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    <date>2025-07-29</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4574</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4574</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 29 de julho de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4574 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  29 de julho de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4574
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
LEI COMPLEMENTAR (Nº 052/2025) ............................................................................. 2
LEI COMPLEMENTAR (Nº 053/2025) ............................................................................. 3
LEI (Nº 801/2025) ........................................................................................ 4
LEI (Nº 802/2025) ....................................................................................... 12
PORTARIA (Nº 489/2025) .................................................................................. 13
PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO .................................................................. 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90058/2025) .......................................... 14

Terça-feira
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Ano VIII • Edição Nº 4574
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
LEI COMPLEMENTAR (Nº 052/2025)
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 052, DE 29 DE JULHO DE 2025 
  
Altera a Lei Complementar n° 038, de 28 
de outubro de 2022 e dá outras 
providências. 
   
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das atribuições 
legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câm ara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:  
  
  
Art. 1º. O Art. 7º da Lei Complementar n° 038, de 28 de outubro de 2022, passa a viger com a 
seguinte redação: 
  
Art. 7º. A remuneração dos(as) conselheiros(as) tutelares será de R$ 
2.300,00 (Dois mil e trezentos reais) a partir de 01/07/2025. 
  
  
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa - Ba, 29 de julho de 2025. 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
Assinado digitalmente por Getulio Almeida 
Sampaio:17616158587
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital 
PF A1, OU=Videoconferencia, OU=
44176499000168, OU=AC SyngularID Multipla, 
CN=Getulio Almeida Sampaio:17616158587
Razão: Eu sou o autor deste documento
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Getulio Almeida 
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LEI COMPLEMENTAR (Nº 053/2025)
 
 
 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 053, DE 29 DE JULHO DE 2025 
 
Altera a Lei Complementar nº010, de 24 de 
maio de 2006, para dispensar a inscrição 
em conselho de classe para os cargos 
municipais que não exijam funções 
inerentes à atuação profissional previsto 
em lei Federal e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das atribuições 
legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:  
 
  
Art. 1º. A lei Complementar nº 010, de 24 de maio de 2006, passa a viger com a segui nte 
redação: 
 
Art. 9-A. A exigência de inscrição em conselho profissional, como 
condição para investidura em cargos municipais, somente será 
aplicável quando as atividades do cargo exigirem habilitação 
específica e fiscalização por órgão de classe, nos termos da 
legislação federal, bem como se houver o efetivo exercício de 
atribuições privativas de profissão devidamente regulamentada. 
 
 
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
 
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa - Ba, 29 de julho de 2025. 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
Assinado digitalmente por Getulio Almeida 
Sampaio:17616158587
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital 
PF A1, OU=Videoconferencia, OU=
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LEI (Nº 801/2025)
 
 
LEI Nº 801, DE 29 DE JULHO DE 2025 
 
Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos 
servidores da rede pública municipal de 
ensino de Amargosa/BA e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das atribuições 
legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:  
 
  
Art. 1º. Fica reajustado em 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) a remune ração dos 
servidores ocupantes dos cargos de Professor Séries Finais, Profess or Séries Iniciais - 
Docência e Professor séries iniciais - Coordenação da rede pública m unicipal de ensino de 
Amargosa, de que trata a Lei nº318, de 31 de dezembro de 2009, sendo o vencimento base de 
dezembro de 2024 a referência para o cálculo, conforme indicado nos Anexos I e II desta lei, 
nos seguintes termos: 
  
I - 3,27% (três vírgula vinte e sete por cento), com pagamento retroativo ao mês de abril de 
2025. 
II - 3% (três por cento) restantes a serem pagos conforme a conveniên cia e capacidade 
financeira da Administração, a qualquer momento após a vigência des ta Lei, desde que não 
ultrapasse o mês de janeiro de 2026, e sem retroativos. 
  
Art. 2°. Fica reajustado em 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), com paga mento 
retroativo ao mês de abril de 2025, a remuneração dos servidores da rede públic a municipal 
de ensino ocupantes dos cargos de Assistentes de Classe, Secretá rios Escolares e Tradutor e 
Intérprete de Libras, de que trata a Lei nº318, 31 de dezembro de 2009, sendo o ven cimento 
base de dezembro de 2024 a referência para o cálculo, conforme Anexo III desta lei. 
  
Art. 3º. Fica reajustado em 7,51% (sete vírgula cinquenta e um por cento), com pa gamento 
retroativo ao mês de abril de 2025, a remuneração dos servidores ocupantes dos cargos de 
Auxiliar de Auxiliar de Vigilância Escolar, Motorista Escolar, A ssistente Administrativo 
Educacional, de que trata a Lei nº 318, de 31 de dezembro de 2009, sendo o vencimento base 
de dezembro de 2024, a referência para o cálculo, conforme Anexo IV desta lei. 
  
Art. 4⁰.  Fica autorizado o pagamento do piso nacional do magistério, com pagamen to 
retroativo ao dia primeiro de janeiro de 2025, para os docentes e coordenadores  pedagógicos 
com vínculo de natureza temporária em exercício na rede pública municipal de ensino.

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Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário. 
  
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa - Ba, 29 de julho de 2025. 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Assinado digitalmente por Getulio Almeida 
Sampaio:17616158587
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF 
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ANEXO I A LEI Nº 801, DE 29 DE JULHO DE 2025 
 
 
REAJUSTE 3,27% - ABRIL 2025 
 
PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA 
 
CARGA HORÁRIA 30 HORAS SEMANAIS 
 
 
 
 
CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS 
 
 
 
 
PROFESSOR SÉRIES FINAIS – DOCÊNCIA 
 
CARGA HORÁRIA 20 HORAS SEMANAIS

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ANEXO I A LEI Nº 801, DE 29 DE JULHO DE 2025 
 
 
REAJUSTE 3,00% - JANEIRO 2026 
 
PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA 
 
CARGA HORÁRIA 30 HORAS SEMANAIS 
 
 
 
 
CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS 
 
 
 
 
PROFESSOR SÉRIES FINAIS – DOCÊNCIA 
 
CARGA HORÁRIA 20 HORAS SEMANAIS

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ANEXO II A LEI Nº 801, DE 29 DE JULHO DE 2025 
 
 
REAJUSTE 3,27% - ABRIL 2025 
 
PROFESSOR SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 
 
CARGA HORÁRIA 30 HORAS SEMANAIS 
 
 
 
CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS

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ANEXO II A LEI Nº 801, DE 29 DE JULHO DE 2025 
 
 
REAJUSTE 3,00% - JANEIRO 2026 
 
PROFESSOR SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 
 
CARGA HORÁRIA 30 HORAS SEMANAIS 
 
 
 
CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS

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ANEXO III A LEI Nº 801, DE 29 DE JULHO DE 2025 
 
 
SECRETÁRIO ESCOLAR 
 
 
 
ASSISTENTE DE CLASSE 
 
 
 
TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS

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Diário Oficial do
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ANEXO IV A LEI Nº 801, DE 29 DE JULHO DE 2025 
 
 
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS, AUXILIAR 
DE VIGILÂNICA ESCOLAR, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, 
MOTORISTA ESCOLAR

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LEI (Nº 802/2025)
 
 
LEI Nº 802, DE 29 DE JULHO DE 2025 
 
Dispõe sobre a prorrogação da vigência do 
Plano Municipal de Educação (PME), 
instituído pela Lei Municipal nº 430, de 16 
de julho de 2015, e dá outras providências. 
 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou, e fica sancionada a seguinte Lei: 
 
Art. 1º. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal 
de Educação (PME) do município de Amargosa, instituído pela Lei Municipal nº 430, de 16 
de julho de 2015. 
 
Art. 2º. Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá 
assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no PME, 
com vista ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos. 
 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada s as 
disposições em contrário. 
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa - Ba, 29 de julho de 2025. 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
 
 
Assinado digitalmente por Getulio Almeida 
Sampaio:17616158587
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital 
PF A1, OU=Videoconferencia, OU=
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Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2025.07.29 10:06:13-03'00'
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Getulio Almeida 
Sampaio:17616
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PORTARIA (Nº 489/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 489 DE 29 DE JULHO DE 2025 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Exonerar, a Sra. Leiliany Francine Caldas de Souza , portador do CPF 
026.***.***-85, do Cargo de  Assessor(a) Técnica I , previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 
2024, símbolo SEMOP - 03, código CA-04.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 29 de julho de 2025 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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Ano VIII • Edição Nº 4574
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90058/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90058/2025 (SIM 2549/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00002657/2025-15 , regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90058/2025 , para “CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DO SISTEMA DE PROCESSOS 
AUTOMATIZADOS (SPA), INCLUINDO MÓDULOS DE GESTÃO PROCESSUAL, FLUXOS 
DE TRABALHO, BUSCA DE PEÇAS PROCESSUAIS E RELATÓRIOS GERENCIAIS, ALÉM 
DE CONSULTORIA, CUSTOMIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, CAPACITAÇÃO, SUPORTE E 
MANUTENÇÃO, VISANDO A MODERNIZAÇÃO DOS PROCESSOS ELETRÔNICOS DA 
PROCURADORIA”, junto à empresa:  COREPLAN GESTAO E TECNOLOGIA APOIO 
LTDA, CNPJ: 52.657.356/0001-04, com valor global de R$ 62.400,00 a fim de que produza os 
seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 29/07/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
  
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5337/</url>
    </ato>
  </atos>
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