{"edition": {"id": 4593, "number": 4587, "date": "2025-08-15", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "12273bf667be41e2b79ef5d9c47eec1d", "pdf_sha256": "d64c50d63891fc9aa54aaeb08833735b1d6cfd5d370cf231353252ddc67279c4", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "d64c50d63891fc9aa54aaeb08833735b1d6cfd5d370cf231353252ddc67279c4", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4593/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4593/"}, "acts": [{"id": 5350, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4587", "kind": "Diario Importado", "number": "4587", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 15 de agosto de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4587 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  15 de agosto de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4587\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2\nRESULTADO (CREDENCIAMENTO Nº 004/2025) ...................................................................... 2\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 005/2025) ........................................................... 3\nRETIFICAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO  (PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025) ..................................................... 4\nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025) * ............................................................. 5\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 66\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 66\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90108/2025) .................................................. 66\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 253/2022) ............................................................... 67\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 68\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 68\nEXTRATO (CONTRATO Nº 201/2025) ........................................................................... 68\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 69\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 69\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2025) ....................................................... 69\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90107/2025) ................................................. 156\nEXTRATO (CONTRATO Nº 018/2025) .......................................................................... 157\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2024) .............................................................. 158\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 037/2023) .............................................................. 159\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 160\nATOS OFICIAIS ....................................................................................... 160\nPORTARIA (Nº 502/2025) ................................................................................. 160\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRESULTADO (CREDENCIAMENTO Nº 004/2025)\n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 004/2025 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00011946/2025-05 \nOBJETO: CREDENCIAMENTO de empresas e/ou profissionais para a prestação de serviços de \nmanutenção da frota veicular do Município de Amargosa/BA. \n \nRESULTADO \nA Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, no uso de suas atribuiçõe s, \nlevando em consideração a análise da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, cujos fundamentos integram este ato, decide declarar habilitada \npara prestação de serviços especializados, visando a atender as demandas e necessidades do \nmunicípio de Amargosa, na forma estabelecida no edital e seus anexos, as empresas abaixo \nrelacionadas: \n \n \n \n \n \nPublique-se. \nAmargosa/BA, 15 de agosto de 2025. \n \n \n \nAndreia Ribeiro Gomes \nAgente de Contratação \nDecreto Municipal n°040/2024 \n \nRAZÃO SOCIAL - CNPJ SITUAÇÃO \nDENIS CALISTO DA CRUZ \nCNPJ Nº 33.459.570/0001-01 Habilitada\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 005/2025)\n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00018700/2025-56 \nOBJETO: CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para a instalação, manutenção e exploração de \nanúncios publicitários em relógios com indicação de temperatura e horário em áreas públicas do  \nMunicípio de Amargosa, em regime de permissão de uso de bem público com encargos. \n \n \nRESULTADO \nA Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, no uso de suas \natribuições, levando em consideração a análise em conjunto com a Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI), cujos fundamentos integram \neste ato, decide declarar habilitada e credenciada a Pessoa Jurídica abaixo para prestação de \nserviços: \n \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa - BA, 15 de agosto de 2025. \n \n \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPresidente da Comissão de Contratação \nDecreto Municipal nº 040/2024 \nORDEM PRESTADOR \n2º C A G SAMPAIO SONORIZAÇÃO – CNPJ Nº 08.252.040/0001-32\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025)\n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO  \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00018701/2025-09 \n \n \nA Pregoeira torna público aos interessados a retificação da data da seguinte licitação: \nPregão Presencial – PP002/2025. OBJETO: contratação de instituição bancária que operará, \nde forma exclusiva, os serviços de processamento e gerenciamento de créditos \nprovenientes da folha de pagamento dos servidores públicos (agentes políticos, \nocupantes dos cargos de provimento efetivo, temporário, inclusive estagiários), e, de \nforma não exclusiva, a consignação salarial dos referidos servidores.  DATA: 05/09/2025 às \n09H00min. Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital \npelo endereço: https://imprensaoficial.knack.com/send#painel/entidade-\ndiarios/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/mostrar-diarios/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/ Carla \nSouza Oliveira. Pregoeira.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025) *\n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n1 \n \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO- RETIFICAÇÃO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00018701/2025-09 \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na \ndata, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo \nMaior Oferta, para contratação de instituição bancária que operará, de forma exclusiva, os \nserviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento \ndos servidores públicos (agentes políticos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, \ntemporário, inclusive estagiários), e, de forma não exclusiva, a consignação salarial dos \nreferidos servidores. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021 , \nda Lei Complementar nº 123/06 e demais legislação aplicáveis . Pregoeira designada para a \ncondução do certame: Carla Souza Oliveira, Decreto nº 040 de 2024, publicado no Diário Oficial \ndo Município no dia 02/05/2024. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL: \nDIA: 05/09/2025 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO/LOCAL: Espaço Colaborar, situado no Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº \n196, Amargosa, Bahia. \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de instituição bancária que operará, \nde forma exclusiva, os serviços de processamento e gerenciamento de créditos \nprovenientes da folha de pagamento dos servidores públicos (agentes políticos, \nocupantes dos cargos de provimento efetivo, temporário, inclusive estagiários), e, de \nforma não exclusiva, a consignação salarial dos referidos servidores,  conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. A contratação terá vigência de 60 (sessenta) meses contados da assinatura do \ninstrumento contratual, podendo ser prorrogada, conforme necessidade da Contratante. \n \nSESSÃO II - JUSTIFICATIVA E ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n2 \n \n2.1. A presente contratação se justifica pela necessidade da Administração Municipal em \ngarantir a segurança, eficiência e comodidade na tramitação mensal dos repasses \nremuneratórios de seus servidores e beneficiários, em estrita observância aos princípios da \nimpessoalidade, legalidade, economicidade e eficiência, conforme preceituado pela Lei nº \n14.133/2021. \n \n2.2. A modalidade de outorga onerosa de direito, por meio de licitação do tipo \"maior lance ou \noferta\", visa propiciar o ingresso de recursos financeiros aos cofres municipais, possibilitando a \ncriação e expansão de serviços públicos essenciais, sem onerar o orçamento municipal. \n \n2.3. Embora este tipo de contratação inovadora não esteja previamente registrado no Plano \nAnual de Contratações, sua relevância estratégica para a gestão financeira e de recursos \nhumanos, além do potencial de geração de receita, justifica a sua inserção no planejamento da \nAdministração, refletindo a busca por soluções que otimizem os recursos públicos e \nmodernizem a gestão. \n \nSEÇÃO III – DA REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO \n \nLei Municipal nº 713/2023, Lei Federal n.º 10.820/2003, da Resolução BACEN nº. 3.402/2006, \nda Resolução 3.919/10 do CMN – Conselho Monetário Nacional, da Resolução BACEN n.° \n3919/10, da Circular BACEN n.º 3.522 e, subsidiariamente, da Lei n.º 14.133/2021 e de outr as \nnormas aplicáveis. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a \ntodas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam \nao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. \n4.2. Não poderão participar deste Pregão: \n4.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.2.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.2.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com \npessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.2.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.2.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, \nII da Constituição); \n4.2.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n3 \n \n4.2.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou \njurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele \nrelacionados; \n4.2.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico \nou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, \ncontrolador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito \na voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços \nou fornecimento de bens a ela necessários;  \n4.2.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de \nparticipar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \n4.2.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente \npúblico que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do \ncontrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou \npor afinidade, até o terceiro grau; \n4.2.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de \ndezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.2.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha \nsido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho \ninfantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por \ncontratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.2.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n4.2.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.2.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; \n4.2.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato \nagente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações \nque possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo \nou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º \nda Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.3. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade d a \nsanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que \ndevidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica \ndo licitante. \n4.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a \nempresa a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades \nde planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde \nque sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n4 \n \n4.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo \neconômico. \n4.6. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que \ninclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, \nnas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. \n4.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente \nfinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro \ninternacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá \nparticipar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas \nentidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. \n4.8. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da \ncontratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado \nou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.9. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n4.10 A pregoeira verificará ainda, como condição de participação, especialmente quanto à \nexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a \nconsulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\nGeral da União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n4.11. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 \nda Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de \nimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n4.12. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o \nlicitante inabilitado. \n \n4.13. Ainda como condição de participação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lan ce \nde desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal \nda Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção \n“Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para \nverificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n5 \n \nproposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o \nfaturamento máximo permitido como condição para esse benefício. \n \n4.14. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme \nartigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente \ninabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. \n \nSEÇÃO V – DO CREDENCIAMENTO \n \n5.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar \ndeste procedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas \ne para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame (Acórdão 1055/2009 – TCU), \nrespondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, \nidentificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente em \noriginal e o Contrato Social da licitante em cópia autenticada (em cartório ou \npreviamente por Servidor do Setor de Licitação), sob pena de ficar impossibilitada de \nparticipar da fase de lances verbais e sucessivos; \n5.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do \nAnexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar \ntodos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, \nproprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo \nContrato Social autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer \ndireitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. A falta de comprovação \nde poderes para representar a empresa licitante não gera o seu descredenciamento, mas \nimpede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos decorrentes das decisões \nda Pregoeira. \n5.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO \nSIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução \nNormativa, nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de \nRegistro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de \npequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois \nregimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente \nlicitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. A falta ou \nrecusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde as \ncondições e benefícios da LC 123/2006.  \n5.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem \nassim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n6 \n \ninviabilizará a participação do(s) licitante(s) no certame . Caso não tenha interesse em \nparticipar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou \nentidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via \npostal ou outro meio eficaz de protocolo. \n5.5.  Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no \ncertame (preposto) deverá entregar à Pregoeira, a DECLARAÇÃO DE PLENO \nATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO assinada pelo representante \nlegal da empresa licitante. Caso seja identificado a ausência de tal declaração, a mesma \npoderá ser redigida e emitida na própria sessão, antes da recepção dos envelopes A e B, \ncaso o emissor seja o representante legal da empresa expresso no contrato social, não \ncabendo para esta hipótese os poderes constantes em carta de credenciamento ou \ninstrumento de procuração (publica ou particular).  \n5.6. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não \ncredenciamento do representante da empresa, o portador do envelope não poderá \nrubricar documentos ou fazer qualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar \nou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a \ndocumentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes \n(1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo \ne retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra no \nrecinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n5.7. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma \nLicitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. \nIniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n5.8. Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; \n5.9. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de \ndecadência do direito ao recurso. \n5.10. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição \ndessas empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da \nlicitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o \nresultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após \no que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. \n5.11. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n \nVI – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS \n \n6.1. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no \nartigo 12 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficando autorizada a Pregoeira e/ou Equipe de \nApoio autenticar quaisquer documentos das licitantes no ato de abertura da licitação;\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n7 \n \nSEÇÃO VII – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “1” e “2” \n \n7.1 - Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, o (s) representante (s) da (s) licitante (s) \napresentará(ão) declaração dando ciência de que cumpre(m) plenamente os requisitos de \nhabilitação (Anexo II) em envelope próprio, e entregará(ão) os ENVELOPES LACRADOS \ncontendo a(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir \ndesse momento, a admissão de novos licitantes. \n7.2 - Os envelopes “1” e “2” contendo respectivamente a proposta de preço e documentação \nreferente à habilitação, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo \ndeste edital, devidamente lacrados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:  \n \na) ENVELOPE 1-PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA-\nBAHIA  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2025 \nRAZÃO SOCIAL E N° DO CNPJ DO LICITANTE  \n \n \nb) ENVELOPE 2-DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA-BAHIA  \nPREGÃO PRESENCIAL N°.002/2025 \nRAZÃO SOCIAL E N° DO CNPJ DO LICITANTE  \n \nVIII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n \n8.1.  O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei 14.133/2021, \nLei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, Decreto Federal n.º 11.462/2023, de \n23/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria. \n8.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela \nAssessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes \nda Administração Pública que se fizerem presentes. \n8.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer \noutros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de \nqualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O \nmotivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou \natos governamentais. \n \nIX - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE “A”\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n8 \n \n9.1.  A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de \nPreços, endereçada a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025 \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n9.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, \nem papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, \nassinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n9.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de \nacordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas \nalternativas. \n9.4. A proposta deverá apresentar o preço total, expressos em R$ (reais). Quando o resultado da \noperação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas \ndecimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras \ncasas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto \n9.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e \nquaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, \nencargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, \ndevendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n9.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis \ncom os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a \nmateriais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à \ntotalidade da remuneração.  \n9.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 180 (cento e oitenta) \ndias corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos \nassumidos. \n \nX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n10.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item XIII do \nEdital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando \nque possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e \npara a prática dos demais atos inerentes ao certame. \n10.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a \nDeclaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n9 \n \nExigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo II, e os envelopes da proposta de \npreços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n10.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a \nrespectiva documentação, não cabe desistência da proposta. \n10.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos \nlicitantes e pela Pregoeira. \n10.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, \naquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. \nSomente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. \n10.6. Será desclassificada a proposta que:  \n10.6.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n10.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da \nproposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo \nsistema, desde que não haja majoração do preço. \n10.8. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas; \n10.9. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não \ncabível esse regime. \n10.10. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e \nestando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, \ndevendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. \n10.11. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá \nsuspender a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a \n03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. \n10.12. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade \njurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, \natribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. \n10.13. A Pregoeira selecionará a proposta de maior preço e as demais que tenham valores \nsucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento), em relação à de maior preço. Na \nimpossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão \nselecionadas as melhores propostas subsequentes a de maior preço, quaisquer que sejam \nos preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de \nlances verbais. \n10.14. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as \npropostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n10.15. O critério de julgamento será o de maior lance ou maior oferta.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n10 \n \n10.16. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \n \nXI - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n \n11.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os \nproponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta \nselecionada de menor preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em \nordem crescente. \n11.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem acima do maior valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, \nprevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n11.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado \npelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a \nmanutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n11.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a \nPregoeirapoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado \nda contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. \n11.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear \nqualquer alteração. \n11.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará \na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço \napresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. \n11.7. Da reunião lavrar- se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências \nrelevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes \npresentes. \n \nXII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n \n12.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá \nser apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do \noriginal para ser autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope \nlacrado, com a seguinte indicação: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025 \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n12.2. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n11 \n \n12.2.1.  Habilitação Jurídica; \n12.2.2. Qualificação econômico-financeira; \n12.2.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n12.2.4. Qualificação técnica e \n12.2.5. Documentação complementar. \n \n12.3.  Documentos relativos à habilitação jurídica: \n12.3.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado \nde documentos de eleição de seus administradores; \n12.3.2. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento \nno país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão \ncompetente, quando a atividade assim o exigir. \n12.3.3. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da \nlicitação. \n \n12.4. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n12.4.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, \nexpedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito \nprivados, sob qualquer forma de constituição empresarial; \n12.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já \nexigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da \nempresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser \natualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de \napresentação da proposta; \n12.4.2.1. Os documentos referidos no item 12.4.2. limitar-se-ão ao último exercício no caso de \na pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n12.4.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação \nde balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de \nexistência da sociedade. \n12.4.3. A comprovação exigida no item 12.4.2 deverá ser feita da seguinte forma:\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n12 \n \na) No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, \nse houver, do Município da sede da empresa \nb) No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do \nLivro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações \nContábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no \ncaso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. \n12.4.4. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n12.4.5. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor \ncumulativo de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo \nlicitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n12.4.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por \ncontador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Contabilidade. \n \n12.5. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n12.5.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n12.5.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida \npela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, \nquanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; \n12.5.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede \nda licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n13 \n \n12.5.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n12.5.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por \nmeio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela \nCaixa Econômica Federal. \n12.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante \na apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n12.5.7. Quando o contrato/ ata de registro de preços for executado por filial da empresa, o \nlicitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n12.5.8. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão \nser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão \nexpedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos \núltimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública. \n12.5.9. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para \nefeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma \nrestrição (art. 43 da LC nº 123/06). \n12.5.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o \nprazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o \nproponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a \ncritério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com \nefeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n12.5.11. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior \nà fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da \nfase recursal; \n12.5.12. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência \ndo direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº \n14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para \na assinatura do contrato ou ata de registro de preços, ou revogar a licitação. \n \n12.6. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n12.6.1 Declaração do Banco Central do Brasil de que a instituição financeira está em \npleno uso e gozo de suas atividades e não se encontra em processo de liquidação \nextrajudicial ou cópia do certificado de autorização de funcionamento expedido \npelo Banco Central. \n12.6.2 Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público \nou privado, que comprove(m) a execução de serviços compatíveis em características \ncom o objeto da licitação, notadamente em processamento de folha de pagamento \nde órgãos públicos de porte similar.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n14 \n \n12.6.3  c) Declaração de que possui as soluções de atendimento físico e digital exigidas no \nitem 8.11 deste Termo de Referência. \n12.6 Documentação complementar: \n12.6.1 O licitante deverá declarar: \n12.6.1.1 que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das \ninformações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n12.6.1.2 que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n12.6.1.3 declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com \ndeficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas \nespecíficas \n12.6.1.4 que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme \nModelo sugerido pelo Edital \n12.6.1.5 declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos \npara atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis \ntrabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos \nde ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. \n12.6.1.6 O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido \npelo Edital. \n12.6.2 A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista \nno item 6.7, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n12.7 Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n12.8 Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração \nfiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº \n10.522/02. \n12.9 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n12.9.1 Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão \nsempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se \npessoa física; \n12.9.2 Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n12.9.3 Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n12.9.4 Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou \npor servidor qualificado do Município de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão \nPermanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n15 \n \n12.10 Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO XIII – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n \n13.1. A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora deverá ser apresentada no  \nprazo de 24 (vinte e quatro) horas , contados da solicitação da Pregoeira, podendo ser \nenviada, desde que assinada digitalmente, para o endereço eletrônico:  \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n13.2. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscriçãoestadual/municipal; \nb) Númerodoprocesso e dopregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificação e forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa \nconformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não se \nadmitindopropostasalternativas; \nf) Assinatura do representante legal da empresa, \n \n13.3. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de \nElaboração Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n13.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor \nJuramentado. \n13.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser \ndevidamente consularizados. \n \nSEÇÃO XIV– DOS RECURSOS \n \n14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma \nimediata e motivada, manifestar sua intenção de recurso. A interposição de recurso \nreferente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à \nanulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de \n2021. \n14.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse \ndireito, ficando a pregoeira autorizada a adjudicar o objeto à licitante declarada \nvencedora. \n14.3. Diante da manifestação da intenção de recurso a Pregoeira não adentrará no mérito \nrecursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n16 \n \n14.4. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão \nsolicitar pelo endereço \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n14.5. Recebida a intenção de interpor recurso pela Pregoeira, a licitante deverá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde \nlogo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará \na contar do término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos \nindispensáveis à defesa de seus interesses. \n14.6. As razões e contrarrazões serão recebidas no endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br.  Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso \ne contrarrazões entregues diretamente a Pregoeira ou enviadas por quaisquer outros \nmeios (fax, correspondência, etc). \n14.7. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão \nrecorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, \nnesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá \nproferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n14.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n14.9.  O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n14.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XV – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n \n15.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, \no processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da \nLei 14.133/2021, que poderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que \npresente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação. \n \n15.2. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará \nexpressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes \nque deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha \ndado causa. \n15.3. 23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação \ndo processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente \ncomprovado. \n15.4. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia \nmanifestação dos interessados.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n17 \n \n15.5. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocado a \nvencedor do certame para assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou retirar o \ninstrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n15.6. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante \nsolicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o \nmotivo apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2023). \n \nSESSÃO XVI – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL  \n \n16.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada \npara assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n16.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela \nlicitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os \ntermos deste Edital. \n16.3.  O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual \nperíodo, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que \nocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n16.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitantes vencedoras mantém \nas condições de habilitação. \n16.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições \nestabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após \nnegociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, \nobedecida a ordem de classificação. \n \nSEÇÃO XVII – DO REAJUSTE \n \n17.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.  \n \nSEÇÃO XVIII - DAS OBRIGAÇÕES DA  DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA  \nCONTRATADA \n \n18.1 Promover a abertura de contas dos servidores do contratante, na modalidade conta salário, \nefetuando a coleta de dados, documentos e assinaturas necessários, no local e horário de \ntrabalho (dentro do horário de atendimento bancário), assegurando máximo respeito à \nlegislação consumerista e regulamentações do Banco Central. \n18.2 Possuir sistema informatizado, de forma a possibilitar que todas as operações sejam por \nmeio eletrônico e online.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n18 \n \n18.3 Efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos servidores/estagiários/favorecidos, \nsem qualquer custo ao município e em conformidade com as informações repassadas pela \nCONTRATANTE. \n18.4 Respeitar o limite da margem consignável dos salários de concessão de empréstimos aos \nservidores, valendo-se de recurso de tecnologia da informação para possibilitar garantir \nceleridade e segurança na contratação. \n18.5 Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município de Amargosa/BA \nou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. \n18.6 Apresentar à CONTRATANTE tabela de valores praticados para a prestação dos serviços \nbancários que serão utilizados pelos servidores municipais. \n18.6.1 A CONTRATADA deverá atualizar constantemente seus serviços e produtos no \nsentido de alcançar para os servidores municipais o melhor benefício dentre os serviços e \nprodutos oferecidos pelos bancos. \n18.7 A CONTRATADA não cobrará tarifas ou serviços sobre as contas mantidas em nome da \nCONTRATANTE para movimentação financeira durante a vigência do contrato, não \nacarretando qualquer ônus ao município também o repasse mensal de pagamento aos \nservidores municipais realizado pela CONTRATADA. \n18.8 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação \nexigidas na licitação. \n18.9 Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pelo Município de Amargosa/BA, os \neventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas durante a fiscalização dos serviços. \n18.10 É vedada a subcontratação de outra instituição financeira, mesmo que seja sua controlada \nou controladora, para a execução total ou parcial dos serviços objeto desta licitação, sem o \nconsentimento expresso da CONTRATANTE. \n18.11 A CONTRATADA manterá solução de atendimento próprio ou através de \nconvênio/credenciamento, de no mínimo: \n18.11.1 03 (três) caixas de auto-atendimento em pleno funcionamento diário mínimo das \n07h às 19h. \n18.11.2 01 (um) guichê de atendimento exclusivo para servidores municipais. \n18.11.3 Permanente plataforma web para atendimento online para acesso por \ncomputador, tablet ou celular. \n8.12 Possuir sistema informatizado compatível com o contratante, de forma a possibilitar que \ntodas as operações sejam feitas por meio eletrônico e online, devendo a CONTRATADA arcar \ncom eventuais custos com adaptações em hardwares, softwares e treinamento de pessoal.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n19 \n \n8.13 Abster-se de praticar qualquer tarifação em desfavor da CONTRATANTE pelos serviços \nde PIX, TED, emissão e consulta de saldos e extratos, manutenção de conta ou ordem \nbancáriaconforme quantitativos estimado a seguir: \n \nSEÇÃO XIX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n19.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n19.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n19.2 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no \nobjeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em \nparte, às suas expensas; \n19.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n19.4. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela \nincontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando \nhouver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e \nquantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; \n19.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, \nno prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \nSERVIÇO QUANTIDADE MENSAL \nTED 350 \nPIX 350 \nEmissão de extrato – em qualquer plataforma 50 \nConsulta de extrato – em qualquer plataforma 50 \nOrdem bancária – pessoa física 10 \nOrdem bancária – pessoa jurídica 10 \nManutenção de conta 80 \nTransferência de valores entre contas da \nCONTRATADA 100\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n20 \n \n19.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n19.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n19.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, \nmeramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n19.9.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n19.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro \nfeitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação \nmotivada, por igual período. \n19.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n19.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo \nContratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por \nqualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus \nempregados, prepostos ou subordinados. \n19.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de \nFornecimento.  \n19.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal \n14.133/2021 e demais legislações pertinentes.  \n19.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, \nem decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de \nimediato.  \n19.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n19.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n19.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XX– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n20.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, \njuntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) \nresponsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior \nverificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de \nReferência e na proposta. \n20.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n21 \n \nReferência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar \nda notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n20.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do \nrecebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, \napós a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação \nmediante termo detalhado. \n20.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma \njustificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição \ndo atendimento das exigências contratuais. \n20.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, \ncomunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela \nincontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. \n20.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado \npara os fins do recebimento definitivo. \n20.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez \ne pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita \nexecução do contrato. \n \nSEÇÃO XXI - DO PAGAMENTO \n \n21.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em \nnome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a \napresentação de Nota Fiscal e certidões legais \n21.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem \nbancária para pagamento. \n21.3. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a \npossibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos \nvalores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de \n2021. \n21.4. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste \nEdital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, \nsob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos \ndecorrentes. \n21.5. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional \nde Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n22 \n \nCíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento \ndos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. \n21.6. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por \nescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo \nprazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, \na critério do contratante. \n21.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal \nquanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a \nser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir \no recebimento de seus créditos.   \n21.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à \nrescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao \ncontratado a ampla defesa.  \n21.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, \naté que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua \nsituação. \n21.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou \ninstrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e \nessenciais do documento, tais como:  \na) o prazo de validade; \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;  \ne) o valor a pagar; e  \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n21.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento \nficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta \nhipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não \nacarretando qualquer ônus para a Contratante. \n21.12. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto \nsobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido \n(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da \nContribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da \nSecretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n21.13. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n23 \n \n21.14. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e \ncontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará \ncondicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz \njus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. \n21.15. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n21.16. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla \ndefesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. \n21.17. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do \ncontrato. \n \nSEÇÃO XXII – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n22.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  \n22.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar \nqualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o \ncertame; \n22.1.2.  Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não \nmantiver a proposta em especial quando: \na) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \nb) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  \nc) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou  \nd) deixar de apresentar amostra; \ne) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  \n \n22.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a \ncontratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n22.1.4.  recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou \na aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração; \n22.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar \ndeclaração falsa durante a licitação \n22.1.6. fraudar a licitação \n22.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em \nespecial quando: \na) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \nb) induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \nc) apresentar amostra falsificada ou deteriorada;\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n24 \n \n \n22.1.8. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n22.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. \n22.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia \ndefesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das \nresponsabilidades civil e criminal:  \n22.2.1. advertência;  \n22.2.2. multa; \n22.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n22.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os \nmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação \nperante a própria autoridade que aplicou a penalidade. \n22.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \na) a natureza e a gravidade da infração cometida. \nb) as peculiaridades do caso concreto \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes \nd) os danos que dela provierem para a Administração Pública \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n22.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato \nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação \noficial, na gradação especificada no Termo de Referência deste edital. \n22.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, \nà penalidade de multa. \n22.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. \n22.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável, quando \nnão se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de \nlicitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente \nfederativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. \n22.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar \nou contratar, em decorrência da prática das infrações disciplinadas na legislação que \njustifiquem a imposição de penalidade mais graves que a sanção de impedimento de \nlicitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º \n14.133/2021. \n22.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de \npreço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n25 \n \nAdministração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o \nsujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão \nou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, \nde 2022.  \n22.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a \ninstauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta \npor 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos \ne intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, \ncontado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que \npretenda produzir.  \n22.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de \nadvertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, \no qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a \nreconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação \nà autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) \ndias úteis, contado do recebimento dos autos. \n22.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, \ncontado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, \ncontado do seu recebimento. \n22.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. \n22.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral dos danos causados. \n \nXXIII - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n23.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na \naplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (cinco) dias úteis antes \nda data da abertura do certame, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço \neletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, até às 17h00 horas, no horário oficial de Brasília-DF. \n23.2. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes \nda data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br.  \n23.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nendereço eletrônico https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/por meio do link licitações , \npara conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em \nparticipar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n26 \n \n23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. \n \n23.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n23.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente \nEdital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. \n \n23.7. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no \ncaso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não \nidentificado no processo para responder pela proponente. \n \n23.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato \nde designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de \nmandato com poderes para impugnar o Edital). \n \nSEÇÃO XXIV– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n24.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento \ndo licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão \nda sua proposta. \n24.2. As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor \nda ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da \nfutura aquisição. \n24.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a \npromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, \ninclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer \ninformação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação \nque deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. \n24.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do \ninício e incluir-se-á o do vencimento. \n24.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de \nAmargosa. \n \nSEÇÃO XXV - DOS ANEXOS \n \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n27 \n \n \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II- Modelo de Proposta de Preços \nAnexo III - Minuta do Contrato \nAnexo IV- Modelo de Credencial \nAnexo V- Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \nAnexo VI – Declaração Conjunta \nAnexo VII – Minuta de Termo de Convênio \n \nAmargosa – BA, 14 de agosto de 2025. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira Decreto nº 040/2024\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n28 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. DO OBJETO \n1.1 O presente processo objetiva a contratação de instituição bancária que operará, de forma \nexclusiva, os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de \npagamento dos servidores públicos (agentes políticos, ocupantes dos cargos de provimento \nefetivo, temporário, inclusive estagiários), e, de forma não exclusiva, a consignação salarial dos \nreferidos servidores. \n1.2 Os serviços ofertados deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e \nnormas emanadas pelos órgãos competentes de controle e fiscalização, bem como às normas e \nlegislações alusivas às Instituições Financeiras, além de atender à Lei Federal n.º 8.078/90 \n(Código de Defesa do Consumidor) no que for pertinente. \n2. JUSTIFICATIVA \n2.1 A presente licitação visa propiciar segurança na tramitação mensal de repasse remuneratório \ndos servidores municipais, buscando sempre o melhor interesse da Administração, bem como \npropiciar maior conforto, segurança e comodidade aos servidores municipais. Ademais, o \ncertame em tela tem por escopo o alcance do ingresso de recursos aos cofres municipais, \ntornando possível a criação e expansão de serviços públicos, em respeito aos princípios da \nimpessoalidade, legalidade e eficiência. \n3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS \n3.1 Em caráter de exclusividade: \n3.1.1 Centralização e processamento da folha de pagamento dos servidores públicos gerada pela \nCONTRATANTE, cujos valores devem ser creditados em conta de titularidade de seus \nservidores no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após arquivo de remessa. \n3.1.2 Utilização dos canais de interação institucionais estabelecidos pela municipalidade para \noferta de pacotes e serviços financeiros (sítio, app, mensagem em contracheque, expositores \netc.), respeitando as regulamentações internas de cada secretaria municipal, especificamente no \ntocante ao tamanho e volume de impressos instalados. \n3.1.3 Emissão, entrega e prestação de serviços especializados de administração de cartões \nmagnéticos personalizados, para fornecimento de benefícios sociais, educacionais, culturais etc. \n3.1.4 Os serviços contratdos destinam-se a atender o pagamento dos servidores municipais \nativos da Administração direta, bem como eventuais inativos, pensionistas e aposentados que\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n29 \n \nvenha a sugir ou servidores da Administração indireta das autarquias, empresas públicas e \nfundações que venham ser criadas.  \n3.2 Sem caráter de exclusividade: \n3.2.1 Concessão de crédito aos servidores do Município de Amargosa/BA, mediante \nconsignação em folha de pagamento. \n4. DO VALOR E DO PAGAMENTO \n4.1 O valor mínimo a ser ofertado pela instituição financeira interessada pelos serviços acima é \nde R$ 1.300,00 (Um milhão e trezentos mil reais), conforme proposta inicial prevista no último \ncertame licitatório devidamente corrigida monetariamente. \n4.2 O pagamento à CONTRATANTE deve ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após a \nassinatura do consequente contrato administrativo. \n4.3 O valor acima deverá ser líquido, não cabendo à contratada a retenção de parcela ou \npercentual a qualquer título, seja da CONTRATANTE ou mesmo dos servidores. \n4.4 O valor licitado será pago na conta corrente da CONTRATANTE junto à Caixa Econômica \nFederal: Conta nº 52-2; Agência 0066, Operação 003, CNPJ 13.825.484/0001-50. \n5. CONDIÇÕES GERAIS \n5.1 Serviços não contemplados no presente termo de referência poderão ser contratados pela \nCONTRATANTE junto a outras instituições ou mesmo com a CONTRATADA, respeitando o \nmelhor preço praticado no mercado, em consonância com a norma regulamentadora do Banco \nCentral e princípios norteadores da Administração Pública. \n5.2 As regulamentações do Banco Central integram para todos os fins a relação jurídico-\nadministrativa, firmada entre CONTRATANTE e CONTRATADA. \n5.3 A CONTRATANTE não assumirá qualquer responsabilidade pela atividade exercida pela \nCONTRATADA. \n5.4 A CONTRATANTE não responderá por qualquer compromisso assumido por seus \nservidores não outorgados formalmente enquanto preposto. \n5.5 Será vedado à CONTRATADA utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que \npara uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviço à \nCONTRATANTE ou de seus servidores, sem prévio consentimento.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n30 \n \n5.6 Sob nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA proceder com o cancelamento de serviços \nou realizar débitos de valores sem a autorização expressa da CONTRATANTE e de seus \nservidores, conforme o caso, salvo nos casos previstos em lei. \n5.7 Integram o presente termo de referência a documentação decorrente de consulta pública  \nrealizada por esta municipalidade na data 18/11/2024 e questionamentos apresentados por \ninstituições interessadas. \n5.8 O presente certame não contempla, necessariamente, o pagamento a fornecedores e \nprestadores de serviços ainda que habituais, referindo-se tão somente à folha de pagamento \nsalarial da CONTRATANTE. \n6. INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS \n6.1 Informações sobre a folha de pagamento: \nCNPJ Principal 13.825.484/0001-50 \nCNPJ Secundários (Ex.: Instituto de Previdênci\na, Fundo de Saúde, Saneamento...) \nFMS: 97.553.416/0001-79 \nFMAS: 14.785.741/0001-\n30 FMIDOSO: 24.721.891/0001-33 \nSEMED: 31.020.758/0001-15 \nDados da Folha de Pagamento (REF.: 03/2025) \nRenda Mensal Quantidade de Empregados \n  Efetivos Comissionados/ \nTemporários Estagi\nários\n \nAposentados/ \nPensionistas \nServidor — Até RJ 2.000, 00 290 289 20   \nServidor — R$ 2.000,01 a \n7.000,00 \n497 433     \nServidor — A partir de R$ 7.000,01 8 18     \nTOTAL: 795 740     \nValor BRUTO Menaal (RS): 2.886,277,74 2.237.019,99     \nValor LÍQUIDO Mensal (R$): 2.373.008,56 1.937.734,42     \n \nData de pagamento do 13º salário: Até o dia 20 de dezembro. \nContrato vigente: Bradesco S/A com vigência até 08/10/2025. \n6.2 Quadro de informações sobre consignado salarial: \n6.2.1. Regulamentação mediante Lei 713/2023 (http://leismunicipa.is/0le2u). \n \n6.2.2. Empresa que gerencia os empréstimos consignados da Contratante: ZETRASOFT.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n31 \n \n6.2.3. Valores cobrados pela empresa contratada para gerenciamento de consignado: \nConsultar diretamente com a empresa responsável. \n \n6.3. Bancos que atualmente operam consignados com a CONTRATANTE:  \n \nBANCO VALOR MENSAL R$ \nCEF 75.221,33 \nBRADESCO 278.236,48 \nBB 8.530,28 \nSICOOB 30.493,35 \n6.3.1. Data de corte da Folha: até o dia 20 de cada mês. \n6.3.2. Não há decreto ou legislação estabelecendo a possibilidade de ofertar Cartão de \nCrédito Consignado. \n \n6.3.3. Não existe banco que opere com Cartão de Crédito Consignado. \n \n6.3.4. Não há tempo mínimo de serviço municipal para que ocorra a concessão à margem \nconsignável. \n \n6.3.5. Caberá à CONTRATADA informar sob quais vínculos funcionais poderão incidir \nmargem consignação (efetivos, contratados, estagiários, agentes políticos, \ncomissionados). \n \n6.3.6. Ocorrerá retenção e repasse de valores consignados no mês de férias do servidor. \n \n6.3.7. O servidor pode assumir quantos contratos de consignação desejar e forem \naprovados pela CONTRATADA, desde que se respeite a margem de consignação legal. \n \n6.3.8. Sempre que possível, em caso de desligamento do servidor \n(demissão/exoneração/óbito e aposentadoria), a Superintendência de Gestão de Pessoas \n- SUGEP comunicará o ocorrido à CONTRATADA, contudo, poderá a CONTRATADA \nbuscar tais informações sempre que julgar necessário. \n \n6.3.9. Assuntos relacionados à consignação salarial serão tratados pela Superintendência \nde Gestão de Pessoas, \nsugep@amargosa.ba.gov.br . \n \n6.3.10. Não há restrição pela CONTRATANTE quanto à utilização de canais on-line de \ncontratação de consignado. \n \n6.3.11. Os repasses de consignados salariais estão em dia com as instituições financeiras. \n  \n7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n32 \n \n7.1 Efetuar os pagamentos de salários de seus servidores através da CONTRATADA. \n7.2 Informar sempre que solicitado pela CONTRATADA, o saldo da margem consignável dos \nsalários, por ocasião da solicitação de empréstimos, mediante software disponibilizado pela \nCONTRATANTE. \n7.3 Enviar a relação nominal de servidores, contendo os valores líquidos a serem creditados, \nbem como os demais dados solicitados pela CONTRATADA, com antecedência mínima de 02 \n(dois) dias úteis antes da data prevista para o pagamento dos salários. \n7.4 Disponibilizar os recursos financeiros no dia do pagamento dos servidores, através de \ndepósito em conta própria. \n7.5 A CONTRATANTE realizará transferência dos valores que serão repassados aos servidores \npor meio de PIX, transferências entre contas mantidas na instituição da contratada, TED – \nTransferência Eletrônica provenientes de outros bancos ou ainda mediante a apresentação de \ncheque administrativo nominal à CONTRATADA, atentando sempre ao somatório do valor \nintegral da folha a ser paga e aos prazos para repasse aos servidores. \n7.6 Supervisionar e fiscalizará a execução dos serviços pela CONTRATADA por intermédio da \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, a \nqual designará competente fiscal do contrato. \n7.7 Prestar todo o apoio necessário à CONTRATADA para que seja alcançado o objeto do termo \nem toda a sua extensão. \n7.8 Remeter à Contratada, arquivo em meio digital, com leiaute no padrão FEBRABAN, \ncontendo as informações necessárias à operacionalização da folha de pagamento. \n7.9 Manter seus dados atualizados junto à Secretaria do Tesouro Nacional – STN. \n7.10 Disponibilizar à CONTRATADA, no prazo de cinco dias úteis, toda a documentação \nnecessária para a abertura de contas bancárias necessárias em nome do município e em até 48 \n(quarenta e oito) horas as informações necessárias para abertura de contas dos seus servidores. \n7.11 Comparecer, conforme agendamento prévio, no estabelecimento da CONTRATADA, \nsituado no município de Amargosa, para realizar as operações de cadastramento de senhas e \nassinaturas necessárias. \n7.12 Repassar à CONTRATADA, até o 5º dia útil dia do mês, os valores retidos dos servidores  \nmunicipais decorrentes de consignação salarial da última folha de pagamento. \n8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n33 \n \n8.1 Promover a abertura de contas dos servidores do contratante, na modalidade conta salário, \nefetuando a coleta de dados, documentos e assinaturas necessários, no local e horário de \ntrabalho (dentro do horário de atendimento bancário), assegurando máximo respeito à \nlegislação consumerista e regulamentações do Banco Central. \n8.2 Possuir sistema informatizado, de forma a possibilitar que todas as operações sejam por \nmeio eletrônico e online. \n8.3 Efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos servidores/estagiários/favorecidos, sem \nqualquer custo ao município e em conformidade com as informações repassadas pela \nCONTRATANTE. \n8.4 Respeitar o limite da margem consignável dos salários de concessão de empréstimos aos \nservidores, valendo-se de recurso de tecnologia da informação para possibilitar garantir \nceleridade e segurança na contratação. \n8.5 Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município de Amargosa/BA \nou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. \n8.6 Apresentar à CONTRATANTE tabela de valores praticados para a prestação dos serviços \nbancários que serão utilizados pelos servidores municipais. \n8.6.1 A CONTRATADA deverá atualizar constantemente seus serviços e produtos no sentido \nde alcançar para os servidores municipais o melhor benefício dentre os serviços e produtos \noferecidos pelos bancos. \n8.7 A CONTRATADA não cobrará tarifas ou serviços sobre as contas mantidas em nome da \nCONTRATANTE para movimentação financeira durante a vigência do contrato, não \nacarretando qualquer ônus ao município também o repasse mensal de pagamento aos \nservidores municipais realizado pela CONTRATADA. \n8.8 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação \nexigidas na licitação. \n8.9 Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pelo Município de Amargosa/BA, os \neventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas durante a fiscalização dos serviços. \n8.10 É vedada a subcontratação de outra instituição financeira, mesmo que seja sua controlada \nou controladora, para a execução total ou parcial dos serviços objeto desta licitação, sem o \nconsentimento expresso da CONTRATANTE. \n8.11 A CONTRATADA manterá solução de atendimento próprio ou através de \nconvênio/credenciamento, de no mínimo:\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n34 \n \n8.11.1 03 (três) caixas de auto-atendimento em pleno funcionamento diário mínimo das 07h às \n19h. \n8.11.2 01 (um) guichê de atendimento exclusivo para servidores municipais. \n8.11.3 Permanente plataforma web para atendimento online para acesso por computador, tablet \nou celular. \n8.12 Possuir sistema informatizado compatível com o contratante, de forma a possibilitar que \ntodas as operações sejam feitas por meio eletrônico e online, devendo a CONTRATADA arcar \ncom eventuais custos com adaptações em hardwares, softwares e treinamento de pessoal. \n8.13 Abster-se de praticar qualquer tarifação em desfavor da CONTRATANTE pelos serviços \nde PIX, TED, emissão e consulta de saldos e extratos, manutenção de conta ou ordem bancária, \nconforme quantitativos estimado a seguir: \n \n \n9. PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA \n9.1 A CONTRATADA iniciará a execução do contrato no prazo de até 180 dias após assinatura \ndo instrumento contratual, podendo esse prazo ser prorrogado, por igual período, mediante, \nmediante devida justificativa. \nSERVIÇO QUANTIDADE MENSAL \nTED 350 \nPIX 350 \nEmissão de extrato – em qualquer plataforma 50 \nConsulta de extrato – em qualquer plataforma 50 \nOrdem bancária – pessoa física 10 \nOrdem bancária – pessoa jurídica 10 \nManutenção de conta 80 \nTransferência de valores entre contas da \nCONTRATADA 100\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n35 \n \n9.2 O contrato administrativo decorrente da presente licitação terá vigência de 60 (sessenta) \nmeses, contados a partir da data de sua assinatura. \n10. MODALIDADE \n10.1 Para o presente certame sugere-se à equipe de licitação a adoção de PREGÃO \nPRESENCIAL, do tipo MAIOR LANCE OU OFERTA. \n11. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO \n11.1 Os interessados em participar do presente Credenciamento deverão apresentar: \na) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; \nb) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; \nc) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu \ndomicílio. \nd) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do \nTrabalho. \ne) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, \nexpedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. \nf) Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda \nPública Estadual. \ng) Estatutos sociais e alterações subsequentes, devidamente registrados no órgão competente. \nOBS: poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento à letra “g”, \ndesde que esteja devidamente consolidada às demais. \nh) Ata de eleição da última diretoria, devidamente registrada. \ni) Declaração do Banco Central de que a instituição financeira está em pleno uso e gozo de suas \natividades e não se encontra em processo de liquidação extrajudicial ou cópia do certificado de \nautorização de funcionamento expedido pelo Banco Central. \nj) Declaração de que a Instituição se submete a todas as condições e termos do Edital e à \nlegislação pertinente, e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e \nautenticidade dos documentos apresentados, firmada pelo representante legal da empresa, \njuntando-se à mesma documento que o qualifique para o ato (Ato Constitutivo, Contrato Social \nou Estatuto).\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n36 \n \nl) Indicação do(s) nome(s) e qualificação do(s) representante(s) legal(ais) para firmar o Termo \nde Credenciamento ou outro documento equivalente. \nm) Caso a proponente se faça representar nas reuniões, a pessoa designada deverá estar \nregularmente credenciada por seu representante legal. \nn) Para fins desta licitação, considera-se representante: \n· Proprietário, sócio-gerente ou Diretor, devidamente comprovado pelo contrato ou estatuto \nsocial da instituição financeira, e/ou: \n· Pessoa credenciada pela instituição financeira, que apresente procuração particular em \npapel timbrado da outorgante e/ou por instrumento público, em qualquer caso firmado \npor representante legal da instituição, condição que deve ser comprovada através de \nContrato ou Estatuto Social da empresa, com prova da diretoria em exercício. \n12. DO TERMO DE REFERÊNCIA \n12.1 Este Termo de referência for elaborado pelo servidor Joanildo Borges, secretário de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, \nAmargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n37 \n \nANEXO II \n \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nPROPOSTA DE PREÇOS MODALIDADE \nPREGÃO PRESENCIAL \nNÚMERO                \nPP 002/2025 TIPO MAIOR OFERTA FLS \nLICITANTE: \nENDEREÇO: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nDATA: E-MAIL: \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR OFERTADO \n1 \nContratação de instituição bancária que operará, de forma exclusiva, os serviços de \nprocessamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos \nservidores públicos (agentes políticos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, \ntemporário, inclusive estagiários), e, de forma não exclusiva, a consignação salarial dos \nreferidos servidores. \n \nVALOR DO ITEM (POR EXTENSO): \nEstando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação n ele indicada, propomos os valores acima com validade de 60(sessenta) \ndias \n \n \n___________________________________________________ \nCARIMBO E ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA \n \n*A instituição financeira declara expressamente que no lance ofertado, bem como nos preços ofertados estão inclusos todos os custos e \ndespesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n38 \n \n \nANEXO III \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nSERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E \nGERENCIAMENTO EXCLUSIVO DA FOLHA DE \nPAGAMENTO. \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da \nCarteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. \ninscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em \n............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) \n....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF \nnº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2901007.00007373/2025-\n15 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Prese ncial nº \n002/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de instituição bancária que operará, de forma \nexclusiva, os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de \npagamento dos servidores públicos (agentes políticos, ocupantes dos cargos de provimento \nefetivo, temporário, inclusive estagiários), e, de forma não exclusiva, a consignação salarial dos \nreferidos servidores, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: \n1.3.1. O Termo de Referência; \n1.3.2. O Edital da Licitação; \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., na \nforma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n39 \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, \nquando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíve is \nno caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nprorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, \nde que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a \nnegociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, \nprevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da \nmesma natureza, cuja a locação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII \ne XVIII). \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n40 \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualq uer \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser \ndeterminado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, \npara reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA  CONTRATADA \n9.1 Promover a abertura de contas dos servidores do contratante, na modalidade conta \nsalário, efetuando a coleta de dados, documentos e assinaturas necessários, no local e horário \nde trabalho (dentro do horário de atendimento bancário), assegurando máximo respeito à \nlegislação consumerista e regulamentações do Banco Central. \n9.2 Possuir sistema informatizado, de forma a possibilitar que todas as operações sejam p or \nmeio eletrônico e online. \n9.3 Efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos servidores/estagiários/favorecidos, \nsem qualquer custo ao município e em conformidade com as informações repassadas pela \nCONTRATANTE.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n41 \n9.4 Respeitar o limite da margem consignável dos salários de concessão de empréstimos aos \nservidores, valendo-se de recurso de tecnologia da informação para possibilitar garantir \nceleridade e segurança na contratação. \n9.5 Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município de Amargosa/BA \nou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. \n9.6 Apresentar à CONTRATANTE tabela de valores praticados para a prestação dos serviços \nbancários que serão utilizados pelos servidores municipais. \n9.6.1 A CONTRATADA deverá atualizar constantemente seus serviços e produtos no \nsentido de alcançar para os servidores municipais o melhor benefício dentre os serviços \ne produtos oferecidos pelos bancos. \n9.7 A CONTRATADA não cobrará tarifas ou serviços sobre as contas mantidas em nome da \nCONTRATANTE para movimentação financeira durante a vigência do contrato, não \nacarretando qualquer ônus ao município também o repasse mensal de pagamento aos \nservidores municipais realizado pela CONTRATADA. \n9.8 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação \nexigidas na licitação. \n9.9 Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pelo Município de Amargosa/BA, os \neventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas durante a fiscalização dos serviços. \n9.10 É vedada a subcontratação de outra instituição financeira, mesmo que seja sua \ncontrolada ou controladora, para a execução total ou parcial dos serviços objeto des ta \nlicitação, sem o consentimento expresso da CONTRATANTE. \n9.11 A CONTRATADA manterá solução de atendimento próprio ou através de \nconvênio/credenciamento, de no mínimo: \n9.11.1 03 (três) caixas de auto-atendimento em pleno funcionamento diário mínimo \ndas 07h às 19h. \n9.11.2 01 (um) guichê de atendimento exclusivo para servidores municipais. \n9.11.3 Permanente plataforma web para atendimento online para acesso por \ncomputador, tablet ou celular. \n9.12 Possuir sistema informatizado compatível com o contratante, de forma a possibilitar que \ntodas as operações sejam feitas por meio eletrônico e online, devendo a CONTRATADA arcar \ncom eventuais custos com adaptações em hardwares, softwares e treinamento de pessoal.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n42 \n9.13 Abster-se de praticar qualquer tarifação em desfavor da CONTRATANTE pelos serviços \nde PIX, TED, emissão e consulta de saldos e extratos, manutenção de conta ou ordem \nbancária, conforme quantitativos estimado a seguir: \nSERVIÇO QUANTIDADE MENSAL (Estimativa) \nTED 350 \nPIX 350 \nEmissão de extrato – em qualquer plataforma 50 \nConsulta de extrato – em qualquer plataforma 50 \nOrdem bancária – pessoa física 10 \nOrdem bancária – pessoa jurídica 10 \nManutenção de conta 80 \nTransferência de valores entre contas da Contratada 100 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1 Efetuar os pagamentos de salários de seus servidores através da CONTRATADA. \n10.2 Informar sempre que solicitado pela CONTRATADA, o saldo da margem consignável dos \nsalários, por ocasião da solicitação de empréstimos, mediante software disponibilizado pela \nCONTRATANTE. \n10.3 Enviar a relação nominal de servidores, contendo os valores líquidos a serem creditados, bem \ncomo os demais dados solicitados pela CONTRATADA, com antecedência mínima de 02 (dois) dias \núteis antes da data prevista para o pagamento dos salários. \n10.4 Disponibilizar os recursos financeiros no dia do pagamento dos servidores, através de depósito \nem conta própria. \n10.5 A CONTRATANTE realizará transferência dos valores que serão repassados aos servidores por \nmeio de PIX, transferências entre contas mantidas na instituição da contratada, TED – Transferência \nEletrônica provenientes de outros bancos ou ainda mediante a apresentação de cheque administrativo\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n43 \nnominal à CONTRATADA, atentando sempre ao somatório do valor integral da folha a ser paga e \naos prazos para repasse aos servidores. \n10.6 Supervisionar e fiscalizará a execução dos serviços pela CONTRATADA por intermédio da \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, a qual \ndesignará competente fiscal do contrato. \n10.7 Prestar todo o apoio necessário à CONTRATADA para que seja alcançado o objeto do termo em \ntoda a sua extensão. \n10.8 Remeter à Contratada arquivo em meio digital, com leiaute no padrão FEBRABAN, contendo as \ninformações necessárias à operacionalização da folha de pagamento. \n10.9 Manter seus dados atualizados junto à Secretaria do Tesouro Nacional – STN. \n10.10 Disponibilizar à CONTRATADA, no prazo de cinco dias úteis, toda a documentação necessária \npara a abertura de contas bancárias necessárias em nome do município e em até 48 (quarenta e oito) \nhoras as informações necessárias para abertura de contas dos seus servidores. \n10.11 Comparecer, conforme agendamento prévio, no estabelecimento da CONTRATADA, situado \nno município de Amargosa, para realizar as operações de cadastramento de senhas e assinaturas \nnecessárias. \n10.12 Repassar à CONTRATADA, até o 5º dia útil dia do mês, os valores retidos dos servidores  \nmunicipais decorrentes de consignação salarial da última folha de pagamento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, \nXIV) \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não  \nse justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, \n“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade \nmais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n44 \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas \nnas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, \nque justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \niv. Multa: \n \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, \naté o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, \nsuplementação ou reposição da garantia. \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato \npor descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. \n137 da Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução \ntotal do objeto. \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação \nde reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze ) \ndias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de \n2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório \ne a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do \nart. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis \nde licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n45 \nna Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o \nrito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com \nabuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste \nContrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas \nà pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, \nà pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle,  de \nfato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa \ne a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação \nda sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de \npublicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional \nde Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº \n14.133, de 2021). \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a \nconclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma \nfixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU \n12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem \nsido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem \nsido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n46 \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando \nesta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o \ncontrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja \na notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de \nantecedência desse dia. \n12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da \ndata da comunicação. \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do \nprazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1.Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo \naditivo para alteração subjetiva. \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilí brio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório \n(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais \ndos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº \n14.133, de 2021. \n14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n47 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações \nPúblicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio \noficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V , do \nDecreto n. 7.724, de 2012. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n48 \n \nANEXO IV \nMODELO DE CREDENCIAL \n \nÀ  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nSecretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. \nPregoeira oficial \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025 \n \nOBJETO: contratação de instituição bancária que operará, de forma exclusiva, os serviços de \nprocessamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos \nservidores públicos (agentes políticos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, \ntemporário, inclusive estagiários), e, de forma não exclusiva, a consignação salarial dos \nreferidos servidores. \n \nO abaixo assinado, responsável legal pela empresa, ______________________________ vem \npela presente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de \nidentidade nº _________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na \nLicitação acima referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes \ncontendo documentos e proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, \nassinar atas, apresentar impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.  \n \nInformamos ainda a Instituição se submete a todas as condições e termos do Edital e à \nlegislação pertinente, e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e \nautenticidade dos documentos apresentados. \nCidade-UF, ------- de ---------- de 2025 \n \n \n \nAtenciosamente,  \nAssinatura do Responsável Legal  \nNome legível, RG \nEndereço  \nCNPJ\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n49 \n \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRE\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n50 \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de \nlicitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados \npúblicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge o u \ncompanheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; \nDeclaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da \ncotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; \nDeclaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em \nlinha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro (a) dos dirigentes \nou sócios da convenente.  \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária \nà manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu \nprocesso de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da \nlei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado \nda Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou con tratar \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira;\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n51 \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, bem \ncomo declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n52 \n \n \nANEXO VII \nMINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO \n \nINSTRUMENTO PARTICULAR DE \nCONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE \nCRÉDITO CONSIGNADO QUE ENTRE SI \nCELEBRAM A XXXXXXXXXXXXXXX E \nMUNICIPIO DE AMARGOSA. \n  \nMUNICIPIO DE AMARGOSA, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.825.484/0001- 50, com sede na \nPc. Lourival Monte, S/N – Centro, representada pelo Prefeito, Exmº Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, \nbrasileiro, inscrito no RG sob nº XXXXXXXXXXX SSP BA, XXXXXXXXX residente e domicili ado \nna cidade de AMARGOSA, Estado da Bahia doravante denominado CONSIGNANTE, e \na XXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXXXXX, com sede e administração na \nXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Diretor de \nRelacionamento, XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Administrador, brasileiro, portador da CNH nº \nXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº XXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado à \nXXXXXXXXXXXXXXXXX, Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e por sua Diretora \nAdministrativa, Srª. XXXXXXXXXXXXXX , Contadora, brasileira, portador do RG nº \nXXXXXXXXX SSP/BA e inscrito no CPF sob nº XXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na \nXXXXXXXXXXXXXXXXXX; Centro, Cidade: XXXXXXXX, neste ato representado na forma do seu \nEstatuto Social, doravante denominada XXXXXXXXXXXXX, \n  \nCONSIDERANDO que o XXXXXXXXXXXXXXX é uma XXXXXXXXXXX, instituição financeira \nsem fins lucrativos, prestadora de serviços financeiros a associados, dentre eles a concessão de \nempréstimos e financiamentos com desconto em folha de pagamento, conforme permissivo legal; \n  \nCONSIDERANDO o interesse do CONSIGNANTE no desenvolvimento econômico e social dos \nagentes públicos a si vinculados; \n  \nFirmam o presente instrumento, observada a legislação em vigor, mediante as cláusulas e \ncondições a seguir: \n  \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n  \n1.1. Constitui objeto do presente instrumento a formalização de parceria entre \no CONSIGNANTE e o XXXXXXXXXXX para concessão de empréstimos aos seus agentes \npúblicos mediante consignação em folha de pagamento, observada sempre a margem \nconsignável. \n  \nParágrafo Primeiro. Considera-se para efeitos deste contrato: \na) PROPONENTE – Agente público com vínculo de trabalho com a CONSIGNANTE que \npretenda contrair empréstimos junto ao XXXXXXXXXXXX preenchendo a respectiva \ndocumentação.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n53 \n  \nb) FINANCIADO – Agente público com vínculo de trabalho com o CONSIGNANTE, que anuir \ncom as condições comerciais e assinar os instrumentos próprios do XXXXXXXXX, obrigando-se a \ncumpri-los e respeitá-los; \nc) MARGEM CONSIGNÁVEL - Percentual do salário do FINANCIADO, previamente \nestipulado, disponível para pagamento mínimo dos valores financiados por meio do Contrato de \nEmpréstimo Consignado; \n  \nParágrafo Segundo . O XXXXXXXXXXXXXXXX, de acordo com a sua política de crédito, \nconcederá um limite individual de crédito com base na margem consignável informada \npelo CONSIGNANTE, para cada um dos agentes públicos que com esta tenham vínculo de \ntrabalho, sendo vedada a estipulação de margem consignável superior a 30% da remuneração. \n  \nParágrafo Terceiro . Não havendo legislação específica no âmbito local, aplica- se ao presente \nconvênio a legislação federal no tocante à contratação de operações de crédito com desconto \nautomático em folha de pagamento por servidores públicos federais. \n  \nParágrafo Quarto . Havendo qualquer mudança na legislação em vigor que altere a margem \nconsignável, os novos percentuais serão aplicados a este instrumento independentemente de \naditivo. \n  \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSIGNANTE \n  \n2.1. São obrigações do CONSIGNANTE: \na) Disponibilizar as informações de todos os PROPONENTES, que se façam necessárias à \nliberação do crédito; \nb) Informar aos funcionários no demonstrativo de seus rendimentos, de forma discriminada, o \nvalor da parcela mensal decorrente das amortizações do empréstimo concedido; \nc) Realizar o desconto na folha salarial dos FINANCIADOS, correspondente ao pagamento da \nrespectiva parcela mensal, seja a proveniente da integralização de cotas, seja a decorrente de \nempréstimos e outros produtos, e depositar na conta corrente do XXXXXXXXX de nº. XXXXXXX, \nBanco XXXX, agência XXXXXX, até o dia 05 de cada mês; \nd) Responder pela exatidão das informações periodicamente prestadas sobre os PROPONENTES \nao XXXXXXXXX, especialmente sobre a margem consignável mensal autorizada, respeitando o \nlimite máximo previsto em lei e estipulado na cláusula primeira, já deduzidas as margens \neventualmente utilizadas pelos FINANCIADOS por força de contrato(s) de empréstimo \nfirmado(s) perante outra(s) instituição(ões) financeiras(s); \ne) Manter sigilo sobre as condições deste termo de compromisso, respondendo pelos atos \npraticados por seus prepostos; \nf) Efetuar a confirmação em modelo específico, fornecido pelo XXXXXXXXX, do desconto das \nparcelas dos empréstimos contraídos pelos seus funcionários, conforme estipulado em lei. \ng) Arcar com eventuais prejuízos causados ao XXXXXXXXX, por informações que levem a \nconcessão de empréstimos superiores à margem\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n54 \nconsignável prevista em lei, bem como pela eventual falta de descontos relativos a empréstimos \nautorizados pelos FINANCIADOS; \nh) Responsabilizar-se integralmente pela quitação das parcelas cujos descontos já tenham sido \nefetuados na folha salarial dos FINANCIADOS, bem como pelas consequências de eventual não \nquitação por ausência de repasse dos valores descontados, ficando sujeita a todos os \nprocedimentos coercitivos de recuperação de crédito por parte do XXXXXXXXX. \n  \nCLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO XXXXXXXXX \n  \n3.1. São obrigações do XXXXXXXXX: \na) Apresentar e divulgar o produto ao CONSIGNANTE; \nb) Prestar todas as informações necessárias aos PROPONENTES e orientá-los com relação à \nformalização da concessão de empréstimo com consignação em folha de pagamento; \nc) Conferir e verificar a autenticidade dos documentos apresentados pelos PROPONENTES; \nd) Formalizar o Contrato de Empréstimo Consignado, com o seu correto preenchimento, \nconferência e coleta de assinaturas; \ne) Efetuar o enquadramento e analisar a operação de acordo com a margem consignável do \ntomador do empréstimo e as regras que forem definidas; \nf) Efetuar o recebimento e a liquidação antecipada do Contrato de Empréstimo Consignado do \nFINANCIADO, quando por este solicitado; \ng) Efetuar a gestão de relacionamento junto ao CONSIGNANTE; \nh) Analisar e aprovar o limite de crédito para cada PROPONENTE e, quando for o caso, o \nempréstimo, com base nos dados fornecidos pelo CONSIGNANTE; \ni) Efetuar a manutenção e adequação do sistema ante as necessidades decorrentes do uso do \nempréstimo, regulado pela legislação em vigor; \nj) Encaminhar ao CONSIGNANTE, até o dia 17 (dezessete) de cada mês, arquivo analítico \nem layout previamente acertado, contendo os valores das prestações dos FINANCIADOS, para \nque ela promova os respectivos descontos em folha salarial dos servidores, salvo quando, em \ncasos excepcionais, ao CONSIGNANTE solicitar, com antecedência de 05 (cinco) dias, a \nantecipação do envio do arquivo; \nk) Cumprir, durante o prazo deste termo de compromisso, inclusive no período de prévio aviso, \ntodas as suas disposições; \nl) Desenvolver seus melhores esforços no sentido de incorporar novas tecnologias que permitam \ntrazer benefícios operacionais ao CONSIGNANTE e FINANCIADOS; \nm) Regulamentar os procedimentos operacionais por meio de cartas ou informativos remetidos \nàs partes ou aditando o presente instrumento sempre que necessário; \nn) Informar ao CONSIGNANTE sobre a liquidação antecipada do empréstimo para baixa nos \nvalores consignados do FINANCIADO. \n  \nCLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA \n  \n4.1. O presente instrumento entra em vigor na data de sua assinatura e tem prazo de 48 (quarenta \ne oito) meses, sendo renovado automaticamente, por \n  \nprazo indeterminado inexistindo manifestação em sentido contrário de qualquer das partes.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n55 \n  \nParágrafo Primeiro. Havendo por qualquer motivo extinção do vínculo do FINANCIADO com \no CONSIGNANTE esta deverá informar tal fato ao XXXXXXXXX imediatamente, para que seja \npossível calcular eventual saldo devedor remanescente (relativo a todas as operações de crédito \nfirmadas) do FINACIADO. \n  \nParágrafo Segundo . Apurada existência de saldo devedor remanescente após a extinção do \nvínculo com o CONSIGNANTE, ou nas hipóteses de ausência de repasse do crédito para \no XXXXXXXXX, permanece integralmente a obrigação do FINANCIADO quitar o valor do débito, \no que deverá ocorrer diretamente com o XXXXXXXXX, na forma própria definida pela \ncooperativa por meio do instrumento de crédito utilizado para formalização da operação \nconsignada. \n  \nParágrafo Terceiro . Os casos de férias não poderão ser alegados pela CONSIGNANTE para \nefeito de não consignação. O CONSIGNANTE deverá fazer a retenção em folha de pagamento, \nnos percentuais permitidos em lei ou regulamentos aplicáveis e na forma prevista neste \ninstrumento, e repassar tais valores juntamente com os demais, devidos para o mês corrente. \n  \nCLÁUSULA QUINTA – DA EXTINÇÃO DO CONVÊNIO \n  \n5.1. Fica resguardada às partes a extinção do presente convênio, a qualquer tempo, desde que \nexpressamente manifestada a intenção de rescindi-lo, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu \ntérmino, tudo sem embargo das obrigações e direitos do CONSIGNANTE e \ndo XXXXXXXXX decorrentes da celebração do presente convênio. \n  \nParágrafo Primeiro. O contrato será considerado resolvido, única e exclusivamente, após o \ncumprimento pelas partes de todos os deveres e obrigações do termo. \n  \nParágrafo Segundo. Este termo estará rescindido de pleno direito, independentemente de \nnotificação, interpelação judicial ou extrajudicial: \na) Se ocorrer o não cumprimento das obrigações estipuladas no presente instrumento por \nqualquer das partes, nos prazos e formas acordados; \nb) Pelo advento de lei ou ato normativo originário do Poder Público que proíba a celebração ou a \ncontinuidade da execução de termos iguais ou semelhantes ao presente. \n  \nCLÁUSULA SEXTA – PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS \n  \nO CONSIGNANTE, por si e por seus agentes públicos, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar \nno presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados \nrelativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as \ndeterminações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº \n13.709/2018 \n  \n(“Lei Geral de Proteção de Dados”), além das demais normas e políticas de proteção de dados de \ncada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos Dados do XXXXXXXXX, o que inclui os\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n56 \nDados dos associados e empregados desta. Compromete-se ainda a adotar medidas, ferramentas \ne tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir com suas obrigações, \nsempre considerando o estado da técnica disponível. \n  \nDiretrizes de tratamento. Considerando que competirá ao XXXXXXXXX as decisões referentes ao \ntratamento dos Dados Pessoais (sendo portanto “Controladora”) e que \no CONSIGNANTE realizará o tratamento dos Dados Pessoais em nome do XXXXXXXXX, no \ndesenvolvimento das atividades previstas no contrato, (sendo portanto “Operadora”), \no CONSIGNANTE seguirá as instruções recebidas do XXXXXXXXX em relação ao tratamento \ndos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo \no CONSIGNANTE garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos \nque eventualmente causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis. \n  \nO CONSIGNANTE deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os Dados Pessoais, caso \nseja solicitado pelo XXXXXXXXX. \n  \nSolicitações de Titulares. O CONSIGNANTE deverá notificar o XXXXXXXXX sobre as \nreclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais (por exemplo, sobre a correção, \nexclusão, complementação e bloqueio de dados). \n  \nConfidencialidade dos Dados Pessoais. O CONSIGNANTE, incluindo todos os seus \ncolaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Pessoais como confidenciais, ainda que \neste Contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu \ntérmino ou resolução. \n  \nGovernança e segurança. O C ONSIGNANTE compromete-se a adotar medidas, ferramentas e \ntecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir com suas obrigações, \nsempre considerando o estado da técnica disponível. \n  \nO CONSIGNANTE deverá cumprir com os requisitos das medidas de segurança técnicas e \norganizacionais para garantir a confidencialidade, pseudonimização e a criptografia dos Dados \nPessoais, inclusive no seu armazenamento e transmissão. \n  \nSempre em observância ao estado da técnica, o CONSIGNANTE compromete-se a utilizar \ntecnologias visando à proteção das informações em todas as comunicações, especialmente nos \ncompartilhamentos de Dados Pessoais pelo CONSIGNANTE ao XXXXXXXXX, a exemplo de \npadrão seguro de transmissão dados e criptografia. \n  \nO CONSIGNANTE deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que \nrealizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os \ndados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou \no acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por \nela para o tratamento de Dados Pessoais são estruturados de forma a atender os requisitos de \nsegurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei \ne às demais normas regulamentares aplicáveis.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n57 \n  \nRegistro de atividades. O CONSIGNANTE deverá realizar o registro de todas as atividades \nrealizadas em seus sistemas/ambientes (“Registros”) no mínimo enquanto viger este Contrato, \nincluindo qualquer atividade relativa à Dados Pessoais tratados sob determinação \ndo XXXXXXXXX, de modo a permitir a identificação de quem as realizou. \n  \nSubcontratação de operadores. O CONSIGNANTE somente poderá subcontratar qualquer parte \ndos Serviços que envolvam o tratamento de Dados Pessoais para um ou mais terceiros \n(“Suboperadores”) mediante consentimento prévio e por escrito da  XXXXXXXXX. Neste caso, o \nCONSIGNANTE deverá celebrar um contrato escrito com o Suboperador para \n(i) obrigar o Suboperador às mesmas obrigações impostas por este Contrato em relação \nao CONSIGNANTE, no que for aplicável aos Serviços subcontratados, (ii) descrever os Serviços \nsubcontratados e (iii) descrever as medidas técnicas e organizacionais que o Suboperador deverá \nimplementar. \n  \nConformidade da CONSIGNANTE. O CONSIGNANTE deverá monitorar, por meios \nadequados, sua própria conformidade e a de seus agentes públicos e Suboperadores com as \nrespectivas obrigações de proteção de Dados Pessoais em relação aos Serviços e deverá fornecer \nao XXXXXXXXX relatórios sobre esses controles sempre que solicitado por este. \n  \nOs relatórios acima citados deverão incluir, pelo menos, (i) o status dos sistemas de processamento \nde Dados Pessoais, (ii) as medidas de segurança, (iii) o tempo de inatividade registrado das \nmedidas técnicas de segurança, (iv) a (não) conformidade estabelecida com as medidas \norganizacionais, (v) quaisquer eventuais violações de dados e/ou incidentes de segurança, (vi) as \nameaças percebidas à segurança e aos Dados Pessoais e (vii) as melhorias exigidas e/ou \nrecomendadas. \n  \nMonitoramento de conformidade. O XXXXXXXXX terá o direito de acompanhar, monitorar, \nauditar e fiscalizar a conformidade do CONSIGNANTE com as obrigações de Proteção de Dados \nPessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição de responsabilidade que \no CONSIGNANTE possui perante a Lei e este Contrato. \n  \nNotificação. O CONSIGNANTE deverá notificar o XXXXXXXXX em até 24h (vinte e quatro) \nhoras acerca (i) de qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais \nrelativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) de qualquer descumprimento das obrigações \ncontratuais relativas \n  \nao tratamento dos Dados Pessoais; (iii) de qualquer violação de segurança \nno CONSIGNANTE ou nos seus Suboperadores; (iv) de quaisquer exposições ou ameaças em \nrelação à conformidade com a proteção de Dados Pessoais; (v) ou em período menor, se \nnecessário, de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador competente. \n  \nColaboração. O CONSIGNANTE compromete-se a auxiliar o XXXXXXXXX: a) com a suas \nobrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais \naplicável, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n58 \ndocumentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança; e b) no \ncumprimento das obrigações decorrentes dos Direitos dos Titulares dos Dados Pessoais, \nprincipalmente por meio de medidas técnicas e organizacionais adequadas. \n  \nPropriedade dos Dados. O presente Contrato não transfere a propriedade ou controle dos dados \ndo XXXXXXXXX ou dos associados desta, inclusive Dados Pessoais, para \no CONSIGNANTE (“Dados”). Os Dados gerados, obtidos ou coletados a partir da prestação dos \nServiços ora contratados são e continuarão de propriedade da XXXXXXXXX, inclusive sobre \nqualquer novo elemento de Dados, produto ou subproduto que seja criado a partir do tratamento \nde Dados estabelecido por este Contrato. \n  \nTratamento de dados no exterior. Todo e qualquer tratamento de dados fora do Brasil, depende \nde autorização prévia e por escrito pelo XXXXXXXXX ao CONSIGNANTE. \n  \nAtuação restrita. O XXXXXXXXX não autoriza o CONSIGNANTE a usar, compartilhar ou \ncomercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se \noriginem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados estabelecido por este Contrato. \n  \nAdequação legislativa. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer \noutro de forma que exija modificações na estrutura da prestação de serviços ao XXXXXXXXX ou \nna execução das atividades ligadas a este Contrato, o CONSIGNANTE deverá adequar-se às \ncondições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato \nconforme as disposições acordadas, o CONSIGNANTE concorda em notificar formalmente este \nfato ao XXXXXXXXX, que terá o direito de resolver o presente Contrato sem qualquer penalidade, \napurando-se os valores devidos até a data da rescisão. \n  \nSe qualquer legislação nacional ou internacional aplicável ao tratamento de Dados Pessoais no \nâmbito do Contrato vier a exigir adequação de processos e/ou instrumentos contratuais por \nforma ou meio determinado, as Partes desde já acordam em celebrar termo aditivo escrito neste \nsentido. \n \nSolicitação de Dados ou Registros. Sempre que Dados ou Registros forem solicitados \npelo XXXXXXXXX ao CONSIGNANTE, este deverá disponibilizá-los em até 48 (quarenta e oito) \nhoras, podendo ser em menor prazo nos casos em que a demanda judicial, a norma aplicável ou \no pedido de autoridade competente assim o exija. Caso o CONSIGNANTE receba diretamente \nalguma ordem judicial para fornecimento de quaisquer Dados, deverá comunicar \na XXXXXXXXX antes de fornecê-los, se possível. \n  \nDevolução dos Dados. O CONSIGNANTE se compromete a devolver todos os Dados que vier a \nter acesso, em até 30 (trinta) dias, nos casos em que (i) a XXXXXXXXX solicitar; (ii) o Contrato for \nrescindido; ou (iii) com o término do presente Contrato. Em adição, o CONSIGNANTE não deve \nguardar, armazenar ou reter os Dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a \nexecução do presente Contrato. \n  \nCaso os Dados do CONSIGNANTE estejam contidos em um banco de Dados, além de restituir \neste banco de Dados de inteira propriedade do XXXXXXXXX em qualquer hipótese de extinção \ndeste instrumento, o CONSIGNANTE deverá remeter em adição o dicionário de dados que\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n59 \npermita entender a organização do banco de Dados, em até 10 (dez) dias ou em eventual prazo  \nacordado entre as Partes. \n  \nRegresso. Fica assegurado ao XXXXXXXXX, nos termos da lei, o direito de regresso em face \ndo CONSIGNANTE no caso de danos causados por esta em decorrência do descumprimento das \nobrigações aqui assumidas em relação a Proteção dos Dados. \n  \nA responsabilidade do CONSIGNANTE diante do referido descumprimento é ilimitada, não \nproduzindo nenhum efeito qualquer outra cláusula que disponha de forma contrária. \n  \nCLÁUSULA SÉTIMA – DO COMPROMISSO ANTICORRUPÇÃO E DA EXPLORAÇÃO DE \nMÃO DE OBRA EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS A DE TRABALHO ESCRAVO \n  \nAs PARTES assumem o compromisso de não praticar qualquer ato que atente: \na) contra o patrimônio público nacional e/ou estrangeiro; \nb) contra princípios da administração pública ou; \nc) contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, conforme disposto na Lei nº  \n12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela \nprática de atos contra a administração pública, nacional e/ou estrangeira. \n  \nSem prejuízo do disposto acima, não será admitida a exploração de mão de obra em condições \nanálogas à de trabalho escravo e/ou trabalho infantil em qualquer nível da cadeia de \nsuprimentos. \n  \nO descumprimento dos itens dispostos acima implicará na imediata rescisão do presente contrato, \nindependentemente de notificação, sem prejuízo de eventual indenização cabível, \nà PARTE prejudicada, bem como por eventuais perdas ou danos. \n  \nCLÁUSULA OITAVA – DA ADESÃO ÀS POLÍTICAS INSTITUCIONAIS E AO PACTO DE \nÉTICA DO XXXXXXXXXXX \n  \nO CONSIGNANTE declara ciência e concordância do Pacto de Ética do Sistema XXXXXXXXX, \naplicável ao XXXXXXXXX na relação com seus fornecedores, em especial as seguintes premissas: \na) observância de critérios técnicos, profissionais, éticos e das necessidades específicas da \nContratante na contratação de fornecedores, não ensejando favorecimento de qualquer natureza; \nb) seleção e contratação apenas de fornecedores de reconhecida idoneidade, imparcialidade, \ntransparência e ética; \nc) não realização de negócios com fornecedores de reputação duvidosa ou que descumpram \nexigências legais, em especial nos aspectos tributários, trabalhistas e previdenciários. \nO CONSIGNANTE declara que conhece e adere integralmente, por si e por sua equipe de \ntrabalho, à Política Institucional de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do  \nTerrorismo do XXXXXXXXX e concorda em seguir seus preceitos, bem como, atuar de acordo com \na legislação e demais regulamentações, resoluções e/ou quaisquer normas vigentes inerentes ao \nnegócio da XXXXXXXXX que estejam relacionadas aos serviços objeto do presente instrumento.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n60 \nO CONSIGNANTE declara que conhece e adere integralmente, por si e por sua equipe de \ntrabalho, à Política Institucional de Segurança Cibernética do XXXXXXXXX, comprometendo-se a \nestabelecer na execução do presente contrato procedimentos e controles com complexidade, \nabrangência e precisão compatíveis com os utilizados pelo XXXXXXXXX, capazes de reduzir sua \nvulnerabilidade a incidentes cibernéticos e à prevenção de vazamento de informações. \n  \nO CONSIGNANTE se compromete, na consecução dos serviços, a aplicar e garantir que seus \nfuncionários e demais colaboradores apliquem as normas contidas nos Pacto de Ética \nXXXXXXXXX e políticas internas para a prevenção e combate às atividades  relacionadas com os \ncrimes previstos na Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei nº 9.613 de \n3 de março de 1998 (Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro) e de segurança cibernética \ndisponibilizados pela XXXXXXXXX; normas de sigilo bancário; e demais normativos inerentes à \natividade de correspondente, vigentes e que sejam expedidos pelo órgão regulador enquanto este \nContrato estiver vigente, devendo, ainda, implementar controles, treinamentos e procedimentos \npara o seu cumprimento, em conformidade com os requisitos regulatórios e com os manuais \noperacionais disponibilizados pela XXXXXXXXX. \n  \nCLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n  \nConsideram-se infrações do contrato o descumprimento de toda e qualquer obrigação \nexpressamente prevista neste instrumento, assim como a prática de ato ou fato que, embora \nexpressamente relacionado, impossibilite a qualquer das partes o adimplemento de sua s \nobrigações. \n \nO não repasse dos recursos descontados nos contracheques do Empregado \npelo CONSIGNANTE no prazo estipulado implicará no cancelamento do contrato e na sua \ncaracterização como infiel depositária, segundo os rigores da lei. \n  \n9.3 Toda e qualquer infração do contrato que implique em perda ou impossibilidade de \nrecebimento do valor devido por qualquer das partes, acarretará a obrigação, pela parte culpada, \ndo ressarcimento do prejuízo, devidamente corrigido pela variação do IGP- M – Índice Geral de \nPreços de Mercadoria, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa simplesmente \nmoratória de 2% (dois por cento), calculados sobre o valor total do débito havido, amigavelmente \nou por medida judicial, hipótese em que a parte culpada responderá pelas despesas judiciais, \nextrajudiciais e honorários de advogados. \n  \nCLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO \n  \n10.1. Seá competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento o foro da \nComarca de Amargosa/BA, sede do CONSIGNANTE. \n  \nE por estarem assim, justas e acertadas, assinam o presente em (02) duas vias de igual teor e \nconteúdo, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que produza efeitos jurídicos \ne legais. \n  \nAmargosa/BA, XXXX de XXXX de 2025.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n61 \n  \n  \n  \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n  \n  \nPela XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - XXXXXXXXX \n  \n  \n  \nXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX \nDiretor de Diretora Administrativa \n  \n  \nTestemunhas: \n  \n \nNome: \nCPF: \n \nNome: \nCPF:\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90108/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90108/2025 \nProcesso SEI 2901007.00022767/2025-95 \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 20/08/2025, Local Sítio \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/214, PNCP: 13825484000150-1-\n000214/2025, OBJETO: aquisição de brinquedos e jogos para os estudantes atendidos pelo \nPrograma Escola em Tempo Integral da rede municipal de Amargosa, Bahia, durante \natividades recreativas. \nInformações através do e-mail: \ncompras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-7811, \nramal 4127. \nGetúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 253/2022)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00022618/2025-26; ESPÉCIE: 3º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 253/2022, QUE TEM COMO OBJETO A \nAQUISIÇÃO DE EQIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS \nNECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ÓRGÃOS \nINTEGRANTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA – BAHIA , \nFIRMADO EM 24/08/2022, COM A EMPRESA B M COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, \nCNPJ 22.928.165/0001-60; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA PELO PERÍODO \nDE 12 (DOZE) MESES FUNDAMENTO LEGAL : ART. 65, DA LEI Nº 8.666/1993; \nSIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELO \nSENHOR. BRUNO DOS SANTOS MARTINS.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 201/2025)\n \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 201/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2901007.00019948/2025-34; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA- BA; CONTRATADA: 31.806.133 PAULO ANCHIETA MUNOZ D AVILA, CNPJ \n31.806.133/0001-83, OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS E/OU PROFISSIONAIS \nPARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE TRATORES, \nRETROESCAVADEIRAS, PATROL E MAQUINÁRIO AFIM PERTENCENTES À FROTA DO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO CREDENCIAMENTO \n006/2025, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 24 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE: 06.01 E 09.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2003, 2014, 2015, 2017, 2019 E 2048 ; \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, VALOR: R$ 225.000,00 ESTIMADO.  DATA DA \nASSINATURA: 14/08/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E \nPELA CONTRATADA: PAULO ANCHIETA MUNOZ D AVILA.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2025 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2025 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00011500/2025-72 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 04 dias do mês de junho de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto \nMunicipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 024/2025, \nconforme ato publicado em 23/05/2025 e homologada em 07/08/2025, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo \nde Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa POLYMED METALURGICA INDUSTRIAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº \n03.247.233/0001-81, com sede na Av. Maria Quitéria, 5232, Bairro João Paulo II , CEP 44056-232, no \nMunicípio de Feira de Santana - Ba, neste ato representada pelo(a) Sr(a). RENILCE DOS SANTOS \nBOAVENTRA, através de contrato social, portador(a) da Cédula de Identidade nº04.XXX.XXX-70 e \nCPF nº 623.xxx.xxx-53, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de Equipamentos, mobiliários \ne materiais de saúde para atender demandas das Unidades Básicas de Saúde e setores da Média e \nAlta Complexidade do Município de Amargosa para o município de Amargosa-Bahia, especificados \nno anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 024/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como \na proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \nLOTE 01 \nITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QTD MARCA VALOR UNIT. \n1 91548 \nARMÁRIO VITRINE , MATERIAL \nCANTONEIRA CHAPA AÇO, \nESMALTADO, MATERIAL \nPRATELEIRAS 4 PRATELEIRAS VIDRO \nC/ 5MM ESPESSURA, TIPO \nFECHADURA FECHADURA COMUM, \nALTURA 1,65, LARGURA 0,65, \nUND 48 POLYMED R$ 980,00\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nPROFUNDIDADE 0,40, \nCARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1 \nPORTA, LATERAIS DE VIDRO. \n2 94355 \nBANQUETA - EM AÇO INOXIDÁVEL, \nCOM REGULAGEM DE ALTURA E \nASSENTO GIRATÓRIO. \nUND 30  POLYMED R$ 480,00 \n3 89270 \nESCADA, USO HOSPITALAR, DE 02 \nDEGRAUS, EM ESTRUTURA TUBULAR \nEM AÇO INOXIDÁVEL, PISO EM AÇO \nINOX, COBERTO COM BORRACHA \nANTI DERRAPANTE E PÉS \nPROTETORES DE BORRACHA \nUND  \n50  \nPOLYMED R$180,00 \n4 100169  \nESCADA, USO HOSPITALAR, DE 03 \nDEGRAUS, EM ESTRUTURA TUBULAR \nEM AÇO INOXIDÁVEL, PISO EM AÇO \nINOX, COBERTO COM BORRACHA \nANTI DERRAPANTE E PÉS \nPROTETORES DE BORRACHA. \nUND 24 \n \n \nPOLYMED R$ 400,00 \n5 91497 \nCARRO DE CURATIVOS - ESTRUTURA \nTUBULAR EM AÇO INOX; TAMPO E \nPRATELEIRA CONFECCIONADO EM \nCHAPA DE AÇO INOX; \nEXTREMIDADES DAS PRATELEIRAS \nCOM ACABAMENTO SEM ARESTAS \nCORTANTES; VARANDA \n(GUARNIÇÃO) EM AÇO CARBONO EM \nVOLTA DAS PRATELEIRAS. SUPORTE \nDE BALDE E BACIA EM AÇO INOX. \nACOMPANHA BALDE EM AÇO INOX \nCOM TAMPA, CAPACIDADE DE 10 \nLITROS E 20 CM DE DIÂMETRO.- \nACOMPANHA BACIA EM AÇO INOX \nDE 30 CM DE DIÂMETRO. PÉS COM \nRODÍZIOS GIRATÓRIOS DE 50 MM (2\") \nDE DIÂMETRO. PESO MÁXIMO \nSUPORTADO POR PRATELEIRA: 20 KG. \nDIMENSÕES: LARGURA: 0,40 M X \nALTURA: 0,80 M X PROFUNDIDADE: \n1,10 M. \nUND  \n1 POLYMED R$ 900,00 \n6 91512 \nMESA MAYO , COM BANDEJA INOX, \nARMAÇÃO TUBULAR PINTADA, \nSOBRE RODÍZIOS, ALTURA \nREGULÁVEL. \nUND  \n20 POLYMED R$ 380,00 \n7 100804 \nBERÇO FAWLER . EQUIPADO COM \nCABECEIRA E PESEIRA REMOVÍVEIS \nEM AÇO INOX, ESTRUTURA EM AÇO \nCARBONO E O SISTEMA ARTICULADO \nQUE PERMITE AJUSTES \nERGONÔMICOS POR MEIO DAS 2 \nMANIVELAS. RODÍZIOS COM FREIOS \nDE DUPLA AÇÃO: O BERÇO POSSUI 4 \nRODÍZIOS, SENDO DOIS COM FREIOS \nDE DUPLA AÇÃO, QUE PERMITEM \nUND 10 POLYMED R$ 1.700,00\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \nFÁCIL MOVIMENTAÇÃO E \nSEGURANÇA AO TRAVAR O BERÇO \nNO LOCAL DESSE, PARA-CHOQUES \nNOS 4 CANTOS. CAPACIDADE DE \nCARGA: SUPORTA ATÉ 180 KG, \nREGISTRO ANVISA: 882247860002 \nVANTAGENS DO BERÇO FAWLER 2 \nMANIVELAS. \n  \n8 91499 \nCARRO MACA  HOSPITALAR LEITO \nESTOFADO COMPLETO PARA \nTRANSPORTE DE PACIENTES. \nCARACTERÍSTICAS: ESTRUTURA EM \nTUBOS DE AÇO CARBONO REDONDO; \nLEITO ESTOFADO, COM ESPUMA \nREVESTIDO EM CORANO (COR AZUL \nROYAL); CABECEIRA REGULÁVEL \nATRAVÉS DE CREMALHEIRA; GRADES \nLATERAIS DE ABAIXAR EM TUBO DE \nAÇO CARBONO (OPCIONAL GRADES \nINOX). SUPORTE PARA SORO EM AÇO \nINOX COM 02 GANCHOS (T); PÁRA-\nCHOQUE TUBULAR DE PROTEÇÃO NA \nCABECEIRA E PESEIRA (OPCIONAL \nPARA-CHOQUE DE BORRACHA) \nRODÍZIOS DE 4\" EM POLIPROPILENO, \nCOM SISTEMA DE FREIO EM \nDIAGONAL *OPCIONAL RODÍZIOS DE \n5\"; ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI, \nCOM TRATAMENTO ANTI-\nFERRUGEM. DIMENSÕES: C 1,90 X L 0,60 \nX A 0,80M. LEITO DE 60CM DE \nLARGURA \nUND 05 POLYMED R$ 1600,00 \n9 100865 \nBELICHE - 100% EM AÇO CARBONO \nCONFECCIONADO EM METALON DE \n50/30 MM COM PAREDES DE 1,20 MM. \nCOM TRATAMENTO \nANTIFERRUGENS. SISTEMA DE \nMONTAGEM: 100% ENCAIXES \nCÔNCAVOS E CONVEXOS, BASE DE \nRESISTÊNCIA MODELO EM V, FÊMEAS \nE MACHOS. DIMENSÕES: \nCOMPRIMENTO 198 CM; INDICADO \nPARA COLCHÕES: LARGURA 78 CM - \nCOMPRIMENTO 188 CM. PESO \nSUPORTADO: POR CAMA 120 KG E ATÉ \n300 KG POR BELICHE; PONTEIRAS: EM \nPOLIETILENO DE ALTO IMPACTO \nCOM FRISO ANTIDERRAPANTE E 1 \nESCADA. \n  \nUND 08 POLYMED R$ 1.757,50 \nValor estimado do lote: R$ 127.600,00(CENTO E VINTE SETE MIL E SEICENTOS REAIS)\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \nLOTE 11 \nITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QUANTIDADE MARCA VALOR \nUNIT \n1 99778 \nMESA GINECOLÓGICA  COM \nARMÁRIO UTILIZADA PARA \nREALIZAÇÃO DE EXAMES \nGINECOLÓGICOS, INSERÇÃO \nDE DIU, REALIZAÇÃO DE \nULTRASSONOGRAFIAS ENTRE \nOUTROS. MESA COM \nGABINETE EM MDF \nCONTENDO 2 PORTAS E 3 \nGAVETAS, POSSUI CUBA INOX \nCOM UM BALCÃO EMBUTIDO, \nCAPACIDADE DE PESO: 180 \nKG. LEITO ESTOFADO COM \nESPUMA DENSIDADE 28 COM \nESPUMA DE 5CM DE ALTURA \nREVESTIDO EM COURINO \nDIVIDIDO EM TRÊS PARTES \n(CABECEIRA, ASSENTO E \nPERNEIRA); CABECEIRA E \nPERNEIRA COM REGULAGEM \nATRAVÉS DE CREMALHEIRAS. \nDIMENSÕES EXTERNAS \nAPROXIMADAS: • \nCOMPRIMENTO 1,20 CM •  \nPROFUNDIDADE: 0,60 CM • \nALTURA: 0,80 CM. \nUND 32 POLYMED R$ 1.580,00 \n2 91201 \nMACA PARA \nCONSULTÓRIO ESTRUTURA \nTUBULAR EM AÇO REDONDO, \nLEITO ESTOFADO REVESTIDO \nEM COURVIM, CABECEIRA \nRECLINÁVEL EM ATÉ 4 \nPOSIÇÕES ATRAVÉS DE \nCREMALHEIRA. 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Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes,\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte \nintegrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer \nos materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, \nbemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro \nde Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos do Pregão Eletrônico nº 024/2025 - Sistema de Registro de Preços.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 08 de agosto de 2025. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \nPOLYMED METALURGICA INDUSTRIAL LTDA \nRepresentante legal: RENILCE DOS SANTOS BOAVENTRA\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2025 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2025 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00011500/2025-72 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 04 dias do mês de junho de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto \nMunicipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 024/2025, \nconforme ato publicado em 23/05/2025 e homologada em 07/08/2025, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo \nde Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa PRIME MEDICAL COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO LTDA , inscrita no CNPJ \nsob o nº 09.342.946/0001-00, com sede na RUA ITAGI, Nº 413, QUADRA 09, GALPÃO 03,09,10, \nLOTEAMENTO JARDIM BELO HORIZONTE , BAIRRO: PITANGUEIRAS, CEP 42.701-370, no \nMunicípio de LAURO DE FREITAS - BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). KALIL AUAD \nBRANDÃO, através de contrato social, portador(a) da Cédula de Identidade nº  05.XXX.XX-32 \nSSP/BAe CPF nº 708.xxx.xxx-00, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de Equipamentos, mobiliários \ne materiais de saúde para atender demandas das Unidades Básicas de Saúde e setores da Média e \nAlta Complexidade do Município de Amargosa para o município de Amargosa-Bahia, especificados \nno anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 024/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como \na proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nLOTE 03 \nITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QTD MARCA VALOR \nUNIT \n \n \n \n \n1 \n99760 \nDESFIBRILADOR EXTERNO \nAUTOMÁTICO INFORMAÇÕES \nTÉCNICAS: \n- INDICAÇÕES DE VOZ E TEXTO \nPARA RCP; \n- FEEDBACK SOBRE A FREQUÊNCIA \nUND \n \n \n1 \nMINDRAY \nMODELO: \nC1A \nR$ 5.800,00\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nE A PROFUNDIDADE EM TEMPO \nREAL; \n- TEMPORIZADOR DE CICLO DE RCP; \n- ANÁLISE DO PACIENTE EM \nAPENAS 9 SEGUNDOS; \n- PAUSA PRÉ-CHOQUE: 12 \nSEGUNDOS; \n- POSSUI INSTRUÇÃO PASSO A \nPASSO; \n- ALGORITOMO ESPECÍFICO PARA \nCRIANÇAS; \n- TELA MONOCROMÁTICA; \n- IMAGENS DE SALVAMENTO: \nICONES GRÁFICOS; \n- MENOS CUSTO TOTAL DE \nPROPRIEDADE (TCO): VALIDADE DE \n5 ANOS DO ELETRODO ADULTO; \n- VIDA ÚTIL DA BATERIA EM \nESPERA: 5 ANOS; \n- SOFTWARE DE GESTÃO; \n- VERIFICAÇÃO DE PRONTIDÃO: \nVERIFICAÇÕES VISUAIS; \n- CONECTIVIDADE IRDA; \n- EXPORTAÇÃO DOS DADOS DE \nATENDIMENTO: IRDA. \nOPCIONAIS (VENDIDOS \nSEPARADAMENTE): \n- ELETRODOS: CPR-D PADZ \n(ADULTO) E PEDI-PADZ II \n(PEDIÁTRICO) C/ VIDA ÚTIL: \nADULTO: 5 ANOS / PEDIÁTRICO: 2 \nANOS. \n- GABINETE DE PAREDE PARA \nUTILIZAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO \nDISPONÍVEL COM OU SEM ALARME. \nITENS INCLUSOS: \n01 DESFIBRILADOR EXTERNO \nAUTOMÁTICO AED PLUS; \n01 KIT DE BATERIAS (10 UNIDADES); \n01 BOLSA DE TRANSPORTE; \n01 MANUAL DO USUÁRIO EM \nPORTUGUÊS. \nValor estimado do lote: R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) \n \nLOTE 18 \nITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QTD MARCA VALOR \nUNIT \n1 94332 \nASPIRADOR DE SECREÇÃO \n(ASPIRADOR PORTÁTIL)  BIVOLT-\nNS POSSUIR COMO ELEMENTO \nPRINCIPAL UMA BOMBA DE VÁCUO \nCOM ACIONAMENTO ELÉTRICO, \nACOPLADA A DISPOSITIVOS \nMECÂNICOS. ITENS INCLUSOS: 01 \nUND 10 \nMULTILASER \nMODELO: \nHC074 \nR$ 1.300,00\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \nUNIDADE DE ASPIRAÇÃO 01 TUBO \nDE SUCÇÃO 01 RECIPIENTE 01 \nTAMPA DO RECIPIENTE 01 \nCONJUNTO COM 3 FILTROS DE AR \n01 EXTENSÃO 01 MANUAL DE \nINSTRUÇÕES DIMENSÃO DA CAIXA \n(A X L X P): 20,5 CM X 30,3 CM X 13,7 \nCM \n  \n2 100867 \nVENTILADOR PULMONAR \nELETRÔNICO (RESPIRADOR)  - \nMICROPROCESSADO PARA \nPACIENTES NEONATAIS, \nPEDIÁTRICOS E ADULTOS. POSSUIR \nOS SEGUINTES MODOS DE \nVENTILAÇÃO OU MODOS \nVENTILATÓRIOS COMPATÍVEIS: \nVENTILAÇÃO COM VOLUME \nCONTROLADO; VENTILAÇÃO COM \nPRESSÃO CONTROLADA; \nVENTILAÇÃO MANDATÓRIA \nINTERMITENTE SINCRONIZADA; \nVENTILAÇÃO COM SUPORTE DE \nPRESSÃO; VENTILAÇÃO COM \nSUPORTE À VOLUME; VENTILAÇÃO \nCOM FLUXO CONTÍNUO, CICLADO \nA TEMPO E COM PRESSÃO \nLIMITADA OU MODO VOLUME \nGARANTIDO PARA PACIENTES \nNEONATAIS; VENTILAÇÃO EM \nDOIS NÍVEIS, VENTILAÇÃO NÃO \nINVASIVA; PRESSÃO POSITIVA \nCONTÍNUA NAS VIAS AÉREAS - \nCPAP; VENTILAÇÃO DE BACK UP \nNO MÍNIMO NOS MODOS \nESPONTÂNEOS; SISTEMA DE \nCONTROLES: POSSUIR CONTROLE E \nAJUSTE PARA PELO MENOS OS \nPARÂMETROS COM AS FAIXAS: \nPRESSÃO CONTROLADA E PRESSÃO \nDE SUPORTE DE NO MÍNIMO ATÉ \n60CMH20; VOLUME CORRENTE DE \nNO MÍNIMO ENTRE 5 A 2000 ML; \nFREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA DE NO \nMÍNIMO ATÉ 100 RPM; TEMPO \nINSPIRATÓRIO DE NO MÍNIMO \nENTRE 0,3 A 5,0 SEGUNDOS; PEEP DE \nNO MÍNIMO ATÉ 40 CMH20; \nSENSIBILIDADE INSPIRATÓRIA POR \nFLUXO DE NO MÍNIMO ENTRE 0,5 A \n2,0 LPM; FIO2 DE NO MÍNIMO 21 A \n100%. SISTEMA DE \nMONITORIZAÇÃO: TELA \nCOLORIDA DE NO MÍNIMO 12 \nUND 02 \nMINDRAY \nMODELO: \nSV300 \nR$55.000,00\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \nPOLEGADAS TOUCH-SCREEN; \nMONITORAÇÃO DE VOLUME POR \nSENSOR PROXIMAL OU DISTAL \nPARA PACIENTES NEONATAIS E \nDISTAL PARA PACIENTES \nADULTOS; PRINCIPAIS \nPARÂMETROS MONITORADOS / \nCALCULADOS: VOLUME CORRENTE \nEXALADO, VOLUME CORRENTE \nINSPIRADO, PRESSÃO DE PICO, \nPRESSÃO DE PLATÔ, PEEP, PRESSÃO \nMÉDIA DE VIAS AÉREAS, \nFREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA \nTOTAL E ESPONTÂNEA, TEMPO \nINSPIRATÓRIO, TEMPO \nEXPIRATÓRIO, FIO2 COM \nMONITORAÇÃO POR SENSOR \nPARAMAGNÉTICO OU \nULTRASSÔNICO OU GALVÂNICO, \nRELAÇÃO I:E, RESISTÊNCIA, \nCOMPLACÊNCIA, PRESSÃO DE \nOCLUSÃO E AUTO PEEP. \nAPRESENTAÇÃO DE CURVAS \nPRESSÃO X TEMPO, FLUXO X \nTEMPO, VOLUME X TEMPO, LOOPS \nPRESSÃO X VOLUME E FLUXO X \nVOLUME E APRESENTAÇÃO DE \nGRÁFICOS COM AS TENDÊNCIAS DE \nNO MÍNIMO 60 HORAS PARA PEEP, \nCOMPLACÊNCIA, FREQUÊNCIA \nRESPIRATÓRIA, PRESSÃO MÁXIMA \nDE VIA AÉREA (PICO), PICO DE \nFLUXO INSPIRATÓRIO, VOLUME \nMINUTO, CONSTANTE DE TEMPO \nEXPIRATÓRIO, CONCENTRAÇÃO \nDE OXIGÊNIO, PRESSÃO MÉDIA DE \nVIA AÉREA, ENSAIO DE \nRESPIRAÇÃO ESPONTÂNEA, \nÍNDICE DE STRESS E VOLUME \nEXPIRATÓRIO. SISTEMA DE \nALARMES COM PELO MENOS: \nALARMES DE ALTA E BAIXA \nPRESSÃO INSPIRATÓRIA, ALTO E \nBAIXO VOLUME MINUTO, \nFREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA, \nALTA/BAIXA FIO2, APNEIA, \nPRESSÃO DE O2 BAIXA, PRESSÃO DE \nAR BAIXA, FALHA NO \nFORNECIMENTO DE GÁS, FALTA DE \nENERGIA, BAIXA CARGA DA \nBATERIA E PARA VENTILADOR SEM \nCONDIÇÃO PARA FUNCIONAR, OU \nSIMILAR. RECURSO DE \nNEBULIZAÇÃO INCORPORADO AO\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \nEQUIPAMENTO SEM ALTERAÇÃO \nDA FIO2 AJUSTADA; TECLA PARA \nPAUSA MANUAL INSPIRATÓRIA E \nEXPIRATÓRIA. ARMAZENAR NA \nMEMÓRIA OS ÚLTIMOS \nPARÂMETROS AJUSTADOS; \nBATERIA INTERNA RECARREGÁVEL \nCOM AUTONOMIA DE NO MÍNIMO \n30 MINUTOS. O VENTILADOR \nDEVERÁ CONTINUAR \nVENTILANDO O PACIENTE MESMO \nCOM A FALTA DE UM DOS GASES \nEM CASO DE EMERGÊNCIA E \nALARMAR INDICANDO O GÁS \nFALTANTE. ACOMPANHAR NO \nMÍNIMO OS ACESSÓRIOS: \nUMIDIFICADOR AQUECIDO, JARRA \nTÉRMICA, BRAÇO ARTICULADO, \nPEDESTAL COM RODÍZIOS, \nCIRCUITO PACIENTE \nPEDIÁTRICO/ADULTO, CIRCUITO \nPACIENTE \nNEONATAL/PEDIÁTRICO, \nVÁLVULA DE EXALAÇÃO, \nMANGUEIRAS PARA CONEXÃO DE \nOXIGÊNIO E AR COMPRIMIDO. \nATENDIMENTO ÀS NORMAS: NBR \nIEC 60601-1; NBR IEC 60601-1-2; GRAU \nDE PROTEÇÃO IP21. ALIMENTAÇÃO \nELÉTRICA – BIVOLT. \n  \n3 91475 \nAPARELHO DE ANESTESIA COM \nMONITOR MULTIPARÂMETROS . \nEQUIPAMENTO \nMICROPROCESSADO PARA \nATENDER PACIENTES NEONATAIS, \nPEDIÁTRICOS, ADULTOS E OBESOS \nMÓRBIDOS. ESTRUTURA EM \nMATERIAL NÃO OXIDANTE; COM \nPRATELEIRA PARA SUPORTE DE \nMONITORES; GAVETAS E MESA DE \nTRABALHO; COM RODÍZIOS \nGIRATÓRIOS, SENDO NO MÍNIMO 02 \nCOM TRAVAS. COM SISTEMA DE \nAUTO TESTE AO LIGAR O \nEQUIPAMENTO COM DETECÇÕES \nDE ERROS, FALHAS DE \nFUNCIONAMENTO, ETC. COM \nSENSOR DE FLUXO ÚNICO \nUNIVERSAL PARA PACIENTES \nADULTOS A NEONATOS; COM \nPOSSIBILIDADE DO USO DE SENSOR \nDE FLUXO AUTOCLAVÁVEL. \nVÁLVULAS PARA CONTROLE DE \nUND 01 \nMINDRAY \nMODELO: \nWATO \nEX35+UMEC120 \nR$ \n100.000,00\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \nFLUXO E PRESSÃO COM SISTEMA DE \nSEGURANÇA PARA PROTEGER O \nPACIENTE DE PRESSÃO E FLUXOS \nINADEQUADOS. ROTÂMETRO \nCOMPOSTO POR FLUXÔMETRO \nCOM ESCALAS PARA ALTO E BAIXO \nFLUXO DE PELO MENOS PARA \nOXIGÊNIO (O2) E ÓXIDO NITROSO \n(N2O), PODENDO SER UMA ÚNICA \nPARA AR COMPRIMIDO OU COM \nMONITORAÇÃO DIGITAL COM \nENTRADA PARA OXIGÊNIO (O2), AR \nCOMPRIMIDO E ÓXIDO NITROSO \n(N2O). SISTEMA DE SEGURANÇA \nPARA INTERROMPER \nAUTOMATICAMENTE O FLUXO DE \nN2O, NA AUSÊNCIA DE O2; \nVAPORIZADOR DO TIPO \nCALIBRADO DE ENGATE RÁPIDO, \nPERMITIR ACOPLAMENTO DE 02 \nVAPORIZADORES E COM SISTEMA \nDE SEGURANÇA PARA O AGENTE \nSELECIONADO (SE OFERTADO \nSISTEMA QUE PERMITE O \nACOPLAMENTO PARA 01 \nVAPORIZADOR, DEVERÁ SER \nENTREGUE SUPORTE PARA \nACOPLAR O SEGUNDO \nVAPORIZADOR). SISTEMA DE \nCIRCUITO PACIENTE DE RÁPIDA \nMONTAGEM E DESMONTAGEM \nPELO OPERADOR E PASSÍVEL DE \nESTERILIZAÇÃO; TRAQUÉIAS, \nVÁLVULAS, CIRCUITOS \nRESPIRATÓRIOS, CANISTER E \nSISTEMA DE ENTREGA DE VOLUME, \nAUTOCLAVÁVEIS; CANISTER PARA \nARMAZENAGEM DE CAL SODADA; \nPOSSIBILIDADE DE SISTEMA DE \nEXAUSTÃO DE GASES; VÁLVULA \nAPL GRADUADA; VENTILADOR \nELETRÔNICO MICROPROCESSADO, \nCOM DISPLAY LCD COM TELA \nCOLORIDA. MODOS \nVENTILATÓRIOS MÍNIMOS: \nVENTILAÇÃO MANUAL; \nVENTILAÇÃO COM RESPIRAÇÃO \nESPONTÂNEA SEM RESISTÊNCIA \nDO VENTILADOR; VENTILAÇÃO \nCONTROLADA A VOLUME E \nCICLADA A TEMPO (VCV); \nVENTILAÇÃO CONTROLADA A \nPRESSÃO E CICLADA A TEMPO \n(PCV); VENTILAÇÃO MANDATÓRIA\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \nINTERMITENTE SINCRONIZADA \n(SIMV). CONTROLES \nVENTILATÓRIOS MÍNIMOS: \nVOLUME CORRENTE; PRESSÃO; \nFREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA; \nRELAÇÃO I:E; PAUSA \nINSPIRATÓRIA; PEEP. ALARMES DE \nALTA E BAIXA PRESSÃO DE VIAS \nAÉREAS; APNÉIA; VOLUME \nMINUTO ALTO E BAIXO; ALTO E \nBAIXO FIO2; FALHA DE ENERGIA \nELÉTRICA. MONITORAÇÃO \nNUMÉRICA DE PRESSÃO DE PICO, \nMÉDIA, PEEP E GRÁFICA DA \nPRESSÃO DAS VIAS AÉREAS; \nMONITORAÇÃO DE FREQUÊNCIA \nRESPIRATÓRIA, VOLUME \nCORRENTE, VOLUME MINUTO E \nFRAÇÃO INSPIRATÓRIA. \nALIMENTAÇÃO ELÉTRICA BIVOLT \nAUTOMÁTICO E BATERIA INTERNA \nCOM AUTONOMIA DE PELO MENOS \n30 MINUTOS. DEVERÁ \nACOMPANHAR O EQUIPAMENTO, \nNO MÍNIMO: 02 CIRCUITOS PARA \nPACIENTES, SENDO 01 TAMANHO \nADULTO E 01 TAMANHO INFANTIL, \nAUTOCLAVÁVEIS. 01 BALÃO PARA \nVENTILAÇÃO MANUAL ADULTO, \n01 BALÃO PARA VENTILAÇÃO \nMANUAL INFANTIL. 01 \nVAPORIZADOR CALIBRADO DE \nSEVOFLURANO; 04 SENSORES DE \nFLUXO; 03 MANGUEIRAS DE NO \nMÍNIMO 4,5 METROS, SENDO UMA \nPARA OXIGÊNIO, UMA PARA ÓXIDO \nNITROSO E UMA PARA AR \nCOMPRIMIDO E DEMAIS \nACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O \nPERFEITO FUNCIONAMENTO D O \nEQUIPAMENTO. MONITOR \nMULTIPARÂMETRO PARA USO EM \nPACIENTES NEONATAIS, \nPEDIÁTRICOS A ADULTOS. PRÉ-\nCONFIGURADO COM NO MÍNIMO \nMONITORIZAÇÃO DE ECG, \nRESPIRAÇÃO, SATURAÇÃO DE O2, \nPRESSÃO NÃO-INVASIVA, \nTEMPERATURA, CAPNOGRAFIA E \nPRESSÃO INVASIVA. MONITOR \nCOM DISPLAY COLORIDO EM LCD \nDE NO MÍNIMO 10 POLEGADAS. \nDEVERÁ MONITORAR CO2, NO2 E \nGASES ANESTÉSICOS\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \nDIRETAMENTE NO MONITOR OU \nEM MÓDULO A PARTE. DEVERÁ \nACOMPANHAR TODOS OS \nACESSÓRIOS MÍNIMOS E DEMAIS \nACESSÓRIOS PARA O PERFEITO \nFUNCIONAMENTO DO \nEQUIPAMENTO. DEVE POSSUIR \nBATERIA INTERNA COM \nAUTONOMIA DE PELO MENOS 30 \nMINUTOS. ALIMENTAÇÃO \nELÉTRICA BIVOLT. \n  \n4 91488 \nBISTURÍ ELETRICO GERADOR COM \nPOTÊNCIA DE 300W, \nMICROCONTROLADO POR \nMICROPROCESSADORES, CAPAZ DE \nLER A IMPEDÂNCIA DOS TECIDOS \nNOS MODOS BIPOLAR E CORTE. \nDEVE POSSUIR TECNOLOGIA QUE \nPROTEJA O PACIENTE CONTRA \nQUEIMADURAS EM LOCAIS \nALTERNATIVOS, PRINCIPALMENTE \nCOM O USO DE ELETRODOS DE ECG. \nOS CONTROLES DE ENERGIA \nPODEM SER AJUSTADOS ATRAVÉS \nDOS PAINÉIS COM MEMBRANAS A \nPROVA D ÁGUA COM LEITURA \nDIGITAL DE POTÊNCIA. MODOS DE \nOPERAÇÃO NO MÍNIMO: BIPOLAR, \nMONOPOLAR. ESPECIFICAÇÃO \nMÍNIMA DO GERADOR: CORTE \nPURO (300W), BLEND (130W), \nCOAGULAÇÃO (120W) E BIPOLAR \n(70W). DEVE POSSUIR REGULADOR \nDE ALARME SONORO. DEVE SER \nCOMPATÍVEL COM SISTEMA DE \nGÁS ARGÔNIO. ACESSÓRIOS QUE \nACOMPANHAM O EQUIPAMENTO: \n01 CARRO DE TRANSPORTE E 01 \nPEDAL BIPOLAR. ALIMENTAÇÃO \nELÉTRICA A SER DEFINIDA PELA \nENTIDADE SOLICITANTE. \nALIMENTAÇÃO ELÉTRICA BIVOLT. \n  \nUND 01 \nWEM \nMODELO: \nSS501SX \nR$30.000,00 \nValor estimado do lote: R$ 253.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL REAIS) \n \nValor total: R$ 258.800,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E OITO  MIL  E OITOCENTOS REAIS) \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes,\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte \nintegrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer \nos materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, \nbemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro \nde Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 13 \n \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos do Pregão Eletrônico nº 024/2025 - Sistema de Registro de Preços.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 14 \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 08 de agosto de 2025. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \nPrime Medical Comercio de Material Medico LTDA \nRepresentante legal: KALIL AUAD BRANDÃO\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2025 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2025 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00011500/2025-72 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 04 dias do mês de junho de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto \nMunicipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 024/2025, \nconforme ato publicado em 23/05/2025 e homologada em 07/08/2025, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo \nde Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa SOLMEDI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR, , inscrita no \nCNPJ sob o nº 14.433.455/0001-05, com sede na 3° TRAVESSA EVERALDO SANTOS, 77, BAIRRO: \nPOMPILO SAMPAIO, CEP 45.206-061, no Município de JEQUIÉ - BA, neste ato representada pelo(a) \nSr(a). LUIZ OYAMA PASSOS COSTA,  através de contrato social, portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº 81.XXX.XX-26 SSP/BAe CPF nº 798.XXX.XXX-91, cuja proposta foi classificada em 1º \nlugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de Equipamentos, mobiliários \ne materiais de saúde para atender demandas das Unidades Básicas de Saúde e setores da Média e \nAlta Complexidade do Município de Amargosa para o município de Amargosa-Bahia, especificados \nno anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 024/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como \na proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \nLOTE 04 \nITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QTD MARCA VALOR \nUNIT \n1 92059 \nBIOMBO HOSPITALAR, MATERIAL \nAÇO INOXIDÁVEL, TIPO TRIPLO \nDOBRÁVEL, ALTURA CERCADE 1,80 \nM, COMPRIMENTO COMPRIMENTO \n1,80 APROXIMADAMENTE, ABERTO, \nTIPO DE RODÍZIO PONTEIRAS \nGIRATÓRIAS, CARACTERÍSTICAS \nADICIONAIS DIVISÓRIAS EM PVC. \nUND 60 \nVAGALUMY \nMODELO: \nTRIPLO \nR$ 461,50 \nValor estimado do lote: R$ 27.690,00 (vinte e sete mil, seiscentos e noventa reais)\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n \nLOTE 09 \nITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QTD MARCA VALOR \nUNIT \n1 75929 \nESTETOSCOPIO ADULTO DUO-SOM , \nAUSCULTADOR COM DIAFRAGMA DE \nALTA SENSIBILIDADE, EM MATERIAL \nRESISTENTE, TAMANHO ADULTO, \nCONJUNTO BIAURICULAR EM METAL \nCROMADO E RESISTENTE, FLEXIVEL NA \nCURVATURA DO TUBO Y, COM OLIVAS \nEM BORRACHA SEM REBARBAS, \nACONDICIONADO EM MATERIAL QUE \nGARANTA A INTEGRIDADE DO \nPRODUTO. \nUND 25 \nPREMIUM \nMODELO: \nDUPLO \nR$ 17,32 \n2 94343 \nESTETOSCÓPIO INFANTIL  - \nAUSCULTADOR DUPLO, \nCONFECCIONADO EM AÇO \nINOXIDÁVEL. \nUND 15  \nPREMIUM \nMODELO: \nDUPLO \nR$ 17,30 \n3 85241 \nLANTERNA CLÍNICA LED , LÂMPADA \nLED DE BRILHO INTENSO E ALTA \nDURABILIDADE. \nUND 40  \nBIOLAND \nMODELO: \nCLINICA \nR$ 19,68 \nValor estimado do lote: R$ 1.479,70 (um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e setenta centavos) \n \nLOTE 10 \nITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QTD MARCA VALOR \nUNIT \n1 99721 \nMARTELO DE REFLEXO  CABEÇA \nCOM DOIS LADOS DE BORRACHA \nSINTÉTICA (PONTAS REDONDA); \nESCOVA ROSQUEADA NO CABO; \nAGULHA INSERIDA NA CABEÇA; \nCOMPRIMENTO 19 CM; NÃO ESTÉRIL \nE REUTILIZÁVEL; USO PROFISSIONAL; \nINDICADO PARA AVALIAÇÃO DE \nREFLEXOS NEUROLÓGICOS. \nUND 30 \nVITAL \nMODELO: \nBUCK \nR$ 66,44 \n2 100514 \nTENS e FES  APARELHO DE \nELETROESTIMULAÇÃO TENS, FES E \nRUSSA- 02 CANAIS. APARELHO DE \nFISIOTERAPIA, COM AS CORRENTES \nTENS, FES E RUSSA. CONTA COM 2 \nCANAIS COM AJUSTES DE \nINTENSIDADES INDEPENDENTES, \nIDEAL PARA ANALGESIA, \nTRATAMENTO NEUROLÓGICO E \nFORTALECIMENTO MUSCULAR. \nPOSSUI VISOR EM CRISTAL LÍQUIDO \nQUE FACILITA A VISUALIZAÇÃO DOS \nDADOS NA TELA. POSSUI 32 \nPROTOCOLOS PRÉPROGRAMADOS E \nPOSSIBILIDADE DE ADICIONAR \nOUTROS 20 PROTOCOLOS \nPARTICULARES. REGULÁVEL, DE 1 A \n60 MINUTOS, COM BLOQUEIO \nUND  4  \nHTM \nMARCA: \nTENS E \nFERS \nR$ 1.990,70\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \nAUTOMÁTICO DA TERAPIA NO FINAL \nDO PERÍODO PROGRAMADO. FOCO \nEM ANALGESIA E FORTALECIMENTO \nMUSCULAR. \n3 100515 \nULTRASSOM PARA \nFISIOTERAPIA ULTRASSOM 1 E 3 \nMHZ – EQUIPAMENTO UTILIZADO \nPARA AUXÍLIO NO TRATAMENTO DE \nDIFERENTES TIPOS DE AFECÇÕES: \nTRAUMÁTICAS, REUMÁTICAS, \nINFLAMATÓRIAS QUE AFETAM O \nSISTEMA NERVOSO PERIFÉRICO, \nALTERAÇÕES DEGENERATIVAS DO \nESQUELETO, ETC. FREQÜÊNCIAS DE \n1MHZ OU 3MHZ; PROTOCOLOS PRÉ \nDEFINIDOS DE TRATAMENTO; \nTECNOLOGIA DE OPERAÇÃO MICRO \nCONTROLADA; TELA EM LCD; \nCABEÇOTE COM DUPLA FACE DE \nALUMÍNIO; MODO DE EMISSÃO \nONDA PULSADA E CONTÍNUA; \nREPETIÇÃO DE PULSO COM 100HZ, \n48HZ E MODULAÇÃO EM 20 OU 50 DE \nTEMPO ON. REPETIÇÃO DE PULSO \nCOM 100HZ, 48 HZ E 16 HZ E \nMODULAÇÃO DE 10,20,50 DE TEMPO \nON; INTENSIDADE REGULADA E \nMENSURADA EM W/CM² \nVISUALIZADA ATRAVÉS DO PAINEL \nDIGITAL; TIMER; SAÍDA PARA \nTERAPIA COMBINADA; BIVOLT \nUND 4 \nIMBRAMED \nMODELO: \n1 E 3 MHZ \nR$ 2.159,00 \nValor estimado do lote: R$ 18.592,00 (dezoito mil, quinhentos e noventa e dois reais) \n \nLOTE 14 \nITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QTD MARCA VALOR \nUNIT \n1 97944 \nCADEIRA DE RODAS , TIPO \nFUNCIONAMENTO MANUAL, TIPO \nCONSTRUTIVO DOBRÁVEL EM X, \nMATERIAL ESTRUTURA EM AÇO \nCARBONO, ACABAMENTO \nESTRUTURA PINTURA EPÓXI, \nTAMANHO ADULTO, APOIO DE \nBRAÇOS ESCAMOTEÁVEL, APOIO DE \nPERNAS ELEVAÇÃO DE PERNAS, \nAPOIO PANTURRILHA, TIPO FREIO \nBILATERAL, CAPACIDADE MÁXIMA \nATÉ 100KG. \nUND 15 \nCDS \nMODELO: \nADULTO \nR$ \n853,00 \nValor estimado do lote: R$ 12.795,00 (doze mil, setecentos e noventa e cinco reais) \n \nLOTE 16 \nITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QTD MARCA VALOR \nUNIT\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n1 95638 \nGLICOSIMETRO GLICÔMETRO \nDIGITAL, CARACTERÍSTICAS \nTÉCNICAS: RESULTADO EM 5 \nSEGUNDOS, COM POSSIBILIDADE DE \nINSERÇÃO DE 2ª GOTA EM ATÉ 10 \nSEGUNDOS. TECNOLOGIA DE \nFOTÔMETRO DE REFLETÂNCIA, \nMEMÓRIA PARA 200 RESULTADOS COM \nDATA E HORA E MÉDIA DOS ÚLTIMOS \n14/30 DIAS, TORNANDO O CONTROLE \nDO DIABETES MAIS EFICAZ. ITENS \nINCLUSOS; 1 MONITOR \n(PREFERENCIALMENTE ON CALL \nPLUSS LL) -1 BATERIA 3V-CR2032 JÁ \nINSERIDA NO MONITOR - 1 ESTOJO \nPARA TRANSPORTE - 1 MANUAL DE \nINSTRUÇÕES - 1 GUIA RÁPIDO DE \nUTILIZAÇÃO - 1 CARTÃO DE GARANTIA \nUND 60 \nON \nCALL \nPLUS \nR$ 72,21 \n2 100517 \nTENSIÔMETRO DIGITAL DE BRAÇO  - \nTIPO DE APARELHO: AUTOMÁTICO / \nMÉTODO DE MEDIÇÃO: \nOSCILOMÉTRICO / REALIZA A \nMEDIÇÃO NO BRAÇO / MEMÓRIA \nPARA 30 MEDIÇÕES COM DATA E HORA \n/ TEMPO PARA MEDIÇÃO: 1 MINUTO / \nALIMENTAÇÃO: 4 PILHAS AAA / COR: \nBRANCA / OUTRAS FUNÇÕE - \nTENSIÔMETRO DIGITAL DE BRAÇO. \nUND 160 G-TECH R$ \n107,37 \n       \n       \n       \nValor estimado do lote: R$ 21.511,80 (vinte e um mil, quinhentos e onze reais e oitenta centavos) \n \nValor total: R$ 82.068,90 (OITENTA E DOIS  MIL  E SESSENTA E OITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS) \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte \nintegrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer \nos materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, \nbemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro \nde Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos do Pregão Eletrônico nº 024/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 08 de agosto de 2025. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \nSOLMEDI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR  \nRepresentante legal: LUIZ OYAMA PASSOS COSTA\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2025 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2025 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00011500/2025-72 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 04 dias do mês de junho de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto \nMunicipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 024/2025, \nconforme ato publicado em 23/05/2025 e homologada em 07/08/2025, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo \nde Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa B. D. R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA,  inscrita no CNPJ sob o nº \n52.496.119/0001-09, com sede na Rua Marechal Mascarenhas de Moraes , N° 88, SALA 4 , CEP \n16075370, no Município de Araçatuba - SP, neste ato representada pelo(a) Sr(a). MARCOS RIBEIRO \nJÚNIOR, através de contrato social, portador(a) da Cédula de Identidade nº  27.XXX.XX-6 SSP/SP e \nCPF nº 226.XXX.XXX-80, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de Equipamentos, mobiliários \ne materiais de saúde para atender demandas das Unidades Básicas de Saúde e setores da Média e \nAlta Complexidade do Município de Amargosa para o município de Amargosa-Bahia, especificados \nno anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 024/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como \na proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \nLOTE 05 \nITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QTD MARCA VALOR \nUNIT \n1 95636 \nBALANÇA \nANTROPOMÉTRICA \nADULTO - DIGITAL, COM \nCAPACIDADE PARA ATÉ \n200KG, POSSUIR TARA. \nUND 16 \nLIDER \nBALANÇAS, \nMODELO: P200C \nR$ 870,00 \n2 94333 \nBALANÇA \nANTROPOMÉTRICA \nINFANTIL - DIGITAL, COM \nCAPACIDADE PARA ATÉ 16KG, \nCONCHA COM DIMENSÕES \nUND 18 \nLIDER \nBALANÇAS, \nMODELO: LD230 \nBABY \nR$ 570,00\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nMÍNIMAS: 540X290MM, \nPOSSUIR TARA. \n3 41690 \nBALANÇA \nANTROPOMÉTRICA PARA \nOBESOS. Modo de operação \ndigital \nUND 13 \nLIDER \nBALANÇAS, \nMODELO: P300C \nR$ 870,00 \n4 99737 \nBALANÇA DE \nBIOIMPEDÂNCIA COM \nDISPLAY DIGITAL E \nAPLICATIVO EXCLUSIVO. \nCAPACIDADE MÁXIMA \n(150KG), MEDE O ÍNDICE DE \nMASSA CORPORAL (IMC) E A \nGORDURA. \nUND 3 \nCORREIA ECOM, \nMODELO: \nBALANÇA DE \nBIOIMPEDÂNCIA \nR$ 130,00 \n5 100187 \nBALANÇA PEDIÁTRICA- \nGANCHO, MODELO \nMECÂNICA, MATERIAL AÇO \nINOXIDÁVEL, COMPONENTE 1 \nC/ SUPORTE CEGONHA, \nADICIONAL PORTÁTIL, \nCAPACIDADE MÁXIMA \nCARGA ATÉ 25 KG. KIT AGENTE \nDE SAÚDE - 5 PEÇAS 1 -\nBALANÇA PARA AGENTE DE \nSAÚDE TIPO MOLA \nFABRICAÇÃO EM TUBO DE \nALUMÍNIO QUADRADO DE \nUMA POLEGADA. \nCAPACIDADE MÁXIMA: 25 KG \nDIVISÕES: 100 EM 1000 ALTURA: \n63,5 CM PESO: 725 G 2 - SUPORTE \n. SUSPENSOR 1OSUPORTE \nPARA PESAGEM DE CRIANÇAS \nDE 2 À 5 ANOS. 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Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \nPRÁTICA E FÁCIL DE UTILIZAR. \nMARCAÇÃO ESPECIAL \nMATERIAL: FITA \nEMBORRACHADA. MEDIDA: 2 \nCM X 150 CM \n6 100805 \nBALANÇA DIGITAL  VIDRO \nTEMPERADO, PESA ATÉ 180 KG, \nQUADRADA. \n  \nUND 02 \nIMPORTADA, \nMODELO: EPS-\n2401 \nR$ 135,00 \nValor estimado do lote: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte \nintegrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer \nos materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, \nbemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro \nde Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços;\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar- se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos do Pregão Eletrônico nº 024/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 08 de agosto de 2025. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \nB. D. R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA \nRepresentante legal: MARCOS RIBEIRO JÚNIOR\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2025 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2025 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00011500/2025-72 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 04 dias do mês de junho de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto \nMunicipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 024/2025, \nconforme ato publicado em 23/05/2025 e homologada em 07/08/2025, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo \nde Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa Marimax Comércio e Importação de Produtos Para Saúde e Veterinarios Ltda, inscrita \nno CNPJ sob o nº 20.339.865/00001-94, com sede na Avenida Sapucaí, nº 100 - Boa Vista, CEP 37540-\n000, no Município de Santa Rita do Sapucaí / MG, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Sávio Martins \nCoelho, através de contrato social, portador(a) da Cédula de Identidade nº  18.XXX.XX-1 e CPF nº \n133.XXX.XXX-02, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de Equipamentos, mobiliários \ne materiais de saúde para atender demandas das Unidades Básicas de Saúde e setores da Média e \nAlta Complexidade do Município de Amargosa para o município de Amargosa-Bahia, especificados \nno anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 024/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como \na proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \nLOTE 06 \nITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR \nUNIT \n1 85215  \nDETECTOR FETAL  portátil digital, \nsonar utilizado para detectar batimentos \ncardíacos fetais. Modelo portátil. \nGabinete em abs. Gotão liga ou desliga \nfrontal, botão regulagem de volume \nlateral. Desligamento automático após 1 \nminuto sem uso. Ausculta de batimentos \ncardíacos a partir da 10ª semana. Alta \nsensibilidade para ausculta coletiva. \nSaída para conexão de fone de ouvido ou \nUND 50 Contec 10CL R$ 284,62500\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \ngravador de som. Ciclagem de 6.000 a \n60.000.Frequência (MHz) 2,5 MHz / 3,0 \nMHz ± 15%, display com contador \nnumérico digital. Faixa de medida do bcf \nde 50 a 240 bpm. Alojamento para \ntransdutor na lateral do aparelho. \nCompartimento para a bateria localizado \nna traseira. Bateria de 9 v alcalina. \nCarregador para bateria utiliza rede \nelétrica (110 v) ou (220 v). Acompanha \nfrasco de gel para contato, fone de \nouvido biauricular para ausculta \nindividual, alça, bolsa transporte. \ndimensões: (l. p.a.) 100 x 33 x 130 mm. \nPeso líquido: 260 gr. Produto projetado \nem conformidade aos requisitos das \nnormas: nbriec 60.6011 e nbriec 60.60112. \ngarantia de 02 anos contra defeitos de \nfabricação. \n  \n \nValor estimado do lote: R$ 14.231,25 (catorze milduzentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) \n \n \nLOTE 15 \nITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QTD MARCA VALOR \nUNIT \n1 99761 \nSENSOR DE OXIMETRIA \nADULTO - CLIPE DE DEDO \nCOMPATÍVEL NELLCOR. \nACESSÓRIO REGISTRADO NA \nANVISA. UTILIZAÇÃO EM \nMONITORES QUE UTILIZAÇÃO \nTECNOLOGIA NELLCOR. \nCARACTERÍSTICAS: CABOS \nFLEXÍVEIS OFERECENDO \nRESISTÊNCIA PARA SUPORTAR \nTENSÕES E GRANDES \nMOVIMENTOS; CABO COM \nBLINDAGEM QUE AJUDAM A \nELIMINAR INTERFERÊNCIAS \nEXTERNAS; DURABILIDADE E \nFLEXIBILIDADE POR MEIO DE \nCABO BLINDADO \nCONFECCIONADO EM TPU \n(POLIURETANO) \nBIOCOMPATIBILIDADE, \nEVITANDO REAÇÕES ALÉRGICAS \nAO PACIENTE; IMPORTANTE: \nPOSSUI REGISTRO NA ANVISA Nº \n80415610016 \nUND 10 MM Oxi R$ 134,55 \nValor estimado do lote: R$ 1.345,50 (mil trezentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos)\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \nLOTE 17 \nITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QTD MARCA VALOR \nUNIT \n1 100518 \nELETROCARDIOGRAFO \nPORTATIL- com impressao em 12 \ncanais simultaneos impressora \ntermica de alta resolucao integrada ao \nequipamento. Alimentacao bivolt \nautomatico e atraves de bateria \ninterna recarregavel com autonomia \naproximada para 100 exames. Os \nexames de - Eletrocardiografo portatil \ncom impressao em 12 canais \nsimultaneos impressora termica de \nalta resolucao integrada ao \nequipamento. Alimentacao bivol t \nautomatico e atraves de bateria \ninterna recarregavel com autonomia \naproximada para 100 exames. Os \nexames devem ser impressos no \nproprio equipamento em papel no \nformato A4 termo sensivel possuir \nmedidas e laudo interpretativo do \nECG. Memoria do ultimo exame. \nComunicacao com computador que \npossibilite visualizar enviar e \narquivar os exames. Deve \nacompanhar os seguintes acessorios \n01 cabo de alimentacao o1 cabo \npaciente de 10 vias 4 eletrodos de \nmembros tipo clipe 06 eletrodos \nprecordiais de succao isento de latex \n01 tubo de gel de eletrodo \nUND 8 CONTEC R$ \n4.842,14375 \nValor estimado do lote: R$ 38.737,15 (trinta e oito mil setecentos e trinta e sete reais e quinze centavos) \n \nValor Total: R$ 54.313,90 (Cinquenta e quatro mil trezentos e treze reais e noventa centavos) \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte \nintegrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer \nos materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, \nbemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro \nde Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar- se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos do Pregão Eletrônico nº 024/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 08 de agosto de 2025. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \nMarimax Comércio e Importação de Produtos Para Saúde e Veterinarios Ltda \nRepresentante legal: Sávio Martins Coelho\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2025 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2025 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00011500/2025-72 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 04 dias do mês de junho de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto \nMunicipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 024/2025, \nconforme ato publicado em 23/05/2025 e homologada em 07/08/2025, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo \nde Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa M. CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,  inscrita no \nCNPJ sob o nº 32.593.430/0001-50, com sede na AV HENRIQUE MANSANO 1595 JD ALPES , CEP \n86075-000, no Município de LONDRINA- PR, neste ato representada pelo(a) Sr(a). JOSE MARCIO \nCARREGA, através de contrato social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 14.XXX.572 e CPF nº \n109.XXX.XXX-32, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de Equipamentos, mobiliários \ne materiais de saúde para atender demandas das Unidades Básicas de Saúde e setores da Média e \nAlta Complexidade do Município de Amargosa para o município de Amargosa-Bahia, especificados \nno anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 024/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como \na proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \nLOTE 07 \nITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QTD MARCA VALOR \nUNIT \n1 94341 \nESFIGMOMANÔMETRO \nANEROIDE ADULTO PARA USO \nCLÍNICO. BRAÇADEIRA DE VELCRO \nCOM MANGUITO DE BORRACHA \nCERTIFICADO INMETRO \nUND 60  \nPREMIUM / \nADULTO R$ 61,10 \n2 100192 \nESFIGMOMANÔMETRO \nANEROIDE INFANTIL PARA USO \nCLÍNICO. BRAÇADEIRA DE VELCRO \nCOM MANGUITO DE BORRACHA \nCERTIFICADO INMETRO \nUND 16 PREMIUM / \nINFANTIL R$ 63,00\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n3 100790 \nESFIGMOMANÔMETRO \nANEROIDE OBESO PARA USO \nCLÍNICO. BRAÇADEIRA DE VELCRO \nCOM MANGUITO DE BORRACHA \nCERTIFICADO INMETRO \nUND 24 PREMIUM / \nOBESO R$ 84,00 \n \nValor estimado do lote: R$ 6.690,00 (seis mil seiscentos e noventa reais) \n \nLOTE 18 \nITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QTD MARCA VALOR \nUNIT \n1 94332 \nASPIRADOR DE SECREÇÃO \n(ASPIRADOR PORTÁTIL) BIVOLT-NS \nPOSSUIR COMO ELEMENTO \nPRINCIPAL UMA BOMBA DE VÁCUO \nCOM ACIONAMENTO ELÉTRICO, \nACOPLADA A DISPOSITIVOS \nMECÂNICOS. ITENS INCLUSOS: 01 \nUNIDADE DE ASPIRAÇÃO 01 TUBO \nDE SUCÇÃO 01 RECIPIENTE 01 \nTAMPA DO RECIPIENTE 01 \nCONJUNTO COM 3 FILTROS DE AR 01 \nEXTENSÃO 01 MANUAL DE \nINSTRUÇÕES DIMENSÃO DA CAIXA \n(A X L X P): 20,5 CM X 30,3 CM X 13,7 \nCM \n  \nUND 10 NEVONI / \nPORTATIL R$ 1.500,00 \n2 100867 \nVENTILADOR PULMONAR \nELETRÔNICO (RESPIRADOR)  - \nMICROPROCESSADO PARA \nPACIENTES NEONATAIS, \nPEDIÁTRICOS E ADULTOS. 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Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \nAJUSTE PARA PELO MENOS OS \nPARÂMETROS COM AS FAIXAS: \nPRESSÃO CONTROLADA E PRESSÃO \nDE SUPORTE DE NO MÍNIMO ATÉ \n60CMH20; VOLUME CORRENTE DE \nNO MÍNIMO ENTRE 5 A 2000 ML; \nFREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA DE NO \nMÍNIMO ATÉ 100 RPM; TEMPO \nINSPIRATÓRIO DE NO MÍNIMO \nENTRE 0,3 A 5,0 SEGUNDOS; PEEP DE \nNO MÍNIMO ATÉ 40 CMH20; \nSENSIBILIDADE INSPIRATÓRIA POR \nFLUXO DE NO MÍNIMO ENTRE 0,5 A \n2,0 LPM; FIO2 DE NO MÍNIMO 21 A \n100%. SISTEMA DE \nMONITORIZAÇÃO: TELA COLORIDA \nDE NO MÍNIMO 12 POLEGADAS \nTOUCH-SCREEN; MONITORAÇÃO DE \nVOLUME POR SENSOR PROXIMAL \nOU DISTAL PARA PACIENTES \nNEONATAIS E DISTAL PARA \nPACIENTES ADULTOS; PRINCIPAIS \nPARÂMETROS MONITORADOS / \nCALCULADOS: VOLUME CORRENTE \nEXALADO, VOLUME CORRENTE \nINSPIRADO, PRESSÃO DE PICO, \nPRESSÃO DE PLATÔ, PEEP, PRESSÃO \nMÉDIA DE VIAS AÉREAS, \nFREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA TOTAL \nE ESPONTÂNEA, TEMPO \nINSPIRATÓRIO, TEMPO \nEXPIRATÓRIO, FIO2 COM \nMONITORAÇÃO POR SENSOR \nPARAMAGNÉTICO OU \nULTRASSÔNICO OU GALVÂNICO, \nRELAÇÃO I:E, RESISTÊNCIA, \nCOMPLACÊNCIA, PRESSÃO DE \nOCLUSÃO E AUTO PEEP. \nAPRESENTAÇÃO DE CURVAS \nPRESSÃO X TEMPO, FLUXO X TEMPO, \nVOLUME X TEMPO, LOOPS PRESSÃO \nX VOLUME E FLUXO X VOLUME E \nAPRESENTAÇÃO DE GRÁFICOS COM \nAS TENDÊNCIAS DE NO MÍNIMO 60 \nHORAS PARA PEEP, \nCOMPLACÊNCIA, FREQUÊNCIA \nRESPIRATÓRIA, PRESSÃO MÁXIMA \nDE VIA AÉREA (PICO), PICO DE \nFLUXO INSPIRATÓRIO, VOLUME \nMINUTO, CONSTANTE DE TEMPO \nEXPIRATÓRIO, CONCENTRAÇÃO DE \nOXIGÊNIO, PRESSÃO MÉDIA DE VIA \nAÉREA, ENSAIO DE RESPIRAÇÃO \nESPONTÂNEA, ÍNDICE DE STRESS E\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \nVOLUME EXPIRATÓRIO. SISTEMA DE \nALARMES COM PELO MENOS: \nALARMES DE ALTA E BAIXA \nPRESSÃO INSPIRATÓRIA, ALTO E \nBAIXO VOLUME MINUTO, \nFREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA, \nALTA/BAIXA FIO2, APNEIA, \nPRESSÃO DE O2 BAIXA, PRESSÃO DE \nAR BAIXA, FALHA NO \nFORNECIMENTO DE GÁS, FALTA DE \nENERGIA, BAIXA CARGA DA \nBATERIA E PARA VENTILADOR SEM \nCONDIÇÃO PARA FUNCIONAR, OU \nSIMILAR. RECURSO DE \nNEBULIZAÇÃO INCORPORADO AO \nEQUIPAMENTO SEM ALTERAÇÃO \nDA FIO2 AJUSTADA; TECLA PARA \nPAUSA MANUAL INSPIRATÓRIA E \nEXPIRATÓRIA. ARMAZENAR NA \nMEMÓRIA OS ÚLTIMOS \nPARÂMETROS AJUSTADOS; BATERIA \nINTERNA RECARREGÁVEL COM \nAUTONOMIA DE NO MÍNIMO 30 \nMINUTOS. O VENTILADOR DEVERÁ \nCONTINUAR VENTILANDO O \nPACIENTE MESMO COM A FALTA DE \nUM DOS GASES EM CASO DE \nEMERGÊNCIA E ALARMAR \nINDICANDO O GÁS FALTANTE. \nACOMPANHAR NO MÍNIMO OS \nACESSÓRIOS: UMIDIFICADOR \nAQUECIDO, JARRA TÉRMICA, \nBRAÇO ARTICULADO, PEDESTAL \nCOM RODÍZIOS, CIRCUITO \nPACIENTE PEDIÁTRICO/ADULTO, \nCIRCUITO PACIENTE \nNEONATAL/PEDIÁTRICO, \nVÁLVULA DE EXALAÇÃO, \nMANGUEIRAS PARA CONEXÃO DE \nOXIGÊNIO E AR COMPRIMIDO. \nATENDIMENTO ÀS NORMAS: NBR \nIEC 60601-1; NBR IEC 60601-1-2; GRAU \nDE PROTEÇÃO IP21. ALIMENTAÇÃO \nELÉTRICA – BIVOLT. \n  \n3 91475 \nAPARELHO DE ANESTESIA COM \nMONITOR MULTIPARÂMETROS . \nEQUIPAMENTO \nMICROPROCESSADO PARA \nATENDER PACIENTES NEONATAIS, \nPEDIÁTRICOS, ADULTOS E OBESOS \nMÓRBIDOS. ESTRUTURA EM \nMATERIAL NÃO OXIDANTE; COM \nPRATELEIRA PARA SUPORTE DE \nUND 01 COMEN / \nAX R$ 90.000,00\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \nMONITORES; GAVETAS E MESA DE \nTRABALHO; COM RODÍZIOS \nGIRATÓRIOS, SENDO NO MÍNIMO 02 \nCOM TRAVAS. COM SISTEMA DE \nAUTO TESTE AO LIGAR O \nEQUIPAMENTO COM DETECÇÕES DE \nERROS, FALHAS DE \nFUNCIONAMENTO, ETC. COM \nSENSOR DE FLUXO ÚNICO \nUNIVERSAL PARA PACIENTES \nADULTOS A NEONATOS; COM \nPOSSIBILIDADE DO USO DE SENSOR \nDE FLUXO AUTOCLAVÁVEL. \nVÁLVULAS PARA CONTROLE DE \nFLUXO E PRESSÃO COM SISTEMA DE \nSEGURANÇA PARA PROTEGER O \nPACIENTE DE PRESSÃO E FLUXOS \nINADEQUADOS. ROTÂMETRO \nCOMPOSTO POR FLUXÔMETRO COM \nESCALAS PARA ALTO E BAIXO \nFLUXO DE PELO MENOS PARA \nOXIGÊNIO (O2) E ÓXIDO NITROSO \n(N2O), PODENDO SER UMA ÚNICA \nPARA AR COMPRIMIDO OU COM \nMONITORAÇÃO DIGITAL COM \nENTRADA PARA OXIGÊNIO (O2), AR \nCOMPRIMIDO E ÓXIDO NITROSO \n(N2O). SISTEMA DE SEGURANÇA \nPARA INTERROMPER \nAUTOMATICAMENTE O FLUXO DE \nN2O, NA AUSÊNCIA DE O2; \nVAPORIZADOR DO TIPO \nCALIBRADO DE ENGATE RÁPIDO, \nPERMITIR ACOPLAMENTO DE 02 \nVAPORIZADORES E COM SISTEMA \nDE SEGURANÇA PARA O AGENTE \nSELECIONADO (SE OFERTADO \nSISTEMA QUE PERMITE O \nACOPLAMENTO PARA 01 \nVAPORIZADOR, DEVERÁ SER \nENTREGUE SUPORTE PARA \nACOPLAR O SEGUNDO \nVAPORIZADOR). SISTEMA DE \nCIRCUITO PACIENTE DE RÁPIDA \nMONTAGEM E DESMONTAGEM \nPELO OPERADOR E PASSÍVEL DE \nESTERILIZAÇÃO; TRAQUÉIAS, \nVÁLVULAS, CIRCUITOS \nRESPIRATÓRIOS, CANISTER E \nSISTEMA DE ENTREGA DE VOLUME, \nAUTOCLAVÁVEIS; CANISTER PARA \nARMAZENAGEM DE CAL SODADA; \nPOSSIBILIDADE DE SISTEMA DE \nEXAUSTÃO DE GASES; VÁLVULA\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \nAPL GRADUADA; VENTILADOR \nELETRÔNICO MICROPROCESSADO, \nCOM DISPLAY LCD COM TELA \nCOLORIDA. MODOS \nVENTILATÓRIOS MÍNIMOS: \nVENTILAÇÃO MANUAL; \nVENTILAÇÃO COM RESPIRAÇÃO \nESPONTÂNEA SEM RESISTÊNCIA DO \nVENTILADOR; VENTILAÇÃO \nCONTROLADA A VOLUME E \nCICLADA A TEMPO (VCV); \nVENTILAÇÃO CONTROLADA A \nPRESSÃO E CICLADA A TEMPO (PCV); \nVENTILAÇÃO MANDATÓRIA \nINTERMITENTE SINCRONIZADA \n(SIMV). CONTROLES \nVENTILATÓRIOS MÍNIMOS: VOLUME \nCORRENTE; PRESSÃO; FREQUÊNCIA \nRESPIRATÓRIA; RELAÇÃO I:E; PAUSA \nINSPIRATÓRIA; PEEP. ALARMES DE \nALTA E BAIXA PRESSÃO DE VIAS \nAÉREAS; APNÉIA; VOLUME MINUTO \nALTO E BAIXO; ALTO E BAIXO FIO2; \nFALHA DE ENERGIA ELÉTRICA. \nMONITORAÇÃO NUMÉRICA DE \nPRESSÃO DE PICO, MÉDIA, PEEP E \nGRÁFICA DA PRESSÃO DAS VIAS \nAÉREAS; MONITORAÇÃO DE \nFREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA, \nVOLUME CORRENTE, VOLUME \nMINUTO E FRAÇÃO INSPIRATÓRIA. \nALIMENTAÇÃO ELÉTRICA BIVOLT \nAUTOMÁTICO E BATERIA INTERNA \nCOM AUTONOMIA DE PELO MENOS \n30 MINUTOS. DEVERÁ \nACOMPANHAR O EQUIPAMENTO, \nNO MÍNIMO: 02 CIRCUITOS PARA \nPACIENTES, SENDO 01 TAMANHO \nADULTO E 01 TAMANHO INFANTIL, \nAUTOCLAVÁVEIS. 01 BALÃO PARA \nVENTILAÇÃO MANUAL ADULTO, 01 \nBALÃO PARA VENTILAÇÃO \nMANUAL INFANTIL. 01 \nVAPORIZADOR CALIBRADO DE \nSEVOFLURANO; 04 SENSORES DE \nFLUXO; 03 MANGUEIRAS DE NO \nMÍNIMO 4,5 METROS, SENDO UMA \nPARA OXIGÊNIO, UMA PARA ÓXIDO \nNITROSO E UMA PARA AR \nCOMPRIMIDO E DEMAIS \nACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O \nPERFEITO FUNCIONAMENTO DO \nEQUIPAMENTO. MONITOR \nMULTIPARÂMETRO PARA USO EM\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \nPACIENTES NEONATAIS, \nPEDIÁTRICOS A ADULTOS. PRÉ-\nCONFIGURADO COM NO MÍNIMO \nMONITORIZAÇÃO DE ECG, \nRESPIRAÇÃO, SATURAÇÃO DE O2, \nPRESSÃO NÃO-INVASIVA, \nTEMPERATURA, CAPNOGRAFIA E \nPRESSÃO INVASIVA. MONITOR COM \nDISPLAY COLORIDO EM LCD DE NO \nMÍNIMO 10 POLEGADAS. DEVERÁ \nMONITORAR CO2, NO2 E GASES \nANESTÉSICOS DIRETAMENTE NO \nMONITOR OU EM MÓDULO A PARTE. \nDEVERÁ ACOMPANHAR TODOS OS \nACESSÓRIOS MÍNIMOS E DEMAIS \nACESSÓRIOS PARA O PERFEITO \nFUNCIONAMENTO DO \nEQUIPAMENTO. DEVE POSSUIR \nBATERIA INTERNA COM \nAUTONOMIA DE PELO MENOS 30 \nMINUTOS. ALIMENTAÇÃO \nELÉTRICA BIVOLT. \n  \n4 91488 \nBISTURÍ ELETRICO  GERADOR COM \nPOTÊNCIA DE 300W, \nMICROCONTROLADO POR \nMICROPROCESSADORES, CAPAZ DE \nLER A IMPEDÂNCIA DOS TECIDOS \nNOS MODOS BIPOLAR E CORTE. \nDEVE POSSUIR TECNOLOGIA QUE \nPROTEJA O PACIENTE CONTRA \nQUEIMADURAS EM LOCAIS \nALTERNATIVOS, PRINCIPALMENTE \nCOM O USO DE ELETRODOS DE ECG. \nOS CONTROLES DE ENERGIA PODEM \nSER AJUSTADOS ATRAVÉS DOS \nPAINÉIS COM MEMBRANAS A \nPROVA D ÁGUA COM LEITURA \nDIGITAL DE POTÊNCIA. MODOS DE \nOPERAÇÃO NO MÍNIMO: BIPOLAR, \nMONOPOLAR. ESPECIFICAÇÃO \nMÍNIMA DO GERADOR: CORTE PURO \n(300W), BLEND (130W), \nCOAGULAÇÃO (120W) E BIPOLAR \n(70W). DEVE POSSUIR REGULADOR \nDE ALARME SONORO. DEVE SER \nCOMPATÍVEL COM SISTEMA DE GÁS \nARGÔNIO. ACESSÓRIOS QUE \nACOMPANHAM O EQUIPAMENTO: \n01 CARRO DE TRANSPORTE E 01 \nPEDAL BIPOLAR. ALIMENTAÇÃO \nELÉTRICA A SER DEFINIDA PELA \nENTIDADE SOLICITANTE. \nALIMENTAÇÃO ELÉTRICA BIVOLT. \nUND 01 \nMASTER \nMEDIKAL / \nMASTER \nINCISION \nR$ 39.000,00\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n  \n \nValor estimado do lote: R$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais) \n \n \nValor Total: R$ 224.690,00 (duzentos e vinte quatro mil seiscentos e noventa reais) \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte \nintegrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer \nos materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, \nbemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro \nde Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar- se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 13 \n \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos do Pregão Eletrônico nº 024/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 08 de agosto de 2025. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \nM. CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA \nRepresentante legal: JOSE MARCIO CARREGA\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2025 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2025 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00011500/2025-72 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 04 dias do mês de junho de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto \nMunicipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 024/2025, \nconforme ato publicado em 23/05/2025 e homologada em 07/08/2025, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo \nde Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa CORDEIRO CARAPIÁ COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,  \ninscrita no CNPJ sob o nº 09.090.958/0001-95, com sede na R São Judas Tadeu - Número 189 - Cond \nVila Empresarial Galpão 09 - Centro , CEP 42.703-120, no Município de Lauro De Freitas – Bahia, \nneste ato representada pelo(a) Sr(a). Eliane Pinto Carapiá Rios, através de contrato social, portador(a) \nda Cédula de Identidade nº  01.XXX.xxx-09 e CPF nº 268.XXX.XXX-68, cuja proposta foi classificada \nem 1º lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de Equipamentos, mobiliários \ne materiais de saúde para atender demandas das Unidades Básicas de Saúde e setores da Média e \nAlta Complexidade do Município de Amargosa para o município de Amargosa-Bahia, especificados \nno anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 024/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como \na proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \nLOTE 08 \nITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QTD MARCA VALOR \nUNIT \n1 94921 \nESTADIÔMETRO PORTÁTIL . \nDESMONTE FÁCIL, COM PEÇAS QUE \nSE ENCAIXEM EM BASE LEVE. BASE E \nPEÇAS EM ABS LEVE E ALTAMENTE \nRESISTENTE, COM CERTIFICAÇÃO \nDO INSTITUTO DE METROLOGIA \nINDUSTRIAL - IMI. \nUND 16 WELMY R$ 367,00  \n \n \nValor estimado do lote: R$ 5.872,00 (Cinco Mil e oitocentos e Setenta e Dois Reais)\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte \nintegrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer \nos materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, \nbemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro \nde Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-135-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-136-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-137-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-138-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-139-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos do Pregão Eletrônico nº 024/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 08 de agosto de 2025. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \nCORDEIRO CARAPIÁ COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA \nRepresentante legal: Eliane Pinto Carapiá Rios\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-140-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2025 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2025 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00011500/2025-72 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 04 dias do mês de junho de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto \nMunicipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 024/2025, \nconforme ato publicado em 23/05/2025 e homologada em 07/08/2025, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo \nde Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob \no nº 07.626.776/0001-60, com sede na Rua Graça Aranha, nº 875, Brcão 2, Sala C, Vargem Grande , \nCEP 83.321-020, no Município de Pinhais/PR, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Alairto José \nPelozzo, através de contrato social, portador(a) da Cédula de Identidade nº  5.XXX.XXX-6 e CPF nº \n747.XXX.XXX-91, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de Equipamentos, mobiliários \ne materiais de saúde para atender demandas das Unidades Básicas de Saúde e setores da Média e \nAlta Complexidade do Município de Amargosa para o município de Amargosa-Bahia, especificados \nno anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 024/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como \na proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \nLOTE 13 \nITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QTD MARCA VALOR \nUNIT \n1 93645 \nOFTALMOSCÓPIO: DIRETO, \nNÚMERO DE LENTES: 19 DIOPTRIAS, \nABERTURAS: 5, FILTRO: VERDE, \nLÂMPADA: XENON, MATERIAL DA \nCABEÇA: ABS MATERIAL DO CABO: \nMETAL, ACABAMENTO DO CABO: \nTERMOPLÁSTICO, CABO \nCOMPATÍVEL COM A CABEÇA, \nTENSÃO: 2.5V, ALIMENTAÇÃO: 2 \nPILHAS AA, BOTÃO LIGA/DESLIGA: \nUND 20 \nDOCTOR \nDEVICES / \nDOCTOR \nDEVICES - \nPAQUISTÃO / \nBR-400-103 / \n80901110034 \nR$ 500,00\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-141-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nPOSSUI, CLIP DE BOLSO: POSSUI, \nCOMPRIMENTO TOTAL: 1,70CM, \nPESO TOTAL: 65G, GARANTIA DO \nEQUIPAMENTO: 1 NÃO CONTÉM \nLÁTEX. KIT SOBRESSALENTE QUE \nACOMPANHAM O PRODUTO: 01 \nESTOJO MACIO PARA \nOFTALMOSCÓPIO. CONTENDO OS \nDADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO \nFABRICANTE, NUMERO DO LOTE, \nPRAZO DE VALIDADE E REGISTRO \nNA ANVISA. \n2 85267 \nOTOSCÓPIO, COM CABO DE AÇO \nINOXIDÁVEL, ALIMENTAÇÃO COM 2 \nPILHAS MEDIAS COMUNS, \nCABEÇOTES PARA ESPECULO COM \nLÂMPADA DE REGULAGEM COM \nBAIXA E ALTA LUMINOSIDADE E \nENCAIXE PARA VISOR \nSOBRESSALENTE,VISOR \nARTICULADO AO CABEÇOTE E \nMÓVEL, CABEÇOTE EM METAL \nCROMADO, LUPA REDONDA, DEVE \nACOMPANHAR 05 (CINCO) \nESPÉCULOS DE MATERIAL \nREUTILIZÁVEL NOS SEGUINTES \nCALIBRES: Nº. 01, Nº2 , Nº. 3 , Nº. 4 E Nº. \n5 , LÂMPADA E VISOR \nSOBRESSALENTE E ESPECULO \nDESCARTÁVEL NAS SEGUINTES \nQUANTIDADES E MEDIDAS: 05 \nESPÉCULOS DE 2 MM, 05 ESPÉCULOS \nDE 3MM, 03 ESPÉCULOS DE 4MM E 03 \nESPÉCULOS DE 5MM. DEVE \nACOMPANHAR BOLSA PARA \nACONDICIONAMENTO DO \nCONJUNTO. \nUND 20 \nDOCTOR \nDEVICES / \nDOCTOR \nDEVICES - \nPAQUISTÃO / \nBR-200-104 / \n80901110037 \nR$ 250,00  \n \nValor estimado do lote: R$ 15.000,00 (quinze Mil Reais) \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte \nintegrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-142-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer \nos materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, \nbemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro \nde Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-143-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-144-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-145-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar- se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-146-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos do Pregão Eletrônico nº 024/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-147-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 08 de agosto de 2025. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \nCIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA \nRepresentante legal: Alairto José Pelozzo\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-148-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2025 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2025 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00011500/2025-72 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 04 dias do mês de junho de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto \nMunicipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 024/2025, \nconforme ato publicado em 23/05/2025 e homologada em 07/08/2025, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo \nde Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa V.S. COSTA &CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.05.286.960/0001-83, com sede \nna Rua FRANCELHO, 69 , VILA NOVA, CEP 86.707-040, no Município de Pinhais/PR, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr(a). Regina Maria Cestari da Silva Costa,  através de contrato social , \nportador(a) da Cédula de Identidade nº  4.XXX.XXX-9 e CPF nº 834. XXX.XXX-20, cuja proposta foi \nclassificada em 1º lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de Equipamentos, mobiliários \ne materiais de saúde para atender demandas das Unidades Básicas de Saúde e setores da Média e \nAlta Complexidade do Município de Amargosa para o município de Amargosa-Bahia, especificados \nno anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 024/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como \na proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \nLOTE 19 \nITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QTD MARCA VALOR \nUNIT \n1  \nCAMARA FRIA PARA \nARMAZENAMENTO DE \nVACINA: Camara para conservação \nde vacinas, medicamentos \nhemoderivados, kit, reagentes \ntermolabeis e sangue com \ncapacidade de 180 litros. \nTemperatura de trabalho de +2 a \n+8ºc . Gabinete interno em aço \noxidável gabinete externo em chapa \nUND 01 \nELBERConservadora: \nCSV 180 \nLITROS – 72 \nhoras \nR$ 12.838,00\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-149-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nde aço com pintura epoxi na cor \nbranca. Porta de vidro com sistema \nante \nembaraçante. 04 sensores painel de \ncomando e controle frontal e \nsuperior de fácil acesso e \nvisualização, com display lcd com \nfundo iluminado com caracteres \nexpandidos para rápida \nvisualização dos parâmetros, com \nsaída usb e pen drive controlador \nequipado com sistema de \nmonitoramento remoto que permite \nmonitorar o equipamento de \nqualquer lugar atraves de conexão \nwifi, permite também o envio de \nmensagem via Whatsapp/sms em \ncaso de alerta com equipamentos. \nExibe no painel simultaneamente as \ntemperaturas de máxima e mínima \nequipado com quatro prateleiras \n,sistema de emergência de 72 horas \npara falta de energia elétrica \nconvencional, possui disparador de \nemergência para linha fiz, possui \nsoftware de registro de dados \natravés de porta usb e pen drive. \nPossui circulação de ar forçado. \nTensão 110 ou 220 volts a ser \ndefinido pelo cliente manual do \nproprietário em português \ncertificado de calibração rbc para \nsensor de temperatura.garantia de \n12 meses certificado afe Anvisa \nregistro Anvisa classe II. \n \nValor estimado do lote: R$ 12.838,00 (doze Mil oitocentos e trinta e oito Reais) \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte \nintegrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-150-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer \nos materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, \nbemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro \nde Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-151-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-152-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-153-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar- se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-154-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos do Pregão Eletrônico nº 024/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-155-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 08 de agosto de 2025. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \nV. S. COSTA & CIA LTDA \nRepresentante legal: Regina Maria Cestari da Silva Costa\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-156-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90107/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90107/2025 \nProcesso SEI 2901007.00022821/2025-01 \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 20/08/2025, Local Sítio \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/213, PNCP: 13825484000150-1-\n000213/2025, OBJETO: contratação de empresa especializada em serviços de hospedagem \ncom diárias e translado de pacientes para hospitais e clínicas em Salvador/BA, com o \nobjetivo de atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa no âmbito \ndo programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD). Mediante Sistema de Registro de \nPreços. \nInformações através do e-mail: \ncompras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-7811, \nramal 4127. \nGetúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-157-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 018/2025)\n \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO FMS Nº 018/2025 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº \n2901007.00020364/2025-10; FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; \nCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA; CONTRATADA: MUNDI MED \nGESTÃO LTDA, CNPJ/MF  43.200.472/0001-09; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA \nESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATRAVÉS OUTSOURCING PARA \nFORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS, INSUMOS \nMÉDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS E INSUMOS EM GERAL/CORRELATOS, \nATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE SOLUÇÃO INFORMATIZADA, QUE DEVERÁ SER \nTOTALMENTE CUSTOMIZADO, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, \nPARTES INTEGRANTES DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023 E NA PROPOSTA DA \nCONTRATADA, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2041, 2036; ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.30, 33.90.32, 33.90.91, VALOR: R$  600.000,00 TOTAIS.  DATA DA \nASSINATURA: 04/08/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E \nMILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E PELA CONTRATADA : NESTOR WERNER \nJUNIOR.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-158-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2024)\n                           \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00020927/2025-61; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO FMS 016/2024, QUE TEM COMO OBJETO O CREDENCIAMENTO DE \nEMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO \nDIAGNÓSTICO NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, EM ÁREAS \nDIVERSAS, EM CARÁTER COMPLEMENTAR A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, A \nFIM DE ATENDER AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, FIRMADO EM 07/08/2024, COM A EMPRESA SALUT \nPRIME SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME, INSCRITA NO CNPJ 35.524.142/0001-32 ; \nOBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES ; \nFUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO \nCONTRATANTE, GETULIO ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE \nALMEIDA E, PELA CONTRATADA ANA CAROLINA MARTINS DANTAS.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-159-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 037/2023)\n                           \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00020932/2025-74; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO FMS 037/2023, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE \nLICENÇA DE SOFTWARE WEB PARA COMPOR A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA \nDE PONTO ELETRÔNICO QUE ATENDERÁ AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE \nSAÚDE MUNICIPAL DE AMARGOSA, FIRMADO EM 10/08/2023, COM A EMPRESA \nM MARIA DE ANDRADE SILVA, INSCRITA NO CNPJ 16.901.828/0001-50; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO \nLEGAL: ART. 57, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E, PELO \nCONTRATADO MIRIAN MARIA DE ANDRADE SILVA.\n\nSexta-feira\n15 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4587\n-160-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 502/2025)\n \n \n \nPORTARIA, GP – SUGEP, Nº. 502 DE 15 DE AGOSTO DE 2025 \n \n \nDispõe sobre nomeação de servidor \nmunicipal. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Nomear o Sr. FABIO DE SOUZA, portador do CPF 002.***.***-08, para o Cargo \nASSESSOR(A) TÉCNICO III, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 \nde 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo CGM-05 código \nCA-06.  \n \n \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de 18 de agosto de 2025. \n \n \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se! \n \n \n \nGabinete do Prefeito, 15 de agosto de 2025. \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5350/"}]}