{"edition": {"id": 4588, "number": 4582, "date": "2025-08-08", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "77b9c1ec2e024d07b32add833dfd2e3a", "pdf_sha256": "a561b0a2c3efff76e2c4559c8096e54d5764d5c91da4e9457a4d8d99695a92a6", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "a561b0a2c3efff76e2c4559c8096e54d5764d5c91da4e9457a4d8d99695a92a6", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4588/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4588/"}, "acts": [{"id": 5345, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4582", "kind": "Diario Importado", "number": "4582", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 08 de agosto de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4582 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  08 de agosto de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4582\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 138/2025) ................................................................................... 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2565/2025) ................................................. 4\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 5\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2025) .............................................................. 5\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2025) ....................................................................... 6\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 169/2024) ............................................................... 71\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 72\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 72\nNOTIFICAÇÃO (CONTRATO Nº 056/2024) ......................................................................... 72\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 74\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 74\nAVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2025) ......................................................... 74\nEDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2025) ................................................................. 75\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 150\nATOS OFICIAIS ....................................................................................... 150\nPORTARIA (Nº 498/2025) ................................................................................. 150\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 138/2025)\n \nGP.GAB\nDECRETO Nº 138 DE 08 DE AGOSTO DE 2025\nEstabelece a abertura de erocesso\nAdministrativo para apuração de supostas\nirregularidades administrativas cometidas\npela empresa contratada.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das atrisuições que\nlhe confere a Lei Orgânica do Município, e;\n \nCONSIDERANDO o teor da Notificação Administrativa, puslicada no Diário Oficial do\nMunicípio em 16 de julho de 2025, tendo como osjeto  a inexecução contratual, diante do retardo\ninjustificado no atendimento das Autorizações de Co mpra de nº 30646/2025 e 30654/2025, sem\nqualquer razão plausível.\nCONSIDERANDO o quanto disposto na Lei 14.133/2021, especialmente  em seus Arts. 155\na 158, no Decreto nº 62 de 10 de agosto de 2023, es pecialmente em seus Arts. 158 a 160, no\nEdital do Pregão Eletrônico nº 023/2024/SRP e Ata de Registro de Preços nº 052/2024.\nCONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da le galidade,\nimpessoalidade, moralidade, puslicidade e eficiênci a e as garantias constitucionais fundamentais\nda ampla defesa, do contraditório e do devido proce sso legal, justifica-se a asertura do presente\nprocedimento administrativo.\n \nDECRETA:\nArt. 1º. Instaurar o presente Processo Administrativo, para apurar possíveis infrações do\nEdital do Pregão Eletrônico nº 023/2024/SRP e Ata d e Registro de Preços nº 052/2024, com a\nconsequente aplicação das sanções previstas no Edit al e na Lei 14.133/21, em face da empresa\nTEC SERV EMPRENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.846.158/0001-73 . \nArt. 2º. Nomeie-se os servidores LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO  e SILAS TALMOM\nMIRANDA SANTANA para secretariarem este feito, e a Sra. NELIA ROQUE DOS SANTOS, para\ncoordená-lo, conforme Decreto 022 de 20 de fevereiro de 2025.\nArt. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.\n \nGasinete do Prefeito, 08 de agosto de 2025.\n \nDecreto 00000191133         SEI 2901007.00019696/2025-43 / pg. 1\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\n \nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em\n08/08/2025, às 09:23, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal\nnº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 109, de\n12/11/2024.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código\nverificador 00000191133 e o código CRC C8A409CB.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00019696/2025-43\nDecreto 00000191133         SEI 2901007.00019696/2025-43 / pg. 2\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2565/2025)\n \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2565/2025 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00022246/2025-38 , regularmente instruído na forma do Art. 74, \ninciso I, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde INEXIGIBILIDADE Nº 2565/2025 , para “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS POSTAIS \nJUNTO À EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) PARA ATENDER \nÀS DEMANDAS DE ENVIO E RECEBIMENTO DE CORRESPONDÊNCIAS DAS \nSECRETARIAS MUNICIPAIS”, junto à empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS \nE TELEGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0005-37, com valor global de R$ 15.000,00, a fim de que \nproduza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 08/08/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2025 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00019949/2025-89 \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 22/08/2025, às 09H00MIN, horário de \nBrasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 032/2025. \nID do processo : 411237. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de \nserviços continuados de Gestão de Compras (almoxarifado virtual) através de uma \nplataforma própria para aquisição de Material de expediente, gêneros alimentícios \n(inclusive proveniente da agricultura familiar), material construção (elétrico, areia, \nhidráulicos, madeiramento, ferragens e afins), material de limpeza, armarinho (inclusive \ntecidos e decoração), medicamentos e material penso, com implantação e operação de um \nsistema informatizado e integrado com acesso por meio de login com senha/rede, via \ninternet, através de rede de estabelecimentos credenciados para atender as necessidades \ndo Município de Amargosa- BA. Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital pelo \nendereço https://imprensaoficial.knack.com/send#painel/entidade-\ndiarios/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/mostrar-diarios/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Carla \nSouza Oliveira. Pregoeira.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2025)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2025 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00019949/2025-89 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados \nque na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, \ndo tipo Menor taxa de administração, para Contratação de empresa especializada na prestação \nde serviços continuados de Gestão de Compras (almoxarifado virtual) através de uma \nplataforma própria para aquisição de Material de expediente, gêneros alimentícios (inclusive \nproveniente da agricultura familiar), material construção (elétrico, areia, hidráulicos, \nmadeiramento, ferragens e afins), material de limpeza, armarinho (inclsuive tecidos e \ndecoração), medicamentos e material penso, com implantação e operação de um sistema \ninformatizado e integrado com acesso por meio de login com senha/rede, via internet, através \nde rede de estabelecimentos credenciados para atender as necessidades do Município de \nAmargosa-BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e \nseus anexos, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste \nedital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021, da \nLei Complementar nº 123/06 e demais legislação aplicável. Agente de Contratação designada \npara a condução do certame: Carla Souza Oliveira, Decreto nº 040 de 2024, publicado no Diário \nOficial do Município no dia 02/05/2024. \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 22/08/2025 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br   \nID DO PROCESSO nº 411237 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada na \nprestação de serviços continuados de Gestão de Compras (almoxarifado virtual) através de \numa plataforma própria para aquisição de Material de expediente, gêneros alimentícios \n(inclusive proveninete da agricultra familiar), material construção (elétrico, areia, hidráulicos, \nmadeiramento, ferragens e afins), material de limpeza, armarinho (inclsuive tecidos e \ndecoração), medicamentos e material penso, com implantação e operação de um sistema \ninformatizado e integrado com acesso por meio de login com senha/rede, via internet, através \nde rede de estabelecimentos credenciados para atender as necessidades do Município de \nAmargosa-BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e \nseus anexos.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras \nPúblicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitant e \ndeverá obedecer a este último. \nSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2025 na classificação abaixo: \n \n \nUnidades Orçamentárias: 02.01, 03.01, 04.01, 04.02, 05.01, 06.01, 07.01, 08.01, 09.01, 10.01, 10.02, \n10.03, 10.04 e 10.05. \n \nProjeto/Atividade: 1003, 1004, 2002, 2003, 2004, 2005, 2007, 2008, 2011, 2014, 2015, 2016, 2017, \n2021, 2022, 2023, 2027, 2028, 2029, 2030, 2032, 2034, 2035, 2036, 2037, 2038, 2039, 2040, 2041, 2042, \n2043, 2044, 2045, 2046, 2047, 2048, 2051, 2052, 2055, 2056, 2057, 2058, 2059, 2060, 2061, 2063, 2064, \n2065, 2066, 2068, 2075, 2076, 2078, 2083, 2087 e 2088. \n \nElemento de Despesa: 33903000 \n \nFonte de Recursos: 1.500.0000, 1.500.1001, 1.500.1002, 1.501.0000, 1.540.0000, 1.541.0000, \n1.542.0000, 1.550.0000, 1.600.0000, 1.621.0000, 1.660.000, 1.661.0000, 1.669.0000, 1.704.0000, \n1.749.0000, 1.750.0000, 1.751.0000 e 1.752.0000. \n \nSEÇÃO III – DO ÓRGÃO FISCALIZADOR DO CONTRATO \n \n3.1 A Administração Pública poderá designar um responsável para fiscalizar a execução do \ncontrato. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados \nno Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \n   \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital \ne seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta \nsujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n \n4.5. Não poderão participar deste Pregão: \n4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, \nII da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou \njurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico \nou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente,  \ncontrolador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, \nresponsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento \nde bens a ela necessários;  \n4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de \nparticipar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \n4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que \ndesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que de les \nseja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro \ngrau; \n4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de \ndezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha \nsido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por \nsubmissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de \nadolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; \n4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato \nagente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que \npossam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou em prego, \nnos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de  \n2021. \n4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \nela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente \ncomprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a \nempresa a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de \nplanejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob \nsupervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. \n4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo \neconômico. \n4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que \ninclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas \ncontratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. \n4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente \nfinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro \ninternacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poder á \nparticipar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades \nou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. \n4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da \ncontratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou \nfuncionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA \nDA SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo \npróprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta \npossibilidade a ausência de manifestação neste momento. \n4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO \nPORTE E EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, \nserá observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-\ná nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído \npela Lei Complementar nº 123/06.  \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a \nR$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, \n§4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento \nconcedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº \n123/06, às ME/EPP.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a \nusufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos \n§§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio \nou fraude no procedimento. \n5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas \nna Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \nOs documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstr ar a \ncapacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, \nnos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5.Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento \nno país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, \nquando a atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da \nlicitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida \npelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer \nforma de constituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já \nexigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, \nvedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por \níndices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da \nproposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa \njurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se \nhouver, do Município da sede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do \nLivro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e \nTermo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades \nsimples (cooperativas), no cartório competente. \n \n6.7.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por \ncontador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Contabilidade. \n \n6.7.7. O Microempreendedor Individual deverá apresentar Declaração Anual de \nFaturamento (DASN-SIMEI), em plena validade, para fins de comprovação de sua \nregularidade econômico-financeira. \n \n \n6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de regularidade perante:\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal \ndo Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à \ndívida ativa da União, por elas administrados; \n6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede \nda licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por \nmeio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa \nEconômica Federal. \n6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.9. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão \nser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, \nna hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias \ncontados da data da abertura da sessão pública. \n \n6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para \nefeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. \n43 da LC nº 123/06). \n \n6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o \nprazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o \nproponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da \nAdministração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, \ne emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, \n§1º, da LC nº 123/06); \n \n6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior \nà fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase \nrecursal; \n \n6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência \ndo direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021 , \nsendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica:\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n6.15.1.      Comprovação de aptidão para a prestação de serviços similares de complexidade \ntecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item \npertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito \npúblico ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando \nfor o caso. \n6.15.2. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a \ncontratos executados com as seguintes características mínimas:  \n6.15.2.1. A aptidão acima referida será comprovada mediante a apresentação d e pelo \nmenos 01 (um) atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando \nque a licitante realizou o fornecimento de veículos, no caso de entidades p úblicas da \nAdministração Direta ou Indireta será admitida a comprovação mediante a apresent ação de \nContrato ou Nota de Empenho. \n6.15.3. Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de qualificação técnica, \nconsidera compatível o atestado que expressamente certifique que a empresa já forneceu, no \nmínimo, 50% (cinquenta por cento) do item ofertado ou similar.  Para os itens nos quais o \npercentual requerido apresente fração, considerar-se á o número inteiro imediatamente superior. \nSerá admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório \nde diferentes atestados executados de forma concomitante. \n6.15.4.A licitante poderá apresentar tantos atestados quantos julgar necessários para comprovar \nque já forneceu objeto semelhante ao do item de interesse, destacando se a necessidade desses \natestados demonstrarem que o interessado forneceu anteriormente, pelo menos, o quantitativo \nsolicitado. \n6.15.5. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da  matriz ou da \nfilial do fornecedor. \n6.15.6. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à compr ovação da \nlegitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Ad ministração, cópia do \ncontrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi \nexecutado o objeto contratado, dentre outros documentos. \n \n6.15.7. O Pregoeiro, visando à certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade Técnica \napresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e N otas Fiscais, \nreferente ao fornecimento declarado no Atestado. \n \n6.15.3 Demais documentos e comprovações necessárias constam no item “8. FORMA E \nCRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO” do Termo \nde Referência desse edital. \n \n6.16. Documentação complementar: \n \n6.16.1. O licitante deverá declarar:\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital, o declarante responderá pela veracidade das informações \nprestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência \ne para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. \n6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme \nModelo sugerido pelo Edital; \n6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos \npara atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis \ntrabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de \najustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. \n6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo \nEdital. \n \n6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no \nitem 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração \nfiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n \n6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão \nsempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela próp ria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou \npor servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão \nPermanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \n7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o \nsistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de \nidentificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de \nCompras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e \nregulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores \ninformações na página \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais \ndúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail \nfalecom@portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes \ndo uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do \nlicitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização \ndas transações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor \ndo sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do \nPortal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n8.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. \n \n8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \n8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira, por meio do sistema, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da \nsessão pública. \n \n8.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados \nno processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA  \n \n9.1.Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br \ne até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta \ncom a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no \nendereço acima, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de \npropostas. \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua \nexclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das \nobrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas \napresentadas. \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o \npreenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda \ncorrente nacional; \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo \nde validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, \nquando for o caso; \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou \nindiretamente na contratação. \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data \nde sua apresentação.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar \nnº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 \na 49, quando for o caso; \n9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja \nqualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta \nestá em conformidade com as exigências do Edital. \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema \ndeverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços com os documentos \nde habilitação. \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também neste \nedital. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública \ndo Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da \ninobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra \nrejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando \nhouver erro na aceitação do preço; e \n \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização \nda sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 13 \n \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão \nreaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras \nde desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por \nbase o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUE NO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser \nrecalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUE NO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo \ndireito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção \n“DA NEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as \ndemais fases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do \nprocedimento licitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas \nque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 14 \n \nSEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao \núltimo lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo \nmínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação \naos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e \nfechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, \na recepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor \nda oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) \nsuperiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será \nsigiloso até o encerramento deste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um \nlance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, \nobservado, após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 15 \n \n14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao \nprovedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n \n15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e \nterá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, \nhttp://www.portaldecompraspublicas.com.br, \nquando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena d e \npreclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de \npreço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as \ndemais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, \nI, da LC nº 123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP \ne equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. \n44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 16 \n \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores \nconstantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, \na proposta vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de \nempate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente \nvencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até \n10% (dez por cento) do melhor preço válido. \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta \nem ato contínuo à classificação; \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no \nambiente de trabalho, conforme regulamento; \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos \nórgãos de controle. \n \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou \nentidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação \nrealizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 17 \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida \nmelhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo \nnegociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do \nprimeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a \ncontratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado \ndo julgamento. \n \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for \ndesclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela \nAdministração. \n \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do \nprocesso licitatório. \n \n18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, \nenvie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, \nse for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles \nexigidos neste Edital e já apresentados. \n \n18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da \nproposta. \n \n18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \nSEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às \nespecificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a \ncontratação. \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 18 \n \n \n19.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, \nforem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de \npropriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração. \n \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal \ndoMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro \nde pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por \npessoa física ou jurídica qualificada. \n \n19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, \nsemi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor \nglobal estimado; \n19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, \nconforme planilha anexa ao edital; \n19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos \nvalores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% \n(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre  \neste último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a \nLei. \n \n19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% \n(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre  \neste último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a \nLei. \n \n19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade \nde esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa \ncomprove a exequibilidade da proposta.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 19 \n \n \n19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos \ncustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela \nAdministração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar \nPlanilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, \nsob pena de não aceitação da proposta. \n \n19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a \napresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e \ndos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como c om \ndetalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os \nrespectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos \npreços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-\nintegrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no \ncronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   \n \n19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da \nproposta. A planilha poderá́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde \nque não haja majoração do preço. \n19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas; \n19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível \nesse regime. \n \n19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em \nprimeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de \nnão aceitação da proposta. \n19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do \nprocedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os \ninteressados, incluindo os demais licitantes. \n \n19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. \n \n19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa \naceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste \nEdital, a proposta do licitante será recusada. \n \n19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a \nPregoeira analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. \nSeguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma \nque atenda às especificações constantes no Termo de Referência.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 20 \n \n \n19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim \nprosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de habilitação e classificação. \n \n19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao \nvalor da proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\nGeral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ; \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de \nimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o \nlicitante inabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação \nexclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar \no lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o \nPortal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 21 \n \n“Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para \nverificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da \nproposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o \nfaturamento máximo permitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme \nartigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente \ninabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma \nprevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do \nsistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da \nsolicitação da Pregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade \ncom as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Decla ração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados \nda tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de for ma \nimediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 22 \n \nde 10(dez) minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à \nhabilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o \ndisposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse \ndireito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito \nrecursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar \npelo endereço \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do \ntérmino do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à \ndefesa de seus interesses. \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no \nSistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues \ndiretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão \nrecorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo \nprazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no \nprazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n \n23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o \nprocesso licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da Lei \n14.133/2021, que poderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que \npresente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 23 \n \n23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente \nos atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, \ne dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do \nprocesso licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia \nmanifestação dos interessados. \n \n23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor \ndo certame para assinar o contrato  ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) \ndias úteis. \n \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante \nsolicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo \napresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). \n \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela \nlicitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste \nEdital. \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual \nperíodo, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra \nmotivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitantes vencedoras mantém as \ncondições de habilitação. \n24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, \npoderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da \nadequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE \n \n25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 24 \n \n25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, \npelo contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – \nIPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da \nanualidade. \n \n25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a \npartir dos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará \nao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n \n25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n \n25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de \nqualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que \nvier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n \n25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n \n25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n \n25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, \nconforme Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos \n12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nno prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os \nbens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou  dos \nmateriais empregados;\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 25 \n \n26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a \ndata da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a \nalocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além \nde fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, \nferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste \nTermo de Referência e em sua proposta. \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem \nônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos \ncasos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação \nexigidas no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre \na execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento \ndas leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao \npessoal empregado para execução contratual. \n26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, \nda CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 26 \n \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou \nautoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou \ninformação por eles solicitados; \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por \ntodo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa \nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, \nque ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor \ncorrespondente aos danos sofridos; \n26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto \ncom a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade \nrelativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa \nda União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital \ndo domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão \nNegativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  \n26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens  \nde terceiros. \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista \nem lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem \ncomo as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo \nfiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. \n116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores \nfuturos e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não \nseja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos \neventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, \nas normas de segurança do contratante; \n26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao \nperfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, \nferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender \nàs recomendações de boa técnica e a legislação de regência;\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 27 \n \n26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso \npor força da execução deste contrato; \n26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução \ndo objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho \ndo menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com \no contrato e seus anexos; \n27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no \nobjeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, \nàs suas expensas; \n27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontrove rsa \nda execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre \na execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, \nno prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro \nfeitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, \npor igual período.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 28 \n \n27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo \nContratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer \ndano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos \nou subordinados. \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n \n27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, \nem decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n \n27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n28.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente \ncom a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo \nacompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua \nconformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. \n \n28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na \nproposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da \ncontratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n \n28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento \nda nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da \nqualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. \n \n28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma \njustificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do \natendimento das exigências contratuais.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 29 \n \n28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à \nempresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do \nobjeto, para efeito de liquidação e pagamento. \n \n28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os \nfins do recebimento definitivo. \n \n28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e \npela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do \ncontrato. \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da \nproponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota \nFiscal e certidões legais. \n29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento. \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade \nde prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem \no limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste \nEdital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena \nde aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos \nde Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de \nhabilitação estabelecidos neste edital. \n \n29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por \nescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo pr azo, \napresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do \ncontratante.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 30 \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à \ninadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para \nque sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus \ncréditos.   \n \n29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à \nrescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao \ncontratado a ampla defesa.  \n \n29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até \nque se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. \n \n29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou \ninstrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais \ndo documento, tais como:  \na) o prazo de validade; \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;  \ne) o valor a pagar; e  \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre \na Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº \n1.234/12. \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições \nabrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 31 \n \ncomprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido \nprevisto na referida Lei Complementar. \n \n29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com \nos recursos e meios que lhes são inerentes. \n \n29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do \ncontrato. \n \nSEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  \n30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer \ndocumento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a \nproposta em especial quando: \n30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \n30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  \n30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou \n30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; \n30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, \nquando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar \ndeclaração falsa durante a licitação \n30.1.5. fraudar a licitação \n30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial \nquando: \n30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \n30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 32 \n \n30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, \naplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das \nresponsabilidades civil e criminal:  \n30.2.1. advertência;  \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade. \n \n30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. \n30.3.2. as peculiaridades do caso concreto \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública \n30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato  \nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do \nvalor do contrato licitado. \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de \n15% a 30% do valor do contrato licitado. \n30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à \npenalidade de multa. \n \n30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo d e 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. \n \n30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência \ndas infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se \njustificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contrata r \nno âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão \nou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. \n \n30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar \nou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, \n29.1.7 e 30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 \nque justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar \ne contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 33 \n \n30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, \nou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, \ndescrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará \nàs penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade \npromotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  \n \n30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de \nprocesso de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais \nservidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o \nadjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, \napresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  \n \n30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de \nadvertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual \nserá dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no \nprazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, \nque deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do \nrecebimento dos autos. \n \n30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração \nde inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da \nintimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. \n \n30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. \n \n30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral dos danos causados. \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a \npromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 34 \n \ninclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer \ninformação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que \ndeveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. \n \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do \ninício e incluir-se-á o do vencimento. \n \n31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa. \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS \n \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I - Termo de Referência \n Anexo I-A – Estudo Técnico Preliminar \nAnexo II - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo III - Minuta do Contrato \nAnexo IV - Declaração de que não emprega menor \nAnexo V– Declaração conjunta \nAmargosa – BA, 06 de agosto de 2025 \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira Oficial \nDecreto nº 040/2024\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 35 \n \nTERMO DE REFERÊNCIA \n  \n  \n  \n  \n1. DO OBJETO \nO objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada na prestação de \nserviços continuados de Gestão de Compras (almoxarifado virtual) através de uma plataforma \nprópria para aquisição de Material de expediente, gêneros alimentícios (inclusive proveninete \nda agricultra familiar), material construção (elétrico, areia, hidráulicos, madeiramento, \nferragens e afins), material de limpeza, armarinho (inclsuive tecidos e decoração), \nmedicamentos e material penso, com implantação e operação de um sistema informatizado e \nintegrado com acesso por meio de login com senha/rede, via internet, através de rede de \nestabelecimentos credenciados para atender as necessidades do Município de Amargosa-BA, \nconforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. \n  \n2. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS, QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS \n  \nLOTE I \nItem Descrição V. Estimado Global \ndas aquisições (R$) \nTaxa Administrativa \n% \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n1 \nGestão de Compras através de uma \nplataforma própria e com emissão de \nvouchers com Qrcode para aquisição de de \nMaterial de expediente, gêneros \nalimentícios (inclusive proveninete da \nagricultra familiar), material construção \n(elétrico, hidráulicos, madeiramento, \nferragens e afins), material de limpeza, \narmarinho, medicamentos e material penso \ne hospitalar, com implantação e operação de \num sistema informatizado e integrado com \nacesso por meio de login com senha/rede, \nvia internet, através de rede de \nestabelecimentos credenciados. \n  \n \n \n8.150.000,00 \n \n \n \n1,82% \nVALOR TOTAL ANUAL MÁXIMO R$12.000.000,00 \nVALOR TOTAL ANUAL MÁXIMO PARA TAXA DE \nADMINISTRAÇÂO \nR$148.330,00 (1,82%)\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 36 \n \n2.1 A disputa de lances deve ocorrer, de forma regressiva, sobre o valor global ou porcentagem \nda taxa de administração, a critério da pregoeira, sem que ocorra redução da previsão financeira \nanual de compras. \n2.2 Admite-se taxa de administração com valor negativo, desde que seja respeitado o item 5.13 \ndeste Termo de referência. \n2.3 A previsão anual de compras está disposta sobre a seguinte base estimativa, levantada com \nbase no histórico de consumo da Adinistração municipal local: \n  \nGRUPO DE DESPESA VALOR ESTIMADO EM \nAQUISIÇÕES \nPORCENTAGEM \nEM RELAÇÃO \nAO VALOR \nGLOBAL DO \nCERTAME \nMateriais de expediente R$ 600.000,00 7% \nGêneros alimentícios em geral R$ 2.100.000,00 26% \nGêneros alimentícios proveninete da \nagricultra familiar \nR$ 900.000,00 11% \nMateriais construção (elétrico, \nhidráulicos, madeiramento, areia, \nferragens e afins), \nR$ 1.200.000,00 15% \nMateriais de limpeza R$ 600.000,00 7% \nMateriais de armarinho, costura e \ndecoração \nR$ 150.000,00 2% \nMateriais penso de uso diverso R$ 1.300.000,00 16% \nMedicamentos de qualquer natureza R$ 1.300.000,00 16% \n  R$ 8.150.000,00  \n  \nPRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO \n2.4 O prazo de vigência da contratação é de um ano contado da data da assinatura, sendo \nprorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei Federal 14.133/2021. \n  \n2.5 A contratação se enquadrada como continuada tendo em vista que é uma necessidade \nrecorrente, sendo a vigência plurianual mais vantajosa. \n  \n  \n3. DA JUSTIFICATIVA \n  \nA presente contratação visa suprir as demandas operacionais dos órgãos municipais, \nassegurando condições adequadas de funcionamento, conservação e infraestrutura dos prédios \npúblicos, promovendo segurança, acessibilidade e conforto tanto para os servidores quanto para \na população usuária dos serviços.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 37 \n \nA contratação de materiais de construção como cimento, areia, brita, tijolos, tintas, telhas, \nferramentas, madeiras, fechaduras, ferragens, conduítes, fios, interruptores, entre outros itens, \nvisa garantir a pronta execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva. A \ndisponibilização contínua desses materiais permite atender prontamente às demandas das \nunidades escolares, evitando a interrupção das atividades pedagógicas e garantindo a \nintegridade física de alunos, professores e servidores. \nO Município de Amargosa, dada sua estrutura e limitações, tem enfrentado desafios \nsignificativos na gestão de suas compras públicas. O modelo tradicional de licitações para uma \ngama infindável de itens de consumo e de pequeno valor, com demanda de difícil prev isão ao \nlongo do ano, resulta em uma enorme quantidade de certames licitatórios e, por consequênci a, \nem um volume elevado de dispensas de licitação. Essa rotina gera sobrecarga de trabalho para \nas equipes, morosidade nos processos de aquisição, dificuldades no planejamento orçamentário \ne menor agilidade na resposta às demandas das diversas secretarias municipais. \nDiante desse cenário, surge a premente necessidade de adotar uma solução inovadora que \npermita a gestão de compras públicas de forma mais ágil, segura e transparente. A proposta de \ncontratar uma plataforma integrada e web com um sistema de vouchers e rede de credenciados \nvisa modernizar a forma como o município adquire bens e serviços de baixo e médio valor, \nminimizando a burocracia das licitações tradicionais para itens de consumo recorrente. \nAdemais, esta solução tem um pilar estratégico fundamental: o fomento à economia local. Ao \npermitir que todos os estabelecimentos comerciais interessados, especialmente o comércio local \nde Amargosa, se credenciem à plataforma, o município direciona o fluxo de compras para dentro \nde sua própria comunidade, fortalecendo pequenos e médios empresários, gerando emprego e \nrenda, e contribuindo diretamente para o desenvolvimento econômico da cidade. Isso se alinha \nà premissa de que o município tem como foco a constante modernização de suas rotinas,  \nprovendo serviços públicos cada vez mais ágeis e eficientes para a população, enquanto \nimpulsiona sua base econômica. \nPara atender o conjunto de demandas municipais,l definiu-se como solução a contratação de \nempresa especializada na gestão de compras por meio de sistema informatizado, via internet \natravés de rede de estabelecimentos credenciados. Uma das vantagens dessa opção é que a \nempresa que fara a gestão de compras do objeto material de construção terá várias empresas  \ncredenciadas no seu sistema, com isso a administração municipal não terá o risco de solicitar um \nitem e não ter no momento que necessitar, por que terá várias empresas credenciadas para \natender a demanda de cada item e não somente uma. Outro problema que será resolvido com \nessa opção é sobre a flutuação de preço. Nesse modelo quando a administração necessitar de \nalgum item de material de construção a empresa contratada apresentara o preço do dia ofertado \npelas suas credenciadas, o que consequentemente acabara com o reequilíbrio de preço. Outra \nvantagem é que ao invés de administrar vários contratos a administração municipal \nadministrara apenas um contrato, o que vai provocar ganho de eficiência e controle na \ncontratação do objeto.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 38 \n \nA estimativa de consumo prevista neste Termo de referência levou em consideração o histórico \nde consumo da Administração no ano de 2025, acrescido da tendência de aumento projetada \npara 2025, segundo o conjunto de despesas já efetivadas. \n  \n4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO \n  \n4.1 A Contratada deverá dispor de ampla rede de estabelecimentos conveniados para cada \nobjeto descrito no certame, estabelecimentos na cidade sede da licitante e região, devendo \npromover o credenciamento de outros, sendo possível, a pedido do Município, em função das  \nnecessidades que se fizerem presentes, sempre conexas aos interesses públicos. \n  \n4.2 A rede credenciada deverá ser suficiente para o pleno atendimento da demanda de serviços \ne fornecimento, contendo obrigatoriamente, após a assinatura do contrato, o mínimo de 03 (três) \nestabelecimentos credenciados para o objeto no município de Amargosa - BA. \n  \n5.3 Conforme necessidade da contratante, e sem qualquer ônus a ela, a contratada deverá efetuar \nos credenciamentos das empresas autorizadas, caso não possua estabelecimentos credenciados \nno município de Amargosa - BA, dispondo do prazo de 30 (trinta) dias. \n  \n5.4 Treinamento de todos os gestores e usuários envolvidos na utilização da solução proposta, a \nserem realizados nas instalações do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a \npartir da data da entrega dos dados cadastrais dos usuários, diretamente ao contratante. \n  \n5.5 A Contratada deverá tornar disponível à Contratante, sendo considerado como base \noperacional o Município, sistema em ambiente web, de gerenciamento de compras, cuja \ntecnologia possibilite/forneça um perfil mínimo de funcionalidade, conforme o descrito nos \nitens a seguir: \n  \nI. Abertura de Ordens de Serviço on-line/real time; \nII. Recebimento de orçamento on-line/real time; \nIII. Avaliação e aprovação on-line/real time de orçamento de produtos, acessórios e serviços; \nIV. Cotação de preços de produtos, acessórios e serviços on-line/real time e com geração de \narquivo em formato pdf; \nV. Acompanhamento on-line do status dos serviços que estiver sendo efetuado; \nVI. Sistemas Integrados de Informações, permitindo a geração de Relatórios Gerenciais; \nVII. Sistemas Tecnológicos integrados que viabilize a autorização para realização do \nfornecimento de materiais de construções Contratante junto aos estabelecimentos da rede, por \nmeio de senha fornecida aos fiscais designados pela Administração; \nVIII. Utilização de logística especializada de rede, com amplo número de estabelecimentos \ncredenciados, na cidade;\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 39 \n \nIX. Banco de Dados para fornecimento de relatórios gerenciais com históricos dos serviços \nexecutados, fornecendo, inclusive, índice de atendimento por tipo de serviço, sendo de \nresposnabilidade da contratada a manutenção e segurança do banco de dados com backup; \nX. Faturamento de nota fiscal com demonstrativo de compra, discriminados valores gastos com \nos produtos e taxa de administração; \nXI. Sistema tecnológico que possibilite a visualização dos saldos do respectivo contrato \nde fornecimento; \nXII. Todos os dados deverão estar disponíveis para consulta da Contratante e emissão de \nrelatórios, sendo que, a cada fechamento de período e emissão de nota para pagamento, deverão \nconstar descriminados e separados em relatório de consumo e composição de faturamento. \nXIII. O sistema deverá emitir relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o \ncontrole de despesas e tipos de serviços, do valor dos materiais de construção, do histórico de \nordens de serviço, orçamentos; \nXIV. O histórico das operações deve ser armazenado e de imediata e fácil consulta pelo \nMunicípio durante a vigência contratual, bem como, ao término da vigência da Ata, deverá ser \ndisponibilizado pela detentora da Ata de Registro de Preços em planilha eletrônica. \nXV. Os relatórios disponibilizados pela contratada: \na) deverão conter no mínimo, as seguintes informações, sem prejuízo a eventuais alterações e \nadequações às necessidades da Contratante: \nb) Histórico de compras por período, por centro de custo e por estabelecimento comercial, com \ndescrição do valor total de produtos; \nc) Relação completa de discriminada de rede credenciada. \n  \n5.6 Todos os relatórios devem ser gerados a partir de período pré-estabelecido pelo gestor, \npermitindo comparativos de desempenho, análise de gestão e migração de dados para planilha \neletrônica tipo Excel. \n  \n5.7 Contratada é a única responsável pelo pagamento à Rede Credenciada, não respondendo a \nContratante pelo pagamento diretamente ao creedenciado. \n  \n5.8 A contratada deve disponibilizar grupo de aquisição de gêneros alimentícios destinado \nexclusivamente aos empreendedores que que ateandam aos requisitos de agricultores familiares. \n  \n5.9 A plataforma deve funcionar de forma 100% web, sem a a necessidade de qualquer aplicação \nno computador a ser utilizado, bem como deve ser responsiva, garantindo perfeito \nfuncionamento pelo celular ou tablet. \n  \n5.10. A plataforma deve disponibilizar, após a fase de cotação, informação transparente aos \ncredenciados participantes, de modo a conhecerem o valor proposto pelo credenciado que \nvenceu a “disputa” de preços.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 40 \n \n5.11 A plataforma deve permitir o envio de pedido de cotações de forma simultâneas para \ndezenas de fornecendores, com filtragem por região. \n  \n5.12 Os itens adquiridos pela Administração devem refletir o valor atual de mercado. \n  \n5.13 Fica vedada a manutenção do contrato decorrente da presente licitação, na hipótese da \ncontratada não disponibilizar rede credenciada capaz de ofertar produtos com adequação \ntécnica solicitada pela contratante, bem como preços finais que acarretem prejuízo à \nAdministração (isto é, acima do preço praticado pelos credeciados aos demais consumidores ou \nacima do valor praticado pelos forncedores do ramo, inclusive não credenciados) ainda que sob \na alegação de haver custos internos decorrentes da relação entre contratada e sua rede \ncredenciada. \n  \n5. DA SUBCONTRATAÇÃO \n6.1 Não será admitida a subcontratação do objeto, sem que ocorra autorização expresa da \nAdministração. \n  \n6. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1 Será exigida garantia contratual nos termos da Lei 14.133/2021. \n  \n7. DO FORNECIMENTO DO OBJETO \n  \n8.1 O bens adquiridos mdeiante a plataforma da contratada deverão ser fornecidos mediante \nordem de fornecimento emitida pela autoridade competente. \n8.2 Os produtos deverão ser entregues de segunda-feira a sexta-feira das 08h às 12h e das 14h as \n17h no endereço do Almoxarifado indicado pela Administração. \n8.3 Os produtos deverão ser entregues no prazo de até 3(três) dias úteis após a emissão da ordem \nde fornecimento, podendo a Administração estabelecer prazo inferior, quando houver grande \nurgência municipal. \n  \n10. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS: \n  \n10.1 Os produtos que serão fornecidos devem estar de acordo com as especificações exigidas, \nestando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. \n  \n10.2 Não serão alvo de pagamento os materiais entregues em dascordo com a cotação prévia. \n  \n10.3 Os produtos adquiridos por meio da plataforma disponibilizada pela contratada não podem \napresentar valor superior ao preço prtaicado pleos mercado local e regional.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 41 \n \n10.4 A Contratante reserva-se ao direito de, após a fase de lance a antes da assinatura do \ninstrumento contratual proceder avaliação das plataforma a ser disponibilizada, à luz das \nexigências constantes no presente edital. \n  \n11. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO \n  \n11.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas \navençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderão pelas consequências \nde sua inexecução total ou parcial. \n  \n11.2 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito \nsempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse \nfim. \n  \n11.3 O órgão ou entidade poderá convocar presencialmente representante da empresa para \nadoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. \n  \n11.4 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá \nconvocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano \nde fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de \nfiscalização, das estratégias para execução do objeto e das sanções aplicáveis, dentre outros. \n  \n11.5 O servidor pela fiscalização será indicado no instrumento contratual. \n  \n11.6 O fiscal e o gestor serão indicados no contrato que será firmado entre administração e a \nempresa contratada. \n  \n12. DO PAGAMENTO \n12.1 O pagamento, desde que observadas pela contratada às exigências constantes neste edital, \nse dará integralmente em até 30 (trinta) dias após o efetivo fornecimento com a aceitação na Nota \nFiscal Fatura respectiva. \n12.2 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será \ncontado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. \n12.3 No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação \nda mesma. \n12.4 A contratante poderá se assim entender, descontar o valor de multas por ventura aplicadas, \nem quaisquer pagamentos que realizar à contratada. \n12.5 A contratada deverá disponibilizar certidões municipal, estadual, federal, trabalhista e junto \nao FGTS como condição para o processamento da nota fiscal. \n  \n13. PREVISÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 42 \n \n  \nUnidades Orçamentárias: 02.01, 03.01, 04.01, 04.02, 05.01, 06.01, 07.01, 08.01, 09.01, 10.01, 10.02, \n10.03, 10.04 e 10.05. \n  \nProjeto/Atividade: 1003, 1004, 2002, 2003, 2004, 2005, 2007, 2008, 2011, 2014, 2015, 2016, 2017, \n2021, 2022, 2023, 2027, 2028, 2029, 2030, 2032, 2034, 2035, 2036, 2037, 2038, 2039, 2040, 2041, 2042, \n2043, 2044, 2045, 2046, 2047, 2048, 2051, 2052, 2055, 2056, 2057, 2058, 2059, 2060, 2061, 2063, 2064, \n2065, 2066, 2068, 2075, 2076, 2078, 2083, 2087 e 2088. \n  \nElemento de Despesa: 33903000 \n  \nFonte de Recursos: 1.500.0000, 1.500.1001, 1.500.1002, 1.501.0000, 1.540.0000, 1.541.0000, \n1.542.0000, 1.550.0000, 1.600.0000, 1.621.0000, 1.660.000, 1.661.0000, 1.669.0000, 1.704.0000, \n1.749.0000, 1.750.0000, 1.751.0000 e 1.752.0000. \n  \n14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n14.1 Executar os serviços de acordo com as especificações constantes do Termo de \nReferência e contrato, dentro do prazo e local estabelecidos. \n14.2 Substituir ou promover a correção, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 02 \n(dois) dias úteis, contado da comunicação formal desta Administração, o serviço \nrecusado. \n14.3 Manter suporte técnico durante o período de vigência do contrato por telefone, whatapp e \ne-mail de segunda a sexta, das 8h as 18h; \n14.5 Comprometem-se a prestar o serviço de suporte técnico. \n· Remoto: Através de e-mail, telefone, chat, e uso de ferramentas de acesso \nremoto para esclarecimento de dúvidas durante todo o expediente, cinco dias \npor semana. \n· Presencial: Suporte in loco, através da \ndisponibilização de um profissional adequadamente capacitado para atuar \npresencialmente na unidade da contratante com a finalidade de acompanhar a \nexecução dos serviços, ministrar treinamento participar de reuniões ou \nlevantamento de requisitos para implantação de novas funcionalidades. \n \n14.6 Correm por conta da CONTRATADA, quaisquer despesas com manutenção \npreventiva e corretiva do software, assim como melhorias necessárias exigidas pela contratante. \n14.7 A CONTRATADA se obriga a não efetuar, em qualquer hipótese, fornecimento de \nmodo a contrariar a forma aqui estabelecida, pelo que, desde já, exime a \nCONTRATANTE de qualquer responsabilidade pela eventual ocorrência de atendimento \nsem requisições ou solicitada em seu nome por elementos não credenciados. \n14.8 A CONTRATADA se obriga em manter compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas para com a execução deste contrato, inclusive com as condições de habilitação \ne qualificação dela exigidas pela Administração Pública para essa contratação, durante \ntoda a vigência do presente contrato.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 43 \n \n14.9 Fornecer a nota fiscal válida e toda a documentação necessária para a tramitação \nde processos de pagamentos; \n14.10 Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo a \nCONTRATADA respeitar as normas técnicas da ABNT, Normas ISO ou equivalente; \n  \n14.11 disponibilizar banco de dados atualizado, contendo as informações municipais sempre que \nsolicitado pela SEAFI, disponibilizando juntamente legenda descritiva e não abreviada ou \nresumida das informações existentes, em formato XLS e PDF. \n14.12 Compete à contratada assegurar o número mínimo de três cotações para as demandas \nmunicipais de compras, devendo assim ser manter máxima atenção na manutenação e \nampliação na rede de estabecimentos credenciados. \n14.13 Proceder o descredeciamento de estabelecimentos que atentem contra a boa-fé contratual, \nocasionando prejuízo ou trastornos à Administração, assegurando sempre o contraditório e \nampla defesa. \n  \n15. OBRIGAÇÕES CONTRATANTE \n  \n15.1 Proporcionar às condições necessárias à execução dos serviços bem como a indicação dos \nlocais para instalação dos referidos itens deste Termo de Referência. \n15.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviço, sob o aspecto \nqualitativo, anotando as falhas detectadas em registro próprio. \n15.3 Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, \nacompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e \nocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão \ncontratual. \n15.4 Efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados neste Termo de \nReferência. \n15.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela \nCONTRATADA. \n15.6 Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do \nContrato, podendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especificações e \ncondições estabelecidas no Termo de Referência. \n  \n16. DA ADESÃO \n  \n16.1 Admite-se a adesão à ata de registro de preços decorrente da presente licitação por órgão \npúblico não participante do certame, nos termos da lei 14.133/2021. \n  \n  \n17. REQUISTOS MÍNIMO DA CONTRATAÇÃO\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 44 \n \n17.1 Atestado de capacidade técnica emitido por órgão público que demonstre expertise da \nlicitante na oferta de solução pretendida no presente termo de referência, com base tecnológica \n100% web. \n  \n17.2 Compromisso aperfeiçoar a solução ofertada, nos termos do presente edital, mediante \nvisitas presenciais, reuniões online, diagnóstico e disponibilizações de versões teste, permitindo \nassim a evolução permanente da plataforma, com prazo não superior a 90 dias para cada \ndemanda apresentada pela contratante. \n  \n  \n18. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA \n18.1 Este Termo de Referência foi elaborado pelo servidor Joanildo Borges e visa garantir a \ncontratação, por meio de Pregão Eletrônico, de uma solução de software que atenda às \nnecessidades específicas do município de Amargosa, contribuindo para a modernização da \ngestão da administrativa, com pagamento condicionado ao uso efetivo da solução. \n \n \n \nAmargosa, 26 de julho de 2025\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 45 \n \nANEXO I- A ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR \n \n \nDescrição da necessidade \nEsta proposta de aquisição de materiais permanentes para a Guarda Civil Municipal de \nAmargosa (GCM) é uma iniciativa estratégica para fortalecer a segurança pública, conforme \nestabelecido na Constituição Federal de 1988 e na Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema \nÚnico de Segurança Pública (SUSP). A proposta visa fortalecer a segurança pública cidadã e \nintegrada no Município de Amargosa, garantindo a efetividade da Política de Segurança  \nPública em consonância ao Programa 5116 – Segurança Pública com Cidadania que visa \nfortalecer os entes federativos quanto a promoção de prevenção e enfrentamento à \ncriminalidade, proporcionando aos munícipes segurança e bem-estar, além de estar alinhada \nà Ação Orçamentária 21BM - Desenvolvimento de Políticas de Segurança Pública, Prevenção e \nEnfrentamento à Criminalidade.   \nAdemais, a aquisição de viaturas contribui para o fortalecimento e estruturação da Guarda \nCivil Municipal que pode resultar em um aumento na produtividade e na eficácia do trabalho \nda GCM. Sobretudo, a proposta também está alinhada com os princípios da Política Nacional \nde Segurança Pública e de Defesa Social (PNSPDS), que incluem a promoção da segu rança \ncomo condição para o exercício pleno da cidadania, a prevenção e o controle da violência e da \ncriminalidade, e a valorização dos profissionais de segurança pública, pois a aquisição de \nmaterial permanente é uma medida estratégica além de fortalecer a atuação da GCM, \npermitindo que se cumpra efetivamente suas competências institucionais e contribua para a \nintegração e atuação sistêmica do SUSP. Portanto, esta proposta é de suma importância para a \nsegurança pública do Município de Amargosa – BA que resultará em melhor atendimento à \npopulação, e a garantia dos direitos fundamentais e da cidadania, pois a eficiência na \nprevenção e controle das infrações penais, a resolução pacífica de conflitos, o uso comedido e \nproporcional da força, a proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente e a otimização \ndos recursos materiais, humanos e financeiros são princípios fundamentais. Assim, esta \naquisição, contribui para a eficiência e otimização dos recursos, criando um ambiente de \ntrabalho mais propício para a GCM. Por fim, a aquisição da viatura auxiliará na realização \ndesses objetivos, fortalecendo a atuação da GCM de Amargosa – BA.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 46 \n \nÁrea Requisitante \nSECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO. \n \nRequisitos da Contratação \nHabilitação jurídica \nHabilitação fiscal, social e trabalhista \nQualificação Econômico-Financeira \nQualificação Técnica \n \nA solução como um todo \nAtualmente, a Guarda Civil Municipal de Amargosa – BA conta apenas com uma única viatura, \npara atendimento de ocorrências de urgência e emergência, tanto na zona urbana quanto na zona \nrural, além do período em que o veículo precisa passar por vistorias e revisões técnicas, o que \ncontribui para a não efetivação do serviço de qualidade aos munícipes, pois o município possui \numa extensão territorial de 431,655 km², onde habitam 36.521 munícipes, segundo o IBGE 2022. \nDiante do exposto, constata-se que o problema a ser resolvido é a insuficiência de viaturas na \nGCM de Amargosa-BA para cumprir suas atividades ordinárias. Sendo assim, a aquisição de \nmais uma viatura irá contribuir de forma significativa na segurança pública do presente \nmunicípio. \n \nEstimativa do Valor da Contratação \nEstima-se um investimento de até R$ 300.000,00 (trezentos mil de reais). \n \nContratações Correlatas e/ou Interdependentes \nNão há contratações que guardam relação/afinidade com o objeto da compra/contratação \npretendida, sejam elas já realizadas, ou contratações futuras. \n \nDemonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento \nConforme planejamento anual deste município, a aquisição de viatura visa fortalecer a Guarda \nCivil Municipal de Amargosa – BA. \n \nResultados Pretendidos \nAumento para uma Viatura caraterizada tipo caminhonete 4x4 para a Guarda Civil Municipal;\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 47 \n \nCom a entrega e o uso desta viatura espera-se: reduzir em 60% a deficiência de veículos para o \nserviço operacional; aumentar em 70% a quantidade de atendimentos de ocorrências e vistorias \ntécnicas realizadas. \n \nPossíveis Impactos Ambientais \nO Município de Amargosa-BA possui Dotação Orçamentária em ação de funcionamento da frota \nde veículos do Município e, para atender as despesas com manutenção e além de contrato de \nabastecimento de veículo, possui instrumento contratual firmado.  \nA vida útil de veículos a serem adquiridos tem taxa anual de depreciação de 20%, ou seja, a vida \nútil contábil é de 05 (cinco) anos conforme o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público. \nAlém dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto devem \nser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Manual de Sustentabilidade das \nCompras e Contratos do Conselho da Justiça Federal (CJF) e no Guia Nacional de Contratações \nSustentáveis:   \nA empresa contratada/fabricante deve apresentar os parâmetros da solução em conformidade \ncom os padrões estabelecidos pelo PROCONVE - Programa de Controle da Poluição do Ar por \nVeículos Automotores, tem o objetivo principal de reduzir os níveis de emissão de poluentes por \nveículos automotores, visando ao atendimento de padrões de qualidade do ar, especialmente \nnos centros urbanos.  \nA empresa contratada também deverá seguir as seguintes orientações: Só será admitida a oferta \nde veículo automotor que atenda aos limites máximos de ruídos fixados nas Resoluções \nCONAMA n° 1, de 11/02/1993, n. 08/1993, n. 17/1995, n° 272/2000 e n. 242/1998 e legislação \nsuperveniente e correlata.  \nSó será admitida a oferta de veículo que possua eficiência energética equivalente a um veíc ulo \ncom a Etiqueta da categoria A (mais eficiente) do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular \n(PBE Veicular). Etiqueta de comparação NIVEL \"A\", poderá ser considerada na categoria \nRelativa e/ou na Comparação absoluta. \n \nDocumentos Complementares \nTermo de Referência, Planilha, Oramentos, cronogramas \n \n \n \nNAEDSON BORGES SILVA \nSecretário de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 48 \n \n \nANEXO III \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto \nlicitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito \nde solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da \nLei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 045/2024. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em \nque serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com \nlocação dos equipamentos. \n \n \n \n \n \n \n1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 49 \n \nANEXO IV \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nSERVIÇO DE GESTÃO DE COMPRAS. \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça \nLourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado \nCONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, \nsediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA , \nneste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº \n................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no \nProcesso Administrativo nº 2901007.00019949/2025-89aplicável, resolvem celebrar o presente \nTermo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 032/2025, mediante as cláusulas e \ncondições a seguir enunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a  Contratação de empresa especializada na \nprestação de serviços continuados de Gestão de Compras (almoxarifado virtual) através de \numa plataforma própria para aquisição de Material de expediente, gêneros alimentícios \n(inclusive proveninete da agricultra familiar), material construção (elétrico, areia, hidráulicos, \nmadeiramento, ferragens e afins), material de limpeza, armarinho (inclsuive tecidos e \ndecoração), medicamentos e material penso, com implantação e operação de um sistema \ninformatizado e integrado com acesso por meio de login com senha/rede, via internet, através \nde rede de estabelecimentos credenciados para atender as necessidades do Município de \nAmargosa-BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas noe seus anexos. \n \n1.3. Objeto da contratação: \nLOTE I \n \nItem Descrição V. Estimado Global \ndas aquisições (R$) \nTaxa Administrativa \n% \n \n \n \n \nGestão de Compras através de uma \nplataforma própria e com emissão de\nvouchers com Qrcode para aquisição d\nMaterial de expediente, gêneros\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 50 \n \n \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: \n1.3.1. O Termo de Referência; \n1.3.2. O Edital da Licitação; \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) \n............................., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo \naditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as \nprovidências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) \n............................., prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de \n2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade \ncompetente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, \npermitida a negociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n \n \n \n \n \n1 \nalimentícios (inclusive proveninete d\nagricultra familiar), material construção \n(elétrico, hidráulicos, madeiramento, \nferragens e afins), material de limpeza, \narmarinho, medicamentos e material\npenso e hospitalar, com implantação e \noperação de um sistema informatizado e\nintegrado com acesso por meio de logi\ncom senha/rede, via internet, através\nrede de estabelecimentos credenciados.\n  \n \n \n8.150.000,00 \n \n \n \n1,82% \nVALOR TOTAL ANUAL MÁXIMO R$12.000.000,00 \nVALOR TOTAL ANUAL MÁXIMO PARA TAXA DE \nADMINISTRAÇÂO\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 51 \n \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes \nda execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, \nprevidenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros \nnecessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: \n \nUnidades Orçamentárias: 02.01, 03.01, 04.01, 04.02, 05.01, 06.01, 07.01, 08.01, 09.01, 10.01, 10.02, \n10.03, 10.04 e 10.05. \n  \nProjeto/Atividade: 1003, 1004, 2002, 2003, 2004, 2005, 2007, 2008, 2011, 2014, 2015, 2016, 2017, \n2021, 2022, 2023, 2027, 2028, 2029, 2030, 2032, 2034, 2035, 2036, 2037, 2038, 2039, 2040, 2041, 2042, \n2043, 2044, 2045, 2046, 2047, 2048, 2051, 2052, 2055, 2056, 2057, 2058, 2059, 2060, 2061, 2063, 2064, \n2065, 2066, 2068, 2075, 2076, 2078, 2083, 2087 e 2088. \n  \nElemento de Despesa: 33903000 \n  \nFonte de Recursos: 1.500.0000, 1.500.1001, 1.500.1002, 1.501.0000, 1.540.0000, 1.541.0000, \n1.542.0000, 1.550.0000, 1.600.0000, 1.621.0000, 1.660.000, 1.661.0000, 1.669.0000, 1.704.0000, \n1.749.0000, 1.750.0000, 1.751.0000 e 1.752.0000. \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às \ndespesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, \nIV, VII e XVIII). \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos \ne condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato. \n \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 52 \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a \npartir dos efeitos financeiros do último reajuste. \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará \nao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de \nqualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que \nvier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos \n12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nno prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os \nbens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução o u dos \nmateriais empregados;\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 53 \n \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a \nalocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além \nde fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, \nferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste \nTermo de Referência e em sua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem \nônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos \ncasos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação \nexigidas no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre \na execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento \ndas leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao \npessoal empregado para execução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, \nda CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 54 \n \n9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou \nautoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou \ninformação por eles solicitados; \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por \ntodo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa \nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, \nque ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor \ncorrespondente aos danos sofridos; \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto \ncom a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade \nrelativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa \nda União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital \ndo domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão \nNegativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens  \nde terceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista \nem lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem \ncomo as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo \nfiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. \n116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores \nfuturos e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não \nseja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos \neventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, \nas normas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao \nperfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, \nferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender \nàs recomendações de boa técnica e a legislação de regência;\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 55 \n \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso \npor força da execução deste contrato; \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução \ndo objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho \ndo menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com \no contrato e seus anexos; \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no \nobjeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, \nàs suas expensas; \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontrove rsa \nda execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre \na execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, \nno prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro \nfeitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, \npor igual período.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 56 \n \n10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo \nContratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer \ndano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos \nou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, \nem decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. \n92, XIV) \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do \ncontrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes \nsanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre \nque não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de \n2021); \nii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas \n“b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de \npenalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas \ndescritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 57 \n \n“b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº \n14.133, de 2021). \niv. Multa: \n \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do \ncontrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para \napresentação, suplementação ou reposição da garantia. \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do \ncontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o \ninciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto. \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, \nde 2021) \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com \na multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença \nserá descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº \n14.133, de 2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o \ncontraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput \ne parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar \ne contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras \nleis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 58 \n \nlesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, \nobservados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada \ncom abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos \nneste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções \naplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de \nadministração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de \ncoligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o \ncontraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº \n14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de \naplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela \naplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas \n(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder \nExecutivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para \nlicitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total \nou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato \nou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora \ncontratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que \nisso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada \naté a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do \ncronograma fixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do \ncontratado: \na)ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU \n12.3.O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4.O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 59 \n \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contrata nte, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender \nque o contrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde \nque haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois ) \nmeses de antecedência desse dia. \n12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) \nmeses da data da comunicação. \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes \ndo prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem \ncomo amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não \nensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1.Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado \ntermo aditivo para alteração subjetiva. \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo \nindenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na \nLei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as \ndisposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e \nprincípios gerais dos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da \nLei nº 14.133, de 2021. \n14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 60 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de \nContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no \nrespectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, \n§3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \nOU \n16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de \n2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. \nOU \n16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, \ncombinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX \npor cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos \nquais o contratado será depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ... \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, \npermanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas \nconvencionadas. \n16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência \ndo contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período \nfique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a \nfiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando \nem dinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, \no contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a \nordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento \ndas demais obrigações nele previstas;  \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 61 \n \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos \nindicados no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica \nna Caixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob \na forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia \nautorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme \ndefinido pelo Ministério da Economia. \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia \ndeverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da \ncontratação.  \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) \ndias úteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo \ncontratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de \ncláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a \nvigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não \ncaracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos \nprescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, \nde 11 de abril de 2022. \n16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de \ndeclaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas \nas cláusulas do contrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma \nprevista no Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo \nmanutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 62 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato \nserá o da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias \nde igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 63 \n \n \n \nANEXO IV \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor \nde dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o \ncaso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n____________________________________________________________________________________\n_ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 64 \n \n \n \nANEXO V \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, \nnão ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato \neletivo, no Município de Amargosa; \nDeclaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio \nde licitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou \nempregados públicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu \ncônjuge ou companheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; \nDeclaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da \ncotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; \nDeclaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco \nem linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro  (a) dos \ndirigentes ou sócios da convenente.  \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e \naceito prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade \nnecessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, \nconsiderando seu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em \nconformidade com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações \nprestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para \nreabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, \nnas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de \nconduta vigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou \ncontratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº \n14.133/2021 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento \nsuperveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação \nquanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos:\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 65 \n \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Le i \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a \nnão regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a \ndefinida no art. 155 e seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há \na superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela \nlicitante, bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n____________________________________________________________________________________\n_ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 169/2024)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00018742/2025-97; ESPÉCIE: 1º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 169/2024, QUE TEM COMO OBJETO NA \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPLANTAÇÃO E \nFORNECIMENTO DE SISTEMA PESSOAL PARA A SECRETARIA DE \nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - SEAFI , \nAMARGOSA – BAHIA, FIRMADO EM 19/07/2024, COM A EMPRESA  VR \nBENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S.A., CNPJ 02.535.864/0007-29; \nOBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES \nFUNDAMENTO LEGAL: ART. 105, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO \nCONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELO SENHOR. HENDRIK \nFELLIPE SANTANA MACHADO E MARCIO ALESSANDRO BICHIL.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nNOTIFICAÇÃO (CONTRATO Nº 056/2024)\n08/08/2025, 17:21 SEI/AMARGOSA -00000190715 - Notificação\n* PREFEITURA\n* DE AMARGOSA* Estado da Bahia\nNotificaçãoSEI N“ 22/2025 -SEAFI.AAD\nNOTIFICAN TE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA\nCIDADE\nNOTIFICADA: ABM CONSTRUCOES E CONSULTORIA EIRELE\nCNPJ: 27.898.037/0001-35\nCONTRATO nº:056/2024\nOBJETO DO CONTRATO/ATA: Contratªçãode empresa de engenhariaparaexecução de obras/serviçosda\nrequalificaçãoda Praça São Roque e do canteirocentralno municipiode Amargosa-BA.\nA SecretariaMunicipal de ServiçosPúblicos,Obras e Planejamento da Cidade, no uso de suasatribuiçõeslegais,vem,\ncom vistasa proporcionaro direitoprevistono ParágrafoÚnico do art.137 da Lei nº 14.133/21,notificaro estabelecimento\nempresarialem epígrafepelarazãoa seguir:\n-Existênciade víciosconstrutivosno sistemade iluminaçãodo canteirocentraldo Largo do Paraíso,\ncaracterizadospor falhaspersistentese generalizadasque comprometem a flmcionalidadee a segurançado local,\nconstatadosapós vistoriasda equipede engenhariado município.\nFrisoque o descumprimento,parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem justificativas\naceitapeloórgão ou entidadepromotoresda licitação,sujeitará& Contratadaàs sançõesprevistasna Lei Federalnº.\n14.133/21,garantidaa préviae ampla defesªem processoadministrativo.\nFicaa notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a contarda\npublicaçãodestanoliíicação.De igualforma,comunicamos que o ProcessoAdministrativoque originoua presente\nnotificaçãose encontracom vista&amqueada à interessada,mediante requerimentopresencialnestaSecretariade\nAdministração,Enanças e desenvolvimentoinstitucional(SEAFI), situadano ValleShopping,Av. Dr.Luis Sandes,120\npelo e-mail:W, bem como pela protocolo digitalno link:MWM\nmma.\nDocumento assinado eletronicamente por Naedson Borges Silva,Secretário, em 07/08/2025, às 17:28,\nconforme Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº\n14.063, de 23/09/2020. E,o Decreto Municipal nº 109, de 1211112024.\n'iJEI. ij—assunalum\nelelronmª       \nA autenticidade deste documento pode ser conferida no siteªque aqg, informando o código verificador\n' 00000190715 e o códigoCRC FE7CFF6A.\n \nPraça Lourival Monte, 001, - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, .\nhttps:llamargosa.seibahia.ba.gov.brlcontmlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=217206&i... 1/2\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n08/08/2025,17:21 SEI/AMARGOSA -00000190715-Notificação\nProcesso nº 2901007.00021949/2025-49\nhttps:llamargosa.seibahia.ba.gov.brlcontmlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=217206&i... 2/2\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2025)\n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 007/2025 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00020145/2025-22 \n \n \nA Agente de Contratação torna pública a seguinte licitação: cont ratação de empresa de \nengenharia para execução de obras/serviços de REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO \nDE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA (PROCESSO REMANESCENTE), \ndescritos no instrumento de projeto básico, pelo tipo de licit ação menor preço, segundo o \nregime de execução de empreitada por preço global. DATA: 16/09/2025. HORA: \n09H00MIN. ID do processo : 411690. Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo \ntelefone (075) 3634-2735. Cópia do edital: https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-\ntransparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-geral/dirio-\ngerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Agente de \nContratação.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 007/2025 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Saúde / Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Ob ras e Planejamento da \nCidade. \nIII. MODALIDADE  \nConcorrência Pública Eletrônica nº 007/2025 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. \n2901007.00020145/2025-22 \nV. TIPO DE LICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço Global \nVIII. VALOR DO EDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para  execução de \nobras/serviços de REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA (PROCESSO REMANESCENTE), descritos no instrumento de projeto b ásico, pelo \ntipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitad a por preço global , de \nacordo com as especificações constantes neste Edital. \nX. DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO \nDATA: 16/09/2025 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br \nID DO PROCESSO: 411690 \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n08.01 \nFonte \n    1.754.0000 \nProjeto/Atividade \n1018 \nElemento de despesa \n44905100 \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO \nCONTRATO  \n03 (três) meses \nXIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  \nR$ 473.969,59 (quatrocentos e setenta e três mil e \nnovecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove \ncentavos) \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLAR ECIMENTOS SOBRE \nESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Agente de Contratação e sua equipe de apoio até 03 (trê s) dias úteis antes da data \nmarcada para abertura da sessão através exclusivamente do Portal de Compras Públicas. \nAGENTE DE CONTRATAÇÃO \nBárbara Maria Barbosa Costa \nDecreto nº 092/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 29/10/2024\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n2 \n \nA Agente de Contratação designada pelo Decreto nº 0 92/2024, leva ao conhecimento dos interessados \nque, na forma da Lei Federal n º 14.133, de 01 de abril de 2021, realizará licitação na modalida de de \nConcorrência Pública Eletrônica, do tipo \"Menor Preço Global\", sob o regime de  empreitada por preço \nglobal, para a execução de obras/serviços de REFORMA E AMPLIAÇ ÃO DO CENTRO DE SAÚDE \nDO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA (PROCESSO REMANESCENTE), descrito s no instrumento de \nprojeto básico, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \n \n1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições de ste Edital e de outros assuntos \nrelacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas inte ressadas em participar do \ncertame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de abertura  da sessão pública, estabelecida no \npreâmbulo deste Instrumento convocatório através do Portal de Compras Pública s ou pelo e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n2. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e  de outros assuntos relacionados à \npresente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço:   \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-\ntransparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/, \nsabendo as licitantes o ônus de acessá- los para a obtenção das informações prestadas pela Agente de \nContratação.  \n \n1. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto contratação de empresa de e ngenharia para execução de \nobras/serviços de REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DO  MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA (PROCESSO REMANESCENTE), descritos no instrumento de projeto básico, pelo \ntipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, conforme \ndescrito no Anexo - Memorial Descritivo e Especificações Técnicas deste Edital. \n \n1.2. Consideram- se como obra/serviço os serviços constantes nas Especificações Técnica s – Anexo II, \nparte integrante deste Edital. \na) O local das referidas obras/serviços situa- se no Município de Amargosa/BA, no endereço dos \nanexos. \n \n2.  DO CREDENCIAMENTO \n \n2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS \nque permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua \nFORMA ELETRÔNICA. \n2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no s ítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br;\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n3 \n \n2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilida de do licitante ou de seu \nrepresentante legal e a presunção de sua capacidade técnica para rea lização das transações inerentes a \nesta licitação. \n \n2.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transa ções efetuadas em seu nome, \nassume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclu sive os atos praticados \ndiretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão \nou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevid o das credenciais \nde acesso, ainda que por terceiros. \n \n2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos se us dados cadastrais no PORTAL DE \nCOMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela inform ação, \ndevendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos regis tros tão logo identifique \nincorreção ou aqueles se tornem desatualizados. \n \n2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desc lassificação no momento da \nhabilitação. \n \n3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de ativid ade seja compatível com o \nobjeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS \nPÚBLICAS. \n \n3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as \nsociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007 , para o microempreendedor \nindividual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artig o 4º da Lei nº \n14.133/2021.  \n \n3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: \n3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação \nvigente; \n3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes ex pressos para receber \ncitação e responder administrativa ou judicialmente; \n3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; \n3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em proce sso de dissolução ou \nliquidação; \n3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nes sa condição \n(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n4 \n \n \n3.4. A pessoa jurídica NÃO poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 \nda Lei nº 14.133/2021.  \n \n3.3. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim”  ou “não” em \ncampo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:  \n3.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando \napta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos \ncom a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxim a admitida para fins de \nenquadramento como empresa de pequeno porte; \n3.3.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a \nassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; \n3.3.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno \nporte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que mic roempresa, empresa \nde pequeno porte. \n3.3.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; \n3.3.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a propos ta apresentada \nestá em conformidade com as exigências editalícias; \n3.3.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrig atoriedade de \ndeclarar ocorrências posteriores;  \n3.3.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubr e e não emprega \nmenor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de apr endiz, nos termos do artigo 7°, \nXXXIII, da Constituição Federal de 1998;  \n3.3.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente; \n3.3.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou \nforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso I II do art. 5º da Constituição \nFederal; \n3.3.10. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para \nreabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acess ibilidade previstas na legislação, \nconforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. \n \n3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição  sujeitará o licitante às sanções \nprevistas em lei e neste Edital. \n \n4. DO PROCEDIMENTO \n4.1. DA PROPOSTA  \n \n4.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e até \na data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes de verão encaminhar proposta com a\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n5 \n \ndescrição do objeto ofertado e preço e os documentos de habilitação, exclu sivamente por meio do \nsistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de \nrecebimento de propostas. \n \n4.1.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e  seus anexos, sendo de sua \nexclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprime nto total das \nobrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n4.1.3. Até o horário final de recebimento das propostas, os licitantes poder ão retirar ou substituir as \npropostas apresentadas. \n \n4.1.4. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil. \n \n4.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contr atada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edita l, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n \n4.1.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, enca rgos previdenciários, \ntrabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta o u indiretamente na \ncontratação. \n \n4.1.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sesse nta) dias, a contar da data de sua \napresentação. \n \n4.1.8 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio  do sistema eletrônico, \nas seguintes Declarações online: \n \n4.1.8.1.  Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, \nde 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em  seus arts. 42 a 49, quando \nfor o caso; \n \n4.1.8.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter d ireito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte; \n4.1.9. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e  que sua proposta está em \nconformidade com as exigências do Edital. \n \n4.1.10. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas direta mente no sistema deverão ser \nconfeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os doc umentos de \nhabilitação.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n6 \n \n4.1.11. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitará à \nlicitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também neste edital. \n \n 4.2. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n4.2.1.  A abertura da sessão pública desta Concorrência pública, conduzida pela Agente de Contratação, \nocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no s ítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n4.2.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Agente de Contratação e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n4.2.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico dura nte a sessão pública da \nConcorrência Pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de neg ócios diante da \ninobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n4.3. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n4.3.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não a ssinar o contrato ou não \nretirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e \n \n4.3.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos  anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n4.3.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n4.3.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classifica ção, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n4.3.5. O direito de preferência previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS ” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n4.3.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de prefer ência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n4.3.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo direito de \npreferência de ME/EPP ou equip arado, será realizada a negociação prevista na Seção “ DA \nNEGOCIAÇÃO”;\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n7 \n \n4.3.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em  ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais fases \nprevistas neste Edital. \n \n4.3.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n4.3.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \n4.4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n4.4.1. Aberta a sessão, a Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará \naquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n4.4.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e  registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n4.4.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas  pela Agente de Contratação, \nsendo que somente estas participarão da fase de lance. \n \n4.5.  DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n4.5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas  poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados d o recebimento e \nrespectivo horário de registro e valor. \n4.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo \nvalor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n4.5.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houve r, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n4.5.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, e m tempo real, do valor do menor \nlance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n4.5.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilida de do licitante, não lhe cabendo o \ndireito de pleitear qualquer alteração. \n \n4.6. DO MODO DE DISPUTA \n4.6.1.  Será adotado para o envio de lances na Concorrência Pública Eletr ônica o modo de disputa \naberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lanc e final e \nfechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n8 \n \n4.6.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente \ndos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriam ente determinado, a recepção de \nlances será automaticamente encerrada. \n4.6.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunid ade para que o autor da oferta \nde valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez  por cento) superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n4.6.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máx imo de três, poderão oferecer um \nlance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n4.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 4.6.2 e 4.6.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n4.6.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que \nos demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificaç ão, possam ofertar um lance final e \nfechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste pr azo, observado, após esta \netapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n4.6.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance  fechado que atenda à s \nexigências para habilitação, a Agente de Contratação poderá, mediante justific ativa, admitir o reinício \nda etapa fechada. \n \n4.7. DA DESCONEXÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO \n \n4.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma d everão ser desconsiderados \npela Agente de Contratação, devendo a ocorrência ser comunicada imedia tamente ao provedor do \nsistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n4.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n4.7.3. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da e tapa competitiva da \nConcorrência Pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos lic itantes para a recepção \ndos lances.  \n4.7.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a ses são será suspensa e terá \nreinício somente após comunicação expressa da Agente de Contratação aos participantes do certam e \npublicada no Portal de Compras Públicas, \nhttp://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \n4.8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n4.8.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Agente de Contra tação possa \nverificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serã o tomadas as seguintes \nprovidências:\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n9 \n \n4.8.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inf erior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocaçã o, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n4.8.1.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova pr oposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto lic itado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n4.8.1.3.  Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do sub item anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória \npara o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela c onsiderada vencedora do \ncertame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n4.8.1.4.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas  pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao la nce mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e \n2º, da LC nº 123/06). \n4.8.1.5. O critério de empate (10%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n4.8.1.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for  recebido e registrado \nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valore s constantes das propostas \nde ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta vencedora será \nsorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n4.8.1.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro d o critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalm ente vencedora, atendidas \nas demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n4.8.2.  O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tive r sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n4.8.3. Será assegurado nos termos do §3º do art. 48 da LC 14 7/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \n4.9. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n4.9.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate ser á aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n4.9.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n4.9.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão  \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de ate sto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei;\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n10 \n \n4.9.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de \ntrabalho, conforme regulamento; \n4.9.1.4.  desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n \n4.9.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos  bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n4.9.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da \nAdministração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realiz ada por órgão ou \nentidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n4.9.2.2. empresas brasileiras; \n4.9.2.3.  empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n4.9.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 1 2.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \n4.10. DA NEGOCIAÇÃO \n4.10.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Agente de contratação poder á encaminhar \ncontraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajos o, para que seja \nobtida melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a con tratação, não se admitindo \nnegociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n4.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acomp anhada pelos demais \nlicitantes. \n4.10.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese d a proposta do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido par a a contratação, a \nAgente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após def inido o resultado do \njulgamento. \n4.10.4.  A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ord em de classificação \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociaçã o, for desclassificado \nem razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. \n4.10.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado a os autos do processo \nlicitatório \n4.10.6. A Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que,  no prazo de 2 (duas) \nhoras, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negoc iação realizada, acompanhada, \nse for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirm ação daqueles exigidos \nneste Edital e já apresentados. \n4.10.7. É facultado à Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a  partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo \n4.10.8.  Após a negociação do preço, a Agente de Contratação iniciará a fa se de aceitação e julgamento \nda proposta.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n11 \n \n4.10.9. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação,  no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \n5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n5.1. Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação, em conjunto com  a Assessoria de \nEngenharia, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à \ncompatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação  neste Edital e seus \nanexos.  \n \n5.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser reali zada com o auxílio da Planilha \nde Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final. \n5.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de  Custos e Formação de \nPreços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta , desde que não contrariem \nexigências legais. \n \n5.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer  às especificações \ntécnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com ex igências do ato \nconvocatório. \n \n5.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar pre ço final superior ao preço \nmáximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apres entar preço manifestamente \ninexequível. \n \n5.5.1.  Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficie nte para a \ncobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de \nvalor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado , acrescidos dos \nrespectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelec ido limites \nmínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de pr opriedade do próprio licitante, \npara os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.  \n \n5.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a \nlegalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. \n \n5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da  necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a \nexequibilidade da proposta. \n \n5.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como pa ra a contagem da \nanualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, inform a-se que foram utilizados os seguintes \nacordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor e stimado pela \nAdministração: *** \n \n5.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n12 \n \n5.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou \nDissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos tra balhadores nos \nlucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista , ou que estabeleçam \ndireitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou \nprevidenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade; \n \n5.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou \nDissídios Coletivos de Trabalho que tratam de obrigações e direitos que som ente se aplicam aos \ncontratos com a Administração Pública; \n \n5.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou \ncongêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administr ativas (Acórdão TCU nº \n2.746/2015 - Plenário); \n \n5.9.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa,  na proposta, que \nindique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo c usteado, de modo a \nhaver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por  outra rubrica da \nplanilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário); \n \n5.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica -  IRPJ e da Contribuição Social \nSobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); \n \n5.9.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está  vinculado a \nqualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª \nCâmara). \n \n5.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclas sificação do licitante, \ndevendo a Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha. \n \n5.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão \nglosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidos ampla defesa e contraditório. \n \n5.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fide lidade os \ncustos especificados e a margem de lucro pretendida. \n \n5.13. A Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários ap resentados na \nPlanilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercad o em relação aos insumos e \ntambém quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação. \n5.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da pr oposta. \nA planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Agente de  Contratação, desde que \nnão haja majoração do preço. \n5.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas;\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n13 \n \n5.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicaçã o de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse \nregime. \n5.14.3. A Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o va lor total dos \ncustos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. \n5.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações  do objeto, poderá \nser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. \n \n5.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a re alização de diligências, \ncom vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá se r reiniciada mediante \naviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência. \n \n5.17. A Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital  \ncomplementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 48 horas, sob pena de \nnão aceitação da proposta. \n \n5.17.1.  O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Agente de Contratação por solicitação \nescrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Agente \nde Contratação.  \n \n5.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Agente de Contrata ção examinará a \nproposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. \n \n5.19. Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a \nnova data e horário para a sua continuidade. \n \n5.20. A Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, \ncontraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de \nmelhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. \n \n5.20.1. Também nas hipóteses em que a Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à \nsubsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. \n \n5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanha da pelos \ndemais licitantes. \n \n5.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empre sas de pequeno porte, \nsempre que a proposta não for aceita, e antes de a Agente de Contrataçã o passar à subsequente, haverá \nnova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos  artigos 44 e 45 da \nLC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. \n \n5.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Agente de Contrata ção verificará a \nhabilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. \n \n5.23. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n14 \n \n5.24. A Agente de contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes  ao quadro de pessoal \ndo Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua , no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física \nou jurídica qualificada. \n \n5.25.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima , a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n5.25.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-\nintegrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pe la superação do valor global \nestimado; \n5.25.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobr epreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido com o relevante, conforme \nplanilha anexa ao edital; \n5.25.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as  propostas cujos valores \nforem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela A dministração, \nindependentemente do regime de execução. \n5.25.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a  85% (oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor \nda proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n5.26. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor \nda proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n5.27. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus  respectivos \ncustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborad a pela Administração, o \nlicitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com \nos respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de  não aceitação da \nproposta. \n \n5.28. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor se rá convocado a apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos \nunitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das \nBonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES),  com os respectivos valores \nadequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preç os unitários, no caso de \nempreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integra da e contratação integrada, \nexclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- financeiro e para \nbalizar excepcional aditamento posterior do contrato.   \n5.29. No julgamento das propostas, a agente de contratação poderá sanar  erros ou falhas que não \nalterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica , mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atr ibuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n6. DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA D OCUMENTAÇÃO DE \nHABILITAÇÃO \n \n6.1. DA HABILITAÇÃO\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n15 \n \n \n6.1.1. A Agente de Contratação verificará, como condição prévia ao exame da docume ntação de \nhabilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialm ente quanto à \nexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta \naos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da \nUnião (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da em presa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, \nque prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por inte rmédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n6.1.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a Agente de Contratações reputará \no licitante inabilitado. \n \n6.1.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licita ntes será verificada por meio \ndo PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e \ntrabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica. \n \n6.1.5. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constante s do PORTAL DE \nCOMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou \nencaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. \n \n6.1.6. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos \nsítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Agente de Contra tação lograr êxito em \nencontrar a(s) certidão(ões) válida(s). \n \n6.1.7. Em caso de participação de empresas em consórcio, será e xigido o acréscimo de 10% (dez por \ncento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para  a habilitação \neconômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não s e aplica aos consórcios \nformados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. \n \n6.1.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação comple mentares, necessários à \nconfirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante ser á convocado a encaminhá-\nlos, em formato digital, via sistema, no prazo de 48 horas sob pena de inabilitação.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n16 \n \n6.1.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de  requisitos mediante \napresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em rela ção à integridade \ndo documento digital. \n \n6.1.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CN PJ/CPF diferentes, salvo \naqueles legalmente permitidos. \n \n6.1.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante \nfor a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aq ueles documentos que, pela \nprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n \n6.1.12. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filia l com diferenças de números de \ndocumentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centrali zação do \nrecolhimento dessas contribuições. \n \n6.1.13. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens \na seguir, para fins de habilitação: \n \n6.1.13.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em  se tratando de \nsociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acom panhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas a s alterações ou da última \nAlteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade e strangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n \n6.1.13.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);  \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou  sede da licitante, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de  serviços deverá ser apresentada, \nobrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou s ede \nda licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estad ual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n17 \n \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao F undo de Garantia por Tempo de \nServiço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos socia is instituídos por \nlei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,  mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa d e pequeno porte deverá \napresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo \nque esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a docume ntação de regularidade fiscal \ndas microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontrata das no decorrer da \nexecução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto \nno art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n6.1.13.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e d emais demonstrações contábeis dos \n2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na form a da lei, que comprovem a boa \nsituação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, \npodendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) me ses da data de apresentação da \nproposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - \nDisponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - F GV ou de outro \nindicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Ence rramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão \nequivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados \nna Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado  na Junta Comercial da \nsede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar as sinadas por Contador ou\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n18 \n \npor outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e \nLiquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,0 0 (um), resultantes da \naplicação das seguintes fórmulas: \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá se r apresentado, juntamente \ncom os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \nc)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuid or da sede da pessoa jurídica, \nou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar c ópia do balanço de abertura ou \ncópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e \nencerramento. \n6.1.14. Recolhimento de garantia da proposta. A licitante deverá recolher a importância ou documento \nhábil, no montante de R$ 4.739,69 (quatro mil e setecentos e trinta e nove r eais e sessenta e nove \ncentavos) referente a 1% do valor estimado para contratação, até o dia 11 de setembro de 2025, vedado \no seu recolhimento em data posterior. \n \n6.1.15. A garantia de que trata o subitem 6.1.14. poderá ser prestada e m qualquer das modalidades \nprevistas no subitem 6.1.16. adiante descrito, com validade mínima de  60 (sessenta) dias, contados da \ndata do certame. \nObs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de pagamento, sob \npena de inabilitação. \n \n6.1.16. São modalidades de garantia: \n \na) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública \nb) seguro-garantia \nc) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autoriza da a operar no                  \nPaís pelo Banco Central do Brasil;\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n19 \n \nd) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.  \n \n6.1.17.Em toda fase processual inclusive, na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou \njudiciais, obrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do pr azo da garantia de \nparticipação prestada, sob pena de decair do direito de participar das f ases subsequentes desta \nlicitação. \n \n6.1.18. A garantia de participação de que trata o subitem 6.1.17. s erá liberada para as licitantes \ninabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquele mesmo \nprazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na proposta \ncomercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada, \nno mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de contrato. \n \n6.1.19. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na) Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CR EA (Conselho Regional de \nEngenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de \natuação previstas no projeto básico, em plena validade; \n \nb) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestad os de capacidade \ntécnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em \nnome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível  em características, \nquantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maio r relevância e valor \nsignificativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de qua ntitativo mínimo do serviço, a \napresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: \n \n FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO FECHAMENTO DE FACHADA EM PELE DE VIDRO \n- Comprovação mínima – 36,52m²;  \n \n GRADIL DE ALUMÍNIO AMADEIRADO - Comprovação mínima de 1,0 UN.; \n \n REVESTIMENTO METÁLICO EM ALUMÍNIO COMPOSTO (ALUCOBOND) - \nComprovação mínima de 46,00 m²; \n \n FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BRISES DE ÂNGULO FIXO OU MÓ VEL - \nComprovação mínima 10,45m². \n \n \nb.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos,  deverão ter as seguintes \ninformações:\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n20 \n \n Descrição das características técnicas das obras ou serviços e a testar a execução parcial ou \ntotal do objeto do contrato; \n Assinatura do representante legal do contratante; \n Data de emissão; \n Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obr as ou \nserviços executados (ART/RRT); \n Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \nc) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Ce rtidão de Acervo \nTécnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos \ntermos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe \ntécnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilida de Técnica - ART ou \no Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos s erviços que compõem as \nparcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: \n \n FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO FECHAMENTO DE FACHADA EM P ELE DE \nVIDRO; \n GRADIL DE ALUMÍNIO AMADEIRADO; \n REVESTIMENTO METÁLICO EM ALUMÍNIO COMPOSTO (ALUCOBOND); \n FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BRISES DE ÂNGULO FIXO OU MÓVEL \n \n \nAlém dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar d eclaração indicando o \nnome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável Técnico  que \nacompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência Pública. \n \nObs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade \ntécnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \n \nObs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio da apresentação da \ncópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como empreg ador, ou do contrato social \nda licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou pr estação de serviços, \nou ainda, da Certidão expedida pelo CREA/CAU em que conste o profissional como pertencente ao \nquadro permanente da empresa. \n \n6.1.20. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos \nde 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualque r trabalho a menores de \n16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 1 4 (quatorze) anos, nos termos do inciso \nXXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99).\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n21 \n \n6.1.21. Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações \nambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR - 10. \n \nObservações: \n \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverã o ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor J uramentado, e também \ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. D ocumentos de \nprocedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também d everão ser apresentados \ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. \nII - As declarações relacionadas no item 6.1 – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado \ndos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de  que trata o item 6.1. – \nDa Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando  seu credenciamento, caso a \nAgente de Contratação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital deverão ser anex ados ao sistema \nsequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a \nconferência e exame correspondente.  \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, com provadamente, \nforem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão se r apresentados em nome e \ncom CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data do certame,  quando não tiver prazo \nestabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela  própria natureza, não \napresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacida de (responsabilidade) técnica, \nregistros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços p atrimoniais e outros \ndocumentos correlatos e afins.  \n6.1.22. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e traba lhista não impede que a \nlicitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja dec larada vencedora, uma \nvez que atenda a todas as demais exigências do edital. \n6.1.23. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à f ase de \nhabilitação.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n22 \n \n6.1.24. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como micr oempresa ou \nempresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma r estrição no que tange à \nregularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a \ndeclaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poder á ser prorrogado por igual período, \na critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante a presentação de \njustificativa. \n \n6.1.25. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem ante rior acarretará a \ninabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, s endo facultada a convocação \ndos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com algum a restrição na \ndocumentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.  \n \n6.1.26. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a A gente de \nContratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horá rio para a continuidade da \nmesma. \n \n6.1.27. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer \ndos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. \n \n6.1.28. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo \ninabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos \nartigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da \nproposta subsequente. \n \n6.1.29. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será \ndeclarado vencedor. \n \n7. DA VISITA TÉCNICA \n  \n7.1. Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, da s condições gerais e \nfinais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, \natravés de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não pod endo invocar nenhum \ndesconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral \ncumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. \n \n7.2. O prazo para vistoria iniciar- se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até \no quinto dia útil que anteceder à data prevista para a realização do certame;  \n \n7.2.1. A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Em presa, sob pena de \ninabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridad es dos serviços a serem \nexecutados (características locais, as distâncias e situação que as mesmas se encontram) através do \nMunicípio de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n23 \n \n7.3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por  pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n7.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretari a Municipal de Serviços Públicos, Obras \ne Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: ( 75) 3634-3977, devidamente representada \npelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será em itido o respectivo atestado de \nVisita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  \n \n7.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma de claração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, pa ra atender a realização \nde Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008,  890/2008, 1.174/2008, \n2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \n8. DOS PREÇOS \n \n8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem , e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meram ente estimativos, não \nacarretando ao Município qualquer obrigação quanto a sua execução ou pa gamento, todavia não \ndeverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \n \n8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o prese nte processo licitatório é \nmarço/abril/junho de 2025, meses de elaboração do Orçamento Estimativo do Município de Amargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pelo Município são instrum entos para elaboração \ndo seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar sua s composições de \ncustos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que entenderem necessários para a \nconclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo a legar posteriormente que o \nMunicípio deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os \nequipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolv imento dos trabalhos, \nenfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos se rviços, bem assim, deduzidos \nquaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas,  as despesas indiretas e o \nlucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-BD I, conforme Modelos \nconstantes dos Anexos deste Edital.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n24 \n \n8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total \nresponsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R $), em algarismo arábico e também \npor extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiore s aos limites estabelecidos \nna legislação tributária. \n \n9.  DA COMPOSIÇÃO DO BDI \n \n9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de sua s propostas, composição \nanalítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: \n \n   \n \n \n \nonde: \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central; \nS+G = seguro e garantia; \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; \nDF = taxa das despesas financeiras; \nL = taxa de lucro; \nCP = taxa de tributos (COFINS e PIS); \nISS = tributos sobre serviços; \nCRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. \n \nObservação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. \n \n9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superior es aos indicados no Orçamento \nEstimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde q ue sejam apresentados os \nvalores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as de mais parcelas de \ncomposição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expre ssos abertamente na \ncomposição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não \npodendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n25 \n \n9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverã o ser incluídos no BDI, nos \ntermos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). \n \n9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os per centuais de ISS, PIS e \nCOFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a  que estão obrigadas a \nrecolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. \n \n9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Na cional não poderá incluir \nos gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Ses i, Senai, Sebrae etc.), \nconforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; \n \n9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos  serviços, o preço desses \nserviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no \norçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor \ndo orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas  a garantir o equilíbrio \neconômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertad o pelo contratado, \nem atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts.  14 e 15 do Decreto n. \n7.983/2013. \n \n10. DOS PRAZOS \n \n10.1. O prazo para execução objeto deste será de 03 (três) meses, contados a partir da emissão da ordem \nde serviço. \n10.2. O prazo para início da obra/serviços será de até 10 (dez ) dias corridos contado do recebimento d a \nOrdem de Serviço expedida pelo Município; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao \nmáximo definido no item 10.1. \n10.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e fe riados, deverá ser previamente \ncomunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. \n10.4. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos hor ários dependerão de prévia e formal \ncomunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planeja mento da Cidade – SEMOP e \nnão implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado p ara a execução da obra \nora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de resta belecimento de equilíbrio \neconômico-financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez qu e a contratada \nse obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâm etros apontados nesta \nConcorrência Pública .\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n26 \n \n10.5. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de \nRecebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. \n10.6. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dia s, contada da data estabelecida no \npreâmbulo desta Concorrência Pública para a realização do certame. \n10.7. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam  expressamente indicados na \nproposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n10.8. O prazo previsto no item 10.1 poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pel a \ncontratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, d evidamente comprovado \ne aceito pelo Município.  \n10.9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das \npropostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse d o Município, poderá ser solicitada \nprorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. \n10.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do início do certame , sem a solicitação ou a convocação de \nque tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. \n \n11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser enca minhada no prazo de  02 (duas) \nhoras a contar da solicitação da Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá: \n \n11.2. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via,  sem emendas, rasuras, entrelinhas ou \nressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricad as pelo licitante ou seu \nrepresentante legal; \n \n11.3. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidam ente ajustada ao lance vencedor, \nem conformidade com o modelo anexo a este Edital; \n11.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante ve ncedor, para fins de \npagamento. \n11.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada e m consideração no decorrer da \nexecução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. \n11.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. \n \n11.7. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitá rio em algarismos e o \nvalor global em algarismos e por extenso. \n \n11.7.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevale cerão os primeiros; \nno caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expresso s por extenso, prevalecerão \nestes últimos.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n27 \n \n11.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, a o objeto deste Edital, sem conte r \nalternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ma is de um resultado, \nsob pena de desclassificação. \n \n11.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, nã o sendo considerada \naquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleç a vínculo à proposta de \noutro licitante. \n \n11.10.  As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos comple mentares \nestarão disponíveis na internet, após a homologação. \n \n12.  DOS RECURSOS \n \n12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regulariza ção fiscal e trabalhista da licitante \nqualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante \ninteressado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.  \n \n12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) d ias úteis para apresentar as razões, pelo \nsistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem \ncontrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do \ntérmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata d os elementos indispensáveis à \ndefesa de seus interesses. \n12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. \n \n12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante \nneste Edital. \n \n13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: \n \n13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores  à realização \nda sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria ses são pública, situação em que \nserão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. \n \n13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licita nte \ndeclarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento eq uivalente ou não comprovar \na regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, \nserão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.  \n \n13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e -mail, ou de acordo com a \nfase do procedimento licitatório.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n28 \n \n13.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO \nDO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  sendo responsabilidade do licitante manter seus dados \ncadastrais atualizados. \n \n14.  DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos pra ticados, a Autoridade Superior \nadjudica e homologa a licitação.  \n \n15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO \n \n15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação , conforme regras constantes do \nProjeto Básico. \n \n16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE \n \n16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contrataç ão, será firmado Termo de \nContrato ou emitido instrumento equivalente. \n \n16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, \npara assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de \nEmpenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contrataçã o, sem prejuízo das \nsanções previstas neste Edital. \n16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entida de para a \nassinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administra ção poderá \nencaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspond ência postal com \naviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 \n(três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. \n \n16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual  período, por \nsolicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração \n16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, \nimplica no reconhecimento de que: \n \n16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali \nestabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; \n \n16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; \n \n16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aque las previstas no artigo 137 \nda Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previs tos nos artigos 138 e 139 \nda mesma Lei. \n16.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na Minuta do Contr ato.  \n \n16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para  identificar possível \nsuspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou e ntidade, proibição de\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n29 \n \ncontratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no \nart. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6 º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta \nprévia ao CADIN. \n \n16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições  de habilitação \nconsignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. \n \n16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regulariza r a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação da s penalidades previstas no \nedital e anexos. \n \n16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de  habilitação consignadas \nno edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem \nprejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíve is a esse licitante, poderá \nconvocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após  a comprovação dos requisitos \npara habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e,  feita a negociação, \nassinar o contrato ou a ata de registro de preços. \n \n17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL \n \n17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do va lor contratual são as estabelecidas no \nProjeto Básico, anexo a este Edital. \n \n18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscaliza ção estão previstos no Projeto \nBásico. \n \n19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n \n19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecida s no Projeto Básico e na minuta \ndo contrato anexos a este edital.  \n \n20. DO PAGAMENTO \n  \n20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Pr ojeto Básico e na minuta do contrato \nanexos a este edital. \n \n21.  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que: \n21.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; \n \n21.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; \n \n21.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n30 \n \n21.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento eq uivalente, quando \nconvocado dentro do prazo de validade da proposta; \n21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; \n \n21.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; \n \n21.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; \n \n21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \n \n21.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; \n \n21.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. \n \n21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações disc riminadas nos subitens \nanteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n \na) Advertência por escrito; \n \nb) Multa; \n \nc) Impedimento de licitar e contratar; \n \nd) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n \n21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n \n21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da \nciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconside rar sua decisão ou, no \nprazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a aprec iação e decisão superior, no \nprazo de 20 (vinte) dias úteis. \n \n21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Amargosa- BA, as sanções administrativas \nprevistas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. \n \n21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado deve m observar e fazer observar, \npor seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o  mais alto padrão de ética \ndurante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. \n21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS: \n \na) PRÁTICA CORRUPTA:  Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, q ualquer \nvantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo d e licitação ou na \nexecução do contrato; \n \nb) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o \nprocesso de licitação ou de execução do contrato;\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n31 \n \n \nc) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, \ncom ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visa ndo estabelecer \npreços em níveis artificiais e não-competitivos;  \n \nd) PRÁTICA COERCITIVA:  Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às \npessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um proce sso licitatório ou \nafetar a execução do contrato.  \n \ne) PRÁTICA OBSTRUTIVA:  Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou faz er \ndeclarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral,  com o objetivo de \nimpedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista ac ima; atos cuja intenção seja \nimpedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro m ultilateral promover \ninspeção.  \n \n22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO \n \n22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. \n \n22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos \nEXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será d ivulgada no Portal de Compras \nPúblicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anter ior à data da abertura do \ncertame. \n \n22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. \n \n22.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, \nsalvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. \n \n22.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida exc epcional e deverá ser motivada \npela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. \n \n22.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas  pelo sistema e vincularão os \nparticipantes e a administração. \n22.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem \ngeral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade \ndos licitantes, seu acompanhamento. \n22.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser f irmada por sócio, pessoa designada \npara a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de \nestatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n32 \n \nadministrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato  com poderes para \nimpugnar o Edital). \n \n23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. \n \n23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a r ealização do \ncertame na data marcada, a sessão será automaticamente transferid a para o primeiro dia útil \nsubsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não ha ja comunicação em \ncontrário, pela Agente de Contratação. \n \n23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessã o pública observarão o horário \nde Brasília – DF. \n \n23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Agente de Contratação pod erá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua valid ade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atrib uindo-lhes validade e eficácia para \nfins de habilitação e classificação. \n \n23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. \n \n23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da am pliação da disputa \nentre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Adm inistração, o princípio da \nisonomia, a finalidade e a segurança da contratação. \n23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua s propostas e a \nAdministração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, ind ependentemente da \ncondução ou do resultado do processo licitatório. \n \n23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, exc luir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedie nte na \nAdministração. \n23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afa stamento do licitante, \ndesde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da is onomia e do interesse \npúblico. \n \n23.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações pr estadas e dos \ndocumentos apresentados em qualquer fase da licitação. \n23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das infor mações nele \ncontidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apre sentado, ou, caso \ntenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das \ndemais sanções cabíveis. \n23.11.  Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus ane xos ou demais peças que \ncompõem o processo, prevalecerá as deste Edital.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n33 \n \n23.12.  O Município de Amargosa-Bahia, poderá revogar esta Concorrência por razõe s de interesse \npúblico decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável,  ou anulá-lo \npor ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato \nou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e do contraditório. \n \n23.12.1. A anulação da Concorrência induz à extinção do contrato. \n \n23.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. \n \n23.13.  É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase desta Concorrência , promover diligência \ndestinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação \nou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. \n \n23.14.  O Edital estará disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço \nhttps://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-\ngeral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/  \n \n \n23.15.  Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: \nANEXO I – PROJETO BÁSICO \nANEXO II – MEMORIAL DE CÁLCULO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \nANEXO III – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI \nANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCERO \nANEXO V - PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS \nANEXO VI - PLANTAS E DEMAIS ANEXOS \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nANEXO VIII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO \nANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO \n24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem através do \ne-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAmargosa-Bahia, em 06 de agosto de 2025. \n \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nAgente de Contratação \nDecreto Municipal nº 092/2024\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n34 \n \nANEXO I \nPROJETO BÁSICO \n  \nREFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA (PROCESSO REMANESCENTE) \n \n1. OBJETIVO \n \nContratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços  de REFORMA E \nAMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA /BA (PROCESSO \nREMANESCENTE), descritos neste instrumento de projeto básico, segundo o regime de exec ução de \nempreitada por preço global. \n \n2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n  As obras/serviço, objeto deste certame, advirão conforme Projetos e Especificações Técnicas. \nOs serviços de engenharia objeto desta contratação são caracterizados como especiais, conforme \njustificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. \n \n3. JUSTIFICATIVA \n \nA elaboração deste projeto básico tem como finalidade viabilizar a retomada da obra de reforma e \nampliação do Centro de Saúde do Município de Amargosa/BA, cuja exec ução foi interrompida em \nrazão de distrato contratual com a empresa anteriormente responsável. Conside rando a relevância da \nunidade para o atendimento da população local, especialmente no âmbito da atençã o básica, tornase \nimprescindível a conclusão dos serviços, de modo a garantir o pleno funcioname nto do equipamento \npúblico. \nA retomada da obra permitirá não apenas a conclusão das intervenções pre vistas, mas também a \nmodernização das instalações, ampliação da capacidade de atendimento e adequação da unidade às \nnormas técnicas e sanitárias vigentes. \nDessa forma, o projeto básico ora apresentado justifica-se pela necess idade de continuidade da \npolítica pública de saúde, pela correta aplicação dos recursos públicos e pelo compromisso d a \nadministração com o bem-estar coletivo. \n \n4. ESTIMATIVA DE CUSTO \n \nO orçamento estimado para a execução dos serviços com BDI incluso é d e R$ 473.969,59 \n(Quatrocentos e setenta e três mil, novecentos e ses senta e nove reais e cinquenta e nove centavos.) , \nconforme discriminado em Planilha Orçamentária anexa.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n35 \n \nA proponente deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os materiais e \nserviços necessários, bem como mobilização, deslocamentos, desmobilização,  leis sociais, transporte, \nalimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. \nTodas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. \n \n \n5. GARANTIA DE PROPOSTA \n \nA licitante vencedora deverá fornecer garantia de proposta no percentual de 1%  do valor estimado \npara a contratação, na forma prevista no art. 58, § 1º, a Lei nº 14.133/2021. \n \n6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO \n \nOs critérios de avaliação das propostas serão definidos conforme disposto no ed ital de licitação, \nconsiderando-se aspectos técnicos, financeiros e de qualificação das empresas participantes. \n \n7. SUB-CONTRATAÇÃO \n \nA subcontratação dos serviços fica limitada em até 50%. \nO contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação. \n \n8. CONSÓRCIO \n \nNão será aceito consórcio para a execução dos serviços. \n \n9. VISITA \n \nA LICITANTE deverá estar plenamente informada de tudo que se rel acione com a natureza e \nlocalização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa inf luir nos seus custos e o \nMunicípio de AMARGOSA/BA se desobriga de fornecer água, energia elé trica ou quaisquer outros \nserviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento a firmando que conhece as \ncondições para a execução dos serviços. \n \n10. PRAZO DE EXECUÇÃO \n \nO prazo para execução objeto destes será de 03 (TRÊS)  meses, contados a partir da assinatura da \nOrdem de Serviço. \n \n11. PRAZO DE GARANTIA DA OBRA\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n36 \n \nRecebida a obra, durante 5 (cinco) anos, o executor responde por vícios de solidez ou segurança \n(rachaduras, infiltrações, vazamentos, etc.), conforme preceitua o Código Civil. \n \n12. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS \n \nOs documentos necessários para participação na licitação incluem, mas não se limitam a: \n  \n12.1. Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA (Cons elho Regional de \nEngenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de \natuação previstas no projeto básico, em plena validade. \n \n12.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestad os de capacidade \ntécnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente  identificada, em \nnome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível  em características, \nquantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maio r relevância e valor \nsignificativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de qua ntitativo mínimo do serviço, a \napresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: \n \n \n12.2.1. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO FECHAMENTO DE FACHADA EM PELE  DE \nVIDRO - Comprovação mínima – 36,52m²; \n \n12.2.2. GRADIL DE ALUMÍNIO AMADEIRADO - Comprovação mínima de 1,0 UN.; \n \n12.2.3. REVESTIMENTO METÁLICO EM ALUMÍNIO COMPOSTO (ALUCOBOND) - \nComprovação mínima de 46,00 m²; \n \n12.2.4. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BRISES DE ÂNGULO FIXO OU M ÓVEL - \nComprovação mínima 10,45m². \n \n \n12.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n \n12.3.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e a testar a execução parcial ou \ntotal do objeto do contrato; \n12.3.2. Assinatura do representante legal do contratante; \n12.3.3. Data de emissão; \n12.3.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obr as ou serviços \nexecutados (ART/RRT);\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n37 \n \n12.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \n \n12.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certid ão de Acervo \nTécnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região pe rtinente, nos \ntermos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe \ntécnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilida de Técnica - ART ou o \nRegistro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas \nde maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: \n \n12.4.1. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO FECHAMENTO DE FACHADA EM PELE  DE \nVIDRO; \n12.4.2. GRADIL DE ALUMÍNIO AMADEIRADO; \n12.4.3. REVESTIMENTO METÁLICO EM ALUMÍNIO COMPOSTO (ALUCOBOND); \n12.4.4. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BRISES DE ÂNGULO FIXO OU MÓVEL. \n \n12.5. Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar  declaração indicando o \nnome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável Técnico  que \nacompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência Pública. \n \nObs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de \nresponsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \n \nObs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará  por meio da \napresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a lic itante como \nempregador, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do \ncontrato de trabalho ou prestação de serviços, ou ainda, da Certidão e xpedida pelo \nCREA/CAU em que conste o profissional como pertencente ao quadro permanente da  \nempresa. \n \n13. PROPOSTA DE PREÇOS \n \nDeverão ser apresentados na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n \n13.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, \nCronograma Físico-Financeiro e BDI. \n \n14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO \n \nSerá vencedora a licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas ou \nmais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n38 \n \nPara efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a \nproposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. \nA proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços ne cessários, bem \ncomo, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. \n \n15.  CANTEIRO DE OBRAS \n \nAs edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do cante iro de obras, após o término \ndas obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos de quaisquer \nvestígios de sua utilização. \n \n16. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO \n \nA instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de  estruturação física e de \nequipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. \n \n17. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n \nAs despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da  Dotação Orçamentária, \nconstante do orçamento do exercício financeiro de 2025. \n \n18.  FISCALIZAÇÃO \n \nA fiscalização dos serviços será realizada por profissional designado pela Administração contratante, \natravés de servidor formalmente designado na forma do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, a quem \ncompete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, observando o \ncontrato e os documentos que o integram. \nO fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as \ncondições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a \nAdministração. \nIdentificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações \npara a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. \nO fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar \ndecisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas \nnecessárias e saneadoras, se for o caso. \nA PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços \nResponsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), \nque deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n39 \n \nO Município de AMARGOSA/BA poderá ordenar à contratada a suspensão de qualquer trabalho que \npossa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua conveniência. \nA CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devido a este motivo. \n \n19. CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n \nAs faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora rela tiva a cada serviço faturado, \ndevidamente atestada pela Fiscalização. \nAs mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela á rea gestora, estar isentas de \nerros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções. \nOs documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) Nota(s) \nde Empenho emitida(s) pelo Município de AMARGOSA INÊS/BA, e que cubram a execução das \nobras/serviços. \nSerá indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem \nprejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \na) não produzir os resultados acordados; \nb) deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima e xigida as atividades contratadas; \nou \nc) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a e xecução do serviço, ou utilizá-los \ncom qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n \n20.  RELATÓRIOS \n \nAlém do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatór ios mensais do andamento dos \nserviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas mensais \ndos serviços executados. \n \n21. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS \n \nAo final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma  Físico-Financeiro, a \nContratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no períod o, por meio de planilha e \nmemória de cálculo detalhada. \nOs serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 4 (quatro) me ses, pelo fiscal técnico, \nmediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências  de caráter técnico e \nadministrativo (art. 140, I, a, da Lei nº 14.133/2021). \nA Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no \ntodo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução \nou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços \naté que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a s er apontadas no Recebimento \nProvisório. \nOs serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em des acordo com as especificações \nconstantes neste Projeto Básico e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n40 \n \nApós a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, o Município de \nAMARGOSA/BA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO FÍSICO , que \ndeverá acompanhar a medição final. \n \n22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  \n \nPela inexecução total ou parcial das obrigações desta aquisição, a Adm inistração poderá, garantida a \nprévia defesa, aplicar à fornecedora, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, \nprevistas no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021. \n \n23. DISPOSIÇÕES FINAIS \n \nQuaisquer outras informações necessárias para a realização da licitação serão estabelecidas no edital e \nseus anexos, observando-se as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. \nQualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscaliza ção, que se norteará pelo Projeto \nBásico e Projetos Executivos. \n \n24.  ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO \n \nSubmeto o presente à apreciação e aprovação do Responsável pela solicitação da demanda e despesa. \n \n \n \n \nKarolyne Santana dos Santos \nEngenheira Civil \nCREA/BA: 052061172-1\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n41 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II – MEMORIAL DE CÁLCULO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n(Fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n42 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO III - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI \n(Fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n43 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCERO \n(Fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n44 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n V – PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS \n(Fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n45 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VI – PLANTAS E DEMAIS ANEXOS \n(Fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n46 \n \n \nANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nAo \nMunicípio de Amargosa/BA \nRef.: Concorrência Pública Eletrônica nº 007/2025 \nObjeto: contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviç os de REFORMA E \nAMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA (PROCESSO \nREMANESCENTE), descritos no instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor  preço, segundo \no regime de execução de empreitada por preço global. \n \nData da sessão: 16/09/2025 \nHorário: 09:00 horas \n  \n Apresentamos à Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na pla nilha anexa, para \nexecução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, confor me especificação constante dos \nAnexos deste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)   dias;  \nb)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (.............. ......) dias; \nc)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (................ ....) dias; e  \nd) prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (............... .....) anos. \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários cons tantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  _________________________________________ _____; \nb)  CNPJn.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd) Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \nLocal e data                         __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n47 \n \n \nANEXO VIII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habilitação \n(exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empr egado(s) com menos de 18 \n(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis)  anos em qualquer \ntrabalho, salvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. \n \nE) Declarações Conjuntas.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n48 \n \n \nANEXO VIII - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Concorrê ncia Pública \nEletrônica nº 0 07/2025, que o(a) Sr(a) __________________________, portad or(a) do CPF(MF) nº \n______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o nº ____________ ______ é o(a) nosso(a) indicado(a) \ncomo Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n49 \n \n \nANEXO VIII - B \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. \n______________________, situada ______________________ _______________, declara sob as penas da \nLei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na  Concorrência Pública \nEletrônica nº 007/2025: (exigida somente em caso positivo) \n \n \n \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n50 \n \n \nANEXO VIII – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº.............. ......................., por intermédio \nde seu representante legal o(a) Sr(a)...................... ..............................., portador(a) da Carteira de Identidade \nnº............................ e do CPF nº ............ ............., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII, d o \nArtigo 7º da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de 1 8 (dezoito) anos em trabalho \nnoturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos  em trabalho de qualquer \nnatureza, salvo na condição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n51 \n \n \n \nANEXO VIII – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Concorrência Públic a Eletrônica nº \n007/2025, que eu, __________________________, portador(a) d o CPF(MF) nº ______________ e \ninscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ , representante  da empresa \n_______________________________, estabelecida no(a) ____ __________________________ como seu(ua) \nrepresentante legal para os fins da presente declaração, compareci pe rante o representante do \nMunicípio de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviç os objeto da licitação em \napreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas as \nimplicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \nAssinatura e carimbo \n(Representante Legal) \n \n \n \nVisto: \n \n \n                    Representante da Município \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n52 \n \n \nANEXO VIII – E \nD E C L A R A Ç Õ E S  C O N J U N T A S  \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou prove dor do estabelecimento \n(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos , não ocupa cargo de \nchefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município de \nAmargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atend o a qualidade necessária à \nmanutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especif icidade, considerando seu \nprocesso de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada IN IDÔNEA para licitar ou contratar com \na Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei F ederal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos \ndocumentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacida de jurídica, técnica, \nregularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Le i Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da s essão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da s essão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 1 23/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo \ntermo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual \nperíodo, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regula rização da documentação, no \nprazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei \nFederal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma  independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante. \n____________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n53 \n \n \nANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2025 - TERMO DE CONTRATO \nQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A \nEXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DA REFORMA E \nAMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE \n(REMANESCENTE), NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BAHIA. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito do CNPJ nº \n13.825.484/0001-50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, neste ato representado pelo \nPrefeito, Sr. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da \nCarteira de Identidade nº. .............................. .e inscrita no CPF nº. ..............................., e a Empresa \n.................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. \n.............., com sede à ......................... ..., neste ato representado na forma dos seus \nEstatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. ........................... ..., nacionalidade, estado civil, profissão, \nportador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .... .............., através de [contrato, social, \nprocuração ou documento equivalente] aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da \nConcorrência Pública Eletrônica nº 0 07/2025, disposições da Lei Federal n°. 14.133/2021 e do Proces so \nAdministrativo nº 2901007.00020145/2025- 22, resolvem celebrar o presente Contrato de Execução de \nObra/Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de \nobras/serviços de REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DO  MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA (PROCESSO REMANESCENTE), descritos no instrumento de projeto bás ico, pelo \ntipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, conforme \nespecificado nos Anexos, partes integrantes da Concorrência Pública Eletrônica nº 0 07/2025 e na \nproposta da CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  \n \n2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços c onstantes dos projetos, partes \nintegrantes deste Contrato. \n2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais  elementos gráficos \ncontendo as informações técnicas relativas à execução do objeto.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n54 \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO \n \n3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa-Bahia. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de acordo \ncom a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-finance iro apresentados pela \nCONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 03 (três) meses, contados a partir da emissão da \nordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço para \no início das obras/serviços.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este prazo a vinculará como o \nmáximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e fer iados, deverá ser previamente \ncomunicado ao CONTRATANTE. \n \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de  expediente dependerão de prévia e \nformal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de ac réscimo ou majoração \ndo preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente a \nreivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou \n“adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos \ntrabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ....... .. (     ), contados do recebimento definitivo da \nobra. \n5.5. O prazo previsto no item 5.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalm ente prorrogado, quando \nsolicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra  motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n55 \n \n6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto des te contrato, desde que a sua \nnecessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do proce sso e, principalmente, não \ncontemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA \n \n7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidad es previstas no art. 58 da Lei \n14.133/21, no percentual de 1% (um por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas \nmesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, inde nizações e ressarcimentos \ndevidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO  quando do último \npagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. \n \n7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Concorrência Pública  Eletrônica nº 007/2025, na \nhipótese relacionada no § 5º do art. 59 da Lei 14.133/21, será ex igida, para assinatura do presente \ncontrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previs tas no § 1º do art. 96 da Lei \n14.133/21, igual a diferença entre o valor resultante do parágraf o anterior e o valor da correspondente \nproposta. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \na) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou \nResponsável Técnico da CONTRATADA; \nc) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para  tanto formalmente \ndesignada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisq uer serviços pertinentes à obra, \ndecorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento det alhado e previamente \nsubmetido o Município e aprovado pela Administração, desde que comprovada a necessidade deles; \nd) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com  as orientações passadas \npelo Município ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo II;  \ne) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; \nf) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Espec ificações constantes do Anexo II \ndeste Edital. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos d o Edital da Concorrência \nPública Eletrônica nº 007/2025:\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n56 \n \na) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as des pesas decorrentes da execução \nda obra, tais como: \n1) salários; \n2) seguros de acidente; \n3) taxas, impostos e contribuições; \n4) indenizações; \n5) vales-refeição; \n6) vales-transporte; e \n7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \nb) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATAN TE, porém, sem \nqualquer vínculo empregatício com o órgão; \n \nc) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho,  devendo substituir \nimediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa or dem e às normas \ndisciplinares do CONTRATANTE; \n \nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATAN TE ou a terceiros, \ndecorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa \nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \ne) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for , desde que praticada por seus \nempregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; \n \nf) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resis tência, estanqueidade e \nestabilidade de todas as estruturas da obra a executar; \ng) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos ser viços e no caso de falhas, \nerros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Nor mas Técnicas, regulamentos ou \nposturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação esc rita ao CONTRATANTE, de \nforma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  \nh) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas , no total ou em parte, os \nserviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, d efeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou no \nprazo para tanto estabelecido pela fiscalização; \n \ni) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de \nevitar qualquer tipo de acidente; \n \nj) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra;\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n57 \n \n \nk) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários  e na forma da legislação \npertinente; \n \nl) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do loc al da obra, \ndurante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  \n \nm) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCA LIZAÇÃO em até 10 \n(dez) dias após a emissão da ordem de serviço; \n \nn) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Município forma lmente indicar, \nacesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estoc ados materiais relacionados \ncom o objeto; \n \no) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; \n \np) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anorma lidade, erro ou \nirregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades \nda CONTRATADA; \n \nq) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos \nde ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitad os pelo \nCONTRATANTE; \n \nr) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do c anteiro de obras, \nvigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras \nconstruções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; \n \ns) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipam entos, materiais e serviços \npela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; \n \nt) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contr atados, bem como \npor ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; \nu) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desem penho dos materiais \napresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, qua ndo do uso de similar ao \ndescrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário; \nv) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviç os a serem realizados, \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n58 \n \nw) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, \nobrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento \nconveniente dos trabalhos; \n \nx) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) \ndemonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a  \nsubstituir o originalmente indicado; \n \ny) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da \ndata da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  \n \nz) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as ob rigações a serem \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência Pública. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) providenciar a inscrição da obra no \nCadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 horas \napós a assinatura deste contrato. \nb) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigaçõe s sociais previstos na \nlegislação social e trabalhista em vigor, obrigando- se a saldá-los na época própria, vez que os seus \nempregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  \nc) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrig ações estabelecidas na \nlegislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus \nempregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em  conexão com eles, \nainda que acontecido em dependência do Município;  \nd) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, re lacionadas à execução \ndos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e \ne) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste \nContrato. \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos  estabelecidos no item anterior, \nnão transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem \npoderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA re nuncia expressamente a \nqualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n59 \n \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadr o de Pessoal do Município \nde Amargosa durante a vigência do contrato; \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acer ca deste Contrato, salvo se \nhouver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados , sendo vedada a \nsubcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha \norçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; \n2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCALIZAÇÃO, \ndevendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deve rá ocorrer a dispensa da \nempresa. \n \n11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos \nde comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas , em até 15 (quinze) dias \ncorridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação  de Proteção à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregad os – \nCAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNIC A PELA EXECUÇÃO DOS \nSERVIÇOS  \n \n12.  Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 ( dez) dias úteis \ncontado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Té cnica - ART relativa aos \nserviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n60 \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deve rá ter vínculo formal com a \nCONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item s upra por profissional de \nexperiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra s erá acompanhada e fiscalizada \npor Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contrataç ão de terceiros para \nassisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronogr ama Físico-\nFinanceiro; e \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de \npagamento. \n \n13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da  Comissão de \nFISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, susta r qualquer trabalho \nque esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre q ue essa medida se tornar \nnecessária. \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livr o de capa resistente) com \npáginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas  todas as ocorrências, conclusão \nde eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações dive rsas que, a critério das \npartes, devam ser objeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO; \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em  ordem sequencial, de 01 (um) a \n50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Ob ra, a ser fornecido pela \nCONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos s erviços, determinando o que \nfor necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Ob ras todas as ocorrências diárias, \nbem como especificar detalhadamente os serviços em execução, d evendo a FISCALIZAÇÃO, neste \nmesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO  que, após efetuar no \nDiário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo;\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-135-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n61 \n \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, f icando a terceira via no própri o \nDiário.  \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos exc epcionais, para o preenchimento do \nDiário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo pode rão ser aplicadas as sanções \nprevistas no presente instrumento contratual. \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (q uarenta e oito) horas após a \nocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e \ndestacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis \nde prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação. \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprova ção da Administração do \nCONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para represe ntá-la sempre que for \nnecessário. \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua e xecução, 01 (um) engenheiro \nresidente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administraçã o da CONTRATANTE, \nque na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá -la sempre que for \nnecessário. \n \n13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da \nCONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo háb il para a adoção das \nmedidas convenientes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto de ste Contrato caberá à comissã o \ninstituída pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade (SEMOP) ou \na servidor designado para esse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nUnidade Orçamentária: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde \nProjeto/Atividade: 1018 – Construção, Reforma e Aparelhamento de Unidades de Atenção Primária em \nSaúde \nElemento de despesa: 44905100 – Obras e Instalações\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-136-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n62 \n \nFonte de Recurso: 1.754.0000 – Recursos de Operações de Crédito. \n                                     \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em per iodicidade menor, a critério da \nAdministração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricaç ão e os serviços \nefetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os \ndesenhos de projeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATA DA solicitará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscalização, \na CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquida ção e pagamento da despesa \npela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corre nte no prazo de 10 (dez) \ndias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a critério da \nAdministração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente  executados e por ela \naprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-\nfinanceiro; \nc)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição d os Serviços”, em duas vias, \nque deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias. \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do \ncumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresenta ção dos seguintes \ndocumentos: \na)  Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE. \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagame nto se, no ato da atestação, os \nserviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem  em perfeitas condições \nde funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os va lores correspondentes a multas \nou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de  liquidação qualquer \nobrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-137-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n63 \n \n \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda,  se a contratada encontrar-se em dia \ncom suas obrigações para com o sistema da seguridade social, media nte apresentação da Certidão \nNegativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado  a partir da data final do \nperíodo de adimplemento de cada parcela. \n \n17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CO NTRATADA não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualizaçã o financeira devida pela \nCONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, \nterá a aplicação da seguinte fórmula: \n \nEM = I x N x VP \nOnde:  \nEM = Encargos moratórios; \nN= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP=Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: \n \nI = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365 \nTX= Percentual da taxa anual= 6%. \n \n17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída n a fatura/nota fiscal seguinte ao da \nocorrência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n18. A vigência deste Contrato será de 03 (três) meses , com validade após a data de sua assinatura e \neficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo,  a critério do \nCONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 111 da Lei n.º \n14.133/2021, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-s e excluir o primeiro e incluir o \núltimo. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL \n \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Concorrê ncia Pública Eletrônica nº \n007/2025, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-138-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n64 \n \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conf orme despacho exarado no \nProcesso Administrativo n° 2901007.00020145/2025- 22, tomando como base o disposto no artigo 5º da \nLei n° 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, reg ular-se-ão pelas cláusulas \ncontratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria \nGeral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artig o 89, da Lei nº 14.133/2021 \ncombinado com o inciso XII, do artigo 92, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste Contrato, \npoderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no \nartigo 125 da Lei nº 14.133/2021. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condiçõe s licitadas os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários; e \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabe lecido nesta cláusula, salvo as \nsupressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 124 da Lei n º 14.133/2021, \ndesde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a a presentação das devidas \njustificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adeq uação técnica aos \nseus objetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de ac réscimo ou diminuição \nquantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já hou ver adquirido os materiais e posto no \nlocal dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos  de aquisição \nregularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indeniz ação por outros \ndanos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-139-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n65 \n \n23.1.  Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de  2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Adm inistração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contrataç ão sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;  \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de ag osto de 2013. \n \n23.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: \n \na. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do c ontrato, sempre que não \nse justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nb. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas  “b”, “c” \ne “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a im posição de penalidade mais \ngrave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nc. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando pratic adas as condutas descritas nas \nalíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem  como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que \njustifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n \nd. Multas, conforme abaixo descrito: \n \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo \ncontratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (d ez por cento) sobre o valor total \ndo Contrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execuç ão do objeto, menos de \n50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apr esentado e aprovado \npela FISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de ex ecução do objeto, menos de \n70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apre sentado e aprovado \npela FISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclu são da obra, menos de 80% \n(oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do pr azo fixado para a \nconclusão da obra.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-140-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n66 \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado par a início dos \nserviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n3. Além das demais multas previstas neste contrato, poderão ser aplicada s multas conforme graus e \neventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal \napresentado; por empregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; \npor empregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por \ncaráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição \ncomplementar; por ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de \nmaterial; por ocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por \nocorrência. \n03 \n6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus \nagentes; por ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa \npara fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 04\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-141-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n67 \n \nsem motivo justificado; por ocorrência. \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n06 \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no \nprazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia \nde atraso; \n01 \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de \nacesso de seus funcionários; por ocorrência. \n01 \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e \npor ocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; \npor ocorrência. \n03 \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do \ntrabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas \nquantidades previstas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que \nnão previstos nesta tabela de multas, após reincidência \nformalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-\nrefeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com \nquaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução \ndo contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-142-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n68 \n \n \n4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelec ido para execução dos \nserviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apre sentado e aprovado pela \nfiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. \n \n4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidir ão sobre os valores previstos \npara o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeiro \ninicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \n \n4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTR ATADA a sanções variáveis e \nprogressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n4.2.1. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n4.2.2. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n4.2.3. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de mane ira cumulativa, procedendo-se à \ncomparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronogram a físico-\nfinanceiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a mediçã o em questão. A multa \npoderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição s eguintes ao da constatação do \natraso.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-143-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n69 \n \n4.2.4.  Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao d o registro do atraso, \nrecuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCA LIZAÇÃO poderá, a seu \nexclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. \n4.2.5. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas  em caso de incidência de \nnovos atrasos. \n \n4.3. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multa s, no valor de R$ \n5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento pra zos estipulados pelo \nMunicípio. \n4.4. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05%  sobre o valor total do \nContrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após es se limite será aplicado a \nsanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. \n4.5. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá  ultrapassar o \npercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.3.  A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese algum a, a obrigação \nde reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) \n23.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativ amente com a multa \n(art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n \n23.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interes sado no prazo de 15 (quinze) dias \núteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n \n23.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n \n23.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser  recolhida \nadministrativamente no prazo determinado pelo procedimento próprio instaurado pelo Setor de \nTributos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autor idade competente e \nemissão do Documento de Arrecadação Municipal. \n23.8. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e \na ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no ca put e parágrafos do art. \n158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedi mento de licitar e contratar e de declaração \nde inidoneidade para licitar ou contratar. \n \n23.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante;\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-144-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n70 \n \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n23.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de \nlicitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados c omo atos lesivos na Lei \nnº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos me smos autos, observados o rito \nprocedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n \n23.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderad a sempre que utilizada co m \nabuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato \nou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa \njurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes  de administração, à pessoa \njurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coliga ção ou controle, de fato ou de \ndireito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a \nobrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n \n23.12   O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úte is, contado da data de aplicação da \nsanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de \npublicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e  no Cadastro Nacional \nde Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Fede ral. (Art. 161, da Lei nº \n14.133, de 2021). \n \n23.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidonei dade para licitar ou \ncontratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n \n23.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser  compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste  mesmo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contra tante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO \n \n24.1. Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu \nacompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 \n(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  \n24.2. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades \nsignificativas com relação às especificações. No caso de inconformidades  que não impeçam o \nrecebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo cir cunstanciado e \ndeverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. \n24.3. O recebimento definitivo da obra será efetuado  por servidor ou comissão designada pela \nautoridade competente, mediante termo circunstanciad o, assinado pelas partes, após o decurso do \nprazo de observação, ou vistoria, que será de até 9 0 (noventa) dias, contados a partir do recebiment o\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-145-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n71 \n \nprovisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. \n119 da Lei n.º 14.133/21.  \n24.4. A obra somente será considerada concluída e e m condições de serem recebida, depois de \ncumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRAT ADA e atestada sua conclusão pela \nCONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \n25.1 Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública E letrônica nº 007/2025, \ncuja realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do P rocesso Administrativo nº \n2901007.00020145/2025-22. \n \n25.2. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Concorrência Públic a Eletrônica nº 0 07/2025 e \na proposta apresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n26.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as par tes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n26.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficar á prorrogada até a \nconclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a re adequação do \ncronograma fixado para o contrato. \n26.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanç ões administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, ad otará as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \n \n26.4.  O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus  para o Contratante, quando \nesta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quand o entender que o contrato \nnão mais lhe oferece vantagem. \n \n26.5.  A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de anivers ário do contrato, desde que haja a \nnotificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) mes es de \nantecedência desse dia. \n \n26.6. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este s ubitem ocorra com menos \nde 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorre rá após 2 (dois) meses da data da \ncomunicação. \n \n26.7. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele e stipuladas, ou antes do prazo \nnele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/ 21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-146-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n72 \n \n26.7.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n \n26.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estr utura da empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n26.8.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo \naditivo para alteração subjetiva. \n \n26.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \na. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \nb. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \nc. Indenizações e multas. \n \n26.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do des equilíbrio econômico-\nfinanceiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo in denizatório (art. 131, \ncaput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n27.1.  Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as d isposições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subs idiariamente, segundo as disposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos \ncontratos. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – ALTERAÇÕES \n \n28.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº \n14.133, de 2021. \n28.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões \nque se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do \ncontrato. \n \n28.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser  realizados por simples apostila, \ndispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – PUBLICAÇÃO \n \n29.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Naciona l de Contratações \nPúblicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2 021, bem como no respectivo sítio \noficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do \nDecreto n. 7.724, de 2012. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-147-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n73 \n \n30.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art.  96 da Lei nº 14.133, de 2021, em \nvalor correspondente a 1% ( um por cento) do valor inicial do contrato. Em se tratando de licitações de \ngrande vulto, será obedecido o valor percentual equivalente a até 30% (tr inta) por cento, conforme \nestabelece o art. 99, da Lei nº 14.133/2021. \n \nOU \n \n30.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice dever á ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n \n30.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n \n30.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na d ata de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique \ndescoberto, ressalvado o disposto no item 30.6 deste contrato. \n \n30.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liber ada ou restituída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administra ção e, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n \n30.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Adm inistração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a  apólice de seguro até a ordem de \nreinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n \n30.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade esc olhida, o pagamento de:  \na. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimpleme nto das \ndemais obrigações nele previstas;  \nb. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada ; e   \nc. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para  com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \nd. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos  os eventos indicados no \nitem 10.7, observada a legislação que rege a matéria.  \n \n30.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contrata nte, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n \n30.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes deve m ter sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo \nBanco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conform e definido pelo Ministério \nda Economia.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-148-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n74 \n \n30.10  No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, d everá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá \nconstar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n \n30.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de s ua vigência, a garantia deverá ser \najustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  \n30.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, \no Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo d e .......... (......) dias úteis, \ncontados da data em que for notificada. \n \n30.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que  rege a matéria. \n \n30.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao \ninício de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas  contratuais (art. 137, \n§ 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n \n30.15.  Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistr o durante a vigência da apólice, \nsua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigênc ia, não caracterizando fato que \njustifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais  aplicados ao contrato \nde seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. \n \n30.16. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autoriza ção para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do \ncontratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas  as cláusulas do \ncontrato;  \n \n30.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante \ncom o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n \n30.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo,  a garantia, na forma prevista no \nEdital e neste Contrato. \n \n30.19. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguinte s da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, inclu indo manutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico. \n \n30.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia do  produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES \n31.1. É vedado à CONTRATADA: \n31.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n31.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimpleme nto por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-149-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n75 \n \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO \n \n32.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possa m ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o prese nte Contrato de Concessão em 03 \n(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às  quais, depois de lidas, são assinadas \npelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2025. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \n \n \nMILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA \nSecretária Municipal de Saúde \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSexta-feira\n08 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4582\n-150-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 498/2025)\n \n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 498 DE 08 DE AGOSTO DE 2025 \n \n \nDispõe sobre nomeação de servidor \nmunicipal. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \n            Art. 1º. Nomear a Sra. ANAIR SILVA QUEIROZ, portadora do CPF 075.***.***-\n60, para o Cargo de ASSESSOR(A) TÉCNICO III, SECAC-05, CA-06, estabelecido pela \nLei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024.  \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5345/"}]}