATERIA INTERNA RECARREGÁVEL 
COM AUTONOMIA DE NO MÍNIMO 
30 MINUTOS. O VENTILADOR 
DEVERÁ CONTINUAR 
VENTILANDO O PACIENTE MESMO 
COM A FALTA DE UM DOS GASES 
EM CASO DE EMERGÊNCIA E 
ALARMAR INDICANDO O GÁS 
FALTANTE. ACOMPANHAR NO 
MÍNIMO OS ACESSÓRIOS: 
UMIDIFICADOR AQUECIDO, JARRA 
TÉRMICA, BRAÇO ARTICULADO, 
PEDESTAL COM RODÍZIOS, 
CIRCUITO PACIENTE 
PEDIÁTRICO/ADULTO, CIRCUITO 
PACIENTE 
NEONATAL/PEDIÁTRICO, 
VÁLVULA DE EXALAÇÃO, 
MANGUEIRAS PARA CONEXÃO DE 
OXIGÊNIO E AR COMPRIMIDO. 
ATENDIMENTO ÀS NORMAS: NBR 
IEC 60601-1; NBR IEC 60601-1-2; GRAU 
DE PROTEÇÃO IP21. ALIMENTAÇÃO 
ELÉTRICA – BIVOLT. 
  
3 91475 
APARELHO DE ANESTESIA COM 
MONITOR MULTIPARÂMETROS . 
EQUIPAMENTO 
MICROPROCESSADO PARA 
ATENDER PACIENTES NEONATAIS, 
PEDIÁTRICOS, ADULTOS E OBESOS 
MÓRBIDOS. ESTRUTURA EM 
MATERIAL NÃO OXIDANTE; COM 
PRATELEIRA PARA SUPORTE DE 
MONITORES; GAVETAS E MESA DE 
TRABALHO; COM RODÍZIOS 
GIRATÓRIOS, SENDO NO MÍNIMO 02 
COM TRAVAS. COM SISTEMA DE 
AUTO TESTE AO LIGAR O 
EQUIPAMENTO COM DETECÇÕES 
DE ERROS, FALHAS DE 
FUNCIONAMENTO, ETC. COM 
SENSOR DE FLUXO ÚNICO 
UNIVERSAL PARA PACIENTES 
ADULTOS A NEONATOS; COM 
POSSIBILIDADE DO USO DE SENSOR 
DE FLUXO AUTOCLAVÁVEL. 
VÁLVULAS PARA CONTROLE DE 
UND 01 
MINDRAY 
MODELO: 
WATO 
EX35+UMEC120 
R$ 
100.000,00

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-84-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
FLUXO E PRESSÃO COM SISTEMA DE 
SEGURANÇA PARA PROTEGER O 
PACIENTE DE PRESSÃO E FLUXOS 
INADEQUADOS. ROTÂMETRO 
COMPOSTO POR FLUXÔMETRO 
COM ESCALAS PARA ALTO E BAIXO 
FLUXO DE PELO MENOS PARA 
OXIGÊNIO (O2) E ÓXIDO NITROSO 
(N2O), PODENDO SER UMA ÚNICA 
PARA AR COMPRIMIDO OU COM 
MONITORAÇÃO DIGITAL COM 
ENTRADA PARA OXIGÊNIO (O2), AR 
COMPRIMIDO E ÓXIDO NITROSO 
(N2O). SISTEMA DE SEGURANÇA 
PARA INTERROMPER 
AUTOMATICAMENTE O FLUXO DE 
N2O, NA AUSÊNCIA DE O2; 
VAPORIZADOR DO TIPO 
CALIBRADO DE ENGATE RÁPIDO, 
PERMITIR ACOPLAMENTO DE 02 
VAPORIZADORES E COM SISTEMA 
DE SEGURANÇA PARA O AGENTE 
SELECIONADO (SE OFERTADO 
SISTEMA QUE PERMITE O 
ACOPLAMENTO PARA 01 
VAPORIZADOR, DEVERÁ SER 
ENTREGUE SUPORTE PARA 
ACOPLAR O SEGUNDO 
VAPORIZADOR). SISTEMA DE 
CIRCUITO PACIENTE DE RÁPIDA 
MONTAGEM E DESMONTAGEM 
PELO OPERADOR E PASSÍVEL DE 
ESTERILIZAÇÃO; TRAQUÉIAS, 
VÁLVULAS, CIRCUITOS 
RESPIRATÓRIOS, CANISTER E 
SISTEMA DE ENTREGA DE VOLUME, 
AUTOCLAVÁVEIS; CANISTER PARA 
ARMAZENAGEM DE CAL SODADA; 
POSSIBILIDADE DE SISTEMA DE 
EXAUSTÃO DE GASES; VÁLVULA 
APL GRADUADA; VENTILADOR 
ELETRÔNICO MICROPROCESSADO, 
COM DISPLAY LCD COM TELA 
COLORIDA. MODOS 
VENTILATÓRIOS MÍNIMOS: 
VENTILAÇÃO MANUAL; 
VENTILAÇÃO COM RESPIRAÇÃO 
ESPONTÂNEA SEM RESISTÊNCIA 
DO VENTILADOR; VENTILAÇÃO 
CONTROLADA A VOLUME E 
CICLADA A TEMPO (VCV); 
VENTILAÇÃO CONTROLADA A 
PRESSÃO E CICLADA A TEMPO 
(PCV); VENTILAÇÃO MANDATÓRIA

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-85-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
INTERMITENTE SINCRONIZADA 
(SIMV). CONTROLES 
VENTILATÓRIOS MÍNIMOS: 
VOLUME CORRENTE; PRESSÃO; 
FREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA; 
RELAÇÃO I:E; PAUSA 
INSPIRATÓRIA; PEEP. ALARMES DE 
ALTA E BAIXA PRESSÃO DE VIAS 
AÉREAS; APNÉIA; VOLUME 
MINUTO ALTO E BAIXO; ALTO E 
BAIXO FIO2; FALHA DE ENERGIA 
ELÉTRICA. MONITORAÇÃO 
NUMÉRICA DE PRESSÃO DE PICO, 
MÉDIA, PEEP E GRÁFICA DA 
PRESSÃO DAS VIAS AÉREAS; 
MONITORAÇÃO DE FREQUÊNCIA 
RESPIRATÓRIA, VOLUME 
CORRENTE, VOLUME MINUTO E 
FRAÇÃO INSPIRATÓRIA. 
ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA BIVOLT 
AUTOMÁTICO E BATERIA INTERNA 
COM AUTONOMIA DE PELO MENOS 
30 MINUTOS. DEVERÁ 
ACOMPANHAR O EQUIPAMENTO, 
NO MÍNIMO: 02 CIRCUITOS PARA 
PACIENTES, SENDO 01 TAMANHO 
ADULTO E 01 TAMANHO INFANTIL, 
AUTOCLAVÁVEIS. 01 BALÃO PARA 
VENTILAÇÃO MANUAL ADULTO, 
01 BALÃO PARA VENTILAÇÃO 
MANUAL INFANTIL. 01 
VAPORIZADOR CALIBRADO DE 
SEVOFLURANO; 04 SENSORES DE 
FLUXO; 03 MANGUEIRAS DE NO 
MÍNIMO 4,5 METROS, SENDO UMA 
PARA OXIGÊNIO, UMA PARA ÓXIDO 
NITROSO E UMA PARA AR 
COMPRIMIDO E DEMAIS 
ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O 
PERFEITO FUNCIONAMENTO D O 
EQUIPAMENTO. MONITOR 
MULTIPARÂMETRO PARA USO EM 
PACIENTES NEONATAIS, 
PEDIÁTRICOS A ADULTOS. PRÉ-
CONFIGURADO COM NO MÍNIMO 
MONITORIZAÇÃO DE ECG, 
RESPIRAÇÃO, SATURAÇÃO DE O2, 
PRESSÃO NÃO-INVASIVA, 
TEMPERATURA, CAPNOGRAFIA E 
PRESSÃO INVASIVA. MONITOR 
COM DISPLAY COLORIDO EM LCD 
DE NO MÍNIMO 10 POLEGADAS. 
DEVERÁ MONITORAR CO2, NO2 E 
GASES ANESTÉSICOS

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-86-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
DIRETAMENTE NO MONITOR OU 
EM MÓDULO A PARTE. DEVERÁ 
ACOMPANHAR TODOS OS 
ACESSÓRIOS MÍNIMOS E DEMAIS 
ACESSÓRIOS PARA O PERFEITO 
FUNCIONAMENTO DO 
EQUIPAMENTO. DEVE POSSUIR 
BATERIA INTERNA COM 
AUTONOMIA DE PELO MENOS 30 
MINUTOS. ALIMENTAÇÃO 
ELÉTRICA BIVOLT. 
  
4 91488 
BISTURÍ ELETRICO GERADOR COM 
POTÊNCIA DE 300W, 
MICROCONTROLADO POR 
MICROPROCESSADORES, CAPAZ DE 
LER A IMPEDÂNCIA DOS TECIDOS 
NOS MODOS BIPOLAR E CORTE. 
DEVE POSSUIR TECNOLOGIA QUE 
PROTEJA O PACIENTE CONTRA 
QUEIMADURAS EM LOCAIS 
ALTERNATIVOS, PRINCIPALMENTE 
COM O USO DE ELETRODOS DE ECG. 
OS CONTROLES DE ENERGIA 
PODEM SER AJUSTADOS ATRAVÉS 
DOS PAINÉIS COM MEMBRANAS A 
PROVA D ÁGUA COM LEITURA 
DIGITAL DE POTÊNCIA. MODOS DE 
OPERAÇÃO NO MÍNIMO: BIPOLAR, 
MONOPOLAR. ESPECIFICAÇÃO 
MÍNIMA DO GERADOR: CORTE 
PURO (300W), BLEND (130W), 
COAGULAÇÃO (120W) E BIPOLAR 
(70W). DEVE POSSUIR REGULADOR 
DE ALARME SONORO. DEVE SER 
COMPATÍVEL COM SISTEMA DE 
GÁS ARGÔNIO. ACESSÓRIOS QUE 
ACOMPANHAM O EQUIPAMENTO: 
01 CARRO DE TRANSPORTE E 01 
PEDAL BIPOLAR. ALIMENTAÇÃO 
ELÉTRICA A SER DEFINIDA PELA 
ENTIDADE SOLICITANTE. 
ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA BIVOLT. 
  
UND 01 
WEM 
MODELO: 
SS501SX 
R$30.000,00 
Valor estimado do lote: R$ 253.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL REAIS) 
 
Valor total: R$ 258.800,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E OITO  MIL  E OITOCENTOS REAIS) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes,

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-87-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-88-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 10 
 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-89-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 11 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-90-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 12 
 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-91-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 13 
 
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 024/2025 - Sistema de Registro de Preços.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-92-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 14 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 08 de agosto de 2025. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
Prime Medical Comercio de Material Medico LTDA 
Representante legal: KALIL AUAD BRANDÃO

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-93-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00011500/2025-72 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 04 dias do mês de junho de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 024/2025, 
conforme ato publicado em 23/05/2025 e homologada em 07/08/2025, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa SOLMEDI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR, , inscrita no 
CNPJ sob o nº 14.433.455/0001-05, com sede na 3° TRAVESSA EVERALDO SANTOS, 77, BAIRRO: 
POMPILO SAMPAIO, CEP 45.206-061, no Município de JEQUIÉ - BA, neste ato representada pelo(a) 
Sr(a). LUIZ OYAMA PASSOS COSTA,  através de contrato social, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº 81.XXX.XX-26 SSP/BAe CPF nº 798.XXX.XXX-91, cuja proposta foi classificada em 1º 
lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de Equipamentos, mobiliários 
e materiais de saúde para atender demandas das Unidades Básicas de Saúde e setores da Média e 
Alta Complexidade do Município de Amargosa para o município de Amargosa-Bahia, especificados 
no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 024/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como 
a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
LOTE 04 
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QTD MARCA VALOR 
UNIT 
1 92059 
BIOMBO HOSPITALAR, MATERIAL 
AÇO INOXIDÁVEL, TIPO TRIPLO 
DOBRÁVEL, ALTURA CERCADE 1,80 
M, COMPRIMENTO COMPRIMENTO 
1,80 APROXIMADAMENTE, ABERTO, 
TIPO DE RODÍZIO PONTEIRAS 
GIRATÓRIAS, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS DIVISÓRIAS EM PVC. 
UND 60 
VAGALUMY 
MODELO: 
TRIPLO 
R$ 461,50 
Valor estimado do lote: R$ 27.690,00 (vinte e sete mil, seiscentos e noventa reais)

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-94-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
 
LOTE 09 
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QTD MARCA VALOR 
UNIT 
1 75929 
ESTETOSCOPIO ADULTO DUO-SOM , 
AUSCULTADOR COM DIAFRAGMA DE 
ALTA SENSIBILIDADE, EM MATERIAL 
RESISTENTE, TAMANHO ADULTO, 
CONJUNTO BIAURICULAR EM METAL 
CROMADO E RESISTENTE, FLEXIVEL NA 
CURVATURA DO TUBO Y, COM OLIVAS 
EM BORRACHA SEM REBARBAS, 
ACONDICIONADO EM MATERIAL QUE 
GARANTA A INTEGRIDADE DO 
PRODUTO. 
UND 25 
PREMIUM 
MODELO: 
DUPLO 
R$ 17,32 
2 94343 
ESTETOSCÓPIO INFANTIL  - 
AUSCULTADOR DUPLO, 
CONFECCIONADO EM AÇO 
INOXIDÁVEL. 
UND 15  
PREMIUM 
MODELO: 
DUPLO 
R$ 17,30 
3 85241 
LANTERNA CLÍNICA LED , LÂMPADA 
LED DE BRILHO INTENSO E ALTA 
DURABILIDADE. 
UND 40  
BIOLAND 
MODELO: 
CLINICA 
R$ 19,68 
Valor estimado do lote: R$ 1.479,70 (um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e setenta centavos) 
 
LOTE 10 
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QTD MARCA VALOR 
UNIT 
1 99721 
MARTELO DE REFLEXO  CABEÇA 
COM DOIS LADOS DE BORRACHA 
SINTÉTICA (PONTAS REDONDA); 
ESCOVA ROSQUEADA NO CABO; 
AGULHA INSERIDA NA CABEÇA; 
COMPRIMENTO 19 CM; NÃO ESTÉRIL 
E REUTILIZÁVEL; USO PROFISSIONAL; 
INDICADO PARA AVALIAÇÃO DE 
REFLEXOS NEUROLÓGICOS. 
UND 30 
VITAL 
MODELO: 
BUCK 
R$ 66,44 
2 100514 
TENS e FES  APARELHO DE 
ELETROESTIMULAÇÃO TENS, FES E 
RUSSA- 02 CANAIS. APARELHO DE 
FISIOTERAPIA, COM AS CORRENTES 
TENS, FES E RUSSA. CONTA COM 2 
CANAIS COM AJUSTES DE 
INTENSIDADES INDEPENDENTES, 
IDEAL PARA ANALGESIA, 
TRATAMENTO NEUROLÓGICO E 
FORTALECIMENTO MUSCULAR. 
POSSUI VISOR EM CRISTAL LÍQUIDO 
QUE FACILITA A VISUALIZAÇÃO DOS 
DADOS NA TELA. POSSUI 32 
PROTOCOLOS PRÉPROGRAMADOS E 
POSSIBILIDADE DE ADICIONAR 
OUTROS 20 PROTOCOLOS 
PARTICULARES. REGULÁVEL, DE 1 A 
60 MINUTOS, COM BLOQUEIO 
UND  4  
HTM 
MARCA: 
TENS E 
FERS 
R$ 1.990,70

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-95-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
AUTOMÁTICO DA TERAPIA NO FINAL 
DO PERÍODO PROGRAMADO. FOCO 
EM ANALGESIA E FORTALECIMENTO 
MUSCULAR. 
3 100515 
ULTRASSOM PARA 
FISIOTERAPIA ULTRASSOM 1 E 3 
MHZ – EQUIPAMENTO UTILIZADO 
PARA AUXÍLIO NO TRATAMENTO DE 
DIFERENTES TIPOS DE AFECÇÕES: 
TRAUMÁTICAS, REUMÁTICAS, 
INFLAMATÓRIAS QUE AFETAM O 
SISTEMA NERVOSO PERIFÉRICO, 
ALTERAÇÕES DEGENERATIVAS DO 
ESQUELETO, ETC. FREQÜÊNCIAS DE 
1MHZ OU 3MHZ; PROTOCOLOS PRÉ 
DEFINIDOS DE TRATAMENTO; 
TECNOLOGIA DE OPERAÇÃO MICRO 
CONTROLADA; TELA EM LCD; 
CABEÇOTE COM DUPLA FACE DE 
ALUMÍNIO; MODO DE EMISSÃO 
ONDA PULSADA E CONTÍNUA; 
REPETIÇÃO DE PULSO COM 100HZ, 
48HZ E MODULAÇÃO EM 20 OU 50 DE 
TEMPO ON. REPETIÇÃO DE PULSO 
COM 100HZ, 48 HZ E 16 HZ E 
MODULAÇÃO DE 10,20,50 DE TEMPO 
ON; INTENSIDADE REGULADA E 
MENSURADA EM W/CM² 
VISUALIZADA ATRAVÉS DO PAINEL 
DIGITAL; TIMER; SAÍDA PARA 
TERAPIA COMBINADA; BIVOLT 
UND 4 
IMBRAMED 
MODELO: 
1 E 3 MHZ 
R$ 2.159,00 
Valor estimado do lote: R$ 18.592,00 (dezoito mil, quinhentos e noventa e dois reais) 
 
LOTE 14 
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QTD MARCA VALOR 
UNIT 
1 97944 
CADEIRA DE RODAS , TIPO 
FUNCIONAMENTO MANUAL, TIPO 
CONSTRUTIVO DOBRÁVEL EM X, 
MATERIAL ESTRUTURA EM AÇO 
CARBONO, ACABAMENTO 
ESTRUTURA PINTURA EPÓXI, 
TAMANHO ADULTO, APOIO DE 
BRAÇOS ESCAMOTEÁVEL, APOIO DE 
PERNAS ELEVAÇÃO DE PERNAS, 
APOIO PANTURRILHA, TIPO FREIO 
BILATERAL, CAPACIDADE MÁXIMA 
ATÉ 100KG. 
UND 15 
CDS 
MODELO: 
ADULTO 
R$ 
853,00 
Valor estimado do lote: R$ 12.795,00 (doze mil, setecentos e noventa e cinco reais) 
 
LOTE 16 
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QTD MARCA VALOR 
UNIT

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-96-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
1 95638 
GLICOSIMETRO GLICÔMETRO 
DIGITAL, CARACTERÍSTICAS 
TÉCNICAS: RESULTADO EM 5 
SEGUNDOS, COM POSSIBILIDADE DE 
INSERÇÃO DE 2ª GOTA EM ATÉ 10 
SEGUNDOS. TECNOLOGIA DE 
FOTÔMETRO DE REFLETÂNCIA, 
MEMÓRIA PARA 200 RESULTADOS COM 
DATA E HORA E MÉDIA DOS ÚLTIMOS 
14/30 DIAS, TORNANDO O CONTROLE 
DO DIABETES MAIS EFICAZ. ITENS 
INCLUSOS; 1 MONITOR 
(PREFERENCIALMENTE ON CALL 
PLUSS LL) -1 BATERIA 3V-CR2032 JÁ 
INSERIDA NO MONITOR - 1 ESTOJO 
PARA TRANSPORTE - 1 MANUAL DE 
INSTRUÇÕES - 1 GUIA RÁPIDO DE 
UTILIZAÇÃO - 1 CARTÃO DE GARANTIA 
UND 60 
ON 
CALL 
PLUS 
R$ 72,21 
2 100517 
TENSIÔMETRO DIGITAL DE BRAÇO  - 
TIPO DE APARELHO: AUTOMÁTICO / 
MÉTODO DE MEDIÇÃO: 
OSCILOMÉTRICO / REALIZA A 
MEDIÇÃO NO BRAÇO / MEMÓRIA 
PARA 30 MEDIÇÕES COM DATA E HORA 
/ TEMPO PARA MEDIÇÃO: 1 MINUTO / 
ALIMENTAÇÃO: 4 PILHAS AAA / COR: 
BRANCA / OUTRAS FUNÇÕE - 
TENSIÔMETRO DIGITAL DE BRAÇO. 
UND 160 G-TECH R$ 
107,37 
       
       
       
Valor estimado do lote: R$ 21.511,80 (vinte e um mil, quinhentos e onze reais e oitenta centavos) 
 
Valor total: R$ 82.068,90 (OITENTA E DOIS  MIL  E SESSENTA E OITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-97-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-98-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-99-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-100-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-101-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 024/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-102-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 10 
 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 08 de agosto de 2025. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
SOLMEDI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR  
Representante legal: LUIZ OYAMA PASSOS COSTA

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-103-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00011500/2025-72 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 04 dias do mês de junho de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 024/2025, 
conforme ato publicado em 23/05/2025 e homologada em 07/08/2025, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa B. D. R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA,  inscrita no CNPJ sob o nº 
52.496.119/0001-09, com sede na Rua Marechal Mascarenhas de Moraes , N° 88, SALA 4 , CEP 
16075370, no Município de Araçatuba - SP, neste ato representada pelo(a) Sr(a). MARCOS RIBEIRO 
JÚNIOR, através de contrato social, portador(a) da Cédula de Identidade nº  27.XXX.XX-6 SSP/SP e 
CPF nº 226.XXX.XXX-80, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de Equipamentos, mobiliários 
e materiais de saúde para atender demandas das Unidades Básicas de Saúde e setores da Média e 
Alta Complexidade do Município de Amargosa para o município de Amargosa-Bahia, especificados 
no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 024/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como 
a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
LOTE 05 
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QTD MARCA VALOR 
UNIT 
1 95636 
BALANÇA 
ANTROPOMÉTRICA 
ADULTO - DIGITAL, COM 
CAPACIDADE PARA ATÉ 
200KG, POSSUIR TARA. 
UND 16 
LIDER 
BALANÇAS, 
MODELO: P200C 
R$ 870,00 
2 94333 
BALANÇA 
ANTROPOMÉTRICA 
INFANTIL - DIGITAL, COM 
CAPACIDADE PARA ATÉ 16KG, 
CONCHA COM DIMENSÕES 
UND 18 
LIDER 
BALANÇAS, 
MODELO: LD230 
BABY 
R$ 570,00

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-104-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
MÍNIMAS: 540X290MM, 
POSSUIR TARA. 
3 41690 
BALANÇA 
ANTROPOMÉTRICA PARA 
OBESOS. Modo de operação 
digital 
UND 13 
LIDER 
BALANÇAS, 
MODELO: P300C 
R$ 870,00 
4 99737 
BALANÇA DE 
BIOIMPEDÂNCIA COM 
DISPLAY DIGITAL E 
APLICATIVO EXCLUSIVO. 
CAPACIDADE MÁXIMA 
(150KG), MEDE O ÍNDICE DE 
MASSA CORPORAL (IMC) E A 
GORDURA. 
UND 3 
CORREIA ECOM, 
MODELO: 
BALANÇA DE 
BIOIMPEDÂNCIA 
R$ 130,00 
5 100187 
BALANÇA PEDIÁTRICA- 
GANCHO, MODELO 
MECÂNICA, MATERIAL AÇO 
INOXIDÁVEL, COMPONENTE 1 
C/ SUPORTE CEGONHA, 
ADICIONAL PORTÁTIL, 
CAPACIDADE MÁXIMA 
CARGA ATÉ 25 KG. KIT AGENTE 
DE SAÚDE - 5 PEÇAS 1 -
BALANÇA PARA AGENTE DE 
SAÚDE TIPO MOLA 
FABRICAÇÃO EM TUBO DE 
ALUMÍNIO QUADRADO DE 
UMA POLEGADA. 
CAPACIDADE MÁXIMA: 25 KG 
DIVISÕES: 100 EM 1000 ALTURA: 
63,5 CM PESO: 725 G 2 - SUPORTE 
. SUSPENSOR 1OSUPORTE 
PARA PESAGEM DE CRIANÇAS 
DE 2 À 5 ANOS. FABRICADO EM 
BRIM DE ALTA RESISTÊNCIA 3 - 
SUPORTE CEGONHA SUPORTE 
PARA PESAGEM DE RECÉM 
NASCIDOS (0 A 2 ANOS) 
CONFECCIONADO EM BRIM DE 
ALTA RESISTÊNCIA BOLSA 
PROTETORA BALANÇA TIPO 
MOLA/SUPORTES 4 - BOLSA 
PROTETORA BALANÇA TIPO 
MOLA E SUPORTE (CEGONHA 
E SUSPENSÓRIO). 
CONFECCIONADA EM BRIM DE 
ALTA RESISTÊNCIA E 
QUALIDADE, UTILIZADA POR 
AGENTES COMUNITÁRIOS EM 
SERVIÇO DE CAMPO. 
COMPRIMENTO: 56 CM (FORA 
ALÇA) LARGURA: 15 CM 5 - 
FITA MÉTRICA DE 150CM 
METRAGEM NAS DUAS FACES. 
UND 100 
CALMAQ, 
MODELO: 
BALANÇA 
PEDIÁTRICA 
TIPO MOLA 
R$ 598,50

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-105-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
PRÁTICA E FÁCIL DE UTILIZAR. 
MARCAÇÃO ESPECIAL 
MATERIAL: FITA 
EMBORRACHADA. MEDIDA: 2 
CM X 150 CM 
6 100805 
BALANÇA DIGITAL  VIDRO 
TEMPERADO, PESA ATÉ 180 KG, 
QUADRADA. 
  
UND 02 
IMPORTADA, 
MODELO: EPS-
2401 
R$ 135,00 
Valor estimado do lote: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-106-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços;

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-107-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-108-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-109-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar- se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-110-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 024/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 08 de agosto de 2025. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
B. D. R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 
Representante legal: MARCOS RIBEIRO JÚNIOR

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-111-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00011500/2025-72 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 04 dias do mês de junho de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 024/2025, 
conforme ato publicado em 23/05/2025 e homologada em 07/08/2025, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa Marimax Comércio e Importação de Produtos Para Saúde e Veterinarios Ltda, inscrita 
no CNPJ sob o nº 20.339.865/00001-94, com sede na Avenida Sapucaí, nº 100 - Boa Vista, CEP 37540-
000, no Município de Santa Rita do Sapucaí / MG, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Sávio Martins 
Coelho, através de contrato social, portador(a) da Cédula de Identidade nº  18.XXX.XX-1 e CPF nº 
133.XXX.XXX-02, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de Equipamentos, mobiliários 
e materiais de saúde para atender demandas das Unidades Básicas de Saúde e setores da Média e 
Alta Complexidade do Município de Amargosa para o município de Amargosa-Bahia, especificados 
no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 024/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como 
a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
LOTE 06 
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNIT 
1 85215  
DETECTOR FETAL  portátil digital, 
sonar utilizado para detectar batimentos 
cardíacos fetais. Modelo portátil. 
Gabinete em abs. Gotão liga ou desliga 
frontal, botão regulagem de volume 
lateral. Desligamento automático após 1 
minuto sem uso. Ausculta de batimentos 
cardíacos a partir da 10ª semana. Alta 
sensibilidade para ausculta coletiva. 
Saída para conexão de fone de ouvido ou 
UND 50 Contec 10CL R$ 284,62500

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-112-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
gravador de som. Ciclagem de 6.000 a 
60.000.Frequência (MHz) 2,5 MHz / 3,0 
MHz ± 15%, display com contador 
numérico digital. Faixa de medida do bcf 
de 50 a 240 bpm. Alojamento para 
transdutor na lateral do aparelho. 
Compartimento para a bateria localizado 
na traseira. Bateria de 9 v alcalina. 
Carregador para bateria utiliza rede 
elétrica (110 v) ou (220 v). Acompanha 
frasco de gel para contato, fone de 
ouvido biauricular para ausculta 
individual, alça, bolsa transporte. 
dimensões: (l. p.a.) 100 x 33 x 130 mm. 
Peso líquido: 260 gr. Produto projetado 
em conformidade aos requisitos das 
normas: nbriec 60.6011 e nbriec 60.60112. 
garantia de 02 anos contra defeitos de 
fabricação. 
  
 
Valor estimado do lote: R$ 14.231,25 (catorze milduzentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) 
 
 
LOTE 15 
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QTD MARCA VALOR 
UNIT 
1 99761 
SENSOR DE OXIMETRIA 
ADULTO - CLIPE DE DEDO 
COMPATÍVEL NELLCOR. 
ACESSÓRIO REGISTRADO NA 
ANVISA. UTILIZAÇÃO EM 
MONITORES QUE UTILIZAÇÃO 
TECNOLOGIA NELLCOR. 
CARACTERÍSTICAS: CABOS 
FLEXÍVEIS OFERECENDO 
RESISTÊNCIA PARA SUPORTAR 
TENSÕES E GRANDES 
MOVIMENTOS; CABO COM 
BLINDAGEM QUE AJUDAM A 
ELIMINAR INTERFERÊNCIAS 
EXTERNAS; DURABILIDADE E 
FLEXIBILIDADE POR MEIO DE 
CABO BLINDADO 
CONFECCIONADO EM TPU 
(POLIURETANO) 
BIOCOMPATIBILIDADE, 
EVITANDO REAÇÕES ALÉRGICAS 
AO PACIENTE; IMPORTANTE: 
POSSUI REGISTRO NA ANVISA Nº 
80415610016 
UND 10 MM Oxi R$ 134,55 
Valor estimado do lote: R$ 1.345,50 (mil trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos)

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-113-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
LOTE 17 
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QTD MARCA VALOR 
UNIT 
1 100518 
ELETROCARDIOGRAFO 
PORTATIL- com impressao em 12 
canais simultaneos impressora 
termica de alta resolucao integrada ao 
equipamento. Alimentacao bivolt 
automatico e atraves de bateria 
interna recarregavel com autonomia 
aproximada para 100 exames. Os 
exames de - Eletrocardiografo portatil 
com impressao em 12 canais 
simultaneos impressora termica de 
alta resolucao integrada ao 
equipamento. Alimentacao bivol t 
automatico e atraves de bateria 
interna recarregavel com autonomia 
aproximada para 100 exames. Os 
exames devem ser impressos no 
proprio equipamento em papel no 
formato A4 termo sensivel possuir 
medidas e laudo interpretativo do 
ECG. Memoria do ultimo exame. 
Comunicacao com computador que 
possibilite visualizar enviar e 
arquivar os exames. Deve 
acompanhar os seguintes acessorios 
01 cabo de alimentacao o1 cabo 
paciente de 10 vias 4 eletrodos de 
membros tipo clipe 06 eletrodos 
precordiais de succao isento de latex 
01 tubo de gel de eletrodo 
UND 8 CONTEC R$ 
4.842,14375 
Valor estimado do lote: R$ 38.737,15 (trinta e oito mil setecentos e trinta e sete reais e quinze centavos) 
 
Valor Total: R$ 54.313,90 (Cinquenta e quatro mil trezentos e treze reais e noventa centavos) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-114-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-115-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-116-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-117-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar- se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-118-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 024/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-119-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 08 de agosto de 2025. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
Marimax Comércio e Importação de Produtos Para Saúde e Veterinarios Ltda 
Representante legal: Sávio Martins Coelho

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-120-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00011500/2025-72 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 04 dias do mês de junho de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 024/2025, 
conforme ato publicado em 23/05/2025 e homologada em 07/08/2025, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa M. CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,  inscrita no 
CNPJ sob o nº 32.593.430/0001-50, com sede na AV HENRIQUE MANSANO 1595 JD ALPES , CEP 
86075-000, no Município de LONDRINA- PR, neste ato representada pelo(a) Sr(a). JOSE MARCIO 
CARREGA, através de contrato social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 14.XXX.572 e CPF nº 
109.XXX.XXX-32, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de Equipamentos, mobiliários 
e materiais de saúde para atender demandas das Unidades Básicas de Saúde e setores da Média e 
Alta Complexidade do Município de Amargosa para o município de Amargosa-Bahia, especificados 
no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 024/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como 
a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
LOTE 07 
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QTD MARCA VALOR 
UNIT 
1 94341 
ESFIGMOMANÔMETRO 
ANEROIDE ADULTO PARA USO 
CLÍNICO. BRAÇADEIRA DE VELCRO 
COM MANGUITO DE BORRACHA 
CERTIFICADO INMETRO 
UND 60  
PREMIUM / 
ADULTO R$ 61,10 
2 100192 
ESFIGMOMANÔMETRO 
ANEROIDE INFANTIL PARA USO 
CLÍNICO. BRAÇADEIRA DE VELCRO 
COM MANGUITO DE BORRACHA 
CERTIFICADO INMETRO 
UND 16 PREMIUM / 
INFANTIL R$ 63,00

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-121-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
3 100790 
ESFIGMOMANÔMETRO 
ANEROIDE OBESO PARA USO 
CLÍNICO. BRAÇADEIRA DE VELCRO 
COM MANGUITO DE BORRACHA 
CERTIFICADO INMETRO 
UND 24 PREMIUM / 
OBESO R$ 84,00 
 
Valor estimado do lote: R$ 6.690,00 (seis mil seiscentos e noventa reais) 
 
LOTE 18 
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QTD MARCA VALOR 
UNIT 
1 94332 
ASPIRADOR DE SECREÇÃO 
(ASPIRADOR PORTÁTIL) BIVOLT-NS 
POSSUIR COMO ELEMENTO 
PRINCIPAL UMA BOMBA DE VÁCUO 
COM ACIONAMENTO ELÉTRICO, 
ACOPLADA A DISPOSITIVOS 
MECÂNICOS. ITENS INCLUSOS: 01 
UNIDADE DE ASPIRAÇÃO 01 TUBO 
DE SUCÇÃO 01 RECIPIENTE 01 
TAMPA DO RECIPIENTE 01 
CONJUNTO COM 3 FILTROS DE AR 01 
EXTENSÃO 01 MANUAL DE 
INSTRUÇÕES DIMENSÃO DA CAIXA 
(A X L X P): 20,5 CM X 30,3 CM X 13,7 
CM 
  
UND 10 NEVONI / 
PORTATIL R$ 1.500,00 
2 100867 
VENTILADOR PULMONAR 
ELETRÔNICO (RESPIRADOR)  - 
MICROPROCESSADO PARA 
PACIENTES NEONATAIS, 
PEDIÁTRICOS E ADULTOS. POSSUIR 
OS SEGUINTES MODOS DE 
VENTILAÇÃO OU MODOS 
VENTILATÓRIOS COMPATÍVEIS: 
VENTILAÇÃO COM VOLUME 
CONTROLADO; VENTILAÇÃO COM 
PRESSÃO CONTROLADA; 
VENTILAÇÃO MANDATÓRIA 
INTERMITENTE SINCRONIZADA; 
VENTILAÇÃO COM SUPORTE DE 
PRESSÃO; VENTILAÇÃO COM 
SUPORTE À VOLUME; VENTILAÇÃO 
COM FLUXO CONTÍNUO, CICLADO A 
TEMPO E COM PRESSÃO LIMITADA 
OU MODO VOLUME GARANTIDO 
PARA PACIENTES NEONATAIS; 
VENTILAÇÃO EM DOIS NÍVEIS, 
VENTILAÇÃO NÃO INVASIVA; 
PRESSÃO POSITIVA CONTÍNUA NAS 
VIAS AÉREAS - CPAP; VENTILAÇÃO 
DE BACK UP NO MÍNIMO NOS 
MODOS ESPONTÂNEOS; SISTEMA DE 
CONTROLES: POSSUIR CONTROLE E 
UND 02 
CMOS 
DRAKE / 
RUAH 
R$ 37.000,00

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-122-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
AJUSTE PARA PELO MENOS OS 
PARÂMETROS COM AS FAIXAS: 
PRESSÃO CONTROLADA E PRESSÃO 
DE SUPORTE DE NO MÍNIMO ATÉ 
60CMH20; VOLUME CORRENTE DE 
NO MÍNIMO ENTRE 5 A 2000 ML; 
FREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA DE NO 
MÍNIMO ATÉ 100 RPM; TEMPO 
INSPIRATÓRIO DE NO MÍNIMO 
ENTRE 0,3 A 5,0 SEGUNDOS; PEEP DE 
NO MÍNIMO ATÉ 40 CMH20; 
SENSIBILIDADE INSPIRATÓRIA POR 
FLUXO DE NO MÍNIMO ENTRE 0,5 A 
2,0 LPM; FIO2 DE NO MÍNIMO 21 A 
100%. SISTEMA DE 
MONITORIZAÇÃO: TELA COLORIDA 
DE NO MÍNIMO 12 POLEGADAS 
TOUCH-SCREEN; MONITORAÇÃO DE 
VOLUME POR SENSOR PROXIMAL 
OU DISTAL PARA PACIENTES 
NEONATAIS E DISTAL PARA 
PACIENTES ADULTOS; PRINCIPAIS 
PARÂMETROS MONITORADOS / 
CALCULADOS: VOLUME CORRENTE 
EXALADO, VOLUME CORRENTE 
INSPIRADO, PRESSÃO DE PICO, 
PRESSÃO DE PLATÔ, PEEP, PRESSÃO 
MÉDIA DE VIAS AÉREAS, 
FREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA TOTAL 
E ESPONTÂNEA, TEMPO 
INSPIRATÓRIO, TEMPO 
EXPIRATÓRIO, FIO2 COM 
MONITORAÇÃO POR SENSOR 
PARAMAGNÉTICO OU 
ULTRASSÔNICO OU GALVÂNICO, 
RELAÇÃO I:E, RESISTÊNCIA, 
COMPLACÊNCIA, PRESSÃO DE 
OCLUSÃO E AUTO PEEP. 
APRESENTAÇÃO DE CURVAS 
PRESSÃO X TEMPO, FLUXO X TEMPO, 
VOLUME X TEMPO, LOOPS PRESSÃO 
X VOLUME E FLUXO X VOLUME E 
APRESENTAÇÃO DE GRÁFICOS COM 
AS TENDÊNCIAS DE NO MÍNIMO 60 
HORAS PARA PEEP, 
COMPLACÊNCIA, FREQUÊNCIA 
RESPIRATÓRIA, PRESSÃO MÁXIMA 
DE VIA AÉREA (PICO), PICO DE 
FLUXO INSPIRATÓRIO, VOLUME 
MINUTO, CONSTANTE DE TEMPO 
EXPIRATÓRIO, CONCENTRAÇÃO DE 
OXIGÊNIO, PRESSÃO MÉDIA DE VIA 
AÉREA, ENSAIO DE RESPIRAÇÃO 
ESPONTÂNEA, ÍNDICE DE STRESS E

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-123-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
VOLUME EXPIRATÓRIO. SISTEMA DE 
ALARMES COM PELO MENOS: 
ALARMES DE ALTA E BAIXA 
PRESSÃO INSPIRATÓRIA, ALTO E 
BAIXO VOLUME MINUTO, 
FREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA, 
ALTA/BAIXA FIO2, APNEIA, 
PRESSÃO DE O2 BAIXA, PRESSÃO DE 
AR BAIXA, FALHA NO 
FORNECIMENTO DE GÁS, FALTA DE 
ENERGIA, BAIXA CARGA DA 
BATERIA E PARA VENTILADOR SEM 
CONDIÇÃO PARA FUNCIONAR, OU 
SIMILAR. RECURSO DE 
NEBULIZAÇÃO INCORPORADO AO 
EQUIPAMENTO SEM ALTERAÇÃO 
DA FIO2 AJUSTADA; TECLA PARA 
PAUSA MANUAL INSPIRATÓRIA E 
EXPIRATÓRIA. ARMAZENAR NA 
MEMÓRIA OS ÚLTIMOS 
PARÂMETROS AJUSTADOS; BATERIA 
INTERNA RECARREGÁVEL COM 
AUTONOMIA DE NO MÍNIMO 30 
MINUTOS. O VENTILADOR DEVERÁ 
CONTINUAR VENTILANDO O 
PACIENTE MESMO COM A FALTA DE 
UM DOS GASES EM CASO DE 
EMERGÊNCIA E ALARMAR 
INDICANDO O GÁS FALTANTE. 
ACOMPANHAR NO MÍNIMO OS 
ACESSÓRIOS: UMIDIFICADOR 
AQUECIDO, JARRA TÉRMICA, 
BRAÇO ARTICULADO, PEDESTAL 
COM RODÍZIOS, CIRCUITO 
PACIENTE PEDIÁTRICO/ADULTO, 
CIRCUITO PACIENTE 
NEONATAL/PEDIÁTRICO, 
VÁLVULA DE EXALAÇÃO, 
MANGUEIRAS PARA CONEXÃO DE 
OXIGÊNIO E AR COMPRIMIDO. 
ATENDIMENTO ÀS NORMAS: NBR 
IEC 60601-1; NBR IEC 60601-1-2; GRAU 
DE PROTEÇÃO IP21. ALIMENTAÇÃO 
ELÉTRICA – BIVOLT. 
  
3 91475 
APARELHO DE ANESTESIA COM 
MONITOR MULTIPARÂMETROS . 
EQUIPAMENTO 
MICROPROCESSADO PARA 
ATENDER PACIENTES NEONATAIS, 
PEDIÁTRICOS, ADULTOS E OBESOS 
MÓRBIDOS. ESTRUTURA EM 
MATERIAL NÃO OXIDANTE; COM 
PRATELEIRA PARA SUPORTE DE 
UND 01 COMEN / 
AX R$ 90.000,00

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-124-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
MONITORES; GAVETAS E MESA DE 
TRABALHO; COM RODÍZIOS 
GIRATÓRIOS, SENDO NO MÍNIMO 02 
COM TRAVAS. COM SISTEMA DE 
AUTO TESTE AO LIGAR O 
EQUIPAMENTO COM DETECÇÕES DE 
ERROS, FALHAS DE 
FUNCIONAMENTO, ETC. COM 
SENSOR DE FLUXO ÚNICO 
UNIVERSAL PARA PACIENTES 
ADULTOS A NEONATOS; COM 
POSSIBILIDADE DO USO DE SENSOR 
DE FLUXO AUTOCLAVÁVEL. 
VÁLVULAS PARA CONTROLE DE 
FLUXO E PRESSÃO COM SISTEMA DE 
SEGURANÇA PARA PROTEGER O 
PACIENTE DE PRESSÃO E FLUXOS 
INADEQUADOS. ROTÂMETRO 
COMPOSTO POR FLUXÔMETRO COM 
ESCALAS PARA ALTO E BAIXO 
FLUXO DE PELO MENOS PARA 
OXIGÊNIO (O2) E ÓXIDO NITROSO 
(N2O), PODENDO SER UMA ÚNICA 
PARA AR COMPRIMIDO OU COM 
MONITORAÇÃO DIGITAL COM 
ENTRADA PARA OXIGÊNIO (O2), AR 
COMPRIMIDO E ÓXIDO NITROSO 
(N2O). SISTEMA DE SEGURANÇA 
PARA INTERROMPER 
AUTOMATICAMENTE O FLUXO DE 
N2O, NA AUSÊNCIA DE O2; 
VAPORIZADOR DO TIPO 
CALIBRADO DE ENGATE RÁPIDO, 
PERMITIR ACOPLAMENTO DE 02 
VAPORIZADORES E COM SISTEMA 
DE SEGURANÇA PARA O AGENTE 
SELECIONADO (SE OFERTADO 
SISTEMA QUE PERMITE O 
ACOPLAMENTO PARA 01 
VAPORIZADOR, DEVERÁ SER 
ENTREGUE SUPORTE PARA 
ACOPLAR O SEGUNDO 
VAPORIZADOR). SISTEMA DE 
CIRCUITO PACIENTE DE RÁPIDA 
MONTAGEM E DESMONTAGEM 
PELO OPERADOR E PASSÍVEL DE 
ESTERILIZAÇÃO; TRAQUÉIAS, 
VÁLVULAS, CIRCUITOS 
RESPIRATÓRIOS, CANISTER E 
SISTEMA DE ENTREGA DE VOLUME, 
AUTOCLAVÁVEIS; CANISTER PARA 
ARMAZENAGEM DE CAL SODADA; 
POSSIBILIDADE DE SISTEMA DE 
EXAUSTÃO DE GASES; VÁLVULA

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-125-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
APL GRADUADA; VENTILADOR 
ELETRÔNICO MICROPROCESSADO, 
COM DISPLAY LCD COM TELA 
COLORIDA. MODOS 
VENTILATÓRIOS MÍNIMOS: 
VENTILAÇÃO MANUAL; 
VENTILAÇÃO COM RESPIRAÇÃO 
ESPONTÂNEA SEM RESISTÊNCIA DO 
VENTILADOR; VENTILAÇÃO 
CONTROLADA A VOLUME E 
CICLADA A TEMPO (VCV); 
VENTILAÇÃO CONTROLADA A 
PRESSÃO E CICLADA A TEMPO (PCV); 
VENTILAÇÃO MANDATÓRIA 
INTERMITENTE SINCRONIZADA 
(SIMV). CONTROLES 
VENTILATÓRIOS MÍNIMOS: VOLUME 
CORRENTE; PRESSÃO; FREQUÊNCIA 
RESPIRATÓRIA; RELAÇÃO I:E; PAUSA 
INSPIRATÓRIA; PEEP. ALARMES DE 
ALTA E BAIXA PRESSÃO DE VIAS 
AÉREAS; APNÉIA; VOLUME MINUTO 
ALTO E BAIXO; ALTO E BAIXO FIO2; 
FALHA DE ENERGIA ELÉTRICA. 
MONITORAÇÃO NUMÉRICA DE 
PRESSÃO DE PICO, MÉDIA, PEEP E 
GRÁFICA DA PRESSÃO DAS VIAS 
AÉREAS; MONITORAÇÃO DE 
FREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA, 
VOLUME CORRENTE, VOLUME 
MINUTO E FRAÇÃO INSPIRATÓRIA. 
ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA BIVOLT 
AUTOMÁTICO E BATERIA INTERNA 
COM AUTONOMIA DE PELO MENOS 
30 MINUTOS. DEVERÁ 
ACOMPANHAR O EQUIPAMENTO, 
NO MÍNIMO: 02 CIRCUITOS PARA 
PACIENTES, SENDO 01 TAMANHO 
ADULTO E 01 TAMANHO INFANTIL, 
AUTOCLAVÁVEIS. 01 BALÃO PARA 
VENTILAÇÃO MANUAL ADULTO, 01 
BALÃO PARA VENTILAÇÃO 
MANUAL INFANTIL. 01 
VAPORIZADOR CALIBRADO DE 
SEVOFLURANO; 04 SENSORES DE 
FLUXO; 03 MANGUEIRAS DE NO 
MÍNIMO 4,5 METROS, SENDO UMA 
PARA OXIGÊNIO, UMA PARA ÓXIDO 
NITROSO E UMA PARA AR 
COMPRIMIDO E DEMAIS 
ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O 
PERFEITO FUNCIONAMENTO DO 
EQUIPAMENTO. MONITOR 
MULTIPARÂMETRO PARA USO EM

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-126-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
PACIENTES NEONATAIS, 
PEDIÁTRICOS A ADULTOS. PRÉ-
CONFIGURADO COM NO MÍNIMO 
MONITORIZAÇÃO DE ECG, 
RESPIRAÇÃO, SATURAÇÃO DE O2, 
PRESSÃO NÃO-INVASIVA, 
TEMPERATURA, CAPNOGRAFIA E 
PRESSÃO INVASIVA. MONITOR COM 
DISPLAY COLORIDO EM LCD DE NO 
MÍNIMO 10 POLEGADAS. DEVERÁ 
MONITORAR CO2, NO2 E GASES 
ANESTÉSICOS DIRETAMENTE NO 
MONITOR OU EM MÓDULO A PARTE. 
DEVERÁ ACOMPANHAR TODOS OS 
ACESSÓRIOS MÍNIMOS E DEMAIS 
ACESSÓRIOS PARA O PERFEITO 
FUNCIONAMENTO DO 
EQUIPAMENTO. DEVE POSSUIR 
BATERIA INTERNA COM 
AUTONOMIA DE PELO MENOS 30 
MINUTOS. ALIMENTAÇÃO 
ELÉTRICA BIVOLT. 
  
4 91488 
BISTURÍ ELETRICO  GERADOR COM 
POTÊNCIA DE 300W, 
MICROCONTROLADO POR 
MICROPROCESSADORES, CAPAZ DE 
LER A IMPEDÂNCIA DOS TECIDOS 
NOS MODOS BIPOLAR E CORTE. 
DEVE POSSUIR TECNOLOGIA QUE 
PROTEJA O PACIENTE CONTRA 
QUEIMADURAS EM LOCAIS 
ALTERNATIVOS, PRINCIPALMENTE 
COM O USO DE ELETRODOS DE ECG. 
OS CONTROLES DE ENERGIA PODEM 
SER AJUSTADOS ATRAVÉS DOS 
PAINÉIS COM MEMBRANAS A 
PROVA D ÁGUA COM LEITURA 
DIGITAL DE POTÊNCIA. MODOS DE 
OPERAÇÃO NO MÍNIMO: BIPOLAR, 
MONOPOLAR. ESPECIFICAÇÃO 
MÍNIMA DO GERADOR: CORTE PURO 
(300W), BLEND (130W), 
COAGULAÇÃO (120W) E BIPOLAR 
(70W). DEVE POSSUIR REGULADOR 
DE ALARME SONORO. DEVE SER 
COMPATÍVEL COM SISTEMA DE GÁS 
ARGÔNIO. ACESSÓRIOS QUE 
ACOMPANHAM O EQUIPAMENTO: 
01 CARRO DE TRANSPORTE E 01 
PEDAL BIPOLAR. ALIMENTAÇÃO 
ELÉTRICA A SER DEFINIDA PELA 
ENTIDADE SOLICITANTE. 
ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA BIVOLT. 
UND 01 
MASTER 
MEDIKAL / 
MASTER 
INCISION 
R$ 39.000,00

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-127-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
  
 
Valor estimado do lote: R$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais) 
 
 
Valor Total: R$ 224.690,00 (duzentos e vinte quatro mil seiscentos e noventa reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-128-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-129-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 10 
 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-130-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 11 
 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-131-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 12 
 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar- se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-132-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 13 
 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 024/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 08 de agosto de 2025. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
M. CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 
Representante legal: JOSE MARCIO CARREGA

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-133-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00011500/2025-72 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 04 dias do mês de junho de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 024/2025, 
conforme ato publicado em 23/05/2025 e homologada em 07/08/2025, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa CORDEIRO CARAPIÁ COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,  
inscrita no CNPJ sob o nº 09.090.958/0001-95, com sede na R São Judas Tadeu - Número 189 - Cond 
Vila Empresarial Galpão 09 - Centro , CEP 42.703-120, no Município de Lauro De Freitas – Bahia, 
neste ato representada pelo(a) Sr(a). Eliane Pinto Carapiá Rios, através de contrato social, portador(a) 
da Cédula de Identidade nº  01.XXX.xxx-09 e CPF nº 268.XXX.XXX-68, cuja proposta foi classificada 
em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de Equipamentos, mobiliários 
e materiais de saúde para atender demandas das Unidades Básicas de Saúde e setores da Média e 
Alta Complexidade do Município de Amargosa para o município de Amargosa-Bahia, especificados 
no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 024/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como 
a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
LOTE 08 
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QTD MARCA VALOR 
UNIT 
1 94921 
ESTADIÔMETRO PORTÁTIL . 
DESMONTE FÁCIL, COM PEÇAS QUE 
SE ENCAIXEM EM BASE LEVE. BASE E 
PEÇAS EM ABS LEVE E ALTAMENTE 
RESISTENTE, COM CERTIFICAÇÃO 
DO INSTITUTO DE METROLOGIA 
INDUSTRIAL - IMI. 
UND 16 WELMY R$ 367,00  
 
 
Valor estimado do lote: R$ 5.872,00 (Cinco Mil e oitocentos e Setenta e Dois Reais)

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-134-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-135-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-136-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-137-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-138-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-139-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 024/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 08 de agosto de 2025. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
CORDEIRO CARAPIÁ COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 
Representante legal: Eliane Pinto Carapiá Rios

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-140-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00011500/2025-72 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 04 dias do mês de junho de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 024/2025, 
conforme ato publicado em 23/05/2025 e homologada em 07/08/2025, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.626.776/0001-60, com sede na Rua Graça Aranha, nº 875, Brcão 2, Sala C, Vargem Grande , 
CEP 83.321-020, no Município de Pinhais/PR, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Alairto José 
Pelozzo, através de contrato social, portador(a) da Cédula de Identidade nº  5.XXX.XXX-6 e CPF nº 
747.XXX.XXX-91, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de Equipamentos, mobiliários 
e materiais de saúde para atender demandas das Unidades Básicas de Saúde e setores da Média e 
Alta Complexidade do Município de Amargosa para o município de Amargosa-Bahia, especificados 
no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 024/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como 
a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
LOTE 13 
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QTD MARCA VALOR 
UNIT 
1 93645 
OFTALMOSCÓPIO: DIRETO, 
NÚMERO DE LENTES: 19 DIOPTRIAS, 
ABERTURAS: 5, FILTRO: VERDE, 
LÂMPADA: XENON, MATERIAL DA 
CABEÇA: ABS MATERIAL DO CABO: 
METAL, ACABAMENTO DO CABO: 
TERMOPLÁSTICO, CABO 
COMPATÍVEL COM A CABEÇA, 
TENSÃO: 2.5V, ALIMENTAÇÃO: 2 
PILHAS AA, BOTÃO LIGA/DESLIGA: 
UND 20 
DOCTOR 
DEVICES / 
DOCTOR 
DEVICES - 
PAQUISTÃO / 
BR-400-103 / 
80901110034 
R$ 500,00

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-141-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
POSSUI, CLIP DE BOLSO: POSSUI, 
COMPRIMENTO TOTAL: 1,70CM, 
PESO TOTAL: 65G, GARANTIA DO 
EQUIPAMENTO: 1 NÃO CONTÉM 
LÁTEX. KIT SOBRESSALENTE QUE 
ACOMPANHAM O PRODUTO: 01 
ESTOJO MACIO PARA 
OFTALMOSCÓPIO. CONTENDO OS 
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, 
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO 
NA ANVISA. 
2 85267 
OTOSCÓPIO, COM CABO DE AÇO 
INOXIDÁVEL, ALIMENTAÇÃO COM 2 
PILHAS MEDIAS COMUNS, 
CABEÇOTES PARA ESPECULO COM 
LÂMPADA DE REGULAGEM COM 
BAIXA E ALTA LUMINOSIDADE E 
ENCAIXE PARA VISOR 
SOBRESSALENTE,VISOR 
ARTICULADO AO CABEÇOTE E 
MÓVEL, CABEÇOTE EM METAL 
CROMADO, LUPA REDONDA, DEVE 
ACOMPANHAR 05 (CINCO) 
ESPÉCULOS DE MATERIAL 
REUTILIZÁVEL NOS SEGUINTES 
CALIBRES: Nº. 01, Nº2 , Nº. 3 , Nº. 4 E Nº. 
5 , LÂMPADA E VISOR 
SOBRESSALENTE E ESPECULO 
DESCARTÁVEL NAS SEGUINTES 
QUANTIDADES E MEDIDAS: 05 
ESPÉCULOS DE 2 MM, 05 ESPÉCULOS 
DE 3MM, 03 ESPÉCULOS DE 4MM E 03 
ESPÉCULOS DE 5MM. DEVE 
ACOMPANHAR BOLSA PARA 
ACONDICIONAMENTO DO 
CONJUNTO. 
UND 20 
DOCTOR 
DEVICES / 
DOCTOR 
DEVICES - 
PAQUISTÃO / 
BR-200-104 / 
80901110037 
R$ 250,00  
 
Valor estimado do lote: R$ 15.000,00 (quinze Mil Reais) 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-142-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-143-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-144-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-145-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar- se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-146-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 024/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-147-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 08 de agosto de 2025. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA 
Representante legal: Alairto José Pelozzo

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-148-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00011500/2025-72 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 04 dias do mês de junho de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 024/2025, 
conforme ato publicado em 23/05/2025 e homologada em 07/08/2025, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa V.S. COSTA &amp;CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.05.286.960/0001-83, com sede 
na Rua FRANCELHO, 69 , VILA NOVA, CEP 86.707-040, no Município de Pinhais/PR, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). Regina Maria Cestari da Silva Costa,  através de contrato social , 
portador(a) da Cédula de Identidade nº  4.XXX.XXX-9 e CPF nº 834. XXX.XXX-20, cuja proposta foi 
classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de Equipamentos, mobiliários 
e materiais de saúde para atender demandas das Unidades Básicas de Saúde e setores da Média e 
Alta Complexidade do Município de Amargosa para o município de Amargosa-Bahia, especificados 
no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 024/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como 
a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
LOTE 19 
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QTD MARCA VALOR 
UNIT 
1  
CAMARA FRIA PARA 
ARMAZENAMENTO DE 
VACINA: Camara para conservação 
de vacinas, medicamentos 
hemoderivados, kit, reagentes 
termolabeis e sangue com 
capacidade de 180 litros. 
Temperatura de trabalho de +2 a 
+8ºc . Gabinete interno em aço 
oxidável gabinete externo em chapa 
UND 01 
ELBERConservadora: 
CSV 180 
LITROS – 72 
horas 
R$ 12.838,00

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-149-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
de aço com pintura epoxi na cor 
branca. Porta de vidro com sistema 
ante 
embaraçante. 04 sensores painel de 
comando e controle frontal e 
superior de fácil acesso e 
visualização, com display lcd com 
fundo iluminado com caracteres 
expandidos para rápida 
visualização dos parâmetros, com 
saída usb e pen drive controlador 
equipado com sistema de 
monitoramento remoto que permite 
monitorar o equipamento de 
qualquer lugar atraves de conexão 
wifi, permite também o envio de 
mensagem via Whatsapp/sms em 
caso de alerta com equipamentos. 
Exibe no painel simultaneamente as 
temperaturas de máxima e mínima 
equipado com quatro prateleiras 
,sistema de emergência de 72 horas 
para falta de energia elétrica 
convencional, possui disparador de 
emergência para linha fiz, possui 
software de registro de dados 
através de porta usb e pen drive. 
Possui circulação de ar forçado. 
Tensão 110 ou 220 volts a ser 
definido pelo cliente manual do 
proprietário em português 
certificado de calibração rbc para 
sensor de temperatura.garantia de 
12 meses certificado afe Anvisa 
registro Anvisa classe II. 
 
Valor estimado do lote: R$ 12.838,00 (doze Mil oitocentos e trinta e oito Reais) 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-150-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-151-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-152-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-153-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar- se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-154-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 024/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-155-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 08 de agosto de 2025. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
V. S. COSTA &amp; CIA LTDA 
Representante legal: Regina Maria Cestari da Silva Costa

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-156-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90107/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90107/2025 
Processo SEI 2901007.00022821/2025-01 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 20/08/2025, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/213, PNCP: 13825484000150-1-
000213/2025, OBJETO: contratação de empresa especializada em serviços de hospedagem 
com diárias e translado de pacientes para hospitais e clínicas em Salvador/BA, com o 
objetivo de atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa no âmbito 
do programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD). Mediante Sistema de Registro de 
Preços. 
Informações através do e-mail: 
compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-7811, 
ramal 4127. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-157-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 018/2025)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 018/2025 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 
2901007.00020364/2025-10; FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA; CONTRATADA: MUNDI MED 
GESTÃO LTDA, CNPJ/MF  43.200.472/0001-09; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATRAVÉS OUTSOURCING PARA 
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS, INSUMOS 
MÉDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS E INSUMOS EM GERAL/CORRELATOS, 
ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE SOLUÇÃO INFORMATIZADA, QUE DEVERÁ SER 
TOTALMENTE CUSTOMIZADO, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, 
PARTES INTEGRANTES DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023 E NA PROPOSTA DA 
CONTRATADA, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2041, 2036; ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.30, 33.90.32, 33.90.91, VALOR: R$  600.000,00 TOTAIS.  DATA DA 
ASSINATURA: 04/08/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E 
MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E PELA CONTRATADA : NESTOR WERNER 
JUNIOR.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-158-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2024)
                           
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00020927/2025-61; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMS 016/2024, QUE TEM COMO OBJETO O CREDENCIAMENTO DE 
EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO 
DIAGNÓSTICO NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, EM ÁREAS 
DIVERSAS, EM CARÁTER COMPLEMENTAR A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, A 
FIM DE ATENDER AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, FIRMADO EM 07/08/2024, COM A EMPRESA SALUT 
PRIME SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME, INSCRITA NO CNPJ 35.524.142/0001-32 ; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES ; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETULIO ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE 
ALMEIDA E, PELA CONTRATADA ANA CAROLINA MARTINS DANTAS.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-159-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 037/2023)
                           
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00020932/2025-74; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMS 037/2023, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE 
LICENÇA DE SOFTWARE WEB PARA COMPOR A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA 
DE PONTO ELETRÔNICO QUE ATENDERÁ AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE 
SAÚDE MUNICIPAL DE AMARGOSA, FIRMADO EM 10/08/2023, COM A EMPRESA 
M MARIA DE ANDRADE SILVA, INSCRITA NO CNPJ 16.901.828/0001-50; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 57, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E, PELO 
CONTRATADO MIRIAN MARIA DE ANDRADE SILVA.

Sexta-feira
15 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4587
-160-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 502/2025)
 
 
 
PORTARIA, GP – SUGEP, Nº. 502 DE 15 DE AGOSTO DE 2025 
 
 
Dispõe sobre nomeação de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Nomear o Sr. FABIO DE SOUZA, portador do CPF 002.***.***-08, para o Cargo 
ASSESSOR(A) TÉCNICO III, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 
de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo CGM-05 código 
CA-06.  
 
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de 18 de agosto de 2025. 
 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 15 de agosto de 2025. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5350/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>