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    <id>4587</id>
    <number>4581</number>
    <date>2025-08-07</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4581</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4581</number>
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      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 07 de agosto de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4581 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  07 de agosto de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4581
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 137/2025) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 024/2025) ................................................................................... 4
SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL .................................. 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
EXTRATO (CONTRATO Nº 007/2025) ............................................................................ 6
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2024) ................................................................ 7
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2023) ................................................................ 8
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90099/2025) ........................................... 9
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90099/2025) .......................................... 10
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 169/2024) ............................................................... 11
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90104/2025) .................................................. 12
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025) .................................................................. 13
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2025) ...................................................... 15
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2025) .......................................................... 17
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2025) ...................................................................... 18
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025) ................................................................. 115

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 137/2025)
 
GP.GAB
DECRETO nº 137 DE 07 DE AGOSTO DE 2025
 
“Autoriza o descarte de documentos oficiais e dá
outras providências”.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das atrisuições que lhe são
conferidas por lei,
 
CONSIDERANDO o trasalho produzido pela Comissão Permanente de a nálise dos documentos
oficiais do município de Amargosa, instituída pela Portaria Nº 020/2025;
 
CONSIDERANDO o teor do processo número 2901007.00020228/2025-11 , que descreve a
massa documental apta a descarte por esta municipal idade, conforme trasalhado acompanhado
por profissional de arquivologia;
 
CONSIDERANDO a legislação que trata da regras gerais de arquivologia nacional, 
lei nº 8.159, de
8 de janeiro de 1991.
 
DECRETA:
 
Art.1º Fica autorizado o descarte dos documentos oficiais  de que trata o processo número
2901007.00020228/2025-11.
 
Art. 2º Caserá à Coordenação de arquivo municipal - COARQ acompanhar o descarte legal e
amsientalmente adequado dos documentos de que treta este Decreto.
 
Art. 3º . Os documentos a serem descartados estarão disponí veis para consulta púslica, pelo
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar a pus licação do presente Decreto, exceto aqueles
amparados por sigilo legal, nos endereços: Avenida Aselardo Veloso, nº 300, Arquivo Municipal,
sem como na Rua da Lapinha no 
Centro de Distrisuição e Logística - CDL (Antigo Matadouro) .
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua puslica ção, revogando-se a disposição em
contrário.
 
Gasinete do Prefeito, Amargosa-Ba, 07 de agosto de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
Decreto 00000190363         SEI 2901007.00020228/2025-11 / pg. 1

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Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
07/08/2025, às 11:25, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 109, de
12/11/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
verificador 00000190363 e o código CRC 8262EF62.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00020228/2025-11
Decreto 00000190363         SEI 2901007.00020228/2025-11 / pg. 2

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PORTARIA (Nº 024/2025)
  
GP.GAB
 
PORTARIA Nº 024 DE 07 DE AGOSTO DE 2025
 
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em
face de quem indica e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , no uso de suas atribuições legais e de
acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006;
 
CONSIDERANDO recentes informações registradas nos autos do Proce sso nº
2901007.00014719/2025-23;
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir eventuais irregularidade s dentro da Administração
Pública;
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham indícios de
infrações disciplinares cometidas por servidores públicos;
CONSIDERANDO o quanto disposto no artigo 163 da Lei Complementa r nº 008, de 02 de março
de 2006;
CONSIDERANDO a garantia dos princípios do devido processo legal , ampla defesa e
contraditório;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º. Instaurar processo administrativo disciplinar a fi m de apurar eventuais infrações
decorrentes de violação aos deveres e proibições pr evistos no artigo 138, I, III, IX, X, artigo 139,
V, XV; e artigo 163 todos da Lei Complementar nº 00 8/2006
 em face do servidor municipal  Júlio
Marcos Borges Santa Cruz, matrícula nº 668172.
 
Art. 2º. Caberá à Comissão de Processos Administrativos Dis ciplinares e Sindicância, nos
termos da Portaria Municipal nº 012, de 16 de maio de 2025, proceder, instruir e apresentar
relatório final conclusivo de feito investigatório.
 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Gabinete do Prefeito, 07 de agosto de 2025.
 
 
Portaria 00000190454         SEI 2901007.00014719/2025-23 / pg. 1

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Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
07/08/2025, às 15:07, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 109, de
12/11/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
verificador 00000190454 e o código CRC 6E0E1A14.
 
Referência: Processo nº 2901007.00014719/2025-23 SEI nº 00000190454
Portaria 00000190454         SEI 2901007.00014719/2025-23 / pg. 2

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 007/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 007/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 
2901007.00020620/2025-61; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2548/2025; 
FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS 
DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 
01/08/2025, LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADOR: ROZANGELA 
MENEZES DA SILVA, CPF ***.248.985-**, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, 
SITUADO NA 3ª TRAVESSA BELA VISTA, Nº 65, BAIRRO SANTA RITA – 
AMARGOSA, O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DO 
SENHOR ALOISIO DOS SANTOS SOUZA, CPF: ***.284.985-**, DE ACORDO A LEI Nº 
562, DE 06 DE ABRIL DE 2020, ART. 24 § 2º, QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA 
ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E 
REGULAMENTA SUA CONCESSÃO. VALOR: R$ 420,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 
01/11/2025, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.02 , 
PROJETO/ATIVIDADE: 2052, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32.00 , DATA DA 
ASSINATURA: 01/08/2025. PELO LOCATÁRIO: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - 
PREFEITO MUNICIPAL E MARIELE CALDAS DE SOUZA CERQUEIRA - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL , E 
PELO LOCADOR: ROZANGELA MENEZES DA SILVA.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO 2901007.00019359/2025-56; ESPÉCIE: 5º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMAS 003/2024, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, 
LOCALIZADO NA RUA RIO DE JANEIRO, N 49 - BAIRRO SANTA RITA - 
AMARGOSA-BA, (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA 
DA SENHORA SILVIA CARLA SANTOS, CPF: XXX.319.365-XX DE ACORDO A LEI 
Nº 562, DE 06 DE ABRIL DE 2020, ART. 24 § 2º, QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS 
DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO). FIRMADO EM 04/04/2024, 
COM A SENHORA MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS , CPF XXX.878.515- XX; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 03 MESES ; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
LOCATÁRIO, GETULIO ALMEIDA SAMPAIO E MARIELE CALDAS DE SOUZA E, 
PELA LOCADORA MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2023)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00019360/2025-81; ESPÉCIE: 9º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMAS 004/2023, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, 
LOCALIZADO NA RUA D LOT CAMPO BELO, N 30, BAIRRO SANTA RITA - 
AMARGOSA, BA, (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A PARA ABRIGAR A 
FAMÍLIA DO SENHOR ALFRÊDO DE JESUS DOS SANTOS, CPF XXX.359.435-XX DE 
ACORDO A LEI Nº 562, DE 06 DE ABRIL DE 2020, ART. 24 § 2º, QUE INSTITUI OS 
BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO). FIRMADO EM 
27/04/2023, COM O SENHOR VALDOMIRO LIMA PEREIRA DOS SANTOS , CPF 
XXX.651.395-XX; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 03 
MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133 /2021; SIGNATÁRIOS: 
PELO CONTRATANTE, GETULIO ALMEIDA SAMPAIO E MARIELE CALDAS DE 
SOUZA CERQUEIRA E, PELO CONTRATADO VALDOMIRO LIMA PEREIRA DOS 
SANTOS.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90099/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90099/2025 (SIM 2562/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00020030/2025-38 , regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90099/2025 , para “AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS MOBILIÁRIOS PARA COMPOR O ESPAÇO DE ATENDIMENTO DO 
MÉDICO DO TRABALHO, VINCULADO À SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE 
PESSOAS – SUGEP” - LOTE I, junto à empresa:  ALTERNATIVA EMPREENDIMENTOS, 
SERVICOS E CONSULTORIA LIMITADA, CNPJ: 42.738.337/0001-40, com valor global de 
R$ 2.800,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 07/08/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90099/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90099/2025 (SIM 2563/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00022003/2025-08 , regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90099/2025 , para “AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTO HOSPITALAR PARA COMPOR O ESPAÇO DE ATENDIMENTO DO 
MÉDICO DO TRABALHO, VINCULADO À SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE 
PESSOAS – SUGEP” - LOTE II, junto à empresa:  ALTERNATIVA EMPREENDIMENTOS, 
SERVICOS E CONSULTORIA LIMITADA, CNPJ: 42.738.337/0001-40, com valor global de 
R$ 1.400,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 07/08/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 169/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00019293/2025-02; ESPÉCIE: 2º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 169/2024, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPLANTAÇÃO E 
FORNECIMENTO DE SISTEMA PESSOAL PARA A SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - SEAFI , 
FIRMADO EM 19/07/2024, COM A EMPRESA PONTOMAIS TECNOLOGIA S/A , 
CNPJ 23.863.463/0001- 82; OBJETO : ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL PARA VR 
BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S.A. CNPJ 02.535.864/0007- 29; 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : ART. 124, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: 
PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. 
HENDRIK FELLIPE SANTANA MACHADO.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90104/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90104/2025 
Processo SEI 2901007.00021381/2025-66 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 12/08/2025, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/206, PNCP: 13825484000150-1-
000206/2025, OBJETO: aquisição parcelada de leite de coco em pó para alimentação 
escolar de estudantes com Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV) da rede municipal  
de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços. 
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-7811, 
ramal 4127. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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EXECUTIVO
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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025)
07/08/2025, 13:38 SEI/AMARGOSA -00000189792 - Notificação
* PREFEITURA
* DE AMARGOSA* Estado da Bahia
Notificação SEI N“ 21/2025 - SEAF I.AAD
NOTIFICAN TE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTIFICADA: FANS CONSULTORIA E EMPREENDIMENTO MOBILIÁRIO LTDA.
CNPJ: 06.262.971/0001-96
ARP nº:006/2025
OBJETO DO CONTRATO/ATA: Contrataçãode empresa especializadaem engenhariapara,sob demanda, prestar
serviçosde manutenção predialda prefeituramunicipalde amargosa e suasunidadesadministrativas,com fornecimentode
peças, materiaise mão de obra, na forma estabelecidanas planilhasde serviçose insumos diversos descritosno Sistema
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras— SICRO,
e Sistemase Consultoriade Custos - SBC.
A SecretariaMunicipal de Educação, no uso de suasatribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionaro direitoprevisto
no ParágrafoÚnico do art.137 da Lei nº 14.133/21,notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepelarazãoa seguir:
-Atrasoinjustiiicadona conclusãoda manutenção predialda EscolaBeneficenteA Sementinha -Aut.
nº 29979/2025 e Aut. nº 30960/2025,cujoprazocontratualexpirouem 31 de julho de 2025.
Frisoque o descumprimento,parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem justilicativas
aceitapeloórgão ou entidadepromotoresda licitação,sujeitaráa Contratadaàs sançõesprevistasna Lei Federalnº.
14.133/21,garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.
Ficaa notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a contarda
publicaçãodestanotificação.De igualforma,comunicamos que o ProcessoAdministrativoque originoua presente
notificaçãose encontracom vistafranqueadaà interessada,mediante requerimentopresencialnestaSecretariade
Administração,finançase desenvolvimentoinstitucional(SEAF'I),situadano ValleShopping,Av. Dr.Luis Sandes,120
pelo e-mail:WMM: bem como pela protocolo digitalno link:WWW
lgg—_wp—/v_vp&amp;itd=5.
      
Documento assinado eletronicamente por Selidalva Goncalves de Queiroz, Secretária Municipal de
Educação, em 07/08/2025, às 09:39, conforme Medida Provisória nª 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto
Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nª 109,ª
1211112024.
'!JEI. ij—assinatura
elelronma  
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' 00000189792 e o códigoCRC 7F692FF6.
 
Praça Lourival Monte, 001, - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, .
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owna/2025,13:33 SEI/AMARGOSA.00000139792.Notificação
Processonº 2901007.00021818/2025-61
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2025)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2025/SRP 
      PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00011500/2025-72 
 
OBJETO: Aquisição de Equipamentos, mobiliários e materiais de saúde para atender demandas das 
Unidades Básicas de Saúde e setores da Média e Alta Complexidade do Município de Amargosa, mediante 
Sistema de Registro de Preços.
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2901007.00011500/2025-72, Pregão 
Eletrônico nº 024/2025/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do 
instrumento convocatório e aos preceitos da Lei Federal nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e 
HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 POLYMED METALURGICA INDUSTRIA LTDA 03.247.233/0001-81 R$ 127.600,00 
02 FRACASSADO _ _ 
03 PRIME MEDICAL COMERCIO DE MATERIAL 
MÉDICO LTDA 09.342.946/0001-00 R$ 5.800,00 
04 SOLMEDI COMERCIO DE MATERIAL MÉDICO 
E HOSPITALAR LTDA 14.433.455/0001-05 R$ 27.690,00 
05 B. D. R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 52.496.119/0001-09 R$ 96.000,00 
06 
MARIMAX COMERCIO E IMPORTACAO DE 
PRODUTOS PARA SAUDE E VETERINARIOS 
LTDA 
20.339.865/0001-94 R$ 14.231,25 
07 M CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS 
HOSPITALARES 32.593.430/0001-50 R$ 6.690,00 
08 CORDEIRO CARAPIA COMERCIO DE 
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 09.090.958/0001-95 R$ 5.872,00 
09 SOLMEDI COMERCIO DE MATERIAL MÉDICO 
E HOSPITALAR LTDA 14.433.455/0001-05 R$ 1.479,86 
10 SOLMEDI COMERCIO DE MATERIAL MÉDICO 
E HOSPITALAR LTDA 14.433.455/0001-05 R$ 18.592,06 
11 POLYMED METALURGICA INDUSTRIA LTDA 03.247.233/0001-81 R$ 68.999,00 
12 M CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS 
HOSPITALARES 32.593.430/0001-50 R$ 43.750,00 
13 CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS PARA 
SAUDE EIRELI 07.626.776/0001-60 R$ 15.000,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
14 SOLMEDI COMERCIO DE MATERIAL MÉDICO 
E HOSPITALAR LTDA 14.433.455/0001-05 R$ 12.795,00 
15 
MARIMAX COMERCIO E IMPORTACAO DE 
PRODUTOS PARA SAUDE E VETERINARIOS 
LTDA 
20.339.865/0001-94 R$ 1.345,50 
16 SOLMEDI COMERCIO DE MATERIAL MÉDICO 
E HOSPITALAR LTDA 14.433.455/0001-05 R$ 21.511,98 
17 
MARIMAX COMERCIO E IMPORTACAO DE 
PRODUTOS PARA SAUDE E VETERINARIOS 
LTDA 
20.339.865/0001-94 R$ 38.737,15 
18 PRIME MEDICAL COMERCIO DE MATERIAL 
MÉDICO LTDA 09.342.946/0001-00 R$ 253.000,00 
19 VS COSTA &amp; CIA LTDA 05.286.960/0001-83 R$ 12.838,00 
Fica convocado o vencedor des sa licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da  
Lei Federal nº 14.133/21.  
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 06 de agosto de 2025. 
 
 
 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal

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AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2025/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00020243/2025-60 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 20/08/2025, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
030/2025/SRP. ID do processo : 410843. OBJETO: Aquisição de medicamentos para suprir 
as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), de acordo com as 
especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, mediante Sistema de 
Registro de Preços.  Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo 
telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço 
https://imprensaoficial.knack.com/send#painel/entidade-
diarios/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/mostrar-diarios/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Carla 
Souza Oliveira. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 030/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00020243/2025-60 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por LOTE, para aquisição de medicamentos para suprir as necessidades do Hospital 
Municipal de Amargosa (HMA), de acordo com as especificações e quantitativos constantes no 
Termo de Referência, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado, 
nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará 
as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislações 
aplicáveis. Pregoeira designada para a condução do certame: Carla Souza Oliveira,  Decreto 
Municipal nº 040 de 2024, publicado no Diário Oficial do Município no dia 02/05/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 20/08/2025 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br  
ID DO PROCESSO: 410843 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de para para suprir as necessidades do 
Hospital Municipal de Amargosa (HMA), em Lotes, de acordo com as especificações e 
quantitativos constantes no Termo de Referência, mediante Sistema de Registro de Preços,  
conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde – SESAU; 
b) Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo 
órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 
(Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do 
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista 
ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou 
subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha s ido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente 
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da 
legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua 
como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações 
integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário 
ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a 
ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.

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5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 
4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
5.11. Existem lotes que estão abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), contudo, temos histórico 
de deserção para licitação que foi exigida exclusividade. Por esse motivo e para não correr o risco 
de deserção ou fracasso, a presente licitação será feita mediante ampla concorrência.  
 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores;

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6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde:

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AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos 
os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo 
de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.7.9. O Microempreendedor Individual deverá apresentar Declaração Anual de Faturamento 
(DASN-SIMEI), em plena validade, para fins de comprovação de sua regularidade econômico-
financeira.  
 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa 
da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, median te a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante deverá 
comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública.

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6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase 
de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatí vel em 
características, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou 
mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
6.15.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de Vigilância 
Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer a tividades de 
comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria 
certidão ou a legislação competente. 
6.15.3. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pe lo órgão competente da 
Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no 
Diário Oficial da União atualizada anualmente; 
6.15.4. Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os 
medicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da Vigilância 
Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Ofi cial da União 
atualizada anualmente. 
6.15.5. Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exer cida por um 
profissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência. 
6.15.6. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente ex ercício não tenha sido 
concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do e xercício anterior 
acompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido requerida 
nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº 74.170/74. 
6.15.7. A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar 
pertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada especificamente

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a cada lote(s). 
6.15.8. A Pregoeira, visando a certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade Técnica 
apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e Notas Fiscais, referente ao 
fornecimento declarado no Atestado. 
 
6.16. Documentação complementar: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no item 
6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempr e 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, p ela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou  por 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o sistema 
eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página 
www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema 
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes 
do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou 
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações 
inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do Portal 
de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 11 
 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do  
certame. 
 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por meio 
eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso 
de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado 
no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com 
poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br e até 
a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a 
descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo d e 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.

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9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, 
no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido 
em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo 
que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta 
está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste 
edital.

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SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, 
quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”;

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11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA

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14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lan ce 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá 
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada no 
Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão 
divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS

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16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso 
I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais  
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I,  da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas 
de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta vencedoraserá 
sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE

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17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de 
trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou 
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado 
em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo 
licitatório.

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18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, env ie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada 
feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, 
a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto 
e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem  
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de prop riedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal doMunicípio 
de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal,  
profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou 
jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme 
planilha anexa ao edital;

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19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores 
forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta 
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o  
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a 
exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, 
o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, 
com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da 
proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. 
A planilha poderá́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja 
majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta.

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19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s ), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a 
verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n°

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8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada 
em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como 
condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, 
§§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA E DOCUMENTOS 
DE HABILITAÇÃO 
21. A proposta ajustada ao lance final e os documentos de habilitação do licitante vencedor deverão 
ser enviados por meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 01 (uma) hora, 
contada da solicitação da Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Dec laração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital.

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21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões 
do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas 
para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo 
da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente 
ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo praz o, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO

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23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre qu e 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do processo 
licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente, no 
prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer vantagem 
apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os 
termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado  uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu  transcurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação.

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24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagar á 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual con starão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.

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26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os 
meios de transporte. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos 
quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021.

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26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autor izado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de  
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei 
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as 
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do 
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo 
único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

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26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da 
execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo 
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às sua s 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre  a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, 
de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

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27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento 
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a 
terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais 
legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da contratada, 
às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento  
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais.

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28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do 
recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponen te ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite 
de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua 
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à

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Página 30 
 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento  de 
cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais 
como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para  
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o  
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado.

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Página 31 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta 
em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando  
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autor idade 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

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Página 32 
 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor 
do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% a 
30% do valor do contrato licitado. 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de  15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo 
prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, 
cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou 
em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita 
no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora  
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de 
responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, 
que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo 
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as 
provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco)

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Página 33 
 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de 
reparação integral dos danos causados. 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
 
Amargosa – BA, 05 de agosto de 2025. 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 040/2024

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Página 34 
 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO 
  
Constitui objeto deste processo licitatório a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, 
com limite máximo de valor, visando a Aquisição de medicamentos para para suprir as necessidades 
do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), em Lotes, de acordo com as especificações e 
quantitativos constantes neste Termo de Referência. 
Especificações técnicas 
Os medicamentos que se pretende obter registro de preço para necessidade anual do Sistema Único 
de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: 
Lote 01 - Anti-infecciosos 
ITE
M CÓD ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 92762 
AMPICILINA, sodica 1.000mg, po para solucao injetavel, frasco-
ampola. A embalagem deve apresentar a frase: venda proibida 
pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, registro do 
produto na ANVISA e certificado de boas praticas de fabricacao- 
CBPF em conformidade com as resolucoes vigentes na ANVISA. 
Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Fa 2.400 
2 75516 
AMOXICILINA + clavulunato de potássio 500+100mg/10ml po 
p/ suspensao injetavel, FA sem diluente. A embalagem devera 
conter a seguinte impressao: " venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa 1.200 
3 75658 
AMOXICILINA + clavulanato de potássio (500 mg + 125 mg), 
comprimido ou capsula. A embalagem deve apresentar a frase: 
venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, 
registro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas de 
fabricacao- CBPF em conformidade com as resolucoes da ANVISA 
em vigencia. Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. Unidade de fornecimento: comprimido ou cápsula 
Comp/cáp
s 
1.200 
4 91231 
AMOXICILINA + clavulanato de potassio (50mg/mL + 
12,5mg/mL, apos constituicao), po para suspensao oral, frasco, 
75mL. A embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo 
comercio. O fornecedor deve apresentar bula, registro do produto 
fr 200

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Página 35 
 
na ANVISA e certificado de boas praticas de fabricacao- CBPF em 
conformidade com as resolucoes vigentes na ANVISA. Em caso 
do fabricante fora do MERCOSUL, apresentar documento do pais 
de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de 
fornecimento: frasco. 
5 91232 
AMOXICILINA 50mg/ml, para suspensao oral, frasco com 60ml. 
A embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo 
comercio. O fornecedor deve apresentar bula, registro do produto 
na ANVISA e certificado de boas praticas de fabricacao- CBPF em 
conformidade com as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em 
caso do fabricante fora do MERCOSUL, apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de 
fornecimento: frasco. 
fr 200 
6 91216 
AMOXICILINA, comprimido ou capsula 500mg. A embalagem 
primaria deve apresentar mecanismos que permitam a subdivisao 
em fracoes individualizadas (fracionavel manualmente), sem 
contato do medicamento com o meio externo, de acordo com RDC 
nº 80/2006. Cada subdivisao deve apresentar: nome do principio 
ativo, dosagem, lote e validade. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao: "venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. 
comp 1.200 
7 91230 
AZITROMICINA, 40mg/mL, po para suspensao oral, frasco com 
15 mL. A embalagem deve conter venda proibida pelo comercio. 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. 
fr 200 
8 75666 
AZITROMICINA, comprimido revestido ou capsula 500mg. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em 
caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Comp 1.200 
9 83502 
BENZILPENICILINA benzatina, po para suspensao injecao 
600.000 UI+ diluente. a embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao: " venda proibida pelo comercio." Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
Fa 2.400

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Página 36 
 
10 75518 
BENZILPENICILINA benzatina, 1.200.000UI po p/ suspensao 
injetavel, FA sem diluente. A embalagem devera conter a seguinte 
impressao: " venda proibida pelo comercio." Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
Fa 7.200 
11 89651 
BENZILPENICILINA potássica, po para solucao injetavel 
5.000.000 UI FA. a embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao: " venda proibida pelo comercio." Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. 
Fa 1.200 
12 78623 
CEFALEXINA, 500mg, capsula ou comprimido. A embalagem 
deve apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O 
fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA 
e certificado de boas praticas de fabricacao - CBPF em 
conformidade com as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em 
caso do fabricante fora do MERCOSUL, apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de 
fornecimento: capsula ou comprimido. 
Comp/cáp
s 
1.000 
13 91235 
CEFALEXINA, 50 mg/mL, po para suspensao oral, frasco, 60 mL. 
A embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo 
comercio. O fornecedor deve apresentar bula, registro do produto 
na ANVISA e certificado de boas praticas de fabricacao- CBPF em 
conformidade com as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em 
caso do fabricante fora do MERCOSUL, apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de 
fornecimento: frasco 
Fr 240 
14 75528 
CEFALOTINA sodica tamponada, po para suspensao injecao 1 g + 
diluente. a embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
Fa 8.000 
15 89652 
CEFAZOLINA, po, para solucao injetavel 1 g IM /IV. A 
embalagem devera conter a impressao venda proibida pelo 
comercio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fa 4.800 
16 75529 
CEFTRIAXONA sodica, po para solucao injetavel 1g IV + diluente 
10 mL (R). a embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
Fa 12.000

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07 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4581
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 37 
 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
17 76079 
CIPROFLOXACINO, cloridrato de, solucao injetavel 2mg/mL 100 
mL, frasco ampola ou bolsa em sistema fechado. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao venda proibida pelo 
comercio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99 
fa/ bolsa 6.000 
18 91219 
CIPROFLOXACINO comprimido 500mg, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. 
Comp 1.200 
19 87559 
CLINDAMICINA 600mg sol. injetavel 150mg/mL ampola. 4mL, a 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em 
caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Amp 4.800 
20 75548 
COLAGENASE + cloranfenicol, pomada topica (0,6UI + 0,01g)g 
tubo com 30g, a embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
TUBOS 600 
21 076097 
FLUCONAZOL solucao injetavel 2mg/mL 100 mL, frasco ampola 
ou bolsa em sistema fechado. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao: venda proibida pelo comercio. 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
fa/ bolsa 600 
22 078713 
FLUCONAZOL capsula ou comprimido de 150 mg. A embalagem 
devera conter a impressao " venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. 
Comp/cáp
s 
300

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Página 38 
 
23 075577 
GENTAMICINA sulfato, solucao injetavel 20mg ampola 1mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 
24 075578 
GENTAMICINA sulfato, solucao injetavel 40mg ampola 1mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 2.400 
25 075579 
GENTAMICINA, sulfato, solucao injetavel 80mg ampola 2mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 2.400 
26 075592 
LEVOFLOXACINO 500 mg comprimido revestido. A embalagem 
deve conter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Cpr 1.200 
27 076107 
LEVOFLOXACINO, 5mg/ml 100ml injetavel frasco ampola ou 
bolsa em sistema fechado. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao: venda proibida pelo comercio. 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
fa/ bolsa 1.200 
28 097364 
MEROPENEM triidratado 1.140mg (equivalente anidro 1g) 
injetavel I.V., a embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao " VENDA PROIBIDA PELO COMERCIO". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. 
fa 3.600 
29 076109 
METRONIDAZOL, solucao injetavel 500mg FA 100mL ( R ), a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
fa/ bolsa 4.800 
30 091242 
METRONIDAZOL, geleia ou creme vaginal, 100mg/g, tubo com 
50 gr + 10 aplicadores descartaveis, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
Tubo 250

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 39 
 
460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial 
31 091223 
METRONIDAZOL, comprimido 250mg, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. 
Comp 1.000 
32 075735 
NEOMICINA sulfato de + bacitracina (5mg + 250UI)/g pomada, 
tubo com 10g, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em 
caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Tubo 500 
33 095038 
PIPERACILINA, 4g + tazobactam 0,5g po para solucao injetavel, 
frasco ampola. A embalagem deve apresentar a frase: venda 
proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, 
registro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas de 
fabricacao- CBPF em conformidade com as resolucoes vigentes na 
ANVISA. Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Unidade de fornecimento: frasco-ampola. 
FA 7.200 
34 075622 
OXACILINA sodica, po para solucao injetavel 500mg sem 
diluente, a embalagem devera conter a impressao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa 7.200 
35 75635 
RIFOCINA sphay, 10mg/ml em 20ml, a embalagem do produto 
deverar conter a seguinte impressão.¨Venda proibida ao comércio. 
Apresentar registro na Anvisa. 
Fr 120 
36 75639 
SULFADIAZINA de prata, pasta 1% pote com 400g, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Pote 144

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 40 
 
37 91221 
SULFAMETOXAZOL 400mg + Trimetoprima 80mg, comprimido. 
A embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo 
comercio. O fornecedor deve apresentar bula, registro do produto 
na ANVISA e certificado de boas praticas de fabricacao- CBPF em 
conformidade com as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em 
caso do fabricante fora do MERCOSUL, apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de 
fornecimento: comprimido 
Comp 1.000 
38 99310 
SULFAMETOXAZOL + trimetoprima (40mg/ml +8mg/ml), 
suspensao oral, frasco com 100mL. A embalagem deve apresentar 
a frase: venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve 
apresentar bula, registro do produto na ANVISA e certificado de 
boas praticas de fabricacao- CBPF em conformidade com as 
resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso do fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: frasco. 
Fr 240 
39 89654 
VANCOMICINA cloridrato de, po para solucao injetavel 500 mg 
FA (R), a embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Fr 2.400 
          
          
  Lote 02 – Antiinflamatórios 
ITEM CÓD ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 75521 
BETAMETASONA , dipropionato de, + betametasona, fosfato 
dissodico (5mg+2mg)/mL suspensao injetavel 1mL. Deve conter 
na embalagem a descricao "proibida a venda pelo comercio" 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas. Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 2.000 
2 75533 
CETOPROFENO, solucao injetavel 100 mg I.M. ampola 2 mL. A 
embalagem devera conter a expressao: venda proibida pelo 
comercio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. 
Amp 12.000

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Página 41 
 
3 75534 
CETOPROFENO sol. injetavel IV 100mg, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 10.000 
4 101447 
DEXAMETASONA, solucao oral 0,1 mg/mL fr.100mL, a 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em 
caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
fr 1.000 
5 75551 
DEXAMETASONA fosfato di-sodico, solucao injetavel 4mg/mL 
em ampola de 2,5mL, a embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 15.000 
6 91305 
DICLOFENACO sodico, solucao injetavel 75 mg ampola 3mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 10.000 
7 75586 
HIDROCORTISONA, hemissuccinato de, po para solucao 
injetavel 100mg FA sem diluente, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CB. 
Fa 5.000 
8 75587 
HIDROCORTISONA, hemissuccinato de, po para solucao 
injetavel 500mg FA sem diluente, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CB. 
Fa 5.000 
9 75627 
PREDNISOLONA SUSP. ORAL 15MG/5ML, Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Fr 360 
10 75628 
PREDNISOLONA 5MG COMPRIMIDOS, Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Cpr 600 
11 75629 PREDNISOLONA 20MG COMPRIMIDOS, Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Cpr 600

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 42 
 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
12 75748 
PREDNISONA, 5mg, comprimido. A embalagem deve apresentar 
a frase: venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve 
apresentar bula, registro do produto na ANVISA e certificado de 
boas praticas de fabricacao - CBPF em conformidade com as 
resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso de fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: comprimido. 
Cpr 2.500 
13 78672 
PREDNISONA, 20mg, comprimido. A embalagem deve apresentar 
a frase: venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve 
apresentar bula, registro do produto na ANVISA e certificado de 
boas praticas de fabricacao - CBPF em conformidade com as 
resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso de fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: comprimido. 
Cpr 2.500 
14 99311 
TENOXICAM, 20 mg, po para solucao injetavel, frasco/ampola. A 
embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. 
O fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na 
ANVISA e certificado de boas praticas de fabricacao - CBPF em 
conformidade com as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso 
de fabricante fora do MERCOSUL, apresentar documento do pais 
de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: 
frasco/ampola. 
Fa 4.800 
15 99312 
TENOXICAM, 40 mg, po para solucao injetavel, frasco/ampola. A 
embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo 
comercio. O fornecedor deve apresentar bula, registro do produto 
na ANVISA e certificado de boas praticas de fabricacao - CBPF em 
conformidade com as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em 
caso de fabricante fora do MERCOSUL, apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de 
fornecimento: frasco/ampola. 
Fa 4.800 
            
  
  
  
Lote 03- Anestésicos 
ITEM CÓD ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 75523 
BUPIVACAINA 0,5% + Glicose (hiperbárica), solucao injetavel 4ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: " venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Fa 4.800

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 43 
 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
2 75524 
BUPIVACAINA 0,5% + Glicose (Isobarica), solucao injetavel 4ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: " venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas. Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 
3 75525 
BUPIVACAINA, (neocaina) 0,5%, com vaso, solucao injetavel 5 mg/ml fr 
20 mL. A embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: " 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas. Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa 480 
4 75526 
BUPIVACAINA, (neocaina) 0,5%,sem vaso solucao injetavel fr.20 mL (R). a 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: " venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas.Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fa 800 
5 101448 
BUPIVACAINA 0,5%, isobárica, 5mg/ml, solução injetável 4ml. A 
embalagem deve conter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro 
do produto na Anvisa e certificado de boas práticas, fabricação e controle- 
CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA n°460/99. Em caso do 
fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Amp 800 
6 95040 
LEVOBUPIVACAINA, cloridrato de , a 0,5% com excesso de 
enantiomerico de 50% sem vaso constrictor solucao injetavel frasco ampola 
de 20ml. A embalagem deve conter " venda proibida pelo comercio " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Fa 2.000 
7 95041 
LEVOBUPIVACAINA cloridrato de, 5mg/mL + bitartarato de epinefrina 
9,1mcg/ml, solucao injetavel, frasco-ampola com 20mL. A embalagem 
deve apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve 
apresentar bula, registro do produto na ANVISA e certificado de boas 
praticas de fabricacao- CBPF em conformidade com as resolucoes vigentes 
na ANVISA. Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de 
fornecimento: frasco-ampola. 
Fa 500 
8 101449 
LIDOCAINA cloridrato, 2% - 20mg/ml - 5 ml, sem vaso, solução injetável. 
A embalagem devera conter a impressao venda proibida pelo comercio. 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
Amp 1.200

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 44 
 
460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
9 095042 
LIDOCAINA cloridrato, 1%, solucao injetavel 10mg/mL, ampola de 20mL. 
A embalagem devera conter a impressao venda proibida pelo comercio. 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Fa 2.000 
10 095043 
LIDOCAINA, cloridrato 10mg/mL(1%) + epinefrina, hemitartarato 
1:200.000 (9,1 mcg/mL), frasco-ampola, 20mL. (RP MUNICIPIOS) O 
fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA e 
certificado de boas praticas de fabricacao - CBPF em conformidade com as 
resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso de fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem, traduzido por 
tradutor oficial. Unidade de fornecimento: frasco-ampola ITEM DE 
COMPRA EXCLUSIVA PARA UNIDADES MUNICIPAIS. 
Fa 500 
11 75594 
LIDOCAINA 10%, spray. fr, a embalagem devera conter a impressao 
"venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Fr 36 
12 75595 
LIDOCAINA, cloridrato 2%, geleia 20mg/g bisnaga, com 30gr, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
BG 600 
13 75596 
LIDOCAINA, cloridrato 2%+epinefrina, solucao injetavel 
20mg/mL+1:200.000, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 
14 75597 
LIDOCAINA, cloridrato 50mg/ml (50%) + GLICOSE 75mg/ml (7,5%) 
ampola 2 ml. A embalagem devera conter a impressao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 
15 75598 
LIDOCAINA, cloridrato de, solucao injetavel 20mg/mL F.A. 20mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Fa 3.000

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07 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4581
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 45 
 
  Lote 04 - Cardiovasculares 
ITEM CÓD ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 89656 
ADENOSINA, 3mg/mL, solucao injetavel, ampola com 2mL. A 
embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O 
fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA e 
certificado de boas praticas de fabricacao - CBPF em conformidade 
com as resolucoes vigentes na Anvisa nº 460/99. 
Amp 1200 
2 75505 
AMIODARONA 50MG/ML AMPOLA 3ML - SOL. INJ, Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 
3 78841 
AMIODARONA 100MG,COMPRIMIDOS Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Comp 500 
4 75506 
AMIODARONA 200MG,COMPRIMIDOS Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Comp 500 
5 75663 
ANLODIPINO, besilato, 5mg, comprimido. A embalagem deve 
apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve 
apresentar bula, registro do produto na ANVISA e certificado de boas 
praticas de fabricacao- CBPF em conformidade com as resolucoes da 
ANVISA em vigencia. Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. Unidade de fornecimento: comprimido 
Comp 1.200 
6 75662 
ANLODIPINO, besilato, 10 mg, comprimido. A embalagem deve 
apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve 
apresentar bula, registro do produto na ANVISA e certificado de boas 
praticas de fabricacao - CBPF em conformidade com as resolucoes da 
ANVISA em vigencia. Em caso de fabricante fora do MERCOSUL, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. Unidade de fornecimento: comprimido 
Comp 1.200 
7 94739 
ATENOLOL 50mg, comprimido. A embalagem deve apresentar a 
frase: venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar 
bula, registro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas 
de fabricacao- CBPF em conformidade com as resolucoes da ANVISA 
em vigencia. Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade 
de fornecimento: comprimido 
Comp 1.200

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Ano VIII • Edição Nº 4581
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 46 
 
8 75677 
CAPTOPRIL, comprimido 25 mg. a embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao: " venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. 
Comp 6.000 
9 91195 
CARVEDILOL, 3,125 mg, comprimido. A embalagem deve conter 
venda proibida pelo comercio. Apresentar registro do produto na 
Anvisa e certificado de boas praticas, fabricacao e controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolucao ANVISA n°460/99. Em caso do 
fabricante fora do mercosul,apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Comp 720 
10 91196 
CARVEDILOL, 6,25 mg, comprimido. A embalagem deve conter 
venda proibida pelo comercio. Apresentar registro do produto na 
Anvisa e certificado de boas praticas, fabricacao e controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolucao ANVISA n°460/99.Em caso do 
fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Comp 720 
11 91194 
CARVEDILOL, 12,5 mg, comprimido. A embalagem deve apresentar 
a frase: venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar 
bula, registro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas 
de fabricacao - CBPF em conformidade com as resolucoes da ANVISA 
em vigencia. Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade 
de fornecimento: Comprimido 
Comp 720 
12 96898 
CARVEDILOL, 25 mg, comprimido. A embalagem deve apresentar a 
frase: venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar 
bula, registro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas 
de fabricacao - CBPF em conformidade com as resolucoes da ANVISA 
em vigencia. Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade 
de fornecimento: Comprimido 
Comp 720 
13 75540 
CLONIDINA, cloridrato de, 0,150mg sol. injetavel ampola,a 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
AMP 800 
14 07627 
CLOPIDOGREL, bissulfato de 75 mg, de clopidogrel base, 
comprimido revestido. A embalagem deve conter venda proibida 
pelo comercio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de 
Comp 4.000

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 47 
 
fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
15 75543 
CLORIDRATO de hidralazina 20mg/ml.A embalagem do produto 
devera conter a impressao ¨venda proibida ao comércio.¨¨ Apresentar 
registro na Anvisa nº 460/99. 
amp 2.400 
16 75550 
DESLANOSIDEO, solucao injetavel 0,2 mg, ampola 2mL, a 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 
17 75697 
DIGOXINA, comprimido 0,25 mg, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Comp 600 
18 75562 
DOBUTAMINA 250MG, SOL. INJ. Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 
19 75563 
DOPAMINA cloridrato, solucao injetavel 5 mg/mL ampola 10mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante.conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 
20 91180 
ENALAPRIL maleato de, 5 mg, comprimido. A embalagem devera 
conter a expressao " venda proibida pelo comercio ". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Comp 3.000 
21 91179 
ENALAPRIL maleato de, 20 mg, comprimido. A embalagem devera 
conter a expressao " venda proibida pelo comercio ". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Comp 3.000

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 48 
 
22 91188 
ESPIRONOLACTONA 25mg comprimido, na embalagem deve 
conter a descricao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Comp 1.500 
23 75571 
ETILEFRINA, cloridrato, solucao injetavel 10mg/ml ampola 1mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.000 
24 75714 
ISOSSORBIDA, dinitrato, comprimido sublingual 5mg. A embalagem 
deve apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O fornecedor 
deve apresentar o certificado de boas praticas de fabricacao - CBPF 
em conformidade com as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em 
caso de fabricante fora do MERCOSUL, apresentar documento do 
pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de 
fornecimento: Comprimido 
Comp 720 
25 75712 
ISOSSORBIDA mononitrato 20mg, comprimido. A embalagem deve 
apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve 
apresentar bula, registro do produto na ANVISA e certificado de boas 
praticas de fabricacao- CBPF em conformidade com as resolucoes da 
ANVISA em vigencia. Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. Unidade de fornecimento: comprimido 
Comp 720 
26 97415 
LOSARTANA, potassica, comprimido ou capsula 50mg. A 
embalagem primaria deve apresentar mecanismos que permitam a 
subdivisao em fracoes individualizadas (fracionavel manualmente), 
sem contato do medicamento com o meio externo, de acordo com 
RDC nº 80/2006. Cada subdivisao deve apresentar: nome do 
principio ativo, dosagem, lote e validade. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao: "venda proibida pelo comercio." 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. 
Comp 5.000 
27 95045 
METARAMINOL, bitartarato de, 10 mg/mL, solucao injetavel, 
ampola com 1 mL. A embalagem do produto devera conter a 
impressao venda proibida pelo comercio. Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Amp 1.000

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 49 
 
28 75723 
METILDOPA, comprimido revestido 250mg, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Comp 500 
29 75724 
METILDOPA, comprimido revestido 500mg, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Comp 500 
30 89658 
METOPROLOL, tartarato 1mg/mL, solucao injetavel, ampola com 
5mL. A embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo 
comercio. O fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na 
ANVISA e certificado de boas praticas de fabricacao - CBPF em 
conformidade com as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso 
de fabricante fora do MERCOSUL, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: 
ampola 
Amp 600 
31 75604 
METROPOLOL (tartarato), comprimido 100 mg. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao “venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 600 
32 91176 
NIFEDIPINO, 20mg capsulas ou comprimido. A embalagem deve 
apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve 
apresentar bula, registro do produto na ANVISA e certificado de boas 
praticas de fabricacao- CBPF em conformidade com as resolucoes da 
ANVISA em vigencia. Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. Unidade de fornecimento: capsulas ou comprimido. 
Cáps/Comp 2.000 
33 75616 
NORADRENALINA amp de 2 mg/mL com 4 mL. A embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução.conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 
34 89659 
NITROGLICERINA 5mg/mL, solucao injetavel 10mL, a embalagem 
deve conter a descricao "proibida a venda pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Amp 240

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-67-
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 50 
 
35 97365 
NITROPRUSSIATO DE SODIO 50mg, em ampolas de 2 ml, a 
embalagem deve conter a descricao "proibida a venda pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. 
Amp 240 
36 91202 
PROPRANOLOL, comprimido 40mg, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Comp 3.000 
  
  
Lote 05 - Fármacos do sangue 
ITEM CÓD ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 75509 
ÁCIDO transnexamico 250 mg/5ml, a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. 
" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 3.600 
2 75546 
CILOSTAZOL 50MG, COMPRIMIDOS , a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. 
" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 1.200 
3 75565 
ENOXAPARINA sódica 20mg/0,2ml, sc.A embalagem do produto 
devera conter ¨venda proibida ao comercio¨.Apresentar registro na 
Anvisa nº 460/99. 
Seringa 
preenchida 800 
4 75566 
ENOXAPARINA sódica 40mg/0,4ml, sc.A embalagem do produto 
devera conter ¨venda proibida ao comercio¨.Apresentar registro na 
Anvisa nº 460/99. 
Seringa 
preenchida 800 
5 75567 
ENOXAPARINA sódica 60mg/0,6ml, sc.A embalagem do produto 
devera conter ¨venda proibida ao comercio¨.Apresentar registro na 
Anvisa nº 460/99. 
Seringa 
preenchida 800 
6 75568 
ENOXOPARINA sódica 80mg/0,8ml, sc.A embalagem do produto 
devera conter ¨venda proibida ao comercio¨.Apresentar registro na 
Anvisa nº 460/99. 
Seringa 
preenchida 400

Quinta-feira
07 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4581
-68-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 51 
 
7 75574 
FITOMENADIONA(vitamina k1), solucao injetavel na forma de 
micelas mistas 10 mg/mL IM/IV, uso pediatrico e adulto, ampola 1 
mL. A embalagem deve conter "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Pratica. 
Amp 2.400 
8 99313 
HEPARINA sódica suína,solução injetável subcultânea 
5.000UI/0,25 ml, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante. conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 4.000 
9 75584 
HEPARINA sodica, solucao injetavel 5.000 UI/mL F.A. 5mL, para 
profilaxia de tromboses arteriovenosas e de embolia pulmonar. A 
embalagem devera conter a impressao venda proibida pelo 
comercio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. 
FA 500 
10 75617 
SACARATO DE HIDRÓXIDO FÉRRICO 20mg/ml - ampola 5 ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resoluçãoAnvisa nº 460/99. 
Amp 1.000 
11 78651 
SULFATO ferroso, comprimido revestido 40mg Fe ( II ), a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. 
Comp 1.200 
12 91158 
SULFATO ferroso, 125mg/ml, solucao oral, frasco com 30ml. A 
embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. 
O fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA 
e certificado de boas praticas de fabricacao - CBPF em conformidade 
com as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso do fabricante 
fora do MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: 
fornecimento: frasco. 
Fr 120 
13 75645 
VARFARINA sódica 5mg, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. 
" Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resoluçãoAnvisa nº 460/99. 
Comp 1.000

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Ano VIII • Edição Nº 4581
-69-
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EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 52 
 
  
  
  Lote 06 - Trato Gastrintestinal 
ITEM CÓD ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 92824 
BROMOPRIDA, solucao injetavel 5mg/mL ampola 2 mL. a 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressa: " venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso 
de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Amp 6.000 
2 75542 
CLORIDRATO DE CIMETIDINS, 150mg por ml. Injetavel,a 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 4.000 
3 75555 
DIMENIDRINATO 50mg/ml + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 
50mg/ml, B6, uso intramuscular, ampola 1 ml. A embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 3.000 
4 95083 
DIMENIDRINATO, 25mg/mL + Piridoxina, cloridrato 5mg/mL, 
solucao oral, frasco com 20mL. A embalagem deve apresentar a 
frase: venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar 
bula, registro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas 
de fabricacao - CBPF em conformidade com as resolucoes da 
ANVISA em vigencia. Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. Unidade de fornecimento: frasco 
Fr 700 
5 75556 
DIMENIDRINATO 30MG/10ML + B6 50MG/10ML + frutose + 
glicose,endovenoso, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 3.000

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 53 
 
6 75580 
GLICERINA PURA 91,7%, supositorio para adulto, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Und 240 
7 75581 
GLICERINA PURA 91,7%, supositorio para lactentes, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Und 240 
8 81146 
GLICERINA, blister solução 120 mg/ml frasco 500ml, com sonda 
reta, a embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
FR 400 
9 75591 
LACTULOSE, solucao oral 667mg/ml, frasco com 120ml, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
FR 400 
10 89661 
METOCOPLAMIDA, solução Inj. A embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99. 
Amp 10.000 
11 91286 
METOCLOPRAMIDA, comprimido 10 mg, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. 
Comp 500 
12 91287 
METOCLOPRAMIDA 4 mg/mL, solucao oral, frasco com 10mL. A 
embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. 
O fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA 
e certificado de boas praticas de fabricacao- CBPF em conformidade 
com as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso do fabricante 
fora do MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: frasco 
Fr 150 
13 75620 OLEO, mineral, puro, liquido oral, frasco 100 ml, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Fr 300

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 54 
 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
14 78726 
OMEPRAZOL, 20mg, capsula, em embalagem tipo blister. A 
embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. 
O fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA 
e certificado de boas praticas de fabricacao - CBPF em conformidade 
com as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso de fabricante 
fora do MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: capsula. 
Cáps 10.000 
15 81147 
OMEPRAZOL, solucao injetavel 40mg F.A. ( R ), a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 5.000 
16 75621 
ONDANSENTRONA 2mg/ml - ampola de 4 ml A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 15.000 
17 99314 
SIMETICONA 75mg/mL emulsao oral, frasco 15mL. Deve conter na 
embalagem a descricao "proibida a venda pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fr 1.000 
18 75558 
SIMETICONA, comprimido 40mg, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. 
Comp 7.200 
  
  Lote 07- Aparelho Respiratório 
1 75500 
ACEBROFILINA, solucao oral 25mg/5mL fr.120mL, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricantE conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fr 300 
2 75501 
ACEBROFILINA, solucao oral 50mg/5mL fr.120mL, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricantE conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fr 400

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07 de agosto de 2025
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 55 
 
3 101451 
ACETILCISTEINA 20mg/ml, xarope, frasco com 120ml. A embalagem 
deve apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O fornecedor 
deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA e certificado de 
boas práticas de fabricação - CBPF em conformidade com as resoluções 
da ANVISA em vigência. Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Fr 400 
4 101452 
ACETILCISTEINA 40mg/ml, xarope, frasco com 120ml. A embalagem 
deve apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O fornecedor 
deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA e certificado de 
boas práticas de fabricação - CBPF em conformidade com as resoluções 
da ANVISA em vigência. Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Fr 400 
5 87560 
AMBROXOL, solucao oral (xarope) 3mg/mL fr. com 100mL. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: " venda 
proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. 
Fr 300 
6 87561 
AMBROXOL solucao oral (xarope) 6mg/mL fr. com 120mL. a 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: " venda 
proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. 
Fr 400 
7 91309 
AMINOFILINA sol inj. 24mg/ml, ampola de 10ml, A embalagem deve 
conter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro dos produtos 
na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.500 
8 75564 
EFEDRINA sulfato, solucao injetavel 50mg, ampola 1mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 
9 91303 
EPINEFRINA 1mg/ml - ampola 1 ml solução injetável. Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 2.000 
10 80691 IPRATROPIO, brometo 0,025%, solucao oral 0,25mg/mL fr. com 20mL, 
a embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Fr 800

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07 de agosto de 2025
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 56 
 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
11 75754 
SALBUTAMOL, 100mcg aerosol com 200 doses A embalagem deve 
conter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro do produto 
na Anvisa e certificado de boas praticas,fabricação e controle- CBPFC do 
fabricante conforme resolucao ANVISA n°460/99.Em caso do fabricante 
fora do mercosul,apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. 
Fr 800 
12 75643 
TERBUTALINA, sulfato de, sol. injetável 0,5mg/mL ampola 1mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 
  
  Lote 08 - Eletrólitos / Glicose 
ITEM CÓD ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 75522 
BICARBONATO DE SÓDIO 8,4%, solucao injetavel 10ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: " venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fa 
400 
2 76081 CLORETO de potássio 10% /10ml, sol injetável.A embalagem deverar 
conter ¨venda proibida ao comercio".Apresentar registro na Anvisa. 
Amp 2.000 
3 76082 
CLORETO de potássio 19,1% /10ml, sol injetável.A embalagem 
deverar conter ¨venda proibida ao comercio".Apresentar registro na 
Anvisa. 
Amp 
2.000 
4 76083 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9% ampola 10 ml. Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 
2.000 
5 76092 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 20% (ou 3,4 mEq/mL Na) 
ampola 10 ml. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 
5.000 
6 75582 
GLICONATO DE CÁLCIO AMPOLA 10mL, A embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 
800

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 57 
 
7 76102 
GLICOSE, solucao injetavel 25%, 10mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 
4.000 
8 76106 
GLICOSE, solucao injetavel 50%, 10mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 
4.000 
9 76114 
SULFATO DE MAGNÉSIO 10% SOL. INJ, a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 
600 
10 76115 
SULFATO DE MAGNÉSIO 50% SOL. INJ, a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 
600 
          
  
  Lote 09 - Água para injeção 
ITEM CÓD ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 76071 
AGUA, para injecao apirogenica, injetavel frasco 10 ml contendo a 
impressao " venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 70.000 
  
          
  Lote 10 - Medicamentos diversos 
ITE
M CÓD ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 91168 
ACIDO acetilsalicilico, comprimido 100 mg, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99 
Comp 1.440

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 58 
 
2 91151 
ÁCIDO FÓLICO 5 mg comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99 
Comp 1.200 
3 10145
4 
CARVÃO ATIVADO, 500 g. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao venda proibida pelo comercio. 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Pote 50 
4 95122 
CISATRACURIO 2mg/mL solucao injetavel (2,68mg de 
besilato de cisatracurio) ampola 5mL (R). A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao" venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. 
Amp 500 
5 75541 
CLORETO DE SUXAMETÔNIO 100mg, solução inj,a 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" 
venda proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa 
nº 460/99. 
Fa 400 
6 99315 
DEXCLORFENIRAMINA, comprimido 2 mg, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante 
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Comp 600 
7 99316 
DEXCLORFENIRAMINA, solucao oral 0,4 mg/mL fr.com 
100mL, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento 
do pais de origem traduzido por tradutor oficial 
Fr 1.000 
8 75560 
DIPIRONA + hioscina, butilbrometo escopalamina, (2.500mg + 
20mg)/5mL solucao injetavel amp. 5mL, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Amp 12.000

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 59 
 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
9 75699 
DIPIRONA sodica, solucao oral 500 mg/mL fr. com 10mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. 
Fr 600 
10 75698 
DIPIRONA sodica, comprimido 500 mg, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. 
Comp 15.000 
11 75561 
DIPIRONA sodica, solucao injetavel 500 mg/ml ampola 2mL, 
a embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 45.000 
12 75570 
ESPIRONOLACTONA 50mg, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida 
pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricanteconforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Comp 600 
13 75575 
FLUMAZENIL, solucao injetavel 0,1mg/mL ampola 5mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricanteconforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 300 
14 75704 
FUROSEMIDA, comprimido 40mg, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. 
Comp 5.000

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07 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4581
-77-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 60 
 
15 75756 
FUROSEMIDA, solucao injetavel 10mg/ml ampola 2mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 7.200 
16 75705 
GLIBENCLAMIDA, comprimido 5 mg, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. 
Comp 1.000 
17 75588 
HIOSCINA, butilbrometo escopalamina, solucao injetavel 
20mg/mL ampola 1mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricanteconforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 7.200 
18 75707 
HIDROCLOROTIAZIDA, 25 mg, comprimido. A embalagem 
deve conter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro 
do produto na Anvisa e certificado de boas praticas, fabricacao 
e controle- CBPFC do fabricante conforme resolucao ANVISA 
n°460/99.Em caso do fabricante fora do mercosul,apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Comp 3.000 
19 99317 
HIDROXIDO, de aluminio, 61,5mg/mL (6%), suspensao oral, 
frasco com 100mL. A embalagem deve apresentar a frase: 
venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar 
bula, registro do produto na ANVISA e certificado de boas 
praticas de fabricacao - CBPF, em conformidade com as 
resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso do fabricante 
fora do MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: 
Frasco 
Fr 500 
20 75711 
IBUPROFENO, 600mg, comprimido. A embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. 
Comp 5.000 
21 78662 
IBUPROFENO 50mg/mL, suspensao oral 30mL. A embalagem 
deve conter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro 
do produto na Anvisa e certificado de boas praticas, fabricacao 
e controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao ANVISA 
Fr 500

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Página 61 
 
n°460/99. Em caso do fabricante fora do mercosul,apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
22 75589 
IMUNOGLOBULINA ANTI-RH, solução injetável de 300mcg, 
seringa preenchida de 2,0ml. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricanteconforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Seringa 
preenchid
a 
100 
23 91140 
LORATADINA 10 mg comprimido. A embalagem deve conter 
" venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao 
e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa 
nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Comp 1.500 
24 91139 
LORATADINA 1mg/ml, xarope 100mL. A embalagem deve 
conter venda proibida pelo comercio. Apresentar registro do 
produto na Anvisa e certificado de boas praticas, fabricacao e 
controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao ANVISA 
n°460/99. Em caso do fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Fr 600 
25 89663 
MANITOL, 20%, solucao injetavel 200 mg/mL F.A./bolsa 
250mL em sistema fechado. A embalagem deve conter venda 
proibida pelo comercio. Apresentar registro do produto na 
Anvisa e certificado de boas praticas, fabricacao e controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao ANVISA n°460/99. 
Em caso do fabricante fora do mercosul,apresentar documento 
do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
FA 280 
26 75599 
MALEATO de metilergometrina 0,2 mg/ml,Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 800 
27 10145
3 
METFORMINA, cloridrato, comprimido, 850mg, A 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. 
Comp 3.000 
28 75612 
NALOXONA, solucao injetavel 0,4mg/ml, ampola 1ml, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 240

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 62 
 
29 75613 
NEOSTIGMINA, metilsulfato, solucao injetavel 0,5mg ampola 
1ml. A embalagem devera conter a impressao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 500 
30 75618 
OCITOCINA, solucao injetavel 5UI/mL ampola 1mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 3.600 
31 75619 
ÓLEO DE GIRASSOL+ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, fr 
100mL, a embalagem devera conter a impressao "venda 
proibida pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Fr 480 
32 91212 
PARACETAMOL 500mg, comprimido. A embalagem deve 
apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. O fornecedor 
deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA e 
certificado de boas praticas de fabricacao- CBPF em 
conformidade com as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em 
caso do fabricante fora do MERCOSUL, apresentar documento 
do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade de 
fornecimento: comprimido 
Comp 10.000 
33 75743 
PARACETAMOL, solucao oral, gotas 200mg/ml, frasco com 
15ml, a embalagem devera conter a impressao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. 
Fr 600 
34 75624 
PERMAGANATO DE POTÁSSIO COMPRIMIDOS ,USO 
EXTERNO. A embalagem deve conter a descricao "proibida a 
venda pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 360 
35 75630 
PROMETAZINA, solucao injetavel 25mg/ml ampola 2mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 6.000 
36 92827 
PROPANALOL 40mg compromidos.A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Comp 1.000

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Ano VIII • Edição Nº 4581
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 63 
 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricanteconforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
37 10145
5 
ROCURONIO brometo de, 10mg/mL solução injetável ampola 
5mL. Deve conter na embalagem a descrição "proibida a venda 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de 
origem traduzido por tradutor oficial. 
amp 600 
38 91294 
SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, APRESENTAÇÃO PÓ, 
COMPOSTO POR: CLORETO SÓDIO 3,5G + GLICOSE 20G 
INDICAÇÃO + CITRATO DE SÓDIO 2,9G + CLORETO DE 
POTÁSSIO 1,5G USO PARA 1.000ML DE SOLUÇÃO 
PRONTA, SEGUNDO PADRÃO OMS CARACTERÍSTICA 
ADICIONAL ENVELOPE CONTENDO 27,9G. .A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricanteconforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
envelope 600 
39 91191 
SINVASTATINA 20 mg, comprimido. A embalagem deve 
conter " venda proibida pelo comercio ". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. 
Comp 3.000 
40 10145
6 
SUGAMADEX, sódico, solução injetável, 100 mg/ml, frasco-
ampola de 2 ml. A embalagem deve apresentar a frase: venda 
proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar bula, 
registro do produto na ANVISA e certificado de boas práticas 
de fabricação- CBPF em conformidade com as resoluções 
vigentes na ANVISA. Em caso do fabricante fora do 
MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: 
frasco ampola 
FA 600 
41 91313 
SULFATO de atropina 0,25mg/ml. a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao: " venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 
460/99.Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 2.000

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 64 
 
42 75646 
VITAMINA C , solucao injetavel , 500mg , ampola 5 ml. 
Embalagem: devera conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - 
CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 10.000 
43 75647 
VITAMINA Complexo B, solucao injetavel 2 ml. Embalagem: 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 10.000 
            
  
  
Lote 11 - Portaria Nº 344/98 
ITEM CÓD ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 89665 
ATRACURIO, besilato 10 mg/mL, solucao injetavel, ampola, 2,5 mL. 
A embalagem deve apresentar a frase: venda proibida pelo comercio. 
O fornecedor deve apresentar bula, registro do produto na ANVISA e 
certificado de boas praticas de fabricacao- CBPF em conformidade 
com as resolucoes da ANVISA em vigencia. Em caso do fabricante fora 
do MERCOSUL, apresentar documento do pais de origem traduzido 
por tradutor oficial. Unidade de fornecimento: ampola 
Amp 300 
2 75768 
BIPERIDENO Injetável de 05mg/ml. a embalagem do produto devera 
conter a impressao: " venda proibida pelo comercio. " Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 500 
3 87564 
CETAMINA cloridrato, solucao injetavel 50 mg/ml - ampola 10 mL 
(R). A embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: " 
venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC 
do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
Fa 300 
4 75545 
CLORPROMAZINA, solucao injetavel 5 mg/ml, em ampola de 5mL, a 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressao:" venda 
proibida pelo comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPF do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200

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Página 65 
 
5 75547 
CODEINA + paracetamol, comprimido 30 mg + 500 mg, a embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo 
comercio. " Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Comp 2.400 
6 10145
7 
DEXMEDETOMIDINA cloridrato, de 118mcg/mL (100mcg de 
dexmedetomidina base) solução injetável, frasco ampola 2mL. Deve 
conter na embalagem a descrição "proibida a venda pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. 
FA 600 
7 89666 
DEXTROCETAMINA S(+) cloridrato de, solucao injetavel 50 mg/ml - 
ampola 2 mL. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressao: " venda proibida pelo comercio." Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais 
de origem traduzido por tradutor oficial. 
Amp 500 
8 94696 
DIAZEPAM, comprimido 5 mg, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais 
de origem traduzido por tradutor oficial. 
Comp 1.200 
09 94695 
DIAZEPAM, comprimido 10 mg, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais 
de origem traduzido por tradutor oficial. 
Comp 1.200 
10 75552 
DIAZEPAM, solucao injetavel 10mg/2ml, a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 3.000 
11 89667 
ETOMIDATO, solucao injetavel 2mg/mL ampola 10mL ( R ), a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do 
mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por 
tradutor oficial. 
Amp 600

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 66 
 
12 92828 
FENITOINA, solucao injetavel 50mg/mL. ampola com 5mL, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 
13 81153 
FENOBARBITAL, solução injetável 200mg ampola 1 ml, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 600 
14 83505 
FENTANILA, citrato de, solucao injetavel 78,5 mcg/ml., frasco ampola 
c/ 10 ml, a embalagem devera conter a impressao "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 
15 95124 
FENTANILA, citrato 78,5mcg/mL (0,05mg/mL de fentanila base), 
solucao injetavel, ampola com 2mL. A embalagem deve apresentar a 
frase: venda proibida pelo comercio. O fornecedor deve apresentar 
bula, registro do produto na ANVISA e certificado de boas praticas de 
fabricacao - CBPF em conformidade com as resolucoes da ANVISA em 
vigencia. Em caso do fabricante fora do MERCOSUL, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Unidade 
de fornecimento: ampola. 
Amp 1.500 
16 10145
8 
FENTANILA + droperidol, solução injetável 78,5mcg + 2,5mg frasco 2 
mL ( R ), a embalagem deverá conter a impressão "venda proibida 
pelo comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e 
Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de 
fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem 
traduzido por tradutor oficial. 
FA 1.200 
17 75583 
HALOPERIDOL 5MG/1ML AMPOLAS. Aembalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.000 
18 89668 
ISOFLURANO, liquido inalacao ( R ). fr. com 100mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar 
documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
Fr 36 
19 75606 
MIDAZOLAN, SOLUCAO INJETÁVEL 5MG/ML AMPOLA 3ML, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo 
comercio". Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado 
Amp 1.000

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 67 
 
de Boas Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
20 83506 
MIDAZOLAN 50mg solucao injetavel 10ml, na embalagem deve 
conter a descricao "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro 
dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.200 
21 75607 
MISOPROSTOL 200mgc, comprimido. “A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão:” venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Comp 450 
22 75608 
MISOPROSTOL 25mgc, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Comp 300 
23 75609 
MORFINA 0,2mg/ml, solução injetável, a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 2.000 
24 75610 
MORFINA 10mg/ml, solução injetável, a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. 
Amp 1.500 
25 75611 
MORFINA 30mg, comprimido . A embalagem deve conter " venda 
proibida pelo comercio ". Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do 
fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. 
Comp 300 
26 87565 
PROPOFOL, emulsao injetavel 10mg/mL Ampola ou F.A. 20mL ( R ). 
A embalagem devera conter a impressao venda proibida pelo 
comercio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de 
Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. 
FR 500

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Página 68 
 
27 10145
9 
QUETIAPINA fumarato de, 25 mg comprimidos, na embalagem deve 
consta "venda proibida pelo comercio". Apresentar registro dos 
produtos na Anvisa e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e 
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. 
Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais 
de origem traduzido por tradutor oficial. 
cpr 1.200 
28 10146
0 
REMIFENTANILA, cloridrato, pó liofilizado, injetável, 2 mg. A 
embalagem deve conter venda proibida pelo comercio. Apresentar 
registro do produto na Anvisa e certificado de boas práticas, 
fabricação e controle- CBPFC do fabricante conforme resolução 
ANVISA n°460/99. Em caso do fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. 
FA 600 
29 89670 
SEVOFLURANO solucao inalatorio 100mL (anestesico). Deve conter 
na embalagem a descricao "proibida a venda pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor 
oficial. 
Fr 36 
30 89671 
SEVOFLURANO, solucao inalatorio 250mL (anestesico). Deve conter 
na embalagem a descricao "proibida a venda pelo comercio". 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 
Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme 
resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, 
apresentar documento do país de origem traduzido por tradutor 
oficial 
Fr 36 
31 75644 
TRAMADOL, solucao injetavel 50mg/ml ampola 2mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa eCertificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução 
Anvisa nº 460/99. 
Amp 6.000 
*Fr=FRASCO;COMP/CPR=COMPRIMIDO;CPS=CÁPSULA;BG=BISNAGA; 
AMP=AMPOLA; FA=FRASCO AMPOLA 
  
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
  
A solicitação de abertura de processo licitatório se justifica face ao interesse público presente n a 
necessidade de utilização dos medicamentos para suprir as demandas do Hospital Municipal de 
Amargosa, com vistas a garantir o atendimento eficiente dos usuários do Sistema Único de Saúde – 
SUS 
3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 69 
 
A solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de registro de 
preços (SRP), para aquisição de medicamentos, e a escolha desse sistema se dá pelas características 
do objeto (enquadram-se na classificação de bens comuns). 
O critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do lote. 
  
4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO 
  
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por 
intermédio de 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os 
requisitospertinentes do Decreto nº 183/13(quando for por registro de preços). 
  
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) diasúteis, 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem juízo das sançõesprevistas no 
Edital. 
  
4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor  e 
aceita pela Administração. 
  
4.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
  
  
4.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a suasituação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 
  
4.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
  
4.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
  
4.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
  
4.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
  
4.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração 
ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
  
4.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos.

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Página 70 
 
4.11.Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas noedital. 
  
  
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
  
  
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 5 dias, contados da autorização de compra ou documento 
equivalente, no endereço a definir na autorização de compra. 
 
5.2. No caso de produtos não perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser 
inferior a 180 dias do prazo total recomendado pelo fabricante. 
 
5.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 dias, pelo(a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito posterior verificação de sua conformidade 
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.Informar o nome, endereço 
eletrônico e telefone do responsável pelo recebimento do bem ou pelo acompanhamento da execução 
do serviço. 
 
5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações 
constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 dias, a 
contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 6 dias, contados do recebimento provisório, 
após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo 
circunstanciado. 
 
5.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do 
prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando- se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo. 
 
5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. 
  
6. GESTÃO DO CONTRATO 
  
6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela Administração, 
especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 117, da 
Lei Federal nº 14.133/2021. 
  
7.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
  
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.

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Página 71 
 
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de 
referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena 
de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
  
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
  
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus 
anexos e rescisão do contrato. 
  
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
  
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o  
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
  
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
  
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
  
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
  
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
  
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
  
  
8.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
O critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do lote. 
  
8.1. Qualificação Técnica 
  
Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas 
decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste

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Página 72 
 
instrumento convocatório, as seguintes Obrigações: 
fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no 
instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos  e 
horários de expediente da Administração; 
Deverá zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, 
a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente 
às observações e exigências que lhe forem solicitadas; comunicar ao CONTRATANTE 
qualqueranormalidade que interfira no bom andamento do contrato; arcar com todo e qualquer dano 
ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em 
consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem 
como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do 
fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por 
caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e 
oito) horas após a sua 
ocorrência. 
Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens 
licitados, colhidos no mercado local, no Banco de Preços. 
9.VALOR DA CONTRATAÇÃO 
9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances, conforme Art.15 do Decreto nº 10.024/2019. 
  
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
  
10.2.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta 
de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los 
ou complementá-los. 
  
10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
  
10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
  
10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
  
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990);. 
  
10.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos 
e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto.

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Página 73 
 
10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto; 
  
10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante; 
  
10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; 
  
10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
  
11.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
  
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 
  
11.2. verificar minuciosamente , no prazo fixado, a conformidade dos bensrecebidos provisoriamente 
com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento 
definitivo; 
  
11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 
  
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado; 
  
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo 
e forma estabelecidos no Edital e seusanexos; 
  
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com 
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como qualquer dano 
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou 
subordinados. 
  
  
  
12.RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
12.1. Este Termo de Referência foi elaborado pelo Servidor Municipal Clauber de Souza Andrade, 
vinculado à Secretaria Municpal de Saúde.

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Página 74 
 
ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00020243/2025-60 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 030/2025, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos  pela 
empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste 
ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e 
CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de medicamentos para suprir as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), em 
Lotes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, do edital 
de Pregão Eletrônico nº 030/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, 
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$ 
      
      
Valor total estimado: R$

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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos:

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Página 76 
 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido.

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5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços.

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6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.

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7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 015/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto 
licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito 
de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei Federal nº 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do  Pregão Eletrônico nº 
030/2025/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
 
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
OFORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da 
Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em 
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF 
nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2901007.00020243/2025-
60o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 
030/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de medicamentos para suprir as 
necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), em Lotes, de acordo com as 
especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência , nas condições estabelecidas no 
Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO  UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1       
2       
3       
4       
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado;

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Página 83 
 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., na 
forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, 
quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíve is 
no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII 
e XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO

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6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor total 
do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado 
pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do 
subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das 
obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar  se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica 
do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro 
ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

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8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualq uer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual con starão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os 
meios de transporte. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em p arte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos 
quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho.

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9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no 
edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará au torizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos;

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9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de  
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei 
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as 
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pe lo fiscal do 
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo 
único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da 
execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo 
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos;

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10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às sua s 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre  a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, 
de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento 
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a 
terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais 
legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não  
se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, 
que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, 
até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, 
suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato 
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 
137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução 
total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze ) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será

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descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório 
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do 
art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o 
rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com 
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas 
à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, 
à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle,  de 
fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa 
e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de 
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional 
de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)

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12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a 
conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma 
fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando 
esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o 
contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja 
a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da 
data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado 
termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilí brio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

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13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumido r – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio 
oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V , do 
Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, 
em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, combinado 
com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do  
valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado 
será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.

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16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique 
descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá 
constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias 
úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante 
quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas 
contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da  
apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando 
fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao 
contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;

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16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante 
com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de 
licitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados 
públicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge o u 
companheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; 
Declaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da 
cotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; 
Declaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro (a) dos dirigentes 
ou sócios da convenente.  
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu 
processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da 
lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado 
da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou con tratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos:

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Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, bem 
como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025)
07/08/2025, 13:38 SEI/AMARGOSA -00000189792 - Notificação
* PREFEITURA
* DE AMARGOSA* Estado da Bahia
Notificação SEI N“ 21/2025 - SEAF I.AAD
NOTIFICAN TE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTIFICADA: FANS CONSULTORIA E EMPREENDIMENTO MOBILIÁRIO LTDA.
CNPJ: 06.262.971/0001-96
ARP nº:006/2025
OBJETO DO CONTRATO/ATA: Contrataçãode empresa especializadaem engenhariapara,sob demanda, prestar
serviçosde manutenção predialda prefeituramunicipalde amargosa e suasunidadesadministrativas,com fornecimentode
peças, materiaise mão de obra, na forma estabelecidanas planilhasde serviçose insumos diversos descritosno Sistema
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras— SICRO,
e Sistemase Consultoriade Custos - SBC.
A SecretariaMunicipal de Educação, no uso de suasatribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionaro direitoprevisto
no ParágrafoÚnico do art.137 da Lei nº 14.133/21,notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepelarazãoa seguir:
-Atrasoinjustiiicadona conclusãoda manutenção predialda EscolaBeneficenteA Sementinha -Aut.
nº 29979/2025 e Aut. nº 30960/2025,cujoprazocontratualexpirouem 31 de julho de 2025.
Frisoque o descumprimento,parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem justilicativas
aceitapeloórgão ou entidadepromotoresda licitação,sujeitaráa Contratadaàs sançõesprevistasna Lei Federalnº.
14.133/21,garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.
Ficaa notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a contarda
publicaçãodestanotificação.De igualforma,comunicamos que o ProcessoAdministrativoque originoua presente
notificaçãose encontracom vistafranqueadaà interessada,mediante requerimentopresencialnestaSecretariade
Administração,finançase desenvolvimentoinstitucional(SEAF'I),situadano ValleShopping,Av. Dr.Luis Sandes,120
pelo e-mail:WMM: bem como pela protocolo digitalno link:WWW
lgg—_wp—/v_vp&amp;itd=5.
      
Documento assinado eletronicamente por Selidalva Goncalves de Queiroz, Secretária Municipal de
Educação, em 07/08/2025, às 09:39, conforme Medida Provisória nª 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto
Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nª 109,ª
1211112024.
'!JEI. ij—assinatura
elelronma  
. A autenticidade deste documento pode ser conferida no siteçquyeaqu informando o código verificador
' 00000189792 e o códigoCRC 7F692FF6.
 
Praça Lourival Monte, 001, - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, .
https:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontrolador.php?acao=dooumento_impn'mir_web&amp;aoao_origem=arvore_visualizar&amp;id_dooumento=216101&amp;i... 1/2

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owna/2025,13:33 SEI/AMARGOSA.00000139792.Notificação
Processonº 2901007.00021818/2025-61
https:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontrolador.php?acao=dooumento_impn'mir_web&amp;aoao_origem=arvore_visualizar&amp;id_dooumento=216101&amp;i... 2/2
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5344/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>