{"edition": {"id": 4583, "number": 4577, "date": "2025-08-01", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "9eec647ea98345be8a608116c9fd52d4", "pdf_sha256": "0c97370f4296eff3346870083cef203804b5d458913fa139e357f34e103eb8d0", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "0c97370f4296eff3346870083cef203804b5d458913fa139e357f34e103eb8d0", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4583/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4583/"}, "acts": [{"id": 5340, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4577", "kind": "Diario Importado", "number": "4577", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 01 de agosto de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4577 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  01 de agosto de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4577\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL .................................. 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2548/2025) ................................................. 2\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 3\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3\nAVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 006/2025) ................................................................ 3\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90102/2025) ................................................... 4\nEDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 006/2025) ......................................................................... 5\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 012/2025) ............................................................... 27\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 146/2023) ............................................................... 28\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 023/2024) .......................................... 29\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 35\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 35\nEXTRATO (CONTRATO Nº 188/2025) ........................................................................... 35\nEXTRATO (CONTRATO Nº 190/2025) ........................................................................... 36\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 204/2025) ............................................................... 37\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 38\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 38\nPORTARIA (Nº 492/2025) .................................................................................. 38\nPORTARIA (Nº 493/2025) .................................................................................. 39\nPORTARIA (Nº 494/2025) .................................................................................. 40\n\nSexta-feira\n01 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4577\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2548/2025)\n \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2548/2025 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00020620/2025-61 , regularmente instruído na forma do Art. 74, \ninciso V, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde INEXIGIBILIDADE Nº 2548/2025, para “LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA 3ª \nTRAVESSA BELA VISTA, Nº 65, BAIRRO SANTA RITA – AMARGOSA- BA, PARA \nABRIGAR A FAMÍLIA DO SENHOR ALOISIO DOS SANTOS SOUZA, CPF: ***.284.985-**, \nDE ACORDO A LEI Nº 562, DE 06 DE ABRIL DE 2020, ART. 24 § 2º, QUE INSTITUI OS \nBENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO ”, junto à senhora ROZANGELA \nMENEZES DA SILVA, CPF: ***.415.335-**, com valor global de R$ 1.260,00, em 03 parcelas \nde R$ 420,000, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 01/08/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n01 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4577\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 006/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nAVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2025 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00019948/2025-34 \n \n \nO Município de Amargosa/BA torna público que realizará Chamamento Público \npara Credenciamento n.º 006/2025, destinado ao Credenciamento de empresas \ne/ou profissionais para a prestação de serviços de manutenção de tratores, \nretroescavadeiras, patrol e maquinário afim pertencentes à frota do Município de \nAmargosa/BA. Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: (075) 3512-\n7811 Ramal 4143. Cópia do Edital pelo endereço: \nhttps://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-\nentidade/pesquisa-geral/diario-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/ . Andreia \nRibeiro Gomes. Agente de Contratação.\n\nSexta-feira\n01 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4577\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90102/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90102/2025 \nProcesso SEI 2901007.00020734/2025-19 \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 05/08/2025, Local Sítio \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/202, PNCP: 13825484000150-1-\n000202/2025, OBJETO: aquisição de notebooks para atender as demandas operacionais \ndas secretarias municipais. Mediante Sistema de Registro de Preços, conforme \nespecificações contidas no Termo de Referência. \nInformações através do e-mail: \ncompras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-7811, \nramal 4127. \nGetúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.\n\nSexta-feira\n01 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4577\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 006/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n1 \n \n \nEDITAL \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 006/2025 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00019948/2025-34 \n \nI - REGÊNCIA LEGAL \n \n1. Constituição Federal de 1988; \n2. Lei Federal nº 14.133/2021 na sua atual redação, subsidiariamente; \n3. Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; \n4. Decreto Federal nº 21.981/1932; \n5. Lei Estadual nº 9.433/2005. \n \nII- PREÂMBULO \n \n2.1. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, pessoa \njurídica de direito público interno, com sede administrativa no Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, \nnº 196, TORNA PÚBLICO a todos os interessados que realizará processo de CREDENCIAMENTO \nde empresas e/ou profissionais para a prestação de serviços de manutenção de tratores, \nretroescavadeiras, patrol e maquinário afim pertencentes à frota do Município de Amargosa/BA,  \nnos valores e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência. \n \nLOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA O \nCREDENCIAMENTO \nPeríodo de: a partir do dia 01 de agosto de 2025. \nHorário: 08:00 horas às 17:00 horas, de segunda a sexta. \nLocal: exclusivamente no endereço: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nIII – OBJETO \n \n3.1. CREDENCIAMENTO de empresas e/ou profissionais para a prestação de serviços de \nmanutenção de tratores, retroescavadeiras, patrol e maquinário afim pertencentes à frota do \nMunicípio de Amargosa/BA. \n \nIV – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n \n4.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão apresentar sua \ndocumentação exclusivamente no endereço: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br a partir da data \nestabelecida neste edital. \n \n4.2. No campo do assunto deverá estar escrito: DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 006/2025 – \nSERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. \n \nV. CLASSIFICAÇÃO – JULGAMENTO  \n \n5.1. Os licitantes habilitados serão classificados pela ordem de envio da documentação;  \n \n5.2. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e em \nseus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas.\n\nSexta-feira\n01 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4577\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n2 \n \n5.3. Será inabilitado o participante que não atender as exigências deste edital. \n \nVI– DOS RECURSOS \n \n6.1. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, no prazo de 3 (três ) \ndias úteis, contados da data da publicação do resultado, no Diário Oficial do Município de \nAmargosa; \n \n6.2. Os recursos serão recebidos no endereço \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br e serão dirigidos à \nautoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio da Agente de Contratação, o \nqual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo \nsubir, devidamente informado; \n \n6.3. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Agente de Contratação, \nproferirá, também no prazo de 3 (três) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva \npublicação no Diário Oficial do Município de Amargosa em até 3 (três) dias úteis. \n \nVII – DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. O interessado habilitado será convocado, através de e-mail, para assinar o instrumento de \nprestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, \nconforme minuta constante neste Edital (Anexo II), no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da \nconvocação; \n \n7.2. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; \n \n7.3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do contrato, e em casos \nexcepcionais, a critério do Município de Amargosa, na defesa do interesse público; \n \n7.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do Município de \nAmargosa, nos casos enumerados na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, comunicando \nexpressamente ao contratado, observada a ampla defesa e o contraditório, hipótese em que será \nprocedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam ao \ncontratado quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; \n \n7.5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao credenciado qualquer vínculo \nempregatício com o município de Amargosa/BA. \n \nVIII- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE \n \nA Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realização dos serviços a \nserem prestados; \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta; \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela \nsecretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;\n\nSexta-feira\n01 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4577\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n3 \n \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da \nexecução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas \nna licitação; \ng) Formalizar demanda à contratada, por e-mail, no prazo mínimo de 48horas antes do evento. \n \nIX- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA \n \n Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: \na) Assegurar as especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os recursos \nnecessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços; \nd) Acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas \nInternas, quando for o caso; \ne) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer execução do \nserviço; \nf) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento licitatório. \ng) Informar, no prazo máximo de 24 horas, a impossibilidade de atendimento à demanda \nmunicipal formalizada. \n \nX- DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n10.1. A prestação dos serviços será fiscalizada e acompanhada por servidor designado pelo setor \ndemandante. \n \n10.2. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da prestação do serviço pela \ncontratada, deverá comunicar o ocorrido à autoridade competente. \n \n10.3. Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos \nos prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n \n10.4. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a \ntermo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à \naplicação de penalidades; \n \n10.5. O Município de Amargosa reserva-se o direito de não arcar com a prestação dos serviços em \ndesacordo com o previsto no presente instrumento, podendo cancelar o contrato e aplicar o \ndisposto na Lei Federal n.º 14.133/2021. \n \nXI- DO PAGAMENTO\n\nSexta-feira\n01 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4577\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n4 \n \n11.1. O pagamento será efetuado mensalmente, após a apresentação da nota fiscal/fatura, \ndevidamente atestada pelo gestor do contrato. \n11.2. O valor dos serviços será aquele constante na tabela de preços referencial, previamente \nestabelecida pela Administração. \n \n11.3. O tempo destinado à realização de serviços constantes neste Termo de Referência levará em \nconsideração a tabela tempária de serviços automotivos disponibilizada por empresas \nespecializadas ou montadoras. \n \n11.4. O pagamento estará condicionado à regularidade fiscal e trabalhista do credenciado. \n \n11.5. Serão efetuadas as retenções tributárias previstas na legislação. \n \nXII– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n12.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou \nde dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Município de \nAmargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes \npenalidades contratuais: \n \n12.1.1. Advertência;  \n \n12.1.2. Multa;  \n \n12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração; \n \n12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; \n \n12.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda \nunilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021; \n \n12.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas \ndos contratos celebrados. \n \n12.4. A multa aplicável será de:  \n \n12.4.1 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço \nnão realizado;  \n \n12.4.2 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor \ntotal do contrato;  \n \n12.4.3 10% (dez por cento):  \na) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  \nb) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor  \ncorrespondente à parte inadimplente.\n\nSexta-feira\n01 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4577\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n5 \n \n12.4.3.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia \nseguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no \nMunicípio de Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; \n \n12.4.3.2. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a \ngravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; \n \n12.5. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serviços, o contrato deverá \nser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que \nserá aplicada multa; \n \n12.6. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das \nnormas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. \n \n \nXIII– DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO \n \n13.1. Prazo do Credenciamento: 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, a critério \nda Administração, conforme legislação vigente; \n \n13.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. \n \nXIV– DO DESCREDENCIAMENTO \n \n14.1. O descredenciamento da empresa poderá ocorrer a qualquer tempo, garantida a ampla defesa \ne o contraditório, nos seguintes casos:  \na) A pedido do credenciado, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) \ndias; \nb) Descumprimento de qualquer cláusula do contrato ou das condições estabelecidas no presente \nedital;  \nc) Não atendimento dos padrões de qualidade, prazo e especificações exigidas, após advertência \nformal;  \nd) Apresentação de documentos ou informações falsas no processo de credenciamento ou execução \ndos serviços  \ne) Perda das condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal ou qualificação técnica exigidas \npara o credenciamento; \nf) Prática de qualquer ato que atente contra a ética, a lei ou os princípios da Administração Pública; \n \n14.2. Ocorrendo quaisquer das hipóteses acima, será assegurado o direito ao contraditório e à ampla \ndefesa, conforme procedimento descrito no edital e na legislação aplicável. \n \n14.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal \nnº 14.133/2021. \n \nXV– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n15.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no site oficial do Município \n(www.amargosa.ba.gov.br);\n\nSexta-feira\n01 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4577\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n6 \n \n15.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou \nseafi@amargosa.ba.gov.br \n \n15.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão obrigatoriamente o horário de \nBrasília/DF. \n \n15.4. É dado revogar o credenciamento junto à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente \ndevidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por \nilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente \nfundamentado, na forma do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.  \n \n15.5. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interesse ou pela \napresentação de documentos no presente credenciamento.  \n \n15.6. É facultada à Agente de Contratação, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de \ndiligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. \n \nXVI– FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL \n \nAnexo I – Termo de Referência \nAnexo II - Modelo de Declaração de Requerimento de Credenciamento \nAnexo III - Minuta do Contrato  \nAnexo IV – Declaração que Não Emprega Menor \nAnexo V– Declarações Conjuntas \n \n \n \n \n \nAmargosa/BA, 30 de julho de 2025. \n \n \nANDREIA RIBEIRO GOMES \nAgente de Contratação \nDecreto Municipal nº 040/2024\n\nSexta-feira\n01 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4577\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n7 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO \n \n1.1 Constitui objeto deste Termo de Referência o credenciamento de empresas e/ou profissionais \npara a prestação de serviços de manutenção de tratores, retroescavadeiras, patrol e maquinário \nafim pertencentes à frota do Município de Amargosa/BA. \n \n1.2 Prazo do Credenciamento: 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, a critério da \nAdministração, conforme legislação vigente. \n \n1.3 São os itens que compõe o presente credenciamento: \n \nRELAÇÃO DE SERVIÇOS \nLOTE I - SERVIÇOS MECÂNICOS – MÁQUINAS, TRATORES, \nRETROESCAVADEIRA E AFINS \nDESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR \nMÉDIO TOTAL \nSERVIÇOS MECÂNICOS EM \nMÁQUINAS, TRATORES, \nRETROESCAVADEIRA E \nAFINS Desmontagem, retífica/reparo, \nmontagem e ajuste de motores a combustão \nde baixa e alta pressão movidos a diesel. \nDesmontagem, reparação, montagem e \najuste de cubos de roda, rodas, borracharia \ne pneus, manutenção e recuperação de ar-\ncondicionado, alinhamentos, cambagem e \nbalanceamento, carburadores, injetores de \ncombustível mecânicos, hidráulicos, e/ou \neletrônicos, mangas e eixos de transmissão, \nbombas d’água, de combustível e outros, \ntroca preventiva de óleos lubrificantes e \nfiltros diversos, câmbio mecânico e/ou \nautomático, (caixa de mudança de \nmarchas), reduções e/ou trações 4X4, \nfreios, embreagem, rolamentos, retentores, \nsistema de arrefecimento (radiadores), \nválvulas, diferencial (ais), distribuição, \ndireção, engrenagens diversas, \namortecedores, suspensão, magnetos, \nmancais, suportes, biela, pistões, retifica de \nmotores à combustão, enfim, todos os \nserviços mecânicos e hidráulicos do \nveículo, inclusive, substituição de peças e \nacessórios avariados ou com defeito, \ninclusive serviço de torneiros, solda e \npintura. \nHORA 1500 R$ \n150,00 R$ 225.000,00 \n      TOTAL R$ 225.000,00\n\nSexta-feira\n01 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4577\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n8 \n \n \n \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO:  \n \n2.1A presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a manutenção preventiva e \ncorretiva da frota veicular do Município de Amargosa/BA, indispensável à continuidade dos \nserviços públicos. O modelo de credenciamento visa.  \n  \n2.1.1 Ampliar a participação de prestadores de serviços locais; \n  \n2.1.2 Promover a economicidade, buscando o preço médio de mercado;  \n  \n2.1.3 Evitar a prestação e serviço mediante agente intermediador;   \n  \n2.1.4 Agilizar os processos de manutenção, reduzindo o tempo de inatividade dos veículos;   \n  \n2.1.5 Garantir a qualidade dos serviços prestados.   \n  \n3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO \n \n3.1 A solução a ser adotada consiste no credenciamento de empresas e/ou profissionais aptos a \nprestar os serviços de tratores, retroescavadeiras, patrol e maquinário afim pertencentes à frota. Os \nveículos serão encaminhados aos credenciados conforme a necessidade, considerando a \ndisponibilidade, especialidade e localização dos prestadores.   \n \n4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO \n \n4.1 A formalização do credenciamento se dará por meio de Termo de Credenciamento, conforme \nmodelo a ser disponibilizado no Edital. \n  \n4.2 O Município convocará os interessados para assinatura do Termo de Credenciamento, \nestabelecendo prazo para cumprimento das formalidades. \n \n4.3Previamente ao credenciamento, será verificada a regularidade fiscal, trabalhista e demais \nrequisitos de habilitação. \n \n4.4 Em caso de irregularidade, o interessado terá prazo para regularização. \n \n \n5. EXECUÇÃO DO OBJETO \n \n5.1 Os serviços serão executados mediante ordem de serviço emitida pela Administração, \nespecificando os serviços a serem realizados e o veículo a ser atendido. \n \n5.2 O prazo para execução dos serviços será definido em cada ordem de serviço, considerando a \ncomplexidade da manutenção.  \n \n5.3 Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo responsável da frota, para posterior \nverificação da conformidade.\n\nSexta-feira\n01 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4577\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n9 \n \n5.4 Os serviços poderão ser rejeitados caso não atendam às especificações, devendo ser \ncorrigidos/refeitos sem ônus para o Município. \n \n5.5 O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação da qualidade e adequação dos serviços. \n \n5.6 O tempo de duração dos serviços para cada serviço será calculado conforme tabela tempária de \nda montadora do veículo, tabela especializada em frota veicular ou preço médio obtido junto aos \nmercados local e/ou regional. \n \n6. GESTÃO DO CONTRATO \n \n6.1A gestão e fiscalização do credenciamento serão realizadas por servidor designado pela \nAdministração, responsável por: \n  \n6.1.1Acompanhar a execução dos serviços;   \n  \n6.1.2Verificar a conformidade com as ordens de serviço;   \n  \n6.1.3Atestar as notas fiscais/faturas;   \n  \n6.1. Apontar ocorrências que contrariem o presente termo de referência.   \n  \n7. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO \n \n7.1O pagamento será efetuado mensalmente, após a apresentação da nota fiscal/fatura, \ndevidamente atestada pelo gestor do contrato. \n \n7.2 O valor dos serviços será aquele constante na tabela de preços referencial, previamente \nestabelecida pela Administração. \n \n7.3 O tempo destinado à realização de serviços constantes neste Termo de Referência levará em \nconsideração a tabela tempária de serviços automotivos disponibilizada por empresas \nespecializadas ou montadoras. \n \n7.4 O pagamento estará condicionado à regularidade fiscal e trabalhista do credenciado. \n \n7.5 Serão efetuadas as retenções tributárias previstas na legislação. \n \n8. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \n \n8.1Qualificação Técnica: \n \nOs interessados deverão apresentar como condição de participação no presente credenciamento: \na) Cartão CNPJ; \nb) Apresentação de alvará de funcionamento; \nc) Certidões municipal, estadual, federal, trabalhista e FGTS. \n \n8.2 Havendo número de credenciados superior à demanda municipal, será realizado rodizio \npermanente de demandas, de modo a se contemplar todos os credenciados.\n\nSexta-feira\n01 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4577\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n10 \n \n8.3 O credenciamento será concedido a todas as empresas que atenderem integralmente às \ncondições deste edital, observada a ordem de atendimento em sistema de rodízio. \n \n8.4 Facultativamente, as empresas que apresentarem certificações de qualidade, estrutura \ndiferenciada ou tempo de atendimento reduzido poderão receber destaque em listagens para \nmelhor atendimento aos interesses da Administração. \n \n9. VALOR DA CONTRATAÇÃO \n \n9.1O valor total da contratação é indeterminado, dependendo da demanda de serviços da frota \nmunicipal.  \n \n9.2. Os preços unitários referenciais serão definidos com base em pesquisa de mercado, buscando a \nmédia dos valores praticados na região. \n \n9.3 Os preços dos serviços deverão respeitar a Tabela de Referência constante nest e TR, não \npodendo a contratante arcar com valor superior aos constantes neste Termo de Referência sob \nnenhuma hipótese. \n \n10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n10.1  Prestar os serviços com qualidade e eficiência, em conformidade com as ordens de serviço e as \nnormas técnicas aplicáveis. \n \n10.2. Utilizar mão de obra especializada, ferramentas adequadas e oficina em condições de \nsegurança para as pessoas e patrimônio municipal, assegurando garantia mínima de 90 dias após \nreparos. \n \n10.3. Cumprir os prazos estabelecidos para a execução dos serviços. \n \n10.4. Manter a regularidade fiscal e trabalhista durante todo o período de credenciamento. \n \n10.5. Arcar com os ônus decorrentes de eventuais falhas na execução dos serviços. \n \n11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  \n \n11.1. Emitir as ordens de serviço, especificando os serviços a serem realizados. \n \n11.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços. \n \n11.3. Efetuar o pagamento dos serviços prestados, em conformidade com os critérios estabelecidos. \n \n11.4. Notificar o contratado sobre eventuais irregularidades. \n \n12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n12.1. Os recursos para a presente contratação correrão à conta da dotação orçamentária:\n\nSexta-feira\n01 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4577\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n11 \n \nUNIDADE \nORÇAMENTÁRIA PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE \nDESPESA FONTE DE RECURSOS \n06.01 2014 33903000/33903900 1.500.0000 \n09.01 2015 33903000/33903900 1.500.0000/1.704.0000/1.750.0000 \n06.01 1004 33903000/33903900 1.500.0000 \n06.01 2017 33903000/33903900 1.500.0000 \n06.01 2019 33903000/33903900 1.500.0000 \n09.01 2048 33903000/33903900 1.500.0000 \n09.01 2048 33903000/33903900 1.500.0000 \n09.01 2003 33903000/33903900 1.500.0000 \n \n13. DO DESCREDENCIAMENTO \n \n13.1 O descredenciamento da empresa poderá ocorrer a qualquer tempo, garantida a ampla defesa e \no contraditório, nos seguintes casos:\n\nSexta-feira\n01 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4577\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n12 \n \n13.1.2 A pedido do credenciado, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 \n(trinta) dias; \n \n13.1.3 Descumprimento de qualquer cláusula do contrato ou das condições estabelecidas no \npresente edital; \n \n13.1.4 Não atendimento dos padrões de qualidade, prazo e especificações exigidas, após advertência \nformal; \n \n13.1.5 Apresentação de documentos ou informações falsas no processo de credenciamento ou \nexecução dos serviços; \n \n13.1.6 Perda das condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal ou qualificação técnica \nexigidas para o credenciamento; \n \n13.1.7 Prática de qualquer ato que atente contra a ética, a lei ou os princípios da Administra ção \nPública; \n \n13.2. Ocorrendo quaisquer das hipóteses acima, será assegurado o direito ao contraditório e à ampla \ndefesa, conforme procedimento descrito no edital e na legislação aplicável. \n  \n14. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA \n14.1. Este Termo de Referência foi elaborado pelo(a) servidor Joanildo Borges, secretário de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.\n\nSexta-feira\n01 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4577\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n13 \n \nANEXO II \n \nREQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO \n \n \n \n (Nome, ________________________ CPF__________________, endereço ________________________, \ntelefone ________________________), atendendo ao Edital de Credenciamento Público n° 006/2025, \nvem manifestar seu interesse no credenciamento de empresas e/ou profissionais para a prestação \nde serviços de manutenção de tratores, retroescavadeiras, patrol e maquinário afim pertencentes à \nfrota veicular do Município de Amargosa/BA.  \n \n \nDeclara que aceita o percentual da tabela de referência proposta, o qual será feito exclusivamente \ncom base no valor constante no ANEXO I do Edital, do qual tem pleno conhecimento. Para tanto,  \napresenta, anexa, toda documentação exigida para o referido credenciamento.  \n \n \n \n \n \n \nLocal ____ de _________ de 2025 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nAssinatura Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSexta-feira\n01 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4577\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n14 \n \n \nANEXO III \nMINUTA DE CONTRATO \n \n                               CONTRATO Nº._________/2025 \n \nCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE \nEMPRESAS E/OU PROFISSIONAIS PARA A \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO \nDE TRATORES, RETROESCAVADEIRAS,PATROL \nE MAQUINÁRIO AFIM PERTENCENTES Á \nFROTA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA. E \nA EMPRESA................. \n \nCONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, inscrito no \nCNPJ/MF sob nº xxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo \nseu Prefeito, Senhor Getúlio Almeida Sampaio, portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e \nCPF/MF nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade e \n \nCONTRATADA: pessoa   jurídica   de   direito   privado, estabelecida na Rua  \n , na cidade de________________________, CEP , inscrita no CNPJ sob o número  \n , representada pelo senhor    , portador da Cédula de Identidade RG sob  nº e do \nCPF/MF_______, residente e domiciliado na cidade de   , sito à Rua CEP , pelo \npresente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, \nCREDENCIAMENTO nº 006/2025, do Processo Administrativo nº 2901007.00019948/2025-\n34, e disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021, e de outras normas aplicáveis ao objeto \ndeste ato, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, mediante as \ncláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. CREDENCIAMENTO de empresas e/ou profissionais para a prestação de serviços de \nmanutenção de tratores, retroescavadeiras, patrol e maquinário afim pertencentes à frota do \nMunicípio de Amargosa/BA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n2.1. As instituições habilitadas observarão o seguinte: \n \n2.2. Torna-se implícito que os proponentes, ao responderem ao CREDENCIAMENTO nº 005/2025 \nconcordam integralmente com os termos do Edital e seus anexos. \n \n2.3. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da \nCONTRATADA que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou \ndescumprir qualquer cláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado,\n\nSexta-feira\n01 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4577\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n15 \n \nassegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável. \n \n2.4. Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer à CONTRATANTE serviço  em valor \nsuperior ao praticado no mercado e a seus consumidores, cabendo à CONTRATANTE revisar os \npreços do presente credenciamento sempre que necessário. \n \n2.5. É vedado às Instituições ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações \ndecorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia e expressa \nautorização da CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \n3.1 A contratada deverá executar os serviços, conforme a melhor técnica, obedecendo rigorosamente \nàs normas aplicáveis; \n \n3.2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas;  \n \n3.3. Executar os serviços de acordo com a necessidade do Município, mediante a autorização ou \nrequisição, emitida pelas unidades de saúde do Município de Amargosa;  \n \n3.4. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização ou requisição do paciente para \nconferência; \n \n3.5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviços a serem \nrealizados, a contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde; \n \n3.6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei; \n \n3.7. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado nos serviços \nprestados; \n \n3.8. Todos os materiais necessários, como medicamento e insumos, e estrutura para realização das \nconsultas e exames correrão à custa da contratada; \n \n3.9. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao \nMunicípio e/ou terceiros. \n \nCLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO \n \n4.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo \ncom as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; \n4.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da \nexecução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; \n4.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e cond ições \nestabelecidas no Edital e seus anexos; \n4.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida \npela contratada.\n\nSexta-feira\n01 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4577\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n16 \n \n \nCLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO \n \n5.1. . O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses, \na contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e \nanuência do Credenciado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, \nmediante Termo Aditivo e consensual. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO \n \n6.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio da Secretaria de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, realizará o acompanhamento da execução dos \nserviços credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras \natividades correlatas. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO \n \n7.1. O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/ entrega, \nmediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante; \n \n7.2. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em \nefetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o \ncredenciado ou o órgão contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for \nconstatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital \ne na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO \n \n8.1. Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o \npresente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 14.133/2021, pelo \nCONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços. \n \n8.2. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo renunciar o ajuste, bastando, \npara tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES \n \n9.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou de \ndever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de Amargosa, \ngarantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades \ncontratuais: \n- Advertência; \n- Multa; \n- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração; \n- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;\n\nSexta-feira\n01 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4577\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n17 \n \n \n9.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda \nunilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; \n \n9.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas \ndos contratos celebrados. \n \nA multa aplicável será de: \n \n- 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não \nrealizado; \n- 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total \ndo contrato; \n-10% (dez por cento): \n \na) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido; \nb) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou \nc) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor \ncorrespondente à parte inadimplente. \n \n9.4. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte \nao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de \nAmargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; \n \n9.5. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade \nda falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; \n \n9.6. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a \nparticipação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: \n por 6 (seis) meses, nos casos de: \n \na) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha \nadotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; \n \nb) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado. \n \n por 12 (doze) meses, nos casos de: \n \na) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; \nb) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de \nAmargosa, ou \nc) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de \nqualquer tributo. \n \n9.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública , \npor tempo indeterminado, o fornecedor que: \n \nI – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou\n\nSexta-feira\n01 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4577\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n18 \n \nII – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude \nde ato ilícito praticado. \n \n9.8. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \npermanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja \npromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida \nsempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o \nprazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. \n \n9.9. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das \nnormas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS \n \n10.1. Para custear a contratações aqui pretendidas, serão utilizadas as seguintes dotações: \n \nUnidade Orçamentária: 06.01 e 09.01 \nProjeto/ Atividade: 2003, 2014, 2015, 2017, 2019 e 2048 \nElemento de despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica \nFonte de Recurso: 1.500.0000, 1.704.0000 e 1.750.0000 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- CASOS OMISSOS \n \n11.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 14.133/21 e dos princípios gerais de  \ndireito. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n12.1. A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e \nirretratável de todas as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que dele \nfazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. \n \n12.2. Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Agente de Contratação, \nna forma do disposto no § 1º do art. 64, da Lei nº. 14.133/21 e alterações reservam-se no direito de \npromover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo \nrelativo ao Chamamento Público. \n \n12.3. A Administração poderá revogar o credenciamento por interesse público, devendo anulá – lo \npor ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO FORO \n \n13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas \noriundas da execução deste instrumento. \n \nAmargosa, ..................... de ......... de 20xx\n\nSexta-feira\n01 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4577\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n19 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSexta-feira\n01 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4577\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n20 \n \n \n \nANEXO IV \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSexta-feira\n01 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4577\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n21 \n \n \n \nANEXO V \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de \nlicitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados \npúblicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge ou \ncompanheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; \nDeclaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da \ncotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; \nDeclaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em \nlinha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro (a)  dos \ndirigentes ou sócios da convenente.  \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária \nà manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando \nseu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma \nda lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para \nreabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou con tratar \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não\n\nSexta-feira\n01 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4577\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n22 \n \nregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 \ne seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, \nbem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSexta-feira\n01 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4577\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 012/2025)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00014053/2025-11; ESPÉCIE: 1º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 012/2025, QUE TEM COMO OBJETO SERVIÇOS \nDE CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA A MODERNIZAÇÃO DA \nGESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL, COM FOCO NO APRIMORAMENTO DA \nEFICIÊNCIA E TRANSPARÊNCIA NAS OPERAÇÕES E PROCESSOS DE GESTÃO \nMUNICIPAL. O SERVIÇO SERÁ REALIZADO NO ÂMBITO DO PROGRAMA \nNACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS \nBRASILEIROS - PNAFM 3º FASE., CONFORME ESPECIFICAÇÕES E \nQUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO DO \nEDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 019/2024, FIRMADO EM 29 /01/2025, COM A \nEMPRESA G. A. ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ Nº. \n18.236.979/0001-67; OBJETO: ALTERAÇÃO QUALITATIVA; FUNDAMENTO \nLEGAL: ART. 124, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. GUSTAVO ARGUELHO\n\nSexta-feira\n01 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4577\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 146/2023)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00019367/2025-01; ESPÉCIE: 2º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 146/2023, QUE TEM COMO OBJETO O \nREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS QUE DESEJEM \nOFERECER PRODUTOS, SERVIÇOS E DESCONTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS \nMUNICIPAIS, CONVÊNIO E PARCERIA, AMARGOSA – BAHIA, CONFORME \nCREDENCIAMENTO Nº 003/2023, FIRMADO EM 31/07/2023, COM A EMPRESA \nHUBCONN INOVAÇÃO E COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA , CNPJ \n42.549.635/0001-92; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE 12 \n(DOZE) MESES FUNDAMENTO LEGAL : ART. 105, DA LEI Nº 14.133/2021 ; \nSIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA \nSENHORA. TELMA REGINA DE MELO PEREIRA ROSA.\n\nSexta-feira\n01 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4577\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 023/2024)\n \nDESPACHOPSEIPNºP00000184325/2025P-PGP/CIL\n \nRELATÓRIOPDOPPROCESSOPADMINISTRATIVOPNºP2901007800009572/2025-50\n \nILMO8PSR8PGETÚLIOPALMEIDAPSAMPAIOP–PPREFEITOPMUNICIPAL,\n \nA Comissão responsável pelo Processo Administrativo nº 2901007.00009572/2025-50, constituída\npor meio do Decreto nº 022, de 20 de fevereiro de 2 025, para apurar eventuais infrações\ncometidas no Edital de CONCORRÊNCIAPPÚBLICAPELETRÔNICAPNºP023/2024 , pela empresa\nNTWPENGENHARIA,POBRASPEPSERVIÇOSPLTDA, inscrita no CNPJPsobPoPnºP4087338639/0001-\n09, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma que segue.\n \n1)PDOPOBJETO\n \nTrata-se de Contratação de empresa de engenharia pa ra execução de obras/serviços de\nCONSTRUÇÃO DE CRECHE TIPO I (MODELO FNDE) NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA.\n \n2)PDOSPFATOS\n \nConforme se extrai das informações prestadas pela G erente de Licitações do Município de\nAmargosa, que inauguram este Processo Administrativ o, as quais noticiam que a empresa NTW\nENGENHARIA,POBRASPEPSERVIÇOSPLTDA  teria sido devidamente convocada para assinatura\nde contrato relativo ao objeto: Contratação de empr esa de engenharia para execução de\nobras/serviços de CONSTRUÇÃO DE CRECHE TIPO I (MODE LO FNDE) NO MUNICÍPIO DE\nAMARGOSA – BA, Conforme Termo de Compromisso n° 959 010/2024/FNDE/CAIXA, através do\nNOVO PAC e não teria atendido ao prazo de 03 (três)  dias úteis para fazê-lo, conforme\npreestabelecido na HOMOLOGAÇÃO, publicada no DOM em 24/03/2025 (edição 4490), vejamos;\n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO Considerando tudo quanto re latado no Processo\nAdministrativo nº 28.143/2024, Concorrência Pública  Eletrônica nº 023/2024 e\nconsiderando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento\nconvocatório e aos preceitos da Lei nº 14.133/21, d ecido ADJUDICAR e\nHOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte : LOTE LICITANTE\nVENCEDOR CNPJ VALOR TOTAL 01 NTW ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS\nLTDA 40.733.639/0001-09 R$ 4.146.899,00 Fica convoc ado o vencedor desta\nLicitação para apresentação da garantia de execução  do contrato e o seu\ncomprovante de pagamento no prazo de até 03P(três)PdiasPúteis  (enviar para o e-\nmail: contratos@amargosa.ba.gov.br), para posterior  assinatura do contrato, sob\npena de decair do direito à contratação, sem prejuí zo das sanções previstas no art.\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000184325)         SEI 2901007.00009572/2025-50 / pg. 1\n\nSexta-feira\n01 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4577\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n155 da Lei Federal nº 14.133/2021.\n \nAdemais, estabelece o Edital de Concorrência Pública Eletrônica Nº 023/2024:\n \n16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE  16.1. Após a\nhomologação da licitação, em sendo realizada a cont ratação, será firmado Termo de\nContrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03\n(três) dias úteis, contados a partir da data de sua  convocação, para assinar o Termo\nde Contrato ou aceitar instrumento equivalente, con forme o caso (Nota de\nEmpenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de de cair do direito à contratação,\nsem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16 .2.1. Alternativamente à\nconvocação para comparecer perante o órgão ou entid ade para a assinatura do\nTermo de Contrato ou aceite do instrumento equivale nte, a Administração poderá\nencaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicat ária, mediante correspondência\npostal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrô nico, para que seja assinado ou\naceito no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar d a data de seu recebimento. (...)16878\nNaP hipóteseP deP oP vencedorP daP licitaçãoP nãoP comprovarP asP condiçõesP de\nhabilitaçãoPconsignadasPnoPeditalPouPsePrecusarPaPassinarPoPcontratoPouPaPataPde\nregistroPdePpreços,PaPAdministração,PsemPprejuízoPd aPaplicaçãoPdasPsanções\ndasPdemaisPcominaçõesPlegaisPcabíveisPaPessePlicita nte,PpoderáPconvocarPoutro\nlicitante,PrespeitadaPaPordemPdePclassificação,Ppar a,PapósPaPcomprovaçãoPdos\nrequisitosP paraP habilitação,P analisadaP aP propostaP eP eventuaisP documentos\ncomplementaresPe,PfeitaPaPnegociação,PassinarPoPcontratoPouPaPataPdePregistroPde\npreços8\n \nInsta destacar, mais uma vez, o que dispõe o Edital  de Concorrência Pública Eletrônica Nº\n023/2024, acerca do Guia de recolhimento de garantia, a saber:\n \n6.1.14. Guia de recolhimento de garantia. A licitan te deverá recolher à Tesouraria do\nMUNICÍPIO a importância ou documento hábil, no mont ante de R$ 55.653,04\n(cinquenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta e t rês reais e quatro centavos). 6.1.15.\nA garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 24 de\njaneiro de 2025, vedado o seu recolhimento em data posterior. 6.1.16. A garantia de\nque trata o subitem 6.1.14. poderá ser prestada em qualquer das modalidades\nprevistas no subitem 6.1.17. adiante descrito, com validade mínima de 60 (sessenta)\ndias, contados da data do certame. Obs.: a garantia  apresentada deverá vir\nacompanhada do respectivo comprovante de pagamento.\n \nAinda, no mesmo documento editalício prevê as sançõ es administrativas aplicáveis aos licitantes\nque cometerem irregularidades no cumprimento das regras estabelecidas. Veja a seguir;\n \n21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1. Comete infraç ão administrativa, nos\ntermos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicat ário que: 21.1.1. Der causa à\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000184325)         SEI 2901007.00009572/2025-50 / pg. 2\n\nSexta-feira\n01 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4577\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ninexecução parcial ou total do contrato; 21.1.2. De ixar de entregar os documentos\nexigidos no certame; 21.1.3. Não mantiver a propost a, salvo em decorrência de fato\nsuperveniente devidamente justificado; 218184. NãoPassinarPoPtermoPdePcontratoPou\naceitar/retirarPoPinstrumentoPequivalente,PquandoPc onvocadoPdentroPdoPprazoPde\nvalidadePdaPproposta; 21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou ent rega do\nobjeto da licitação sem motivo justificado; (...)21 .2. O licitante/adjudicatário que\ncometer qualquer das infrações discriminadas nos su bitens anteriores ficará sujeito,\nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência\npor escrito; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de\ninidoneidade para licitar ou contratar. 21.3. A pen alidade de multa pode ser aplicada\ncumulativamente com as demais sanções.\n \nDesse modo, fora publicada a primeira Notificação A dministrativa no Diário Oficial do Município\naos 16 de maio de 2025, e encaminhada por e-mail, p ara que, querendo, a empresa\napresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas)  horas dos fatos a ela imputados, como já\ndescrito supra.\n \nAlém disso, verifica-se que em 29 de maio de 2025, esta Comissão encaminhou à empresa um\ne-mail, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº\n2901007800009572/2025-50,Po qual objetiva a apuração de supostas irregularida des cometidas\npela licitante, bem como garantindo-lhe a apresenta ção de sua defesa em 15 (quinze) dias úteis,\ntudo conforme publicação do Decreto nº 133747/2025.\n \nA empresa imputada, por sua vez, absteve-se do seu prazo de defesa, abrindo mão de exercer o\ncontraditório, apesar de regularmente notificada, o nde até a presente data o Município de\nAmargosa não recebeu nenhuma manifestação da mesma.\n \nAdemais, no que se refere a convocação da licitante  para assinatura do termo de Contrato e\napresentação de garantia de execução do contrato, c onsta em documentos anexado aos autos,\nque foi publicado no DOM e encaminhado à empresa no s dias 24/03/2025, e-mail solicitando\nassinatura do documento, bem como garantia de execu ção referente à 1% do valor do contrato e\no seu comprovante de pagamento. No entanto, tais so licitações deveriam ter sido atendidas\npreviamente em até 27/03/2025, o que não ocorreu, o casionando atrasos de 126 (cento e vinte e\nseis) dias até a presente data.\n \nDessa forma, resta evidente a infração cometida, um a vez que o prazo para assinatura de\nContrato estabelecido era de até 03 (três) dias úte is, contados a partir da convocação, conforme\ndisposto no item 16.1 do Termo de Referência do instrumento convocatório\n \n3)PDAPANÁLISEPEPFUNDAMENTOS\n \nCumpre observar que o prejuízo para a Administração  restou configurado, já que, ao negar a\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000184325)         SEI 2901007.00009572/2025-50 / pg. 3\n\nSexta-feira\n01 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4577\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nassinatura do Contrato, a licitante, além de incorr er em descumprimento da obrigação assumida,\ntambém retardou a execução do certame.\n \nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta vi oladora e danosa, de desrespeitar o prazo\nestabelecido para assinatura do contrato e apresent ação de garantia de execução do mesmo,\nsem que fossem, sequer, cumprido a solicitação para  prorrogação do prazo ou qualquer outro\nimpedimento plausível e comprovado, percebe-se, a c onduta negligente da empresa, que mais\ngravosamente, em momento algum indicou precisamente  o prazo necessário para o cumprimento\ndas exigências estabelecidas no Edital, deixando o Município sempre na incerteza.\n \nVale ressaltar ainda que, diversos foram os contato s realizados entre o Diretor de Contratos e a\nempresa, conforme cópia de e-mails anexado aos auto s, com o objetivo de solucionar tais\nproblemas e transtornos causados. No entanto, não obteve êxito.\n \nAssim, não há como não entender por grave falta administrativa por parte da licitante.\n \nOutrossim, levando em consideração que o contratado  deverá executar fielmente o contrato (ou\nno caso, Concorrência Pública e edital do Pregão El etrônico), de acordo com as cláusulas\navençadas e as normas da Lei de Licitações, caso es te não o faça, deverá responder pelas\nconsequências de sua inexecução total ou parcial, como se verá adiante.\n \nInsta salientar o que dispõe a Lei de Licitações 14 .133/2021, acerca da inexecução contratual, a\nsaber:\n \nDAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS-\nArt. 155. O licitante ou o contratado será responsa bilizado administrativamente\npelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar\ncausa à inexecução parcial do contrato que cause gr ave dano à Administração,\nao funcionamento dos serviços públicos ou ao intere sse coletivo; III - dar causa\nà inexecução total do contrato. “Art.156. Serão apl icadas ao responsável pelas\ninfrações administrativas previstas nesta Lei as se guintes sanções: I -\nadvertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar;\nIV - declaração de inidoneidade para licitar ou con tratar. § 1º Na aplicação das\nsanções serão considerados: I - a natureza e a grav idade da infração cometida;\nII - as peculiaridades do caso concreto; III - as c ircunstâncias agravantes ou\natenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública.\n \nOutrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como\nconsequência novos inadimplementos no mesmo contrat o ou, ainda, possibilitam a repetição\nfutura das inadimplências contratuais.\n \nAlém do mais, instada a se manifestar em sede de notificação, a Contratada sequer se pronunciou\npara tentar, ao menos, diminuir os impactos das irr egularidades perpetradas ou justificar-se\nsatisfatoriamente. Em nenhum momento, a empresa con tratada prestou-se a informar qualquer\nalteração, dificuldade, impasse ou situação que pud esse comprometer a regular execução\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000184325)         SEI 2901007.00009572/2025-50 / pg. 4\n\nSexta-feira\n01 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4577\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ncontratual.\n \nSob tal ótica, considerando que a recusa na assinat ura do Contrato se deu de por culpa exclusiva\nda contratada, não se verificando hipótese de super veniência de fato excepcional ou imprevisível,\ntampouco condições capazes de alterar a execução da s avenças pactuadas, conclui-se pela\nprática de irregularidades contratuais por parte da  licitante, causando prejuízos e transtorno ao\nMunicípio.\n \nNesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada, a\nAdministração suportou diversos transtornos, tendo que convocar a empresa subsequente para\nexecução do serviço, objeto da Licitação, obra de grande importância para o Município.\n \n4)PDAPCONCLUSÃO\n \nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em sua cláusula de\npenalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante de até 30% (trinta por cento) do\nvalor estimado para a contratação, e quanto ao impedimento de licitar e contratar com o Município\nde Amargosa, de até 03 (três) anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da\nmesma para aplicação ao caso concreto.\n \nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilida de quando da estipulação da multa e do tempo\nde penalização, se verificou que, pela gravidade do  ato cometido, seria razoável e estipulação de\n02P(dois)PanosPdePimpedimentoPdePlicitarPePcontrata rPcomPestaPAdministraçãoPPúbica\nMunicipalPePainda,PpagamentoPdePmultaPnoPvalorPdePR $P128440,69P(dozePmilPquatrocentosPe\nquarentaPreaisPePsessentaPePnovePcentavos) que se encontraria englobado dentro do percentual\nlegalmente estipulado, já que trata-se de 0,3% (zer o virgula três por cento) do valor estipulado\npara a contratação, que foi de 4.146,899,00 ( quatr o milhões cento e quarenta e seis mil\noitocentos e noventa e nove reais).\n \nPelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa NTWPENGENHARIA,POBRASPEPSERVIÇOS\nLTDA, inscrita no CNPJP sobP oP nºP 4087338639/0001-09,Plicitante no Processo Licitatório de\nCONCORRÊNCIAP PÚBLICAP ELETRÔNICAP NºP 023/2024, descumpriu normas editalícias,\nimportando na inexecução contratual, e, por tal raz ão, opinamos pela aplicação da penalidade de\nimpedimento de Licitar e Contratar com o Município de Amargosa - Bahia, pelo período de 02\n(dois) anos, cumulada com multa de R$P128440,69P(dozePmilPquatrocentosPePquarentaPreai sPe\nsessentaPePnovePcentavos), tendo em vista a recusa para a assinatura de Cont rato, bem como o\nretardamento da execução do certame, e levando em c onsideração as circunstâncias fáticas e a\nproporcionalidade da penalidade com a conduta típica.\n \nAmargosa – BA, 01 de agosto de 2025.\n \n \nNÉLIAPROQUEPDOSPSANTOS\nPresidente\n \nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000184325)         SEI 2901007.00009572/2025-50 / pg. 5\n\nSexta-feira\n01 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4577\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEANDROPLEALPDAPANUNCIAÇÃO\nSecretário\nSILASPTALMOMPMIRANDAPSANTANA\nMembro\n \n \nAtenciosamente,\nDocumento assinado eletronicamente por LeandroP LealP daP Anunciação, DiretorP de\nContratos, em 01/08/2025, às 10:16, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .\nDecreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal\nnº 109, de 12/11/2024.\nDocumento assinado eletronicamente por NeliaPRoquePdosPSantos , CoordenadoraPde\nArquivo, em 01/08/2025, às 10:07, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .\nDecreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal\nnº 109, de 12/11/2024.\nDocumento assinado eletronicamente por SilasP TalmomP MirandaP Santana, Assessor\nTécnicoPII, em 01/08/2025, às 14:33, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .\nDecreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal\nnº 109, de 12/11/2024.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código\nverificador 00000184325 e o código CRC 93351C84.\n \nPraça Lourival Monte S/N - Bairro Centro - CEP 45300-000 - Amargosa BA -\nwww.amargosa.ba.gov.br\n \n \n \nProcesso nº 2901007.00009572/2025-50\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000184325)         SEI 2901007.00009572/2025-50 / pg. 6\n\nSexta-feira\n01 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4577\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 188/2025)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO  Nº 188/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO \n2901007.00020151/2025-80; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2546/2025; \nFUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS \nDEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: \n25/07/2025, LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: MARIA \nAUXILIADORA LIMA SILVA, CPF ***.938.865- **, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, \nLOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, Nº 233, CENTRO, AMARGOSA-BA \n(PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DOS SETORES DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA – \nATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E \nPLANEJAMENTO DA CIDADE). VALOR: R$ 10.000,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: 12 \nMESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.01 , \nPROJETO/ATIVIDADE: 2021, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 , DATA DA \nASSINATURA: 25/07/2025. PELO LOCATÁRIO: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - \nPREFEITO MUNICIPAL , E PELA LOCADORA: MARIA AUXILIADORA LIMA \nSILVA.\n\nSexta-feira\n01 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4577\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 190/2025)\n \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 190/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 6.811/2021 ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA-BA; CONTRATADA: LLES ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - ME, \nCNPJ/MF 13.103.698/0001-12; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA \nPARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE \nENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ORÇAMENTOS DE \nPAVIMENTAÇÕES, ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ORÇAMENTOS DE EDIFÍCIOS E \nPRAÇAS PÚBLICAS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA NA GESTÃO DE CONVÊNIOS E \nCONTRATOS DE REPASSES, COM OPERACIONALIZAÇÃO DOS SISTEMAS SICONV, \nSIMEC, SISMOB E FNS, BEM COMO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GESTÃO DE PROJETOS \nORIUNDOS DE LINHAS DE CRÉDITO, TIPO FINANCIAMENTO, NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA– BA, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES \nDA TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA , VIGÊNCIA \nDO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 05.01, 07.01, \n08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2011, 2022, 2036; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.34.00, \n33.90.35.00, VALOR: R$  125.000,00 TOTAIS.  DATA DA ASSINATURA: 01/08/2025. PELO \nCONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E PELA CONTRATADA: LUIZ GOMES \nFERREIRA NETO.\n\nSexta-feira\n01 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4577\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 204/2025)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00020365/2025-56; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO 204/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA \nDE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE \nCAMPO SINTÉTICO, NA GAMBOA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, \nDESCRITOS NO INSTRUMENTO DE PROJETO BÁSICO, PELO TIPO DE LICITAÇÃO \nMENOR PREÇO, SEGUNDO O REGIME DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR \nPREÇO GLOBAL, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES \nINTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 015/2024 E NA PROPOSTA DA \nCONTRATADA. FIRMADO EM 27/11/2024, COM A EMPRESA A3M \nCONSTRUÇÕES E CONSULTORIA EIRELI, CNPJ/MF 27.898.037/0001-35; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 04 MESES; FUNDAMENTO \nLEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO ARLISSON MARQUES DE \nABREU.\n\nSexta-feira\n01 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4577\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 492/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 492 DE 01 DE AGOSTO DE 2025 \n \nConceder redução de carga horária à \nservidora Sra. Ticiana Passos de Lelis \nAlmeida e dá outras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o conteúdo no Protocolo Digital 3.451/2025    \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Fica concedida redução de carga horária para 30horas semanais à servidora \nSra. TICIANA PASSOS DE LELIS ALMEIDA, cargo Enfermeira, matrícula nº 67201.   \n \nParágrafo Único . A redução de carga horária será realizada com a devida equivalência \nremuneratória para as 30horas semanais trabalhadas.  \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito,\n 01 de agosto de 2025 \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n01 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4577\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 493/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 493 DE 01 DE AGOSTO DE 2025 \n \nConceder licença prêmio à servidora \nSra. Maria de Fatima Santos Almeida e \ndá outras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº.  Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. MARIA DE FATIMA \nSANTOS ALMEIDA, cargo de Encarregada de Serviços Gerais, matrícula nº 69221, nos \ntermos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 04 de agosto de 2024 e \nfindará em 04 de novembro de 2025. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito,\n 01 de agosto de 2025 \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n01 de agosto de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4577\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 494/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 494 DE 01 DE AGOSTO DE 2025 \n \nConceder redução de carga horária à \nservidora Sra. Ticiana Passos de Lelis \nAlmeida e dá outras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o conteúdo no Protocolo Digital 3.451/2025    \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Fica concedida redução de carga horária para 20horas semanais à servidora \nSra. TICIANA PASSOS DE LELIS ALMEIDA, cargo Enfermeira, matrícula nº 67201.   \n \nParágrafo Único . A redução de carga horária será realizada com a devida equivalência \nremuneratória para as 20horas semanais trabalhadas.  \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se, em \ntodos os seus termos, a PORTARIA SEAFI SUGEP N°492 de 01 de agosto de 2025.  \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito,\n 01 de agosto de 2025 \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5340/"}]}