{"edition": {"id": 4567, "number": 4561, "date": "2025-07-10", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "0ce29c7cc0b04cad92347b3ee926f5ac", "pdf_sha256": "0120c9dc9a449ead8268482e90299fc9d00eb9e8922e069ef8abce812d625563", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "0120c9dc9a449ead8268482e90299fc9d00eb9e8922e069ef8abce812d625563", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4567/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4567/"}, "acts": [{"id": 5324, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4561", "kind": "Diario Importado", "number": "4561", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 10 de julho de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4561 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  10 de julho de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4561\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29010070001209820254/2025) ............................... 2\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................ 9\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2025) * ................................................. 9\n\nQuinta-feira\n10 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4561\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29010070001209820254/2025)\n \nDESPACHOPSEIPNºP00000168694/2025P-PGP/CIL\n \nRELATÓRIOPDOPPROCESSOPADMINISTRATIVOPNºP2901007.00015718/2025-04\n \nILMO.PSR.PGETÚLIOPALMEIDAPSAMPAIOP–PPREFEITOPMUNICIPAL,\n \nA Comissão do Processo Administrativo nº 2901007.00 015718/2025-04, constituída por meio do\nDecreto nº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para ap urar eventuais irregularidades ou ilegalidades\nna execução do PE nº 011/2024/SRP e Ata de Registro de Preços nº 047/2024, celebrado entre o\nMunicípio de Amargosa e a empresa \nSERRAPMOBILEPINDÚSTRIAPEPCOMÉRCIOPLTDA, inscrita\nno CNPJ sob o nº 07.875.146/0001-20, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma que segue.\n \n1)PDOPOBJETO\n \nTrata-se de contratação de pessoa jurídica habilitada para fornecimento de mobiliários diversos, a\nfim de atender as demandas das Secretarias Municipa is do município de Amargosa/BA, mediante\nSistema Registro de Preços.\n \n2)PDOSPFATOS\n \nConforme se extrai do Relatório de Pendência na Ent rega do Produto, informado pelo\nAlmoxarifado Central do Município de Amargosa, o qu e noticia o atraso na entrega dos produtos\ndas Autorizações de Fornecimento nº 29694/2025 e 24 975/2025, não tendo a empresa \nSERRA\nMOBILEPINDÚSTRIAPEPCOMÉRCIOPLTDA  observado o prazo para entrega de até 30P(trinta)\ndiasPúteis, especificamente no item 5.1 do Termo de Referênci a do instrumento convocatório, do\nPregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 011/2024.SRP ,  DA EXECUÇÃO DO OBJETO, veja-\nse:\n \n5. EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. O prazo de entrega dos b ens e prestação dos\nserviços é de 30 (Trinta) dias úteis, das 08h:00min  às 12:00min e das\n13h:30min às 17h30min, a partir da emissão de ordem de fornecimento,\n \nReferente as obrigações da empresa contratada, cons ta no PE nº 011/2024, que é de\nresponsabilidade da licitante comunicar a Contratante qualquer anormalidade que interfira no bom\nandamento do contrato, incluindo os motivos que imp ossibilitem o cumprimento do prazo previsto\npara entrega, com a devida comprovação, implicando em penalidades para a contratada.\n \nSEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES O\ndescumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora\nestabelecidas sujeitará a CONTRATADA às sanções des te Termo de\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000168694)         SEI 2901007.00015718/2025-04 / pg. 1\n\nQuinta-feira\n10 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4561\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nReferência amparadas na Lei nº 14.133, de 2021, gar antida prévia e ampla\ndefesa em processo administrativo próprio. (...)30. 4. APmultaPseráPrecolhida\nemPpercentualPdeP0,5%PaP30%PincidentePsobrePoPvalor PdoPcontratoPlicitado,\nrecolhida no prazo máximo de .... (......) dias úte is, a contar da comunicação\noficial. 30.4.1. Para as infrações previstas nos it ens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a\nmulta será de 0,5% a 15% do valor do contrato licit ado. 30.4.2. Para as\ninfrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1. 6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa\nserá de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 30 .6. Na aplicação da sanção\nde multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias\núteis, contado da data de sua intimação. 30.7. A sa nção de impedimento de\nlicitar e contratar será aplicada ao responsável em  decorrência das infrações\nadministrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1 .2 e 29.1.3, quando não se\njustificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de\nlicitar e contratar no âmbito da Administração Públ ica direta e indireta do ente\nfederativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pe lo prazo máximo de 3 (três)\nanos.\n \nDesse modo, fora publicada a primeira Notificação A dministrativa no Diário Oficial do Município\naos 03 de junho 2025, e encaminhada por e-mail, par a que, querendo, a empresa apresentasse\ndefesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas dos fatos a ela imputados, como já descrito supra.\n \nAo se manifestar dos fatos que lhe foram imputados na Notificação Administrativa, a empresa em\n06/06/2025, assim o fez:\n \nA Serra Mobile recebeu notificação informando que e staria sujeita às sanções\nprevistas na Lei Federal nº 14.133/21 pelo retardo injustificado no atendimento\ndas autorizações de compra nº 29649 e 24975/2025. N o entanto, tão logo a\nfabricante noticiou possíveis atrasos em seu proces so produtivo, esses foram\ndevidamente comunicados à Secretaria Municipal de E ducação de Amargosa,\natravés de pedidos de prorrogação no prazo de entre ga. Dessa forma, é\npossível afirmar que o atraso em debate foi devidam ente justificado, não\nhavendo que falar em imposição de multa, senão veja mos. 2. DA AUSÊNCIA\nDE JUSTA CAUSA PARA IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES Inicialmen te, cumpre\nesclarecer que a empresa Notificada sempre primou p elo cumprimento rigoroso\ndos prazos e das obrigações contratuais, buscando a tender plenamente às\ndemandas da Secretaria de Educação. NoP presenteP caso,P aP empresa\ncontratadaPrecebeuPaPordemPdePfornecimentoP29694/20 25PemP13/03/2025Pe\naPordemPdePfornecimentoP29975/2025PemP31/03/2025PePprontamentePenviou\nosPpedidosPparaPaPfabricantePconfeccionarPasPmercad orias.PPortanto,Pé\nimportantePmencionarPquePdesdePoPrecebimentoPdasPor dens,PaPempresa\nSerraPMobilePagiuPcomPdiligência,PenviandoPoPmesmoP dePimediatoPparaPa\nfabricanteP dosP bens.P Contudo,P assimP queP a fabricanteP informou\nimpedimentoP noP cumprimentoP doP prazoP previamenteP estabelecidoP a\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000168694)         SEI 2901007.00015718/2025-04 / pg. 2\n\nQuinta-feira\n10 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4561\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nempresaP NotificadaP apresentouP pedidoP deP prorrogaçãoP deP prazoP de\nentrega.P ReferenteP aP ordemP deP fornecimentoP 29694/2025P aP empresa\nnotificadaPenviouPpedidoPdePdilaçãoPdePprazoPemP30/ 04/2025,PdoPqualPfoi\ndeferido,P elastecendoP oP prazoP atéP 30/05/2025.P QuantoP aP ordemP de\nfornecimentoP29975/2025PaPempresaPnotificadaPenviou PpedidoPdePdilação\ndePprazoPemP02/05/2025,PdoPqualPfoiPdeferido,Pfinan doPassimPoPprazoPem\n03/06/2025.PTodavia,PaPempresaPNotificadaPnecessitouPrealizarPnovoPpedido\ndePdilaçãoPdePprazo,PumaPvezPquePasPcircunstânciasP quePensejaramPa\nnecessidadePdePextensãoPaindaPnãoPhaviamPsidoPcompletamentePsanadas.\nTodavia,PosPnovosPpedidosPdePdilaçãoPdePambasPorden sPdePfornecimento\nforamP indeferidos pelo Órgão. Dessa forma, apesar das dificuldades\nenfrentadas pela fabricante, em 06/06/2025, a Serra  Mobile enviou as Notas\nFiscais nº 25.525 e 25.526, correspondente às Orden s de Fornecimento\n29694/2025 e 29975/2025 e comunicou que o pedido havia sido despachado da\nfábrica e estava em trânsito para o destino final. Desse modo, conforme se\nobserva, a Serra Mobile sempre informou os motivos que a impediam de\ncumprir o prazo previamente estabelecido para a ent rega dos itens, solicitando,\nde forma justificada, a prorrogação do prazo e escl arecendo ao Órgão as\nrazões do atraso na entrega do objeto licitado. Imp ortante destacar que não\nhouve qualquer prejuízo à Administração Pública, um a vez que prestação foi\ndevidamente cumprida, sem comprometer a utilidade d o objeto contratado.\nAlém disso, eventual atraso, foi mínimo e decorreu de circunstâncias\nexcepcionais e imprevisíveis, alheios à esfera de i ngerência direta da empresa.\n3. DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA SANÇÃO O  princípio\nda proporcionalidade e da razoabilidade devem norte ar a aplicação de\npenalidades administrativas. No caso, considerando- se que não houve prejuízo\nefetivo à Administração, tampouco intenção dolosa da empresa, a imposição da\nmulta se mostra excessiva. 5. DOS PEDIDOS Diante do  exposto, requer-se o\nafastamento das sanções previstas na Lei n. 14.133/ 21, considerando que a\nempresa Notificada justificou, previamente, os atra sos na entrega do objeto do\ncontrato bem como pelo fato de não ter havido qualq uer prejuízo à\nAdministração Pública. Nestes termos, pede e espera deferimento.\n \nAlém disso, em 12 de junho de 2025, esta Comissão e ncaminhou à empresa um e-mail,\ncomunicando-lhe da instauração do Processo Administ rativo de nº 2901007.00015718/2025-04, o\nqual objetiva a apuração de irregularidades cometid as pela licitante, bem como garantindo-lhe a\napresentação de sua defesa em 15 (quinze) dias útei s, tudo conforme publicação do Decreto nº\n104/2025.\n \nA empresa imputada, por sua vez, no dia 04 de julho  de 2025, tempestivamente, \nrepete,\nexatamente as mesmas alegações anteriormente apresentadas.\n \nEm relação aos argumentos suscitados e aos pedidos requeridos pela Contratada na notificação,\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000168694)         SEI 2901007.00015718/2025-04 / pg. 3\n\nQuinta-feira\n10 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4561\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nestes não devem ser aceitos,  pois a requerida não cumpriu com a entrega dos mat eriais\nsolicitados dentro do prazo previamente estabelecido. Além disso, alegou suposta dificuldade com\nseus fornecedores, mas o fez de forma genérica e sem anexar qualquer documento comprobatório\nou prova pertinente do quanto alegado.\n \nAinda, n\na defesa apresentada, consta que a empresa solicito u e obteve da contratante uma\nprorrogação de prazo de 30 (trinta) dias para cada autorização. No entanto, mesmo com a\nextensão do prazo, a entrega não foi realizada conf orme o estabelecido. A licitante, então, fez\nnovos pedidos de prorrogação, mas essas solicitações foram indeferidas.\n \nAdemais, ainda que assim o fosse, apesar de alegada s dificuldades na entrega dentro do prazo\npactuado previamente em virtude de embaraços com se us fornecedores, não se configura fato ao\nqual possa ser atribuída natureza de imprevisível e  inevitável. Ao revés, é fato corriqueiro, que\nestá inserido no risco do negócio desempenhado pela  empresa, pelo que, qualquer ônus advindo\ndestes não poderá ser atribuído à Administração. Ne ssa senda, há que se admitir que problemas\ndessa natureza são fatos previsíveis e corriqueiros, inerentes à atividade exercida pela contratada\ne que, indiscutivelmente, não devem ser suportados ou atribuídos à Administração que, inclusive,\nfora bastante flexível com a concessão dos pedidos de prorrogação, os quais fora descumprido.\n \nAlém disso, a recorrente argumenta que não deveriam ser aplicadas as penalidades estabelecidas\nna Lei n. 14.133/21. Porém, essa argumentação não s e sustenta, uma vez que o instrumento\ncontratual vigente no momento da solicitação prevê claramente que, diante do atraso na execução\ndo objeto e de outras falhas contratuais, pode ser aplicada multa de até 30% (trinta por cento),\nalém das sanções de advertência e impedimento de li citar. A empresa teve pleno acesso aos\nrequisitos da contratação de forma prévia, incluind o o prazo de entrega, e optou por participar do\ncertame ciente dessas exigências. Portanto, é razoá vel concluir que a empresa concordou com\ntodas as condições estabelecidas, não sendo possíve l agora se isentar das penalidades\ndecorrentes do seu descumprimento.\n \nAdemais, no que se refere a entrega dos itens solic itados, foram emitidas as Autorizações de\nFornecimento nº 29694/2025 e 29975/2025, e encaminh adas à empresa nos dias 13/03/2025 e\n28/03/2025.\n \nNo entanto, a entrega dos pedidos efetuado por meio das AF’s deveria ter acontecido previamente\nem até 29/04/2025 e 15/05/2025, o que não ocorreu, sendo entregue apenas no dia 17/06/2025,\nocasionando atrasos de 82 (oitenta e dois) dias.\n \nDessa forma, resta evidente o atraso e descumprimen to contratual, haja vista que o prazo de\nentrega era de até 30 (trinta) dias úteis a contar do recebimento da AF, conforme determina o item\n5.1 do Termo de Referência do instrumento convocatório.\n \n3)PDAPANÁLISEPEPFUNDAMENTOS\n \nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, tendo registrado\na melhor proposta, esta apresentada pela empresa P\nSERRAPMOBILEPINDÚSTRIAPEPCOMÉRCIO\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000168694)         SEI 2901007.00015718/2025-04 / pg. 4\n\nQuinta-feira\n10 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4561\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLTDA, o Município, apesar de solicitar os mobiliários d a forma devida, eis que existia uma\ndemanda e conveniência da sua parte, restou lesado pela não entrega do mesmo no prazo\nestipulado, tratando-se de material importante para  o bom funcionamento das Escolas de Ensino\nFundamental deste Município.\n \nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta vi oladora e danosa, de desrespeitar o prazo\npara entrega do quanto solicitado mediante Autoriza ções de Fornecimento, sem que fossem\ncumprido o prazo prorrogado ou qualquer outro impedimento plausível e comprovado, percebe-se,\na conduta negligente da empresa, que mais gravosame nte, em momento algum indicou\nprecisamente o prazo necessário para a efetivação d a entrega, deixando o Município sempre na\nincerteza.\n \nVale ressaltar ainda que, diversos foram os contato s realizados entre o Coordenador do\nAlmoxarifado Central do município e a empresa, conf orme cópia de e-mails anexado aos autos,\ncom o objetivo de solucionar tais problemas e trans tornos causados. No entanto, não obteve\nêxito.\n \nAssim, não há como não entender por grave falta administrativa por parte da contratada.\n \nOutrossim, levando em consideração que o contratado  deverá executar fielmente o contrato (ou\nno caso, a Ata de Registro de Preços e edital do Pr egão Eletrônico), de acordo com as cláusulas\navençadas e as normas da Lei de Licitações, caso es te não o faça, deverá responder pelas\nconsequências de sua inexecução total ou parcial, como se verá adiante.\n \nInsta salientar o que dispõe a Lei de Licitações 14 .133/2021, acerca da inexecução contratual, a\nsaber:\n \nDAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS-\nArt. 155. O licitante ou o contratado será responsa bilizado administrativamente\npelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar\ncausa à inexecução parcial do contrato que cause gr ave dano à Administração,\nao funcionamento dos serviços públicos ou ao intere sse coletivo; III - dar causa\nà inexecução total do contrato. “Art.156. Serão apl icadas ao responsável pelas\ninfrações administrativas previstas nesta Lei as se guintes sanções: I -\nadvertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar;\nIV - declaração de inidoneidade para licitar ou con tratar. § 1º Na aplicação das\nsanções serão considerados: I - a natureza e a grav idade da infração cometida;\nII - as peculiaridades do caso concreto; III - as c ircunstâncias agravantes ou\natenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública.\n \nOutrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como\nconsequência novos inadimplementos no mesmo contrat o ou, ainda, possibilitam a repetição\nfutura das inadimplências contratuais.\n \nSob tal ótica, considerando que o atraso na entrega  do material solicitado se deu por culpa\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000168694)         SEI 2901007.00015718/2025-04 / pg. 5\n\nQuinta-feira\n10 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4561\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nexclusiva da contratada, não se verificando hipótes e de superveniência de fato excepcional ou\nimprevisível, tampouco condições capazes de alterar a execução das avenças pactuadas, conclui-\nse pela prática de irregularidades contratuais por parte da licitante, causando prejuízos ao\nMunicípio.\n \nNesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada a Administração\nsuportará diversos prejuízos, principalmente pelo p eríodo em que ficou sem o fornecimento do\nmaterial de grande importância para a Administração , por se tratar de mobiliários diversos para\natender as demandas das Secretarias Municipais do município de Amargosa.\n \n4)PDAPCONCLUSÃO\n \nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em sua cláusula de\npenalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante de até 30% (trinta por cento) do\nvalor estimado para a contratação, e quanto ao impe dimento de licitar e contratar com a\nadministração pública, de até 03 (três) anos, caben do quando da análise do processo a gradação\nda mesma para aplicação ao caso concreto.\n \nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilida de quando da estipulação da multa e do tempo\nde penalização, se verificou que, pela gravidade do  ato cometido, seria razoável a estipulação de\n02P(dois)PanosPdePimpedimentoPdePlicitar e contratar com esta Administração Púbica Municipal e\nainda, pagamento de multa no valor de R$P20.335,71P(vintePmilPtrezentosPePtrintaPePcincoP reais\nePsetentaPePumPcentavos),  que se encontraria englobado dentro do percentual legalmente\nestipulado, já que trata-se de 10% (dez por cento) do valor estipulado para a contratação\n(solicitação pendente), que foi de R$ 203.357,10 (d uzentos e três mil trezentos e cinquenta e sete\nreais e dez centavos).\n \nPelo exposto, esta Comissão conclui que aPempresaP\nSERRAPMOBILEPINDÚSTRIAPEPCOMÉRCIO\nLTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.875.146/0001-20, licitante no Processo Licitatório nº PE\n011/2024, descumpriu normas editalícias, importando  na inexecução contratual total, e, por tal\nrazão, opinamosPpelaPaplicaçãoPdaPpenalidadePdePimpedimentoPdePLicitarPePContratarPcomPo\nMunicípioPdePAmargosaP-PBahia,PpeloPperíodoPdeP02P(dois)Panos,PcumuladaPcomPmultaPde R$\n20.335,71P(vintePmilPtrezentosPePtrintaPePcincoPrea isPePsetentaPePumPcentavos), tendo em vista\no período de atraso e os prejuízos ocasionados, e l evando em consideração as circunstâncias\nfáticas e a proporcionalidade da penalidade com a conduta típica.\n \n \nAmargosa – BA, 10 de julho de 2025.\n \n \nNÉLIAPROQUEPDOSPSANTOS\nPresidente\n \nLEANDROPLEALPDAPANUNCIAÇÃO\nSecretário\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000168694)         SEI 2901007.00015718/2025-04 / pg. 6\n\nQuinta-feira\n10 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4561\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSILASPTALMOMPMIRANDAPSANTANA\nMembro\n \n \nAtenciosamente,\nDocumento assinado eletronicamente por NeliaPRoquePdosPSantos , CoordenadoraPde\nArquivo, em 10/07/2025, às 15:27, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .\nDecreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal\nnº 109, de 12/11/2024.\nDocumento assinado eletronicamente por SilasP TalmomP MirandaP Santana, Assessor\nTécnicoPII, em 10/07/2025, às 15:30, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .\nDecreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal\nnº 109, de 12/11/2024.\nDocumento assinado eletronicamente por LeandroP LealP daP Anunciação, DiretorP de\nContratos, em 10/07/2025, às 15:35, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .\nDecreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal\nnº 109, de 12/11/2024.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código\nverificador 00000168694 e o código CRC 8EEFFD6A.\n \nPraça Lourival Monte S/N - Bairro Centro - CEP 45300-000 - Amargosa BA -\nwww.amargosa.ba.gov.br\n \n \n \nProcesso nº 2901007.00015718/2025-04\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000168694)         SEI 2901007.00015718/2025-04 / pg. 7\n\nQuinta-feira\n10 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4561\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2025) *\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 001/2025 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00006097/2025-60 \nOBJETO: contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de UBS PORTE 1 \n(NOVO PAC), no Município de Amargosa/BA, conforme PROPOSTA N° 97553.4160001/24-002 - \nUNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA CATIARA - FNS, descritos no instrumento de projeto básico, \npelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. \n \n \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2901007.00006097/2025- 60, \nConcorrência Pública Eletrônica nº 001/2025 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os \nrequisitos do instrumento convocatório e aos preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021, decido \nADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \n \nFica convocado o vencedor desta Licitação para apresentação da garantia de execução do contrato e \no seu comprovante de pagamento no prazo de até 03 (três) dias úteis  (enviar para o e-mail: \ncontratos@amargosa.ba.gov.br), para posterior assinatura do contrato, sob pena de decair do direito \nà contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021. \n \nRegistre-se. Publique-se. \n \nAmargosa - BA, 09 de julho de 2025. \n \n \n \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \nLICITANTE VENCEDOR - CNPJ VALOR \nCONTRATADO \nNERGES CONSTRUÇÕES LTDA – 20.950.946/0001-26 R$ 1.711.696,69 \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5324/"}]}