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    <date>2025-07-28</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4573</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4573</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 28 de julho de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4573 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  28 de julho de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4573
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 133/2025) ................................................................................... 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 205/2024) ................................................................ 4
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2024) ................................................................ 5
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024) ............................................... 6
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
EXTRATO (CONTRATO Nº 186/2025) ........................................................................... 11
EXTRATO (CONTRATO Nº 187/2025) ........................................................................... 12
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 121/2024) ............................................................... 13
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 010/2024) ............................................................... 14
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 15
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 15
PORTARIA (Nº 488/2025) .................................................................................. 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
EXTRATO DE CONVÊNIO (EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2025) .......................................................... 16

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 133/2025)
 
GP.GAB
DECRETO Nº ​​​133, DE 28 DE JULHO DE 2025
 
“Dispõe sobre nomeação da Comissão Organizadora
responsável pela realização da 1ª Conferência Munic ipal de
Políticas para as Mulher de Amargosa e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atrisuições legai s
e conderidas pela Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados, os memsros integrantes para compor a COMISSÃO ORGANIZADORA,
responsável pela realização da 1ª Conderência Munic ipal de Políticas para as Mulheres de
Amargosa. Com o tema: “Mais Democracia, Mais Iguald ade e Mais Conquistas para
Todas”, condorme segue:
Representante da Secretaria da Casa Civil:
· Elissandra Alves Santos Rodrigues
Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
· Gasriela do Amaral Ferreira Santos
· Vanessa Dias de Lima
· Luana Chaves da Silva
· Nadiane Santos Ferreira
· Luciana Leal dos Santos
· Jariana Faleiro Peixoto dos Santos
Representante das secretarias municipais de Educação e Saúde:
· Wanessa Georgia França Cunha Oliveira
Representações da sociedade civil com atuação no campo dos direitos das mulheres:
· Neilma dos Santos Costa Souza
Art. 2º. A Comissão Organizadora responsável pela realização da 1ª Conderência Municipal de
Políticas para as Mulheres de Amargosa. dica emposs ada por dorça deste Decreto que
entra em vigor na data de sua puslicação, revogando as disposições em contrário.
Getúlio Almeida Sampaio
Predeito Municipal
Decreto 00000180465         SEI 2901007.00020350/2025-98 / pg. 1

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Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
28/07/2025, às 14:15, condorme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 109, de
12/11/2024.
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veridicador 00000180465 e o código CRC 92C7377A.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00020350/2025-98
Decreto 00000180465         SEI 2901007.00020350/2025-98 / pg. 2

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 205/2024)
 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00019515/2025-89; ESPÉCIE: 2º TERMO DE 
ADITAMENTO AO CONTRATO 205/2024, QUE TEM POR OBJETO A 
LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO LOTEAMENTO SÃO JORGE, RUA 
I, CATIARA, AMARGOSA/BA, CEP: 45.300-000, O IMÓVEL ORA LOCADO 
DESTINA-SE A ACOLHER MATERIAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
QUE IRÃO PARA LEILÃO, FIRMADO EM 02/12/2024, COM O SENHOR 
EVERALDO SANTOS RAMOS, CPF 963.XXX.XXX-00; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 01 MÊS; FUNDAMENTO LEGAL: ART 
107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL E, PELO 
CONTRATADO EVERALDO SANTOS RAMOS.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROTOCOLO DIGITAL 1.448/2025; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 001/2024, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE ÁGUA 
MINERAL PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE 
AMARGOSA/BA, FIRMADO EM 02/01/2024, COM A EMPRESA IRLAN PEIXOTO 
SANTOS, CNPJ 03.326.811/0001-75; OBJETO: REAJUSTE NO PERCENTUAL DE 
13,53%; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 65, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: 
PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO 
IRLAN PEIXOTO SANTOS.

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RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024)
 
DESPACHOPSEIPNºP00000179462/2025P-PGP/CIL
RELATÓRIOPDOPPROCESSOPADMINISTRATIVOPNºP2901007.00015193/2025-07
 
ILMO.PSR.PGETÚLIOPALMEIDAPSAMPAIOP–PPREFEITOPMUNICIPAL,
 
A Comissão do Processo Administrativo nº 2901007.00015193/2025-07, constituída por meio do
Decreto nº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para ap urar eventuais irregularidades ou ilegalidades
na execução do PE nº 011/2024/SRP e Ata de Registro de Preços nº 038/2024, celebrado entre o
Município de Amargosa e a empresa HBARRETTOPCOMÉRCIOPDEPMÓVEISPEPSERVIÇOS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.858.452/0001-87, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma
que segue.
 
1)PDOPOBJETO
 
Trata-se de contratação de pessoa jurídica habilitada para fornecimento de mobiliários diversos, a
fim de atender as demandas das Secretarias Municipa is do município de Amargosa/BA, mediante
Sistema Registro de Preços.
 
2)PDOSPFATOS
 
Conforme se extrai do Relatório de Pendência na Ent rega do Produto, informado pelo
Almoxarifado da saúde do Município de Amargosa, o que noticia o atraso na entrega dos produtos
da Autorização de Fornecimento nº 29689/2025, não tendo a empresa HBARRETTOPCOMÉRCIO
DEPMÓVEISPEPSERVIÇOSPLTDA observado o prazo para entrega de até 30P(trinta)PdiasPúteis,
especificamente no item 5.1 do Termo de Referência do instrumento convocatório, do Pregão
Eletrônico Para Registro de Preços nº 011/2024.SRP, DA EXECUÇÃO DO OBJETO, veja-se:
 
 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. O prazo de entrega dos b ens e prestação dos
serviços é de 30 (Trinta) dias úteis, das 08h:00min  às 12:00min e das
13h:30min às 17h30min, a partir da emissão de ordem de fornecimento,
 
Referente as obrigações da empresa contratada, cons ta no PE nº 011/2024, que é de
responsabilidade da licitante comunicar a Contratante qualquer anormalidade que interfira no bom
andamento do contrato, incluindo os motivos que imp ossibilitem o cumprimento do prazo previsto
para entrega, com a devida comprovação, implicando em penalidades para a contratada.
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES O
descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora
estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às sanções des te Termo de
Despacho Relat?rio para Assinatura (00000179462)         SEI 2901007.00015193/2025-07 / pg. 1

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Referência amparadas na Lei nº 14.133, de 2021, gar antida prévia e ampla
defesa em processo administrativo próprio. (...)30. 4. A multa será recolhida em
percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do  contrato licitado, recolhida
no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a cont ar da comunicação oficial.
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1. 1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa
será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 3 0.4.2. Para as infrações
previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15%
a 30% do valor do contrato licitado. 30.6. Na aplicação da sanção de multa será
facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (q uinze) dias úteis, contado
da data de sua intimação. 30.7. A sanção de impedim ento de licitar e contratar
será aplicada ao responsável em decorrência das inf rações administrativas
relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, qua ndo não se justificar a
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o re sponsável de licitar e
contratar no âmbito da Administração Pública direta  e indireta do ente
federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pe lo prazo máximo de 3 (três)
anos.
 
Desse modo, foi publicada a primeira Notificação Ad ministrativa no Diário Oficial do Município aos
30 de maio de 2025, e encaminhada por e-mail, para que, querendo, a empresa apresentasse
defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas dos fa tos a ela imputados, como já descrito supra,
onde a mesma se absteve do direito de defesa.
 
Além disso, em 03 de julho de 2025, esta Comissão e ncaminhou à empresa um e-mail,
comunicando-lhe da instauração do Processo Administ rativo de nº 
2901007.00015193/2025-07, o
qual objetiva a apuração de irregularidades cometid as pela licitante, bem como garantindo-lhe a
apresentação de sua defesa em 15 (quinze) dias útei s, tudo conforme publicação do Decreto nº
116/2025.
 
A empresa imputada optou por não apresentar defesa, renunciando, assim, ao direito de exercer o
contraditório. Até a presente data, o Município de Amargosa não recebeu qualquer manifestação
da empresa após a instauração do Processo Administrativo em questão.
 
Ademais, no que se refere a entrega dos itens solic itados, foi emitida a Autorização de
Fornecimento nº 29689/2025, e encaminhada à empresa no dia 13/03/2025.
 
No entanto, a entrega dos pedidos efetuado, deveria  ter acontecido previamente em até
25/04/2025, o que não ocorreu, sendo entregue apena s no dia 18/07/2025, ocasionando atrasos
de 84 (oitenta e quatro) dias.
 
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimen to contratual, haja vista que o prazo de
entrega era de até 30 (trinta) dias úteis a contar do recebimento da AF, conforme determina o item
5.1 do Termo de Referência do instrumento convocatório.
 
3)PDAPANÁLISEPEPFUNDAMENTOS
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Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, tendo registrado
a melhor proposta, esta apresentada pela empresa PHBARRETTOPCOMÉRCIOPDEPMÓVEISPE
SERVIÇOSPLTDA, o Município, apesar de solicitar os mobiliários d a forma devida, eis que existia
uma demanda e conveniência da sua parte, restou les ado pela não entrega do mesmo no prazo
estipulado, tratando-se de material importante para  o bom funcionamento dos órgãos e setores
deste Município.
 
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta vi oladora e danosa, de desrespeitar o prazo
para entrega do quanto solicitado mediante Autoriza ções de Fornecimento, sem que fossem
solicitada prorrogação no prazo ou qualquer outro i mpedimento plausível e comprovado, percebe-
se, a conduta negligente da empresa, que mais gravo samente, em momento algum indicou
precisamente o prazo necessário pra a efetivação da  entrega, deixando o Município sempre na
incerteza.
 
Vale ressaltar ainda que, diversos foram os contato s realizados entre o Coordenador do
Almoxarifado de saúde do município e a empresa, con forme cópia de e-mails anexado aos autos,
com o objetivo de solucionar tais problemas e trans tornos causados. No entanto, não obteve
êxito.
 
Assim, não há como não entender por grave falta administrativa por parte da contratada.
 
Outrossim, levando em consideração que o contratado  deverá executar fielmente o contrato (ou
no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do Pr egão Eletrônico), de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei de Licitações, caso es te não o faça, deverá responder pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial, como se verá adiante.
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações 14 .133/2021, acerca da inexecução contratual, a
saber:
 
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS-
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsa bilizado administrativamente
pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar
causa à inexecução parcial do contrato que cause gr ave dano à Administração,
ao funcionamento dos serviços públicos ou ao intere sse coletivo; III - dar causa
à inexecução total do contrato. “Art.156. Serão apl icadas ao responsável pelas
infrações administrativas previstas nesta Lei as se guintes sanções: I -
advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou con tratar. § 1º Na aplicação das
sanções serão considerados: I - a natureza e a grav idade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto; III - as c ircunstâncias agravantes ou
atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública.
 
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como
Despacho Relat?rio para Assinatura (00000179462)         SEI 2901007.00015193/2025-07 / pg. 3

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consequência novos inadimplementos no mesmo contrat o ou, ainda, possibilitam a repetição
futura das inadimplências contratuais.
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso na entrega  do material solicitado se deu por culpa
exclusiva da contratada, não se verificando hipótes e de superveniência de fato excepcional ou
imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a execução das avenças pactuadas, conclui-
se pela prática de irregularidades contratuais por parte da licitante, causando prejuízos ao
Município.
 
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada a Administração
suportará diversos prejuízos, principalmente pelo p eríodo em que ficou sem o fornecimento do
material de grande importância para o mesmo, por se  tratar de mobiliários diversos para atender
as demandas das Secretarias Municipais do município de Amargosa.
 
4)PDAPCONCLUSÃO
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em sua cláusula de
penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante de até 30% (trinta por cento) do
valor estimado para a contratação, e quanto ao impe dimento de licitar e contratar com a
administração pública, de até 03 (três) anos, caben do quando da análise do processo a gradação
da mesma para aplicação ao caso concreto.
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilida de quando da estipulação da multa e do tempo
de penalização, se verificou que, pela gravidade do  ato cometido e reincidência no atraso, seria
razoável a estipulação de pagamento de multa no val or de R$ 6.903,52 (seis mil novecentos e
três reais e cinquenta e dois centavos), que se enc ontraria englobado dentro do percentual
legalmente estipulado, já que trata-se de 30% (trin ta por cento) do valor estipulado para a
contratação (autorização inadimplente), que foi de R$ 34.517,62 (trinta e quatro mil quinhentos e
dezessete reais e sessenta e dois centavos).
 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que aPHBARRETTOPCOMÉRCIOPDEPMÓVEISPEPSERVIÇOS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.858.452/0001-87, licitante no Processo Licitatório nº PE
011/2024, descumpriu normas editalícias, importando  na inexecução contratual total, e, por tal
razão, opinamosPpelaPaplicaçãoPdaPpenalidadePdePpagamentoP dePmultaPde R$ 6.903,52 (seis
mil novecentos e três reais e cinquenta e dois cent avos), tendo em vista o período de atraso e os
prejuízos ocasionados, e levando em consideração as circunstâncias fáticas e a proporcionalidade
da penalidade com a conduta típica.
 
 
Amargosa – BA, 25 de julho de 2025.
 
 
NÉLIAPROQUEPDOSPSANTOS
Presidente
 
LEANDROPLEALPDAPANUNCIAÇÃO
Despacho Relat?rio para Assinatura (00000179462)         SEI 2901007.00015193/2025-07 / pg. 4

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Secretário
SILASPTALMOMPMIRANDAPSANTANA
Membro
 
 
 
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por NeliaPRoquePdosPSantos , CoordenadoraPde
Arquivo, em 25/07/2025, às 09:24, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
nº 109, de 12/11/2024.
Documento assinado eletronicamente por SilasP TalmomP MirandaP Santana, Assessor
TécnicoPII, em 25/07/2025, às 09:27, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
nº 109, de 12/11/2024.
Documento assinado eletronicamente por LeandroP LealP daP Anunciação, DiretorP de
Contratos, em 25/07/2025, às 17:18, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
nº 109, de 12/11/2024.
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 186/2025)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 186/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2901007.00011946/2025-05; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA- BA; CONTRATADA: 52.766.984 BRENO RAMOS MARTINS, CNPJ/MF  
52.766.984/0001-10; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS E/OU PROFISSIONAIS 
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA FROTA VEICULAR DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO CREDEMCIAMENTO 
004/2025, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 24 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE: 04.01, 06.01, 07.01, 08.01, 09.01, 10.01, 10.02; PROJETO/ATIVIDADE: 2005, 2014, 
2015, 2017, 2022, 2028, 2027, 2036, 2040, 2041, 2042, 2048,2052, 2056, 2058, 2064, 2078 E 2088 ; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, VALOR: R$ 293.702,50 ESTIMADO.  DATA DA 
ASSINATURA: 24/07/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E 
PELA CONTRATADA: BRENO RAMOS MARTINS.

Segunda-feira
28 de julho de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4573
-12-
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EXTRATO (CONTRATO Nº 187/2025)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 187/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2901007.00011946/2025-05; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA- BA; CONTRATADA: ALTERNATIVA EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E 
CONSULTORIA LIMITADA, CNPJ/MF  42.738.337/0001-40; OBJETO: CREDENCIAMENTO 
DE EMPRESAS E/OU PROFISSIONAIS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
MANUTENÇÃO DA FROTA VEICULAR DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, 
CONFORME EDITAL DO CREDEMCIAMENTO 004/2025, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 24 
MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 04.01, 06.01, 07.01, 08.01, 09.01, 10.01, 
10.02; PROJETO/ATIVIDADE: 2005, 2014, 2015, 2017, 2022, 2028, 2027, 2036, 2040, 2041, 2042, 
2048,2052, 2056, 2058, 2064, 2078 E 2088; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, VALOR: R$ 
1.174.615,00 ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA: 24/07/2025. PELO CONTRATANTE: 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E PELA CONTRATADA: FERNANDO VINÍCIUS DE 
OLIVEIRA.

Segunda-feira
28 de julho de 2025
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 121/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00020016/2025-34; ESPÉCIE: 5º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 121/2024, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS/SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DA ENTRADA DA CIDADE SENTIDO 
CAMPO BELO A AVENIDA DR. LUÍS SANDE NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, 
CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2024 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA , 
FIRMADO EM 07/06/2024, COM A EMPRESA PARALELA ENGENHARIA E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ Nº. 22.491.677/0001- 02; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE 60 DIAS FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. JOCEMAR LEAL SILVA.

Segunda-feira
28 de julho de 2025
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 010/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00019496/2025-91; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMS 010/2024, QUE TEM COMO OBJETO O CREDENCIAMENTO DE 
EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO  
DIAGNÓSTICO NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, EM ÁREAS 
DIVERSAS, EM CARÁTER COMPLEMENTAR A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, A 
FIM DE ATENDER AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA AMARGOSA/BA E REGIÃO, NA FORMA 
ESTABELECIDA PELO EDITAL DO CREDENCIAMENTO N° 006/2024 E SEUS 
ANEXOS, FIRMADO EM 22/07/2024, COM A EMPRESA   REGINALDO DE 
FREITAS MAGALHAES, CNPJ 28.364.117/0001-73; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA 
LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E, PELO CONTRATADO 
REGINALDO DE FREITAS MAGALHAES.

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 488/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 488 DE 28 DE JULHO DE 2025 
 
Conceder licença prêmio ao servidor Sr. 
Luiz Alberto Trindade Fernandes e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. Luiz Alberto Trindade 
Fernandes, cargo de Sanitarista, matrícula nº 58051, nos termos da Lei Complementar 
Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 28 de julho de 2025 e 
findará em 26 de outubro de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 28 de julho de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Segunda-feira
28 de julho de 2025
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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONVÊNIO (EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2025)
 
 
 
EXTRATO DE TERMO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/2025 – 
PRE/ZE-036 
 
 
Extrato de Termo de Parceria e Cooperação Técnica que entre si celebram o juízo da 36ª Zona 
Eleitoral e o Município de Amargosa – BA, para execução dos serviços de processamento 
eletrônico de dados nos termos do parágrafo único, do art. 7º, da lei nº 7.444 de 20 de dezembro 
de 1985.  
 
OBJETO 
 
O termo de parceria e cooperação técnica tem por objetivo a cooperação entre os participes, para 
execução dos serviços de processamento eletrônico de dados, nos termos do paragrafo único, art. 
7º, da Lei nº 7.444 de 20 de dezembro de 1985, na 36ª Zona Eleitoral 
 
VIGÊNCIA 
 
Terá validade de 01/08/2025 à 01/02/2026. 
 
 
 
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