{"edition": {"id": 4576, "number": 4570, "date": "2025-07-23", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "fb9ad156ebd4418b924bea96b0112e68", "pdf_sha256": "525ffa4573bf8bb7fb1b624d73283ce4133c1cb4d34bcca6b1aaf1c88d6306c2", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "525ffa4573bf8bb7fb1b624d73283ce4133c1cb4d34bcca6b1aaf1c88d6306c2", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4576/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4576/"}, "acts": [{"id": 5333, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4570", "kind": "Diario Importado", "number": "4570", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 23 de julho de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4570 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  23 de julho de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4570\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 036/2025) ........................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 037/2025) ........................................................................... 5\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700010489202523/2025) ............................... 7\nSADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ................................. 15\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2023) ............................................................... 15\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2024) ............................................................... 16\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 17\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17\nEXTRATO (CONTRATO Nº 183/2025) ........................................................................... 17\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 145/2025) ............................................................... 18\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 19\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 147/2023) ............................................................... 19\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 20\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90099/2025) .................................................. 20\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 21\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 21\nPORTARIA (Nº 483/2025) .................................................................................. 21\nPORTARIA (Nº 484/2025) .................................................................................. 22\nPORTARIA (Nº 485/2025) .................................................................................. 23\nPORTARIA (Nº 486/2025) .................................................................................. 24\n\nQuarta-feira\n23 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4570\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 036/2025)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 JULHO/2025\n \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 36/2025\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de\n1.521.641,96(UM MILHÃO E QUINHENTOS E VINTE E\nUM MIL E SEISCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E\nNOVENTA E SEIS CENTAVOS) e dá outras\nprovidências.\nO(A) Prefeito(a)MunICIpaTde AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesTegais,constitumonaise de acordo com O que The\nconfere a Lei Nº 784/ 2024,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\n2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\n31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100 000,00\n31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 16 000,00\nSoma da Ação: 116.000,00\nSoma da Unidade: 116.000,00\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE\n2021 MANUTENCAO DA ILUMINACAO PÚBLICA\n44905200 - 17510000 Equipamentos e Material Permanente 3 379,64\nSoma da Ação: 3.379,64\nSoma da Unidade: 3.379,64\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n1010 CONSTRUCAO, REFORMA, AMPLIACAO E APARELHAM ENTO DE UNIDADES DO ENSINO\nFUNDAMENTAL\n44905200 - 15420000 Equipamentos e Material Permanente 240 000,00\nSoma da Ação: W\n2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n33903900 - 15001001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80 000,00\n44905200 - 15001001 Equipamentos e Material Permanente 35 600,00\nSoma da Ação: W\nSoma da Unidade: W\n0801FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE\n2038 MANUTENCAO DAS ACOES DE ATENCAO A SAUDE BUCAL\n31900400 - 16000000 Contratação Por Tempo Determinado 114 000,00\n31901100 - 16000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 60 000,00\n31901300 - 16000000 Obrigações Patronais 24 000,00\nSoma da Ação: W\n2041 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE ATENCAO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL\nE HOSPITALAR\n31901300 - 16000000 Obrigações Patronais 60 000,00\n33903900 - 15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 265 000,00\nSoma da Ação: W\nSoma da Unidade: W\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n2015 MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS\n33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 310 000,00\nSoma da Ação: W\nSoma da Unidade: W\n1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL\n2055 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO\nSOCIAL\n31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 86 000,00\n31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 4 000,00\nSoma da Ação: —90.0W,W\nSoma da Unidade: —90.0W,W\n1002FUNDO MUNICIPALDEASSISTENCIASOCIAL\n2061 BLOCO DA PROTECAO SOCIAL BASICA -PSB\n31900400 - 15000000 Contratação Por Tempo Determinado 28 000,00\n31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 51 000,00\n31901300 - 15000000 Obrigações Patronais 10 000,00\nSoma da Ação: —89.0W,W\n2065 GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS — IGD-SUAS\n33901400 -16610000 Diarias-Civil 1 000,00\n \nContabiIis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitido em 23/07/202517 2019 Pagina1 de 3\n\nQuarta-feira\n23 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4570\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 JULHO/2025\n \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 36/2025\nSoma da Ação: 1.000,00\nSoma da Unidade: 90.000,00\n8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO\n2072 ADMINISTRACAO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO\n31909100 - 15000000 Sentenças Judiciais 33 662,32\nSoma da Ação: 33.662,32\nSoma da Unidade: 33.662,32\nTotal Geral: 1.521.641,96\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\n0201 GABINETE DO PREFEITO\n2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO\n31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100 000,00\n31909400 - 15000000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 16 000,00\nSoma da Ação: 116.000,00\nSoma da Unidade: 116.000,00\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE\n2021 MANUTENCAO DA ILUMINACAO PÚBLICA\n33903000 - 17510000 Material de Consumo 3 379,64\nSoma da Ação: 3.379,64\nSoma da Unidade: 3.379,64\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2028 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\n44905200 - 15001001 Equipamentos e Material Permanente 80 000,00\nSoma da Ação: —80.0W,W\n2035 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL -PRÉ-ESCOLA\n33903000 - 15001001 Material de Consumo 35 600,00\n33903000 - 15420000 Material de Consumo 240 000,00\nSoma da Ação: W\nSoma da Unidade: W\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2008 MANUTENCAO DAS ACOES DA POLICLINICA\n33903000 - 15001002 Material de Consumo 50 000,00\nSoma da Ação: —50.0W,W\n2038 MANUTENCAO DAS ACOES DE ATENCAO A SAÚDE BUCAL\n31900400 - 15001002 Contratação Por Tempo Determinado 40 000,00\n31901100 - 15001002 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 40 000,00\nSoma da Ação: —80.0W,W\n2040 MANUTENCAO DAS ACOES DE ATENCAO PRIMARIA EM SAÚDE\n31901100 - 16000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 198 000,00\nSoma da Ação: W\n2043 MANUTENCAO DAS ACOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)\n31900400 - 16000000 Contratação Por Tempo Determinado 60 000,00\n33903900 - 15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35 000,00\nSoma da Ação: —95.0W,W\n2044 MANUTENCAO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO E REGULACAO\n33904800 - 15001002 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 100 000,00\nSoma da Ação: W\nSoma da Unidade: W\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n2015 MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS\n44905100 -15000000 Obras e Instalações 20 000,00\nSoma da Ação: 20.000,00\nSoma da Unidade: 20.000,00\n1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL\n2055 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO\nSOCIAL\n33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10 000,00\nSoma da Ação: 10.000,00\n \nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitido em 23/07/202517 2019 Página 2 de 3\n\nQuarta-feira\n23 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4570\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n Amargosa - BA\nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\n \nC.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 JULHO/2025\nDECRETO FINANCEIRO 36/2025\n2058 MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR\n31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 30 000,00\nSoma da Ação: 30.000,00\nSoma da Unidade: 40.000,00\n1002FUNDO MUNICIPALDEASSISTENCIASOCIAL\n2060 BLOCO DA PROTECAO SOCIAL ESPECIAL -PSE\n31900400 - 15000000 Contratação Por Tempo Determinado 39 000,00\n31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50 000,00\nSoma da Ação: 89.000,00\n2065 GESTAO DESCENTRALIZADA DO SUAS — IGD-SUAS\n44905200 - 16610000 Equipamentos e Material Permanente 1 000,00\nSoma da Ação: 1.000,00\nSoma da Unidade: 90.000,00\n1005FUNDO MUNICIPALDE HABITAÇÃO\n2068 MANUTENCAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO\n33903200 - 15000000 Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita 10 000,00\n33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30 000,00\n44905100 -15000000 Obras e Instalações 10 000,00\nSoma da Ação: 50.000,00\nSoma da Unidade: 50.000,00\n8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO\n2072 ADMINISTRACAO DO PAGAMENTO DE PRECATORIO\n33909100 - 15000000 Sentenças Judiciais 323 662,32\nSoma da Ação: 323.662,32\nSoma da Unidade: 323.662,32\nTotal Geral: 1.521.641,96\nArt.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 23 dejulho de 2025.\n \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO\nPREFEITO Mat.667847\n \nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitidoem 23/07/202517 2019 Página 3 de 3\n\nQuarta-feira\n23 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4570\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 037/2025)\n \n Amargosa - BA\nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nC.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nDECRETO FINANCEIRO 37/2025\nALTERAÇÃO DO QDD no Valor de 275.000,00\nJ U LHC/2025\n(DUZENTOS E SETENTA E CINCO MIL REAIS )e dá\noutras providências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituçionaise de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 757 / 2024,\nDECRETA\nArt.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a)decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:\n0601\n2021\n33903600 -17510000\n0701\n2022\n33903300 -15001001\n2028\n31900400 -15400000\n0801\n2044\n33903900 -15001002\n1001\n2055\n31901300 -15000000\nSECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE\nMANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA\nOutros Servlços de Terçelros - Pessoa Físlça\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\nGESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO\nPassagens e Despesas Com Locomoção\nSoma da Ação:\nMANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\nContratação Por Tempo Determlnado\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPALDE SAÚDE ,\nMANUTENÇAO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO E REGULAÇÃO\nOutros Servlços de Terçelros - Pessoa Jurídlça\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL\nGESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO\nSOCIAL\nObrlgações Patrona|s\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\nArt.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0601\n2021\n33903000 -17510000\n0701\n2022\n33903000 -15001001\n2028\n31901100 -15400000\n0801\n2044\n33904800 -15001002\n1001\n2055\n31900400 -15000000\nSECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE\nMANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA\nMater|alde Consumo\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\nGESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nMater|alde Consumo\nSoma da Ação:\nMANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\nVençlmentos e Vantagens leas - Pessoal C|v|l\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nMANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO E REGULAÇÃO\nOutros AuxíllosFlnançelrosa Pessoas Físlças\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL\nGESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO\nSOCIAL\nContratação Por Tempo Determlnado\nSoma da Ação:\n50 000,00\n50.000,00\n50.000,00\n5 000,00\n5.000,00\n100 000,00\n100.000,00\n105.000,00\n100 000,00\n100.000,00\n100.000,00\n20 000,00\n20.000,00\n20.000,00\n275.000,00\n50 000,00\n50.000,00\n50.000,00\n5 000,00\n5.000,00\n100 000,00\n100.000,00\n105.000,00\n100 000,00\n100.000,00\n100.000,00\n20 000,00\n20.000,00\n \nContabllls - Desenvolvldo por 3Teçnos Tecnologla / / Emltldo em 23/07/202516 33 28 Paglna 1 de 2\n\nQuarta-feira\n23 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4570\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPraça Lour|val Monte, S/N - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.: 13.825.484I0001-50\n \n \n \nJ ULHO/2025\nDECRETO FINANCEIRO 37/2025\nSoma da Unidade: 20.000,00\nTotal Geral: 275.000,00\nArt.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 23 dejulho de 2025.\n \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO\nPREFEITO Mat.SS7847\nContabllls - Desenvolvldo por 3Teçnos Tecnologla / / Emltldo em 23/07/202516 33 28 Paglna 2 de 2\n\nQuarta-feira\n23 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4570\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700010489202523/2025)\n \nDESPACHOPSEIPNºP00000177112/2025P-PGP/CIL\n \nRELATÓRIOPDOPPROCESSOPADMINISTRATIVOPNºP2901007.00010489/2025-23\n \nILMO.PSR.PGETÚLIOPALMEIDAPSAMPAIOP–PPREFEITOPMUNICIPAL,\n \nA Comissão do Processo Administrativo nº 2901007.00010489/2025-23, constituída por meio do\nDecreto nº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para ap urar eventuais irregularidades ou ilegalidades\nna execução da DispensaPdePLicitaçãoPEletrônicaPnºP2354/2025, celebrado entre o Município de\nAmargosa e a empresa KTELIPINDUSTRIAPEPCOMERCIOPLTDA,PCNPJ:P09273196000162, vem\napresentar o RELATÓRIO, na forma que segue.\n \n1)PDOPOBJETO\n \nTrata-se de contratação de empresa cujo objeto é a aquisição de cavaletes de sinalização.\n \n2)PDOSPFATOS\n \nConforme se extrai do Relatório de Pendência na Ent rega do Produto, informado pelo\nAlmoxarifado Central do Município de Amargosa, o qu e noticia o atraso na entrega dos produtos\nda Autorização de Fornecimento nº 29725/2025 não te ndo a empresa KTELIPINDUSTRIAPE\nCOMERCIOPLTDA observado o prazo para entrega de até 5P(cinco)PdiasPúteis, especificamente\nno item a0 do Termo de Referência do instrumento co nvocatório, da DispensaPdePLicitação\nEletrônicaPnºP2354/2025, DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, veja-se:\n \n5. ENTREGA E CONDIÇÕES OPERACIONAIS\na. A entrega do material deve ser realizada no praz o de 05 (cinco0 dias úteis após\nrecebimento da autorização de fornecimento via e-ma il. b. Os pedidos de\nfornecimento serão emitidos pelo Município de Amarg osa, através de e-mail do setor\nde compras.\n \nReferente as obrigações da empresa contratada, cons ta na Dispensa nº 2354/2025, que é de\nresponsabilidade da licitada comunicar a Contratant e qualquer anormalidade que interfira no bom\nandamento do contrato, incluindo os motivos que imp ossibilitem o cumprimento do prazo previsto\npara entrega, com a devida comprovação, implicando em penalidades para a contratada.\n \nINFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Comete infração  administrativa, nos\ntermos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:  a0 der causa à inexecução\nparcial do contrato; b0 der causa à inexecução parc ial do contrato que cause grave\ndano à Administração ou ao funcionamento dos serviç os públicos ou ao interesse\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000177112)         SEI 2901007.00010489/2025-23 / pg. 1\n\nQuarta-feira\n23 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4570\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ncoletivo; c0 der causa à inexecução total do contra to; d0 ensejar o retardamento da\nexecução ou da entrega do objeto da contratação sem  motivo justificado; 30.2. Com\nfulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração p oderá, garantida a prévia defesa,\naplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as segui ntes sanções, sem prejuízo das\nresponsabilidades civil e criminal: 30.2.1. advertê ncia; 30.2.2. multa; 30.2.3.\nimpedimento de licitar e contratar e 30.2.4. declar ação de inidoneidade para licitar ou\ncontratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja\npromovida sua reabilitação perante a própria autori dade que aplicou a penalidade.\n30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 30.3.1. a natureza e a gravidade\nda infração cometida. 30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 30.3.3. as\ncircunstâncias agravantes ou atenuantes 30.3.4. os danos que dela provierem para a\nAdministração Pública 30.3.5. a implantação ou o ap erfeiçoamento de programa de\nintegridade, conforme normas e orientações dos órgã os de controle. 30.4.PAPmulta\nseráPrecolhidaPemPpercentualPdeP0,5%PaP30%PincidentePsobrePoPvalorPdoPcontrato\nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......0 dias ú teis, a contar da comunicação\noficial. 30.7. A sanção de impedimento de licitar e  contratar será aplicada ao\nresponsável a imposição de penalidade mais grave, e  impedirá o responsável de\nlicitar e contratar no âmbito da Administração Públ ica direta e indireta do ente\nfederativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três0 anos.\n \nDesse modo, fora publicada a primeira Notificação A dministrativa no Diário Oficial do Município\naos 22 de abril de 2025 e encaminhada por e-mail, p ara que, querendo, a empresa apresentasse\ndefesa no prazo de 72 (setenta e duas0 horas dos fatos a ela imputados, como já descrito supra.\n \nA empresa imputada, por sua vez, absteve-se do seu prazo de defesa, abrindo mão de exercer o\ncontraditório, apesar de regularmente notificada.\n \nAlém disso, verifica-se que em 16PdePjunhoPdeP2025, esta Comissão encaminhou à empresa um\ne-mail, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº\n2901007.00010489/2025-23, o qual objetiva a apuração de irregularidades com etidas pela\nlicitante, bem como garantindo-lhe a apresentação d e sua Defesa em até 15 (quinze0 dias úteis,\ntudo conforme publicação do Decreto nº 102/2025.\n \nA empresa imputada, por sua vez, em 03 de julho de 2025, tempestivamente, encaminhou sua\nDefesa Prévia, veja-se;\n \n \nTEMPESTIVIDADE 1. A notificação eletrônica sobre a instauração do presente\nprocedimento administrativo foi recebida em 16/06/2025, concedendo-se 15 dias úteis\npara defesa. Desta feita, o prazo para apresentação  da presente manifestação finda-\nse em 07/07/2025, sendo, portanto, tempestivo. SÍNT ESE FÁTICA 2. A fornecedora\nfoi consagrada na contratação pública na modalidade  dispensa nº 002354/2025 -\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000177112)         SEI 2901007.00010489/2025-23 / pg. 2\n\nQuarta-feira\n23 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4570\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAutorização de Fornecimento nº 29725/2025 – que tem  como pretensão a aquisição\nde cavaletes de sinalização para atender as demanda s do município de\nAmargosa/BA. 3. A ordem de fornecimento nº 29725 fo i emitida em 12 de março de\n2025, com prazo de entrega de 5 (cinco0 dias úteis. 4. OcorrePque,PporPfalhaPtécnica\nnaPmáquinaPdePpersonalização,PaPentregaPfísicaPdosPcavaletesPocorreuPemP08Pde\nmaioPdeP2025PePaPentregaPcomplementarPdasPfaixasPpe rsonalizadasPfoiPrealizada\nemP02PdePjunhoPdeP2025 . 5. Importa destacar que todos os objetos foram ac eitos\npelo setor demandante, não havendo registro da ocor rência de eventual prejuízo ao\nMunicípio. 6. Assim, considerando o atraso na entre ga dos objetos foi instaurado o\npresente Processo Administrativo – Decreto nº 102/2 025 - objetivando a apuração de\nsupostas irregularidades administrativas cometidas pela empresa contratada. 7. De\nacordo com informações prestadas, foi publicada no Diário Oficial do Município de\nAmargosa, em 22 de abril de 2025, Notificação Admin istrativa “tendo como objeto a\ninexecução contratual, diante do retardo injustific ado no atendimento da Autorização\nde Compra nº 29725, sem qualquer razão plausível.” 8. Assim, restou instaurado o\npresente Processo Administrativo para apurar possív eis infrações às disposições\ncontidas na Dispensa de Licitação Eletrônica nº 900 33/2025, com a consequente\naplicação das sanções previstas no Edital, bem como  na Lei 14.133/2021 em face da\ncontratada. 9. Entretanto, em consagração ao princí pio do contraditório e da ampla\ndefesa, de acordo com o artigo 5º, inciso LV da Con stituição Federal, de rigor a\nanálise pormenorizada dos fatos, juntamente com a c orreta interpretação da Lei\n14.133/2021 (Nova Lei de Licitações0, para assim ga rantir o correto e assertivo\ndesfecho ao caso, como adiante se demonstrará. DAS RAZÕES E JUSTIFICATIVAS\nDA LICITANTE 10. Verifica-se no Decreto nº 102/2025  que a autoridade competente\ndo setor de Licitações da Prefeitura de Amargosa, instaurou o presente Procedimento\nAdministrativo, visando a apuração para aplicação d e penalidade por retardo\ninjustificado no atendimento da Autorização de Comp ra nº 29725. 11. Ocorre que o\natraso na entrega dos objetos ocorreu em virtude de  inesperada paralisação da\nmáquina de personalização, o que constituiu fato al heio à vontade da empresa,\ncaracterizando causa de justificação, porquanto que  motivo de força maior. 12. Veja\nque em que pese ordem de atendimento ter sido emiti da em 12 de março de 2025, a\nimpossibilidade de apresentação no tempo anteriorme nte indicado, ocorreu por\nfatores externos aos seus esforços, tendo empreendi do tentativas de solucionar o\nimpasse o mais rapidamente possível. 13. A licitant e em nenhum momento agiu com\ndolo ou negligência, adotando medidas para entrega do objeto contratado. Assim,\nestá ausente o elemento subjetivo essencial à aplicação de penalidade mais gravosa,\nconforme exige o próprio regime sancionador da Lei nº 14.133/2021. 14. De acordo\ncom o teor do art. 37, inciso XXI da Constituição F ederal, a licitação destinase a\ngarantir a observância do princípio constitucional da isonomia, da seleção da\nproposta mais vantajosa para a Administração, bem como seu processo e julgamento\ndevem se conformar aos princípios básicos da legali dade, da impessoalidade, da\nmoralidade, da igualdade, e de outros primados de g rande monta. 15. Ao observar o\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000177112)         SEI 2901007.00010489/2025-23 / pg. 3\n\nQuarta-feira\n23 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4570\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ncaso concreto, percebe-se claramente que ocorreu um a falha que foi devidamente\nsanada em tempo hábil de modo a não comprometer a d emanda pública. 16. Isto\ndado que, o objeto da contratação foi integralmente  entregue, recebido e aceito sem\nressalvas pelo setor demandante, não havendo regist ro de qualquer prejuízo\nfuncional, financeiro ou operacional à Administraçã o Pública. Assim, à luz da\nrazoabilidade e da finalidade pública, a aplicação de penalidade revela-se\ndesproporcional. 17. A imposição de sanção em situa ção onde não há dano efetivo\nou prejuízo ao erário não apenas desconsidera os pr incípios da proporcionalidade e\nrazoabilidade, mas também desincentiva a participaç ão de empresas idôneas e\nresponsáveis nos certames públicos, o que atenta co ntra a própria eficiência e\neconomicidade da contratação pública. 18. Para além  disso, é cediço que os\nprincípios da Administração Pública não podem ser i nterpretados de forma isolada,\nsem relação com o arcabouço jurídico-principiológic o que alicerça os certames\npúblicos, bem como sem relação com o substrato fáti co que se apresenta. 19. Na\naplicação do ordenamento jurídico-administrativo, i ncluindo os princípios regentes\ndeste, o gestor deve considerar a situação prática,  bem como proceder a uma\ninterpretação sistemática do ordenamento, não aplic ando um princípio ou norma de\nforma isolada e descontextualizada. 20. Deste modo,  necessário se faz que o\nadministrador, quando da aplicação da legislação re gente do tema, não só busque a\naplicação pura e direta do dispositivo legal, mas q ue também o conjugue com todos\nos princípios norteadores em busca da solução que m elhor prestigie o interesse\npúblico e os fins buscados pelos procedimentos lici tatórios. 21. Nesse sentido,\nimpende considerar o §1º do mesmo artigo que dispõe que na aplicação de quaisquer\ndas penalidades cabíveis, deverá a Administração Pú blica observar os critérios de\ngravidade, peculiaridade, circunstâncias atenuantes e dano efetivo: § 1º Na aplicação\ndas sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II\n- as peculiaridades do caso concreto; III - as circ unstâncias agravantes ou\natenuantes; IV - os danos que dela provierem para a  Administração Pública; V - a\nimplantação ou o aperfeiçoamento de programa de int egridade, conforme normas e\norientações dos órgãos de controle. 22. Como destacado anteriormente, em que pese\no fortuito ocorrido, a licitante procedeu o envio d os produtos pertinentes, sem notícias\nde prejuízos ao Poder Público, sendo crível, portan to, a reanálise por parte da gestão\npública responsável pelo certame em consagração ao princípio da autotutela,\nnorteador da Administração Pública. CONCLUSÃO 23. D e tal sorte, em atendimento\naos princípios da razoabilidade, economicidade, van tajosidade, legalidade,\njulgamento objetivo e eficiência, todos corolários e alicerces do primado do interesse\npúblico, essa Administração Pública Municipal, tem a oportunidade de aplicar a norma\ncom prudência, reconhecendo a especificidade do cas o concreto, que autoriza a\nprudente análise e correta aplicação da Lei 14.133/ 2021 ao caso, invocando-se, para\ntanto a autotutela administrativa, prerrogativa ine rente ao poder discricionário da\nAdministração Pública. DOS PEDIDOS 24. Ante todo o exposto, pleiteamos que a\nAdministração da Prefeitura Municipal de Amargosa/B A, avocando a autotutela,\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000177112)         SEI 2901007.00010489/2025-23 / pg. 4\n\nQuarta-feira\n23 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4570\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nproceda conforme segue: a0 Reconhecimento da justif icativa apresentada e\narquivamentoPdoPprocesso,PsemPaplicaçãoPdePpenalida de.Pb)PSubsidiariamente,\ncasoP VossaP SenhoriaP entendaP pelaP aplicaçãoP deP sanção,P queP seP limiteP à\nadvertênciaPescrita, nos termos do artigo 156, I, combinado com a dosi metria\ndisposta no § 1º, do mesmo artigo da Lei 14.133. c0  Seja assegurada vista integral\ndos autos. Termos em que, Pede Deferimento Limeira, 03 de julho de 2025.\n \nEm relação aos argumentos suscitados e aos pedidos requeridos pela Contratada na notificação,\nestes não devem ser aceitos,\n pois a requerida não cumpriu com a entrega dos mat eriais\nsolicitados dentro do prazo previamente estabelecido. Além disso, alegou suposta dificuldade com\nseus fornecedores/falha técnica na máquina de perso nalização, mas o fez de forma genérica e\nsem anexar qualquer documento comprobatório ou prova pertinente do quanto alegado.\n \nAdemais, ainda que assim o fosse, apesar de alegada s dificuldades na entrega dentro do prazo\npactuado previamente em virtude de embaraços refere nte a inesperada paralização de máquina\nde personalização, não se configura fato ao qual possa ser atribuída  natureza de imprevisível e\ninevitável. Ao revés, é fato corriqueiro, que está inserido no risco do negócio desempenhado pela\nempresa, pelo que, qualquer ônus advindo destes não  poderá ser atribuído à Administração.\nNessa senda, há que se admitir que problemas dessa natureza são fatos previsíveis e\ncorriqueiros, inerentes à atividade exercida pela c ontratada e que, indiscutivelmente, não devem\nser suportados ou atribuídos à Administração.\n \nSob tal aspecto, alega a recorrente que o referido processo deveria ser arquivado, e não deveria\nser aplicada penalidade alguma ou, em substituição,  a menos gravosa, que seria advertência.\nContudo, razão não lhe assiste, haja vista que do i nstrumento contratual em vigor na data da\nsolicitação, extrai-se que ante o retardamento na e xecução do objeto e falha contratual a multa\npoderá ser de até 30% (trinta por cento0, sendo que  a empresa teve pleno acesso aos requisitos\nda contratação de forma prévia, inclusive quanto ao  prazo de entrega, quando optou pela\nparticipação no certame. Assim, entende-se que concordou com as exigências para tal.\n \nAdemais, no que se refere a entrega dos itens solic itados, conforme empenho e informações\nanexados aos autos, foi emitida a Autorização de Fo rnecimento nº 29725/2025 e encaminhada à\nempresa no dia 12/03/2025.\n \nNo entanto, a entrega dos pedidos efetuado por meio  da AF deveriam ter acontecido previamente\nno dia 19/03/2025, o que não ocorreu, sendo entregu e apenas em 08/05/2025, ocasionando\natrasos de 50 (cinquenta0 dias.\n \nDessa forma, resta evidente o atraso e descumprimen to contratual, haja vista que o prazo de\nentrega era de até 05 (cinco0 dias úteis a contar d o recebimento da AF, conforme determina o\nitem b0 do Termo de Referência do instrumento convocatório.\n \n3)PDAPANÁLISEPEPFUNDAMENTOS\n \nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, tendo registrado\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000177112)         SEI 2901007.00010489/2025-23 / pg. 5\n\nQuarta-feira\n23 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4570\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \na melhor proposta, esta apresentada pela empresa PKTELIPINDUSTRIAPEPCOMERCIOPLTDA  o\nMunicípio, apesar de solicitar os itens da forma de vida, eis que existia uma demanda e\nconveniência da sua parte, restou lesado pela não e ntrega do mesmo no prazo estipulado,\ntratando-se de material essencial para o bom funcio namento dos órgãos e setores deste\nMunicípio.\nPor conseguinte, com o reconhecimento da\n conduta violadora e danosa da empresa, que\ndesrespeitou o prazo estabelecido para a entrega do s itens solicitados por meio das\nAutorizações de Fornecimento, sem que houvesse qual quer solicitação de prorrogação do prazo\nou a apresentação de impedimentos plausíveis e comp rovados que justificassem os atrasos,\nevidencia-se uma conduta negligente da empresa. Tal  situação tem gerado constantemente\nincerteza para o município, comprometendo a confian ça nas operações e a continuidade dos\nserviços que necessitava dos referidos itens.\n \nVale ressaltar ainda que, diversos foram os contato s realizados entre a Coordenadora do\nAlmoxarifado do município e a empresa, conforme cóp ia de e-mails anexado aos autos, com o\nobjetivo de solucionar tais problemas e transtornos causados. No entanto, não obteve êxito.\n \nAssim, não há como não entender por grave falta administrativa por parte da contratada.\n \nOutrossim, levando em consideração que o contratado  deverá executar fielmente o contrato (ou\nno caso, a Ata de Registro de Preços e edital do Pr egão Eletrônico0, de acordo com as cláusulas\navençadas e as normas da Lei de Licitações, caso es te não o faça, deverá responder pelas\nconsequências de sua inexecução total ou parcial, como se verá adiante.\n \nInsta salientar o que dispõe a Lei de Licitações 14 .133/2021, acerca da inexecução contratual, a\nsaber:\n \nDAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\nArt. 155. O licitante ou o contratado será responsa bilizado administrativamente pelas\nseguintes infrações:\nI - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do\ncontrato que cause grave dano à Administração, ao f uncionamento dos serviços\npúblicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato.\n“Art.156. Serão aplicadas ao responsável pelas infr ações administrativas previstas\nnesta Lei as seguintes sanções:\nI - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar;\nIV - declaração de inidoneidade para licitar ou con tratar. § 1º Na aplicação das\nsanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as\npeculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;\nIV - os danos que dela provierem para a Administração Pública.\n \nAdemais, a aplicação de penalidades brandas ou a au sência de penalização têm como\nconsequência novos inadimplementos no mesmo contrat o ou, ainda, possibilitam a repetição\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000177112)         SEI 2901007.00010489/2025-23 / pg. 6\n\nQuarta-feira\n23 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4570\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nfutura das inadimplências contratuais.\n \nSob tal ótica, considerando que o atraso na entrega  do material solicitado se deu por culpa\nexclusiva da contratada, não se verificando hipótes e de superveniência de fato excepcional ou\nimprevisível comprovado, tampouco condições capazes  de alterar a execução das avenças\npactuadas, conclui-se pela prática de irregularidad es contratuais por parte da licitante, causando\nprejuízos ao Município.\n \nNesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada a Administração\nsuportará diversos prejuízos, principalmente pelo p eríodo em que ficou sem o fornecimento do\nmaterial de grande importância para o Município, seus órgãos e Secretaria solicitante.\n \nDessa forma, é fundamental que a empresa assuma a r esponsabilidade por suas ações e\nbusque medidas para evitar que situações como essa se repitam, garantindo maior\ntransparência e previsibilidade nas entregas futura s. que a empresa se comprometa em cumprir\nos prazos acordados e, em caso de eventualidades, m antenha uma comunicação proativa para\ninformar e solucionar os problemas de forma adequad a. Essa comunicação deve incluir a\nnotificação tempestiva das eventuais dificuldades, bem como a apresentação de soluções que\npossam mitigar os impactos causados por atrasos, ga rantindo que as partes interessadas sejam\ninformadas e possam planejar adequadamente suas ati vidades. Essa postura não apenas\nfortalece a relação de confiança, mas também contri bui para a eficiência na prestação de\nserviços essenciais ao município.\n \n4)PDAPCONCLUSÃO\n \nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em sua cláusula de\npenalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante de até 30% (trinta por cento0 do\nvalor estipulado para a contratação, e quanto ao im pedimento de licitar e contratar com a\nadministração pública, de até 03 (três0 anos, caben do quando da análise do processo a gradação\nda mesma para aplicação ao caso concreto.\n \nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilida de quando da estipulação da multa e do tempo\nde penalização, se verificou que, pela gravidade do  ato cometido no retardo da entrega, seria\nrazoável a estipulação de 01P(um)PanoPdePimpedimentoPdePlicitarPePcontratarPc omPesta\nAdministraçãoPPúbicaPMunicipalPePainda,PpagamentoPd ePmultaPnoPvalorPdePR$P876,00\n(oitocentosP eP setentaP eP seisP reais), que se encontraria englobado dentro do percentual\nlegalmente estipulado, já que trata-se de 20% (vint e por cento0 do valor estabelecido para a\ncontratação- Autorizações de Fornecimento inadimplente , que foi de R$P4.380,00P(quatroPmil\ntrezentosPePoitentaPreais).\n \nPelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa KTELIPINDUSTRIAPEPCOMERCIOPLTDA,\nCNPJ:P09273196000162, Dispensa nº 2354/2025, descumpriu normas editalíc ias, importando na\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000177112)         SEI 2901007.00010489/2025-23 / pg. 7\n\nQuarta-feira\n23 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4570\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ninexecução contratual total, e, por tal razão, opinamosPpelaPaplicaçãoPdaPpenalidadePdeP01P(um)\nanoPdePimpedimentoPdePlicitarPePcontratarPcomPestaP AdministraçãoPPúbicaPMunicipalPe\nainda,PpagamentoPdePmultaPnoPvalorPdePR$P876,00P(oitocentosPePsetentaPePseisPreais),Plevando\nem consideração as circunstâncias fáticas e a propo rcionalidade da penalidade com a conduta\ntípica.\n \n \nAmargosa – BA, 22 de julho de 2025.\n \n \nNÉLIAPROQUEPDOSPSANTOS\nPresidente\n \nLEANDROPLEALPDAPANUNCIAÇÃO\nSecretário\nSILASPTALMOMPMIRANDAPSANTANA\nMembro\n \n \nAtenciosamente,\nDocumento assinado eletronicamente por LeandroP LealP daP Anunciação, DiretorP de\nContratos, em 22/07/2025, às 21:11, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .\nDecreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal\nnº 109, de 12/11/2024.\nDocumento assinado eletronicamente por NeliaPRoquePdosPSantos , CoordenadoraPde\nArquivo, em 22/07/2025, às 17:22, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .\nDecreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal\nnº 109, de 12/11/2024.\nDocumento assinado eletronicamente por SilasP TalmomP MirandaP Santana, Assessor\nTécnicoPII, em 22/07/2025, às 17:23, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .\nDecreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal\nnº 109, de 12/11/2024.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código\nverificador 00000177112 e o código CRC 5C0A58B9.\n \nPraça Lourival Monte S/N - Bairro Centro - CEP 45300-000 - Amargosa BA -\nwww.amargosa.ba.gov.br\n \n \n \nProcesso nº 2901007.00010489/2025-23\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000177112)         SEI 2901007.00010489/2025-23 / pg. 8\n\nQuarta-feira\n23 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4570\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2023)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n  \nPROCESSO: 2901007.00017269/2025-21; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO FMAS 002/2023, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL  \nIOCALIZADO NA TRAVESSA MARIA MADALENA ALMEIDA QUEIROZ, Nº 49, \nBAIRRO SANTA RITA AMARGOSA - BA (MÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A \nABRIGAR O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS) , \nFIRMADO EM 31/03/2023, COM A SRA.  MARIA HELENA MATTA CALDAS , \nINSCRITA NO CPF 483.XXX.XXX-49; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO \nCONTRATO POR 06 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI Nº \n14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO E MARIELE CALDAS DE SOUZA CERQUEIRA E, PELA CONTRATADA \nMARIA HELENA MATTA CALDAS.\n\nQuarta-feira\n23 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4570\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2024)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00016786/2025-82; ESPÉCIE: 5º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO FMAS 002/2024, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, \nLOCALIZADO NA 1ª TV. ALTO DA BELA VISTA, N 222 - BAIRRO SANTA RITA - \nAMARGOSA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DA \nSENHORA IVONETE DE JESUS SOUZA, CPF 067.XXX.XXX-01 DE ACORDO A LEI Nº \n562, DE 06 DE ABRIL DE 2020, ART. 24 § 2º, QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA \nÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E \nREGULAMENTA SUA CONCESSÃO), FIRMADO EM 18/03/2024, COM A SRA. \nROSILDA ANJOS DOS SANTOS , INSCRITA NO CPF 814. XXX.XXX-49; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 03 MESES; FUNDAMENTO \nLEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E MARIELE CALDAS DE SOUZA CERQUEIRA E, \nPELA CONTRATADA ROSILDA ANJOS DOS SANTOS.\n\nQuarta-feira\n23 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4570\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 183/2025)\n \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 183/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2901007.00011946/2025-05; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA- BA; CONTRATADA: ERASMO DOS SANTOS AUTO PEÇAS LTDA, CNPJ/MF \n05.936.639/0001-05; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS E/OU PROFISSIONAIS \nPARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA FROTA VEICULAR DO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO CREDEMCIAMENTO \n004/2025, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 24 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE: 04.01, 06.01, 07.01, 08.01, 09.01, 10.01, 10.02; PROJETO/ATIVIDADE: 2005, 2014, \n2015, 2017, 2022, 2028, 2027, 2036, 2040, 2041, 2042, 2048,2052, 2056, 2058, 2064, 2078 E 2088 ; \nELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, VALOR: R$ 657.687,50 ESTIMADO.  DATA DA \nASSINATURA: 18/07/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E \nPELA CONTRATADA: ERASMO DOS SANTOS.\n\nQuarta-feira\n23 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4570\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 145/2025)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00019365/2025-11; ESPÉCIE: 3º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 145/2023, QUE TEM COMO QUE TEM COMO \nOBJETO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA DESENVOLVIMENTO E \nMANUTENÇÃO DE SITE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA QUE SERÁ \nHOSPEDADO NO ENDEREÇO HTTPS://WWW.AMARGOSA.BA.GOV.BR, \nAMARGOSA – BAHIA, FIRMADO EM 28/07/2023, COM A SENHORA GABRIELE \nSANTOS SILVA , CPF XXX.564.595- XX; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA \nPELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI Nº \n8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO, E PELA CONTRATADA, GABRIELE SANTOS SILVA.\n\nQuarta-feira\n23 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4570\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 147/2023)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00020013/2025-09; ESPÉCIE: 3º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 147/2023, QUE TEM COMO OBJETO A \nAQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PAVIMENTAÇÃO PARA ATENDER ÀS \nDEMANDAS DE RECUPERAÇÃO DE RUAS, SERVIÇOS DE INFRAESTRUTRURA DE \nLOGRADOUROS, CONSTRUÇÕES, MANUTENÇÕES, REFORMAS E AMPLIAÇÕES \nDE PRAÇAS E CORRELATOS DO MUNICÍPIO, ZONA RURAL E URBANA, \nFIRMADO EM 02/08/2023, COM A EMPRESA CONSTRUTORA BASFRE EIRELI , \nINSCRITA NO CNPJ 26.440.658/0001-08,; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA \nDO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI Nº \n8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO E, PELO CONTRATADO ALISSON CINTRA DOS SANTOS.\n\nQuarta-feira\n23 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4570\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90099/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90099/2025 \nProcesso SEI 2901007.00020030/2025-38 \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 28/07/2025, Local Sítio \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/199 PNCP: 13825484000150-1-\n000199/2025, OBJETO: aquisição de equipamentos mobiliários e hospitalar para compor \no espaço de atendimento do médico do trabalho, vinculado à Superintendência de Gest ão \nde Pessoas – SUGEP, conforme especificações contidas no Termo de Referência. \nInformações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. \nGetúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.\n\nQuarta-feira\n23 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4570\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 483/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 483 DE 23 DE JULHO DE 2025 \n \nDispõe sobre exoneração de servidor \nmunicipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Exonerar o Sr. THIAGO OLIVEIRA DA SILVA , portador do CPF \n024.***.***-95, do Cargo de SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS , \nprevisto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, \npublicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo SEMOP-27, código CD-02. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 23 de julho de 2025 \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n23 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4570\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 484/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 484 DE 23 DE JULHO DE 2025 \n \nDispõe sobre exoneração de servidor \nmunicipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Exonerar o Sr. SERGIO SILVA SAMPAIO , portador do CPF \n002.***.***-78, do Cargo de COORDENADOR(A) DE ESTRADAS VICINAIS , \nprevisto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, \npublicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo SEMOP-36, código CC-01. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 23 de julho de 2025 \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n23 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4570\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 485/2025)\n \n \n \nPORTARIA, GP – SUGEP, Nº. 485 DE 23 DE JULHO DE 2025 \n \n \nDispõe sobre nomeação de servidor \nmunicipal. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Nomear a Sr. SERGIO SILVA SAMPAIO, portador do CPF 002.***.***-78, para \no Cargo GERENTE DE ADMINSITRAÇÃO RURAL, previsto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de \n2024, símbolo CD- 04 código SEMOP – 24.  \n \n \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se! \n \n \n \nGabinete do Prefeito, 23 de Julho de 2025. \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n23 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4570\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 486/2025)\n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 486, DE 23 DE JULHO DE 2025 \n \nDispõe sobre a designação da Função de \nSuperintendente de Serviços Públicos.  \n \n              O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \n              CONSIDERANDO o Processo SEI n° 2901007.00020031/2025-82 \n \n              RESOLVE: \n  \n              Art. 1º . Designar o servidor Sr. SERGIO SILVA SAMPAIO , CPF 002.***.***-78 \ninterinamente para as funções do cargo de Superintendente de Serviços Públicos.   \n \n              Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as \ndisposições em contrário.  \n \nGabinete do Prefeito, 23 de julho de 2025 \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5333/"}]}