{"edition": {"id": 4570, "number": 4564, "date": "2025-07-15", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "ff7e043a7c0043a0905fbd0ed41500d4", "pdf_sha256": "3f9d38699e5e6f2476e89b1484a35f512117fdc416bb7d631ab69af134dcb901", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "3f9d38699e5e6f2476e89b1484a35f512117fdc416bb7d631ab69af134dcb901", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4570/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4570/"}, "acts": [{"id": 5327, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4564", "kind": "Diario Importado", "number": "4564", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 15 de julho de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4564 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  15 de julho de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4564\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 127/2025) ................................................................................... 2\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 4\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 4\nPORTARIA (Nº 001/2025) ................................................................................... 4\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 158/2024) ............................................................... 13\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 14\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 14\nPORTARIA (Nº 478/2025) .................................................................................. 14\n\nTerça-feira\n15 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4564\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 127/2025)\n \nGP.GAB\nDECRETO Nº 127 DE 15 DE JULHO DE 2025\n \nEstabelece a aplicação de sanções\nadministrativas à contratada no âmbito do\nprocesso que averiguou as irregularidades\ncometidas.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das atrisuições\nque lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo  em vista o que dispõe o artigo 7º, Lei nº\n10.250/2002.\n \nCONSIDERANDO a apuração de irregularidades e ilegalidades, por m eio do Processo\nAdministrativo nº 2901007.00015081/2025-48, pela empresa TECNOBLU COMÉRCIO DE\nREFRIGERAÇÃO LTDA (TECNOFORTE), inscrita no CNPJ sob o nº 21.623.975/0001-65 , a\nqual descumpriu normas estaselecidas no Pregão Eletrônico 005-2025-SRP e Ata 002/2025,\nespecificamente no que diz respeito ao atraso injus tificado no atendimento da autorização de\ncompra nº 29727/2025.\n \nCONSIDERANDO que foram osservados os princípios constitucionais administrativos\nda legalidade, impessoalidade, moralidade, puslicid ade e eficiência e as garantias\nconstitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.\n \nCONSIDERANDO o teor do relatório emitido pela Comissão responsáv el pela apuração\nda irregularidade, anexado aos autos do Processo Ad ministrativo nº 2901007.00015081/2025-\n48;\n \nCONSIDERANDO que foram levados em consideração os princípios da\nproporcionalidade e razoasilidade na aplicação das penalidades casíveis;\n \nDECRETA:\nArt. 1º. Aplicar sanção administrativa à empresa  TECNOBLU COMÉRCIO DE\nREFRIGERAÇÃO LTDA (TECNOFORTE), inscrita no CNPJ so b o nº 21.623.975/0001-65 ,\nd e 01 (um) ano de impedimento de licitar e contratar c om esta Administração Púbica\nMunicipal e pagamento de multa no valor de R$ 1.712,00 (mil setecentos e doze reais)\nParágrafo único. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para , querendo, a\nempresa apresente Recurso Administrativo.\n \nArt. 2º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua  puslicação.\n \n \nPuslique-se! Registre-se! Cumpra-se!\n \n \nGasinete do Prefeito, Amargosa - BA, 15 de julho de 2025.\nDecreto 00000172191         SEI 2901007.00015081/2025-48 / pg. 1\n\nTerça-feira\n15 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4564\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em\n15/07/2025, às 15:31, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal\nnº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 109, de\n12/11/2024.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código\nverificador 00000172191 e o código CRC 51A86742.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00015081/2025-48\nDecreto 00000172191         SEI 2901007.00015081/2025-48 / pg. 2\n\nTerça-feira\n15 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4564\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 001/2025)\n \n \n                                 PORTARIA Nº 001, de 15 julho de 2025 \nEstabelece normas e procedimentos para realização \nde Exames Supletivos, através do Núcleo Escolar \nMunicipal de Certificação – NEMuC. \n \nA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Amargosa - BA, no \nuso de suas atribuições que lhes conferem a Portaria de Nomeação nº 003 de 02 de janeiro \nde 2025 e demais dispositivos legais vigentes, e, ainda, considerando, \nA Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, a Resolução do \nCME/Amargosa nº 40/2008 e a RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 3, DE 8 DE ABRIL DE \n2025 Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos \n– EJA. \nA necessidade de estabelecer novos procedimentos para a realização dos Exames \nSupletivos através do Núcleo Escolar Municipal de Certificação – NEMuC. \nRESOLVE: \nArt.1º. Conceber o Núcleo Escolar Municipal de Certificação – NEMuC, como órgão \nresponsável pela realização dos Exames Supletivos do Ensino Fundamental e suas \nmodalidades de forma gratuita, estando vinculado técnica, pedagógica e \nadministrativamente à Unidade Escolar Municipal, devidamente autorizada pelo \nConselho Municipal de Educação de Amargosa. \nParágrafo único. O Núcleo Escolar Municipal de Certificação – NEMuC poderá aferir e \nreconhecer, mediante avaliação, conhecimentos e habilidades obtidos em processos \nformativos extraescolares, de acordo com as normas vigentes e no âmbito de suas \ncompetências, obedecidas as respectivas diretrizes curriculares nacionais.\n\nTerça-feira\n15 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4564\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nArt. 2º. O NEMuC terá como objetivos: \nI - Certificar, através de Exames Supletivos, a escolaridade de jovens e adultos para fins \nde terminalidade do Ensino Fundamental; \nII-  Certificar a escolaridade de alunos matriculados na rede pública municipal de ensino \npara fins de correção de possíveis irregularidades verificadas no histórico escolar do \nEnsino Fundamental; \nIII- Avaliar, para fins de classificação, conforme estabelecido na alínea c do inciso II, do \nartigo 24, da 9.394/96, o aluno sem comprovação de escolaridade anterior, com o objetivo \nde inseri-lo no ano escolar ou etapa adequada ao nível de conhecimento apresentado.  \nIV- Efetuar a classificação do estudante independentemente de escolarização anterior, \ntomando por base sua experiência e seu grau de desenvolvimento pessoal, em qualquer \nsérie, exceto o ciclo de alfabetização, além da utilização dos critérios de promoção e \ntransferência, poderá ser \nArt. 3º. Os NEMuC funcionarão em duas escolas da rede municipal de ensino, utilizando \na estrutura da secretaria escolar, obedecendo ao calendário padrão da Secretaria \nMunicipal de Educação, para legitimação da vida escolar do Ensino Fundamental. \nParágrafo único. São Unidades Escolares sede do NEMuC: \nI. Escola Municipal Vivalda Andrade Oliveira situada na Rua Tenente Miguel, s/nº, \nSanta Rita/Amargosa- BA para legitimação da vida escolar do Ensino \nFundamental nos Anos Iniciais; \nII. Escola Municipal Almeida Sampaio, situada na Rua Dr. Lauro de Freitas, 138, \nCentro/Amargosa – BA para legitimação da vida escolar do Ensino Fundamental \nnos Anos Finais. \nArt. 4º.  O NEMuC deverá realizar, mensalmente, durante o ano letivo, Exames \nSupletivos de todos os componentes curriculares do Ensino Fundamental, em\n\nTerça-feira\n15 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4564\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nconsonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e \nAdultos, previstas na Resolução CNE/CEB nº 1, de 5 de julho de 2000. \n§ 1º Fica estabelecido o número máximo de três (03) componentes curriculares que o \naluno poderá realizar mensalmente, inclusive para os alunos do curso regular, com \nreprovação no último ano da referida etapa da Educação Básica. \n§ 2º O candidato somente poderá realizar Exames Supletivos de todos os componentes \ncurriculares quando for comprovada a necessidade de certificação para prosseguimento \nde estudos e/ou casos especiais. \n§ 3º Excepcionalmente, poderão ser realizados Exames Supletivos no mês de janeiro para \natendimento à demanda específica de regularização da vida escolar. \nArt.5º. Os conteúdos programáticos dos componentes curriculares dos Exames \nSupletivos, deverão ser divulgados pela Secretaria Municipal de Educação e \nencaminhados para as Unidades Escolares sedes do NEMuC, para o conhecimento dos \ncandidatos interessados. \nArt. 6º. O pleno funcionamento do NEMuC fica sob a responsabilidade: \nI-  Do Coordenador do NEMuC, a ser designado pela Secretaria Municipal de \nEducação; \nII- Do Diretor e Secretário Escolar da Unidade Escolar sede do NEMuC; \nIII-  Do Coordenador Pedagógico da Unidade Escolar sede do NEMuC. \nIV-  Dos Professores da Unidade Escolar sede do NEMuC, convocados para \nrealização dos Exames Supletivos; \nParágrafo único. É vedada à participação na aplicação e correção das avaliações, de \nprofessores e coordenadores, que possuam parentesco até 2º grau com os candidatos \ninscritos. \nArt. 7º. Constituem-se atividades obrigatórias dos profissionais que atuam no NEMuC:\n\nTerça-feira\n15 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4564\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nI - Do Coordenador do Núcleo: \na) revisão e divulgação dos resultados dos Exames Supletivos; \nb) coordenar o fluxo de atendimento do NEMuC; \nc) atualizar-se, continuamente, sobre a legislação da Educação de Jovens e \nAdultos/EJA, com repasse obrigatório nas reuniões com os núcleos; \nd) manter o fluxo de informação com oferta de cursos de EJA para orientar os \ncandidatos antes e depois dos resultados das sondagens dos Exames Supletivos; \ne) planejar e coordenar as reuniões das Atividades Complementares – AC, e as \nreuniões periódicas para avaliação dos resultados mensais dos Exames Supletivos; \nf) zelar pela qualidade, rigor à legislação, sigilo e credibilidade do NEMuC.  \nII- Diretor e Secretário Escolar da escola sede do NEMuC: \na) organizar os procedimentos para a realização da inscrição, revisão, digitação, \nformatação, impressão e aplicação dos Exames Supletivos de certificação; \nb) coordenar o fluxo de atendimento do NEMuC; \nc) encaminhar para os setores competentes da Secretaria Municipal de Educação os \ninstrumentos preenchidos, em tempo hábil; \nd) sistematizar as informações disponibilizadas ao candidato, no ato da inscrição; \ne) zelar pela qualidade, rigor à legislação, sigilo e credibilidade do NEMuC. \nIII – Coordenador Pedagógico: \na) coordenar a divulgação dos Conteúdos Programáticos dos Componentes \nCurriculares necessários para certificação; \nb) analisar no ato da inscrição o perfil dos candidatos para adequar a avaliação de \ncertificação a ser aplicada; \nc) definir, conjuntamente com os professores, novos procedimentos para a melhoria \nda qualidade dos Exames Supletivos e dos seus resultados; \nd) elaborar, organizar, manter e atualizar o Banco de Questões;\n\nTerça-feira\n15 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4564\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \ne) avaliar junto a direção da Unidade Escolar a atuação dos professores no NEMuC; \nf) zelar pela qualidade, rigor à legislação, sigilo e credibilidade do NEMuC.  \nIV – do Professor \na) participar das Reuniões das Atividades Complementares – AC do NEMuC, \nquando convocado; \nb) participar da reunião para analisar os resultados dos exames na sua área de \natuação; \nc) coparticipar da elaboração e atualização do banco de questões para os Exames \nSupletivos; \nd) participar da aplicação das avaliações de certificação, correção e fornecimento dos \nresultados das avaliações em tempo hábil, para os devidos registros; \ne) zelar pela qualidade, rigor à legislação, sigilo e credibilidade do NEMuC. \nParágrafo único. Para o desenvolvimento destas atividades, a coordenação do NEMuC \ndeverá organizar seu Plano de Trabalho Interno, em consonância com o Projeto Político \nPedagógico da escola, detalhando todas as etapas. \nArt. 8º. Considerar como perfil dos candidatos para os Exames Supletivos: \nI- Será considerada idade mínima para a inscrição e realização de exames supletivos de  \nconclusão do ensino fundamental a de 15 anos completos, considerando o disposto no \nartigo 4º, da LDB, e a regra da prioridade para o atendimento da escolarização universal \nobrigatória. \na) O direito dos menores emancipados para os atos da vida civil não se aplica para o \nda prestação de Exames Supletivos. \nII- que tenham adquirido conhecimento em meios informais ou através de cursos \npreparatórios;\n\nTerça-feira\n15 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4564\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nIII- que esteja frequentando cursos de Educação de Jovens e Adultos e opte por Exame(s) \nSupletivo(s) de componente(s) curricular(es) não realizado(s), para acelerar os seus \nestudos; \nIV- que tenha concluído ou ainda esteja em curso do ensino fundamental e apresente \nirregularidade no histórico escolar; \n V- que apresente irregularidade na vida escolar, referente ao avanço de série/ano com \ndisciplina(s) reprovada(s) em série(s)/ano(s)anterior(es) que não se enquadrem na \nsituação de reclassificação e classificação, constante dos artigos 23 e 24 da lei 9.394/96; \nArt. 9º. São considerados critérios de inscrição e realização dos Exames Supletivos: \n I – dos critérios de inscrição: \na) ao se inscrever, o candidato deverá ser submetido a uma sondagem que objetiva \nidentificar os conhecimentos relativos à escrita, seu perfil socioeconômico e suas \npossibilidades para obtenção da certificação, especialmente em relação ao ensino \nfundamental; \nb) no ato de inscrição será exigida apresentação dos documentos: \n1. Ficha de inscrição, devidamente preenchida; \n2. Duas (02) fotos 3x4, recentes e iguais; \n3. Carteira de Identidade atualizada ou certidão de nascimento (original e \nfotocópia). \nParágrafo Único. Quando o candidato apresentar disciplina já cursada, cabe ao NEMuC \nrealizar o estudo do Histórico Escolar e verificar o(s) componente(s) curricular(es) a ser \n(em) dispensados dos Exames Supletivos. \nII – dos critérios de realização das provas:\n\nTerça-feira\n15 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4564\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \na) o não comparecimento na data estabelecida para realização da(s) prova(s) sem a \ndevida notificação legal pelo aluno, implicará na transferência da prova para, no \nmínimo, 30 (trinta) dias após a referida data estabelecida. \nb) fica sob a responsabilidade da Coordenação do NEMuC a fiscalização das provas \nrealizadas. Quando detectada alguma irregularidade deverá registrar em relatório \ne analisar junto a Secretaria Municipal de Educação para que sejam adotadas as \ndevidas providências. \n Art. 10. São considerados critérios de avaliação e expedição dos resultados. \nI- Os exames supletivos, para efeito de certificado formal de conclusão do ensino \nfundamental, quando autorizados e reconhecidos pelos respectivos sistemas de ensino, \ndeverão seguir o artigo 26 da LDB e às Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino \nfundamental. \n§ 1º A explicitação desses componentes curriculares nos Exames Supletivos será definida \npelos respectivos sistemas, respeitadas as especificidades da Educação de Jovens e \nAdultos. \n§ 2º A Língua Estrangeira, nesta etapa do ensino, é de oferta obrigatória e de prestação \nfacultativa por parte do aluno. \n§ 3º Os sistemas deverão prever Exames Supletivos que considerem as peculiaridades das \npessoas com deficiência. \nII- a constituição de um Banco de Questões, elaborado pelo Coordenador Pedagógico da \nUnidade Escolar sede do NEMuC, com cooparticipação dos professores previamente \nconvocados, considerado como recurso importante no planejamento das provas, devendo \nfuncionar em caráter permanente e com atualização sistemática; \nIII- a aplicação das avaliações ficará a cargo dos professores convocados para este fim, \nsob a orientação e acompanhamento do Coordenador do NEMuC;\n\nTerça-feira\n15 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4564\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nIV- as questões serão elaboradas considerando a Proposta Curricular Municipal e as \nespecificidades das etapas e modalidades de ensino; \nV- o resultado da avaliação de cada componente curricular será mensurado em notas; \nVI– será considerado aprovado em cada componente curricular o candidato que obtenha \nnota igual ou superior a cinco (5,0) na escala de zero (0,0) a dez (10); \nVII– não é permitido recursos para revisão de prova; \nVIII– os resultados dos Exames Supletivos devem ser analisados pelo NEMuC, \ndivulgados no prazo máximo de 15 dias após a realização da prova e encaminhados,  \nobrigatoriamente, à Secretaria Municipal de Educação pela direção da Unidade Escolar \nsede do NEMuC, até 20 dias após a realização dos Exames Supletivos, através do \ninstrumento Mapa Síntese de Resultados dos Exames Supletivos; \nVIII – os alunos que se submeteram aos Exames Supletivos e não lograrem aprovação em \ncomponente(s) curricular(es), somente poderão realizar nova avaliação neste(s) \ncomponente(s) após período mínimo de sessenta (60) dias, para que possam realizar \nestudos referentes aos conhecimentos em que não obtiveram sucesso. \nArt. 11. A certificação se processará através dos critérios: \nI – As Unidades Escolares sede do NEMuC expedirão Atestados Parciais e Certificados \nde conclusão dos Exames Supletivos, adotando modelo padrão estabelecido pela \nSecretaria Municipal de Educação; \nII – Para aproveitamento dos estudos, os candidatos que realizarem Exames Supletivos \nem outros Municípios serão exigidos a apresentação de documento legal, com a \ncomprovação do ato de autorização dos Exames Supletivos e da instituição em que emitiu \no Atestado Parcial;\n\nTerça-feira\n15 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4564\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nIII – Os portadores de Atestado Parcial com disciplinas aprovadas nos Exames Supletivos \nde Ensino Fundamental, cujas provas foram realizadas na vigência das legislações \nanteriores, deverão se submeter à avaliação do componente curricular exigidos pela nova \nlegislação, completando, assim, o currículo obrigatório atual; \nIV – Nas situações estabelecidas pelos incisos IV a VI, do artigo 8º desta Portaria o \nNEMuC expedirá Atestado Parcial e encaminhará à Unidade Escolar solicitante, para que \nrealize os registros no histórico escolar do aluno. \nArt.12. Uma vez obtida a certificação ou classificação escolar através dos exames \nsupletivos do NEMuC para qualquer ano/etapa do ensino fundamental, fica vedada a \ninscrição do mesmo candidato para a participação/realização dos exames supletivos do \nNEMUC no mesmo ano civil. \n Art.13. É obrigatório o encaminhamento, pela direção da Unidade de Escolar sede do \nNEMuC, do Cronograma Anual referente às inscrições, aplicação das provas e publicação \ndos resultados, a Secretaria Municipal de Educação,  no início de cada unidade letiva. \nArt. 14. Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação, ficando revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nSecretaria Municipal de Educação, Amargosa-BA, 15 de julho de 2025. \n \n \nSelidalva Gonçalves de Queiroz \nSecretária Municipal de Educação \nPortaria nº 003 de 02 de janeiro de 2025\n\nTerça-feira\n15 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4564\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 158/2024)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00018946/2025-28; ESPÉCIE: 2º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 158/2024, QUE TEM COMO OBJETO A \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, \nMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDIMENTO ANUAL DAS DEMANDAS \nDAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA - BA, FIRMADO EM 26/06/2024, \nCOM A EMPRESA MARACÁS VIAGENS & TRANSPORTES LTDA, CNPJ Nº. \n15.299.172/0001-85; OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO \nACRÉSCIMO NO VALOR DE R$88.800,00, MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO \nPERCENTUAL APROXIMADO DE 14,95%; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 124, DA \nLEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO, E PELO CONTRATADO: LILLYAN LAGO DIAS.\n\nTerça-feira\n15 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4564\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 478/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP N. º 478 DE 15 DE JULHO DE 2025 \n \nDispõe sobre exoneração de servidor \nmunicipal. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Exonerar, o Sr. MIDIAN SOUSA DOS SANTOS MOTA, portador do CPF \n041.***.***-61, do Cargo de  Assessor(a) Especial I , previsto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezem bro de \n2024, símbolo GP-09, código CA-02.  \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  \n \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 15 de julho de 2025 \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5327/"}]}