{"edition": {"id": 4590, "number": 4584, "date": "2025-08-12", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "f498353504ee4a7bbd3f5d71ed753f38", "pdf_sha256": "65842d064cb78e852d9a5c47a46070a60d30b1c75e10d3b1da94ba79680ca2ba", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "65842d064cb78e852d9a5c47a46070a60d30b1c75e10d3b1da94ba79680ca2ba", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4590/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4590/"}, "acts": [{"id": 5347, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4584", "kind": "Diario Importado", "number": "4584", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 12 de agosto de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4584 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  12 de agosto de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4584\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 143/2025) ................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 144/2025) .................................................................................. 10\nDECRETO (Nº 145/2025) .................................................................................. 12\nDECRETO (Nº 146/2025) .................................................................................. 21\nDECRETO (Nº 147/2025) .................................................................................. 23\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 015/2025) .......................................................... 25\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 014/2025) ................................................................. 31\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 38\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 38\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90102/2025) ............................................ 38\nRESULTADO (CREDENCIAMENTO Nº 006/2025) ..................................................................... 45\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 46\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 46\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024) ................................................... 46\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2024) ................................................... 47\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 056/2025) ............................................................... 48\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 49\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 49\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2025) ...................................................... 49\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 143/2025)\n \nGP.GAB\n \n \nDECRETO Nº 143, 12 DE AGOSTO DE 2025\n \nNormatização de material bélico e colete balístico da\nGuarda Municipal de Amargosa, e dá outras providências.\n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e;\n \nCONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.826\n, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro,  posse e comercialização de armas de fogo e munição,\nsobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM, define crime s e dá outras providências, bem como o Decreto Federal nº 11.615/2023, que a regulamenta,\nespecialmente o dispositivo do art. 57;\n \nCONSIDERANDO Art. 1º. A Lei Municipal nº 357, de 06 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:\n§1º Os servidores ocupantes do cargo de Guarda Civil Municip al, nos termos da lei federal específica, ficam autorizado s a portar arma de fogo ou de poder\nnão-letal, conforme previsto em lei 13.022/2014 , em seu Art. 16, § 1º, desde que atendam os requisitos  e aprovação das demais exigências que houver,\npara a autorização e emissão do porte de arma; por forç a e condições estabelecidas no inciso III, §§ 1° e 3° do ar t. 6° da Lei Federal n° 10.826, de 22 de\ndezembro de 2003 e alterações posteriores, regulamentada  no Decreto Federal e normatizações do Departamento da Polícia Federal, disciplinando a\nautorização de porte de arma de fogo para os integrantes das Guardas Municipais e demais normas regulamentares pertinente;\n \nCONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 201-DG PF de 2 de agosto de 20 21, que estabelece os procedimentos relativos ao Sistema Na cional de Armas\ne a aquisição, registro, posse, porte, cadastro e comerciali zação de armas de fogo e munições, especialmente o disposto em seu art. 39, inciso VII,\nespecificamente, da metodologia de controle do uso em ser viço, bem como cópia do regramento próprio do município que atenda à norma do art. 57 do\nDecreto nº 11.615, de 2023;\n \nCONSIDERANDO a PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4.226\n, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010, que Estabelece Diretrizes  sobre o Uso da Força pelos\nAgentes de Segurança Pública, bem como a concepção do dire ito à segurança pública com cidadania demanda a sedimenta ção de políticas públicas de\nsegurança pautadas no respeito aos direitos humanos;\n \nCONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regramento próprio quanto a os procedimentos relativos ao porte de armas de fogo em t empo integral e\ncontrole de material bélico pela Guarda Municipal de Amargosa, em atendimento às exigências da legislação acima destacada.\n \n \n \nDECRETA:\n \nCAPÍTULO I - DO PORTE INSTITUCIONAL DE ARMAS DE FOG O\n \nArt. 1º - O porte de arma de fogo será concedido ao integrante d a Guarda Municipal de Amargosa que concluir e obtiver ap rovação no Curso de formação\nProfissional conforme a matriz curricular nacional para fo rmação em segurança pública, elaborada pela Secretaria N acional de Segurança Pública\n(SENASP) do Ministério da Justiça, e que seja aprovado em  teste de capacidade psicológica, mediante atendimento do s requisitos dispostos pelos artigos\n57 a 60 do Decreto Federal nº 11.615\n, de 21 de julho de 2023, bem como das determinações do s artigos 38 ao 44 da Instrução Normativa nº 201- DG/PF,\nde 2021, e aqueles dispostos neste Decreto.\n§1º Para fins de renovação de porte de arma de fogo, o s guardas municipais serão submetidos a treinamento técnico,  estágio de qualificação\nprofissional por, no mínimo, oitenta horas, conforme di spõe o §3º do art. 59 do Decreto Federal nº 11.615/20 23, bem como reavaliação do teste de\ncapacidade psicológica.\n \n§2º O estágio de qualificação profissional a cada um ano terá, no mínimo, oitenta horas, e atenderá os requisit os exigidos pelo Decreto Federal nº\n11.615/2023, a partir do dispositivo do artigo 58 quanto à forma de realização, e do dispositivo do artigo 59 quanto ao c onteúdo e carga horária do\ntreinamento técnico.\n \n§3º Compete ao Comando da Guarda Municipal de Amargo sa a expedição de normas administrativas para matricula obr igatória e frequência para o\nestágio de qualificação profissional.\n \n§4º O teste de capacidade psicológica para fins de renovação  do porte, não deverá ter prazo superior a um ano, send o solicitado a qualquer tempo\nmediante determinação do Comando da Guarda Municipal, da Corregedoria ou da Secretária vinculada.\n \nArt. 2º - A Identidade Funcional da Guarda Municipal de Amargos a será nas cores azul e branca, com foto do Servidor, marca d`água do brasão do\nMunicípio e brasão da Guarda Municipal em cores originai s, nos termos do acordo de cooperação técnica firmado entre  o Município de AMARGOSA e a\nSuperintendência de Polícia Federal do Estado do BAHIA.\n \n§1º A Identificação Funcional será emitida pelo Comando  da Guarda Civil Municipal, e deverá constar, expressa e ob rigatoriamente, o número do porte\ngerado pelo SINARM, os limites, prazo de validade, abra ngência territorial nos termos da Instrução Normativa nº 201-DG/PF, de 02 de agosto de\n2021.\n \n§2º A Carteira de Identidade Funcional do Guarda Municipal de Amargosa, será elaborada conforme especificações do caput deste artigo e, além do\nconstante no §1º, deverá conter:\na) nome do servidor;\nb) foto do servidor;\nc) função;\nd) filiação;\ne) naturalidade;\nf) data de nascimento;\nDecreto 00000193522         SEI 2901007.00000172/2025-89 / pg. 1\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ng) tipo sanguíneo;\nh) número de Registro Geral e Cadastro de Pessoa Física;\ni) assinatura do gestor responsável pela Unidade de Identificação da Guarda Municipal (que irá assinar as carteiras emitidas) ;\nj) assinatura do servidor da Guarda Municipal.\n \n§3º Em caso de perda, extravio ou roubo do documento de identificação funcional, bem como do registro da arma, o  servidor deverá imediatamente\nregistrar Boletim de Ocorrência em Delegacia de Polícia Civil e informar o Departamento da Guarda Municipal.\n \n§4º Na hipótese de o Guarda Municipal ter modificada a  sua apresentação facial em decorrência do uso de barba ou  bigode, deverá o mesmo\nprovidenciar carteira funcional às próprias expensas, nos termos de ato normativo ordinário do Comando da Guarda Municipal de Amargosa.\n \n \nCAPÍTULO II - DO CONTROLE DO ARMAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL\n \nArt. 3º - Compete ao Comando da Guarda Civil Municipal de Amarg osa, a supervisão do controle do material bélico, desde a entrega do armamento letal e\nmenos letal bem como das munições, mediante Termo de Entrega de Material Bélico, sendo de responsabilidade do inspetor plantonista a Fiscalização.\n \nParágrafo único. O controle e entrega do material bélico podem ser dele gados pelo Comando da Guarda Municipal, um servidor do quadro da GCM,\nsob supervisão do inspetor plantonista.\n \nArt. 4º - O armazenamento de arma de fogo da Guarda Municipal de Amargosa, será realizada em local próprio que forneça padrões de segurança conforme\nnormativas do SINARM, além de:\nI - local na própria sede da GCM, construído em alvenari a;\nII - ser monitorado por sistema de filmagem por câmeras de segurança em tempo integral;\nIII - possuir porta de ferro, com trava e cadeado;\nIV - possuir cofre ou dispositivo de fixação e retenção do a rmamento;\n \nArt. 5º - O controle do uso de armas e equipamentos em serviço, além de outras medidas de segurança, deverá ser realizado através de:\nI - Termo de Cautela, assinado e datado;\nII - Livro Ata de controle de cautela diário de armamento, munições ou equipamentos.\n \n§1º A cautela para o uso diário de armamento, munição ou equipamento, bem como sua devolução, é de responsabili dade do chefe imediato, ou\nresponsável pelo turno de serviço, e supervisionada pelo Comando da Guarda Municipal.\n \n§2º Somente poderão ter acesso ao Setor de Materiais Estratégicos - SME; I- o responsável pelo controle do armamento;\na supervisão de turno, somente quando for realizar a cautela e descautela diária de equipamento o armamento;\nII- pessoas devidamente autorizadas pelo Comando da Guarda Municipal.\n \n§3º Toda saída ou entrada de equipamento, armamento e munições deverá ser rigorosamente registrada, constando e m livro ata e meio digital de\ncontrole do armamento, armazenado em sistema para consulta.\n \nArt. 6º - As armas de fogo de grosso calibre, munições menos letais, d e impacto controlado, equipamentos de menor potencial o fensivo, dispositivos eletro\nincapacitantes, espargidores de gás, entre outros, somente será cautelado de forma temporária para uso conforme ne cessidade do serviço, ficando\nautorizado apenas ao chefe imediato, e pessoas devidamente autorizadas pelo Comando, realizar a cautela e descautela do armamento ou equipamento.\n \nCAPÍTULO III - DA CAUTELA DO ARMAMENTO\n \nArt. 7º - A cautela pessoal de arma de fogo de porte, acessório ou munição do Município de Amargosa constitui ato discricionár io do Comando da Guarda\nMunicipal, traduzindo-se em mera autorização revestida de precariedade, de maneira que o preenchimento dos requi sitos legais para a concessão não\nconfere ao agente o direito subjetivo ao armamento.\n \nArt. 8º - O integrante da Guarda Municipal a quem for concedido o porte de arma de fogo, deverá utilizar somente o arm amento e a munição fornecidos\npela Prefeitura de Amargosa, nos termos previstos neste Decreto.\n \nParágrafo único. O comando da Guarda Municipal, poderá autorizar, o u so, em serviço, de arma de fogo de propriedade particula r do agente da\nGuarda Municipal, devidamente registrada, conforme auto rização concedida pelo Superintendente Regional da Poli cia Federal no Estado da BAHIA,\ndevidamente acompanhado do registro da arma, nos termos de convênio entre a Superintendência da Policia Federal e a Prefeitura de Amargosa.\n \nArt. 9º - A cautela do armamento, colete balístico, munição e demais equipamentos de EPI definidos pelo Comando Geral, por meio de ordem ao integrante\nda Guarda Municipal de Amargosa será realizado através de  Termo de Entrega de Material Bélico, devidamente assin ado pelo Comando da Guarda\nMunicipal ou responsável do SME, bem como pelo Guarda Mu nicipal, devendo constar todos os dados da arma, tais como, número de registro, número de\nsérie e número de patrimônio, devendo o Guarda Municipal cumprir ainda as seguintes exigências:\nI- Guardar a arma ou equipamento com o devido cuidado, evitando que fique ao alcance de terceiros, principalmente crianças e adolescentes, ou\npessoa com deficiência mental;\nII- Revólver, desmuniciado e com o tambor aberto;\nIII- Pistola e demais, sem carregador, câmara vazia e ferrolho travado à retaguarda.\nIV- Comunicar imediatamente à chefia imediata quaisquer alterações no armamento ou equipamento;\n \nParágrafo único. A responsabilidade pelo uso, guarda e manutenção de equipamento ou armamento é do servidor da Guarda Municipal, obrigando-se\na repará-lo nos casos de danos.\n \nArt. 10 - Diante da ocorrência de extravio, furto ou roubo de mat erial bélico, munições, placa balística, deverá o agente G uarda Municipal lavrar o Boletim\nde Ocorrência na Delegacia da Policia Civil, e enviar ime diatamente, em até 24 (vinte e quatro) horas ao Inspet or do plantão, que encaminhará a\nCorregedoria Geral da GCMA e ao Comandante da Guard a Civil Municipal, via sistema eletrônico disponível pelo m unicípio. O Comandante ficará\nresponsável de encaminhar ao Secretário da pasta e a Poli cia Federal (SINARM), uma cópia deste documento, imedia tamente, para as devidas\nprovidências.\n \nArt. 11 - O extravio, furto ou roubo de arma de fogo, acessório ou  munição sob responsabilidade do servidor, deverá ensejar, pela Unidade detentora, a\nDecreto 00000193522         SEI 2901007.00000172/2025-89 / pg. 2\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ninstauração de procedimento administrativo para apuração das circunstâncias, e eventuais responsabilidades.\n \nArt. 12 - O Servidor Público detentor usuário de arma de fogo ou  pertencente ao patrimônio do Município de Amargosa é o responsável pela manutenção\nde primeiro escalão e conservação, responsabilizando-se por sua guarda.\n \nArt. 13 - O Guarda Municipal detentor-usuário de arma de fogo d e propriedade do Município de Amargosa deverá comunicar à autoridade expedidora da\ncautela pessoal, de imediato, o extravio, furto ou roubo  dos documentos relativos ao armamento que tenha sob sua r esponsabilidade, bem como sua\nrecuperação.\n \nArt. 14 - Armamentos e equipamentos menos letais e acessórios deverão ser cautelados diariamente, no início de cada escala de ser viço, e devolvidos ao\nseu término ao setor responsável por sua guarda e controle.\n \n \nCAPÍTULO IV - DA SUSPENSÃO E DA CASSAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA O PORTE DE ARMA DE FOGO, DOS IMPEDIMENTOS PARA A\nCAUTELA DO ARMAMENTO\n \nArt. 15 - A não concessão e a suspensão da autorização para o porte de  arma de fogo poderão ocorrer, por ato do Comando da  Guarda Municipal, nas\nseguintes circunstâncias:\nI- Não preenchimento de quaisquer dos requisitos exigidos pela legislação referida no art. 1º deste Decreto;\nII- Submissão a processo disciplinar e/ou criminal que envol vam o uso do armamento em desacordo com as determinações le gais ou regimentares,\nque exija medida de suspensão preventiva;\nIII- Condenação criminal pela prática de infração penal , ou punição disciplinar, cuja natureza, pelos reflexos nos  valores e princípios institucionais,\nacarrete repercussões graves na Administração Pública Municipal, especialmente casos de violência doméstica;\nIV- Utilização do armamento para fins particulares;\nV- Inobservância das cautelas necessárias para impedir que terceiros se apoderem de arma de fogo que esteja sob a posse e guarda do agente;\nVI- Disparo de arma de fogo por imprudência ou neglig ência, ou porte de armamento, em serviço ou de folga, s ob o efeito de álcool ou de qualquer\nsubstância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;\nVII- Ordem judicial;\nVIII - Recomendação da avaliação periódica da capacidade psicológica.\nIX- Apresentar-se alcoolizado ou sob o efeito de substância entorpecente para o trabalho;\nX- Estiver em tratamento para recuperação e reabilitação da doença de dependência química ou declarar-se dependente químico, situação que deverá\nser informada ao serviço público de perícia e de avaliação psicológica, inclusive sobre o progresso e evolução do tratamento;\nXI- Estiver impedido de exercer atividades que exijam alto  desempenho intelectual, cognitivo ou motor, bem como re gistrar restrições funcionais\nrelacionadas diretamente com as atividades laborais, atesta das pelo Departamento de Saúde Ocupacional/Segurança e Medicina do Trabalho ou\nserviço municipal de perícia;\nXII- For diagnosticado com anormalidade psicológica, ainda que transitória, atestada pelo Departamento de Saúde Ocupacional/Segurança e Medicina\ndo Trabalho ou serviço municipal de perícia;\nXIII- Praticar atos na vida pública ou privada relacionados ao uso indevido da arma de fogo ou munição;\nXIV- Utilizar arma de fogo ou munição de propriedade do Município de Amargosa em atividade remunerada extra corporação;\nXV- Não observar as disposições deste Regulamento ou normas técnicas de segurança;\nXVI- Deixar de observar os cuidados necessários para impedir que terceiros se apoderem do documento de identidade fu ncional, arma de fogo ou\nmunição que estejam sob sua posse, seja propriedade do Município de Amargosa ou particular;\nXVII- Estiver com seu vínculo de trabalho suspenso por prazo indeterminado;\nXVIII- Não realizar a carga horária mínima de requali ficação profissional para manutenção de porte de arma de  fogo para Guardas Municipais, quando\nofertada pela instituição.\nXIX- Condenação por violência doméstica nos termos da Lei nº 11.340/2006\n e/ou do art. 129, § 9º do Código Penal.\n \n§1º Procedida a não concessão ou a suspensão da autorização p ara o porte de arma de fogo, deverá o Comando da Gua rda Municipal informar\nimediatamente o Secretário da Pasta ou outro órgão que vier a substituí-lo.\n \n§2º Nos casos de suspensão, deverá o Comando da Guarda Muni cipal recolher a autorização para o porte de arma de fo go e providenciar a\ndescautela do armamento.\n \n§3º Cessada a causa impeditiva e adotadas as providências exig íveis, o Comando da Guarda Municipal restabelecerá o dir eito ao porte, mediante a\nrestituição da cautela do armamento ao servidor, e imediata informação ao Secretário da pasta vinculada ou outro órgão que venha a substituí-lo.\n \nArt. 16 - A autorização de Porte de Arma de Fogo poderá ser imediatamente suspensa, ex-oficio, diante de qualquer condição abaixo:\nI- Laudo da Junta Médica ou da Recomendação da Avaliação Psicológica que contenha restrição ou proibição relativa ao porte e/ou emprego de\narmamento;\nII- Atestado médico ou laudo pericial com diagnóstico na categoria “F\" da Classificação Internacional de Doenças (ClD-10) e suas subespécies;\nIII- Disparo de arma de fogo por imprudência ou negli gência;\nIV- Ordem judicial;\nV- Imposição de medida judicial restritiva de liberdade;\nVI- Prática de violência, em serviço ou em razão dele, salvo a legítima defesa;\nVII- afastamento do serviço pelos seguintes motivos:\nVIII- Cumprimento de pena de suspensão;\nIX- Condenação por delitos envolvendo violência doméstica.\n \n§1º Caberá ao Comando da Guarda Municipal, em razão d os dispositivos previstos nos incisos deste artigo, providenciar o  recolhimento imediato do\narmamento cautelado ao guarda municipal.\n \n§2º Poderá ser preventivamente impedido de utilizar o a rmamento o integrante da Guarda Municipal cuja conduta  for considerada inadequada,\nmediante recomendação da Corregedoria da Guarda Municipal ao Comando\n \n§3º Aplica-se o disposto nesse capítulo ao servidor que estej a portando o armamento sob o efeito de drogas ou medi camentos que provoquem\nalteração do desempenho intelectual ou motor, bem como por determinação judicial, restrição médica ou justificati va da adoção da medida pelo\nrespectivo dirigente, nos termos do conforme parágrafo único do artigo 16 da Lei Federal nº 13.022\n/2004 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).\n \n§4º Poderá sofrer suspensão da posse ou restrição do porte de arma de fogo, de forma preventiva, o Guarda Municip al que se envolver em prática de\nviolência doméstica e familiar, nos termos do art. 22, I e § 2º da Lei Federal nº 11.340/2006  (Lei Maria da Penha), ficando o superior imediato do\nagressor responsável pelo cumprimento da determinação judi cial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou des obediência, conforme o\ncaso, configurando, inclusive, infração administrativa de natureza grave, punível com a penalidade de demissão.\nDecreto 00000193522         SEI 2901007.00000172/2025-89 / pg. 3\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n§5º Não haverá suspensão de porte de arma em virtude da expedição de atestado ou laudo pericial decorrente de pa rticipação em confronto armado,\ncujo afastamento não ultrapasse o período de 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, à exceção dos casos em que haja man ifestação expressa de\nmédico ou perícia oficial do Município ou recomendação da avaliação psicológica.\n§6º Cessados os motivos impeditivos, a cautela do armamento será restituída ao guarda municipal.\n \nArt. 17 - O porte funcional de arma de fogo do Guarda Municipal será automaticamente cancelado:\nI- Em razão da demissão ou falecimento;\nII- Em razão do cumprimento de pena ou de determinação judicial, especialmente nos casos de violência doméstica;\nIII- Em razão de proibições de uso ou porte previstas na legislação federal,\nIV- Quando restar prejudicado o preenchimento dos requisitos legais.\n \nParágrafo único. O cancelamento do porte funcional de arma de fogo acarreta a imediata e automática cessação da cautela, de qualquer modalidade,\ncom obrigação da devolução da arma de fogo, munições e Do cumento de Identidade Funcional, a contar da ciência da decisão e, caso não proceda\ndesta forma, por qualquer motivo, o recolhimento deverá ser realizado pela chefia imediata.\n \nCAPÍTULO V - DAS NORMAS DE CONDUTA COM O ARMAMENTO\n \nArt. 18 - O Guarda Municipal, ao portar arma de fogo, deverá atender às seguintes prescrições:\nI- Quando de serviço com arma institucional, observar os lim ites e regras quanto ao porte de arma de fogo, contida s nas normas estabelecidas em\nconvênio com a Polícia Federal, e portar obrigatoriamente a carteira de identidade funcional;\nII- Quando de folga com arma institucional, ou particul ar, observar os limites e regras quanto ao porte de arma  de fogo contidas nas normas\nestabelecidas em convênio com a Polícia Federal, portar ob rigatoriamente a carteira de identidade funcional, e o certificado de registro de arma de\nfogo.\n \nParágrafo único. Nas hipóteses com arma institucional que trata este artigo, o Guarda Municipal deverá utilizar somente munições originais fornecidas\npela Guarda Municipal Amargosa e, ao portar arma de f ogo deverá agir em conformidade com as normas legais, bem  como adotar as regras de\nsegurança quanto ao uso, manejo e guarda do armamento, devendo utilizá-lo com zelo e responsabilidade.\n \nArt. 19 - Todo integrante da Guarda Civil Amargosa, independent emente da sua unidade de lotação, que se envolver em ocor rência de qualquer natureza\nde disparo de arma de fogo, deverá comunicar o fato imediatamente à Central de Telecomunicações e de Videomonitoramento - e sua unidade de lotação.\n§1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, deverá confec cionar relatório circunstanciado de disparo de arma de fo go (ANEXO I), de forma detalhada e\nenviar ao Inspetor de Plantão, esclarecendo o motivo da utilização da arma.\n§2º O Inspetor de Plantão encaminhará em até 48 (quar enta e oito) horas, ao Comandante e ao Corregedoria Geral da Guarda Civil Amargosa -\nGCMA cópias do relatório do servidor e do Boletim de Oc orrência por ele registrado de seu envolvimento em ocorrê ncia ou incidente que resultou\nem disparo de arma de fogo.\n§3º Após o conhecimento dos fatos, o Comando deverá encami nhar o servidor, mediante agendamento da unidade do m unicípio para realização de\nAvaliação Psicológica referente ao disparo, ou outra prov idência adequada ao caso. A unidade responsável elaborará  relatório e encaminhará para\no Comandante da GCMA, que ficará encarregado de informar ao Secretário da Pasta por meio de sistema eletrônico disponível no município.\n \nArt. 20 - O porte de arma de fogo, quando devidamente habilita do no período de folga, será sempre não- ostensivo, de m aneira discreta e velada, devendo\no Guarda Municipal, quando estiver portando arma de fo go em local onde haja aglomeração de pessoas, em virtude de evento de qualquer natureza, tais\ncomo igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais.\n \nArt. 21 - É vedado ao Guarda Municipal portar arma de fogo, em serviço ou de folga, sob o efeito de embriaguez ou de qualquer substância entorpecente ou\nque determine dependência física ou psíquica, devendo, em  tais circunstâncias, ter apreendidos o armamento e a respe ctiva autorização para o porte,\nconfigurando, também, infração de natureza grave, punível com a penalidade de demissão.\n \nArt. 22 - O profissional da GCM ao adquirir arma de fogo deverá informar ao Comando Geral da GCM, por meio de sistema  eletrônico disponível pelo\nmunicípio.\n \n \nCAPÍTULO VI - DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES\n \nArt. 23 - O Guarda Municipal fica submetido aos dispositivos estabelec idos neste Regulamento, bem como nas demais legislações vige ntes, sem prejuízo\ndas demais esferas.\n \nArt. 24 - Consideram-se infrações disciplinares de natureza média:\nI- Portar armamento ou munição sem Documento de Identidade Funcional;\nII- Portar arma de fogo, estando em trajes civis, sem o cuidado de ocultá-la, descumprindo o disposto de legislação federal;\nIII- Deixar de realizar manutenção preventiva;\nIV- Portar armamento particular desde que não esteja autorizado pelo comando ostensivamente quando em serviço;\nV- Portar munição particular ostensivamente quando em ser viço;\nVI- Fazer uso, nas armas institucionais, de munições particulares ou diferenciadas das adquiridas e fornecidas pelo Município de Amargosa;\nVII- Fazer uso, nas armas particulares, de munições adquiridas e fornecidas pelo Município de Amargosa;\nVIII- Portar arma de fogo ou munição sob efeito de embriaguez ou outra substância de natureza entorpecente;\nIX- Praticar atos relacionados à utilização inadequada de arma de fogo e/ou munição, ainda que fora de serviço;\nX- Usar arma de fogo ou munição institucional, fora do horário de serviço, para o exercício de atividade remunerada;\nXI- Deixar de observar os cuidados necessários para impedir q ue terceiros se apoderem do Documento de Identidade Fun cional, de furto, roubo,\nextravio, perda ou danos na arma de fogo ou munição de propriedade do Município de Amargosa, sob sua responsabil idade, sem prejuízo de\ndemais hipóteses que recomendem a medida;\nXII- Deixar de observar as regras básicas de segurança;\nXIII- Deixar, injustificadamente, de devolver a arma de fogo, munição ou Documento de Identidade Funcional no prazo estabelecido pelo Comando da\nGuarda Municipal;\nXIV- Deixar de informar a ocorrência de quaisquer incidentes ou situações que possam causar danos ou mal funcionamento da arma ou munição;\nXV- Deixar de comunicar à chefia ocorrência que tenha gerado apreensão, extravio, furto, roubo ou avaria de armamento ou munição pertencentes ao\nMunicípio de Amargosa;\nXVI- Deixar de comunicar ocorrência em serviço de disparo de arma de fogo em que for parte ou caso a presencie, ainda que não diretamente\nenvolvido;\nXVII- Municiar, carregar e alimentar arma de fogo fora da área de manejo;\nDecreto 00000193522         SEI 2901007.00000172/2025-89 / pg. 4\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nXVIII- Recusar-se a devolver Documento de Identidade Funcional.\nXIX- Deixar de comparecer aos exames, avaliações e testes psicológicos, periciais ou médicos para concessão ou renovação periódica do porte.\nXX- Deixar de preservar o local onde houver disparo de arma de fogo, conservando-se as provas existentes, sendo proibida qualquer intervenção ou\nalteração.\nXXI- O servidor da Guarda Civil Municipal que omitir a aquisição, a propriedade ou a posse de arma de fogo.\n \nArt. 25 - Consideram-se infrações disciplinares de natureza grave:\nI- Disparar arma por imprudência, negligência, imperícia ou desnecessariamente;\nII- Recusar-se a devolver arma de fogo, munição;\nIII- Recusar-se a apresentar toda documentação relacionada aos fatos previstos no art. 19 deste Regulamento.\nIV- Portar arma de fogo fora das hipóteses legais permi ssivas, especialmente em caso de determinação judicial de suspe nsão ou restrição do porte,\nbem como nos casos envolvendo a prática de violência doméstica.\n \nArt. 26 - Às infrações elencadas neste Regulamento, serão aplicadas as  sanções previstas nas Leis Municipais e suas alterações, sem prej uízo da\nlegislação de outras esferas.\n \nCAPÍTULO VII - DA UTILIZAÇÃO DO COLETE BALÍSTICO DE PROTEÇÃO\nArt. 27 - É obrigatório o uso do colete balístico de proteção por todos os Guardas Civis Municipais escalados em serviço operaciona l, inclusive nos postos\nfixos.\nParágrafo único. É vedado o uso apenas da capa protetora pelo Guardas Civ is Municipais escalados em serviço operacional e postos fixos, sen do\nobrigatório que os painéis de proteção estejam instalados.\n \nArt. 28 - É facultativo o uso do colete balístico de proteção pelos Guardas Civis Municipais que cumprem escala em serviço administrativo.\nArt. 29 - Fica autorizado a seção de uso do colete balístico de prote ção Nivel I, II e III-A, por agentes de outros Órgãos em  operação juntamente com a\nGuarda Civil Municipal de Amargosa, sendo autorizado pelo comandante e registrado em livro próprio de cautela e meio digital.\nArt. 30 - Fica autorizado o uso do colete balístico de proteção pelo s Guardas Civis Municipais em horário de folga, contudo, d e forma velada sob a roupa,\nsendo vedado o uso da capa protetora original pelo agente sem uniforme, exceto quando em treinamento ou instrução.\nParágrafo único. Fica autorizado ao Guarda Civil Municipal a continuidade  do uso do colete balístico de proteção durante seu perío do de descanso\nquando em escala de trabalho.\nArt. 31 - O Guarda Civil Municipal deverá seguir rigorosamente as instruções contidas nas etiquetas e manuais dos fabricantes afixadas nas capas e placas\nde proteção dos coletes balísticos.\n \n \nCAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n'\nArt. 32 - O integrante da Guarda Municipal, a quem for concedido  porte de arma, deverá ser submetido, com periodicidade mínima de 2 (dois) anos a teste\nde capacidade psicológica, física e capacitação continuada em Direitos Humanos e Aspectos Jurídicos na Ação Policial e legislações vigentes, sem prejuízo\nda determinação a qualquer tempo de submissão à avaliação pelo Comandante, Corregedor, Secretário da pasta, sempre que o interesse público exigir.\n \nArt. 33 - O Comando da Guarda Municipal será responsável pelo contr ole dos laudos de aptidão psicológica, que devem ser reali zados por psicólogo\ncredenciado pelo Departamento da Polícia Federal, nos t ermos do Decreto nº 11.615/2023\n, e Instrução Normativa nº 201-DG/PF, de 02 de agosto 2 021, e\nteste de aptidão física (TAF) com aplicação pelo Centro de Formação da Guarda Civil Municipal de Amargosa, podendo a qualquer tempo:\nI- solicitar laudos;\nII- adotar as providências cabíveis para a renovação dos laud os antes do respectivo vencimento, procedendo os devidos agend amentos prévios, de\nforma a não prejudicar as escalas de serviço, aos quais serão obrigatórios o comparecimento do Guarda Municipal nos locais e horário\n \n§1º Cabe ao Comando da Guarda Municipal e/ou à Corre gedoria da Guarda Municipal, a qualquer tempo, a soli citação da realização de exames\npsicológicos, físicos e toxicológico.\n \n§2º Após receber relatório que envolva disparo de arma d e fogo, deverão os órgãos referidos no parágrafo anteri or avaliar o caso e, entendendo\npertinente, solicitar a realização de novos testes de capacitação psicológica do servidor envolvido.\n \nArt. 34 - O teste aptidão física (TAF) para concessão ou renovação do porte de arma institucional consistirá dos seguintes testes, que deverão ser\nregistrados na pasta do servidor:\nI- Flexão Abdominal;\nII- Corrida de 12 minutos;\n \n§1º O servidor deverá trazer atestado de capacidade física, atestado pelo médico, que está apto para realizar ativid ade física sem prejuízo a sua\nsaúde, para ser entrega no dia do teste ao examinador, ficando proibido a realização do TAF sem esse documento.\n§2º Os testes de avaliação de aptidão física não ocorrerão necessariamente na ordem em que se encontram no caput, po dendo sofrer alteração na\nordem de execução em função das condições climáticas ou de outros fatores, a critério do examinador.\n \n§3º O resultado de cada teste, APTO ou INAPTO, será reg istrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do servidor ao terminar a aplicação, quando\no candidato deverá tomar ciência do resultado obtido. Se ndo considerado APTO na avaliação de aptidão física, o can didato que realizar todos os\ntestes e alcançar a marca mínima estipulada para cada um d eles. Será considerado INAPTO na avaliação de aptidão fí sica, o candidato que deixar\nde realizar algum dos testes exigidos e/ou não alcançar a marca mínima em qualquer um dos testes.\n \n§4º Orientações quanto ao teste aptidão física (TAF), no ANEXO II.\n \nArt. 35 - A capacitação continuada em Direitos Humanos e Aspectos Jurídicos na Ação Policial e legislações vigentes, poderá ser ministrada pelo Centro de\nFormação da Guarda Civil Municipal de Amargosa, como tam bém por curso ministrado pelo Ministério da Justiça (Senas p) com carga horária mínima de\n20h/aula;\n \nArt. 36 - Todos os integrantes da Guarda Municipal, são responsáveis pelo fiel cumprimento deste Decreto.\n \nDecreto 00000193522         SEI 2901007.00000172/2025-89 / pg. 5\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nArt. 37 - Os casos omissos neste decreto serão resolvidos pelo Prefeito Mu nicipal, após manifestação do Comando da Guarda Municipa l, da Corregedoria\nda Guarda Municipal e do Secretário vinculado a pasta.\n \nArt. 38 - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.\n \nArt. 39 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.\n \n \nAmargosa, 12 de agosto de 2025.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\n \nANEXO I\n \nRELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO\n \nDATA: HORÁRIO: B.O - GM Nº:\nGM: MATRICULA Nº:\n \nNo cumprimento legal de minhas atribuições de Guarda Mu nicipal, conforme Art. 144 §80 da CF e Lei nº 13.022\n, de 8 de Agosto de 2014, atendendo a\nPortaria interministerial nº 4.226, de 31 de Dezembro  de 2010, estabelece diretrizes sobre o Uso da Força pelos  Agentes de Segurança Pública, e Decretos\n12.341/2024, que disciplina o uso da força e Decreto 11. 615/2023 que dispõe sobre registro, posse e comercialização de arma de fogo e munição, sobre o\nSistema Nacional de Armas SINARM e define crimes. Efetuei o uso de:\n \nTipo: REVÓLVER ( ) PISTOLA ( ) ESPINGARDA ( )\n \nI - Tipo de arma do Agente:\nII - Arma de Fogo: Calibre: Número da Arma:\nIII - Tipo de Munição: Número do Lote da Munição:\nIV - Quantidade total de disparo(s) efetuado(s) pelo Guarda Municipal:\nV - Distância do disparo, aproximadamente:\nVI – Quantidade de agente(s) de segurança pública ferido(s) e/ou morto(s) na ocorrência, meio e natureza da lesão:\nVII - Identificação do Agente:\n \nPessoa contra a qual foi disparada a arma devidamente qualificada como:\n \n( )\nVítima\n( ) Autor\n(a)\n( )\nTestemunha\n( )\nTerceiros\n( )\nOutros\nNome da Pessoa atingida:\nQtde utilizada ou disparos:\nRegião corporal atingida:\nFerido: ( ) SIM ( )\nNÃO\nSocorrido ao PS ( )\nSIM\nTipo: C2 ( ) C3 ( ) C4 ( )\n( ) NÃO\n \n()\nVítima\n() Autor(a) ()\nTestemunha\n()\nTerceiros\n() Outros\nNome da Pessoa atingida:\nQtde utilizada ou disparos:\nRegião corporal atingida:\nFerido: ( ) SIM ( )\nNÃO\nSocorrido ao PS ( )\nSIM\nTipo: C2 ( ) C3 ( ) C4 ( )\n( ) NÃO\n \n( )\nVítima\n( )\nAutor(a)\n( )\nTestemunha\n( )\nTerceiros\n( )\nOutros\n \nNome da Pessoa atingida:\nQtde utilizada ou disparos:\nDecreto 00000193522         SEI 2901007.00000172/2025-89 / pg. 6\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRegião corporal atingida:\nFerido: ( ) SIM ( ) NÃO Tipo: C2 ( ) C3 ( ) C4 ( )\nSocorrido ao PS ( ) SIM ( ) NÃO\n \nTIPO DE INCIDENTE (OCORRÊNCIA):\n \nASSINALE A OPÇÃO ADEQUADA\n \n( ) PORTE/ POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ( ) SUSPEITO AGRESSIVO\n( ) MARIA DA PENHA () ROUBO\n( ) POLUIÇÃO SONORA/ PERTUBAÇÃO DO SOSSEGO ( ) VIOLÊNCIA DOMÉSTICA\n( ) DISPARO DE ARMA DE FOGO ( ) APOIO AO SAMU\n( ) ARMA BRANCA\n( ) OUTROS: _________________________\n \nCARACTERÍSTICAS DO LOCAL:\n \n( ) ÁREA ABERTA\n( ) AMBIENTE CONFINADO\n \nCP - Decreto Lei nº 2848\n/40 - Art. 23 inciso II e Lei 7.209 /84. Seguindo os princípios da Legalidade, Necessidade, R azoabilidade e Proporcionalidade, atuei\nna Excludente da Ilicitude agindo:\nI - Circunstâncias e Justificativa que levaram o uso de arma de fogo por parte do agente de segurança pública:\n_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________\n \nII - Medidas adotadas antes de efetuar o(s) disparo(s):\n_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________\nIII - Ações realizadas para facilitar a assistência e/ou auxílio médico:\n_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________\nIV - Informar se houve preservação do local e, em caso negativo, apresentar justificativa:\n_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________\n \n \nAMARGOSA -BA, ____ DE ___________ DE _________.\n \n______________________________________________________________________________________________________________\nAssinatura GCM\n \nANEXO II\n \n1 - FLEXÃO ABDOMINAL SOBRE O SOLO EM UM MINUTO PARA AMBOS OS SEXOS (TIPO REMADOR):\n \n- O teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado a comando.\n- A metodologia para a preparação e a execução do teste dinâmico de flexão para os candidatos do sexo masculino e fe minino obedecerão aos seguintes\ncritérios:\n1.1- Posição inicial:\nCandidato deitado de costas, na posição completamente hor izontal de todo o corpo em relação ao solo, com as costas e a cabeça em contato pleno com o\nsolo, joelhos estendidos, braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e dorso das mãos tocando o solo;\n1.2- Execução:\no início será após o comando – “já”, o candidato começará a primeira fase do teste realizando um movimento simultâ neo, quando os joelhos deverão ser\nflexionados, os pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcanç ar ou ultrapassar os joelhos pelo\nlado de fora do corpo. Em seguida e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando o mov imento inverso. O movimento completo,\nfinalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.\n- A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:\n1.3 - Um componente examinador irá contar em voz alta o número de repetições realizadas; quando o exercício não at ender ao previsto neste Anexo, o\nexaminador repetirá o número da última repetição real izada de maneira correta; a contagem que será considerada  oficialmente será somente a realizada\npelo examinador;\n1.4 - Ao final de cada repetição, a cabeça, o dorso das m ãos e os calcanhares (com os joelhos completamente estendidos ) também devem tocar o solo;\ncada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente aí será contada uma execução completa;\n1.5- Na primeira fase do movimento, os joelhos devem ser flexionados, os pés devem tocar o solo, o tronco deve ser fle xionado e os cotovelos alcançar ou\nultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo; somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao comando “pare” para o término\nda prova, o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada.\n \nDecreto 00000193522         SEI 2901007.00000172/2025-89 / pg. 7\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nFORMA DE EXECUÇÃO:\n \n \n \n \nSerá considerado INAPTO: o candidato que não realizar o número mínimo de repetições; para ambos os gêneros.\n \nGÊNERO REPETIÇÕES MÍNIMAS\nMASCULINO 25 REPETIÇÕES (1 min)\nFEMININO 15 REPETIÇÕES (1 min)\n \n2- TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS\n- O candidato, em uma única tentativa, terá o tempo de  doze minutos para percorrer a distância mínima exigida, em local previamente demarcado, com\nidentificação da metragem ao longo do trajeto.\n- A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de doze minutos para os candidatos do sexo masculi no e feminino obedecerão aos\nseguintes critérios:\na) o candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;\nb) os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito;\nc) não será informado o tempo que restar para o término da prova, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;\nd) ao passar pelo local de início da prova, o candidato será informado de quantas voltas completou naquele momento, pelo fiscal de pista;\ne) após soar o apito encerrando o teste, o candidato dev erá permanecer no local onde estava naquele momento e a guardar a presença do fiscal que irá\naferir mais precisamente a metragem percorrida, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se\nencontrava quando soou o apito de término da prova.\n- Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de 12 minutos:\na) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);\nb) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o soar do apito encerrando a prova;\nc) não aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida;\nd) abandonar a pista antes da liberação do fiscal.\n \n \nSerá considerado INAPTO: o candidato que não realizar o número mínimo de repetições;\n \nGÊNERO DISTANCIAS MÍNIMAS\nMASCULINO 1500 metros (12 min)\nFEMININO 1100 metros (12 min)\n- o candidato de ambos os sexos que realizar procedimento proibido, previsto neste Anexo.\n \n \n-Para os servidores PCD, deverá apresentar um laudo médic o com sua deficiência para que seja adaptado o TAF confor me as condições de igualdade\nvisando sua inclusão social e cidadania conforme está previsto na Lei 13.146 de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pes soa com Deficiência) e corroborado\npela decisão do STF na ADIn 6.476.\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em 12/08/2025, às 09:32, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 109, de 12/11/2024.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código verificador 00000193522 e o código CRC B254430B.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00000172/2025-89\nDecreto 00000193522         SEI 2901007.00000172/2025-89 / pg. 8\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 144/2025)\n \nGP.GAB\nDECRETO Nº 144, DE 12 DE AGOSTO DE 2025\n \nInstitui o Comitê Municipal Intersetorial do Progra ma\nBolsa Família do município de Amargosa/BA e dá\noutras providencias.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO A BAHIA, no uso de suas atribuições\nconstitucionais e;\n \n \nCONSIDERANDO o disposto na Portaria MDS Nº 1.041, DE 23 de dezembro de 2024;\n \nCONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 14.60112023, que institui o Programa Bolsa\nFamilial;\n \nCONSIDERANDO o disposto na Portaria MDS n. 754, de 20 de outubro de 2010;\n \nCONSIDERANDO o disposto a Portaria MC n. 766, de 20 de abril de 2022.\n \nDECRETA:\n \nArt. 1°. Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Munic ipal do Programa Bolsa\nFamília, como instância de planejamento das ações i ntersetoriais de gestão das\ncondicionalidades do Programa Bolsa Família, as qua is devem contemplar estratégias para o\nmonitoramento do cumprimento das condicionalidades nas áreas da saúde e educação e ao\napoio ao acompanhamento familiar no âmbito da Assistência Social.\n \nArt. 2°. Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família;\n \nI - Promover ações de divulgação das condicionalida des do Programa Bolsa Família:\ncadastro atualizado, frequência escolar e pesagem s emestral de crianças e mulheres conforme\ncritérios do programa;\nII - Realizar reuniões bimestrais ou sempre que nec essário, para análise dos resultados\nobtidos e elaborar planos para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;\nIII - Realizar campanhas de sensibilização nos post os de saúde, escolas e demais\nlocalidades para cumprimento das condicionalidades;\nIV – Apoiar estimular e divulgar o Cadastro Único para programas sociais;\nV – Promover em articulação com a União e o Estado,  o acompanhamento do\ncumprimento e descumprimento de condicionalidades.\nDecreto 00000194588         SEI 2901007.00014834/2025-06 / pg. 1\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 3°. O Comitê Gestor Municipal do Programa Bolsa Família  será coordenado pela\nSecretaria Municipal e Desenvolvimento Social e dev erá reunir-se mensalmente a fim de\ntratar dos temas e assuntos de sua competência.\n \n§1° - Ficam nomeados os membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família:\n \nA) Olivia Verena da Cruz – Coordenadora do Bolsa Família\n \nB) Jariana Faleiro Peixoto dos Santos- Técnica da V igilância Socioassistencial\nC) Marli Santos Brito- Representante da Política de Saúde\nD) Daniela Costa Rezende- Representante da Política de Educação\n \n \nArt. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições\nem contrário.\n \n \nAmargosa, 12 de agosto de 2025.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em\n12/08/2025, às 11:39, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal\nnº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 109, de\n12/11/2024.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código\nverificador 00000194588 e o código CRC 9094E749.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00014834/2025-06\nDecreto 00000194588         SEI 2901007.00014834/2025-06 / pg. 2\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 145/2025)\n \nGP.GAB\n \nDECRETO N.º 145, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.\n \n \nAprova a Instrução Normativa SEI n.º\n02/2025 da Secretaria Municipal de\nAdministração, Finanças e\nDesenvolvimento Institucional, que\ndispõe sobre as diretrizes gerais para\na tramitação eletrônica do processo\nGestão de Processos – Mapeamento e\nModelagem, no âmbito da\nAdministração Direta e Indireta do\nMunicípio de Amargosa.\n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atrisuições legai s\nque lhe confere o art. 78, V da \nLei Orgânica do Município de Amargosa  e em conformidade com os art. 4º do\nDecreto n.º 092, de 26 de maio de 2025.\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º.  Fica aprovada a Instrução Normativa SEI n.º 02/202 5, da Secretaria Municipal de\nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que dispõe sosre as diretrizes gerais para a tramitação\neletrônica do processo Gestão de Processos – Mapeamento e Modelagem, no âm sito da Administração Púslica\nMunicipal.\n \nArt. 2º.  Os procedimentos para a tramitação eletrônica do p rocesso  Gestão de Processos –\nMapeamento e Modelagem  são de osrigatória osservância e devem ser praticad os em todos os órgãos da\nAdministração Direta e Indireta do Município de Amargosa.\n \nArt. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.\n \n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\n \n \nINSTRUÇÃO NORMATIVA SEI N.º 02/2025, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS\nE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\n \nDispõe sobre as diretrizes gerais para\na tramitação eletrônica do processo\nGestão de Processos – Mapeamento e\nModelagem, no âmbito da\nAdministração Direta e Indireta do\nDecreto 00000195330         SEI 2901007.00011544/2025-01 / pg. 1\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nMunicípio de Amargosa.\n \nO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E D ESENVOLVIMENTO\nINSTITUCIONAL, no uso de suas atrisuições:\n \nRESOLVE:\n \nCAPÍTULO I\nDO OBJETIVO\n \nArt. 1º. Estaselecer que o processo Gestão de Processos – M apeamento e Modelagem, no âmsito\nda Administração Púslica Municipal será autuado e t ramitado exclusivamente no Sistema Eletrônico de\nInformações (SEI).\n \nArt. 2º.  O processo Gestão de Processos – Mapeamento e Mode lagem será utilizado para o\nmapeamento, a modelagem, e a otimização dos process os de negócio, sem como para a instituição da\ntramitação eletrônica dos processos de negócio.\n \nArt. 3º.  O processo Gestão de Processos – Mapeamento e Mode lagem , para ter instituída a\ntramitação eletrônica, necessitará da análise e aprovação do órgão gestor do SEI.\n \nCAPÍTULO II\nDAS COMPETÊNCIAS\n \nArt. 4º.  O processo Gestão de Processos – Mapeamento e Mode lagem tem como setor/unidade\ngestor a Superintendência de Inovação e Modernizaçã o dos Serviços Púslicos,  da Secretaria Municipal de\nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI.SIMP).\n \nArt. 5º. À SEAFI.SIMP caserá:\n \nI – propor as diretrizes para os processos operacionalizados pelo setor/unidade;\n \nII – analisar e propor os requisitos para a tramita ção eletrônica do processo, sem como melhorias\nnecessárias;\n \nIII – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;\n \nIV – definir o fluxo do processo;\n \nIV – promover a inclusão e/ou alterações necessária s na parametrização do sistema relativas ao\nprocesso.\n \nCAPÍTULO III\nDO PROCESSO\n \nArt. 6º.  O processo Gestão de Processos – Mapeamento e Mode lagem, no âmsito da\nAdministração Púslica Municipal, quanto ao nível de acesso, será autuado como “púslico”.\n \nDecreto 00000195330         SEI 2901007.00011544/2025-01 / pg. 2\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nArt. 7º.  O setor/unidade gestor do processo é a responsável  por solicitar a instituição para\ntramitação eletrônica do processo e deverá encaminh ar a solicitação, por meio de Memorando/Ofício - co nforme\naplicável - no qual deverá encaminhar devidamente p reenchido o Anexo II - Formulário de Mapeamento de\nProcesso.\n \nArt. 8º.  O setor/unidade gestor do processo, ao realizar a propositura do mapeamento, da\nmodelagem e da otimização para fins de instituição da tramitação eletrônica dos mesmos, deverá osserva r e\ninformar quais são os sistemas de informática que s ão utilizados e vinculados ao processo de negócio p ara o\nqual está sendo requerida a instituição da tramitação eletrônica.\n \nArt. 9º.  O fluxo operacional do processo e os documentos a ele relativos deverão seguir as\norientações na forma do Anexos desta Instrução Normativa (IN).\n \nArt. 10. O setor/unidade gestor do processo poderá requerer  documentos complementares, para a\ncontinuidade do trâmite da devida instrução processual.\n \nCAPÍTULO IV\nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \nArt. 11. O setor/unidade gestor do processo poderá requerer  documentos complementares para a\ncontinuidade do trâmite da devida instrução processual.\n \nArt. 12. Esta IN entra em vigor na data de sua puslicação.\n \n \nJoanildo Borges de Jesus\nSecretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional\n \nANEXOS:\nI. Base de Conhecimento do Procedimento para o Proc esso Gestão de Processos –\nMapeamento e Modelagem.\nII. Fórmulário de Mapeamento de Processo.\n \nI. PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO GESTÃO DE PROCESSOS – MAPEAMENTO E\nMODELAGEM\n \nQual é o tipo de processo?\nEsta sase de conhecimento está relacionada com o pr ocesso de Gestão de Processos – Mapeamento e\nModelagem.\n \nQual é o setor/unidade gestor do processo?\nO setor/unidade gestor do processo é a Superintendê ncia de Inovação e Modernização dos Serviços Púslic os\n(SEAFI.SIMP).\n \nQuais são as tarefas necessárias à execução do processo?\nPara a realização deste processo, as tarefas estão divididas em três etapas principais:\n1. Solicitação e Análise Inicial,\n2. Elasoração Técnica e Validação, e\nDecreto 00000195330         SEI 2901007.00011544/2025-01 / pg. 3\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n3. Formalização e Implementação.\n \nEm cada etapa, devem ser inclusos os documentos ind icados no fluxo processual conforme o Anexo – Mapas  de\nContexto e Diagramas de Fluxo do Processo, em conso nância com o previsto na presente sase de\nconhecimento.\nPara a elasoração e inclusão dos documentos, devem ser utilizados os modelos disponisilizados no Siste ma\nEletrônico de Informações (SEI).\n \nQuais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?\nO processo de Normatização de Processos Administrativos para ser autuado requer:\nIdentificação clara do processo a ser normatizado.\nJustificativa da necessidade de normatização.\nDescrição das principais atividades do processo.\nSetores/unidades envolvidas no processo.\nAprovação formal do setor/unidade solicitante ou in clusão no plano de trasalho da Área de Modernização\nda Gestão (SEAFI.SIMP.AMOD).\n \nQuais são os documentos necessários a esse tipo de processo?\nO processo de Normatização de Processos Administrat ivos na sua instrução é composto pelos seguintes\ndocumentos:\nFormulário de Mapeamento de Processo (D1) : Documento utilizado pelo setor/unidade para solic itar a\nnormatização de um processo, contendo informações sásicas e justificativa.\nDespacho (D2): Documento emitido pela SEAFI.SIMP com análise da solicitação e encaminhamento.\nMinuta de Base de Conhecimento (D3): Versão preliminar do documento que consolida informações sosre\no processo, incluindo mapeamento e modelagem.\nBase de Conhecimento (D4) : Documento final com todas as informações necessár ias para execução do\nprocesso.\nMemorando (D5): Documento de comunicação formal entre setores/unidades administrativas.\nInformação (D6): Documento utilizado para registrar informações relevantes no processo.\nComunicado (D7) : Documento enviado pela SEAFI.SIMP aos setores/uni dades comunicando a\nnormatização do processo.\nAnexos (D8): Documentos complementares como fluxogramas, taselas, exemplos e formulários.\nOutros que se fizerem necessários : Documentos complementares que possam ser exigidos  conforme a\nespecificidade da matéria.\n \nQuais são as legislações vinculadas a este processo?\nDecreto Municipal que institui o Sistema Eletrônico  de Informações como sistema oficial e único de\nprocesso eletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmsito do Município de Amargosa.\nLei Orgânica do Município de Amargosa.\nLei Complementar n.º 48, de 311 de dezemsro de 2024 . Modifica a Estrutura Organizacional e de cargos\nem comissão do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.\nInstrução Normativa que dispõe sosre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Ges tão\nde Processos – Mapeamento e Modelagem.\n \nANEXO – MAPAS DE CONTEXTO E DIAGRAMAS DE FLUXO DO PROCESSO\n \nDecreto 00000195330         SEI 2901007.00011544/2025-01 / pg. 4\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEtapa 1 ‒ Solicitação e Análise Inicial\nEtapa Quem realiza\na ação O que é feito Documentos utilizados Próximo\ndestinatário\n1.1 Setor/Unidade\nda PMA\nIdentifica necessidade de normatização e\nencaminha pedido\nD1- Formulário de\nMapeamento de Processo SEAFI.SIMP\n1.2 SEAFI.SIMP Analisa pedido de mapeamento D1 - Formulário de\nMapeamento de Processo *\n1.3 SEAFI.SIMP DECISÃO: Avalia viasilidade e priorida de * *\n1.4a SEAFI.SIMP Se aprovado: despacha para AMOD D2 - D espacho SEAFI.SIMP.AMOD\n1.4s SEAFI.SIMP Se não aprovado ou incompleto: solicita\ncomplementações ou informa motivo D2 - Despacho Setor/Unidade da\nPMA\n1.5 Setor/Unidade\nda PMA OPT: Complementa informações e reenvia\nD1 - Formulário de\nMapeamento de Processo,\nD6 - Informação\nSEAFI.SIMP\n \nDiagrama de Fluxo – Etapa 1\n \nEtapa 2 – Elaboração Técnica e Validação\nEtapa Quem realiza a\nação O que é feito Documentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatário\n2.1a SEAFI.SIMP.AMOD ALTERNATIVO 1: Recese despacho da SIMP e\ninicia elasoração D2 - Despacho *\n2.1s SEAFI.SIMP.AMOD ALTERNATIVO 2: Inicia processo conforme plano\nde trasalho aprovado * *\n2.2 SEAFI.SIMP.AMOD Elasora minuta de Base de Conhecimento,\ncontendo mapeamento e modelagem do processo\nD3 - Minuta de Base\nde Conhecimento *\n2.3 SEAFI.SIMP.AMOD Encaminha documentos para validação do\nsetor/unidade\nD3 - Minuta de Base\nde Conhecimento,\nD5 - Memorando,\nD8 - Anexos\nSetor/Unidade da\nPMA\n2.4\nSetor/Unidade da\nPMA Analisa documentação recesida\nD3 - Minuta de Base\nde Conhecimento,\nD8 - Anexos *\nDecreto 00000195330         SEI 2901007.00011544/2025-01 / pg. 5\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n2.5a Setor/Unidade da\nPMA Se concorda: inclui memorando de concordância D5 - M emorando SEAFI.SIMP.AMOD\n2.5s Setor/Unidade da\nPMA\nSe necessita ajustes: inclui memorando com\nsugestões D5 - Memorando SEAFI.SIMP.AMOD\n2.6 SEAFI.SIMP.AMOD OPT: Realiza ajustes solicitados\nD3 - Minuta de Base\nde Conhecimento,\nD8 - Anexos\nSetor/Unidade da\nPMA\n2.7 Setor/Unidade da\nPMA OPT: Valida documentação ajustada D5 - Memorando SEAF I.SIMP.AMOD\nEtapa Quem realiza a\nação O que é feito Documentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatário\n \nDiagrama de Fluxo – Etapa 2\n \nEtapa 3 – Formalização e Implementação\nDecreto 00000195330         SEI 2901007.00011544/2025-01 / pg. 6\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEtapa Quem realiza a\nação O que é feito Documentos\nutilizados\nPróximo\ndestinatário\n3.1 SEAFI.SIMP.AMOD Autua processo relacionado tipo \"Atos do Executivo -\nDecreto\" * *\n3.2 SEAFI.SIMP.AMOD Tramita o processo de acordo com o fluxo de Atos do\nExecutivo * *\n3.3 GP.GAB Puslica o Decreto * *\n3.4 SEAFI.SIMP.AMOD Providencia ajustes no SEI (tipo processual, documentos,\nmodelos e sase de conhecimento)\nD4 - Base de\nConhecimento,\nD8 - Anexos\n*\n3.5 SEAFI.SIMP.AMOD Informa implementação no Sistema D 6 - Informação SEAFI.SIMP\n3.6 SEAFI.SIMP Comunica à Prefeitura sosre o novo processo\nnormatizado D7 - Comunicado Setores/Unidades\nda PMA\n3.7 SEAFI.SIMP Conclui o processo * *\n \nDiagrama de Fluxo – Etapa 3\n \nLegenda:\nDECISÃO: Ponto onde uma escolha deve ser feita entre diferentes caminhos de ação.\nOPT: Etapa opcional que pode ou não não ser executada dependendo das circunstâncias.\nALTERNATIVO: Caminho alternativo para início ou execução do processo\n*: Não aplicável.\nD1, D2, ETC. : Referência aos documentos listados no Mapa de Con texto, Diagramas de Fluxo e Mapa de\nDocumentos.\nSEAFI.SIMP: Superintendência de Inovação e Modernização dos S erviços Púslicos, da Secretaria\nMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.\nSEAFI.SIMP.AMOD: Área de Modernização da Gestão, da Superintendênc ia de Inovação e Modernização\ndos Serviços Púslicos, da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.\nDecreto 00000195330         SEI 2901007.00011544/2025-01 / pg. 7\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPMA: Prefeitura Municipal de Amargosa.\nSEI: Sistema Eletrônico de Informações.\n \nMapa de Documentos\nCódigo Documento Finalidade/Conteúdo\nD1\nFormulário de\nMapeamento de\nProcesso\nDocumento utilizado pelo setor/unidade para solicitar a normatização de um processo,\ncontendo as informações sásicas e justificativa.\nD2 Despacho Documento emitido pela SEAFI.SIMP com análise da solicitação e encaminhamento para\nAMOD ou solicitação de complementações.\nD3 Minuta de Base de\nConhecimento\nVersão preliminar do documento que consolida as informações sosre o processo\nnormatizado, incluindo mapeamento e modelagem da situação atual e proposta.\nD4 Base de\nConhecimento\nDocumento final que contém todas as informações necessárias para execução do processo,\nincluindo requisitos, documentos, etapas e legislação aplicável.\nD5 Memorando Documento de comunicação formal entre os setores/unidades administrativas. Utilizado para\nenvio, concordância, solicitação de ajustes ou informação de implementação.\nD6 Informação Documento utilizado para registrar informações relevantes no processo, como análises,\ncomplementações ou implementações realizadas.\nD7 Comunicado Documento enviado pela SEAFI.SIMP aos setores/unidades da Prefeitura comunicando a\nnormatização do processo.\nD8 Anexos Documentos complementares que podem incluir fluxogramas, taselas, exemplos, formulários\ne outros materiais de apoio ao processo.\n \n \nII. FORMULÁRIO DE MAPEAMENTO DE PROCESSO\n \nSetor/Unidade Solicitante:\nResponsável:\nContato:\n \nQual processo precisa ser normatizado?\nDescreva brevemente o processo e seu objetivo principal.\n \nQuem são os principais participantes deste processo?\nListe os setores/unidades que executam ou são impactados pelo processo.\n \nQuais são os principais problemas enfrentados atualmente?\nDescreva as dificuldades, inconsistências ou gargalos que justificam a normatização.\n \nComo o processo começa e termina?\nIdentifique o evento que inicia o processo e o resultado final esperado.\n \nQuais documentos/sistemas são essenciais para este processo?\nListe formulários, sistemas ou bases de dados utilizados.\n \nExiste alguma norma ou legislação específica que rege este processo?\nInforme leis, decretos ou regulamentos aplicáveis.\n \nConsiderações adicionais relevantes:\nInclua qualquer outra informação que considere importante para o mapeamento.\nDecreto 00000195330         SEI 2901007.00011544/2025-01 / pg. 8\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nÚltima atualização: 03/05/2025.\nResponsável: Prefeitura Municipal de Amargosa.\nElaborado por: e-Governança Consultoria.\n \nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito Municipal , em 12/08/2025, às\n16:09, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 . Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº\n14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 109, de 12/11/2024.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código verificador\n00000195330 e o código CRC C740F58E.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00011544/2025-01\nDecreto 00000195330         SEI 2901007.00011544/2025-01 / pg. 9\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 146/2025)\n \nSEAFI.SUGEP.COCAD\nDECRETO, Nº. 146 DE 12 DE AGOSTO DE 2025\n \nNomeia candidatos aprovados em concurso público par a\nprovimento de cargos efetivos e dá outras providências.\n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições confe ridas\npela Lei Orgânica,\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º. Ficam nomeados, para fim de provimento de cargo efetivo, os candidatos aprovados no concurso\npúblico de que trata o Edital n.º 001/2024, publica do no Diário Oficial do Município em 19 de junho de\n2024, e homologado através do Decreto n.º 106/2024,  publicado no Diário Oficial do Município em 11de\nnovembro de 2024, nos termos da relação constante no Anexo I deste ato de nomeação.\n \nArt. 2º.  Ficam convocados os candidatos constantes no anexo  I, para no prazo de 30 (trinta) dias, a\ncontar da publicação deste ato de nomeação, a apresentar os documentos necessários à posse no cargo\npara o qual foram aprovados, conforme previsto no edital do concurso.\n \nParágrafo Único. O prazo de que trata o caput deste artigo encerrar-se-á em  11/09/2025.\n \nArt. 3º. A relação de documentos necessários, os procediment os para entrega e a assinatura do Termo\nde Posse deverão ser instruídos pela Superintendênc ia de Gestão de Pessoas - SUGEP , situada no\nShopping Valle, telefone 75 981079954, e-mail sugep @amargosa.ba.gov.br, que terá como horário de\natendimento presencial das 08h às 12h e 14h às 18h, de segunda a sexta.\n \nArt. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \nAmargosa - BA, 12 de agosto de 2025.\n \n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\n \n \n \nANEXO I -\nRELAÇÃO - CANDIDATOS NOMEADOS\n \n \nINSCRIÇÃO Nome Cargo\nCarga\nHorária Classificação\n228245 LAISA ARAUJO DE OLIVEIRA\nPROFESSOR SÉRIES INICIAIS -\nDOCÊNCIA 30 12\n \n \nDecreto 00000193566         SEI 2901007.00019714/2025-97 / pg. 1\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nINSCRIÇÃO Nome Cargo Carga\nHorária Classificação\n228510 ISAC DOS SANTOS GALVÃO\nPROFESSOR SÉRIES FINAIS –\nMATEMÁTICA 20 5\n \n \nINSCRIÇÃO Nome Cargo Carga\nHorária Classificação\n227855 RAFAEL SOUZA SANTOS\nPROFESSOR SÉRIES FINAIS –\nCIÊNCIAS 20 5\n \n \n \n \n*Carga horária semanal\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito Municipal , em\n12/08/2025, às 17:04, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 . Decreto Federal nº\n8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 109, de 12/11/2024.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código\nverificador 00000193566 e o código CRC 283572C7.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00019714/2025-97\nDecreto 00000193566         SEI 2901007.00019714/2025-97 / pg. 2\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 147/2025)\n \nSEAFI.SUGEP.COCAD\nDECRETO Nº. 147 DE 12 DE AGOSTO DE 2025\n \nNomeia candidato aprovado em concurso público para\nprovimento de cargos efetivos e dá outras providências.\n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições confe ridas\npela Lei Orgânica,\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º. Fica nomeado para fim de provimento de cargo efetiv o, os candidatos aprovados no concurso\npúblico de que trata o Edital n.º 005/2024, publica do no Diário Oficial do Município em 01 de outubro\nde 2024, e homologado através do Ato de Homologação , publicado no Diário Oficial do Município em\nde 30 de dezembro de 2024, Edição nº 4434, nos termos da relação constante no Anexo I deste ato de\nnomeação.\n \nArt. 2º. Fica convocado o candidato constante no anexo I, p ara no prazo de 30 (trinta) dias, a contar\nda publicação deste ato de nomeação, a apresentar o s documentos necessários à posse no cargo\npara o qual foi aprovado, conforme previsto no edital do concurso.\n \nParágrafo Único. O prazo de que trata o caput deste artigo encerrar-se-á em 11/09/2025.\n \nArt. 3º. A relação de documentos necessários, os procediment os para entrega e a assinatura do\nTermo de Posse deverão ser instruídos pela Superint endência de Gestão de Pessoas -SUGEP ,\nsituada no Shopping Valle, telefone 75 981079954, e-mail sugep@amargosa.ba.gov.br, que terá como\nhorário de atendimento presencial das 08h às 12h e 14h às 18h, de segunda a sexta.\n \nArt. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \nAmargosa - BA, 12 de agosto de 2025.\n \n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\n \n \nANEXO I\nRELAÇÃO - CANDIDATOS NOMEADOS\n \n \nINSCRIÇÃO Nome Cargo Carga\nHorária Classificação\n412309 MANOELA SILVA OLIVEIRA ASSISTENTE DE CLASSE 40 16\n412311 DALVA VIRGINIA MUNIZ NERI ASSISTENTE DE CLASSE 40 17\nDecreto 00000193567         SEI 2901007.00019714/2025-97 / pg. 1\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n411518\nRUBILENE CERQUEIRA DA SILVA\nALMEIDA ASSISTENTE DE CLASSE 40 18\n \n*Carga horária semanal\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito Municipal , em\n12/08/2025, às 17:11, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 . Decreto Federal nº\n8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 109, de 12/11/2024.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código\nverificador 00000193567 e o código CRC C7F92CC0.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00019714/2025-97\nDecreto 00000193567         SEI 2901007.00019714/2025-97 / pg. 2\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 015/2025)\n \n \n \n \nSUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO – SMT \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO \nN. 15/2025 \nA Superintendência Municipal de Trânsito do Município de Amargosa, no uso de suas atribuições, \ncom fulcro nos artigos nº 281 e nº 282 do Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 918/2022 \ndo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infr atores sobre as respectivas autuações \npor infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, o direito de ampla defesa conforme o prazo de \n30 dias a partir desta publicação \n \n \n \n \n \n \nNR AIT \n \nPLACA \nDT. \nAUTUAÇÃO \n \nINFRAÇÃO \n \nLOCAL \nVL c/ \nDESCONTO \n \nVL MULTA \n \nAT00007521 \n \nDBH7373 \n \n02/08/2025 \n \n55414 \nAVENIDA JOSUE \nSAMPAIO MELO \n \nR$ 156,18 \n \nR$ 195,23 \nAT00007517 DHH0C86 02/08/2025 55414 PRACA IRACI SILVA R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00008019 DLR4732 28/07/2025 52741 R. CEL. B. ALMEIDA R$ 2.347,83 R$ 2.934,79 \n \nAT00007520 \n \nDMV4H50 \n \n02/08/2025 \n \n55414 \nAVENIDA JOSUE \nSAMPAIO MELO \n \nR$ 156,18 \n \nR$ 195,23 \n \nAT00008026 \n \nDRH2158 \n \n30/07/2025 \n \n59910 \nAVENIDA ANTONIO \nCARLOS MAGALHAES \n \nR$ 234,78 \n \nR$ 293,47 \n \nAT00006496 \n \nEEH2834 \n \n26/07/2025 \n \n54521 \nAVENIDA DR LUIS \nSANDES \n \nR$ 156,18 \n \nR$ 195,23 \n \nAT00007527 \n \nEMD3I81 \n \n02/08/2025 \n \n54521 \nAVENIDA DOUTOR LUIS \nSANDES \n \nR$ 156,18 \n \nR$ 195,23 \n \nAT00006500 \n \nEPD5A97 \n \n26/07/2025 \n \n54521 \nAVENIDA DR LUIS \nSANDES \n \nR$ 156,18 \n \nR$ 195,23 \n \nAT00006490 \n \nHBH4B69 \n \n26/07/2025 \n \n55500 \nRUA NARCISO ALMEIDA \nMUNIZ \n \nR$ 104,13 \n \nR$ 130,16 \nAT00007529 HKW6598 02/08/2025 54521 AVENIDA DR LUIS R$ 156,18 R$ 195,23\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n    SANDES   \nAT00007519 HMY2739 02/08/2025 55414 PRACA IRACI SILVA R$ 156,18 R$ 195,23 \n \nAT00008018 \n \nIAM7F47 \n \n28/07/2025 \n \n76332 \nAV. JOSUE SAMPAIO \nMELO \n \nR$ 234,78 \n \nR$ 293,47 \nAT00005290 JMC2807 05/08/2025 54521 AV DR LUIS SANDES 190 R$ 156,18 R$ 195,23 \n \nAT00007523 \n \nJMF1F88 \n \n02/08/2025 \n \n54521 \nAVENIDA DOUTOR LUIS \nSANDES \n \nR$ 156,18 \n \nR$ 195,23 \n \nAT00006492 \n \nJMY4780 \n \n26/07/2025 \n \n54521 \nAVENIDA DR LUIZ \nSANDE \n \nR$ 156,18 \n \nR$ 195,23 \n \nAT00006491 \n \nJPH6583 \n \n26/07/2025 \n \n55500 \nRUA NARCISO ALMEIDA \nMUNIZ \n \nR$ 104,13 \n \nR$ 130,16 \n \nAT00007525 \n \nJPR8E73 \n \n02/08/2025 \n \n54521 \nAVENIDA DOUTOR LUIS \nSANDES \n \nR$ 156,18 \n \nR$ 195,23 \nAT00008047 JPU6F35 04/08/2025 65992 AV. ABELARDO VELOSO R$ 234,78 R$ 293,47 \nAT00008046 JPU6F35 04/08/2025 70481 AV. ABELARDO VELOSO R$ 234,78 R$ 293,47 \n \nAT00007524 \n \nJPZ7015 \n \n02/08/2025 \n \n54521 \nAVENIDA DOUTOR LUIS \nSANDES \n \nR$ 156,18 \n \nR$ 195,23 \n \nAT00007530 \n \nJQB5980 \n \n02/08/2025 \n \n54521 \nAVENIDA DOUTOR LUIS \nSANDES \n \nR$ 156,18 \n \nR$ 195,23 \n \nAT00007528 \n \nJQM3B92 \n \n02/08/2025 \n \n54521 \nAVENIDA DOUTOR LUIS \nSANDES \n \nR$ 156,18 \n \nR$ 195,23 \n \nAT00008037 \n \nJQU7055 \n \n01/08/2025 \n \n57380 \nAV. ANTONIO CARLOS \nMAGALHAES \n \nR$ 234,78 \n \nR$ 293,47 \n \nAT00008036 \n \nJQU7055 \n \n01/08/2025 \n \n60760 \nAV. ANTONIO CARLOS \nMAGALHAES \n \nR$ 234,78 \n \nR$ 293,47 \n \nAT00007526 \n \nJQV7081 \n \n02/08/2025 \n \n54521 \nAVENIDA DOUTOR LUIS \nSANDES \n \nR$ 156,18 \n \nR$ 195,23 \n \nAT00006497 \n \nJRI8103 \n \n26/07/2025 \n \n54521 \nAVENIDA DR LUIS \nSANDES \n \nR$ 156,18 \n \nR$ 195,23 \n \nAT00008043 \n \nJRX0838 \n \n01/08/2025 \n \n60760 \nAV. ANTONIO CARLOS \nMAGALHAES \n \nR$ 234,78 \n \nR$ 293,47 \n \nAT00008033 \n \nJSQ8224 \n \n01/08/2025 \n \n76331 \nAV. ANTONIO CARLOS \nMAGALHAES \n \nR$ 234,78 \n \nR$ 293,47 \nAT00006620 NTJ3528 02/08/2025 52741 RUA ROBERTO SANTOS R$ 2.347,83 R$ 2.934,79\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nAT00006621 NTJ3528 02/08/2025 57200 RUA ROBERTO SANTOS R$ 156,18 R$ 195,23 \n \nAT00008040 \n \nNYH3C58 \n \n01/08/2025 \n \n60760 \nAV. ANTONIO CARLOS \nMAGALHAES \n \nR$ 234,78 \n \nR$ 293,47 \n \nAT00007533 \n \nNYV9C97 \n \n02/08/2025 \n \n54521 \nAVENIDA DOUTOR LUIS \nSANDES \n \nR$ 156,18 \n \nR$ 195,23 \nAT00007518 NZH9859 02/08/2025 55414 PRACA IRACI SILVA R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00008010 NZI8224 30/07/2025 60501 AV. ABELARDO VELOSO R$ 234,78 R$ 293,47 \n \nAT00008024 \n \nOKK1C88 \n \n28/07/2025 \n \n57380 \nAV. JOSUE SAMPAIO \nMELO \n \nR$ 234,78 \n \nR$ 293,47 \n \nAT00005289 \n \nOKV3039 \n \n02/08/2025 \n \n55411 \nRUA DO MERCADO \nMUNICIPAL \n \nR$ 156,18 \n \nR$ 195,23 \n \nAT00006493 \n \nOLA5288 \n \n26/07/2025 \n \n55500 \nAVENIDA DR LUIS \nSANDES \n \nR$ 104,13 \n \nR$ 130,16 \n \nAT00008032 \n \nOUH6C27 \n \n01/08/2025 \n \n60760 \nAV. ANTONIO CARLOS \nMAGALHAES \n \nR$ 234,78 \n \nR$ 293,47 \n \nAT00008031 \n \nOUJ7040 \n \n31/07/2025 \n \n65992 \nRUA NARCISO DE \nALMEIDA MUNIZ \n \nR$ 234,78 \n \nR$ 293,47 \n \nAT00008029 \n \nOUJ7040 \n \n31/07/2025 \n \n57380 \nRUA NARCISO DE \nALMEIDA MUNIZ \n \nR$ 234,78 \n \nR$ 293,47 \n \nAT00008030 \n \nOUJ7040 \n \n31/07/2025 \n \n73400 \nRUA NARCISO DE \nALMEIDA MUNIZ \n \nR$ 104,13 \n \nR$ 130,16 \n \nAT00007522 \n \nOZR9J49 \n \n02/08/2025 \n \n54521 \nAVENIDA DOUTOR LUIS \nSANDES \n \nR$ 156,18 \n \nR$ 195,23 \nAT00006488 PJD1055 25/07/2025 70561 RUA MANOEL PASSOS R$ 234,78 R$ 293,47 \n \nAT00006498 \n \nPJF5A15 \n \n26/07/2025 \n \n54521 \nAVENIDA DR LUIS \nSANDES \n \nR$ 156,18 \n \nR$ 195,23 \n \nAT00006499 \n \nPJV6E54 \n \n26/07/2025 \n \n54521 \nAVENIDA DR LUIS \nSANDES \n \nR$ 156,18 \n \nR$ 195,23 \n \nAT00008012 \n \nPKF4310 \n \n30/07/2025 \n \n70481 \nRUA DR. ROBERTO \nSANTOS \n \nR$ 234,78 \n \nR$ 293,47 \n \nAT00008013 \n \nPKF4310 \n \n30/07/2025 \n \n73400 \nRUA DR. ROBERTO \nSANTOS \n \nR$ 104,13 \n \nR$ 130,16 \n \nAT00008028 \n \nPLH7D28 \n \n31/07/2025 \n \n66371 \nRUA DR. ROBERTO \nSANTOS \n \nR$ 156,18 \n \nR$ 195,23\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nAT00008034 \n \nPLN2D27 \n \n01/08/2025 \n \n60760 \nAV. ANTONIO CARLOS \nMAGALHAES \n \nR$ 234,78 \n \nR$ 293,47 \n \nAT00008035 \n \nPLN2D27 \n \n01/08/2025 \n \n57380 \nAV. ANTONIO CARLOS \nMAGALHAES \n \nR$ 234,78 \n \nR$ 293,47 \n \nAT00008014 \n \nPLQ6J77 \n \n30/07/2025 \n \n58196 \nRUA DR. ROBERTO \nSANTOS \n \nR$ 704,33 \n \nR$ 880,41 \n \nAT00008015 \n \nPLQ6J77 \n \n30/07/2025 \n \n65992 \nRUA DR. ROBERTO \nSANTOS \n \nR$ 234,78 \n \nR$ 293,47 \n \nAT00008025 \n \nPLR3E54 \n \n28/07/2025 \n \n60760 \nAV. JOSUE SAMPAIO \nMELO \n \nR$ 234,78 \n \nR$ 293,47 \n \nAT00007532 \n \nQCQ8I69 \n \n02/08/2025 \n \n54521 \nAVENIDA DOUTOR LUIS \nSANDES \n \nR$ 156,18 \n \nR$ 195,23 \nAT00008048 RCO8F92 04/08/2025 70481 AV. GETULIO VARGAS R$ 234,78 R$ 293,47 \n \nAT00008041 \n \nRCR3A69 \n \n01/08/2025 \n \n66371 \nAV. ANTONIO CARLOS \nMAGALHAES \n \nR$ 156,18 \n \nR$ 195,23 \n \nAT00008042 \n \nRCR3A69 \n \n01/08/2025 \n \n73400 \nAV. ANTONIO CARLOS \nMAGALHAES \n \nR$ 104,13 \n \nR$ 130,16 \n \nAT00008044 \n \nRCR3A69 \n \n01/08/2025 \n \n52741 \nAV. ANTONIO CARLOS \nMAGALHAES \n \nR$ 2.347,83 \n \nR$ 2.934,79 \n \nAT00008045 \n \nRCR3A69 \n \n01/08/2025 \n \n70561 \nAV. ANTONIO CARLOS \nMAGALHAES \n \nR$ 234,78 \n \nR$ 293,47 \n \nAT00006495 \n \nRMZ4E49 \n \n26/07/2025 \n \n54521 \nAVENIDA DR LUIS \nSANDES \n \nR$ 156,18 \n \nR$ 195,23 \n \nAT00008011 \n \nRPF2F40 \n \n30/07/2025 \n \n60501 \nAV. GOVERNADOR \nLOMANTO JUNIOR \n \nR$ 234,78 \n \nR$ 293,47 \n \nAT00008022 \n \nRPH8I26 \n \n28/07/2025 \n \n66371 \nAV. JOSUE SAMPAIO \nMELO \n \nR$ 156,18 \n \nR$ 195,23 \n \nAT00007409 \n \nRPN6I40 \n \n25/07/2025 \n \n60412 \nAVENIDA DR LUIZ \nSANDE \n \nR$ 156,18 \n \nR$ 195,23 \nAT00008050 SJJ8H02 05/08/2025 66450 AV. DR LUIS SANDES R$ 156,18 R$ 195,23 \nAT00008049 SJJ8H02 05/08/2025 66371 AV. DR LUIS SANDES R$ 156,18 R$ 195,23 \n \nAT00008023 \n \nSJP3D93 \n \n28/07/2025 \n \n66371 \nAV. JOSUE SAMPAIO \nMELO \n \nR$ 156,18 \n \nR$ 195,23 \nAT00008027 SJX0D82 28/07/2025 70301 RUA RIACHUELO R$ 234,78 R$ 293,47\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nAT00008038 \n \nSKJ7B64 \n \n01/08/2025 \n \n58350 \nAV. ANTONIO CARLOS \nMAGALHAES \n \nR$ 156,18 \n \nR$ 195,23 \n \nAT00008039 \n \nSKJ7B64 \n \n01/08/2025 \n \n57380 \nAV. ANTONIO CARLOS \nMAGALHAES \n \nR$ 234,78 \n \nR$ 293,47 \n \nAT00007531 \n \nTGR7D07 \n \n02/08/2025 \n \n54521 \nAVENIDA DOUTOR LUIS \nSANDES \n \nR$ 156,18 \n \nR$ 195,23 \n \nAT00008021 \n \nTGS1B89 \n \n28/07/2025 \n \n57380 \nAV. JOSUE SAMPAIO \nMELO \n \nR$ 234,78 \n \nR$ 293,47 \n \nAT00008020 \n \nTGS4H47 \n \n28/07/2025 \n \n57380 \nR. DR ROBERTO \nSANTOS \n \nR$ 234,78 \n \nR$ 293,47 \n \nAT00008017 \n \nTGV8A70 \n \n28/07/2025 \n \n66532 \nAV. JOSUE SAMPAIO \nMELO \n \nR$ 156,18 \n \nR$ 195,23 \n \nAT00008016 \n \nTGV8A70 \n \n28/07/2025 \n \n66371 \nAV. JOSUE SAMPAIO \nMELO \n \nR$ 156,18 \n \nR$ 195,23 \nTOTAL: 74       \n \n \n \n \n \n \nAmargosa, 12 de Agosto de 2025. \n \nSuperintendência de Trânsito\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 014/2025)\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA\nSecretariaMunicipalde ServiçosPúbiicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP\nPracaJoséWana Sampa\"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000\nTelef-)(:753554.3977-sempginwgnubaqovbr\nSUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE\nN. 14/2025\nA Superintendência Municipal de Trânsitodo Município de Amargosa, no uso de suas atribuições,\ncom fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº 918/2022\ndo Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, notificaos infratoressobre as respectivasautuações\npor infraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme o prazo de\n30 diasa partirdesta publicação.\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nVL c/\nNR AIT PLACA DT. AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL DESCONTO VL MULTA\nATOOOO7617 AKD7H55 16/05/2025 60501 AV. DR. LUIS SAN DE R$ 234,78 R$ 293,47\nATOOOO7628 ALBOZ4O 20/05/2025 54284 RUA RUY BARBOSA R$ 234,78 R$ 293,47\nATOOOO6595 CFH5C82 05/05/2025 60412 AV. DR. LUIS SAN DE R$ 156,18 R$ 195,23\nAV. ANTONIO CARLOS\nATOOOO66OO DIU8H78 05/05/2025 59910 MAGALHAES R$ 234,78 R$ 293,47\nATOOOO6566 DVT1709 28/04/2025 60412 AV. DR. LUIS SAN DE R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO6571 DWJlH61 26/04/2025 60412 AV. DR. LUIS SAN DE R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO6572 DWJlH61 26/04/2025 57380 AV. DR. LUIS SAN DE R$ 234,78 R$ 293,47\nATOOOO6328 EJE4B78 29/04/2025 55414 PRACA IRACI SILVA R$ 156,18 R$ 195,23\nRUA NARCISO DE\nATOOOO6599 ENBlG43 05/05/2025 55680 ALMEIDA MUNIZ R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO6455 EUX3C11 30/04/2025 55414 RUA DA FEIRA R$ 156,18 R$ 195,23\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA\nSecretariaMunicipalde ServiçosPúbiicos,Obras e PIanejamentoda Cidade -SEMOP\nPraçaJoséWana Sampa\"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000\nTelefax:753554.3977-semp/g.maubaqovhr\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nATOOOO7609 EYF8227 08/05/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO6587 GBY3G64 04/05/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO6452 HLB3G26 30/04/2025 55414 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO6454 JHY1915 30/04/2025 55414 RUA DA FEIRA R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO6577 JMX6E66 30/04/2025 66371 RUA DA KATIARA R$ 156,18 R$ 195,23\nAV. GOVERNADOR\nATOOOO6582 JNC1G12 02/05/2025 55414 LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO658O JND5D7O 30/04/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO7623 JOCOJ83 17/05/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO6594 JOG1F26 04/05/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23\nAVENIDA DR LUIS\nATOOOO6458 JOO7914 30/04/2025 60411 SANDES R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO6453 JPL8H33 30/04/2025 55414 RUA DA FEIRA R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO7629 JPOOJ82 17/05/2025 56650 RUA MILTON COHIM R$ 104,13 R$ 130,16\nRUA NARCISO DE\nATOOOO6598 JPSl975 05/05/2025 65210 ALMEIDA MUNIZ R$ 70,70 R$ 88,38\nATOOOO6592 JQP5G73 04/05/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO6200 JRE706O 09/05/2025 59320 AVENIDA RIO BRANCO R$ 1.173,88 R$ 1.467,35\nATOOOO6451 JRP8B71 30/04/2025 55414 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO6450 JSD1G72 30/04/2025 55414 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23\nRUA DR AGENOR ARAUJO\nATOOOO7401 JSD7B26 25/04/2025 70481 GUEDES R$ 234,78 R$ 293,47\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA\nSecretariaMunicipalde ServiçosPúbiicos,Obras e PIanejamentoda Cidade -SEMOP\nPraçaJoséWana Sampa\"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000\nTelefax:753534.3977-semp/g.maubaqovhr\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nATOOOO6327 JSK1184 29/04/2025 55414 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO657O JSQ3C6O 26/04/2025 60412 AV. GETULIO VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO6574 KJH5B97 26/04/2025 60501 AV. DR. LUISSAN DE R$ 234,78 R$ 293,47\nAV.JOSUE SAMPAIO\nATOOOO7635 LVD4B15 17/05/2025 55414 MELO R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO6569 MRXOH98 26/04/2025 60412 AV. GETULIO VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO6576 NT05B58 30/04/2025 66371 RUA DA KATIARA R$ 156,18 R$ 195,23\nRUA DR. ROBERTO\nATOOOO7613 NYSZI63 16/05/2025 70481 SANTOS R$ 234,78 R$ 293,47\nATOOOO6579 NYV8EO9 30/04/2025 60412 AV. GETULIO VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23\nAV. GOVERNADOR\nATOOOO6583 NZE1I88 02/05/2025 55414 LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO7602 NZH3499 06/05/2025 54521 RUAJOAO LEAO SALES R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO7604 NZL2113 06/05/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO7614 NZL5B92 14/05/2025 70481 AV. DR. LUISSAN DE R$ 234,78 R$ 293,47\nATOOOO7619 NZU1B27 16/05/2025 61220 AV. GETULIO VARGAS R$ 234,78 R$ 293,47\nATOOOO6563 NZV1941 28/04/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO7611 NZW8A46 08/05/2025 60501 AV. DR. LUISSAN DE R$ 234,78 R$ 293,47\nATOOOO7402 NZX4A76 03/05/2025 60501 RUAJOAO LEAO SALES R$ 234,78 R$ 293,47\nRUA DR. ALOISIO DOS\nATOOOO7612 NZZ8J82 16/05/2025 70481 SANTOS BORGES R$ 234,78 R$ 293,47\nAV.JOSUE SAMPAIO\nATOOOO7634 OCQ5H61 17/05/2025 55414 MELO R$ 156,18 R$ 195,23\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA\nSecretariaMunicipalde ServiçosPúbiicos,Obras e PIanejamentoda Cidade -SEMOP\nPraçaJoséWana Sampa\"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000\nTelefax:753534.3977-semp/g.maubaqovhr\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nATOOOO7616 OKL7IO8 16/05/2025 54521 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO6586 OK02J29 04/05/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO7606 OK05843 06/05/2025 60501 AV. DR. LUISSAN DE R$ 234,78 R$ 293,47\nATOOOO7622 OLB1547 20/05/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO6564 OLG4547 28/04/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23\nRUA MARQUE DE\nATOOOO6578 OLP1C43 30/04/2025 54521 HERVAL R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO763O OUG8G49 17/05/2025 56650 RUA MILTON COHIM R$ 104,13 R$ 130,16\nPRACA DUQUE DE\nATOOOO6457 OU L9H05 30/04/2025 66371 CAXIAS R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO6461 OUN7E79 01/05/2025 57380 RUA JOAO LEAL SALES R$ 234,78 R$ 293,47\nATOOOO646O OUN7E79 01/05/2025 60501 RUA JOAO LEAL SALES R$ 234,78 R$ 293,47\nAV.JOSUE SAMPAIO\nATOOOO7631 OU RO73O 17/05/2025 54522 MELO R$ 156,18 R$ 195,23\nAV. DR. ABELARDO\nATOOOO6197 OUW6G77 28/04/2025 70301 VELOSO R$ 234,78 R$ 293,47\nAVENIDA GETULIO\nATOOOO6449 OUX1120 30/04/2025 55500 VARGAS R$ 104,13 R$ 130,16\nATOOOO6326 OZG5A22 29/04/2025 55500 AVENIDA DR LUIZSAN DE R$ 104,13 R$ 130,16\nATOOOO7639 OZP6G37 21/05/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO7621 PJC8C54 20/05/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO659O PJG7227 04/05/2025 60412 AV. GETULIO VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO7605 PJJ83OO 06/05/2025 60501 AV. DR. LUISSAN DE R$ 234,78 R$ 293,47\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA\nSecretariaMunicipalde ServiçosPúbiicos,Obras e PIanejamentoda Cidade -SEMOP\nPraçaJoséWana Sampa\"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000\nTelefax:753534.3977-semp/g.maubaqovhr\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nATOOOO7641 PJ52344 21/05/2025 57380 AV. DR. LUISSAN DE R$ 234,78 R$ 293,47\nATOOOO7638 PJ52344 21/05/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO6596 PJTOE56 05/05/2025 66371 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23\nRUA NARCISO DE\nATOOOO6573 PJV7A69 26/04/2025 60501 ALMEIDA MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47\nRUA NARCISO DE\nATOOOO6575 PJV7A69 26/04/2025 60501 ALMEIDA MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47\nAV. GOVERNADOR\nATOOOO6581 PJZ6J35 02/05/2025 55414 LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO7603 PKJ6H6O 06/05/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO7627 PKM8013 20/05/2025 58350 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO7626 PKM8013 20/05/2025 66371 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO7625 PKM8013 20/05/2025 61220 AV. DR. LUISSAN DE R$ 234,78 R$ 293,47\nATOOOO6588 PKV9B37 04/05/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23\nTRAVESSA DA FEIRA\nAT0000528O PKW2635 03/05/2025 55411 LIVRE R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO7615 PKX6308 16/05/2025 54521 RUAJOAO LEAO SALES R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO6567 PLC6597 28/04/2025 60501 R. DR. BERTINO PASSOS R$ 234,78 R$ 293,47\nAVENIDA DR LOMANTO\nATOOOO6456 PLG4131 30/04/2025 55414 JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO6196 PLO3C31 28/04/2025 69120 RUA RIO BRANCO R$ 70,70 R$ 88,38\nATOOOO6194 PLO3C31 28/04/2025 70481 RUA RIO BRANCO R$ 234,78 R$ 293,47\nATOOOO6195 PLO3C31 28/04/2025 65992 RUA RIO BRANCO R$ 234,78 R$ 293,47\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA\nSecretariaMunicipalde ServiçosPúbiicos,Obras e PIanejamentoda Cidade -SEMOP\nPraçaJoséWana Sampa\"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000\nTelefax:753534.3977-semp/g.maubaqovhr\n \nRUA NARCISO ALMEIDA\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nAT00005281 PLR5D9O 15/05/2025 70722 DE MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47\nAV.JOSUE SAMPAIO\nATOOOO7632 PSP1J32 17/05/2025 54522 MELO R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO7620 PSP1J32 20/05/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO7624 PWV8E25 18/05/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO6565 QQK2A47 28/04/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO6713 QTU6H67 22/06/2025 66372 RUA RUY BARBOSA R$ 156,18 R$ 195,23\nPRACA DOUTOR HELIO\nATOOOO6463 QTW3D33 22/05/2025 54600 NEVES DA ROCHA R$ 104,13 R$ 130,16\nATOOOO7637 QTY2JO4 20/05/2025 57380 TV. DUQUE DE CAXIAS R$ 234,78 R$ 293,47\nATOOOO6593 QTZ7J55 04/05/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23\nAV.JOSUE SAMPAIO\nATOOOO7636 RCQ1E34 17/05/2025 55414 MELO R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO6584 RCT5A27 02/05/2025 55414 RUA RIACHUELO R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO7618 RDJOJ16 16/05/2025 60501 AV. DR. LUISSAN DE R$ 234,78 R$ 293,47\nATOOOO6597 RDJ1I81 05/05/2025 66371 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO6561 RN K6C22 26/04/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO6589 RPB9F65 04/05/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO7601 RPE8A76 06/05/2025 55250 AV. DR. LUISSAN DE R$ 104,13 R$ 130,16\nATOOOO6198 RPH5J13 07/05/2025 52741 RUA ROBERTO SANTOS R$ 2.347,83 R$ 2.934,79\nATOOOO6199 RPH5J13 07/05/2025 65992 RUA ROBERTO SANTOS R$ 234,78 R$ 293,47\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA\nSecretariaMunicipalde ServiçosPúbiicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP\nPracaJoséWana Sampaio,S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000\nTelefax:753534.3977-ªmp/gmnwgnabaqovhr\n \n \n \n \n \n \n \n \n  \n \nATOOOO7607 RPM 1H10 06/05/2025 76331 AV. DR. LUISSAN DE R$ 234,78 R$ 293,47\nRUA NARCISO DE\nATOOOO656O RPS7FO7 26/04/2025 60501 ALMEIDA MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47\nRUA NARCISO DE\nATOOOO6559 RPS7FO7 26/04/2025 66020 ALMEIDA MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47\nATOOOO6568 SIR9E74 28/04/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23\nAV.JOSUE SAMPAIO\nATOOOO7633 SJY3I27 17/05/2025 55413 MELO R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO7608 SKD1J42 08/05/2025 70481 AV. DR. LUISSAN DE R$ 234,78 R$ 293,47\nATOOOO7610 SKD3A67 08/05/2025 60412 AV. GETULIO VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23\nATOOOO6585 SKQ2B47 02/05/2025 66371 AV. DR. LUISSAN DE R$ 156,18 R$ 195,23\nTOTAL: 108\n      \nAmargosa, 12 de Agosto de 2025\nSuperintendência de Trânsito\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90102/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2025 \n \nDISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90102/2025 (SIM 2566/2025) \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00020734/2025-19 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 11 dias do mês de agosto de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica \npara Registro de Preços Nº 90102/2025 , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS PREÇOS \npara a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de \nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos  pela \nempresa F & K BRASIL LTDA, CNPJ nº. 51.607.431/0001-51, situada na PC Comendador Germano \nRoriz, 175, QD F32 LT 15 SL 07, Setor Sul, Goiânia- GO- CEP 74093-320, neste ato representado na \nforma do seu Contrato Social, por seu Sócio Administrador Sr. KIRTY ALLEY MARTINS MOURA \nSILVA, inscrito no CPF ***.969.941-**, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para “aquisição \nde notebooks para atender as demandas operacionais das secretarias municipais”, especificados no \nTermo de Referência da Dispensa Eletrônica Nº 90102/2025, que é parte integrante desta Ata, assim \ncomo a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \nLOTE 3 \nITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VLR. \nUNIT. \nVALOR \nTOTAL \n01 Notebook Gamer Acer Nitro V15 Intel Core i5 \n512GB SSD 16GB RAM 15,6\" Full HD \nUND 2 R$ 5.886,46 R$ 11.772,92 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes,\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz \nparte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto da Dispensa. \n \n3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital \npara fornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta \nvencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  \nPreços. \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de \nmercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de \nefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro \nde preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido \nserá indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \nos compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestad or \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1.\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se \nos preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021.\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos da Dispensa Eletrônica nº 90102/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 11 de agosto de 2025. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n \nF & K BRASIL LTDA  \nRepresentante legal: KIRTY ALLEY MARTINS MOURA SILVA\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO (CREDENCIAMENTO Nº 006/2025)\n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00019948/2025-34 \nOBJETO: CREDENCIAMENTO de empresas e/ou profissionais para a prestação de serviços de \nmanutenção da de tratores, retroescavadeiras, patrol e maquinário afim pertencentes à frota do \nMunicípio de Amargosa/BA. \n \n \nRESULTADO \nA Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, no uso de suas atribuiçõe s, \nlevando em consideração a análise da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, cujos fundamentos integram este ato, decide declarar habilitada \npara prestação de serviços especializados, visando a atender as demandas e necessidades do \nmunicípio de Amargosa, na forma estabelecida no edital e seus anexos, as empresas abaixo \nrelacionadas: \n \n \n \n \n \nPublique-se. \nAmargosa/BA, 12 de agosto de 2025. \n \n \n \nAndreia Ribeiro Gomes \nAgente de Contratação \nDecreto Municipal n°040/2024 \n \nRAZÃO SOCIAL - CNPJ SITUAÇÃO \nALTERNATIVA EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E CONSULTORIA \nLIMITADA – CNPJ Nº 42.738.337/0001-40 Habilitada\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00020007/2025-43; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/2024, QUE TEM COMO OBJETO A \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE \nMANUTENÇÃO CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, A FIM DE \nATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME A DISPENSA DE LICITAÇÃO \nELETRONICA  90089/2024 SRP, FIRMADA EM 02/08/2024, COM A EMPRESA \n52.766.984 BRENO RAMOS MARTINS, CNPJ/MF SOB O Nº.  52.766.984/0001-10; \nOBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: \nART. 84 DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO \nALMEIDA SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, BRENO RAMOS MARTINS.\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2024)\n \n  \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00018644/2025-50; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS 053/2024, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO \nDE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS, VISANDO ATENDER AS \nNECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO 023/2024/SRP, FIRMADA \nEM 15/07/2024, COM A EMPRESA RORIZ COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, \nCNPJ/MF SOB O Nº. 08.979.527/0001-11; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA \nPOR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 84 DA LEI 14.133/2021 ; \nSIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELA \nCONTRATADA, PAULO SÉRGIO RORIZ.\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 056/2025)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00022127/2025-85; ESPÉCIE: 1º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 056/2025, QUE TEM COMO OBJETO A \nAQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E/OU \nEMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS \nALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE \nJOVENS E ADULTOS (EJA) DA REDE MUNICIPAL DE AMARGOSA-BA, \nCONFORME § 1º DO ART.14 DA LEI FEDERAL N.º 11.947/2009, LEI FEDERAL Nº \n12.512/2011, RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 25/2012, RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº \n26/2013 E RESOLUÇÃO/CD/FNDE/MEC Nº 4/2015 E RESOLUÇÃO Nº 21, DE 16 DE \nNOVEMBRO DE 2021 DO FNDE, EM CRONOGRAMA FORNECIDO PELA \nSECRETARIA DE EDUCAÇÃO, VERBA FNDE/PNAE, DESCRITOS NO QUADRO \nPREVISTO NA CLÁUSULA QUARTA, TODOS DE ACORDO COM A CHAMADA \nPÚBLICA N.º 001/2025, FIRMADO EM 20/04/2025, COM A EMPRESA \nCOOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO \nVALE DO JIQUIRIÇÁ - COOAMA, CNPJ/MF 10.823.327/0001-17 ; OBJETO: \nALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ \n78.116,00 MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE \n6,51%; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 124, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: \nPELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. \nMANOEL DE JESUS SANTANA.\n\nTerça-feira\n12 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4584\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2025)\n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2025 \n      PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00013376/2025-80 \n \nOBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de Sistema de Gestão e Telegestão do Parque de \niluminação Pública, de forma a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, \nObras e Planejamento da cidade – SEMOP e seus setores, conforme especificações e condições constantes \ndo Termo de Referência.\n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2901007.00013376/2025-80, Pregão \nEletrônico nº 027/2025 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento  \nconvocatório e aos preceitos da Lei Federal nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a \nlicitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 MOSARO SOLUÇÕES LTDA 12.847.012/0001-35 R$ 43.200,00 \nFica convocado o vencedor des sa licitação a assinar o contrato, no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob \npena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei Federal nº \n14.133/21.  \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa-Bahia, 12 de agosto de 2025. \n \n \n \n \n \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5347/"}]}