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    <id>4572</id>
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    <date>2025-07-17</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4566</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4566</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 17 de julho de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4566 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  17 de julho de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4566
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
RECURSO (BOLETIM INFORMATIVO Nº 002/2025) .................................................................... 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90096/2025) ................................................... 3
RESULTADO (CREDENCIAMENTO Nº 004/2025) ...................................................................... 4
REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90075/2025) ........................................................ 5
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................. 6
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 6
REGIMENTO INTERNO 2025 ................................................................................. 6
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025) ...................................................... 13
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 054/2024) ............................................................... 14
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
EXTRATO (CONTRATO Nº 181/2025) ........................................................................... 15
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 159/2024) ............................................................... 16
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
EXTRATO (CONTRATO Nº 016/2025) ........................................................................... 17

Quinta-feira
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Ano VIII • Edição Nº 4566
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
RECURSO (BOLETIM INFORMATIVO Nº 002/2025)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES JARI 
AMARGOSA- BA / BOLETIM INFORMATIVO N° 02/2025 
Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigen tes, faz-se público, para 
conhecimento dos interessados que esta Junta Administrativa de Recursos  de Infrações (JARI) 
AMARGOSA - BA, quando da sessão realizada no dia 15 de Julho de 2025, julgou os recursos abaixo 
especificados, com as seguintes decisões. 
 
 
NR AIT PLACA NR 
PROTOCOLO 
PROPRIETÁRIO SITUAÇÃO 
AT5705 PKE-0159 J22/2025 REBECA CHAVES TEIXEIRA JARI SEM PROVIMENTO 
AT00000681 NZA-4A40 J20/2025 MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS JARI SEM PROVIMENTO 
AT00005912 PKE-0154 J21/2025 REBECA CHAVES TEIXEIRA  JARI SEM PROVIMENTO 
     
     
TOTAL: 3     
 
Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da 
publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito da Bahia - CETRAN/BA, Avenida Antônio Carlos Magalhães, 
7744, Edifício sede do Detran-BA, Pernambués, Salvador, Bahia, CEP 41.110-900. 
 
 
 
 
 
 
                                                                    Secretaria da JARI do município de Amargosa-Ba 
Amargosa, 15 de Julho de 2025 
Gerlan Cardoso Sampaio 
                                                                      Presidente da JARI / Amargosa-BA

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Ano VIII • Edição Nº 4566
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90096/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90096/2025 
Processo SEI 2901007.00019749/2025-26 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 22/07/2025, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/195, PNCP: 13825484000150-1-
000195/2025, OBJETO: aquisição de placa de identificação patrimonial para atender as 
demandas da Coordenação de Patrimônio, conforme especificações contidas no Termo d e 
Referência.  
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO (CREDENCIAMENTO Nº 004/2025)
 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 004/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00011946/2025-05 
OBJETO: CREDENCIAMENTO de empresas e/ou profissionais para a prestação de serviços de 
manutenção da frota veicular do Município de Amargosa/BA. 
 
 
RESULTADO 
A Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, no uso de suas atribuiçõe s, 
levando em consideração a análise da Secretaria Municipal de Secretária de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, cujos fundamentos integram este ato, decide declarar 
habilitada para prestação de serviços especializados, visando a atender as demandas e necessidades 
do município de Amargosa, na forma estabelecida no edital e seus anexos, a empresa abaixo 
relacionada: 
 
 
 
 
 
Publique-se. 
Amargosa/BA, 17 de julho de 2025. 
 
 
 
Andreia Ribeiro Gomes 
Agente de Contratação 
Decreto Municipal n°040/2024 
 
RAZÃO SOCIAL - CNPJ SITUAÇÃO 
ERASMO DOS SANTOS AUTO PEÇAS LTDA – CNPJ Nº 05.936.639/0001-05 Habilitada

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Ano VIII • Edição Nº 4566
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REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90075/2025)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
TERMO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA  
Nº 90075/2025 
 
 
Considerando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 2901007.00013114/2025-15, 
fica REVOGADA a Dispensa de Licitação Eletrônica Nº  90075/2025, PNCP:  
13825484000150-1-000165/2025, local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/165, destinada a contratação de 
empresa especializada para o fornecimento e instalação de porta de vidro no Espaço do 
Empreendedor e no novo setor da Superintendência de Gestão de Pessoas – SUGEP. 
 
Necessário frisar que a Lei de Licitações permite a revogação do procedimento licitatório, porém 
observado o disposto no art. 71, II e seguintes da Lei nº 14.133/21, haja vista que exige a lei a 
existência de fato superveniente e relevante para o seu cancelamento. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 17 de julho de 2025. 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO                                                                                       
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
REGIMENTO INTERNO 2025
 
 
 
 
REGIMENTO INTERNO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE 
PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL 
 
CAPÍTULO I 
DO OBJETIVO, TEMÁRIO 
 
  Art. 1º A Iª Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) ser á 
realizada no período entre 18 e 19 de Julho de 2025. 
 
Art.  2º A Iª COMPIR foi convocada em conformidade com o Decreto Nº 12.192, de 20 de 
setembro de 2024 da Presidência da República e o Decreto nº 23.255, de 6 de dezembro 
de 2024 do governo do estado
. 
 
Art. 3º A Iª COMPIR constitui-se em instância de participação social que tem por 
atribuição a avaliação das políticas públicas de promoção da igualdade racial e o 
encaminhamento de propostas para a etapa subsequente. 
 
Art. 4º A Iª COMPIR tem por objetivo analisar, propor e deliberar com base na avaliação 
local, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado, e eleger delegados(as) 
para Iª Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, nos termos do Decreto 
Nº 12.192, de 20 de setembro de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional de 
Promoção da Igualdade Racial - 5ª CONAPIR.      
 
Art. 5º A Iª COMPIR tem como tema: “Igua ldade e Democracia: Reparação e Justiça 
Racial e está organizada em 5 eixos e seus subeixos: 
 
Eixo I - Democracia: 
• Estratégias de fortalecimento da pauta negra no Legislativo; 
• Desafios da participação negra nos espaços de Poder Público; 
• Fortalecimento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - 
SINAPIR; e 
• Estratégias para a promoção da justiça climática e a superação do racismo 
ambiental por meio de políticas integradas de infraestrutura sustentável. 
 
Eixo II - Justiça Racial: 
• Propostas para efetivação das Políticas de Saúde da População Negra; 
• Estratégias de execução e permanência das Políticas de Educação para a 
população negra; 
• Estratégias para a garantia de direitos culturais da população negra; 
• Estratégias que possam oportunizar trabalho digno, renda justa e igualitária 
para a população negra; 
• Qualificação da política de assistência social para o atendimento da 
população negra, quilombola, indígena, cigana e de povos e comunidades 
tradicionais e de matriz africana e terreiros; 
• Segurança pública, sistema de justiça e sistema carcerário: desafios no 
enfrentamento às violências; 
• Enfrentamento às violências com ênfase nas mulheres negras; e

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• Estratégias para uma política de comunicação antirracista. 
 
Eixo III - Reparação: 
• Política Tributária e população negra, povos indígenas, quilombolas e 
povos ciganos; 
• Propostas de políticas para o envelhecimento da população negra, povos 
indígenas, quilombolas e povos ciganos; 
• Políticas para população negra LGBTQIA+ e pessoas negras com 
deficiência 
• Ações para o fortalecimento ao enfrentamento do racismo religioso nas 
política; 
• Políticas de reparação para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz 
Africana e Povos de Terreiro. 
 
Eixo IV – Educação escolar e promoção da igualdade racial: 
• Análise da Lei 12.228/10 - Estatuto da Igualdade Racial com o o bjetivo de elaborar 
proposições pedagógicas que concretizem o seu cumprimento pela comunidade escolar; 
• Análise das Leis 10.639/2003 e 11.645/2008 com o objetivo de e laborar as diretrizes 
curriculares que orientem a reformulação dos currículos escolares em observância a estas 
leis; 
• Elaborar, em observância as metas integrantes do Plano Municipal de Edu cação 
Antirracista e para as Relações Étnico-Raciais (art. 3º da Lei º 798, de 17 de  Junho de 
2025) as diretrizes que orientem a elaboração do referido plano; 
• Propor o escopo teórico-metodológico que parametrize o Programa Municipal de 
Formação Continuada de Professores em atendimento às leis n° 10.639/20 03 e 
11.645/2008.  
•  
Eixo V – Juventude negra viva 
• Estatísticas; 
• Programa Nacional Juventude Negra Viva; 
• SINAJUVE - Sistema Nacional da Juventude; 
• Propostas para transversalidades de ações nos âmbitos institucionais; 
• Politicas para a juventude 
• As diferentes juventude negras 
• Alcance de informações pra juventude. 
 
 
CAPÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO 
Art. 6º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela gestão e organização da 
Iª COMPIR, devendo ser nomeada pelo poder público local com integrantes indicados pelo 
órgão responsável pela gestão da promoção da igualdade racial, bem como indicados pela 
sociedade civil – preferencialmente o conselho local de promoção da igualdade racial. 
Art. 7º A Iª COMPIR será presidida pela presidente do Conselho Municipal de Promoção 
da Igualdade Racial. 
 
Parágrafo único.  Na ausência da presidente, a vice-presidente do referido Conselho 
assumirá a presidência.

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CAPÍTULO III  
DOS PARTICIPANTES E DO 
CREDENCIAMENTO 
 
Art. 8º Poderá participar da Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial 
qualquer cidadãos maiores de 16 anos, devidamente inscritos, assegurando a ampla 
participação de representantes da sociedade civil e do poder público.  
 
Art. 9º O credenciamento dos(as) participantes da Iª COMPIR será efetuado no dia 18 ás 
18h até as 19h e 19 das 08h às 09h e tem como objetivo identificar os participantes. 
 
Art. 10 Na I ª COMPIR, todos(as) serão credenciados na categoria de participante. 
 
Parágrafo Único: Os participantes que tiverem interesse em se candidatar para vaga de 
delegado(a) deverão comprovar residir na cidade de Amargosa há pelo menos 02 
(dois) anos, bem como ter atuação mínima de 02 (dois) anos na pauta, comprovados 
através de portfólio com fotografias, matérias publicadas em qualquer meio de 
comunicação, mídias sociais ou outro meio apto a ser avaliado pela Comissão 
Organizadora. 
 
Art. 11 As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão 
Organizadora. 
 
Art. 12 Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, 
o número de participantes da I Conferência Municipal aptos(as) a votar. 
 
 
CAPITULO IV 
DOS MOMENTOS 
 
Art. 13 A Iª COMPIR deverá ser realizada observando os seguintes momentos: 
a. Abertura e aprovação do Regimento Interno; 
b. Palestra/Painéis sobre o Tema e os 5 Eixos; 
c. Grupos de Trabalhos por Eixos; 
d. Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos Grupos de 
Trabalho. 
 
CAPÍTULO V 
DOS PAINÉIS E PALESTRAS 
 
Art. 14 As Palestras/Painéis terão por finalidade promover o aprofundamento do debate 
dos 5 (cinco) eixos, de que trata o artigo 5º.

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§1º Um(a) relator(a) ficará responsável, durante a exposição, pelo resumo escrito da fala 
do(s) expositor(es) sobre o tema. 
 
§2º As intervenções dos(as) participantes serão de 5 minutos e poderão ser feitas 
oralmente ou apresentadas por escrito à Comissão Organizadora da Conferência. 
 
CAPÍTULO VI 
DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO 
 
Art. 15 Os Grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta um 
dos 5 eixos da Conferência. 
 
Art. 16 Deve-se assegurar que todos os eixos sejam discutidos por, pelo menos, 1 Grupo 
de Trabalho. 
 
Art. 17 Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas de deliberação para o 
respectivo eixo debatido em âmbito municipal, estadual e federal  
 
Art. 18 Serão 05 propostas por eixo. As propostas de deliberação construídas devem ser 
registradas por cada um dos grupos, com a respectiva indicação se são de âmbito  
municipal, estadual e federal. 
 
CAPÍTULO VII 
DA PLENÁRIA FINAL 
 
Art. 19 A Plenária Final é o momento de discussão e deliberação das: 
I.Propostas; 
II.Moções; e 
III.Eleição da delegação que participará da Conferência Territorial, se houver, se não, para a 
estadual. 
 
Art. 20 As deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades 
estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 5 eixos da conferência. 
 
Art. 21 As propostas de deliberação construídas pelos Grupos de Trabalho serão 
apreciadas e votadas pelos participantes, com o objetivo de definir as deliberações finais 
que serão encaminhadas para a sistematização pelo ente estadual. 
 
Art. 22 Na Plenária Final terão direito a voto os(as) participantes devidamente 
credenciados(as) na I Conferência Municipal e que estejam de posse do crachá de 
identificação. 
 
Art. 23 A Plenária Final deve resultar em um conjunto de deliberações cujo número deve 
ser determinado pela instância estadual.

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Art. 24 Os resultados da Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão 
encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual em instrumento próprio definido 
pelas Comissões Organizadoras Estaduais. 
 
CAPÍTULO VIII  
DAS MOÇÕES 
 
Art. 25 As moções deverão ser apresentadas à Relatoria da Iª Conferência Municipal, 
devidamente assinadas por 50% dos(as) participantes presentes, até a instalação da 
Plenária Final. 
 
Parágrafo Único. As moções poderão ser de repúdio ou de apoio e deverão manter 
relação com o tema da conferência. 
 
Art. 26 As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura de cada moção 
proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos(as) 
participantes. 
 
CAPÍTULO IX 
DA ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS) 
 
Art. 27 Na Plenária Final serão eleitos delegados para participarem da etapa territorial da 
4ª Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, em quantitativo definido pela 
instância estadual. 
 
Art. 28 Conforme elencado no parágrafo único do artigo 10 deste Regimento, poderão 
ser candidatos(as) a delegados(as) para a etapa territorial da 4ª Conferência Estadual de 
Promoção da Igualdade Racial os participantes moradores de Amargosa há pelo menos 
02 (dois) anos que sejam atuantes na pauta no tempo mínimo de 02 (dois) anos, 
comprovados através de portfólio com fotografias, matérias publicadas em qualquer meio 
de comunicação, mídias sociais ou outro meio apto a ser avaliado pela Comissã o 
Organizadora. 
 
Parágrafo único. Os(as) candidatos(as) a delegados(a) para a etapa territorial da 4ª 
Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial deverão apresentar documento 
de identificação oficial com foto. 
 
Art. 29 A escolha dos delegados(as) para a etapa territorial da IV Conferência 
Estadual de Promoção da Igualdade Racial, entre participantes da I Conferência Municipal 
de Promoção da Igualdade Racial, deverá seguir proporção indicada pela instância 
estadual.   
 
§ 1º. A escolha dos delegados para a etapa territorial da  IV Conferência Estadual se dará 
em conformidade com o número de vagas determinadas pela instância estadual. 
 
§  2º.  Serão eleitos(as) suplentes de delegados para a etapa territorial da IV Conferência 
Estadual.

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Art. 30 A relação de delegados para a etapa territorial da IV Conferência Municipal eleitos 
e seus respectivos suplentes deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual em 
até 5 dias após a realização da conferência municipal. 
 
Parágrafo único. Na impossibilidade de o(a) delegado(a) titular estar presente na 
conferência estadual, o respectivo suplente será convocado para exercer a representação 
do município. 
CAPÍTULO X 
DA MONITORIA 
 
Art. 31 A Comissão Organizadora da Conferência de Promoção da Igualdade Racial, no 
uso de suas atribuições, torna pública a convocação de monitores voluntários para 
atuarem durante a realização do evento, que tem como objetivo central promover o 
debate, a conscientização e a construção de políticas públicas voltadas à equidade racial. 
  
Art. 32 O presente artigo visa selecionar e convocar estudantes, membros da 
comunidade, lideranças jovens e demais interessados em contribuir de forma voluntária 
como monitores durante a realização da Conferência de Promoção da Igualdade Racial, 
que ocorrerá nos dias 18 e 19 de julho de 2025, na Escola Municipal Almeida Sampaio. 
 
 
Art. 33 Os monitores convocados e inscritos  Apoio na recepção e credenciamento de 
participantes; 
 I Orientação ao público quanto à programação e locais das atividades; 
 II Apoio logístico às mesas de debate, oficinas e grupos de trabalho; 
 III Registro e sistematização de informações durante as atividades; 
 IV Apoio na acessibilidade e inclusão de todos os participantes.  
 
Art.34 Poderão se inscrever como monitores: 
 I Pessoas com idade mínima de 16 anos; 
 II Interesse e/ou experiência em ações de promoção da igualdade racial, 
diversidade e direitos humanos; 
 III Comprometimento com os princípios de respeito, ética e inclusão; 
 IV Disponibilidade para participar das atividades nos dias do evento e em, no 
mínimo, um encontro preparatório anterior à conferência ou outra forma de comunicação 
estipulada pela Comissão Organizadora. 
 
Art.35 As inscrições deverão ser realizadas até o dia 17/07/2025 por meio do formulário 
disponível em https://forms.gle/5weqhqPKPJYv7EBJ6.  
 
Art.36 Os monitores que cumprirem integralmente sua participação receberão certificado 
de participação como forma de reconhecimento pelo trabalho voluntário prestado. 
 
Art.37 A atuação dos monitores será de caráter voluntário, não havendo vínculo 
empregatício nem remuneração. A participação na monitoria representa uma 
oportunidade de formação cidadã e engajamento social em uma agenda de relevância 
para a justiça racial e os direitos humanos. 
 
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail: 
dirac@amargosa.ba.gov.br ou 
telefone:75 98125-3526.

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17 de julho de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4566
-12-
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EXECUTIVO
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CAPÍTULO XI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 38 Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de 
ordem à Comissão Organizadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este 
Regimento.  
Art. 39 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados 
para votação da Plenária.  
Art. 40 O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Amargosa, 17 de julho de 2025. 
 
 
 
Marileide Santos Santana 
Presidenta do Conselho da Promoção da Igualdade Racial 
 
 
Carlos Antônio Dávila Muñoz 
Diretor Interino da Promoção da Igualdade Racial de 
Amargosa, Presidente da Comissão Organizadora

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00001395/2025-63 
OBJETO: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender aos estudantes da rede municipal 
de Amargosa-BA através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), de acordo com o  
disposto na Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD Nº26/2013, bem como aos alunos participantes 
do Programa Integração AABB Comunidade, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2901007.00001395/2025-63, no 
Protocolo Digital nº 3.261/2025, no Pregão Eletrônico nº 004/2025/SRP e considerando que esta 
Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento convocatório e aos preceitos da Lei Federal nº 
14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
2 M. A&amp;C DISTRIBUIDORA LTDA 39.266.871/0001-97 R$ 883.443,00 
3 V M C COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA 17.412.689/0001-64 R$ 710.220,00 
Ficam convocados os vencedor es dessa licitação a assinar em a ata de registro de preço, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas n o 
art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21.  
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 15 de julho de 2025. 
 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 054/2024)
 
  
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00018646/2025-49; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 054/2024, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO 
DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS, VISANDO ATENDER AS 
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO 023/2024/SRP, FIRMADA 
EM 15/07/2024, COM A EMPRESA ARTE MUSICAL DISTRIBUIDORA DE 
INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, CNPJ/MF SOB O Nº.  42.676.495/0001-13; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: 
ART. 84 DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, MARCELO BATISTA DE OLIVEIRA.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 181/2025)
 
 
 
 
 
Extrato de Contrato de Licitação 
 
 
Contrato nº 181/2025 ; Processo Administrativo: nº 2901007.00012347/2025-09 ; Fundamento 
legal: lei federal nº 14.133/2021; Contratante: Município de Amargosa-BA; Contratada: Paralela 
Engenharia e Empreendimentos Eireli, CNPJ/MF 22.491.677/0001-02; Objeto: Contratação de 
empresa de engenharia especializada para execução de obra/serviços de CONSTRUÇÃO DE 
ACESSO PARA A AV. LUIS SANDE, NO MUNICÍPIO DEAMARGOSA/BA, conformidade 
com normas técnicas e eficiência energética, descritos no instrumento de projeto básico, segundo 
o regime de execução de empreitada por preço global, conforme especificado nos Anexos, partes 
integrantes da Concorrência Pública nº 004/2025 e na proposta da CONTRATADA, Vigência 
do contrato: 12 meses; Cobertura Orçamentária: Unidade: 06.01; Projeto/Atividade: 1004 ; 
Elemento de despesa: 44905100, Valor: R$  304.287,04 totais.  Data da assinatura: 11/07/2025. 
Pelo Contratante: Getúlio Almeida Sampaio e pela Contratada: Jocemar Leal Silva.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 159/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00017566/2025-76; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 159/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO 
DA PRAÇA DOS BARREIROS, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA. FIRMADO EM 
10/10/2024, COM A EMPRESA DJA CONSTRUTORA LTDA , INSCRITA NO CNPJ 
42.077.334/0001-03; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 
30 DIAS; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: 
PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO 
DJAVAN DA COSTA BASTOS.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 016/2025)
 
 
 
 
 
Extrato de Contrato de Licitação 
 
 
Contrato FMS nº 0 16/2025; Processo Administrativo : nº 2901007.00006097/2025- 60; 
Fundamento legal : Lei Federal nº 14.133/2021; Contratante: Município de Amargosa- BA; 
Contratada: NERGES CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ/MF  20.950.946/0001-26; Objeto: 
contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de UBS PORTE 1 
(NOVO PAC), no Município de Amargosa/BA, conforme proposta N° 97553.4160001/24-002 - 
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA CATIARA - FNS, descritos no instrumento de projeto 
básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por 
preço global, conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Concorrência Pública nº 
001/2025 e na proposta da Contratada, Vigência do contrato: 12 meses; Cobertura 
Orçamentária: Unidade: 08.01 ; Projeto/Atividade: 1018 ; Elemento de despesa: 44.90.51.00 , 
Valor: R$  1.711.696,69 totais.  Data da assinatura: 10/07/2025. Pelo Contratante: Getúlio 
Almeida Sampaio e Milena Aguiar Cunha de Almeida e pela Contratada: Magno de Oliveira 
Santos.    
 
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