{"edition": {"id": 4579, "number": 4573, "date": "2025-07-28", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "b63d39d564d34b248b6322e54d2ac5bd", "pdf_sha256": "ea62abcd1d7c6a33d028ea97684871861bfb0996af8d06226524ea81872fdd39", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "ea62abcd1d7c6a33d028ea97684871861bfb0996af8d06226524ea81872fdd39", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4579/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4579/"}, "acts": [{"id": 5336, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4573", "kind": "Diario Importado", "number": "4573", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 28 de julho de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4573 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  28 de julho de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4573\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 133/2025) ................................................................................... 2\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 4\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 205/2024) ................................................................ 4\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 5\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2024) ................................................................ 5\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024) ............................................... 6\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 11\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11\nEXTRATO (CONTRATO Nº 186/2025) ........................................................................... 11\nEXTRATO (CONTRATO Nº 187/2025) ........................................................................... 12\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 121/2024) ............................................................... 13\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 14\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 010/2024) ............................................................... 14\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 15\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 15\nPORTARIA (Nº 488/2025) .................................................................................. 15\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16\nEXTRATO DE CONVÊNIO (EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2025) .......................................................... 16\n\nSegunda-feira\n28 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4573\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 133/2025)\n \nGP.GAB\nDECRETO Nº ​​​133, DE 28 DE JULHO DE 2025\n \n“Dispõe sobre nomeação da Comissão Organizadora\nresponsável pela realização da 1ª Conferência Munic ipal de\nPolíticas para as Mulher de Amargosa e dá outras\nprovidências”.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atrisuições legai s\ne conderidas pela Lei Orgânica,\nDECRETA:\nArt. 1º. Ficam nomeados, os memsros integrantes para compor a COMISSÃO ORGANIZADORA,\nresponsável pela realização da 1ª Conderência Munic ipal de Políticas para as Mulheres de\nAmargosa. Com o tema: “Mais Democracia, Mais Iguald ade e Mais Conquistas para\nTodas”, condorme segue:\nRepresentante da Secretaria da Casa Civil:\n· Elissandra Alves Santos Rodrigues\nRepresentante do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:\n· Gasriela do Amaral Ferreira Santos\n· Vanessa Dias de Lima\n· Luana Chaves da Silva\n· Nadiane Santos Ferreira\n· Luciana Leal dos Santos\n· Jariana Faleiro Peixoto dos Santos\nRepresentante das secretarias municipais de Educação e Saúde:\n· Wanessa Georgia França Cunha Oliveira\nRepresentações da sociedade civil com atuação no campo dos direitos das mulheres:\n· Neilma dos Santos Costa Souza\nArt. 2º. A Comissão Organizadora responsável pela realização da 1ª Conderência Municipal de\nPolíticas para as Mulheres de Amargosa. dica emposs ada por dorça deste Decreto que\nentra em vigor na data de sua puslicação, revogando as disposições em contrário.\nGetúlio Almeida Sampaio\nPredeito Municipal\nDecreto 00000180465         SEI 2901007.00020350/2025-98 / pg. 1\n\nSegunda-feira\n28 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4573\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em\n28/07/2025, às 14:15, condorme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal\nnº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 109, de\n12/11/2024.\nA autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui , indormando o código\nveridicador 00000180465 e o código CRC 92C7377A.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00020350/2025-98\nDecreto 00000180465         SEI 2901007.00020350/2025-98 / pg. 2\n\nSegunda-feira\n28 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4573\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 205/2024)\n \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00019515/2025-89; ESPÉCIE: 2º TERMO DE \nADITAMENTO AO CONTRATO 205/2024, QUE TEM POR OBJETO A \nLOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO LOTEAMENTO SÃO JORGE, RUA \nI, CATIARA, AMARGOSA/BA, CEP: 45.300-000, O IMÓVEL ORA LOCADO \nDESTINA-SE A ACOLHER MATERIAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL \nQUE IRÃO PARA LEILÃO, FIRMADO EM 02/12/2024, COM O SENHOR \nEVERALDO SANTOS RAMOS, CPF 963.XXX.XXX-00; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 01 MÊS; FUNDAMENTO LEGAL: ART \n107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL E, PELO \nCONTRATADO EVERALDO SANTOS RAMOS.\n\nSegunda-feira\n28 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4573\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2024)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROTOCOLO DIGITAL 1.448/2025; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO 001/2024, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE ÁGUA \nMINERAL PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE \nAMARGOSA/BA, FIRMADO EM 02/01/2024, COM A EMPRESA IRLAN PEIXOTO \nSANTOS, CNPJ 03.326.811/0001-75; OBJETO: REAJUSTE NO PERCENTUAL DE \n13,53%; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 65, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: \nPELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO \nIRLAN PEIXOTO SANTOS.\n\nSegunda-feira\n28 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4573\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024)\n \nDESPACHOPSEIPNºP00000179462/2025P-PGP/CIL\nRELATÓRIOPDOPPROCESSOPADMINISTRATIVOPNºP2901007.00015193/2025-07\n \nILMO.PSR.PGETÚLIOPALMEIDAPSAMPAIOP–PPREFEITOPMUNICIPAL,\n \nA Comissão do Processo Administrativo nº 2901007.00015193/2025-07, constituída por meio do\nDecreto nº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para ap urar eventuais irregularidades ou ilegalidades\nna execução do PE nº 011/2024/SRP e Ata de Registro de Preços nº 038/2024, celebrado entre o\nMunicípio de Amargosa e a empresa HBARRETTOPCOMÉRCIOPDEPMÓVEISPEPSERVIÇOS\nLTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.858.452/0001-87, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma\nque segue.\n \n1)PDOPOBJETO\n \nTrata-se de contratação de pessoa jurídica habilitada para fornecimento de mobiliários diversos, a\nfim de atender as demandas das Secretarias Municipa is do município de Amargosa/BA, mediante\nSistema Registro de Preços.\n \n2)PDOSPFATOS\n \nConforme se extrai do Relatório de Pendência na Ent rega do Produto, informado pelo\nAlmoxarifado da saúde do Município de Amargosa, o que noticia o atraso na entrega dos produtos\nda Autorização de Fornecimento nº 29689/2025, não tendo a empresa HBARRETTOPCOMÉRCIO\nDEPMÓVEISPEPSERVIÇOSPLTDA observado o prazo para entrega de até 30P(trinta)PdiasPúteis,\nespecificamente no item 5.1 do Termo de Referência do instrumento convocatório, do Pregão\nEletrônico Para Registro de Preços nº 011/2024.SRP, DA EXECUÇÃO DO OBJETO, veja-se:\n \n \n5. EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. O prazo de entrega dos b ens e prestação dos\nserviços é de 30 (Trinta) dias úteis, das 08h:00min  às 12:00min e das\n13h:30min às 17h30min, a partir da emissão de ordem de fornecimento,\n \nReferente as obrigações da empresa contratada, cons ta no PE nº 011/2024, que é de\nresponsabilidade da licitante comunicar a Contratante qualquer anormalidade que interfira no bom\nandamento do contrato, incluindo os motivos que imp ossibilitem o cumprimento do prazo previsto\npara entrega, com a devida comprovação, implicando em penalidades para a contratada.\n \nSEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES O\ndescumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora\nestabelecidas sujeitará a CONTRATADA às sanções des te Termo de\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000179462)         SEI 2901007.00015193/2025-07 / pg. 1\n\nSegunda-feira\n28 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4573\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nReferência amparadas na Lei nº 14.133, de 2021, gar antida prévia e ampla\ndefesa em processo administrativo próprio. (...)30. 4. A multa será recolhida em\npercentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do  contrato licitado, recolhida\nno prazo máximo de .... (......) dias úteis, a cont ar da comunicação oficial.\n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1. 1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa\nserá de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 3 0.4.2. Para as infrações\nprevistas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15%\na 30% do valor do contrato licitado. 30.6. Na aplicação da sanção de multa será\nfacultada a defesa do interessado no prazo de 15 (q uinze) dias úteis, contado\nda data de sua intimação. 30.7. A sanção de impedim ento de licitar e contratar\nserá aplicada ao responsável em decorrência das inf rações administrativas\nrelacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, qua ndo não se justificar a\nimposição de penalidade mais grave, e impedirá o re sponsável de licitar e\ncontratar no âmbito da Administração Pública direta  e indireta do ente\nfederativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pe lo prazo máximo de 3 (três)\nanos.\n \nDesse modo, foi publicada a primeira Notificação Ad ministrativa no Diário Oficial do Município aos\n30 de maio de 2025, e encaminhada por e-mail, para que, querendo, a empresa apresentasse\ndefesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas dos fa tos a ela imputados, como já descrito supra,\nonde a mesma se absteve do direito de defesa.\n \nAlém disso, em 03 de julho de 2025, esta Comissão e ncaminhou à empresa um e-mail,\ncomunicando-lhe da instauração do Processo Administ rativo de nº \n2901007.00015193/2025-07, o\nqual objetiva a apuração de irregularidades cometid as pela licitante, bem como garantindo-lhe a\napresentação de sua defesa em 15 (quinze) dias útei s, tudo conforme publicação do Decreto nº\n116/2025.\n \nA empresa imputada optou por não apresentar defesa, renunciando, assim, ao direito de exercer o\ncontraditório. Até a presente data, o Município de Amargosa não recebeu qualquer manifestação\nda empresa após a instauração do Processo Administrativo em questão.\n \nAdemais, no que se refere a entrega dos itens solic itados, foi emitida a Autorização de\nFornecimento nº 29689/2025, e encaminhada à empresa no dia 13/03/2025.\n \nNo entanto, a entrega dos pedidos efetuado, deveria  ter acontecido previamente em até\n25/04/2025, o que não ocorreu, sendo entregue apena s no dia 18/07/2025, ocasionando atrasos\nde 84 (oitenta e quatro) dias.\n \nDessa forma, resta evidente o atraso e descumprimen to contratual, haja vista que o prazo de\nentrega era de até 30 (trinta) dias úteis a contar do recebimento da AF, conforme determina o item\n5.1 do Termo de Referência do instrumento convocatório.\n \n3)PDAPANÁLISEPEPFUNDAMENTOS\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000179462)         SEI 2901007.00015193/2025-07 / pg. 2\n\nSegunda-feira\n28 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4573\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, tendo registrado\na melhor proposta, esta apresentada pela empresa PHBARRETTOPCOMÉRCIOPDEPMÓVEISPE\nSERVIÇOSPLTDA, o Município, apesar de solicitar os mobiliários d a forma devida, eis que existia\numa demanda e conveniência da sua parte, restou les ado pela não entrega do mesmo no prazo\nestipulado, tratando-se de material importante para  o bom funcionamento dos órgãos e setores\ndeste Município.\n \nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta vi oladora e danosa, de desrespeitar o prazo\npara entrega do quanto solicitado mediante Autoriza ções de Fornecimento, sem que fossem\nsolicitada prorrogação no prazo ou qualquer outro i mpedimento plausível e comprovado, percebe-\nse, a conduta negligente da empresa, que mais gravo samente, em momento algum indicou\nprecisamente o prazo necessário pra a efetivação da  entrega, deixando o Município sempre na\nincerteza.\n \nVale ressaltar ainda que, diversos foram os contato s realizados entre o Coordenador do\nAlmoxarifado de saúde do município e a empresa, con forme cópia de e-mails anexado aos autos,\ncom o objetivo de solucionar tais problemas e trans tornos causados. No entanto, não obteve\nêxito.\n \nAssim, não há como não entender por grave falta administrativa por parte da contratada.\n \nOutrossim, levando em consideração que o contratado  deverá executar fielmente o contrato (ou\nno caso, a Ata de Registro de Preços e edital do Pr egão Eletrônico), de acordo com as cláusulas\navençadas e as normas da Lei de Licitações, caso es te não o faça, deverá responder pelas\nconsequências de sua inexecução total ou parcial, como se verá adiante.\n \nInsta salientar o que dispõe a Lei de Licitações 14 .133/2021, acerca da inexecução contratual, a\nsaber:\n \nDAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS-\nArt. 155. O licitante ou o contratado será responsa bilizado administrativamente\npelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar\ncausa à inexecução parcial do contrato que cause gr ave dano à Administração,\nao funcionamento dos serviços públicos ou ao intere sse coletivo; III - dar causa\nà inexecução total do contrato. “Art.156. Serão apl icadas ao responsável pelas\ninfrações administrativas previstas nesta Lei as se guintes sanções: I -\nadvertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar;\nIV - declaração de inidoneidade para licitar ou con tratar. § 1º Na aplicação das\nsanções serão considerados: I - a natureza e a grav idade da infração cometida;\nII - as peculiaridades do caso concreto; III - as c ircunstâncias agravantes ou\natenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública.\n \nOutrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000179462)         SEI 2901007.00015193/2025-07 / pg. 3\n\nSegunda-feira\n28 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4573\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nconsequência novos inadimplementos no mesmo contrat o ou, ainda, possibilitam a repetição\nfutura das inadimplências contratuais.\n \nSob tal ótica, considerando que o atraso na entrega  do material solicitado se deu por culpa\nexclusiva da contratada, não se verificando hipótes e de superveniência de fato excepcional ou\nimprevisível, tampouco condições capazes de alterar a execução das avenças pactuadas, conclui-\nse pela prática de irregularidades contratuais por parte da licitante, causando prejuízos ao\nMunicípio.\n \nNesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada a Administração\nsuportará diversos prejuízos, principalmente pelo p eríodo em que ficou sem o fornecimento do\nmaterial de grande importância para o mesmo, por se  tratar de mobiliários diversos para atender\nas demandas das Secretarias Municipais do município de Amargosa.\n \n4)PDAPCONCLUSÃO\n \nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em sua cláusula de\npenalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante de até 30% (trinta por cento) do\nvalor estimado para a contratação, e quanto ao impe dimento de licitar e contratar com a\nadministração pública, de até 03 (três) anos, caben do quando da análise do processo a gradação\nda mesma para aplicação ao caso concreto.\n \nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilida de quando da estipulação da multa e do tempo\nde penalização, se verificou que, pela gravidade do  ato cometido e reincidência no atraso, seria\nrazoável a estipulação de pagamento de multa no val or de R$ 6.903,52 (seis mil novecentos e\ntrês reais e cinquenta e dois centavos), que se enc ontraria englobado dentro do percentual\nlegalmente estipulado, já que trata-se de 30% (trin ta por cento) do valor estipulado para a\ncontratação (autorização inadimplente), que foi de R$ 34.517,62 (trinta e quatro mil quinhentos e\ndezessete reais e sessenta e dois centavos).\n \nPelo exposto, esta Comissão conclui que aPHBARRETTOPCOMÉRCIOPDEPMÓVEISPEPSERVIÇOS\nLTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.858.452/0001-87, licitante no Processo Licitatório nº PE\n011/2024, descumpriu normas editalícias, importando  na inexecução contratual total, e, por tal\nrazão, opinamosPpelaPaplicaçãoPdaPpenalidadePdePpagamentoP dePmultaPde R$ 6.903,52 (seis\nmil novecentos e três reais e cinquenta e dois cent avos), tendo em vista o período de atraso e os\nprejuízos ocasionados, e levando em consideração as circunstâncias fáticas e a proporcionalidade\nda penalidade com a conduta típica.\n \n \nAmargosa – BA, 25 de julho de 2025.\n \n \nNÉLIAPROQUEPDOSPSANTOS\nPresidente\n \nLEANDROPLEALPDAPANUNCIAÇÃO\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000179462)         SEI 2901007.00015193/2025-07 / pg. 4\n\nSegunda-feira\n28 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4573\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSecretário\nSILASPTALMOMPMIRANDAPSANTANA\nMembro\n \n \n \nAtenciosamente,\nDocumento assinado eletronicamente por NeliaPRoquePdosPSantos , CoordenadoraPde\nArquivo, em 25/07/2025, às 09:24, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .\nDecreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal\nnº 109, de 12/11/2024.\nDocumento assinado eletronicamente por SilasP TalmomP MirandaP Santana, Assessor\nTécnicoPII, em 25/07/2025, às 09:27, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .\nDecreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal\nnº 109, de 12/11/2024.\nDocumento assinado eletronicamente por LeandroP LealP daP Anunciação, DiretorP de\nContratos, em 25/07/2025, às 17:18, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .\nDecreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal\nnº 109, de 12/11/2024.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código\nverificador 00000179462 e o código CRC AC06F07B.\n \nPraça Lourival Monte S/N - Bairro Centro - CEP 45300-000 - Amargosa BA -\nwww.amargosa.ba.gov.br\n \n \n \nProcesso nº 2901007.00015193/2025-07\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000179462)         SEI 2901007.00015193/2025-07 / pg. 5\n\nSegunda-feira\n28 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4573\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 186/2025)\n \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 186/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2901007.00011946/2025-05; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA- BA; CONTRATADA: 52.766.984 BRENO RAMOS MARTINS, CNPJ/MF  \n52.766.984/0001-10; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS E/OU PROFISSIONAIS \nPARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA FROTA VEICULAR DO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO CREDEMCIAMENTO \n004/2025, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 24 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE: 04.01, 06.01, 07.01, 08.01, 09.01, 10.01, 10.02; PROJETO/ATIVIDADE: 2005, 2014, \n2015, 2017, 2022, 2028, 2027, 2036, 2040, 2041, 2042, 2048,2052, 2056, 2058, 2064, 2078 E 2088 ; \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, VALOR: R$ 293.702,50 ESTIMADO.  DATA DA \nASSINATURA: 24/07/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E \nPELA CONTRATADA: BRENO RAMOS MARTINS.\n\nSegunda-feira\n28 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4573\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 187/2025)\n \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 187/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2901007.00011946/2025-05; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA- BA; CONTRATADA: ALTERNATIVA EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E \nCONSULTORIA LIMITADA, CNPJ/MF  42.738.337/0001-40; OBJETO: CREDENCIAMENTO \nDE EMPRESAS E/OU PROFISSIONAIS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE \nMANUTENÇÃO DA FROTA VEICULAR DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, \nCONFORME EDITAL DO CREDEMCIAMENTO 004/2025, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 24 \nMESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 04.01, 06.01, 07.01, 08.01, 09.01, 10.01, \n10.02; PROJETO/ATIVIDADE: 2005, 2014, 2015, 2017, 2022, 2028, 2027, 2036, 2040, 2041, 2042, \n2048,2052, 2056, 2058, 2064, 2078 E 2088; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, VALOR: R$ \n1.174.615,00 ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA: 24/07/2025. PELO CONTRATANTE: \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E PELA CONTRATADA: FERNANDO VINÍCIUS DE \nOLIVEIRA.\n\nSegunda-feira\n28 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4573\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 121/2024)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00020016/2025-34; ESPÉCIE: 5º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 121/2024, QUE TEM COMO OBJETO A \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE \nOBRAS/SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DA ENTRADA DA CIDADE SENTIDO \nCAMPO BELO A AVENIDA DR. LUÍS SANDE NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, \nCONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2024 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA , \nFIRMADO EM 07/06/2024, COM A EMPRESA PARALELA ENGENHARIA E \nEMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ Nº. 22.491.677/0001- 02; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE 60 DIAS FUNDAMENTO \nLEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. JOCEMAR LEAL SILVA.\n\nSegunda-feira\n28 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4573\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 010/2024)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00019496/2025-91; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO FMS 010/2024, QUE TEM COMO OBJETO O CREDENCIAMENTO DE \nEMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO  \nDIAGNÓSTICO NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, EM ÁREAS \nDIVERSAS, EM CARÁTER COMPLEMENTAR A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, A \nFIM DE ATENDER AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA AMARGOSA/BA E REGIÃO, NA FORMA \nESTABELECIDA PELO EDITAL DO CREDENCIAMENTO N° 006/2024 E SEUS \nANEXOS, FIRMADO EM 22/07/2024, COM A EMPRESA   REGINALDO DE \nFREITAS MAGALHAES, CNPJ 28.364.117/0001-73; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA \nVIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA \nLEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E, PELO CONTRATADO \nREGINALDO DE FREITAS MAGALHAES.\n\nSegunda-feira\n28 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4573\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 488/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 488 DE 28 DE JULHO DE 2025 \n \nConceder licença prêmio ao servidor Sr. \nLuiz Alberto Trindade Fernandes e dá \noutras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº.  Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. Luiz Alberto Trindade \nFernandes, cargo de Sanitarista, matrícula nº 58051, nos termos da Lei Complementar \nMunicipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 28 de julho de 2025 e \nfindará em 26 de outubro de 2025. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 28 de julho de 2025 \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n28 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4573\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO DE CONVÊNIO (EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2025)\n \n \n \nEXTRATO DE TERMO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/2025 – \nPRE/ZE-036 \n \n \nExtrato de Termo de Parceria e Cooperação Técnica que entre si celebram o juízo da 36ª Zona \nEleitoral e o Município de Amargosa – BA, para execução dos serviços de processamento \neletrônico de dados nos termos do parágrafo único, do art. 7º, da lei nº 7.444 de 20 de dezembro \nde 1985.  \n \nOBJETO \n \nO termo de parceria e cooperação técnica tem por objetivo a cooperação entre os participes, para \nexecução dos serviços de processamento eletrônico de dados, nos termos do paragrafo único, art. \n7º, da Lei nº 7.444 de 20 de dezembro de 1985, na 36ª Zona Eleitoral \n \nVIGÊNCIA \n \nTerá validade de 01/08/2025 à 01/02/2026. \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5336/"}]}