{"edition": {"id": 4584, "number": 4578, "date": "2025-08-04", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "d55b2ba38d5242dbb0f3fb885b539efe", "pdf_sha256": "7836f5c288942f8c4da8398bb99b784adce153b9515cd91124e89bfce7aac3ad", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "7836f5c288942f8c4da8398bb99b784adce153b9515cd91124e89bfce7aac3ad", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4584/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4584/"}, "acts": [{"id": 5341, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4578", "kind": "Diario Importado", "number": "4578", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 04 de agosto de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4578 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. 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Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00018701/2025-09 \n \n \nA Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: Pregão \nPresencial – PP002/2025. OBJETO: Contratação de instituição bancária para prestação de \nserviços de processamento e gerenciamento exclusivo da folha de pagamento de \nservidores e beneficiários e disponibilização de cartão de benefícios municipais, e, de \nforma não exclusiva, a operação de consignação salarial, mediante outorga onerosa do \ndireito de exploração.  DATA: 18/08/2025 às 08H00min. Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital pelo endereço: \nhttps://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/ Carla Souza Oliveira. Pregoeira.\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025)\n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n1 \n \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00018701/2025-09 \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na \ndata, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo \nMaior Oferta, para contratação de instituição bancária para prestação de serviço s de \nprocessamento e gerenciamento exclusivo da folha de pagamento de servidores e \nbeneficiários e disponibilização de cartão de benefícios municipais, e, de forma  não \nexclusiva, a operação de consignação salarial, mediante outorga onerosa do dire ito de \nexploração. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021, da Lei \nComplementar nº 123/06 e demais legislação aplicáveis. Pregoeira designada para a condução \ndo certame: Carla Souza Oliveira,  Decreto nº 040 de 2024, publicado no Diário Oficial do \nMunicípio no dia 02/05/2024. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL: \nDIA: 18/08/2025 \nHORÁRIO: 08h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO/LOCAL: Espaço Colaborar, situado no Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº \n196, Amargosa, Bahia. \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de instituição bancária para \nprestação de serviços de processamento e gerenciamento exclusivo da folha de \npagamento de servidores e beneficiários e disponibilização de cartão de ben efícios \nmunicipais, e, de forma não exclusiva, a operação de consignação salarial, mediante \noutorga onerosa do direito de exploração.,  conforme especificações constantes no \nTermo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. A contratação terá vigência de 60 (sessenta) meses contados da assinatura do \ninstrumento contratual, podendo ser prorrogada, conforme necessidade da Contratante. \n \nSESSÃO II - JUSTIFICATIVA E ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n2 \n \n2.1. A presente contratação se justifica pela necessidade da Administração Mu nicipal em \ngarantir a segurança, eficiência e comodidade na tramitação mensal dos repasses \nremuneratórios de seus servidores e beneficiários, em estrita observância aos princí pios da \nimpessoalidade, legalidade, economicidade e eficiência, conforme preceituado p ela Lei nº \n14.133/2021. \n \n2.2. A modalidade de outorga onerosa de direito, por meio de licitação do tipo \"maior lance ou \noferta\", visa propiciar o ingresso de recursos financeiros aos cofres municipais, possibilitando a \ncriação e expansão de serviços públicos essenciais, sem onerar o orçamento municipal. \n \n2.3. Embora este tipo de contratação inovadora não esteja previamente registr ado no Plano \nAnual de Contratações, sua relevância estratégica para a gestão financeira e de recur sos \nhumanos, além do potencial de geração de receita, justifica a sua inserção no  planejamento da \nAdministração, refletindo a busca por soluções que otimizem os recursos públicos e \nmodernizem a gestão. \n \nSEÇÃO III – DA REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO \n \nLei Municipal nº 713/2023, Lei Federal n.º 10.820/2003, da Resolução BACEN nº. 3.402/2006, \nda Resolução 3.919/10 do CMN – Conselho Monetário Nacional, da Resolução BACEN n.° \n3919/10, da Circular BACEN n.º 3.522 e, subsidiariamente, da Lei n.º 14.133/2021 e de outras \nnormas aplicáveis. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a \ntodas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam \nao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. \n4.2. Não poderão participar deste Pregão: \n4.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.2.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.2.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com \npessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.2.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.2.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, \nII da Constituição); \n4.2.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n3 \n \n4.2.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, p essoa física ou \njurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a el e \nrelacionados; \n4.2.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico \nou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, \ncontrolador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito \na voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre se rviços \nou fornecimento de bens a ela necessários;  \n4.2.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibili tada de \nparticipar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \n4.2.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, finan ceira, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente \npúblico que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do \ncontrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou \npor afinidade, até o terceiro grau; \n4.2.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de \ndezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.2.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha \nsido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho \ninfantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escra vo ou por \ncontratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.2.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n4.2.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.2.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; \n4.2.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato \nagente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as si tuações \nque possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o ex ercício do cargo \nou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º \nda Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.3. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a e fetividade da \nsanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou colig ada, desde que \ndevidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica \ndo licitante. \n4.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos proj etos e a \nempresa a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades \nde planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde \nque sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n4 \n \n4.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo \neconômico. \n4.6. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que \ninclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, \nnas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. \n4.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente \nfinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo f inanceiro \ninternacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá \nparticipar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancio nadas por essas \nentidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. \n4.8. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a cond ução da \ncontratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializad o \nou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.9. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a ina bilitação do \nlicitante. \n4.10 A pregoeira verificará ainda, como condição de participação, especialmente q uanto à \nexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a \nconsulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\nGeral da União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administr ativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n4.11. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritár io (cfr. art. 12 \nda Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de \nimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n4.12. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará  o \nlicitante inabilitado. \n \n4.13. Ainda como condição de participação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de e fetuar o lance \nde desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consulta r o Portal \nda Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção \n“Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para \nverificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo lici tante detentor da\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n5 \n \nproposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou cor rente extrapola o \nfaturamento máximo permitido como condição para esse benefício. \n \n4.14. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitan te, conforme \nartigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a conseq uente \ninabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. \n \nSEÇÃO V – DO CREDENCIAMENTO \n \n5.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a parti cipar \ndeste procedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas \ne para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame (Acórdão 1055/2009 – TCU), \nrespondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, \nidentificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalen te em \noriginal e o Contrato Social da licitante em cópia autenticada (em cartóri o ou \npreviamente por Servidor do Setor de Licitação), sob pena de ficar impossibilitada de \nparticipar da fase de lances verbais e sucessivos; \n5.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do \nAnexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar \ntodos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, \nproprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo \nContrato Social autenticado, no qual estejam expressos seus poderes par a exercer \ndireitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. A falta de comprovação \nde poderes para representar a empresa licitante não gera o seu descredenciamento, mas \nimpede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos decorrentes das decisões \nda Pregoeira. \n5.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadr amento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de C ERTIDÃO \nSIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução \nNormativa, nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de \nRegistro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de \npequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em  um dos dois \nregimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente \nlicitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. A falta ou \nrecusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde as \ncondições e benefícios da LC 123/2006.  \n5.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento , bem \nassim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão , não\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n6 \n \ninviabilizará a participação do(s) licitante(s) no certame . Caso não tenha interesse em \nparticipar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao  órgão ou \nentidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive p or via \npostal ou outro meio eficaz de protocolo. \n5.5.  Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no \ncertame (preposto) deverá entregar à Pregoeira, a DECLARAÇÃO DE PLENO \nATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO assinada pelo representante \nlegal da empresa licitante. Caso seja identificado a ausência de tal declaração, a mesma \npoderá ser redigida e emitida na própria sessão, antes da recepção dos envelopes A e B, \ncaso o emissor seja o representante legal da empresa expresso no contrato social, n ão \ncabendo para esta hipótese os poderes constantes em carta de credenciamento ou \ninstrumento de procuração (publica ou particular).  \n5.6. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não \ncredenciamento do representante da empresa, o portador do envelope não poderá \nrubricar documentos ou fazer qualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar \nou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a \ndocumentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes \n(1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo \ne retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra no \nrecinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n5.7. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma \nLicitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. \nIniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n5.8. Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; \n5.9. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de  \ndecadência do direito ao recurso. \n5.10. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à di sposição \ndessas empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da \nlicitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso cont ra o \nresultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após \no que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. \n5.11. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n \nVI – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS \n \n6.1. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no \nartigo 12 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficando autorizada a Pregoeira e/ou Equipe de \nApoio autenticar quaisquer documentos das licitantes no ato de abertura da licitação;\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n7 \n \nSEÇÃO VII – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “1” e “2” \n \n7.1 - Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, o (s) representante (s) da (s) li citante (s) \napresentará(ão) declaração dando ciência de que cumpre(m) plenamente os requisitos de \nhabilitação (Anexo II) em envelope próprio, e entregará(ão) os ENVELOPES LACRADOS \ncontendo a(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir \ndesse momento, a admissão de novos licitantes. \n7.2 - Os envelopes “1” e “2” contendo respectivamente a proposta de preço e documen tação \nreferente à habilitação, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo \ndeste edital, devidamente lacrados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:  \n \na) ENVELOPE 1-PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA-\nBAHIA  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2025 \nRAZÃO SOCIAL E N° DO CNPJ DO LICITANTE  \n \n \nb) ENVELOPE 2-DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA-BAHIA  \nPREGÃO PRESENCIAL N°.002/2025 \nRAZÃO SOCIAL E N° DO CNPJ DO LICITANTE  \n \nVIII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n \n8.1.  O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei 14.133/2021, \nLei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, Decreto Federal n.º 11.462/2023, de \n23/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria. \n8.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pe la \nAssessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Muni cípio e demais agentes \nda Administração Pública que se fizerem presentes. \n8.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de f orça maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisqu er \noutros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de \nqualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O  \nmotivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou \natos governamentais. \n \nIX - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE “A”\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n8 \n \n9.1.  A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado  pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de \nPreços, endereçada a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025 \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n9.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, \nem papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, \nassinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n9.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigor osamente de \nacordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo pro postas \nalternativas. \n9.4. A proposta deverá apresentar o preço total, expressos em R$ (reais). Quando o resultado da \noperação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminada s as casas \ndecimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras \ncasas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto \n9.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão inclu ir todas e \nquaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tr ibutos, \nencargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, \ndevendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n9.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis \ncom os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a \nmateriais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela re nuncie à parcela ou à \ntotalidade da remuneração.  \n9.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 180 (cento e oitenta) \ndias corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromisso s \nassumidos. \n \nX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n \n10.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no i tem XIII do \nEdital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando \nque possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, neg ociação e \npara a prática dos demais atos inerentes ao certame. \n10.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeir a a \nDeclaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n9 \n \nExigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo II, e os envelopes da proposta de \npreços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n10.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a \nrespectiva documentação, não cabe desistência da proposta. \n10.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assin ada pelos \nlicitantes e pela Pregoeira. \n10.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadame nte, \naquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. \nSomente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. \n10.6. Será desclassificada a proposta que:  \n10.6.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n10.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassif icação da \nproposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo \nsistema, desde que não haja majoração do preço. \n10.8. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas; \n10.9. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação d e \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, q uando não \ncabível esse regime. \n10.10. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condiçõe s do edital e \nestando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, \ndevendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. \n10.11. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira p oderá \nsuspender a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não sup erior a \n03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. \n10.12. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a su a validade \njurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, \natribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. \n10.13. A Pregoeira selecionará a proposta de maior preço e as demais que tenham valores \nsucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento), em relação à de maior pr eço. Na \nimpossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão \nselecionadas as melhores propostas subsequentes a de maior preço, quaisquer que sejam \nos preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de \nlances verbais. \n10.14. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as \npropostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n10.15. O critério de julgamento será o de maior lance ou maior oferta.\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n10 \n \n10.16. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \n \nXI - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n \n11.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os \nproponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da p roposta \nselecionada de menor preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e disti nta em \nordem crescente. \n11.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem acima do ma ior valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valo r, \nprevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n11.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado \npelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a \nmanutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n11.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a \nPregoeirapoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado \nda contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. \n11.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de  \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de p leitear \nqualquer alteração. \n11.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará \na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção d o último preço \napresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. \n11.7. Da reunião lavrar- se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências \nrelevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes \npresentes. \n \nXII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n \n12.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá \nser apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada  do \noriginal para ser autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelop e \nlacrado, com a seguinte indicação: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025 \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n12.2. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n11 \n \n12.2.1.  Habilitação Jurídica; \n12.2.2. Qualificação econômico-financeira; \n12.2.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n12.2.4. Qualificação técnica e \n12.2.5. Documentação complementar. \n \n12.3.  Documentos relativos à habilitação jurídica: \n12.3.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em s e \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado \nde documentos de eleição de seus administradores; \n12.3.2. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento \nno país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão \ncompetente, quando a atividade assim o exigir. \n12.3.3. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar  o objeto da \nlicitação. \n \n12.4. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n12.4.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudici al, \nexpedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direi to \nprivados, sob qualquer forma de constituição empresarial; \n12.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já \nexigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira  da \nempresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser \natualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de \napresentação da proposta; \n12.4.2.1. Os documentos referidos no item 12.4.2. limitar-se-ão ao último exercício no caso de \na pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n12.4.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação \nde balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de \nexistência da sociedade. \n12.4.3. A comprovação exigida no item 12.4.2 deverá ser feita da seguinte forma:\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n12 \n \na) No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal o u, \nse houver, do Município da sede da empresa \nb) No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das p áginas do \nLivro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações \nContábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no \ncaso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. \n12.4.4. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n12.4.5. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do v alor \ncumulativo de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados p elo \nlicitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n12.4.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por \ncontador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Co nselho \nRegional de Contabilidade. \n \n12.5. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n12.5.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n12.5.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, e mitida \npela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, \nquanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; \n12.5.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede \nda licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n13 \n \n12.5.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Socia l, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n12.5.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por \nmeio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela \nCaixa Econômica Federal. \n12.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Tra balho, mediante \na apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n12.5.7. Quando o contrato/ ata de registro de preços for executado por filial da empresa, o \nlicitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n12.5.8. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão \nser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão \nexpedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos \núltimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública. \n12.5.9. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigid a para \nefeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma \nrestrição (art. 43 da LC nº 123/06). \n12.5.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o \nprazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em qu e o \nproponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a \ncritério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com \nefeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n12.5.11. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior \nà fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da \nfase recursal; \n12.5.12. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência \ndo direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº  \n14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para \na assinatura do contrato ou ata de registro de preços, ou revogar a licitação. \n \n12.6. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n12.6.1 Declaração do Banco Central do Brasil de que a instituição financeira está em \npleno uso e gozo de suas atividades e não se encontra em processo de liquidação \nextrajudicial ou cópia do certificado de autorização de funcionamento expedido \npelo Banco Central. \n12.6.2 Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público \nou privado, que comprove(m) a execução de serviços compatíveis em características \ncom o objeto da licitação, notadamente em processamento de folha de pagamento \nde órgãos públicos de porte similar.\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n14 \n \n12.6.3  c) Declaração de que possui as soluções de atendimento físico e digital exigidas no \nitem 8.11 deste Termo de Referência. \n12.6 Documentação complementar: \n12.6.1 O licitante deverá declarar: \n12.6.1.1 que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das \ninformações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n12.6.1.2 que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n12.6.1.3 declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com \ndeficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas \nespecíficas \n12.6.1.4 que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialme nte, conforme \nModelo sugerido pelo Edital \n12.6.1.5 declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos \npara atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis \ntrabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e no s termos \nde ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. \n12.6.1.6 O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido \npelo Edital. \n12.6.2 A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista \nno item 6.7, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n12.7 Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n12.8 Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração \nfiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do ar t. 35 da Lei nº \n10.522/02. \n12.9 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n12.9.1 Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão \nsempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se \npessoa física; \n12.9.2 Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n12.9.3 Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n12.9.4 Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou \npor servidor qualificado do Município de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comis são \nPermanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio.\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n15 \n \n12.10 Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será decla rado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO XIII – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n13.1. A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora deverá ser apr esentada no  \nprazo de 24 (vinte e quatro) horas , contados da solicitação da Pregoeira, podendo ser \nenviada, desde que assinada digitalmente, para o endereço eletrônico:  \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n13.2. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscriçãoestadual/municipal; \nb) Númerodoprocesso e dopregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificação e forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa \nconformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não se \nadmitindopropostasalternativas; \nf) Assinatura do representante legal da empresa, \n \n13.3. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de \nElaboração Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n13.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradu tor \nJuramentado. \n13.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser \ndevidamente consularizados. \n \nSEÇÃO XIV– DOS RECURSOS \n \n14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão públi ca, de forma \nimediata e motivada, manifestar sua intenção de recurso. A interposição de re curso \nreferente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à \nanulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de \n2021. \n14.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse \ndireito, ficando a pregoeira autorizada a adjudicar o objeto à licitante dec larada \nvencedora. \n14.3. Diante da manifestação da intenção de recurso a Pregoeira não adentrará no mérito \nrecursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n16 \n \n14.4. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório po derão \nsolicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n14.5. Recebida a intenção de interpor recurso pela Pregoeira, a licitante deverá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde \nlogo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará \na contar do término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos \nindispensáveis à defesa de seus interesses. \n14.6. As razões e contrarrazões serão recebidas no endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br.  Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso \ne contrarrazões entregues diretamente a Pregoeira ou enviadas por quaisquer outros \nmeios (fax, correspondência, etc). \n14.7. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a de cisão \nrecorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) d ias úteis, ou, \nnesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá \nproferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n14.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da de cisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n14.9.  O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n14.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XV – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n \n15.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, \no processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da \nLei 14.133/2021, que poderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que \npresente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação. \n \n15.2. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indi cará \nexpressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes \nque deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha \ndado causa. \n15.3. 23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação \ndo processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente \ncomprovado. \n15.4. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia \nmanifestação dos interessados.\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n17 \n \n15.5. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocado a \nvencedor do certame para assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou retirar o \ninstrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n15.6. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante \nsolicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde  que o \nmotivo apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2023). \n \nSESSÃO XVI – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL  \n \n16.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada \npara assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n16.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela \nlicitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os \ntermos deste Edital. \n16.3.  O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual \nperíodo, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que \nocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n16.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitantes vencedoras mantém \nas condições de habilitação. \n16.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições \nestabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, apó s \nnegociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, \nobedecida a ordem de classificação. \n \nSEÇÃO XVII – DO REAJUSTE \n \n17.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis. ] \n \nSEÇÃO XVIII - DAS OBRIGAÇÕES DA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA  \nCONTRATADA \n \n18.1. Promover a abertura de contas dos servidores/beneficiários do Município,  \npreferencialmente na modalidade conta salário, efetuando a coleta de da dos, documentos e \nassinaturas necessários, no local e horário de trabalho (dentro do ho rário de atendimento \nbancário), assegurando máximo respeito à legislação consumerista e regulamentações do Banco \nCentral do Brasil. \n18.2. Possuir e manter sistema informatizado de tecnologia da informação robusto e seguro, de \nforma a possibilitar que todas as operações sejam por meio eletrônico e onli ne, garantindo a \ninteroperabilidade com os sistemas do Município.\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n18 \n \n18.3. Efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos servidores/beneficiários, sem qualquer \ncusto para o Município e em estrita conformidade com as informações repass adas pela \nAdministração. \n18.4. Respeitar o limite da margem consignável dos salários para a concessão de empréstimos \naos servidores, valendo-se de recursos de tecnologia da informação que possibili tem garantir \nceleridade e segurança na contratação. \n18.5. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município de Amargosa/BA \nou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, inclu indo falhas de \nsegurança de dados. \n18.6. Apresentar ao Município tabela de valores e condições praticados para  a prestação dos \nserviços bancários que serão utilizados pelos servidores municipais. A Contratada  deverá \natualizar constantemente seus serviços e produtos no sentido de oferecer aos serv idores \nmunicipais os melhores benefícios dentre os serviços e produtos bancários disponíveis. \n18.7. Não cobrar tarifas ou serviços sobre as contas mantidas em nome do Município para \nmovimentação financeira durante a vigência do contrato, não acarretando qualquer ônus ao \nMunicípio também o repasse mensal de pagamento aos servidores municipais realizad o pela \nContratada. \n18.8. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualifi cação \nexigidas na licitação. \n18.9. Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pelo Município de Amargosa/BA, os \neventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados durante a fiscalização dos serviços. \n18.10. É vedada a subcontratação de outra instituição financeira, mesmo que seja sua controlada \nou controladora, para a execução total ou parcial dos serviços objeto desta licitação, sem o \nconsentimento prévio e expresso do Município. \n18.11. A Contratada manterá solução de atendimento próprio ou através de \nconvênio/credenciamento, de no mínimo: \n* 03 (três) caixas de autoatendimento em pleno funcionamento diário, com horário mínimo \ndas 07h às 19h. \n* 01 (um) guichê de atendimento exclusivo para servidores municipais. \n* Plataforma web permanente para atendimento online para acesso por computador , tablet ou \ncelular, com funcionalidades que garantam a comodidade e acesso aos serviços. \n18.12. Possuir sistema informatizado compatível com o Município, de forma a possibilitar  que \ntodas as operações sejam feitas por meio eletrônico e online, devendo a Contratad a arcar com \neventuais custos com adaptações em hardwares, softwares e treinamento de pessoal para a \nplena integração e funcionalidade. \n18.13. Abster-se de praticar qualquer tarifação em desfavor do Município pelos serviços de TED, \nDOC, emissão e consulta de saldos e extratos, abertura, manutenção de conta o u ordem \nbancária, conforme quantitativos estimados a seguir:\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n19 \n \nSERVIÇO QUANTIDADE MENSAL (Estimativa) \nTED 350 \nDOC 10 \nEmissão de extrato – em qualquer plataforma 50 \nConsulta de extrato – em qualquer plataforma 50 \nOrdem bancária – pessoa física 10 \nOrdem bancária – pessoa jurídica 10 \nManutenção de conta 80 \nTransferência de valores entre contas da Contratada 100 \n \nSEÇÃO XIX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n19.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n19.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n19.2 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções ver ificadas no \nobjeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou co rrigido, no total ou em \nparte, às suas expensas; \n19.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pe lo \nContratado; \n19.4. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à pa rcela \nincontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, qua ndo \nhouver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade  e \nquantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; \n19.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, \nno prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n19.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n19.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n19.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinen tes, \nmeramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n20 \n \n19.9.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo  do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n19.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro \nfeitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorr ogação \nmotivada, por igual período. \n19.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo admin istrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n19.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo \nContratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por \nqualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratad o, de seus \nempregados, prepostos ou subordinados. \n19.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de \nFornecimento.  \n19.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprim ento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal \n14.133/2021 e demais legislações pertinentes.  \n19.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, \nem decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou just ificará de \nimediato.  \n19.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n19.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n19.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XX– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n20.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, \njuntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) \nresponsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posteri or \nverificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de \nReferência e na proposta. \n20.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do r ecebimento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de \nReferência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar \nda notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n20.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar  do \nrecebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, \napós a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente acei tação \nmediante termo detalhado.\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n21 \n \n20.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma \njustificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição \ndo atendimento das exigências contratuais. \n20.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualida de e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, \ncomunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela \nincontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. \n20.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verifica das pela \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado \npara os fins do recebimento definitivo. \n20.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez \ne pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfei ta \nexecução do contrato. \n \nSEÇÃO XXI - DO PAGAMENTO \n \n21.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado p elo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferênc ia bancária em \nnome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal median te a \napresentação de Nota Fiscal e certidões legais \n21.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem \nbancária para pagamento. \n21.3. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a \npossibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos  \nvalores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 d a Lei nº 14.133, de \n2021. \n21.4. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste \nEdital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, \nsob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos dano s \ndecorrentes. \n21.5. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional \nde Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações \nCíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumpr imento \ndos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. \n21.6. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, po r \nescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo \nprazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, \na critério do contratante.\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n22 \n \n21.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal \nquanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagam ento a \nser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir \no recebimento de seus créditos.   \n21.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessár ias à \nrescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao \ncontratado a ampla defesa.  \n21.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados nor malmente, \naté que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize s ua \nsituação. \n21.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou  \ninstrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos ne cessários e \nessenciais do documento, tais como:  \na) o prazo de validade; \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;  \ne) o valor a pagar; e  \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n21.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento \nficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta  \nhipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não \nacarretando qualquer ônus para a Contratante. \n21.12. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retençã o do Imposto \nsobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o  Lucro Líquido \n(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofin s) e da \nContribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da \nSecretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n21.13. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n21.14. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos im postos e \ncontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará \ncondicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz \njus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n23 \n \n21.15. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n21.16. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido d e \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditór io e a ampla \ndefesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. \n21.17. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do  \ncontrato. \n \nSEÇÃO XXII – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n22.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou \nculpa:  \n22.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não \nentregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a \npregoeiro/a durante o certame; \n22.1.2.  Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente \njustificado, não mantiver a proposta em especial quando: \na) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \nb) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  \nc) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou  \nd) deixar de apresentar amostra; \ne) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  \n \n22.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a \ncontratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua \nproposta; \n22.1.4.  recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de \nregistro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalent e no \nprazo estabelecido pela Administração; \n22.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou \nprestar declaração falsa durante a licitação \n22.1.6. fraudar a licitação \n22.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, \nem especial quando: \na) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \nb) induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \nc) apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n \n22.1.8. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n22.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n24 \n \n22.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia \ndefesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem \nprejuízo das responsabilidades civil e criminal:  \n22.2.1. advertência;  \n22.2.2. multa; \n22.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n22.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja \npromovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a \npenalidade. \n22.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \na) a natureza e a gravidade da infração cometida. \nb) as peculiaridades do caso concreto \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes \nd) os danos que dela provierem para a Administração Pública \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme nor mas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n22.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valo r do \ncontrato licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da \ncomunicação oficial, na gradação especificada no Termo de Referência deste \nedital. \n22.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração  de \ninidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente \nou não, à penalidade de multa. \n22.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo \nde 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. \n22.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável, \nquando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o \nresponsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e \nindireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo pr azo \nmáximo de 3 (três) anos. \n22.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para \nlicitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações disciplinadas  na \nlegislação que justifiquem a imposição de penalidade mais graves que a sanção \nde impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto \nno art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. \n22.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro \nde preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n25 \n \nestabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da \nobrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia \nde proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, no s termos \ndo art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  \n22.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de \nlicitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar \ndemandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por \ncomissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e \ncircunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo \nde 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa \nescrita e especificar as provas que pretenda produzir.  \n22.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das san ções de \nadvertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da \nintimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão \nrecorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, \nencaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá \nproferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do \nrecebimento dos autos. \n22.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias \núteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) \ndias úteis, contado do seu recebimento. \n22.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da \ndecisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. \n22.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral dos danos causados. \n \nXXIII - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n23.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregul aridade na \naplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (cinco) di as úteis antes \nda data da abertura do certame, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço \neletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, até às 17h00 horas, no horário oficial de Brasília-DF. \n23.2. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes \nda data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o en dereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br.  \n23.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibil izadas no \nendereço eletrônico https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/por meio do  link licitações , \npara conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em \nparticipar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n26 \n \n23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para  a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. \n \n23.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n23.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugn ado o presente \nEdital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. \n \n23.7. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo pr azo legal ou, no \ncaso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legal mente ou não \nidentificado no processo para responder pela proponente. \n \n23.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acomp anhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato \nde designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (in strumento de \nmandato com poderes para impugnar o Edital). \n \nSEÇÃO XXIV– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n24.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afas tamento \ndo licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão \nda sua proposta. \n24.2. As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor \nda ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da \nfutura aquisição. \n24.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação , a \npromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, \ninclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer \ninformação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação \nque deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. \n24.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do \ninício e incluir-se-á o do vencimento. \n24.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de \nAmargosa. \n \nSEÇÃO XXV - DOS ANEXOS \n \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n27 \n \n \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II- Modelo de Proposta de Preços \nAnexo III - Minuta do Contrato \nAnexo IV- Modelo de Credencial \nAnexo V- Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \nAnexo VI – Declaração Conjunta. \n \nAmargosa – BA, 11 de julho de 2025. \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira Decreto nº 040/2024\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n28 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \nObjeto: Contratação de instituição bancária para prestação de serviços de \nprocessamento e gerenciamento exclusivo da folha de pagamento de servidores e \nbeneficiários e disponibilização de cartão de benefícios municipais, e, de forma não \nexclusiva, a operação de consignação salarial, mediante outorga onerosa do direito de \nexploração. \n  \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO E NATUREZA DA CONTRATAÇÃO \n1.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a seleção de instituição bancária \npara a outorga onerosa do direito exclusivo de processamento e gerenciamento dos \ncréditos provenientes da folha de pagamento  dos servidores públicos (agentes \npolíticos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, temporário, inclusive \nestagiários), bem como dos beneficiários de programas sociais, culturais e educacionais \ndo Município de Amargosa/BA. \n1.2. De forma não exclusiva, a instituição bancária contratada também operará os \nserviços de consignação salarial dos referidos servidores. \n1.3. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com as exigências de \nqualidade, observando os padrões e normas emanadas pelos órgãos competentes de \ncontrole e fiscalização (notadamente o Banco Central do Brasil – BACEN), as legislações \nespecíficas aplicáveis às Instituições Financeiras, a Lei Federal nº 8.078/90 (Código de \nDefesa do Consumidor), a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) \ne a Lei nº 14.133/2021. \n2. JUSTIFICATIVA E ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO \n2.1. A presente contratação se justifica pela necessidade da Administração Municipal \nem garantir a segurança, eficiência e comodidade na tramitação mensal dos repasses \nremuneratórios de seus servidores e beneficiários, em estrita observância aos princípios \nda impessoalidade, legalidade, economicidade e eficiência , conforme preceituado \npela Lei nº 14.133/2021. \n2.2. A modalidade de outorga onerosa de direito, por meio de licitação do tipo \"maior \nlance ou oferta\", visa propiciar o ingresso de recursos financeiros aos cofres \nmunicipais, possibilitando a criação e expansão de serviços públicos essenciais, sem \nonerar o orçamento municipal.\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n29 \n \n2.3. Embora este tipo de contratação inovadora não esteja previamente registrado no \nPlano Anual de Contratações, sua relevância estratégica para a gestão financeira e de \nrecursos humanos, além do potencial de geração de receita, justifica a sua inserção no \nplanejamento da Administração, refletindo a busca por soluções que otimizem os \nrecursos públicos e modernizem a gestão. \n3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS \n3.1. Em Caráter Exclusivo (Outorga Onerosa): \n3.1.1. Centralização e Processamento da Folha de Pagamento: Recebimento e \nprocessamento da folha de pagamento dos servidores públicos e beneficiários, \ngerada pelo Município de Amargosa, cujos valores devem ser creditados em conta \nde titularidade dos servidores/beneficiários no prazo máximo de até 48 (quarenta e \noito) horas após o envio do arquivo de remessa pela Administração. \n3.1.2. Utilização de Canais de Interação Institucionais: A instituição contratada deverá \nutilizar os canais de interação institucionais estabelecidos pela municipalidade (sítio \neletrônico, aplicativos, mensagem em contracheque, expositores em locais públicos ou \nprivados com acesso aos servidores etc.) para oferta de pacotes e serviços financeiros , \nrespeitando as regulamentações internas de cada Secretaria Municipal, especificamente \nno tocante ao tamanho e volume de impressos ou veiculações instaladas. \n3.1.3. Emissão e Gestão de Cartões de Benefícios Personalizados:  Emissão, entrega e \nprestação de serviços especializados de administração de cartões magnéticos \npersonalizados, para fornecimento de benefícios sociais, educacionais, culturais, ou \noutros programas definidos pelo Município. \n3.2. Em Caráter Não Exclusivo: \n3.2.1. Concessão de Crédito Consignado: Oferta e concessão de crédito aos servidores \ndo Município de Amargosa/BA, mediante consignação em folha de pagamento, em \nconformidade com a legislação aplicável e as normas do Banco Central do Brasil. \n4. DO VALOR DA OUTORGA E DO PAGAMENTO \n4.1. Valor Mínimo da Outorga:  O valor mínimo a ser ofertado pela instituição \nfinanceira interessada, como contrapartida pela outorga do direito exclusivo de \nprocessamento da folha de pagamento, é de R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos \nmil reais). Este valor representa o lance mínimo inicial para a participação no certame. \n4.2. Condições de Pagamento: O valor total da outorga, conforme o lance vencedor da \nlicitação, deverá ser pago ao Município de Amargosa em até 30 (trinta) dias corridos, \ncontados da data da assinatura do Contrato Administrativo.\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n30 \n \n4.3. Liquidez do Valor:  O valor da outorga deverá ser líquido, não cabendo à \nContratada a retenção de parcela ou percentual a qualquer título, seja da Administração \nou dos servidores. \n4.4. Dados Bancários do Município: O valor licitado será depositado na conta corrente \ndo Município de Amargosa junto à Caixa Econômica Federal: Conta nº 52-2; Agência \n0066, Operação 003, CNPJ 13.825.484/0001-50. \n5. CONDIÇÕES GERAIS \n5.1. Liberdade de Contratação: Serviços não contemplados neste Termo de Referência \npoderão ser contratados pelo Município junto a outras instituições financeiras ou \nmesmo com a Contratada, respeitando as condições mais vantajosas de mercado, em \nconsonância com as normas regulamentadoras do Banco Central e os princípios da \nAdministração Pública. \n5.2. Regulamentação do BACEN:  As regulamentações do Banco Central do Brasil \nintegram, para todos os fins, a relação jurídico-administrativa firmada entre o \nMunicípio de Amargosa e a instituição Contratada. \n5.3. Responsabilidade Exclusiva da Contratada:  O Município não assumirá qualquer \nresponsabilidade pela atividade exercida pela Contratada, incluindo, mas não se \nlimitando a, passivos trabalhistas, fiscais ou de qualquer outra natureza da instituição \nfinanceira, bem como por danos causados a terceiros. \n5.4. Vedação de Assunção de Compromissos:  O Município não responderá por \nqualquer compromisso assumido por seus servidores que não estejam formalmente \noutorgados como prepostos da Administração para este fim. \n5.5. Confidencialidade e Proteção de Dados: É vedado à Contratada utilizar, revelar ou \ndivulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos \nvinculados à prestação de serviço ao Município ou de seus servidores/beneficiários, \nsem prévio consentimento expresso e formal da Administração. As informações \ndeverão ser tratadas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). \n5.6. Vedação de Cancelamento/Débito Indevido:  Sob nenhuma hipótese poderá a \nContratada proceder com o cancelamento de serviços ou realizar débitos de valores sem \na autorização expressa do Município e/ou de seus servidores/beneficiários, conforme \no caso, salvo nos casos previstos em lei ou regulamentação específica. \n5.7. Considerações Adicionais:  Integram o presente Termo de Referência a \ndocumentação decorrente de consulta pública realizada pelo Município em 18/11/2024 \ne os questionamentos apresentados por instituições interessadas, que serviram como \nsubsídio para sua elaboração.\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n31 \n \n5.8. Escopo da Folha de Pagamento:  O presente certame refere-se exclusivamente à \nfolha de pagamento salarial dos servidores e beneficiários do Município de Amargosa, \nnão contemplando, necessariamente, o pagamento a fornecedores e prestadores de \nserviços. \n6. INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO E \nCONSIGNADO \n6.1. Informações sobre a Folha de Pagamento (Referência: Março/2025): \nCNPJ Principal: 13.825.484/0001-50 \nCNPJs Secundários : \nFMS: 97.553.416/0001-79 \nFMAS: 14.785.741/0001-30 \nFMIDOSO: 24.721.891/0001-33 \nSEMED: 31.020.758/0001-15 \nCNPJ Principal 13.825.484/0001-50 \nCNPJ Secundários (Ex.: Instituto de Previdên\ncia, Fundo de Saúde, Saneamento...) \nFMS: 97.553.416/0001-79 \nFMAS: 14.785.741/0001-\n30 FMIDOSO: 24.721.891/0001-33 \nSEMED: 31.020.758/0001-15 \nDados da Folha de Pagamento (REF.: 03/2025) \nRenda Mensal Quantidade de Empregados \n  Efetivos Comissionados/ \nTemporários \nEstag\niários\n \nAposentados/ \nPensionistas \nGente de valor — Até RJ 2.000, 00 290 289     \nGente que conquista — R$ 2.000,01 a \n7.000,00 \n497 433     \nGente que realiza — A partir de R$ 7.000,\n01 \n8 18     \nTOTAL: 795 740     \nValor BRUTO Menaal (RS): 2.886,277,7\n4\n \n2.237.019,99     \nValor LÍQUIDO Mensal (R$): 2.373.008,5\n6\n \n1.937.734,42     \n  \nData de Pagamento do 13º Salário: Até o dia 20 de dezembro de cada ano.\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n32 \n \nContrato Vigente: Bradesco S/A, com vigência até 08/10/2025. \n6.2. Quadro de Informações sobre Consignado Salarial: \n* Regulamentação: Lei Municipal nº 713/2023 (disponível \nem: http://leismunicipa.is/0le2u). \nEmpresa Gerenciadora de Consignados: ZETRASOFT. \nValores Cobrados pela Gerenciadora:  Devem ser consultados diretamente com a \nempresa ZETRASOFT pela instituição interessada. \nBancos Atualmente Operantes em Consignados com o Município:  [INSERIR LISTA \nDE BANCOS ATUAIS QUE OPERAM CONSIGNADOS, SE HOUVER NO ETP]. \nDATA DE CORTE (Para Consignações): Até o dia 20 de cada mês. \nCartão de Crédito Consignado: Não há decreto ou legislação municipal que estabeleça \na possibilidade de ofertar Cartão de Crédito Consignado. Atualmente, nenhum banco \nopera com esta modalidade no Município. \nTempo Mínimo de Serviço:  Não há tempo mínimo de serviço municipal para que \nocorra a concessão da margem consignável. \nVínculos Funcionais para Consignação:  Caberá à CONTRATADA informar e definir \nsob quais vínculos funcionais poderão incidir margem consignável (efetivos, \ncontratados, estagiários, agentes políticos, comissionados), respeitando a legislação \nvigente. \nConsignação em Período de Férias: Ocorrerá retenção e repasse de valores consignados \nno mês de férias do servidor. \nMultiplicidade de Contratos:  O servidor pode assumir quantos contratos de \nconsignação desejar e forem aprovados pela CONTRATADA, desde que seja respeitada \na margem de consignação legal. \nDesligamento de Servidor: Sempre que possível, em caso de desligamento do servidor \n(demissão/exoneração/óbito e aposentadoria), a Superintendência de Gestão de \nPessoas - DGP comunicará o ocorrido à CONTRATADA. Contudo, a CONTRATADA \npoderá buscar tais informações sempre que julgar necessário. \nContato para Assuntos de Consignação:  Assuntos relacionados à consignação salarial \nserão tratados pela Superintendência de Gestão de Pessoas (SUGEP), por meio do e-\nmail \nsugep@amargosa.ba.gov.br. \nCanais Online: Não há restrição por parte do Município quanto à utilização de canais \nonline de contratação de consignado.\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n33 \n \nRegularidade dos Repasses: Os repasses de consignados salariais estão em dia com as \ninstituições financeiras. \n6.3. Do Cartão Personalizado de Benefícios Municipais: \n* Destinação: Destina-se à concessão de cartão de benefícios municipais a cidadãos \ndevidamente inscritos em políticas públicas municipais já existentes ou a serem \ncriadas. \nQuantitativo Estimado de Beneficiários: 1.500 (mil e quinhentos) beneficiários. \nValor Estimado de Repasse Mensal: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Este valor pode \nsofrer alteração em relação à frequência dos beneficiários ou descontinuidade das \npolíticas, sem a necessidade de comunicação prévia à Contratada. \nDisponibilização dos Valores:  O valor repassado pelo Município deve ser \ndisponibilizado para saque na conta do beneficiário, livre de qualquer desconto, no \nprazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. \nCaracterísticas dos Cartões:  Os cartões de saque podem possuir função de crédito ou \ndébito, devendo ser impressos com a logomarca do Município de Amargosa em layout \npreviamente aprovado pela Administração. \nCusto da Primeira Via e Abertura de Conta:  Não poderá haver custo para o \nfornecimento da primeira via do cartão de beneficiário, bem como para a abertura da \nconta de movimentação. Dada a função alimentar, a conta não deve admitir qualquer \nsequestro de valores de forma administrativa, salvo na hipótese de haver decisão \njudicial. \nAtivação e Segurança:  Os cartões emitidos serão entregues bloqueados para uso, \npermitindo a habilitação de senha individual ou mecanismo similar, de forma a garantir \nprivacidade e segurança na utilização. \nSuporte ao Usuário: A CONTRATADA deverá prestar serviço de suporte ao usuário 24 \nhoras por dia, 7 dias por semana, via central de atendimento telefônico. \n7. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA \n7.1. Efetuar os pagamentos de salários de seus servidores e beneficiários através da \ninstituição Contratada. \n7.2. Informar, sempre que solicitado pela Contratada, o saldo da margem consignável \ndos salários, por ocasião da solicitação de empréstimos, mediante software \ndisponibilizado pela Contratada ou pelo Município. \n7.3. Enviar a relação nominal de servidores/beneficiários, contendo os valores líquidos \na serem creditados, bem como os demais dados solicitados pela Contratada, com\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n34 \n \nantecedência mínima de 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o pagamento \ndos salários. \n7.4. Disponibilizar os recursos financeiros no dia do pagamento do s \nservidores/beneficiários, através de depósito em conta própria junto à Contratada. \n7.5. Realizar a transferência dos valores que serão repassados aos \nservidores/beneficiários por meio de transferências entre contas mantidas na \ninstituição da Contratada, TED – Transferência Eletrônica provenientes de outros \nbancos ou ainda mediante a apresentação de cheque administrativo nominal à \nContratada, atentando sempre ao somatório do valor integral da folha a ser paga e aos \nprazos para repasse. \n7.6. Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços pela Contratada por intermédio \nda Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional \n(SEAFI), a qual designará o fiscal do contrato. \n7.7. Prestar todo o apoio necessário à Contratada para que seja alcançado o objeto do \nTermo em toda a sua extensão. \n7.8. Remeter à Contratada arquivo em meio digital, com layout no padrão FEBRABAN, \ncontendo as informações necessárias à operacionalização da folha de pagamento. \n7.9. Manter seus dados atualizados junto à Secretaria do Tesouro Nacional – STN. \n7.10. Disponibilizar à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, toda a documentação \nnecessária para a abertura de contas bancárias necessárias em nome do Município e em \naté 48 (quarenta e oito) horas as informações necessárias para abertura de contas dos \nseus servidores/beneficiários. \n7.11. Comparecer, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, no estabelecimento da \nContratada, situado no município de Amargosa, para realizar as operações de \ncadastramento de senhas e assinaturas necessárias. \n7.12. Repassar à Contratada, até o 5º (quinto) dia útil do mês, os valores retidos dos \nservidores municipais decorrentes de consignação salarial da última folha de \npagamento. \n8. DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRATADA \n8.1. Promover a abertura de contas dos servidores/beneficiários do Município, \npreferencialmente na modalidade conta salário, efetuando a coleta de dados, \ndocumentos e assinaturas necessários, no local e horário de trabalho (dentro do horário \nde atendimento bancário), assegurando máximo respeito à legislação consumerista e \nregulamentações do Banco Central do Brasil.\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n35 \n \n8.2. Possuir e manter sistema informatizado de tecnologia da informação robusto e \nseguro, de forma a possibilitar que todas as operações sejam por meio eletrônico e \nonline, garantindo a interoperabilidade com os sistemas do Município. \n8.3. Efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos servidores/beneficiários, sem \nqualquer custo para o Município e em estrita conformidade com as informações \nrepassadas pela Administração. \n8.4. Respeitar o limite da margem consignável dos salários para a concessão de \nempréstimos aos servidores, valendo-se de recursos de tecnologia da informação que \npossibilitem garantir celeridade e segurança na contratação. \n8.5. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município de \nAmargosa/BA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, \nincluindo falhas de segurança de dados. \n8.6. Apresentar ao Município tabela de valores e condições praticados para a prestação \ndos serviços bancários que serão utilizados pelos servidores municipais. A Contratada \ndeverá atualizar constantemente seus serviços e produtos no sentido de oferecer aos \nservidores municipais os melhores benefícios dentre os serviços e produtos bancários \ndisponíveis. \n8.7. Não cobrar tarifas ou serviços sobre as contas mantidas em nome do Município para \nmovimentação financeira durante a vigência do contrato, não acarretando qualquer \nônus ao Município também o repasse mensal de pagamento aos servidores municipais \nrealizado pela Contratada. \n8.8. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e \nqualificação exigidas na licitação. \n8.9. Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pelo Município de Amargosa/BA, \nos eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados durante a fiscalização dos \nserviços. \n8.10. É vedada a subcontratação de outra instituição financeira, mesmo que seja sua \ncontrolada ou controladora, para a execução total ou parcial dos serviços objeto desta  \nlicitação, sem o consentimento prévio e expresso do Município. \n8.11. A Contratada manterá solução de atendimento próprio ou através de \nconvênio/credenciamento, de no mínimo: \n* 03 (três) caixas de autoatendimento em pleno funcionamento diário, com horário \nmínimo das 07h às 19h. \n* 01 (um) guichê de atendimento exclusivo para servidores municipais.\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n36 \n \n* Plataforma web permanente para atendimento online para acesso por computador, \ntablet ou celular, com funcionalidades que garantam a comodidade e acesso aos \nserviços. \n8.12. Possuir sistema informatizado compatível com o Município, de forma a possibilitar \nque todas as operações sejam feitas por meio eletrônico e online, devendo a Contratada \narcar com eventuais custos com adaptações em hardwares, softwares e treinamento de \npessoal para a plena integração e funcionalidade. \n8.13. Abster-se de praticar qualquer tarifação em desfavor do Município pelos serviços \nde TED, DOC, emissão e consulta de saldos e extratos, abertura, manutenção de conta \nou ordem bancária, conforme quantitativos estimados a seguir: \nSERVIÇO QUANTIDADE MENSAL \n(Estimativa) \nTED 350 \nDOC 10 \nEmissão de extrato – em qualquer plataforma 50 \nConsulta de extrato – em qualquer plataforma 50 \nOrdem bancária – pessoa física 10 \nOrdem bancária – pessoa jurídica 10 \nManutenção de conta 80 \nTransferência de valores entre contas da \nContratada \n100 \n \n9. PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO \n9.1. A Contratada iniciará a execução dos serviços no prazo de até 180 (cento e oitenta) \ndias após a assinatura do instrumento contratual. Esse prazo poderá ser prorrogado, \npor igual período, mediante devida justificativa formalizada.\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n37 \n \n9.2. O contrato administrativo decorrente da presente licitação terá vigência de 60 \n(sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, em conformidade com as \npossibilidades de contratos de serviços contínuos da Lei nº 14.133/2021. \n10. MODALIDADE DA LICITAÇÃO \n10.1. Para o presente certame, sugere-se a adoção da modalidade PREGÃO \nPRESENCIAL, do tipo MAIOR LANCE OU OFERTA , em atenção aos princípios da \nceleridade, economicidade e impessoalidade, e ao fato de se tratar de uma outorga \nonerosa de direito, buscando a maior vantagem para a Administração Pública. \n10.2 Embora o § 2º do Art. 17 da Nova Lei de Licitações estabeleça a preferência pela \nforma eletrônica, a mesma lei permite que a Administração opte pela forma presencial, \ndesde que devidamente justificado no processo licitatório. Neste caso particular, a \nexperiência anterior do Município de Amargosa com a contratação de serviços análogos \ndemonstra a superioridade do modelo presencial para o alcance de propostas \nsignificativamente mais vantajosas: \nDinâmica da Disputa Presencial e Transparência Imediata:  A disputa de lances em \nsessão pública presencial permite um ambiente de competitividade acirrada e reação \nimediata às propostas dos concorrentes. As instituições financeiras participantes, ao \nvisualizarem em tempo real os lances ofertados pelas demais, são estimuladas a \nelevarem suas propostas de forma mais agressiva e estratégica de mercado, buscando a \nsuperação de seus concorrentes diretos e a garantia do direito de exploração. Este \ncomando bancário em tempo real, inerente ao formato presencial, cria um senso de \nurgência e concorrência que comprovadamente se traduz em maior valor agregado para \na Administração. \nComprovação Empírica de Vantajosidade: A experiência do último certame licitatório \npara objeto similar, conduzido sob a forma presencial, resultou em uma elevação de \n400% (quatrocentos por cento) da proposta final em relação ao lance mínimo inicial . \nEste dado concreto e irrefutável demonstra que a disputa presencial foi o fator \ndeterminante para a maximização do valor da outorga, superando amplamente as \nexpectativas e as condições de mercado. Tal resultado valida a eficácia do formato \npresencial para este tipo específico de contratação, que envolve a valorização de um \nativo (a folha de pagamento) para o Município. \nMelhor Lance e Retorno ao Erário:  A finalidade última de um processo licitatório é \nselecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Diante do histórico \nde sucesso na obtenção de um retorno financeiro exponencialmente maior através do \npregão presencial, a opção por esta modalidade é uma decisão estratégica que \nvisa priorizar o interesse público e a economicidade , garantindo que o Município \nobtenha o maior valor possível pela outorga, recursos esses que serão revertidos em \nbenefício da população de Amargosa.\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n38 \n \nDessa forma, e considerando que o objetivo primordial é a obtenção da proposta mais \nvantajosa, o Município de Amargosa justifica a realização do presente certame na \nmodalidade Pregão Presencial, em face da sua comprovada capacidade de fomentar \numa disputa mais intensa e, consequentemente, maximizar o retorno financeiro ao \nerário público, conforme evidenciado pela experiência anterior. \n  \n11. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO \n11.1. As instituições financeiras interessadas em participar do presente certame \ndeverão apresentar a seguinte documentação, em conformidade com o Art. 62 e \nseguintes da Lei nº 14.133/2021: \n11.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: \na) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na \nJunta Comercial, acompanhado de eventuais alterações e da ata de eleição da última \ndiretoria, no caso de sociedades, ou registro de empresa individual. \nb) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País. \nc) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. \n11.1.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: \na) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa \nde Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e \nMunicipal (Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, do \ndomicílio ou sede do licitante). \nb) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (Certidão Negativa de Débitos – \nCND do INSS), e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de \nRegularidade do FGTS – CRF). \nc) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, \nmediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n11.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n39 \n \na) Declaração do Banco Central do Brasil de que a instituição financeira está em \npleno uso e gozo de suas atividades e não se encontra em processo de liquidação \nextrajudicial ou cópia do certificado de autorização de funcionamento expedido \npelo Banco Central. \nb) Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público \nou privado, que comprove(m) a execução de serviços compatíveis em características \ncom o objeto da licitação, notadamente em processamento de folha de pagamento de \nórgãos públicos de porte similar. \nc) Declaração de que possui as soluções de atendimento físico e digital exigidas no item \n8.11 deste Termo de Referência. \n11.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: \na) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já \nexigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira \nda empresa. \nb) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor da sede da pessoa jurídica. \n11.1.5. DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES (MODELOS NO EDITAL): \na) Declaração de que a instituição se submete a todas as condições e termos do \nEdital e à legislação pertinente, e se responsabiliza pela veracidade das \ninformações prestadas e autenticidade dos documentos apresentados. \nb) Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública. \n11.2. Representação da Licitante:  a) A indicação do(s) nome(s) e qualificação do(s) \nrepresentante(s) legal(ais) para firmar o Contrato Administrativo ou outro documento \nequivalente. b) Caso a proponente se faça representar nas reuniões ou sessão pública, a \npessoa designada deverá estar regularmente credenciada por seu representante legal, \nmediante procuração com poderes específicos. \n12. ANEXOS AO EDITAL \n12.1. O Edital de Licitação conterá os seguintes anexos, que integram este Termo de \nReferência: \na) Minuta do Edital.\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n40 \n \nb) Minuta do Contrato Administrativo (ou instrumento equivalente). \nc) Modelos de Declarações para Habilitação (conforme item 11.1.5). \nd) Quaisquer outros documentos técnicos ou informativos que se façam necessários. \n13. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA \n13.1. Este Termo de Referência foi elaborado por Joanildo Borges, Secretário de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, \nAmargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n41 \n \nANEXO II \n \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nPROPOSTA DE PREÇOS MODALIDADE \nPREGÃO PRESENCIAL \nNÚMERO                \nPP 020/2019 TIPO MAIOR OFERTA FLS \nLICITANTE: \nENDEREÇO: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nDATA: E-MAIL: \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR OFERTADO \n1 \nContratação de instituição bancária para prestação de serviços de processamento e \ngerenciamento exclusivo da folha de pagamento de servidores e beneficiários e \ndisponibilização de cartão de benefícios municipais, e, de forma não exclusiva, a operação \nde consignação salarial, mediante outorga onerosa do direito de exploração. \n \nVALOR DO ITEM (POR EXTENSO): \nEstando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação n ele indicada, propomos os valores acima com validade de 60(sessenta) \ndias \n \n \n___________________________________________________ \nCARIMBO E ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA \n \n*A instituição financeira declara expressamente que no lance ofertado, bem como nos preços ofertados estão inclusos todos os custos e \ndespesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n42 \n \n \nANEXO III \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nSERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E \nGERENCIAMENTO EXCLUSIVO DA FOLHA DE \nPAGAMENTO. \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da \nCarteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. \ninscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em \n............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) \n....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF \nnº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2901007.00007373/2025-\n15 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorren te do Pregão Presencial nº \n002/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de instituição bancária para prestação de \nserviços de processamento e gerenciamento exclusivo da folha de pagamento de servidores e \nbeneficiários e disponibilização de cartão de benefícios municipais, e, de forma não exclusiva, a \noperação de consignação salarial, mediante outorga onerosa do direito de exploração., nas \ncondições estabelecidas no Termo de Referência. \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: \n1.3.1. O Termo de Referência; \n1.3.2. O Edital da Licitação; \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., na \nforma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n43 \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentem ente de termo aditivo, \nquando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvad as as providências cabíveis \nno caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nprorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela  autoridade competente, \nde que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administr ação, permitida a \nnegociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo  o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias dire tas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros neces sários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, \nprevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da \nmesma natureza, cuja a locação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII \ne XVIII). \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de  \nReferência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n44 \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referent es encontram-se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, me diante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustame nto, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidand o a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será( ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a  ser extinto(s) ou de qualquer \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser \ndeterminado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, \npara reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA  CONTRATADA \n9.1. Promover a abertura de contas dos servidores/beneficiários do Município, preferencialmente na \nmodalidade conta salário, efetuando a coleta de dados, documentos e assinaturas necessários, no local \ne horário de trabalho (dentro do horário de atendimento bancá rio), assegurando máximo respeito à \nlegislação consumerista e regulamentações do Banco Central do Brasil. \n9.2. Possuir e manter sistema informatizado de tecnologia da informação robusto e seguro, de forma \na possibilitar que todas as operações sejam por meio eletrônico e online, gar antindo a \ninteroperabilidade com os sistemas do Município. \n9.3. Efetuar os créditos dos pagamentos nas contas dos servidores/beneficiários, sem qualquer custo \npara o Município e em estrita conformidade com as informações repassadas pela Administração. \n9.4. Respeitar o limite da margem consignável dos salários para a concessã o de empréstimos aos \nservidores, valendo-se de recursos de tecnologia da informação que possibilitem garantir celeridade \ne segurança na contratação.\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n45 \n9.5. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município de Amargosa/BA ou a \nterceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, incluind o falhas de segurança \nde dados. \n9.6. Apresentar ao Município tabela de valores e condições praticados para a prestação dos serviços \nbancários que serão utilizados pelos servidores municipais. A Contratada deverá atua lizar \nconstantemente seus serviços e produtos no sentido de oferecer aos servidores munici pais os \nmelhores benefícios dentre os serviços e produtos bancários disponíveis. \n9.7. Não cobrar tarifas ou serviços sobre as contas mantidas em nome do Muni cípio para \nmovimentação financeira durante a vigência do contrato, não acarretando qualquer ônus ao \nMunicípio também o repasse mensal de pagamento aos servidores municipais reali zado pela \nContratada. \n9.8. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas \nna licitação. \n9.9. Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pelo Município de  Amargosa/BA, os eventuais \nvícios, defeitos ou incorreções constatados durante a fiscalização dos serviços. \n9.10. É vedada a subcontratação de outra instituição financeira, mesmo que seja  sua controlada ou \ncontroladora, para a execução total ou parcial dos serviços objeto desta licitação, sem o consentimento \nprévio e expresso do Município. \n9.11. A Contratada manterá solução de atendimento próprio ou através de \nconvênio/credenciamento, de no mínimo: \n* 03 (três) caixas de autoatendimento em pleno funcionamento diário, com horário mínimo das \n07h às 19h. \n* 01 (um) guichê de atendimento exclusivo para servidores municipais. \n* Plataforma web permanente para atendimento online para acesso por computador, tablet ou celular, \ncom funcionalidades que garantam a comodidade e acesso aos serviços. \n9.12. Possuir sistema informatizado compatível com o Município, de forma a po ssibilitar que todas \nas operações sejam feitas por meio eletrônico e online, devendo a Contratada ar car com eventuais \ncustos com adaptações em hardwares, softwares e treinamento de pessoal para a plena  integração e \nfuncionalidade. \n9.13. Abster-se de praticar qualquer tarifação em desfavor do Município pelos serviços de TED, DOC, \nemissão e consulta de saldos e extratos, abertura, manutenção de conta ou ordem bancária, conforme \nquantitativos estimados a seguir:\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n46 \nSERVIÇO QUANTIDADE MENSAL (Estimativa) \nTED 350 \nDOC 10 \nEmissão de extrato – em qualquer plataforma 50 \nConsulta de extrato – em qualquer plataforma 50 \nOrdem bancária – pessoa física 10 \nOrdem bancária – pessoa jurídica 10 \nManutenção de conta 80 \nTransferência de valores entre contas da Contratada 100 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Efetuar os pagamentos de salários de seus servidores e beneficiários através d a instituição \nContratada. \n10.2. Informar, sempre que solicitado pela Contratada, o saldo da margem consign ável dos salários, \npor ocasião da solicitação de empréstimos, mediante software disponibilizado pela Co ntratada ou \npelo Município. \n10.3. Enviar a relação nominal de servidores/beneficiários, contendo os valores líq uidos a serem \ncreditados, bem como os demais dados solicitados pela Contratada, com antecedência mínima de 02 \n(dois) dias úteis antes da data prevista para o pagamento dos salários. \n10.4. Disponibilizar os recursos financeiros no dia do pagamento dos servido res/beneficiários, \natravés de depósito em conta própria junto à Contratada. \n10.5. Realizar a transferência dos valores que serão repassados aos servidores/beneficiários por meio \nde transferências entre contas mantidas na instituição da Contratada, TED – Transferência Eletrônica \nprovenientes de outros bancos ou ainda mediante a apresentação de cheque administrativo nominal \nà Contratada, atentando sempre ao somatório do valor integral da folha a ser paga e aos prazos para \nrepasse.\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n47 \n10.6. Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços pela Contratada por intermédio da Secretaria \nMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI), a qual designará o \nfiscal do contrato. \n \n10.7. Prestar todo o apoio necessário à Contratada para que seja alcançado o objeto do Termo em toda \na sua extensão. \n10.8. Remeter à contratada, arquivo em meio digital, com layout no padrão FEBRABAN, contendo as \ninformações necessárias à operacionalização da folha de pagamento. \n10.9. Manter seus dados atualizados junto à Secretaria do Tesouro Nacional – STN. \n10.10. Disponibilizar à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, toda a documentação necessária \npara a abertura de contas bancárias necessárias em nome do Município e em até 48 (quarenta e oito) \nhoras as informações necessárias para abertura de contas dos seus servidores/beneficiários. \n10.11. Comparecer, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, no estabelecimento da Contratada, situado \nno município de Amargosa, para realizar as operações de cadastramen to de senhas e assinaturas \nnecessárias. \n10.12. Repassar à Contratada, até o 5º (quinto) dia útil do mês, os valores r etidos dos servidores \nmunicipais decorrentes de consignação salarial da última folha de pagamento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, \nXIV) \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administ ração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da con tratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contr ato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima desc ritas as seguintes sanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do con trato, sempre que não \nse justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nii. Impedimento de li citar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, \n“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade \nmais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n48 \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas \nnas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, \nque justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \niv. Multa: \n \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o  valor da parcela \ninadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado so bre o valor total do contrato, \naté o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado  para apresentação, \nsuplementação ou reposição da garantia. \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato \npor descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. \n137 da Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no  caso de inexecução \ntotal do objeto. \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a  obrigação \nde reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativame nte com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no p razo de 15 (quinze) \ndias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor  do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a  diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de \n2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data d o recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório \ne a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no  caput e parágrafos do \nart. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de lic itar e contratar e de \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme norma s e \norientações dos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou  em outras leis \nde licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesi vos\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n49 \nna Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o \nrito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada semp re que utilizada com \nabuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilí citos previstos neste \nContrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas \nà pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, \nà pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou con trole, de \nfato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa \ne a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de ap licação \nda sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de \npublicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional \nde Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº \n14.133, de 2021). \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade pa ra licitar ou \ncontratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste me smo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, aind a que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficar á prorrogada até a \nconclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma \nfixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorr er de culpa do \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administ rativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotar á as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU \n12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, indepen dentemente de terem \nsido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, indepen dentemente de terem \nsido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n50 \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando \nesta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando ente nder que o \ncontrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja \na notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (doi s) meses de \nantecedência desse dia. \n12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subi tem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da \ndata da comunicação. \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipula das, ou antes do \nprazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/ 21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura d a empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1.Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo \naditivo para alteração subjetiva. \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimen to do desequilíbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório \n(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disp osições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais \ndos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº \n14.133, de 2021. \n14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrésc imos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por  cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n51 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Por tal Nacional de Contratações \nPúblicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio \noficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do \nDecreto n. 7.724, de 2012. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução dest e Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi la vrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n52 \n \nANEXO IV \nMODELO DE CREDENCIAL \n \nÀ  \nPrefeitura Municipal de Amargosa  \nSecretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. \nPregoeira oficial \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025 \n \nOBJETO: Contratação de instituição bancária para prestação de serviços de processamento \ne gerenciamento exclusivo da folha de pagamento de servidores e beneficiários e \ndisponibilização de cartão de benefícios municipais, e, de forma não exclusiva, a operação de \nconsignação salarial, mediante outorga onerosa do direito de exploração. \n \nO abaixo assinado, responsável legal pela empresa, ______________________________ vem \npela presente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de \nidentidade nº _________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na \nLicitação acima referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes \ncontendo documentos e proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, \nassinar atas, apresentar impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.  \n \nInformamos ainda a Instituição se submete a todas as condições e termos do Edit al e à \nlegislação pertinente, e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e \nautenticidade dos documentos apresentados. \nCidade-UF, ------- de ---------- de 2025 \n \n \n \nAtenciosamente,  \nAssinatura do Responsável Legal  \nNome legível, RG \nEndereço  \nCNPJ\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n53 \n \n \nV \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRE\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n54 \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor  e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servido res públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titula r de mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas cont ratadas por meio de \nlicitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados \npúblicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou munici pal, ou o seu cônjuge ou \ncompanheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; \nDeclaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexig ibilidade ou da \ncotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; \nDeclaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau  de parentesco em \nlinha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro (a) dos dirigentes \nou sócios da convenente.  \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária \nà manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu \nprocesso de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da \nlei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado \nda Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamen to de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA  para licitar ou contratar \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento sup erveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacida de jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira;\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n55 \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Le i Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão p ública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão p ública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo  de 05 (cinco) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a n ão regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuí zo das \nsanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de f orma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, bem \ncomo declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO (CREDENCIAMENTO Nº 004/2025)\n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 004/2025 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00011946/2025-05 \nOBJETO: CREDENCIAMENTO de empresas e/ou profissionais para a prestação de serviços de \nmanutenção da frota veicular do Município de Amargosa/BA. \n \nRESULTADO \nA Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, no uso de suas atribuiçõe s, \nlevando em consideração a análise da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, cujos fundamentos integram este ato, decide declarar habilitada \npara prestação de serviços especializados, visando a atender as demandas e necessidades do \nmunicípio de Amargosa, na forma estabelecida no edital e seus anexos, as empresas abaixo \nrelacionadas: \n \n \n \n \n \nPublique-se. \nAmargosa/BA, 04 de agosto de 2025. \n \n \n \nAndreia Ribeiro Gomes \nAgente de Contratação \nDecreto Municipal n°040/2024 \n \nRAZÃO SOCIAL - CNPJ SITUAÇÃO \nJAILTON COSTA DA SILVA \n60537507515– CNPJ Nº 24.308.331/0001-51 Habilitada \nMANUELA DE OLIVEIRA SOUZA 03824953579– CNPJ Nº \n31.171.073/0001-70 Habilitada \nSILVIO ARI DOS SANTOS– CNPJ Nº 19.547.502/0001-65 Habilitada\n\nSegunda-feira\n04 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4578\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 185/2025)\n \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 185/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00018755/2025-66 ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA-BA; CONTRATADA: JUVENAL DE JESUS LESSA 92567096515, CNPJ/MF  \n12.330.334/0001-02; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA \nELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS, FOGÕES, BEBEDOUROS, FREEZERS, \nMÁQUINAS DE LAVAR ROUPAS, TELEVISÕES E EQUIPAMENTOS DE MULTIMÍDIA, E \nEM SERVIÇOS DE PINTURA E CHAPARIA PARA FOGÕES, GELADEIRAS E FREEZERS, \nBEM COMO FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, CONFORME PREGÃO \nELETRÔNICO Nº 019/2023/SRP, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 04.01, 05.01, 06.01, 07.01, 08.01, 10.02; PROJETO/ATIVIDADE: \n2005, 2088, 2078, 2011, 2014, 2028, 2032, 2034, 2035, 2040, 2041, 2060, 2061, 2064, 2052 ; \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 , VALOR: R$39.182,35 ESTIMADOS.  DATA DA \nASSINATURA: 24/07/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E \nPELA CONTRATADA: JUVENAL DE JESUS LESSA.         \n  \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5341/"}]}