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    <date>2025-08-04</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4578</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 04 de agosto de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4578 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  04 de agosto de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4578
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025) ............................................................... 2
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025) ....................................................................... 3
RESULTADO (CREDENCIAMENTO Nº 004/2025) ..................................................................... 58
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 59
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 59
EXTRATO (CONTRATO Nº 185/2025) ........................................................................... 59

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00018701/2025-09 
 
 
A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: Pregão 
Presencial – PP002/2025. OBJETO: Contratação de instituição bancária para prestação de 
serviços de processamento e gerenciamento exclusivo da folha de pagamento de 
servidores e beneficiários e disponibilização de cartão de benefícios municipais, e, de 
forma não exclusiva, a operação de consignação salarial, mediante outorga onerosa do 
direito de exploração.  DATA: 18/08/2025 às 08H00min. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital pelo endereço: 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/ Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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Diário Oficial do
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EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
1 
 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00018701/2025-09 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na 
data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo 
Maior Oferta, para contratação de instituição bancária para prestação de serviço s de 
processamento e gerenciamento exclusivo da folha de pagamento de servidores e 
beneficiários e disponibilização de cartão de benefícios municipais, e, de forma  não 
exclusiva, a operação de consignação salarial, mediante outorga onerosa do dire ito de 
exploração. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021, da Lei 
Complementar nº 123/06 e demais legislação aplicáveis. Pregoeira designada para a condução 
do certame: Carla Souza Oliveira,  Decreto nº 040 de 2024, publicado no Diário Oficial do 
Município no dia 02/05/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL: 
DIA: 18/08/2025 
HORÁRIO: 08h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO/LOCAL: Espaço Colaborar, situado no Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 
196, Amargosa, Bahia. 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de instituição bancária para 
prestação de serviços de processamento e gerenciamento exclusivo da folha de 
pagamento de servidores e beneficiários e disponibilização de cartão de ben efícios 
municipais, e, de forma não exclusiva, a operação de consignação salarial, mediante 
outorga onerosa do direito de exploração.,  conforme especificações constantes no 
Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. A contratação terá vigência de 60 (sessenta) meses contados da assinatura do 
instrumento contratual, podendo ser prorrogada, conforme necessidade da Contratante. 
 
SESSÃO II - JUSTIFICATIVA E ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO

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E-mail: 
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2.1. A presente contratação se justifica pela necessidade da Administração Mu nicipal em 
garantir a segurança, eficiência e comodidade na tramitação mensal dos repasses 
remuneratórios de seus servidores e beneficiários, em estrita observância aos princí pios da 
impessoalidade, legalidade, economicidade e eficiência, conforme preceituado p ela Lei nº 
14.133/2021. 
 
2.2. A modalidade de outorga onerosa de direito, por meio de licitação do tipo "maior lance ou 
oferta", visa propiciar o ingresso de recursos financeiros aos cofres municipais, possibilitando a 
criação e expansão de serviços públicos essenciais, sem onerar o orçamento municipal. 
 
2.3. Embora este tipo de contratação inovadora não esteja previamente registr ado no Plano 
Anual de Contratações, sua relevância estratégica para a gestão financeira e de recur sos 
humanos, além do potencial de geração de receita, justifica a sua inserção no  planejamento da 
Administração, refletindo a busca por soluções que otimizem os recursos públicos e 
modernizem a gestão. 
 
SEÇÃO III – DA REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
Lei Municipal nº 713/2023, Lei Federal n.º 10.820/2003, da Resolução BACEN nº. 3.402/2006, 
da Resolução 3.919/10 do CMN – Conselho Monetário Nacional, da Resolução BACEN n.° 
3919/10, da Circular BACEN n.º 3.522 e, subsidiariamente, da Lei n.º 14.133/2021 e de outras 
normas aplicáveis. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a 
todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam 
ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 
4.2. Não poderão participar deste Pregão: 
4.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.2.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.2.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com 
pessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.2.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.2.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, 
II da Constituição); 
4.2.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

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4.2.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, p essoa física ou 
jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a el e 
relacionados; 
4.2.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico 
ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, 
controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito 
a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre se rviços 
ou fornecimento de bens a ela necessários;  
4.2.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibili tada de 
participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.2.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, finan ceira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente 
público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do 
contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou 
por afinidade, até o terceiro grau; 
4.2.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.2.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha 
sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho 
infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escra vo ou por 
contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.2.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.2.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.2.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.2.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as si tuações 
que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o ex ercício do cargo 
ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º 
da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.3. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a e fetividade da 
sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou colig ada, desde que 
devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica 
do licitante. 
4.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos proj etos e a 
empresa a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades 
de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde 
que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.

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E-mail: 
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4.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo 
econômico. 
4.6. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, 
nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo f inanceiro 
internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá 
participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancio nadas por essas 
entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.8. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a cond ução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializad o 
ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.9. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a ina bilitação do 
licitante. 
4.10 A pregoeira verificará ainda, como condição de participação, especialmente q uanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a 
consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administr ativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
4.11. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritár io (cfr. art. 12 
da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
4.12. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará  o 
licitante inabilitado. 
 
4.13. Ainda como condição de participação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de e fetuar o lance 
de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consulta r o Portal 
da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção 
“Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para 
verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo lici tante detentor da

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
5 
 
proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou cor rente extrapola o 
faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. 
 
4.14. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitan te, conforme 
artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a conseq uente 
inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. 
 
SEÇÃO V – DO CREDENCIAMENTO 
 
5.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a parti cipar 
deste procedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas 
e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame (Acórdão 1055/2009 – TCU), 
respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, 
identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalen te em 
original e o Contrato Social da licitante em cópia autenticada (em cartóri o ou 
previamente por Servidor do Setor de Licitação), sob pena de ficar impossibilitada de 
participar da fase de lances verbais e sucessivos; 
5.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do 
Anexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar 
todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, 
proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo 
Contrato Social autenticado, no qual estejam expressos seus poderes par a exercer 
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. A falta de comprovação 
de poderes para representar a empresa licitante não gera o seu descredenciamento, mas 
impede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos decorrentes das decisões 
da Pregoeira. 
5.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadr amento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de C ERTIDÃO 
SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução 
Normativa, nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de 
Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de 
pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em  um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente 
licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. A falta ou 
recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde as 
condições e benefícios da LC 123/2006.  
5.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento , bem 
assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão , não

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
6 
 
inviabilizará a participação do(s) licitante(s) no certame . Caso não tenha interesse em 
participar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao  órgão ou 
entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive p or via 
postal ou outro meio eficaz de protocolo. 
5.5.  Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no 
certame (preposto) deverá entregar à Pregoeira, a DECLARAÇÃO DE PLENO 
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO assinada pelo representante 
legal da empresa licitante. Caso seja identificado a ausência de tal declaração, a mesma 
poderá ser redigida e emitida na própria sessão, antes da recepção dos envelopes A e B, 
caso o emissor seja o representante legal da empresa expresso no contrato social, n ão 
cabendo para esta hipótese os poderes constantes em carta de credenciamento ou 
instrumento de procuração (publica ou particular).  
5.6. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não 
credenciamento do representante da empresa, o portador do envelope não poderá 
rubricar documentos ou fazer qualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar 
ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a 
documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes 
(1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo 
e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra no 
recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
5.7. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma 
Licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. 
Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
5.8. Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; 
5.9. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de  
decadência do direito ao recurso. 
5.10. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à di sposição 
dessas empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da 
licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso cont ra o 
resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após 
o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 
5.11. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
VI – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 
 
6.1. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no 
artigo 12 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficando autorizada a Pregoeira e/ou Equipe de 
Apoio autenticar quaisquer documentos das licitantes no ato de abertura da licitação;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
7 
 
SEÇÃO VII – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “1” e “2” 
 
7.1 - Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, o (s) representante (s) da (s) li citante (s) 
apresentará(ão) declaração dando ciência de que cumpre(m) plenamente os requisitos de 
habilitação (Anexo II) em envelope próprio, e entregará(ão) os ENVELOPES LACRADOS 
contendo a(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir 
desse momento, a admissão de novos licitantes. 
7.2 - Os envelopes “1” e “2” contendo respectivamente a proposta de preço e documen tação 
referente à habilitação, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo 
deste edital, devidamente lacrados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:  
 
a) ENVELOPE 1-PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA-
BAHIA  
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2025 
RAZÃO SOCIAL E N° DO CNPJ DO LICITANTE  
 
 
b) ENVELOPE 2-DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA-BAHIA  
PREGÃO PRESENCIAL N°.002/2025 
RAZÃO SOCIAL E N° DO CNPJ DO LICITANTE  
 
VIII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
 
8.1.  O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei 14.133/2021, 
Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, Decreto Federal n.º 11.462/2023, de 
23/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria. 
8.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pe la 
Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Muni cípio e demais agentes 
da Administração Pública que se fizerem presentes. 
8.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de f orça maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisqu er 
outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de 
qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O  
motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou 
atos governamentais. 
 
IX - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE “A”

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8 
 
9.1.  A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado  pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de 
Preços, endereçada a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
9.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
9.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigor osamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo pro postas 
alternativas. 
9.4. A proposta deverá apresentar o preço total, expressos em R$ (reais). Quando o resultado da 
operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminada s as casas 
decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras 
casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto 
9.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão inclu ir todas e 
quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tr ibutos, 
encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
9.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis 
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a 
materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela re nuncie à parcela ou à 
totalidade da remuneração.  
9.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 180 (cento e oitenta) 
dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromisso s 
assumidos. 
 
X - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
10.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no i tem XIII do 
Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando 
que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, neg ociação e 
para a prática dos demais atos inerentes ao certame. 
10.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeir a a 
Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às

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Exigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo II, e os envelopes da proposta de 
preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
10.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a 
respectiva documentação, não cabe desistência da proposta. 
10.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assin ada pelos 
licitantes e pela Pregoeira. 
10.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadame nte, 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 
Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
10.6. Será desclassificada a proposta que:  
10.6.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
10.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassif icação da 
proposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo 
sistema, desde que não haja majoração do preço. 
10.8. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
10.9. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação d e 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, q uando não 
cabível esse regime. 
10.10. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condiçõe s do edital e 
estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, 
devendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. 
10.11. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira p oderá 
suspender a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não sup erior a 
03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. 
10.12. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a su a validade 
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, 
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
10.13. A Pregoeira selecionará a proposta de maior preço e as demais que tenham valores 
sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento), em relação à de maior pr eço. Na 
impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão 
selecionadas as melhores propostas subsequentes a de maior preço, quaisquer que sejam 
os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de 
lances verbais. 
10.14. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as 
propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
10.15. O critério de julgamento será o de maior lance ou maior oferta.

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10.16. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
 
XI - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
 
11.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os 
proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da p roposta 
selecionada de menor preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e disti nta em 
ordem crescente. 
11.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem acima do ma ior valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valo r, 
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
11.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado 
pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a 
manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
11.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a 
Pregoeirapoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado 
da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 
11.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de  
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de p leitear 
qualquer alteração. 
11.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará 
a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção d o último preço 
apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
11.7. Da reunião lavrar- se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências 
relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes 
presentes. 
 
XII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
 
12.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá 
ser apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada  do 
original para ser autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelop e 
lacrado, com a seguinte indicação: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
12.2. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:

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12.2.1.  Habilitação Jurídica; 
12.2.2. Qualificação econômico-financeira; 
12.2.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
12.2.4. Qualificação técnica e 
12.2.5. Documentação complementar. 
 
12.3.  Documentos relativos à habilitação jurídica: 
12.3.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em s e 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado 
de documentos de eleição de seus administradores; 
12.3.2. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão 
competente, quando a atividade assim o exigir. 
12.3.3. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar  o objeto da 
licitação. 
 
12.4. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
12.4.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudici al, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direi to 
privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; 
12.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já 
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira  da 
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser 
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de 
apresentação da proposta; 
12.4.2.1. Os documentos referidos no item 12.4.2. limitar-se-ão ao último exercício no caso de 
a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
12.4.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação 
de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de 
existência da sociedade. 
12.4.3. A comprovação exigida no item 12.4.2 deverá ser feita da seguinte forma:

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a) No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal o u, 
se houver, do Município da sede da empresa 
b) No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das p áginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações 
Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no 
caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. 
12.4.4. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
12.4.5. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do v alor 
cumulativo de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados p elo 
licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
12.4.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por 
contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Co nselho 
Regional de Contabilidade. 
 
12.5. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
12.5.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
12.5.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, e mitida 
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, 
quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; 
12.5.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede 
da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e

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12.5.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Socia l, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
12.5.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela 
Caixa Econômica Federal. 
12.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Tra balho, mediante 
a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
12.5.7. Quando o contrato/ ata de registro de preços for executado por filial da empresa, o 
licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
12.5.8. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão 
ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão 
expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos 
últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública. 
12.5.9. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigid a para 
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma 
restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 
12.5.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em qu e o 
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a 
critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com 
efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
12.5.11. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior 
à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da 
fase recursal; 
12.5.12. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº  
14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para 
a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, ou revogar a licitação. 
 
12.6. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
12.6.1 Declaração do Banco Central do Brasil de que a instituição financeira está em 
pleno uso e gozo de suas atividades e não se encontra em processo de liquidação 
extrajudicial ou cópia do certificado de autorização de funcionamento expedido 
pelo Banco Central. 
12.6.2 Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público 
ou privado, que comprove(m) a execução de serviços compatíveis em características 
com o objeto da licitação, notadamente em processamento de folha de pagamento 
de órgãos públicos de porte similar.

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14 
 
12.6.3  c) Declaração de que possui as soluções de atendimento físico e digital exigidas no 
item 8.11 deste Termo de Referência. 
12.6 Documentação complementar: 
12.6.1 O licitante deverá declarar: 
12.6.1.1 que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das 
informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
12.6.1.2 que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
12.6.1.3 declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com 
deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas 
específicas 
12.6.1.4 que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialme nte, conforme 
Modelo sugerido pelo Edital 
12.6.1.5 declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos 
para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis 
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e no s termos 
de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 
12.6.1.6 O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido 
pelo Edital. 
12.6.2 A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
no item 6.7, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
12.7 Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
12.8 Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do ar t. 35 da Lei nº 
10.522/02. 
12.9 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
12.9.1 Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se 
pessoa física; 
12.9.2 Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
12.9.3 Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
12.9.4 Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou 
por servidor qualificado do Município de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comis são 
Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio.

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15 
 
12.10 Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será decla rado 
habilitado. 
 
SEÇÃO XIII – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
13.1. A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora deverá ser apr esentada no  
prazo de 24 (vinte e quatro) horas , contados da solicitação da Pregoeira, podendo ser 
enviada, desde que assinada digitalmente, para o endereço eletrônico:  
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
13.2. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscriçãoestadual/municipal; 
b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação e forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa 
conformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não se 
admitindopropostasalternativas; 
f) Assinatura do representante legal da empresa, 
 
13.3. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de 
Elaboração Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
13.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradu tor 
Juramentado. 
13.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser 
devidamente consularizados. 
 
SEÇÃO XIV– DOS RECURSOS 
 
14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão públi ca, de forma 
imediata e motivada, manifestar sua intenção de recurso. A interposição de re curso 
referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à 
anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 
2021. 
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse 
direito, ficando a pregoeira autorizada a adjudicar o objeto à licitante dec larada 
vencedora. 
14.3. Diante da manifestação da intenção de recurso a Pregoeira não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

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16 
 
14.4. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório po derão 
solicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
14.5. Recebida a intenção de interpor recurso pela Pregoeira, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde 
logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará 
a contar do término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos 
indispensáveis à defesa de seus interesses. 
14.6. As razões e contrarrazões serão recebidas no endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.  Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso 
e contrarrazões entregues diretamente a Pregoeira ou enviadas por quaisquer outros 
meios (fax, correspondência, etc). 
14.7. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a de cisão 
recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) d ias úteis, ou, 
nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá 
proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
14.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da de cisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
14.9.  O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
14.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XV – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
15.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, 
o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da 
Lei 14.133/2021, que poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
15.2. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indi cará 
expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes 
que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha 
dado causa. 
15.3. 23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação 
do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente 
comprovado. 
15.4. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia 
manifestação dos interessados.

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15.5. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocado a 
vencedor do certame para assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou retirar o 
instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
15.6. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde  que o 
motivo apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2023). 
 
SESSÃO XVI – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL  
 
16.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada 
para assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
16.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela 
licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os 
termos deste Edital. 
16.3.  O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que 
ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
16.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitantes vencedoras mantém 
as condições de habilitação. 
16.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições 
estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, apó s 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, 
obedecida a ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XVII – DO REAJUSTE 
 
17.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis. ] 
 
SEÇÃO XVIII - DAS OBRIGAÇÕES DA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA  
CONTRATADA 
 
18.1. Promover a abertura de contas dos servidores/beneficiários do Município,  
preferencialmente na modalidade conta salário, efetuando a coleta de da dos, documentos e 
assinaturas necessários, no local e horário de trabalho (dentro do ho rário de atendimento 
bancário), assegurando máximo respeito à legislação consumerista e regulamentações do Banco 
Central do Brasil. 
18.2. Possuir e manter sistema informatizado de tecnologia da informação robusto e seguro, de 
forma a possibilitar que todas as operações sejam por meio eletrônico e onli ne, garantindo a 
interoperabilidade com os sistemas do Município.

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18.3. Efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos servidores/beneficiários, sem qualquer 
custo para o Município e em estrita conformidade com as informações repass adas pela 
Administração. 
18.4. Respeitar o limite da margem consignável dos salários para a concessão de empréstimos 
aos servidores, valendo-se de recursos de tecnologia da informação que possibili tem garantir 
celeridade e segurança na contratação. 
18.5. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município de Amargosa/BA 
ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, inclu indo falhas de 
segurança de dados. 
18.6. Apresentar ao Município tabela de valores e condições praticados para  a prestação dos 
serviços bancários que serão utilizados pelos servidores municipais. A Contratada  deverá 
atualizar constantemente seus serviços e produtos no sentido de oferecer aos serv idores 
municipais os melhores benefícios dentre os serviços e produtos bancários disponíveis. 
18.7. Não cobrar tarifas ou serviços sobre as contas mantidas em nome do Município para 
movimentação financeira durante a vigência do contrato, não acarretando qualquer ônus ao 
Município também o repasse mensal de pagamento aos servidores municipais realizad o pela 
Contratada. 
18.8. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualifi cação 
exigidas na licitação. 
18.9. Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pelo Município de Amargosa/BA, os 
eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados durante a fiscalização dos serviços. 
18.10. É vedada a subcontratação de outra instituição financeira, mesmo que seja sua controlada 
ou controladora, para a execução total ou parcial dos serviços objeto desta licitação, sem o 
consentimento prévio e expresso do Município. 
18.11. A Contratada manterá solução de atendimento próprio ou através de 
convênio/credenciamento, de no mínimo: 
* 03 (três) caixas de autoatendimento em pleno funcionamento diário, com horário mínimo 
das 07h às 19h. 
* 01 (um) guichê de atendimento exclusivo para servidores municipais. 
* Plataforma web permanente para atendimento online para acesso por computador , tablet ou 
celular, com funcionalidades que garantam a comodidade e acesso aos serviços. 
18.12. Possuir sistema informatizado compatível com o Município, de forma a possibilitar  que 
todas as operações sejam feitas por meio eletrônico e online, devendo a Contratad a arcar com 
eventuais custos com adaptações em hardwares, softwares e treinamento de pessoal para a 
plena integração e funcionalidade. 
18.13. Abster-se de praticar qualquer tarifação em desfavor do Município pelos serviços de TED, 
DOC, emissão e consulta de saldos e extratos, abertura, manutenção de conta o u ordem 
bancária, conforme quantitativos estimados a seguir:

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SERVIÇO QUANTIDADE MENSAL (Estimativa) 
TED 350 
DOC 10 
Emissão de extrato – em qualquer plataforma 50 
Consulta de extrato – em qualquer plataforma 50 
Ordem bancária – pessoa física 10 
Ordem bancária – pessoa jurídica 10 
Manutenção de conta 80 
Transferência de valores entre contas da Contratada 100 
 
SEÇÃO XIX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
19.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
19.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
19.2 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções ver ificadas no 
objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou co rrigido, no total ou em 
parte, às suas expensas; 
19.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pe lo 
Contratado; 
19.4. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à pa rcela 
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, qua ndo 
houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade  e 
quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 
19.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, 
no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
19.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
19.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
19.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinen tes, 
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

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19.9.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo  do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
19.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro 
feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorr ogação 
motivada, por igual período. 
19.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo admin istrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
19.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo 
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratad o, de seus 
empregados, prepostos ou subordinados. 
19.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de 
Fornecimento.  
19.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprim ento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 
14.133/2021 e demais legislações pertinentes.  
19.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, 
em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou just ificará de 
imediato.  
19.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
19.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
19.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XX– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
20.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, 
juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) 
responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posteri or 
verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de 
Referência e na proposta. 
20.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do r ecebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de 
Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar 
da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
20.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar  do 
recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, 
após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente acei tação 
mediante termo detalhado.

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20.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição 
do atendimento das exigências contratuais. 
20.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualida de e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, 
comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela 
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 
20.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verifica das pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado 
para os fins do recebimento definitivo. 
20.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez 
e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfei ta 
execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXI - DO PAGAMENTO 
 
21.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado p elo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferênc ia bancária em 
nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal median te a 
apresentação de Nota Fiscal e certidões legais 
21.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem 
bancária para pagamento. 
21.3. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a 
possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos  
valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 d a Lei nº 14.133, de 
2021. 
21.4. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, 
sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos dano s 
decorrentes. 
21.5. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional 
de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações 
Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumpr imento 
dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
21.6. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, po r 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo 
prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, 
a critério do contratante.

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21.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal 
quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagam ento a 
ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir 
o recebimento de seus créditos.   
21.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessár ias à 
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao 
contratado a ampla defesa.  
21.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados nor malmente, 
até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize s ua 
situação. 
21.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou  
instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos ne cessários e 
essenciais do documento, tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
21.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento 
ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta  
hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não 
acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
21.12. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retençã o do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o  Lucro Líquido 
(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofin s) e da 
Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da 
Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
21.13. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
21.14. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos im postos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará 
condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz 
jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

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21.15. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
21.16. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido d e 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditór io e a ampla 
defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 
21.17. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do  
contrato. 
 
SEÇÃO XXII – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou 
culpa:  
22.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não 
entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a 
pregoeiro/a durante o certame; 
22.1.2.  Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente 
justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 
a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou  
d) deixar de apresentar amostra; 
e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
 
22.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a 
contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua 
proposta; 
22.1.4.  recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de 
registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalent e no 
prazo estabelecido pela Administração; 
22.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou 
prestar declaração falsa durante a licitação 
22.1.6. fraudar a licitação 
22.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, 
em especial quando: 
a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
b) induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
 
22.1.8. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
22.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

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22.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia 
defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem 
prejuízo das responsabilidades civil e criminal:  
22.2.1. advertência;  
22.2.2. multa; 
22.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
22.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade. 
22.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida. 
b) as peculiaridades do caso concreto 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme nor mas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
22.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valo r do 
contrato licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da 
comunicação oficial, na gradação especificada no Termo de Referência deste 
edital. 
22.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração  de 
inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente 
ou não, à penalidade de multa. 
22.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo 
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
22.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável, 
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o 
responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e 
indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo pr azo 
máximo de 3 (três) anos. 
22.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações disciplinadas  na 
legislação que justifiquem a imposição de penalidade mais graves que a sanção 
de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto 
no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
22.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro 
de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo

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estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da 
obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia 
de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, no s termos 
do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
22.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de 
licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar 
demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por 
comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e 
circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo 
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa 
escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
22.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das san ções de 
advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da 
intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão 
recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, 
encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá 
proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do 
recebimento dos autos. 
22.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias 
úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) 
dias úteis, contado do seu recebimento. 
22.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da 
decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
22.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral dos danos causados. 
 
XXIII - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
23.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregul aridade na 
aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (cinco) di as úteis antes 
da data da abertura do certame, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço 
eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até às 17h00 horas, no horário oficial de Brasília-DF. 
23.2. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes 
da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o en dereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.  
23.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibil izadas no 
endereço eletrônico https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/por meio do  link licitações , 
para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em 
participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.

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23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para  a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
23.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
23.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugn ado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
23.7. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo pr azo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legal mente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
23.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acomp anhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato 
de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (in strumento de 
mandato com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO XXIV– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
24.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afas tamento 
do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão 
da sua proposta. 
24.2. As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor 
da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da 
futura aquisição. 
24.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação , a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, 
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer 
informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação 
que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 
24.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. 
24.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de 
Amargosa. 
 
SEÇÃO XXV - DOS ANEXOS 
 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

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Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II- Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III - Minuta do Contrato 
Anexo IV- Modelo de Credencial 
Anexo V- Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VI – Declaração Conjunta. 
 
Amargosa – BA, 11 de julho de 2025. 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Decreto nº 040/2024

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
Objeto: Contratação de instituição bancária para prestação de serviços de 
processamento e gerenciamento exclusivo da folha de pagamento de servidores e 
beneficiários e disponibilização de cartão de benefícios municipais, e, de forma não 
exclusiva, a operação de consignação salarial, mediante outorga onerosa do direito de 
exploração. 
  
1. OBJETO DA LICITAÇÃO E NATUREZA DA CONTRATAÇÃO 
1.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a seleção de instituição bancária 
para a outorga onerosa do direito exclusivo de processamento e gerenciamento dos 
créditos provenientes da folha de pagamento  dos servidores públicos (agentes 
políticos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, temporário, inclusive 
estagiários), bem como dos beneficiários de programas sociais, culturais e educacionais 
do Município de Amargosa/BA. 
1.2. De forma não exclusiva, a instituição bancária contratada também operará os 
serviços de consignação salarial dos referidos servidores. 
1.3. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com as exigências de 
qualidade, observando os padrões e normas emanadas pelos órgãos competentes de 
controle e fiscalização (notadamente o Banco Central do Brasil – BACEN), as legislações 
específicas aplicáveis às Instituições Financeiras, a Lei Federal nº 8.078/90 (Código de 
Defesa do Consumidor), a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) 
e a Lei nº 14.133/2021. 
2. JUSTIFICATIVA E ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO 
2.1. A presente contratação se justifica pela necessidade da Administração Municipal 
em garantir a segurança, eficiência e comodidade na tramitação mensal dos repasses 
remuneratórios de seus servidores e beneficiários, em estrita observância aos princípios 
da impessoalidade, legalidade, economicidade e eficiência , conforme preceituado 
pela Lei nº 14.133/2021. 
2.2. A modalidade de outorga onerosa de direito, por meio de licitação do tipo "maior 
lance ou oferta", visa propiciar o ingresso de recursos financeiros aos cofres 
municipais, possibilitando a criação e expansão de serviços públicos essenciais, sem 
onerar o orçamento municipal.

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2.3. Embora este tipo de contratação inovadora não esteja previamente registrado no 
Plano Anual de Contratações, sua relevância estratégica para a gestão financeira e de 
recursos humanos, além do potencial de geração de receita, justifica a sua inserção no 
planejamento da Administração, refletindo a busca por soluções que otimizem os 
recursos públicos e modernizem a gestão. 
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 
3.1. Em Caráter Exclusivo (Outorga Onerosa): 
3.1.1. Centralização e Processamento da Folha de Pagamento: Recebimento e 
processamento da folha de pagamento dos servidores públicos e beneficiários, 
gerada pelo Município de Amargosa, cujos valores devem ser creditados em conta 
de titularidade dos servidores/beneficiários no prazo máximo de até 48 (quarenta e 
oito) horas após o envio do arquivo de remessa pela Administração. 
3.1.2. Utilização de Canais de Interação Institucionais: A instituição contratada deverá 
utilizar os canais de interação institucionais estabelecidos pela municipalidade (sítio 
eletrônico, aplicativos, mensagem em contracheque, expositores em locais públicos ou 
privados com acesso aos servidores etc.) para oferta de pacotes e serviços financeiros , 
respeitando as regulamentações internas de cada Secretaria Municipal, especificamente 
no tocante ao tamanho e volume de impressos ou veiculações instaladas. 
3.1.3. Emissão e Gestão de Cartões de Benefícios Personalizados:  Emissão, entrega e 
prestação de serviços especializados de administração de cartões magnéticos 
personalizados, para fornecimento de benefícios sociais, educacionais, culturais, ou 
outros programas definidos pelo Município. 
3.2. Em Caráter Não Exclusivo: 
3.2.1. Concessão de Crédito Consignado: Oferta e concessão de crédito aos servidores 
do Município de Amargosa/BA, mediante consignação em folha de pagamento, em 
conformidade com a legislação aplicável e as normas do Banco Central do Brasil. 
4. DO VALOR DA OUTORGA E DO PAGAMENTO 
4.1. Valor Mínimo da Outorga:  O valor mínimo a ser ofertado pela instituição 
financeira interessada, como contrapartida pela outorga do direito exclusivo de 
processamento da folha de pagamento, é de R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos 
mil reais). Este valor representa o lance mínimo inicial para a participação no certame. 
4.2. Condições de Pagamento: O valor total da outorga, conforme o lance vencedor da 
licitação, deverá ser pago ao Município de Amargosa em até 30 (trinta) dias corridos, 
contados da data da assinatura do Contrato Administrativo.

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4.3. Liquidez do Valor:  O valor da outorga deverá ser líquido, não cabendo à 
Contratada a retenção de parcela ou percentual a qualquer título, seja da Administração 
ou dos servidores. 
4.4. Dados Bancários do Município: O valor licitado será depositado na conta corrente 
do Município de Amargosa junto à Caixa Econômica Federal: Conta nº 52-2; Agência 
0066, Operação 003, CNPJ 13.825.484/0001-50. 
5. CONDIÇÕES GERAIS 
5.1. Liberdade de Contratação: Serviços não contemplados neste Termo de Referência 
poderão ser contratados pelo Município junto a outras instituições financeiras ou 
mesmo com a Contratada, respeitando as condições mais vantajosas de mercado, em 
consonância com as normas regulamentadoras do Banco Central e os princípios da 
Administração Pública. 
5.2. Regulamentação do BACEN:  As regulamentações do Banco Central do Brasil 
integram, para todos os fins, a relação jurídico-administrativa firmada entre o 
Município de Amargosa e a instituição Contratada. 
5.3. Responsabilidade Exclusiva da Contratada:  O Município não assumirá qualquer 
responsabilidade pela atividade exercida pela Contratada, incluindo, mas não se 
limitando a, passivos trabalhistas, fiscais ou de qualquer outra natureza da instituição 
financeira, bem como por danos causados a terceiros. 
5.4. Vedação de Assunção de Compromissos:  O Município não responderá por 
qualquer compromisso assumido por seus servidores que não estejam formalmente 
outorgados como prepostos da Administração para este fim. 
5.5. Confidencialidade e Proteção de Dados: É vedado à Contratada utilizar, revelar ou 
divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos 
vinculados à prestação de serviço ao Município ou de seus servidores/beneficiários, 
sem prévio consentimento expresso e formal da Administração. As informações 
deverão ser tratadas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 
5.6. Vedação de Cancelamento/Débito Indevido:  Sob nenhuma hipótese poderá a 
Contratada proceder com o cancelamento de serviços ou realizar débitos de valores sem 
a autorização expressa do Município e/ou de seus servidores/beneficiários, conforme 
o caso, salvo nos casos previstos em lei ou regulamentação específica. 
5.7. Considerações Adicionais:  Integram o presente Termo de Referência a 
documentação decorrente de consulta pública realizada pelo Município em 18/11/2024 
e os questionamentos apresentados por instituições interessadas, que serviram como 
subsídio para sua elaboração.

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5.8. Escopo da Folha de Pagamento:  O presente certame refere-se exclusivamente à 
folha de pagamento salarial dos servidores e beneficiários do Município de Amargosa, 
não contemplando, necessariamente, o pagamento a fornecedores e prestadores de 
serviços. 
6. INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO E 
CONSIGNADO 
6.1. Informações sobre a Folha de Pagamento (Referência: Março/2025): 
CNPJ Principal: 13.825.484/0001-50 
CNPJs Secundários : 
FMS: 97.553.416/0001-79 
FMAS: 14.785.741/0001-30 
FMIDOSO: 24.721.891/0001-33 
SEMED: 31.020.758/0001-15 
CNPJ Principal 13.825.484/0001-50 
CNPJ Secundários (Ex.: Instituto de Previdên
cia, Fundo de Saúde, Saneamento...) 
FMS: 97.553.416/0001-79 
FMAS: 14.785.741/0001-
30 FMIDOSO: 24.721.891/0001-33 
SEMED: 31.020.758/0001-15 
Dados da Folha de Pagamento (REF.: 03/2025) 
Renda Mensal Quantidade de Empregados 
  Efetivos Comissionados/ 
Temporários 
Estag
iários
 
Aposentados/ 
Pensionistas 
Gente de valor — Até RJ 2.000, 00 290 289     
Gente que conquista — R$ 2.000,01 a 
7.000,00 
497 433     
Gente que realiza — A partir de R$ 7.000,
01 
8 18     
TOTAL: 795 740     
Valor BRUTO Menaal (RS): 2.886,277,7
4
 
2.237.019,99     
Valor LÍQUIDO Mensal (R$): 2.373.008,5
6
 
1.937.734,42     
  
Data de Pagamento do 13º Salário: Até o dia 20 de dezembro de cada ano.

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Contrato Vigente: Bradesco S/A, com vigência até 08/10/2025. 
6.2. Quadro de Informações sobre Consignado Salarial: 
* Regulamentação: Lei Municipal nº 713/2023 (disponível 
em: http://leismunicipa.is/0le2u). 
Empresa Gerenciadora de Consignados: ZETRASOFT. 
Valores Cobrados pela Gerenciadora:  Devem ser consultados diretamente com a 
empresa ZETRASOFT pela instituição interessada. 
Bancos Atualmente Operantes em Consignados com o Município:  [INSERIR LISTA 
DE BANCOS ATUAIS QUE OPERAM CONSIGNADOS, SE HOUVER NO ETP]. 
DATA DE CORTE (Para Consignações): Até o dia 20 de cada mês. 
Cartão de Crédito Consignado: Não há decreto ou legislação municipal que estabeleça 
a possibilidade de ofertar Cartão de Crédito Consignado. Atualmente, nenhum banco 
opera com esta modalidade no Município. 
Tempo Mínimo de Serviço:  Não há tempo mínimo de serviço municipal para que 
ocorra a concessão da margem consignável. 
Vínculos Funcionais para Consignação:  Caberá à CONTRATADA informar e definir 
sob quais vínculos funcionais poderão incidir margem consignável (efetivos, 
contratados, estagiários, agentes políticos, comissionados), respeitando a legislação 
vigente. 
Consignação em Período de Férias: Ocorrerá retenção e repasse de valores consignados 
no mês de férias do servidor. 
Multiplicidade de Contratos:  O servidor pode assumir quantos contratos de 
consignação desejar e forem aprovados pela CONTRATADA, desde que seja respeitada 
a margem de consignação legal. 
Desligamento de Servidor: Sempre que possível, em caso de desligamento do servidor 
(demissão/exoneração/óbito e aposentadoria), a Superintendência de Gestão de 
Pessoas - DGP comunicará o ocorrido à CONTRATADA. Contudo, a CONTRATADA 
poderá buscar tais informações sempre que julgar necessário. 
Contato para Assuntos de Consignação:  Assuntos relacionados à consignação salarial 
serão tratados pela Superintendência de Gestão de Pessoas (SUGEP), por meio do e-
mail 
sugep@amargosa.ba.gov.br. 
Canais Online: Não há restrição por parte do Município quanto à utilização de canais 
online de contratação de consignado.

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E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
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Regularidade dos Repasses: Os repasses de consignados salariais estão em dia com as 
instituições financeiras. 
6.3. Do Cartão Personalizado de Benefícios Municipais: 
* Destinação: Destina-se à concessão de cartão de benefícios municipais a cidadãos 
devidamente inscritos em políticas públicas municipais já existentes ou a serem 
criadas. 
Quantitativo Estimado de Beneficiários: 1.500 (mil e quinhentos) beneficiários. 
Valor Estimado de Repasse Mensal: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Este valor pode 
sofrer alteração em relação à frequência dos beneficiários ou descontinuidade das 
políticas, sem a necessidade de comunicação prévia à Contratada. 
Disponibilização dos Valores:  O valor repassado pelo Município deve ser 
disponibilizado para saque na conta do beneficiário, livre de qualquer desconto, no 
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. 
Características dos Cartões:  Os cartões de saque podem possuir função de crédito ou 
débito, devendo ser impressos com a logomarca do Município de Amargosa em layout 
previamente aprovado pela Administração. 
Custo da Primeira Via e Abertura de Conta:  Não poderá haver custo para o 
fornecimento da primeira via do cartão de beneficiário, bem como para a abertura da 
conta de movimentação. Dada a função alimentar, a conta não deve admitir qualquer 
sequestro de valores de forma administrativa, salvo na hipótese de haver decisão 
judicial. 
Ativação e Segurança:  Os cartões emitidos serão entregues bloqueados para uso, 
permitindo a habilitação de senha individual ou mecanismo similar, de forma a garantir 
privacidade e segurança na utilização. 
Suporte ao Usuário: A CONTRATADA deverá prestar serviço de suporte ao usuário 24 
horas por dia, 7 dias por semana, via central de atendimento telefônico. 
7. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
7.1. Efetuar os pagamentos de salários de seus servidores e beneficiários através da 
instituição Contratada. 
7.2. Informar, sempre que solicitado pela Contratada, o saldo da margem consignável 
dos salários, por ocasião da solicitação de empréstimos, mediante software 
disponibilizado pela Contratada ou pelo Município. 
7.3. Enviar a relação nominal de servidores/beneficiários, contendo os valores líquidos 
a serem creditados, bem como os demais dados solicitados pela Contratada, com

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
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antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o pagamento 
dos salários. 
7.4. Disponibilizar os recursos financeiros no dia do pagamento do s 
servidores/beneficiários, através de depósito em conta própria junto à Contratada. 
7.5. Realizar a transferência dos valores que serão repassados aos 
servidores/beneficiários por meio de transferências entre contas mantidas na 
instituição da Contratada, TED – Transferência Eletrônica provenientes de outros 
bancos ou ainda mediante a apresentação de cheque administrativo nominal à 
Contratada, atentando sempre ao somatório do valor integral da folha a ser paga e aos 
prazos para repasse. 
7.6. Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços pela Contratada por intermédio 
da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
(SEAFI), a qual designará o fiscal do contrato. 
7.7. Prestar todo o apoio necessário à Contratada para que seja alcançado o objeto do 
Termo em toda a sua extensão. 
7.8. Remeter à Contratada arquivo em meio digital, com layout no padrão FEBRABAN, 
contendo as informações necessárias à operacionalização da folha de pagamento. 
7.9. Manter seus dados atualizados junto à Secretaria do Tesouro Nacional – STN. 
7.10. Disponibilizar à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, toda a documentação 
necessária para a abertura de contas bancárias necessárias em nome do Município e em 
até 48 (quarenta e oito) horas as informações necessárias para abertura de contas dos 
seus servidores/beneficiários. 
7.11. Comparecer, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, no estabelecimento da 
Contratada, situado no município de Amargosa, para realizar as operações de 
cadastramento de senhas e assinaturas necessárias. 
7.12. Repassar à Contratada, até o 5º (quinto) dia útil do mês, os valores retidos dos 
servidores municipais decorrentes de consignação salarial da última folha de 
pagamento. 
8. DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRATADA 
8.1. Promover a abertura de contas dos servidores/beneficiários do Município, 
preferencialmente na modalidade conta salário, efetuando a coleta de dados, 
documentos e assinaturas necessários, no local e horário de trabalho (dentro do horário 
de atendimento bancário), assegurando máximo respeito à legislação consumerista e 
regulamentações do Banco Central do Brasil.

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8.2. Possuir e manter sistema informatizado de tecnologia da informação robusto e 
seguro, de forma a possibilitar que todas as operações sejam por meio eletrônico e 
online, garantindo a interoperabilidade com os sistemas do Município. 
8.3. Efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos servidores/beneficiários, sem 
qualquer custo para o Município e em estrita conformidade com as informações 
repassadas pela Administração. 
8.4. Respeitar o limite da margem consignável dos salários para a concessão de 
empréstimos aos servidores, valendo-se de recursos de tecnologia da informação que 
possibilitem garantir celeridade e segurança na contratação. 
8.5. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município de 
Amargosa/BA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, 
incluindo falhas de segurança de dados. 
8.6. Apresentar ao Município tabela de valores e condições praticados para a prestação 
dos serviços bancários que serão utilizados pelos servidores municipais. A Contratada 
deverá atualizar constantemente seus serviços e produtos no sentido de oferecer aos 
servidores municipais os melhores benefícios dentre os serviços e produtos bancários 
disponíveis. 
8.7. Não cobrar tarifas ou serviços sobre as contas mantidas em nome do Município para 
movimentação financeira durante a vigência do contrato, não acarretando qualquer 
ônus ao Município também o repasse mensal de pagamento aos servidores municipais 
realizado pela Contratada. 
8.8. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas na licitação. 
8.9. Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pelo Município de Amargosa/BA, 
os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados durante a fiscalização dos 
serviços. 
8.10. É vedada a subcontratação de outra instituição financeira, mesmo que seja sua 
controlada ou controladora, para a execução total ou parcial dos serviços objeto desta  
licitação, sem o consentimento prévio e expresso do Município. 
8.11. A Contratada manterá solução de atendimento próprio ou através de 
convênio/credenciamento, de no mínimo: 
* 03 (três) caixas de autoatendimento em pleno funcionamento diário, com horário 
mínimo das 07h às 19h. 
* 01 (um) guichê de atendimento exclusivo para servidores municipais.

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* Plataforma web permanente para atendimento online para acesso por computador, 
tablet ou celular, com funcionalidades que garantam a comodidade e acesso aos 
serviços. 
8.12. Possuir sistema informatizado compatível com o Município, de forma a possibilitar 
que todas as operações sejam feitas por meio eletrônico e online, devendo a Contratada 
arcar com eventuais custos com adaptações em hardwares, softwares e treinamento de 
pessoal para a plena integração e funcionalidade. 
8.13. Abster-se de praticar qualquer tarifação em desfavor do Município pelos serviços 
de TED, DOC, emissão e consulta de saldos e extratos, abertura, manutenção de conta 
ou ordem bancária, conforme quantitativos estimados a seguir: 
SERVIÇO QUANTIDADE MENSAL 
(Estimativa) 
TED 350 
DOC 10 
Emissão de extrato – em qualquer plataforma 50 
Consulta de extrato – em qualquer plataforma 50 
Ordem bancária – pessoa física 10 
Ordem bancária – pessoa jurídica 10 
Manutenção de conta 80 
Transferência de valores entre contas da 
Contratada 
100 
 
9. PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 
9.1. A Contratada iniciará a execução dos serviços no prazo de até 180 (cento e oitenta) 
dias após a assinatura do instrumento contratual. Esse prazo poderá ser prorrogado, 
por igual período, mediante devida justificativa formalizada.

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9.2. O contrato administrativo decorrente da presente licitação terá vigência de 60 
(sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, em conformidade com as 
possibilidades de contratos de serviços contínuos da Lei nº 14.133/2021. 
10. MODALIDADE DA LICITAÇÃO 
10.1. Para o presente certame, sugere-se a adoção da modalidade PREGÃO 
PRESENCIAL, do tipo MAIOR LANCE OU OFERTA , em atenção aos princípios da 
celeridade, economicidade e impessoalidade, e ao fato de se tratar de uma outorga 
onerosa de direito, buscando a maior vantagem para a Administração Pública. 
10.2 Embora o § 2º do Art. 17 da Nova Lei de Licitações estabeleça a preferência pela 
forma eletrônica, a mesma lei permite que a Administração opte pela forma presencial, 
desde que devidamente justificado no processo licitatório. Neste caso particular, a 
experiência anterior do Município de Amargosa com a contratação de serviços análogos 
demonstra a superioridade do modelo presencial para o alcance de propostas 
significativamente mais vantajosas: 
Dinâmica da Disputa Presencial e Transparência Imediata:  A disputa de lances em 
sessão pública presencial permite um ambiente de competitividade acirrada e reação 
imediata às propostas dos concorrentes. As instituições financeiras participantes, ao 
visualizarem em tempo real os lances ofertados pelas demais, são estimuladas a 
elevarem suas propostas de forma mais agressiva e estratégica de mercado, buscando a 
superação de seus concorrentes diretos e a garantia do direito de exploração. Este 
comando bancário em tempo real, inerente ao formato presencial, cria um senso de 
urgência e concorrência que comprovadamente se traduz em maior valor agregado para 
a Administração. 
Comprovação Empírica de Vantajosidade: A experiência do último certame licitatório 
para objeto similar, conduzido sob a forma presencial, resultou em uma elevação de 
400% (quatrocentos por cento) da proposta final em relação ao lance mínimo inicial . 
Este dado concreto e irrefutável demonstra que a disputa presencial foi o fator 
determinante para a maximização do valor da outorga, superando amplamente as 
expectativas e as condições de mercado. Tal resultado valida a eficácia do formato 
presencial para este tipo específico de contratação, que envolve a valorização de um 
ativo (a folha de pagamento) para o Município. 
Melhor Lance e Retorno ao Erário:  A finalidade última de um processo licitatório é 
selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Diante do histórico 
de sucesso na obtenção de um retorno financeiro exponencialmente maior através do 
pregão presencial, a opção por esta modalidade é uma decisão estratégica que 
visa priorizar o interesse público e a economicidade , garantindo que o Município 
obtenha o maior valor possível pela outorga, recursos esses que serão revertidos em 
benefício da população de Amargosa.

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Dessa forma, e considerando que o objetivo primordial é a obtenção da proposta mais 
vantajosa, o Município de Amargosa justifica a realização do presente certame na 
modalidade Pregão Presencial, em face da sua comprovada capacidade de fomentar 
uma disputa mais intensa e, consequentemente, maximizar o retorno financeiro ao 
erário público, conforme evidenciado pela experiência anterior. 
  
11. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO 
11.1. As instituições financeiras interessadas em participar do presente certame 
deverão apresentar a seguinte documentação, em conformidade com o Art. 62 e 
seguintes da Lei nº 14.133/2021: 
11.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na 
Junta Comercial, acompanhado de eventuais alterações e da ata de eleição da última 
diretoria, no caso de sociedades, ou registro de empresa individual. 
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País. 
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. 
11.1.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa 
de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e 
Municipal (Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, do 
domicílio ou sede do licitante). 
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (Certidão Negativa de Débitos – 
CND do INSS), e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de 
Regularidade do FGTS – CRF). 
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, 
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
11.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

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a) Declaração do Banco Central do Brasil de que a instituição financeira está em 
pleno uso e gozo de suas atividades e não se encontra em processo de liquidação 
extrajudicial ou cópia do certificado de autorização de funcionamento expedido 
pelo Banco Central. 
b) Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público 
ou privado, que comprove(m) a execução de serviços compatíveis em características 
com o objeto da licitação, notadamente em processamento de folha de pagamento de 
órgãos públicos de porte similar. 
c) Declaração de que possui as soluções de atendimento físico e digital exigidas no item 
8.11 deste Termo de Referência. 
11.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já 
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira 
da empresa. 
b) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor da sede da pessoa jurídica. 
11.1.5. DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES (MODELOS NO EDITAL): 
a) Declaração de que a instituição se submete a todas as condições e termos do 
Edital e à legislação pertinente, e se responsabiliza pela veracidade das 
informações prestadas e autenticidade dos documentos apresentados. 
b) Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a 
Administração Pública. 
11.2. Representação da Licitante:  a) A indicação do(s) nome(s) e qualificação do(s) 
representante(s) legal(ais) para firmar o Contrato Administrativo ou outro documento 
equivalente. b) Caso a proponente se faça representar nas reuniões ou sessão pública, a 
pessoa designada deverá estar regularmente credenciada por seu representante legal, 
mediante procuração com poderes específicos. 
12. ANEXOS AO EDITAL 
12.1. O Edital de Licitação conterá os seguintes anexos, que integram este Termo de 
Referência: 
a) Minuta do Edital.

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b) Minuta do Contrato Administrativo (ou instrumento equivalente). 
c) Modelos de Declarações para Habilitação (conforme item 11.1.5). 
d) Quaisquer outros documentos técnicos ou informativos que se façam necessários. 
13. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
13.1. Este Termo de Referência foi elaborado por Joanildo Borges, Secretário de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.

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ANEXO II 
 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
PROPOSTA DE PREÇOS MODALIDADE 
PREGÃO PRESENCIAL 
NÚMERO                
PP 020/2019 TIPO MAIOR OFERTA FLS 
LICITANTE: 
ENDEREÇO: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
DATA: E-MAIL: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR OFERTADO 
1 
Contratação de instituição bancária para prestação de serviços de processamento e 
gerenciamento exclusivo da folha de pagamento de servidores e beneficiários e 
disponibilização de cartão de benefícios municipais, e, de forma não exclusiva, a operação 
de consignação salarial, mediante outorga onerosa do direito de exploração. 
 
VALOR DO ITEM (POR EXTENSO): 
Estando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação n ele indicada, propomos os valores acima com validade de 60(sessenta) 
dias 
 
 
___________________________________________________ 
CARIMBO E ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA 
 
*A instituição financeira declara expressamente que no lance ofertado, bem como nos preços ofertados estão inclusos todos os custos e 
despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.

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ANEXO III 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E 
GERENCIAMENTO EXCLUSIVO DA FOLHA DE 
PAGAMENTO. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da 
Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em 
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF 
nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2901007.00007373/2025-
15 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorren te do Pregão Presencial nº 
002/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de instituição bancária para prestação de 
serviços de processamento e gerenciamento exclusivo da folha de pagamento de servidores e 
beneficiários e disponibilização de cartão de benefícios municipais, e, de forma não exclusiva, a 
operação de consignação salarial, mediante outorga onerosa do direito de exploração., nas 
condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., na 
forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

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2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentem ente de termo aditivo, 
quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvad as as providências cabíveis 
no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela  autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administr ação, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo  o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias dire tas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros neces sários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja a locação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII 
e XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de  
Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO

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7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referent es encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, me diante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustame nto, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidand o a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será( ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a  ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA  CONTRATADA 
9.1. Promover a abertura de contas dos servidores/beneficiários do Município, preferencialmente na 
modalidade conta salário, efetuando a coleta de dados, documentos e assinaturas necessários, no local 
e horário de trabalho (dentro do horário de atendimento bancá rio), assegurando máximo respeito à 
legislação consumerista e regulamentações do Banco Central do Brasil. 
9.2. Possuir e manter sistema informatizado de tecnologia da informação robusto e seguro, de forma 
a possibilitar que todas as operações sejam por meio eletrônico e online, gar antindo a 
interoperabilidade com os sistemas do Município. 
9.3. Efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos servidores/beneficiários, sem qualquer custo 
para o Município e em estrita conformidade com as informações repassadas pela Administração. 
9.4. Respeitar o limite da margem consignável dos salários para a concessã o de empréstimos aos 
servidores, valendo-se de recursos de tecnologia da informação que possibilitem garantir celeridade 
e segurança na contratação.

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9.5. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município de Amargosa/BA ou a 
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, incluind o falhas de segurança 
de dados. 
9.6. Apresentar ao Município tabela de valores e condições praticados para a prestação dos serviços 
bancários que serão utilizados pelos servidores municipais. A Contratada deverá atua lizar 
constantemente seus serviços e produtos no sentido de oferecer aos servidores munici pais os 
melhores benefícios dentre os serviços e produtos bancários disponíveis. 
9.7. Não cobrar tarifas ou serviços sobre as contas mantidas em nome do Muni cípio para 
movimentação financeira durante a vigência do contrato, não acarretando qualquer ônus ao 
Município também o repasse mensal de pagamento aos servidores municipais reali zado pela 
Contratada. 
9.8. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas 
na licitação. 
9.9. Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pelo Município de  Amargosa/BA, os eventuais 
vícios, defeitos ou incorreções constatados durante a fiscalização dos serviços. 
9.10. É vedada a subcontratação de outra instituição financeira, mesmo que seja  sua controlada ou 
controladora, para a execução total ou parcial dos serviços objeto desta licitação, sem o consentimento 
prévio e expresso do Município. 
9.11. A Contratada manterá solução de atendimento próprio ou através de 
convênio/credenciamento, de no mínimo: 
* 03 (três) caixas de autoatendimento em pleno funcionamento diário, com horário mínimo das 
07h às 19h. 
* 01 (um) guichê de atendimento exclusivo para servidores municipais. 
* Plataforma web permanente para atendimento online para acesso por computador, tablet ou celular, 
com funcionalidades que garantam a comodidade e acesso aos serviços. 
9.12. Possuir sistema informatizado compatível com o Município, de forma a po ssibilitar que todas 
as operações sejam feitas por meio eletrônico e online, devendo a Contratada ar car com eventuais 
custos com adaptações em hardwares, softwares e treinamento de pessoal para a plena  integração e 
funcionalidade. 
9.13. Abster-se de praticar qualquer tarifação em desfavor do Município pelos serviços de TED, DOC, 
emissão e consulta de saldos e extratos, abertura, manutenção de conta ou ordem bancária, conforme 
quantitativos estimados a seguir:

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SERVIÇO QUANTIDADE MENSAL (Estimativa) 
TED 350 
DOC 10 
Emissão de extrato – em qualquer plataforma 50 
Consulta de extrato – em qualquer plataforma 50 
Ordem bancária – pessoa física 10 
Ordem bancária – pessoa jurídica 10 
Manutenção de conta 80 
Transferência de valores entre contas da Contratada 100 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Efetuar os pagamentos de salários de seus servidores e beneficiários através d a instituição 
Contratada. 
10.2. Informar, sempre que solicitado pela Contratada, o saldo da margem consign ável dos salários, 
por ocasião da solicitação de empréstimos, mediante software disponibilizado pela Co ntratada ou 
pelo Município. 
10.3. Enviar a relação nominal de servidores/beneficiários, contendo os valores líq uidos a serem 
creditados, bem como os demais dados solicitados pela Contratada, com antecedência mínima de 02 
(dois) dias úteis antes da data prevista para o pagamento dos salários. 
10.4. Disponibilizar os recursos financeiros no dia do pagamento dos servido res/beneficiários, 
através de depósito em conta própria junto à Contratada. 
10.5. Realizar a transferência dos valores que serão repassados aos servidores/beneficiários por meio 
de transferências entre contas mantidas na instituição da Contratada, TED – Transferência Eletrônica 
provenientes de outros bancos ou ainda mediante a apresentação de cheque administrativo nominal 
à Contratada, atentando sempre ao somatório do valor integral da folha a ser paga e aos prazos para 
repasse.

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10.6. Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços pela Contratada por intermédio da Secretaria 
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI), a qual designará o 
fiscal do contrato. 
 
10.7. Prestar todo o apoio necessário à Contratada para que seja alcançado o objeto do Termo em toda 
a sua extensão. 
10.8. Remeter à contratada, arquivo em meio digital, com layout no padrão FEBRABAN, contendo as 
informações necessárias à operacionalização da folha de pagamento. 
10.9. Manter seus dados atualizados junto à Secretaria do Tesouro Nacional – STN. 
10.10. Disponibilizar à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, toda a documentação necessária 
para a abertura de contas bancárias necessárias em nome do Município e em até 48 (quarenta e oito) 
horas as informações necessárias para abertura de contas dos seus servidores/beneficiários. 
10.11. Comparecer, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, no estabelecimento da Contratada, situado 
no município de Amargosa, para realizar as operações de cadastramen to de senhas e assinaturas 
necessárias. 
10.12. Repassar à Contratada, até o 5º (quinto) dia útil do mês, os valores r etidos dos servidores 
municipais decorrentes de consignação salarial da última folha de pagamento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administ ração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da con tratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contr ato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima desc ritas as seguintes sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do con trato, sempre que não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de li citar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

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iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, 
que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o  valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado so bre o valor total do contrato, 
até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado  para apresentação, 
suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato 
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 
137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no  caso de inexecução 
total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a  obrigação 
de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativame nte com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no p razo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor  do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a  diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data d o recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório 
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no  caput e parágrafos do 
art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de lic itar e contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme norma s e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou  em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesi vos

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na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o 
rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada semp re que utilizada com 
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilí citos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas 
à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, 
à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou con trole, de 
fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa 
e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de ap licação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de 
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional 
de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade pa ra licitar ou 
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste me smo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, aind a que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficar á prorrogada até a 
conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma 
fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorr er de culpa do 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administ rativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotar á as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, indepen dentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, indepen dentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

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12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando 
esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando ente nder que o 
contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja 
a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (doi s) meses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subi tem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da 
data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipula das, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/ 21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura d a empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1.Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo 
aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimen to do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disp osições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrésc imos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por  cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Por tal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio 
oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do 
Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução dest e Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi la vrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

Segunda-feira
04 de agosto de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4578
-54-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
52 
 
ANEXO IV 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
À  
Prefeitura Municipal de Amargosa  
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
Pregoeira oficial 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025 
 
OBJETO: Contratação de instituição bancária para prestação de serviços de processamento 
e gerenciamento exclusivo da folha de pagamento de servidores e beneficiários e 
disponibilização de cartão de benefícios municipais, e, de forma não exclusiva, a operação de 
consignação salarial, mediante outorga onerosa do direito de exploração. 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa, ______________________________ vem 
pela presente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de 
identidade nº _________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na 
Licitação acima referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes 
contendo documentos e proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, 
assinar atas, apresentar impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.  
 
Informamos ainda a Instituição se submete a todas as condições e termos do Edit al e à 
legislação pertinente, e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e 
autenticidade dos documentos apresentados. 
Cidade-UF, ------- de ---------- de 2025 
 
 
 
Atenciosamente,  
Assinatura do Responsável Legal  
Nome legível, RG 
Endereço  
CNPJ

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53 
 
 
V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRE

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54 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor  e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servido res públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titula r de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas cont ratadas por meio de 
licitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados 
públicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou munici pal, ou o seu cônjuge ou 
companheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; 
Declaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexig ibilidade ou da 
cotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; 
Declaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau  de parentesco em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro (a) dos dirigentes 
ou sócios da convenente.  
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu 
processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da 
lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado 
da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamen to de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA  para licitar ou contratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento sup erveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacida de jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira;

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55 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Le i Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão p ública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão p ública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo  de 05 (cinco) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a n ão regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuí zo das 
sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de f orma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, bem 
como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
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RESULTADO (CREDENCIAMENTO Nº 004/2025)
 
 
 
 
 
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E-mail: 
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CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 004/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00011946/2025-05 
OBJETO: CREDENCIAMENTO de empresas e/ou profissionais para a prestação de serviços de 
manutenção da frota veicular do Município de Amargosa/BA. 
 
RESULTADO 
A Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, no uso de suas atribuiçõe s, 
levando em consideração a análise da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, cujos fundamentos integram este ato, decide declarar habilitada 
para prestação de serviços especializados, visando a atender as demandas e necessidades do 
município de Amargosa, na forma estabelecida no edital e seus anexos, as empresas abaixo 
relacionadas: 
 
 
 
 
 
Publique-se. 
Amargosa/BA, 04 de agosto de 2025. 
 
 
 
Andreia Ribeiro Gomes 
Agente de Contratação 
Decreto Municipal n°040/2024 
 
RAZÃO SOCIAL - CNPJ SITUAÇÃO 
JAILTON COSTA DA SILVA 
60537507515– CNPJ Nº 24.308.331/0001-51 Habilitada 
MANUELA DE OLIVEIRA SOUZA 03824953579– CNPJ Nº 
31.171.073/0001-70 Habilitada 
SILVIO ARI DOS SANTOS– CNPJ Nº 19.547.502/0001-65 Habilitada

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 185/2025)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 185/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00018755/2025-66 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA-BA; CONTRATADA: JUVENAL DE JESUS LESSA 92567096515, CNPJ/MF  
12.330.334/0001-02; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA 
ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS, FOGÕES, BEBEDOUROS, FREEZERS, 
MÁQUINAS DE LAVAR ROUPAS, TELEVISÕES E EQUIPAMENTOS DE MULTIMÍDIA, E 
EM SERVIÇOS DE PINTURA E CHAPARIA PARA FOGÕES, GELADEIRAS E FREEZERS, 
BEM COMO FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, CONFORME PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 019/2023/SRP, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 04.01, 05.01, 06.01, 07.01, 08.01, 10.02; PROJETO/ATIVIDADE: 
2005, 2088, 2078, 2011, 2014, 2028, 2032, 2034, 2035, 2040, 2041, 2060, 2061, 2064, 2052 ; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 , VALOR: R$39.182,35 ESTIMADOS.  DATA DA 
ASSINATURA: 24/07/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E 
PELA CONTRATADA: JUVENAL DE JESUS LESSA.         
  
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