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    <date>2025-08-01</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4577</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4577</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 01 de agosto de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4577 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  01 de agosto de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4577
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL .................................. 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2548/2025) ................................................. 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 006/2025) ................................................................ 3
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90102/2025) ................................................... 4
EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 006/2025) ......................................................................... 5
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 012/2025) ............................................................... 27
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 146/2023) ............................................................... 28
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 023/2024) .......................................... 29
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 35
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 35
EXTRATO (CONTRATO Nº 188/2025) ........................................................................... 35
EXTRATO (CONTRATO Nº 190/2025) ........................................................................... 36
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 204/2025) ............................................................... 37
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 38
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 38
PORTARIA (Nº 492/2025) .................................................................................. 38
PORTARIA (Nº 493/2025) .................................................................................. 39
PORTARIA (Nº 494/2025) .................................................................................. 40

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Diário Oficial do
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ÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2548/2025)
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2548/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00020620/2025-61 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2548/2025, para “LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA 3ª 
TRAVESSA BELA VISTA, Nº 65, BAIRRO SANTA RITA – AMARGOSA- BA, PARA 
ABRIGAR A FAMÍLIA DO SENHOR ALOISIO DOS SANTOS SOUZA, CPF: ***.284.985-**, 
DE ACORDO A LEI Nº 562, DE 06 DE ABRIL DE 2020, ART. 24 § 2º, QUE INSTITUI OS 
BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO ”, junto à senhora ROZANGELA 
MENEZES DA SILVA, CPF: ***.415.335-**, com valor global de R$ 1.260,00, em 03 parcelas 
de R$ 420,000, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 01/08/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 006/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00019948/2025-34 
 
 
O Município de Amargosa/BA torna público que realizará Chamamento Público 
para Credenciamento n.º 006/2025, destinado ao Credenciamento de empresas 
e/ou profissionais para a prestação de serviços de manutenção de tratores, 
retroescavadeiras, patrol e maquinário afim pertencentes à frota do Município de 
Amargosa/BA. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: (075) 3512-
7811 Ramal 4143. Cópia do Edital pelo endereço: 
https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/diario-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/ . Andreia 
Ribeiro Gomes. Agente de Contratação.

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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90102/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90102/2025 
Processo SEI 2901007.00020734/2025-19 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 05/08/2025, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/202, PNCP: 13825484000150-1-
000202/2025, OBJETO: aquisição de notebooks para atender as demandas operacionais 
das secretarias municipais. Mediante Sistema de Registro de Preços, conforme 
especificações contidas no Termo de Referência. 
Informações através do e-mail: 
compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-7811, 
ramal 4127. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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Diário Oficial do
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EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 006/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
 
EDITAL 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 006/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00019948/2025-34 
 
I - REGÊNCIA LEGAL 
 
1. Constituição Federal de 1988; 
2. Lei Federal nº 14.133/2021 na sua atual redação, subsidiariamente; 
3. Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; 
4. Decreto Federal nº 21.981/1932; 
5. Lei Estadual nº 9.433/2005. 
 
II- PREÂMBULO 
 
2.1. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, pessoa 
jurídica de direito público interno, com sede administrativa no Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, 
nº 196, TORNA PÚBLICO a todos os interessados que realizará processo de CREDENCIAMENTO 
de empresas e/ou profissionais para a prestação de serviços de manutenção de tratores, 
retroescavadeiras, patrol e maquinário afim pertencentes à frota do Município de Amargosa/BA,  
nos valores e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência. 
 
LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA O 
CREDENCIAMENTO 
Período de: a partir do dia 01 de agosto de 2025. 
Horário: 08:00 horas às 17:00 horas, de segunda a sexta. 
Local: exclusivamente no endereço: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
III – OBJETO 
 
3.1. CREDENCIAMENTO de empresas e/ou profissionais para a prestação de serviços de 
manutenção de tratores, retroescavadeiras, patrol e maquinário afim pertencentes à frota do 
Município de Amargosa/BA. 
 
IV – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
4.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão apresentar sua 
documentação exclusivamente no endereço: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br a partir da data 
estabelecida neste edital. 
 
4.2. No campo do assunto deverá estar escrito: DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 006/2025 – 
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. 
 
V. CLASSIFICAÇÃO – JULGAMENTO  
 
5.1. Os licitantes habilitados serão classificados pela ordem de envio da documentação;  
 
5.2. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e em 
seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
5.3. Será inabilitado o participante que não atender as exigências deste edital. 
 
VI– DOS RECURSOS 
 
6.1. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, no prazo de 3 (três ) 
dias úteis, contados da data da publicação do resultado, no Diário Oficial do Município de 
Amargosa; 
 
6.2. Os recursos serão recebidos no endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br e serão dirigidos à 
autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio da Agente de Contratação, o 
qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo 
subir, devidamente informado; 
 
6.3. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Agente de Contratação, 
proferirá, também no prazo de 3 (três) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva 
publicação no Diário Oficial do Município de Amargosa em até 3 (três) dias úteis. 
 
VII – DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. O interessado habilitado será convocado, através de e-mail, para assinar o instrumento de 
prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, 
conforme minuta constante neste Edital (Anexo II), no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da 
convocação; 
 
7.2. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; 
 
7.3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do contrato, e em casos 
excepcionais, a critério do Município de Amargosa, na defesa do interesse público; 
 
7.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do Município de 
Amargosa, nos casos enumerados na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, comunicando 
expressamente ao contratado, observada a ampla defesa e o contraditório, hipótese em que será 
procedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam ao 
contratado quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 
 
7.5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao credenciado qualquer vínculo 
empregatício com o município de Amargosa/BA. 
 
VIII- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 
 
A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realização dos serviços a 
serem prestados; 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
secretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
3 
 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas 
na licitação; 
g) Formalizar demanda à contratada, por e-mail, no prazo mínimo de 48horas antes do evento. 
 
IX- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
 
 Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: 
a) Assegurar as especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os recursos 
necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; 
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços; 
d) Acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas 
Internas, quando for o caso; 
e) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer execução do 
serviço; 
f) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento licitatório. 
g) Informar, no prazo máximo de 24 horas, a impossibilidade de atendimento à demanda 
municipal formalizada. 
 
X- DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
10.1. A prestação dos serviços será fiscalizada e acompanhada por servidor designado pelo setor 
demandante. 
 
10.2. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da prestação do serviço pela 
contratada, deverá comunicar o ocorrido à autoridade competente. 
 
10.3. Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos 
os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
 
10.4. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
 
10.5. O Município de Amargosa reserva-se o direito de não arcar com a prestação dos serviços em 
desacordo com o previsto no presente instrumento, podendo cancelar o contrato e aplicar o 
disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021. 
 
XI- DO PAGAMENTO

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
4 
 
11.1. O pagamento será efetuado mensalmente, após a apresentação da nota fiscal/fatura, 
devidamente atestada pelo gestor do contrato. 
11.2. O valor dos serviços será aquele constante na tabela de preços referencial, previamente 
estabelecida pela Administração. 
 
11.3. O tempo destinado à realização de serviços constantes neste Termo de Referência levará em 
consideração a tabela tempária de serviços automotivos disponibilizada por empresas 
especializadas ou montadoras. 
 
11.4. O pagamento estará condicionado à regularidade fiscal e trabalhista do credenciado. 
 
11.5. Serão efetuadas as retenções tributárias previstas na legislação. 
 
XII– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
12.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou 
de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Município de 
Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes 
penalidades contratuais: 
 
12.1.1. Advertência;  
 
12.1.2. Multa;  
 
12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração; 
 
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
12.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda 
unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021; 
 
12.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas 
dos contratos celebrados. 
 
12.4. A multa aplicável será de:  
 
12.4.1 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço 
não realizado;  
 
12.4.2 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor 
total do contrato;  
 
12.4.3 10% (dez por cento):  
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor  
correspondente à parte inadimplente.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
5 
 
12.4.3.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia 
seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no 
Município de Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
 
12.4.3.2. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a 
gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
12.5. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serviços, o contrato deverá 
ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que 
será aplicada multa; 
 
12.6. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das 
normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
 
XIII– DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO 
 
13.1. Prazo do Credenciamento: 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, a critério 
da Administração, conforme legislação vigente; 
 
13.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. 
 
XIV– DO DESCREDENCIAMENTO 
 
14.1. O descredenciamento da empresa poderá ocorrer a qualquer tempo, garantida a ampla defesa 
e o contraditório, nos seguintes casos:  
a) A pedido do credenciado, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias; 
b) Descumprimento de qualquer cláusula do contrato ou das condições estabelecidas no presente 
edital;  
c) Não atendimento dos padrões de qualidade, prazo e especificações exigidas, após advertência 
formal;  
d) Apresentação de documentos ou informações falsas no processo de credenciamento ou execução 
dos serviços  
e) Perda das condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal ou qualificação técnica exigidas 
para o credenciamento; 
f) Prática de qualquer ato que atente contra a ética, a lei ou os princípios da Administração Pública; 
 
14.2. Ocorrendo quaisquer das hipóteses acima, será assegurado o direito ao contraditório e à ampla 
defesa, conforme procedimento descrito no edital e na legislação aplicável. 
 
14.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal 
nº 14.133/2021. 
 
XV– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
15.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no site oficial do Município 
(www.amargosa.ba.gov.br);

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
6 
 
15.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou 
seafi@amargosa.ba.gov.br 
 
15.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão obrigatoriamente o horário de 
Brasília/DF. 
 
15.4. É dado revogar o credenciamento junto à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente 
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por 
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente 
fundamentado, na forma do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.  
 
15.5. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interesse ou pela 
apresentação de documentos no presente credenciamento.  
 
15.6. É facultada à Agente de Contratação, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 
 
XVI– FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL 
 
Anexo I – Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Declaração de Requerimento de Credenciamento 
Anexo III - Minuta do Contrato  
Anexo IV – Declaração que Não Emprega Menor 
Anexo V– Declarações Conjuntas 
 
 
 
 
 
Amargosa/BA, 30 de julho de 2025. 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Agente de Contratação 
Decreto Municipal nº 040/2024

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7 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
 
1.1 Constitui objeto deste Termo de Referência o credenciamento de empresas e/ou profissionais 
para a prestação de serviços de manutenção de tratores, retroescavadeiras, patrol e maquinário 
afim pertencentes à frota do Município de Amargosa/BA. 
 
1.2 Prazo do Credenciamento: 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, a critério da 
Administração, conforme legislação vigente. 
 
1.3 São os itens que compõe o presente credenciamento: 
 
RELAÇÃO DE SERVIÇOS 
LOTE I - SERVIÇOS MECÂNICOS – MÁQUINAS, TRATORES, 
RETROESCAVADEIRA E AFINS 
DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR 
MÉDIO TOTAL 
SERVIÇOS MECÂNICOS EM 
MÁQUINAS, TRATORES, 
RETROESCAVADEIRA E 
AFINS Desmontagem, retífica/reparo, 
montagem e ajuste de motores a combustão 
de baixa e alta pressão movidos a diesel. 
Desmontagem, reparação, montagem e 
ajuste de cubos de roda, rodas, borracharia 
e pneus, manutenção e recuperação de ar-
condicionado, alinhamentos, cambagem e 
balanceamento, carburadores, injetores de 
combustível mecânicos, hidráulicos, e/ou 
eletrônicos, mangas e eixos de transmissão, 
bombas d’água, de combustível e outros, 
troca preventiva de óleos lubrificantes e 
filtros diversos, câmbio mecânico e/ou 
automático, (caixa de mudança de 
marchas), reduções e/ou trações 4X4, 
freios, embreagem, rolamentos, retentores, 
sistema de arrefecimento (radiadores), 
válvulas, diferencial (ais), distribuição, 
direção, engrenagens diversas, 
amortecedores, suspensão, magnetos, 
mancais, suportes, biela, pistões, retifica de 
motores à combustão, enfim, todos os 
serviços mecânicos e hidráulicos do 
veículo, inclusive, substituição de peças e 
acessórios avariados ou com defeito, 
inclusive serviço de torneiros, solda e 
pintura. 
HORA 1500 R$ 
150,00 R$ 225.000,00 
      TOTAL R$ 225.000,00

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2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO:  
 
2.1A presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a manutenção preventiva e 
corretiva da frota veicular do Município de Amargosa/BA, indispensável à continuidade dos 
serviços públicos. O modelo de credenciamento visa.  
  
2.1.1 Ampliar a participação de prestadores de serviços locais; 
  
2.1.2 Promover a economicidade, buscando o preço médio de mercado;  
  
2.1.3 Evitar a prestação e serviço mediante agente intermediador;   
  
2.1.4 Agilizar os processos de manutenção, reduzindo o tempo de inatividade dos veículos;   
  
2.1.5 Garantir a qualidade dos serviços prestados.   
  
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
 
3.1 A solução a ser adotada consiste no credenciamento de empresas e/ou profissionais aptos a 
prestar os serviços de tratores, retroescavadeiras, patrol e maquinário afim pertencentes à frota. Os 
veículos serão encaminhados aos credenciados conforme a necessidade, considerando a 
disponibilidade, especialidade e localização dos prestadores.   
 
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 
 
4.1 A formalização do credenciamento se dará por meio de Termo de Credenciamento, conforme 
modelo a ser disponibilizado no Edital. 
  
4.2 O Município convocará os interessados para assinatura do Termo de Credenciamento, 
estabelecendo prazo para cumprimento das formalidades. 
 
4.3Previamente ao credenciamento, será verificada a regularidade fiscal, trabalhista e demais 
requisitos de habilitação. 
 
4.4 Em caso de irregularidade, o interessado terá prazo para regularização. 
 
 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
 
5.1 Os serviços serão executados mediante ordem de serviço emitida pela Administração, 
especificando os serviços a serem realizados e o veículo a ser atendido. 
 
5.2 O prazo para execução dos serviços será definido em cada ordem de serviço, considerando a 
complexidade da manutenção.  
 
5.3 Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo responsável da frota, para posterior 
verificação da conformidade.

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5.4 Os serviços poderão ser rejeitados caso não atendam às especificações, devendo ser 
corrigidos/refeitos sem ônus para o Município. 
 
5.5 O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação da qualidade e adequação dos serviços. 
 
5.6 O tempo de duração dos serviços para cada serviço será calculado conforme tabela tempária de 
da montadora do veículo, tabela especializada em frota veicular ou preço médio obtido junto aos 
mercados local e/ou regional. 
 
6. GESTÃO DO CONTRATO 
 
6.1A gestão e fiscalização do credenciamento serão realizadas por servidor designado pela 
Administração, responsável por: 
  
6.1.1Acompanhar a execução dos serviços;   
  
6.1.2Verificar a conformidade com as ordens de serviço;   
  
6.1.3Atestar as notas fiscais/faturas;   
  
6.1. Apontar ocorrências que contrariem o presente termo de referência.   
  
7. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 
 
7.1O pagamento será efetuado mensalmente, após a apresentação da nota fiscal/fatura, 
devidamente atestada pelo gestor do contrato. 
 
7.2 O valor dos serviços será aquele constante na tabela de preços referencial, previamente 
estabelecida pela Administração. 
 
7.3 O tempo destinado à realização de serviços constantes neste Termo de Referência levará em 
consideração a tabela tempária de serviços automotivos disponibilizada por empresas 
especializadas ou montadoras. 
 
7.4 O pagamento estará condicionado à regularidade fiscal e trabalhista do credenciado. 
 
7.5 Serão efetuadas as retenções tributárias previstas na legislação. 
 
8. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
 
8.1Qualificação Técnica: 
 
Os interessados deverão apresentar como condição de participação no presente credenciamento: 
a) Cartão CNPJ; 
b) Apresentação de alvará de funcionamento; 
c) Certidões municipal, estadual, federal, trabalhista e FGTS. 
 
8.2 Havendo número de credenciados superior à demanda municipal, será realizado rodizio 
permanente de demandas, de modo a se contemplar todos os credenciados.

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8.3 O credenciamento será concedido a todas as empresas que atenderem integralmente às 
condições deste edital, observada a ordem de atendimento em sistema de rodízio. 
 
8.4 Facultativamente, as empresas que apresentarem certificações de qualidade, estrutura 
diferenciada ou tempo de atendimento reduzido poderão receber destaque em listagens para 
melhor atendimento aos interesses da Administração. 
 
9. VALOR DA CONTRATAÇÃO 
 
9.1O valor total da contratação é indeterminado, dependendo da demanda de serviços da frota 
municipal.  
 
9.2. Os preços unitários referenciais serão definidos com base em pesquisa de mercado, buscando a 
média dos valores praticados na região. 
 
9.3 Os preços dos serviços deverão respeitar a Tabela de Referência constante nest e TR, não 
podendo a contratante arcar com valor superior aos constantes neste Termo de Referência sob 
nenhuma hipótese. 
 
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
10.1  Prestar os serviços com qualidade e eficiência, em conformidade com as ordens de serviço e as 
normas técnicas aplicáveis. 
 
10.2. Utilizar mão de obra especializada, ferramentas adequadas e oficina em condições de 
segurança para as pessoas e patrimônio municipal, assegurando garantia mínima de 90 dias após 
reparos. 
 
10.3. Cumprir os prazos estabelecidos para a execução dos serviços. 
 
10.4. Manter a regularidade fiscal e trabalhista durante todo o período de credenciamento. 
 
10.5. Arcar com os ônus decorrentes de eventuais falhas na execução dos serviços. 
 
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
 
11.1. Emitir as ordens de serviço, especificando os serviços a serem realizados. 
 
11.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços. 
 
11.3. Efetuar o pagamento dos serviços prestados, em conformidade com os critérios estabelecidos. 
 
11.4. Notificar o contratado sobre eventuais irregularidades. 
 
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
12.1. Os recursos para a presente contratação correrão à conta da dotação orçamentária:

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11 
 
UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE 
DESPESA FONTE DE RECURSOS 
06.01 2014 33903000/33903900 1.500.0000 
09.01 2015 33903000/33903900 1.500.0000/1.704.0000/1.750.0000 
06.01 1004 33903000/33903900 1.500.0000 
06.01 2017 33903000/33903900 1.500.0000 
06.01 2019 33903000/33903900 1.500.0000 
09.01 2048 33903000/33903900 1.500.0000 
09.01 2048 33903000/33903900 1.500.0000 
09.01 2003 33903000/33903900 1.500.0000 
 
13. DO DESCREDENCIAMENTO 
 
13.1 O descredenciamento da empresa poderá ocorrer a qualquer tempo, garantida a ampla defesa e 
o contraditório, nos seguintes casos:

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
12 
 
13.1.2 A pedido do credenciado, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias; 
 
13.1.3 Descumprimento de qualquer cláusula do contrato ou das condições estabelecidas no 
presente edital; 
 
13.1.4 Não atendimento dos padrões de qualidade, prazo e especificações exigidas, após advertência 
formal; 
 
13.1.5 Apresentação de documentos ou informações falsas no processo de credenciamento ou 
execução dos serviços; 
 
13.1.6 Perda das condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal ou qualificação técnica 
exigidas para o credenciamento; 
 
13.1.7 Prática de qualquer ato que atente contra a ética, a lei ou os princípios da Administra ção 
Pública; 
 
13.2. Ocorrendo quaisquer das hipóteses acima, será assegurado o direito ao contraditório e à ampla 
defesa, conforme procedimento descrito no edital e na legislação aplicável. 
  
14. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
14.1. Este Termo de Referência foi elaborado pelo(a) servidor Joanildo Borges, secretário de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.

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13 
 
ANEXO II 
 
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO 
 
 
 
 (Nome, ________________________ CPF__________________, endereço ________________________, 
telefone ________________________), atendendo ao Edital de Credenciamento Público n° 006/2025, 
vem manifestar seu interesse no credenciamento de empresas e/ou profissionais para a prestação 
de serviços de manutenção de tratores, retroescavadeiras, patrol e maquinário afim pertencentes à 
frota veicular do Município de Amargosa/BA.  
 
 
Declara que aceita o percentual da tabela de referência proposta, o qual será feito exclusivamente 
com base no valor constante no ANEXO I do Edital, do qual tem pleno conhecimento. Para tanto,  
apresenta, anexa, toda documentação exigida para o referido credenciamento.  
 
 
 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2025 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Assinatura Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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14 
 
 
ANEXO III 
MINUTA DE CONTRATO 
 
                               CONTRATO Nº._________/2025 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
EMPRESAS E/OU PROFISSIONAIS PARA A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 
DE TRATORES, RETROESCAVADEIRAS,PATROL 
E MAQUINÁRIO AFIM PERTENCENTES Á 
FROTA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA. E 
A EMPRESA................. 
 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, inscrito no 
CNPJ/MF sob nº xxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo 
seu Prefeito, Senhor Getúlio Almeida Sampaio, portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e 
CPF/MF nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade e 
 
CONTRATADA: pessoa   jurídica   de   direito   privado, estabelecida na Rua  
 , na cidade de________________________, CEP , inscrita no CNPJ sob o número  
 , representada pelo senhor    , portador da Cédula de Identidade RG sob  nº e do 
CPF/MF_______, residente e domiciliado na cidade de   , sito à Rua CEP , pelo 
presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, 
CREDENCIAMENTO nº 006/2025, do Processo Administrativo nº 2901007.00019948/2025-
34, e disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021, e de outras normas aplicáveis ao objeto 
deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, mediante as 
cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. CREDENCIAMENTO de empresas e/ou profissionais para a prestação de serviços de 
manutenção de tratores, retroescavadeiras, patrol e maquinário afim pertencentes à frota do 
Município de Amargosa/BA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
2.1. As instituições habilitadas observarão o seguinte: 
 
2.2. Torna-se implícito que os proponentes, ao responderem ao CREDENCIAMENTO nº 005/2025 
concordam integralmente com os termos do Edital e seus anexos. 
 
2.3. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da 
CONTRATADA que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou 
descumprir qualquer cláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado,

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15 
 
assegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável. 
 
2.4. Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer à CONTRATANTE serviço  em valor 
superior ao praticado no mercado e a seus consumidores, cabendo à CONTRATANTE revisar os 
preços do presente credenciamento sempre que necessário. 
 
2.5. É vedado às Instituições ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações 
decorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia e expressa 
autorização da CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
3.1 A contratada deverá executar os serviços, conforme a melhor técnica, obedecendo rigorosamente 
às normas aplicáveis; 
 
3.2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas;  
 
3.3. Executar os serviços de acordo com a necessidade do Município, mediante a autorização ou 
requisição, emitida pelas unidades de saúde do Município de Amargosa;  
 
3.4. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização ou requisição do paciente para 
conferência; 
 
3.5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviços a serem 
realizados, a contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde; 
 
3.6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei; 
 
3.7. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado nos serviços 
prestados; 
 
3.8. Todos os materiais necessários, como medicamento e insumos, e estrutura para realização das 
consultas e exames correrão à custa da contratada; 
 
3.9. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao 
Município e/ou terceiros. 
 
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
 
4.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo 
com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
4.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
4.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e cond ições 
estabelecidas no Edital e seus anexos; 
4.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida 
pela contratada.

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16 
 
 
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
5.1. . O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses, 
a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e 
anuência do Credenciado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, 
mediante Termo Aditivo e consensual. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 
 
6.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio da Secretaria de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, realizará o acompanhamento da execução dos 
serviços credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras 
atividades correlatas. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 
 
7.1. O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/ entrega, 
mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante; 
 
7.2. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em 
efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o 
credenciado ou o órgão contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for 
constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital 
e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 
 
8.1. Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o 
presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 14.133/2021, pelo 
CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços. 
 
8.2. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo renunciar o ajuste, bastando, 
para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 
 
9.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou de 
dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de Amargosa, 
garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades 
contratuais: 
- Advertência; 
- Multa; 
- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração; 
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
17 
 
 
9.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda 
unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; 
 
9.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas 
dos contratos celebrados. 
 
A multa aplicável será de: 
 
- 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não 
realizado; 
- 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total 
do contrato; 
-10% (dez por cento): 
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido; 
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou 
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente. 
 
9.4. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte 
ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de 
Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
 
9.5. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade 
da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
9.6. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a 
participação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: 
 por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha 
adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; 
 
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado. 
 
 por 12 (doze) meses, nos casos de: 
 
a) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; 
b) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de 
Amargosa, ou 
c) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de 
qualquer tributo. 
 
9.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública , 
por tempo indeterminado, o fornecedor que: 
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
18 
 
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude 
de ato ilícito praticado. 
 
9.8. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida 
sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o 
prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. 
 
9.9. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das 
normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
 
10.1. Para custear a contratações aqui pretendidas, serão utilizadas as seguintes dotações: 
 
Unidade Orçamentária: 06.01 e 09.01 
Projeto/ Atividade: 2003, 2014, 2015, 2017, 2019 e 2048 
Elemento de despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
Fonte de Recurso: 1.500.0000, 1.704.0000 e 1.750.0000 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- CASOS OMISSOS 
 
11.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 14.133/21 e dos princípios gerais de  
direito. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
12.1. A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e 
irretratável de todas as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que dele 
fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. 
 
12.2. Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Agente de Contratação, 
na forma do disposto no § 1º do art. 64, da Lei nº. 14.133/21 e alterações reservam-se no direito de 
promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo 
relativo ao Chamamento Público. 
 
12.3. A Administração poderá revogar o credenciamento por interesse público, devendo anulá – lo 
por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO FORO 
 
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas 
oriundas da execução deste instrumento. 
 
Amargosa, ..................... de ......... de 20xx

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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20 
 
 
 
ANEXO IV 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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21 
 
 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de 
licitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados 
públicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge ou 
companheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; 
Declaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da 
cotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; 
Declaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro (a)  dos 
dirigentes ou sócios da convenente.  
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou con tratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
22 
 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 012/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00014053/2025-11; ESPÉCIE: 1º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 012/2025, QUE TEM COMO OBJETO SERVIÇOS 
DE CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA A MODERNIZAÇÃO DA 
GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL, COM FOCO NO APRIMORAMENTO DA 
EFICIÊNCIA E TRANSPARÊNCIA NAS OPERAÇÕES E PROCESSOS DE GESTÃO 
MUNICIPAL. O SERVIÇO SERÁ REALIZADO NO ÂMBITO DO PROGRAMA 
NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS 
BRASILEIROS - PNAFM 3º FASE., CONFORME ESPECIFICAÇÕES E 
QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO 
EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 019/2024, FIRMADO EM 29 /01/2025, COM A 
EMPRESA G. A. ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ Nº. 
18.236.979/0001-67; OBJETO: ALTERAÇÃO QUALITATIVA; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 124, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. GUSTAVO ARGUELHO

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 146/2023)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00019367/2025-01; ESPÉCIE: 2º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 146/2023, QUE TEM COMO OBJETO O 
REDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS QUE DESEJEM 
OFERECER PRODUTOS, SERVIÇOS E DESCONTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, CONVÊNIO E PARCERIA, AMARGOSA – BAHIA, CONFORME 
CREDENCIAMENTO Nº 003/2023, FIRMADO EM 31/07/2023, COM A EMPRESA 
HUBCONN INOVAÇÃO E COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA , CNPJ 
42.549.635/0001-92; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE 12 
(DOZE) MESES FUNDAMENTO LEGAL : ART. 105, DA LEI Nº 14.133/2021 ; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA 
SENHORA. TELMA REGINA DE MELO PEREIRA ROSA.

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RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 023/2024)
 
DESPACHOPSEIPNºP00000184325/2025P-PGP/CIL
 
RELATÓRIOPDOPPROCESSOPADMINISTRATIVOPNºP2901007800009572/2025-50
 
ILMO8PSR8PGETÚLIOPALMEIDAPSAMPAIOP–PPREFEITOPMUNICIPAL,
 
A Comissão responsável pelo Processo Administrativo nº 2901007.00009572/2025-50, constituída
por meio do Decreto nº 022, de 20 de fevereiro de 2 025, para apurar eventuais infrações
cometidas no Edital de CONCORRÊNCIAPPÚBLICAPELETRÔNICAPNºP023/2024 , pela empresa
NTWPENGENHARIA,POBRASPEPSERVIÇOSPLTDA, inscrita no CNPJPsobPoPnºP4087338639/0001-
09, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma que segue.
 
1)PDOPOBJETO
 
Trata-se de Contratação de empresa de engenharia pa ra execução de obras/serviços de
CONSTRUÇÃO DE CRECHE TIPO I (MODELO FNDE) NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA.
 
2)PDOSPFATOS
 
Conforme se extrai das informações prestadas pela G erente de Licitações do Município de
Amargosa, que inauguram este Processo Administrativ o, as quais noticiam que a empresa NTW
ENGENHARIA,POBRASPEPSERVIÇOSPLTDA  teria sido devidamente convocada para assinatura
de contrato relativo ao objeto: Contratação de empr esa de engenharia para execução de
obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE CRECHE TIPO I (MODE LO FNDE) NO MUNICÍPIO DE
AMARGOSA – BA, Conforme Termo de Compromisso n° 959 010/2024/FNDE/CAIXA, através do
NOVO PAC e não teria atendido ao prazo de 03 (três)  dias úteis para fazê-lo, conforme
preestabelecido na HOMOLOGAÇÃO, publicada no DOM em 24/03/2025 (edição 4490), vejamos;
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO Considerando tudo quanto re latado no Processo
Administrativo nº 28.143/2024, Concorrência Pública  Eletrônica nº 023/2024 e
considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento
convocatório e aos preceitos da Lei nº 14.133/21, d ecido ADJUDICAR e
HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte : LOTE LICITANTE
VENCEDOR CNPJ VALOR TOTAL 01 NTW ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS
LTDA 40.733.639/0001-09 R$ 4.146.899,00 Fica convoc ado o vencedor desta
Licitação para apresentação da garantia de execução  do contrato e o seu
comprovante de pagamento no prazo de até 03P(três)PdiasPúteis  (enviar para o e-
mail: contratos@amargosa.ba.gov.br), para posterior  assinatura do contrato, sob
pena de decair do direito à contratação, sem prejuí zo das sanções previstas no art.
Despacho Relat?rio para Assinatura (00000184325)         SEI 2901007.00009572/2025-50 / pg. 1

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155 da Lei Federal nº 14.133/2021.
 
Ademais, estabelece o Edital de Concorrência Pública Eletrônica Nº 023/2024:
 
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE  16.1. Após a
homologação da licitação, em sendo realizada a cont ratação, será firmado Termo de
Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03
(três) dias úteis, contados a partir da data de sua  convocação, para assinar o Termo
de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, con forme o caso (Nota de
Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de de cair do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16 .2.1. Alternativamente à
convocação para comparecer perante o órgão ou entid ade para a assinatura do
Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivale nte, a Administração poderá
encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicat ária, mediante correspondência
postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrô nico, para que seja assinado ou
aceito no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar d a data de seu recebimento. (...)16878
NaP hipóteseP deP oP vencedorP daP licitaçãoP nãoP comprovarP asP condiçõesP de
habilitaçãoPconsignadasPnoPeditalPouPsePrecusarPaPassinarPoPcontratoPouPaPataPde
registroPdePpreços,PaPAdministração,PsemPprejuízoPd aPaplicaçãoPdasPsanções
dasPdemaisPcominaçõesPlegaisPcabíveisPaPessePlicita nte,PpoderáPconvocarPoutro
licitante,PrespeitadaPaPordemPdePclassificação,Ppar a,PapósPaPcomprovaçãoPdos
requisitosP paraP habilitação,P analisadaP aP propostaP eP eventuaisP documentos
complementaresPe,PfeitaPaPnegociação,PassinarPoPcontratoPouPaPataPdePregistroPde
preços8
 
Insta destacar, mais uma vez, o que dispõe o Edital  de Concorrência Pública Eletrônica Nº
023/2024, acerca do Guia de recolhimento de garantia, a saber:
 
6.1.14. Guia de recolhimento de garantia. A licitan te deverá recolher à Tesouraria do
MUNICÍPIO a importância ou documento hábil, no mont ante de R$ 55.653,04
(cinquenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta e t rês reais e quatro centavos). 6.1.15.
A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 24 de
janeiro de 2025, vedado o seu recolhimento em data posterior. 6.1.16. A garantia de
que trata o subitem 6.1.14. poderá ser prestada em qualquer das modalidades
previstas no subitem 6.1.17. adiante descrito, com validade mínima de 60 (sessenta)
dias, contados da data do certame. Obs.: a garantia  apresentada deverá vir
acompanhada do respectivo comprovante de pagamento.
 
Ainda, no mesmo documento editalício prevê as sançõ es administrativas aplicáveis aos licitantes
que cometerem irregularidades no cumprimento das regras estabelecidas. Veja a seguir;
 
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1. Comete infraç ão administrativa, nos
termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicat ário que: 21.1.1. Der causa à
Despacho Relat?rio para Assinatura (00000184325)         SEI 2901007.00009572/2025-50 / pg. 2

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inexecução parcial ou total do contrato; 21.1.2. De ixar de entregar os documentos
exigidos no certame; 21.1.3. Não mantiver a propost a, salvo em decorrência de fato
superveniente devidamente justificado; 218184. NãoPassinarPoPtermoPdePcontratoPou
aceitar/retirarPoPinstrumentoPequivalente,PquandoPc onvocadoPdentroPdoPprazoPde
validadePdaPproposta; 21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou ent rega do
objeto da licitação sem motivo justificado; (...)21 .2. O licitante/adjudicatário que
cometer qualquer das infrações discriminadas nos su bitens anteriores ficará sujeito,
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência
por escrito; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar. 21.3. A pen alidade de multa pode ser aplicada
cumulativamente com as demais sanções.
 
Desse modo, fora publicada a primeira Notificação A dministrativa no Diário Oficial do Município
aos 16 de maio de 2025, e encaminhada por e-mail, p ara que, querendo, a empresa
apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas)  horas dos fatos a ela imputados, como já
descrito supra.
 
Além disso, verifica-se que em 29 de maio de 2025, esta Comissão encaminhou à empresa um
e-mail, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº
2901007800009572/2025-50,Po qual objetiva a apuração de supostas irregularida des cometidas
pela licitante, bem como garantindo-lhe a apresenta ção de sua defesa em 15 (quinze) dias úteis,
tudo conforme publicação do Decreto nº 133747/2025.
 
A empresa imputada, por sua vez, absteve-se do seu prazo de defesa, abrindo mão de exercer o
contraditório, apesar de regularmente notificada, o nde até a presente data o Município de
Amargosa não recebeu nenhuma manifestação da mesma.
 
Ademais, no que se refere a convocação da licitante  para assinatura do termo de Contrato e
apresentação de garantia de execução do contrato, c onsta em documentos anexado aos autos,
que foi publicado no DOM e encaminhado à empresa no s dias 24/03/2025, e-mail solicitando
assinatura do documento, bem como garantia de execu ção referente à 1% do valor do contrato e
o seu comprovante de pagamento. No entanto, tais so licitações deveriam ter sido atendidas
previamente em até 27/03/2025, o que não ocorreu, o casionando atrasos de 126 (cento e vinte e
seis) dias até a presente data.
 
Dessa forma, resta evidente a infração cometida, um a vez que o prazo para assinatura de
Contrato estabelecido era de até 03 (três) dias úte is, contados a partir da convocação, conforme
disposto no item 16.1 do Termo de Referência do instrumento convocatório
 
3)PDAPANÁLISEPEPFUNDAMENTOS
 
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração  restou configurado, já que, ao negar a
Despacho Relat?rio para Assinatura (00000184325)         SEI 2901007.00009572/2025-50 / pg. 3

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assinatura do Contrato, a licitante, além de incorr er em descumprimento da obrigação assumida,
também retardou a execução do certame.
 
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta vi oladora e danosa, de desrespeitar o prazo
estabelecido para assinatura do contrato e apresent ação de garantia de execução do mesmo,
sem que fossem, sequer, cumprido a solicitação para  prorrogação do prazo ou qualquer outro
impedimento plausível e comprovado, percebe-se, a c onduta negligente da empresa, que mais
gravosamente, em momento algum indicou precisamente  o prazo necessário para o cumprimento
das exigências estabelecidas no Edital, deixando o Município sempre na incerteza.
 
Vale ressaltar ainda que, diversos foram os contato s realizados entre o Diretor de Contratos e a
empresa, conforme cópia de e-mails anexado aos auto s, com o objetivo de solucionar tais
problemas e transtornos causados. No entanto, não obteve êxito.
 
Assim, não há como não entender por grave falta administrativa por parte da licitante.
 
Outrossim, levando em consideração que o contratado  deverá executar fielmente o contrato (ou
no caso, Concorrência Pública e edital do Pregão El etrônico), de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei de Licitações, caso es te não o faça, deverá responder pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial, como se verá adiante.
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações 14 .133/2021, acerca da inexecução contratual, a
saber:
 
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS-
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsa bilizado administrativamente
pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar
causa à inexecução parcial do contrato que cause gr ave dano à Administração,
ao funcionamento dos serviços públicos ou ao intere sse coletivo; III - dar causa
à inexecução total do contrato. “Art.156. Serão apl icadas ao responsável pelas
infrações administrativas previstas nesta Lei as se guintes sanções: I -
advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou con tratar. § 1º Na aplicação das
sanções serão considerados: I - a natureza e a grav idade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto; III - as c ircunstâncias agravantes ou
atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública.
 
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como
consequência novos inadimplementos no mesmo contrat o ou, ainda, possibilitam a repetição
futura das inadimplências contratuais.
 
Além do mais, instada a se manifestar em sede de notificação, a Contratada sequer se pronunciou
para tentar, ao menos, diminuir os impactos das irr egularidades perpetradas ou justificar-se
satisfatoriamente. Em nenhum momento, a empresa con tratada prestou-se a informar qualquer
alteração, dificuldade, impasse ou situação que pud esse comprometer a regular execução
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contratual.
 
Sob tal ótica, considerando que a recusa na assinat ura do Contrato se deu de por culpa exclusiva
da contratada, não se verificando hipótese de super veniência de fato excepcional ou imprevisível,
tampouco condições capazes de alterar a execução da s avenças pactuadas, conclui-se pela
prática de irregularidades contratuais por parte da  licitante, causando prejuízos e transtorno ao
Município.
 
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada, a
Administração suportou diversos transtornos, tendo que convocar a empresa subsequente para
execução do serviço, objeto da Licitação, obra de grande importância para o Município.
 
4)PDAPCONCLUSÃO
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em sua cláusula de
penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante de até 30% (trinta por cento) do
valor estimado para a contratação, e quanto ao impedimento de licitar e contratar com o Município
de Amargosa, de até 03 (três) anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da
mesma para aplicação ao caso concreto.
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilida de quando da estipulação da multa e do tempo
de penalização, se verificou que, pela gravidade do  ato cometido, seria razoável e estipulação de
02P(dois)PanosPdePimpedimentoPdePlicitarPePcontrata rPcomPestaPAdministraçãoPPúbica
MunicipalPePainda,PpagamentoPdePmultaPnoPvalorPdePR $P128440,69P(dozePmilPquatrocentosPe
quarentaPreaisPePsessentaPePnovePcentavos) que se encontraria englobado dentro do percentual
legalmente estipulado, já que trata-se de 0,3% (zer o virgula três por cento) do valor estipulado
para a contratação, que foi de 4.146,899,00 ( quatr o milhões cento e quarenta e seis mil
oitocentos e noventa e nove reais).
 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa NTWPENGENHARIA,POBRASPEPSERVIÇOS
LTDA, inscrita no CNPJP sobP oP nºP 4087338639/0001-09,Plicitante no Processo Licitatório de
CONCORRÊNCIAP PÚBLICAP ELETRÔNICAP NºP 023/2024, descumpriu normas editalícias,
importando na inexecução contratual, e, por tal raz ão, opinamos pela aplicação da penalidade de
impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Amargosa - Bahia, pelo período de 02
(dois) anos, cumulada com multa de R$P128440,69P(dozePmilPquatrocentosPePquarentaPreai sPe
sessentaPePnovePcentavos), tendo em vista a recusa para a assinatura de Cont rato, bem como o
retardamento da execução do certame, e levando em c onsideração as circunstâncias fáticas e a
proporcionalidade da penalidade com a conduta típica.
 
Amargosa – BA, 01 de agosto de 2025.
 
 
NÉLIAPROQUEPDOSPSANTOS
Presidente
 
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LEANDROPLEALPDAPANUNCIAÇÃO
Secretário
SILASPTALMOMPMIRANDAPSANTANA
Membro
 
 
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por LeandroP LealP daP Anunciação, DiretorP de
Contratos, em 01/08/2025, às 10:16, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
nº 109, de 12/11/2024.
Documento assinado eletronicamente por NeliaPRoquePdosPSantos , CoordenadoraPde
Arquivo, em 01/08/2025, às 10:07, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
nº 109, de 12/11/2024.
Documento assinado eletronicamente por SilasP TalmomP MirandaP Santana, Assessor
TécnicoPII, em 01/08/2025, às 14:33, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
nº 109, de 12/11/2024.
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Praça Lourival Monte S/N - Bairro Centro - CEP 45300-000 - Amargosa BA -
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Processo nº 2901007.00009572/2025-50
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 188/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO  Nº 188/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 
2901007.00020151/2025-80; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2546/2025; 
FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS 
DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 
25/07/2025, LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: MARIA 
AUXILIADORA LIMA SILVA, CPF ***.938.865- **, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, 
LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, Nº 233, CENTRO, AMARGOSA-BA 
(PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DOS SETORES DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA – 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E 
PLANEJAMENTO DA CIDADE). VALOR: R$ 10.000,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: 12 
MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.01 , 
PROJETO/ATIVIDADE: 2021, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 , DATA DA 
ASSINATURA: 25/07/2025. PELO LOCATÁRIO: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - 
PREFEITO MUNICIPAL , E PELA LOCADORA: MARIA AUXILIADORA LIMA 
SILVA.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 190/2025)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 190/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 6.811/2021 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA-BA; CONTRATADA: LLES ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - ME, 
CNPJ/MF 13.103.698/0001-12; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA 
PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ORÇAMENTOS DE 
PAVIMENTAÇÕES, ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ORÇAMENTOS DE EDIFÍCIOS E 
PRAÇAS PÚBLICAS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA NA GESTÃO DE CONVÊNIOS E 
CONTRATOS DE REPASSES, COM OPERACIONALIZAÇÃO DOS SISTEMAS SICONV, 
SIMEC, SISMOB E FNS, BEM COMO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GESTÃO DE PROJETOS 
ORIUNDOS DE LINHAS DE CRÉDITO, TIPO FINANCIAMENTO, NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA– BA, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES 
DA TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA , VIGÊNCIA 
DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 05.01, 07.01, 
08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2011, 2022, 2036; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.34.00, 
33.90.35.00, VALOR: R$  125.000,00 TOTAIS.  DATA DA ASSINATURA: 01/08/2025. PELO 
CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E PELA CONTRATADA: LUIZ GOMES 
FERREIRA NETO.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 204/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00020365/2025-56; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 204/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 
CAMPO SINTÉTICO, NA GAMBOA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, 
DESCRITOS NO INSTRUMENTO DE PROJETO BÁSICO, PELO TIPO DE LICITAÇÃO 
MENOR PREÇO, SEGUNDO O REGIME DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR 
PREÇO GLOBAL, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES 
INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 015/2024 E NA PROPOSTA DA 
CONTRATADA. FIRMADO EM 27/11/2024, COM A EMPRESA A3M 
CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA EIRELI, CNPJ/MF 27.898.037/0001-35; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 04 MESES; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO ARLISSON MARQUES DE 
ABREU.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 492/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 492 DE 01 DE AGOSTO DE 2025 
 
Conceder redução de carga horária à 
servidora Sra. Ticiana Passos de Lelis 
Almeida e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o conteúdo no Protocolo Digital 3.451/2025    
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida redução de carga horária para 30horas semanais à servidora 
Sra. TICIANA PASSOS DE LELIS ALMEIDA, cargo Enfermeira, matrícula nº 67201.   
 
Parágrafo Único . A redução de carga horária será realizada com a devida equivalência 
remuneratória para as 30horas semanais trabalhadas.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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 01 de agosto de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 493/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 493 DE 01 DE AGOSTO DE 2025 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra. Maria de Fatima Santos Almeida e 
dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. MARIA DE FATIMA 
SANTOS ALMEIDA, cargo de Encarregada de Serviços Gerais, matrícula nº 69221, nos 
termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 04 de agosto de 2024 e 
findará em 04 de novembro de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 01 de agosto de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 494/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 494 DE 01 DE AGOSTO DE 2025 
 
Conceder redução de carga horária à 
servidora Sra. Ticiana Passos de Lelis 
Almeida e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o conteúdo no Protocolo Digital 3.451/2025    
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida redução de carga horária para 20horas semanais à servidora 
Sra. TICIANA PASSOS DE LELIS ALMEIDA, cargo Enfermeira, matrícula nº 67201.   
 
Parágrafo Único . A redução de carga horária será realizada com a devida equivalência 
remuneratória para as 20horas semanais trabalhadas.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se, em 
todos os seus termos, a PORTARIA SEAFI SUGEP N°492 de 01 de agosto de 2025.  
 
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Gabinete do Prefeito,
 01 de agosto de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5340/</url>
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  </atos>
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