{"edition": {"id": 4578, "number": 4572, "date": "2025-07-25", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "f388f4be9dc74df4b457367d23f38974", "pdf_sha256": "11bf7cfd9ee16f08c535b33892509d8ba2fe8e6eddb3085f4ab5b82ef07c2e4c", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "11bf7cfd9ee16f08c535b33892509d8ba2fe8e6eddb3085f4ab5b82ef07c2e4c", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4578/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4578/"}, "acts": [{"id": 5335, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4572", "kind": "Diario Importado", "number": "4572", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 25 de julho de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4572 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  25 de julho de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4572\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700016865202593/2025) ............................... 2\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021) ........................................................ 9\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 10\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025) ...................................................... 10\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2025) ...................................................... 12\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 14\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2546/2025) ................................................ 14\nEXTRATO (CONTRATO Nº 184/2025) ........................................................................... 15\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 16\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 16\nEXTRATO DE CONVÊNIO (EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2025) .......................................................... 16\nEXTRATO (EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2025) ................................................................... 17\nPORTARIA (Nº 487/2025) .................................................................................. 18\n\nSexta-feira\n25 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4572\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700016865202593/2025)\n \nDESPACHOPSEIPNºP00000179121/2025P-PGP/CIL\n \nRELATÓRIOPDOPPROCESSOPADMINISTRATIVOPNºP2901007.00016865/2025-93\n \nILMO.PSR.PGETÚLIOPALMEIDAPSAMPAIOP–PPREFEITOPMUNICIPAL,\n \nA Comissão do Processo Administrativo nº 2901007.00016865/2025-93, constituída por meio do\nDecreto nº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para ap urar eventuais irregularidades ou ilegalidades\nna execução da DispensaPdePLicitaçãoPEletrônicaPnºP\n2431/2025 e AtaPdePRegistroPdePPreçoPnº\n018/2025 celebrado entre o Município de Amargosa e a empres a SOULPDISTRIBUIDORAPDE\nPRODUTOSP EP EQUIPAMENTOSP INDUSTRIAISP LTDA,P CNPJP NºP 51.659.136/0001-49, vem\napresentar o RELATÓRIO, na forma que segue.\n \n1)PDOPOBJETO\n \nTrata-se de contratação de empresa cujo objeto é a Aquisição de equipamentos eletrodomésticos,\neletroeletrônicos e equipamentos de TI, para atende r as eventuais demandas das secretarias\nmunicipais.\n \n2)PDOSPFATOS\n \nConforme se extrai do Relatório de Pendência na Ent rega do Produto, informado pelo\nAlmoxarifado Central do Município de Amargosa, o qu e noticia o atraso na entrega dos produtos\nda Autorização de Fornecimento 30872/2025 e 30873/2 025 não tendo a empresa SOUL\nDISTRIBUIDORAPDEPPRODUTOSPEPEQUIPAMENTOSPINDUSTRIAISPLTDA observado o prazo\npara entrega de até 10P(dez)PdiasPúteis, especificamente no item a) do Termo de Referência  do\ninstrumento convocatório, da DispensaPdePLicitaçãoPEletrônicaPnºP2431/2025 , ENTREGA E\nCONDIÇÕES OPERACIONAIS, veja-se:\n \n6. ENTREGA E CONDIÇÕES OPERACIONAIS a) A entrega do s equipamentos deve\nser realizada no prazo de 10 (dez) dias úteis após recebimento da autorização de\nfornecimento via e-mail, de forma parcelada. b) Os pedidos de fornecimento serão\nemitidos pelo Município de Amargosa, através de e-mail do setor de compras.\n \nReferente as obrigações da empresa contratada, cons ta na Dispensa nº 2431/2025, que é de\nresponsabilidade da licitada comunicar a Contratant e qualquer anormalidade que interfira no bom\nandamento do contrato, incluindo os motivos que imp ossibilitem o cumprimento do prazo previsto\npara entrega, com a devida comprovação, implicando em penalidades para a contratada.\n \nINFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Comete infração  administrativa, nos\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000179121)         SEI 2901007.00016865/2025-93 / pg. 1\n\nSexta-feira\n25 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4572\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ntermos da Lei nº 1M.133, de 2021, o contratado que:  a) der causa à inexecução\nparcial do contrato; b) der causa à inexecução parc ial do contrato que cause grave\ndano à Administração ou ao funcionamento dos serviç os públicos ou ao interesse\ncoletivo; c) der causa à inexecução total do contra to; d) ensejar o retardamento da\nexecução ou da entrega do objeto da contratação sem  motivo justificado; 30.2. Com\nfulcro na Lei nº 1M.133, de 2021, a Administração p oderá, garantida a prévia defesa,\naplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as segui ntes sanções, sem prejuízo das\nresponsabilidades civil e criminal: 30.2.1. advertê ncia; 30.2.2. multa; 30.2.3.\nimpedimento de licitar e contratar e 30.2.M. declar ação de inidoneidade para licitar ou\ncontratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja\npromovida sua reabilitação perante a própria autori dade que aplicou a penalidade.\n30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 30.3.1. a natureza e a gravidade\nda infração cometida. 30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 30.3.3. as\ncircunstâncias agravantes ou atenuantes 30.3.M. os danos que dela provierem para a\nAdministração Pública 30.3.5. a implantação ou o ap erfeiçoamento de programa de\nintegridade, conforme normas e orientações dos órgã os de controle. 30.4.PAPmulta\nseráPrecolhidaPemPpercentualPdeP0,5%PaP30%PincidentePsobrePoPvalorPdoPcontrato\nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias ú teis, a contar da comunicação\noficial. 30.7. A sanção de impedimento de licitar e  contratar será aplicada ao\nresponsável a imposição de penalidade mais grave, e  impedirá o responsável de\nlicitar e contratar no âmbito da Administração Públ ica direta e indireta do ente\nfederativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.\n \nDesse modo, fora publicada a primeira Notificação A dministrativa no Diário Oficial do Município\naos 16 de julho de 2025 e encaminhada por e-mail, p ara que, querendo, a empresa apresentasse\ndefesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas dos fatos a ela imputados, como já descrito supra.\n \nAo se manifestar dos fatos que lhe foram imputados na Notificação Administrativa, a empresa em\n23/06/2025, assim o fez:\n \nSOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUS TRIAIS\nLTDA PARA: PREFEITURA DE AMARGOSA- BA REFERÊNCIA: R ESPOSTA À\nNOTIFICAÇÃO SEI 9/2025- SEAFI ADD, DISPENSA 2M31/20 25, AUTORIZAÇÕES\nDE COMPRA 30872/2025 e 30873/2025 NOTA FISCAL 336 SOUL DISTRIBUIDORA\nDE PRODUTOS E EQUIPAMENTOSINDUSTRIAIS LTDA, empresa  licitante, pessoa\njurídica de direito privado, CNPJ sob n º 51.659.13 6/0001-M9, com sede em\nBlumenau/SC vem, respeitosamente, apresentar MANIFE STAÇÃO, na forma que\nsegue: Prezados(as), Senhores (as), os materiais da  AUTORIZAÇÃODE COMPRA\n30872/2025 foram remetidos com a NOTA FISCAL 336, d ocumento anexo. A\ntransportadora estima entrega em 02/07/2025: SOUL D ISTRIBUIDORA DE\nPRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA Com referê ncia aos\nequipamentos da Autorização de Compra30873, a estim ativa é o recebimento dos\nequipamentos em15 dias, ato contínuo haverá remessa  imediata à esse respeitável\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000179121)         SEI 2901007.00016865/2025-93 / pg. 2\n\nSexta-feira\n25 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4572\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nórgão. Estamos em contato diário com a fabricante, acompanhando o calendário de\nprodução e tentando agilizar o feito. Frisa-se que a notícia inicial era que o\nequipamento seria recebido na sede da empresa SOUL DISTRIBUIDORA DE\nPRODUTOSEEQUIPAMENTOS em tempo hábil para o cumprim ento da obrigação\ndentro do prazo do edital, entretanto, essa previsão não se concluiu. Mister evidenciar\nque apesar de todas as dificuldades enfrentadas, fa remos o possível para agilizar a\nentrega do item. SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E E QUIPAMENTOS\nINDUSTRIAIS LTDA Jamais houve dolo, má-fé ou qualqu er intenção de\ndescumprimento contratual. Diante do exposto, requer: A. A não penalização contra a\nempresa SOUL DISTRIBUIDORADEPRODUTOS E EQUIPAMENTOS ; B. A\nprorrogação no prazo para entrega da totalidade dos  equipamentos, por precaução,\nem mais 35 dias, contados da presente data, devido ao tempo de PRODUÇÃO E DE\nLOGÍSTICA. Reitera-se que para a AUTORIZAÇÃO DE COM PRA\n30872osequipamentos já foram despachados com a NOTA  FISCAL 336, documento\nanexo. Blumenau, 23 de junho de 2025. Termos em que Espera Deferimento.\n \nAlém disso, verifica-se que em 07PdePjulhoPdeP2025, esta Comissão encaminhou à empresa um e-\nmail, comunicando-lhe da instauração do Processo Ad ministrativo de nº 2901007.00016865/2025-\n93, o qual objetiva a apuração de irregularidades com etidas pela licitante, bem como garantindo-\nlhe a apresentação de sua Defesa em até 15 (quinze)  dias úteis, tudo conforme publicação do\nDecreto nº 122/2025.\n \nA empresa imputada, por sua vez, em 08 de julho de 2025, tempestivamente, encaminhou sua\nDefesa reafirmando as alegações já apresentadas anteriormente.\n \nEm relação aos argumentos suscitados e aos pedidos requeridos pela Contratada na notificação,\nestes não devem ser aceitos,\n pois a requerida não cumpriu com a entrega dos mat eriais\nsolicitados dentro do prazo previamente estabelecido. Além disso, alegou suposta dificuldade com\nseus fornecedores, mas o fez de forma genérica e sem anexar qualquer documento comprobatório\nou prova pertinente do quanto alegado.\n \nAdemais, ainda que assim o fosse, apesar de alegada s dificuldades na entrega dentro do prazo\npactuado previamente em virtude de embaraços com tr ansportadora parceira e seus\nfornecedores, não se configura fato ao qual possa s er atribuída natureza de imprevisível e\ninevitável. Ao revés, é fato corriqueiro, que está inserido no risco do negócio desempenhado pela\nempresa, pelo que, qualquer ônus advindo destes não  poderá ser atribuído à Administração.\nNessa senda, há que se admitir que problemas dessa natureza são fatos previsíveis e\ncorriqueiros, inerentes à atividade exercida pela c ontratada e que, indiscutivelmente, não devem\nser suportados ou atribuídos à Administração.\n \nSob tal aspecto, alega a recorrente que não deveria  ser aplicada penalidade alguma. Contudo,\nrazão não lhe assiste, haja vista que do instrument o contratual em vigor na data da solicitação,\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000179121)         SEI 2901007.00016865/2025-93 / pg. 3\n\nSexta-feira\n25 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4572\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nextrai-se que ante o retardamento na execução do ob jeto e falha contratual a multa poderá ser de\naté 30% (trinta por cento), sendo que a empresa tev e pleno acesso aos requisitos da contratação\nde forma prévia, inclusive quanto ao prazo de entre ga, quando optou pela participação no\ncertame. Assim, entende-se que concordou com as exigências para tal.\n \nEm 23/06/2025, a empresa solicitou prorrogação do p razo por mais 35 (trinta e cinco) dias para a\nentrega relacionada à primeira autorização. Para a segunda autorização, em 08/07/2025, a\nimputada também pediu uma extensão de 05 (cinco) di as, que, no entanto, foi indeferida pela\nsecretária responsável pela pasta solicitante dos i tens. É importante destacar que essas\nsolicitações de prorrogação de prazos ocorreram ape nas após o término do prazo original para\nentrega, quando a empresa foi notificada sobre os a trasos. Esses aspectos devem ser\nconsiderados na análise da situação atual do processo.\n \nAdemais, no que se refere a entrega dos itens solic itados, conforme empenho e informações\nanexados aos autos, foram emitidas as Autorizações de Fornecimento nº 30872/2025, bem como\n30873/2025 e encaminhadas à empresa no dia 22/5/2025.\n \nNo entanto, a entrega dos pedidos efetuado por meio  das AF’s deveriam ter acontecido\npreviamente no dia 05/06/2025/2025, o que não ocorreu, sendo entregue apenas em 03/07/2025 e\n2M/07/2025, ocasionando atrasos de 77(setenta e sete) dias, somando as duas autorizações.\n \nDessa forma, resta evidente o atraso e descumprimen to contratual, haja vista que o prazo de\nentrega era de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da AF, conforme determina o item\na) do Termo de Referência do instrumento convocatório.\n \n3)PDAPANÁLISEPEPFUNDAMENTOS\n \nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, tendo registrado\na melhor proposta, esta apresentada pela empresa PSOULPDISTRIBUIDORAPDEPPRODUTOSPE\nEQUIPAMENTOSPINDUSTRIAISPLTDA o Município, apesar de solicitar os itens da forma  devida,\neis que existia uma demanda e conveniência da sua p arte, restou lesado pela não entrega do\nmesmo no prazo estipulado, tratando-se de material essencial para o bom funcionamento dos\nórgãos e setores deste Município.\nPor conseguinte, com o reconhecimento da\n conduta violadora e danosa da empresa, que\ndesrespeitou o prazo estabelecido para a entrega do s itens solicitados por meio das\nAutorizações de Fornecimento, sem que houvesse qual quer solicitação de prorrogação do prazo\nantes de expirar o prazo ou a apresentação de imped imentos plausíveis e comprovados que\njustificassem os atrasos, evidencia-se uma conduta negligente da empresa. Tal situação tem\ngerado constantemente incerteza para o município, c omprometendo a confiança nas operações\ne a continuidade dos serviços que necessitava dos referidos itens.\n \nVale ressaltar ainda que, diversos foram os contato s realizados entre a Coordenadora do\nAlmoxarifado do município e a empresa, conforme cóp ia de e-mails anexado aos autos, com o\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000179121)         SEI 2901007.00016865/2025-93 / pg. 4\n\nSexta-feira\n25 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4572\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nobjetivo de solucionar tais problemas e transtornos causados. No entanto, não obteve êxito.\n \nAssim, não há como não entender por grave falta administrativa por parte da contratada.\n \nOutrossim, levando em consideração que o contratado  deverá executar fielmente o contrato (ou\nno caso, a Dispensa Eletrônica), de acordo com as c láusulas avençadas e as normas da Lei de\nLicitações, caso este não o faça, deverá responder pelas consequências de sua inexecução total\nou parcial, como se verá adiante.\n \nInsta salientar o que dispõe a Lei de Licitações 1M .133/2021, acerca da inexecução contratual, a\nsaber:\n \nDAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\nArt. 155. O licitante ou o contratado será responsa bilizado administrativamente pelas\nseguintes infrações:\nI - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do\ncontrato que cause grave dano à Administração, ao f uncionamento dos serviços\npúblicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato.\n“Art.156. Serão aplicadas ao responsável pelas infr ações administrativas previstas\nnesta Lei as seguintes sanções:\nI - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar;\nIV - declaração de inidoneidade para licitar ou con tratar. § 1º Na aplicação das\nsanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as\npeculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;\nIV - os danos que dela provierem para a Administração Pública.\n \nAdemais, a aplicação de penalidades brandas ou a au sência de penalização têm como\nconsequência novos inadimplementos no mesmo contrat o ou, ainda, possibilitam a repetição\nfutura das inadimplências contratuais.\n \nSob tal ótica, considerando que o atraso na entrega  do material solicitado se deu por culpa\nexclusiva da contratada, não se verificando hipótes e de superveniência de fato excepcional ou\nimprevisível comprovado, tampouco condições capazes  de alterar a execução das avenças\npactuadas, conclui-se pela prática de irregularidad es contratuais por parte da licitante, causando\nprejuízos ao Município.\n \nNesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada a Administração\nsuportará diversos prejuízos, principalmente pelo p eríodo em que ficou sem o fornecimento do\nmaterial de grande importância para o Município, seus órgãos e Secretaria solicitante.\n \nDessa forma, é fundamental que a empresa assuma a r esponsabilidade por suas ações e\nbusque medidas para evitar que situações como essa se repitam, garantindo maior\ntransparência e previsibilidade nas entregas futura s. Que a empresa se comprometa em cumprir\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000179121)         SEI 2901007.00016865/2025-93 / pg. 5\n\nSexta-feira\n25 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4572\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nos prazos acordados e, em caso de eventualidades, m antenha uma comunicação proativa para\ninformar e solucionar os problemas de forma adequad a. Essa comunicação deve incluir a\nnotificação tempestiva das eventuais dificuldades, bem como a apresentação de soluções que\npossam mitigar os impactos causados por atrasos, ga rantindo que as partes interessadas sejam\ninformadas e possam planejar adequadamente suas ati vidades. Essa postura não apenas\nfortalece a relação de confiança, mas também contri bui para a eficiência na prestação de\nserviços essenciais ao município.\n \n4)PDAPCONCLUSÃO\n \nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em sua cláusula de\npenalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante de até 30% (trinta por cento) do\nvalor estipulado para a contratação, e quanto ao im pedimento de licitar e contratar com a\nadministração pública, de até 03 (três) anos, caben do quando da análise do processo a gradação\nda mesma para aplicação ao caso concreto.\n \nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilida de quando da estipulação da multa e do tempo\nde penalização, se verificou que, pela gravidade do  ato cometido no retardo da entrega, seria\nrazoável a estipulação de 01P(um)PanoPdePimpedimentoPdePlicitarPePcontratarPc omPesta\nAdministraçãoPPúbicaPMunicipalPePainda,PpagamentoPd ePmultaPnoPvalorPdePR$P1.439,51P(mil\nquatrocentosPePtrintaPePnovePreaisPePcinquentaPePum Pcentavos), que se encontraria englobado\ndentro do percentual legalmente estipulado, já que trata-se de 20% (vinte por cento) do valor\nestabelecido para a contratação- Autorizações de Fornecimento inadimplente , que foi de R$\n7.197,58P(setePmilPcentoPePnoventaPePsetePreaisPePcinquentaPePoitoPcentavos).\n \nPelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa SOULPDISTRIBUIDORAPDEPPRODUTOSPE\nEQUIPAMENTOSPINDUSTRIAISPLTDA,PCNPJPNºP51.659.136/0 001-49, DispensaPdePLicitação\nEletrônicaPnºP\n2431/2025 e Ata de Registro de Preço nº 018/2025, descumpriu  normas editalícias,\nimportando na inexecução contratual total, e, por t al razão, opinamosP pelaP aplicaçãoP da\npenalidadePdeP01P(um)PanoPdePimpedimentoPdePlicitar PePcontratarPcomPestaPAdministração\nPúbicaPMunicipalPePainda,PpagamentoPdePmultaPnoPval orPdePR$P1.439,51P(milPquatrocentosPe\ntrintaPePnovePreaisPePcinquentaPePumPcentavos),P levando em consideração as circunstâncias\nfáticas e a proporcionalidade da penalidade com a conduta típica.\n \n \nAmargosa – BA, 2M de julho de 2025.\n \n \nNÉLIAPROQUEPDOSPSANTOS\nPresidente\n \nLEANDROPLEALPDAPANUNCIAÇÃO\nSecretário\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000179121)         SEI 2901007.00016865/2025-93 / pg. 6\n\nSexta-feira\n25 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4572\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSILASPTALMOMPMIRANDAPSANTANA\nMembro\n \n \nAtenciosamente,\nDocumento assinado eletronicamente por NeliaPRoquePdosPSantos , CoordenadoraPde\nArquivo, em 2M/07/2025, às 16:02, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 2M/08/2001 .\nDecreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 1M.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal\nnº 109, de 12/11/202M.\nDocumento assinado eletronicamente por LeandroP LealP daP Anunciação, DiretorP de\nContratos, em 2M/07/2025, às 16:20, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 2M/08/2001 .\nDecreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 1M.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal\nnº 109, de 12/11/202M.\nDocumento assinado eletronicamente por SilasP TalmomP MirandaP Santana, Assessor\nTécnicoPII, em 2M/07/2025, às 16:3M, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 2M/08/2001 .\nDecreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 1M.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal\nnº 109, de 12/11/202M.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código\nverificador 00000179121 e o código CRC F3EA3DF8.\n \nPraça Lourival Monte S/N - Bairro Centro - CEP M5300-000 - Amargosa BA -\nwww.amargosa.ba.gov.br\n \n \n \nProcesso nº 2901007.00016865/2025-93\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000179121)         SEI 2901007.00016865/2025-93 / pg. 7\n\nSexta-feira\n25 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4572\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021)\n \n \n \n                                                                            \n \n \nSetor de Licitações e Contratos - Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br   \nTOMADA DE PREÇO Nº 005/2021 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.811/2021 \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Engenharia para \nelaboração de projetos e orçamentos de pavimentações, elaboração de projetos e orçamentos de Edifícios \ne Praças públicas, assistência técnica na gestão de Convênios e Contratos de Repasses, com \noperacionalização dos sistemas SICONV, SIMEC, SISMOB E FNS, bem como, assistência técnica e gestão \nde projetos oriundos de linhas de Crédito, tipo FINANCIAMENTO, no Município de Amargosa. \n  \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 6.811/2021, Tomada de Preço nº \n005/2021 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento convocatório e \naos preceitos da Lei nº 8.666/93, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o \nseguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR  \n02 LLES ENGENHARIA E PROJETOS LTDA 13.103.698/0001-12 R$ 125.000,00 \nFica convocado o vencedor desta Licitação, para assinar o contrato, no prazo de até 03 (três) dias úteis, \nsob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal \nnº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 24 de julho de 2025. \n \n \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n25 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4572\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025)\n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00009037/2025-07 \nOBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços  gráficos para confecção de \nmateriais como banners, adesivos, fachadas, placas, plotagens,  impressões e para fornecimento de \nbrindes e artigos personalizados diversos como agendas, blocos de a notações, camisas, entre outros, a \nfim de atender as demandas institucionais das Secretarias Muni cipais de Amargosa, mediante Sistema \nde Registro de Preços. \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 29010 07.00009037/2025-07, Pregão \nEletrônico nº 018/2025/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os  requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos da Lei Federal nº 14.133/21, dec ido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação \ncujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n1 ALLEF DE ASSIS DOS SANTOS 20.171.981/0001-47 R$ 169.500,00 \n2 ALLEF DE ASSIS DOS SANTOS 20.171.981/0001-47 R$ 665.999,80 \n3 MBO DO LAGO 17.466.193/0001-73 R$ 118.400,00 \n4 ALLEF DE ASSIS DOS SANTOS 20.171.981/0001-47 R$ 110.000,00 \n5 IDEIA ATIVA SUPRIMENTOS PARA IMPRESSÃO \nLTDA 16.625.708/0001-78 R$ 612.000,00 \n6 MBO DO LAGO 17.466.193/0001-73 R$ 47.250,00 \n7 IDEIA ATIVA SUPRIMENTOS PARA IMPRESSÃO \nLTDA 16.625.708/0001-78 R$ 16.890,00 \n8 MBO DO LAGO 17.466.193/0001-73 R$ 31.430,00 \n9 FACILITA SERVIÇOS GERAIS LTDA 05.191.550/0002-30 R$ 228.998,00 \n10 IDEIA ATIVA SUPRIMENTOS PARA IMPRESSÃO \nLTDA 16.625.708/0001-78 R$ 723.500,00 \n11 FABIANA SAMPAIO DOS SANTOS XAVIER 22.030.583/0001-36 R$ 378.000,00 \n12 FABIANA SAMPAIO DOS SANTOS XAVIER 22.030.583/0001-36 R$ 626.000,00 \n13 ALLEF DE ASSIS DOS SANTOS 20.171.981/0001-47 R$ 130.000,00\n\nSexta-feira\n25 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4572\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n14 ALLEF DE ASSIS DOS SANTOS 20.171.981/0001-47 R$ 30.000,00 \n15 ALLEF DE ASSIS DOS SANTOS 20.171.981/0001-47 R$ 125.000,00 \n16 IDEIA ATIVA SUPRIMENTOS PARA IMPRESSÃO \nLTDA 16.625.708/0001-78 R$ 117.000,00 \n17 IDEIA ATIVA SUPRIMENTOS PARA IMPRESSÃO \nLTDA 16.625.708/0001-78 R$ 120.000,00 \n18 IDEIA ATIVA SUPRIMENTOS PARA IMPRESSÃO \nLTDA 16.625.708/0001-78 R$ 560.000,00 \n19 IDEIA ATIVA SUPRIMENTOS PARA IMPRESSÃO \nLTDA 16.625.708/0001-78 R$ 155.000,00 \nFicam convocados os vencedor es dessa licitação a assinarem a ata de registro de preço, no prazo de até 03 \n(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da \nLei Federal nº 14.133/21.  \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa - BA, 25 de julho de 2025. \n \n \n \n \n \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n25 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4572\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2025)\n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2025/SRP \n      PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00009976/2025-43 \n \nOBJETO: Aquisição de materiais de expediente e suprimentos diversos para atender as \ndemandas das secretarias municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2901007.00009976/2025-43, Pregão \nEletrônico nº 023/2025/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do \ninstrumento convocatório e aos preceitos da Lei Federal nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e \nHOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 ENVISA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA 51.353.056/0001-60 R$ 158.889,90 \n02 ALEA COMERCIAL LTDA EPP 12.011.917/0001-70 R$ 234.818,80 \n03 E C SANTOS LTDA 10.614.091/0001-09 R$ 208.124,00 \n04 JETMULTI CARTUCHOS E EQUIPAMENTOS DE \nINFORMATICA LTDA 07.484.038/0001-26 R$ 519.995,00 \n05 MAPPEDI COMERCIO E SERVICOS LTDA 42.909.905/0001-29 R$ 367.000,00 \n06 MAPPEDI COMERCIO E SERVICOS LTDA 42.909.905/0001-29 R$ 61.369,90 \n07 FRACASSADO - - \n08 I ALMEIDA REIS 32.675.217/0001-98 R$ 229.000,00 \n09 IRENIO BARRETO SANTANA LTDA 00.997.476/0001-49 R$ 865.797,00 \n10 FRACASSADO - - \n11 ALEA COMERCIAL LTDA EPP 12.011.917/0001-70 R$ 180.069,80 \n12 ANDRADE E SOUZA ATACADISTA LTDA 43.821.250/0001-03 R$ 90.873,00 \n13 ALEA COMERCIAL LTDA EPP 12.011.917/0001-70 R$ 416.386,80 \n14 FRACASSADO - - \n15 ALEA COMERCIAL LTDA EPP 12.011.917/0001-70 R$ 429.000,00\n\nSexta-feira\n25 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4572\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nFica convocado o vencedor des sa licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) \ndias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da  \nLei Federal nº 14.133/21.  \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa-Bahia, 25 de julho de 2025. \n \n \n \n \n \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n25 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4572\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2546/2025)\n \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2546/2025 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00020151/2025-80 , regularmente instruído na forma do Art. 74, \ninciso V, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde INEXIGIBILIDADE Nº 2546/2025 , para “LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA \nPRAÇA DA BANDEIRA, Nº 233, CENTRO, AMARGOSA-BA, PARA ATENDER ÀS \nDEMANDAS DOS SETORES DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA – ATRAVÉS DA SECRETARIA \nMUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE”, junto à \nsenhora MARIA AUXILIADORA LIMA SILVA, C PF: ***.938.865-**, com valor global de \nR$ 120.000,00, em 12 parcelas de R$ 10.000,000,  a fim de que produza os seus jurídicos e legais \nefeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 25/07/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n25 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4572\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 184/2025)\n \n \n \n \n \nExtrato de Contrato de Licitação \n \n \nContrato nº 184/2025 ; Processo Administrativo: nº 2901007.00006967/2025-09 ; Fundamento \nlegal: lei federal nº 14.133/2021; Contratante: Município de Amargosa- BA; Contratada: \nCONSTRUTORA JOTAELE LTDA, CNPJ/MF  01.237.632/0001-36; Objeto: contratação de \nempresa de engenharia para execução de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA \nDE ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS E POVOADOS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, \nconforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos no instrumento de Projeto \nBásico, pelo tipo de licitação maior desconto, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme \nespecificado nos Anexos, partes integrantes da Concorrência Pública Eletrônica nº 002/2025 e \nna proposta da CONTRATADA, Vigência do contrato: 12 meses; Cobertura Orçamentária: \nUnidade: 06.01; Projeto/Atividade: 1004; Elemento de despesa: 44905100, Valor: R$  5.221.235,77  \ntotais. Data da assinatura: 21/07/2025. Pelo Contratante: Getúlio Almeida Sampaio e pela \nContratada: José Milton Silveira Nascimento.\n\nSexta-feira\n25 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4572\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEXTRATO DE CONVÊNIO (EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2025)\n \n \n \nEXTRATO DE TERMO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E \nOPERACIONAL 001/2025 \n \n \nExtrato de termo de convenio de cooperação técnica e operacional, celebrado entre a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa/BA e a Associação Beneficente Oásis.   \n \nOBJETO \n \nO Convenio tem o objetivo estabelecer um regime de mútuo cooperação técnica e operacional \nentre o Município de Amargosa – Ba e a Oásis, para desenvolvimento de programas, projetos e \natividades conjuntas nas áreas de assistência social, educação,  complementar, saúde preventiva, \ncultura e esporte, com foco na promoção da inclusão social, atendimento a grupos vulneráveis, e \ndesenvolvimento comunitário, visando promover assistência à criança e adolescentes em situação \nde vulnerabilidade no âmbito do Município de Amargosa – BA.  \n \nVIGÊNCIA \n \nTerá validade de 18 de julho de 2025 até 30 de dezembro 2028.\n\nSexta-feira\n25 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4572\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2025)\n \n \n \nEXTRATO DE TERMO DE CESSÃO RECIPROCA ENTRE SERVIDORES PÚBLICO \n005/2025 \n \n \nExtrato de Termo de cessão reciproca de Servidor es Públicos nº 005/2025, celebrado entre a \nPrefeitura Municipal de Amargosa/BA e o Prefeitura Municipal de Ubaíra/BA.   \n \nOBJETO \n \nCessão reciproca de pessoal a ser feira entre os Municípios de Amargosa – BA e o Município de \nUbaíra – BA, objetivando a cooperação técnica para atendimento de necessidade de recursos \nhumanos do quadro efetivo dos entes, para o exercício de atividades: Elisabete Silveira Caldas, \nprestará serviços ao Município de Amargosa- BA e Ana Lúcia de Jesus Ba stos, prestará serviços \nao Município de Ubaíra - BA.  \n \nVIGÊNCIA \n \nTerá validade até 31 de dezembro de 2028.\n\nSexta-feira\n25 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4572\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 487/2025)\n \n \nPORTARIA SEAFI SUGEP Nº. 487 DE 25 DE JULHO DE 2025 \n \nDispõe sobre a cessação de designação da Função de \nvice-direção.  \n \n              O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \n              CONSIDERANDO o Protocolo Digital 4.074/2025     \n \n              RESOLVE: \n  \n              Art. 1º . Cessar a designação da servidora Sr. SELMA LOPES DA SILVA , CPF 606 \n***.***-68 da função de vice-direção da escola municipal Vivalda Andrade de Oliveira.  \n \n              Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as \ndisposições em contrário.  \n \nGabinete do Prefeito, 25 de julho de 2025 \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5335/"}]}