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    <date>2025-07-21</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4568</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4568</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 21 de julho de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4568 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  21 de julho de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4568
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 129/2025) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 130/2025) ................................................................................... 4
PORTARIA (Nº 023/2025) ................................................................................... 6
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 005/2025) ................................................................ 9
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90097/2025) .................................................. 10
AVISO DE LICITAÇÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 001/2025) ................................................... 11
EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 005/2025) ........................................................................ 12
EDITAL (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 001/2025) ........................................................... 29
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021) ......................................................... 40
SUSPENSÃO (CONTRATO Nº 006/2023) ......................................................................... 41
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 42
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 42
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 024/2025) ............................................................... 42
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 43
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 43
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2544/2025) ................................................ 43

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 129/2025)
 
GP.GAB
DECRETO Nº 129 DE 21 DE JULHO DE 2025
 
Altera o Decreto nº 074/2024, de 05 de
agosto de 2024, que estabelece e tabela de
temporalidade municipal.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, no uso de suas atribuições legais, especialmente
as que lhes foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
 
DECRETA:
 
Art. 1º.  O Anexo I do Decreto nº 074/2024, de 05 de agosto de 2024, passa  a constar a tabela de
temporalidade de que trata o Anexo I deste Decreto.
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa - BA, 21 de julho de 2025.
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
Joanildo de Jesus Borges
Secretário de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional
 
 
 
 
 
 
 
Decreto 00000175831         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 1

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ANEXO I do DECRETO Nº 129 DE 21 DE JULHO DE 2025
 
TABELA DE TEMPORALIDADE E DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS ATIVIDADES MEIO E FIM DO PODER
EXECULTIVO MUNICIPAL
 
CÓDIGO DESCRITOR DO CÓDIGO PRAZO DE GUARDE DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÕES
FASE
CORRENTE
FASE
INTERMEDIÁRIA
 
000 - 090 ATIVIDADES DE GOVERNO E ADMINISTRATIVA
 
000 -GOVERNO MUNICIPAL /ADMINISTRAÇÃO GERAL
 
001 ORDEM JURÍDICA
001.01 Elaboração de atos normativos
001.01.01 Decreto, diretrizes, estatuto,
código, regulamento,
regimento, instrução
normativa, norma, resolução,
portaria.
vigência
 
5 anos Guarda
Permanente
A vigência esgota-
se com as
alterações.
Importante para
memória
institucional
001.01.02 Publicações de leis municipais
e Atos jurídicos. Inclusive Atos
normativos
Até a publicação 2 anos Guarda
Permanente
 
001.01.03 Minutas de Atos jurídicos.
Inclusive Atos normativos
Até elaboração
do ato
4 anos Eliminação  
       
 
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
21/07/2025, às 15:09, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 109, de
12/11/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
verificador 00000175831 e o código CRC 95C5CDCB.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00019031/2025-30
Decreto 00000175831         SEI 2901007.00019031/2025-30 / pg. 2

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DECRETO (Nº 130/2025)
 
GP.GAB
DECRETO Nº 130 DE 21 DE JULHO DE 2025
 
Dispõe sopre alteração do Decreto nº 037 de
13 de março de 2017.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, no uso de suas atribuições legais,
 
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 2º, inciso I, alínea a, e alí nea b; e inciso II, alínea b, do Decreto nº
037/2017 que instituiu, no âmbito do Município de A margosa, a Mesa Permanente de Negociação
dos Servidores da Educação e dá outras providências , passando a vigorar com a seguinte
composição:
I – Representantes do Governo Municipal:
a) Selidalva Gonçalves de Queiroz, Secretária Municipal de Educação, que a presidirá;
b) Joanildo Borges de Jesus, Secretário Municipal d e Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional;
c) Suzana Souza Santos Andrade, Procuradora Jurídica do Município.
 
II – Representantes da Associação dos Professores L icenciados do Brasil – Sindicato dos
Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, Diretoria de Amargosa:
a) Juliane Queiroz Muniz
b) Josineide Santana dos Santos
c) Samuel Almeida de Jesus
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições do
decreto de nº 037/2017.
Publique-se!        Registre-se!        Cumpra-se!
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa - BA, 21 de julho de 2025.
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto 00000175419         SEI 2901007.00019649/2025-08 / pg. 1

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Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
21/07/2025, às 15:37, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 109, de
12/11/2024.
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Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00019649/2025-08
Decreto 00000175419         SEI 2901007.00019649/2025-08 / pg. 2

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PORTARIA (Nº 023/2025)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA N.º 023 DE 21 DE JULHO DE 2025 
 
Institui Comissão de Avaliação e 
Acompanhamento para subsidiar a realização 
de futuro Processo de Remoção de Servidores 
do grupo ocupacional do magistério da rede 
pública municipal de ensino de Amargosa/BA, 
e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; 
 
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 023/2011 que “dispõe sobre o estatuto do 
magistério público municipal de amargosa e dá outras providências correlatas”; 
 
CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequada organização admini strativa 
da Rede Pública Municipal de Ensino e a importância de manter atualizado o quadro de lotações 
dos profissionais do magistério, alinhando-o às demandas efetivas das unidades escolares; 
 
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de assegurar a correta distribuição dos servidores 
ocupantes de cargo de provimento efetivo do grupo ocupacional do magistério de acordo com 
o interesse público e as necessidades do serviço; 
 
CONSIDERANDO a necessidade de identificar e compatibiliz ar as vagas existentes 
com as demandas da rede, de modo a subsidiar possíveis processos de remoção i nterna ou 
redistribuição funcional, respeitados os critérios legais e a conveniência administrativa; 
 
CONSIDERANDO a eventual possibilidade de futuras movimentações no quadro 
funcional, inclusive para fins de remoções voluntárias, a depender da exi stência de vagas 
remanescentes ou surgidas a partir da presente organização; 
 
CONSIDERANDO que a designação de uma Comissão de Avaliação e 
Acompanhamento de futuro Processo de Remoção de Servidores do grupo ocupaciona l do 
magistério da rede pública municipal de ensino de Amargosa/BA, cujo Edital será elaborado e 
publicado pela Secretaria Municipal de Educação, confere maior organiz ação, transparência, 
participação e celeridade ao trâmite em questão. 
  
 RESOLVE: 
 
Art. 1º Fica designada a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo de Remoção 
de Servidores pertencentes ao grupo ocupacional do magistério da rede pública municipal de

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EXECUTIVO
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ensino de Amargosa/BA, cuja condução será regida por Edital a ser elaborado e publicado pela 
Secretaria Municipal de Educação – SEMED, composta pelos seguintes membros: 
 
I – Noélia Souza Conceição Santos – Superintendente de Apoio e Organiza ção da 
Gestão Escolar – SEMED; 
II – Fábio Santos da Silva - Assessor(a) de Desenvolvimento da Aprendi zagem e da 
Gestão Pedagógica – SEMED; 
III – Jorlan Batista dos Santos - Assessor(a) Especial III – SEMED; 
IV – Marycelma dos Santos Campos Livramento – Superintendente de 
Desenvolvimento da Educação Inclusiva – SEMED; 
V – Alexandre Nogueira Souza – Superintendente de Gestão de Pessoas – SEAFI; 
VI – Samuel Almeida de Jesus – APLB Sindicato 
  
§ 1º A Presidência da Comissão será exercida pelo membro relaciona do no inciso I, 
deste artigo. 
§ 2º A Presidência da Comissão, em caso de ausências e impedim entos da Presidente 
indicada no inciso I, será substituída pelo membro assinalado no inciso II deste artigo. 
  
Art. 2º. São atribuições da Comissão de Avaliação e Acompanhamento designada por esta 
Portaria: 
 
I. Analisar o quadro de cargos públicos de provimento efetivo pertencentes ao grupo 
ocupacional do magistério, considerando a lotação atual dos servidores, a legislação vigente, a 
ocupação dos cargos, a distribuição de vagas e as necessidades es pecíficas das unidades 
escolares da rede pública municipal de ensino; 
 
II. Apresentar, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de publicaçã o desta 
Portaria, parecer opinativo e devidamente fundamentado sobre a eventual exi stência de vagas 
disponíveis para remoção de servidores pertencentes ao grupo ocupacional do magistério, com 
o objetivo de subsidiar a elaboração do futuro Edital do Processo de Remoção; 
 
III. Fiscalizar e coordenar futuro Processo de Remoção de Servidores, desde o ato da 
inscrição até a homologação dos resultados, garantindo o fiel cumprimento da s normas e 
cronograma de Edital a ser elaborado e publicado SEMED; 
 
IV. Atuar como comissão julgadora do Processo de Remoção de Servidores, par a fins 
de receber, apurar e julgar eventuais recursos interpostos por candidatos inscritos; 
 
V. Divulgar as inscrições homologadas no futuro Processo de Remoção de Serv idores, 
bem como as indeferidas, com a respectiva justificativa;

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
 
VI. Garantir a publicação dos atos oficiais do futuro Processo de Remoção de 
Servidores, observando as normas e prazos previstos em Edital a ser elaborado e publicado pela 
SEMED. 
  
Art. 3º. É dever da Comissão instituída por esta Portaria conduzir as atividades com 
imparcialidade, bem como zelar pela lisura e cumprimento das legislações e normas vigentes. 
  
Art. 4º. A Comissão deverá apresentar à SEMED, no prazo de até 10 (dez) dias a pós a 
homologação do resultado final, relatório detalhado das atividades desenvolvidas no âmbito de 
futuro Processo de Remoção de Servidores pertencentes ao grupo ocupacional do magistério. 
  
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por Getulio Almeida Sampaio:17616158587
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1, OU=
Videoconferencia, OU=44176499000168, OU=AC SyngularID 
Multipla, CN=Getulio Almeida Sampaio:17616158587
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.07.21 16:36:59-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.3
Getulio Almeida 
Sampaio:176161585
87

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 005/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025 
 
 
O Município de Amargosa/BA torna público que realizará Chamamento Público 
para Credenciamento n.º 005/2025 , destinado ao Credenciamento de pessoas 
jurídicas para a instalação, manutenção e exploração de anúncios publicitários em 
relógios com indicação de temperatura e horário em áreas públicas do Município 
de Amargosa, em regime de permissão de uso de bem público com encargos. 
Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: (075) 3634-2735. Cópia do 
Edital pelo endereço: https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-
transparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-geral/dirio-
gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/ . Bárbara Maria Barbosa Costa. Agente de 
Contratação.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90097/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90097/2025 
Processo SEI 2901007.00017782/2025-11 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 24/07/2025, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/197, PNCP: 13825484000150-1-
000197/2025, OBJETO: aquisição de componentes e acessórios de TI para atender as 
demandas das secretarias municipais. Mediante Sistema de Registro de Preços. Havendo 
divergência no descritivo dos itens ou no quantitativo em relação ao anúncio constante na 
plataforma Compras.gov, deve prevalecer o presente Termo de Referência. 
Informações através do e-mail: 
compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 001/2025)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
AVISO  
LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00016762/2025-23 
 
A Comissão de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis, Semoventes e Inservíveis 
do MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA torna público aos interessados o Leilão 
Público Nº 001/2025, Exclusivamente Online. Objeto: Alienação de bens 
móveis, em desuso, inservíveis e obsoletos pertencentes ao Município de 
Amargosa/BA. DATA: 11/08/2025. HORA: 14H00MIN. Local: 
www.mgl.com.br 
Leilão Exclusivamente Online . Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou 
pelo tel: (075) 3512-7811 ramal: 4118/4119. Cópia do edital: 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-
diarios-publicados.Marisonia Caldas Almeida. Presidente da Comissão de 
Leilão.

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EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 005/2025)
 
 
1 
 
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00018700/2025-56 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA – ESTADO DA BAHIA 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50, com sede na Praça Lourival Monte, 001, neste ato representado  pelo(a) Prefeito(a) 
Municipal, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disp osto no Art. 78 da Lei Federal nº 
14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis, torna público que realizará o credenciamento de 
pessoas jurídicas interessadas em obter Permissão de Uso de Bem Público com Encargos  para a instalação, 
manutenção e exploração de anúncios publicitários em relógios com indicação de temperatura e horário em 
áreas públicas do Município de Amargosa. 
1. DO OBJETO 
1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para a instalação, manutenção e 
exploração de anúncios publicitários em relógios com indicação de temperatura e horário em áreas públicas 
do Município de Amargosa, em regime de permissão de uso de bem público  com encargos, conforme 
especificações e condições constantes do Termo de Referência (Anexo I). 
1.2. Não haverá limite de empresas credenciadas, sendo o credenciamento um processo contínuo e aberto a 
todos que preencham as condições deste Edital. 
1.3. Havendo mais interessados que os números de espaços disponíveis, adotar- se-á como critério d e 
validação da proposta os credenciados em ordem cronológica. 
2. DO FUNDAMENTO LEGAL 
2.1. Este Credenciamento é regido pelo disposto no Art. 78 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e 
pelas demais disposições aplicáveis da referida Lei, bem como pelo presente Edital e seus Anexos. 
3. CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO 
3.1. Poderão se credenciar pessoas jurídicas que comprovem capacidade técnica e operacional e que atendam 
a todas as exigências de habilitação e qualificação técnica previstas neste Edital. 
3.2. A participação neste Credenciamento implica na aceitação plena e irrevogável de  todas as regras, 
condições e obrigações estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 
3.3. O credenciamento não garante exclusividade ou volume mínimo de áreas p ara instalação, sendo as 
permissões de uso concedidas conforme interesse e aprovação do Município e as condições urbanísticas. 
4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO 
4.1. Os interessados em se credenciar deverão apresentar a seguinte documentação, em cópia simp les 
acompanhada do original para conferência, ou em formato digital assinado eletronicamente/com certificação 
digital (se a tramitação for digital), devendo enviar a documentação exclusivamente p or e-mai l 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br

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4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, 
devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, com objeto social co mpatível com a 
finalidade do credenciamento. 
b) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (se aplicável) e Municipal do domicílio ou sede do 
interessado. 
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos e à 
Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal (Certidão Negativa de Débitos Mobiliários e Imobiliários) do 
domicílio ou sede do interessado. 
c) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação 
do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). 
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Traba lho, mediante a apresentação de 
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
4.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 
a) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a 
execução de serviços compatíveis em características com a instalação e exploração de equi pamentos 
eletrônicos tipo painel de led em ambiente externo. 
b) Declaração de existência de equipe técnica e suficiente para a execução dos serviços (Anexo IV). 
c) Declaração de Condições de Manutenção, atestando capacidade de efetuar a manutenção do equipamento 
e de sanar qualquer irregularidade (publicitária ou de funcionamento dos equipamentos) no prazo máximo de 
24 (vinte e quatro) horas após notificação do Município (Anexo V). 
4.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede do interessado, 
com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data de sua apresentação. 
4.1.5. REQUISITOS ESPECÍFICOS DA SOLUÇÃO (PROPOSTA TÉCNICA): 
a) Apresentação de Modelo do Equipamento: Descrição detalhada do modelo do relógio com indicação de 
temperatura e horário, incluindo especificações técnicas (dimensões, material, consumo de energi a, 
durabilidade, resistência climática, etc.), em conformidade com o Parâmetro Sugerido (Anexo III). 
A empresa poderá propor inovações, desde que justifique a superioridade técnica e estética. 
b) Proposta de Localização: Apresentação de pelo menos 1 (uma) sugestão de l ocal para instalação no 
Município de Amargosa, acompanhada de justificativa técnica e fotográfica, dem onstrando que não 
compromete a estética urbana, a iluminação pública existente, e o fluxo de pesso as, ciclistas e veículos, em 
conformidade com o Plano Diretor Municipal e a legislação urbanística vig ente. A aprovação final dos locais 
caberá ao Município.

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4.1.6. DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES: 
a) Declaração de Aceitação das Condições do Edital e Termo de Referência (Anexo VI). 
b) Declaração de Inexistência de Impedimento (Anexo VII). 
5. DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO 
5.1. O processo de credenciamento será contínuo, permitindo que novas empresas se credenciem a qualquer 
tempo, desde que cumpram os requisitos deste Edital. 
5.2. A documentação para credenciamento deverá ser protocolizada exclusivamente por e-mail  
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
5.3. A análise documental será simplificada e objetiva, buscando agilizar a entrada de int eressados, e será 
realizada pela comissão designada pela SEAFI, SEMOP e ASCOM. 
5.4. Após a análise e aprovação da documentação, a empresa será convocada para a assinatura do Termo de 
Permissão de Uso de Bem Público com Encargos. 
6. DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO 
6.1. A formalização do vínculo jurídico entre o Município e a empresa credenciad a dar- se-á por meio da 
assinatura do Termo de Permissão de Uso de Bem Público com Encargos (Anexo II), que definirá as condições 
de uso, obrigações, contrapartidas e encargos. 
7. DISPOSIÇÕES FINAIS 
7.1. Os esclarecimentos sobre o presente Edital e seus Anexos poderão ser solicitados por escrito na Secretaria 
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou pelo e -mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
7.2. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente 
Edital. 
Amargosa - BA, 17 de julho de 2025. 
 
 
 
JOANILDO BORGES DE JESUS 
Secretário Municipal de Administração, Finanças e  
Desenvolvimento Institucional

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas para a instalação, manutenção e exploração de anú ncios 
publicitários em relógios com indicação de temperatura e horário em áreas pú blicas do Município de 
Amargosa, em regime de permissão de uso de bem público com encargos. 
1. OBJETO 
1.1. Definição do Objeto:  O presente Termo de Referência tem por objeto o credenciamento de pessoas 
jurídicas interessadas em obter Permissão de Uso de Bem Público, com encargos, para a instalação, 
manutenção e exploração comercial de anúncios publicitários em relógios com i ndicação de temperatura e 
horário em áreas públicas do Município de Amargosa/BA. 
1.2. Natureza da Contratação: O credenciamento será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, em especial 
pelo seu Art. 78, e se configura como um instrumento de fomento à modernização urban a, à informação 
pública e à segurança, sem ônus direto para o erário municipal. 
1.3. Quantitativos Estimados: Sugere-se um número inicial de até 10 (dez) pontos de instalação para o projeto 
piloto, com possibilidade de expansão, a ser definido de forma flexível pelo Município, considerando a 
capacidade de absorção da infraestrutura urbana e o interesse das credenciadas. 
1.4. Prazo: O credenciamento e o Termo de Permissão de Uso terão prazo máximo de 3 (três) anos para o 
projeto piloto, contados a partir da assinatura do termo, período em que o credenciamento deverá estar 
disponível a todos os interessados. 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. Necessidade do Município:  O Município de Amargosa busca aprimorar a estética urbana e oferecer 
serviços públicos adicionais à sua população sem onerar o orçamento muni cipal. A instalação desses 
equipamentos contribuirá para uma ambiência urbana mais moderna e agradável, atuando como pontos de 
iluminação complementar e agregando segurança e visibilidade. 
2.2. Vantagens do Credenciamento:  Considerando as limitações técnicas, estruturais e financeiras do 
Município em manter estruturas complexas de instalação e manutenção, a p arceria com a iniciativa privada, 
por meio do credenciamento, surge como a solução mais adequada. Esta modalidade permitirá que empresas 
especializadas assumam os encargos de instalação, manutenção e exploração comercial do espaço 
publicitário, em troca da disponibilização de áreas públicas. O Município,  por sua vez, garantirá a 
disponibilização de informações públicas e espaços para comunicação institucional, sem custos diretos. 
2.3. Fomento e Interação com a Administração: Ademais, busca-se alcançar meio de divulgação dos serviços 
públicos municipais, disponibilizando assim à população melhor condição de interação com a Administração. 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
3.1. A solução consiste em um processo de credenciamento público que perm itirá que múltiplas empresas 
qualificadas obtenham permissão de uso de áreas públicas para a instalação de rel ógios com display de 
temperatura/horário e espaço publicitário, em troca de benefícios públicos diretos (info rmação, iluminação, 
estética).

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3.2. Justificativa Técnica: O credenciamento de empresas especializadas é a solução mais adequada, pois 
permite ao Município obter os benefícios desejados sem a necessidade de investir recursos financeiros diretos 
na aquisição, instalação e manutenção dos equipamentos. A gestão dessas complexidades técnicas  é 
transferida para a iniciativa privada, que possui a expertise e a infraestrutura necessárias, alinh ando-se à 
realidade de Amargosa. 
3.3. Justificativa Econômica: A contratação não gerará custos diretos para o erário municipal. Pelo contrário, 
representa um ganho de serviços e equipamentos sem despesa. Os custos de instalação, manutençã o e 
exploração comercial serão integralmente assumidos pelas empresas credenciadas, que buscarão su a 
rentabilidade através da comercialização dos espaços publicitários, gerando uma parceria vantaj osa para 
ambas as partes. 
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (CREDENCIAMENTO) 
Os requisitos para o credenciamento das empresas interessadas d everão contemplar as condições de 
habilitação e qualificação técnica, conforme detalhado no Edital: 
4.1. Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, 
devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, com objeto social co mpatível com a 
finalidade do credenciamento. 
b) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 
c) Alvará de funcionamento municipal; 
4.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal. 
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do do micílio ou sede do 
interessado. 
c) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e junto à Justiça trabalhista. 
4.3. Qualificação Técnica: a) Apresentação de atestado de capacidade técnica que comprove expertise na 
instalação e exploração de equipamentos eletrônicos tipo painel de led em ambiente externo. b) Declaração 
de existência de equipe técnica e suficiente para a execução dos serviços. c) Declaração  de Condições de 
Manutenção: A credenciada deverá disponibilizar documento formal que ateste sua capacidade de efetuar a 
manutenção do equipamento e de sanar qualquer irregularidade (seja publicitária ou de funcionamento dos 
equipamentos) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação do Município. 
4.4. Requisitos Específicos da Solução: a) Modelo do Equipamento: O modelo do equipamento a ser instalado 
será sugestivo conforme parâmetro anexo ao Edital de Credenciamento, podendo ser revisto a critério das 
partes durante o processo de negociação ou análise. Deve-se priorizar model os com baixo consumo de 
energia, alta durabilidade e resistência às condições climáticas locais. b) Localização: Apresentação de 
proposta de locais para instalação que não comprometam a estética urbana, a il uminação pública existente, 
e o fluxo de pessoas, ciclistas e veículos, em conformidade com o Plano D iretor Municipal e a legislação 
urbanística vigente. A aprovação final dos locais caberá ao Município.

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4.5. Contrapartidas Exigidas: a) Contrapartida Municipal (Projeto Piloto): A credenciada deverá garantir um 
número mínimo de 130 (cento e trinta) inserções diárias de 12 (doze) segundos em cada equipamento, 
destinadas exclusivamente à veiculação de informações de interesse público do Município de Amargosa 
(campanhas de saúde, eventos, comunicados, etc.) em horários indicados pela Administração Municipal. Esta 
contrapartida será parte integrante do projeto piloto, com avaliação ao final do período contratual. b) Encargo 
Financeiro: Fixa-se o valor referencial mínimo de 1 (um) salário mínimo anual p or equipamento instalado, a 
ser pago ao Município de Amargosa, sem prejuízo das inserções de interesse municipal. 
4.6. Conteúdo Proibido:  Fica expressamente proibida a veiculação de propagandas ou inserções com 
vinculação político-partidária, racista, antidemocrática ou que, de qualquer forma, d epreciem a mulher, a 
dignidade humana ou violem a legislação vigente. O descumprimento desta cláusula será motivo para rescisão 
unilateral da Permissão de Uso. 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO E GESTÃO DO CONTRATO 
5.1. Formalização do Vínculo Jurídico: O vínculo entre o Município e a empresa credenciada será formalizado 
por meio de um Termo de Permissão de Uso de Bem Público com Encar gos, que definirá os direitos e 
obrigações de cada parte, a área permitida, as condições de instalação e manutenção, as contrapartidas, e as 
condições para extinção do vínculo. 
5.2. Fiscalização e Monitoramento:  A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional (SEAFI) e a Assessoria de Comunicação (ASCOM) serão responsáveis por fiscalizar a correta 
instalação, manutenção e a veiculação do conteúdo publicitário e institucional, garanti ndo a conformidade 
com as exigências do Termo de Permissão. 
6. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO (ENCARGO AO MUNICÍPIO) 
6.1. O valor referencial mínimo de R$1.300,00 (mil e trezentos reais) anual por equipamento instalado deverá 
ser pago pela credenciada ao Município de Amargosa na forma e prazos a serem defin idos no Termo de 
Permissão de Uso. 
7. OBRIGAÇÕES DAS CREDENCIADAS 
7.1. Instalar, manter e operar os equipamentos em conformidade com as especificações técnicas, padrões de 
segurança, legislação municipal e urbanística. 
7.2. Cumprir a contrapartida de veiculação de informações de interesse público, conforme item 4.5. 
7.3. Realizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, sanando irregu laridades no prazo 
máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação. 
7.4. Pagar o encargo anual por equipamento instalado ao Município. 
7.5. Zelar pela integridade estética e funcional dos equipamentos e do entorno. 
7.6. Descartar adequadamente resíduos e equipamentos obsoletos ou danificados, conforme normas 
ambientais. 
7.7. Manter todas as condições de habilitação durante a vigência da Permissão. 
7.8. Responder integralmente pelas responsabilidades civil, trabalhista e administrativa decorren te de cada 
equipamentos.

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7.9. Solicitar ligação de energia elétrica para funcionamento do equipamento, mediante instalação de medidor 
próprio, considerando a necessidade de aprovação técnica pela Secretaria Municipal de Servi ços Públicos, 
Obras e Planejamento da cidade – SEMOP, bem como respondendo pela adimplementos das faturas mensais. 
8. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
8.1. Disponibilizar as áreas públicas previamente aprovadas para a instalação dos equipamentos. 
8.2. Fiscalizar a execução da Permissão de Uso, verificando a qualidade e conformidade. 
8.3. Indicar os horários e conteúdos para as inserções de interesse público. 
8.4. Receber o encargo anual devido pela credenciada. 
9. EXTINÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL 
As condições para extinção do vínculo serão claramente esta belecidas no Termo de Permissão de Uso, 
incluindo: 
9.1. Vencimento do Prazo: O credenciamento e o Termo de Permissão terão prazo máximo de 3 (três) anos 
para o projeto piloto. 
9.2. Rescisão Unilateral pelo Município: Por interesse público devidament e justificado, ou por 
descumprimento grave de quaisquer cláusulas contratuais pela credenciada (ex: falta de m anutenção no 
prazo, veiculação de conteúdo proibido, alteração não autorizada do equipamento), após notificação e prazo 
para regularização (se cabível). 
9.3. Consenso entre as Partes: Rescisão amigável. 
9.4. Insolvência ou Falência: Da empresa credenciada. 
10. RESULTADOS PRETENDIDOS 
10.1. Modernização Urbana: Contribuição para uma imagem mais moderna e desenvol vida do Município de 
Amargosa. 
10.2. Informação Pública: Facilitação do acesso da população a informações úteis (horário e temperatura) em 
pontos estratégicos. 
10.3. Segurança Pública: Aumento da luminosidade em pontos específicos, contribuindo para a segurança dos 
cidadãos. 
10.4. Eficiência na Gestão Pública: Obtenção de serviços e equipamentos de qualidade sem investimento de 
recursos próprios, liberando o orçamento para outras prioridades. 
10.5. Fomento à Iniciativa Privada: Criação de um ambiente favorável para o desenvolvimento de negócios no 
setor de mobiliário urbano e publicidade. 
10.6. Comunicação Institucional: Garantia de espaço para comunicação de interesse público do Município. 
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
11.1. O valor da contratação, sob a perspectiva do Município, é zero, não havendo  despesa orçamentária 
direta. Pelo contrário, haverá receita decorrente do encargo financeiro.

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12. DISPOSIÇÕES FINAIS 
12.1. Aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes. 
12.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, com base nos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público e d emais princípios que regem a 
Administração Pública. 
12.3. Este termo de referência foi elaborado por Joanildo Borges, Secretário M unicipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI).

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ANEXO II 
MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COM ENCARGOS 
 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COM ENCARGOS Nº [NÚMERO DO TERMO]/2025 
 
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o nº [INSERIR CNPJ], com sede na [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO DA 
PREFEITURA], neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, Sr.(a) [NOME DO PREFEITO], doravante 
denominado PERMITENTE, e de outro lado, a empresa [NOME DA EMPRESA CREDENCIADA], pessoa jurídica 
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DA EMPRESA] , com sede na [ENDEREÇO DA EMPRESA], 
neste ato representada por seu(sua) [CARGO DO REPRESENTANTE], Sr .(a) [NOME DO REPRESENTANTE], 
portador(a) do RG nº [RG DO REPRESENTANTE] e CPF nº [CPF DO REPRESENTANTE], doravante denominada 
PERMISSIONÁRIA, têm entre si justo e contratado o presente Ter mo de Permissão de Uso de Bem Público 
com Encargos, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1. O presente Termo tem por objeto a permissão de uso do bem público, consistente na área para instalação 
de relógio com indicação de temperatura e horário e espaço publicitário, local izado em [ENDEREÇO 
COMPLETO DO LOCAL APROVADO], conforme proposta de localização aprovada pel o PERMITENTE, para fins 
de instalação, manutenção e exploração de anúncios publicitários no referido equipamento. 
1.2. A PERMISSIONÁRIA deverá instalar o equipamento aprovado em sua proposta, observan do as 
especificações técnicas, padrões de segurança, legislação municipal e urbanística, bem como o Parâm etro 
Sugerido (Anexo III do Edital de Credenciamento). 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO 
2.1. O presente Termo de Permissão de Uso terá prazo de vigência de 3 (três) anos, contados a partir da data 
de sua assinatura. 
2.2. A permissão poderá ser renovada por iguais e sucessivos períodos, mediante interesse d as partes e 
avaliação do PERMITENTE, observado o disposto na legislação aplicável. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS DA PERMISSIONÁRIA 
3.1. Como encargo pela permissão de uso do bem público, a PERMISSIONÁRIA se obriga a: 
a) Instalação e Manutenção: Instalar o relógio com indicação de temperatura e horário e espaço publicitário 
no local aprovado, bem como realizar sua manutenção preve ntiva e corretiva, garantindo seu perfeito 
funcionamento e bom estado de conservação durante toda a vigência deste Termo. 
b) **Sanar Irregularidades:** Sanar qualquer irregularidade (seja publicitária ou de funcionamento dos 
equipamentos) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação do PERMITENTE. 
c) **Contrapartida Municipal (Projeto Piloto):** Garantir um número mínimo de 130 (cento e trinta) inserções 
diárias de 12 (doze) segundos em cada equipamento, destinadas exclusivamente à veiculação de informações

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de interesse público do Município de Amargosa (campanhas de saúde, eventos, c omunicados, etc.) em 
horários indicados pela Assessoria de Comunicação (ASCOM) do PERMITENTE. 
d) **Encargo Financeiro:** Pagar ao PERMITENTE o valor referencial mínimo de 1 (um) salário mínimo 
nacional vigente por ano, por equipamento instalado, a ser pago anualmente no m ês de \[MÊS DE 
PAGAMENTO - EX: JANEIRO], mediante boleto bancário ou guia de recolhimento municipal. 
e) **Qualidade do Conteúdo:** Assegurar que o conteúdo publicitário veiculado esteja em conformidade com 
a legislação aplicável e com as proibições estabelecidas neste Termo. 
f) **Descarte:** Realizar o descarte adequado de equipamentos obsoletos ou danificado s, seguindo as 
normas ambientais vigentes. 
g) **Responsabilidade:** Arcar com todos os custos e despesas referentes à instalação, manutenção , 
exploração, licenciamentos, tributos e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto da permissão. 
h) **Segurança:** Responsabilizar-se integralmente pela segurança da instalação e do equ ipamento, bem 
como por quaisquer danos causados a pessoas ou bens, decorrentes de sua atividade. 
i) **Regularidade:** Manter todas as condições de habilitação e qualificação exi gidas no Edital de 
Credenciamento, durante toda a vigência desta permissão. 
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTEÚDO PROIBIDO 
4.1. Fica expressamente proibida a veiculação de propagandas ou inserções com vinculação político-partidária, 
racista, antidemocrática ou que, de qualquer forma, depreciem a mulher, a dignidade humana ou violem a 
legislação vigente. 
4.2. O descumprimento desta cláusula será motivo para rescisão unilateral do presente Ter mo de Permissão 
de Uso. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE 
5.1. O PERMITENTE se obriga a: 
a) Disponibilizar a área pública para a instalação do equipamento, conforme aprovado. 
b) Fiscalizar a execução da permissão de uso, verificando a qualidade, segurança e confo rmidade com as 
condições estabelecidas. 
c) Indicar os horários e conteúdos para as inserções de interesse público. 
d) Receber o encargo anual devido pela PERMISSIONÁRIA. 
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO 
6.1. A fiscalização e monitoramento da execução do objeto deste Termo serão realizad os pela Secretaria 
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI) e pela Assess oria de 
Comunicação (ASCOM) do Município de Amargosa. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO 
7.1. O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser extinto nas seguintes hipóteses:

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a) Vencimento do Prazo: Pelo término do prazo de vigência, caso não haja renovação. 
b) **Rescisão Unilateral pelo PERMITENTE:** 
i. Por interesse público devidamente justificado, com prévia notificação à PERMISSIONÁRIA. 
ii. Por descumprimento grave de quaisquer cláusulas do presente Termo pela PERMISSION ÁRIA, após 
notificação e prazo para regularização (se cabível). 
iii. Em caso de veiculação de conteúdo proibido, conforme Cláusula Quarta. 
c) **Consenso entre as Partes:** Mediante rescisão amigável. 
d) **Insolvência ou Falência:** Da PERMISSIONÁRIA. 
7.2. Em caso de extinção do Termo, a PERMISSIONÁRIA terá o prazo de [PRAZO EM DIAS – EX: 30 dias] para 
remover o equipamento e restabelecer as condições originais da área, às suas expensas, sob pena de remoção 
compulsória e cobrança dos custos do PERMITENTE. 
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES 
8.1. O descumprimento das obrigações assumidas pela PERMISSIONÁRIA sujeitá- la-á às sanções previstas na 
Lei nº 14.133/2021, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
9.1. O presente Termo é parte integrante do Edital de Credenciamento nº [NÚMERO DO EDITAL]/ 2025 e do 
Termo de Referência (Anexo I). 9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, com base 
na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 9.3. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA 
para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Termo. 
E, por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor 
e forma, na presença das testemunhas abaixo. 
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de 2025. 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA (PERMITENTE) 
[NOME DO(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL] 
Prefeito(a) Municipal 
 
[NOME DA EMPRESA CREDENCIADA] (PERMISSIONÁRIA) 
[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL] 
[CARGO DO REPRESENTANTE] 
Testemunhas: 
Nome: CPF: 
Nome: CPF:

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ANEXO III 
PARÂMETRO SUGERIDO PARA O MODELO DO EQUIPAMENTO 
 
 
 
 
PARÂMETRO SUGERIDO PARA O MODELO DO EQUIPAMENTO (Relógio Digital com Te mperatura e Horário 
e Espaço Publicitário) 
O modelo de equipamento a ser instalado deverá priorizar design moderno, funcionali dade e durabilidade, 
harmonizando-se com a paisagem urbana de Amargosa. As especificações abaixo são sugestivas e as empresas 
credenciadas poderão apresentar modelos inovadores que superem as características mínimas, desde qu e 
justifiquem tecnicamente. 
1. Design e Estrutura: * Formato: Coluna vertical ou similar, com base sól ida e estrutura resistente a 
intempéries. * Material: Aço carbono com tratamento anticorrosivo (pintura eletrostática , galvanização) ou 
alumínio, com acabamento estético que minimize a poluição visual. * Dimensões: Sugere-se altura total entre 
2,50m e 3,50m, com base proporcional que garanta estabilidade. O painel de exibição deve ter dimensões 
adequadas para visualização a distância. 
2. Painel Digital (Display): * Tecnologia: Painel de LED (Light Emitting Diode) de alta resolução e brilho, visível 
sob luz solar direta e em diferentes ângulos. * Informações Exibidas: * Horário: Formato digital (HH:MM), com 
alternância entre 12h e 24h. * Temperatura: Exibição em graus Celsius (°C), com sensor preciso. * Mensagens 
Institucionais: Espaço dedicado para veiculação de campanhas e informações do Município de 1x2m outdoor 
* Brilho: Ajuste automático de brilho (sensor crepuscular) para otimização do consum o de energia e

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visibilidade noturna, sem ofuscamento. * Consumo de Energia: Baixo consumo, preferencial mente com 
classificação A no Procel ou equivalente. 
3. Iluminação: * Funcionalidade: O equipamento deverá possuir iluminação co mplementar integrada para o 
logradouro, utilizando tecnologia LED. * Potência: Adequada para iluminar a área ao redor, contribuindo para 
a segurança. 
4. Durabilidade e Resistência: * Proteção: Resistência a condições climáticas adversas (chuva, s ol intenso, 
umidade, vento), com grau de proteção IP65 ou superior para componentes eletr ônicos. * Vandalismo: 
Estrutura resistente a atos de vandalismo. 
5. Conectividade e Programação: * Gerenciamento: Sistema de gerenciamento remoto para atuali zação de 
horário, temperatura e conteúdo (institucional e publicitário). * Sincronização: Sincro nização automática de 
horário via GPS ou rede. 
6. Segurança: * Instalação: Deverá ser instalado de forma segura, sem comprometer a est rutura existente, 
com aterramento adequado. * Normas: Em conformidade com as normas t écnicas brasileiras (ABNT) e 
regulamentações locais de engenharia elétrica e civil. 
7. Manutenção: * Acessibilidade: Design que facilite a manutenção e o acesso aos componentes internos, com 
segurança para os técnicos. 
8. Apresentação (na Proposta Técnica): * As empresas deverão apresentar, em sua proposta, imagen s 
(renderizações ou fotos de projetos similares), desenhos técnicos e detalhamento das especificaçõ es do 
equipamento proposto, incluindo materiais, dimensões, consumo de energia, e tecnologias empregadas.

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ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE EQUIPE TÉCNICA SUFICIENTE 
 
DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE EQUIPE TÉCNICA SUFICIENTE 
 
Eu, [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], CPF nº [CPF DO REPRESENTANTE LEGAL], RG nº [RG 
DO REPRESENTANTE LEGAL], na qualidade de Representante Legal da empresa [NOME DA EMPRESA], 
inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DA EMPRESA], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO DA EMPRESA], para 
os fins do Edital de Credenciamento nº [NÚMERO DO EDITAL]/2025 do Município de Amargosa/BA, 
declaro para todos os efeitos legais que: 
A empresa [NOME DA EMPRESA] possui equipe técnica própria ou terceirizada, suficiente e qualificada 
para a execução dos serviços de instalação, manutenção e exploração de relógios com indicação de 
temperatura e horário e espaço publicitário, objeto do referido credenciamento, atendendo a todas as 
demandas e especificações técnicas exigidas. 
Declaro, ainda, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras. 
 
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de 2025. 
 
[ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL] 
[NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL] 
[CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL] 
[NOME DA EMPRESA]

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ANEXO V 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO 
 
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO 
 
Eu, [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], CPF nº [CPF DO REPRESENTANTE LEGAL], RG nº [RG DO 
REPRESENTANTE LEGAL], na qualidade de Representante Legal da empresa [NOME DA  EMPRESA], inscrita 
no CNPJ sob o nº [CNPJ DA EMPRESA], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO DA EMPRESA], para os fins do 
Edital de Credenciamento nº [NÚMERO DO EDITAL]/2025 do Município de Amargosa/BA, declaro para 
todos os efeitos legais que: 
A empresa [NOME DA EMPRESA] possui plena capacidade de efetuar a ma nutenção dos equipamentos 
(relógios com indicação de temperatura e horário e espaço publicitário) e de sanar qualquer irregularidade 
(seja publicitária ou de funcionamento dos equipamentos) no  prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas 
após notificação formal do Município de Amargosa. 
Declaro, ainda, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras. 
 
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de 2025. 
 
 
[ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL] 
[NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL] 
[CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL] 
[NOME DA EMPRESA]

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ANEXO VI 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA 
 
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA 
 
Eu, [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], CPF nº [CPF DO REPRESENTANTE LEGAL], RG nº [RG DO 
REPRESENTANTE LEGAL], na qualidade de Representante Legal da empresa [NOME DA  EMPRESA], inscrita 
no CNPJ sob o nº [CNPJ DA EMPRESA], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO DA EMPRESA], para os fins do 
Edital de Credenciamento nº [NÚMERO DO EDITAL]/2025 do Município de Amargosa/BA, declaro para 
todos os efeitos legais que: 
A empresa [NOME DA EMPRESA] conhece e aceita integralmente todas as cond ições e obrigações 
estabelecidas no Edital de Credenciamento nº [NÚMERO DO EDITAL] /2025 e em seu Anexo I (Termo de 
Referência), sujeitando-se às suas disposições, sem quaisquer ressalvas. 
Declaro, ainda, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras. 
 
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de 2025. 
 
[ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL] 
[NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL] 
[CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL] 
[NOME DA EMPRESA]

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ANEXO VII 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO 
   
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO 
 
Eu, [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL], CPF nº [CPF DO REPRESENTANTE LEGAL], RG nº [RG DO 
REPRESENTANTE LEGAL], na qualidade de Representante Legal da empresa [NOME DA  EMPRESA], inscrita 
no CNPJ sob o nº [CNPJ DA EMPRESA], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO DA EMPRESA], para os fins do 
Edital de Credenciamento nº [NÚMERO DO EDITAL]/2025 do Município de Amargosa/BA, declaro para 
todos os efeitos legais que: 
A empresa [NOME DA EMPRESA] não se encontra em situação de impedi mento para contratar com a 
Administração Pública, nos termos do Art. 14 da Lei Federal nº  14.133, de 1º de abril de 2021, e demais 
normas aplicáveis. 
Declaro, ainda, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras. 
 
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de 2025. 
 
[ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL] 
[NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL] 
[CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL] 
[NOME DA EMPRESA]

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EDITAL (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 001/2025)
 
 
1 
 
 
LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00016762/2025-23 
 
MODALIDADE ONLINE 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA torna público a quem possa interessar ou a q uem venha 
tomar conhecimento do presente Edital, que pelo Leiloeiro, o Sr. FERNANDO CAETANO 
MOREIRA FILHO, JUCEB nº º 3401/01 , designado pela EDITAL de credenciamento de leiloeiros 
03/2025, fará realizar no dia 11/08/2025, às 14h00min, a ser realizado no site – 
www.mgl.com.br  
Exclusivamente Online, LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2025, tipo “Maior Lance ou Oferta por item”, 
que tem por objeto alienação de bens móveis, em desuso, inservíveis e obsoletos pertencentes ao 
Município, de acordo com o disposto na Lei 14.133/2021 e alterações, em especial, as disposições de 
seu artigo 31 , nas seguintes condições:   
 
1. DO OBJETO, LOCAL E HORA DO LEILÃO  
1.1. O presente leilão tem por finalidade obter lances para a alienação de bens móveis em desuso, 
inservíveis e obsoletos, devidamente avaliados pela Comissão de Avaliação instituída pela 
PORTARIA Nº 014 DE 22 DE MAIO DE 2025, conforme as especificações seguintes: 
 
LOTE DESCRIÇÃO ANO PLACA ESTADO RENAVAM CHASSI 
DÉBITO\ 
DETRAN 
EM R$ 
AVALIADO 
ATUALME
NTE 
01 
CADEIRAS 
ESCOLARES, 
CADEIRAS DE 
ESCRTÓRIO, 
CADEIRAS 
PLÁSTICAS, 
LONGARINAS 
DE 3 E 4 
LUGARES, 
MESAS 
ESCOLARES, 
MESAS DE 
ESCRITÓRIO, 
MESAS DE 
RERFEITÓRIO 
ESCOLAR, 
ARMÁRIOS DE 
      R$ 2.500,00

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2 
 
AÇO, ARQUIVOS 
DE AÇO, 
ESTANTES DE 
AÇO, MACAS 
HOSPITALARE S, 
MESA PEBOLIM 
TOTO INFANTIL, 
CADEIRAS 
ODONTOLÓGI 
CA S. 
02 
EQUIPAMENT 
OS DE 
INFORMÁTICA 
(MONITORES, 
IMPRESSORAS, 
SWITCHES, FAX, 
CPUS, 
NOTEBOOKS, 
ESTABILIZADOR
ES, NOBREAKS, 
SUCATAS DE 
INFORMÁTICA 
CONTENDO 
MOUSES, 
TECLADOS, 
PEÇAS DE 
COMPUTADOR 
EM GERAL), 
CÂMARAS 
FOTOGRÁFICA S, 
CÂMARAS DE 
FILMAGEM 
PROJETORES, 
FURADEIRA, 
PARAFUSADEI 
RA, SERRA 
CIRCULAR, 
TABLETS, (as 
estantes não estão 
inclusas) 
      R$ 2.500,00 
03 
EQUIPAMENTOS 
DE 
REFRIGERAÇÃO 
(GELADEIRAS, 
BEBEDOUROS, 
PURIFICADORES 
DE ÁGUA, 
APARELHOS DE 
      R$ 1.000,00

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3 
 
AR 
CONDICIONAD
O , 
COMPRESSORES 
DE AR). 
04 
CHAMINÉ 
EXTERNA EM 
FERRO, PARA 
EXAUSTÃO, 
PESANDO 
CERCA DE 
200KG; 
      R$ 500,00 
05 
CÂMARA 
INDUSTRIAL 
UMIDIFICADOR
A COM VAPOR, 
MARCA: W H 
MEDEIROS OBS.: 
ERA UTILIZADA 
NO PROJETO DE 
BENEFICIAMENT
O DE 
CASTANHAS DE 
CAJÚ. A MESMA 
ESTAVA 
FUNCIONAND O 
QUANDO O 
PROJETO FOI 
DESTIVADO. 
      R$ 1.000,00 
06 
ESTUFA 
METÁLICA 
INDUSTRIAL, 
FABRICADA EM 
2007, MARCA: 
WH MEDEIROS 
OBS.: ERA 
UTILIZADA NO 
PROJETO DE 
BENEFICIAMENT 
O DE 
CASTANHAS DE 
CAJÚ. A MESMA 
ESTAVA 
FUNCIONAND O 
QUANDO O 
PROJETO FOI 
DESTIVADO 
      R$ 1.000,00

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4 
 
07 
POSTES DE 
ILUMINAÇÃO 
EM FERRO 
MAÇICO (100% 
FERRO) PESO 
UNITÁRIO 
APROXIMADO 
DE 200 KG. 
CONTÉM: 09 
UNIDADE 
MEDINDO 
APROXIMADA M 
ENTE 3,30M OBS.: 
ERAM 
UTILIZADOS 
PARA 
ILUMINAÇÃO 
DO JARDIM 
PÚBLICO 
MUNICIPAL 
(PRAÇA 
LOUIVAL 
MONTE); 
      R$ 1.500,00 
08 
ELETROELETRÔ
N ICOS E 
ELETRODOMÉST
I COS (FOGÃO, 
LIQUIFICADORE
S INDUSTRIAIS, 
AMALGAMADO
R , MICROSYSTE 
MS, 
MICROONDAS 
CAFETEIRAS, 
CAIXAS DE SOM 
AMPLIFICADAS, 
DVDS, 
TELEVISORES, 
SMART TVS, 
VENTILADORES, 
BALANÇAS 
VERTICAIS) 
      R$ 1.500,00 
Total ONZE MIL E QUINHETOS REAIS R$ 11.500,00

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5 
 
1.2. Os interessados ,nos dias úteis no período de 30/07/2025 a 04 /08/2025, poderão vistoriar o 
Lote 04, que ficará exposto na sede da Prefeitura Municipal de Amargosa, Praça Lourival mente, Sn, 
o lote 07 que ficara exposto no Centro de distribuição e logística, CDL (antigo matadouro 
municipal), frente a fábrica Ferrarcini, centro, bem como os lotes 05 e 06 que ficarão na sede da 
COOAMA, localizada no bairros da Urbis 2 e os lotes 01, 02, 03, e 08 que ficarão expostos no Galpão 
de Bens Inservíveis da Prefeitura, localizada no Lot. São Jorge, Rua B, SN, Katiara, TODOS sob  
regime de agendamento com o Setor de Patrimônio, através do e-mail: 
patrimonio@amargosa.ba.gov.br, e WhatsApp e telefone institucional: +55 75 8122-5194, em horário 
comercial. 
1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a visitação aos veículos e outros lotes em datas e 
horários diferentes dos acima definidos.  
1.4. Os veículos serão alienados no estado e condições em que se encontram, pressupondo-se 
tenham sido previamente examinados pelos interessados, não cabendo qualquer reclamação 
posterior quanto às suas qualidades e/ou condições de uso.  
1.5. O presente leilão ocorrerá exclusivamente online no site do leiloeiro, com abertura das disputas 
e lances a partir da publicação deste edital e o seu encerramento a partir do dia 11/08/2025, às 
14h00min. 
 
1 – Dia: 11 de agosto de 2025. 
2 – Hora: 14h00min. 
3 – Local: Site do Leiloeiro: 
www.mgl.com.br  
 
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
2.1. Poderão participar do leilão, oferecendo lances:  
2.1.1. Pessoas físicas, maiores de idade ou emancipadas, possuidoras de documentos de identidade, 
de CPF, ou seus procuradores, desde que apresentem instrumentos de procuração com a finalida de 
específica de participação no leilão, com firma reconhecida;   
2.1.2. Pessoas jurídicas devidamente inscritas no CNPJ, representadas por seus sócios, dirigentes ou 
proprietários, munidos de contrato social, ou por meio de seus procuradores, desde que apresentem 
instrumentos de procuração com a finalidade específica de participação no leilão, com firma 
reconhecida, comprovando serem seus representantes legais, além do contrato social;

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6 
 
2.2. Não poderão participar do presente Leilão pessoas físicas ou jurídicas impedidas de licitar  e 
contratar com a Administração, desde que sancionadas com as penas previstas nos incisos III ou IV 
do Art. 156 da Lei nº. 14.133/2021. 
2.3. Não poderão participar do leilão na condição de arrematantes, os servidores públicos, 
dirigentes de órgãos e membros de Comissões responsáveis pelo processo do leilão.  
 
3. DA SITUAÇÃO DOS BENS  
3.1. O pagamento das multas de trânsito e despesas administrativas incidentes sobre os veículos 
correrá por conta do arrematante.  
3.2. Demais impostos e taxas porventura incidentes sobre os veículos arrematados, incluindo taxa 
de transferência de propriedade, despesas com cartório e outras correrão por conta do arrematante.  
3.3. Os bens não poderão ser recuperados ou consertados no local em que se encontram na 
atualidade.  
3.4. Os bens permanecerão na posse e guarda do Município, em seu depósito, no endereço citado 
neste Edital, até sua efetiva entrega aos adquirentes.  
 
4. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 
4.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados em até 03 (três) dias úteis anteriores à data 
fixada para o início do leilão, através do e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, nominalmente ao 
Leiloeiro e/ou para a Comissão Especial de Acompanhamento.  
 
5. DOS LANCES 
5.1.1. Os interessados em participar do leilão deverão fazê-lo na modalidade ONLINE. 
 
5.1.2. Na modalidade ONLINE os lances são realizados on-line, por meio de acesso identificado, no 
site do leiloeiro na data e horário estabelecidos no item 1.5. 
5.1.3. Os interessados devem efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro (Mínimo de 24h antes do 
leilão), indicado no item 1.5, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de 
Login e Senha, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições 
deste edital. 
5.1.4. Os lances oferecidos ONLINE não garantem direitos ao participante em caso de recusa do 
leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet,

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linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas 
facilitadores de oferta. 
5.1.5. Os lances oferecidos ONLINE serão apresentados na tela do auditório virtual. 
5.1.6. A participação no leilão implicará na apresentação dos documentos listados no item 1 .1 
essenciais para a participação no leilão, que deverão ser enviados previamente no momento do 
cadastrado junto ao site. 
5.1.7. Na modalidade ONLINE os documentos são remetidos ao leiloeiro conforme instruções no 
site do leiloeiro. 
5.1.8. A não apresentação dos documentos especificados neste edital, na forma prevista no item 1.1 
implicará na imediata desqualificação. 
5.1.9. Os lances mínimos indicados no Anexo I foram estabelecidos pela Comissão de Avaliação de 
Bens Móveis, Imóveis, Semoventes e Inservíveis. Só serão admitidos lances de valor igual ou 
superior ao indicado para cada lote de bens móveis. 
 
6. DA ARREMATAÇÃOE DO PAGAMENTO 
Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, assim considerado o 
maior valor nominal, igual ou superior ao valor da avaliação, definido no item 1.1. para cada item, 
para o qual o sistema confirmará a venda, após lançadas todas as propostas dos interessados 
logados na hora do Leilão. 
6.1. Os pagamentos deverão ser realizados da seguinte forma: 
6.1.1. Valor Da Arrematação: 
 
•O Valor total da arrematação deverá ser efetuado imediatamente após a finalização do leilão, no 
ato da arrematação. Os arrematantes deverão realizar o pagamento do valor da arrematação na 
seguinte conta:  
 
•Favorecido: Município de Amargosa 
•CNPJ: 13.825.484/0001-50 
•Banco: Banco do Brasil       
Agência: 0240-2      
Conta: 25914-4 
6.1.2. Valor da Comissão do Leiloeiro:

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8 
 
•5% (Cinco por cento) do valor da arrematação, a título de comissão do leiloeiro, no ato da 
arrematação. O Crédito referente aos valores devido ao leiloeiro deverão ser pagos através de boleto 
a serem enviados pela assessoria do leiloeiro: 
6.2. O não pagamento total do valor do lance no prazo fixado neste edital acarretará as penalidades 
de perda dos valores pagos e do direito à aquisição do bem. 
6.3. Havendo incidência de quaisquer impostos e/ou taxas sobre os bens, por conta da arrematação, 
o pagamento será de responsabilidade do arrematante. 
6.4. No caso de desistência por parte do arrematante, nem o valor pago da arrematação nem o valor 
pago ao leiloeiro serão devolvidos. A desistência acarretará, também, a perda do direito sobre o 
bem arrematado, podendo a comitente vendedora dar ao lote o destino que melhor lhe convier. 
6.5. A comissão do leiloeiro será devida a partir da arrematação e independentemente do 
pagamento parcial ou não pagamento do lance, ou de desistência da compra, e poderá ser exigida, 
inclusive judicialmente, pelos meios de cobrança previstos na legislação de regência, sem prejuízo 
de denúncia criminal e execução judicial contra o arrematante. 
6.6. Realizado o pagamento total do(s) lote(s) arrematado(s), o arrematante receberá a nota fiscal e a 
autorização de retirada de mercadoria (diretamente no local onde se encontre(m) armazenado(s)), 
ambas emitidas pelo leiloeiro. 
6.7. Ao arrematar o lote colocado em leilão, o arrematante declara aceitar receber o mesmo na 
condição em que se encontra guardado no local de destino e a disposição dos interessados.   
6.8. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquirido s 
pelo arrematante.  
6.9.O veículo somente poderá ser retirado após o pagamento total do valor do lance ofertado.  
 
7. DA ENTREGA DOS BENS 
7.1. A liberação dos bens será efetuada pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis, 
semoventes e Inservíveis deste Município, a partir do dia 11/08/2025, mediante a Nota de Venda 
emitida pelo Leiloeiro Oficial. 
7.2. As despesas de transporte, se houver, serão de inteira responsabilidade do arrematante.  
7.3.O arrematante deverá providenciar a transferência da propriedade do veículo junto ao 
DETRAN, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da sua retirada, sob pena do veículo ser 
recolhido, conforme o art. 123, I e § 1º da Lei nº 9.503/97.

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7.4. Obriga-se também o arrematante a remover qualquer elemento que identifique o veículo como 
pertencente ao MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após a concretização da alienação. 
7.5. É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma forma 
negociar o(s) seu(s) veículos(s) até a posse definitiva do licitante. 
7.6. Os bens leiloados e arrematados deverão ser retirados entre os dias 11/08/2025 a 15/08/2025.  
Findo este prazo, pagará o arrematante uma multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor do lote 
arrematado, até o máximo de 20 (vinte) dias, quando perderá totalmente os direitos sobre os bens 
arrematados e os pagamentos já efetuados. 
 
8. DA ATA  
Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos e seus 
valores, além da completa identificação dos arrematantes e os trabalhos decorridos na licitação e 
seus fatos relevantes.  
 
9.DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Encerrada a sessão, O LEILOEIRO deverá apresentar no prazo de 24 (Vinte e quatro) horas a 
prestação de contas com relatório final, do leilão, contendo para cada lote o valor da sua 
arrematação e os dados completos do arrematante. A receita proveniente da alienação dos bens 
móveis será constituída pelos valores arrecadados com a venda dos diversos lotes, não se admitindo 
nenhum desconto. 
 
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
10.1. A deliberação quanto à homologação e adjudicação do objeto do leilão será feito pelo dirigente 
do órgão promotor, com base no Artigo 31, §4º, da Lei nº 14.133/2021. 
 
11. DAS SANÇÕES E PENALIDADES.  
11.1.Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e penalidades 
previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que 
participarem do leilão:  
11.2. A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita ao licitante a perda do sinal dado e às 
seguintes penalidades, indicadas na Lei Federal n.º 14.133 de 1º de abril de 2021.

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1)  Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a 
Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos e; 
2) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
11.3. Estará incurso no Art. 335 do Código Penal Brasileiro, incorrendo na pena de 06 (seis) meses a 
02 (dois) anos de detenção, todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou 
licitantes, por meios ilícitos ou de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagens,  
incorrendo na mesma pena quem se abstêm de concorrer ou licitar, em decorrência da vantagem 
oferecida. 
 
12. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS 
12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para 
solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis 
antes da data de abertura do certame, nos termos do Artigo 164 da Lei 14.133/2021; 
12.2. Dos atos da Administração decorrentes da Lei 14.133/2021 ca berecurso, no prazo de 03 (três) 
dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata; 
12.3. Este item está positivado a partir dos artigos 164 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.  
12.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo 
licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
13.1. Antes da retirada dos lotes arrematados, o dirigente do órgão promotor do leilão poderá no 
interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, adiá-la, suspendê-la ou 
revogá-la parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das 
hipóteses o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.  
13.2. Os bens mencionados no Anexo I serão vendidos no estado de conservação e condição em que 
se encontram, pressupondo-se ter sido previamente examinados e conhecidos pelos licitantes, por 
ocasião do Leilão, não se responsabilizando o comitente vendedor, bem como o Leiloeiro, pela 
qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos, sem que lhes caibam quaisquer direitos ou reclamações 
judiciais e/ou extrajudiciais. 
13.3. Os interessados deverão tomar conhecimento junto ao Departamento de Trânsito do Estado da 
Bahia – DETRAN-BA da existência de multas e de emplacamento em atraso dos veículos que

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pretendem arrematar, a fim de obterem pleno conhecimento do valor a ser pago por ocasião da 
transferência daquele para seu nome. 
13.4. Cabem aos arrematantes todas as despesas sobre a retirada dos bens nos depósitos, bem como 
regularização dos mesmos junto aos órgãos competentes, inclusive pagamento de multas, taxas, 
encargos, remarcação de Chassis e Motor, Transportes, remoção, montagem e desmontagem e 
outros que porventura venham ser reclamados pelos órgãos fiscalizadores competentes e outras 
despesas cobradas a qualquer título, vencidas ou vincendas. 
13.5. A participação no Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das 
exigências e condições estabelecidas no presente Edital. Os casos omissos serão resolvidos pelo 
Leiloeiro. 
Amargosa-BA, 27 de junho de 2025. 
 
 
 
MARISONIA CALDAS ALMEIDA 
Presidente da Comissão

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RESULTADO DE HABILITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos - Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br   
 Página 1 
 
     TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.811/2021 
INTERESSADOS: LLES ENGENHARIA E PROJETOS LTDA e PROJET MAIS ENGENHARIA 
DESIGN INTERIORES LTDA. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Engenharia para 
elaboração de projetos e orçamentos de pavimentações, elaboração de projetos e orçamentos de 
Edifícios e Praças públicas, assistência técnica na gestão de Convênios e Contratos de Repasses, 
com operacionalização dos sistemas SICONV, SIMEC, SISMOB E FNS, bem como, assistência 
técnica e gestão de projetos oriundos de linhas de Crédito, tipo FINANCIAMENTO, no Município 
de Amargosa. 
 
 
RESULTADO DE HBILITAÇÃO  
A agente de contratação do Município de Amargosa/Ba, que analisou os documentos de 
habilitação da empresa classificada em 2° lugar, apresentados para processo licitatório 
Tomada de Preço acima identificado, informa o seguinte resultado: 
LOTE EMPRESA SITUAÇÃO 
02 LLES ENGENHARIA E PROJETOS LTDA Habilitada 
 
As empresas têm 5(cinco) dias úteis para, se quiserem, interpor recurso, conforme o disposto 
no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93. 
 
Amargosa/BA, 21 de julho de 2025. 
 
Carla Souza Oliveira 
Agente de Contratação Decreto nº 040/2024

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SUSPENSÃO (CONTRATO Nº 006/2023)
 
 
TERMO DE SUSPENSÃO CONTRATUAL 
 
 
PROC. ADMINISTRATIVO 2901007.00019824/2025-59; ESPÉCIE: TERMO DE 
SUSPENSÃO DO CONTRATO 006/2023, QUE TEM POR OBJETO A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA REALIZAÇÃO DO 
INVENTÁRIO PATRIMONIAL COM TECNOLOGIA RFID, CÓDIGO DE 
BARRAS E QR CODE, ASSESSORAMENTO EM NORMATIZAÇÃO, ROTINAS 
DE CONTROLE PATRIMONIAL, AUDITORIA INTERNA PARA 
TRATAMENTO DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS, CAPACITAÇÃO E 
TREINAMENTO DO SETOR DE PATRIMÔNIO, ORIENTAÇÕES TÉCNICAS 
PARA O DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS, INVENTÁRIO DE BENS 
PATRIMONIAIS MÓVEIS, IMÓVEIS, COMPREENDENDO A 
IDENTIFICAÇÃO, EMPLAQUETAMENTO, REGISTRO FOTOGRÁFICO, 
AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO, TESTE DE RECUPERABILIDADE – 
“IMPAIRMENT”, DEFINIÇÃO DA VIDA ÚTIL E VALOR RESIDUAL, COM 
ELABORAÇÃO E FORNECIMENTO DE PLANILHAS E RELATÓRIOS E 
TERMOS DE RESPONSABILIDADES E, ATUALIZAÇÃO DOS DADOS 
CONTÁBEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA SEDE E ZONA RURAL DO 
MUNICÍPIO EM CONFORMIDADE COM O NBCASP, DE ACORDO COM 
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2022, FIRMADO EM 16/01/2023, 
COM A EMPRESA ALTERNATIVA EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E 
CONSULTORIA LIMITADA, CNPJ Nº 42.738.337/0001-40; OBJETO: 
SUSPENSÃO DO CONTRATO POR COMUM ACORDO, ATÉ O DIA 
30/11/2025; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 8, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 
NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO E, PELA CONTRATADA FERNANDO VINÍCIUS DE 
OLIVEIRA.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 024/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00017492/2025-78; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 024/2025, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE REFORMA DA 
PRAÇA HÉLIO NEVES DA ROCHA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ATRAVÉS 
DO FINISA, DESCRITOS NO INSTRUMENTO DE PROJETO BÁSICO, PELO TIPO DE 
LICITAÇÃO MENOR PREÇO, SEGUNDO O REGIME DE EXECUÇÃO DE 
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, 
PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 014/2024 E NA 
PROPOSTA DA CONTRATADA. FIRMADO EM 05/02/2025, COM A EMPRESA A3M 
CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA EIRELI , INSCRITA NO CNPJ 27.898.037/0001-
35; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 150 DIAS ; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 111, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO 
ARLISSON MARQUES DE ABREU.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2544/2025)
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2544/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00019545/2025-95 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2544/2025 , para “LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA 
AVENIDA ABELARDO VELOSO, Nº 43 , NO BAIRRO CENTRO, NESTE MUNICÍPIO, PARA 
ATENDER A FINALIDADE PRECÍPUA DA ADMINISTRAÇÃO/SEDE DO CENTRO DE 
ATENÇÃO PSICOSOCIAL NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL - CAPS ”, junto ao senhor 
MARCOS ROBERTO DE ANDRADE ROSA, C PF: ***.290.075-**, com valor global de R$ 
4.681,14, em 2 parcelas de R$ 2.340,570,  a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 21/07/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
  
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5331/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>