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    <date>2025-07-23</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4570</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 23 de julho de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4570 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  23 de julho de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4570
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 036/2025) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 037/2025) ........................................................................... 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700010489202523/2025) ............................... 7
SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ................................. 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2023) ............................................................... 15
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2024) ............................................................... 16
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
EXTRATO (CONTRATO Nº 183/2025) ........................................................................... 17
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 145/2025) ............................................................... 18
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 147/2023) ............................................................... 19
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90099/2025) .................................................. 20
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 21
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 21
PORTARIA (Nº 483/2025) .................................................................................. 21
PORTARIA (Nº 484/2025) .................................................................................. 22
PORTARIA (Nº 485/2025) .................................................................................. 23
PORTARIA (Nº 486/2025) .................................................................................. 24

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Ano VIII • Edição Nº 4570
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 036/2025)
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 JULHO/2025
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 36/2025
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de
1.521.641,96(UM MILHÃO E QUINHENTOS E VINTE E
UM MIL E SEISCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E
NOVENTA E SEIS CENTAVOS) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)MunICIpaTde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesTegais,constitumonaise de acordo com O que The
confere a Lei Nº 784/ 2024,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100 000,00
31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 16 000,00
Soma da Ação: 116.000,00
Soma da Unidade: 116.000,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE
2021 MANUTENCAO DA ILUMINACAO PÚBLICA
44905200 - 17510000 Equipamentos e Material Permanente 3 379,64
Soma da Ação: 3.379,64
Soma da Unidade: 3.379,64
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
1010 CONSTRUCAO, REFORMA, AMPLIACAO E APARELHAM ENTO DE UNIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL
44905200 - 15420000 Equipamentos e Material Permanente 240 000,00
Soma da Ação: W
2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
33903900 - 15001001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80 000,00
44905200 - 15001001 Equipamentos e Material Permanente 35 600,00
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
0801FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE
2038 MANUTENCAO DAS ACOES DE ATENCAO A SAUDE BUCAL
31900400 - 16000000 Contratação Por Tempo Determinado 114 000,00
31901100 - 16000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 60 000,00
31901300 - 16000000 Obrigações Patronais 24 000,00
Soma da Ação: W
2041 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE ATENCAO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
E HOSPITALAR
31901300 - 16000000 Obrigações Patronais 60 000,00
33903900 - 15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 265 000,00
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2015 MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 310 000,00
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
2055 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 86 000,00
31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 4 000,00
Soma da Ação: —90.0W,W
Soma da Unidade: —90.0W,W
1002FUNDO MUNICIPALDEASSISTENCIASOCIAL
2061 BLOCO DA PROTECAO SOCIAL BASICA -PSB
31900400 - 15000000 Contratação Por Tempo Determinado 28 000,00
31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 51 000,00
31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 10 000,00
Soma da Ação: —89.0W,W
2065 GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS — IGD-SUAS
33901400 -16610000 Diarias-Civil 1 000,00
 
ContabiIis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitido em 23/07/202517 2019 Pagina1 de 3

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 JULHO/2025
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 36/2025
Soma da Ação: 1.000,00
Soma da Unidade: 90.000,00
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2072 ADMINISTRACAO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO
31909100 - 15000000 Sentenças Judiciais 33 662,32
Soma da Ação: 33.662,32
Soma da Unidade: 33.662,32
Total Geral: 1.521.641,96
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100 000,00
31909400 - 15000000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 16 000,00
Soma da Ação: 116.000,00
Soma da Unidade: 116.000,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE
2021 MANUTENCAO DA ILUMINACAO PÚBLICA
33903000 - 17510000 Material de Consumo 3 379,64
Soma da Ação: 3.379,64
Soma da Unidade: 3.379,64
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2028 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
44905200 - 15001001 Equipamentos e Material Permanente 80 000,00
Soma da Ação: —80.0W,W
2035 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL -PRÉ-ESCOLA
33903000 - 15001001 Material de Consumo 35 600,00
33903000 - 15420000 Material de Consumo 240 000,00
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2008 MANUTENCAO DAS ACOES DA POLICLINICA
33903000 - 15001002 Material de Consumo 50 000,00
Soma da Ação: —50.0W,W
2038 MANUTENCAO DAS ACOES DE ATENCAO A SAÚDE BUCAL
31900400 - 15001002 Contratação Por Tempo Determinado 40 000,00
31901100 - 15001002 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 40 000,00
Soma da Ação: —80.0W,W
2040 MANUTENCAO DAS ACOES DE ATENCAO PRIMARIA EM SAÚDE
31901100 - 16000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 198 000,00
Soma da Ação: W
2043 MANUTENCAO DAS ACOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
31900400 - 16000000 Contratação Por Tempo Determinado 60 000,00
33903900 - 15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35 000,00
Soma da Ação: —95.0W,W
2044 MANUTENCAO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO E REGULACAO
33904800 - 15001002 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 100 000,00
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2015 MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS
44905100 -15000000 Obras e Instalações 20 000,00
Soma da Ação: 20.000,00
Soma da Unidade: 20.000,00
1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
2055 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10 000,00
Soma da Ação: 10.000,00
 
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitido em 23/07/202517 2019 Página 2 de 3

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EXECUTIVO
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 Amargosa - BA
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
 
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 JULHO/2025
DECRETO FINANCEIRO 36/2025
2058 MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR
31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 30 000,00
Soma da Ação: 30.000,00
Soma da Unidade: 40.000,00
1002FUNDO MUNICIPALDEASSISTENCIASOCIAL
2060 BLOCO DA PROTECAO SOCIAL ESPECIAL -PSE
31900400 - 15000000 Contratação Por Tempo Determinado 39 000,00
31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50 000,00
Soma da Ação: 89.000,00
2065 GESTAO DESCENTRALIZADA DO SUAS — IGD-SUAS
44905200 - 16610000 Equipamentos e Material Permanente 1 000,00
Soma da Ação: 1.000,00
Soma da Unidade: 90.000,00
1005FUNDO MUNICIPALDE HABITAÇÃO
2068 MANUTENCAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO
33903200 - 15000000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 10 000,00
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30 000,00
44905100 -15000000 Obras e Instalações 10 000,00
Soma da Ação: 50.000,00
Soma da Unidade: 50.000,00
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2072 ADMINISTRACAO DO PAGAMENTO DE PRECATORIO
33909100 - 15000000 Sentenças Judiciais 323 662,32
Soma da Ação: 323.662,32
Soma da Unidade: 323.662,32
Total Geral: 1.521.641,96
Art.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 23 dejulho de 2025.
 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO
PREFEITO Mat.667847
 
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EXECUTIVO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 037/2025)
 
 Amargosa - BA
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
DECRETO FINANCEIRO 37/2025
ALTERAÇÃO DO QDD no Valor de 275.000,00
J U LHC/2025
(DUZENTOS E SETENTA E CINCO MIL REAIS )e dá
outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituçionaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 757 / 2024,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a)decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0601
2021
33903600 -17510000
0701
2022
33903300 -15001001
2028
31900400 -15400000
0801
2044
33903900 -15001002
1001
2055
31901300 -15000000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Outros Servlços de Terçelros - Pessoa Físlça
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
Passagens e Despesas Com Locomoção
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Contratação Por Tempo Determlnado
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE ,
MANUTENÇAO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO E REGULAÇÃO
Outros Servlços de Terçelros - Pessoa Jurídlça
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Obrlgações Patrona|s
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0601
2021
33903000 -17510000
0701
2022
33903000 -15001001
2028
31901100 -15400000
0801
2044
33904800 -15001002
1001
2055
31900400 -15000000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Mater|alde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Mater|alde Consumo
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Vençlmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO E REGULAÇÃO
Outros AuxíllosFlnançelrosa Pessoas Físlças
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Contratação Por Tempo Determlnado
Soma da Ação:
50 000,00
50.000,00
50.000,00
5 000,00
5.000,00
100 000,00
100.000,00
105.000,00
100 000,00
100.000,00
100.000,00
20 000,00
20.000,00
20.000,00
275.000,00
50 000,00
50.000,00
50.000,00
5 000,00
5.000,00
100 000,00
100.000,00
105.000,00
100 000,00
100.000,00
100.000,00
20 000,00
20.000,00
 
Contabllls - Desenvolvldo por 3Teçnos Tecnologla / / Emltldo em 23/07/202516 33 28 Paglna 1 de 2

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lour|val Monte, S/N - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484I0001-50
 
 
 
J ULHO/2025
DECRETO FINANCEIRO 37/2025
Soma da Unidade: 20.000,00
Total Geral: 275.000,00
Art.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 23 dejulho de 2025.
 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO
PREFEITO Mat.SS7847
Contabllls - Desenvolvldo por 3Teçnos Tecnologla / / Emltldo em 23/07/202516 33 28 Paglna 2 de 2

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EXECUTIVO
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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700010489202523/2025)
 
DESPACHOPSEIPNºP00000177112/2025P-PGP/CIL
 
RELATÓRIOPDOPPROCESSOPADMINISTRATIVOPNºP2901007.00010489/2025-23
 
ILMO.PSR.PGETÚLIOPALMEIDAPSAMPAIOP–PPREFEITOPMUNICIPAL,
 
A Comissão do Processo Administrativo nº 2901007.00010489/2025-23, constituída por meio do
Decreto nº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para ap urar eventuais irregularidades ou ilegalidades
na execução da DispensaPdePLicitaçãoPEletrônicaPnºP2354/2025, celebrado entre o Município de
Amargosa e a empresa KTELIPINDUSTRIAPEPCOMERCIOPLTDA,PCNPJ:P09273196000162, vem
apresentar o RELATÓRIO, na forma que segue.
 
1)PDOPOBJETO
 
Trata-se de contratação de empresa cujo objeto é a aquisição de cavaletes de sinalização.
 
2)PDOSPFATOS
 
Conforme se extrai do Relatório de Pendência na Ent rega do Produto, informado pelo
Almoxarifado Central do Município de Amargosa, o qu e noticia o atraso na entrega dos produtos
da Autorização de Fornecimento nº 29725/2025 não te ndo a empresa KTELIPINDUSTRIAPE
COMERCIOPLTDA observado o prazo para entrega de até 5P(cinco)PdiasPúteis, especificamente
no item a0 do Termo de Referência do instrumento co nvocatório, da DispensaPdePLicitação
EletrônicaPnºP2354/2025, DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, veja-se:
 
5. ENTREGA E CONDIÇÕES OPERACIONAIS
a. A entrega do material deve ser realizada no praz o de 05 (cinco0 dias úteis após
recebimento da autorização de fornecimento via e-ma il. b. Os pedidos de
fornecimento serão emitidos pelo Município de Amarg osa, através de e-mail do setor
de compras.
 
Referente as obrigações da empresa contratada, cons ta na Dispensa nº 2354/2025, que é de
responsabilidade da licitada comunicar a Contratant e qualquer anormalidade que interfira no bom
andamento do contrato, incluindo os motivos que imp ossibilitem o cumprimento do prazo previsto
para entrega, com a devida comprovação, implicando em penalidades para a contratada.
 
INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Comete infração  administrativa, nos
termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:  a0 der causa à inexecução
parcial do contrato; b0 der causa à inexecução parc ial do contrato que cause grave
dano à Administração ou ao funcionamento dos serviç os públicos ou ao interesse
Despacho Relat?rio para Assinatura (00000177112)         SEI 2901007.00010489/2025-23 / pg. 1

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coletivo; c0 der causa à inexecução total do contra to; d0 ensejar o retardamento da
execução ou da entrega do objeto da contratação sem  motivo justificado; 30.2. Com
fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração p oderá, garantida a prévia defesa,
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as segui ntes sanções, sem prejuízo das
responsabilidades civil e criminal: 30.2.1. advertê ncia; 30.2.2. multa; 30.2.3.
impedimento de licitar e contratar e 30.2.4. declar ação de inidoneidade para licitar ou
contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida sua reabilitação perante a própria autori dade que aplicou a penalidade.
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 30.3.1. a natureza e a gravidade
da infração cometida. 30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 30.3.3. as
circunstâncias agravantes ou atenuantes 30.3.4. os danos que dela provierem para a
Administração Pública 30.3.5. a implantação ou o ap erfeiçoamento de programa de
integridade, conforme normas e orientações dos órgã os de controle. 30.4.PAPmulta
seráPrecolhidaPemPpercentualPdeP0,5%PaP30%PincidentePsobrePoPvalorPdoPcontrato
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......0 dias ú teis, a contar da comunicação
oficial. 30.7. A sanção de impedimento de licitar e  contratar será aplicada ao
responsável a imposição de penalidade mais grave, e  impedirá o responsável de
licitar e contratar no âmbito da Administração Públ ica direta e indireta do ente
federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três0 anos.
 
Desse modo, fora publicada a primeira Notificação A dministrativa no Diário Oficial do Município
aos 22 de abril de 2025 e encaminhada por e-mail, p ara que, querendo, a empresa apresentasse
defesa no prazo de 72 (setenta e duas0 horas dos fatos a ela imputados, como já descrito supra.
 
A empresa imputada, por sua vez, absteve-se do seu prazo de defesa, abrindo mão de exercer o
contraditório, apesar de regularmente notificada.
 
Além disso, verifica-se que em 16PdePjunhoPdeP2025, esta Comissão encaminhou à empresa um
e-mail, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº
2901007.00010489/2025-23, o qual objetiva a apuração de irregularidades com etidas pela
licitante, bem como garantindo-lhe a apresentação d e sua Defesa em até 15 (quinze0 dias úteis,
tudo conforme publicação do Decreto nº 102/2025.
 
A empresa imputada, por sua vez, em 03 de julho de 2025, tempestivamente, encaminhou sua
Defesa Prévia, veja-se;
 
 
TEMPESTIVIDADE 1. A notificação eletrônica sobre a instauração do presente
procedimento administrativo foi recebida em 16/06/2025, concedendo-se 15 dias úteis
para defesa. Desta feita, o prazo para apresentação  da presente manifestação finda-
se em 07/07/2025, sendo, portanto, tempestivo. SÍNT ESE FÁTICA 2. A fornecedora
foi consagrada na contratação pública na modalidade  dispensa nº 002354/2025 -
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Autorização de Fornecimento nº 29725/2025 – que tem  como pretensão a aquisição
de cavaletes de sinalização para atender as demanda s do município de
Amargosa/BA. 3. A ordem de fornecimento nº 29725 fo i emitida em 12 de março de
2025, com prazo de entrega de 5 (cinco0 dias úteis. 4. OcorrePque,PporPfalhaPtécnica
naPmáquinaPdePpersonalização,PaPentregaPfísicaPdosPcavaletesPocorreuPemP08Pde
maioPdeP2025PePaPentregaPcomplementarPdasPfaixasPpe rsonalizadasPfoiPrealizada
emP02PdePjunhoPdeP2025 . 5. Importa destacar que todos os objetos foram ac eitos
pelo setor demandante, não havendo registro da ocor rência de eventual prejuízo ao
Município. 6. Assim, considerando o atraso na entre ga dos objetos foi instaurado o
presente Processo Administrativo – Decreto nº 102/2 025 - objetivando a apuração de
supostas irregularidades administrativas cometidas pela empresa contratada. 7. De
acordo com informações prestadas, foi publicada no Diário Oficial do Município de
Amargosa, em 22 de abril de 2025, Notificação Admin istrativa “tendo como objeto a
inexecução contratual, diante do retardo injustific ado no atendimento da Autorização
de Compra nº 29725, sem qualquer razão plausível.” 8. Assim, restou instaurado o
presente Processo Administrativo para apurar possív eis infrações às disposições
contidas na Dispensa de Licitação Eletrônica nº 900 33/2025, com a consequente
aplicação das sanções previstas no Edital, bem como  na Lei 14.133/2021 em face da
contratada. 9. Entretanto, em consagração ao princí pio do contraditório e da ampla
defesa, de acordo com o artigo 5º, inciso LV da Con stituição Federal, de rigor a
análise pormenorizada dos fatos, juntamente com a c orreta interpretação da Lei
14.133/2021 (Nova Lei de Licitações0, para assim ga rantir o correto e assertivo
desfecho ao caso, como adiante se demonstrará. DAS RAZÕES E JUSTIFICATIVAS
DA LICITANTE 10. Verifica-se no Decreto nº 102/2025  que a autoridade competente
do setor de Licitações da Prefeitura de Amargosa, instaurou o presente Procedimento
Administrativo, visando a apuração para aplicação d e penalidade por retardo
injustificado no atendimento da Autorização de Comp ra nº 29725. 11. Ocorre que o
atraso na entrega dos objetos ocorreu em virtude de  inesperada paralisação da
máquina de personalização, o que constituiu fato al heio à vontade da empresa,
caracterizando causa de justificação, porquanto que  motivo de força maior. 12. Veja
que em que pese ordem de atendimento ter sido emiti da em 12 de março de 2025, a
impossibilidade de apresentação no tempo anteriorme nte indicado, ocorreu por
fatores externos aos seus esforços, tendo empreendi do tentativas de solucionar o
impasse o mais rapidamente possível. 13. A licitant e em nenhum momento agiu com
dolo ou negligência, adotando medidas para entrega do objeto contratado. Assim,
está ausente o elemento subjetivo essencial à aplicação de penalidade mais gravosa,
conforme exige o próprio regime sancionador da Lei nº 14.133/2021. 14. De acordo
com o teor do art. 37, inciso XXI da Constituição F ederal, a licitação destinase a
garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, da seleção da
proposta mais vantajosa para a Administração, bem como seu processo e julgamento
devem se conformar aos princípios básicos da legali dade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, e de outros primados de g rande monta. 15. Ao observar o
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caso concreto, percebe-se claramente que ocorreu um a falha que foi devidamente
sanada em tempo hábil de modo a não comprometer a d emanda pública. 16. Isto
dado que, o objeto da contratação foi integralmente  entregue, recebido e aceito sem
ressalvas pelo setor demandante, não havendo regist ro de qualquer prejuízo
funcional, financeiro ou operacional à Administraçã o Pública. Assim, à luz da
razoabilidade e da finalidade pública, a aplicação de penalidade revela-se
desproporcional. 17. A imposição de sanção em situa ção onde não há dano efetivo
ou prejuízo ao erário não apenas desconsidera os pr incípios da proporcionalidade e
razoabilidade, mas também desincentiva a participaç ão de empresas idôneas e
responsáveis nos certames públicos, o que atenta co ntra a própria eficiência e
economicidade da contratação pública. 18. Para além  disso, é cediço que os
princípios da Administração Pública não podem ser i nterpretados de forma isolada,
sem relação com o arcabouço jurídico-principiológic o que alicerça os certames
públicos, bem como sem relação com o substrato fáti co que se apresenta. 19. Na
aplicação do ordenamento jurídico-administrativo, i ncluindo os princípios regentes
deste, o gestor deve considerar a situação prática,  bem como proceder a uma
interpretação sistemática do ordenamento, não aplic ando um princípio ou norma de
forma isolada e descontextualizada. 20. Deste modo,  necessário se faz que o
administrador, quando da aplicação da legislação re gente do tema, não só busque a
aplicação pura e direta do dispositivo legal, mas q ue também o conjugue com todos
os princípios norteadores em busca da solução que m elhor prestigie o interesse
público e os fins buscados pelos procedimentos lici tatórios. 21. Nesse sentido,
impende considerar o §1º do mesmo artigo que dispõe que na aplicação de quaisquer
das penalidades cabíveis, deverá a Administração Pú blica observar os critérios de
gravidade, peculiaridade, circunstâncias atenuantes e dano efetivo: § 1º Na aplicação
das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II
- as peculiaridades do caso concreto; III - as circ unstâncias agravantes ou
atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a  Administração Pública; V - a
implantação ou o aperfeiçoamento de programa de int egridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle. 22. Como destacado anteriormente, em que pese
o fortuito ocorrido, a licitante procedeu o envio d os produtos pertinentes, sem notícias
de prejuízos ao Poder Público, sendo crível, portan to, a reanálise por parte da gestão
pública responsável pelo certame em consagração ao princípio da autotutela,
norteador da Administração Pública. CONCLUSÃO 23. D e tal sorte, em atendimento
aos princípios da razoabilidade, economicidade, van tajosidade, legalidade,
julgamento objetivo e eficiência, todos corolários e alicerces do primado do interesse
público, essa Administração Pública Municipal, tem a oportunidade de aplicar a norma
com prudência, reconhecendo a especificidade do cas o concreto, que autoriza a
prudente análise e correta aplicação da Lei 14.133/ 2021 ao caso, invocando-se, para
tanto a autotutela administrativa, prerrogativa ine rente ao poder discricionário da
Administração Pública. DOS PEDIDOS 24. Ante todo o exposto, pleiteamos que a
Administração da Prefeitura Municipal de Amargosa/B A, avocando a autotutela,
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proceda conforme segue: a0 Reconhecimento da justif icativa apresentada e
arquivamentoPdoPprocesso,PsemPaplicaçãoPdePpenalida de.Pb)PSubsidiariamente,
casoP VossaP SenhoriaP entendaP pelaP aplicaçãoP deP sanção,P queP seP limiteP à
advertênciaPescrita, nos termos do artigo 156, I, combinado com a dosi metria
disposta no § 1º, do mesmo artigo da Lei 14.133. c0  Seja assegurada vista integral
dos autos. Termos em que, Pede Deferimento Limeira, 03 de julho de 2025.
 
Em relação aos argumentos suscitados e aos pedidos requeridos pela Contratada na notificação,
estes não devem ser aceitos,
 pois a requerida não cumpriu com a entrega dos mat eriais
solicitados dentro do prazo previamente estabelecido. Além disso, alegou suposta dificuldade com
seus fornecedores/falha técnica na máquina de perso nalização, mas o fez de forma genérica e
sem anexar qualquer documento comprobatório ou prova pertinente do quanto alegado.
 
Ademais, ainda que assim o fosse, apesar de alegada s dificuldades na entrega dentro do prazo
pactuado previamente em virtude de embaraços refere nte a inesperada paralização de máquina
de personalização, não se configura fato ao qual possa ser atribuída  natureza de imprevisível e
inevitável. Ao revés, é fato corriqueiro, que está inserido no risco do negócio desempenhado pela
empresa, pelo que, qualquer ônus advindo destes não  poderá ser atribuído à Administração.
Nessa senda, há que se admitir que problemas dessa natureza são fatos previsíveis e
corriqueiros, inerentes à atividade exercida pela c ontratada e que, indiscutivelmente, não devem
ser suportados ou atribuídos à Administração.
 
Sob tal aspecto, alega a recorrente que o referido processo deveria ser arquivado, e não deveria
ser aplicada penalidade alguma ou, em substituição,  a menos gravosa, que seria advertência.
Contudo, razão não lhe assiste, haja vista que do i nstrumento contratual em vigor na data da
solicitação, extrai-se que ante o retardamento na e xecução do objeto e falha contratual a multa
poderá ser de até 30% (trinta por cento0, sendo que  a empresa teve pleno acesso aos requisitos
da contratação de forma prévia, inclusive quanto ao  prazo de entrega, quando optou pela
participação no certame. Assim, entende-se que concordou com as exigências para tal.
 
Ademais, no que se refere a entrega dos itens solic itados, conforme empenho e informações
anexados aos autos, foi emitida a Autorização de Fo rnecimento nº 29725/2025 e encaminhada à
empresa no dia 12/03/2025.
 
No entanto, a entrega dos pedidos efetuado por meio  da AF deveriam ter acontecido previamente
no dia 19/03/2025, o que não ocorreu, sendo entregu e apenas em 08/05/2025, ocasionando
atrasos de 50 (cinquenta0 dias.
 
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimen to contratual, haja vista que o prazo de
entrega era de até 05 (cinco0 dias úteis a contar d o recebimento da AF, conforme determina o
item b0 do Termo de Referência do instrumento convocatório.
 
3)PDAPANÁLISEPEPFUNDAMENTOS
 
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, tendo registrado
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a melhor proposta, esta apresentada pela empresa PKTELIPINDUSTRIAPEPCOMERCIOPLTDA  o
Município, apesar de solicitar os itens da forma de vida, eis que existia uma demanda e
conveniência da sua parte, restou lesado pela não e ntrega do mesmo no prazo estipulado,
tratando-se de material essencial para o bom funcio namento dos órgãos e setores deste
Município.
Por conseguinte, com o reconhecimento da
 conduta violadora e danosa da empresa, que
desrespeitou o prazo estabelecido para a entrega do s itens solicitados por meio das
Autorizações de Fornecimento, sem que houvesse qual quer solicitação de prorrogação do prazo
ou a apresentação de impedimentos plausíveis e comp rovados que justificassem os atrasos,
evidencia-se uma conduta negligente da empresa. Tal  situação tem gerado constantemente
incerteza para o município, comprometendo a confian ça nas operações e a continuidade dos
serviços que necessitava dos referidos itens.
 
Vale ressaltar ainda que, diversos foram os contato s realizados entre a Coordenadora do
Almoxarifado do município e a empresa, conforme cóp ia de e-mails anexado aos autos, com o
objetivo de solucionar tais problemas e transtornos causados. No entanto, não obteve êxito.
 
Assim, não há como não entender por grave falta administrativa por parte da contratada.
 
Outrossim, levando em consideração que o contratado  deverá executar fielmente o contrato (ou
no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do Pr egão Eletrônico0, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei de Licitações, caso es te não o faça, deverá responder pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial, como se verá adiante.
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações 14 .133/2021, acerca da inexecução contratual, a
saber:
 
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsa bilizado administrativamente pelas
seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do
contrato que cause grave dano à Administração, ao f uncionamento dos serviços
públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato.
“Art.156. Serão aplicadas ao responsável pelas infr ações administrativas previstas
nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou con tratar. § 1º Na aplicação das
sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as
peculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública.
 
Ademais, a aplicação de penalidades brandas ou a au sência de penalização têm como
consequência novos inadimplementos no mesmo contrat o ou, ainda, possibilitam a repetição
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futura das inadimplências contratuais.
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso na entrega  do material solicitado se deu por culpa
exclusiva da contratada, não se verificando hipótes e de superveniência de fato excepcional ou
imprevisível comprovado, tampouco condições capazes  de alterar a execução das avenças
pactuadas, conclui-se pela prática de irregularidad es contratuais por parte da licitante, causando
prejuízos ao Município.
 
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada a Administração
suportará diversos prejuízos, principalmente pelo p eríodo em que ficou sem o fornecimento do
material de grande importância para o Município, seus órgãos e Secretaria solicitante.
 
Dessa forma, é fundamental que a empresa assuma a r esponsabilidade por suas ações e
busque medidas para evitar que situações como essa se repitam, garantindo maior
transparência e previsibilidade nas entregas futura s. que a empresa se comprometa em cumprir
os prazos acordados e, em caso de eventualidades, m antenha uma comunicação proativa para
informar e solucionar os problemas de forma adequad a. Essa comunicação deve incluir a
notificação tempestiva das eventuais dificuldades, bem como a apresentação de soluções que
possam mitigar os impactos causados por atrasos, ga rantindo que as partes interessadas sejam
informadas e possam planejar adequadamente suas ati vidades. Essa postura não apenas
fortalece a relação de confiança, mas também contri bui para a eficiência na prestação de
serviços essenciais ao município.
 
4)PDAPCONCLUSÃO
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em sua cláusula de
penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante de até 30% (trinta por cento0 do
valor estipulado para a contratação, e quanto ao im pedimento de licitar e contratar com a
administração pública, de até 03 (três0 anos, caben do quando da análise do processo a gradação
da mesma para aplicação ao caso concreto.
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilida de quando da estipulação da multa e do tempo
de penalização, se verificou que, pela gravidade do  ato cometido no retardo da entrega, seria
razoável a estipulação de 01P(um)PanoPdePimpedimentoPdePlicitarPePcontratarPc omPesta
AdministraçãoPPúbicaPMunicipalPePainda,PpagamentoPd ePmultaPnoPvalorPdePR$P876,00
(oitocentosP eP setentaP eP seisP reais), que se encontraria englobado dentro do percentual
legalmente estipulado, já que trata-se de 20% (vint e por cento0 do valor estabelecido para a
contratação- Autorizações de Fornecimento inadimplente , que foi de R$P4.380,00P(quatroPmil
trezentosPePoitentaPreais).
 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa KTELIPINDUSTRIAPEPCOMERCIOPLTDA,
CNPJ:P09273196000162, Dispensa nº 2354/2025, descumpriu normas editalíc ias, importando na
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inexecução contratual total, e, por tal razão, opinamosPpelaPaplicaçãoPdaPpenalidadePdeP01P(um)
anoPdePimpedimentoPdePlicitarPePcontratarPcomPestaP AdministraçãoPPúbicaPMunicipalPe
ainda,PpagamentoPdePmultaPnoPvalorPdePR$P876,00P(oitocentosPePsetentaPePseisPreais),Plevando
em consideração as circunstâncias fáticas e a propo rcionalidade da penalidade com a conduta
típica.
 
 
Amargosa – BA, 22 de julho de 2025.
 
 
NÉLIAPROQUEPDOSPSANTOS
Presidente
 
LEANDROPLEALPDAPANUNCIAÇÃO
Secretário
SILASPTALMOMPMIRANDAPSANTANA
Membro
 
 
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por LeandroP LealP daP Anunciação, DiretorP de
Contratos, em 22/07/2025, às 21:11, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
nº 109, de 12/11/2024.
Documento assinado eletronicamente por NeliaPRoquePdosPSantos , CoordenadoraPde
Arquivo, em 22/07/2025, às 17:22, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
nº 109, de 12/11/2024.
Documento assinado eletronicamente por SilasP TalmomP MirandaP Santana, Assessor
TécnicoPII, em 22/07/2025, às 17:23, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
nº 109, de 12/11/2024.
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Praça Lourival Monte S/N - Bairro Centro - CEP 45300-000 - Amargosa BA -
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2023)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
  
PROCESSO: 2901007.00017269/2025-21; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMAS 002/2023, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL  
IOCALIZADO NA TRAVESSA MARIA MADALENA ALMEIDA QUEIROZ, Nº 49, 
BAIRRO SANTA RITA AMARGOSA - BA (MÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A 
ABRIGAR O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS) , 
FIRMADO EM 31/03/2023, COM A SRA.  MARIA HELENA MATTA CALDAS , 
INSCRITA NO CPF 483.XXX.XXX-49; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO 
CONTRATO POR 06 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI Nº 
14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO E MARIELE CALDAS DE SOUZA CERQUEIRA E, PELA CONTRATADA 
MARIA HELENA MATTA CALDAS.

Quarta-feira
23 de julho de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4570
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00016786/2025-82; ESPÉCIE: 5º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMAS 002/2024, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, 
LOCALIZADO NA 1ª TV. ALTO DA BELA VISTA, N 222 - BAIRRO SANTA RITA - 
AMARGOSA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DA 
SENHORA IVONETE DE JESUS SOUZA, CPF 067.XXX.XXX-01 DE ACORDO A LEI Nº 
562, DE 06 DE ABRIL DE 2020, ART. 24 § 2º, QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA 
ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E 
REGULAMENTA SUA CONCESSÃO), FIRMADO EM 18/03/2024, COM A SRA. 
ROSILDA ANJOS DOS SANTOS , INSCRITA NO CPF 814. XXX.XXX-49; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 03 MESES; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E MARIELE CALDAS DE SOUZA CERQUEIRA E, 
PELA CONTRATADA ROSILDA ANJOS DOS SANTOS.

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Ano VIII • Edição Nº 4570
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 183/2025)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 183/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2901007.00011946/2025-05; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA- BA; CONTRATADA: ERASMO DOS SANTOS AUTO PEÇAS LTDA, CNPJ/MF 
05.936.639/0001-05; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS E/OU PROFISSIONAIS 
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA FROTA VEICULAR DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO CREDEMCIAMENTO 
004/2025, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 24 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE: 04.01, 06.01, 07.01, 08.01, 09.01, 10.01, 10.02; PROJETO/ATIVIDADE: 2005, 2014, 
2015, 2017, 2022, 2028, 2027, 2036, 2040, 2041, 2042, 2048,2052, 2056, 2058, 2064, 2078 E 2088 ; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, VALOR: R$ 657.687,50 ESTIMADO.  DATA DA 
ASSINATURA: 18/07/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E 
PELA CONTRATADA: ERASMO DOS SANTOS.

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Ano VIII • Edição Nº 4570
-18-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 145/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00019365/2025-11; ESPÉCIE: 3º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 145/2023, QUE TEM COMO QUE TEM COMO 
OBJETO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA DESENVOLVIMENTO E 
MANUTENÇÃO DE SITE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA QUE SERÁ 
HOSPEDADO NO ENDEREÇO HTTPS://WWW.AMARGOSA.BA.GOV.BR, 
AMARGOSA – BAHIA, FIRMADO EM 28/07/2023, COM A SENHORA GABRIELE 
SANTOS SILVA , CPF XXX.564.595- XX; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA 
PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI Nº 
8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO, E PELA CONTRATADA, GABRIELE SANTOS SILVA.

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Ano VIII • Edição Nº 4570
-19-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 147/2023)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00020013/2025-09; ESPÉCIE: 3º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 147/2023, QUE TEM COMO OBJETO A 
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PAVIMENTAÇÃO PARA ATENDER ÀS 
DEMANDAS DE RECUPERAÇÃO DE RUAS, SERVIÇOS DE INFRAESTRUTRURA DE 
LOGRADOUROS, CONSTRUÇÕES, MANUTENÇÕES, REFORMAS E AMPLIAÇÕES 
DE PRAÇAS E CORRELATOS DO MUNICÍPIO, ZONA RURAL E URBANA, 
FIRMADO EM 02/08/2023, COM A EMPRESA CONSTRUTORA BASFRE EIRELI , 
INSCRITA NO CNPJ 26.440.658/0001-08,; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA 
DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI Nº 
8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO E, PELO CONTRATADO ALISSON CINTRA DOS SANTOS.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90099/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90099/2025 
Processo SEI 2901007.00020030/2025-38 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 28/07/2025, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/199 PNCP: 13825484000150-1-
000199/2025, OBJETO: aquisição de equipamentos mobiliários e hospitalar para compor 
o espaço de atendimento do médico do trabalho, vinculado à Superintendência de Gest ão 
de Pessoas – SUGEP, conforme especificações contidas no Termo de Referência. 
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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Ano VIII • Edição Nº 4570
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 483/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 483 DE 23 DE JULHO DE 2025 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar o Sr. THIAGO OLIVEIRA DA SILVA , portador do CPF 
024.***.***-95, do Cargo de SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS , 
previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, 
publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo SEMOP-27, código CD-02. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 23 de julho de 2025 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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Ano VIII • Edição Nº 4570
-22-
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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 484/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 484 DE 23 DE JULHO DE 2025 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar o Sr. SERGIO SILVA SAMPAIO , portador do CPF 
002.***.***-78, do Cargo de COORDENADOR(A) DE ESTRADAS VICINAIS , 
previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, 
publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo SEMOP-36, código CC-01. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 23 de julho de 2025 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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Ano VIII • Edição Nº 4570
-23-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 485/2025)
 
 
 
PORTARIA, GP – SUGEP, Nº. 485 DE 23 DE JULHO DE 2025 
 
 
Dispõe sobre nomeação de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Nomear a Sr. SERGIO SILVA SAMPAIO, portador do CPF 002.***.***-78, para 
o Cargo GERENTE DE ADMINSITRAÇÃO RURAL, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 
2024, símbolo CD- 04 código SEMOP – 24.  
 
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 23 de Julho de 2025. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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23 de julho de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4570
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 486/2025)
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 486, DE 23 DE JULHO DE 2025 
 
Dispõe sobre a designação da Função de 
Superintendente de Serviços Públicos.  
 
              O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
              CONSIDERANDO o Processo SEI n° 2901007.00020031/2025-82 
 
              RESOLVE: 
  
              Art. 1º . Designar o servidor Sr. SERGIO SILVA SAMPAIO , CPF 002.***.***-78 
interinamente para as funções do cargo de Superintendente de Serviços Públicos.   
 
              Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário.  
 
Gabinete do Prefeito, 23 de julho de 2025 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5333/</url>
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  </atos>
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