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    <id>4575</id>
    <number>4569</number>
    <date>2025-07-22</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4569</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4569</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 22 de julho de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4569 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  22 de julho de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4569
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 131/2025) ................................................................................... 2
RETIFICAÇÃO | DECRETO (Nº 129/2025) .......................................................................... 4
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 93
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 93
PORTARIA (Nº 012/2025) .................................................................................. 93
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 98
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 98
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2025) ............................................................. 98
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2025) ...................................................................... 99
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 160
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 160
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90098/2025) ................................................. 160
EXTRATO (CONTRATO Nº 017/2025) .......................................................................... 161
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2024) .................................................. 162
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 163
ATOS OFICIAIS ....................................................................................... 163
PORTARIA (Nº 482/2025) ................................................................................. 163

Terça-feira
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 131/2025)
 
GP.GAB
DECRETO Nº 131 DE 22 DE JULHO DE 2025
 
Altera os representantes e a composição do
Comitê Interinstitucional de Avaliação, Apoio
e Gerenciamento para a Promoção da
Segurança Escolar no Município de
Amargosa.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , no uso de suas atribuições legais e de acordo
com a Lei Orgânica Municipal,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica alterado o Art. 3º do Decreto Municipal nº 034 , de 12 de abril de 2023, que designa
os membros do Comitê Interinstitucional de Avaliaçã o, Apoio e Gerenciamento para a Promoção
da Segurança Escolar no Município de Amargosa, pass ando a vigorar com a composição e
representação a seguir:
 
NOME REPRESENTATIVIDADE
Getúlio Almeida Sampaio Prefeito Municipal (Presiden te do Comitê)
Selidalva Gonçalves de Queiroz Secretária Municipal de Educação
âaedson Borges Silva Secretário Municipal de Serviços Públicos, Obras e
Planejamento da Cidade
Silas Lomanto Santos de Souza Secretário Municipal d a Casa Civil
Analy Marquardt de Matos Assessora da Secretaria Mun icipal de Educação
Suzana Souza Santos Andrade Procuradora Jurídica Mun icipal
Marcos Diógenes Lopes Maia Delegado de Polícia Civil
Elismar Silva de Jesus
 
Comandante da 99ª Companhia Independente da Polícia
Militar da Bahia
José Ricardo Santos da Silva Comandante da Guarda Ci vil Municipal
Bruno dos Santos Silva Souza Conselho Tutelar
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaç ão, revogando-se as disposições em
contrário e mantendo-se os demais termos do Decreto Municipal nº 034, de 12 de abril de 2023.
 
Publique-se!         Registre-se!         Cumpra-se!
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa - BA, 22 de julho de 2025.
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto 00000176643         SEI 2901007.00020072/2025-79 / pg. 1

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Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
22/07/2025, às 10:38, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 109, de
12/11/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
verificador 00000176643 e o código CRC 95A4F2BA.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00020072/2025-79
Decreto 00000176643         SEI 2901007.00020072/2025-79 / pg. 2

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RETIFICAÇÃO | DECRETO (Nº 129/2025)
 
GP.GAB
 
DECRETO Nº 129 DE 21 DE JULHO DE 2025*
(Retifica-se Decreto nº 129 de 21 de julho de 2025, publicado em Diário Oficial do Município em 21/07/2025, Edição 4568, por
conter erro material)
 
 
Altera o Decreto nº 074/2024, de 05 de
agosto de 2024, que estabelece e tabela de
temporalidade municipal.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, no uso de suas atribuições legais, especialmente
as que lhes foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. O Anexo I do Decreto nº 074/2024, de 05 de agosto de 2024, passa a constar a tabela de
temporalidade de que trata o Anexo I deste Decreto.
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Publique-se!       Registre-se!     Cumpra-se!
 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa - BA, 21 de julho de 2025.
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
Joanildo de Jesus Borges
Secretário de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional
 
 
 
 
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 1

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ANEXO I do DECRETO Nº 129 DE 21 DE JULHO DE 2025
 
TABELA DE TEMPORALIDADE E DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS ATIVIDADES
MEIO E FIM DO PODER EXECULTIVO MUNICIPAL
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
000 - 090 ATIVIDADES DE GOVERNO E ADMINISTRATIVA
 
000 -GOVERNO MUNICIPAL /ADMINISTRAÇÃO GERAL
 
001 ORDEM JURÍDICA
001.01 Elaboração de atos normativos
001.01.01 Decreto,
diretrizes,
estatuto,
código,
regulamento,
regimento,
instrução
normativa,
norma,
resolução,
portaria.
vigência
 
5 anos Guarda
Permanente
A vigência
esgota-se com
as alterações.
Importante para
memória
institucional
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 2

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001.01.02 Publicações de
leis municipais
e Atos
jurídicos.
Inclusive Atos
normativos
Até a
publicação
2 anos Guarda
Permanente
 
001.01.03 Minutas de
Atos jurídicos.
Inclusive Atos
normativos
Até
elaboração
do ato
4 anos Eliminação  
       
 
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
001.02 Formalização de acordos bilaterais
001.02.01 Convênios, acordo,
termo de
cooperação,
protocolo de
intenções, termo de
parceria.
vigência 10 anos Guarda
Permanente
A vigência
esgota-se com
as alterações.
Importante
para memória
institucional.
001.02.02 Minutas de
Contratos,
Convênios, Termos,
Ajustes e Acordos,
Solicitação de
Adequação, Termo
de Compromisso
Até a
assinatura
do original
 
2 anos Eliminação  
 
001.03 Elaboração de pareceres, uniformização da jur isprudência administrativa.
001.03.01 Despacho
normativo.
vigência 2 anos Guarda
Permanente
Importante
para memória
institucional.
001.03.02 Parecer jurídico vigência 2 anos Eliminação Caso o orig inal
esteja
integrado ao
processo.
001.03.03 Parecer técnico. vigência 2 anos Eliminação Caso o orig inal
esteja
integrado ao
processo.
        
 
 
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 3

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CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
001.03.04 Súmulas jurídicas. vigência 2 anos Eliminação Caso o or iginal
esteja
integrado ao
processo.
 
001.04 Assessoramento
técnico
administrativo.
    
001.04.01 Processo de projeto
de lei.
vigência
 
5 anos
 
Guarda
Permanente
 
 
        
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
000 - 090 ATIVIDADES DE GOVERNO E ADMINISTRATIVA
 
000 - GOVERNO MUNICIPAL /ADMINISTRAÇÃO GERAL
 
002 ACESSO À INFORMAÇÃO
002.01 Atendimento ao cidadão
002.01.01 Pedido de acesso
à informação e
recursos / e-SIC
 
-
 
 
5 anos
 
Eliminação
 
002.01.02 Acompanhamento
do atendimento ao
cidadão/ e-SIC
2 anos 1 ano Guarda
Permanente
 
002.01.03 Comunicações
diversas
2 anos 2 anos Eliminação  
002.01.04 Emissão de
certidão
5 anos 2 anos Eliminação  
002.01.05 Formulário de
atendimento
5 anos 15anos Eliminação  
002.01.06 Recibo eletrônico
de protocolo
1 ano 2 anos Eliminação  
002.01.07 Reclamação 2 anos 3 anos Eliminação  
002.01.08 Controle de
satisfação do
cidadão
2 anos 1 ano Eliminação  
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 4

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002.01.09 Carta de serviços 4 anos 5 anos Eliminação  
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
002.02 Ações da
ouvidoria
    
002.02.01 Relatórios de
atividades da
ouvidoria/
resultados
2 anos 4 anos Guarda
Permanente
 
002.02.02 Serviços de
ouvidoria
2 anos 2 anos Eliminação  
002.02.03 Manifestação/
sugestão/
reclamação
5 anos - Eliminação  
002.02.04 Solicitação de
providência
3 anos - Eliminação  
002.02.05 Formulário de
Ouvidoria
2 anos 5 anos Eliminação  
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
000 - 090 ATIVIDADES DE GOVERNO E ADMINISTRATIVA
 
000 - GOVERNO MUNICIPAL /ADMINISTRAÇÃO GERAL
 
003 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA
003.01 Controle interno
003.01.01 Ações referentes à
inspeção,
correição,
auditagem e
controle interno
5 anos 9 anos Guarda
Permanente
 
 
003.02 Governança
003.02.01 Gerenciamento de
riscos/ integridade
5 anos 9 anos Guarda
Permanente
 
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
000 - 090 ATIVIDADES DE GOVERNO E ADMINISTRATIVA
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 5

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000 - GOVERNO MUNICIPAL /ADMINISTRAÇÃO GERAL
 
004 ASSESSORAMENTO JURÍDICO
004.01 Coordenação, controle e orientação da atuação  jurídica/ acompanhamento e
instrução de ações judiciais
004.01.01 Processos
relativos à
orientação à
administração
pública municipal/
pareceres
jurídicos
Vigência 5 anos Guarda
Permanente
 
004.01.02 Acompanhamento
de processos
administrativos de
ações trabalhistas
Vigência 10 anos Eliminação A vigência
esgota-se após
o encerramento
do processo.
004.01.03 Acompanhamento
de processos
administrativos de
ações cíveis
Vigência 15 anos Eliminação A vigência
esgota-se após
o encerramento
do processo.
004.01.04 Acompanhamento
de processos
administrativos de
ações criminais
Vigência 20 anos Eliminação A vigência
esgota-se após
o encerramento
do processo.
         
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
004.01.05 Processos
relativos à
pagamento/
parcelamento de
honorários
advocatícios/
periciais
Vigência 7 anos Eliminação A vigência
esgota-se após
o encerramento
do processo.
004.01.06 Processos
relativos ao
tribunal de contas
Vigência 10 anos Guarda
Permanente
A vigência
esgota-se após
o encerramento
do processo.
004.01.07 Processo relativo
à infração
ambiental
Após
trânsito em
julgado
6 anos Eliminação  
004.01.08 Processo relativo
a bens
patrimoniais
4 anos 2 anos Guarda
Permanente
 
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 6

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
004.01.09 Processo relativo
ao cumprimento
de determinação
judicial
Áte
conclusão
do processo
2 anos Guarda
Permanente
 
004.01.10 Processo relativo
a indenizações
2 anos 3 anos Eliminação  
004.01.11 Processo de
cumprimento de
determinação
Judicial
1 ano após
a conclusão
do processo
5 anos Guarda
Permanente
 
004.01.12 Processo
administrativo
relativo a tributos
municipais
Após o
trânsito em
julgado da
ação
5 anos Eliminação  
004.01.13 Processo relativo
ao Tribunal de
Contas
Até decisão
final
10 anos Guarda
Permanente
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
004.01.14 Ação cautelar Áte
conclusão
do
processo
2 anos Guarda
Permanente
 
004.01.15 Minuta de petição
inicial
Enquanto
vigora
10 anos Eliminação  
004.01.16 Execução de
sentença
Áte
conclusão
do
processo
2 anos Guarda
Permanente
 
004.01.17 Acompanhamento
de ação judicial
Enquanto
vigora
3 anos Eliminação  
004.01.18 Parecer jurídico 5 anos 10 anos Eliminação Seguir a
temporalidade
do processo.
 
004.02 Orientação técnica e normativa
004.02.01 Uniformização do
entendimento
jurídico
2 anos 5 anos Guarda
Permanente
 
004.02.02 Análise prévia ou
conclusiva de
instrumentos
administrativos
1 ano 5 anos Eliminação  
 
004.03 Atuação em contencioso
004.03.01 Representação
judicial
1 ano 5 anos Guarda
Permanente
 
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 7

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004.03.02 Representação
extrajudicial
1 ano 5 anos Guarda
Permanente
 
         
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
000 - 090 ATIVIDADES DE GOVERNO E ADMINISTRATIVA
 
000 - GOVERNO MUNICIPAL /ADMINISTRAÇÃO GERAL
 
005 APOIO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
005.01 Controle de compromissos oficiais
005.01.01
 
Agenda de
compromissos
oficiais
2 anos 3 anos Eliminação  
005.01.02 Ata de reunião 2 anos - Guarda
Permanente
 
005.01.03 Ata de sessão 2 anos - Guarda
Permanente
 
005.01.04 Convite recebido Vigência 2 anos Eliminação  
005.01.05 Convocação e
Pauta
1 ano 1 ano Eliminação  
 
005.02 Coordenação e Gestão de Reuniões
005.02.01 Operacionalização
de reuniões
2 anos 2 anos Eliminação  
005.02.02 Aviso de audiência
pública
- 2 anos Eliminação  
005.02.02 Deliberação 2 anos 3 anos Eliminação  
       
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
000 - 090 ATIVIDADES DE GOVERNO E ADMINISTRATIVA
 
000 - GOVERNO MUNICIPAL /ADMINISTRAÇÃO GERAL
 
010 - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
 
011 PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PROCESSOS
011.01 Formalização de diretrizes e metas de ação
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 8

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011.01.01 Plano, programa,
estudo ou projeto
Vigência 9 anos Guarda
Permanente
Importante
para memória
institucional.
 
011.02 Execução acompanhamento e avaliação de ativid ade.
011.02.01 Manual técnico de
procedimento ou
de usuário
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
A vigência
esgota​se coma
elaboração de
outro.
011.02.02 Processo de
prestação de
contas anual ao
Tribunal de Contas
do Município.
Até a
aprovação
das contas.
5 anos Guarda
Permanente
Importante
para memória
institucional.
         
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
011.02.03 Processo de
constituição de
comissão,
conselho ou grupo
de trabalho, juntas,
comitês.
Vigência 5 anos Guarda
Permanente
Importante
para memória
institucional.
011.02.04 Relatório anual de
atividades do
órgão, entidade ou
empresa.
5 anos 5 anos Guarda
Permanente
Importante
para memória
institucional.
011.02.05 Relatório de
acompanhamento
de convênio,
acordo, protocolo
de intenções,
termo de parceria.
5 anos 5 anos Guarda
Permanente
Importante
para memória
institucional.
011.02.06 Relatório de
atividades.
5 anos - Eliminação  
011.02.07 Relatório de
encerramento de
exercício
1 ano 4 anos Guarda
Permanente
 
 
011.03 Elaboração dos
instrumentos de
avaliação
    
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 9

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011.03.01 Definição de
indicadores,
instrumentos para
avaliação dos
aspectos
gerenciais,
diagnósticos e
cronogramas
5 anos 9 anos Guarda
Permanente
 
011.03.02 Avaliação de
resultados
- 4 anos Guarda
Permanente
Eliminar após 2
anos
documentos
cujas
informações se
enconterm em
outro.
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
011.04 Certificação de
conformidade
    
011.04.01 Relatórios
estatísticos,
demonstrativos de
resultados,
certificados e
premiações
5 anos 9 anos Guarda
Permanente
 
 
011.05 Gerenciamento de
processo
    
011.05.01 Planejamento do
mapeamento de
processos
5 anos 9 anos Guarda
Permanente
 
011.05.02 Execução e
acompanhamento
5 anos 10 anos Eliminação  
011.05.03 Resultados/
diagnósticos,
fluxogramas e
relatórios
5 anos 9 anos Guarda
Permanente
 
011.05.04 Gerenciamento de
desempenho/
questionários,
avaliações,
propostas, análises
e laudos.
5 anos 9 anos Guarda
Permanente
 
011.05.05 Mapeamento e
modelagem
5 anos 9 anos Guarda
Permanente
 
 
011.06 Planejamento
político e
administrativo
    
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 10

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011.06.01 Planos e Metas de
estratégia política
Até
execução
do plano
2 anos Guarda
Permanente
 
011.06.02 Levantamento de
prioridades para o
orçamento
participativo
Até
elaboração
do
orçamento
2 anos Eliminação  
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
011.06.03 Manual de rotinas
e procedimentos
Vigência 5 anos Guarda
Permanente
 
011.06.04 Processo de
elaboração de
estudos,
propostas,
recomendações e
pareceres
Até a edição
ou
publicação
do
normativo
10 anos Guarda
Permanente
 
 
011.07 Gerenciamento de
sistemas
    
011.07.01 Gestão de usuário
e de permissão de
acesso
Até o
atendimento
da demanda
5 anos Eliminação  
011.07.02 Treinamento de
usuários nos
sistemas
Até o
atendimento
da demanda
5 anos Eliminação  
011.07.03 Atendimento de
demandas
relativas ao
funcionamento
dos sistemas
Até o
atendimento
da demanda
5 anos Eliminação  
011.07.04 Atendimento de
demandas para
aperfeiçoamento
dos sistemas
Até o
atendimento
da demanda
5 anos Eliminação  
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
000 - 090 ATIVIDADES DE GOVERNO E ADMINISTRATIVA
 
000 - GOVERNO MUNICIPAL /ADMINISTRAÇÃO GERAL
 
010- ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
 
012 PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO
012.01 Fomento à produção agropecuária
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 11

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012.01.01 Coordenação de
ações de
organização e
incentivo à
produção de
alimentos e
expansão das
atividades do
setor
até
atualização
5 anos Guarda
Permanente
 
012.01.02 Relatórios anuais
de atividades de
engenheiros-
agrônomos
1 ano 5 anos Guarda
Permanente
 
012.01.03 Orientações e
consultas sobre
produção
agropecuária
- 5 anos Guarda
Permanente
 
012.01.04 Cadastro de
propriedades e
proprietários
rurais
até
atualização
do cadastro
2 anos Guarda
Permanente
 
 
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
012.02 Fomento a economia local
012.02.01 Projetos de
incentivo fiscal para
o desenvolvimento
econômico
até
aprovação
da lei
10 anos
 
Eliminação  
012.02.02 Processos relativos
à isenção fiscal –
Lei geral de
incentivo fiscal
Definido
em lei
6 anos Eliminação  
012.02.03 Relatórios anuais
de desempenho
econômico
1 ano 5 anos Guarda
Permanente
 
012.02.04 Gestão de inter-
relacionamento
entre setores
público e privado
até
alteração
da
legislação
5 anos Guarda
Permanente
 
012.02.05 Desenvolvimento
de projetos e
serviços do
governo estadual e
federal
- 5 anos Guarda
Permanente
 
        
 
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 12

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CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
000 - 090 ATIVIDADES DE GOVERNO E ADMINISTRATIVA
 
000 - GOVERNO MUNICIPAL /ADMINISTRAÇÃO GERAL
 
010- ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
 
014 SERVIÇOS INTERNOS/ COMPLEMENTAR
014.01 Recepção e controle de portaria
014.01.01 Autorização para
entrada de
funcionário ou
servidor fora do
horário de
expediente
1 ano 1 ano Eliminação  
014.01.02 Registro de
controle de
entrada e saída de
visitantes
Vigência 2 anos Eliminação  
014.01.03 Registro de
entrada e saída de
material
1 ano 1 ano Eliminação  
014.01.04 Registro de
reclamações e
sugestões
1 ano 2 anos Eliminação  
 
014.02 Segurança e vigilância do edifício, das insta lações e equipamentos
014.02.01 Registro de
ocorrência
relacionado à
segurança
1 ano 2 anos Eliminação  
         
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
014.02.02 Serviços de
vigilância e
segurança
Até
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
014.02.03 Ocorrência/
sinistros
4 anos - Eliminação  
014.02.04 Prevenção de
incêndio
4 anos - Eliminação  
 
014.03 Conservação do
ambiente de
trabalho
    
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 13

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014.03.01 Certificado de
prevenção de
pragas urbanas
2 anos - Eliminação  
014.03.02 Relatório de
inspeção
ambiental
- 5 anos Eliminação  
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
000 - 090 ATIVIDADES DE GOVERNO E ADMINISTRATIVA
 
000 - GOVERNO MUNICIPAL /ADMINISTRAÇÃO GERAL
 
020- GESTÃO DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
 
021 GESTÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO
021.01 Normalização das atividades de arquivo
021.01.01 Instrução
normativa sobre
arquivos e
documentos
Vigência 5 anos Guarda
Permanente
 
021.01.02 Minutas de leis,
decretos, portarias
para a gestão de
documentos
(inclusive
documentos
eletrônicos –
GED) e sistemas
de informação
Até
elaboração
de nova lei,
decreto,
portaria
2 anos Eliminação  
 
021.02 Constituição da Comissão permanente de avalia ção de documentos
021.02.01 Composição e
atuação
4 anos 5 anos Guarda
Permanente
 
       
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
021.03 Destinação de documentos
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 14

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021.03.01 Tabela de
temporalidade de
documentos/ Plano
de classificação
Enquanto
vigorar
2 anos Guarda
Permanente
 
021.03.02 Análise, avaliação,
seleção
3 anos 3 anos Guarda
Permanente
 
021.03.03 Transferência,
recolhimento
(listagem descritiva
do acervo)
5 anos 1 ano Guarda
Permanente
 
 
021.04 Eliminação de documentos
021.04.01 Processo de
eliminação de
documentos
2 anos 5 anos Guarda
Permanente
 
021.04.02 Termo, listagem e
edital de ciência
de eliminação
5 anos 1 ano Guarda
Permanente
 
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
021.05 Acesso e preservação de documentos
021.05.01 Instrumentos de
descrição
inventários,
catálogos,
repertórios
3 anos 1 ano Guarda
Permanente
 
021.05.02 Registro de
atendimento ao
público
5 anos 3 anos Eliminação  
021.05.03 Microfilmagem e
digitalização
5 anos - Guarda
Permanente
 
021.05.04 Desinfestação e
higienização
Até
aprovação
das contas
10 anos Eliminação Documentos
que não
envolvam
pagamento,
eliminar após 2
anos.
021.05.05 Restauração
/inclusive
encadernação.
Até
aprovação
das contas
10 anos Eliminação Documentos
que não
envolvam
pagamento,
eliminar após 2
anos.
 
 
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 15

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CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
000 - 090 ATIVIDADES DE GOVERNO E ADMINISTRATIVA
 
000 - GOVERNO MUNICIPAL /ADMINISTRAÇÃO GERAL
 
020- GESTÃO DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
 
022 COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA
022.01 Controle de correspondências
022.01.01 Circular, aviso,
memorando,
comunicação
interna
2 anos - Eliminação A eliminação
está
condicionada a
finalidade do
procedimento.
022.01.02 Ofício, carta,
requerimento,
moção ou voto,
abaixo assinado.
4 anos - Eliminação A eliminação
está
condicionada a
finalidade do
procedimento.
022.01.03 Correio
eletrônico
2 anos - Eliminação  
 
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 16

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022.02 Distribuição e acompanhamento do trâmite
022.02.01 Protocolo de
tramitação de
documentos
2 anos - Eliminação  
 
022.03 Andamento e execução de processos
022.03.01 Despacho 3 anos 2 anos Eliminação  
        
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
000 - 090 ATIVIDADES DE GOVERNO E ADMINISTRATIVA
 
000 - GOVERNO MUNICIPAL /ADMINISTRAÇÃO GERAL
 
020- GESTÃO DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
 
023 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
023.01 Divulgação de ações da prefeitura
023.01.01 Artigo, mensagem,
nota e noticiais
 
1 ano
 
1 ano
 
Guarda
Permanente
Documento
importante para
memória
institucional.
023.01.02 Pauta para a
imprensa
1 ano 1 ano Eliminação  
023.01.03 Release e sinopse 2 anos - Eliminação  
023.01.04 Site institucional Vigência 2 anos Guarda
Permanente
Documento
importante para
memória
institucional.
023.01.05 Filipetas, Folders,
Catálogos,
Cartazes/Banners,
Arte final
Áte a
realização
do evento
4 anos Eliminação Guardar duas
amostras.
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 17

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
023.02 Produção de registro de imagem, som e texto
023.02.01 Banco de imagem  
4 anos
 
4 anos
 
Guarda
Permanente
Documento
importante para
memória
institucional.
023.02.02 Registro
fotográfico
4 anos 4 anos Guarda
Permanente
Documento
importante para
memória
institucional.
023.02.03 Registro sonoro 4 anos 4 anos Guarda
Permanente
Documento
importante para
memória
institucional.
023.02.04 Vídeo institucional 4 anos 4 anos Guarda
Permanente
Documento
importante para
memória
institucional.
023.02.05 Degravacão 4 anos 4 anos Guarda
Permanente
 
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
023.03 Redação ou tradução de correspondências e com unicados
023.03.01 Comunicado de
luto oficial
2 anos - Eliminação  
023.03.02 Comunicado de
realização de
cerimônia oficial
2 anos - Eliminação  
023.03.03 Ofício de
agradecimento,
felicitações,
cumprimento,
despedida ou
pêsames
3 anos - Eliminação  
023.03.04 Ofício
encaminhando o
programa e o
cerimonial da
solenidade ou
recepção
3 anos - Eliminação  
 
023.04 Realização de eventos
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023.04.01 Dossiê de eventos
realizados
1 ano 5 anos Guarda
Permanente
Reúne todo
material
produzido na
realização.
023.04.02 Publicação no
Diário Oficial
Município
Vigência 3 anos Eliminação  
023.04.03 Agenda de
eventos
- 2 anos Eliminação  
023.04.04 Convite de Evento
organizado por
Órgão Municipal
1 ano 1 ano Guarda
Permanente
Guardar duas
amostras.
 
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
023.04.05 Credencial do
Evento
Enquanto
vigorar
2 ano Eliminação  
023.04.06 Discurso,
Palestra e
Conferência
Até a
realização
2 anos Guarda
Permanente
 
023.04.07 Registro de
presença em
Evento
2 anos 2 anos Eliminação  
023.04.08 Registro
Assinatura de
Autoridades
2 anos 2 anos Guarda
Permanente
 
023.04.09 Emissão de
certificados
2 anos 3 anos Eliminação Eliminar após 3
anos da
produção os
certificados não
retirados pelo
participante.
023.04.10 Participação
em evento
realizado e
promovido por
outras
instituições
1 ano 5 anos Eliminação  
 
023.05 Realização de visitas culturais, educativas e  técnicas ao órgão e entidade.
023.05.01 Programação
de visitas
5 anos 5 anos Guarda
Permanente
 
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023.05.02 Controle de
visitas e
visitantes
2 anos 2 anos Eliminação  
 
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
000 - 090 ATIVIDADES DE GOVERNO E ADMINISTRATIVA
 
000 - GOVERNO MUNICIPAL /ADMINISTRAÇÃO GERAL
 
020- GESTÃO DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
 
024 PRODUÇÃO EDITORIAL
024.01 Publicação oficial e coedição
024.01.01 Livro, folheto,
periódico, anúncio
 
2 anos - Guarda
Permanente
Uma cópia deve
ser enviada para
a Biblioteca
Pública
Municipal.
024.01.02 Projeto gráfico Vigência - Eliminação Vigora até a
publicação
024.01.03 Prova do projeto
gráfico
Vigência - Eliminação Vigora até a
publicação
024.01.04 Publicações
técnicas
especializadas
Até nova
publicação
2 anos Eliminação  
          
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
000 - 090 ATIVIDADES DE GOVERNO E ADMINISTRATIVA
 
000 - GOVERNO MUNICIPAL /ADMINISTRAÇÃO GERAL
 
020- GESTÃO DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
 
025 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 20

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025.01 Prestação de serviços de suporte na área de i nformática
025.01.01 Solicitação de
serviços de
informática
Vigência 5 anos Eliminação  
 
025.02 Aquisição de materiais de informática
025.02.01 Aquisição de
hardware
Áte a
aprovação
das contas
12 anos Eliminação  
 
025.03 Desenvolvimento, implantação e controle de sistemas de informática
025.03.01 Base de dados Vigência - Guarda
Permanente
 
 
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
025.03.02 Projeto de
modernização ou
atualização de
tecnológica
Vigência 5 anos Guarda
Permanente
 
025.03.03 Projeto de
implantação de
rede
Vigência 5 anos Guarda
Permanente
 
025.03.04 Projeto de
informatização
Vigência 5 anos Guarda
Permanente
 
025.04 Vistoria e controle da integridade de sistema  de informática
025.04.01 Relatório técnico
de vistoria
Vigência 5 anos Eliminação  
025.04.02 Termo de
concessão e
controle de senha
de acesso
Vigência 4 anos Eliminação  
 
025.05 Manutenção de equipamento e instalação de pro gramas
025.05.01 Certificado de
autenticidade de
programa de
computador
Vigência 5 anos Eliminação  
025.05.02 Registro de
programa de
computador
Vigência 8 anos Eliminação  
025.05.03 Relatório técnico
de serviço
5 anos 1 ano Eliminação  
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 21

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025.05.04 Requisição de
serviços técnicos
Vigência 5 anos Eliminação  
025.05.05 Termo de garantia
de equipamentos e
programas
Vigência 5 anos Eliminação  
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
025.06 Acompanhamento da elaboração e execução de co ntrato de informática
025.06.01 Solicitação de
especificação
técnica de
programa e
equipamento de
computador
1 ano - Eliminação  
025.06.02 Solicitação de
participação em
comissão de
licitação
1 ano - Eliminação  
025.06.03 Parecer técnico de
equipamento e
programa de
informática
Vigência 2 anos Eliminação  
 
 
CÓDIGO DESCRITOR
DO CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
000 - 090 ATIVIDADES DE GOVERNO E ADMINISTRATIVA
 
000 - GOVERNO MUNICIPAL /ADMINISTRAÇÃO GERAL
 
020- GESTÃO DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
 
026 GESTÃO DOS SERVIÇOS POSTAIS E DE TELECOMUNICAÇÕES
026.01 Execução de serviços de telecomunicações
026.01.01 Relação de
funcionários
autorizados
a usar
bip/celular
1 ano - Eliminação  
026.01.02 Planilha de
controle de
ligações
Vigência - Eliminação  
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 22

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026.01.03 Contrato de
serviço de
linha
telefônica
Vigência 5 anos Eliminação  
 
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
000 - 090 ATIVIDADES DE GOVERNO E ADMINISTRATIVA
 
000 - GOVERNO MUNICIPAL /ADMINISTRAÇÃO GERAL
 
030- GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
 
031 PLANEJAMENTO E FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS
031.01 Classificação e cadastramento de cargos e fun ções
031.01.01 Cadastro de
cargos e funções
Vigência 5 anos Guarda
Permanente
 
Documento
importante para
memória
institucional.
031.01.02 Organograma
funcional
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
Importante
para memória
institucional.
031.01.03 Processo de
criação de cargos
Vigência 5 anos Guarda
Permanente
Documento
importante para
memória
institucional.
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
031.01.04 Processo de
extinção de
cargos
Vigência 5 anos Guarda
Permanente
Documento
importante para
memória
institucional.
031.01.05 Quadro de cargos
e funções
1 ano 5 anos Guarda
Permanente
Documento
importante para
memória
institucional.
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 23

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031.01.06 Definição de
horário de
expediente
1 ano 2 anos Eliminação  
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
000 - 090 ATIVIDADES DE GOVERNO E ADMINISTRATIVA
 
000 - GOVERNO MUNICIPAL /ADMINISTRAÇÃO GERAL
 
030- GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
 
032 SELEÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
032.01 Recrutamento e seleção
032.01.01 Currículo de
candidato a
emprego público
2 anos - Eliminação  
032.01.02 Processo de
abertura de
concurso público
para provimento
de cargo
mediante
nomeação
5 anos - Eliminação  
032.01.03 Processo de
recrutamento e
seleção
Vigência 5 anos Eliminação  
032.01.04 Provas e
gabaritos de
concurso público
ou processo de
seleção
4 anos 10 anos Eliminação  
032.01.05 Relação das
admissões por
concurso público
ou processo
seletivo
Até
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
 
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 24

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032.01.06 Relação das
contratações por
tempo
determinado
Até
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
032.01.07 Atestado
admissional
1 ano 1 ano Eliminação  
032.01.08 Ficha e inscrição
de estagiário
2 anos - Eliminação  
032.01.09 Currículo de
candidato a
estágio
2 anos - Eliminação  
032.01.10 Banco de dados
de seleção
1 ano 4 anos Eliminação  
032.01.11 Exames de
seleção de
concurso público
2 anos 3 anos Eliminação  
 
032.02 Capacitação e aperfeiçoamento funcional
032.02.01 Atestado de
frequência em
curso
1 ano 1 ano Eliminação  
032.02.02 Dossiê de cursos 1 ano 5 anos Guarda
Permanente
Reúne toda
documentação.
032.02.03 Relatório de
avaliação de
cursos de
capacitação ou
qualificação
5 anos - Eliminação  
032.02.04 Levantamento de
necessidades de
treinamento de
servidores
1 ano 1 ano Eliminação  
032.02.05 Ofício de
solicitação de
curso
1 ano 1 ano Eliminação Ofício irá
compor o
processo.
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
032.02.06 Plano de
capacitação
Vigência 4 anos Eliminação  
032.02.07 Curso promovido
pela entidade
2 anos 3 anos Guarda
Permanente
 
032.02.08 Curso promovido
por outra
entidade
5 anos 1 ano Eliminação  
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 25

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CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
000 - 090 ATIVIDADES DE GOVERNO E ADMINISTRATIVA
 
000 - GOVERNO MUNICIPAL /ADMINISTRAÇÃO GERAL
 
030- GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
 
033 EXPEDIENTE DE PESSOAL
033.01 Elaboração e registro de atos relativos à vid a funcional
033.01.01 Processo de
mobilidade
funcional
Vigência 5 anos Eliminação  
033.01.02 Prontuário do
estagiário
Vigência 5 anos Eliminação A vigência
acaba com o
final do estágio.
033.01.03 Prontuário do
servidor
Vigência 60 anos Eliminação A vigência tem
fim a partir do
rompimento do
vínculo.
033.01.04 Processo de
dispensa de
função/atividade
Vigência 10 anos Eliminação  
033.01.05 Processo de
exoneração do
cargo
Vigência 10 anos Eliminação  
 
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
033.01.06 Processo para
preenchimento de
função ​ atividade
Até
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
033.01.07 Processo para
provimento de
cargo
Até
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
033.01.08 Desvio de função 2 anos - Eliminação  
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 26

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033.01.09 Alteração
cadastral do
empregado
1 ano 1 ano Eliminação Caso o original
esteja no
prontuário do
servidor.
033.01.10 Relatório de
movimentação de
funcionários
1 ano 5 anos Eliminação  
033.01.11 Termo de cessão
de pessoal
1 ano 10 anos Eliminação  
033.01.12 Comunicação de
dispensa
1 ano 2 anos Eliminação  
033.01.13 Cadastro de
dispensados
1 ano 4 anos Eliminação  
033.01.14 Carta de
advertência
1 ano 1 ano Eliminação  
033.01.15 Dados cadastrais
de empregados
Vigência 2 anos Eliminação  
033.01.16 Fichas de
exfuncionários
Vigência 2 anos Eliminação  
033.01.17 Estágio probatório Vigência 3 anos Eliminação  
033.01.18 Atestado de
lotação
1 ano 1 ano Eliminação  
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
033.01.19 Processo de
vacância de cargo
2 anos 5 anos Eliminação  
033.01.20 Processo de
remoção de
servidor
4 anos 5 anos Eliminação Quando já
houver um no
prontuário do
servidor.
033.01.21 Processo de
permuta de
servidor
4 anos 5 anos Eliminação Quando já
houver um no
prontuário do
servidor.
033.01.22 Processo de
readaptação de
servidor
2 anos - Eliminação Quando já
houver um no
prontuário do
servidor.
033.01.23 Processo de
disponibilidade de
servidor
2 anos - Eliminação Quando já
houver um no
prontuário do
servidor.
033.01.24 Declaração de
dependentes
5 anos 15 anos Eliminação  
033.01.25 Declaração de
bens
5 anos - Eliminação Quando já
houver um no
prontuário do
servidor.
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033.01.26 Livro de posse Vigência 2 anos Guarda
Permanente
Documento
importante.
         
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
033.01.27 Certidões e
declarações
5 anos 95 anos Eliminação  
033.01.28 Promoção e
progressão
funcional/ efetivos
5 anos 52 anos Eliminação  
033.01.29 Registro de
atividades de
teletrabalho/
trabalho remoto
5 anos 52 anos Eliminação  
033.01.30 Controle de
reposição de faltas
e atrasos
Até a
reposição
de faltas e
atrasos
2 anos Eliminação  
033.01.31 Controle/solicitação
de horas extras
Até o
pagamento
das horas
extras
5 anos Eliminação  
 
033.02 Elaboração de contratos de trabalho e atos re lativos à sua alteração, suspensão e
rescisão
033.02.01 Aviso prévio Vigência 5 anos Eliminação  
033.02.02 Contrato individual
de trabalho
Vigência 5 anos Eliminação  
033.02.03 Livro de registro de
empregado
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
033.02.04 Pedido de
demissão
Vigência 5 anos Eliminação  
033.02.05 Processo de
rescisão de
contrato individual
de trabalho
Vigência 5 anos Eliminação  
033.02.06 Termo aditivo ao
contrato individual
de trabalho
Vigência 5 anos Eliminação  
         
 
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 28

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CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
033.02.07 Termo de
rescisão do
contrato individua
de trabalho
1 ano 2 anos Eliminação  
033.02.08 Contratação
temporária
Vigência 5 anos Eliminação  
033.02.09 Termo de
Compromisso de
empregado
2 anos - Eliminação  
033.02.10 Contrato de
estagio
Vigência 2 anos Eliminação  
033.02.11 Termo de
suspensão de
contrato de
estágio
2 anos - Eliminação Caso haja um
junto à pasta do
estagiário.
 
033.03 Concessão de direitos, vantagens e benefícios
033.03.01 Aviso de férias 1 ano 1 ano Eliminação  
033.03.02 Escala de férias 1 ano 1 ano Eliminação  
033.03.03 Escala de Licença
Prêmio
1 ano 1 ano Eliminação  
033.03.04 Processo de
afastamento ou
licença
Vigência 5 anos Eliminação  
033.03.05 Processo de
aposentadoria
Vigência 60 anos Eliminação  
033.03.06 Processo de
concessão de
diretos e
benefícios
Vigência 10 anos Eliminação  
033.03.07 Recibo de 13º
salário
3 anos 7 anos Eliminação  
           
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
033.03.08 Recibo de abono
de férias
3 anos 7 anos Eliminação  
033.03.09 Recibo de
entrega de auxílio
alimentação
1 ano 5 anos Eliminação  
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 29

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033.03.10 Recibo de gozo
de férias
3 anos 7 anos Eliminação  
033.03.11 Recibo de
pagamento de
férias
3 anos 7 anos Eliminação  
033.03.12 Recibo de
pagamento de
salário educação
1 ano 10 anos Eliminação  
033.03.13 Adicional de
periculosidade,
insalubridade
5 anos 5 anos Eliminação  
033.03.14 Apólice de seguro 1 ano 1 ano Eliminação  
033.03.15 Auxílio natalidade 1 ano 1 ano Eliminação  
033.03.16 Recibo de pensão
alimentícia
1 ano 5 anos Eliminação  
033.03.17 Recibo
maternidade
1 ano 5 anos Eliminação  
033.03.18 Comprovante de
pagamento de
salário família
1 ano 10 anos Eliminação  
033.03.19 Salário
maternidade
1 ano 10 anos Eliminação  
033.03.20 Relação de
incorporação de
gratificação
1 ano 1 ano Eliminação  
033.03.21 Processo de
solicitação de
estabilidade
econômica
Vigência 5 anos Eliminação  
 
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
033.03.22 Despacho
decisório de
reconhecimento
de direitos e
vantagens dos
servidores
1 ano 5 anos Eliminação  
033.03.23 Abono de
permanência
Vigência 60 anos Eliminação  
033.03.24 Ficha salário
família
1 ano 10 anos Eliminação  
033.03.25 Auxílio pecuniário 1 ano 1 ano Eliminação  
033.03.26 Auxílio funeral 1 ano 5 anos Eliminação  
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033.03.27 Adicional por
tempo de serviço
1 ano 1 ano Eliminação  
033.03.28 Adicional de 1/3
de férias
1 ano 1 ano Eliminação  
033.03.29 Processo de
pensão por morte
Vigência 60 anos Eliminação  
033.03.30 Incentivo
funcional
5 anos 5 anos Guarda
Permanente
 
033.03.31 Remoção 4 anos 5 anos Eliminação  
033.03.32 Progressão e
Promoção
(Efetivo)
5 anos 52 anos Eliminação  
033.03.33 Processo de férias 5 anos 5 anos Eliminação  
033.03.34 Formulário de
marcação e
alteração de férias
5 anos 5 anos Eliminação  
 
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
033.04 Recolhimento de encargos sociais e contribuiç ões
033.04.01 Processo de
recolhimento de
contribuição para
o plano da
seguridade social
1ano 10 anos Eliminação  
033.04.02 Processo de
recolhimento do
FGTS
1ano 30 anos Eliminação  
033.04.03 Processo de
recolhimento do
PIS/PASEP
1ano 10 anos Eliminação  
033.04.04 Relação Anual de
Informações
Sociais​RAIS
1ano 10 anos Eliminação  
033.04.05 Documento de
arrecadação
estadual–DAE
1ano 5 anos Eliminação  
033.04.06 Documento de
arrecadação de
receitas federais ​‐
DARF
1ano 5 anos Eliminação  
033.04.07 Contribuição para
Financiamento da
Seguridade
Social ​ COFINS
1ano 10 anos Eliminação  
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033.04.08 Declaração de
contribuição de
tributos federais –
DCTF
1ano 5 anos Eliminação  
033.04.09 Declaração de
opção do FGTS
do empregado
1ano 5 anos Eliminação  
033.04.10 Declaração de
IRRF​DIRF
1ano 5 anos Eliminação  
 
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
033.04.11 Guia de
recolhimento de
salário educação
1ano 10 anos Eliminação  
033.04.12 Imposto sobre
serviços - ISS
1ano 5 anos Eliminação  
033.04.13 Imposto de Renda
Guia de
Recolhimento de
Pessoa Física
1ano 5 anos Eliminação  
033.04.14 Encargo patronal -
Contribuição para
INSS
5 anos 95 anos Eliminação  
033.04.15 Relação dos
salários de
contribuição
1 ano 3 anos Eliminação  
033.04.16 Guia da
Previdência Social
- GPS
1 ano 10 anos Eliminação  
 
033.05 Contencioso disciplinar
033.05.01 Processo
administrativo
disciplinar
5 anos 5 anos Guarda
Permanente
 
033.05.02 Averiguação de
denúncia
5 anos 5 anos Guarda
Permanente
 
033.05.03 Processo
trabalhista
Vigência 5 anos Eliminação  
033.05.04 Processo civil Vigência 5 anos Eliminação  
033.05.05 Processo de
defesa do
consumidor
Vigência 5 anos Eliminação  
033.05.06 Auto de infração
do FGTS
Vigência 5 anos Eliminação  
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 32

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CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
033.05.07 Auto de infração
do INSS
Vigência 5 anos Eliminação  
033.05.07 Processo
administrativo
fiscal
Vigência 5 anos Eliminação  
033.05.08 Dissídio coletivo Vigência 5 anos Eliminação  
 
033.06 Representação profissional
033.06.01 Contribuição
sindical
1ano 5 anos Eliminação  
033.06.02 Contribuição
sindical de
profissionais
liberais
1ano 5 anos Eliminação  
033.06.03 Comprovante de
inscrição em
órgãos
5 anos - Guarda
Permanente
 
033.06.04 Movimentos
reivindicatórios,
greves,
paralisações
5 anos 5 anos Guarda
Permanente
 
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
000 - 090 ATIVIDADES DE GOVERNO E ADMINISTRATIVA
 
000 - GOVERNO MUNICIPAL /ADMINISTRAÇÃO GERAL
 
030- GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
 
034 PAGAMENTO DE PESSOAL
034.01 Elaboração de expediente para folha de pagame nto
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 33

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034.01.01 Boletim informativo
para elaboração
da folha de
pagamento
Vigência 2 anos Eliminação  
034.01.02 Guia de
autorização para
consignação em
folha de
pagamento
Vigência 5 anos Eliminação  
034.01.03 Processo de guias
de recolhimento de
PIS​PASEP
1 ano 10 anos Eliminação  
034.01.04 Autorização para
desconto de
salário
1 ano 10 anos Eliminação  
034.01.05 Relação de
dependentes para
IR
1 ano 10 anos Eliminação  
034.01.06 Adiantamento
salarial
1 ano 5 anos Eliminação  
034.01.07 Resumo da folha
de pagamento
1 ano 10 anos Eliminação  
034.01.08 Consignação 1 ano 10 anos Eliminação  
          
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
034.02 Elaboração da folha de pagamento
034.02.01 Declaração de
encargos de
dependentes
para fins de IR
2 anos 5 anos Eliminação  
034.02.02 Folha de
pagamento
5 anos 95 anos Eliminação  
034.02.03 Declaração de
encargos para
fins de IR
2 anos 5 anos Eliminação  
034.02.04 Declaração de
rendimentos dos
servidores
1 ano 5 anos Eliminação  
034.02.05 Alteração da
folha de
pagamento
1 ano 1 ano Eliminação  
034.02.06 Relatório da folha
de pagamento
1 ano 10 anos Eliminação  
034.02.07 Contracheque 1 ano 1 ano Eliminação Em caso de
cópia
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 34

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034.02.08 Folha de
frequência / livro
de ponto
Vigência 60 anos Eliminação A vigência
esgota-se com
o
encerramento
do contrato.
034.02.09 Listagens
bancárias de
pagamento de
servidores (dados
pessoais e forma
de pagamento)
Até a
elaboração
da folha de
pagamento
5 anos Eliminação  
        
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
034.02.10 Listagens
bancárias
relativas ao
estorno de
pagamento de
servidores
(contendo dados
pessoais e forma
de pagamento)
Até a
elaboração
da folha de
pagamento
5 anos Eliminação  
034.02.11 Planilhas de
controle de
desconto de
pagamento de
sindicatos,
associações de
classe,
cooperativas e
planos de saúde/
empréstimos
Até a
elaboração
da folha de
pagamento
5 anos Eliminação  
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
000 - 090 ATIVIDADES DE GOVERNO E ADMINISTRATIVA
 
000 - GOVERNO MUNICIPAL /ADMINISTRAÇÃO GERAL
 
030- GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
 
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 35

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035 SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
035.01 Controle do ambiente de trabalho e preservaçã o da saúde
035.01.01 Comunicado de
Acidente de
Trabalho– CAT
Vigência 10 anos Eliminação  
035.01.02 Prontuário médico
do servidor
Vigência 20 anos Eliminação  
035.01.03 Atestado de vacina 1 ano 10 anos Eliminação  
035.01.04 Atestado médico 1 ano 5 anos Eliminação  
035.01.05 Comprovante de
acidente de
trabalho
Vigência 10 anos Eliminação  
035.01.06 Comunicado de
alta médica
2 anos - Eliminação  
035.01.07 Atestado de Saúde
Ocupacional ​ ASO
1 ano 20 anos Eliminação  
          
 
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
035.01.08 Autorização para
tratamento de
saúde
1 ano 5 anos Eliminação  
035.01.09 Ficha médica de
funcionário
5 anos - Eliminação  
035.01.10 Atestado de
comparecimento
unidade de saúde
1 ano 5 anos Eliminação  
035.01.11 CIPA Composição
e atuação
5 anos 5 anos Guarda
Permanente
 
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
000 - 090 ATIVIDADES DE GOVERNO E ADMINISTRATIVA
 
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 36

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000 - GOVERNO MUNICIPAL /ADMINISTRAÇÃO GERAL
 
040- GESTÃO DE BENS MATERIAIS E PATRIMONIAIS
 
041 CONTROLE DE COMPRAS, SERVIÇOS E OBRAS
041.01 Licitação e administração de contratos
041.01.01 Contratos Vigência 12 anos Eliminação Contratos que
fazem parte de
convênio
obedecerá ao
prazo dos
mesmos.
041.01.02 Processo da
comissão de
licitação
Vigência 12 anos Eliminação  
041.01.03 Processo de
licitação por carta
convite
Até a
aprovação
das contas
12 anos Eliminação Licitações que
fazem parte de
convênio
obedecerá ao
prazo de 20
anos.
          
 
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
041.01.04 Processo de
licitação por
concorrência
Até a
aprovação
das contas
12 anos Eliminação Licitações que
fazem parte de
convênio
obedecerá ao
prazo de 20
anos.
041.01.05 Processo de
licitação por
tomada de preço
Até a
aprovação
das contas
12 anos Eliminação Licitações que
fazem parte de
convênio
obedecerá ao
prazo de 20
anos.
041.01.06 Processo de
dispensa de
licitação
Até a
aprovação
das contas
12 anos Eliminação Licitações que
fazem parte de
convênio
obedecerá ao
prazo de 20
anos.
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 37

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041.01.07 Processo de
licitação por
inexigibilidade
Até a
aprovação
das contas
12 anos Eliminação Licitações que
fazem parte de
convênio
obedecerá ao
prazo de 20
anos.
041.01.08 Processo de
licitação por
pregão eletrônico
Até a
aprovação
das contas
12 anos Eliminação Licitações que
fazem parte de
convênio
obedecerá ao
prazo de 20
anos.
       
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
041.01.09 Processo de
licitação por
pregão
presencial
Até a
aprovação
das contas
12 anos Eliminação Licitações que
fazem parte de
convênio
obedecerá ao
prazo de 20
anos.
041.01.10 Processo de
licitação diálogo
competitivo
Até a
aprovação
das contas
12 anos Eliminação Licitações que
fazem parte de
convênio
obedecerá ao
prazo de 20
anos.
041.01.11 Processo de
licitação leilão
Até a
aprovação
das contas
12 anos Eliminação Licitações que
fazem parte de
convênio
obedecerá ao
prazo de 20
anos.
041.01.12 Processo de
licitação
concurso
Até a
aprovação
das contas
12 anos Eliminação Licitações que
fazem parte de
convênio
obedecerá ao
prazo de 20
anos.
041.01.13 Processo de
aquisição de
bens imóveis
Até a
aprovação
das contas
12 anos Guarda
Permanente
 
       
 
 
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 38

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CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
041.01.14 Chamada pública Definido no
contrato
25 anos Eliminação  
041.01.15 Credenciamento Vigência 12 anos Eliminação  
041.01.16 Processo de
adesão à ata de
registro de preços
1 ano 12 anos Eliminação Fase corrente
após a
conclusão do
processo e a
aprovação das
contas do
exercício a que
se refere
041.01.17 Relação de
despesas com
dispensa ou
inexigibilidade de
licitação
2 anos - Eliminação  
041.01.18 Proposta de
licitação não
vencedora
1 ano 1 ano Eliminação  
041.01.19 Solicitação de
dispensa
2 anos - Eliminação  
041.01.20 Termo de
referência de
licitação
1 ano 1 ano Eliminação Caso haja
outro junto ao
contrato
vencedor.
041.01.21 Estudo técnico
preliminar da
contratação
Vigência 5 anos Eliminação  
041.01.22 Abertura de
procedimento
licitatório
- 12 anos Eliminação  
       
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
041.01.23 Adjudicação e
homologação
1 ano 5 anos Eliminação  
041.01.24 Adjudicação e
homologação
bens imóveis
1 ano 5 anos Guarda
Permanente
 
041.01.25 Mapa comparativo
de preço
1 ano 3 anos Eliminação  
041.01.26 Nota técnica 1 ano 4 anos Eliminação  
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 39

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041.01.27 Reconhecimento
e ratificação de
dispensa
- 12 anos Eliminação  
041.01.28 Reconhecimento
e ratificação de
inexigibilidade
- 12 anos Eliminação  
041.01.29 Termo de
apostilamento
- 12 anos Eliminação  
041.01.30 Termo aditivo - 12 anos Eliminação  
041.01.31 Termo de
encerramento
de contrato
- 12 anos Eliminação  
041.01.32 Anteprojeto - 12 anos Eliminação  
041.01.33 Projeto básico - 9 anos Guarda
Permanente
 
041.01.34 Projeto executivo -
 
9 anos Guarda
Permanente
 
       
 
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
041.01.35 Matriz de riscos -
 
12 anos Eliminação  
041.01.36 Processo
administrativo
relativo a
penalidades as
empresas
Até o efetivo
ressarcimento
à Prefeitura
12 anos Eliminação  
041.01.37 Processo
relativo ao
cancelamento
de licitação
Até o
encerramento
do processo
10 anos
6 anos
Eliminação  
041.01.38 Proposta
comercial
- 12 anos Eliminação  
041.01.39 Relatório termo
de aceite
- 12 anos Eliminação  
041.01.40 Relatório
detalhado da
dispensa
 12 anos Eliminação  
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 40

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041.01.41 Instrumento
contratual
(Aviso de
contratação
direta, Termo
de contrato,
Carta-contrato,
Ordem de
execução de
serviço, Nota
de empenho de
despesa)
 12 anos Eliminação  
041.01.42 Análise técnica  12 anos Eliminação  
041.01.43 Atestado de
capacidade
técnica
 12 anos Eliminação  
041.01.44 Multas de
contrato
- 12 anos Eliminação  
       
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
041.01.45 Estudo técnico
preliminar
Vigência 9 anos Guarda
Permanente
 
041.01.46 Nota técnica - 12 anos Eliminação  
041.01.47 Aviso de licitação - 12 anos Eliminação  
041.01.48 Cronograma de
licitação
Vigência 5 anos  Prazo de
guarda inicia-
se a partir do
termino do
processo
licitatório
041.01.49 Divulgação de
instrumento
convocatório de
licitação
- 2 anos Eliminação  
041.01.50 Nota de
conferência
- 5 anos Eliminação  
041.01.51 Ficha técnica/
certificado de
análise
- 12 anos Eliminação  
041.01.52 Planilha de
verificação de
contratos
 12 anos Eliminação  
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041.01.53 Certidão negativa
de tributo
municipal
- 6 anos Eliminação  
041.01.54 Habilitação
Jurídica e
Regularização
Fiscal
Fim da
vigência
3 anos Eliminação  
       
 
 
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
041.01.55 Nota de
conferência
- 5 anos Eliminação  
041.01.56 Ficha técnica/
certificado de
análise
- 12 anos Eliminação  
041.01.57 Planilha de
verificação de
contratos
 12 anos Eliminação  
041.01.58 Certidão
negativa de
tributo municipal
- 6 anos Eliminação  
041.01.59 Habilitação
Jurídica e
Regularização
Fiscal
Fim da
vigência
3 anos Eliminação  
       
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
041.02 Contratação de serviços e obras
041.02.01 Processo de
contratação de
obras públicas
Até a
aprovação
das contas
12 anos Eliminação  
041.02.02 Processo de
contratação de
serviço técnico
profissional
especializado
Até a
aprovação
das contas
12 anos Eliminação  
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041.02.03 Processo de
contratação de
serviço técnico
profissional
generalizado
Até a
aprovação
das contas
12 anos Eliminação  
041.02.04 Processo de
contratação de
serviço comum
Até a
aprovação
das contas
12 anos Eliminação  
041.02.05 Processo de
contratação de
serviço
terceirizado
Até a
aprovação
das contas
12 anos Eliminação  
041.02.06 Anotação de
responsabilidade
técnica
5 anos 2 anos Eliminação  
041.02.07 Diário de obra 5 anos 10 anos Eliminação  
041.02.08 Boletim de
medição
5 anos 10 anos Eliminação  
041.02.09 SICAM 5 anos 5 anos Eliminação  
041.02.10 Seguro-garantia Vigência 5 anos Eliminação  
        
 
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
041.03 Aquisição de bens materiais e patrimoniais
041.03.01 Processo de
aquisição de
material de
consumo
Até a
aprovação
das contas
12 anos Eliminação  
041.03.02 Processo de
aquisição de
material
permanente
Até a
aprovação
das contas
12 anos Eliminação  
041.03.03 Termo de
recebimento de
materiais
2 anos - Eliminação  
041.03.04 Guias de
fornecimento de
materiais
1 ano 4 anos Eliminação  
041.03.05 Formulário de
solicitação de
compras
1 ano 5 anos Eliminação  
041.03.06 Termo de
recebimento
definitivo
1 ano 5 anos Eliminação  
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041.03.07 Termo de
recebimento
provisório
1 ano 5 anos Eliminação  
041.03.08 Autorização de
compra
1 ano 5 anos Eliminação  
041.03.09 Nota fiscal de
pedido
1 ano 5 anos Eliminação  
 
041.04 Registro de preços
041.04.01 Cadastro de
registro de preços
Vigência 5 anos Eliminação  
041.04.02 Processo de
registro de preços
1 ano 5 anos Eliminação  
          
 
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
041.04.03 Pedido de cotação Vigência 2 anos Eliminação  
041.04.04 Registro de Preço Vigência 2 anos Eliminação  
041.04.05 Adessão à ata de
registro de preços
1 ano 5 anos Eliminação  
041.04.06 Formulário de
adesão à ata de
registro de preço
1 ano 5 anos Eliminação  
041.04.07 Autorizacão de
adesão do
fornecedor
Vigência 5 anos Eliminação  
041.04.08 Autorizacão de
adesão do orgão
gerenciador da
ata
Vigência 5 anos Eliminação  
041.04.09 Cotação de
preços
- 2 anos Eliminação  
 
041.05 Cadastramento de fornecedores e prestadores d e serviços
041.05.01 Cadastro de
fornecedor e
prestador de
serviço
5 anos 2 anos Eliminação  
041.05.02 Qualificação de
fornecedores
5 anos 2 anos Eliminação  
041.05.03 Vinculação de
responsável legal a
pessoa jurídica
Fim da
vigência
2 anos Eliminação  
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 44

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EXECUTIVO
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041.05.04 Suspensão de
vinculação a
pessoa jurídica
 12 anos Eliminação  
041.05.05 Restabelecimento
de vinculação a
pessoa jurídica
 12 anos Eliminação  
          
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
000 - 090 ATIVIDADES DE GOVERNO E ADMINISTRATIVA
 
000 - GOVERNO MUNICIPAL /ADMINISTRAÇÃO GERAL
 
040- GESTÃO DE BENS MATERIAIS E PATRIMONIAIS
 
042 CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS
042.01 Cadastro e chapeamento de bens patrimoniais
042.01.01 Inventário físico
de bens
patrimoniais
Até a
aprovação
das contas
5 anos Guarda
Permanente
Memória
institucional.
042.01.02 Inventário físico ​‐
financeiro de
bens patrimoniais
Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
042.01.03 Inventário de
material
permanente
Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
042.01.04 Bens materiais
não localizados
2 anos - Eliminação  
 
042.02 Locação de bens patrimoniais
042.02.01 Processo de
locação de
máquinas e
equipamentos
Até a
aprovação
das contas
12 anos Eliminação  
          
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
042.03 Registro da movimentação de bens patrimoniais
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 45

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042.03.01 Comunicado de
transferência de
bens patrimoniais
1 ano 5 anos Eliminação  
042.03.02 Processo de
alienação de bens
patrimoniais
Até a
aprovação
das contas
12 anos Eliminação  
042.03.03 Processo de
permuta de bens
patrimoniais
Vigência 10 anos Eliminação  
042.03.04 Processo de
transferência de
bens patrimoniais
1 ano 5 anos Eliminação  
042.03.05 Termo de
responsabilidade
pelo uso de bens
patrimoniais
Vigência 2 anos Eliminação  
042.03.06 Entrada de bens
móveis
Vigência 2 anos Eliminação  
042.03.07 Baixa de material
permanente
Vigência 5 anos Eliminação  
042.03.08 Transferência de
material
permanente
1 ano 5 anos Eliminação  
042.03.09 Transferência de
bens materiais
1 ano 1 ano Eliminação  
042.03.10 Autorização para
saída de material
1 ano 1 ano Eliminação  
042.03.11 Solicitação de
retirada de bens
inservíveis
1 ano 2 anos Eliminação  
       
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
000 - 090 ATIVIDADES DE GOVERNO E ADMINISTRATIVA
 
000 - GOVERNO MUNICIPAL /ADMINISTRAÇÃO GERAL
 
040- GESTÃO DE BENS MATERIAIS E PATRIMONIAIS
 
043 CONTROLE DE TRANSPORTE INTERNO
043.01 Aquisição de veículos
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 46

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043.01.01 Ofício
solicitando
autorização para
a aquisição de
veículo
1 ano 1 ano Eliminação O ofício integrará
o processo de
aquisição.
043.01.02 Parecer sobre
aquisição de
veículos
Vigência 2 anos Eliminação Se a solicitação
for atendida, o
parecer integrará
o processo de
aquisição.
043.01.03 Processo de
aquisição de
veículo
Até a
aprovação
das contas
12 anos Eliminação  
043.01.04 Termo de
entrega de
veículo
1 ano 5 anos Eliminação As informações
constam no
inventário.
          
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
043.01.05 Cadastramento,
licenciamento e
emplacamento
5 anos 5 anos Eliminação  
043.01.06 Certificado de
Registro e
Licenciamento de
Veículo - CRLV
5 anos 5 anos Eliminação  
 
043.02 Aquisição de seguro
043.02.01 Processo de
contratação de
seguro para
veículo oficial
Até a
aprovação
das contas
12 anos Guarda
Permanente
 
043.02.02 Ocorrência de
sinistros
2 anos 5 anos Eliminação Acidente com
vítima prazo de
guarda 20 anos
 
043.03 Controle de uso e guarda de veículos
043.03.01 Autorização para
uso de veículo
oficial
1 ano 1 ano Eliminação  
043.03.02 Ficha de controle
de tráfego de
veículos
1 ano 1 ano Eliminação  
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 47

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043.03.03 Norma de serviços
de transporte
interno
Vigência 2 anos Eliminação  
043.03.04 Controle de
solicitação de
veículos
2 anos - Eliminação  
043.03.05 Solicitação de
saída de veículos
para serviços
externos
2 anos - Eliminação  
           
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
043.03.06 Relação de
veículos em
desuso
2 anos - Eliminação  
043.03.07 Controle entrada e
saída de veículos
2 anos - Eliminação  
043.03.08 Termo de
responsabilidade
de posse de
veículos
1 ano 5 anos Eliminação  
043.03.09 Roteiro diário de
motorista
2 anos - Eliminação  
043.03.10 Relatório diário de
motorista
2 anos - Eliminação  
043.03.11 Cadastro de
motorista
1 ano 4 anos Eliminação  
 
043.04 Controle de consumo de combustível
043.04.01 Nota fiscal de
abastecimento
Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
043.04.02 Quadro de
consumo de
combustível
1 ano 1 ano Eliminação  
043.04.03 Aumento de cotas
de abastecimento
de veículos
Vigência 5 anos Eliminação  
043.04.04 Controle de
aquisição e
distribuição de
combustível
2 anos 5 anos Eliminação  
043.04.05 Relatório de
abastecimento
1 ano 1 ano Eliminação  
          
 
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 48

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CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
043.04.06 Controle de
fornecimento de
ticket combustível
2 anos 5 anos Eliminação  
 
043.05 Arrolamento e baixa de veículos
043.05.01 Processo de baixa
de veículo
2 anos 3 anos Guarda
Permanente
 
043.05.02 Baixa de veículo
para leilão
2 anos 3 anos Guarda
Permanente
 
 
043.06 Manutenção de veículo
043.06.01 Quadro
demonstrativo de
manutenção de
veículo
1 ano 1 ano Eliminação  
043.06.02 Contrato de
manutenção de
veículo
Até a
aprovação
das contas
12 anos Eliminação  
043.06.03 Requisição de
serviço em veículo
1 ano 1 ano Eliminação  
043.06.04 Autorização de
serviço em veículo
1 ano 1 ano Eliminação  
043.06.05 Cancelamento de
solicitação de
serviço em veículo
1 ano 1 ano Eliminação  
          
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
043.06.06 Orçamento de
serviços a serem
prestados em
veículos
Até a
aprovação
das contas
12 anos Eliminação  
043.06.07 Dispensa de
serviços para
controle de
gastos
1 ano 1 ano Eliminação  
043.06.08 Notas fiscais
para manutenção
de veículos
Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
043.06.09 Serviços
executados em
veículos
Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 49

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
043.06.10 Autorização para
compra de peça
para manutenção
em veículos
1 ano 1 ano Eliminação  
043.06.11 Autorização para
retirada de peças
1 ano 1 ano Eliminação  
 
043.07 Autuação de veículos
043.07.01 Auto de infração
de trânsito
2 anos - Eliminação  
043.07.02 Processo de
notificação,
infração e multa
5 anos 15 anos Eliminação  
043.07.03 Boletim de
Ocorrência de
Trânsito
5 anos 15 anos Eliminação  
043.07.04 Notificação de
autuação de
infração de
trânsito - NAIT
- 5 anos Eliminação  
          
 
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
043.08 Locação de veículos
043.08.01 Contrato de
locação de
veículo
Até a
aprovação
das contas
12 anos Eliminação  
 
043.09 Registro de movimentação de veículos
043.09.01 Transferência de
veículos e
motorista
1 ano 5 anos Eliminação  
         
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 50

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000 - 090 ATIVIDADES DE GOVERNO E ADMINISTRATIVA
 
000 - GOVERNO MUNICIPAL /ADMINISTRAÇÃO GERAL
 
040- GESTÃO DE BENS MATERIAIS E PATRIMONIAIS
 
044 CONTROLE DE ALMOXARIFADO
044.01 Verificação de estoque e distribuição
044.01.01 Balanço de
material de
almoxarifado
Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
044.01.02 Boletim de saída
de material
1 ano 1 ano Eliminação  
044.01.03 Formulário de
requisição de
material
1 ano 1 ano Eliminação  
044.01.04 Inventário físico
de material de
almoxarifado
Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
044.01.05 Inventário físico ​‐
financeiro de
material de
almoxarifado
Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
044.01.06 Lista de material
de almoxarifado
1 ano 1 ano Eliminação  
044.01.07 Nota de
fornecimento
1 ano 1 ano Eliminação  
          
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
044.01.08 Relação de
material
excedente,
inservíveis e em
desuso
1 ano 5 anos Eliminação  
044.01.09 Autorização de
fornecimento de
material
1 ano 1 ano Eliminação  
044.01.10 Termo de
responsabilidade
de recebimento de
material
2 anos - Eliminação  
044.01.11 Requisição de
material
1 ano 1 ano Eliminação  
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 51

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044.01.12 Processo de
doação de
materiais
remanescentes de
inutilização
1 ano 20 anos Guarda
Permanente
 
044.01.13 Relatório de
estoque
- 5 anos Eliminação  
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
000 - 090 ATIVIDADES DE GOVERNO E ADMINISTRATIVA
 
000 - GOVERNO MUNICIPAL /ADMINISTRAÇÃO GERAL
 
040- GESTÃO DE BENS MATERIAIS E PATRIMONIAIS
 
045 CONTROLE DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO
045.01 Aquisição de imóveis
045.01.01 Escritura de
imóveis
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
045.01.02 Fichas de
escritura
1 ano 4 anos Eliminação  
 
045.02 Cadastro de imóveis
045.02.01 Cadastro do
patrimônio
imobiliário
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
 
045.03 Alienação de imóveis
045.03.01 Processo de
alienação de
imóvel
Vigência 12 anos Guarda
Permanente
A vigência
esgota-se com
a alienação.
          
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
045.04 Locação de imóveis
045.04.01 Contrato de
locação de imóvel
Até a
aprovação
das contas
12 anos Eliminação  
 
045.05 Vistoria de imóveis
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 52

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
045.05.01 Laudo de
avaliação de bens
imóveis
3 anos - Eliminação  
045.05.03 Tombamento 2 anos 5 anos Guarda
Permanente
Imóvel
declarado
como
patrimônio
histórico
cultural
 
045.06 Execução de
obras
    
045.06.01 Processo de
construção
Até a
aprovação
das contas
5 anos Guarda
Permanente
 
045.06.02 Manutenção
predial; reforma,
recuperação e
adaptação de uso
Até a
aprovação
das contas
5 anos Guarda
Permanente
 
          
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
045.06 Defesa de bens imóveis
045.06.01 Processo de
desapropriação
Até a
aprovação
das contas
12 anos Eliminação  
 
045.07 Utilização de
Dependências
    
045.07.01 Requisição e
utilização de salas
e auditórios
1 ano 1 ano Eliminação  
      
          
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
000 - 090 ATIVIDADES DE GOVERNO E ADMINISTRATIVA
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 53

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000 - GOVERNO MUNICIPAL /ADMINISTRAÇÃO GERAL
 
050- GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
 
051 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
051.01 Normalização da execução orçamentária e finan ceira
051.01.01 Decreto de
execução
orçamentária
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
051.01.02 Processo de
adiantamento
Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação Até a
aprovação das
contas.
051.01.03 Recibo de
adiantamento
Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação Até a
aprovação das
contas.
051.01.04 Relação de
adiantamentos
concedidos
Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
051.01.05 Formulário de
requisição de
adiantamento
Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
051.01.06 Comprovante do
crédito
1 ano 5 anos Eliminação  
         
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
051.01.07 Processo de
pagamento
cancelado
1 ano 5 anos Eliminação  
051.01.08 Repasse de
verbas
1 ano 5 anos Eliminação  
051.01.09 Relatório
financeiro
gerencial
Até a
aprovação
das contas
4 anos Guarda
Permanente
 
051.01.10 Solicitação de
despesa
5 anos 10 anos Eliminação  
051.01.11 Solicitação de
despesas por
suprimento de
fundos
5 anos 10 anos Eliminação  
051.01.12 Relatório de
disponibilidade
orçamentária
 
5 anos 5 anos Guarda
Permanente
 
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 54

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051.01.13 Canhoto de nota
fiscal
1 ano 5 anos Eliminação  
051.01.14 Conhecimento da
receita
Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
051.01.15 Conhecimento da
despesa
Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
 
051.02 Prestação de contas e controle interno
051.02.01 Processo de
prestação de
contas de
adiantamento
Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
           
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
051.02.02 Processo de
relatório de
auditoria do
Tribunal de
Contas do
Município
Até a
aprovação
das contas
12 anos Eliminação  
051.02.03 Relatório de
gestão fiscal
Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
051.02.04 Relatório e
pareceres
relativos à
auditoria e
controle interno
para o TCM
Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
051.02.05 Relatório
resumido da
execução
orçamentária
Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação Até a
aprovação das
contas.
051.02.06 Recibo de conta
de consumo de
água
Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
051.02.07 Recibo de conta
de consumo de
energia elétrica
Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
051.02.08 Recibo de conta
de consumo de
serviço telefônico
Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 55

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22 de julho de 2025
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EXECUTIVO
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051.02.09 Relação de
auditoria
1 ano 1 ano Eliminação  
051.02.10 Recibo de conta
da empresa de
correios e
telégrafos
Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
 
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
051.02.11 Faturas de
passagens/Faturas
diversas
Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
051.02.12 Reembolso e
cancelamento de
passagens
1 ano 5 anos Eliminação  
051.02.13 Relação de
prestação de
contas
2 anos - Eliminação  
051.02.14 Faturas referentes
a serviços
prestados
Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
051.02.15 Recibo hipotecário
imobiliário
Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
051.02.16 Prestação de
contas anual
Até a
aprovação
das contas
5 anos Guarda
Permanente
 
051.02.17 Prestação de
contas de viagem a
serviço
Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
051.02.18 Relatórios finais de
mandato -
Prestação de
contas
Até
aprovação
pelo
Tribunal de
Contas
5 anos Guarda
Permanente
 
051.02.19 Formulário de
prestação de conta
- 5 anos Eliminação  
051.02.20 Homologação da
prestação de conta
- 5 anos Guarda
Permanente
 
 
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 56

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051.02.21 Nota de
liquidação e
autorização de
pagamento
5 anos 5 anos Eliminação  
051.02.22 Nota de
pagamento
1 ano 5 anos Eliminação  
051.02.23 Nota de bloqueio 4 anos 5 anos Eliminação  
 
051.03 Pagamento de despesas específicas
051.03.01 Processo de
pagamento ao
PASEP
Até a
aprovação
das contas
10 anos Eliminação  
051.03.02 Processo de
pagamento de
anuidade de
órgão e entidade
de classe
Até a
aprovação
das contas
10 anos Eliminação  
051.03.03 Processo de
pagamento de
diárias e ajuda de
custo
Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
051.03.04 Processo de
pagamento de
FGTS
Até a
aprovação
das contas
30 anos Eliminação  
051.03.05 Processo de
pagamento de
honorários
Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
051.03.06 Processo de
pagamento de
impostos e taxas
Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
051.03.07 Processo de
pagamento de
diárias
1 ano 5 anos Eliminação  
          
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
051.03.08 Processo de
pagamento de
despesas
inscritas em
restos a pagar
Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 57

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051.03.09 Processo de
pagamento
referente à
aquisição material
de consumo/
permanente e
serviço
Após
conclusão
do
processo e
da
aprovação
das contas
do
exercício
12 anos Eliminação  
051.03.10 Ordem de serviço 1 ano 5 anos Eliminação  
051.03.11 Aditivo de ordem
de serviço
1 ano 5 anos Eliminação  
051.03.12 Autorização de
pagamento
1 ano 5 anos Eliminação Cópia
 
051.04 Operação de crédito e pagamento da dívida púb lica
051.04.01 Balancete do
fundo da dívida
pública
Até a
aprovação
das contas
10 anos Eliminação  
051.04.02 Processo de
contratação de
financiamentos
Até a
aprovação
das contas
10 anos Eliminação  
051.04.03 Processo de
pagamento de
encargos da
dívida
Até a
aprovação
das contas
10 anos Eliminação  
 
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
051.04.04 Processo de
pagamento de
juros da dívida
Até a
aprovação
das contas
10 anos Eliminação  
051.04.05 Carta de crédito - 5 anos Eliminação  
 
051.05 Controle da contabilidade
051.05.01 Balancete
analítico
Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
051.05.02 Balanço financeiro Até a
aprovação
das contas
5 anos Guarda
Permanente
Importante
para a
memória.
051.05.03 Balanço
orçamentário
Até a
aprovação
das contas
5 anos Guarda
Permanente
Importante
para a
memória.
051.05.04 Balanço
patrimonial geral
Até a
aprovação
das contas
5 anos Guarda
Permanente
Importante
para a
memória.
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 58

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051.05.05 Boletim de caixa e
de bancos
Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
051.05.06 Extrato, saldo
bancário, aviso de
lançamento
Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
051.05.07 Guia de
recolhimento do
COFINS
1 ano 10 anos Eliminação  
051.05.08 Guia de
recolhimento do
FGTS
1 ano 30 anos Eliminação  
          
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
051.05.09 Guia de
recolhimento do
FINSOCIAL
1 ano 10 anos Eliminação  
051.05.10 Guia de
recolhimento do
ICMS
1 ano 5 anos Eliminação  
051.05.11 Guia de
recolhimento do
INSS
1 ano 10 anos Eliminação  
051.05.12 Guia de
recolhimento do
PIS/PASEP
1 ano 10 anos Eliminação  
051.05.13 Livro diário Até a
aprovação
das contas
5 anos Guarda
Permanente
Importante para
a memória.
051.05.14 Livro razão Até a
aprovação
das contas
5 anos Guarda
Permanente
Importante para
a memória.
051.05.15 Nota fiscal de
fornecedor
Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
051.05.16 Nota fiscal de
imobilizado
Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
051.05.17 Nota fiscal de
saída
Até a
aprovação
das contas
10 anos Eliminação  
051.05.18 Nota fiscal de
venda de
imobilizado
Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 59

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051.05.19 Relatório contábil Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
051.05.20 Relatório de
atividade de
contabilidade
Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
051.05.21 Relatório de
conciliação
bancária
Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
051.05.22 Relatório de
conciliação
contábil
1 ano 5 anos Eliminação  
051.05.23 Relatório do ativo
imobilizado
1 ano 5 anos Eliminação  
051.05.24 Guia de
Recolhimento da
Previdência
Social ​ GRPS
Vigência 60 anos Eliminação A vigência
esgota-se com
o fim do
vínculo.
051.05.25 Guia de
declaração
ICMS/IPI/IR e
INSS
1 ano 5 anos Eliminação  
051.05.26 Controle de caixa 1 ano 5 anos Eliminação  
051.05.27 Declaração Anual
de Movimentação
Econômico ​ fiscal
- DAMEF
1 ano 5 anos Eliminação  
051.05.28 Demonstrativo de
apuração e
informação do
ICMS​DAPI
1 ano 5 anos Eliminação  
051.05.29 Demonstrativo ou
análise de contas
1 ano 5 anos Eliminação  
051.05.30 Livro de
Apuração do
Lucro Real ​‐
LALUR
Vigência 10 anos Eliminação  
051.05.31 Livro de registro
de entrada
1 ano 5 anos Eliminação  
051.05.32 Livro de registro
de inventário
1 ano 5 anos Eliminação  
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 60

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FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
051.05.33 Livro de registro
de saída
1 ano 5 anos Eliminação  
051.05.34 Livro de registro
do ICMS
1 ano 5 anos Eliminação  
051.05.35 Livro de registro
do IPI
1 ano 5 anos Eliminação  
051.05.36 Movimento de
caixa
1 ano 5 anos Eliminação  
051.05.37 Ficha financeira
de funcionários
1 ano 5 anos Eliminação  
051.05.38 Nota fiscal de
devolução de
mercadoria
Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
051.05.39 Nota fiscal de
entrada
Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
051.05.40 Nota fiscal avulsa Até a
emissão
5 anos Eliminação  
051.05.41 Nota fiscal de
simples remessa
Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
051.05.42 Nota fiscal de
transferência de
ICMS/IPI
 
 
Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
051.05.43 Reconciliação
bancária
1 ano 5 anos Eliminação  
051.05.44 Controle
financeiro
1 ano 5 anos Eliminação  
051.05.45 Declaração de
ISS para os
credores
1 ano 5 anos Eliminação  
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
051.05.46 Orçamento para
contratos ou
pagamentos
1 ano 5 anos Eliminação  
051.05.47 Demonstrativo de
apuração de
contribuição social
- DACON
1 ano 5 anos Eliminação  
051.05.48 Documento de
Arrecadação
Municipal - DAM
- 50 anos Eliminação  
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 61

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051.06 Relação de execuções bancárias
051.06.01 Relação bancária 1 ano 5 anos Eliminação  
051.06.02 Relação de contas 1 ano 5 anos Eliminação  
051.06.03 Relação de contas
a receber
1 ano 5 anos Eliminação  
051.06.04 Requisições de
talões de cheques
1 ano 1 ano Eliminação  
051.06.05 Conta
vinculada/conta
bancária
1 ano 5 anos Eliminação  
051.06.06 Abertura de conta
para adiantamento
1 ano 5 anos Eliminação  
051.06.07 Controle de
abertura de crédito
em conta corrente
1 ano 5 anos Eliminação  
051.06.08 Recibo de depósito
bancário
1 ano 5 anos Eliminação  
          
 
 
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
051.07 Reserva de recurso, empenho e liquidação de d espesas
051.07.01 Nota de empenho Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
051.07.02 Nota promissória Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
051.07.03 Ordem bancária Até a
aprovação
das contas
5 anos Eliminação  
051.07.04 Empenho,
liquidação e
pagamento de
despesas
5 anos 5 anos Eliminação  
 
051.08 Execução fiscal
051.08.01 Protesto de título 3 anos 5 anos Guarda
Permanente
 
051.08.02 Certidão de dívida
ativa
3 anos 10 anos Eliminação  
          
 
 
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 62

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CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
000 -
090
ATIVIDADES DE GOVERNO E ADMINISTRATIVA
 
000 - GOVERNO MUNICIPAL /ADMINISTRAÇÃO GERAL
 
050- GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
 
052 EXECUÇÃO TRIBUTÁRIA
052.01 Fiscalização tributária
052.01.01 Auto de infração
e multa de
imposto sobre
serviço
Vigência 6 anos Eliminação  
052.01.02 Guias de imposto
de transmissão
de bens e
imóveis ​ITBI
Vigência 10 anos Eliminação  
052.01.03 Imposto sobre
circulação de
mercadorias e
serviços ​ ICMS
Vigência 6 anos Eliminação  
052.01.04 Certidão de
isenção do ISS
Vigência 2 anos Eliminação  
052.01.05 Lançamento
anual do imposto
predial e
territorial urbano/
cadastro do IPTU
1 ano 1 ano Guarda
Permanente
 
052.01.06 Guias de imposto
de transmissão
de imóveis inter
vivos ​ ITIV
Vigência 10 anos Eliminação  
          
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
100 -900 SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
 
100 -GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL
 
101 PANEJAMENTO URBANO
101.01 Planejamento para o desenvolvimento urbano
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 63

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101.01.01 Pesquisa
socioeconômica do
município
3 anos 1 ano Eliminação  
101.01.02 Relatório de
diagnóstico
socioeconômico
5 anos - Guarda
Permanente
 
101.01.03 Plano diretor de
desenvolvimento
integrado ​ PDDI
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
101.01.04 Leis referentes ao
planejamento
urbano e meio
ambiente
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
101.01.05 Mapas/ plantas e
fotos de
levantamento
aerofotogramétricos
5 anos - Guarda
Permanente
 
101.01.06 Registro de imagem
por satélite
5 anos - Guarda
Permanente
 
101.01.07 Mapas temáticos da
região
5 anos - Guarda
Permanente
 
          
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
101.01.08 Planos de estudos
regionais de
gestão territorial e
ambiental
5 anos - Guarda
Permanente
 
101.01.09 Estatuto/
regimento interno
de conselhos e
comitês de gestão
territorial e
ambiental
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
101.01.10 Protocolo de
intenções e
convênios para o
desenvolvimento
regional
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
101.01.11 Atas de reuniões
de conselhos e
comitês de gestão
territorial e
ambiental
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 64

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101.01.12 Relatório de
conselhos e
comitês de gestão
territorial e
ambiental
5 anos - Guarda
Permanente
 
101.01.13 Resoluções /
pareceres de
conselhos
/comitês de
gestão territorial e
ambiental
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
101.01.14 Estudos de
viabilidade para
edificação
particular
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
101.01.15 Diretrizes para o
uso e ocupação
do solo
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
 
 
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
101.01.16 Diretrizes macro
viárias
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
101.01.17 Parecer técnico Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
101.01.18 Alvará de
instalação/
conservação e auto
de vistoria de
sistema
transmissores
1 ano 2 anos Guarda
Permanente
 
101.01.19 Programas/projetos
e atividades para
captação de
recursos
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
101.01.20 Projetos de
oleodutos e
gasodutos
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
101.01.21 Boletim de
Cadastro
Imobiliário ​ BCI
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
 
 
 
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 65

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CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
100 -900 SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
 
100 -GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL
 
102 GESTÃO AMBIENTAL
102.01 Preservação e conservação ambiental
102.01.01 Estudos e
relatórios de
impacto ambiental
Vigência 10 anos Guarda
Permanente
 
102.01.02 Relatório
ambiental
Vigência 10 anos Guarda
Permanente
 
102.01.03 Licença e
autorização para
funcionamento de
indústria e
atividades
modificadoras do
meio ambiente
Vigência 5 anos Guarda
Permanente
 
102.01.04 Planos e
programas de
recuperação de
áreas degradadas
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
102.01.05 Contratação de
serviços técnicos
especializados
Até a
prestação
de contas
12 anos Eliminação  
102.01.06 Declaração
referente ao meio
ambiente
Vigência 1 ano Eliminação  
         
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
102.02 Fiscalização e controle ambiental
102.02.01 Relatório de
vistoria/
fiscalização
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
102.02.02 Formulário de
notificação
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
102.02.03 Formulário de
auto de infração
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
102.02.04 Processo de
multa
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
102.02.05 Solicitações/
reclamações e
denuncias
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 66

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EXECUTIVO
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102.02.06 Termo de
embargo
2 anos 3 anos Guarda
Permanente
 
 
102.03 Educação/ difusão e informação ambiental
102.03.01 Cartazes/
cartilhas/ folders
para divulgação
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
Guardar uma
amostra.
102.03.02 Curso e material
didático
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
Guardar uma
amostra.
         
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
100 -900 SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
 
100 -GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL
 
110 URBANIZAÇÃO
 
111 PROJETOS DE HABITAÇÕES, EDIFICAÇÕES E OBRAS DE INFRAESTRUTURA
111.01 Projetos habitacionais
111.01.01 Projetos
arquitetônicos
10 anos 5 anos Guarda
Permanente
 
111.01.02 Memorial
descritivo
10 anos 5 anos Guarda
Permanente
 
 
111.02 Projetos de edificações
111.02.01 Projetos de
construção
10 anos 5 anos Guarda
Permanente
 
111.02.02 Projetos de
loteamento
10 anos 5 anos Guarda
Permanente
 
          
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
111.02.03 Projetos de
condomínio
10 anos 5 anos Guarda
Permanente
 
111.02.04 Processo de
regularização
fundiária
10 anos 5 anos Guarda
Permanente
 
 
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 67

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111.03 Obras de infraestrutura
111.03.01 Projeto de obra de
infraestrutura
10 anos 5 anos Guarda
Permanente
 
 
111.04 Mapeamentos
111.04.01 Levantamento
topográfico
5 anos - Eliminação  
111.04.02 Levantamento
cadastral
5 anos - Eliminação  
 
111.05 Programas habitacionais
111.05.01 Ficha de inscrição 5 anos 10 anos Eliminação  
111.05.02 Lista de
classificação
5 anos 10 anos Eliminação  
111.05.03 Oficio de edital de
publicação
5 anos 10 anos Eliminação  
111.05.04 Relatório de
vistoria
5 anos 10 anos Eliminação  
          
 
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
111.05.05 Ficha de
levantamento
cadastral
5 anos 10 anos Eliminação  
111.05.06 Declaração de
desistência
5 anos 10 anos Eliminação  
111.05.07 Convocação 5 anos 10 anos Eliminação  
111.05.08 Notificação 5 anos 10 anos Eliminação  
111.05.09 Termo de
acordo/contrato
5 anos 10 anos Eliminação  
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
100 -900 SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
 
100 -GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL
 
110 URBANIZAÇÃO
 
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 68

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112 NORMALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OBRAS DE EDIFICAÇÕES
PARTICULARES
112.01 Legalização de obras particulares
112.01.01 Processos para
aprovação de
projetos de
edificação
particular
Até a
aprovação
3 anos Eliminação  
 
112 ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
112.02 Uso e ocupação do solo
112.02.01 Licença 5 anos 5 anos Guarda
Permanente
 
       
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
100 -900 SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
 
100 -GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL
 
120 INFRAESTRUTURA
 
121 ELABORAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, LIMPEZA URBANA
E MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
121.01 Saneamento básico, limpeza urbana e manejo do s resíduos sólidos
121.01.01 Planos,
programas e
projetos relativos
à limpeza pública
e ao destino final
de resíduos
sólidos
Vigência 5 anos Guarda
Permanente
 
 
121.02 Estudos de limpeza urbana, coleta, transporte  e destino final dos resíduos sólidos
121.02.01 Estudos e
relatórios
Vigência 5 anos Guarda
Permanente
 
          
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
121.03 Gerenciamento de resíduos recicláveis
121.03.01 Realização de
Convênios para
reciclagem
Vigência 12 anos Guarda
Permanente
 
 
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 69

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121.04 Gerenciamento de
resíduos especiais
    
121.04.01 Realização de
convênios
Até a
prestação
de contas
12 anos Guarda
Permanente
 
 
121.05 Gerenciamento do transbordo de resíduos sólid os
121.05.01 Controle,
identificação e
triagem de
descarga de
resíduos sólidos
Até a
prestação
de contas
12 anos Guarda
Permanente
 
121.06 Promoção da disposição final de rejeitos
121.06.01 Controle de
descarga de
resíduos sólidos no
aterro sanitário
Até a
prestação
de contas
12 anos Guarda
Permanente
 
121.06.02 Acompanhamento
de relatórios
técnicos do aterro
Até a
prestação
de contas
12 anos Guarda
Permanente
 
121.06.03 Acompanhamento
e manutenção de
aterros encerrados
Até a
prestação
de contas
12 anos Guarda
Permanente
 
          
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
121.06.04 Tratamento de
efluentes
líquidos(lixiviado
ou chorume)
Até a
prestação
de contas
12 anos Guarda
Permanente
 
 
121.07 Fiscalização, aplicação e cobrança de multas
121.07.01 Relatório de
fiscalização
5 anos 10 anos Eliminação  
        
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
100 -900 SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
 
100 -GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL
 
120 INFRAESTRUTURA
 
122 ILUMINAÇÃO PÚBICA
122.01 Iluminação de logradouros públicos
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 70

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122.01.01 Projeto de
iluminação de vias
públicas, praças e
jardins
Vigência 5 anos Guarda
Permanente
 
122.01.02 Projetos de
remoção de postes
de iluminação
pública
Vigência 2 anos Eliminação  
122.01.03 Solicitações/
processos relativos
à iluminação
pública
5 anos 1 ano Eliminação  
122.01.04 Projeto de
manutenção da
iluminação pública
Vigência 5 anos Guarda
Permanente
 
122.01.05 Planilha de
acompanhamento
de consumo da
iluminação pública
5 anos 1 ano Eliminação  
        
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
100 -900 SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
 
100 -GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL
 
120 INFRAESTRUTURA
 
123 PAVIMENTAÇÃO/ COLOCAÇÃO DE GUIAS, SARJETAS E MEIO FIO
123.01 Pavimentação de ruas e avenidas
123.01.01 Projetos de
pavimentação de
ruas e avenidas
Vigência 5 anos Guarda
Permanente
 
123.01.02 Processos de
pavimentação de
ruas e avenidas
Vigência 5 anos Guarda
Permanente
 
123.01.03 Cadastro de ruas
e avenidas
pavimentadas
Até a
modificação
2 anos Eliminação  
123.01.04 Processos de
manutenção
pavimentação de
ruas e avenidas
Vigência 5 anos Guarda
Permanente
 
123.01.05 Relatório de
acompanhamento
de obras
Até o
recebimento
da obra
5 anos Guarda
Permanente
 
        
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 71

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CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
100 -900 SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
 
100 -GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL
 
120 INFRAESTRUTURA
 
124 TERRAPLANAGEM
 
124.01
Terraplanagem, drenagem e contenção de encostas
124.01.01 Projeto de
terraplanagem,
drenagem e
contenção de
encostas
Até o
recebimento
da obra
5 anos Guarda
Permanente
 
124.01.02 Processo relativo
à terraplanagem,
drenagem e
contenção de
encostas
Até o
recebimento
da obra
5 anos Guarda
Permanente
 
          
 
 
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
100 -900 SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
 
100 -GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL
 
120 INFRAESTRUTURA
 
125 CONTROLE, EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
125.01 Manutenção de arvores e jardins
125.01.01 Processos
referentes a
podas e cortes
de árvores
Até a
execução do
serviço
3 anos Eliminação  
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 72

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125.01.02 Ordem de
serviço referente
à limpeza de
jardins e
roçagem
Até a
execução do
serviço
3 anos Eliminação  
125.01.03 Autorização para
a poda e cortes
de árvores
Até a
execução do
serviço
3 anos Eliminação  
 
125.02 Manutenção de equipamentos públicos
125.02.01 Processos
referentes à
manutenção de
quadras, ginásio
de esporte, etc.
Até a
execução do
serviço
5 anos Eliminação  
125.02.02 Processos
referentes a
empréstimo de
equipamento e
material
Até a
devolução
3 anos Eliminação  
        
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
100 -900 SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
 
100 -GESTÃO TERRITORIAL E AMBIENTAL
 
120 INFRAESTRUTURA
 
126 ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS
126.01 Normalização e Regulamentação
126.01.01 Minuta de projeto
de lei e atos
normativos
referente ao
cemitério
- 5 anos Guarda
Permanente
 
 
126.02 Planejamento e ações para o cemitério
126.02.01 Projeto para o
cemitério
relacionado à
infraestrutura
5 anos 5 anos Guarda
Permanente
 
126.02.02 Processo de
manutenção do
cemitério
- 5 anos Eliminação  
 
126.03 Inumações / sepultamentos
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 73

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126.03.01 Processo
referente ao
sepultamento
- 5 anos Guarda
Permanente
 
        
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
126.03.02 Registro de Óbito - 5 anos Guarda
Permanente
 
126.03.03 Certidão de óbito 3 anos 3 anos Guarda
Permanente
 
126.03.04 Guia de
sepultamento
3 anos 3 anos Guarda
Permanente
 
126.03.05 Termo de cessão
de uso
3 anos 3 anos Guarda
Permanente
 
126.03.06 Ficha de
sepultamento
3 anos 3 anos Guarda
Permanente
 
126.03.07 Autorização de
sepultamento
3 anos 3 anos Guarda
Permanente
 
 
126.04 Escrituração do
Cemitério
    
126.04.01 Registro de
sepultamentos
- 5 anos Guarda
Permanente
 
162.04.02 Registro de
trasladação
- 5 anos Guarda
Permanente
 
162.04.03 Registro de
Ossuário
- 5 anos Guarda
Permanente
 
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
100 -900 SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
 
200 - Saúde
 
201 GERENCIAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE
201.01 Elaboração das diretrizes Municipais de saúde
201.01.01 Leis, decretos e
portarias para a
área da saúde
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
 
201.02 Coordenação e gerenciamento de programas, pro jetos e ações na área da saúde
201.02.01 Plano Municipal
de Saúde
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 74

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201.02.02 Conferência
Municipal de
Saúde
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
201.02.03 Programação
Anual de Saúde
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
201.02.04 Planos
Estratégicos
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
        
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
201.03 Atenção à saúde da população
201.03.01 Cadastro e
prontuário do
paciente
Vigência 20 anos Eliminação Deve ser
respeitada a
condição de
sigilo para fins
de acesso. São
utilizados o
sistema e-SUS
APS e o e-SUS
AB Território.
201.03.02 Regulação do
acesso à
assistência
1 ano 5 anos Eliminação  
201.03.03 Distribuição de
medicamentos e
insumos
1 ano 5 anos Eliminação  
201.03.04 Acompanhamento
da produtividade
1 ano 5 anos Eliminação  
 
201.04 Vigilância
201.04.01 Autorização de
funcionamento de
estabelecimentos
(Concessão do
alvará de saúde)
Vigência 10 anos Eliminação  
201.04.02 Aprovação de
Projetos
Arquitetônicos de
Estabelecimentos
de Saúde
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
201.04.03 Fiscalização Vigência 15 anos Guarda
Permanente
 
        
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 75

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FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
201.04.04 Controle de
zoonoses
Vigência 15 anos Eliminação Relatórios
consolidados
deverão ser
preservados em
caráter
permanente.
201.04.05 Controle de
epidemias e
endemias
Vigência 15 anos Eliminação Relatórios
consolidados
deverão ser
preservados em
caráter
permanente.
201.04.06 Educação e
formação
permanente em
saúde do
trabalhador
3 anos 5 anos Guarda
Permanente
Realização de
diversas ações
educativas com
o objetivo de
capacitar os
profissionais.
 
201.05 Registros e estatísticas
201.05.01 Relatório e
estudos
3 anos 5 anos Guarda
Permanente
 
       
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
201.06 Controle da execução da política municipal de  saúde
201.06.01 Realização de
auditorias
Até
aprovação
das contas
12 anos Guarda
Permanente
 
201.06.02 Atuação do
Conselho
Municipal de
Saúde
1 ano 3 anos Guarda
Permanente
 
201.06.03 Prestação de
contas
Até a
aprovação
12 anos Guarda
Permanente
 
 
201.07 Processo de nomeação e indicação dos membros do Conselho Municipal de Saúde
201.07.01 Lista de
indicação
1 ano 3 anos Eliminação  
201.07.02 Portaria de
nomeação
1 ano 3 anos Guarda
Permanente
 
        
 
 
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CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
100 -900 SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
 
300 - Educação
 
301 ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO PÚBLICA
301.01
Planejamento educacional
301.01.01 Programas,
planos metas
educacionais
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
301.01.02 Levantamento de
dados
estatísticos,
Censo Escolar
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
301.01.03 Legislação
educacional, leis,
atos normativos,
decretos
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
301.01.04 Plano e programa
dos setores da
secretaria
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
301.01.05 Estudos regionais
relativos à
educação
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
301.01.06 Decretos,
estatutos,
regimentos
internos de
escolas,
conselhos e
comitês
educacionais
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
        
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 77

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301.01.07 Protocolo de
intenções,
convênios e
contratos para o
desenvolvimento
regional da
educação
Vigência 1 ano Guarda
Permanente
 
301.01.08 Atas de reuniões
de conselhos e
comitês
educacionais
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
301.01.09 Relatório de
comitês e
conselhos
educacionais
Vigência 1 ano Guarda
Permanente
 
301.01.10 Calendário
escolar/ letivo
Vigência 1 ano Guarda
Permanente
 
301.01.11 Dados numéricos
de alunos e
escolas
Vigência 1 ano Guarda
Permanente
 
301.01.12 Quadro escolar e
mapa de
movimento de
professores
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
301.01.13 Listas/ relação de
alunos
ingressantes no
ensino
Vigência 2 anos Eliminação  
301.01.14 Listas/ relação de
transferência de
alunos
Vigência 2 anos Eliminação  
301.01.15 Relação de
endereços de
alunos por
localidade para
rota do transporte
escolar
Vigência 3 anos Eliminação  
 
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
301.01.16 Mapas anuais da
área de
abrangência para
matricula de
alunos
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 78

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EXECUTIVO
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301.01.17 Listas anuais
para matricula de
alunos por
localidade
Vigência 3 anos Eliminação  
301.01.18 Atas de reuniões
do conselho
municipal do
FUNDEF
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
301.01.19 Programa
informatizado do
sistema de
administração
escolar
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
301.01.20 Matrícula para
ingresso no
ensino
fundamental
Vigência 3 anos Eliminação  
 
301.02
Coordenação e supervisão de planos e programas educacionais
301.02.01 Projetos
educativos/
educacionais das
escolas
4 anos 4 anos Guarda
Permanente
 
301.02.02 Processo de
autorização de
funcionamento
de unidades
escolares
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
         
 
 
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
301.03
Acompanhamento, execução dos planos e programas educacional
301.03.01 Cadastro de
alunos
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
301.03.02 Atestado,
declaração de
vagas,
escolaridade e
frequência
Vigência 2 anos Eliminação  
301.03.03 Pasta de aluno Vigência 20 anos Guarda
Permanente
 
301.03.04 Prontuário/ pasta
de professores e
funcionários
Vigência 60 anos Eliminação  
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 79

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301.03.05 Certificado e
declaração de
participação em
curso (cópia)
Vigência 2 anos Eliminação O original
integra o
prontuário do
servidor.
301.03.06 Registro de
certificados
expedidos e
cursos
Vigência 30 anos Guarda
Permanente
 
301.03.07 Quadros
curricular e de
horário
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
301.03.08 Histórico escolar Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
301.03.09 Livro de
matricula de
alunos
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
         
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
301.03.10 Atas de resultados
finais
Vigência 5 anos Guarda
Permanente
 
301.03.11 Diário de classe Vigência 5 anos Eliminação  
301.03.12 Livro de ofícios e
comunicados
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
301.03.13 Ficha de
acompanhamento
e avaliação de
aluno
Vigência 10 anos Eliminação  
301.03.14 Livro de ponto de
funcionários da
unidade escolar
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
301.03.15 Registro de
ocorrências de
funcionários e de
alunos
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
301.03.16 Livro de atas de
reuniões do
conselho escolar
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
301.03.17 Livro/ pasta de
controle de bens
patrimoniais da
U.E
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
301.03.18 Atas de reuniões
administrativas e
pedagógicas
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
         
 
 
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 80

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CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
301.03.19 Livro de registro
de entrega de
certificados de
conclusão do
ensino e
histórico escolar
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
301.03.20 Atas de reuniões
de pais
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
301.03.21 Cronograma de
avaliação de
oficina escolar
Vigência 5 anos Eliminação  
301.03.22 Processo relativo
à alimentação
escolar
- 5 anos Eliminação Lei nº
11.947/2009
5 anos após
aprovação das
contas.
 
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
100 -900 SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
 
400 - CULTURA E TURISMO
 
401 ATIVIDADES DE CULTURA E TURISMO
401.01 Planejamento de projetos e atividades de cultura e turismo
401.01.01 Projetos de
atividades
culturais e turístico
Até a
execução
3 anos Guarda
Permanente
 
401.01.02 Programa de
atividades
culturais e turística
Até a
execução
3 anos Guarda
Permanente
 
401.01.03 Convênios para o
desenvolvimento
de atividades
culturais e
turísticas
Até a
prestação
de contas
12 anos Guarda
Permanente
 
401.01.04 Contratos para o
desenvolvimento
de atividades
culturais e
turísticas
Até a
prestação
de contas
12 anos Guarda
Permanente
 
        
 
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 81

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CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
100 -900 SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
 
500 ESPORTE E LAZER
 
501 PLANEJAMENTO DE PROJETOS E ATIVIDADES DE ESPORTE E LAZER
501.01 Planejamento de Projetos Desenvolvidos de Ati vidades de Esporte e Lazer
501.01.01 Plano de atividades
comunitárias para o
esporte e lazer
5 anos - Eliminação  
501.01.02 Protocolo de
intenções/
convênios/
contratos para o
desenvolvimento
do esporte e lazer
5 anos - Guarda
Permanente
 
501.01.03 Relatórios finais de
atividades de
esporte e lazer
5 anos - Guarda
Permanente
 
501.01.04 Calendário de
atividades e
orçamento para
programas de
esporte e lazer
5 anos - Eliminação  
501.01.05 Fichas de inscrição 1 ano 1 ano Eliminação  
501.01.06 Termo de uso de
imagem
5 anos - Guarda
Permanente
 
          
 
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
501.02 Gestão de recursos de projetos com financiame nto municipal
501.02.01 Edital de projeto 20 anos - Guarda
Permanente
 
501.02.02 Processo
administrativo de
projetos
beneficiados pelo
financiamento
municipal
5 anos - Guarda
Permanente
 
501.02.03 Relatórios do
projeto
5 anos - Guarda
Permanente
 
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 82

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501.02.04 Relatório de
prestação de
contas de projetos
financiados
5 anos 12 anos Guarda
Permanente
 
501.02.05 Atas 5 anos - Guarda
Permanente
 
         
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
100 -900 SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
 
500 ESPORTE E LAZER
 
502 COORDENAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO. ATIVIDADES ESPORTIVAS,
PARADESPORTIVAS E DE LAZER
502.01 Atividades esportivas
502.01.01 Fichas de
inscrição
1 ano 1 ano Eliminação  
502.01.02 Relatório de
atividades
5 anos - Guarda
Permanente
 
502.01.03 Atestado de
participação
2 anos - Eliminação  
502.01.04 Atestado
Efetividade
5 anos - Guarda
Permanente
 
502.01.05 Atestado de
capacidade
técnica
5 anos - Guarda
Permanente
 
502.01.06 Livro de Registro 5 anos - Guarda
Permanente
 
502.01.07 Ata de Registro
de atividades
5 anos - Guarda
Permanente
 
        
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
502.02 Atividades de lazer
502.02.01 Fichas de
inscrição
1 ano 1 ano Eliminação  
502.02.02 Relatório de
atividades
5 anos - Guarda
Permanente
 
502.02.03 Atestado de
participação
2 anos - Eliminação  
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 83

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502.02.04 Atestado
Efetividade
5 anos - Guarda
Permanente
 
502.02.05 Atestado de
capacidade
técnica
5 anos - Guarda
Permanente
 
502.02.06 Livro de Registro 5 anos - Guarda
Permanente
 
502.02.07 Ata de Registro
de atividades
5 anos - Guarda
Permanente
 
 
502.03 Atividades paradesportivas e de lazer inclusi vo
502.03.01 Fichas de
inscrição
1 ano 1 ano Eliminação  
502.03.02 Relatório de
atividades
5 anos - Guarda
Permanente
 
           
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
502.03.03 Atestado de
participação
2 anos - Eliminação  
502.03.04 Atestado
Efetividade
5 anos - Guarda
Permanente
 
502.03.05 Atestado de
capacidade
técnica
5 anos - Guarda
Permanente
 
502.03.06 Livro de Registro 5 anos - Guarda
Permanente
 
502.03.07 Ata de Registro
de atividades
5 anos - Guarda
Permanente
 
       
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
100 -900 SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
 
500 ESPORTE E LAZER
 
503 COORDENAÇÃO ATIVIDADES ESPORTIVAS COMPETITIVAS
503.01 Arbitragem
503.01.01 Planilha de
controle de
arbitragem
1 ano 1 ano Eliminação  
503.01.02 Súmula de
arbitragem
1ano 1 ano Eliminação  
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 84

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503.01.03 Regulamento de
competições
15 anos - Eliminação  
 
503.02 Liga Desportiva Amargosense
503.02.01 Estatuto Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
503.02.02 Cadastro de
filiação
5 anos - Eliminação  
503.02.03 Ata de reuniões 5 anos - Guarda
Permanente
 
          
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
503.02.04 Relatório de
atividades
5 anos - Guarda
Permanente
 
503.02.05 Eleição de
Conselho Diretor
5 anos - Guarda
Permanente
 
 
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
100 -900 SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
 
600 ASSISTÊNCIA SOCIAL
 
601 POLÍTICA E PLANEJAMENTO SOCIAL E CIDADANIA
601.01 Elaboração de planejamento de ações sociais
601.01.01 Plano municipal
de assistência
social
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
601.01.02 Projetos de
assistência social
Vigência 2 anos Guarda
Permanente
 
601.01.03 Ata de reunião do
Conselho
Municipal de
Assistência social
1 ano 3 anos Guarda
Permanente
 
601.01.04 Ata de eleição dos
membros do
Conselho
Municipal de
Assistência social
1 ano 3 anos Guarda
Permanente
 
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 85

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601.01.05 Ata de reunião do
Conselho
Municipal de
Assistência a
Criança e ao
Adolescente
1 ano 3 anos Guarda
Permanente
 
601.01.06 Ata de eleição dos
membros do
Conselho
Municipal de
Assistência a
Criança e ao
Adolescente
1 ano 3 anos Guarda
Permanente
 
          
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
601.01.07 Relatório de
prestação de
contas do
Fundo
Municipal de
Assistência
social
Até a
aprovação
das contas
12 anos Guarda
Permanente
 
601.01.08 Relatório de
atividades do
Fundo
Municipal de
Assistência
social
1 ano 3 anos Guarda
Permanente
 
601.01.09 Relatório de
prestação de
contas do
Fundo
Municipal de
Assistência a
Criança e ao
Adolescente
Até a
aprovação
das contas
12 anos Guarda
Permanente
 
601.01.10 Relatório de
atividades do
Fundo
Municipal de
Assistência a
Criança e ao
Adolescente
1 ano 3 anos Guarda
Permanente
 
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 86

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FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
100 -900 SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
 
600 ASSISTÊNCIA SOCIAL
 
602 ACOMPANHAMENTO SOCIAL AS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA
602.01 Acompanhamento socioeconômico
602.01.01 Levantamento
socioeconômico do
município
Até
atualização
3 anos Guarda
Permanente
 
602.01.02 Programa de
assistência de
acompanhamento
a famílias de baixa
renda
Vigência 3 anos Guarda
Permanente
 
602.01.03 Cadastro e
prontuário de
famílias de baixa
renda
Até a
atualização
3 anos Eliminação  
602.01.04 Programa de
assistência e
acompanhamento
ao idoso
Vigência 3 anos Guarda
Permanente
 
602.01.05 Relatório de
assistência e
acompanhamento
ao idoso
1 ano 3 anos Guarda
Permanente
 
602.01.06 Relatório de
assistência e
acompanhamento
a criança e ao
adolescente
1 ano 3 anos Guarda
Permanente
 
        
 
 
CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
602.01.07 Relação de
beneficiados do
Programa Bolsa
Família
Até a
atualização
3 anos Eliminação  
602.01.08 Cadastro único
do Governo
Federal
Até a
atualização
5 anos Guarda
Permanente
 
       
 
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 87

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CÓDIGO DESCRITOR DO
CÓDIGO
PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
100 -900 SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
 
600 ASSISTÊNCIA SOCIAL
 
603 ATIVIDADES DE APOIO, SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO
603.01 Seleção, acompanhamento e apoio psicológico a criança e ao adolescente
603.01.01 Prontuário técnico
de criança e
adolescente
Enquanto
durar o
vinculo
40 anos Eliminação  
603.01.02 Relatório de
acompanhamento
da criança e
adolescente
1 ano 3 anos Guarda
Permanente
 
603.01.03 Projetos de
integração com pais
de adolescentes e
crianças assistidas
pela equipe de
assistência social
Vigência 3 anos Guarda
Permanente
 
603.01.04 Relatório de
atividades da
equipe de
acompanhamento
1 ano 3 anos Guarda
Permanente
 
603.01.05 Ata de eleição do
Conselho Tutelar
1 ano 3 anos Guarda
Permanente
 
603.01.06 Relatório de
atividades do
Conselho Tutelar
1 ano 3 anos Guarda
Permanente
 
          
 
 
 
 
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
22/07/2025, às 17:16, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 109, de
12/11/2024.
Decreto 00000177108         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 88

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 012/2025)
 
DESPACHOPSEIPNºP00000176711/2025P-PSEAFI.GAB
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simplificada destinada aos servidores não
avaliados no período regular de provas, conforme
previsto no Decreto Municipal Nº 112/2025
 
 
O secretário Municipal de Administração, Finanças e  Desenvolvimento Institucional, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar 048, de 31 de dezembro de 2024,
ConsiderandoPa necessidade de garantir a regular tramitação dos processos de avaliação de
estágio probatório dos servidores municipais, conforme exigência constitucional;
ConsiderandoPa previsão avaliativa prevista na Lei Complementar nº 008, de 02 de março de
2006;
ConsiderandoPa existência de servidores municipais que não passaram por avaliação de estágio
probatório em momento tempestivo.
ConsiderandoPprevisão avaliativa constante no Decreto municipal Nº 112, de 01 de julho de
2025.
 
RESOLVE:
Art.P1ºPFica estabelecido o roteiro processual destinado à avaliação de servidores municipais não
avaliados durante o regular período de provas, conforme o Anexo I da presente portaria.
Art.P 2ºPServidores que não alcancem as condições necessária s para aprovação por meio da
avaliação simplificada prevista nesta portaria deverão ser submetidos à avaliação ordinária de que
trata o Decreto municipal Nº 112, de 01 de julho de 2025.
Art.P3ºPEsta portaria entra em vigor na data sua publicação.
 
Amargosa, 22 de Julho de 2025.
 
 
JoanildoPBorges
Secretário de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional
 
 
ANEXOPI
 
Despacho 00000176711         SEI 2901007.00019947/2025-90 / pg. 1

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ROTEIROPDEPAVALIAÇÃOPSIMPLIFICADAPDEPESTÁGIOPPROBATÓRIO
(Destinado à avaliação simplificada de servidores não avaliados no período regular de provas,
conforme previsto no Decreto Municipal Nº 112/2025)
 
SeçãoP1:PIdentificaçãoPdoPServidorPAvaliadoPePPeríodoPdePReferência
NomePCompletoPdoPServidor: _______________________________________
Matrícula: _________________________
CargoPOcupado:_________________________________________________
DataPdePEntradaPemPefetivoPExercícioPnoPCargo: ______ /______ /_______
PeríodoPAbrangidoPpelaPAvaliaçãoPSimplificada:
(Este período corresponde ao intervalo em que as avaliações regulares estiveram pendentes.)
De: ______ /______ /_______ Até: ______ /______ /_______
SeçãoP2:PVerificaçãoPdePCritériosPObjetivosP(APserPpreenchidaPpelaPSUGEP)
2.1.PCritérioPdePFrequênciaP(Assiduidade)
Marque a opção que se aplica à situação do servidor no período avaliado:
( ) ATENDEPAOPCRITÉRIO: O servidor possui noPmáximoP1P(uma)PfaltaPinjustificada no período
abrangido por esta avaliação simplificada.
Número total de faltas injustificadas verificadas: ______
( ) NÃOPATENDEPAOPCRITÉRIO:  O servidor possui maisPdeP1P(uma)PfaltaPinjustificada  no
período abrangido por esta avaliação simplificada.
Número total de faltas injustificadas verificadas: ______
2.2.PCritérioPdePSançõesPDisciplinares
Marque a opção que se aplica à situação do servidor:
( ) ATENDEP AOP CRITÉRIO: O servidor NÃOP foiP condenado em processo administrativo
disciplinar com aplicação de pena de suspensão durante todo o período de estágio probatório.
( ) NÃOPATENDEPAOP CRITÉRIO:  O servidor FOIP condenado em processo administrativo
disciplinar com aplicação de pena de suspensão durante o estágio probatório.
DetalhesPdaPSançãoP(preenchimentoPobrigatórioPseP"NÃOPATENDE"):
Número do Processo Administrativo Disciplinar (PAD): ___________________________
Data da Decisão/Publicação da Sanção: _____ /______ /______
Tipo de Sanção (ex: suspensão por X dias):
_____________________________________________________
ObservaçõesPdaPSUGEPPsobrePosPCritériosPObjetivosP(sePnecessário):
Utilize este espaço para adicionar qualquer informa ção relevante que tenha sido observada
durante a verificação dos critérios de frequência e sanções.
SeçãoP3:PDeclaraçãoPdasPChefiasPImediataPe/ouPMediata
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InstruçõesPparaPasPChefias:
Leia atentamente cada um dos quesitos de conduta funcional.
Marque "SIM" para o quesito se você, como chefia, NÃOPTEMPCIÊNCIA  de qualquer ato ou
comportamento que desabone a conduta do servidor em relação a esse aspecto.
Marque "NÃO" para o quesito se você TEMP CIÊNCIA de atos ou comportamentos que
desabonam a conduta do servidor em relação a esse aspecto.
ÉPOBRIGATÓRIOPjustificarPdetalhadamentePnoPcampoP"J ustificativaPdasPChefias"Pabaixo,
casoP marqueP "NÃO"P emP qualquerP umP dosP itensP ouP casoPhajaP qualquerP observação
relevante.
3.1.PCondutaPFuncionalPdoPServidorPAvaliado
( ) SIM ( ) NÃO – IP–PAssiduidade: O servidor cumpre regularmente sua jornada de trab alho, sem
atrasos ou ausências injustificadas que comprometam suas atividades.
( ) SIM ( ) NÃO – IIP–PDisciplina: O servidor acata as normas, regulamentos e orienta ções da
administração, mantendo conduta respeitosa e profissional.
( ) SIM ( ) NÃO – IIIP –P CapacidadeP deP iniciativaP eP produtividade: O servidor demonstra
proatividade na execução de suas tarefas, buscando soluções e alcançando os resultados
esperados para o seu cargo.
( ) SIM ( ) NÃO – IVP–PResponsabilidade:  O servidor assume e cumpre suas obrigações e
compromissos com zelo e diligência, zelando pelos b ens públicos e pela qualidade do serviço
prestado.
JustificativaPdasPChefiasP(ObrigatóriaPsePmarcadoP" NÃO"PemPqualquerPitemPacima,PouPpara
observaçõesPadicionais):
Por favor, detalhe os motivos para as marcações "NÃ O" e forneça exemplos ou contextos que
corroborem sua observação.
3.2.PIdentificaçãoPePAssinaturasPdasPChefiasPDeclarantes
ChefiaPImediataP(aquelaPaPquemPoPservidorPestáPdiretamentePsubordinado):
Nome Completo: ___________________________________
Cargo/Função: ____________________________________
Assinatura: _______________________________________
Data da Declaração: //______
ChefiaPMediataP(sePaplicável,PouPChefiaPAnteriorPconformePArt.P17):
Nome Completo: ___________________________________
Cargo/Função: ____________________________________
Assinatura: _______________________________________
Data da Declaração: //______
(Nota Importante (Art. 17 do Decreto Nº 112/2025):  Se o servidor avaliado estiver há menos de
02 (dois) meses sob a subordinação da chefia atual,  a avaliação deverá ser realizada pela chefia
imediata anterior ou, não sendo possível localizá-l a, pela chefia mediata anterior. Caso nenhuma
das chefias anteriores possa ser contatada, a avali ação será feita pela chefia atual, com esta
observação expressa no formulário.)
Despacho 00000176711         SEI 2901007.00019947/2025-90 / pg. 3

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SeçãoP4:PParecerPFinalPdaPSuperintendênciaPdePGestãoPdePPessoasP(SUGEP)
Nesta seção, a SUGEP realiza a análise conjunta das  informações da SeçãoP 2P (critérios
objetivos) e da SeçãoP 3P (declaraçãoP dasP chefias), com o objetivo de emitir um parecer
conclusivo sobre a aptidão do servidor no processo de avaliação excepcional simplificada, que
determinará os próximos passos.
Análise: Verificação documental e consolidação das informaç ões realizadas conforme os
parâmetros estabelecidos no Art. 24, § 1º do Decreto Nº 112/2025.
Marque a conclusão da avaliação:
( ) PARECER:PAPTO
Justificativa: O servidor atendeu a todos os critérios objetivos verificados na Seção 2 E as
declarações das chefias na Seção 3 indicam que não há ciência de atos que desabonem sua
conduta em nenhum dos quesitos avaliados.
Encaminhamento: O processo será encaminhado para homologação da au toridade competente,
visando a declaração de estabilidade funcional do servidor.
( ) PARECER:PNÃOPAPTO
Justificativa: O servidor NÃO atendeu a um ou mais critérios objetivos verificad os na Seção 2
OU as declarações das chefias na Seção 3 apresentaram  ressalvas/falhas que desabonam sua
conduta em um ou mais quesitos.
Encaminhamento: O servidor será notificado do resultado e terá o p razo de 10 (dez) dias úteis
para apresentar sua defesa formal (Art. 24, § 2º). Em caso de decisão desfavorável, poderá
recorrer à autoridade superior no prazo de 5 (cinco) dias (Art. 24, § 2º).
ResponsávelPpelaPSUGEP:
Nome Completo:
Cargo: Superintendente de Gestão de Pessoas
Assinatura: ____________________________________
Data do Parecer: ______ /______ /_______
SeçãoP5:PHomologaçãoPpelaPAutoridadePCompetente
Esta é a etapa final do processo de avaliação excep cional simplificada, onde a autoridade
máxima, neste caso, o Prefeito Municipal, homologa o resultado com base no parecer emitido pela
SUGEP.
ConsiderandoP oP ParecerP FinalP daP SuperintendênciaP deP GestãoP deP PessoasP (SUGEP),
homologoPoPresultadoPdaPAvaliaçãoPExcepcionalPSimpl ificadaPdePEstágioPProbatórioPdo(a)
servidor(a)P_______________________________________P(NomePdoPServidor).
Marque a homologação final:
( ) HOMOLOGOPCOMOPAPTO
Consequência: Declaração de estabilidade funcional do servidor e publicação no Diário Oficial do
Município (Art. 20).
( ) HOMOLOGOPCOMOPNÃOPAPTO
Consequência: Início dos procedimentos para a defesa do servidor  e eventual recurso, que
podem levar à exoneração, conforme o Art. 18 do Decreto Nº 112/2025.
Despacho 00000176711         SEI 2901007.00019947/2025-90 / pg. 4

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AutoridadePCompetente:
Nome Completo: Getúlio Almeida Sampaio (Prefeito Municipal)
Cargo: Prefeito Municipal
Assinatura: ____________________________________
Data da Homologação: ______ /______ /_______
 
 
 
Documento assinado eletronicamente por JoanildoPBorgesPdePJesus, SecretárioPMunicipal
dePAdministração,PFinançasPePDesenvolvimentoPInstit ucional, em 22/07/2025, às 11:13,
conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 . Decreto Federal nº 8539, de
08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 109, de 12/11/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
verificador 00000176711 e o código CRC 1F70D187.
 
Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 - Amargosa BA -
www.amargosa.ba.gov.br
 
 
 
Processo nº 2901007.00019947/2025-90
Despacho 00000176711         SEI 2901007.00019947/2025-90 / pg. 5

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00016405/2025-65 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 01/08/2025, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
028/2025. ID do processo : 406621. OBJETO: aquisição de 01 (um) veículo automotor da 
espécie carga, equipado especificamente com sistema integrado para execução de 
sinalização viária horizontal, de acordo com as especificações e os detalhamentos 
consignados no Termo de Referência . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital pelo 
endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2025)
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00016405/2025-65 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa-BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por LOTE, para aquisição de 01 (um) veículo automotor da espécie carga, equipado 
especificamente com sistema integrado para execução de sinalização viária horizontal, de acordo 
com as especificações e os detalhamentos consignados no Termo de Referência, Modo de 
Disputa Aberto e Fechado, nos termos e nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O 
procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº 
123/06 e demais legislações aplicáve is. Pregoeira designada para a condução do certame: Bárbara 
Maria Barbosa Costa,  Decreto nº 092 de 2024, publicado no Diário Oficial do Município no dia 
29/10/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 01/08/2025 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br 
ID DO PROCESSO: 406621 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de 01 (um) veículo automotor da espécie 
carga, equipado especificamente com sistema integrado para execução de sinalização viária 
horizontal, de acordo com as especificações e os detalhamentos consignados no Termo de 
Referência, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município para o exercício de 2025 na classificação abaixo:

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
Unidade Orçamentária: 06.01 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade 
Projeto/ Atividade: 2076 – Manutenção das Ações de Trânsito e Transporte 
Elemento de despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 
Fonte de Recurso: 1.754.0000 – Recursos de Operações de Crédito 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO FISCALIZADOR DO CONTRATO 
 
3.1. A Administração Pública poderá designar um responsável para fiscalizar a execução do 
contrato. 
 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.4.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.4.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.4.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.4.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.4.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.4.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
4.4.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
4.4.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.4.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.4.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.4.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.4.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.4.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.4.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.5. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção  a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.8. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.10. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.11. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.12. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO

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6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de

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Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação 
econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.

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6.9. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.16. Como condição de habilitação, sem prejuízo das exigências legais, a licitante deverá apresentar: 
 
6.16.1. Atestado de capacidade técnica, que comprove que o equipamento, objeto desta Licitação, foi 
comercializado e opera nos últimos 12 (doze) meses com identificação do emite nte e assinatura por 
quem de direito ou cópia da NF do devido fornecimento; 
6.16.2. Registro no CREA do FABRICANTE do equipamento “Pertinente a Engenharia Mecânica”; 
6.16.3. Alvará de localização e funcionamento do FABRICANTE do equipamento; 
6.16.4. Licença Ambiental em plena validade; 
6.16.5. Folder/ catálogos que possibilitem a completa identificação do objeto desta licitação. 
 
6.17. Documentação complementar: 
 
6.17.1. O licitante deverá declarar: 
6.17.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).

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6.17.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.17.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.17.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no 
item 6.17, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela próp ria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por  
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde

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também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página 
www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falelcom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do 
certame. 
 
8.3. A impugnação e pedido de informações sobre o edital deverão ser enviad os 
EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras 
Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.

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8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso;

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9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1.  A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de 
habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

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SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
11. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

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12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.

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14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 
 
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06).

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16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle.

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17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa.

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SEÇÃO XIX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de proprieda de 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do 
Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3.  No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta  
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o  
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.

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19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desc lassificação da 
proposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s) , a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com

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a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –

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Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar s e o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30(trin ta) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 21 
 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da Lei 
14.133/2021, que poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que  
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação.

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23.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocado a vencedor 
do certame para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias 
úteis. 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela 
licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste 
Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra 
motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitantes vencedoras mantém as 
condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

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25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de  
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que  
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017.  
 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os 
meios de transporte. 
 
26.2.2. No caso de bens permanentes, as mercadorias serão recepcionadas mediante apresentação de 
nota fiscal de remessa seguida da nota fiscal de venda, a ser disponibilizada por e-mail, no ato d a 
entrega. 
 
26.2.3. Os itens permanentes devem ser faturados com a descrição técnica constante no lote, seguida 
da indicação de marca e modelo e, se eletrônico, número de série, a fim de garantir as condições de 
garantia dos produtos.

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26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiai s 
empregados; 
 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, se m 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021.

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26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21. O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25.  Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o

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atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

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27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntament e 
com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua 
conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

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28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento  
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital.

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29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
 
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instru mento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por

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Página 30 
 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou  
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;

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30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridad e 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concre to 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às

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Página 32 
 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública.

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31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
 
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III – Minuta do Contrato 
Anexo IV – Declaração de que não emprega menor 
Anexo V – Declarações conjuntas 
 
 
Amargosa – BA, 15 de julho de 2025. 
 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Agente de Contratação / Pregoeira 
Decreto Municipal nº 092/2024

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
1.1. Aquisição de 01 (um) veículo automotor da espécie carga, equipado especificamente com 
sistema integrado para execução de sinalização viária horizontal de acordo com as especificações e 
os detalhamentos consignados no Termo de Referência. 
2. JUSTIFICATIVA 
2.1. A aquisição do veículo automotor da espécie carga, equipado especificamente com sistema 
integrado para execução de sinalização viária horizontal, faz-se necessária para atendimento à 
demanda crescente por serviços de sinalização horizontal, promovendo autonomia, redução de 
custos e melhorias na mobilidade urbana e rural do município de Amargosa-Ba. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
1.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
LOTE ÚNICO 
COD. ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
101417 1 
Veículo automotor da espécie de carga, equipado de forma 
específica com equipamentos para a execução de obras 
demarcação viária com tinta a frio a base de resina acrílica 
retrorrefletorizada, com aplicação, simultânea de tinta e 
microesferas de vidro de forma pressurizada e aplicação de Cal de 
forma mecanizada. Acompanhando Moldes para a sinalização, 
conforme especificações deste Termo. 
UND 01 
 
4. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO 
1.1.1 Do Veículo 
1.1.1.1 Veículo com a seguinte classificação (conforme Lei 9.503/97): 
a) Tração: automotor 
b) Fabricação nacional com no Maximo 12 meses de fabricação na data da entrega. 
c) Com Cadastro na BIN para o município efetuar o 1º emplacamento.

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1.1.1.2 Especificações do Veículo: 
a) Motor de no mínimo: 20 HP – 1.100 Cilindradas - Combustível: Diesel 
b) Capacidade de carga de no mínimo de 1.000 Kg 
c) Sistema de marchas com no mínimo 05, sendo 04 (quatro) à frente e 01 (uma) marcha ré. 
d) Com giroflex para sinalização, 
e) Sistema de partida elétrica 
f) Com 02 (dois eixos), sendo três rodas, aros entre 14 e 16 polegadas. Estepe para ambos os pneus. 
g) Sistemas de freio estacionário (mão) e de serviço (pé) 
h) Cobertura do veiculo, tamanho mínimo 1.0 X 0,75 cm para a proteção do operador. 
1.1.1.3 Carroceria: 
Carroceria deve ser no mínimo 1,30 X 1,80 – em ferro de no mínimo 1,2mm de espessura, piso 
antiderrapante. (tipo pede galinha) 
 
1.1.2 Central de Comando para Pintura 
O Módulo de comando, CLP – acoplado ao veículo permitindo programações, de forma fácil pelo 
operador, execução de forma automática e manual, demarcação em linhas contínuas e tracejadas, 
em diversas espessuras, larguras e cumprimento de linhas, além de permitir programar diversas 
cadência, com sistema eletrônico que permita manutenção via WEB. OBS.: O Sistema deve ser 
iniciado e encerrado a qualquer momento pelo operador (em movimento ou não) sempre 
respeitando o delay do guia do equipamento de pistola, devidamente calibrado no CLP. 
 
1.1.3 Sistema para aplicação da tinta e microesferas de vidro 
1.1.3.1 Para o acionamento pneumático/automático: 
1.1.3.1.1 Com Instalação e adaptação de 01 (uma) guia lateral para posicionamento de pistolas, 01 
(uma) guia mestre na parte frontal do equipamento para direcionamento da pintura, confeccionado  
em metal com roda de giro de 360° e braço de no mínimo 1,5 (um e meio) metros. 
1.1.3.1.2 O sistema deverá permitir a alternação de cores conditas nos cilindros. 
1.1.3.1.3 Equipamentos do sistema: 
a) 01 (uma) Pistola pneumática para aplicação de tinta e cal bico 8.0; 
b) 01 (uma) Pistola pneumática para aplicação de microesfera de vidro;

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c) 01 (um) Carrinho para fixação das pistolas, em ferro galvanizado com roda auxiliar de 
nivelamento. 
1.1.3.2 Para o acionamento manual: 
a) 01 (uma) pistola com acionamento manual bico 4.0; 
b) 01 (um) alongador para pistola manual de 80 cm; 
c) 10 (dez) metros de mangueira de alta pressão. 
1.1.3.3 Cilindros: 
a) 02 (dois) cilindros pressurizados confeccionados em ferro, com capacidade de abastecimento de 
material no mínimo de 60 (sessenta) litros para tinta, tampas fixas no cilindro com abertura superior 
para abastecimento; 
b) 01 (um) Cilindro pressurizado confeccionado em ferro, com capacidade de abastecimento de 
material no mínimo de 60 (sessenta) litros para microesfera de vidro, tampa fixa no cilindro com 
abertura superior para abastecimento; 
c) Todos os cilindros devem ter: válvula de segurança, manômetro e fluxometro regulador de 
pressão fixados nos cilindro e com tampa para abastecimento fixas no cilindro; e na entrega deverá 
acompanhar documentos que comprovem a fabricação dentro das normas NR 13. 
1.1.3.4 Motor para o acionamento 
a) 01 (um) motor a combustão de no mínimo 13,0 (treze) CV, 04 (quatro) tempos a gasolina com 
partida retrátil. 
1.1.3.5 Compressor 
a) 01 (um) compressor de ar de no mínimo 20,0 (vinte) pés/50 (cinquenta) litros, com válvula de  
segurança; 
1.1.3.6 Complementos: 
a) 01 caixa de ferramentas com no mínimo 22 peças para regulagem dos componentes do 
veículo/equipamentos. 
1.1.4 Moldes para pintura 
Os moldes deverão estar em conformidade a Lei 9.503/97, as Resoluções do CONTRAN e 
Legislação pertinente. 
a) Molde para pintura, confeccionado em chapa metálica, com a inscrição “PARE”; 
b) Molde para pintura, confeccionado em barra de ferro galvanizada, para FAIXA DE PEDESTRE 
medindo 0,40X3,00 metros;

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Página 37 
 
c) Molde para pintura, confeccionado em chapa metálica, com o símbolo indicativo de local 
estacionamento “DEFICIENTE FÍSICO”; 
1.1.5 Sistema para aplicação da Cal 
a) 01 (um) cilindro de pressurização com capacidade de no mínimo 100,0 (cem) litros com válvula 
de segurança, manômetros e fluxometros regulador de pressão fixados nos cilindros e com tampa 
para abastecimento fixas; Mangueira dupla para aplicação de cal de no mínimo 10,0 (dez) metros. 
b) 01 (uma) carreta reboque com capacidade de carga de no mínimo 300,0 (trezentos) kilos, para 
transporte medindo no mínimo (1,20 X 1,70) – com rodas de ferro, com pneus e câmara aro 13 
(treze), cadastrado na ABIN (Para que um veículo novo seja emplacado é necessário que o 
fabricante insira os dados do veículo na Base de Índice Nacional (BIN), cambão escamoteável com 
roda giratória 360º de 5 polegadas confeccionada em Nylon, para estacionamento, com parte elétrica 
na traseira (luz de freio, meia luz, sinaleiros (direita e esquerda), luz alerta, luz de ré, luz de placa, 
chicote com tomada universal na ponta, adesivos de sinalização, com giroflex para sinalização, com 
suporte de ferro e instalado na carreta reboque, com tablado de compensado Naval, de 1.5 
centímetro de espessura. 
c) 01 (um) reservatório de 200 (duzentos) litros – Confeccionado em polipropileno para preparo e 
distribuição da cal, com válvula de segurança e mangueira para distribuição de material com 
batedor pneumático. 
1.1.6 Da Garantia 
12 (doze) meses de garantia contra defeitos de fabricação. Assistência técnica em 48 (quarenta e oito) 
horas após o acionamento por parte da Prefeitura. 
1.1.7 Da Entrega Técnica do Veículo/Equipamentos 
A empresa ganhadora no momento da entrega técnica deverá realizar todos os testes que 
comprovem seu perfeito funcionamento do veículo e dos equipamentos, acoplados a ele, definidos  
neste Termo de Referência. 
A Prefeitura definirá um local (via pública) para a realização dos testes que será acompanhado pe lo 
Chefe do Setor de Sinalização, gestor do Contrato. 
Caso no momento da entrega técnica fique comprovado defeitos, impossibilidade de realizar as 
obras solicitadas pela Prefeitura a ganhadora terá o prazo de até 30 dias, para os devidos consertos e 
adequações. Após este prazo caso os defeitos ou inconformidades apontadas não tenham sido 
sanadas ou que ainda o equipamento não realize as operações definidas. O veículo/equipamento 
será devolvido, sem ônus ou prejuízo para a Prefeitura, ficando todos os custos de transporte e 
demais por conta da ganhadora. 
A empresa ganhadora, no momento da entrega, deverá enviar junto com o veículo toda sua 
documentação (notas fiscais, manuais, ferramentas) e registrar os dados na Base Índice Nacional – 
BIN, em conformidade a Lei 9.503/97, Resoluções do CONTRAN, Portarias e Deliberações do

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 38 
 
DENATRAN permitindo registrar o veículo no Sistema de Registro Nacional de Veículos 
Automotores – RENAVAM possibilitando que a Prefeitura Municipal realize o emplacamento junto 
ao DETRAN na Categoria Oficial. 
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
5.1. A solução consiste na aquisição de uma máquina de sinalização viária, com sistema de pintura 
por pulverização e aplicação de microesferas refletivas, que possibilite a execução de faixas 
longitudinais (contínuas e seccionadas), legendas, setas, áreas zebradas, faixas de pedestres e outras 
sinalizações horizontais, de acordo com as normas do CONTRAN e do Código de Trânsito 
Brasileiro. O Município de Amargosa/BA apresenta crescente demanda por melhorias na 
sinalização viária horizontal, visando a segurança de pedestres, condutores e ciclistas, bem como a 
organização do fluxo de trânsito nas áreas urbanas e rurais. Atualmente, os serviços de pintura e 
manutenção de sinalização são realizados de forma manual ou dependem de contratação de 
empresas terceirizadas, o que acarreta custos elevados, limitações operacionais e atraso na execução 
dos serviços. Dessa forma, torna- se necessária a aquisição de uma máquina de sinalização viária, 
capaz de realizar a pintura de faixas e símbolos com maior agilidade, precisão e durabilidade. 
6. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO 
6.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por 
intermédio de a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) autorização de compra, 
conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os requisites pertinentes do 
Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, a) 
efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou b) assinar o Contrato, sob 
pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 
6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e  
aceita pela Administração. 
6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos. 
6.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante

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6.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
6.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
6.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
6.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
6.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. 
6.13. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, 
por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 
6.13.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em 
conformidade com as disposições nela contidas. 
7. EXECUÇÃO OU ENTREGA DO OBJETO 
7.1. O prazo de entrega dos itens é de 30 (trinta) dias , contados da autorização de compra ou 
documento equivalente, no endereço a definir na autorização de compra. 
7.2. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no 
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da 
aplicação das penalidades. 
7.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. 
7.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata; 
8. GESTÃO DO CONTRATO 
8.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
9.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.

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9.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo 
de referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
9.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
9.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
9.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo p ara 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
9.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
9.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
9.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
9.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
9.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
9.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
11.1. O julgamento das propostas será através do menor preço por item.

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12. VALOR DA CONTRATAÇÃO 
12.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances. 
13. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
13.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
13.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituílos, 
alterá-los ou complementá-los. 
13.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
13.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
13.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
13.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990); 
13.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto. 
13.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto; 
13.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante; 
13.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; 
13.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
14.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

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14.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e 
recebimento definitivo; 
14.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 
14.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado; 
14.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 
14.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, 
prepostos ou subordinados 
15. ADEQUAÇÃO 
15.1. A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. 
Segundo Orientação do TCU, a licitação para o SRP pode ser realizada independentemen te de 
dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: 
orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – 
Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e 
Publicações, 2010, pág. 243. 
16. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 
16.1 Atestado de capacidade técnica, que comprove que o equipamento, objeto desta Licitação, foi 
comercializado e opera nos últimos 12 (doze) meses com identificação do emitente e assinatura por 
quem de direito ou cópia da NF do devido fornecimento. 
16.2 Registro no CREA do FABRICANTE do equipamento “Pertinente a Engenharia Mecânica”; 
16.3 Alvará de localização e funcionamento do FABRICANTE do equipamento; 
16.4 Licença Amabiental em plena validade 
16.5 Folder/ catálogos que possibilitem a completa identificação do objeto desta licitação. 
17. DOS MATERIAIS ENTREGUES 
17.1. O material entregue devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares e 
normas técnicas aplicáveis. 
17.2. A quantidade e a conformidade do objeto a ser entregue deverão ser verificadas juntamente 
com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o

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estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas. 
18. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
18.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela servidora municipal Osana da Silva Leal dos 
Santos, vinculada à Secretaria Municipal de Serviços públicos, Obras e Planejamento da Cidade.

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ANEXO II 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL  
 
01 
     
02      
03      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 028/2025. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos 
 
 
 
 
 
 
                                                           
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO III 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS DE SINALIZAÇÃO 
VIÁRIA. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado  
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, 
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº 
................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., Através de [contrato social ou 
procuração], tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2901007.00016405/2025- 65, 
aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 
028/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de 01 (um) veículo automotor da 
espécie carga, equipado especificamente com sistema integrado para execução de sinalização 
viária horizontal, de acordo com as especificações e os detalhamentos consignados no Termo de 
Referência, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

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2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: 
 
Unidade Orçamentária: 06.01 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade 
Projeto/ Atividade: 2076 – Manutenção das Ações de Trânsito e Transporte 
Elemento de despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 
Fonte de Recurso: 1.754.0000 – Recursos de Operações de Crédito 
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas  
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII). 
 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO

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Página 47 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

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8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os 
meios de transporte. 
 
9.2.2. No caso de bens permanentes, as mercadorias serão recepcionadas mediante apresentação de 
nota fiscal de remessa seguida da nota fiscal de venda, a ser disponibilizada por e-mail, no ato d a 
entrega. 
 
9.2.3. Os itens permanentes devem ser faturados com a descrição técnica constante no lote, seguida 
da indicação de marca e modelo e, se eletrônico, número de série, a fim de garantir as condições de 
garantia dos produtos. 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no  
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados;

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9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.

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9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado  a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato;

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9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

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10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que n ão se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias;

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2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar  e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação

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ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação.

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Ano VIII • Edição Nº 4569
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 55 
 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

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OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX p or 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

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16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência 
da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 
de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx

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Página 58 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO IV 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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Página 60 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou con tratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 61 
 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90098/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90098/2025 
Processo SEI 2901007.00019915/2025-94 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 25/07/2025, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/198 PNCP: 13825484000150-1-
000198/2025, OBJETO: contratação de empresa especializada em serviços de hospedagem 
com diárias e translado de pacientes para hospitais e clínicas em Salvador/BA, com o 
objetivo de atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa no âmbito 
do programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD). Mediante Sistema de Registro de 
Preços. Havendo divergência no descritivo dos itens ou no quantitativo em relação ao anúncio 
constante na plataforma Compras.gov, deve prevalecer o presente Termo de Referência. 
Informações através do e-mail: 
compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 017/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 017/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 
2901007.00019545/2025-95; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.544/2025; 
FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS 
DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 
21/07/2025, LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADOR: MARCOS 
ROBERTO DE ANDRADE ROSA, CPF ***.290.075- **, OBJETO: LOCAÇÃO DE 
IMÓVEL, SITUADO NA AVENIDA ABELARDO VELOSO, Nº 43, NO BAIRRO 
CENTRO (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ADMINISTRAÇÃO/SEDE DO 
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL - CAPS) . 
VALOR: R$ 2.340,57 MENSAIS. VIGÊNCIA: 02 MESES,  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2043, ELEMENTO DE DESPESA: 33903600, DATA DA ASSINATURA: 21/07/2025. 
PELO LOCATÁRIO: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL E 
MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE , 
E PELO LOCADOR: MARCOS ROBERTO DE ANDRADE ROSA.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2024)
 
      
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00018660/2025-42; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 057/2024, QUE TEM COMO OBJETO AQUISIÇÃO 
DE UNIFORMES PARA OS PROFISSIONAIS AOS DIVESRSOS SETORES DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA-BAHIA, CONFORME 
PREGÃO ELETRÔNICO 021/2024/SRP, FIRMADA EM 15/07/2024, COM A 
EMPRESA HABIB DECORAÇÕES DE ITAJUBÁ, CNPJ/MF SOB O Nº.  
03.851.189/0001-14; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES ; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 84 DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, 
ANTOUN EL MOALLEM.

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 482/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 482 DE 22 DE JULHO DE 2025 
 
Conceder licença prêmio ao servidor Sr. 
Márcio Cleiton Dos Santos Café  e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. MÁRCIO CLEITON DOS 
SANTOS CAFÉ, cargo de Guarda Civil Municipal, matrícula nº 662346, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 23 de julho de 2025 e 
findará em 23 de outubro de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 22 de julho de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
 
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