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    <date>2025-07-16</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4565</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4565</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 16 de julho de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4565 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  16 de julho de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4565
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 128/2025) ................................................................................... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700010888202594/2025) ............................... 4
SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ................................. 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2540/2025) ................................................ 10
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2543/2025) ................................................ 11
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024) .................................................................. 12
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90095/2025) ............................................ 13
EXTRATO (CONTRATO Nº 015/2025) ........................................................................... 14
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 031/2023) ............................................................... 15
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 032/2023) ............................................................... 16
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 17
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 17
PORTARIA (Nº 479/2025) .................................................................................. 17

Quarta-feira
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 128/2025)
 
GP.GAB
DECRETO Nº 128 DE 16 DE JULHO DE 2025
 
Convoca a 1ª Conferência Municipal de
Políticas para as Mulheres de Amargosa.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, no uso de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO a importância de fortalecer a participação social na formulação, implementação
e avaliação de políticas públicas para mulheres.
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Polít icas para as Mulheres, a ser realizada
no período de 28 de julho de 2025, no Município de Amargosa, com o tema “ Mais Democracia,
Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”.
Art. 2º.  A Conferência será coordenada pelo Conselho Munici pal dos Direitos da Mulher e
presidida por representante que vier a ser eleita p ela Comissão Organizadora, nos termos do
Regimento Interno.
Parágrafo único.  Em caso de ausência ou impedimento, a(o) President e da Conferência será
substituída(o) pela presidenta do Conselho Municipal de Direitos da Mulher.
Art. 3º. São objetivos da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres:
I - Fortalecer, incentivar e garantir a participaçã o efetiva das mulheres, com perspectiva da
interseccionalidade e da diversidade, no fortalecim ento e ampliação das políticas para as
mulheres;
II - Elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus
territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;
III - Elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres;
IV - Fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil,
garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas
para as mulheres;
V – Eleger representantes do município na etapa estadual da 5ª Conferência Nacional de Políticas
para as Mulheres.
Art. 4º.  O Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de  Políticas para as Mulheres será
elaborado e aprovado pela Comissão Organizadora, a ser constituída em ato normativo.
Parágrafo único . O Regimento Interno disporá sobre a organização, o funcionamento, a
metodologia, os critérios de participação e de eleição das representantes.
Art. 5º. O Secretário Municipal da Casa Civil e o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, serão
Decreto 00000173316         SEI 2901007.00019488/2025-44 / pg. 1

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responsáveis por dar ampla publicidade às etapas, deliberações e resultados da Conferência.
Art. 6º. As despesas decorrentes da organização e realizaçã o da Conferência correrão à conta
dos recursos orçamentários próprios consignados à S ecretaria da Casa Civil, bem como de
parcerias e apoios institucionais.
 
Art. 7º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua  publicação.
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa - BA, 16 de julho de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
16/07/2025, às 16:48, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 109, de
12/11/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
verificador 00000173316 e o código CRC 7233D050.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00019488/2025-44
Decreto 00000173316         SEI 2901007.00019488/2025-44 / pg. 2

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700010888202594/2025)
 
DESPACHOPSEIPNºP00000172388/2025P-PGP/CIL
RELATÓRIOPDOPPROCESSOPADMINISTRATIVOPNºP2901007.00010888/2025-94
ILMO.PSR.PGETÚLIOPALMEIDAPSAMPAIOP–PPREFEITOPMUNICIPAL,
 
A Comissão do Processo Administrativo nº 2901007.00 010888/2025-94, constituída por meio do
Decreto nº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para ap urar eventuais irregularidades ou ilegalidades
na execução do Pregão Eletrônico nº 002/2025 e Ata de Registro de Preços nº 001/2025,
celebrado entre o Município de Amargosa e a empresa  KNERDPDISTRIBUIDORAPLTDA,Pinscrita
noPCNPJPsobPoPnºP41.621.094/0001-01, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma que segue.
 
1)PDOPOBJETO
 
Trata-se de contratação de empresa para aquisição d e smartphones e tablets para atender às
necessidades operacionais das secretarias municipai s, mediante Sistema de Registro de Preços,
Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia.
 
2)PDOSPFATOS
 
TendoPemPvistaPoPProcessoPAdministrativoPnºP2901007.00014011/225-72,PreferentePaPmesma
empresa,PinformamosPquePoPmesmoPfoiPintegradoPaoPprocessoPemPtela.
 
Conforme se extrai do Relatório de Pendência na Ent rega do Produto, informado pelo
Almoxarifado Central do Município de Amargosa, o qu e noticia o atraso na entrega dos produtos
das Autorizações de Fornecimento nº 29357/2025PeP30410/2025, não tendo a empresa KNERD
DISTRIBUIDORAP LTDA observado o prazo para entrega de até 05P (cinco)P diasP úteis,
especificamente no item 5.1 do Termo de Referência do instrumento convocatório, do Pregão
Eletrônico Para Registro de Preços nº 002/2025.SRP, DA EXECUÇÃO DO OBJETO, veja-se:
 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Os smartphones deverão s er entregues no
município de Amargosa, no prazo de 5 (cinco) dias ú teis contados a partir da
emissão das Autorizações de Fornecimento/Serviço, n o local especificado na
Autorização, conforme secretaria demandante, no Mun icípio de Amargosa,
Bahia CEP 45.300- 000.
 
Referente as obrigações da empresa contratada, cons ta no PE nº 002/2025, que é de
responsabilidade da licitante comunicar a Contratante qualquer anormalidade que interfira no bom
andamento do contrato, incluindo os motivos que imp ossibilitem o cumprimento do prazo previsto
para entrega, com a devida comprovação, implicando em penalidades para a contratada.
 
Despacho Relat?rio para Assinatura (00000172388)         SEI 2901007.00010888/2025-94 / pg. 1

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SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES O
descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora
estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às sanções des te Termo de
Referência amparadas na Lei nº 14.133, de 2021, gar antida prévia e ampla
defesa em processo administrativo próprio. (...)30. 4. APmultaPseráPrecolhida
emPpercentualPdeP0,5%PaP30%PincidentePsobrePoPvalor PdoPcontratoPlicitado,
recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úte is, a contar da comunicação
oficial. 30.4.1. Para as infrações previstas nos it ens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a
multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licit ado. 30.4.2. Para as
infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1. 6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa
será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 30 .6. Na aplicação da sanção
de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contado da data de sua intimação. 30.7. A sa nção de impedimento de
licitar e contratar será aplicada ao responsável em  decorrência das infrações
administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1 .2 e 29.1.3, quando não se
justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de
licitar e contratar no âmbito da Administração Públ ica direta e indireta do ente
federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pe lo prazo máximo de 3 (três)
anos.
 
Desse modo, fora publicada a primeira Notificação A dministrativa no Diário Oficial do Município
aos 28 de abril 2025, e encaminhada por e-mail, par a que, querendo, a empresa apresentasse
defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas dos fatos a ela imputados, como já descrito supra.
 
Além disso, em 13 de junho de 2025, esta Comissão e ncaminhou à empresa um e-mail,
comunicando-lhe da instauração do Processo Administ rativo de nº 2901007.00010888/2025-94, o
qual objetiva a apuração de irregularidades cometid as pela licitante, bem como garantindo-lhe a
apresentação de sua defesa em 15 (quinze) dias útei s, tudo conforme publicação do Decreto nº
107/2025.
 
A empresa imputada, por sua vez, absteve-se do seu prazo de defesa, abrindo mão de exercer o
contraditório, apesar de regularmente notificada, o nde até a presente data o Município de
Amargosa não recebeu nenhuma manifestação da mesma.
 
Outrossim, tais atrasos foram reiteradamente consta tados, tanto é que, ao Processo
Administrativo em tela, foi migrado outro processo,  por atrasos no atendimento dos produtos
solicitados, Proc.P AdministrativoP2901007.00014011/225-72,  referente aos atrasos no
atendimento da Autorização de Fornecimento 30410/2025.
 
Ademais, no que se refere a entrega dos itens solic itados, foram emitidas as Autorizações de
Fornecimento nº 29357/2025 e 30410/2025, e encaminh adas à empresa nos dias 06/03/2025 e
29/04/2025.
 
No entanto, a entrega dos pedidos efetuado por meio  da AF 29357/2025 deveria ter acontecido
Despacho Relat?rio para Assinatura (00000172388)         SEI 2901007.00010888/2025-94 / pg. 2

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previamente em até 13/03/2025, o que não ocorreu, s endo entregue parcialmente apenas no dia
27/03/2025, restando entregar o item APPLE / iPhone  13 256GB, tendo o referido item cancelado
em 13/06/2025, em virtude a necessidade de reorgani zar as pendências de entrega do setor
solicitante, ocasionando atrasos de 92 (noventa e dois) dias até a data do cancelamento.
 
Quanto a entrega dos itens da AF 30410/2025 deveria  ter sido realizada até o dia 06/05/2025, o
que não ocorreu até a presente data, resultando em um atraso de 131(cento e trinta e um) dias,
considerando as duas autorizações de fornecimento, já que o prazo de entrega pactuado era de
atéP05P(cinco)PdiasPúteis.
 
Dessa forma, resta evidente o atraso e o descumprim ento contratual, uma vez que o prazo de
entrega estabelecido era de até 05 (cinco) dias úte is, contados a partir do recebimento da AF,
conforme disposto no item 5.1 do Termo de Referência do instrumento convocatório
 
3)PDAPANÁLISEPEPFUNDAMENTOS
 
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, tendo registrado
a melhor proposta, esta apresentada pela empresaPKNERDPDISTRIBUIDORAPLTDA, o Município,
apesar de solicitar os equipamentos da forma devida , eis que existia uma demanda e
conveniência da sua parte, restou lesado pela não e ntrega no prazo estipulado, tratando-se de
material importante para o bom funcionamento das secretarias deste Município.
 
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta vi oladora e danosa, de desrespeitar o prazo
para entrega do quanto solicitado mediante Autoriza ções de Fornecimento, sem que fossem,
sequer, solicitado prorrogação do prazo ou qualquer  outro impedimento plausível e comprovado,
percebe-se, a conduta negligente da empresa, que ma is gravosamente, em momento algum
indicou precisamente o prazo necessário para a efet ivação da entrega, deixando o Município
sempre na incerteza.
 
Vale ressaltar ainda que, diversos foram os contato s realizados entre a Coordenadora do
Almoxarifado Central do município e a empresa, conf orme cópia de e-mails anexado aos autos,
com o objetivo de solucionar tais problemas e trans tornos causados. No entanto, não obteve
êxito.
 
Assim, não há como não entender por grave falta administrativa por parte da contratada.
 
Outrossim, levando em consideração que o contratado  deverá executar fielmente o contrato (ou
no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do Pr egão Eletrônico), de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei de Licitações, caso es te não o faça, deverá responder pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial, como se verá adiante.
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações 14 .133/2021, acerca da inexecução contratual, a
saber:
 
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS-
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Art. 155. O licitante ou o contratado será responsa bilizado administrativamente
pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar
causa à inexecução parcial do contrato que cause gr ave dano à Administração,
ao funcionamento dos serviços públicos ou ao intere sse coletivo; III - dar causa
à inexecução total do contrato. “Art.156. Serão apl icadas ao responsável pelas
infrações administrativas previstas nesta Lei as se guintes sanções: I -
advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou con tratar. § 1º Na aplicação das
sanções serão considerados: I - a natureza e a grav idade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto; III - as c ircunstâncias agravantes ou
atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública.
 
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como
consequência novos inadimplementos no mesmo contrat o ou, ainda, possibilitam a repetição
futura das inadimplências contratuais.
 
Além do mais, instada a se manifestar em sede de notificação, a Contratada sequer se pronunciou
para tentar, ao menos, diminuir os impactos das irr egularidades perpetradas ou justificar-se
satisfatoriamente. Em nenhum momento, a empresa con tratada prestou-se a informar qualquer
alteração, dificuldade, impasse ou situação que pud esse comprometer a regular execução
contratual.
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso na entrega  dos materiais solicitados se deu por culpa
exclusiva da contratada, não se verificando hipótes e de superveniência de fato excepcional ou
imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a execução das avenças pactuadas, conclui-
se pela prática de irregularidades contratuais por parte da licitante, causando prejuízos ao
Município.
 
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada a Administração
suportará diversos prejuízos, principalmente pelo p eríodo em que ficou sem o fornecimento do
material de grande importância para a Administração , por se tratar de mobiliários diversos para
atender as demandas das Secretarias Municipais do município de Amargosa.
 
4)PDAPCONCLUSÃO
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em sua cláusula de
penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante de até 30% (trinta por cento) do
valor estimado para a contratação, e quanto ao impe dimento de licitar e contratar com a
administração pública, de até 03 (três) anos, caben do quando da análise do processo a gradação
da mesma para aplicação ao caso concreto.
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilida de quando da estipulação da multa e do tempo
de penalização, se verificou que, pela gravidadePePreincidência
 do ato cometido, seria razoável a
estipulação deP01P(um)PanoPdePimpedimentoPdePlicitar  e contratar com esta Administração
Despacho Relat?rio para Assinatura (00000172388)         SEI 2901007.00010888/2025-94 / pg. 4

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Púbica Municipal e ainda, pagamento de multa no val or de R$P3.286,25P(trêsPmilPduzentosPe
oitentaPePseisPreaisPePvintePePcincoPcentavos),  que se encontraria englobado dentro do
percentual legalmente estipulado, já que trata-se d e 25% (vinte e cinco por cento) do valor
estipulado para a contratação (solicitação pendente ), que foi de R$ 13.145,00 (treze mil cento e
quarenta e cinco reais).
 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a PempresaPKNERDPDISTRIBUIDORAPLTDA,Pinscrita
noP CNPJP sobP oP nºP 41.621.094/0001-01, licitante no Processo Licitatório nº PE 002/2025,
descumpriu normas editalícias, importando em inequí voca inexecução contratual total, e, por tal
razão, opinamosPpelaPaplicaçãoPdaPpenalidadePdePimpedimentoPdePLicitarPePContratarPcomPo
MunicípioPdePAmargosaP-PBahia,PpeloPperíodoPdeP01P( ano)Pano,PcumuladaPcomPmultaPde  R$
3.286,25P(trêsPmilPduzentosPePoitentaPePseisPreaisP ePvintePePcincoPcentavos),Ptendo em vista o
período de atraso e os prejuízos ocasionados, e lev ando em consideração as circunstâncias
fáticas e a proporcionalidade da penalidade com a conduta típica.
 
 
Amargosa – BA, 15 de julho de 2025.
 
 
NÉLIAPROQUEPDOSPSANTOS
Presidente
 
LEANDROPLEALPDAPANUNCIAÇÃO
Secretário
SILASPTALMOMPMIRANDAPSANTANA
Membro
 
 
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por NeliaPRoquePdosPSantos , CoordenadoraPde
Arquivo, em 15/07/2025, às 17:06, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
nº 109, de 12/11/2024.
Documento assinado eletronicamente por SilasP TalmomP MirandaP Santana, Assessor
TécnicoPII, em 15/07/2025, às 17:33, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
nº 109, de 12/11/2024.
Documento assinado eletronicamente por LeandroP LealP daP Anunciação, DiretorP de
Contratos, em 15/07/2025, às 17:33, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Praça Lourival Monte S/N - Bairro Centro - CEP 45300-000 - Amargosa BA -
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Processo nº 2901007.00010888/2025-94
Despacho Relat?rio para Assinatura (00000172388)         SEI 2901007.00010888/2025-94 / pg. 6

Quarta-feira
16 de julho de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4565
-10-
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2540/2025)
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2540/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00019109/2025-16 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2540/2025 , para “LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA 
AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR, Nº 648 - BAIRRO CENTRO, AMARGOSA-
BA, DESTINADO A ABRIGAR A UNIDADE DE ACOLHIMENTO REGIONALIZADA PARA 
CRIANÇAS E ADOLESCENTES ”, junto ao senhor JOSE WILSON FONSECA CALDAS, 
CPF: 112.786.505-63, com valor global de R$ 15.000,00, em 6 parcelas de R$ 2.500,000, a fim de 
que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 16/07/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

Quarta-feira
16 de julho de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4565
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2543/2025)
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2543/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00018869/2025-14 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2543/2025 , para “LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA 
AVENIDA DR. LUÍS SANDE, Nº 100, BAIRRO SANTA RITA, DESTINADO AO 
FUNCIONAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS (SUGEP)”, junto 
à empresa SALES E FILHOS PARTICIPACOES LTDA, CNPJ : 29.946.359/0001-38, com 
valor global de R$ 48.393,60 , em 24 parcelas de R$ 2.016,400,  a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 16/07/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

Quarta-feira
16 de julho de 2025
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024)
16/07/2025,14:30 SEI/AMARGOSA -00000172523 - Noliflmção
* PREFEITURA
* DE AMARGOSA* Estado da Bahia
Notificação SEI N“ 20/2025 - SEAFI.AAD
NOTIFICAN TE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTIFICADA: TEC SERV EMPREN'DINIENTOS LTDA
CNPJ: 32.846.158/0001-73
LICITAÇÃO nº:PE-023-2024-SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: Contrataçãode empresa especializadaparaa aquisiçãode instrumentosmusicaise
acessórios,visandoatenderasnecessidadesdas SecretariasMunicipaisdo municípiode Amargosa-BA.
A SecretariaMunicipal de Educação, no uso de suasatribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionaro direitoprevisto
no ParágrafoÚnico do art.137 da Lei nº 14.133/21,notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepelarazãoa seguir:
-Retardoinjustificadono atendimentodas autorizaçõesde compra nº 30646/2025 e 30654/2025,conforme relató
doAlmoxarifado.
Frisoque o descumprimento,parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem justificativas
aceitapeloórgão ou entidadepromotoresda licitação,sujeitaráa Contratadaàs sançõesprevistasna Lei Federaln“.
14.133/21,garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.
Ficaa notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a contarda
publicaçãodestanotificação.De igualforma,comunicamos que o ProcessoAdministrativoque originoua presente
notificaçãose encontracom vistafranqueadaà interessada,mediante requerimentopresencialnestaSecretariade
Administração,Enanças e desenvolvimentoinstitucional(SEAFI), situadano ValleShopping,Av. Dr.Luis Sandes,120
peloe-mail:Wgªgw, bem como pelaprotocolodigitalno link:MWM
umbapàªã.
     
    
 
Documento assinado eletronicamente por Selidalva Goncalves de Queiroz, Secretária Municipal de
Educação, em 16/07/2025, às 11:29, conforme Medida Provisória nª 2.200-2, de 2410812001. Decreto
Federal nº 8539, de 0811012015. Lei nº 14.063, de 2310912020. E, o Decreto Municipal nº 109,&amp;
1211112024.
'lJEI. ij—assinalou
eletronica  
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'' 00000172523 e o códigoCRC C2222105.
Praça Lourival Monte, 001, - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, .
Processo nº 2901007.00019696/2025-43
https:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontmlador.php?acao=documeme_imprimir_webaacao_origem=arvore_visualizar&amp;id_documento=1 96491 &amp;i... 1/1

Quarta-feira
16 de julho de 2025
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90095/2025)
 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA DESERTA 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90095/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00019206/2025-17 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, 
considerando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 2901007.00019206/2025-17, 
torna público para conhecimento dos interessados, que Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 
90095/2025, PNCP: 13825484000150-1- 000194/2025, tendo como objeto a “aquisição de 
medicamentos destinados ao atendimento de Demandas Judiciais” , foi declarada 
DESERTA. 
Maiores informações através do e-mail : 
compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 
3634-2735. 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 16 de julho de 2025. 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO                                                                                       
Prefeito Municipal

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16 de julho de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4565
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EXTRATO (CONTRATO Nº 015/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 015/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 
2901007.00017946/2025-19; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2434/2025; 
FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS 
DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 
03/07/2025, LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADOR: LOJA 
SIMBOLICA LUZ E FRATERNIDADE AMARGOENSE, CNPJ 13.459.482/0001- 94, 
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N, 
BAIRRO CENTRO, AMARGOSA-BA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A 
ABRIGAR AS ATIVIDADES EDUCATIVAS E LABORAIS REALIZADAS PELA 
ATENÇÃO BÁSICA DESTE MUNICÍPIO) . VALOR: R$ 2.100,00 MENSAIS . 
VIGÊNCIA: 12 MESES,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 08.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2040, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 03/07/2025. PELO LOCATÁRIO: GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL E MILENA AGUIAR CUNHA DE 
ALMEIDA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE , E PELO LOCADOR: ALDO 
JESUS CINTRA DOS SANTOS.

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16 de julho de 2025
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 031/2023)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00017557/2025-85; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMS 031/2023, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE 
SERVIÇO DE SEGURO TOTALPARA COBERTURA DO VEÍCULO MERCEDES BENZ 
- SPRINTER 415-CDI FURGÃO(AMBULÂNCIA DO SAMU), DESTINADO A 
ATENDER A TODOS OS SERVIÇOS E ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE AMARGOSA – BAHIA, FIRMADO EM 06/07/2023, COM A EMPRESA 
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ 61.198.164/0001-60; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: 
ART. 57 DA LEI 8.666/1993 ; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E, PELA 
CONTRATADA, PAULO ROBERTO DE CARVALHO E JULIANO SCARMELOTO 
LARIZZA.

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16 de julho de 2025
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 032/2023)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00018113/2025-67; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMS 032/2023, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL 
LOCALIZADO NA PRAÇA IRACI ALVES BORGES SILVA, NÚMERO 129, CENTRO, 
DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA, PARA ABRIGAR TEMPORARIAMENTE 
A SEDE DO CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE, FIRMADO EM 12/07/2023, COM A 
SENHORA  ANA AMÉLIA LORDÊLO TEIXEIRA - CPF ***.594.145-**; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107 
DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E, PELA CONTRATADA, 
ANA CRISTINA LORDELO TEIXEIRÀ DE SOUZA.

Quarta-feira
16 de julho de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4565
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 479/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 479 DE 16 DE JULHO DE 2025 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a pedido, o Sr. MARCIO DOS SANTOS SOUSA , portador do 
CPF 093.***.***- 82, do Cargo de Assessor(a) Técnico I, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 
2024, símbolo CA - 04 , código CGM - 003. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 16 de julho de 2025 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5328/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>