{"edition": {"id": 4565, "number": 4559, "date": "2025-07-08", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "f57bae3f2f56406dbad976dd89261ee3", "pdf_sha256": "13441dfbc133d6c730408de978ed5f5ff45ce52fb994e2a29c867beef1a54846", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "13441dfbc133d6c730408de978ed5f5ff45ce52fb994e2a29c867beef1a54846", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4565/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4565/"}, "acts": [{"id": 5322, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4559", "kind": "Diario Importado", "number": "4559", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 08 de julho de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4559 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  08 de julho de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4559\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nINEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 004/2025) .................................................................. 2\nINEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 005/2025) .................................................................. 3\nINEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 006/2025) .................................................................. 4\nINEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 007/2025) .................................................................. 5\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 6\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025) ................................................... 6\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 13\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 13\nPORTARIA (Nº 466/2025) .................................................................................. 13\nPORTARIA (Nº 467/2025) .................................................................................. 14\nPORTARIA (Nº 468/2025) .................................................................................. 15\nPORTARIA (Nº 469/2025) .................................................................................. 16\nPORTARIA (Nº 470/2025) .................................................................................. 17\n\nTerça-feira\n08 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4559\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nINEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 004/2025)\n         Ju \n \n                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 \n                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           \nMB                        Praça Lourival Monte, S/N \nAv. Luís Sande,   Centro \n                               CEP. 45300-000 \n                               Amargosa- Bahia \n \nCERTIDÃO DE \nINEXIGIBILIDADE DE \nLICENÇA AMBIENTAL \nNº 004/2025 \nVALIDADE- 07 DE JULHO DE 2027 \nIDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA - 013/2025  \n \nEMPRESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS \nPÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO \nATIVIDADE: CONTRUÇÃO DE CANAL DE \nMACRODRENAGEM \n \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nAmargosa, 07 de julho de 2025 \n \nA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no \nexercício da competência que é conferida pela Const ituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complemen tar \nn° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA \nn° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015,  Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal \nComplementar n° 044/2024 que institui o Código Munic ipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas  \npertinentes, RESOLVE:  \nArt. 1º - Conceder a Inexigibilidade de Licença Ambiental po r 02 (dois) anos para a atividade de Construção \nde Canais de Macrodrenagem , localizado Loteamento São João , município de Amargosa – BA. Atividade \nrealizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO, sendo \nque o a mesma fica obrigada a cumprir os seguintes condicionantes: 1 – Segregar, identificar, classificar e \nacondicionar os resíduos sólidos gerados, atendendo  aos critérios de armazenamento estabelecidos pelas  \nnormas vigentes. Encaminhá-los posteriormente para a destinação final em instalações com licença ambie ntal \npara tal fim. Priorizar, sempre que possível, o reuso e a reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas \nRegulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de \nProteção Individual, adequados ao tipo de trabalho executado; 4 - Controlar a emissão de ruídos e vibr ações e \noutras emissões atmosféricas, mantendo-os dentro dos parâmetros legais; 5 –Implantar sistema de controle de \ntransito de pessoas (usuários e operários), com vis tas a evitar acidentes; 6 - Isolar a área sob influ ência direta \ndas obras, objetivando controlar o acesso de tercei ros; 7 - Caso haja a necessidade de supressão de \nvegetação, deverá ser solicitada uma avaliação para a mesma; 8 –Recuperar as áreas danificadas pelas obras. \nArt. 2º- Determina-se que esta certidãoesteja à disposição d os órgãos fiscalizadores. Esta certidão não \nsubstitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas \nas instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  \nArt. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação \nambiental vigente. \nSECRETÁRIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE \n \nENGENHEIRO AMBIENTAL\n\nTerça-feira\n08 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4559\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nINEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 005/2025)\n         Ju \n \n                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 \n                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           \nMB                        Praça Lourival Monte, S/N \nAv. Luís Sande,   Centro \n                               CEP. 45300-000 \n                               Amargosa- Bahia \n \nCERTIDÃO DE \nINEXIGIBILIDADE DE \nLICENÇA AMBIENTAL \nNº 005/2025 \nVALIDADE -  07 DE JULHO DE 2027 \nIDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA - 017/2025 \n \nEMPRESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS \nPÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO \nATIVIDADE: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA \n \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nAmargosa, 07 de julho de 2025 \n \nA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no \nexercício da competência que é conferida pela Const ituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complemen tar \nn° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA \nn° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015,  Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal \nComplementar n° 044/2024 que institui o Código Munic ipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas  \npertinentes,RESOLVE:  \nArt. 1º - Conceder a Inexigibilidade de Licença Ambiental po r 02 (dois) anos para a Pavimentação Asfáltica, \nde Estradas Vicinais, Distritos, Povoados e Sede , município de Amargosa – BA. Atividade realizada pela \nSECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO, sendo que o a mesma \nfica obrigada a cumprir os seguintes condicionantes : 1 – Segregar, identificar, classificar e acondicionar os \nresíduos sólidos gerados, atendendo aos critérios d e armazenamento estabelecidos pelas normas vigentes . \nEncaminhá-los posteriormente para a destinação fina l em instalações com licença ambiental para tal fim.  \nPriorizar, sempre que possível, o reuso e a recicla gem; 2 – Seguir as recomendações das Normas \nRegulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de \nProteção Individual, adequados ao tipo de trabalho executado; 4 - Controlar a emissão de ruídos e vibr ações e \noutras emissões atmosféricas, mantendo-os dentro dos parâmetros legais; 5 –Implantar sistema de controle de \ntransito de pessoas (usuários e operários), com vis tas a evitar acidentes; 6 - Isolar a área sob influ ência direta \ndas obras, objetivando controlar o acesso de tercei ros; 7 - Caso haja a necessidade de supressão de \nvegetação, deverá ser solicitada uma avaliação para a mesma; 8 –Recuperar as áreas danificadas pelas obras. \nArt. 2º- Determina-se que esta certidãoesteja à disposição d os órgãos fiscalizadores. Esta certidão não \nsubstitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas \nas instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  \nArt. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação \nambiental vigente. \nSECRETÁRIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE \n \nENGENHEIRO AMBIENTAL\n\nTerça-feira\n08 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4559\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nINEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 006/2025)\n         Ju \n \n                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 \n                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           \nMB                        Praça Lourival Monte, S/N \nAv. Luís Sande,   Centro \n                               CEP. 45300-000 \n                               Amargosa- Bahia \n \nCERTIDÃO DE \nINEXIGIBILIDADE DE \nLICENÇA AMBIENTAL \nNº 006/2025 \nVALIDADE- 07 DE JULHO DE 2027 \nIDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/CI - 018/2025  \n EMPRESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS \nPÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO \nATIVIDADE: PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM \nSUPERFICIAL \n \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nAmargosa, 07 de julho de 2025 \n \nA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no \nexercício da competência que é conferida pela Const ituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complemen tar \nn° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA \nn° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015,  Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal \nComplementar n° 044/2024 que institui o Código Munic ipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas  \npertinentes,RESOLVE:  \nArt. 1º -  Conceder a Inexigibilidade de Licença Ambiental po r 02 (dois) anos para a atividade de \nPavimentação e Drenagem Superficial, em diversas vias, município de Amargosa – BA. Atividade realizada \npela SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO, sendo que o a \nmesma fica obrigada a cumprir os seguintes condicionantes: 1– Segregar, identificar, classificar e acondicionar \nos resíduos sólidos gerados, atendendo aos critérios de armazenamento estabelecidos pelas normas vigentes. \nEncaminhá-los posteriormente para a destinação fina l em instalações com licença ambiental para tal fim.  \nPriorizar, sempre que possível, o reuso e a recicla gem; 2 – Seguir as recomendações das Normas \nRegulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de \nProteção Individual, adequados ao tipo de trabalho executado; 4 - Controlar a emissão de ruídos e vibr ações e \noutras emissões atmosféricas, mantendo-os dentro dos parâmetros legais; 5 –Implantar sistema de controle de \ntransito de pessoas (usuários e operários), com vis tas a evitar acidentes; 6 - Isolar a área sob influ ência direta \ndas obras, objetivando controlar o acesso de tercei ros; 7 - Caso haja a necessidade de supressão de \nvegetação, deverá ser solicitada uma avaliação para a mesma; 8 –Recuperar as áreas danificadas pelas obras. \nArt. 2º- Determina-se que esta certidãoesteja à disposição d os órgãos fiscalizadores. Esta certidão não \nsubstitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas \nas instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  \nArt. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação \nambiental vigente. \nSECRETÁRIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE \n \nENGENHEIRO AMBIENTAL\n\nTerça-feira\n08 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4559\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nINEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 007/2025)\n         Ju \n \n                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 \n                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           \nMB                        Praça Lourival Monte, S/N \nAv. Luís Sande,   Centro \n                               CEP. 45300-000 \n                               Amargosa- Bahia \n \nCERTIDÃO DE \nINEXIGIBILIDADE DE \nLICENÇA AMBIENTAL \nNº 007/2025 \nVALIDADE- 07 DE JULHO DE 2027 \nIDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/CI - 019/2025  \n \nEMPRESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS \nPÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO \nATIVIDADE: REFORMA DE PRAÇA \n \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nAmargosa, 07 de julho de 2025 \n \nA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no \nexercício da competência que é conferida pela Const ituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complemen tar \nn° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA \nn° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015,  Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal \nComplementar n° 044/2024 que institui o Código Munic ipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas  \npertinentes,RESOLVE:  \nArt. 1º - Conceder a Inexigibilidade de Licença Ambiental po r 02 (dois) anos para a atividade de Reforma da \nPraça Hélio Neves , município de Amargosa – BA. Atividade realizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE \nSERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO , sendo que o a mesma fica obrigada a cumprir os \nseguintes condicionantes: 1 – Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos gerados, \natendendo aos critérios de armazenamento estabeleci dos pelas normas vigentes. Encaminhá-los \nposteriormente para a destinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que \npossível, o reuso e a reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança \ne Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, adequados \nao tipo de trabalho executado; 4 - Controlar a emis são de ruídos e vibrações e outras emissões atmosfé ricas, \nmantendo-os dentro dos parâmetros legais; 5 –Implantar sistema de controle de transito de pessoas (usuários e \noperários), com vistas a evitar acidentes; 6 - Isolar a área sob influência direta das obras, objetivando controlar \no acesso de terceiros; 7 - Caso haja a necessidade de supressão de vegetação, deverá ser solicitada um a \navaliação para a mesma; 8 –Recuperar as áreas danificadas pelas obras; 9 – Realizar o plantio caso haja \nnecessidade de árvore nativa da Mata Atlântica. \nArt. 2º- Determina-se que esta certidão esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta certidão não \nsubstitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas \nas instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  \nArt. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação \nambiental vigente. \nSECRETÁRIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE \n \nENGENHEIRO AMBIENTAL\n\nTerça-feira\n08 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4559\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n1 \n \n  \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2025 \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00006967/2025-09 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 11 dias do mês de abril de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal \nnº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das \npropostas apresentadas na Concorrência Pública Eletrônica para Registro de Preços nº 002/2025 , \nconforme ato publicado em 28/03/25 e homologada em 27/06/2025, resolve REGISTRAR OS PREÇOS \npara a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Projeto Básico , \nque passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa \nCONSTRUTORA JOTAELE LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 01.237.632/0001-36, com sede na Rua \nBolívia, nº 100 – Campinas de Pirajá , CEP 41.230-195, no Município de Salvador - Bahia , neste ato \nrepresentada pelo Sr. José Milton Silveira Nascimento , portador(a) da Cédula de Identidade nº \n6xxxxx22 e CPF nº 024.xxx.xxx-72, cuja proposta foi classificada em 1ºlugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é a contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços \nde PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS E POVOADOS NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, conforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos no \ninstrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior desconto, mediante Sistema de Registro de \nPreços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO \n \n2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora da Concorrência Pública Eletrônica \nnº 002/2025 - Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela abaixo: \n \nLOTE Descrição \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nSINAPI de \nReferência \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nSICRO de \nReferência \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nSBC de \nReferência \nValor Total \nEstimado (R$) \nPercentual de \nDesconto \nSobre a \nTabela \n1 \nFormação de registro de preço para a contratação de \nempresa especializada em engenharia para, sob \ndemanda, prestar serviços de PAVIMENTAÇÃO \nASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, \nBAHIA BAHIA BAHIA R$ 10.000.000,00 \nSINAPI/ \nSICRO/ \nSBC\n\nTerça-feira\n08 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4559\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n2 \n \nDISTRITOS E POVOADOS NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA – BAHIA. As planilhas elaboradas \ndurante a execução das vias, serão baseadas nas \nestimativas feitas pela Prefeitura Municipal de \nAmargosa, conforme memórias de cálculo \ndisponibilizadas, equipamentos, materiais e mão de \nobra, na forma estabelecida nas planilhas de \nserviços e insumos diversos descritos no Sistema \nNacional de Pesquisa de Custos e Índices da \nConstrução Civil - SINAPI, Sistema de Custos \nReferenciais de Obras – SICRO, e ORSE. \n \n18, 41% \nÓRGÃO CIDADE R$ ESTIMADO \nPARA 12 MESES \nPrefeitura \nMunicipal \nAmargosa – \nBA R$ 10.000.000,00 \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador da \npresente Ata, nos termos do Decreto Municipal nº 062/2023 e demais legislações vigentes, autorização \npara o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da \npresente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto da Concorrência Pública Eletrônica. \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para prestar  \nos serviços. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará \nsujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, \nbem como as cláusulas da presente Ata.\n\nTerça-feira\n08 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4559\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n3 \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe \nfacultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital da Concorrência Pública \nEletrônica de Registro de Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata \nno Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um) ano, \nprorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem \nvantajosos, conforme Decreto Municipal nº 062/2023. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei Federal nº 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam \na execução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 da \nLei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão \nliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n5.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de \nmercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de \nefetuar a revisão dos preços contratados.\n\nTerça-feira\n08 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4559\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n4 \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração \nde fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento \ndas obrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador \nsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de \npreços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços \nregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação \na respeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido será \nindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir  os \ncompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poder á \nefetuar a atualização do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado. \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os integrante s \ndo cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço \nrevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata de  \nregistro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior \nao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do \ninstrumento convocatório.\n\nTerça-feira\n08 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4559\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n5 \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participa do do \nprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador beneficiário \nda ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento \nconvocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos \nparticipantes. \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de  \nórgãos não participantes que aderirem. \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, o que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da \nata de registro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente como \nparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado o \nquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outro \nmunicípio. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre a \nnecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da\n\nTerça-feira\n08 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4559\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n6 \n \nLei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração \npública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS \n \n7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: \n \na) for liberado; \nb) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; \nc) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no \nmercado; \nd) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e \ne) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. \n7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: \n \nI - pelo decurso do prazo de vigência; \nII - pelo cancelamento de todos os preços registrados; \nIII - por fato superveniente, decorrente dos casos de: \na) força maior, \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe; \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; \nIV - por razões de interesse público, devidamente justificado. \n \n7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da administração municipal, \nserá assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo de 5 \n(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato \nno Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos da Concorrência Pública Eletrônica nº 002/2025 - Sistema de Registro de Preços.\n\nTerça-feira\n08 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4559\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n7 \n \n \n9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 27 de junho de 2025. \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n \nCONSTRUTORA JOTAELE LTDA \nRepresentante legal: José Milton Silveira Nascimento\n\nTerça-feira\n08 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4559\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 466/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 466 DE 08 DE JULHO DE 2025 \n \n \nProrroga o prazo estabelecido na \nPortaria nº 154/ 2024.  \n  \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \n \n \n   CONSIDERANDO as infomações constantes nos autos do protocolo administrativo de nº 5.202/2023.  \n \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Fica prorrogado o prazo descrito na Portaria nº 15 4, de 09 de maio de 2024,  \naté 10 de julho de 2025.   \n \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  \n \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 08 de julho de 2025 \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n08 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4559\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 467/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 467 DE 08 DE JULHO DE 2025 \n \nConceder licença prêmio ao servidor Sr. \nPAULO SERGIO NEVES SANTOS e \ndá outras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. PAULO SERGIO NEVES \nSANTOS, cargo de Guarda Civil Municipal, matrícula nº 662151, nos termos da Lei \nComplementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 09 de julho de 2025 e \nfindará em 09 de outubro de 2025. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito,\n 08 de julho de 2025 \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n08 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4559\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 468/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 468 DE 08 DE JULHO DE 2025 \nConceder licença prêmio ao servidor Sr. \nUerlis Macena Couto e dá outras \nprovidências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº.  Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. UERLIS MACENA \nCOUTO, cargo de Guarda Civil Municipal, matrícula nº 662367, nos termos da Lei \nComplementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 10 de julho de 2025 e \nfindará em 06 de outubro de 2025. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito,\n 08 de julho de 2025 \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n08 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4559\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 469/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 469 DE 08 DE JULHO DE 2025 \n \n \nDispõe sobre a designação de servidor \npúblico municipal.  \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,  \n \n \nRESOLVE:  \n \n \n            Art. 1º.  Designar, o Sr. LEANDRO BATISTA DA MATA , portador do CPF \n025.***.***-29, para a Função de Inspetor interino da Guarda Civil Municipal, estabelecida pela \nLei nº. 357, de 06 de dezembro de 2011, no período de 09 de julho de 2025 a 07 de outubro de \n2025.  \n \n           Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições \nem contrário. \n \n \nPublique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. \n \n \n \nGabinete do Prefeito, 08 de julho de 2025. \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n08 de julho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4559\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 470/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI - SUGEP Nº. 470 DE 08 DE JULHO DE 2025 \n \nTornar sem efeito a Portaria \nn°466/2025  \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, no uso \nde suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, \nCONSIDERANDO as informações constantes no Protocolo Digital 5.202/2023.  \nRESOLVE: \nArt. 1º. Tornar sem efeito Portaria n°466 de 08 de julho de 2025, Edição Nº 4559.  \n \nArt. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n                         \nGabinete do Prefeito, 8 de julho de 2025. \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5322/"}]}