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    <date>2025-07-25</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4572</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4572</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 25 de julho de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4572 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  25 de julho de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4572
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700016865202593/2025) ............................... 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021) ........................................................ 9
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025) ...................................................... 10
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2025) ...................................................... 12
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2546/2025) ................................................ 14
EXTRATO (CONTRATO Nº 184/2025) ........................................................................... 15
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 16
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 16
EXTRATO DE CONVÊNIO (EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2025) .......................................................... 16
EXTRATO (EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2025) ................................................................... 17
PORTARIA (Nº 487/2025) .................................................................................. 18

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700016865202593/2025)
 
DESPACHOPSEIPNºP00000179121/2025P-PGP/CIL
 
RELATÓRIOPDOPPROCESSOPADMINISTRATIVOPNºP2901007.00016865/2025-93
 
ILMO.PSR.PGETÚLIOPALMEIDAPSAMPAIOP–PPREFEITOPMUNICIPAL,
 
A Comissão do Processo Administrativo nº 2901007.00016865/2025-93, constituída por meio do
Decreto nº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para ap urar eventuais irregularidades ou ilegalidades
na execução da DispensaPdePLicitaçãoPEletrônicaPnºP
2431/2025 e AtaPdePRegistroPdePPreçoPnº
018/2025 celebrado entre o Município de Amargosa e a empres a SOULPDISTRIBUIDORAPDE
PRODUTOSP EP EQUIPAMENTOSP INDUSTRIAISP LTDA,P CNPJP NºP 51.659.136/0001-49, vem
apresentar o RELATÓRIO, na forma que segue.
 
1)PDOPOBJETO
 
Trata-se de contratação de empresa cujo objeto é a Aquisição de equipamentos eletrodomésticos,
eletroeletrônicos e equipamentos de TI, para atende r as eventuais demandas das secretarias
municipais.
 
2)PDOSPFATOS
 
Conforme se extrai do Relatório de Pendência na Ent rega do Produto, informado pelo
Almoxarifado Central do Município de Amargosa, o qu e noticia o atraso na entrega dos produtos
da Autorização de Fornecimento 30872/2025 e 30873/2 025 não tendo a empresa SOUL
DISTRIBUIDORAPDEPPRODUTOSPEPEQUIPAMENTOSPINDUSTRIAISPLTDA observado o prazo
para entrega de até 10P(dez)PdiasPúteis, especificamente no item a) do Termo de Referência  do
instrumento convocatório, da DispensaPdePLicitaçãoPEletrônicaPnºP2431/2025 , ENTREGA E
CONDIÇÕES OPERACIONAIS, veja-se:
 
6. ENTREGA E CONDIÇÕES OPERACIONAIS a) A entrega do s equipamentos deve
ser realizada no prazo de 10 (dez) dias úteis após recebimento da autorização de
fornecimento via e-mail, de forma parcelada. b) Os pedidos de fornecimento serão
emitidos pelo Município de Amargosa, através de e-mail do setor de compras.
 
Referente as obrigações da empresa contratada, cons ta na Dispensa nº 2431/2025, que é de
responsabilidade da licitada comunicar a Contratant e qualquer anormalidade que interfira no bom
andamento do contrato, incluindo os motivos que imp ossibilitem o cumprimento do prazo previsto
para entrega, com a devida comprovação, implicando em penalidades para a contratada.
 
INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Comete infração  administrativa, nos
Despacho Relat?rio para Assinatura (00000179121)         SEI 2901007.00016865/2025-93 / pg. 1

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termos da Lei nº 1M.133, de 2021, o contratado que:  a) der causa à inexecução
parcial do contrato; b) der causa à inexecução parc ial do contrato que cause grave
dano à Administração ou ao funcionamento dos serviç os públicos ou ao interesse
coletivo; c) der causa à inexecução total do contra to; d) ensejar o retardamento da
execução ou da entrega do objeto da contratação sem  motivo justificado; 30.2. Com
fulcro na Lei nº 1M.133, de 2021, a Administração p oderá, garantida a prévia defesa,
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as segui ntes sanções, sem prejuízo das
responsabilidades civil e criminal: 30.2.1. advertê ncia; 30.2.2. multa; 30.2.3.
impedimento de licitar e contratar e 30.2.M. declar ação de inidoneidade para licitar ou
contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida sua reabilitação perante a própria autori dade que aplicou a penalidade.
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 30.3.1. a natureza e a gravidade
da infração cometida. 30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 30.3.3. as
circunstâncias agravantes ou atenuantes 30.3.M. os danos que dela provierem para a
Administração Pública 30.3.5. a implantação ou o ap erfeiçoamento de programa de
integridade, conforme normas e orientações dos órgã os de controle. 30.4.PAPmulta
seráPrecolhidaPemPpercentualPdeP0,5%PaP30%PincidentePsobrePoPvalorPdoPcontrato
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias ú teis, a contar da comunicação
oficial. 30.7. A sanção de impedimento de licitar e  contratar será aplicada ao
responsável a imposição de penalidade mais grave, e  impedirá o responsável de
licitar e contratar no âmbito da Administração Públ ica direta e indireta do ente
federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
 
Desse modo, fora publicada a primeira Notificação A dministrativa no Diário Oficial do Município
aos 16 de julho de 2025 e encaminhada por e-mail, p ara que, querendo, a empresa apresentasse
defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas dos fatos a ela imputados, como já descrito supra.
 
Ao se manifestar dos fatos que lhe foram imputados na Notificação Administrativa, a empresa em
23/06/2025, assim o fez:
 
SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUS TRIAIS
LTDA PARA: PREFEITURA DE AMARGOSA- BA REFERÊNCIA: R ESPOSTA À
NOTIFICAÇÃO SEI 9/2025- SEAFI ADD, DISPENSA 2M31/20 25, AUTORIZAÇÕES
DE COMPRA 30872/2025 e 30873/2025 NOTA FISCAL 336 SOUL DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOSINDUSTRIAIS LTDA, empresa  licitante, pessoa
jurídica de direito privado, CNPJ sob n º 51.659.13 6/0001-M9, com sede em
Blumenau/SC vem, respeitosamente, apresentar MANIFE STAÇÃO, na forma que
segue: Prezados(as), Senhores (as), os materiais da  AUTORIZAÇÃODE COMPRA
30872/2025 foram remetidos com a NOTA FISCAL 336, d ocumento anexo. A
transportadora estima entrega em 02/07/2025: SOUL D ISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA Com referê ncia aos
equipamentos da Autorização de Compra30873, a estim ativa é o recebimento dos
equipamentos em15 dias, ato contínuo haverá remessa  imediata à esse respeitável
Despacho Relat?rio para Assinatura (00000179121)         SEI 2901007.00016865/2025-93 / pg. 2

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órgão. Estamos em contato diário com a fabricante, acompanhando o calendário de
produção e tentando agilizar o feito. Frisa-se que a notícia inicial era que o
equipamento seria recebido na sede da empresa SOUL DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOSEEQUIPAMENTOS em tempo hábil para o cumprim ento da obrigação
dentro do prazo do edital, entretanto, essa previsão não se concluiu. Mister evidenciar
que apesar de todas as dificuldades enfrentadas, fa remos o possível para agilizar a
entrega do item. SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E E QUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA Jamais houve dolo, má-fé ou qualqu er intenção de
descumprimento contratual. Diante do exposto, requer: A. A não penalização contra a
empresa SOUL DISTRIBUIDORADEPRODUTOS E EQUIPAMENTOS ; B. A
prorrogação no prazo para entrega da totalidade dos  equipamentos, por precaução,
em mais 35 dias, contados da presente data, devido ao tempo de PRODUÇÃO E DE
LOGÍSTICA. Reitera-se que para a AUTORIZAÇÃO DE COM PRA
30872osequipamentos já foram despachados com a NOTA  FISCAL 336, documento
anexo. Blumenau, 23 de junho de 2025. Termos em que Espera Deferimento.
 
Além disso, verifica-se que em 07PdePjulhoPdeP2025, esta Comissão encaminhou à empresa um e-
mail, comunicando-lhe da instauração do Processo Ad ministrativo de nº 2901007.00016865/2025-
93, o qual objetiva a apuração de irregularidades com etidas pela licitante, bem como garantindo-
lhe a apresentação de sua Defesa em até 15 (quinze)  dias úteis, tudo conforme publicação do
Decreto nº 122/2025.
 
A empresa imputada, por sua vez, em 08 de julho de 2025, tempestivamente, encaminhou sua
Defesa reafirmando as alegações já apresentadas anteriormente.
 
Em relação aos argumentos suscitados e aos pedidos requeridos pela Contratada na notificação,
estes não devem ser aceitos,
 pois a requerida não cumpriu com a entrega dos mat eriais
solicitados dentro do prazo previamente estabelecido. Além disso, alegou suposta dificuldade com
seus fornecedores, mas o fez de forma genérica e sem anexar qualquer documento comprobatório
ou prova pertinente do quanto alegado.
 
Ademais, ainda que assim o fosse, apesar de alegada s dificuldades na entrega dentro do prazo
pactuado previamente em virtude de embaraços com tr ansportadora parceira e seus
fornecedores, não se configura fato ao qual possa s er atribuída natureza de imprevisível e
inevitável. Ao revés, é fato corriqueiro, que está inserido no risco do negócio desempenhado pela
empresa, pelo que, qualquer ônus advindo destes não  poderá ser atribuído à Administração.
Nessa senda, há que se admitir que problemas dessa natureza são fatos previsíveis e
corriqueiros, inerentes à atividade exercida pela c ontratada e que, indiscutivelmente, não devem
ser suportados ou atribuídos à Administração.
 
Sob tal aspecto, alega a recorrente que não deveria  ser aplicada penalidade alguma. Contudo,
razão não lhe assiste, haja vista que do instrument o contratual em vigor na data da solicitação,
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extrai-se que ante o retardamento na execução do ob jeto e falha contratual a multa poderá ser de
até 30% (trinta por cento), sendo que a empresa tev e pleno acesso aos requisitos da contratação
de forma prévia, inclusive quanto ao prazo de entre ga, quando optou pela participação no
certame. Assim, entende-se que concordou com as exigências para tal.
 
Em 23/06/2025, a empresa solicitou prorrogação do p razo por mais 35 (trinta e cinco) dias para a
entrega relacionada à primeira autorização. Para a segunda autorização, em 08/07/2025, a
imputada também pediu uma extensão de 05 (cinco) di as, que, no entanto, foi indeferida pela
secretária responsável pela pasta solicitante dos i tens. É importante destacar que essas
solicitações de prorrogação de prazos ocorreram ape nas após o término do prazo original para
entrega, quando a empresa foi notificada sobre os a trasos. Esses aspectos devem ser
considerados na análise da situação atual do processo.
 
Ademais, no que se refere a entrega dos itens solic itados, conforme empenho e informações
anexados aos autos, foram emitidas as Autorizações de Fornecimento nº 30872/2025, bem como
30873/2025 e encaminhadas à empresa no dia 22/5/2025.
 
No entanto, a entrega dos pedidos efetuado por meio  das AF’s deveriam ter acontecido
previamente no dia 05/06/2025/2025, o que não ocorreu, sendo entregue apenas em 03/07/2025 e
2M/07/2025, ocasionando atrasos de 77(setenta e sete) dias, somando as duas autorizações.
 
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimen to contratual, haja vista que o prazo de
entrega era de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da AF, conforme determina o item
a) do Termo de Referência do instrumento convocatório.
 
3)PDAPANÁLISEPEPFUNDAMENTOS
 
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, tendo registrado
a melhor proposta, esta apresentada pela empresa PSOULPDISTRIBUIDORAPDEPPRODUTOSPE
EQUIPAMENTOSPINDUSTRIAISPLTDA o Município, apesar de solicitar os itens da forma  devida,
eis que existia uma demanda e conveniência da sua p arte, restou lesado pela não entrega do
mesmo no prazo estipulado, tratando-se de material essencial para o bom funcionamento dos
órgãos e setores deste Município.
Por conseguinte, com o reconhecimento da
 conduta violadora e danosa da empresa, que
desrespeitou o prazo estabelecido para a entrega do s itens solicitados por meio das
Autorizações de Fornecimento, sem que houvesse qual quer solicitação de prorrogação do prazo
antes de expirar o prazo ou a apresentação de imped imentos plausíveis e comprovados que
justificassem os atrasos, evidencia-se uma conduta negligente da empresa. Tal situação tem
gerado constantemente incerteza para o município, c omprometendo a confiança nas operações
e a continuidade dos serviços que necessitava dos referidos itens.
 
Vale ressaltar ainda que, diversos foram os contato s realizados entre a Coordenadora do
Almoxarifado do município e a empresa, conforme cóp ia de e-mails anexado aos autos, com o
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objetivo de solucionar tais problemas e transtornos causados. No entanto, não obteve êxito.
 
Assim, não há como não entender por grave falta administrativa por parte da contratada.
 
Outrossim, levando em consideração que o contratado  deverá executar fielmente o contrato (ou
no caso, a Dispensa Eletrônica), de acordo com as c láusulas avençadas e as normas da Lei de
Licitações, caso este não o faça, deverá responder pelas consequências de sua inexecução total
ou parcial, como se verá adiante.
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações 1M .133/2021, acerca da inexecução contratual, a
saber:
 
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsa bilizado administrativamente pelas
seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do
contrato que cause grave dano à Administração, ao f uncionamento dos serviços
públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato.
“Art.156. Serão aplicadas ao responsável pelas infr ações administrativas previstas
nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou con tratar. § 1º Na aplicação das
sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as
peculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública.
 
Ademais, a aplicação de penalidades brandas ou a au sência de penalização têm como
consequência novos inadimplementos no mesmo contrat o ou, ainda, possibilitam a repetição
futura das inadimplências contratuais.
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso na entrega  do material solicitado se deu por culpa
exclusiva da contratada, não se verificando hipótes e de superveniência de fato excepcional ou
imprevisível comprovado, tampouco condições capazes  de alterar a execução das avenças
pactuadas, conclui-se pela prática de irregularidad es contratuais por parte da licitante, causando
prejuízos ao Município.
 
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada a Administração
suportará diversos prejuízos, principalmente pelo p eríodo em que ficou sem o fornecimento do
material de grande importância para o Município, seus órgãos e Secretaria solicitante.
 
Dessa forma, é fundamental que a empresa assuma a r esponsabilidade por suas ações e
busque medidas para evitar que situações como essa se repitam, garantindo maior
transparência e previsibilidade nas entregas futura s. Que a empresa se comprometa em cumprir
Despacho Relat?rio para Assinatura (00000179121)         SEI 2901007.00016865/2025-93 / pg. 5

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os prazos acordados e, em caso de eventualidades, m antenha uma comunicação proativa para
informar e solucionar os problemas de forma adequad a. Essa comunicação deve incluir a
notificação tempestiva das eventuais dificuldades, bem como a apresentação de soluções que
possam mitigar os impactos causados por atrasos, ga rantindo que as partes interessadas sejam
informadas e possam planejar adequadamente suas ati vidades. Essa postura não apenas
fortalece a relação de confiança, mas também contri bui para a eficiência na prestação de
serviços essenciais ao município.
 
4)PDAPCONCLUSÃO
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em sua cláusula de
penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante de até 30% (trinta por cento) do
valor estipulado para a contratação, e quanto ao im pedimento de licitar e contratar com a
administração pública, de até 03 (três) anos, caben do quando da análise do processo a gradação
da mesma para aplicação ao caso concreto.
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilida de quando da estipulação da multa e do tempo
de penalização, se verificou que, pela gravidade do  ato cometido no retardo da entrega, seria
razoável a estipulação de 01P(um)PanoPdePimpedimentoPdePlicitarPePcontratarPc omPesta
AdministraçãoPPúbicaPMunicipalPePainda,PpagamentoPd ePmultaPnoPvalorPdePR$P1.439,51P(mil
quatrocentosPePtrintaPePnovePreaisPePcinquentaPePum Pcentavos), que se encontraria englobado
dentro do percentual legalmente estipulado, já que trata-se de 20% (vinte por cento) do valor
estabelecido para a contratação- Autorizações de Fornecimento inadimplente , que foi de R$
7.197,58P(setePmilPcentoPePnoventaPePsetePreaisPePcinquentaPePoitoPcentavos).
 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa SOULPDISTRIBUIDORAPDEPPRODUTOSPE
EQUIPAMENTOSPINDUSTRIAISPLTDA,PCNPJPNºP51.659.136/0 001-49, DispensaPdePLicitação
EletrônicaPnºP
2431/2025 e Ata de Registro de Preço nº 018/2025, descumpriu  normas editalícias,
importando na inexecução contratual total, e, por t al razão, opinamosP pelaP aplicaçãoP da
penalidadePdeP01P(um)PanoPdePimpedimentoPdePlicitar PePcontratarPcomPestaPAdministração
PúbicaPMunicipalPePainda,PpagamentoPdePmultaPnoPval orPdePR$P1.439,51P(milPquatrocentosPe
trintaPePnovePreaisPePcinquentaPePumPcentavos),P levando em consideração as circunstâncias
fáticas e a proporcionalidade da penalidade com a conduta típica.
 
 
Amargosa – BA, 2M de julho de 2025.
 
 
NÉLIAPROQUEPDOSPSANTOS
Presidente
 
LEANDROPLEALPDAPANUNCIAÇÃO
Secretário
Despacho Relat?rio para Assinatura (00000179121)         SEI 2901007.00016865/2025-93 / pg. 6

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SILASPTALMOMPMIRANDAPSANTANA
Membro
 
 
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por NeliaPRoquePdosPSantos , CoordenadoraPde
Arquivo, em 2M/07/2025, às 16:02, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 2M/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 1M.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
nº 109, de 12/11/202M.
Documento assinado eletronicamente por LeandroP LealP daP Anunciação, DiretorP de
Contratos, em 2M/07/2025, às 16:20, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 2M/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 1M.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
nº 109, de 12/11/202M.
Documento assinado eletronicamente por SilasP TalmomP MirandaP Santana, Assessor
TécnicoPII, em 2M/07/2025, às 16:3M, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 2M/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 1M.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
nº 109, de 12/11/202M.
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verificador 00000179121 e o código CRC F3EA3DF8.
 
Praça Lourival Monte S/N - Bairro Centro - CEP M5300-000 - Amargosa BA -
www.amargosa.ba.gov.br
 
 
 
Processo nº 2901007.00016865/2025-93
Despacho Relat?rio para Assinatura (00000179121)         SEI 2901007.00016865/2025-93 / pg. 7

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021)
 
 
 
                                                                            
 
 
Setor de Licitações e Contratos - Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br   
TOMADA DE PREÇO Nº 005/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.811/2021 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Engenharia para 
elaboração de projetos e orçamentos de pavimentações, elaboração de projetos e orçamentos de Edifícios 
e Praças públicas, assistência técnica na gestão de Convênios e Contratos de Repasses, com 
operacionalização dos sistemas SICONV, SIMEC, SISMOB E FNS, bem como, assistência técnica e gestão 
de projetos oriundos de linhas de Crédito, tipo FINANCIAMENTO, no Município de Amargosa. 
  
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 6.811/2021, Tomada de Preço nº 
005/2021 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento convocatório e 
aos preceitos da Lei nº 8.666/93, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o 
seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR  
02 LLES ENGENHARIA E PROJETOS LTDA 13.103.698/0001-12 R$ 125.000,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, para assinar o contrato, no prazo de até 03 (três) dias úteis, 
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal 
nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 24 de julho de 2025. 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00009037/2025-07 
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços  gráficos para confecção de 
materiais como banners, adesivos, fachadas, placas, plotagens,  impressões e para fornecimento de 
brindes e artigos personalizados diversos como agendas, blocos de a notações, camisas, entre outros, a 
fim de atender as demandas institucionais das Secretarias Muni cipais de Amargosa, mediante Sistema 
de Registro de Preços. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 29010 07.00009037/2025-07, Pregão 
Eletrônico nº 018/2025/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os  requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos da Lei Federal nº 14.133/21, dec ido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação 
cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
1 ALLEF DE ASSIS DOS SANTOS 20.171.981/0001-47 R$ 169.500,00 
2 ALLEF DE ASSIS DOS SANTOS 20.171.981/0001-47 R$ 665.999,80 
3 MBO DO LAGO 17.466.193/0001-73 R$ 118.400,00 
4 ALLEF DE ASSIS DOS SANTOS 20.171.981/0001-47 R$ 110.000,00 
5 IDEIA ATIVA SUPRIMENTOS PARA IMPRESSÃO 
LTDA 16.625.708/0001-78 R$ 612.000,00 
6 MBO DO LAGO 17.466.193/0001-73 R$ 47.250,00 
7 IDEIA ATIVA SUPRIMENTOS PARA IMPRESSÃO 
LTDA 16.625.708/0001-78 R$ 16.890,00 
8 MBO DO LAGO 17.466.193/0001-73 R$ 31.430,00 
9 FACILITA SERVIÇOS GERAIS LTDA 05.191.550/0002-30 R$ 228.998,00 
10 IDEIA ATIVA SUPRIMENTOS PARA IMPRESSÃO 
LTDA 16.625.708/0001-78 R$ 723.500,00 
11 FABIANA SAMPAIO DOS SANTOS XAVIER 22.030.583/0001-36 R$ 378.000,00 
12 FABIANA SAMPAIO DOS SANTOS XAVIER 22.030.583/0001-36 R$ 626.000,00 
13 ALLEF DE ASSIS DOS SANTOS 20.171.981/0001-47 R$ 130.000,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
14 ALLEF DE ASSIS DOS SANTOS 20.171.981/0001-47 R$ 30.000,00 
15 ALLEF DE ASSIS DOS SANTOS 20.171.981/0001-47 R$ 125.000,00 
16 IDEIA ATIVA SUPRIMENTOS PARA IMPRESSÃO 
LTDA 16.625.708/0001-78 R$ 117.000,00 
17 IDEIA ATIVA SUPRIMENTOS PARA IMPRESSÃO 
LTDA 16.625.708/0001-78 R$ 120.000,00 
18 IDEIA ATIVA SUPRIMENTOS PARA IMPRESSÃO 
LTDA 16.625.708/0001-78 R$ 560.000,00 
19 IDEIA ATIVA SUPRIMENTOS PARA IMPRESSÃO 
LTDA 16.625.708/0001-78 R$ 155.000,00 
Ficam convocados os vencedor es dessa licitação a assinarem a ata de registro de preço, no prazo de até 03 
(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da 
Lei Federal nº 14.133/21.  
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa - BA, 25 de julho de 2025. 
 
 
 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2025)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2025/SRP 
      PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00009976/2025-43 
 
OBJETO: Aquisição de materiais de expediente e suprimentos diversos para atender as 
demandas das secretarias municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2901007.00009976/2025-43, Pregão 
Eletrônico nº 023/2025/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do 
instrumento convocatório e aos preceitos da Lei Federal nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e 
HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 ENVISA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA 51.353.056/0001-60 R$ 158.889,90 
02 ALEA COMERCIAL LTDA EPP 12.011.917/0001-70 R$ 234.818,80 
03 E C SANTOS LTDA 10.614.091/0001-09 R$ 208.124,00 
04 JETMULTI CARTUCHOS E EQUIPAMENTOS DE 
INFORMATICA LTDA 07.484.038/0001-26 R$ 519.995,00 
05 MAPPEDI COMERCIO E SERVICOS LTDA 42.909.905/0001-29 R$ 367.000,00 
06 MAPPEDI COMERCIO E SERVICOS LTDA 42.909.905/0001-29 R$ 61.369,90 
07 FRACASSADO - - 
08 I ALMEIDA REIS 32.675.217/0001-98 R$ 229.000,00 
09 IRENIO BARRETO SANTANA LTDA 00.997.476/0001-49 R$ 865.797,00 
10 FRACASSADO - - 
11 ALEA COMERCIAL LTDA EPP 12.011.917/0001-70 R$ 180.069,80 
12 ANDRADE E SOUZA ATACADISTA LTDA 43.821.250/0001-03 R$ 90.873,00 
13 ALEA COMERCIAL LTDA EPP 12.011.917/0001-70 R$ 416.386,80 
14 FRACASSADO - - 
15 ALEA COMERCIAL LTDA EPP 12.011.917/0001-70 R$ 429.000,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
Fica convocado o vencedor des sa licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da  
Lei Federal nº 14.133/21.  
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 25 de julho de 2025. 
 
 
 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2546/2025)
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2546/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00020151/2025-80 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2546/2025 , para “LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA 
PRAÇA DA BANDEIRA, Nº 233, CENTRO, AMARGOSA-BA, PARA ATENDER ÀS 
DEMANDAS DOS SETORES DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA – ATRAVÉS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE”, junto à 
senhora MARIA AUXILIADORA LIMA SILVA, C PF: ***.938.865-**, com valor global de 
R$ 120.000,00, em 12 parcelas de R$ 10.000,000,  a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 25/07/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO (CONTRATO Nº 184/2025)
 
 
 
 
 
Extrato de Contrato de Licitação 
 
 
Contrato nº 184/2025 ; Processo Administrativo: nº 2901007.00006967/2025-09 ; Fundamento 
legal: lei federal nº 14.133/2021; Contratante: Município de Amargosa- BA; Contratada: 
CONSTRUTORA JOTAELE LTDA, CNPJ/MF  01.237.632/0001-36; Objeto: contratação de 
empresa de engenharia para execução de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 
DE ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS E POVOADOS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, 
conforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos no instrumento de Projeto 
Básico, pelo tipo de licitação maior desconto, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme 
especificado nos Anexos, partes integrantes da Concorrência Pública Eletrônica nº 002/2025 e 
na proposta da CONTRATADA, Vigência do contrato: 12 meses; Cobertura Orçamentária: 
Unidade: 06.01; Projeto/Atividade: 1004; Elemento de despesa: 44905100, Valor: R$  5.221.235,77  
totais. Data da assinatura: 21/07/2025. Pelo Contratante: Getúlio Almeida Sampaio e pela 
Contratada: José Milton Silveira Nascimento.

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EXTRATO DE CONVÊNIO (EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2025)
 
 
 
EXTRATO DE TERMO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E 
OPERACIONAL 001/2025 
 
 
Extrato de termo de convenio de cooperação técnica e operacional, celebrado entre a Prefeitura 
Municipal de Amargosa/BA e a Associação Beneficente Oásis.   
 
OBJETO 
 
O Convenio tem o objetivo estabelecer um regime de mútuo cooperação técnica e operacional 
entre o Município de Amargosa – Ba e a Oásis, para desenvolvimento de programas, projetos e 
atividades conjuntas nas áreas de assistência social, educação,  complementar, saúde preventiva, 
cultura e esporte, com foco na promoção da inclusão social, atendimento a grupos vulneráveis, e 
desenvolvimento comunitário, visando promover assistência à criança e adolescentes em situação 
de vulnerabilidade no âmbito do Município de Amargosa – BA.  
 
VIGÊNCIA 
 
Terá validade de 18 de julho de 2025 até 30 de dezembro 2028.

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EXTRATO (EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2025)
 
 
 
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO RECIPROCA ENTRE SERVIDORES PÚBLICO 
005/2025 
 
 
Extrato de Termo de cessão reciproca de Servidor es Públicos nº 005/2025, celebrado entre a 
Prefeitura Municipal de Amargosa/BA e o Prefeitura Municipal de Ubaíra/BA.   
 
OBJETO 
 
Cessão reciproca de pessoal a ser feira entre os Municípios de Amargosa – BA e o Município de 
Ubaíra – BA, objetivando a cooperação técnica para atendimento de necessidade de recursos 
humanos do quadro efetivo dos entes, para o exercício de atividades: Elisabete Silveira Caldas, 
prestará serviços ao Município de Amargosa- BA e Ana Lúcia de Jesus Ba stos, prestará serviços 
ao Município de Ubaíra - BA.  
 
VIGÊNCIA 
 
Terá validade até 31 de dezembro de 2028.

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PORTARIA (Nº 487/2025)
 
 
PORTARIA SEAFI SUGEP Nº. 487 DE 25 DE JULHO DE 2025 
 
Dispõe sobre a cessação de designação da Função de 
vice-direção.  
 
              O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
              CONSIDERANDO o Protocolo Digital 4.074/2025     
 
              RESOLVE: 
  
              Art. 1º . Cessar a designação da servidora Sr. SELMA LOPES DA SILVA , CPF 606 
***.***-68 da função de vice-direção da escola municipal Vivalda Andrade de Oliveira.  
 
              Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário.  
 
Gabinete do Prefeito, 25 de julho de 2025 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5335/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>