{"edition": {"id": 4591, "number": 4585, "date": "2025-08-13", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "72dbe2a6e6ff4708bf59070f7986c29c", "pdf_sha256": "b4c98a2afa0594ad77162554cc29cd41b42b4505e3afcb2f0e83002d7bdf71c0", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "b4c98a2afa0594ad77162554cc29cd41b42b4505e3afcb2f0e83002d7bdf71c0", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4591/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4591/"}, "acts": [{"id": 5348, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4585", "kind": "Diario Importado", "number": "4585", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 13 de agosto de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4585 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  13 de agosto de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4585\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 42/2025) ............................................................................ 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 43/2025) ............................................................................ 4\nDECRETO (Nº 148/2025) ................................................................................... 8\nDECRETO (Nº 149/2025) .................................................................................. 18\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 28\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 28\nERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025) ................................................ 28\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 29\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 29\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DE VALOR DO CONTRATO Nº 241/2022) ........................................................ 29\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 30\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 30\nEXTRATO (CONTRATO Nº 193/2025) ........................................................................... 30\nEXTRATO (CONTRATO Nº 198/2025) ........................................................................... 31\nEXTRATO (CONTRATO Nº 199/2025) ........................................................................... 32\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 33\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 33\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2025) .......................................................... 33\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2025) ...................................................................... 34\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 018/2024) .............................................................. 106\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 107\nATOS OFICIAIS ....................................................................................... 107\nPORTARIA (Nº 501/2025) ................................................................................. 107\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 42/2025)\n \n Amargosa - BA\nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nC.N.P.J.: 13.825.484I0001-50\nDECRETO FINANCEIRO 42/2025\nALTERAÇÃO DO QDD novalorde61.390,00\nAGOSTO/2025\n(SESSENTA E UM MIL E TREZENTOS E NOVENTA\nREAIS )e dá outras providências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituoionais& de acordo com o que lhe\nconfere a Lai Nº 757 / 2024,\nDECRETA\nArt.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a)decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:\n0601\n1004\n33903000 -15000000\n2021\n33901400 -17510000\n2076\n33903000 -15000000\n0701\n2032\n33903900 -15001001\nSECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBIJCOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE\nPAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇAO DE RUAS E AVENIDAS\nMaterlalde Consumo\nMANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA\nDlarlas-C|v|l\nMANUTENÇAO DAS AÇOES DE TRANSITO E TRANSPORTE\nMaterlalde Consumo\nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\nMANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL -CRECHE\nOutros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa\nSoma da Ação:\nSoma da Ação:\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\n10 000,00\n10.000,00\n1 390,00\n1.390,00\n20 000,00\n20.000,00\n31.390,00\n30 000,00\n30.000,00\n30.000,00\n61.390,00\nArt.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0801 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBIJCOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE\n1004\n33903900 -15000000\n2021\n33903000 -17510000\n2076\n33903900 -15000000\n0701\n2032\n33903000 -15001001\nPAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇAO DE RUAS E AVENIDAS\nOutros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa\nMANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA\nMaterlalde Consumo\nMANUTENÇAO DAS AÇOES DE TRANSITO E TRANSPORTE\nOutros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa\nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\nMANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL -CRECHE\nMaterlalde Consumo\nSoma da Ação:\nSoma da Ação:\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\n10 000,00\n10.000,00\n1 390,00\n1.390,00\n20 000,00\n20.000,00\n31.390,00\n30 000,00\n30.000,00\n30.000,00\n61.390,00\n \nContabllls - Desenvolvldo por 3Tecnos Tecnologla / / Emltldoem 13/08/20251610 42 Paglna 1 de 2\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPraça Lour|val Monte, SIN - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.:13.825.484/0001-50\nDECRETO FINANCEIRO 42/2025\n \n \nAGOSTO/2025\nArt.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 13 de agosto de 2025.\n \n. '. ., ”._.. ('.-«(,7-7< '( .\nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO\nPREFEITO Mat.SS7847\nContabllls - Desenvolvldo por 3Tecnos Tecnologla / / Emltldo em 13/08/20251610 42 Paglna 2 de 2\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 43/2025)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 AGOSTO/2025\n \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 43/2025\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de\n2.284.200,00(DOIS MILHOES E DUZENTOS E OITENTA\nE QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS )e dá outras\nprovidências.\nO(A) Prefeito(a)MuniCipaTde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesTegais,constitucionaise de acordo com o que The\nconfere a Lei Nº 784/ 2024,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\n2078 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DE SEGURANÇA PÚBLICA\n33903000 - 15000000 Material de Consumo 15 000,00\n44905200 - 17000000 Equipamentos e Material Permanente 70 700,00\nSoma da Ação: 85.700,00\nSoma da Unidade: 85.700,00\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, FINANÇAS E DESENVIMENTO INS111UCIONAL\n2011 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\n33904000 - 15000000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 23 000,00\nSoma da Ação: 23.000,00\nSoma da Unidade: 23.000,00\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE\n1004 PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS\n33903000 - 15000000 Material de Consumo 2 000,00\nSoma da Ação: _zimm\n2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO\nBASICO\n33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30 000,00\nSoma da Ação: —30.0W,W\n2076 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DE TRANSITO E TRANSPORTE\n44905200 - 17540000 Equipamentos e Material Permanente 255 500,00\nSoma da Ação: W\nSoma da Unidade: W\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2022 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n33901400 -15001001 Diarias-Civil 3 000,00\n33903900 - 15001001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200 000,00\nSoma da Ação: W\n2024 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO INFANTIL -PRÉ-\nESCOLA\n31900400 - 15421070 Contratação Por Tempo Determinado 105 000,00\n31901300 - 15421070 Obrigações Patronais 9 000,00\nSoma da Ação: W\n2031 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO INFANTIL -CRECHE\n31900400 - 15421070 Contratação Por Tempo Determinado 325 000,00\n31901100 - 15421070 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 540 000,00\n31901300 - 15421070 Obrigações Patronais 70 000,00\nSoma da Ação: W\n2034 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS\n33903900 - 15400000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 220 000,00\nSoma da Ação: W\nSoma da Unidade: W\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL\nE HOSPITALAR\n33901400 -15001002 Diarias-Civil 5 000,00\n33903000 - 15001002 Material de Consumo 200 000,00\n33903900 - 15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 85 000,00\nSoma da Ação: W\n2045 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE MEDICAMENTOS -ASSISTENCIA FARMACEUTICA\n33903200 - 15001002 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 20 000,00\nSoma da Ação: _mimm\nSoma da Unidade: W\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n \nContabiIis - Desenvolvido por 3Tecnos TecnoIogia / / Emitido em 13/08/20251611 29 Pagina1 de 4\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 AGOSTO/2025\n \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 43/2025\n2048 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPALDE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n33903000 - 15000000 Material de Consumo 20 000,00\nSoma da Ação: 20.000,00\nSoma da Unidade: 20.000,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2087 PROCADSUAS\n33903000 - 16600000 Material de Consumo 15 000,00\n33903900 - 16600000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15 000,00\n44905200 - 16600000 Equipamentos e Material Permanente 2 000,00\nSoma da Ação: _:szooom\nSoma da Unidade: _:szooom\n1101 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n2069 GESTÃO DAS AÇOES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 4 000,00\nSoma da Ação: 4.000,00\nSoma da Unidade: 4.000,00\n8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO\n2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DIVIDA\n32902100 - 15000000 Juros Sobre a Dívida Por Contrato 50 000,00\nSoma da Ação: 50.000,00\nSoma da Unidade: 50.000,00\nTotal Geral: 2.284.200,00\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\n2010 APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR\n33903000 - 15000000 Material de Consumo 15 000,00\n33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 23 000,00\nSoma da Ação: —38.0W,W\nSoma da Unidade: —38.0W,W\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, FINANÇAS E DESENVIMENTO INS111UCIONAL\n2011 GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\n44905200 - 17540000 Equipamentos e Material Permanente 255 500,00\nSoma da Ação: 255.500,00\nSoma da Unidade: 255.500,00\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE\n1003 CONSTRUÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS\n33903000 - 15000000 Material de Consumo 30 000,00\n44905100 -17000000 Obras e Instalações 70 700,00\nSoma da Ação: W\n1004 PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS\n44905100 - 15000000 Obras e Instalações 2 000,00\nSoma da Ação: _zimm\nSoma da Unidade: W\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAM ENTO DE UNIDADES DO ENSINO\nFUNDAMENTAL\n33903900 - 15001001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70 000,00\n44905100 -15001001 Obras e Instalações 33 000,00\n44905200 - 15001001 Equipamentos e Material Permanente 30 000,00\nSoma da Ação: W\n1017 CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ENSINO INFANTIL\n33903900 - 15420000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200 000,00\n44905100 -15420000 Obras e Instalações 100 000,00\n44905200 - 15420000 Equipamentos e Material Permanente 179 000,00\n44906100 - 15420000 Aquisição de Imóveis 90 000,00\nSoma da Ação: W\n2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR\n44905200 - 15420000 Equipamentos e Material Permanente 90 000,00\n \nContabiIis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitido em 13/08/20251611 29 Página 2 de 4\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 AGOSTO/2025\n \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 43/2025\nSoma da Ação: _SÍLW\n2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL -CRECHE\n33903000 - 15420000 Material de Consumo 200 000,00\nSoma da Ação: W\n2035 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL -PRE-ESCOLA\n33903000 - 15400000 Material de Consumo 220 000,00\n33903900 - 15001001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70 000,00\n33903900 - 15420000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 190 000,00\nSoma da Ação: W\nSoma da Unidade: W\n0801FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE ,\n2036 GESTÃO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE\n31900400 - 15001002 Contratação Por Tempo Determinado 35 000,00\n33903000 - 15001002 Material de Consumo 50 000,00\n33903900 - 15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120 000,00\nSoma da Ação: W\n2040 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DE ATENÇÃO PRIMARIA EM SAÚDE\n33903900 - 15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50 000,00\nSoma da Ação: —50.0W,W\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL\nE HOSPITALAR\n31900400 - 15001002 Contratação Por Tempo Determinado 5 000,00\n31901100 - 15001002 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 30 000,00\nSoma da Ação: —35.0W,W\n2047 MANUTENÇÃO DAS AÇOES DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E PROMOÇÃO A SAÚDE\n33903900 - 15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20 000,00\nSoma da Ação: _mowm\nSoma da Unidade: W\n0901SECRETARIAMUNICIPALDEAGRICULTURAE MEioAMBIENTE\n1014 REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL E DA FEIRA LIVRE\n33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10 000,00\n44905100 -15000000 Obras e Instalações 10 000,00\nSoma da Ação: _mowm\nSoma da Unidade: _mowm\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2064 BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADASTRO UNICO\n31900400 - 16600000 Contratação Por Tempo Determinado 32 000,00\nSoma da Ação: _:szooom\nSoma da Unidade: _:szooom\n1101 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n2069 GESTÃO DAS AÇOES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n44905200 - 15000000 Equipamentos e Material Permanente 4 000,00\nSoma da Ação: —4.0W,W\nSoma da Unidade: —4.0W,W\n8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO\n2072 ADMINISTRAÇÃO DO PAGAMENTO DE PRECATORIO\n33909100 - 15000000 Sentenças Judiciais 50 000,00\nSoma da Ação: —50.0W,W\nSoma da Unidade: —50.0W,W\nTotal Geral: m\n \nContabiIis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitido em 13/08/20251611 29 Página 3 de 4\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.:13.825.48410001-50\nDECRETO FINANCEIRO 43/2025\n \n \nAGOSTO/2025\nArt.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 13 de agosto de 2025.\n \n. '. ., ”._., ('.-«(,v-w< 'I .\nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO\nPREFEITO Mat.SS7847\nContabiIis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitido em 13/08/20251611 29 Página 4 de 4\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 148/2025)\n \nGP.GAB\nDECRETO N.º 148, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.\n \nApropa a Instrução Normatipa Conjunta SEI N.º 06/2025,\ndo Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e\nDesenpolpimento Institucional, que institui e dispõe sobre\nas diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo\nLegislatipo – Indicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de\nAmargosa.\n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas\natrisuições legais que lhe confere o art. 78, V da \nLei Orgânica do Município de Amargosa  e, em\nconformidade com o art. 4º do Decreto n.º 092, de 26 de maio de 2025.\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º.  Fica aprovada a Instrução Normativa Conjunta SEI N .º 06/2025, do\nGasinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de A dministração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional, que institui e dispõe sosre as diret rizes gerais para a tramitação eletrônica do\nprocesso Legislativo – Indicação, no âmsito da Admi nistração Direta e Indireta do Município de\nAmargosa.\n \nArt. 2º.  Os procedimentos para a tramitação eletrônica do p rocesso é de\nosrigatória osservância e devem ser praticados excl usivamente por todas os setores/unidades\nda estrutura organizacional, no âmsito da Administr ação Direta e Indireta do Município de\nAmargosa.\n \nArt. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.\n \nAmargosa-BA, 13 de agosto de 2025.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\n \n \nINSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEI N.º 06/2025, GABINETE DO PREFEITO E\nDecreto 00000195910         SEI 2901007.00011943/2025-63 / pg. 1\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO\nINSTITUCIONAL.\n \n \nInstitui e dispõe sobre\nas diretrizes gerais\npara a tramitação\neletrônica do\nprocesso Legislativo ‒\nIndicação, no âmbito\nda Administração\nDireta e Indireta do\nMunicípio de\nAmargosa.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE\nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCI ONAL, no uso de suas\natrisuições:\n \nRESOLVEM:\n \nCAPÍTULO I\nDO OBJETIVO\n \nArt. 1º.  Estaselecer que o processo Legislativo – Indicação  será autuado e\ntramitado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).\n \nCAPÍTULO II\nDAS COMPETÊNCIAS\n \nArt. 2º.  O processo Legislativo – Indicação  têm como setor/unidade gestor o\nGasinete, do Gasinete do Prefeito (GP.GAB).\n \nArt. 3º. Ao GP.GAB, caserá:\n \nI – propor as diretrizes para os processos operacionalizados pelo setor/unidade;\n \nII – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;\n \nIII – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;\n \nIV – definir o fluxo do processo;\nDecreto 00000195910         SEI 2901007.00011943/2025-63 / pg. 2\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nV – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/o u alterações necessárias na\nparametrização do sistema relativa ao processo.\n \nArt. 4º.  As atrisuições relacionadas no art. 3º deverão oss ervar o disposto na\nInstrução Normativa SEI N.º 02/2025, da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e\nDesenvolvimento Institucional que dispõe sosre as d iretrizes gerais para a tramitação eletrônica\ndo processo Gestão de Processos – Mapeamento e Mode lagem, no âmsito da Administração\nDireta e Indireta do Município de Amargosa.\n \nCAPÍTULO III\nDO PROCESSO\n \nArt. 5º.  O processo Legislativo – Indicação, quanto ao níve l de acesso, será\nautuado como “púslico”.\n \nArt. 6º. O fluxo operacional do processo e os documentos a ele relativos deverão\nseguir as orientações na forma do Anexo desta Instrução Normativa (IN).\n \nArt. 7º.  Todas as indicações propostas pela Câmara Municipa l de Amargosa\n(CMA), serão recesidos pelo Gasinete do Prefeito, o  qual terá a responsasilidade de análise e\nverificação dos demais encaminhamentos necessários, em havendo a necessidade de resposta\npela Prefeitura Municipal de Amargosa (PMA), este p rocedimento será realizado única e\nexclusivamente pelo Gasinete do Prefeito, setor/uni dade responsável pela comunicação e\nrelacionamento institucional com a CMA.\n \n \nCAPÍTULO IV\nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \nArt. 8º. Na transição dos processos em andamento, do meio f ísico para o meio\neletrônico, a autuação dos processos, será de respo nsasilidade única e exclusiva do\nsetor/unidade gestora do referido processo, devendo  ser seguida uma das seguintes diretrizes\nindicadas a seguir.\n \nI – em processos existentes, qualquer nova tramitação ocorrerá no mesmo volume\nfísico até a conclusão do processo, não havendo autuação eletrônica neste caso.\n \nII – em processos existentes, qualquer nova tramita ção ocorrerá no processo\neletrônico, devendo ser encerrado volume físico e i niciado o processo eletrônico. O volume\nfísico deverá conter o termo de encerramento de trâ mite físico e o processo eletrônico deverá\nconter o termo de asertura de processo eletrônico. Em amsos os documentos deverá haver a\nreferência circular ao número do processo físico e ao número do processo eletrônico (SEI).\n \nDecreto 00000195910         SEI 2901007.00011943/2025-63 / pg. 3\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nArt. 9º.  Independentemente da regra de transição adotada, n ovos processos do\ntipo instituído nesta normativa deverão ser autuados e tramitados eletronicamente.\n \nArt. 10. Os documentos que compõe o processo, produzidos no  âmsito da PMA e\ninstituídos por esta IN, deverão osrigatoriamente s er produzidos, assinados e tramitados\nexclusivamente no SEI.\n \nParágrafo único. Os documentos e atos praticados pe los usuários internos do SEI\nserão assinados nos termos da Instrução Normativa S EI N.º 03/2025, da Secretaria Municipal\nde Administração, Finanças e Desenvolvimento Instit ucional, que dispõe sosre os critérios de\nuso, criação e redefinição da Assinatura Eletrônica, na Administração Púslica Municipal.\n \nArt. 11.  O setor/unidade gestor do processo poderá requerer  documentos\ncomplementares, para a continuidade do trâmite da devida instrução processual.\n \nAmargosa, 13 de agosto de 2025.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\n \nJoanildo Borges de Jesus\nSecretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional\n \n \nANEXO ⎼ ⎼ BASE DE CONHECIMENTO DO PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO\nLEGISLATIVO – INDICAÇÃO.\n \nPROCEDIMENTO PARA O PROCESSO LEGISLATIVO – INDICAÇÃO\n \nQual é o tipo de processo?\nEsta sase de conhecimento está relacionada com o processo Legislativo – Indicação.\n \nQual é o setor/unidade gestor do processo?\nO setor/unidade gestor do processo é o Gasinete do Prefeito (GP.GAB).\n \nQuais são as tarefas necessárias à execução do processo?\nPara a realização do processo Legislativo – Indicaç ão, devem ser executadas as seguintes\netapas conforme detalhado no mapa de contexto e fluxos apresentados a seguir.\n \nEtapa 1 – Recebimento e Análise Inicial:\nDecreto 00000195910         SEI 2901007.00011943/2025-63 / pg. 4\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nA Câmara Municipal de Amargosa (CMA), ao aprovar um a Indicação, encaminha ofício\npara a Prefeitura Municipal de Amargosa (PMA).\nO GP .GAB recese a demanda e realiza análise inicial  para identificar a área técnica\nresponsável.\nElasora memorando para encaminhamento ao Setor/Unidade da PMA envolvida.\nEtapa 2 – Análise Técnica e Providências:\nO Setor/Unidade da PMA recese a Indicação e toma co nhecimento da sugestão\napresentada.\nAnalisa a viasilidade da sugestão apresentada na Indicação.\nAdota providências, quando viáveis, sem necessidade de manifestação formal.\nEtapa 3 – Resposta e Finalização:\nElasoração de ofício de resposta pelo GP.GAB informando ciência da Indicação.\nEnvio da resposta à CMA por e-mail pelo SEI ou outr a forma, e registro de seu\nrecesimento.\n \nCada etapa contempla pontos de decisão e possíveis caminhos alternativos conforme\ndetalhado nos mapas de contexto e fluxogramas apresentados no anexo deste documento.\n \nQuais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?\nO processo Legislativo – Indicação para ser autuado requer:\nOfício da CMA devidamente protocolado.\nTexto da Indicação aprovada em sessão plenária.\nIdentificação clara do vereador proponente e da sugestão apresentada.\n \nQuais são os documentos necessários a esse tipo de processo?\nO processo Legislativo – Indicação na sua instrução é composto pelos seguintes documentos:\nOfício (D1) : Documento oficial encaminhado pela CMA comunicand o a aprovação da\nIndicação e solicitando providências.\nMemorando (D2) : Documento de comunicação interna utilizado pelo G P .GAB para\nencaminhar a Indicação ao setor/unidade da PMA competente.\nProtocolo (D3): Comprovante da entrega do(s) documento(s) na CMA.\nIndicação (D4) : Proposição pela qual o Vereador sugere melhorias administrativas\npontuais de interesse púslico aos poderes e órgãos do Município.\nOutros que se fizerem necessários : Documentos complementares que possam ser\nexigidos conforme a especificidade da matéria.\n \nQuais são as legislações vinculadas a este processo?\nLei Orgânica do Município de Amargosa.\nDecreto 00000195910         SEI 2901007.00011943/2025-63 / pg. 5\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRegimento Interno da Câmara Municipal de Amargosa.\nDecreto que institui o Sistema Eletrônico de Inform ações (SEI) como sistema oficial e\núnico de processo eletrônico administrativo e gestã o do conhecimento no âmsito do\nMunicípio de Amargosa.\nInstrução Normativa que dispõe sosre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do\nprocesso Legislativo – Indicação, na Administração Púslica Municipal.\n \nANEXO – MAPAS DE CONTEXTO E DIAGRAMAS DE FLUXO DO PROCESSO\n \nEtapa 1: Recebimento e Análise Inicial\nEtapa Quem realiza\na ação O que é feito Documentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatário\n1.1 CMA Encaminha ofício com a Indicação aprovada\nD1 - Ofício,\nD3 - Protocolo,\nD4 - Indicação\nGP.GAB\n1.2 GP.GAB Analisa a solicitação para identificar a área\ntécnica responsável * *\n1.3 GP.GAB Elasora memorando para encaminhamento D2 - Memorando Setor/Unidade\nda PMA\n \nDiagrama de Fluxo – Etapa 1\n \nEtapa 2: Análise Técnica e Providências\nEtapa Quem realiza a\nação O que é feito Documentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatário\nDecreto 00000195910         SEI 2901007.00011943/2025-63 / pg. 6\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n2.1\nSetor/Unidade\nda PMA Recese e analisa a Indicação D4 - Indicação *\n2.2 Setor/Unidade\nda PMA DECISÃO: A sugestão é viável? * *\n2.3 Setor/Unidade\nda PMA\nSe SIM: Implementa as medidas sugeridas\n(OPT) * *\n2.4 Setor/Unidade\nda PMA\nSe NÃO: Registra internamente os motivos\nda inviasilidade * *\nEtapa Quem realiza a\nação O que é feito Documentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatário\n \nDiagrama de Fluxo – Etapa 2\nDecreto 00000195910         SEI 2901007.00011943/2025-63 / pg. 7\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEtapa 3: Resposta e Finalização\nEtapa\nQuem\nrealiza a\nação\nO que é feito Documentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatário\n3.1 GP.GAB Elasora ofício de resposta informando ciência da\nIndicação D1 - Ofício GP.GAB\n3.2 GP.GAB Assina ofício de resposta D1 - Ofício *\nDecreto 00000195910         SEI 2901007.00011943/2025-63 / pg. 8\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n3.3 GP.GAB\nEnvia ofício de resposta à CMA por e-mail pelo SEI, ou\nimpresso e registra o comprovante de recesimento pela\nCMA\nD1 - Ofício,\nD3 -\nProtocolo\nCMA\nEtapa\nQuem\nrealiza a\nação\nO que é feito Documentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatário\n \nDiagrama de Fluxo – Etapa 3\n \nLegenda de Símbolos, Notações e Siglas:\nDECISÃO: Ponto no processo onde uma condição deve ser aval iada para determinar o\npróximo passo.\nALT: Etapa alternativa após uma decisão.\nOPT: Etapa opcional que pode ou não ocorrer dependendo de circunstâncias específicas.\n*: Quando utilizado na coluna “Documentos utilizados ” ou “Próximo destinatário”, indica\nque não há documento específico ou destinatário definido para aquela etapa.\nCMA: Câmara Municipal de Amargosa.\nD1, D2, ETC.: Referência aos documentos listados no Mapa de Contexto, Diagramas de\nFluxo e Mapa de Documentos.\nGP.GAB: Gasinete do Gasinete do Prefeito.\nPJM.GAB: Gasinete da Procuradoria Jurídica do Município.\nDecreto 00000195910         SEI 2901007.00011943/2025-63 / pg. 9\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPMA: Prefeitura Municipal de Amargosa.\nSEI: Sistema Eletrônico de Informações.\n \nMapa de Documentos\nCódigo Documento Finalidade Responsável pela\nelaboração\nD1 Ofício Comunicação formal entre entidades de diferentes âmsitos,\ncomo CMA e PMA.\nCMA (inicial),\nGP.GAB (resposta)\nD2 Memorando Comunicação entre setores/unidades administrativas de um\nmesmo órgão. GP.GAB\nD3 Protocolo Comprovante de recesimento de documentos por meio de\nsistemas ou documentos.\nSistema ou\nprotocolo\nD4 Indicação Proposição pela qual o Vereador sugere melhorias\nadministrativas pontuais de interesse púslico. Vereador/CMA\n \nÚltima atualização: 03/05/2025.\nResponsável: Prefeitura Municipal de Amargosa.\nElaborado por: e-Governança Consultoria.\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em\n13/08/2025, às 11:08, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal\nnº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 109, de\n12/11/2024.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código\nverificador 00000195910 e o código CRC DE61ECDB.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00011943/2025-63\nDecreto 00000195910         SEI 2901007.00011943/2025-63 / pg. 10\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 149/2025)\n \nGP.GAB\nDECRETO N.º 149, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.\n \nApropa a Instrução\nNormatipa Conjunta\nSEI N.º 07/2025, do\nGabinete do Prefeito e\nda Secretaria\nMunicipal de\nAdministração,\nFinanças e\nDesenpolpimento\nInstitucional, que\ninstitui e dispõe sobre\nas diretrizes gerais\npara a tramitação\neletrônica do\nprocesso Legislatipo –\nMoção, no âmbito da\nAdministração Direta\ne Indireta do\nMunicípio de\nAmargosa.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas\natrisuições legais que lhe confere o art. 78, V da \nLei Orgânica do Município de Amargosa  e, em\nconformidade com o art. 4º do Decreto n.º 092, de 26 de maio de 2025.\n \nDECRETA:\nArt. 1º.  Fica aprovada a Instrução Normativa Conjunta SEI N .º 07/2025, do\nGasinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de A dministração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional, que institui e dispõe sosre as diret rizes gerais para a tramitação eletrônica do\nprocesso Legislativo – Moção, no âmsito da Administ ração Direta e Indireta do Município de\nAmargosa.\n \nArt. 2º.  Os procedimentos para a tramitação eletrônica do p rocesso é de\nosrigatória osservância e devem ser praticados excl usivamente por todas os setores/unidades\nda estrutura organizacional, no âmsito da Administr ação Direta e Indireta do Município de\nAmargosa.\n \nArt. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.\n \nDecreto 00000196003         SEI 2901007.00011944/2025-16 / pg. 1\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAmargosa-BA, 13 de agosto de 2025.\nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\n \n \n \nINSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEI N.º 07/2025, GABINETE DO PREFEITO E\nSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO\nINSTITUCIONAL.\n \nInstitui e dispõe sobre\nas diretrizes gerais\npara a tramitação\neletrônica do\nprocesso Legislatipo ‒\nMoção, no âmbito da\nAdministração Direta\ne Indireta do\nMunicípio de\nAmargosa.\n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL  e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE\nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCI ONAL, no uso de suas\natrisuições:\n \nRESOLVEM:\n \nCAPÍTULO I\nDO OBJETIVO\n \nArt. 1º. Estaselecer que o processo Legislativo – Moção será  autuado e tramitado\nexclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).\n \nCAPÍTULO II\nDAS COMPETÊNCIAS\n \nArt. 2º  O processo Legislativo – Moção  têm como setor/unidade gestor o\nGasinete, do Gasinete do Prefeito (GP.GAB).\n \nArt. 3º. Ao GP.GAB, caserá:\n \nI – propor as diretrizes para os processos operacionalizados pelo setor/unidade;\nDecreto 00000196003         SEI 2901007.00011944/2025-16 / pg. 2\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nII – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;\n \nIII – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;\n \nIV – definir o fluxo do processo;\n \nV – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/o u alterações necessárias na\nparametrização do sistema relativa ao processo.\n \nArt. 4º.  As atrisuições relacionadas no art. 3º deverão oss ervar o disposto na\nInstrução Normativa SEI N.º 02/2025, da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e\nDesenvolvimento Institucional que dispõe sosre as d iretrizes gerais para a tramitação eletrônica\ndo processo Gestão de Processos – Mapeamento e Mode lagem, no âmsito da Administração\nDireta e Indireta do Município de Amargosa.\n \nCAPÍTULO III\nDO PROCESSO\n \nArt. 5º. O processo Legislativo – Moção, quanto ao nível de  acesso, será autuado\ncomo “púslico”.\n \nArt. 6º. O fluxo operacional do processo e os documentos a e le relativos deverão\nseguir as orientações na forma do Anexo desta Instrução Normativa (IN).\n \nArt. 7º. Todas as moções propostas pela Câmara Municipal de  Amargosa (CMA),\nserão recesidos pelo Gasinete do Prefeito, o qual t erá a responsasilidade de análise e\nverificação dos demais encaminhamentos necessários, em havendo a necessidade de resposta\npela Prefeitura Municipal de Amargosa (PMA), este p rocedimento será realizado única e\nexclusivamente pelo Gasinete do Prefeito, setor/uni dade responsável pela comunicação e\nrelacionamento institucional com a CMA.\n \n \nCAPÍTULO IV\nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \nArt. 8º. Na transição dos processos em andamento, do meio f ísico para o meio\neletrônico, a autuação dos processos, será de respo nsasilidade única e exclusiva do\nsetor/unidade gestora do referido processo, devendo  ser seguida uma das seguintes diretrizes\nindicadas a seguir.\n \nI – em processos existentes, qualquer nova tramitação ocorrerá no mesmo volume\nfísico até a conclusão do processo, não havendo autuação eletrônica neste caso.\nDecreto 00000196003         SEI 2901007.00011944/2025-16 / pg. 3\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nII – em processos existentes, qualquer nova tramita ção ocorrerá no processo\neletrônico, devendo ser encerrado volume físico e i niciado o processo eletrônico. O volume\nfísico deverá conter o termo de encerramento de trâ mite físico e o processo eletrônico deverá\nconter o termo de asertura de processo eletrônico. Em amsos os documentos deverá haver a\nreferência circular ao número do processo físico e ao número do processo eletrônico (SEI).\n \nArt. 9º.  Independentemente da regra de transição adotada, n ovos processos do\ntipo instituído nesta normativa deverão ser autuados e tramitados eletronicamente.\n \nArt. 10. Os documentos que compõe o processo, produzidos no  âmsito da PMA e\ninstituídos por esta IN, deverão osrigatoriamente s er produzidos, assinados e tramitados\nexclusivamente no SEI.\n \nParágrafo único. Os documentos e atos praticados pe los usuários internos do SEI\nserão assinados nos termos da Instrução Normativa S EI N.º 03/2025, da Secretaria Municipal\nde Administração, Finanças e Desenvolvimento Instit ucional, que dispõe sosre os critérios de\nuso, criação e redefinição da Assinatura Eletrônica, na Administração Púslica Municipal.\n \nArt. 11. O setor/unidade gestor do processo poderá requerer documentos\ncomplementares, para a continuidade do trâmite da devida instrução processual.\n \nAmargosa-BA, 13 de agosto de 2025.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\n \nJoanildo Borges de Jesus\nSecretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional\n \n \n \nANEXO ⎼ ⎼ BASE DE CONHECIMENTO DO PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO\nLEGISLATIVO – MOÇÃO.\n \nPROCEDIMENTO PARA O PROCESSO LEGISLATIVO – MOÇÃO\n \nQual é o tipo de processo?\nEsta sase de conhecimento está relacionada com o processo Legislativo – Moção.\n \nQual é o setor/unidade gestor do processo?\nDecreto 00000196003         SEI 2901007.00011944/2025-16 / pg. 4\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nO setor/unidade gestor do processo é o Gasinete do Prefeito (GP.GAB).\n \nQuais são as tarefas necessárias à execução do processo?\nPara a realização do processo Legislativo – Moção, devem ser executadas as seguintes etapas\nconforme detalhado no mapa de contexto e fluxos apresentados a seguir.\nEtapa 1 – Recebimento e Análise Inicial:\nA Câmara Municipal de Amargosa (CMA), ao aprovar um a Moção, encaminha ofício para\na Prefeitura Municipal de Amargosa (PMA).\nO GP.GAB recese a manifestação e realiza análise inicial para verificar sua natureza.\nDependendo do tipo de Moção, elasora memorando para  encaminhamento ao\nSetor/Unidade da PMA envolvida.\nEtapa 2 – Avaliação e Registro:\nO Setor/Unidade da PMA analisa o teor da Moção (parasenização, repúdio, apelo, etc.).\nRegistra a manifestação da CMA.\nNo caso de Moções que requerem ação específica, adota providências casíveis.\nEtapa 3 – Resposta e Finalização:\nElasoração de ofício de resposta pelo GP.GAB acusando recesimento da Moção.\nEnvio da resposta à CMA por e-mail pelo SEI ou outr a forma, e registro de seu\nrecesimento.\n \nCada etapa contempla pontos de decisão e possíveis caminhos alternativos conforme\ndetalhado nos mapas de contexto e fluxogramas apresentados no anexo deste documento.\n \nQuais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?\nO processo Legislativo – Moção para ser autuado requer:\nOfício da CMA devidamente protocolado.\nTexto integral da Moção aprovada em sessão plenária.\nIdentificação clara da natureza da manifestação (parasenização, repúdio, apelo, etc.).\n \nQuais são os documentos necessários a esse tipo de processo?\nO processo Legislativo – Moção na sua instrução é composto pelos seguintes documentos:\nOfício (D1) : Documento oficial encaminhado pela CMA comunicand o a aprovação da\nMoção.\nMemorando (D2) : Documento de comunicação interna utilizado pelo G P .GAB para\nencaminhar a Moção ao Setor/Unidade da PMA competente, quando necessário.\nProtocolo (D3): Comprovante da entrega do(s) documento(s) na CMA.\nMoção (D5): Proposição em que é sugerida a manifestação da CM A sosre determinado\nassunto de interesse púslico relevante, apelando, parasenizando, repudiando, aplaudindo,\nDecreto 00000196003         SEI 2901007.00011944/2025-16 / pg. 5\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nprotestando ou apresentando pesar.\nDespacho (D7) : Manifestação administrativa para encaminhamento o u providências em\nprocessos.\nOutros que se fizerem necessários : Documentos complementares que possam ser\nexigidos conforme a especificidade da matéria.\n \nQuais são as legislações vinculadas a este processo?\nLei Orgânica do Município de Amargosa.\nRegimento Interno da Câmara Municipal de Amargosa.\nDecreto que institui o Sistema Eletrônico de Inform ações (SEI) como sistema oficial e\núnico de processo eletrônico administrativo e gestã o do conhecimento no âmsito do\nMunicípio de Amargosa.\nInstrução Normativa que dispõe sosre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do\nprocesso Legislativo – Moção, na Administração Púslica Municipal.\n \n \n \nANEXO – MAPAS DE CONTEXTO E DIAGRAMAS DE FLUXO DO PROCESSO\n \nEtapa 1: Recebimento e Análise Inicial\nEtapa Quem realiza\na ação O que é feito Documentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatário\n1.1 CMA Encaminha ofício com a Moção aprovada\nD1 - Ofício,\nD3 - Protocolo,\nD5 - Moção\nGP.GAB\n1.2 GP.GAB Analisa o teor da Moção * *\n1.3 GP.GAB DECISÃO: A Moção requer conhecimento de\nárea específica? * *\n1.4 GP.GAB Se SIM: Elasora memorando para\nencaminhamento\nD2 - Memorando,\nD7 - Despacho\nSetor/Unidade\nda PMA\n1.5 GP.GAB Se NÃO: Registra recesimento para arquivo * *\n \nDiagrama de Fluxo – Etapa 1\nDecreto 00000196003         SEI 2901007.00011944/2025-16 / pg. 6\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEtapa 2: Avaliação e Registro\nEtapa Quem realiza a\nação O que é feito Documentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatário\n2.1 Setor/Unidade da\nPMA Recese e analisa a Moção D5 - Moção *\n2.2 Setor/Unidade da\nPMA Registra o recesimento da manifestação * *\n2.3 Setor/Unidade da\nPMA\nDECISÃO: A Moção requer alguma ação\nespecífica? * *\n2.4 Setor/Unidade da\nPMA\nSe SIM: Adota providências de protocolo\n(OPT) * *\n2.5 Setor/Unidade da\nPMA\nConfirma ciência ao GP.GAB\n(comunicação informal) * GP.GAB\n \nDiagrama de Fluxo – Etapa 2\nDecreto 00000196003         SEI 2901007.00011944/2025-16 / pg. 7\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEtapa 3: Resposta e Finalização\nEtapa Quem realiza\na ação O que é feito Documentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatário\n3.1 GP.GAB Elasora ofício de resposta acusando\nrecesimento da Moção D1 - Ofício GP.GAB\n3.2 GP.GAB Assina ofício de resposta D1 - Ofício *\n3.3 GP.GAB\nEnvia ofício de resposta à CMA por e-mail pelo\nSEI, ou impresso e registra o comprovante de\nrecesimento pela CMA\nD1 - Ofício\nD3 - Protocolo CMA\n \nDecreto 00000196003         SEI 2901007.00011944/2025-16 / pg. 8\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDiagrama de Fluxo – Etapa 3\n \nLegenda de Símbolos, Notações e Siglas:\nDECISÃO: Ponto no processo onde uma condição deve ser aval iada para determinar o\npróximo passo.\nALT: Etapa alternativa após uma decisão.\nOPT: Etapa opcional que pode ou não ocorrer dependendo de circunstâncias específicas.\n*: Quando utilizado na coluna “Documentos utilizados ” ou “Próximo destinatário”, indica\nque não há documento específico ou destinatário definido para aquela etapa.\nCMA: Câmara Municipal de Amargosa.\nD1, D2, ETC.: Referência aos documentos listados no Mapa de Contexto, Diagramas de\nFluxo e Mapa de Documentos.\nGP.GAB: Gasinete do Gasinete do Prefeito.\nPJM.GAB: Gasinete da Procuradoria Jurídica do Município.\nPMA: Prefeitura Municipal de Amargosa.\nSEI: Sistema Eletrônico de Informações.\n \nMapa de Documentos\nDecreto 00000196003         SEI 2901007.00011944/2025-16 / pg. 9\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCódigo Documento Finalidade Responsável pela\nelaboração\nD1 Ofício Comunicação formal entre entidades de diferentes âmsitos,\ncomo CMA e PMA.\nCMA (inicial)\nGP.GAB (resposta)\nD2 Memorando Comunicação entre setores/unidades administrativas de um\nmesmo órgão. GP.GAB\nD3 Protocolo Comprovante de recesimento de documentos por meio de\nsistemas ou documentos. Sistema ou protocolo\nD5 Moção Manifestação da CMA sosre determinado assunto de\ninteresse púslico relevante. Vereador/CMA\nD7 Despacho Documento para encaminhamento interno do processo\nentre setores/unidades. GP.GAB\n \nÚltima atualização: 03/05/2025\nResponsável: Prefeitura Municipal de Amargosa\nElaborado por: e-Governança Consultoria\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em\n13/08/2025, às 14:22, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal\nnº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 109, de\n12/11/2024.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código\nverificador 00000196003 e o código CRC 7A554BF5.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00011944/2025-16\nDecreto 00000196003         SEI 2901007.00011944/2025-16 / pg. 10\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025)\n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 Ramal 4143/ \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00018701/2025-09 \nOBJETO: Contratação de instituição bancária para prestação de serviços de processamento e \ngerenciamento exclusivo da folha de pagamento de servidores e beneficiários e disponibilização de \ncartão de benefícios municipais, e, de forma não exclusiva, a operação de consignação salarial, \nmediante outorga onerosa do direito de exploração. \n \n \nERRATA DE EDITAL \nA Superintendência de Inovação e Modernização dos Serviços Públicos solicitou que fosse feita \nerrata ao edital. Em decorrência disso, a Pregoeira Oficial do Município de Amargosa/BA , no uso \nde suas atribuições, torna público aos interessados a realização da seguinte alteração do edital da \nlicitação em epígrafe: \n \nONDE SE LÊ:  \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL: \nDIA: 18/08/2025 \nHORÁRIO: 08h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO/LOCAL: Espaço Colaborar, situado no Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, \nAmargosa, Bahia. \n \nLEIA-SE: \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL:  \nDIA: 18/08/2025  \nHORÁRIO: 08h00min (horário de Brasília/DF)  \nENDEREÇO/LOCAL: Superintendência de Inovação e Modernização dos Serviços Públicos , \nsituada no Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. \n \nEm virtude de não haver necessidade de alteração das propostas , o certame fica mantido para o dia \n18/08/2025.  \n \nAmargosa - BA, 13 de agosto de 2025. \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira Oficial \nDecreto Municipal nº 040/2025\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DE VALOR DO CONTRATO Nº 241/2022)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00021313/2025-05; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO 241/2022, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DA \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE \nHARDWARE E SOFTWARE DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA \nINFORMAÇÃO, DE FORMA CONTINUA VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA. FIRMADO EM 11/08/2022, COM A EMPRESA \nANTONIO MARCOS BRAGA  NASCIMENTO, INSCRITA NO CNPJ \n40.603.500/0001-32; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR \n12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: \nPELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO \nANTONIO MARCOS BRAGA NASCIMENTO.\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 193/2025)\n \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 193/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2901007.00011946/2025-05; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA-BA; CONTRATADA: 19.547.502 SILVIO ARI DOS SANTOS, CNPJ/MF  \n19.547.502/0001-65; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS E/OU PROFISSIONAIS \nPARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA FROTA VEICULAR DO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME CREDENCIAMENTO Nº 004/2025 , \nVIGÊNCIA DO CONTRATO: 24 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: \n04.01, 06.01, 07.01, 08.01, 09.01, 10.01, 10.02 ; PROJETO/ATIVIDADE: 2005, 2014, 2015, 2017, \n2022, 2028, 2027, 2036, 2040, 2041, 2042, 2048,2052, 2056, 2058, 2064, 2078 E 2088; ELEMENTO \nDE DESPESA: 33.90.39.00, VALOR: R$  427.125,00 TOTAIS.  DATA DA ASSINATURA: \n04/08/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E PELA \nCONTRATADA: SILVIO ARI DOS SANTOS.\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 198/2025)\n \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 198/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2901007.00013376/2025-80; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA-BA; CONTRATADA: MOSARO SOLUÇÕES LTDA, CNPJ/MF 12.847.012/0001-\n35; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE SISTEMA DE \nGESTÃO E TELE GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE FORMA A \nATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, \nOBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE-SEMOP E SEUS SETORES, CONFORME \nESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, DE \nACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES PREVISTAS TERMO \nDE REFERÊNCIA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2025, VIGÊNCIA DO \nCONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01 ; \nPROJETO/ATIVIDADE: 2021; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.40.00, VALOR: R$  43.200,00 \nTOTAIS. DATA DA ASSINATURA: 12/08/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO \nALMEIDA SAMPAIO E PELA CONTRATADA: MOISÉS GABRIEL GONÇALVES SANTOS \nJUNIOR.\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 199/2025)\n \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 199/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2901007.00019948/2025-34; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA- BA; CONTRATADA: ALTERNATIVA EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E \nCONSULTORIA LIMITADA, CNPJ 42.738.337/0001-40 , OBJETO: CREDENCIAMENTO DE \nEMPRESAS E/OU PROFISSIONAIS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE \nMANUTENÇÃO DE TRATORES, RETROESCAVADEIRAS, PATROL E MAQUINÁRIO AFIM \nPERTENCENTES À FROTA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO \nCREDENCIAMENTO 006/2025, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 24 MESES; COBERTURA \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01 E 09.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2003, 2014, 2015, 2017, \n2019 E 2048 ; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, VALOR: R$ 225.000,00 ESTIMADO.  \nDATA DA ASSINATURA: 13/08/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO E PELA CONTRATADA: FERNANDO VINÍCIUS DE OLIVEIRA.\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2025)\n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2025/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00018845/2025-57 \n \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 26/08/2025, às 09H00MIN, horário de \nBrasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n031/2025/SRP. ID do processo : 412640OBJETO: Aquisição de materiais e insumos para \nsuprir as necessidades do Laboratório Municipal de Amargosa - BA, mediante Sistema de \nRegistro de Preços . Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo \ntelefone (075)  3512-7811 RAMAL : 4143 Cópia do Edital pelo endereço \nhttps://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-\nentidade/pesquisa-geral/diarios-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Andreia Ribeiro \nGomes. Pregoeira.\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2025)\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 031/2025/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00018845/2025-57 \n \n \nPREÂMBULO \n  \nO Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de \nRegistro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, para Aquisição de materiais e insumos para \nsuprir as necessidades do Laboratório Municipal de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro \nde Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e \nseus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021, da Lei \nComplementar nº 123/06 e demais legislação aplicável. Pregoeira designada para a condução do \ncertame: Andreia Ribeiro Gomes, Decreto nº 040 de 2024, publicado no Diário Oficial do Município \nno dia 02/05/2024. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 26/08/2025 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br  \nID DO PROCESSO: 412640 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.0 A presente licitação tem como objeto a Aquisição de materiais e insumos para suprir as \nnecessidades do Laboratório Municipal de Amargosa –BA, mediante Sistema de Registro de \nPreços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.1. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras \nPúblicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá \nobedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO \nÀ ATA\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI.  \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Outras. \n \n3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão \nou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a \nvantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem.  \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador.  \n3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de \nPreços.  \n3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do \nprazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada \npelo órgão não participante. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no \nPortal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  \n \n4.5. Não poderão participar deste Pregão: \n4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou \ndo projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, \nacionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável \ntécnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela \nnecessários;  \n4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar \nda licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \n4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que \ndesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja \ncônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; \n4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de \ndezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido \ncondenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por \nsubmissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes \nnos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; \n4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato \nagente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \nconfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos \nda legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado \no ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa \na que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da \ncontratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva \nde agentes públicos do órgão ou entidade. \n4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. \n4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que \ninclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas \ncontratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. \n4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente \nfinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional \ncom recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou \njurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea \nnos termos da Lei nº 14.133/2021. \n4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da \ncontratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou \nfuncionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir \ndo tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do \nart. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \n5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na \nLei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \n \nSEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5.Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores;\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de \nconstituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos (02) dois últimos exercícios social, já \nexigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, \nvedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por \níndices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa \njurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde:\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo \nde todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como \ndado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n \n6.7.9. O Microempreendedor Individual deverá apresentar Declaração Anual de Faturamento \n(DASN-SIMEI), em plena validade, para fins de comprovação de sua regularidade \neconômico-financeira. \n \n6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de regularidade perante: \n6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante \ndeverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública.\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, \nou revogar a licitação. \n \n6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n6.15.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e \nprazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação \nde atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. \n 6.15.2 Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de \nVigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de \ncomercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a  \nprópria certidão ou a legislação competente. \n6.15.3. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da \nAgência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação \nno Diário Oficial da União atualizada anualmente; \n6.15.4. Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os \nmedicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da Vigilância \nSanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial da União \natualizada anualmente. \n6.15.5. Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exercida por um \nprofissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência. \n6.15.6. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido \nconcedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior \nacompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido \nrequerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº \n74.170/74.\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n6.15.7. A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guar dar \npertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada \nespecificamente a cada lote(s). \n6.15.8. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa \njurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, \nassim como nome e cargo do signatário; \n6.15.9. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos \npor estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a \nperíodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se \noriginado de contratação efetiva. \n \n6.16. Documentação complementar: \n \n6.16.1. O licitante deverá declarar: \n6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na \nforma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e \npara reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. \n6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas. \n6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no \nitem 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.18.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.19.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.19.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.19.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \n6.19.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.19.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartó rio ou por \nservidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, \nPregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.20.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o \nsistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e \nsenha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde \ntambém deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores \ninformações na página \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais dúvidas \npela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail falecom@portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes do \nuso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante \nou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das \ntransações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedo r \ndo sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do \nPortal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \n \n8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da \nLei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura \ndo certame. \n8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico \noficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do \ncertame. \n \n8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por \nmeio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente \nEdital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. \n \n8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de \nordem geral, serão cadastradas no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. \n8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no \ncaso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não \nidentificado no processo para responder pela proponente. \n \n8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de \ndesignação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato \ncom poderes para impugnar o Edital). \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA  \n \n9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e \naté a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com \na descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço \nacima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua \nexclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das \nobrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas \napresentadas. \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o \npreenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente \nnacional; \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de \nvalidade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for  \no caso; \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou \nindiretamente na contratação. \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de \nsua apresentação. \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº \n123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, \nquando for o caso; \n9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada \ncomo microempresa ou empresa de pequeno porte; \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está \nem conformidade com as exigências do Edital. \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão \nser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste \nedital.\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 13 \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de  \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, o u, \nainda, quando houver erro na aceitação do preço; e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”;\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 14 \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo de responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 15 \n \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores \nàquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o \nencerramento deste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lanc e \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor \ndo sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n \n15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e \nterá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, \nhttp://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 16 \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 17 \n \n17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente \nde trabalho, conforme regulamento; \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade \nda Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão \nou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o \npregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. \n \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificaçã o \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for \ndesclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela \nAdministração. \n \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do \nprocesso licitatório.\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 18 \n \n18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e \na proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o \ncaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste \nEdital e já apresentados. \n \n18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n \n18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \nSEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \n \n19.3.Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal \ndoMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n \n19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, \nsemi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global \nestimado;\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 19 \n \n19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, \nconforme planilha anexa ao edital; \n19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos \nvalores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta  \ne cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove \na exequibilidade da proposta. \n \n19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos \ncustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela \nAdministração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha \npor ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de \nnão aceitação da proposta. \n \n19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos \nunitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das \nBonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores \nadequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso \nde empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação \nintegrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-\nfinanceiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   \n \n19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassif icação da \nproposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde \nque não haja majoração do preço. \n19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas; \n19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse \nregime.\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 20 \n \n19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em \nprimeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não \naceitação da proposta. \n19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do \nprocedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, \nincluindo os demais licitantes. \n \n19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. \n \n19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita \npelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a \nproposta do licitante será recusada. \n \n19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s ), a Pregoeira \nanalisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com \na verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às \nespecificações constantes no Termo de Referência. \n \n19.17.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.18.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.19.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 21 \n \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoa s físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação. \n \n20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da \nPregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX;\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 22 \n \ne) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e \nmotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez ) \nminutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou \ninabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da \nLei nº 14.133, de 2021. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse \ndireito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, \nmas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar \npelo endereço \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do \ntérmino do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa \nde seus interesses. \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no \nSistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues \ndiretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a \nqual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, \nencaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 \n(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente.\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 23 \n \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n \n23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o \nprocesso licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que \npoderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que  \npresente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação. \n \n23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os \natos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará \nensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do \nprocesso licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação \ndos interessados. \n \n23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do \ncertame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente,  \nno prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante \nsolicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo \napresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). \n \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de \ndecair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer \nvantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e \ncompatível com os termos deste Edital.\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 24 \n \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma \núnica vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, \ndesde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes \nvencedoras mantém as condições de habilitação. \n24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas \ncondições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após \nnegociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a \nordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE \n \n25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n \n25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n \n25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a \npartir dos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará \nao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n \n25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n \n25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de  \nqualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que \nvier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n \n25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n \n25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n \n25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda:\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 25 \n \n \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual con starão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiai s \nempregados; \n26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem \nônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação.\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 26 \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por \ntodo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 27 \n \n26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 28 \n \n27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n \n27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n \n27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com \na nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e \nfiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as \nespecificações constantes no Termo de Referência e na proposta. \n \n28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na \nproposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da \ncontratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 29 \n \n28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebiment o \nda nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da \nqualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. \n \n28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma \njustificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do \natendimento das exigências contratuais. \n \n28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à \nempresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, \npara efeito de liquidação e pagamento. \n \n28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins \ndo recebimento definitivo. \n \n28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e \npela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do \ncontrato. \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da \nproponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota \nFiscal e certidões legais. \n29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento. \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de \nprorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o \nlimite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital.\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 30 \n \n \n29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, \npara que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente \nsua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à \ninadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que \nsejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   \n29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla \ndefesa.  \n \n29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que \nse decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. \n \n29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instr umento \nde cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, \ntais como:  \na) o prazo de validade; \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;  \ne) o valor a pagar; e  \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 31 \n \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \nSEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  \n30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer \ndocumento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a \nproposta em especial quando: \n30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \n30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  \n30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou \n30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; \n30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração \nfalsa durante a licitação \n30.1.5. fraudar a licitação \n30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial \nquando: \n30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \n30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. \n \n30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, \naplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades \ncivil e criminal:  \n30.2.1. advertência;\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 32 \n \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridad e \nque aplicou a penalidade. \n \n30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. \n30.3.2. as peculiaridades do caso concreto \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública \n30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato \nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do \nvalor do contrato licitado. \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% \na 30% do valor do contrato licitado. \n \n30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade \npara licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. \n \n30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. \n \n30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência \ndas infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a \nimposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da \nAdministração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, \npelo prazo máximo de 3 (três) anos. \n \n30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e \n30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que \njustifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e \ncontratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. \n30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, \nou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, \ndescrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às \npenalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora \nda licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 33 \n \n \n30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de \nprocesso de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais \nservidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o \nadjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar \ndefesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  \n \n30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, \nmulta e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à \nautoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) \ndias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua \ndecisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da \nintimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. \n \n30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. \n \n30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação \nde reparação integral dos danos causados. \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento.\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 34 \n \n31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo III - Modelo de Proposta de Preços  \nAnexo IV - Minuta do Contrato \nAnexo V - Declaração de que não emprega menor  \nAnexo VI – Declaração conjunta \n \n \n \nAmargosa – BA, 07 de agosto de 2025. \n \n \n \nANDREIA RIBEIRO GOMES \nPregoeira \nDecreto nº 040/2024\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 35 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO  \n1.1. Constitui-se objeto desta licitação Aquisição de materiais e insumos para suprir as necessidades \ndo Laboratório Municipal de Amargosa- BA, mediante Sistema de Registro de Preços,  de acordo \ncom as especificações e os detalhamentos consignados neste Termo de Referência. \n1.1.1 A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de \nPreços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Contratante. \n1.1.2. Os materiais e insumos que se pretende obter registro de preço para necessidade anu al do \nSistema Único de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: \nLOTE 01 – MATERIAIS \nITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UND \n1 Adaptador para Sistema de Coleta à Vácuo. 500 UND \n2 Agulhas 25x7 mm para Sistema Coleta à vácuo, und 200 CX \n3 \nAlmotolia uso médico-hospitalar de polipropileno, transparente, \n250mL, com alça lateral, tampa de rosca, bico longo e reto contendo \nprotetor. Unidade. \n20 UND \n4 \nBandagem estéril, anti-séptica e com alto poder de absorção. \nEmbalagem com 500 unidades. \n100 CX \n5 Bico de bunsen com registro para gás - altura 15 CM 02 UND \n6 Barrilete em PVC com Torneira 30 Litros 02 UND \n7 Becker de vidro graduado forma baixa 500 ml 10 UND \n8 \nCubeta Para Coagulometro C/100 unidades ( cubetas compativel com \no aparelho de coagulação equipcoag) \n20 PCT \n9 \nCaixa p/ arquivo e transporte de lâminas 24x36mm. Unidade \nCAPACIDADE 100 LAMINAS \n20 UND \n10 Câmara Neubauer, Espelhada 04 UND\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 36 \n \n11 \nEstante (Rack, suporte) para tubos do tipo falcon. Fabricado em \npolipropileno autoclavável, pode acomodar na posição vertical até 30 \ntubos de 15 ml ou 20 tubosde 50 ml. Preço por unidade. \n20 \nUND \n12 Lava Olhos De Emergência Ducha Manual - 500 Ml 10 UND \n13 Lâmina extensora para confecção de esfregaços. 20 CX \n14 Lamínula para microscópio 26X76mm fosca lapidade.Cx.50und. 150 CX \n15 Lamínula para microscópio 24X36mm Cx.100und. \n150 CX \n16 Lampada para Microscopio Nikon/Olimpus Tensão: 6 volts, potencia : \n20 WATTS \n10 UND \n17 Parasitofiltro -filtro para tubos . Pacote com 500 unidades. \n8 PCT \n18 Micropipeta monocanal volume ajustável de 100-1000 ul. Com ejetor \nautomático de ponteiras \n10 UND \n19 Micropipeta monocanal volume ajustável de 10-100 ul. Com ejetor \nautomático de ponteiras \n10 UND \n20 Micropipeta monocanal volume fixo 25 ul. Com ejetor automático de \nponteiras \n10 UND \n21 Micropipeta monocanal volume fixo 50 ul. Com ejetor automático de \nponteiras \n10 UND \n22 Microtubo centrifugação, fundo cônico (tipo eppendorf) cap. 1 ml. Pct. \n500und. \n5 PCT \n23 \nMaleto-Para coleta e transporte de material de uso laboratorial , cor: \nbranca, dimensões 429x265x172 M ( COMPXLARGX ALT) com 02 \ndivisorias e compartimento regulaveis e estante para condiconar 15 \ntubos para coleta de sangue. \n2 UND \n24 Papel Filtro Qualitativo para realização de Tempo de Sangramento \ncom 100 discos \n10 CX \n25 \nPera de borracha para pipetagem de líquidos, tipo sem rabicho, com \numa em entrada e duas saídas, número 6, para uso acoplado com \npipetas de vidro ou plástico graduada de 5-10 mL. Unidade. \n10 UND \n26 Pipeta Pasteur Plastica 3ml. Kit 500 unid \n10 PCT \n27 \nPipetador moldado em plástico resistente para acoplamento em \npipetas sorológicas de plástico ou vidro, formados por roldana móvel \npara aspiração e uma válvula de pressão para dispensação parcial ou \ntotal do volume.De fácil operação, com bocal desmontável para \nfacilitar a limpeza. Disponivel no volume de 10 ml \n5 UND\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 37 \n \n28 Pipetas de vidro 5 mL, unidade \n20 UND \n29 Pipetas de vidro 10 ml, unidade, esgotamento total .graduação 1/10 \n20 UND \n30 Placa de Kline com 12 escavações, unidade \n10 UND \n31 Ponteiras plásticas amarelas tipo universal, cap. 0-200ul - pct. 1000 und \n60 PCT \n32 Ponteiras plásticas azuis do tipo universal, cap 200-1000ul - pct 1000 \nund \n30 PCT \n33 Proveta graduada de vidro com base de prolipropileno 10 mL \n10 UND \n34 Porta algodão aço inox \n10 UND \n35 Rack para ponteiras de 100-1000ul com tampa contendo 100 orifícios, \nunidade \n10 UND \n36 Rack para ponteiras de 5-200ul com tampa contendo 100 orifícios, \nunidade \n10 UND \n37 Tampas plásticas brancas para tubos de poliestireno com diâmetro de \n12 mm. Pct 1000 unid \n5 PCT \n38 Termômetro - Termômetro Material: Plástico, Aplicação: Geladeira , \nFaixa Medição Temperatura: -50°C A +70 °C, Tipo: Digital \n30 UND \n39 Tubo Coleta Vácuo Plástico Gel E Ativador 5ml \n20.000 UND \n40 Tubo Coleta Vácuo Plástico Gel E Ativador 3,5ml \n40.000 UND \n41 Tubo a vácuo com citrato cap. 4,0ml \n5.000 UND \n42 Tubo a vácuo com Fluoreto cap. 4,5ml - cx. 100und \n5.000 UND \n43 Tubo a vácuo com EDTA K3 cap. 4 mL \n20.000 UND \n44 \nTubo a vácuo com EDTA K3 Coleta de Neonatos cap. 250-500 \nMICROLITROS. \n10.000 UND \n45 Tubo a vácuo seco para coleta de sangue em Neonatos cap. 250- 500 \nMICROLITROS \n300 CX \n46 Tubo a vácuo seco, cap. 10ml (Cx com 100 unidades) \n10.000 UND \n47 Tubo cônico em acrílico, graduado, volume máximo até 12 mL para \nuso em centrifuga para obtenção de sedimento urinário. \n500 UND\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 38 \n \n48 Tubo de ensaio de vidro. 12x 75mm, unidade \n3.000 UND \n49 Tubo de ensaio vidro 10x75 mm. Tipo: ensaio \n2.000 UND \n50 Tubo de ensaio em poliestireno 12x75mm.capacidade de 5ml \n3.000 UND \n \nLOTE 02 – SOLUÇÕES REAGENTES \nITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UND \n1 Albumina Bovina 10mL. \n12 FR \n2 ASLO, metodologia latex kit com controle positivo e negativo. Frasco \ncom 2,5 mL \n30 FR \n3 Anticoagulante Citrato de sodio. Apresentação: frasco com 500 ml \n03 FR \n4 Anticoagulante EDTA Tripotassico. Apresentação: frasco com 500 ml \n03 FR \n5 Corante Azul Cresil Brilhante, FR 100 ml \n01 FR \n6 Fator Reumatoide, metodologia aglutinação em latex com controles \npositivo e negativo. Frasco com 2,5 mL \n30 FR \n7 \nFita para uroanalise urina 10 parâmetros nessa sequencia: SANGUE, \nBILIRRUBINA, UROBILINOGÊNIO, CETONAS, PROTEINA, \nNITRITO, GLICOSE, pH, DENSIDADE, LEUCOCITO para \nequipamento de automação de propriedade do LMNL. \n300 FR \n8 Kit Corante Rapido, apresentação 3x500ml \n15 KIT \n9 \nKit para controle de qualidade dos reagentes de coagulação (Tempo de \nProtrombina, Tempo de Tromboplastina Parcial Ativada e \nFibrinogênio). Plasma controle patologico \n06 KIT \n10 \nKit para controle de qualidade dos reagentes de coagulação (Tempo de \nProtrombina, Tempo de Tromboplastina Parcial Ativada e \nFibrinogênio). Plasma controle normal \n10 KIT \n11 Kit para determinação manual ou automatizada da quantidade de \nfibrinogênio em plasma citratado \n12 KIT \n12 Kit coloracão papanicolau contendo Hematoxilina de Harris, Orange G \ne EA 36. \n20 KIT \n13 \nKIT TP - Reagentes para a determinação da Atividade de Protrombina \n(Quick) em plasma citratado, liofilizado, apresentação 8X8mL. Valor \nde ISI menor/igual 1,25. \n25 KIT\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 39 \n \n14 \nKIT TTPA- Reagentes para determinação de Tempo de \nTromboplastina Parcial Ativada pronto para uso. Apresentação \n6X2,5mL. \n25 KIT \n15 Lugol forte 2%. FR 1.000ml \n05 FR \n16 Liquido de turk , liquido para diluição e contagem de leucocitos com \n500 ml. \n02 FR \n17 Oleo de Imersão para microscopia .Aspecto liquido, límpido e \ntransparente \n05 FR \n18 PCR - metodologia latex. Kit com controle positivo e negativo. Frasco \ncom 2,5 mL \n300 FR \n19 Rotavirus teste rápido, minimo de 20 testes.Metodologia de imuno \nensaio cromatografico rápido e qualitativo. \n10 CX \n20 Sangue oculto sem dieta. Embalagem com mínimo de 20 testes. \n15 KIT \n21 Soro anti-A. Fr. 10ml \n20 FR \n22 Soro anti-AB. Fr. 10ml \n20 FR \n23 Soro anti-B. Fr. 10ml \n20 FR \n24 Soro anti-D. Fr. 10ml \n25 FR \n25 Soro de Coombs 10 mL \n05 FR \n26 \nSuspensão antigência estável não treponêmica utilizada para \nrealização da prova de VDRL no soro, plasma ou LCR pelo método da \nfloculação, para diagnóstico da sífilis com controles positivo e \nnegativo. Apresentação: frasco conta-gotas com 5,5 mL. \n30 UND \n27 \nTeste rápido para diagnóstico da gravidez, B-HCG em amostras de \nsoro utilizando anticorpo monoclonal, antifração Beta com \nsensibilidade de 25 UL/ml sem prévia diluição da amostra.Embalagem \ncom 50 tiras. \n50 CX \n28 Teste Oral de tolerencia a Lactose 50 g fr 300 ml \n500 FR \n29 Teste Oral de tolerencia a Glicose 50 g fr 300 ml \n100 FR \n30 Teste Oral de tolerância a Glicose 75 g fr 300ml \n800 FR \n31 Topanina I teste rápido cx 20 testes \n50 CX\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 40 \n \n \nLOTE 03 – BIOQUÍMICA \nITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UND \n1 Acido úrico método enzimática espectrofotométrico uricase/ \nperoxidase pronto para uso em analisador bioquímico automatizado \nde propriedade do laboratório. Kit com 250 mL. \n \n20 \n \nKIT \n2 \nAlbumina método espectrofotometria verde de bromocresol com \nreagente pronto para uso em analisador bioquímico automatizado de \npropriedade do laboratório. Kit com 250 mL. \n30 KIT \n3 \nAlfa-Amilase direta metodológica contínua espectrofotométrica com \nliquido pronto para uso para ser usado em analisador bioquímico \nautomatizado de propriedade do laboratório. Kit com 60mL \n25 KIT \n4 \nALT/TGP, método continuo espectrofotométrica IFCC, apresentação \nbi-reagente para uso em analisador bioquímico automatizado de \npropriedade do laboratório. Kit com 200 mL de volume total de \nreagentes. \n30 KIT \n5 \nAST/TGO, método continuo espectrofotometria IFCC, apresentação \nbi-reagente para uso em analisador bioquímico automatizado de \npropriedade do laboratório. Kit com 250 mL de volume total de \nreagentes. \n30 KIT \n6 \nBilirrubina direta metodlogia utilizando o ácido sulfanílico, \napresentação bi-reagente para uso em analisador bioquímico \nautomatizado de propriedade do laboratório. Kit com 104mL de \nvolume total de reagentes. \n25 KIT \n7 \nBilirrubina total metodologia utilizando o ácido sulfanílico, \napresentação bi-reagente, para uso em analisador bioquímico \nautomatizado de propriedade do laboratório. Kit com 104mL de \nvolume total de reagentes. \n25 KIT \n8 Cálcio metodologia espectrofotométrica Arsenazo III pronto para uso \nem analisador bioquímico automatizado.Kit com100mL. \n15 KIT \n9 \nColesterol HDL método direto, apresentaçãobi-reagente para uso em \nanalisador bioquímico automatizado de propriedade do laboratório. \nKit com 50 mL de volume total de reagentes. \n80 KIT \n10 \nColesterol método direto com reagente pronto para uso em analisador \nbioquímico automatizado de propriedade do laboratório. Kit com \n200mL. \n50 KIT \n11 \nCreatinina método cinético espectrofotométrica picrato alcalino, \napresentação bi-reagente, para uso em analisador bioquímico \nautomatizado de propriedade do laboratório. Kit com 300 mL. \n50 KIT \n12 \nCreatinina Quinase - MB (cpk-mb), método continuo espectrofométrica \npor imunoinibição, apresentação bi-reagente para uso em analisador \nbioquímico automatizado de propriedade do laboratório. Kit com \n120mL de volume total de reagentes. \n15 KIT\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 41 \n \n13 \nCreatinina Quinase (cpk), metodologia continua espectrofotométrica \nIFCC, apresentação bi-reagente para uso em analisador bioquímico \nautomatizado de propriedade do laboratório. Kit com 120 mL de \nvolume total de reagentes. \n50   KIT \n14 \nFerritina, metodologia de turbidimetria, para uso em analisador \nbioquímico automatizado de propriedade do laboratório. Kit com no \nmínimo 166 testes. \n05 KIT \n15 \nFerro método espectrofotométrico cromazurol, com apresentação bi-\nreagente para uso em analisador bioquímico automatizado de \npropriedade do laboratório. Kit com no mínimo 166 testes. \n20 KIT \n16 \nFosfatase alcalina método continua espectrofometrica IFCC, \napresentação bi-reagente para uso em analisador bioquímico \nautomatizado de propriedade do laboratório. Kit com 120 mL de \nvolume total de reagentes. \n20 KIT \n17 Fósforo apresentação bi-reagente para uso em analisador bioquímico \nautomatizado de propriedade do laboratório. Kit com 200 ml. \n15 KIT \n18 \nGama Glutamiltransferase método enzimático apresentação bi-\nreagente para uso em em analisador bioquímico automatizado de \npropriedade do laboratório. Kit com 60 mL com volume total de \nreagentes. \n20 KIT \n19 \nGlicose métodoenzimático espectrofotométrica glucose \noxidase/peroxidase pronto para uso em analisador bioquímico \nautomatizado de propriedade do laboratório. Kit com 500 mL. \n15 KIT \n20 \nLactato Desidrogenase (LDH) método piruvato, apresentação bi-\nreagente para uso em analisador bioquímico automatizado de \npropriedade do laboratório. Kit com 50 mL de volume total de \nreagentes. \n10 KIT \n21 \nMagnésio método espectrofotométrica pronto para uso em analisador \nbioquímico automatizado de propriedade do laboratório. Kit com 200 \nmL. \n20 KIT \n22 \nProteínas na urina, método espectrofotométrico, pronto para uso em \nanalisador bioquímico automatizado de propriedade do laboratório. \nKit com100 ml. \n05 KIT \n23 \nProteínas totais, método espectrofotométrico, pronto para uso em \nanalisador bioquímico automatizado de propriedade do laboratório. \nKit com 250mL. \n20 KIT \n24 Solução de lavagem concentrada para uso em analisador bioquímico \nautomatizado de propriedade do laboratório. \n10 KIT \n25 Soro calibrador multiparamétrico para bioquímica, liofilizado \nApresentação 5x5ml \n25 KIT \n26 Soro controle multiparamétrico para bioquimicanivel I (normal), \nliofilizado. Apresentação 5x5mL \n30 KIT \n27 Soro controle multiparamétrico para bioquimicanivel II (patológico), \nliofilizado. Apresentação 5x5mL \n30 KIT\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 42 \n \n28 \nTriglicérides, método enzimática espectrofotométrico glicerol fosfato \noxidase/peroxidase pronto para uso em aparelho de automação de \npropriedade do laboratório. Kit com 200mL. \n70 KIT \n29 \nUréia, metodologia enzimática espectrofotométrica UV, apresentação \nbi-reagente para uso em analisador bioquímico automatizado de \npropriedade do laboratório. Kit com 200 mL de volume total de \nreagentes. \n50 KIT \n30 \nTriglicérides, método enzimática espectrofotométrica glicerol fosfato \noxidase/peroxidase pronto para uso em aparelho de automação de \npropriedade do laboratório. Kit com100 ml. \n05 KIT \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1. A solicitação de abertura de processo licitatório se justifica face ao interesse público presente na \nnecessidade de utilização de materiais, insumos e reagentes para suprir as demandas do Laboratório \nMunicipal de Amargosa, dando continuidade aos serviço s e com vistas a garantir o atendimento \neficiente dos usuários do sistema único de saúde. \n2.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 10 (dez) dias úteis  do recebimento da autorização, com \nvistas a não provocar atrasos no funcionamento do Hospital Municipal. \n \n3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO \n3.1 A solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de registro \nde preços (SRP), para aquisição insumos e reagentes laboratoriais, e a escolha pelo sistema de \nregistro de preços se dá em virtude das características dos itens, se enquadram como bens comuns e \ntambém pela sazonalidade da demanda ao longo do ano, não sendo prudente a contratação de \nquantidades fechadas sob o risco de realizar aquisição aquém da necessidade dentro do exercício \nfinanceiro. O SRP também é um instrumento eficaz de controle de gastos uma vez que a \nadministração não é obrigada a contratar os itens registrados, o que lhe garante autonomia na \ncontenção de gastos. \n3.2 O critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do \nlote. \n4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO \n4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por \nintermédio de \na) instrumento contratual; \nb) nota de empenho de despesa; \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13(quando for por registro de preços). \n  \n4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem juízo das sanções previstas \nno Edital.\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 43 \n \n  \n4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n  \n4.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n  \n4.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deveráregularizar a suasituaçãoperante o cadastro \nno prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. \n  \n4.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n  \n4.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n  \n4.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n  \n4.8. A subcontratação somenteseráautorizadamedianteapresentação, pela empresa subcontratada, \nde toda a documentação de habilitaçãoexigidanesteEdital. \n  \n4.9. A empresa contratada é responsávelpelosdanoscausadospelasubcontratada à Administração ou \na terceiros na execução do objeto subcontratado. \n  \n4.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n  \n4.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas noedital. \n  \n5. EXECUÇÃO DO OBJETO \n \n5.1. O prazo de entrega dos bens é de 10 dias, contados da autorização de compra ou documento \nequivalente, no endereço a definir na autorização de compra. \n \n5.2. . Os produtos não serão recebidos caso o prazo de validade dos mesmos seja inferior a 360 \n(trezentos e sessenta) dias. \n5.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 dias, pelo(a) responsável pelo \nacompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito posterior verificação de sua conformidade \ncom as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. Informar o nome, \nendereço eletrônico e telefone do responsável pelo recebimento do bem ou pelo acompanhamento \nda execução do serviço. \n5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as \nespecificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no \nprazo de 15 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das \npenalidades.\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 44 \n \n \n5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 dias, contados do recebimento \nprovisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação \nmediante termo circunstanciado. \n \n5.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do \nprazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando- se o recebimento definitivo no dia do \nesgotamento do prazo. \n \n5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada \npelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. \n  \n6. GESTÃO DO CONTRATO \n6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela \nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o \nestabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. \n7.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n \n7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. \n  \n7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo \nde referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n  \n7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n  \n7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n  \n7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n  \n7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n  \n7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 45 \n \n  \n7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n  \n7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n  \n7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n  \n7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n  \n8.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \n \nO critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do lote. \n8.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA \n  \n8.1.Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de \nleis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento \nconvocatório, as seguintes Obrigações: fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas \nconstantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e \nnos turnos e horários de expediente da Administração; \n8.2.Deverá zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu \nalcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo \nprontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; comunicar ao CONTRATANTE \nqualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; arcar com todo e qualquer \ndano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, o u \nem consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, \nbem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do \nfornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda \npor caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 \n(quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. \n09. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: \n9.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos \ncompatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de \natestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. \n 9.2 Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de Vigilânc ia \nSanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de \ncomercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a \nprópria certidão ou a legislação competente.\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 46 \n \n9.3. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da \nAgência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação \nno Diário Oficial da União atualizada anualmente; \n9.4. Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os \nmedicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da Vigilância \nSanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial da União \natualizada anualmente. \n9.5. Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exercida por um \nprofissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência. \n9.6. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido \nconcedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior \nacompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido \nrequerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº \n74.170/74. \n9.7. A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar \npertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada \nespecificamente a cada lote(s) \n10. EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS \n10.1.A administração poderá, nos termos do edital de licitação, oferecer protótipo do objeto \npretendido e exigir, na fase do julgamento das propostas, amostras do licitante provisoriamente \nvencedor, para atender a diligência ou, após o julgamento, como condição para firmar contrato. \na)  As amostras, acaso sejam solicitadas, devem ser enviadas pelo fornecedor num prazo de 05(cinco) \ndias úteis e serão analisadas pela Secretaria Municipa l de Saúde, pelo coordenador responsável do \nsetor solicitante nos seguintes itens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do \nProduto, Prazo de Validade e Peso. 2º) Quanto ao Produto: (Preservando as características naturais): \nAparência, Odor, Textura, Rendimento, Diluição e Sedim entação. No rótulo deverá estar descrito a \ncomposição química. \n \nb) não serão permitidos os materiais e produtos expe rimentais ou sem aprovação do registro pelo \nórgão competente. \n  \n11. VALOR DA CONTRATAÇÃO \n11.1.O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o \nencerramento do envio de lances. \n 12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n12.1.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. \n  \n12.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 47 \n \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los. \n  \n12.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n  \n12.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n  \n12.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento. \n  \n12.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e \n17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990); \n  \n12.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto. \n  \n12.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto; \n  \n12.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante; \n \n12.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; \n  \n12.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. \n  \n13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n13.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. \n13.2. Verificar minucuiosamente, no prazo fixado, a  conformidade dos bens recebidos \nprovisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e \nrecebimento definitivo. \n13.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas \nno objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. \n13.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de \ncomissão/servidor especialmente designado; \n \n13.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. \n13.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; \n14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 48 \n \n14.1.A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa na hipótese de Contratação. \nSegundo orientação do TCU, a licitação para SRP pode ser realizada independentemente de dotação \norçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. \n15.RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA \n15.1. O Responsável pelas informações deste instrumento é a Bioquimica a Sra. Juliane Moraes \nSantana vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 49 \n \nANEXO II \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2025 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2025 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00018845/2025-57 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto \nMunicipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 031/2025, \nconforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula \nde Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para \nAquisição de materiais e insumos para suprir as necessidades do Laboratório Municipal de \nAmargosa-BA , mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para \no município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº \n031/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente \nde transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \n \nItem Descrição do Objeto Marca Quantidade \nValor Unit. \nR$ \nValor Total \nR$ \n      \n      \nVALOR TOTAL ESTIMADO:\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 50 \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando- se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 51 \n \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido.\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 52 \n \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 53 \n \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do númer o \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 54 \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021.\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 55 \n \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 031/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 56 \n \nANEXO III \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do \nobjeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, \nproventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, \nparafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, \nrigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabem \nquaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços \npor recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, \nespecialmente aos da Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão \nEletrônico nº 031/2025/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CP F DO \nREPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários \nem que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas \ncom locação dos equipamentos. \n \n                                                           \n1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 57 \n \nANEXO IV \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nAQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS PARA \nLABORATÓRIO MUNICIPAL. \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça \nLourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado \nCONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, \nsediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste \nato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo \nAdministrativo nº 2901007.00018845/2025- 57 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de \nContrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 0 31/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir \nenunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Aquisição de materiais e insumos para \nsuprir as necessidades do Laboratório Municipal de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro \nde Preços, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. \n \n1.2. Objeto da contratação: \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1      \n2      \n3      \n4      \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: \n1.3.1. O Termo de Referência; \n1.3.2. O Edital da Licitação;\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 58 \n \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nna forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo \naditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências \ncabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nprorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, \nde que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a \nnegociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas  \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, \nVII e XVIII). \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 59 \n \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \nOU \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor \ntotal do contrato, nas seguintes condições: \n6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo \ndiscriminada: \na) \nb) \nc) \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do \ncontratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das \natividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso \ncumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se \no subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. \n6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade \ntécnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta \nmantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com \ndirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na \ncontratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, \ncompanheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 60 \n \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a \nser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, \npara reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os  bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados; \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 61 \n \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo \ne qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 62 \n \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,  \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 63 \n \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 64 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, \nXIV) \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes \nsanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que \nnão se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, \n“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade \nmais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas \nnas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e \n“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \niv. Multa: \n \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do \ncontrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para \napresentação, suplementação ou reposição da garantia. \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do \ncontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o \ninciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto. \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de \n2021) \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) \ndias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 65 \n \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de \n2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o \ncontraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e \nparágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar  e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis \nde licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos \nna Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados \no rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada \ncom abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste \nContrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções \naplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes d e \nadministração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação \nou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, \na ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação \nda sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins \nde publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro \nNacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, \nda Lei nº 14.133, de 2021). \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar \nou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 66 \n \n \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até \na conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do \ncronograma fixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU \n12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que \no contrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que \nhaja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de \nantecedência desse dia. \n12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses \nda data da comunicação. \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do \nprazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser \nformalizado termo aditivo para alteração subjetiva. \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório \n(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 67 \n \n \n13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais \ndos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei \nnº 14.133, de 2021. \n14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de \nContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no \nrespectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, \ninciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \nOU \n16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de \n2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. \nOU \n16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, \ncombinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX p or \ncento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o \ncontratado será depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ... \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 68 \n \n16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período \nfique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem \nde reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados \nno item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado \npelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo \nMinistério da Economia. \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá \nser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) \ndias úteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo \ncontratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de \ncláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência \nda apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não \ncaracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos \nprescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 \nde abril de 2022. \n16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 69 \n \ndo contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do \ncontrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista \nno Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1.A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 70 \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 71 \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de \nlicitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados \npúblicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge ou \ncompanheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; \nDeclaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da \ncotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; \nDeclaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em \nlinha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro ( a) dos \ndirigentes ou sócios da convenente.  \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária \nà manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando \nseu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma \nda lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para \nreabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou con tratar \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 72 \n \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não \nregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 \ne seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, \nbem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 018/2024)\n                           \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00021341/2025-14; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO FMS 018/2024, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS \nDE SAÚDE E APOIO DIAGNÓSTICO NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE \nSAÚDE – SUS, NA ÁREA DE ORTOPEDIA, EM CARÁTER COMPLEMENTAR A \nREDE MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIM DE ATENDER AOS PACIENTES DO SISTEMA \nÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, NA FORMA ESTABELECIDA \nPELO EDITAL DO CREDENCIAMENTO Nº 006/2024 E SEUS ANEXOS, FIRMADO \nEM 16/08/2024, COM A EMPRESA E. P. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME, INSCRITA \nNO CNPJ 04.863.359/0001-43; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO \nCONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 105, DA LEI Nº \n14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETULIO ALMEIDA \nSAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E, PELO CONTRATADO \nEMERSON ROCHA PIRES.\n\nQuarta-feira\n13 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4585\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 501/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 501 DE 13 DE AGOSTO DE 2025 \n \nConceder licença prêmio ao servidor Sr.  \nRoque da Silva Santos e dá outras \nprovidências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº.  Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. ROQUE DA SILVA \nSANTOS, Guarda Civil Municipal, matrícula nº 662343, nos termos da Lei Complementar \nMunicipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 15 de agosto de 2025 e \nfindará em 13 de novembro de 2025. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito,\n 13 de agosto de 2025 \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5348/"}]}