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    <date>2025-07-15</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4564</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 15 de julho de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4564 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  15 de julho de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4564
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 127/2025) ................................................................................... 2
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 4
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 4
PORTARIA (Nº 001/2025) ................................................................................... 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 158/2024) ............................................................... 13
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 14
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 14
PORTARIA (Nº 478/2025) .................................................................................. 14

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Diário Oficial do
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 127/2025)
 
GP.GAB
DECRETO Nº 127 DE 15 DE JULHO DE 2025
 
Estabelece a aplicação de sanções
administrativas à contratada no âmbito do
processo que averiguou as irregularidades
cometidas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das atrisuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo  em vista o que dispõe o artigo 7º, Lei nº
10.250/2002.
 
CONSIDERANDO a apuração de irregularidades e ilegalidades, por m eio do Processo
Administrativo nº 2901007.00015081/2025-48, pela empresa TECNOBLU COMÉRCIO DE
REFRIGERAÇÃO LTDA (TECNOFORTE), inscrita no CNPJ sob o nº 21.623.975/0001-65 , a
qual descumpriu normas estaselecidas no Pregão Eletrônico 005-2025-SRP e Ata 002/2025,
especificamente no que diz respeito ao atraso injus tificado no atendimento da autorização de
compra nº 29727/2025.
 
CONSIDERANDO que foram osservados os princípios constitucionais administrativos
da legalidade, impessoalidade, moralidade, puslicid ade e eficiência e as garantias
constitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
 
CONSIDERANDO o teor do relatório emitido pela Comissão responsáv el pela apuração
da irregularidade, anexado aos autos do Processo Ad ministrativo nº 2901007.00015081/2025-
48;
 
CONSIDERANDO que foram levados em consideração os princípios da
proporcionalidade e razoasilidade na aplicação das penalidades casíveis;
 
DECRETA:
Art. 1º. Aplicar sanção administrativa à empresa  TECNOBLU COMÉRCIO DE
REFRIGERAÇÃO LTDA (TECNOFORTE), inscrita no CNPJ so b o nº 21.623.975/0001-65 ,
d e 01 (um) ano de impedimento de licitar e contratar c om esta Administração Púbica
Municipal e pagamento de multa no valor de R$ 1.712,00 (mil setecentos e doze reais)
Parágrafo único. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para , querendo, a
empresa apresente Recurso Administrativo.
 
Art. 2º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua  puslicação.
 
 
Puslique-se! Registre-se! Cumpra-se!
 
 
Gasinete do Prefeito, Amargosa - BA, 15 de julho de 2025.
Decreto 00000172191         SEI 2901007.00015081/2025-48 / pg. 1

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Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
15/07/2025, às 15:31, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 109, de
12/11/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
verificador 00000172191 e o código CRC 51A86742.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00015081/2025-48
Decreto 00000172191         SEI 2901007.00015081/2025-48 / pg. 2

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 001/2025)
 
 
                                 PORTARIA Nº 001, de 15 julho de 2025 
Estabelece normas e procedimentos para realização 
de Exames Supletivos, através do Núcleo Escolar 
Municipal de Certificação – NEMuC. 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Amargosa - BA, no 
uso de suas atribuições que lhes conferem a Portaria de Nomeação nº 003 de 02 de janeiro 
de 2025 e demais dispositivos legais vigentes, e, ainda, considerando, 
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, a Resolução do 
CME/Amargosa nº 40/2008 e a RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 3, DE 8 DE ABRIL DE 
2025 Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos 
– EJA. 
A necessidade de estabelecer novos procedimentos para a realização dos Exames 
Supletivos através do Núcleo Escolar Municipal de Certificação – NEMuC. 
RESOLVE: 
Art.1º. Conceber o Núcleo Escolar Municipal de Certificação – NEMuC, como órgão 
responsável pela realização dos Exames Supletivos do Ensino Fundamental e suas 
modalidades de forma gratuita, estando vinculado técnica, pedagógica e 
administrativamente à Unidade Escolar Municipal, devidamente autorizada pelo 
Conselho Municipal de Educação de Amargosa. 
Parágrafo único. O Núcleo Escolar Municipal de Certificação – NEMuC poderá aferir e 
reconhecer, mediante avaliação, conhecimentos e habilidades obtidos em processos 
formativos extraescolares, de acordo com as normas vigentes e no âmbito de suas 
competências, obedecidas as respectivas diretrizes curriculares nacionais.

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Art. 2º. O NEMuC terá como objetivos: 
I - Certificar, através de Exames Supletivos, a escolaridade de jovens e adultos para fins 
de terminalidade do Ensino Fundamental; 
II-  Certificar a escolaridade de alunos matriculados na rede pública municipal de ensino 
para fins de correção de possíveis irregularidades verificadas no histórico escolar do 
Ensino Fundamental; 
III- Avaliar, para fins de classificação, conforme estabelecido na alínea c do inciso II, do 
artigo 24, da 9.394/96, o aluno sem comprovação de escolaridade anterior, com o objetivo 
de inseri-lo no ano escolar ou etapa adequada ao nível de conhecimento apresentado.  
IV- Efetuar a classificação do estudante independentemente de escolarização anterior, 
tomando por base sua experiência e seu grau de desenvolvimento pessoal, em qualquer 
série, exceto o ciclo de alfabetização, além da utilização dos critérios de promoção e 
transferência, poderá ser 
Art. 3º. Os NEMuC funcionarão em duas escolas da rede municipal de ensino, utilizando 
a estrutura da secretaria escolar, obedecendo ao calendário padrão da Secretaria 
Municipal de Educação, para legitimação da vida escolar do Ensino Fundamental. 
Parágrafo único. São Unidades Escolares sede do NEMuC: 
I. Escola Municipal Vivalda Andrade Oliveira situada na Rua Tenente Miguel, s/nº, 
Santa Rita/Amargosa- BA para legitimação da vida escolar do Ensino 
Fundamental nos Anos Iniciais; 
II. Escola Municipal Almeida Sampaio, situada na Rua Dr. Lauro de Freitas, 138, 
Centro/Amargosa – BA para legitimação da vida escolar do Ensino Fundamental 
nos Anos Finais. 
Art. 4º.  O NEMuC deverá realizar, mensalmente, durante o ano letivo, Exames 
Supletivos de todos os componentes curriculares do Ensino Fundamental, em

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consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e 
Adultos, previstas na Resolução CNE/CEB nº 1, de 5 de julho de 2000. 
§ 1º Fica estabelecido o número máximo de três (03) componentes curriculares que o 
aluno poderá realizar mensalmente, inclusive para os alunos do curso regular, com 
reprovação no último ano da referida etapa da Educação Básica. 
§ 2º O candidato somente poderá realizar Exames Supletivos de todos os componentes 
curriculares quando for comprovada a necessidade de certificação para prosseguimento 
de estudos e/ou casos especiais. 
§ 3º Excepcionalmente, poderão ser realizados Exames Supletivos no mês de janeiro para 
atendimento à demanda específica de regularização da vida escolar. 
Art.5º. Os conteúdos programáticos dos componentes curriculares dos Exames 
Supletivos, deverão ser divulgados pela Secretaria Municipal de Educação e 
encaminhados para as Unidades Escolares sedes do NEMuC, para o conhecimento dos 
candidatos interessados. 
Art. 6º. O pleno funcionamento do NEMuC fica sob a responsabilidade: 
I-  Do Coordenador do NEMuC, a ser designado pela Secretaria Municipal de 
Educação; 
II- Do Diretor e Secretário Escolar da Unidade Escolar sede do NEMuC; 
III-  Do Coordenador Pedagógico da Unidade Escolar sede do NEMuC. 
IV-  Dos Professores da Unidade Escolar sede do NEMuC, convocados para 
realização dos Exames Supletivos; 
Parágrafo único. É vedada à participação na aplicação e correção das avaliações, de 
professores e coordenadores, que possuam parentesco até 2º grau com os candidatos 
inscritos. 
Art. 7º. Constituem-se atividades obrigatórias dos profissionais que atuam no NEMuC:

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I - Do Coordenador do Núcleo: 
a) revisão e divulgação dos resultados dos Exames Supletivos; 
b) coordenar o fluxo de atendimento do NEMuC; 
c) atualizar-se, continuamente, sobre a legislação da Educação de Jovens e 
Adultos/EJA, com repasse obrigatório nas reuniões com os núcleos; 
d) manter o fluxo de informação com oferta de cursos de EJA para orientar os 
candidatos antes e depois dos resultados das sondagens dos Exames Supletivos; 
e) planejar e coordenar as reuniões das Atividades Complementares – AC, e as 
reuniões periódicas para avaliação dos resultados mensais dos Exames Supletivos; 
f) zelar pela qualidade, rigor à legislação, sigilo e credibilidade do NEMuC.  
II- Diretor e Secretário Escolar da escola sede do NEMuC: 
a) organizar os procedimentos para a realização da inscrição, revisão, digitação, 
formatação, impressão e aplicação dos Exames Supletivos de certificação; 
b) coordenar o fluxo de atendimento do NEMuC; 
c) encaminhar para os setores competentes da Secretaria Municipal de Educação os 
instrumentos preenchidos, em tempo hábil; 
d) sistematizar as informações disponibilizadas ao candidato, no ato da inscrição; 
e) zelar pela qualidade, rigor à legislação, sigilo e credibilidade do NEMuC. 
III – Coordenador Pedagógico: 
a) coordenar a divulgação dos Conteúdos Programáticos dos Componentes 
Curriculares necessários para certificação; 
b) analisar no ato da inscrição o perfil dos candidatos para adequar a avaliação de 
certificação a ser aplicada; 
c) definir, conjuntamente com os professores, novos procedimentos para a melhoria 
da qualidade dos Exames Supletivos e dos seus resultados; 
d) elaborar, organizar, manter e atualizar o Banco de Questões;

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e) avaliar junto a direção da Unidade Escolar a atuação dos professores no NEMuC; 
f) zelar pela qualidade, rigor à legislação, sigilo e credibilidade do NEMuC.  
IV – do Professor 
a) participar das Reuniões das Atividades Complementares – AC do NEMuC, 
quando convocado; 
b) participar da reunião para analisar os resultados dos exames na sua área de 
atuação; 
c) coparticipar da elaboração e atualização do banco de questões para os Exames 
Supletivos; 
d) participar da aplicação das avaliações de certificação, correção e fornecimento dos 
resultados das avaliações em tempo hábil, para os devidos registros; 
e) zelar pela qualidade, rigor à legislação, sigilo e credibilidade do NEMuC. 
Parágrafo único. Para o desenvolvimento destas atividades, a coordenação do NEMuC 
deverá organizar seu Plano de Trabalho Interno, em consonância com o Projeto Político 
Pedagógico da escola, detalhando todas as etapas. 
Art. 8º. Considerar como perfil dos candidatos para os Exames Supletivos: 
I- Será considerada idade mínima para a inscrição e realização de exames supletivos de  
conclusão do ensino fundamental a de 15 anos completos, considerando o disposto no 
artigo 4º, da LDB, e a regra da prioridade para o atendimento da escolarização universal 
obrigatória. 
a) O direito dos menores emancipados para os atos da vida civil não se aplica para o 
da prestação de Exames Supletivos. 
II- que tenham adquirido conhecimento em meios informais ou através de cursos 
preparatórios;

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III- que esteja frequentando cursos de Educação de Jovens e Adultos e opte por Exame(s) 
Supletivo(s) de componente(s) curricular(es) não realizado(s), para acelerar os seus 
estudos; 
IV- que tenha concluído ou ainda esteja em curso do ensino fundamental e apresente 
irregularidade no histórico escolar; 
 V- que apresente irregularidade na vida escolar, referente ao avanço de série/ano com 
disciplina(s) reprovada(s) em série(s)/ano(s)anterior(es) que não se enquadrem na 
situação de reclassificação e classificação, constante dos artigos 23 e 24 da lei 9.394/96; 
Art. 9º. São considerados critérios de inscrição e realização dos Exames Supletivos: 
 I – dos critérios de inscrição: 
a) ao se inscrever, o candidato deverá ser submetido a uma sondagem que objetiva 
identificar os conhecimentos relativos à escrita, seu perfil socioeconômico e suas 
possibilidades para obtenção da certificação, especialmente em relação ao ensino 
fundamental; 
b) no ato de inscrição será exigida apresentação dos documentos: 
1. Ficha de inscrição, devidamente preenchida; 
2. Duas (02) fotos 3x4, recentes e iguais; 
3. Carteira de Identidade atualizada ou certidão de nascimento (original e 
fotocópia). 
Parágrafo Único. Quando o candidato apresentar disciplina já cursada, cabe ao NEMuC 
realizar o estudo do Histórico Escolar e verificar o(s) componente(s) curricular(es) a ser 
(em) dispensados dos Exames Supletivos. 
II – dos critérios de realização das provas:

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a) o não comparecimento na data estabelecida para realização da(s) prova(s) sem a 
devida notificação legal pelo aluno, implicará na transferência da prova para, no 
mínimo, 30 (trinta) dias após a referida data estabelecida. 
b) fica sob a responsabilidade da Coordenação do NEMuC a fiscalização das provas 
realizadas. Quando detectada alguma irregularidade deverá registrar em relatório 
e analisar junto a Secretaria Municipal de Educação para que sejam adotadas as 
devidas providências. 
 Art. 10. São considerados critérios de avaliação e expedição dos resultados. 
I- Os exames supletivos, para efeito de certificado formal de conclusão do ensino 
fundamental, quando autorizados e reconhecidos pelos respectivos sistemas de ensino, 
deverão seguir o artigo 26 da LDB e às Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino 
fundamental. 
§ 1º A explicitação desses componentes curriculares nos Exames Supletivos será definida 
pelos respectivos sistemas, respeitadas as especificidades da Educação de Jovens e 
Adultos. 
§ 2º A Língua Estrangeira, nesta etapa do ensino, é de oferta obrigatória e de prestação 
facultativa por parte do aluno. 
§ 3º Os sistemas deverão prever Exames Supletivos que considerem as peculiaridades das 
pessoas com deficiência. 
II- a constituição de um Banco de Questões, elaborado pelo Coordenador Pedagógico da 
Unidade Escolar sede do NEMuC, com cooparticipação dos professores previamente 
convocados, considerado como recurso importante no planejamento das provas, devendo 
funcionar em caráter permanente e com atualização sistemática; 
III- a aplicação das avaliações ficará a cargo dos professores convocados para este fim, 
sob a orientação e acompanhamento do Coordenador do NEMuC;

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IV- as questões serão elaboradas considerando a Proposta Curricular Municipal e as 
especificidades das etapas e modalidades de ensino; 
V- o resultado da avaliação de cada componente curricular será mensurado em notas; 
VI– será considerado aprovado em cada componente curricular o candidato que obtenha 
nota igual ou superior a cinco (5,0) na escala de zero (0,0) a dez (10); 
VII– não é permitido recursos para revisão de prova; 
VIII– os resultados dos Exames Supletivos devem ser analisados pelo NEMuC, 
divulgados no prazo máximo de 15 dias após a realização da prova e encaminhados,  
obrigatoriamente, à Secretaria Municipal de Educação pela direção da Unidade Escolar 
sede do NEMuC, até 20 dias após a realização dos Exames Supletivos, através do 
instrumento Mapa Síntese de Resultados dos Exames Supletivos; 
VIII – os alunos que se submeteram aos Exames Supletivos e não lograrem aprovação em 
componente(s) curricular(es), somente poderão realizar nova avaliação neste(s) 
componente(s) após período mínimo de sessenta (60) dias, para que possam realizar 
estudos referentes aos conhecimentos em que não obtiveram sucesso. 
Art. 11. A certificação se processará através dos critérios: 
I – As Unidades Escolares sede do NEMuC expedirão Atestados Parciais e Certificados 
de conclusão dos Exames Supletivos, adotando modelo padrão estabelecido pela 
Secretaria Municipal de Educação; 
II – Para aproveitamento dos estudos, os candidatos que realizarem Exames Supletivos 
em outros Municípios serão exigidos a apresentação de documento legal, com a 
comprovação do ato de autorização dos Exames Supletivos e da instituição em que emitiu 
o Atestado Parcial;

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III – Os portadores de Atestado Parcial com disciplinas aprovadas nos Exames Supletivos 
de Ensino Fundamental, cujas provas foram realizadas na vigência das legislações 
anteriores, deverão se submeter à avaliação do componente curricular exigidos pela nova 
legislação, completando, assim, o currículo obrigatório atual; 
IV – Nas situações estabelecidas pelos incisos IV a VI, do artigo 8º desta Portaria o 
NEMuC expedirá Atestado Parcial e encaminhará à Unidade Escolar solicitante, para que 
realize os registros no histórico escolar do aluno. 
Art.12. Uma vez obtida a certificação ou classificação escolar através dos exames 
supletivos do NEMuC para qualquer ano/etapa do ensino fundamental, fica vedada a 
inscrição do mesmo candidato para a participação/realização dos exames supletivos do 
NEMUC no mesmo ano civil. 
 Art.13. É obrigatório o encaminhamento, pela direção da Unidade de Escolar sede do 
NEMuC, do Cronograma Anual referente às inscrições, aplicação das provas e publicação 
dos resultados, a Secretaria Municipal de Educação,  no início de cada unidade letiva. 
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Secretaria Municipal de Educação, Amargosa-BA, 15 de julho de 2025. 
 
 
Selidalva Gonçalves de Queiroz 
Secretária Municipal de Educação 
Portaria nº 003 de 02 de janeiro de 2025

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 158/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00018946/2025-28; ESPÉCIE: 2º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 158/2024, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, 
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDIMENTO ANUAL DAS DEMANDAS 
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA - BA, FIRMADO EM 26/06/2024, 
COM A EMPRESA MARACÁS VIAGENS &amp; TRANSPORTES LTDA, CNPJ Nº. 
15.299.172/0001-85; OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO 
ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$88.800,00, MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO 
PERCENTUAL APROXIMADO DE 14,95%; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 124, DA 
LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO, E PELO CONTRATADO: LILLYAN LAGO DIAS.

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 478/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N. º 478 DE 15 DE JULHO DE 2025 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, o Sr. MIDIAN SOUSA DOS SANTOS MOTA, portador do CPF 
041.***.***-61, do Cargo de  Assessor(a) Especial I , previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezem bro de 
2024, símbolo GP-09, código CA-02.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 15 de julho de 2025 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
 
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