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    <id>4588</id>
    <number>4582</number>
    <date>2025-08-08</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4582</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4582</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 08 de agosto de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4582 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  08 de agosto de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4582
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 138/2025) ................................................................................... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2565/2025) ................................................. 4
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2025) .............................................................. 5
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2025) ....................................................................... 6
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 169/2024) ............................................................... 71
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 72
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 72
NOTIFICAÇÃO (CONTRATO Nº 056/2024) ......................................................................... 72
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 74
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 74
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2025) ......................................................... 74
EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2025) ................................................................. 75
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 150
ATOS OFICIAIS ....................................................................................... 150
PORTARIA (Nº 498/2025) ................................................................................. 150

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Ano VIII • Edição Nº 4582
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 138/2025)
 
GP.GAB
DECRETO Nº 138 DE 08 DE AGOSTO DE 2025
Estabelece a abertura de erocesso
Administrativo para apuração de supostas
irregularidades administrativas cometidas
pela empresa contratada.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das atrisuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;
 
CONSIDERANDO o teor da Notificação Administrativa, puslicada no Diário Oficial do
Município em 16 de julho de 2025, tendo como osjeto  a inexecução contratual, diante do retardo
injustificado no atendimento das Autorizações de Co mpra de nº 30646/2025 e 30654/2025, sem
qualquer razão plausível.
CONSIDERANDO o quanto disposto na Lei 14.133/2021, especialmente  em seus Arts. 155
a 158, no Decreto nº 62 de 10 de agosto de 2023, es pecialmente em seus Arts. 158 a 160, no
Edital do Pregão Eletrônico nº 023/2024/SRP e Ata de Registro de Preços nº 052/2024.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da le galidade,
impessoalidade, moralidade, puslicidade e eficiênci a e as garantias constitucionais fundamentais
da ampla defesa, do contraditório e do devido proce sso legal, justifica-se a asertura do presente
procedimento administrativo.
 
DECRETA:
Art. 1º. Instaurar o presente Processo Administrativo, para apurar possíveis infrações do
Edital do Pregão Eletrônico nº 023/2024/SRP e Ata d e Registro de Preços nº 052/2024, com a
consequente aplicação das sanções previstas no Edit al e na Lei 14.133/21, em face da empresa
TEC SERV EMPRENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.846.158/0001-73 . 
Art. 2º. Nomeie-se os servidores LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO  e SILAS TALMOM
MIRANDA SANTANA para secretariarem este feito, e a Sra. NELIA ROQUE DOS SANTOS, para
coordená-lo, conforme Decreto 022 de 20 de fevereiro de 2025.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
Gasinete do Prefeito, 08 de agosto de 2025.
 
Decreto 00000191133         SEI 2901007.00019696/2025-43 / pg. 1

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
08/08/2025, às 09:23, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 109, de
12/11/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
verificador 00000191133 e o código CRC C8A409CB.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00019696/2025-43
Decreto 00000191133         SEI 2901007.00019696/2025-43 / pg. 2

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2565/2025)
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2565/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00022246/2025-38 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2565/2025 , para “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS POSTAIS 
JUNTO À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) PARA ATENDER 
ÀS DEMANDAS DE ENVIO E RECEBIMENTO DE CORRESPONDÊNCIAS DAS 
SECRETARIAS MUNICIPAIS”, junto à empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS 
E TELEGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0005-37, com valor global de R$ 15.000,00, a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 08/08/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00019949/2025-89 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 22/08/2025, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 032/2025. 
ID do processo : 411237. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de 
serviços continuados de Gestão de Compras (almoxarifado virtual) através de uma 
plataforma própria para aquisição de Material de expediente, gêneros alimentícios 
(inclusive proveniente da agricultura familiar), material construção (elétrico, areia, 
hidráulicos, madeiramento, ferragens e afins), material de limpeza, armarinho (inclusive 
tecidos e decoração), medicamentos e material penso, com implantação e operação de um 
sistema informatizado e integrado com acesso por meio de login com senha/rede, via 
internet, através de rede de estabelecimentos credenciados para atender as necessidades 
do Município de Amargosa- BA. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital pelo 
endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#painel/entidade-
diarios/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/mostrar-diarios/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Carla 
Souza Oliveira. Pregoeira.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2025)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO  
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00019949/2025-89 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados 
que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, 
do tipo Menor taxa de administração, para Contratação de empresa especializada na prestação 
de serviços continuados de Gestão de Compras (almoxarifado virtual) através de uma 
plataforma própria para aquisição de Material de expediente, gêneros alimentícios (inclusive 
proveniente da agricultura familiar), material construção (elétrico, areia, hidráulicos, 
madeiramento, ferragens e afins), material de limpeza, armarinho (inclsuive tecidos e 
decoração), medicamentos e material penso, com implantação e operação de um sistema 
informatizado e integrado com acesso por meio de login com senha/rede, via internet, através 
de rede de estabelecimentos credenciados para atender as necessidades do Município de 
Amargosa-BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e 
seus anexos, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste 
edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021, da 
Lei Complementar nº 123/06 e demais legislação aplicável. Agente de Contratação designada 
para a condução do certame: Carla Souza Oliveira, Decreto nº 040 de 2024, publicado no Diário 
Oficial do Município no dia 02/05/2024. 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 22/08/2025 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br   
ID DO PROCESSO nº 411237 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada na 
prestação de serviços continuados de Gestão de Compras (almoxarifado virtual) através de 
uma plataforma própria para aquisição de Material de expediente, gêneros alimentícios 
(inclusive proveninete da agricultra familiar), material construção (elétrico, areia, hidráulicos, 
madeiramento, ferragens e afins), material de limpeza, armarinho (inclsuive tecidos e 
decoração), medicamentos e material penso, com implantação e operação de um sistema 
informatizado e integrado com acesso por meio de login com senha/rede, via internet, através 
de rede de estabelecimentos credenciados para atender as necessidades do Município de 
Amargosa-BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e 
seus anexos.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitant e 
deverá obedecer a este último. 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2025 na classificação abaixo: 
 
 
Unidades Orçamentárias: 02.01, 03.01, 04.01, 04.02, 05.01, 06.01, 07.01, 08.01, 09.01, 10.01, 10.02, 
10.03, 10.04 e 10.05. 
 
Projeto/Atividade: 1003, 1004, 2002, 2003, 2004, 2005, 2007, 2008, 2011, 2014, 2015, 2016, 2017, 
2021, 2022, 2023, 2027, 2028, 2029, 2030, 2032, 2034, 2035, 2036, 2037, 2038, 2039, 2040, 2041, 2042, 
2043, 2044, 2045, 2046, 2047, 2048, 2051, 2052, 2055, 2056, 2057, 2058, 2059, 2060, 2061, 2063, 2064, 
2065, 2066, 2068, 2075, 2076, 2078, 2083, 2087 e 2088. 
 
Elemento de Despesa: 33903000 
 
Fonte de Recursos: 1.500.0000, 1.500.1001, 1.500.1002, 1.501.0000, 1.540.0000, 1.541.0000, 
1.542.0000, 1.550.0000, 1.600.0000, 1.621.0000, 1.660.000, 1.661.0000, 1.669.0000, 1.704.0000, 
1.749.0000, 1.750.0000, 1.751.0000 e 1.752.0000. 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO FISCALIZADOR DO CONTRATO 
 
3.1 A Administração Pública poderá designar um responsável para fiscalizar a execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados 
no Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
   
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital 
e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, 
II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou 
jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico 
ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente,  
controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, 
responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento 
de bens a ela necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de 
participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que de les 
seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro 
grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha 
sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de 
adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que 
possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou em prego, 
nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de  
2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente 
comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a 
empresa a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de 
planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob 
supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo 
econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro 
internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poder á 
participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades 
ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA 
DA SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo 
próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta 
possibilidade a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, 
será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-
á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído 
pela Lei Complementar nº 123/06.  
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a 
R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, 
§4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento 
concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 
123/06, às ME/EPP.

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5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a 
usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos 
§§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio 
ou fraude no procedimento. 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas 
na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstr ar a 
capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, 
nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;

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d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da 
licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida 
pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer 
forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já 
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, 
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por 
índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da 
proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se 
houver, do Município da sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e 
Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades 
simples (cooperativas), no cartório competente. 
 
6.7.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por 
contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
6.7.7. O Microempreendedor Individual deverá apresentar Declaração Anual de 
Faturamento (DASN-SIMEI), em plena validade, para fins de comprovação de sua 
regularidade econômico-financeira. 
 
 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante:

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6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal 
do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à 
dívida ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede 
da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão 
ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, 
na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias 
contados da data da abertura da sessão pública. 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para 
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 
43 da LC nº 123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o 
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, 
e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, 
§1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior 
à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase 
recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021 , 
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica:

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6.15.1.      Comprovação de aptidão para a prestação de serviços similares de complexidade 
tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item 
pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito 
público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando 
for o caso. 
6.15.2. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a 
contratos executados com as seguintes características mínimas:  
6.15.2.1. A aptidão acima referida será comprovada mediante a apresentação d e pelo 
menos 01 (um) atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando 
que a licitante realizou o fornecimento de veículos, no caso de entidades p úblicas da 
Administração Direta ou Indireta será admitida a comprovação mediante a apresent ação de 
Contrato ou Nota de Empenho. 
6.15.3. Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de qualificação técnica, 
considera compatível o atestado que expressamente certifique que a empresa já forneceu, no 
mínimo, 50% (cinquenta por cento) do item ofertado ou similar.  Para os itens nos quais o 
percentual requerido apresente fração, considerar-se á o número inteiro imediatamente superior. 
Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório 
de diferentes atestados executados de forma concomitante. 
6.15.4.A licitante poderá apresentar tantos atestados quantos julgar necessários para comprovar 
que já forneceu objeto semelhante ao do item de interesse, destacando se a necessidade desses 
atestados demonstrarem que o interessado forneceu anteriormente, pelo menos, o quantitativo 
solicitado. 
6.15.5. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da  matriz ou da 
filial do fornecedor. 
6.15.6. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à compr ovação da 
legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Ad ministração, cópia do 
contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi 
executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 
 
6.15.7. O Pregoeiro, visando à certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade Técnica 
apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e N otas Fiscais, 
referente ao fornecimento declarado no Atestado. 
 
6.15.3 Demais documentos e comprovações necessárias constam no item “8. FORMA E 
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO” do Termo 
de Referência desse edital. 
 
6.16. Documentação complementar: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar:

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6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, o declarante responderá pela veracidade das informações 
prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência 
e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme 
Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos 
para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis 
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de 
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo 
Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no 
item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela próp ria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou 
por servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão 
Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO

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7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de 
identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de 
Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e 
regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página 
www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes 
do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do 
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização 
das transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor 
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
8.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame.

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8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira, por meio do sistema, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da 
sessão pública. 
 
8.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados 
no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
9.1.Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br 
e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta 
com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no 
endereço acima, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de 
propostas. 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo 
de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, 
quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data 
de sua apresentação.

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Página 12 
 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar 
nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 
a 49, quando for o caso; 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta 
está em conformidade com as exigências do Edital. 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema 
deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços com os documentos 
de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública 
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da 
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra 
rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando 
houver erro na aceitação do preço; e 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização 
da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.

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11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão 
reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras 
de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por 
base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUE NO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser 
recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUE NO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo 
direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção 
“DA NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as 
demais fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do 
procedimento licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance.

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SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao 
último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo 
mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação 
aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e 
fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, 
a recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor 
da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) 
superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será 
sigiloso até o encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, 
observado, após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade.

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14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao 
provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, 
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quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena d e 
preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de 
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as 
demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, 
I, da LC nº 123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP 
e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 
44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).

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16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores 
constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, 
a proposta vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de 
empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente 
vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 
10% (dez por cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta 
em ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no 
ambiente de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos 
órgãos de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou 
entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação 
realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009.

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SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo 
negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do 
primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a 
contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado 
do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, 
envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, 
se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles 
exigidos neste Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da 
proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às 
especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a 
contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote.

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19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, 
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro 
de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por 
pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor 
global estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% 
(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre  
este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a 
Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% 
(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre  
este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a 
Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade 
de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa 
comprove a exequibilidade da proposta.

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19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar 
Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, 
sob pena de não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a 
apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e 
dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como c om 
detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os 
respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos 
preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-
integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no 
cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poderá́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível 
esse regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os 
interessados, incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa 
aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste 
Edital, a proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a 
Pregoeira analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. 
Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma 
que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

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19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim 
prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao 
valor da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ; 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o 
licitante inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação 
exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar 
o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o 
Portal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção

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“Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para 
verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da 
proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o 
faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme 
artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente 
inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma 
prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do 
sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da 
solicitação da Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade 
com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Decla ração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados 
da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de for ma 
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo

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de 10(dez) minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à 
habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o 
disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse 
direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar 
pelo endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à 
defesa de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão 
recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo 
prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no 
prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da Lei 
14.133/2021, que poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação.

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23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente 
os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, 
e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia 
manifestação dos interessados. 
 
23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor 
do certame para assinar o contrato  ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) 
dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela 
licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste 
Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra 
motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitantes vencedoras mantém as 
condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.

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25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, 
pelo contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – 
IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da 
anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de 
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que 
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, 
conforme Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 
12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
no prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os 
bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou  dos 
materiais empregados;

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26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a 
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a 
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além 
de fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, 
ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste 
Termo de Referência e em sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos 
casos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação 
exigidas no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre 
a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento 
das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao 
pessoal empregado para execução contratual. 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, 
da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.

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26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou 
autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou 
informação por eles solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, 
que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor 
correspondente aos danos sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto 
com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade 
relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa 
da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital 
do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens  
de terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista 
em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem 
como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo 
fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 
116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores 
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não 
seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos 
eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, 
as normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao 
perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, 
ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender 
às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

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26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso 
por força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução 
do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho 
do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com 
o contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no 
objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, 
às suas expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontrove rsa 
da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre 
a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, 
no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro 
feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, 
por igual período.

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27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo 
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer 
dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos 
ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, 
em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente 
com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua 
conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais.

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Página 29 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do 
objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os 
fins do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade 
de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem 
o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena 
de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos 
de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de 
habilitação estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo pr azo, 
apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do 
contratante.

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29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para 
que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus 
créditos.   
 
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à 
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao 
contratado a ampla defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até 
que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou 
instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais 
do documento, tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre 
a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 
1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições 
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de

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comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido 
previsto na referida Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com 
os recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, 
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar 
declaração falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

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30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das 
responsabilidades civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato  
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 
15% a 30% do valor do contrato licitado. 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à 
penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo d e 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se 
justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contrata r 
no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão 
ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 
29.1.7 e 30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 
que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar 
e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

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30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará 
às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade 
promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, 
apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de 
advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual 
será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no 
prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, 
que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do 
recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração 
de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,

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Página 34 
 
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer 
informação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que 
deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
 Anexo I-A – Estudo Técnico Preliminar 
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III - Minuta do Contrato 
Anexo IV - Declaração de que não emprega menor 
Anexo V– Declaração conjunta 
Amargosa – BA, 06 de agosto de 2025 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira Oficial 
Decreto nº 040/2024

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TERMO DE REFERÊNCIA 
  
  
  
  
1. DO OBJETO 
O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada na prestação de 
serviços continuados de Gestão de Compras (almoxarifado virtual) através de uma plataforma 
própria para aquisição de Material de expediente, gêneros alimentícios (inclusive proveninete 
da agricultra familiar), material construção (elétrico, areia, hidráulicos, madeiramento, 
ferragens e afins), material de limpeza, armarinho (inclsuive tecidos e decoração), 
medicamentos e material penso, com implantação e operação de um sistema informatizado e 
integrado com acesso por meio de login com senha/rede, via internet, através de rede de 
estabelecimentos credenciados para atender as necessidades do Município de Amargosa-BA, 
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 
  
2. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS, QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS 
  
LOTE I 
Item Descrição V. Estimado Global 
das aquisições (R$) 
Taxa Administrativa 
% 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1 
Gestão de Compras através de uma 
plataforma própria e com emissão de 
vouchers com Qrcode para aquisição de de 
Material de expediente, gêneros 
alimentícios (inclusive proveninete da 
agricultra familiar), material construção 
(elétrico, hidráulicos, madeiramento, 
ferragens e afins), material de limpeza, 
armarinho, medicamentos e material penso 
e hospitalar, com implantação e operação de 
um sistema informatizado e integrado com 
acesso por meio de login com senha/rede, 
via internet, através de rede de 
estabelecimentos credenciados. 
  
 
 
8.150.000,00 
 
 
 
1,82% 
VALOR TOTAL ANUAL MÁXIMO R$12.000.000,00 
VALOR TOTAL ANUAL MÁXIMO PARA TAXA DE 
ADMINISTRAÇÂO 
R$148.330,00 (1,82%)

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2.1 A disputa de lances deve ocorrer, de forma regressiva, sobre o valor global ou porcentagem 
da taxa de administração, a critério da pregoeira, sem que ocorra redução da previsão financeira 
anual de compras. 
2.2 Admite-se taxa de administração com valor negativo, desde que seja respeitado o item 5.13 
deste Termo de referência. 
2.3 A previsão anual de compras está disposta sobre a seguinte base estimativa, levantada com 
base no histórico de consumo da Adinistração municipal local: 
  
GRUPO DE DESPESA VALOR ESTIMADO EM 
AQUISIÇÕES 
PORCENTAGEM 
EM RELAÇÃO 
AO VALOR 
GLOBAL DO 
CERTAME 
Materiais de expediente R$ 600.000,00 7% 
Gêneros alimentícios em geral R$ 2.100.000,00 26% 
Gêneros alimentícios proveninete da 
agricultra familiar 
R$ 900.000,00 11% 
Materiais construção (elétrico, 
hidráulicos, madeiramento, areia, 
ferragens e afins), 
R$ 1.200.000,00 15% 
Materiais de limpeza R$ 600.000,00 7% 
Materiais de armarinho, costura e 
decoração 
R$ 150.000,00 2% 
Materiais penso de uso diverso R$ 1.300.000,00 16% 
Medicamentos de qualquer natureza R$ 1.300.000,00 16% 
  R$ 8.150.000,00  
  
PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 
2.4 O prazo de vigência da contratação é de um ano contado da data da assinatura, sendo 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei Federal 14.133/2021. 
  
2.5 A contratação se enquadrada como continuada tendo em vista que é uma necessidade 
recorrente, sendo a vigência plurianual mais vantajosa. 
  
  
3. DA JUSTIFICATIVA 
  
A presente contratação visa suprir as demandas operacionais dos órgãos municipais, 
assegurando condições adequadas de funcionamento, conservação e infraestrutura dos prédios 
públicos, promovendo segurança, acessibilidade e conforto tanto para os servidores quanto para 
a população usuária dos serviços.

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A contratação de materiais de construção como cimento, areia, brita, tijolos, tintas, telhas, 
ferramentas, madeiras, fechaduras, ferragens, conduítes, fios, interruptores, entre outros itens, 
visa garantir a pronta execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva. A 
disponibilização contínua desses materiais permite atender prontamente às demandas das 
unidades escolares, evitando a interrupção das atividades pedagógicas e garantindo a 
integridade física de alunos, professores e servidores. 
O Município de Amargosa, dada sua estrutura e limitações, tem enfrentado desafios 
significativos na gestão de suas compras públicas. O modelo tradicional de licitações para uma 
gama infindável de itens de consumo e de pequeno valor, com demanda de difícil prev isão ao 
longo do ano, resulta em uma enorme quantidade de certames licitatórios e, por consequênci a, 
em um volume elevado de dispensas de licitação. Essa rotina gera sobrecarga de trabalho para 
as equipes, morosidade nos processos de aquisição, dificuldades no planejamento orçamentário 
e menor agilidade na resposta às demandas das diversas secretarias municipais. 
Diante desse cenário, surge a premente necessidade de adotar uma solução inovadora que 
permita a gestão de compras públicas de forma mais ágil, segura e transparente. A proposta de 
contratar uma plataforma integrada e web com um sistema de vouchers e rede de credenciados 
visa modernizar a forma como o município adquire bens e serviços de baixo e médio valor, 
minimizando a burocracia das licitações tradicionais para itens de consumo recorrente. 
Ademais, esta solução tem um pilar estratégico fundamental: o fomento à economia local. Ao 
permitir que todos os estabelecimentos comerciais interessados, especialmente o comércio local 
de Amargosa, se credenciem à plataforma, o município direciona o fluxo de compras para dentro 
de sua própria comunidade, fortalecendo pequenos e médios empresários, gerando emprego e 
renda, e contribuindo diretamente para o desenvolvimento econômico da cidade. Isso se alinha 
à premissa de que o município tem como foco a constante modernização de suas rotinas,  
provendo serviços públicos cada vez mais ágeis e eficientes para a população, enquanto 
impulsiona sua base econômica. 
Para atender o conjunto de demandas municipais,l definiu-se como solução a contratação de 
empresa especializada na gestão de compras por meio de sistema informatizado, via internet 
através de rede de estabelecimentos credenciados. Uma das vantagens dessa opção é que a 
empresa que fara a gestão de compras do objeto material de construção terá várias empresas  
credenciadas no seu sistema, com isso a administração municipal não terá o risco de solicitar um 
item e não ter no momento que necessitar, por que terá várias empresas credenciadas para 
atender a demanda de cada item e não somente uma. Outro problema que será resolvido com 
essa opção é sobre a flutuação de preço. Nesse modelo quando a administração necessitar de 
algum item de material de construção a empresa contratada apresentara o preço do dia ofertado 
pelas suas credenciadas, o que consequentemente acabara com o reequilíbrio de preço. Outra 
vantagem é que ao invés de administrar vários contratos a administração municipal 
administrara apenas um contrato, o que vai provocar ganho de eficiência e controle na 
contratação do objeto.

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A estimativa de consumo prevista neste Termo de referência levou em consideração o histórico 
de consumo da Administração no ano de 2025, acrescido da tendência de aumento projetada 
para 2025, segundo o conjunto de despesas já efetivadas. 
  
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 
  
4.1 A Contratada deverá dispor de ampla rede de estabelecimentos conveniados para cada 
objeto descrito no certame, estabelecimentos na cidade sede da licitante e região, devendo 
promover o credenciamento de outros, sendo possível, a pedido do Município, em função das  
necessidades que se fizerem presentes, sempre conexas aos interesses públicos. 
  
4.2 A rede credenciada deverá ser suficiente para o pleno atendimento da demanda de serviços 
e fornecimento, contendo obrigatoriamente, após a assinatura do contrato, o mínimo de 03 (três) 
estabelecimentos credenciados para o objeto no município de Amargosa - BA. 
  
5.3 Conforme necessidade da contratante, e sem qualquer ônus a ela, a contratada deverá efetuar 
os credenciamentos das empresas autorizadas, caso não possua estabelecimentos credenciados 
no município de Amargosa - BA, dispondo do prazo de 30 (trinta) dias. 
  
5.4 Treinamento de todos os gestores e usuários envolvidos na utilização da solução proposta, a 
serem realizados nas instalações do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a 
partir da data da entrega dos dados cadastrais dos usuários, diretamente ao contratante. 
  
5.5 A Contratada deverá tornar disponível à Contratante, sendo considerado como base 
operacional o Município, sistema em ambiente web, de gerenciamento de compras, cuja 
tecnologia possibilite/forneça um perfil mínimo de funcionalidade, conforme o descrito nos 
itens a seguir: 
  
I. Abertura de Ordens de Serviço on-line/real time; 
II. Recebimento de orçamento on-line/real time; 
III. Avaliação e aprovação on-line/real time de orçamento de produtos, acessórios e serviços; 
IV. Cotação de preços de produtos, acessórios e serviços on-line/real time e com geração de 
arquivo em formato pdf; 
V. Acompanhamento on-line do status dos serviços que estiver sendo efetuado; 
VI. Sistemas Integrados de Informações, permitindo a geração de Relatórios Gerenciais; 
VII. Sistemas Tecnológicos integrados que viabilize a autorização para realização do 
fornecimento de materiais de construções Contratante junto aos estabelecimentos da rede, por 
meio de senha fornecida aos fiscais designados pela Administração; 
VIII. Utilização de logística especializada de rede, com amplo número de estabelecimentos 
credenciados, na cidade;

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IX. Banco de Dados para fornecimento de relatórios gerenciais com históricos dos serviços 
executados, fornecendo, inclusive, índice de atendimento por tipo de serviço, sendo de 
resposnabilidade da contratada a manutenção e segurança do banco de dados com backup; 
X. Faturamento de nota fiscal com demonstrativo de compra, discriminados valores gastos com 
os produtos e taxa de administração; 
XI. Sistema tecnológico que possibilite a visualização dos saldos do respectivo contrato 
de fornecimento; 
XII. Todos os dados deverão estar disponíveis para consulta da Contratante e emissão de 
relatórios, sendo que, a cada fechamento de período e emissão de nota para pagamento, deverão 
constar descriminados e separados em relatório de consumo e composição de faturamento. 
XIII. O sistema deverá emitir relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o 
controle de despesas e tipos de serviços, do valor dos materiais de construção, do histórico de 
ordens de serviço, orçamentos; 
XIV. O histórico das operações deve ser armazenado e de imediata e fácil consulta pelo 
Município durante a vigência contratual, bem como, ao término da vigência da Ata, deverá ser 
disponibilizado pela detentora da Ata de Registro de Preços em planilha eletrônica. 
XV. Os relatórios disponibilizados pela contratada: 
a) deverão conter no mínimo, as seguintes informações, sem prejuízo a eventuais alterações e 
adequações às necessidades da Contratante: 
b) Histórico de compras por período, por centro de custo e por estabelecimento comercial, com 
descrição do valor total de produtos; 
c) Relação completa de discriminada de rede credenciada. 
  
5.6 Todos os relatórios devem ser gerados a partir de período pré-estabelecido pelo gestor, 
permitindo comparativos de desempenho, análise de gestão e migração de dados para planilha 
eletrônica tipo Excel. 
  
5.7 Contratada é a única responsável pelo pagamento à Rede Credenciada, não respondendo a 
Contratante pelo pagamento diretamente ao creedenciado. 
  
5.8 A contratada deve disponibilizar grupo de aquisição de gêneros alimentícios destinado 
exclusivamente aos empreendedores que que ateandam aos requisitos de agricultores familiares. 
  
5.9 A plataforma deve funcionar de forma 100% web, sem a a necessidade de qualquer aplicação 
no computador a ser utilizado, bem como deve ser responsiva, garantindo perfeito 
funcionamento pelo celular ou tablet. 
  
5.10. A plataforma deve disponibilizar, após a fase de cotação, informação transparente aos 
credenciados participantes, de modo a conhecerem o valor proposto pelo credenciado que 
venceu a “disputa” de preços.

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5.11 A plataforma deve permitir o envio de pedido de cotações de forma simultâneas para 
dezenas de fornecendores, com filtragem por região. 
  
5.12 Os itens adquiridos pela Administração devem refletir o valor atual de mercado. 
  
5.13 Fica vedada a manutenção do contrato decorrente da presente licitação, na hipótese da 
contratada não disponibilizar rede credenciada capaz de ofertar produtos com adequação 
técnica solicitada pela contratante, bem como preços finais que acarretem prejuízo à 
Administração (isto é, acima do preço praticado pelos credeciados aos demais consumidores ou 
acima do valor praticado pelos forncedores do ramo, inclusive não credenciados) ainda que sob 
a alegação de haver custos internos decorrentes da relação entre contratada e sua rede 
credenciada. 
  
5. DA SUBCONTRATAÇÃO 
6.1 Não será admitida a subcontratação do objeto, sem que ocorra autorização expresa da 
Administração. 
  
6. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1 Será exigida garantia contratual nos termos da Lei 14.133/2021. 
  
7. DO FORNECIMENTO DO OBJETO 
  
8.1 O bens adquiridos mdeiante a plataforma da contratada deverão ser fornecidos mediante 
ordem de fornecimento emitida pela autoridade competente. 
8.2 Os produtos deverão ser entregues de segunda-feira a sexta-feira das 08h às 12h e das 14h as 
17h no endereço do Almoxarifado indicado pela Administração. 
8.3 Os produtos deverão ser entregues no prazo de até 3(três) dias úteis após a emissão da ordem 
de fornecimento, podendo a Administração estabelecer prazo inferior, quando houver grande 
urgência municipal. 
  
10. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS: 
  
10.1 Os produtos que serão fornecidos devem estar de acordo com as especificações exigidas, 
estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. 
  
10.2 Não serão alvo de pagamento os materiais entregues em dascordo com a cotação prévia. 
  
10.3 Os produtos adquiridos por meio da plataforma disponibilizada pela contratada não podem 
apresentar valor superior ao preço prtaicado pleos mercado local e regional.

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10.4 A Contratante reserva-se ao direito de, após a fase de lance a antes da assinatura do 
instrumento contratual proceder avaliação das plataforma a ser disponibilizada, à luz das 
exigências constantes no presente edital. 
  
11. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 
  
11.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas 
avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderão pelas consequências 
de sua inexecução total ou parcial. 
  
11.2 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito 
sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse 
fim. 
  
11.3 O órgão ou entidade poderá convocar presencialmente representante da empresa para 
adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 
  
11.4 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá 
convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano 
de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de 
fiscalização, das estratégias para execução do objeto e das sanções aplicáveis, dentre outros. 
  
11.5 O servidor pela fiscalização será indicado no instrumento contratual. 
  
11.6 O fiscal e o gestor serão indicados no contrato que será firmado entre administração e a 
empresa contratada. 
  
12. DO PAGAMENTO 
12.1 O pagamento, desde que observadas pela contratada às exigências constantes neste edital, 
se dará integralmente em até 30 (trinta) dias após o efetivo fornecimento com a aceitação na Nota 
Fiscal Fatura respectiva. 
12.2 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será 
contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 
12.3 No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação 
da mesma. 
12.4 A contratante poderá se assim entender, descontar o valor de multas por ventura aplicadas, 
em quaisquer pagamentos que realizar à contratada. 
12.5 A contratada deverá disponibilizar certidões municipal, estadual, federal, trabalhista e junto 
ao FGTS como condição para o processamento da nota fiscal. 
  
13. PREVISÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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Unidades Orçamentárias: 02.01, 03.01, 04.01, 04.02, 05.01, 06.01, 07.01, 08.01, 09.01, 10.01, 10.02, 
10.03, 10.04 e 10.05. 
  
Projeto/Atividade: 1003, 1004, 2002, 2003, 2004, 2005, 2007, 2008, 2011, 2014, 2015, 2016, 2017, 
2021, 2022, 2023, 2027, 2028, 2029, 2030, 2032, 2034, 2035, 2036, 2037, 2038, 2039, 2040, 2041, 2042, 
2043, 2044, 2045, 2046, 2047, 2048, 2051, 2052, 2055, 2056, 2057, 2058, 2059, 2060, 2061, 2063, 2064, 
2065, 2066, 2068, 2075, 2076, 2078, 2083, 2087 e 2088. 
  
Elemento de Despesa: 33903000 
  
Fonte de Recursos: 1.500.0000, 1.500.1001, 1.500.1002, 1.501.0000, 1.540.0000, 1.541.0000, 
1.542.0000, 1.550.0000, 1.600.0000, 1.621.0000, 1.660.000, 1.661.0000, 1.669.0000, 1.704.0000, 
1.749.0000, 1.750.0000, 1.751.0000 e 1.752.0000. 
  
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
14.1 Executar os serviços de acordo com as especificações constantes do Termo de 
Referência e contrato, dentro do prazo e local estabelecidos. 
14.2 Substituir ou promover a correção, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 02 
(dois) dias úteis, contado da comunicação formal desta Administração, o serviço 
recusado. 
14.3 Manter suporte técnico durante o período de vigência do contrato por telefone, whatapp e 
e-mail de segunda a sexta, das 8h as 18h; 
14.5 Comprometem-se a prestar o serviço de suporte técnico. 
· Remoto: Através de e-mail, telefone, chat, e uso de ferramentas de acesso 
remoto para esclarecimento de dúvidas durante todo o expediente, cinco dias 
por semana. 
· Presencial: Suporte in loco, através da 
disponibilização de um profissional adequadamente capacitado para atuar 
presencialmente na unidade da contratante com a finalidade de acompanhar a 
execução dos serviços, ministrar treinamento participar de reuniões ou 
levantamento de requisitos para implantação de novas funcionalidades. 
 
14.6 Correm por conta da CONTRATADA, quaisquer despesas com manutenção 
preventiva e corretiva do software, assim como melhorias necessárias exigidas pela contratante. 
14.7 A CONTRATADA se obriga a não efetuar, em qualquer hipótese, fornecimento de 
modo a contrariar a forma aqui estabelecida, pelo que, desde já, exime a 
CONTRATANTE de qualquer responsabilidade pela eventual ocorrência de atendimento 
sem requisições ou solicitada em seu nome por elementos não credenciados. 
14.8 A CONTRATADA se obriga em manter compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas para com a execução deste contrato, inclusive com as condições de habilitação 
e qualificação dela exigidas pela Administração Pública para essa contratação, durante 
toda a vigência do presente contrato.

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14.9 Fornecer a nota fiscal válida e toda a documentação necessária para a tramitação 
de processos de pagamentos; 
14.10 Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo a 
CONTRATADA respeitar as normas técnicas da ABNT, Normas ISO ou equivalente; 
  
14.11 disponibilizar banco de dados atualizado, contendo as informações municipais sempre que 
solicitado pela SEAFI, disponibilizando juntamente legenda descritiva e não abreviada ou 
resumida das informações existentes, em formato XLS e PDF. 
14.12 Compete à contratada assegurar o número mínimo de três cotações para as demandas 
municipais de compras, devendo assim ser manter máxima atenção na manutenação e 
ampliação na rede de estabecimentos credenciados. 
14.13 Proceder o descredeciamento de estabelecimentos que atentem contra a boa-fé contratual, 
ocasionando prejuízo ou trastornos à Administração, assegurando sempre o contraditório e 
ampla defesa. 
  
15. OBRIGAÇÕES CONTRATANTE 
  
15.1 Proporcionar às condições necessárias à execução dos serviços bem como a indicação dos 
locais para instalação dos referidos itens deste Termo de Referência. 
15.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviço, sob o aspecto 
qualitativo, anotando as falhas detectadas em registro próprio. 
15.3 Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, 
acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e 
ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão 
contratual. 
15.4 Efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados neste Termo de 
Referência. 
15.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela 
CONTRATADA. 
15.6 Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do 
Contrato, podendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especificações e 
condições estabelecidas no Termo de Referência. 
  
16. DA ADESÃO 
  
16.1 Admite-se a adesão à ata de registro de preços decorrente da presente licitação por órgão 
público não participante do certame, nos termos da lei 14.133/2021. 
  
  
17. REQUISTOS MÍNIMO DA CONTRATAÇÃO

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Página 44 
 
17.1 Atestado de capacidade técnica emitido por órgão público que demonstre expertise da 
licitante na oferta de solução pretendida no presente termo de referência, com base tecnológica 
100% web. 
  
17.2 Compromisso aperfeiçoar a solução ofertada, nos termos do presente edital, mediante 
visitas presenciais, reuniões online, diagnóstico e disponibilizações de versões teste, permitindo 
assim a evolução permanente da plataforma, com prazo não superior a 90 dias para cada 
demanda apresentada pela contratante. 
  
  
18. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
18.1 Este Termo de Referência foi elaborado pelo servidor Joanildo Borges e visa garantir a 
contratação, por meio de Pregão Eletrônico, de uma solução de software que atenda às 
necessidades específicas do município de Amargosa, contribuindo para a modernização da 
gestão da administrativa, com pagamento condicionado ao uso efetivo da solução. 
 
 
 
Amargosa, 26 de julho de 2025

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ANEXO I- A ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
 
 
Descrição da necessidade 
Esta proposta de aquisição de materiais permanentes para a Guarda Civil Municipal de 
Amargosa (GCM) é uma iniciativa estratégica para fortalecer a segurança pública, conforme 
estabelecido na Constituição Federal de 1988 e na Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema 
Único de Segurança Pública (SUSP). A proposta visa fortalecer a segurança pública cidadã e 
integrada no Município de Amargosa, garantindo a efetividade da Política de Segurança  
Pública em consonância ao Programa 5116 – Segurança Pública com Cidadania que visa 
fortalecer os entes federativos quanto a promoção de prevenção e enfrentamento à 
criminalidade, proporcionando aos munícipes segurança e bem-estar, além de estar alinhada 
à Ação Orçamentária 21BM - Desenvolvimento de Políticas de Segurança Pública, Prevenção e 
Enfrentamento à Criminalidade.   
Ademais, a aquisição de viaturas contribui para o fortalecimento e estruturação da Guarda 
Civil Municipal que pode resultar em um aumento na produtividade e na eficácia do trabalho 
da GCM. Sobretudo, a proposta também está alinhada com os princípios da Política Nacional 
de Segurança Pública e de Defesa Social (PNSPDS), que incluem a promoção da segu rança 
como condição para o exercício pleno da cidadania, a prevenção e o controle da violência e da 
criminalidade, e a valorização dos profissionais de segurança pública, pois a aquisição de 
material permanente é uma medida estratégica além de fortalecer a atuação da GCM, 
permitindo que se cumpra efetivamente suas competências institucionais e contribua para a 
integração e atuação sistêmica do SUSP. Portanto, esta proposta é de suma importância para a 
segurança pública do Município de Amargosa – BA que resultará em melhor atendimento à 
população, e a garantia dos direitos fundamentais e da cidadania, pois a eficiência na 
prevenção e controle das infrações penais, a resolução pacífica de conflitos, o uso comedido e 
proporcional da força, a proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente e a otimização 
dos recursos materiais, humanos e financeiros são princípios fundamentais. Assim, esta 
aquisição, contribui para a eficiência e otimização dos recursos, criando um ambiente de 
trabalho mais propício para a GCM. Por fim, a aquisição da viatura auxiliará na realização 
desses objetivos, fortalecendo a atuação da GCM de Amargosa – BA.

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Área Requisitante 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO. 
 
Requisitos da Contratação 
Habilitação jurídica 
Habilitação fiscal, social e trabalhista 
Qualificação Econômico-Financeira 
Qualificação Técnica 
 
A solução como um todo 
Atualmente, a Guarda Civil Municipal de Amargosa – BA conta apenas com uma única viatura, 
para atendimento de ocorrências de urgência e emergência, tanto na zona urbana quanto na zona 
rural, além do período em que o veículo precisa passar por vistorias e revisões técnicas, o que 
contribui para a não efetivação do serviço de qualidade aos munícipes, pois o município possui 
uma extensão territorial de 431,655 km², onde habitam 36.521 munícipes, segundo o IBGE 2022. 
Diante do exposto, constata-se que o problema a ser resolvido é a insuficiência de viaturas na 
GCM de Amargosa-BA para cumprir suas atividades ordinárias. Sendo assim, a aquisição de 
mais uma viatura irá contribuir de forma significativa na segurança pública do presente 
município. 
 
Estimativa do Valor da Contratação 
Estima-se um investimento de até R$ 300.000,00 (trezentos mil de reais). 
 
Contratações Correlatas e/ou Interdependentes 
Não há contratações que guardam relação/afinidade com o objeto da compra/contratação 
pretendida, sejam elas já realizadas, ou contratações futuras. 
 
Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento 
Conforme planejamento anual deste município, a aquisição de viatura visa fortalecer a Guarda 
Civil Municipal de Amargosa – BA. 
 
Resultados Pretendidos 
Aumento para uma Viatura caraterizada tipo caminhonete 4x4 para a Guarda Civil Municipal;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 47 
 
Com a entrega e o uso desta viatura espera-se: reduzir em 60% a deficiência de veículos para o 
serviço operacional; aumentar em 70% a quantidade de atendimentos de ocorrências e vistorias 
técnicas realizadas. 
 
Possíveis Impactos Ambientais 
O Município de Amargosa-BA possui Dotação Orçamentária em ação de funcionamento da frota 
de veículos do Município e, para atender as despesas com manutenção e além de contrato de 
abastecimento de veículo, possui instrumento contratual firmado.  
A vida útil de veículos a serem adquiridos tem taxa anual de depreciação de 20%, ou seja, a vida 
útil contábil é de 05 (cinco) anos conforme o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público. 
Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto devem 
ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Manual de Sustentabilidade das 
Compras e Contratos do Conselho da Justiça Federal (CJF) e no Guia Nacional de Contratações 
Sustentáveis:   
A empresa contratada/fabricante deve apresentar os parâmetros da solução em conformidade 
com os padrões estabelecidos pelo PROCONVE - Programa de Controle da Poluição do Ar por 
Veículos Automotores, tem o objetivo principal de reduzir os níveis de emissão de poluentes por 
veículos automotores, visando ao atendimento de padrões de qualidade do ar, especialmente 
nos centros urbanos.  
A empresa contratada também deverá seguir as seguintes orientações: Só será admitida a oferta 
de veículo automotor que atenda aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções 
CONAMA n° 1, de 11/02/1993, n. 08/1993, n. 17/1995, n° 272/2000 e n. 242/1998 e legislação 
superveniente e correlata.  
Só será admitida a oferta de veículo que possua eficiência energética equivalente a um veíc ulo 
com a Etiqueta da categoria A (mais eficiente) do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular 
(PBE Veicular). Etiqueta de comparação NIVEL "A", poderá ser considerada na categoria 
Relativa e/ou na Comparação absoluta. 
 
Documentos Complementares 
Termo de Referência, Planilha, Oramentos, cronogramas 
 
 
 
NAEDSON BORGES SILVA 
Secretário de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade

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ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto 
licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito 
de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 045/2024. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em 
que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com 
locação dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
SERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA , 
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº 
................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no 
Processo Administrativo nº 2901007.00019949/2025-89aplicável, resolvem celebrar o presente 
Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 032/2025, mediante as cláusulas e 
condições a seguir enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a  Contratação de empresa especializada na 
prestação de serviços continuados de Gestão de Compras (almoxarifado virtual) através de 
uma plataforma própria para aquisição de Material de expediente, gêneros alimentícios 
(inclusive proveninete da agricultra familiar), material construção (elétrico, areia, hidráulicos, 
madeiramento, ferragens e afins), material de limpeza, armarinho (inclsuive tecidos e 
decoração), medicamentos e material penso, com implantação e operação de um sistema 
informatizado e integrado com acesso por meio de login com senha/rede, via internet, através 
de rede de estabelecimentos credenciados para atender as necessidades do Município de 
Amargosa-BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas noe seus anexos. 
 
1.3. Objeto da contratação: 
LOTE I 
 
Item Descrição V. Estimado Global 
das aquisições (R$) 
Taxa Administrativa 
% 
 
 
 
 
Gestão de Compras através de uma 
plataforma própria e com emissão de
vouchers com Qrcode para aquisição d
Material de expediente, gêneros

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1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) 
............................., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as 
providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) 
............................., prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 
2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade 
competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, 
permitida a negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
 
 
 
 
 
1 
alimentícios (inclusive proveninete d
agricultra familiar), material construção 
(elétrico, hidráulicos, madeiramento, 
ferragens e afins), material de limpeza, 
armarinho, medicamentos e material
penso e hospitalar, com implantação e 
operação de um sistema informatizado e
integrado com acesso por meio de logi
com senha/rede, via internet, através
rede de estabelecimentos credenciados.
  
 
 
8.150.000,00 
 
 
 
1,82% 
VALOR TOTAL ANUAL MÁXIMO R$12.000.000,00 
VALOR TOTAL ANUAL MÁXIMO PARA TAXA DE 
ADMINISTRAÇÂO

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3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes 
da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, 
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros 
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: 
 
Unidades Orçamentárias: 02.01, 03.01, 04.01, 04.02, 05.01, 06.01, 07.01, 08.01, 09.01, 10.01, 10.02, 
10.03, 10.04 e 10.05. 
  
Projeto/Atividade: 1003, 1004, 2002, 2003, 2004, 2005, 2007, 2008, 2011, 2014, 2015, 2016, 2017, 
2021, 2022, 2023, 2027, 2028, 2029, 2030, 2032, 2034, 2035, 2036, 2037, 2038, 2039, 2040, 2041, 2042, 
2043, 2044, 2045, 2046, 2047, 2048, 2051, 2052, 2055, 2056, 2057, 2058, 2059, 2060, 2061, 2063, 2064, 
2065, 2066, 2068, 2075, 2076, 2078, 2083, 2087 e 2088. 
  
Elemento de Despesa: 33903000 
  
Fonte de Recursos: 1.500.0000, 1.500.1001, 1.500.1002, 1.501.0000, 1.540.0000, 1.541.0000, 
1.542.0000, 1.550.0000, 1.600.0000, 1.621.0000, 1.660.000, 1.661.0000, 1.669.0000, 1.704.0000, 
1.749.0000, 1.750.0000, 1.751.0000 e 1.752.0000. 
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às 
despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, 
IV, VII e XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos 
e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE

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8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de 
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que 
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 
12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
no prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os 
bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução o u dos 
materiais empregados;

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9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a 
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além 
de fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, 
ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste 
Termo de Referência e em sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos 
casos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação 
exigidas no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre 
a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento 
das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao 
pessoal empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, 
da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.

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9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou 
autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou 
informação por eles solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, 
que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor 
correspondente aos danos sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto 
com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade 
relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa 
da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital 
do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens  
de terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista 
em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem 
como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo 
fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 
116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores 
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não 
seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos 
eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, 
as normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao 
perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, 
ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender 
às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

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9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso 
por força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução 
do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho 
do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com 
o contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no 
objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, 
às suas expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontrove rsa 
da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre 
a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, 
no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro 
feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, 
por igual período.

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10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo 
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer 
dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos 
ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, 
em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 
92, XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do 
contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre 
que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 
2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 
“b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de 
penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas 
descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas

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“b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, 
de 2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com 
a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença 
será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput 
e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar 
e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras 
leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos

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lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, 
observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos 
neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de 
coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o 
contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de 
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela 
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas 
(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder 
Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total 
ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato 
ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora 
contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que 
isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada 
até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do 
contratado: 
a)ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3.O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4.O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

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12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contrata nte, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender 
que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde 
que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois ) 
meses de antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) 
meses da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes 
do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem 
como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não 
ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1.Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado 
termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo 
indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as 
disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e 
princípios gerais dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, 
§3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX 
por cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos 
quais o contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, 
permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas 
convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência 
do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a 
fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando 
em dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, 
o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a 
ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento 
das demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

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16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos 
indicados no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica 
na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob 
a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia 
autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme 
definido pelo Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia 
deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da 
contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a 
vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, 
de 11 de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de 
declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas 
as cláusulas do contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma 
prevista no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo 
manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 62 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato 
será o da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias 
de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 63 
 
 
 
ANEXO IV 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor 
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o 
caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
____________________________________________________________________________________
_ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 64 
 
 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, 
não ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato 
eletivo, no Município de Amargosa; 
Declaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio 
de licitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou 
empregados públicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu 
cônjuge ou companheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; 
Declaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da 
cotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; 
Declaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco 
em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro  (a) dos 
dirigentes ou sócios da convenente.  
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e 
aceito prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade 
necessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, 
considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em 
conformidade com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações 
prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, 
nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de 
conduta vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou 
contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 
14.133/2021 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento 
superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação 
quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos:

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 65 
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Le i 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a 
não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a 
definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há 
a superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela 
licitante, bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
____________________________________________________________________________________
_ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 169/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00018742/2025-97; ESPÉCIE: 1º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 169/2024, QUE TEM COMO OBJETO NA 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPLANTAÇÃO E 
FORNECIMENTO DE SISTEMA PESSOAL PARA A SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - SEAFI , 
AMARGOSA – BAHIA, FIRMADO EM 19/07/2024, COM A EMPRESA  VR 
BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S.A., CNPJ 02.535.864/0007-29; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 105, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELO SENHOR. HENDRIK 
FELLIPE SANTANA MACHADO E MARCIO ALESSANDRO BICHIL.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (CONTRATO Nº 056/2024)
08/08/2025, 17:21 SEI/AMARGOSA -00000190715 - Notificação
* PREFEITURA
* DE AMARGOSA* Estado da Bahia
NotificaçãoSEI N“ 22/2025 -SEAFI.AAD
NOTIFICAN TE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA
CIDADE
NOTIFICADA: ABM CONSTRUCOES E CONSULTORIA EIRELE
CNPJ: 27.898.037/0001-35
CONTRATO nº:056/2024
OBJETO DO CONTRATO/ATA: Contratªçãode empresa de engenhariaparaexecução de obras/serviçosda
requalificaçãoda Praça São Roque e do canteirocentralno municipiode Amargosa-BA.
A SecretariaMunicipal de ServiçosPúblicos,Obras e Planejamento da Cidade, no uso de suasatribuiçõeslegais,vem,
com vistasa proporcionaro direitoprevistono ParágrafoÚnico do art.137 da Lei nº 14.133/21,notificaro estabelecimento
empresarialem epígrafepelarazãoa seguir:
-Existênciade víciosconstrutivosno sistemade iluminaçãodo canteirocentraldo Largo do Paraíso,
caracterizadospor falhaspersistentese generalizadasque comprometem a flmcionalidadee a segurançado local,
constatadosapós vistoriasda equipede engenhariado município.
Frisoque o descumprimento,parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem justificativas
aceitapeloórgão ou entidadepromotoresda licitação,sujeitará&amp; Contratadaàs sançõesprevistasna Lei Federalnº.
14.133/21,garantidaa préviae ampla defesªem processoadministrativo.
Ficaa notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a contarda
publicaçãodestanoliíicação.De igualforma,comunicamos que o ProcessoAdministrativoque originoua presente
notificaçãose encontracom vista&amp;amqueada à interessada,mediante requerimentopresencialnestaSecretariade
Administração,Enanças e desenvolvimentoinstitucional(SEAFI), situadano ValleShopping,Av. Dr.Luis Sandes,120
pelo e-mail:W, bem como pela protocolo digitalno link:MWM
mma.
Documento assinado eletronicamente por Naedson Borges Silva,Secretário, em 07/08/2025, às 17:28,
conforme Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº
14.063, de 23/09/2020. E,o Decreto Municipal nº 109, de 1211112024.
'iJEI. ij—assunalum
elelronmª       
A autenticidade deste documento pode ser conferida no siteªque aqg, informando o código verificador
' 00000190715 e o códigoCRC FE7CFF6A.
 
Praça Lourival Monte, 001, - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, .
https:llamargosa.seibahia.ba.gov.brlcontmlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;id_documento=217206&amp;i... 1/2

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08/08/2025,17:21 SEI/AMARGOSA -00000190715-Notificação
Processo nº 2901007.00021949/2025-49
https:llamargosa.seibahia.ba.gov.brlcontmlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;acao_origem=arvore_visualizar&amp;id_documento=217206&amp;i... 2/2

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2025)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 007/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00020145/2025-22 
 
 
A Agente de Contratação torna pública a seguinte licitação: cont ratação de empresa de 
engenharia para execução de obras/serviços de REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO 
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA (PROCESSO REMANESCENTE), 
descritos no instrumento de projeto básico, pelo tipo de licit ação menor preço, segundo o 
regime de execução de empreitada por preço global. DATA: 16/09/2025. HORA: 
09H00MIN. ID do processo : 411690. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo 
telefone (075) 3634-2735. Cópia do edital: https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-
transparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-geral/dirio-
gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Agente de 
Contratação.

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EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 007/2025 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Saúde / Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Ob ras e Planejamento da 
Cidade. 
III. MODALIDADE  
Concorrência Pública Eletrônica nº 007/2025 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 
2901007.00020145/2025-22 
V. TIPO DE LICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para  execução de 
obras/serviços de REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA (PROCESSO REMANESCENTE), descritos no instrumento de projeto b ásico, pelo 
tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitad a por preço global , de 
acordo com as especificações constantes neste Edital. 
X. DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO 
DATA: 16/09/2025 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br 
ID DO PROCESSO: 411690 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
08.01 
Fonte 
    1.754.0000 
Projeto/Atividade 
1018 
Elemento de despesa 
44905100 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO 
CONTRATO  
03 (três) meses 
XIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
R$ 473.969,59 (quatrocentos e setenta e três mil e 
novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove 
centavos) 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLAR ECIMENTOS SOBRE 
ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Agente de Contratação e sua equipe de apoio até 03 (trê s) dias úteis antes da data 
marcada para abertura da sessão através exclusivamente do Portal de Compras Públicas. 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Decreto nº 092/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 29/10/2024

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
A Agente de Contratação designada pelo Decreto nº 0 92/2024, leva ao conhecimento dos interessados 
que, na forma da Lei Federal n º 14.133, de 01 de abril de 2021, realizará licitação na modalida de de 
Concorrência Pública Eletrônica, do tipo "Menor Preço Global", sob o regime de  empreitada por preço 
global, para a execução de obras/serviços de REFORMA E AMPLIAÇ ÃO DO CENTRO DE SAÚDE 
DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA (PROCESSO REMANESCENTE), descrito s no instrumento de 
projeto básico, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições de ste Edital e de outros assuntos 
relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas inte ressadas em participar do 
certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de abertura  da sessão pública, estabelecida no 
preâmbulo deste Instrumento convocatório através do Portal de Compras Pública s ou pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
2. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e  de outros assuntos relacionados à 
presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço:   
www.portaldecompraspublicas.com.br e https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-
transparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/, 
sabendo as licitantes o ônus de acessá- los para a obtenção das informações prestadas pela Agente de 
Contratação.  
 
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto contratação de empresa de e ngenharia para execução de 
obras/serviços de REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DO  MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA (PROCESSO REMANESCENTE), descritos no instrumento de projeto básico, pelo 
tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, conforme 
descrito no Anexo - Memorial Descritivo e Especificações Técnicas deste Edital. 
 
1.2. Consideram- se como obra/serviço os serviços constantes nas Especificações Técnica s – Anexo II, 
parte integrante deste Edital. 
a) O local das referidas obras/serviços situa- se no Município de Amargosa/BA, no endereço dos 
anexos. 
 
2.  DO CREDENCIAMENTO 
 
2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS 
que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua 
FORMA ELETRÔNICA. 
2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no s ítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
3 
 
2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilida de do licitante ou de seu 
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para rea lização das transações inerentes a 
esta licitação. 
 
2.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transa ções efetuadas em seu nome, 
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclu sive os atos praticados 
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão 
ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevid o das credenciais 
de acesso, ainda que por terceiros. 
 
2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos se us dados cadastrais no PORTAL DE 
COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela inform ação, 
devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos regis tros tão logo identifique 
incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 
 
2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desc lassificação no momento da 
habilitação. 
 
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de ativid ade seja compatível com o 
objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS 
PÚBLICAS. 
 
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as 
sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007 , para o microempreendedor 
individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artig o 4º da Lei nº 
14.133/2021.  
 
3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação 
vigente; 
3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes ex pressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 
3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em proce sso de dissolução ou 
liquidação; 
3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nes sa condição 
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).

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3.4. A pessoa jurídica NÃO poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 
da Lei nº 14.133/2021.  
 
3.3. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim”  ou “não” em 
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:  
3.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando 
apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos 
com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxim a admitida para fins de 
enquadramento como empresa de pequeno porte; 
3.3.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a 
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 
3.3.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno 
porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que mic roempresa, empresa 
de pequeno porte. 
3.3.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 
3.3.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a propos ta apresentada 
está em conformidade com as exigências editalícias; 
3.3.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrig atoriedade de 
declarar ocorrências posteriores;  
3.3.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubr e e não emprega 
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de apr endiz, nos termos do artigo 7°, 
XXXIII, da Constituição Federal de 1998;  
3.3.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 
3.3.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou 
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso I II do art. 5º da Constituição 
Federal; 
3.3.10. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para 
reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acess ibilidade previstas na legislação, 
conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 
 
3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição  sujeitará o licitante às sanções 
previstas em lei e neste Edital. 
 
4. DO PROCEDIMENTO 
4.1. DA PROPOSTA  
 
4.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br e até 
a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes de verão encaminhar proposta com a

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descrição do objeto ofertado e preço e os documentos de habilitação, exclu sivamente por meio do 
sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
 
4.1.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e  seus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprime nto total das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
4.1.3. Até o horário final de recebimento das propostas, os licitantes poder ão retirar ou substituir as 
propostas apresentadas. 
 
4.1.4. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil. 
 
4.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contr atada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edita l, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
 
4.1.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, enca rgos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta o u indiretamente na 
contratação. 
 
4.1.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sesse nta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
 
4.1.8 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio  do sistema eletrônico, 
as seguintes Declarações online: 
 
4.1.8.1.  Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, 
de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em  seus arts. 42 a 49, quando 
for o caso; 
 
4.1.8.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter d ireito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como 
microempresa ou empresa de pequeno porte; 
4.1.9. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e  que sua proposta está em 
conformidade com as exigências do Edital. 
 
4.1.10. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas direta mente no sistema deverão ser 
confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os doc umentos de 
habilitação.

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4.1.11. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitará à 
licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também neste edital. 
 
 4.2. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
4.2.1.  A abertura da sessão pública desta Concorrência pública, conduzida pela Agente de Contratação, 
ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no s ítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Agente de Contratação e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
4.2.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico dura nte a sessão pública da 
Concorrência Pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de neg ócios diante da 
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
4.3. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
4.3.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não a ssinar o contrato ou não 
retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
 
4.3.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos  anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
4.3.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
4.3.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classifica ção, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
4.3.5. O direito de preferência previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS ” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
4.3.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de prefer ência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
4.3.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equip arado, será realizada a negociação prevista na Seção “ DA 
NEGOCIAÇÃO”;

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4.3.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em  ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais fases 
previstas neste Edital. 
 
4.3.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
4.3.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
4.4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
4.4.1. Aberta a sessão, a Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
4.4.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e  registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
4.4.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas  pela Agente de Contratação, 
sendo que somente estas participarão da fase de lance. 
 
4.5.  DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
4.5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas  poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados d o recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
4.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
4.5.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houve r, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
4.5.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, e m tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
4.5.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilida de do licitante, não lhe cabendo o 
direito de pleitear qualquer alteração. 
 
4.6. DO MODO DE DISPUTA 
4.6.1.  Será adotado para o envio de lances na Concorrência Pública Eletr ônica o modo de disputa 
aberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lanc e final e 
fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.

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4.6.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriam ente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
4.6.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunid ade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez  por cento) superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
4.6.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máx imo de três, poderão oferecer um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
4.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 4.6.2 e 4.6.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
4.6.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que 
os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificaç ão, possam ofertar um lance final e 
fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste pr azo, observado, após esta 
etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
4.6.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance  fechado que atenda à s 
exigências para habilitação, a Agente de Contratação poderá, mediante justific ativa, admitir o reinício 
da etapa fechada. 
 
4.7. DA DESCONEXÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
 
4.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma d everão ser desconsiderados 
pela Agente de Contratação, devendo a ocorrência ser comunicada imedia tamente ao provedor do 
sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
4.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
4.7.3. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da e tapa competitiva da 
Concorrência Pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos lic itantes para a recepção 
dos lances.  
4.7.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a ses são será suspensa e terá 
reinício somente após comunicação expressa da Agente de Contratação aos participantes do certam e 
publicada no Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
4.8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
4.8.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Agente de Contra tação possa 
verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serã o tomadas as seguintes 
providências:

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4.8.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inf erior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocaçã o, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
4.8.1.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova pr oposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto lic itado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
4.8.1.3.  Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do sub item anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória 
para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela c onsiderada vencedora do 
certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
4.8.1.4.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas  pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao la nce mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 
2º, da LC nº 123/06). 
4.8.1.5. O critério de empate (10%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
4.8.1.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for  recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valore s constantes das propostas 
de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta vencedora será 
sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
4.8.1.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro d o critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalm ente vencedora, atendidas 
as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
4.8.2.  O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tive r sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
4.8.3. Será assegurado nos termos do §3º do art. 48 da LC 14 7/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
4.9. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
4.9.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate ser á aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
4.9.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
4.9.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão  
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de ate sto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei;

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4.9.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de 
trabalho, conforme regulamento; 
4.9.1.4.  desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
4.9.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos  bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
4.9.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realiz ada por órgão ou 
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
4.9.2.2. empresas brasileiras; 
4.9.2.3.  empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
4.9.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 1 2.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
4.10. DA NEGOCIAÇÃO 
4.10.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Agente de contratação poder á encaminhar 
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajos o, para que seja 
obtida melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a con tratação, não se admitindo 
negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
4.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acomp anhada pelos demais 
licitantes. 
4.10.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese d a proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido par a a contratação, a 
Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após def inido o resultado do 
julgamento. 
4.10.4.  A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ord em de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociaçã o, for desclassificado 
em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 
4.10.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado a os autos do processo 
licitatório 
4.10.6. A Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que,  no prazo de 2 (duas) 
horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negoc iação realizada, acompanhada, 
se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirm ação daqueles exigidos 
neste Edital e já apresentados. 
4.10.7. É facultado à Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a  partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo 
4.10.8.  Após a negociação do preço, a Agente de Contratação iniciará a fa se de aceitação e julgamento 
da proposta.

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4.10.9. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação,  no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
5.1. Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação, em conjunto com  a Assessoria de 
Engenharia, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à 
compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação  neste Edital e seus 
anexos.  
 
5.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser reali zada com o auxílio da Planilha 
de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final. 
5.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de  Custos e Formação de 
Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta , desde que não contrariem 
exigências legais. 
 
5.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer  às especificações 
técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com ex igências do ato 
convocatório. 
 
5.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar pre ço final superior ao preço 
máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apres entar preço manifestamente 
inexequível. 
 
5.5.1.  Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficie nte para a 
cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de 
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado , acrescidos dos 
respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelec ido limites 
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de pr opriedade do próprio licitante, 
para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
5.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a 
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 
 
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da  necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a 
exequibilidade da proposta. 
 
5.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como pa ra a contagem da 
anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, inform a-se que foram utilizados os seguintes 
acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor e stimado pela 
Administração: *** 
 
5.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:

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5.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou 
Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos tra balhadores nos 
lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista , ou que estabeleçam 
direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou 
previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade; 
 
5.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou 
Dissídios Coletivos de Trabalho que tratam de obrigações e direitos que som ente se aplicam aos 
contratos com a Administração Pública; 
 
5.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou 
congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administr ativas (Acórdão TCU nº 
2.746/2015 - Plenário); 
 
5.9.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa,  na proposta, que 
indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo c usteado, de modo a 
haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por  outra rubrica da 
planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário); 
 
5.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica -  IRPJ e da Contribuição Social 
Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); 
 
5.9.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está  vinculado a 
qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª 
Câmara). 
 
5.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclas sificação do licitante, 
devendo a Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha. 
 
5.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão 
glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidos ampla defesa e contraditório. 
 
5.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fide lidade os 
custos especificados e a margem de lucro pretendida. 
 
5.13. A Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários ap resentados na 
Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercad o em relação aos insumos e 
também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação. 
5.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da pr oposta. 
A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Agente de  Contratação, desde que 
não haja majoração do preço. 
5.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas;

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5.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicaçã o de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
5.14.3. A Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o va lor total dos 
custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. 
5.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações  do objeto, poderá 
ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 
 
5.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a re alização de diligências, 
com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá se r reiniciada mediante 
aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência. 
 
5.17. A Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital  
complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 48 horas, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
5.17.1.  O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Agente de Contratação por solicitação 
escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Agente 
de Contratação.  
 
5.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Agente de Contrata ção examinará a 
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 
 
5.19. Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a 
nova data e horário para a sua continuidade. 
 
5.20. A Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, 
contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de 
melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 
 
5.20.1. Também nas hipóteses em que a Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à 
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 
 
5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanha da pelos 
demais licitantes. 
 
5.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empre sas de pequeno porte, 
sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Agente de Contrataçã o passar à subsequente, haverá 
nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos  artigos 44 e 45 da 
LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 
 
5.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Agente de Contrata ção verificará a 
habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 
 
5.23. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global.

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5.24. A Agente de contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes  ao quadro de pessoal 
do Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua , no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física 
ou jurídica qualificada. 
 
5.25.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima , a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
5.25.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-
integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pe la superação do valor global 
estimado; 
5.25.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobr epreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido com o relevante, conforme 
planilha anexa ao edital; 
5.25.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as  propostas cujos valores 
forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela A dministração, 
independentemente do regime de execução. 
5.25.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a  85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor 
da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
5.26. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor 
da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
5.27. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus  respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborad a pela Administração, o 
licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com 
os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de  não aceitação da 
proposta. 
 
5.28. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor se rá convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES),  com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preç os unitários, no caso de 
empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integra da e contratação integrada, 
exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- financeiro e para 
balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
5.29. No julgamento das propostas, a agente de contratação poderá sanar  erros ou falhas que não 
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica , mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atr ibuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
6. DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA D OCUMENTAÇÃO DE 
HABILITAÇÃO 
 
6.1. DA HABILITAÇÃO

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6.1.1. A Agente de Contratação verificará, como condição prévia ao exame da docume ntação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialm ente quanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta 
aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da em presa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, 
que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por inte rmédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
6.1.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a Agente de Contratações reputará 
o licitante inabilitado. 
 
6.1.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licita ntes será verificada por meio 
do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e 
trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica. 
 
6.1.5. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constante s do PORTAL DE 
COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou 
encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 
 
6.1.6. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos 
sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Agente de Contra tação lograr êxito em 
encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 
 
6.1.7. Em caso de participação de empresas em consórcio, será e xigido o acréscimo de 10% (dez por 
cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para  a habilitação 
econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não s e aplica aos consórcios 
formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. 
 
6.1.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação comple mentares, necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante ser á convocado a encaminhá-
los, em formato digital, via sistema, no prazo de 48 horas sob pena de inabilitação.

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6.1.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de  requisitos mediante 
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em rela ção à integridade 
do documento digital. 
 
6.1.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CN PJ/CPF diferentes, salvo 
aqueles legalmente permitidos. 
 
6.1.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante 
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aq ueles documentos que, pela 
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
 
6.1.12. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filia l com diferenças de números de 
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centrali zação do 
recolhimento dessas contribuições. 
 
6.1.13. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens 
a seguir, para fins de habilitação: 
 
6.1.13.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em  se tratando de 
sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acom panhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas a s alterações ou da última 
Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade e strangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 
6.1.13.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);  
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou  sede da licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de  serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou s ede 
da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estad ual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e

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d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao F undo de Garantia por Tempo de 
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos socia is instituídos por 
lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,  mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa d e pequeno porte deverá 
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo 
que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a docume ntação de regularidade fiscal 
das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontrata das no decorrer da 
execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto 
no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
6.1.13.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e d emais demonstrações contábeis dos 
2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na form a da lei, que comprovem a boa 
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, 
podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) me ses da data de apresentação da 
proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - 
Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - F GV ou de outro 
indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Ence rramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão 
equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados 
na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado  na Junta Comercial da 
sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar as sinadas por Contador ou

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por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e 
Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,0 0 (um), resultantes da 
aplicação das seguintes fórmulas: 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá se r apresentado, juntamente 
com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuid or da sede da pessoa jurídica, 
ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar c ópia do balanço de abertura ou 
cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e 
encerramento. 
6.1.14. Recolhimento de garantia da proposta. A licitante deverá recolher a importância ou documento 
hábil, no montante de R$ 4.739,69 (quatro mil e setecentos e trinta e nove r eais e sessenta e nove 
centavos) referente a 1% do valor estimado para contratação, até o dia 11 de setembro de 2025, vedado 
o seu recolhimento em data posterior. 
 
6.1.15. A garantia de que trata o subitem 6.1.14. poderá ser prestada e m qualquer das modalidades 
previstas no subitem 6.1.16. adiante descrito, com validade mínima de  60 (sessenta) dias, contados da 
data do certame. 
Obs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de pagamento, sob 
pena de inabilitação. 
 
6.1.16. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública 
b) seguro-garantia 
c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autoriza da a operar no                  
País pelo Banco Central do Brasil;

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d) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.  
 
6.1.17.Em toda fase processual inclusive, na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou 
judiciais, obrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do pr azo da garantia de 
participação prestada, sob pena de decair do direito de participar das f ases subsequentes desta 
licitação. 
 
6.1.18. A garantia de participação de que trata o subitem 6.1.17. s erá liberada para as licitantes 
inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquele mesmo 
prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na proposta 
comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada, 
no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de contrato. 
 
6.1.19. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CR EA (Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de 
atuação previstas no projeto básico, em plena validade; 
 
b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestad os de capacidade 
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em 
nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível  em características, 
quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maio r relevância e valor 
significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de qua ntitativo mínimo do serviço, a 
apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: 
 
 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO FECHAMENTO DE FACHADA EM PELE DE VIDRO 
- Comprovação mínima – 36,52m²;  
 
 GRADIL DE ALUMÍNIO AMADEIRADO - Comprovação mínima de 1,0 UN.; 
 
 REVESTIMENTO METÁLICO EM ALUMÍNIO COMPOSTO (ALUCOBOND) - 
Comprovação mínima de 46,00 m²; 
 
 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BRISES DE ÂNGULO FIXO OU MÓ VEL - 
Comprovação mínima 10,45m². 
 
 
b.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos,  deverão ter as seguintes 
informações:

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 Descrição das características técnicas das obras ou serviços e a testar a execução parcial ou 
total do objeto do contrato; 
 Assinatura do representante legal do contratante; 
 Data de emissão; 
 Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obr as ou 
serviços executados (ART/RRT); 
 Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
c) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Ce rtidão de Acervo 
Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos 
termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe 
técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilida de Técnica - ART ou 
o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos s erviços que compõem as 
parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 
 
 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO FECHAMENTO DE FACHADA EM P ELE DE 
VIDRO; 
 GRADIL DE ALUMÍNIO AMADEIRADO; 
 REVESTIMENTO METÁLICO EM ALUMÍNIO COMPOSTO (ALUCOBOND); 
 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BRISES DE ÂNGULO FIXO OU MÓVEL 
 
 
Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar d eclaração indicando o 
nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável Técnico  que 
acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência Pública. 
 
Obs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade 
técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
Obs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio da apresentação da 
cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como empreg ador, ou do contrato social 
da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou pr estação de serviços, 
ou ainda, da Certidão expedida pelo CREA/CAU em que conste o profissional como pertencente ao 
quadro permanente da empresa. 
 
6.1.20. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualque r trabalho a menores de 
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 1 4 (quatorze) anos, nos termos do inciso 
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99).

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6.1.21. Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR - 10. 
 
Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverã o ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor J uramentado, e também 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. D ocumentos de 
procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também d everão ser apresentados 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
II - As declarações relacionadas no item 6.1 – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado 
dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de  que trata o item 6.1. – 
Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando  seu credenciamento, caso a 
Agente de Contratação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital deverão ser anex ados ao sistema 
sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a 
conferência e exame correspondente.  
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, com provadamente, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão se r apresentados em nome e 
com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data do certame,  quando não tiver prazo 
estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela  própria natureza, não 
apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacida de (responsabilidade) técnica, 
registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços p atrimoniais e outros 
documentos correlatos e afins.  
6.1.22. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e traba lhista não impede que a 
licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja dec larada vencedora, uma 
vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 
6.1.23. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à f ase de 
habilitação.

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6.1.24. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como micr oempresa ou 
empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma r estrição no que tange à 
regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a 
declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poder á ser prorrogado por igual período, 
a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante a presentação de 
justificativa. 
 
6.1.25. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem ante rior acarretará a 
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, s endo facultada a convocação 
dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra 
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com algum a restrição na 
documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.  
 
6.1.26. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a A gente de 
Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horá rio para a continuidade da 
mesma. 
 
6.1.27. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer 
dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 
 
6.1.28. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo 
inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos 
artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da 
proposta subsequente. 
 
6.1.29. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será 
declarado vencedor. 
 
7. DA VISITA TÉCNICA 
  
7.1. Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, da s condições gerais e 
finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, 
através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não pod endo invocar nenhum 
desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral 
cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 
 
7.2. O prazo para vistoria iniciar- se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 
o quinto dia útil que anteceder à data prevista para a realização do certame;  
 
7.2.1. A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Em presa, sob pena de 
inabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridad es dos serviços a serem 
executados (características locais, as distâncias e situação que as mesmas se encontram) através do 
Município de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.

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7.3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por  pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
7.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretari a Municipal de Serviços Públicos, Obras 
e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: ( 75) 3634-3977, devidamente representada 
pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será em itido o respectivo atestado de 
Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  
 
7.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma de claração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, pa ra atender a realização 
de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008,  890/2008, 1.174/2008, 
2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
8. DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem , e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meram ente estimativos, não 
acarretando ao Município qualquer obrigação quanto a sua execução ou pa gamento, todavia não 
deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o prese nte processo licitatório é 
março/abril/junho de 2025, meses de elaboração do Orçamento Estimativo do Município de Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pelo Município são instrum entos para elaboração 
do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar sua s composições de 
custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que entenderem necessários para a 
conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo a legar posteriormente que o 
Município deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolv imento dos trabalhos, 
enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos se rviços, bem assim, deduzidos 
quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas,  as despesas indiretas e o 
lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-BD I, conforme Modelos 
constantes dos Anexos deste Edital.

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8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total 
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R $), em algarismo arábico e também 
por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiore s aos limites estabelecidos 
na legislação tributária. 
 
9.  DA COMPOSIÇÃO DO BDI 
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de sua s propostas, composição 
analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
 
   
 
 
 
onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
S+G = seguro e garantia; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
L = taxa de lucro; 
CP = taxa de tributos (COFINS e PIS); 
ISS = tributos sobre serviços; 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superior es aos indicados no Orçamento 
Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde q ue sejam apresentados os 
valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as de mais parcelas de 
composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expre ssos abertamente na 
composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não 
podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado.

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9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverã o ser incluídos no BDI, nos 
termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os per centuais de ISS, PIS e 
COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a  que estão obrigadas a 
recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Na cional não poderá incluir 
os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Ses i, Senai, Sebrae etc.), 
conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos  serviços, o preço desses 
serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no 
orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor 
do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas  a garantir o equilíbrio 
econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertad o pelo contratado, 
em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts.  14 e 15 do Decreto n. 
7.983/2013. 
 
10. DOS PRAZOS 
 
10.1. O prazo para execução objeto deste será de 03 (três) meses, contados a partir da emissão da ordem 
de serviço. 
10.2. O prazo para início da obra/serviços será de até 10 (dez ) dias corridos contado do recebimento d a 
Ordem de Serviço expedida pelo Município; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao 
máximo definido no item 10.1. 
10.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e fe riados, deverá ser previamente 
comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. 
10.4. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos hor ários dependerão de prévia e formal 
comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planeja mento da Cidade – SEMOP e 
não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado p ara a execução da obra 
ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de resta belecimento de equilíbrio 
econômico-financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez qu e a contratada 
se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâm etros apontados nesta 
Concorrência Pública .

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10.5. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de 
Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 
10.6. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dia s, contada da data estabelecida no 
preâmbulo desta Concorrência Pública para a realização do certame. 
10.7. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam  expressamente indicados na 
proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
10.8. O prazo previsto no item 10.1 poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pel a 
contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, d evidamente comprovado 
e aceito pelo Município.  
10.9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das 
propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse d o Município, poderá ser solicitada 
prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 
10.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do início do certame , sem a solicitação ou a convocação de 
que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. 
 
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser enca minhada no prazo de  02 (duas) 
horas a contar da solicitação da Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá: 
 
11.2. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via,  sem emendas, rasuras, entrelinhas ou 
ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricad as pelo licitante ou seu 
representante legal; 
 
11.3. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidam ente ajustada ao lance vencedor, 
em conformidade com o modelo anexo a este Edital; 
11.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante ve ncedor, para fins de 
pagamento. 
11.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada e m consideração no decorrer da 
execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
11.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 
 
11.7. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitá rio em algarismos e o 
valor global em algarismos e por extenso. 
 
11.7.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevale cerão os primeiros; 
no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expresso s por extenso, prevalecerão 
estes últimos.

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11.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, a o objeto deste Edital, sem conte r 
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ma is de um resultado, 
sob pena de desclassificação. 
 
11.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, nã o sendo considerada 
aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleç a vínculo à proposta de 
outro licitante. 
 
11.10.  As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos comple mentares 
estarão disponíveis na internet, após a homologação. 
 
12.  DOS RECURSOS 
 
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regulariza ção fiscal e trabalhista da licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante 
interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.  
 
12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) d ias úteis para apresentar as razões, pelo 
sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem 
contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do 
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata d os elementos indispensáveis à 
defesa de seus interesses. 
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante 
neste Edital. 
 
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores  à realização 
da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria ses são pública, situação em que 
serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
 
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licita nte 
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento eq uivalente ou não comprovar 
a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, 
serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.  
 
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e -mail, ou de acordo com a 
fase do procedimento licitatório.

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13.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO 
DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  sendo responsabilidade do licitante manter seus dados 
cadastrais atualizados. 
 
14.  DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos pra ticados, a Autoridade Superior 
adjudica e homologa a licitação.  
 
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação , conforme regras constantes do 
Projeto Básico. 
 
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 
 
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contrataç ão, será firmado Termo de 
Contrato ou emitido instrumento equivalente. 
 
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, 
para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de 
Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contrataçã o, sem prejuízo das 
sanções previstas neste Edital. 
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entida de para a 
assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administra ção poderá 
encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspond ência postal com 
aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 
(três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 
 
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual  período, por 
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração 
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, 
implica no reconhecimento de que: 
 
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali 
estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; 
 
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 
 
16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aque las previstas no artigo 137 
da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previs tos nos artigos 138 e 139 
da mesma Lei. 
16.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na Minuta do Contr ato.  
 
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para  identificar possível 
suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou e ntidade, proibição de

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contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no 
art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6 º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta 
prévia ao CADIN. 
 
16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições  de habilitação 
consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 
 
16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regulariza r a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação da s penalidades previstas no 
edital e anexos. 
 
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de  habilitação consignadas 
no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem 
prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíve is a esse licitante, poderá 
convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após  a comprovação dos requisitos 
para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e,  feita a negociação, 
assinar o contrato ou a ata de registro de preços. 
 
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 
 
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do va lor contratual são as estabelecidas no 
Projeto Básico, anexo a este Edital. 
 
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscaliza ção estão previstos no Projeto 
Básico. 
 
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
 
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecida s no Projeto Básico e na minuta 
do contrato anexos a este edital.  
 
20. DO PAGAMENTO 
  
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Pr ojeto Básico e na minuta do contrato 
anexos a este edital. 
 
21.  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que: 
21.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 
 
21.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 
 
21.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

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21.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento eq uivalente, quando 
convocado dentro do prazo de validade da proposta; 
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 
 
21.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 
 
21.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
 
21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
 
21.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 
 
21.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 
 
21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações disc riminadas nos subitens 
anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
 
a) Advertência por escrito; 
 
b) Multa; 
 
c) Impedimento de licitar e contratar; 
 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
 
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da 
ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconside rar sua decisão ou, no 
prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a aprec iação e decisão superior, no 
prazo de 20 (vinte) dias úteis. 
 
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Amargosa- BA, as sanções administrativas 
previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 
 
21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado deve m observar e fazer observar, 
por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o  mais alto padrão de ética 
durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 
21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS: 
 
a) PRÁTICA CORRUPTA:  Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, q ualquer 
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo d e licitação ou na 
execução do contrato; 
 
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o 
processo de licitação ou de execução do contrato;

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c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, 
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visa ndo estabelecer 
preços em níveis artificiais e não-competitivos;  
 
d) PRÁTICA COERCITIVA:  Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às 
pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um proce sso licitatório ou 
afetar a execução do contrato.  
 
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA:  Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou faz er 
declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral,  com o objetivo de 
impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista ac ima; atos cuja intenção seja 
impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro m ultilateral promover 
inspeção.  
 
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 
 
22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos 
EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será d ivulgada no Portal de Compras 
Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anter ior à data da abertura do 
certame. 
 
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 
 
22.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, 
salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. 
 
22.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida exc epcional e deverá ser motivada 
pela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 
 
22.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas  pelo sistema e vincularão os 
participantes e a administração. 
22.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem 
geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade 
dos licitantes, seu acompanhamento. 
22.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser f irmada por sócio, pessoa designada 
para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de 
estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do

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administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato  com poderes para 
impugnar o Edital). 
 
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 
 
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a r ealização do 
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferid a para o primeiro dia útil 
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não ha ja comunicação em 
contrário, pela Agente de Contratação. 
 
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessã o pública observarão o horário 
de Brasília – DF. 
 
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Agente de Contratação pod erá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua valid ade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atrib uindo-lhes validade e eficácia para 
fins de habilitação e classificação. 
 
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 
 
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da am pliação da disputa 
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Adm inistração, o princípio da 
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua s propostas e a 
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, ind ependentemente da 
condução ou do resultado do processo licitatório. 
 
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, exc luir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedie nte na 
Administração. 
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afa stamento do licitante, 
desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da is onomia e do interesse 
público. 
 
23.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações pr estadas e dos 
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 
23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das infor mações nele 
contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apre sentado, ou, caso 
tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das 
demais sanções cabíveis. 
23.11.  Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus ane xos ou demais peças que 
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

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23.12.  O Município de Amargosa-Bahia, poderá revogar esta Concorrência por razõe s de interesse 
público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável,  ou anulá-lo 
por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato 
ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e do contraditório. 
 
23.12.1. A anulação da Concorrência induz à extinção do contrato. 
 
23.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 
 
23.13.  É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase desta Concorrência , promover diligência 
destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação 
ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 
 
23.14.  O Edital estará disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: 
www.portaldecompraspublicas.com.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço 
https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-
geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/  
 
 
23.15.  Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
ANEXO II – MEMORIAL DE CÁLCULO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
ANEXO III – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
ANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCERO 
ANEXO V - PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO VI - PLANTAS E DEMAIS ANEXOS 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
ANEXO VIII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO 
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO 
24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem através do 
e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
Amargosa-Bahia, em 06 de agosto de 2025. 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Agente de Contratação 
Decreto Municipal nº 092/2024

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ANEXO I 
PROJETO BÁSICO 
  
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA (PROCESSO REMANESCENTE) 
 
1. OBJETIVO 
 
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços  de REFORMA E 
AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA /BA (PROCESSO 
REMANESCENTE), descritos neste instrumento de projeto básico, segundo o regime de exec ução de 
empreitada por preço global. 
 
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
  As obras/serviço, objeto deste certame, advirão conforme Projetos e Especificações Técnicas. 
Os serviços de engenharia objeto desta contratação são caracterizados como especiais, conforme 
justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 
 
3. JUSTIFICATIVA 
 
A elaboração deste projeto básico tem como finalidade viabilizar a retomada da obra de reforma e 
ampliação do Centro de Saúde do Município de Amargosa/BA, cuja exec ução foi interrompida em 
razão de distrato contratual com a empresa anteriormente responsável. Conside rando a relevância da 
unidade para o atendimento da população local, especialmente no âmbito da atençã o básica, tornase 
imprescindível a conclusão dos serviços, de modo a garantir o pleno funcioname nto do equipamento 
público. 
A retomada da obra permitirá não apenas a conclusão das intervenções pre vistas, mas também a 
modernização das instalações, ampliação da capacidade de atendimento e adequação da unidade às 
normas técnicas e sanitárias vigentes. 
Dessa forma, o projeto básico ora apresentado justifica-se pela necess idade de continuidade da 
política pública de saúde, pela correta aplicação dos recursos públicos e pelo compromisso d a 
administração com o bem-estar coletivo. 
 
4. ESTIMATIVA DE CUSTO 
 
O orçamento estimado para a execução dos serviços com BDI incluso é d e R$ 473.969,59 
(Quatrocentos e setenta e três mil, novecentos e ses senta e nove reais e cinquenta e nove centavos.) , 
conforme discriminado em Planilha Orçamentária anexa.

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A proponente deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os materiais e 
serviços necessários, bem como mobilização, deslocamentos, desmobilização,  leis sociais, transporte, 
alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. 
 
 
5. GARANTIA DE PROPOSTA 
 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de proposta no percentual de 1%  do valor estimado 
para a contratação, na forma prevista no art. 58, § 1º, a Lei nº 14.133/2021. 
 
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 
 
Os critérios de avaliação das propostas serão definidos conforme disposto no ed ital de licitação, 
considerando-se aspectos técnicos, financeiros e de qualificação das empresas participantes. 
 
7. SUB-CONTRATAÇÃO 
 
A subcontratação dos serviços fica limitada em até 50%. 
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação. 
 
8. CONSÓRCIO 
 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
 
9. VISITA 
 
A LICITANTE deverá estar plenamente informada de tudo que se rel acione com a natureza e 
localização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa inf luir nos seus custos e o 
Município de AMARGOSA/BA se desobriga de fornecer água, energia elé trica ou quaisquer outros 
serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento a firmando que conhece as 
condições para a execução dos serviços. 
 
10. PRAZO DE EXECUÇÃO 
 
O prazo para execução objeto destes será de 03 (TRÊS)  meses, contados a partir da assinatura da 
Ordem de Serviço. 
 
11. PRAZO DE GARANTIA DA OBRA

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36 
 
Recebida a obra, durante 5 (cinco) anos, o executor responde por vícios de solidez ou segurança 
(rachaduras, infiltrações, vazamentos, etc.), conforme preceitua o Código Civil. 
 
12. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 
 
Os documentos necessários para participação na licitação incluem, mas não se limitam a: 
  
12.1. Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA (Cons elho Regional de 
Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de 
atuação previstas no projeto básico, em plena validade. 
 
12.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestad os de capacidade 
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente  identificada, em 
nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível  em características, 
quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maio r relevância e valor 
significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de qua ntitativo mínimo do serviço, a 
apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: 
 
 
12.2.1. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO FECHAMENTO DE FACHADA EM PELE  DE 
VIDRO - Comprovação mínima – 36,52m²; 
 
12.2.2. GRADIL DE ALUMÍNIO AMADEIRADO - Comprovação mínima de 1,0 UN.; 
 
12.2.3. REVESTIMENTO METÁLICO EM ALUMÍNIO COMPOSTO (ALUCOBOND) - 
Comprovação mínima de 46,00 m²; 
 
12.2.4. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BRISES DE ÂNGULO FIXO OU M ÓVEL - 
Comprovação mínima 10,45m². 
 
 
12.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
 
12.3.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e a testar a execução parcial ou 
total do objeto do contrato; 
12.3.2. Assinatura do representante legal do contratante; 
12.3.3. Data de emissão; 
12.3.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obr as ou serviços 
executados (ART/RRT);

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
37 
 
12.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
 
12.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certid ão de Acervo 
Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região pe rtinente, nos 
termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe 
técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilida de Técnica - ART ou o 
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas 
de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 
 
12.4.1. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO FECHAMENTO DE FACHADA EM PELE  DE 
VIDRO; 
12.4.2. GRADIL DE ALUMÍNIO AMADEIRADO; 
12.4.3. REVESTIMENTO METÁLICO EM ALUMÍNIO COMPOSTO (ALUCOBOND); 
12.4.4. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BRISES DE ÂNGULO FIXO OU MÓVEL. 
 
12.5. Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar  declaração indicando o 
nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável Técnico  que 
acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência Pública. 
 
Obs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de 
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
Obs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará  por meio da 
apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a lic itante como 
empregador, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do 
contrato de trabalho ou prestação de serviços, ou ainda, da Certidão e xpedida pelo 
CREA/CAU em que conste o profissional como pertencente ao quadro permanente da  
empresa. 
 
13. PROPOSTA DE PREÇOS 
 
Deverão ser apresentados na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
13.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, 
Cronograma Físico-Financeiro e BDI. 
 
14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 
 
Será vencedora a licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas ou 
mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora.

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Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a 
proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. 
A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços ne cessários, bem 
como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. 
 
15.  CANTEIRO DE OBRAS 
 
As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do cante iro de obras, após o término 
das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos de quaisquer 
vestígios de sua utilização. 
 
16. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO 
 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de  estruturação física e de 
equipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. 
 
17. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da  Dotação Orçamentária, 
constante do orçamento do exercício financeiro de 2025. 
 
18.  FISCALIZAÇÃO 
 
A fiscalização dos serviços será realizada por profissional designado pela Administração contratante, 
através de servidor formalmente designado na forma do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, a quem 
compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, observando o 
contrato e os documentos que o integram. 
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as 
condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a 
Administração. 
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações 
para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar 
decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas 
necessárias e saneadoras, se for o caso. 
A PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços 
Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), 
que deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO.

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O Município de AMARGOSA/BA poderá ordenar à contratada a suspensão de qualquer trabalho que 
possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua conveniência. 
A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devido a este motivo. 
 
19. CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
 
As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora rela tiva a cada serviço faturado, 
devidamente atestada pela Fiscalização. 
As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela á rea gestora, estar isentas de 
erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções. 
Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) Nota(s) 
de Empenho emitida(s) pelo Município de AMARGOSA INÊS/BA, e que cubram a execução das 
obras/serviços. 
Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem 
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
a) não produzir os resultados acordados; 
b) deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima e xigida as atividades contratadas; 
ou 
c) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a e xecução do serviço, ou utilizá-los 
com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
 
20.  RELATÓRIOS 
 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatór ios mensais do andamento dos 
serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas mensais 
dos serviços executados. 
 
21. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 
 
Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma  Físico-Financeiro, a 
Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no períod o, por meio de planilha e 
memória de cálculo detalhada. 
Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 4 (quatro) me ses, pelo fiscal técnico, 
mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências  de caráter técnico e 
administrativo (art. 140, I, a, da Lei nº 14.133/2021). 
A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no 
todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução 
ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços 
até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a s er apontadas no Recebimento 
Provisório. 
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em des acordo com as especificações 
constantes neste Projeto Básico e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

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40 
 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, o Município de 
AMARGOSA/BA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO FÍSICO , que 
deverá acompanhar a medição final. 
 
22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  
 
Pela inexecução total ou parcial das obrigações desta aquisição, a Adm inistração poderá, garantida a 
prévia defesa, aplicar à fornecedora, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, 
previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021. 
 
23. DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
Quaisquer outras informações necessárias para a realização da licitação serão estabelecidas no edital e 
seus anexos, observando-se as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscaliza ção, que se norteará pelo Projeto 
Básico e Projetos Executivos. 
 
24.  ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO 
 
Submeto o presente à apreciação e aprovação do Responsável pela solicitação da demanda e despesa. 
 
 
 
 
Karolyne Santana dos Santos 
Engenheira Civil 
CREA/BA: 052061172-1

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41 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II – MEMORIAL DE CÁLCULO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
(Fornecido por e-mail: 
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42 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
(Fornecido por e-mail: 
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43 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCERO 
(Fornecido por e-mail: 
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44 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 V – PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS 
(Fornecido por e-mail: 
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45 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VI – PLANTAS E DEMAIS ANEXOS 
(Fornecido por e-mail: 
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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
46 
 
 
ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
Ao 
Município de Amargosa/BA 
Ref.: Concorrência Pública Eletrônica nº 007/2025 
Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviç os de REFORMA E 
AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA (PROCESSO 
REMANESCENTE), descritos no instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor  preço, segundo 
o regime de execução de empreitada por preço global. 
 
Data da sessão: 16/09/2025 
Horário: 09:00 horas 
  
 Apresentamos à Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na pla nilha anexa, para 
execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, confor me especificação constante dos 
Anexos deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)   dias;  
b)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (.............. ......) dias; 
c)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (................ ....) dias; e  
d) prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (............... .....) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários cons tantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  _________________________________________ _____; 
b)  CNPJn.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d) Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
Local e data                         __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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47 
 
 
ANEXO VIII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habilitação 
(exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empr egado(s) com menos de 18 
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis)  anos em qualquer 
trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. 
 
E) Declarações Conjuntas.

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48 
 
 
ANEXO VIII - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Concorrê ncia Pública 
Eletrônica nº 0 07/2025, que o(a) Sr(a) __________________________, portad or(a) do CPF(MF) nº 
______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o nº ____________ ______ é o(a) nosso(a) indicado(a) 
como Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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49 
 
 
ANEXO VIII - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada ______________________ _______________, declara sob as penas da 
Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na  Concorrência Pública 
Eletrônica nº 007/2025: (exigida somente em caso positivo) 
 
 
 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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50 
 
 
ANEXO VIII – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº.............. ......................., por intermédio 
de seu representante legal o(a) Sr(a)...................... ..............................., portador(a) da Carteira de Identidade 
nº............................ e do CPF nº ............ ............., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII, d o 
Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de 1 8 (dezoito) anos em trabalho 
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos  em trabalho de qualquer 
natureza, salvo na condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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51 
 
 
 
ANEXO VIII – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Concorrência Públic a Eletrônica nº 
007/2025, que eu, __________________________, portador(a) d o CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ , representante  da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ____ __________________________ como seu(ua) 
representante legal para os fins da presente declaração, compareci pe rante o representante do 
Município de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviç os objeto da licitação em 
apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas as 
implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
Assinatura e carimbo 
(Representante Legal) 
 
 
 
Visto: 
 
 
                    Representante da Município 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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52 
 
 
ANEXO VIII – E 
D E C L A R A Ç Õ E S  C O N J U N T A S  
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou prove dor do estabelecimento 
(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos , não ocupa cargo de 
chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município de 
Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atend o a qualidade necessária à 
manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especif icidade, considerando seu 
processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada IN IDÔNEA para licitar ou contratar com 
a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei F ederal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos 
documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacida de jurídica, técnica, 
regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Le i Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da s essão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da s essão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 1 23/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo 
termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual 
período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regula rização da documentação, no 
prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 
Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma  independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante. 
____________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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53 
 
 
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2025 - TERMO DE CONTRATO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DA REFORMA E 
AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE 
(REMANESCENTE), NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BAHIA. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito do CNPJ nº 
13.825.484/0001-50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, neste ato representado pelo 
Prefeito, Sr. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da 
Carteira de Identidade nº. .............................. .e inscrita no CPF nº. ..............................., e a Empresa 
.................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. 
.............., com sede à ......................... ..., neste ato representado na forma dos seus 
Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. ........................... ..., nacionalidade, estado civil, profissão, 
portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .... .............., através de [contrato, social, 
procuração ou documento equivalente] aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da 
Concorrência Pública Eletrônica nº 0 07/2025, disposições da Lei Federal n°. 14.133/2021 e do Proces so 
Administrativo nº 2901007.00020145/2025- 22, resolvem celebrar o presente Contrato de Execução de 
Obra/Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços de REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DO  MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA (PROCESSO REMANESCENTE), descritos no instrumento de projeto bás ico, pelo 
tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, conforme 
especificado nos Anexos, partes integrantes da Concorrência Pública Eletrônica nº 0 07/2025 e na 
proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços c onstantes dos projetos, partes 
integrantes deste Contrato. 
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais  elementos gráficos 
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa-Bahia. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de acordo 
com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-finance iro apresentados pela 
CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 03 (três) meses, contados a partir da emissão da 
ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço para 
o início das obras/serviços.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este prazo a vinculará como o 
máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e fer iados, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de  expediente dependerão de prévia e 
formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de ac réscimo ou majoração 
do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente a 
reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou 
“adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos 
trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ....... .. (     ), contados do recebimento definitivo da 
obra. 
5.5. O prazo previsto no item 5.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalm ente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra  motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO

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55 
 
6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto des te contrato, desde que a sua 
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do proce sso e, principalmente, não 
contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidad es previstas no art. 58 da Lei 
14.133/21, no percentual de 1% (um por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas 
mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, inde nizações e ressarcimentos 
devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO  quando do último 
pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Concorrência Pública  Eletrônica nº 007/2025, na 
hipótese relacionada no § 5º do art. 59 da Lei 14.133/21, será ex igida, para assinatura do presente 
contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previs tas no § 1º do art. 96 da Lei 
14.133/21, igual a diferença entre o valor resultante do parágraf o anterior e o valor da correspondente 
proposta. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para  tanto formalmente 
designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisq uer serviços pertinentes à obra, 
decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento det alhado e previamente 
submetido o Município e aprovado pela Administração, desde que comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com  as orientações passadas 
pelo Município ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Espec ificações constantes do Anexo II 
deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos d o Edital da Concorrência 
Pública Eletrônica nº 007/2025:

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56 
 
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as des pesas decorrentes da execução 
da obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATAN TE, porém, sem 
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho,  devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa or dem e às normas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATAN TE ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for , desde que praticada por seus 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resis tência, estanqueidade e 
estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos ser viços e no caso de falhas, 
erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Nor mas Técnicas, regulamentos ou 
posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação esc rita ao CONTRATANTE, de 
forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas , no total ou em parte, os 
serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, d efeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou no 
prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; 
 
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de 
evitar qualquer tipo de acidente; 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra;

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57 
 
 
k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários  e na forma da legislação 
pertinente; 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do loc al da obra, 
durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCA LIZAÇÃO em até 10 
(dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Município forma lmente indicar, 
acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estoc ados materiais relacionados 
com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anorma lidade, erro ou 
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades 
da CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos 
de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitad os pelo 
CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do c anteiro de obras, 
vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras 
construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipam entos, materiais e serviços 
pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contr atados, bem como 
por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; 
u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desem penho dos materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, qua ndo do uso de similar ao 
descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário; 
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviç os a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;

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58 
 
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, 
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento 
conveniente dos trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) 
demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a  
substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da 
data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as ob rigações a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência Pública. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) providenciar a inscrição da obra no 
Cadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 horas 
após a assinatura deste contrato. 
b) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigaçõe s sociais previstos na 
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando- se a saldá-los na época própria, vez que os seus 
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
c) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrig ações estabelecidas na 
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus 
empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em  conexão com eles, 
ainda que acontecido em dependência do Município;  
d) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, re lacionadas à execução 
dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
e) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste 
Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos  estabelecidos no item anterior, 
não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem 
poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA re nuncia expressamente a 
qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

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59 
 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadr o de Pessoal do Município 
de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acer ca deste Contrato, salvo se 
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados , sendo vedada a 
subcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha 
orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCALIZAÇÃO, 
devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deve rá ocorrer a dispensa da 
empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos 
de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas , em até 15 (quinze) dias 
corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação  de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregad os – 
CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNIC A PELA EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS  
 
12.  Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 ( dez) dias úteis 
contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Té cnica - ART relativa aos 
serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente.

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60 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deve rá ter vínculo formal com a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item s upra por profissional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra s erá acompanhada e fiscalizada 
por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contrataç ão de terceiros para 
assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronogr ama Físico-
Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da  Comissão de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, susta r qualquer trabalho 
que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre q ue essa medida se tornar 
necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livr o de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas  todas as ocorrências, conclusão 
de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações dive rsas que, a critério das 
partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em  ordem sequencial, de 01 (um) a 
50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Ob ra, a ser fornecido pela 
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos s erviços, determinando o que 
for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Ob ras todas as ocorrências diárias, 
bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, d evendo a FISCALIZAÇÃO, neste 
mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO  que, após efetuar no 
Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo;

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Ano VIII • Edição Nº 4582
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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, f icando a terceira via no própri o 
Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos exc epcionais, para o preenchimento do 
Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo pode rão ser aplicadas as sanções 
previstas no presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (q uarenta e oito) horas após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e 
destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis 
de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprova ção da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para represe ntá-la sempre que for 
necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua e xecução, 01 (um) engenheiro 
residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administraçã o da CONTRATANTE, 
que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá -la sempre que for 
necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo háb il para a adoção das 
medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto de ste Contrato caberá à comissã o 
instituída pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade (SEMOP) ou 
a servidor designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
Unidade Orçamentária: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde 
Projeto/Atividade: 1018 – Construção, Reforma e Aparelhamento de Unidades de Atenção Primária em 
Saúde 
Elemento de despesa: 44905100 – Obras e Instalações

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Fonte de Recurso: 1.754.0000 – Recursos de Operações de Crédito. 
                                     
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em per iodicidade menor, a critério da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricaç ão e os serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os 
desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATA DA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscalização, 
a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquida ção e pagamento da despesa 
pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corre nte no prazo de 10 (dez) 
dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a critério da 
Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente  executados e por ela 
aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-
financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição d os Serviços”, em duas vias, 
que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias. 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresenta ção dos seguintes 
documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagame nto se, no ato da atestação, os 
serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem  em perfeitas condições 
de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os va lores correspondentes a multas 
ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de  liquidação qualquer 
obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.

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17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda,  se a contratada encontrar-se em dia 
com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, media nte apresentação da Certidão 
Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado  a partir da data final do 
período de adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CO NTRATADA não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualizaçã o financeira devida pela 
CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, 
terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP=Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX= Percentual da taxa anual= 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída n a fatura/nota fiscal seguinte ao da 
ocorrência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 03 (três) meses , com validade após a data de sua assinatura e 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo,  a critério do 
CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 111 da Lei n.º 
14.133/2021, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-s e excluir o primeiro e incluir o 
último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Concorrê ncia Pública Eletrônica nº 
007/2025, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.

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19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conf orme despacho exarado no 
Processo Administrativo n° 2901007.00020145/2025- 22, tomando como base o disposto no artigo 5º da 
Lei n° 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, reg ular-se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria 
Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artig o 89, da Lei nº 14.133/2021 
combinado com o inciso XII, do artigo 92, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste Contrato, 
poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no 
artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condiçõe s licitadas os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários; e 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabe lecido nesta cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 124 da Lei n º 14.133/2021, 
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a a presentação das devidas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adeq uação técnica aos 
seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de ac réscimo ou diminuição 
quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já hou ver adquirido os materiais e posto no 
local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos  de aquisição 
regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indeniz ação por outros 
danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES

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23.1.  Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de  2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Adm inistração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contrataç ão sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;  
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de ag osto de 2013. 
 
23.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 
 
a. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do c ontrato, sempre que não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
b. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas  “b”, “c” 
e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a im posição de penalidade mais 
grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
c. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando pratic adas as condutas descritas nas 
alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem  como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
d. Multas, conforme abaixo descrito: 
 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo 
contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (d ez por cento) sobre o valor total 
do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execuç ão do objeto, menos de 
50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apr esentado e aprovado 
pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de ex ecução do objeto, menos de 
70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apre sentado e aprovado 
pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclu são da obra, menos de 80% 
(oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do pr azo fixado para a 
conclusão da obra.

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2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado par a início dos 
serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
3. Além das demais multas previstas neste contrato, poderão ser aplicada s multas conforme graus e 
eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal 
apresentado; por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por 
caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição 
complementar; por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de 
material; por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por 
ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus 
agentes; por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa 
para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 04

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sem motivo justificado; por ocorrência. 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia 
de atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de 
acesso de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e 
por ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; 
por ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que 
não previstos nesta tabela de multas, após reincidência 
formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-
refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com 
quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução 
do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05

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4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelec ido para execução dos 
serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apre sentado e aprovado pela 
fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. 
 
4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidir ão sobre os valores previstos 
para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeiro 
inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTR ATADA a sanções variáveis e 
progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
4.2.1. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
4.2.2. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
4.2.3. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de mane ira cumulativa, procedendo-se à 
comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronogram a físico-
financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a mediçã o em questão. A multa 
poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição s eguintes ao da constatação do 
atraso.

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4.2.4.  Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao d o registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCA LIZAÇÃO poderá, a seu 
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 
4.2.5. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas  em caso de incidência de 
novos atrasos. 
 
4.3. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multa s, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento pra zos estipulados pelo 
Município. 
4.4. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05%  sobre o valor total do 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após es se limite será aplicado a 
sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
4.5. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá  ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.3.  A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese algum a, a obrigação 
de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 
23.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativ amente com a multa 
(art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interes sado no prazo de 15 (quinze) dias 
úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
 
23.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser  recolhida 
administrativamente no prazo determinado pelo procedimento próprio instaurado pelo Setor de 
Tributos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autor idade competente e 
emissão do Documento de Arrecadação Municipal. 
23.8. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e 
a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no ca put e parágrafos do art. 
158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedi mento de licitar e contratar e de declaração 
de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
23.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante;

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e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
23.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de 
licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados c omo atos lesivos na Lei 
nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos me smos autos, observados o rito 
procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
 
23.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderad a sempre que utilizada co m 
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato 
ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa 
jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes  de administração, à pessoa 
jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coliga ção ou controle, de fato ou de 
direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a 
obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.12   O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úte is, contado da data de aplicação da 
sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de 
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e  no Cadastro Nacional 
de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Fede ral. (Art. 161, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
 
23.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidonei dade para licitar ou 
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
 
23.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser  compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste  mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contra tante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO 
 
24.1. Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
24.2. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades  que não impeçam o 
recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo cir cunstanciado e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
24.3. O recebimento definitivo da obra será efetuado  por servidor ou comissão designada pela 
autoridade competente, mediante termo circunstanciad o, assinado pelas partes, após o decurso do 
prazo de observação, ou vistoria, que será de até 9 0 (noventa) dias, contados a partir do recebiment o

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provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 
119 da Lei n.º 14.133/21.  
24.4. A obra somente será considerada concluída e e m condições de serem recebida, depois de 
cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRAT ADA e atestada sua conclusão pela 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
25.1 Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública E letrônica nº 007/2025, 
cuja realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do P rocesso Administrativo nº 
2901007.00020145/2025-22. 
 
25.2. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Concorrência Públic a Eletrônica nº 0 07/2025 e 
a proposta apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
26.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as par tes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
26.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficar á prorrogada até a 
conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a re adequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
26.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanç ões administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, ad otará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
 
26.4.  O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus  para o Contratante, quando 
esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quand o entender que o contrato 
não mais lhe oferece vantagem. 
 
26.5.  A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de anivers ário do contrato, desde que haja a 
notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) mes es de 
antecedência desse dia. 
 
26.6. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este s ubitem ocorra com menos 
de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorre rá após 2 (dois) meses da data da 
comunicação. 
 
26.7. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele e stipuladas, ou antes do prazo 
nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/ 21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

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26.7.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
 
26.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estr utura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
26.8.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo 
aditivo para alteração subjetiva. 
 
26.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
a. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
c. Indenizações e multas. 
 
26.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do des equilíbrio econômico-
financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo in denizatório (art. 131, 
caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
27.1.  Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as d isposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subs idiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos 
contratos. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – ALTERAÇÕES 
 
28.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021. 
28.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 
que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do 
contrato. 
 
28.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser  realizados por simples apostila, 
dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – PUBLICAÇÃO 
 
29.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Naciona l de Contratações 
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2 021, bem como no respectivo sítio 
oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do 
Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)

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30.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art.  96 da Lei nº 14.133, de 2021, em 
valor correspondente a 1% ( um por cento) do valor inicial do contrato. Em se tratando de licitações de 
grande vulto, será obedecido o valor percentual equivalente a até 30% (tr inta) por cento, conforme 
estabelece o art. 99, da Lei nº 14.133/2021. 
 
OU 
 
30.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice dever á ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
 
30.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
 
30.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na d ata de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique 
descoberto, ressalvado o disposto no item 30.6 deste contrato. 
 
30.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liber ada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administra ção e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
 
30.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Adm inistração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a  apólice de seguro até a ordem de 
reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
 
30.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade esc olhida, o pagamento de:  
a. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimpleme nto das 
demais obrigações nele previstas;  
b. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada ; e   
c. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para  com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
d. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos  os eventos indicados no 
item 10.7, observada a legislação que rege a matéria.  
 
30.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contrata nte, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
 
30.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes deve m ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo 
Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conform e definido pelo Ministério 
da Economia.

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30.10  No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, d everá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá 
constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
 
30.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de s ua vigência, a garantia deverá ser 
ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
30.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, 
o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo d e .......... (......) dias úteis, 
contados da data em que for notificada. 
 
30.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que  rege a matéria. 
 
30.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao 
início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas  contratuais (art. 137, 
§ 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
 
30.15.  Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistr o durante a vigência da apólice, 
sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigênc ia, não caracterizando fato que 
justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais  aplicados ao contrato 
de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
 
30.16. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autoriza ção para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do 
contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas  as cláusulas do 
contrato;  
 
30.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante 
com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
 
30.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo,  a garantia, na forma prevista no 
Edital e neste Contrato. 
 
30.19. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguinte s da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, inclu indo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico. 
 
30.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia do  produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES 
31.1. É vedado à CONTRATADA: 
31.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
31.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimpleme nto por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

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CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO 
 
32.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possa m ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o prese nte Contrato de Concessão em 03 
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às  quais, depois de lidas, são assinadas 
pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2025. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 498/2025)
 
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 498 DE 08 DE AGOSTO DE 2025 
 
 
Dispõe sobre nomeação de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
            Art. 1º. Nomear a Sra. ANAIR SILVA QUEIROZ, portadora do CPF 075.***.***-
60, para o Cargo de ASSESSOR(A) TÉCNICO III, SECAC-05, CA-06, estabelecido pela 
Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5345/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>