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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4584</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 12 de agosto de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4584 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  12 de agosto de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4584
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 143/2025) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 144/2025) .................................................................................. 10
DECRETO (Nº 145/2025) .................................................................................. 12
DECRETO (Nº 146/2025) .................................................................................. 21
DECRETO (Nº 147/2025) .................................................................................. 23
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 015/2025) .......................................................... 25
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 014/2025) ................................................................. 31
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 38
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 38
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90102/2025) ............................................ 38
RESULTADO (CREDENCIAMENTO Nº 006/2025) ..................................................................... 45
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 46
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 46
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024) ................................................... 46
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2024) ................................................... 47
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 056/2025) ............................................................... 48
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 49
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 49
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2025) ...................................................... 49

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 143/2025)
 
GP.GAB
 
 
DECRETO Nº 143, 12 DE AGOSTO DE 2025
 
Normatização de material bélico e colete balístico da
Guarda Municipal de Amargosa, e dá outras providências.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e;
 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.826
, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro,  posse e comercialização de armas de fogo e munição,
sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM, define crime s e dá outras providências, bem como o Decreto Federal nº 11.615/2023, que a regulamenta,
especialmente o dispositivo do art. 57;
 
CONSIDERANDO Art. 1º. A Lei Municipal nº 357, de 06 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§1º Os servidores ocupantes do cargo de Guarda Civil Municip al, nos termos da lei federal específica, ficam autorizado s a portar arma de fogo ou de poder
não-letal, conforme previsto em lei 13.022/2014 , em seu Art. 16, § 1º, desde que atendam os requisitos  e aprovação das demais exigências que houver,
para a autorização e emissão do porte de arma; por forç a e condições estabelecidas no inciso III, §§ 1° e 3° do ar t. 6° da Lei Federal n° 10.826, de 22 de
dezembro de 2003 e alterações posteriores, regulamentada  no Decreto Federal e normatizações do Departamento da Polícia Federal, disciplinando a
autorização de porte de arma de fogo para os integrantes das Guardas Municipais e demais normas regulamentares pertinente;
 
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 201-DG PF de 2 de agosto de 20 21, que estabelece os procedimentos relativos ao Sistema Na cional de Armas
e a aquisição, registro, posse, porte, cadastro e comerciali zação de armas de fogo e munições, especialmente o disposto em seu art. 39, inciso VII,
especificamente, da metodologia de controle do uso em ser viço, bem como cópia do regramento próprio do município que atenda à norma do art. 57 do
Decreto nº 11.615, de 2023;
 
CONSIDERANDO a PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4.226
, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010, que Estabelece Diretrizes  sobre o Uso da Força pelos
Agentes de Segurança Pública, bem como a concepção do dire ito à segurança pública com cidadania demanda a sedimenta ção de políticas públicas de
segurança pautadas no respeito aos direitos humanos;
 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regramento próprio quanto a os procedimentos relativos ao porte de armas de fogo em t empo integral e
controle de material bélico pela Guarda Municipal de Amargosa, em atendimento às exigências da legislação acima destacada.
 
 
 
DECRETA:
 
CAPÍTULO I - DO PORTE INSTITUCIONAL DE ARMAS DE FOG O
 
Art. 1º - O porte de arma de fogo será concedido ao integrante d a Guarda Municipal de Amargosa que concluir e obtiver ap rovação no Curso de formação
Profissional conforme a matriz curricular nacional para fo rmação em segurança pública, elaborada pela Secretaria N acional de Segurança Pública
(SENASP) do Ministério da Justiça, e que seja aprovado em  teste de capacidade psicológica, mediante atendimento do s requisitos dispostos pelos artigos
57 a 60 do Decreto Federal nº 11.615
, de 21 de julho de 2023, bem como das determinações do s artigos 38 ao 44 da Instrução Normativa nº 201- DG/PF,
de 2021, e aqueles dispostos neste Decreto.
§1º Para fins de renovação de porte de arma de fogo, o s guardas municipais serão submetidos a treinamento técnico,  estágio de qualificação
profissional por, no mínimo, oitenta horas, conforme di spõe o §3º do art. 59 do Decreto Federal nº 11.615/20 23, bem como reavaliação do teste de
capacidade psicológica.
 
§2º O estágio de qualificação profissional a cada um ano terá, no mínimo, oitenta horas, e atenderá os requisit os exigidos pelo Decreto Federal nº
11.615/2023, a partir do dispositivo do artigo 58 quanto à forma de realização, e do dispositivo do artigo 59 quanto ao c onteúdo e carga horária do
treinamento técnico.
 
§3º Compete ao Comando da Guarda Municipal de Amargo sa a expedição de normas administrativas para matricula obr igatória e frequência para o
estágio de qualificação profissional.
 
§4º O teste de capacidade psicológica para fins de renovação  do porte, não deverá ter prazo superior a um ano, send o solicitado a qualquer tempo
mediante determinação do Comando da Guarda Municipal, da Corregedoria ou da Secretária vinculada.
 
Art. 2º - A Identidade Funcional da Guarda Municipal de Amargos a será nas cores azul e branca, com foto do Servidor, marca d`água do brasão do
Município e brasão da Guarda Municipal em cores originai s, nos termos do acordo de cooperação técnica firmado entre  o Município de AMARGOSA e a
Superintendência de Polícia Federal do Estado do BAHIA.
 
§1º A Identificação Funcional será emitida pelo Comando  da Guarda Civil Municipal, e deverá constar, expressa e ob rigatoriamente, o número do porte
gerado pelo SINARM, os limites, prazo de validade, abra ngência territorial nos termos da Instrução Normativa nº 201-DG/PF, de 02 de agosto de
2021.
 
§2º A Carteira de Identidade Funcional do Guarda Municipal de Amargosa, será elaborada conforme especificações do caput deste artigo e, além do
constante no §1º, deverá conter:
a) nome do servidor;
b) foto do servidor;
c) função;
d) filiação;
e) naturalidade;
f) data de nascimento;
Decreto 00000193522         SEI 2901007.00000172/2025-89 / pg. 1

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g) tipo sanguíneo;
h) número de Registro Geral e Cadastro de Pessoa Física;
i) assinatura do gestor responsável pela Unidade de Identificação da Guarda Municipal (que irá assinar as carteiras emitidas) ;
j) assinatura do servidor da Guarda Municipal.
 
§3º Em caso de perda, extravio ou roubo do documento de identificação funcional, bem como do registro da arma, o  servidor deverá imediatamente
registrar Boletim de Ocorrência em Delegacia de Polícia Civil e informar o Departamento da Guarda Municipal.
 
§4º Na hipótese de o Guarda Municipal ter modificada a  sua apresentação facial em decorrência do uso de barba ou  bigode, deverá o mesmo
providenciar carteira funcional às próprias expensas, nos termos de ato normativo ordinário do Comando da Guarda Municipal de Amargosa.
 
 
CAPÍTULO II - DO CONTROLE DO ARMAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL
 
Art. 3º - Compete ao Comando da Guarda Civil Municipal de Amarg osa, a supervisão do controle do material bélico, desde a entrega do armamento letal e
menos letal bem como das munições, mediante Termo de Entrega de Material Bélico, sendo de responsabilidade do inspetor plantonista a Fiscalização.
 
Parágrafo único. O controle e entrega do material bélico podem ser dele gados pelo Comando da Guarda Municipal, um servidor do quadro da GCM,
sob supervisão do inspetor plantonista.
 
Art. 4º - O armazenamento de arma de fogo da Guarda Municipal de Amargosa, será realizada em local próprio que forneça padrões de segurança conforme
normativas do SINARM, além de:
I - local na própria sede da GCM, construído em alvenari a;
II - ser monitorado por sistema de filmagem por câmeras de segurança em tempo integral;
III - possuir porta de ferro, com trava e cadeado;
IV - possuir cofre ou dispositivo de fixação e retenção do a rmamento;
 
Art. 5º - O controle do uso de armas e equipamentos em serviço, além de outras medidas de segurança, deverá ser realizado através de:
I - Termo de Cautela, assinado e datado;
II - Livro Ata de controle de cautela diário de armamento, munições ou equipamentos.
 
§1º A cautela para o uso diário de armamento, munição ou equipamento, bem como sua devolução, é de responsabili dade do chefe imediato, ou
responsável pelo turno de serviço, e supervisionada pelo Comando da Guarda Municipal.
 
§2º Somente poderão ter acesso ao Setor de Materiais Estratégicos - SME; I- o responsável pelo controle do armamento;
a supervisão de turno, somente quando for realizar a cautela e descautela diária de equipamento o armamento;
II- pessoas devidamente autorizadas pelo Comando da Guarda Municipal.
 
§3º Toda saída ou entrada de equipamento, armamento e munições deverá ser rigorosamente registrada, constando e m livro ata e meio digital de
controle do armamento, armazenado em sistema para consulta.
 
Art. 6º - As armas de fogo de grosso calibre, munições menos letais, d e impacto controlado, equipamentos de menor potencial o fensivo, dispositivos eletro
incapacitantes, espargidores de gás, entre outros, somente será cautelado de forma temporária para uso conforme ne cessidade do serviço, ficando
autorizado apenas ao chefe imediato, e pessoas devidamente autorizadas pelo Comando, realizar a cautela e descautela do armamento ou equipamento.
 
CAPÍTULO III - DA CAUTELA DO ARMAMENTO
 
Art. 7º - A cautela pessoal de arma de fogo de porte, acessório ou munição do Município de Amargosa constitui ato discricionár io do Comando da Guarda
Municipal, traduzindo-se em mera autorização revestida de precariedade, de maneira que o preenchimento dos requi sitos legais para a concessão não
confere ao agente o direito subjetivo ao armamento.
 
Art. 8º - O integrante da Guarda Municipal a quem for concedido o porte de arma de fogo, deverá utilizar somente o arm amento e a munição fornecidos
pela Prefeitura de Amargosa, nos termos previstos neste Decreto.
 
Parágrafo único. O comando da Guarda Municipal, poderá autorizar, o u so, em serviço, de arma de fogo de propriedade particula r do agente da
Guarda Municipal, devidamente registrada, conforme auto rização concedida pelo Superintendente Regional da Poli cia Federal no Estado da BAHIA,
devidamente acompanhado do registro da arma, nos termos de convênio entre a Superintendência da Policia Federal e a Prefeitura de Amargosa.
 
Art. 9º - A cautela do armamento, colete balístico, munição e demais equipamentos de EPI definidos pelo Comando Geral, por meio de ordem ao integrante
da Guarda Municipal de Amargosa será realizado através de  Termo de Entrega de Material Bélico, devidamente assin ado pelo Comando da Guarda
Municipal ou responsável do SME, bem como pelo Guarda Mu nicipal, devendo constar todos os dados da arma, tais como, número de registro, número de
série e número de patrimônio, devendo o Guarda Municipal cumprir ainda as seguintes exigências:
I- Guardar a arma ou equipamento com o devido cuidado, evitando que fique ao alcance de terceiros, principalmente crianças e adolescentes, ou
pessoa com deficiência mental;
II- Revólver, desmuniciado e com o tambor aberto;
III- Pistola e demais, sem carregador, câmara vazia e ferrolho travado à retaguarda.
IV- Comunicar imediatamente à chefia imediata quaisquer alterações no armamento ou equipamento;
 
Parágrafo único. A responsabilidade pelo uso, guarda e manutenção de equipamento ou armamento é do servidor da Guarda Municipal, obrigando-se
a repará-lo nos casos de danos.
 
Art. 10 - Diante da ocorrência de extravio, furto ou roubo de mat erial bélico, munições, placa balística, deverá o agente G uarda Municipal lavrar o Boletim
de Ocorrência na Delegacia da Policia Civil, e enviar ime diatamente, em até 24 (vinte e quatro) horas ao Inspet or do plantão, que encaminhará a
Corregedoria Geral da GCMA e ao Comandante da Guard a Civil Municipal, via sistema eletrônico disponível pelo m unicípio. O Comandante ficará
responsável de encaminhar ao Secretário da pasta e a Poli cia Federal (SINARM), uma cópia deste documento, imedia tamente, para as devidas
providências.
 
Art. 11 - O extravio, furto ou roubo de arma de fogo, acessório ou  munição sob responsabilidade do servidor, deverá ensejar, pela Unidade detentora, a
Decreto 00000193522         SEI 2901007.00000172/2025-89 / pg. 2

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instauração de procedimento administrativo para apuração das circunstâncias, e eventuais responsabilidades.
 
Art. 12 - O Servidor Público detentor usuário de arma de fogo ou  pertencente ao patrimônio do Município de Amargosa é o responsável pela manutenção
de primeiro escalão e conservação, responsabilizando-se por sua guarda.
 
Art. 13 - O Guarda Municipal detentor-usuário de arma de fogo d e propriedade do Município de Amargosa deverá comunicar à autoridade expedidora da
cautela pessoal, de imediato, o extravio, furto ou roubo  dos documentos relativos ao armamento que tenha sob sua r esponsabilidade, bem como sua
recuperação.
 
Art. 14 - Armamentos e equipamentos menos letais e acessórios deverão ser cautelados diariamente, no início de cada escala de ser viço, e devolvidos ao
seu término ao setor responsável por sua guarda e controle.
 
 
CAPÍTULO IV - DA SUSPENSÃO E DA CASSAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA O PORTE DE ARMA DE FOGO, DOS IMPEDIMENTOS PARA A
CAUTELA DO ARMAMENTO
 
Art. 15 - A não concessão e a suspensão da autorização para o porte de  arma de fogo poderão ocorrer, por ato do Comando da  Guarda Municipal, nas
seguintes circunstâncias:
I- Não preenchimento de quaisquer dos requisitos exigidos pela legislação referida no art. 1º deste Decreto;
II- Submissão a processo disciplinar e/ou criminal que envol vam o uso do armamento em desacordo com as determinações le gais ou regimentares,
que exija medida de suspensão preventiva;
III- Condenação criminal pela prática de infração penal , ou punição disciplinar, cuja natureza, pelos reflexos nos  valores e princípios institucionais,
acarrete repercussões graves na Administração Pública Municipal, especialmente casos de violência doméstica;
IV- Utilização do armamento para fins particulares;
V- Inobservância das cautelas necessárias para impedir que terceiros se apoderem de arma de fogo que esteja sob a posse e guarda do agente;
VI- Disparo de arma de fogo por imprudência ou neglig ência, ou porte de armamento, em serviço ou de folga, s ob o efeito de álcool ou de qualquer
substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
VII- Ordem judicial;
VIII - Recomendação da avaliação periódica da capacidade psicológica.
IX- Apresentar-se alcoolizado ou sob o efeito de substância entorpecente para o trabalho;
X- Estiver em tratamento para recuperação e reabilitação da doença de dependência química ou declarar-se dependente químico, situação que deverá
ser informada ao serviço público de perícia e de avaliação psicológica, inclusive sobre o progresso e evolução do tratamento;
XI- Estiver impedido de exercer atividades que exijam alto  desempenho intelectual, cognitivo ou motor, bem como re gistrar restrições funcionais
relacionadas diretamente com as atividades laborais, atesta das pelo Departamento de Saúde Ocupacional/Segurança e Medicina do Trabalho ou
serviço municipal de perícia;
XII- For diagnosticado com anormalidade psicológica, ainda que transitória, atestada pelo Departamento de Saúde Ocupacional/Segurança e Medicina
do Trabalho ou serviço municipal de perícia;
XIII- Praticar atos na vida pública ou privada relacionados ao uso indevido da arma de fogo ou munição;
XIV- Utilizar arma de fogo ou munição de propriedade do Município de Amargosa em atividade remunerada extra corporação;
XV- Não observar as disposições deste Regulamento ou normas técnicas de segurança;
XVI- Deixar de observar os cuidados necessários para impedir que terceiros se apoderem do documento de identidade fu ncional, arma de fogo ou
munição que estejam sob sua posse, seja propriedade do Município de Amargosa ou particular;
XVII- Estiver com seu vínculo de trabalho suspenso por prazo indeterminado;
XVIII- Não realizar a carga horária mínima de requali ficação profissional para manutenção de porte de arma de  fogo para Guardas Municipais, quando
ofertada pela instituição.
XIX- Condenação por violência doméstica nos termos da Lei nº 11.340/2006
 e/ou do art. 129, § 9º do Código Penal.
 
§1º Procedida a não concessão ou a suspensão da autorização p ara o porte de arma de fogo, deverá o Comando da Gua rda Municipal informar
imediatamente o Secretário da Pasta ou outro órgão que vier a substituí-lo.
 
§2º Nos casos de suspensão, deverá o Comando da Guarda Muni cipal recolher a autorização para o porte de arma de fo go e providenciar a
descautela do armamento.
 
§3º Cessada a causa impeditiva e adotadas as providências exig íveis, o Comando da Guarda Municipal restabelecerá o dir eito ao porte, mediante a
restituição da cautela do armamento ao servidor, e imediata informação ao Secretário da pasta vinculada ou outro órgão que venha a substituí-lo.
 
Art. 16 - A autorização de Porte de Arma de Fogo poderá ser imediatamente suspensa, ex-oficio, diante de qualquer condição abaixo:
I- Laudo da Junta Médica ou da Recomendação da Avaliação Psicológica que contenha restrição ou proibição relativa ao porte e/ou emprego de
armamento;
II- Atestado médico ou laudo pericial com diagnóstico na categoria “F" da Classificação Internacional de Doenças (ClD-10) e suas subespécies;
III- Disparo de arma de fogo por imprudência ou negli gência;
IV- Ordem judicial;
V- Imposição de medida judicial restritiva de liberdade;
VI- Prática de violência, em serviço ou em razão dele, salvo a legítima defesa;
VII- afastamento do serviço pelos seguintes motivos:
VIII- Cumprimento de pena de suspensão;
IX- Condenação por delitos envolvendo violência doméstica.
 
§1º Caberá ao Comando da Guarda Municipal, em razão d os dispositivos previstos nos incisos deste artigo, providenciar o  recolhimento imediato do
armamento cautelado ao guarda municipal.
 
§2º Poderá ser preventivamente impedido de utilizar o a rmamento o integrante da Guarda Municipal cuja conduta  for considerada inadequada,
mediante recomendação da Corregedoria da Guarda Municipal ao Comando
 
§3º Aplica-se o disposto nesse capítulo ao servidor que estej a portando o armamento sob o efeito de drogas ou medi camentos que provoquem
alteração do desempenho intelectual ou motor, bem como por determinação judicial, restrição médica ou justificati va da adoção da medida pelo
respectivo dirigente, nos termos do conforme parágrafo único do artigo 16 da Lei Federal nº 13.022
/2004 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).
 
§4º Poderá sofrer suspensão da posse ou restrição do porte de arma de fogo, de forma preventiva, o Guarda Municip al que se envolver em prática de
violência doméstica e familiar, nos termos do art. 22, I e § 2º da Lei Federal nº 11.340/2006  (Lei Maria da Penha), ficando o superior imediato do
agressor responsável pelo cumprimento da determinação judi cial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou des obediência, conforme o
caso, configurando, inclusive, infração administrativa de natureza grave, punível com a penalidade de demissão.
Decreto 00000193522         SEI 2901007.00000172/2025-89 / pg. 3

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§5º Não haverá suspensão de porte de arma em virtude da expedição de atestado ou laudo pericial decorrente de pa rticipação em confronto armado,
cujo afastamento não ultrapasse o período de 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, à exceção dos casos em que haja man ifestação expressa de
médico ou perícia oficial do Município ou recomendação da avaliação psicológica.
§6º Cessados os motivos impeditivos, a cautela do armamento será restituída ao guarda municipal.
 
Art. 17 - O porte funcional de arma de fogo do Guarda Municipal será automaticamente cancelado:
I- Em razão da demissão ou falecimento;
II- Em razão do cumprimento de pena ou de determinação judicial, especialmente nos casos de violência doméstica;
III- Em razão de proibições de uso ou porte previstas na legislação federal,
IV- Quando restar prejudicado o preenchimento dos requisitos legais.
 
Parágrafo único. O cancelamento do porte funcional de arma de fogo acarreta a imediata e automática cessação da cautela, de qualquer modalidade,
com obrigação da devolução da arma de fogo, munições e Do cumento de Identidade Funcional, a contar da ciência da decisão e, caso não proceda
desta forma, por qualquer motivo, o recolhimento deverá ser realizado pela chefia imediata.
 
CAPÍTULO V - DAS NORMAS DE CONDUTA COM O ARMAMENTO
 
Art. 18 - O Guarda Municipal, ao portar arma de fogo, deverá atender às seguintes prescrições:
I- Quando de serviço com arma institucional, observar os lim ites e regras quanto ao porte de arma de fogo, contida s nas normas estabelecidas em
convênio com a Polícia Federal, e portar obrigatoriamente a carteira de identidade funcional;
II- Quando de folga com arma institucional, ou particul ar, observar os limites e regras quanto ao porte de arma  de fogo contidas nas normas
estabelecidas em convênio com a Polícia Federal, portar ob rigatoriamente a carteira de identidade funcional, e o certificado de registro de arma de
fogo.
 
Parágrafo único. Nas hipóteses com arma institucional que trata este artigo, o Guarda Municipal deverá utilizar somente munições originais fornecidas
pela Guarda Municipal Amargosa e, ao portar arma de f ogo deverá agir em conformidade com as normas legais, bem  como adotar as regras de
segurança quanto ao uso, manejo e guarda do armamento, devendo utilizá-lo com zelo e responsabilidade.
 
Art. 19 - Todo integrante da Guarda Civil Amargosa, independent emente da sua unidade de lotação, que se envolver em ocor rência de qualquer natureza
de disparo de arma de fogo, deverá comunicar o fato imediatamente à Central de Telecomunicações e de Videomonitoramento - e sua unidade de lotação.
§1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, deverá confec cionar relatório circunstanciado de disparo de arma de fo go (ANEXO I), de forma detalhada e
enviar ao Inspetor de Plantão, esclarecendo o motivo da utilização da arma.
§2º O Inspetor de Plantão encaminhará em até 48 (quar enta e oito) horas, ao Comandante e ao Corregedoria Geral da Guarda Civil Amargosa -
GCMA cópias do relatório do servidor e do Boletim de Oc orrência por ele registrado de seu envolvimento em ocorrê ncia ou incidente que resultou
em disparo de arma de fogo.
§3º Após o conhecimento dos fatos, o Comando deverá encami nhar o servidor, mediante agendamento da unidade do m unicípio para realização de
Avaliação Psicológica referente ao disparo, ou outra prov idência adequada ao caso. A unidade responsável elaborará  relatório e encaminhará para
o Comandante da GCMA, que ficará encarregado de informar ao Secretário da Pasta por meio de sistema eletrônico disponível no município.
 
Art. 20 - O porte de arma de fogo, quando devidamente habilita do no período de folga, será sempre não- ostensivo, de m aneira discreta e velada, devendo
o Guarda Municipal, quando estiver portando arma de fo go em local onde haja aglomeração de pessoas, em virtude de evento de qualquer natureza, tais
como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais.
 
Art. 21 - É vedado ao Guarda Municipal portar arma de fogo, em serviço ou de folga, sob o efeito de embriaguez ou de qualquer substância entorpecente ou
que determine dependência física ou psíquica, devendo, em  tais circunstâncias, ter apreendidos o armamento e a respe ctiva autorização para o porte,
configurando, também, infração de natureza grave, punível com a penalidade de demissão.
 
Art. 22 - O profissional da GCM ao adquirir arma de fogo deverá informar ao Comando Geral da GCM, por meio de sistema  eletrônico disponível pelo
município.
 
 
CAPÍTULO VI - DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES
 
Art. 23 - O Guarda Municipal fica submetido aos dispositivos estabelec idos neste Regulamento, bem como nas demais legislações vige ntes, sem prejuízo
das demais esferas.
 
Art. 24 - Consideram-se infrações disciplinares de natureza média:
I- Portar armamento ou munição sem Documento de Identidade Funcional;
II- Portar arma de fogo, estando em trajes civis, sem o cuidado de ocultá-la, descumprindo o disposto de legislação federal;
III- Deixar de realizar manutenção preventiva;
IV- Portar armamento particular desde que não esteja autorizado pelo comando ostensivamente quando em serviço;
V- Portar munição particular ostensivamente quando em ser viço;
VI- Fazer uso, nas armas institucionais, de munições particulares ou diferenciadas das adquiridas e fornecidas pelo Município de Amargosa;
VII- Fazer uso, nas armas particulares, de munições adquiridas e fornecidas pelo Município de Amargosa;
VIII- Portar arma de fogo ou munição sob efeito de embriaguez ou outra substância de natureza entorpecente;
IX- Praticar atos relacionados à utilização inadequada de arma de fogo e/ou munição, ainda que fora de serviço;
X- Usar arma de fogo ou munição institucional, fora do horário de serviço, para o exercício de atividade remunerada;
XI- Deixar de observar os cuidados necessários para impedir q ue terceiros se apoderem do Documento de Identidade Fun cional, de furto, roubo,
extravio, perda ou danos na arma de fogo ou munição de propriedade do Município de Amargosa, sob sua responsabil idade, sem prejuízo de
demais hipóteses que recomendem a medida;
XII- Deixar de observar as regras básicas de segurança;
XIII- Deixar, injustificadamente, de devolver a arma de fogo, munição ou Documento de Identidade Funcional no prazo estabelecido pelo Comando da
Guarda Municipal;
XIV- Deixar de informar a ocorrência de quaisquer incidentes ou situações que possam causar danos ou mal funcionamento da arma ou munição;
XV- Deixar de comunicar à chefia ocorrência que tenha gerado apreensão, extravio, furto, roubo ou avaria de armamento ou munição pertencentes ao
Município de Amargosa;
XVI- Deixar de comunicar ocorrência em serviço de disparo de arma de fogo em que for parte ou caso a presencie, ainda que não diretamente
envolvido;
XVII- Municiar, carregar e alimentar arma de fogo fora da área de manejo;
Decreto 00000193522         SEI 2901007.00000172/2025-89 / pg. 4

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XVIII- Recusar-se a devolver Documento de Identidade Funcional.
XIX- Deixar de comparecer aos exames, avaliações e testes psicológicos, periciais ou médicos para concessão ou renovação periódica do porte.
XX- Deixar de preservar o local onde houver disparo de arma de fogo, conservando-se as provas existentes, sendo proibida qualquer intervenção ou
alteração.
XXI- O servidor da Guarda Civil Municipal que omitir a aquisição, a propriedade ou a posse de arma de fogo.
 
Art. 25 - Consideram-se infrações disciplinares de natureza grave:
I- Disparar arma por imprudência, negligência, imperícia ou desnecessariamente;
II- Recusar-se a devolver arma de fogo, munição;
III- Recusar-se a apresentar toda documentação relacionada aos fatos previstos no art. 19 deste Regulamento.
IV- Portar arma de fogo fora das hipóteses legais permi ssivas, especialmente em caso de determinação judicial de suspe nsão ou restrição do porte,
bem como nos casos envolvendo a prática de violência doméstica.
 
Art. 26 - Às infrações elencadas neste Regulamento, serão aplicadas as  sanções previstas nas Leis Municipais e suas alterações, sem prej uízo da
legislação de outras esferas.
 
CAPÍTULO VII - DA UTILIZAÇÃO DO COLETE BALÍSTICO DE PROTEÇÃO
Art. 27 - É obrigatório o uso do colete balístico de proteção por todos os Guardas Civis Municipais escalados em serviço operaciona l, inclusive nos postos
fixos.
Parágrafo único. É vedado o uso apenas da capa protetora pelo Guardas Civ is Municipais escalados em serviço operacional e postos fixos, sen do
obrigatório que os painéis de proteção estejam instalados.
 
Art. 28 - É facultativo o uso do colete balístico de proteção pelos Guardas Civis Municipais que cumprem escala em serviço administrativo.
Art. 29 - Fica autorizado a seção de uso do colete balístico de prote ção Nivel I, II e III-A, por agentes de outros Órgãos em  operação juntamente com a
Guarda Civil Municipal de Amargosa, sendo autorizado pelo comandante e registrado em livro próprio de cautela e meio digital.
Art. 30 - Fica autorizado o uso do colete balístico de proteção pelo s Guardas Civis Municipais em horário de folga, contudo, d e forma velada sob a roupa,
sendo vedado o uso da capa protetora original pelo agente sem uniforme, exceto quando em treinamento ou instrução.
Parágrafo único. Fica autorizado ao Guarda Civil Municipal a continuidade  do uso do colete balístico de proteção durante seu perío do de descanso
quando em escala de trabalho.
Art. 31 - O Guarda Civil Municipal deverá seguir rigorosamente as instruções contidas nas etiquetas e manuais dos fabricantes afixadas nas capas e placas
de proteção dos coletes balísticos.
 
 
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
'
Art. 32 - O integrante da Guarda Municipal, a quem for concedido  porte de arma, deverá ser submetido, com periodicidade mínima de 2 (dois) anos a teste
de capacidade psicológica, física e capacitação continuada em Direitos Humanos e Aspectos Jurídicos na Ação Policial e legislações vigentes, sem prejuízo
da determinação a qualquer tempo de submissão à avaliação pelo Comandante, Corregedor, Secretário da pasta, sempre que o interesse público exigir.
 
Art. 33 - O Comando da Guarda Municipal será responsável pelo contr ole dos laudos de aptidão psicológica, que devem ser reali zados por psicólogo
credenciado pelo Departamento da Polícia Federal, nos t ermos do Decreto nº 11.615/2023
, e Instrução Normativa nº 201-DG/PF, de 02 de agosto 2 021, e
teste de aptidão física (TAF) com aplicação pelo Centro de Formação da Guarda Civil Municipal de Amargosa, podendo a qualquer tempo:
I- solicitar laudos;
II- adotar as providências cabíveis para a renovação dos laud os antes do respectivo vencimento, procedendo os devidos agend amentos prévios, de
forma a não prejudicar as escalas de serviço, aos quais serão obrigatórios o comparecimento do Guarda Municipal nos locais e horário
 
§1º Cabe ao Comando da Guarda Municipal e/ou à Corre gedoria da Guarda Municipal, a qualquer tempo, a soli citação da realização de exames
psicológicos, físicos e toxicológico.
 
§2º Após receber relatório que envolva disparo de arma d e fogo, deverão os órgãos referidos no parágrafo anteri or avaliar o caso e, entendendo
pertinente, solicitar a realização de novos testes de capacitação psicológica do servidor envolvido.
 
Art. 34 - O teste aptidão física (TAF) para concessão ou renovação do porte de arma institucional consistirá dos seguintes testes, que deverão ser
registrados na pasta do servidor:
I- Flexão Abdominal;
II- Corrida de 12 minutos;
 
§1º O servidor deverá trazer atestado de capacidade física, atestado pelo médico, que está apto para realizar ativid ade física sem prejuízo a sua
saúde, para ser entrega no dia do teste ao examinador, ficando proibido a realização do TAF sem esse documento.
§2º Os testes de avaliação de aptidão física não ocorrerão necessariamente na ordem em que se encontram no caput, po dendo sofrer alteração na
ordem de execução em função das condições climáticas ou de outros fatores, a critério do examinador.
 
§3º O resultado de cada teste, APTO ou INAPTO, será reg istrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do servidor ao terminar a aplicação, quando
o candidato deverá tomar ciência do resultado obtido. Se ndo considerado APTO na avaliação de aptidão física, o can didato que realizar todos os
testes e alcançar a marca mínima estipulada para cada um d eles. Será considerado INAPTO na avaliação de aptidão fí sica, o candidato que deixar
de realizar algum dos testes exigidos e/ou não alcançar a marca mínima em qualquer um dos testes.
 
§4º Orientações quanto ao teste aptidão física (TAF), no ANEXO II.
 
Art. 35 - A capacitação continuada em Direitos Humanos e Aspectos Jurídicos na Ação Policial e legislações vigentes, poderá ser ministrada pelo Centro de
Formação da Guarda Civil Municipal de Amargosa, como tam bém por curso ministrado pelo Ministério da Justiça (Senas p) com carga horária mínima de
20h/aula;
 
Art. 36 - Todos os integrantes da Guarda Municipal, são responsáveis pelo fiel cumprimento deste Decreto.
 
Decreto 00000193522         SEI 2901007.00000172/2025-89 / pg. 5

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Art. 37 - Os casos omissos neste decreto serão resolvidos pelo Prefeito Mu nicipal, após manifestação do Comando da Guarda Municipa l, da Corregedoria
da Guarda Municipal e do Secretário vinculado a pasta.
 
Art. 38 - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 39 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Amargosa, 12 de agosto de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
ANEXO I
 
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO
 
DATA: HORÁRIO: B.O - GM Nº:
GM: MATRICULA Nº:
 
No cumprimento legal de minhas atribuições de Guarda Mu nicipal, conforme Art. 144 §80 da CF e Lei nº 13.022
, de 8 de Agosto de 2014, atendendo a
Portaria interministerial nº 4.226, de 31 de Dezembro  de 2010, estabelece diretrizes sobre o Uso da Força pelos  Agentes de Segurança Pública, e Decretos
12.341/2024, que disciplina o uso da força e Decreto 11. 615/2023 que dispõe sobre registro, posse e comercialização de arma de fogo e munição, sobre o
Sistema Nacional de Armas SINARM e define crimes. Efetuei o uso de:
 
Tipo: REVÓLVER ( ) PISTOLA ( ) ESPINGARDA ( )
 
I - Tipo de arma do Agente:
II - Arma de Fogo: Calibre: Número da Arma:
III - Tipo de Munição: Número do Lote da Munição:
IV - Quantidade total de disparo(s) efetuado(s) pelo Guarda Municipal:
V - Distância do disparo, aproximadamente:
VI – Quantidade de agente(s) de segurança pública ferido(s) e/ou morto(s) na ocorrência, meio e natureza da lesão:
VII - Identificação do Agente:
 
Pessoa contra a qual foi disparada a arma devidamente qualificada como:
 
( )
Vítima
( ) Autor
(a)
( )
Testemunha
( )
Terceiros
( )
Outros
Nome da Pessoa atingida:
Qtde utilizada ou disparos:
Região corporal atingida:
Ferido: ( ) SIM ( )
NÃO
Socorrido ao PS ( )
SIM
Tipo: C2 ( ) C3 ( ) C4 ( )
( ) NÃO
 
()
Vítima
() Autor(a) ()
Testemunha
()
Terceiros
() Outros
Nome da Pessoa atingida:
Qtde utilizada ou disparos:
Região corporal atingida:
Ferido: ( ) SIM ( )
NÃO
Socorrido ao PS ( )
SIM
Tipo: C2 ( ) C3 ( ) C4 ( )
( ) NÃO
 
( )
Vítima
( )
Autor(a)
( )
Testemunha
( )
Terceiros
( )
Outros
 
Nome da Pessoa atingida:
Qtde utilizada ou disparos:
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Região corporal atingida:
Ferido: ( ) SIM ( ) NÃO Tipo: C2 ( ) C3 ( ) C4 ( )
Socorrido ao PS ( ) SIM ( ) NÃO
 
TIPO DE INCIDENTE (OCORRÊNCIA):
 
ASSINALE A OPÇÃO ADEQUADA
 
( ) PORTE/ POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ( ) SUSPEITO AGRESSIVO
( ) MARIA DA PENHA () ROUBO
( ) POLUIÇÃO SONORA/ PERTUBAÇÃO DO SOSSEGO ( ) VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
( ) DISPARO DE ARMA DE FOGO ( ) APOIO AO SAMU
( ) ARMA BRANCA
( ) OUTROS: _________________________
 
CARACTERÍSTICAS DO LOCAL:
 
( ) ÁREA ABERTA
( ) AMBIENTE CONFINADO
 
CP - Decreto Lei nº 2848
/40 - Art. 23 inciso II e Lei 7.209 /84. Seguindo os princípios da Legalidade, Necessidade, R azoabilidade e Proporcionalidade, atuei
na Excludente da Ilicitude agindo:
I - Circunstâncias e Justificativa que levaram o uso de arma de fogo por parte do agente de segurança pública:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
 
II - Medidas adotadas antes de efetuar o(s) disparo(s):
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
III - Ações realizadas para facilitar a assistência e/ou auxílio médico:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
IV - Informar se houve preservação do local e, em caso negativo, apresentar justificativa:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
 
 
AMARGOSA -BA, ____ DE ___________ DE _________.
 
______________________________________________________________________________________________________________
Assinatura GCM
 
ANEXO II
 
1 - FLEXÃO ABDOMINAL SOBRE O SOLO EM UM MINUTO PARA AMBOS OS SEXOS (TIPO REMADOR):
 
- O teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado a comando.
- A metodologia para a preparação e a execução do teste dinâmico de flexão para os candidatos do sexo masculino e fe minino obedecerão aos seguintes
critérios:
1.1- Posição inicial:
Candidato deitado de costas, na posição completamente hor izontal de todo o corpo em relação ao solo, com as costas e a cabeça em contato pleno com o
solo, joelhos estendidos, braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e dorso das mãos tocando o solo;
1.2- Execução:
o início será após o comando – “já”, o candidato começará a primeira fase do teste realizando um movimento simultâ neo, quando os joelhos deverão ser
flexionados, os pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcanç ar ou ultrapassar os joelhos pelo
lado de fora do corpo. Em seguida e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando o mov imento inverso. O movimento completo,
finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.
- A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
1.3 - Um componente examinador irá contar em voz alta o número de repetições realizadas; quando o exercício não at ender ao previsto neste Anexo, o
examinador repetirá o número da última repetição real izada de maneira correta; a contagem que será considerada  oficialmente será somente a realizada
pelo examinador;
1.4 - Ao final de cada repetição, a cabeça, o dorso das m ãos e os calcanhares (com os joelhos completamente estendidos ) também devem tocar o solo;
cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente aí será contada uma execução completa;
1.5- Na primeira fase do movimento, os joelhos devem ser flexionados, os pés devem tocar o solo, o tronco deve ser fle xionado e os cotovelos alcançar ou
ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo; somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao comando “pare” para o término
da prova, o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada.
 
Decreto 00000193522         SEI 2901007.00000172/2025-89 / pg. 7

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FORMA DE EXECUÇÃO:
 
 
 
 
Será considerado INAPTO: o candidato que não realizar o número mínimo de repetições; para ambos os gêneros.
 
GÊNERO REPETIÇÕES MÍNIMAS
MASCULINO 25 REPETIÇÕES (1 min)
FEMININO 15 REPETIÇÕES (1 min)
 
2- TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS
- O candidato, em uma única tentativa, terá o tempo de  doze minutos para percorrer a distância mínima exigida, em local previamente demarcado, com
identificação da metragem ao longo do trajeto.
- A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de doze minutos para os candidatos do sexo masculi no e feminino obedecerão aos
seguintes critérios:
a) o candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
b) os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito;
c) não será informado o tempo que restar para o término da prova, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;
d) ao passar pelo local de início da prova, o candidato será informado de quantas voltas completou naquele momento, pelo fiscal de pista;
e) após soar o apito encerrando o teste, o candidato dev erá permanecer no local onde estava naquele momento e a guardar a presença do fiscal que irá
aferir mais precisamente a metragem percorrida, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se
encontrava quando soou o apito de término da prova.
- Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 12 minutos:
a) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);
b) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o soar do apito encerrando a prova;
c) não aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida;
d) abandonar a pista antes da liberação do fiscal.
 
 
Será considerado INAPTO: o candidato que não realizar o número mínimo de repetições;
 
GÊNERO DISTANCIAS MÍNIMAS
MASCULINO 1500 metros (12 min)
FEMININO 1100 metros (12 min)
- o candidato de ambos os sexos que realizar procedimento proibido, previsto neste Anexo.
 
 
-Para os servidores PCD, deverá apresentar um laudo médic o com sua deficiência para que seja adaptado o TAF confor me as condições de igualdade
visando sua inclusão social e cidadania conforme está previsto na Lei 13.146 de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pes soa com Deficiência) e corroborado
pela decisão do STF na ADIn 6.476.
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em 12/08/2025, às 09:32, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 109, de 12/11/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código verificador 00000193522 e o código CRC B254430B.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00000172/2025-89
Decreto 00000193522         SEI 2901007.00000172/2025-89 / pg. 8

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DECRETO (Nº 144/2025)
 
GP.GAB
DECRETO Nº 144, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
 
Institui o Comitê Municipal Intersetorial do Progra ma
Bolsa Família do município de Amargosa/BA e dá
outras providencias.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO A BAHIA, no uso de suas atribuições
constitucionais e;
 
 
CONSIDERANDO o disposto na Portaria MDS Nº 1.041, DE 23 de dezembro de 2024;
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 14.60112023, que institui o Programa Bolsa
Familial;
 
CONSIDERANDO o disposto na Portaria MDS n. 754, de 20 de outubro de 2010;
 
CONSIDERANDO o disposto a Portaria MC n. 766, de 20 de abril de 2022.
 
DECRETA:
 
Art. 1°. Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Munic ipal do Programa Bolsa
Família, como instância de planejamento das ações i ntersetoriais de gestão das
condicionalidades do Programa Bolsa Família, as qua is devem contemplar estratégias para o
monitoramento do cumprimento das condicionalidades nas áreas da saúde e educação e ao
apoio ao acompanhamento familiar no âmbito da Assistência Social.
 
Art. 2°. Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família;
 
I - Promover ações de divulgação das condicionalida des do Programa Bolsa Família:
cadastro atualizado, frequência escolar e pesagem s emestral de crianças e mulheres conforme
critérios do programa;
II - Realizar reuniões bimestrais ou sempre que nec essário, para análise dos resultados
obtidos e elaborar planos para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;
III - Realizar campanhas de sensibilização nos post os de saúde, escolas e demais
localidades para cumprimento das condicionalidades;
IV – Apoiar estimular e divulgar o Cadastro Único para programas sociais;
V – Promover em articulação com a União e o Estado,  o acompanhamento do
cumprimento e descumprimento de condicionalidades.
Decreto 00000194588         SEI 2901007.00014834/2025-06 / pg. 1

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Art. 3°. O Comitê Gestor Municipal do Programa Bolsa Família  será coordenado pela
Secretaria Municipal e Desenvolvimento Social e dev erá reunir-se mensalmente a fim de
tratar dos temas e assuntos de sua competência.
 
§1° - Ficam nomeados os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família:
 
A) Olivia Verena da Cruz – Coordenadora do Bolsa Família
 
B) Jariana Faleiro Peixoto dos Santos- Técnica da V igilância Socioassistencial
C) Marli Santos Brito- Representante da Política de Saúde
D) Daniela Costa Rezende- Representante da Política de Educação
 
 
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
 
 
Amargosa, 12 de agosto de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
12/08/2025, às 11:39, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 109, de
12/11/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
verificador 00000194588 e o código CRC 9094E749.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00014834/2025-06
Decreto 00000194588         SEI 2901007.00014834/2025-06 / pg. 2

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DECRETO (Nº 145/2025)
 
GP.GAB
 
DECRETO N.º 145, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
 
 
Aprova a Instrução Normativa SEI n.º
02/2025 da Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional, que
dispõe sobre as diretrizes gerais para
a tramitação eletrônica do processo
Gestão de Processos – Mapeamento e
Modelagem, no âmbito da
Administração Direta e Indireta do
Município de Amargosa.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atrisuições legai s
que lhe confere o art. 78, V da 
Lei Orgânica do Município de Amargosa  e em conformidade com os art. 4º do
Decreto n.º 092, de 26 de maio de 2025.
 
DECRETA:
 
Art. 1º.  Fica aprovada a Instrução Normativa SEI n.º 02/202 5, da Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que dispõe sosre as diretrizes gerais para a tramitação
eletrônica do processo Gestão de Processos – Mapeamento e Modelagem, no âm sito da Administração Púslica
Municipal.
 
Art. 2º.  Os procedimentos para a tramitação eletrônica do p rocesso  Gestão de Processos –
Mapeamento e Modelagem  são de osrigatória osservância e devem ser praticad os em todos os órgãos da
Administração Direta e Indireta do Município de Amargosa.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEI N.º 02/2025, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS
E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
 
Dispõe sobre as diretrizes gerais para
a tramitação eletrônica do processo
Gestão de Processos – Mapeamento e
Modelagem, no âmbito da
Administração Direta e Indireta do
Decreto 00000195330         SEI 2901007.00011544/2025-01 / pg. 1

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Município de Amargosa.
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E D ESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL, no uso de suas atrisuições:
 
RESOLVE:
 
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
 
Art. 1º. Estaselecer que o processo Gestão de Processos – M apeamento e Modelagem, no âmsito
da Administração Púslica Municipal será autuado e t ramitado exclusivamente no Sistema Eletrônico de
Informações (SEI).
 
Art. 2º.  O processo Gestão de Processos – Mapeamento e Mode lagem será utilizado para o
mapeamento, a modelagem, e a otimização dos process os de negócio, sem como para a instituição da
tramitação eletrônica dos processos de negócio.
 
Art. 3º.  O processo Gestão de Processos – Mapeamento e Mode lagem , para ter instituída a
tramitação eletrônica, necessitará da análise e aprovação do órgão gestor do SEI.
 
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
 
Art. 4º.  O processo Gestão de Processos – Mapeamento e Mode lagem tem como setor/unidade
gestor a Superintendência de Inovação e Modernizaçã o dos Serviços Púslicos,  da Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI.SIMP).
 
Art. 5º. À SEAFI.SIMP caserá:
 
I – propor as diretrizes para os processos operacionalizados pelo setor/unidade;
 
II – analisar e propor os requisitos para a tramita ção eletrônica do processo, sem como melhorias
necessárias;
 
III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;
 
IV – definir o fluxo do processo;
 
IV – promover a inclusão e/ou alterações necessária s na parametrização do sistema relativas ao
processo.
 
CAPÍTULO III
DO PROCESSO
 
Art. 6º.  O processo Gestão de Processos – Mapeamento e Mode lagem, no âmsito da
Administração Púslica Municipal, quanto ao nível de acesso, será autuado como “púslico”.
 
Decreto 00000195330         SEI 2901007.00011544/2025-01 / pg. 2

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Art. 7º.  O setor/unidade gestor do processo é a responsável  por solicitar a instituição para
tramitação eletrônica do processo e deverá encaminh ar a solicitação, por meio de Memorando/Ofício - co nforme
aplicável - no qual deverá encaminhar devidamente p reenchido o Anexo II - Formulário de Mapeamento de
Processo.
 
Art. 8º.  O setor/unidade gestor do processo, ao realizar a propositura do mapeamento, da
modelagem e da otimização para fins de instituição da tramitação eletrônica dos mesmos, deverá osserva r e
informar quais são os sistemas de informática que s ão utilizados e vinculados ao processo de negócio p ara o
qual está sendo requerida a instituição da tramitação eletrônica.
 
Art. 9º.  O fluxo operacional do processo e os documentos a ele relativos deverão seguir as
orientações na forma do Anexos desta Instrução Normativa (IN).
 
Art. 10. O setor/unidade gestor do processo poderá requerer  documentos complementares, para a
continuidade do trâmite da devida instrução processual.
 
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 11. O setor/unidade gestor do processo poderá requerer  documentos complementares para a
continuidade do trâmite da devida instrução processual.
 
Art. 12. Esta IN entra em vigor na data de sua puslicação.
 
 
Joanildo Borges de Jesus
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional
 
ANEXOS:
I. Base de Conhecimento do Procedimento para o Proc esso Gestão de Processos –
Mapeamento e Modelagem.
II. Fórmulário de Mapeamento de Processo.
 
I. PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO GESTÃO DE PROCESSOS – MAPEAMENTO E
MODELAGEM
 
Qual é o tipo de processo?
Esta sase de conhecimento está relacionada com o pr ocesso de Gestão de Processos – Mapeamento e
Modelagem.
 
Qual é o setor/unidade gestor do processo?
O setor/unidade gestor do processo é a Superintendê ncia de Inovação e Modernização dos Serviços Púslic os
(SEAFI.SIMP).
 
Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?
Para a realização deste processo, as tarefas estão divididas em três etapas principais:
1. Solicitação e Análise Inicial,
2. Elasoração Técnica e Validação, e
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3. Formalização e Implementação.
 
Em cada etapa, devem ser inclusos os documentos ind icados no fluxo processual conforme o Anexo – Mapas  de
Contexto e Diagramas de Fluxo do Processo, em conso nância com o previsto na presente sase de
conhecimento.
Para a elasoração e inclusão dos documentos, devem ser utilizados os modelos disponisilizados no Siste ma
Eletrônico de Informações (SEI).
 
Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?
O processo de Normatização de Processos Administrativos para ser autuado requer:
Identificação clara do processo a ser normatizado.
Justificativa da necessidade de normatização.
Descrição das principais atividades do processo.
Setores/unidades envolvidas no processo.
Aprovação formal do setor/unidade solicitante ou in clusão no plano de trasalho da Área de Modernização
da Gestão (SEAFI.SIMP.AMOD).
 
Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?
O processo de Normatização de Processos Administrat ivos na sua instrução é composto pelos seguintes
documentos:
Formulário de Mapeamento de Processo (D1) : Documento utilizado pelo setor/unidade para solic itar a
normatização de um processo, contendo informações sásicas e justificativa.
Despacho (D2): Documento emitido pela SEAFI.SIMP com análise da solicitação e encaminhamento.
Minuta de Base de Conhecimento (D3): Versão preliminar do documento que consolida informações sosre
o processo, incluindo mapeamento e modelagem.
Base de Conhecimento (D4) : Documento final com todas as informações necessár ias para execução do
processo.
Memorando (D5): Documento de comunicação formal entre setores/unidades administrativas.
Informação (D6): Documento utilizado para registrar informações relevantes no processo.
Comunicado (D7) : Documento enviado pela SEAFI.SIMP aos setores/uni dades comunicando a
normatização do processo.
Anexos (D8): Documentos complementares como fluxogramas, taselas, exemplos e formulários.
Outros que se fizerem necessários : Documentos complementares que possam ser exigidos  conforme a
especificidade da matéria.
 
Quais são as legislações vinculadas a este processo?
Decreto Municipal que institui o Sistema Eletrônico  de Informações como sistema oficial e único de
processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmsito do Município de Amargosa.
Lei Orgânica do Município de Amargosa.
Lei Complementar n.º 48, de 311 de dezemsro de 2024 . Modifica a Estrutura Organizacional e de cargos
em comissão do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
Instrução Normativa que dispõe sosre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Ges tão
de Processos – Mapeamento e Modelagem.
 
ANEXO – MAPAS DE CONTEXTO E DIAGRAMAS DE FLUXO DO PROCESSO
 
Decreto 00000195330         SEI 2901007.00011544/2025-01 / pg. 4

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Etapa 1 ‒ Solicitação e Análise Inicial
Etapa Quem realiza
a ação O que é feito Documentos utilizados Próximo
destinatário
1.1 Setor/Unidade
da PMA
Identifica necessidade de normatização e
encaminha pedido
D1- Formulário de
Mapeamento de Processo SEAFI.SIMP
1.2 SEAFI.SIMP Analisa pedido de mapeamento D1 - Formulário de
Mapeamento de Processo *
1.3 SEAFI.SIMP DECISÃO: Avalia viasilidade e priorida de * *
1.4a SEAFI.SIMP Se aprovado: despacha para AMOD D2 - D espacho SEAFI.SIMP.AMOD
1.4s SEAFI.SIMP Se não aprovado ou incompleto: solicita
complementações ou informa motivo D2 - Despacho Setor/Unidade da
PMA
1.5 Setor/Unidade
da PMA OPT: Complementa informações e reenvia
D1 - Formulário de
Mapeamento de Processo,
D6 - Informação
SEAFI.SIMP
 
Diagrama de Fluxo – Etapa 1
 
Etapa 2 – Elaboração Técnica e Validação
Etapa Quem realiza a
ação O que é feito Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
2.1a SEAFI.SIMP.AMOD ALTERNATIVO 1: Recese despacho da SIMP e
inicia elasoração D2 - Despacho *
2.1s SEAFI.SIMP.AMOD ALTERNATIVO 2: Inicia processo conforme plano
de trasalho aprovado * *
2.2 SEAFI.SIMP.AMOD Elasora minuta de Base de Conhecimento,
contendo mapeamento e modelagem do processo
D3 - Minuta de Base
de Conhecimento *
2.3 SEAFI.SIMP.AMOD Encaminha documentos para validação do
setor/unidade
D3 - Minuta de Base
de Conhecimento,
D5 - Memorando,
D8 - Anexos
Setor/Unidade da
PMA
2.4
Setor/Unidade da
PMA Analisa documentação recesida
D3 - Minuta de Base
de Conhecimento,
D8 - Anexos *
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2.5a Setor/Unidade da
PMA Se concorda: inclui memorando de concordância D5 - M emorando SEAFI.SIMP.AMOD
2.5s Setor/Unidade da
PMA
Se necessita ajustes: inclui memorando com
sugestões D5 - Memorando SEAFI.SIMP.AMOD
2.6 SEAFI.SIMP.AMOD OPT: Realiza ajustes solicitados
D3 - Minuta de Base
de Conhecimento,
D8 - Anexos
Setor/Unidade da
PMA
2.7 Setor/Unidade da
PMA OPT: Valida documentação ajustada D5 - Memorando SEAF I.SIMP.AMOD
Etapa Quem realiza a
ação O que é feito Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
 
Diagrama de Fluxo – Etapa 2
 
Etapa 3 – Formalização e Implementação
Decreto 00000195330         SEI 2901007.00011544/2025-01 / pg. 6

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Etapa Quem realiza a
ação O que é feito Documentos
utilizados
Próximo
destinatário
3.1 SEAFI.SIMP.AMOD Autua processo relacionado tipo "Atos do Executivo -
Decreto" * *
3.2 SEAFI.SIMP.AMOD Tramita o processo de acordo com o fluxo de Atos do
Executivo * *
3.3 GP.GAB Puslica o Decreto * *
3.4 SEAFI.SIMP.AMOD Providencia ajustes no SEI (tipo processual, documentos,
modelos e sase de conhecimento)
D4 - Base de
Conhecimento,
D8 - Anexos
*
3.5 SEAFI.SIMP.AMOD Informa implementação no Sistema D 6 - Informação SEAFI.SIMP
3.6 SEAFI.SIMP Comunica à Prefeitura sosre o novo processo
normatizado D7 - Comunicado Setores/Unidades
da PMA
3.7 SEAFI.SIMP Conclui o processo * *
 
Diagrama de Fluxo – Etapa 3
 
Legenda:
DECISÃO: Ponto onde uma escolha deve ser feita entre diferentes caminhos de ação.
OPT: Etapa opcional que pode ou não não ser executada dependendo das circunstâncias.
ALTERNATIVO: Caminho alternativo para início ou execução do processo
*: Não aplicável.
D1, D2, ETC. : Referência aos documentos listados no Mapa de Con texto, Diagramas de Fluxo e Mapa de
Documentos.
SEAFI.SIMP: Superintendência de Inovação e Modernização dos S erviços Púslicos, da Secretaria
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.
SEAFI.SIMP.AMOD: Área de Modernização da Gestão, da Superintendênc ia de Inovação e Modernização
dos Serviços Púslicos, da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.
Decreto 00000195330         SEI 2901007.00011544/2025-01 / pg. 7

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PMA: Prefeitura Municipal de Amargosa.
SEI: Sistema Eletrônico de Informações.
 
Mapa de Documentos
Código Documento Finalidade/Conteúdo
D1
Formulário de
Mapeamento de
Processo
Documento utilizado pelo setor/unidade para solicitar a normatização de um processo,
contendo as informações sásicas e justificativa.
D2 Despacho Documento emitido pela SEAFI.SIMP com análise da solicitação e encaminhamento para
AMOD ou solicitação de complementações.
D3 Minuta de Base de
Conhecimento
Versão preliminar do documento que consolida as informações sosre o processo
normatizado, incluindo mapeamento e modelagem da situação atual e proposta.
D4 Base de
Conhecimento
Documento final que contém todas as informações necessárias para execução do processo,
incluindo requisitos, documentos, etapas e legislação aplicável.
D5 Memorando Documento de comunicação formal entre os setores/unidades administrativas. Utilizado para
envio, concordância, solicitação de ajustes ou informação de implementação.
D6 Informação Documento utilizado para registrar informações relevantes no processo, como análises,
complementações ou implementações realizadas.
D7 Comunicado Documento enviado pela SEAFI.SIMP aos setores/unidades da Prefeitura comunicando a
normatização do processo.
D8 Anexos Documentos complementares que podem incluir fluxogramas, taselas, exemplos, formulários
e outros materiais de apoio ao processo.
 
 
II. FORMULÁRIO DE MAPEAMENTO DE PROCESSO
 
Setor/Unidade Solicitante:
Responsável:
Contato:
 
Qual processo precisa ser normatizado?
Descreva brevemente o processo e seu objetivo principal.
 
Quem são os principais participantes deste processo?
Liste os setores/unidades que executam ou são impactados pelo processo.
 
Quais são os principais problemas enfrentados atualmente?
Descreva as dificuldades, inconsistências ou gargalos que justificam a normatização.
 
Como o processo começa e termina?
Identifique o evento que inicia o processo e o resultado final esperado.
 
Quais documentos/sistemas são essenciais para este processo?
Liste formulários, sistemas ou bases de dados utilizados.
 
Existe alguma norma ou legislação específica que rege este processo?
Informe leis, decretos ou regulamentos aplicáveis.
 
Considerações adicionais relevantes:
Inclua qualquer outra informação que considere importante para o mapeamento.
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Última atualização: 03/05/2025.
Responsável: Prefeitura Municipal de Amargosa.
Elaborado por: e-Governança Consultoria.
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito Municipal , em 12/08/2025, às
16:09, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 . Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº
14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 109, de 12/11/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código verificador
00000195330 e o código CRC C740F58E.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00011544/2025-01
Decreto 00000195330         SEI 2901007.00011544/2025-01 / pg. 9

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DECRETO (Nº 146/2025)
 
SEAFI.SUGEP.COCAD
DECRETO, Nº. 146 DE 12 DE AGOSTO DE 2025
 
Nomeia candidatos aprovados em concurso público par a
provimento de cargos efetivos e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições confe ridas
pela Lei Orgânica,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Ficam nomeados, para fim de provimento de cargo efetivo, os candidatos aprovados no concurso
público de que trata o Edital n.º 001/2024, publica do no Diário Oficial do Município em 19 de junho de
2024, e homologado através do Decreto n.º 106/2024,  publicado no Diário Oficial do Município em 11de
novembro de 2024, nos termos da relação constante no Anexo I deste ato de nomeação.
 
Art. 2º.  Ficam convocados os candidatos constantes no anexo  I, para no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da publicação deste ato de nomeação, a apresentar os documentos necessários à posse no cargo
para o qual foram aprovados, conforme previsto no edital do concurso.
 
Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput deste artigo encerrar-se-á em  11/09/2025.
 
Art. 3º. A relação de documentos necessários, os procediment os para entrega e a assinatura do Termo
de Posse deverão ser instruídos pela Superintendênc ia de Gestão de Pessoas - SUGEP , situada no
Shopping Valle, telefone 75 981079954, e-mail sugep @amargosa.ba.gov.br, que terá como horário de
atendimento presencial das 08h às 12h e 14h às 18h, de segunda a sexta.
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Amargosa - BA, 12 de agosto de 2025.
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
 
 
ANEXO I -
RELAÇÃO - CANDIDATOS NOMEADOS
 
 
INSCRIÇÃO Nome Cargo
Carga
Horária Classificação
228245 LAISA ARAUJO DE OLIVEIRA
PROFESSOR SÉRIES INICIAIS -
DOCÊNCIA 30 12
 
 
Decreto 00000193566         SEI 2901007.00019714/2025-97 / pg. 1

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INSCRIÇÃO Nome Cargo Carga
Horária Classificação
228510 ISAC DOS SANTOS GALVÃO
PROFESSOR SÉRIES FINAIS –
MATEMÁTICA 20 5
 
 
INSCRIÇÃO Nome Cargo Carga
Horária Classificação
227855 RAFAEL SOUZA SANTOS
PROFESSOR SÉRIES FINAIS –
CIÊNCIAS 20 5
 
 
 
 
*Carga horária semanal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito Municipal , em
12/08/2025, às 17:04, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 . Decreto Federal nº
8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 109, de 12/11/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
verificador 00000193566 e o código CRC 283572C7.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00019714/2025-97
Decreto 00000193566         SEI 2901007.00019714/2025-97 / pg. 2

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DECRETO (Nº 147/2025)
 
SEAFI.SUGEP.COCAD
DECRETO Nº. 147 DE 12 DE AGOSTO DE 2025
 
Nomeia candidato aprovado em concurso público para
provimento de cargos efetivos e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições confe ridas
pela Lei Orgânica,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica nomeado para fim de provimento de cargo efetiv o, os candidatos aprovados no concurso
público de que trata o Edital n.º 005/2024, publica do no Diário Oficial do Município em 01 de outubro
de 2024, e homologado através do Ato de Homologação , publicado no Diário Oficial do Município em
de 30 de dezembro de 2024, Edição nº 4434, nos termos da relação constante no Anexo I deste ato de
nomeação.
 
Art. 2º. Fica convocado o candidato constante no anexo I, p ara no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da publicação deste ato de nomeação, a apresentar o s documentos necessários à posse no cargo
para o qual foi aprovado, conforme previsto no edital do concurso.
 
Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput deste artigo encerrar-se-á em 11/09/2025.
 
Art. 3º. A relação de documentos necessários, os procediment os para entrega e a assinatura do
Termo de Posse deverão ser instruídos pela Superint endência de Gestão de Pessoas -SUGEP ,
situada no Shopping Valle, telefone 75 981079954, e-mail sugep@amargosa.ba.gov.br, que terá como
horário de atendimento presencial das 08h às 12h e 14h às 18h, de segunda a sexta.
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Amargosa - BA, 12 de agosto de 2025.
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
 
ANEXO I
RELAÇÃO - CANDIDATOS NOMEADOS
 
 
INSCRIÇÃO Nome Cargo Carga
Horária Classificação
412309 MANOELA SILVA OLIVEIRA ASSISTENTE DE CLASSE 40 16
412311 DALVA VIRGINIA MUNIZ NERI ASSISTENTE DE CLASSE 40 17
Decreto 00000193567         SEI 2901007.00019714/2025-97 / pg. 1

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411518
RUBILENE CERQUEIRA DA SILVA
ALMEIDA ASSISTENTE DE CLASSE 40 18
 
*Carga horária semanal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito Municipal , em
12/08/2025, às 17:11, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 . Decreto Federal nº
8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 109, de 12/11/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
verificador 00000193567 e o código CRC C7F92CC0.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00019714/2025-97
Decreto 00000193567         SEI 2901007.00019714/2025-97 / pg. 2

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 015/2025)
 
 
 
 
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO – SMT 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO 
N. 15/2025 
A Superintendência Municipal de Trânsito do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições, 
com fulcro nos artigos nº 281 e nº 282 do Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 918/2022 
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infr atores sobre as respectivas autuações 
por infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, o direito de ampla defesa conforme o prazo de 
30 dias a partir desta publicação 
 
 
 
 
 
 
NR AIT 
 
PLACA 
DT. 
AUTUAÇÃO 
 
INFRAÇÃO 
 
LOCAL 
VL c/ 
DESCONTO 
 
VL MULTA 
 
AT00007521 
 
DBH7373 
 
02/08/2025 
 
55414 
AVENIDA JOSUE 
SAMPAIO MELO 
 
R$ 156,18 
 
R$ 195,23 
AT00007517 DHH0C86 02/08/2025 55414 PRACA IRACI SILVA R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00008019 DLR4732 28/07/2025 52741 R. CEL. B. ALMEIDA R$ 2.347,83 R$ 2.934,79 
 
AT00007520 
 
DMV4H50 
 
02/08/2025 
 
55414 
AVENIDA JOSUE 
SAMPAIO MELO 
 
R$ 156,18 
 
R$ 195,23 
 
AT00008026 
 
DRH2158 
 
30/07/2025 
 
59910 
AVENIDA ANTONIO 
CARLOS MAGALHAES 
 
R$ 234,78 
 
R$ 293,47 
 
AT00006496 
 
EEH2834 
 
26/07/2025 
 
54521 
AVENIDA DR LUIS 
SANDES 
 
R$ 156,18 
 
R$ 195,23 
 
AT00007527 
 
EMD3I81 
 
02/08/2025 
 
54521 
AVENIDA DOUTOR LUIS 
SANDES 
 
R$ 156,18 
 
R$ 195,23 
 
AT00006500 
 
EPD5A97 
 
26/07/2025 
 
54521 
AVENIDA DR LUIS 
SANDES 
 
R$ 156,18 
 
R$ 195,23 
 
AT00006490 
 
HBH4B69 
 
26/07/2025 
 
55500 
RUA NARCISO ALMEIDA 
MUNIZ 
 
R$ 104,13 
 
R$ 130,16 
AT00007529 HKW6598 02/08/2025 54521 AVENIDA DR LUIS R$ 156,18 R$ 195,23

Terça-feira
12 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4584
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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    SANDES   
AT00007519 HMY2739 02/08/2025 55414 PRACA IRACI SILVA R$ 156,18 R$ 195,23 
 
AT00008018 
 
IAM7F47 
 
28/07/2025 
 
76332 
AV. JOSUE SAMPAIO 
MELO 
 
R$ 234,78 
 
R$ 293,47 
AT00005290 JMC2807 05/08/2025 54521 AV DR LUIS SANDES 190 R$ 156,18 R$ 195,23 
 
AT00007523 
 
JMF1F88 
 
02/08/2025 
 
54521 
AVENIDA DOUTOR LUIS 
SANDES 
 
R$ 156,18 
 
R$ 195,23 
 
AT00006492 
 
JMY4780 
 
26/07/2025 
 
54521 
AVENIDA DR LUIZ 
SANDE 
 
R$ 156,18 
 
R$ 195,23 
 
AT00006491 
 
JPH6583 
 
26/07/2025 
 
55500 
RUA NARCISO ALMEIDA 
MUNIZ 
 
R$ 104,13 
 
R$ 130,16 
 
AT00007525 
 
JPR8E73 
 
02/08/2025 
 
54521 
AVENIDA DOUTOR LUIS 
SANDES 
 
R$ 156,18 
 
R$ 195,23 
AT00008047 JPU6F35 04/08/2025 65992 AV. ABELARDO VELOSO R$ 234,78 R$ 293,47 
AT00008046 JPU6F35 04/08/2025 70481 AV. ABELARDO VELOSO R$ 234,78 R$ 293,47 
 
AT00007524 
 
JPZ7015 
 
02/08/2025 
 
54521 
AVENIDA DOUTOR LUIS 
SANDES 
 
R$ 156,18 
 
R$ 195,23 
 
AT00007530 
 
JQB5980 
 
02/08/2025 
 
54521 
AVENIDA DOUTOR LUIS 
SANDES 
 
R$ 156,18 
 
R$ 195,23 
 
AT00007528 
 
JQM3B92 
 
02/08/2025 
 
54521 
AVENIDA DOUTOR LUIS 
SANDES 
 
R$ 156,18 
 
R$ 195,23 
 
AT00008037 
 
JQU7055 
 
01/08/2025 
 
57380 
AV. ANTONIO CARLOS 
MAGALHAES 
 
R$ 234,78 
 
R$ 293,47 
 
AT00008036 
 
JQU7055 
 
01/08/2025 
 
60760 
AV. ANTONIO CARLOS 
MAGALHAES 
 
R$ 234,78 
 
R$ 293,47 
 
AT00007526 
 
JQV7081 
 
02/08/2025 
 
54521 
AVENIDA DOUTOR LUIS 
SANDES 
 
R$ 156,18 
 
R$ 195,23 
 
AT00006497 
 
JRI8103 
 
26/07/2025 
 
54521 
AVENIDA DR LUIS 
SANDES 
 
R$ 156,18 
 
R$ 195,23 
 
AT00008043 
 
JRX0838 
 
01/08/2025 
 
60760 
AV. ANTONIO CARLOS 
MAGALHAES 
 
R$ 234,78 
 
R$ 293,47 
 
AT00008033 
 
JSQ8224 
 
01/08/2025 
 
76331 
AV. ANTONIO CARLOS 
MAGALHAES 
 
R$ 234,78 
 
R$ 293,47 
AT00006620 NTJ3528 02/08/2025 52741 RUA ROBERTO SANTOS R$ 2.347,83 R$ 2.934,79

Terça-feira
12 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4584
-27-
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AT00006621 NTJ3528 02/08/2025 57200 RUA ROBERTO SANTOS R$ 156,18 R$ 195,23 
 
AT00008040 
 
NYH3C58 
 
01/08/2025 
 
60760 
AV. ANTONIO CARLOS 
MAGALHAES 
 
R$ 234,78 
 
R$ 293,47 
 
AT00007533 
 
NYV9C97 
 
02/08/2025 
 
54521 
AVENIDA DOUTOR LUIS 
SANDES 
 
R$ 156,18 
 
R$ 195,23 
AT00007518 NZH9859 02/08/2025 55414 PRACA IRACI SILVA R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00008010 NZI8224 30/07/2025 60501 AV. ABELARDO VELOSO R$ 234,78 R$ 293,47 
 
AT00008024 
 
OKK1C88 
 
28/07/2025 
 
57380 
AV. JOSUE SAMPAIO 
MELO 
 
R$ 234,78 
 
R$ 293,47 
 
AT00005289 
 
OKV3039 
 
02/08/2025 
 
55411 
RUA DO MERCADO 
MUNICIPAL 
 
R$ 156,18 
 
R$ 195,23 
 
AT00006493 
 
OLA5288 
 
26/07/2025 
 
55500 
AVENIDA DR LUIS 
SANDES 
 
R$ 104,13 
 
R$ 130,16 
 
AT00008032 
 
OUH6C27 
 
01/08/2025 
 
60760 
AV. ANTONIO CARLOS 
MAGALHAES 
 
R$ 234,78 
 
R$ 293,47 
 
AT00008031 
 
OUJ7040 
 
31/07/2025 
 
65992 
RUA NARCISO DE 
ALMEIDA MUNIZ 
 
R$ 234,78 
 
R$ 293,47 
 
AT00008029 
 
OUJ7040 
 
31/07/2025 
 
57380 
RUA NARCISO DE 
ALMEIDA MUNIZ 
 
R$ 234,78 
 
R$ 293,47 
 
AT00008030 
 
OUJ7040 
 
31/07/2025 
 
73400 
RUA NARCISO DE 
ALMEIDA MUNIZ 
 
R$ 104,13 
 
R$ 130,16 
 
AT00007522 
 
OZR9J49 
 
02/08/2025 
 
54521 
AVENIDA DOUTOR LUIS 
SANDES 
 
R$ 156,18 
 
R$ 195,23 
AT00006488 PJD1055 25/07/2025 70561 RUA MANOEL PASSOS R$ 234,78 R$ 293,47 
 
AT00006498 
 
PJF5A15 
 
26/07/2025 
 
54521 
AVENIDA DR LUIS 
SANDES 
 
R$ 156,18 
 
R$ 195,23 
 
AT00006499 
 
PJV6E54 
 
26/07/2025 
 
54521 
AVENIDA DR LUIS 
SANDES 
 
R$ 156,18 
 
R$ 195,23 
 
AT00008012 
 
PKF4310 
 
30/07/2025 
 
70481 
RUA DR. ROBERTO 
SANTOS 
 
R$ 234,78 
 
R$ 293,47 
 
AT00008013 
 
PKF4310 
 
30/07/2025 
 
73400 
RUA DR. ROBERTO 
SANTOS 
 
R$ 104,13 
 
R$ 130,16 
 
AT00008028 
 
PLH7D28 
 
31/07/2025 
 
66371 
RUA DR. ROBERTO 
SANTOS 
 
R$ 156,18 
 
R$ 195,23

Terça-feira
12 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4584
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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AT00008034 
 
PLN2D27 
 
01/08/2025 
 
60760 
AV. ANTONIO CARLOS 
MAGALHAES 
 
R$ 234,78 
 
R$ 293,47 
 
AT00008035 
 
PLN2D27 
 
01/08/2025 
 
57380 
AV. ANTONIO CARLOS 
MAGALHAES 
 
R$ 234,78 
 
R$ 293,47 
 
AT00008014 
 
PLQ6J77 
 
30/07/2025 
 
58196 
RUA DR. ROBERTO 
SANTOS 
 
R$ 704,33 
 
R$ 880,41 
 
AT00008015 
 
PLQ6J77 
 
30/07/2025 
 
65992 
RUA DR. ROBERTO 
SANTOS 
 
R$ 234,78 
 
R$ 293,47 
 
AT00008025 
 
PLR3E54 
 
28/07/2025 
 
60760 
AV. JOSUE SAMPAIO 
MELO 
 
R$ 234,78 
 
R$ 293,47 
 
AT00007532 
 
QCQ8I69 
 
02/08/2025 
 
54521 
AVENIDA DOUTOR LUIS 
SANDES 
 
R$ 156,18 
 
R$ 195,23 
AT00008048 RCO8F92 04/08/2025 70481 AV. GETULIO VARGAS R$ 234,78 R$ 293,47 
 
AT00008041 
 
RCR3A69 
 
01/08/2025 
 
66371 
AV. ANTONIO CARLOS 
MAGALHAES 
 
R$ 156,18 
 
R$ 195,23 
 
AT00008042 
 
RCR3A69 
 
01/08/2025 
 
73400 
AV. ANTONIO CARLOS 
MAGALHAES 
 
R$ 104,13 
 
R$ 130,16 
 
AT00008044 
 
RCR3A69 
 
01/08/2025 
 
52741 
AV. ANTONIO CARLOS 
MAGALHAES 
 
R$ 2.347,83 
 
R$ 2.934,79 
 
AT00008045 
 
RCR3A69 
 
01/08/2025 
 
70561 
AV. ANTONIO CARLOS 
MAGALHAES 
 
R$ 234,78 
 
R$ 293,47 
 
AT00006495 
 
RMZ4E49 
 
26/07/2025 
 
54521 
AVENIDA DR LUIS 
SANDES 
 
R$ 156,18 
 
R$ 195,23 
 
AT00008011 
 
RPF2F40 
 
30/07/2025 
 
60501 
AV. GOVERNADOR 
LOMANTO JUNIOR 
 
R$ 234,78 
 
R$ 293,47 
 
AT00008022 
 
RPH8I26 
 
28/07/2025 
 
66371 
AV. JOSUE SAMPAIO 
MELO 
 
R$ 156,18 
 
R$ 195,23 
 
AT00007409 
 
RPN6I40 
 
25/07/2025 
 
60412 
AVENIDA DR LUIZ 
SANDE 
 
R$ 156,18 
 
R$ 195,23 
AT00008050 SJJ8H02 05/08/2025 66450 AV. DR LUIS SANDES R$ 156,18 R$ 195,23 
AT00008049 SJJ8H02 05/08/2025 66371 AV. DR LUIS SANDES R$ 156,18 R$ 195,23 
 
AT00008023 
 
SJP3D93 
 
28/07/2025 
 
66371 
AV. JOSUE SAMPAIO 
MELO 
 
R$ 156,18 
 
R$ 195,23 
AT00008027 SJX0D82 28/07/2025 70301 RUA RIACHUELO R$ 234,78 R$ 293,47

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12 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4584
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AT00008038 
 
SKJ7B64 
 
01/08/2025 
 
58350 
AV. ANTONIO CARLOS 
MAGALHAES 
 
R$ 156,18 
 
R$ 195,23 
 
AT00008039 
 
SKJ7B64 
 
01/08/2025 
 
57380 
AV. ANTONIO CARLOS 
MAGALHAES 
 
R$ 234,78 
 
R$ 293,47 
 
AT00007531 
 
TGR7D07 
 
02/08/2025 
 
54521 
AVENIDA DOUTOR LUIS 
SANDES 
 
R$ 156,18 
 
R$ 195,23 
 
AT00008021 
 
TGS1B89 
 
28/07/2025 
 
57380 
AV. JOSUE SAMPAIO 
MELO 
 
R$ 234,78 
 
R$ 293,47 
 
AT00008020 
 
TGS4H47 
 
28/07/2025 
 
57380 
R. DR ROBERTO 
SANTOS 
 
R$ 234,78 
 
R$ 293,47 
 
AT00008017 
 
TGV8A70 
 
28/07/2025 
 
66532 
AV. JOSUE SAMPAIO 
MELO 
 
R$ 156,18 
 
R$ 195,23 
 
AT00008016 
 
TGV8A70 
 
28/07/2025 
 
66371 
AV. JOSUE SAMPAIO 
MELO 
 
R$ 156,18 
 
R$ 195,23 
TOTAL: 74       
 
 
 
 
 
 
Amargosa, 12 de Agosto de 2025. 
 
Superintendência de Trânsito

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12 de agosto de 2025
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-30-
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12 de agosto de 2025
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 014/2025)
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúbiicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP
PracaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Telef-)(:753554.3977-sempginwgnubaqovbr
SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
N. 14/2025
A Superintendência Municipal de Trânsitodo Município de Amargosa, no uso de suas atribuições,
com fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº 918/2022
do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, notificaos infratoressobre as respectivasautuações
por infraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme o prazo de
30 diasa partirdesta publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
VL c/
NR AIT PLACA DT. AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL DESCONTO VL MULTA
ATOOOO7617 AKD7H55 16/05/2025 60501 AV. DR. LUIS SAN DE R$ 234,78 R$ 293,47
ATOOOO7628 ALBOZ4O 20/05/2025 54284 RUA RUY BARBOSA R$ 234,78 R$ 293,47
ATOOOO6595 CFH5C82 05/05/2025 60412 AV. DR. LUIS SAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AV. ANTONIO CARLOS
ATOOOO66OO DIU8H78 05/05/2025 59910 MAGALHAES R$ 234,78 R$ 293,47
ATOOOO6566 DVT1709 28/04/2025 60412 AV. DR. LUIS SAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6571 DWJlH61 26/04/2025 60412 AV. DR. LUIS SAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6572 DWJlH61 26/04/2025 57380 AV. DR. LUIS SAN DE R$ 234,78 R$ 293,47
ATOOOO6328 EJE4B78 29/04/2025 55414 PRACA IRACI SILVA R$ 156,18 R$ 195,23
RUA NARCISO DE
ATOOOO6599 ENBlG43 05/05/2025 55680 ALMEIDA MUNIZ R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6455 EUX3C11 30/04/2025 55414 RUA DA FEIRA R$ 156,18 R$ 195,23

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúbiicos,Obras e PIanejamentoda Cidade -SEMOP
PraçaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Telefax:753554.3977-semp/g.maubaqovhr
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ATOOOO7609 EYF8227 08/05/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6587 GBY3G64 04/05/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6452 HLB3G26 30/04/2025 55414 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6454 JHY1915 30/04/2025 55414 RUA DA FEIRA R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6577 JMX6E66 30/04/2025 66371 RUA DA KATIARA R$ 156,18 R$ 195,23
AV. GOVERNADOR
ATOOOO6582 JNC1G12 02/05/2025 55414 LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO658O JND5D7O 30/04/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7623 JOCOJ83 17/05/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6594 JOG1F26 04/05/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AVENIDA DR LUIS
ATOOOO6458 JOO7914 30/04/2025 60411 SANDES R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6453 JPL8H33 30/04/2025 55414 RUA DA FEIRA R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7629 JPOOJ82 17/05/2025 56650 RUA MILTON COHIM R$ 104,13 R$ 130,16
RUA NARCISO DE
ATOOOO6598 JPSl975 05/05/2025 65210 ALMEIDA MUNIZ R$ 70,70 R$ 88,38
ATOOOO6592 JQP5G73 04/05/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6200 JRE706O 09/05/2025 59320 AVENIDA RIO BRANCO R$ 1.173,88 R$ 1.467,35
ATOOOO6451 JRP8B71 30/04/2025 55414 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6450 JSD1G72 30/04/2025 55414 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23
RUA DR AGENOR ARAUJO
ATOOOO7401 JSD7B26 25/04/2025 70481 GUEDES R$ 234,78 R$ 293,47

Terça-feira
12 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4584
-33-
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ATOOOO6327 JSK1184 29/04/2025 55414 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO657O JSQ3C6O 26/04/2025 60412 AV. GETULIO VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6574 KJH5B97 26/04/2025 60501 AV. DR. LUISSAN DE R$ 234,78 R$ 293,47
AV.JOSUE SAMPAIO
ATOOOO7635 LVD4B15 17/05/2025 55414 MELO R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6569 MRXOH98 26/04/2025 60412 AV. GETULIO VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6576 NT05B58 30/04/2025 66371 RUA DA KATIARA R$ 156,18 R$ 195,23
RUA DR. ROBERTO
ATOOOO7613 NYSZI63 16/05/2025 70481 SANTOS R$ 234,78 R$ 293,47
ATOOOO6579 NYV8EO9 30/04/2025 60412 AV. GETULIO VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23
AV. GOVERNADOR
ATOOOO6583 NZE1I88 02/05/2025 55414 LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7602 NZH3499 06/05/2025 54521 RUAJOAO LEAO SALES R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7604 NZL2113 06/05/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7614 NZL5B92 14/05/2025 70481 AV. DR. LUISSAN DE R$ 234,78 R$ 293,47
ATOOOO7619 NZU1B27 16/05/2025 61220 AV. GETULIO VARGAS R$ 234,78 R$ 293,47
ATOOOO6563 NZV1941 28/04/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7611 NZW8A46 08/05/2025 60501 AV. DR. LUISSAN DE R$ 234,78 R$ 293,47
ATOOOO7402 NZX4A76 03/05/2025 60501 RUAJOAO LEAO SALES R$ 234,78 R$ 293,47
RUA DR. ALOISIO DOS
ATOOOO7612 NZZ8J82 16/05/2025 70481 SANTOS BORGES R$ 234,78 R$ 293,47
AV.JOSUE SAMPAIO
ATOOOO7634 OCQ5H61 17/05/2025 55414 MELO R$ 156,18 R$ 195,23

Terça-feira
12 de agosto de 2025
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ATOOOO7616 OKL7IO8 16/05/2025 54521 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6586 OK02J29 04/05/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7606 OK05843 06/05/2025 60501 AV. DR. LUISSAN DE R$ 234,78 R$ 293,47
ATOOOO7622 OLB1547 20/05/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6564 OLG4547 28/04/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
RUA MARQUE DE
ATOOOO6578 OLP1C43 30/04/2025 54521 HERVAL R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO763O OUG8G49 17/05/2025 56650 RUA MILTON COHIM R$ 104,13 R$ 130,16
PRACA DUQUE DE
ATOOOO6457 OU L9H05 30/04/2025 66371 CAXIAS R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6461 OUN7E79 01/05/2025 57380 RUA JOAO LEAL SALES R$ 234,78 R$ 293,47
ATOOOO646O OUN7E79 01/05/2025 60501 RUA JOAO LEAL SALES R$ 234,78 R$ 293,47
AV.JOSUE SAMPAIO
ATOOOO7631 OU RO73O 17/05/2025 54522 MELO R$ 156,18 R$ 195,23
AV. DR. ABELARDO
ATOOOO6197 OUW6G77 28/04/2025 70301 VELOSO R$ 234,78 R$ 293,47
AVENIDA GETULIO
ATOOOO6449 OUX1120 30/04/2025 55500 VARGAS R$ 104,13 R$ 130,16
ATOOOO6326 OZG5A22 29/04/2025 55500 AVENIDA DR LUIZSAN DE R$ 104,13 R$ 130,16
ATOOOO7639 OZP6G37 21/05/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7621 PJC8C54 20/05/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO659O PJG7227 04/05/2025 60412 AV. GETULIO VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7605 PJJ83OO 06/05/2025 60501 AV. DR. LUISSAN DE R$ 234,78 R$ 293,47

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12 de agosto de 2025
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ATOOOO7641 PJ52344 21/05/2025 57380 AV. DR. LUISSAN DE R$ 234,78 R$ 293,47
ATOOOO7638 PJ52344 21/05/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6596 PJTOE56 05/05/2025 66371 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
RUA NARCISO DE
ATOOOO6573 PJV7A69 26/04/2025 60501 ALMEIDA MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47
RUA NARCISO DE
ATOOOO6575 PJV7A69 26/04/2025 60501 ALMEIDA MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47
AV. GOVERNADOR
ATOOOO6581 PJZ6J35 02/05/2025 55414 LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7603 PKJ6H6O 06/05/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7627 PKM8013 20/05/2025 58350 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7626 PKM8013 20/05/2025 66371 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7625 PKM8013 20/05/2025 61220 AV. DR. LUISSAN DE R$ 234,78 R$ 293,47
ATOOOO6588 PKV9B37 04/05/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
TRAVESSA DA FEIRA
AT0000528O PKW2635 03/05/2025 55411 LIVRE R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7615 PKX6308 16/05/2025 54521 RUAJOAO LEAO SALES R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6567 PLC6597 28/04/2025 60501 R. DR. BERTINO PASSOS R$ 234,78 R$ 293,47
AVENIDA DR LOMANTO
ATOOOO6456 PLG4131 30/04/2025 55414 JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6196 PLO3C31 28/04/2025 69120 RUA RIO BRANCO R$ 70,70 R$ 88,38
ATOOOO6194 PLO3C31 28/04/2025 70481 RUA RIO BRANCO R$ 234,78 R$ 293,47
ATOOOO6195 PLO3C31 28/04/2025 65992 RUA RIO BRANCO R$ 234,78 R$ 293,47

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12 de agosto de 2025
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RUA NARCISO ALMEIDA
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
AT00005281 PLR5D9O 15/05/2025 70722 DE MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47
AV.JOSUE SAMPAIO
ATOOOO7632 PSP1J32 17/05/2025 54522 MELO R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7620 PSP1J32 20/05/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7624 PWV8E25 18/05/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6565 QQK2A47 28/04/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6713 QTU6H67 22/06/2025 66372 RUA RUY BARBOSA R$ 156,18 R$ 195,23
PRACA DOUTOR HELIO
ATOOOO6463 QTW3D33 22/05/2025 54600 NEVES DA ROCHA R$ 104,13 R$ 130,16
ATOOOO7637 QTY2JO4 20/05/2025 57380 TV. DUQUE DE CAXIAS R$ 234,78 R$ 293,47
ATOOOO6593 QTZ7J55 04/05/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AV.JOSUE SAMPAIO
ATOOOO7636 RCQ1E34 17/05/2025 55414 MELO R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6584 RCT5A27 02/05/2025 55414 RUA RIACHUELO R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7618 RDJOJ16 16/05/2025 60501 AV. DR. LUISSAN DE R$ 234,78 R$ 293,47
ATOOOO6597 RDJ1I81 05/05/2025 66371 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6561 RN K6C22 26/04/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6589 RPB9F65 04/05/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7601 RPE8A76 06/05/2025 55250 AV. DR. LUISSAN DE R$ 104,13 R$ 130,16
ATOOOO6198 RPH5J13 07/05/2025 52741 RUA ROBERTO SANTOS R$ 2.347,83 R$ 2.934,79
ATOOOO6199 RPH5J13 07/05/2025 65992 RUA ROBERTO SANTOS R$ 234,78 R$ 293,47

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12 de agosto de 2025
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PracaJoséWana Sampaio,S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Telefax:753534.3977-ªmp/gmnwgnabaqovhr
 
 
 
 
 
 
 
 
  
 
ATOOOO7607 RPM 1H10 06/05/2025 76331 AV. DR. LUISSAN DE R$ 234,78 R$ 293,47
RUA NARCISO DE
ATOOOO656O RPS7FO7 26/04/2025 60501 ALMEIDA MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47
RUA NARCISO DE
ATOOOO6559 RPS7FO7 26/04/2025 66020 ALMEIDA MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47
ATOOOO6568 SIR9E74 28/04/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
AV.JOSUE SAMPAIO
ATOOOO7633 SJY3I27 17/05/2025 55413 MELO R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO7608 SKD1J42 08/05/2025 70481 AV. DR. LUISSAN DE R$ 234,78 R$ 293,47
ATOOOO7610 SKD3A67 08/05/2025 60412 AV. GETULIO VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23
ATOOOO6585 SKQ2B47 02/05/2025 66371 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23
TOTAL: 108
      
Amargosa, 12 de Agosto de 2025
Superintendência de Trânsito

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90102/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2025 
 
DISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90102/2025 (SIM 2566/2025) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00020734/2025-19 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 11 dias do mês de agosto de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica 
para Registro de Preços Nº 90102/2025 , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos  pela 
empresa F &amp; K BRASIL LTDA, CNPJ nº. 51.607.431/0001-51, situada na PC Comendador Germano 
Roriz, 175, QD F32 LT 15 SL 07, Setor Sul, Goiânia- GO- CEP 74093-320, neste ato representado na 
forma do seu Contrato Social, por seu Sócio Administrador Sr. KIRTY ALLEY MARTINS MOURA 
SILVA, inscrito no CPF ***.969.941-**, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para “aquisição 
de notebooks para atender as demandas operacionais das secretarias municipais”, especificados no 
Termo de Referência da Dispensa Eletrônica Nº 90102/2025, que é parte integrante desta Ata, assim 
como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
LOTE 3 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VLR. 
UNIT. 
VALOR 
TOTAL 
01 Notebook Gamer Acer Nitro V15 Intel Core i5 
512GB SSD 16GB RAM 15,6" Full HD 
UND 2 R$ 5.886,46 R$ 11.772,92 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes,

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autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  
Preços. 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou

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d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.

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5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestad or 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1.

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6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.

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7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021.

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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa Eletrônica nº 90102/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 11 de agosto de 2025. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
F &amp; K BRASIL LTDA  
Representante legal: KIRTY ALLEY MARTINS MOURA SILVA

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RESULTADO (CREDENCIAMENTO Nº 006/2025)
 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00019948/2025-34 
OBJETO: CREDENCIAMENTO de empresas e/ou profissionais para a prestação de serviços de 
manutenção da de tratores, retroescavadeiras, patrol e maquinário afim pertencentes à frota do 
Município de Amargosa/BA. 
 
 
RESULTADO 
A Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, no uso de suas atribuiçõe s, 
levando em consideração a análise da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, cujos fundamentos integram este ato, decide declarar habilitada 
para prestação de serviços especializados, visando a atender as demandas e necessidades do 
município de Amargosa, na forma estabelecida no edital e seus anexos, as empresas abaixo 
relacionadas: 
 
 
 
 
 
Publique-se. 
Amargosa/BA, 12 de agosto de 2025. 
 
 
 
Andreia Ribeiro Gomes 
Agente de Contratação 
Decreto Municipal n°040/2024 
 
RAZÃO SOCIAL - CNPJ SITUAÇÃO 
ALTERNATIVA EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E CONSULTORIA 
LIMITADA – CNPJ Nº 42.738.337/0001-40 Habilitada

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00020007/2025-43; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/2024, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
MANUTENÇÃO CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, A FIM DE 
ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME A DISPENSA DE LICITAÇÃO 
ELETRONICA  90089/2024 SRP, FIRMADA EM 02/08/2024, COM A EMPRESA 
52.766.984 BRENO RAMOS MARTINS, CNPJ/MF SOB O Nº.  52.766.984/0001-10; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: 
ART. 84 DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, BRENO RAMOS MARTINS.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2024)
 
  
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00018644/2025-50; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 053/2024, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO 
DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS, VISANDO ATENDER AS 
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO 023/2024/SRP, FIRMADA 
EM 15/07/2024, COM A EMPRESA RORIZ COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, 
CNPJ/MF SOB O Nº. 08.979.527/0001-11; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA 
POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 84 DA LEI 14.133/2021 ; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELA 
CONTRATADA, PAULO SÉRGIO RORIZ.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 056/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00022127/2025-85; ESPÉCIE: 1º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 056/2025, QUE TEM COMO OBJETO A 
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E/OU 
EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS 
ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE 
JOVENS E ADULTOS (EJA) DA REDE MUNICIPAL DE AMARGOSA-BA, 
CONFORME § 1º DO ART.14 DA LEI FEDERAL N.º 11.947/2009, LEI FEDERAL Nº 
12.512/2011, RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 25/2012, RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 
26/2013 E RESOLUÇÃO/CD/FNDE/MEC Nº 4/2015 E RESOLUÇÃO Nº 21, DE 16 DE 
NOVEMBRO DE 2021 DO FNDE, EM CRONOGRAMA FORNECIDO PELA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, VERBA FNDE/PNAE, DESCRITOS NO QUADRO 
PREVISTO NA CLÁUSULA QUARTA, TODOS DE ACORDO COM A CHAMADA 
PÚBLICA N.º 001/2025, FIRMADO EM 20/04/2025, COM A EMPRESA 
COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO 
VALE DO JIQUIRIÇÁ - COOAMA, CNPJ/MF 10.823.327/0001-17 ; OBJETO: 
ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 
78.116,00 MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 
6,51%; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 124, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: 
PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. 
MANOEL DE JESUS SANTANA.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2025)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2025 
      PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00013376/2025-80 
 
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de Sistema de Gestão e Telegestão do Parque de 
iluminação Pública, de forma a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, 
Obras e Planejamento da cidade – SEMOP e seus setores, conforme especificações e condições constantes 
do Termo de Referência.
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2901007.00013376/2025-80, Pregão 
Eletrônico nº 027/2025 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento  
convocatório e aos preceitos da Lei Federal nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a 
licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 MOSARO SOLUÇÕES LTDA 12.847.012/0001-35 R$ 43.200,00 
Fica convocado o vencedor des sa licitação a assinar o contrato, no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob 
pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei Federal nº 
14.133/21.  
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 12 de agosto de 2025. 
 
 
 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
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