{"edition": {"id": 4571, "number": 4565, "date": "2025-07-16", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "f4bbd5d71afb4210b7ff558ee5d95f33", "pdf_sha256": "122427419714299f623718ee988e216161bc85fbe54dc31f90fca702c54264d7", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "122427419714299f623718ee988e216161bc85fbe54dc31f90fca702c54264d7", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4571/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4571/"}, "acts": [{"id": 5328, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4565", "kind": "Diario Importado", "number": "4565", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 16 de julho de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4565 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  16 de julho de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4565\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 128/2025) ................................................................................... 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700010888202594/2025) ............................... 4\nSADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ................................. 10\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2540/2025) ................................................ 10\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 11\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2543/2025) ................................................ 11\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 12\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024) .................................................................. 12\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 13\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13\nAVISO DE LICITAÇÃO DESERTA (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90095/2025) ............................................ 13\nEXTRATO (CONTRATO Nº 015/2025) ........................................................................... 14\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 031/2023) ............................................................... 15\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 032/2023) ............................................................... 16\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 17\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 17\nPORTARIA (Nº 479/2025) .................................................................................. 17\n\nQuarta-feira\n16 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4565\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 128/2025)\n \nGP.GAB\nDECRETO Nº 128 DE 16 DE JULHO DE 2025\n \nConvoca a 1ª Conferência Municipal de\nPolíticas para as Mulheres de Amargosa.\n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, no uso de suas atribuições legais, e\n \nCONSIDERANDO a importância de fortalecer a participação social na formulação, implementação\ne avaliação de políticas públicas para mulheres.\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Polít icas para as Mulheres, a ser realizada\nno período de 28 de julho de 2025, no Município de Amargosa, com o tema “ Mais Democracia,\nMais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”.\nArt. 2º.  A Conferência será coordenada pelo Conselho Munici pal dos Direitos da Mulher e\npresidida por representante que vier a ser eleita p ela Comissão Organizadora, nos termos do\nRegimento Interno.\nParágrafo único.  Em caso de ausência ou impedimento, a(o) President e da Conferência será\nsubstituída(o) pela presidenta do Conselho Municipal de Direitos da Mulher.\nArt. 3º. São objetivos da 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres:\nI - Fortalecer, incentivar e garantir a participaçã o efetiva das mulheres, com perspectiva da\ninterseccionalidade e da diversidade, no fortalecim ento e ampliação das políticas para as\nmulheres;\nII - Elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus\nterritórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;\nIII - Elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres;\nIV - Fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil,\ngarantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas\npara as mulheres;\nV – Eleger representantes do município na etapa estadual da 5ª Conferência Nacional de Políticas\npara as Mulheres.\nArt. 4º.  O Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de  Políticas para as Mulheres será\nelaborado e aprovado pela Comissão Organizadora, a ser constituída em ato normativo.\nParágrafo único . O Regimento Interno disporá sobre a organização, o funcionamento, a\nmetodologia, os critérios de participação e de eleição das representantes.\nArt. 5º. O Secretário Municipal da Casa Civil e o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, serão\nDecreto 00000173316         SEI 2901007.00019488/2025-44 / pg. 1\n\nQuarta-feira\n16 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4565\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nresponsáveis por dar ampla publicidade às etapas, deliberações e resultados da Conferência.\nArt. 6º. As despesas decorrentes da organização e realizaçã o da Conferência correrão à conta\ndos recursos orçamentários próprios consignados à S ecretaria da Casa Civil, bem como de\nparcerias e apoios institucionais.\n \nArt. 7º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua  publicação.\n \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\n \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa - BA, 16 de julho de 2025.\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em\n16/07/2025, às 16:48, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal\nnº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 109, de\n12/11/2024.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código\nverificador 00000173316 e o código CRC 7233D050.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00019488/2025-44\nDecreto 00000173316         SEI 2901007.00019488/2025-44 / pg. 2\n\nQuarta-feira\n16 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4565\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700010888202594/2025)\n \nDESPACHOPSEIPNºP00000172388/2025P-PGP/CIL\nRELATÓRIOPDOPPROCESSOPADMINISTRATIVOPNºP2901007.00010888/2025-94\nILMO.PSR.PGETÚLIOPALMEIDAPSAMPAIOP–PPREFEITOPMUNICIPAL,\n \nA Comissão do Processo Administrativo nº 2901007.00 010888/2025-94, constituída por meio do\nDecreto nº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para ap urar eventuais irregularidades ou ilegalidades\nna execução do Pregão Eletrônico nº 002/2025 e Ata de Registro de Preços nº 001/2025,\ncelebrado entre o Município de Amargosa e a empresa  KNERDPDISTRIBUIDORAPLTDA,Pinscrita\nnoPCNPJPsobPoPnºP41.621.094/0001-01, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma que segue.\n \n1)PDOPOBJETO\n \nTrata-se de contratação de empresa para aquisição d e smartphones e tablets para atender às\nnecessidades operacionais das secretarias municipai s, mediante Sistema de Registro de Preços,\nModo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia.\n \n2)PDOSPFATOS\n \nTendoPemPvistaPoPProcessoPAdministrativoPnºP2901007.00014011/225-72,PreferentePaPmesma\nempresa,PinformamosPquePoPmesmoPfoiPintegradoPaoPprocessoPemPtela.\n \nConforme se extrai do Relatório de Pendência na Ent rega do Produto, informado pelo\nAlmoxarifado Central do Município de Amargosa, o qu e noticia o atraso na entrega dos produtos\ndas Autorizações de Fornecimento nº 29357/2025PeP30410/2025, não tendo a empresa KNERD\nDISTRIBUIDORAP LTDA observado o prazo para entrega de até 05P (cinco)P diasP úteis,\nespecificamente no item 5.1 do Termo de Referência do instrumento convocatório, do Pregão\nEletrônico Para Registro de Preços nº 002/2025.SRP, DA EXECUÇÃO DO OBJETO, veja-se:\n \n5. EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Os smartphones deverão s er entregues no\nmunicípio de Amargosa, no prazo de 5 (cinco) dias ú teis contados a partir da\nemissão das Autorizações de Fornecimento/Serviço, n o local especificado na\nAutorização, conforme secretaria demandante, no Mun icípio de Amargosa,\nBahia CEP 45.300- 000.\n \nReferente as obrigações da empresa contratada, cons ta no PE nº 002/2025, que é de\nresponsabilidade da licitante comunicar a Contratante qualquer anormalidade que interfira no bom\nandamento do contrato, incluindo os motivos que imp ossibilitem o cumprimento do prazo previsto\npara entrega, com a devida comprovação, implicando em penalidades para a contratada.\n \nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000172388)         SEI 2901007.00010888/2025-94 / pg. 1\n\nQuarta-feira\n16 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4565\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES O\ndescumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora\nestabelecidas sujeitará a CONTRATADA às sanções des te Termo de\nReferência amparadas na Lei nº 14.133, de 2021, gar antida prévia e ampla\ndefesa em processo administrativo próprio. (...)30. 4. APmultaPseráPrecolhida\nemPpercentualPdeP0,5%PaP30%PincidentePsobrePoPvalor PdoPcontratoPlicitado,\nrecolhida no prazo máximo de .... (......) dias úte is, a contar da comunicação\noficial. 30.4.1. Para as infrações previstas nos it ens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a\nmulta será de 0,5% a 15% do valor do contrato licit ado. 30.4.2. Para as\ninfrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1. 6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa\nserá de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 30 .6. Na aplicação da sanção\nde multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias\núteis, contado da data de sua intimação. 30.7. A sa nção de impedimento de\nlicitar e contratar será aplicada ao responsável em  decorrência das infrações\nadministrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1 .2 e 29.1.3, quando não se\njustificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de\nlicitar e contratar no âmbito da Administração Públ ica direta e indireta do ente\nfederativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pe lo prazo máximo de 3 (três)\nanos.\n \nDesse modo, fora publicada a primeira Notificação A dministrativa no Diário Oficial do Município\naos 28 de abril 2025, e encaminhada por e-mail, par a que, querendo, a empresa apresentasse\ndefesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas dos fatos a ela imputados, como já descrito supra.\n \nAlém disso, em 13 de junho de 2025, esta Comissão e ncaminhou à empresa um e-mail,\ncomunicando-lhe da instauração do Processo Administ rativo de nº 2901007.00010888/2025-94, o\nqual objetiva a apuração de irregularidades cometid as pela licitante, bem como garantindo-lhe a\napresentação de sua defesa em 15 (quinze) dias útei s, tudo conforme publicação do Decreto nº\n107/2025.\n \nA empresa imputada, por sua vez, absteve-se do seu prazo de defesa, abrindo mão de exercer o\ncontraditório, apesar de regularmente notificada, o nde até a presente data o Município de\nAmargosa não recebeu nenhuma manifestação da mesma.\n \nOutrossim, tais atrasos foram reiteradamente consta tados, tanto é que, ao Processo\nAdministrativo em tela, foi migrado outro processo,  por atrasos no atendimento dos produtos\nsolicitados, Proc.P AdministrativoP2901007.00014011/225-72,  referente aos atrasos no\natendimento da Autorização de Fornecimento 30410/2025.\n \nAdemais, no que se refere a entrega dos itens solic itados, foram emitidas as Autorizações de\nFornecimento nº 29357/2025 e 30410/2025, e encaminh adas à empresa nos dias 06/03/2025 e\n29/04/2025.\n \nNo entanto, a entrega dos pedidos efetuado por meio  da AF 29357/2025 deveria ter acontecido\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000172388)         SEI 2901007.00010888/2025-94 / pg. 2\n\nQuarta-feira\n16 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4565\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \npreviamente em até 13/03/2025, o que não ocorreu, s endo entregue parcialmente apenas no dia\n27/03/2025, restando entregar o item APPLE / iPhone  13 256GB, tendo o referido item cancelado\nem 13/06/2025, em virtude a necessidade de reorgani zar as pendências de entrega do setor\nsolicitante, ocasionando atrasos de 92 (noventa e dois) dias até a data do cancelamento.\n \nQuanto a entrega dos itens da AF 30410/2025 deveria  ter sido realizada até o dia 06/05/2025, o\nque não ocorreu até a presente data, resultando em um atraso de 131(cento e trinta e um) dias,\nconsiderando as duas autorizações de fornecimento, já que o prazo de entrega pactuado era de\natéP05P(cinco)PdiasPúteis.\n \nDessa forma, resta evidente o atraso e o descumprim ento contratual, uma vez que o prazo de\nentrega estabelecido era de até 05 (cinco) dias úte is, contados a partir do recebimento da AF,\nconforme disposto no item 5.1 do Termo de Referência do instrumento convocatório\n \n3)PDAPANÁLISEPEPFUNDAMENTOS\n \nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, tendo registrado\na melhor proposta, esta apresentada pela empresaPKNERDPDISTRIBUIDORAPLTDA, o Município,\napesar de solicitar os equipamentos da forma devida , eis que existia uma demanda e\nconveniência da sua parte, restou lesado pela não e ntrega no prazo estipulado, tratando-se de\nmaterial importante para o bom funcionamento das secretarias deste Município.\n \nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta vi oladora e danosa, de desrespeitar o prazo\npara entrega do quanto solicitado mediante Autoriza ções de Fornecimento, sem que fossem,\nsequer, solicitado prorrogação do prazo ou qualquer  outro impedimento plausível e comprovado,\npercebe-se, a conduta negligente da empresa, que ma is gravosamente, em momento algum\nindicou precisamente o prazo necessário para a efet ivação da entrega, deixando o Município\nsempre na incerteza.\n \nVale ressaltar ainda que, diversos foram os contato s realizados entre a Coordenadora do\nAlmoxarifado Central do município e a empresa, conf orme cópia de e-mails anexado aos autos,\ncom o objetivo de solucionar tais problemas e trans tornos causados. No entanto, não obteve\nêxito.\n \nAssim, não há como não entender por grave falta administrativa por parte da contratada.\n \nOutrossim, levando em consideração que o contratado  deverá executar fielmente o contrato (ou\nno caso, a Ata de Registro de Preços e edital do Pr egão Eletrônico), de acordo com as cláusulas\navençadas e as normas da Lei de Licitações, caso es te não o faça, deverá responder pelas\nconsequências de sua inexecução total ou parcial, como se verá adiante.\n \nInsta salientar o que dispõe a Lei de Licitações 14 .133/2021, acerca da inexecução contratual, a\nsaber:\n \nDAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS-\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000172388)         SEI 2901007.00010888/2025-94 / pg. 3\n\nQuarta-feira\n16 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4565\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nArt. 155. O licitante ou o contratado será responsa bilizado administrativamente\npelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar\ncausa à inexecução parcial do contrato que cause gr ave dano à Administração,\nao funcionamento dos serviços públicos ou ao intere sse coletivo; III - dar causa\nà inexecução total do contrato. “Art.156. Serão apl icadas ao responsável pelas\ninfrações administrativas previstas nesta Lei as se guintes sanções: I -\nadvertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar;\nIV - declaração de inidoneidade para licitar ou con tratar. § 1º Na aplicação das\nsanções serão considerados: I - a natureza e a grav idade da infração cometida;\nII - as peculiaridades do caso concreto; III - as c ircunstâncias agravantes ou\natenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública.\n \nOutrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como\nconsequência novos inadimplementos no mesmo contrat o ou, ainda, possibilitam a repetição\nfutura das inadimplências contratuais.\n \nAlém do mais, instada a se manifestar em sede de notificação, a Contratada sequer se pronunciou\npara tentar, ao menos, diminuir os impactos das irr egularidades perpetradas ou justificar-se\nsatisfatoriamente. Em nenhum momento, a empresa con tratada prestou-se a informar qualquer\nalteração, dificuldade, impasse ou situação que pud esse comprometer a regular execução\ncontratual.\n \nSob tal ótica, considerando que o atraso na entrega  dos materiais solicitados se deu por culpa\nexclusiva da contratada, não se verificando hipótes e de superveniência de fato excepcional ou\nimprevisível, tampouco condições capazes de alterar a execução das avenças pactuadas, conclui-\nse pela prática de irregularidades contratuais por parte da licitante, causando prejuízos ao\nMunicípio.\n \nNesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada a Administração\nsuportará diversos prejuízos, principalmente pelo p eríodo em que ficou sem o fornecimento do\nmaterial de grande importância para a Administração , por se tratar de mobiliários diversos para\natender as demandas das Secretarias Municipais do município de Amargosa.\n \n4)PDAPCONCLUSÃO\n \nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em sua cláusula de\npenalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante de até 30% (trinta por cento) do\nvalor estimado para a contratação, e quanto ao impe dimento de licitar e contratar com a\nadministração pública, de até 03 (três) anos, caben do quando da análise do processo a gradação\nda mesma para aplicação ao caso concreto.\n \nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilida de quando da estipulação da multa e do tempo\nde penalização, se verificou que, pela gravidadePePreincidência\n do ato cometido, seria razoável a\nestipulação deP01P(um)PanoPdePimpedimentoPdePlicitar  e contratar com esta Administração\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000172388)         SEI 2901007.00010888/2025-94 / pg. 4\n\nQuarta-feira\n16 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4565\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPúbica Municipal e ainda, pagamento de multa no val or de R$P3.286,25P(trêsPmilPduzentosPe\noitentaPePseisPreaisPePvintePePcincoPcentavos),  que se encontraria englobado dentro do\npercentual legalmente estipulado, já que trata-se d e 25% (vinte e cinco por cento) do valor\nestipulado para a contratação (solicitação pendente ), que foi de R$ 13.145,00 (treze mil cento e\nquarenta e cinco reais).\n \nPelo exposto, esta Comissão conclui que a PempresaPKNERDPDISTRIBUIDORAPLTDA,Pinscrita\nnoP CNPJP sobP oP nºP 41.621.094/0001-01, licitante no Processo Licitatório nº PE 002/2025,\ndescumpriu normas editalícias, importando em inequí voca inexecução contratual total, e, por tal\nrazão, opinamosPpelaPaplicaçãoPdaPpenalidadePdePimpedimentoPdePLicitarPePContratarPcomPo\nMunicípioPdePAmargosaP-PBahia,PpeloPperíodoPdeP01P( ano)Pano,PcumuladaPcomPmultaPde  R$\n3.286,25P(trêsPmilPduzentosPePoitentaPePseisPreaisP ePvintePePcincoPcentavos),Ptendo em vista o\nperíodo de atraso e os prejuízos ocasionados, e lev ando em consideração as circunstâncias\nfáticas e a proporcionalidade da penalidade com a conduta típica.\n \n \nAmargosa – BA, 15 de julho de 2025.\n \n \nNÉLIAPROQUEPDOSPSANTOS\nPresidente\n \nLEANDROPLEALPDAPANUNCIAÇÃO\nSecretário\nSILASPTALMOMPMIRANDAPSANTANA\nMembro\n \n \nAtenciosamente,\nDocumento assinado eletronicamente por NeliaPRoquePdosPSantos , CoordenadoraPde\nArquivo, em 15/07/2025, às 17:06, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .\nDecreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal\nnº 109, de 12/11/2024.\nDocumento assinado eletronicamente por SilasP TalmomP MirandaP Santana, Assessor\nTécnicoPII, em 15/07/2025, às 17:33, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .\nDecreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal\nnº 109, de 12/11/2024.\nDocumento assinado eletronicamente por LeandroP LealP daP Anunciação, DiretorP de\nContratos, em 15/07/2025, às 17:33, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .\nDecreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal\nnº 109, de 12/11/2024.\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000172388)         SEI 2901007.00010888/2025-94 / pg. 5\n\nQuarta-feira\n16 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4565\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código\nverificador 00000172388 e o código CRC 01CA5872.\n \nPraça Lourival Monte S/N - Bairro Centro - CEP 45300-000 - Amargosa BA -\nwww.amargosa.ba.gov.br\n \n \n \nProcesso nº 2901007.00010888/2025-94\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000172388)         SEI 2901007.00010888/2025-94 / pg. 6\n\nQuarta-feira\n16 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4565\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2540/2025)\n \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2540/2025 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00019109/2025-16 , regularmente instruído na forma do Art. 74, \ninciso V, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde INEXIGIBILIDADE Nº 2540/2025 , para “LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA \nAVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR, Nº 648 - BAIRRO CENTRO, AMARGOSA-\nBA, DESTINADO A ABRIGAR A UNIDADE DE ACOLHIMENTO REGIONALIZADA PARA \nCRIANÇAS E ADOLESCENTES ”, junto ao senhor JOSE WILSON FONSECA CALDAS, \nCPF: 112.786.505-63, com valor global de R$ 15.000,00, em 6 parcelas de R$ 2.500,000, a fim de \nque produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 16/07/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n16 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4565\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2543/2025)\n \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2543/2025 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00018869/2025-14 , regularmente instruído na forma do Art. 74, \ninciso V, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde INEXIGIBILIDADE Nº 2543/2025 , para “LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA \nAVENIDA DR. LUÍS SANDE, Nº 100, BAIRRO SANTA RITA, DESTINADO AO \nFUNCIONAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS (SUGEP)”, junto \nà empresa SALES E FILHOS PARTICIPACOES LTDA, CNPJ : 29.946.359/0001-38, com \nvalor global de R$ 48.393,60 , em 24 parcelas de R$ 2.016,400,  a fim de que produza os seus \njurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 16/07/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n16 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4565\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024)\n16/07/2025,14:30 SEI/AMARGOSA -00000172523 - Noliflmção\n* PREFEITURA\n* DE AMARGOSA* Estado da Bahia\nNotificação SEI N“ 20/2025 - SEAFI.AAD\nNOTIFICAN TE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nNOTIFICADA: TEC SERV EMPREN'DINIENTOS LTDA\nCNPJ: 32.846.158/0001-73\nLICITAÇÃO nº:PE-023-2024-SRP\nOBJETO DO CONTRATO/ATA: Contrataçãode empresa especializadaparaa aquisiçãode instrumentosmusicaise\nacessórios,visandoatenderasnecessidadesdas SecretariasMunicipaisdo municípiode Amargosa-BA.\nA SecretariaMunicipal de Educação, no uso de suasatribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionaro direitoprevisto\nno ParágrafoÚnico do art.137 da Lei nº 14.133/21,notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepelarazãoa seguir:\n-Retardoinjustificadono atendimentodas autorizaçõesde compra nº 30646/2025 e 30654/2025,conforme relató\ndoAlmoxarifado.\nFrisoque o descumprimento,parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem justificativas\naceitapeloórgão ou entidadepromotoresda licitação,sujeitaráa Contratadaàs sançõesprevistasna Lei Federaln“.\n14.133/21,garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.\nFicaa notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a contarda\npublicaçãodestanotificação.De igualforma,comunicamos que o ProcessoAdministrativoque originoua presente\nnotificaçãose encontracom vistafranqueadaà interessada,mediante requerimentopresencialnestaSecretariade\nAdministração,Enanças e desenvolvimentoinstitucional(SEAFI), situadano ValleShopping,Av. Dr.Luis Sandes,120\npeloe-mail:Wgªgw, bem como pelaprotocolodigitalno link:MWM\numbapàªã.\n     \n    \n \nDocumento assinado eletronicamente por Selidalva Goncalves de Queiroz, Secretária Municipal de\nEducação, em 16/07/2025, às 11:29, conforme Medida Provisória nª 2.200-2, de 2410812001. Decreto\nFederal nº 8539, de 0811012015. Lei nº 14.063, de 2310912020. E, o Decreto Municipal nº 109,&\n1211112024.\n'lJEI. ij—assinalou\neletronica  \n' A autenticidade deste documento pode ser conferida no siteªque aqg, informando o código verificador\n'' 00000172523 e o códigoCRC C2222105.\nPraça Lourival Monte, 001, - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, .\nProcesso nº 2901007.00019696/2025-43\nhttps:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontmlador.php?acao=documeme_imprimir_webaacao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1 96491 &i... 1/1\n\nQuarta-feira\n16 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4565\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO DESERTA (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90095/2025)\n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA DESERTA \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90095/2025 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00019206/2025-17 \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, \nconsiderando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 2901007.00019206/2025-17, \ntorna público para conhecimento dos interessados, que Dispensa de Licitação Eletrônica Nº \n90095/2025, PNCP: 13825484000150-1- 000194/2025, tendo como objeto a “aquisição de \nmedicamentos destinados ao atendimento de Demandas Judiciais” , foi declarada \nDESERTA. \nMaiores informações através do e-mail : \ncompras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) \n3634-2735. \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa-Bahia, 16 de julho de 2025. \n \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO                                                                                       \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n16 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4565\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 015/2025)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO FMS Nº 015/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO \n2901007.00017946/2025-19; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2434/2025; \nFUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS \nDEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: \n03/07/2025, LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADOR: LOJA \nSIMBOLICA LUZ E FRATERNIDADE AMARGOENSE, CNPJ 13.459.482/0001- 94, \nOBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N, \nBAIRRO CENTRO, AMARGOSA-BA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A \nABRIGAR AS ATIVIDADES EDUCATIVAS E LABORAIS REALIZADAS PELA \nATENÇÃO BÁSICA DESTE MUNICÍPIO) . VALOR: R$ 2.100,00 MENSAIS . \nVIGÊNCIA: 12 MESES,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE \nORÇAMENTÁRIA: 08.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2040, ELEMENTO DE DESPESA: \n33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 03/07/2025. PELO LOCATÁRIO: GETÚLIO \nALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL E MILENA AGUIAR CUNHA DE \nALMEIDA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE , E PELO LOCADOR: ALDO \nJESUS CINTRA DOS SANTOS.\n\nQuarta-feira\n16 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4565\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 031/2023)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00017557/2025-85; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO FMS 031/2023, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE \nSERVIÇO DE SEGURO TOTALPARA COBERTURA DO VEÍCULO MERCEDES BENZ \n- SPRINTER 415-CDI FURGÃO(AMBULÂNCIA DO SAMU), DESTINADO A \nATENDER A TODOS OS SERVIÇOS E ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE \nSAÚDE DE AMARGOSA – BAHIA, FIRMADO EM 06/07/2023, COM A EMPRESA \nPORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ 61.198.164/0001-60; \nOBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: \nART. 57 DA LEI 8.666/1993 ; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO \nALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E, PELA \nCONTRATADA, PAULO ROBERTO DE CARVALHO E JULIANO SCARMELOTO \nLARIZZA.\n\nQuarta-feira\n16 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4565\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 032/2023)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00018113/2025-67; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO FMS 032/2023, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL \nLOCALIZADO NA PRAÇA IRACI ALVES BORGES SILVA, NÚMERO 129, CENTRO, \nDO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA, PARA ABRIGAR TEMPORARIAMENTE \nA SEDE DO CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE, FIRMADO EM 12/07/2023, COM A \nSENHORA  ANA AMÉLIA LORDÊLO TEIXEIRA - CPF ***.594.145-**; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107 \nDA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E, PELA CONTRATADA, \nANA CRISTINA LORDELO TEIXEIRÀ DE SOUZA.\n\nQuarta-feira\n16 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4565\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 479/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 479 DE 16 DE JULHO DE 2025 \n \nDispõe sobre exoneração de servidor \nmunicipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Exonerar, a pedido, o Sr. MARCIO DOS SANTOS SOUSA , portador do \nCPF 093.***.***- 82, do Cargo de Assessor(a) Técnico I, previsto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de \n2024, símbolo CA - 04 , código CGM - 003. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 16 de julho de 2025 \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5328/"}]}