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    <id>4562</id>
    <number>4556</number>
    <date>2025-07-03</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4556</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4556</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 03 de julho de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4556 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  03 de julho de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4556
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO (Nº 115/2025) ................................................................................... 3
DECRETO (Nº 116/2025) ................................................................................... 5
DECRETO (Nº 117/2025) ................................................................................... 7
DECRETO (Nº 118/2025) ................................................................................... 9
DECRETO (Nº 119/2025) .................................................................................. 11
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022) .................................................................. 13
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023) .................................................................. 15
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2538/2025) ................................................ 16
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2539/2025) ................................................ 17
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025) ....................................................... 18
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 83
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 83
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2434/2025) ................................................ 83
DECLARAÇÃO DE VENCEDOR (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2025) ................................................... 84
REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90071/2025) ....................................................... 85
REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90087/2025) ....................................................... 86
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 87
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 87
PORTARIA (Nº 453/2025) .................................................................................. 87
PORTARIA (Nº 454/2025) .................................................................................. 88

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  03 de julho de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4556
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 455/2025) .................................................................................. 89
PORTARIA (Nº 456/2025) .................................................................................. 90

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Ano VIII • Edição Nº 4556
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 115/2025)
 
GP.GAB
DECRETO Nº 115 DE 03 DE JULHO DE 2025.
 
Estabelece a aplicação de sanções
administrativas à contratada no âmbito do
processo que averiguou as irregularidades
cometidas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das atrisuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo  em vista o que dispõe o artigo 7º, Lei nº
10.250/2002.
 
CONSIDERANDO a apuração de irregularidades e ilegalidades, por m eio do Processo
Administrativo nº 2901007.00008069/2025-87, pela empresa KASMEDI DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.685.649/0001-24, a qual descumpriu
normas estaselecidas no Pregão Eletrônico nº 005/2024/SRP e Ata de Registro  de Preços
nº 012/2024 , especificamente no que diz respeito ao atraso na entrega do produto
Autorizações de Fornecimento nº 28872/2025, 29164/2025 e 29677/2025.
 
CONSIDERANDO que foram osservados os princípios constitucionais administrativos
da legalidade, impessoalidade, moralidade, puslicid ade e eficiência e as garantias
constitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal;
 
CONSIDERANDO o teor do relatório emitido pela Comissão responsáv el pela apuração
da irregularidade, anexado aos autos do Processo Ad ministrativo nº 2901007.00008069/2025-
87;
 
CONSIDERANDO que foram levados em consideração os princípios da
proporcionalidade e razoasilidade na aplicação das penalidades casíveis;
 
DECRETA:
Art. 1º. Aplicar sanção administrativa à empresa  KASMEDI DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sos o nº 51.685.649/0001-24 , pagamento de
multa de R$ 300,75 (trezentos reais e setenta e cinco centavos).
Parágrafo único. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para , querendo, a
empresa apresente Recurso Administrativo.
 
Art. 2º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua  puslicação.
 
Puslique-se!      Registre-se!    Cumpra-se!
 
Gasinete do Prefeito, Amargosa - BA, 03 de julho de 2025.
 
Decreto 00000161777         SEI 2901007.00008069/2025-87 / pg. 1

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Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
03/07/2025, às 14:42, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 109, de
12/11/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
verificador 00000161777 e o código CRC 66587796.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00008069/2025-87
Decreto 00000161777         SEI 2901007.00008069/2025-87 / pg. 2

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DECRETO (Nº 116/2025)
 
GP.GAB
DECRETO Nº 116 DE 03 DE JULHO DE 2025
 
Estabelece a abertura de erocesso
Administrativo para apuração de supostas
irregularidades administrativas cometidas pela
empresa contratada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das atrisuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO o teor da Notificação Administrativa, puslicada no Diário Oficial do
Município em 30 de maio de 2025, tendo como osjeto a inexecução contratual, diante do retardo
injustificado no atendimento da Autorização de Comp ra de nº 29689/2025, sem qualquer razão
plausível.
CONSIDERANDO os quanto disposto na Lei 14.133/2021, especialment e em seus Arts.
155 a 158, no Decreto nº 62 de 10 de agosto de 2023 , especialmente em seus Arts. 158 a 160 e
no Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2024/SRP e Ata de Registro de Preços nº 038/2024.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da le galidade,
impessoalidade, moralidade, puslicidade e eficiênci a e as garantias constitucionais fundamentais
da ampla defesa, do contraditório e do devido proce sso legal, justifica-se a asertura do presente
procedimento administrativo.
DECRETA:
Art. 1º. Instaurar o presente Processo Administrativo, para apurar possíveis infrações ao
Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2024/SRP e Ata d e Registro de Preços nº 038/2024, com a
consequente aplicação das sanções previstas no Edit al e na Lei 14.133/21, em face da empresa
HBARRETTO COMÉRCIO DE MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 50.858.45250001-87.
Art. 2º. Nomeie-se os servidores LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO  e SILAS TALMOM
MIRANDA SANTANA para secretariarem este feito, e a Sra. NELIA ROQUE DOS SANTOS, para
coordená-lo, conforme Decreto 022 de 20 de fevereiro de 2025.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
Puslique-se!     Registre-se!     Cumpra-se!
 
Gasinete do Prefeito, Amargosa - BA, 03 de julho de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
03/07/2025, às 14:56, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 109, de
12/11/2024.
Decreto 00000161887         SEI 2901007.00015193/2025-07 / pg. 1

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Ano VIII • Edição Nº 4556
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
verificador 00000161887 e o código CRC 42BFE19F.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00015193/2025-07
Decreto 00000161887         SEI 2901007.00015193/2025-07 / pg. 2

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EXECUTIVO
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DECRETO (Nº 117/2025)
 
GP.GAB
DECRETO Nº 117 DE 03 DE JULHO DE 2025
 
Estabelece a abertura de erocesso
Administrativo para apuração de supostas
irregularidades administrativas cometidas pela
empresa contratada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das atrisuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;
 
CONSIDERANDO o teor das Notificações Administrativas, puslicadas  no Diário Oficial do
Município em 20 de maio de 2025, tendo como osjeto a inexecução contratual, tendo em vista o
atraso na execução dos serviços contratados, justif ica-se a asertura do presente procedimento
administrativo.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da le galidade,
impessoalidade, moralidade, puslicidade e eficiênci a e as garantias constitucionais fundamentais
da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
DECRETA:
Art. 1º. Instaurar o presente Processo Administrativo, para apurar possíveis infrações da
Concorrência Púslica Eletrônica nº 021/2024 e Contr ato nº 007/2025, em face da empresa A3M
CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA EIRELI, inscrita no CNPJ sos o nº 27.898037/0001-35.
Art. 2º. Nomeie-se as servidoras LEANDRO LEAL DA ANUNCIACAO  e SILAS TALMOM
MIRANDA SANTANA para secretariarem este feito, e a Sra. NELIA ROQUE DOS SANTOS, para
coordená-lo, conforme Decreto 022 de 20 de fevereiro de 2025.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
Puslique-se!      Registre-se!      Cumpra-se!
 
Gasinete do Prefeito, Amargosa - BA, 03 de julho de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
03/07/2025, às 15:15, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 109, de
12/11/2024.
Decreto 00000161997         SEI 2901007.00013839/2025-11 / pg. 1

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Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00013839/2025-11
Decreto 00000161997         SEI 2901007.00013839/2025-11 / pg. 2

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Ano VIII • Edição Nº 4556
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETO (Nº 118/2025)
 
GP.GAB
DECRETO Nº 118 DE 03 DE JULHO DE 2025
 
Estabelece a abertura de erocesso
Administrativo para apuração de supostas
irregularidades administrativas cometidas pela
empresa contratada.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das atrisuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;
 
CONSIDERANDO o teor da Notificação Administrativa, puslicada no Diário Oficial do
Município em 31 de janeiro de 2025, tendo como osje to a ausência de envio da documentação
comprosatória referente a execução dos serviços e a tividades relacionadas ao patrocínio do
projeto de realização do evento “Festival São João do Reencontros” no ano de 2024, sem
qualquer razão plausível.
CONSIDERANDO os quanto disposto na Lei 14.133/2021, especialment e nos Arts. 155 a
159, no Decreto nº 62 de 10 de agosto de 2023, espe cialmente em seus Arts. 158 a 160 e no
Termo de Compromisso celesrado em 13 de junho de 2024, especialmente no seu item 11.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da le galidade,
impessoalidade, moralidade, puslicidade e eficiênci a e as garantias constitucionais fundamentais
da ampla defesa, do contraditório e do devido proce sso legal, justifica-se a asertura do presente
procedimento administrativo.
DECRETO:
Art. 1º. Instaurar o presente Processo Administrativo, para apurar possíveis infrações ao
Termo de Compromisso, em face da empresa FR INTELIGÊNCIA CONTEÚDO E
ENTRETENIMENTO LTDA, CNPJ Nº 39.495.802/0001-55.
Art. 2º. Nomeie-se os servidores LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO  e SILAS TALMOM
MIRANDA SANTANA para secretariarem este feito, e a Sra. NELIA ROQUE DOS SANTOS, para
coordená-lo, conforme Decreto 022 de 20 de fevereiro de 2025.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
Puslique-se!    Registre-se!   Cumpra-se!
 
Gasinete do Prefeito, Amargosa - BA, 03 de julho de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
03/07/2025, às 15:48, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 109, de
12/11/2024.
Decreto 00000162123         SEI 2901007.00002170/2025-24 / pg. 1

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Ano VIII • Edição Nº 4556
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Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00002170/2025-24
Decreto 00000162123         SEI 2901007.00002170/2025-24 / pg. 2

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DECRETO (Nº 119/2025)
 
GP.GAB
DECRETO Nº 119 DE 03 DE JULHO DE 2025
 
Estabelece a aplicação de sanções
administrativas à contratada no âmbito do
processo que averiguou as irregularidades
cometidas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das atrisuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo  em vista o que dispõe o artigo 7º, Lei nº
10.250/2002.
 
CONSIDERANDO a apuração de irregularidades e ilegalidades, por m eio do Processo
Administrativo nº 2901007.00006836/2025-13, pela empresa ESB INDUSTRIA E COMERCIO
DE ELETRO ELETRONICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 13.348.127/0001-485 a qual
descumpriu normas estaselecidas no Pregão Eletrônico nº 052/2021/SRP e Ata de Registro
de Preços nº 013/20225 bem como Pregão Eletrônico n º 025/2021 e Ata de Registro de
Preços nº 055/2021 , especificamente no que diz respeito ao atraso na entrega do produto
Autorizações de Fornecimento nº 28812/2025 e 28813/2025.
 
CONSIDERANDO que foram osservados os princípios constitucionais administrativos
da legalidade, impessoalidade, moralidade, puslicid ade e eficiência e as garantias
constitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
 
CONSIDERANDO o teor do relatório emitido pela Comissão responsáv el pela apuração
da irregularidade, anexado aos autos do Processo Ad ministrativo nº 2901007.00006836/2025-
13;
 
CONSIDERANDO que foram levados em consideração os princípios da
proporcionalidade e razoasilidade na aplicação das penalidades casíveis;
 
DECRETA:
Art. 1º. Aplicar sanção administrativa à empresa  ESB INDUSTRIA E COMERCIO DE
ELETRO ELETRONICOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 13.348.127/0001-48 ,
pagamento de multa de R$ 13.358500 (treze mil trezentos e cinquenta e oito reais).
Parágrafo único. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para , querendo, a
empresa apresente Recurso Administrativo.
 
Art. 2º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua  puslicação.
 
Puslique-se!      Registre-se!     Cumpra-se!
 
Gasinete do Prefeito, Amargosa - BA, 03 de julho de 2025.
Decreto 00000162161         SEI 2901007.00006836/2025-13 / pg. 1

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Ano VIII • Edição Nº 4556
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
03/07/2025, às 15:55, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 109, de
12/11/2024.
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verificador 00000162161 e o código CRC DEEDC3BC.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00006836/2025-13
Decreto 00000162161         SEI 2901007.00006836/2025-13 / pg. 2

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022)
 
Notificação SEI Nº 14/2025 - SEAFI.AAD
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL
NOTIFICADA: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS EIRELI
CNPJ: 25.165.749/0001-10
 
OBJETO DO CONTRATO/ATA: Contratação de serviços de terceiros, pessoa jurídica, com habilidade no
ramo de operação financeira, pautando na prestação de serviços como intermediária no
gerenciamento do abastecimento da frota municipal, objetivando o controle de gastos públicos
decorrentes, do fornecimento de combustível (álcool, gasolina comum, óleo diesel comum e óleo
diesel especial) preço à vista praticado na bomba de postos devidamente credenciados. conforme
adesão a ata de registro de preços nº 054/2022, oriunda do edital do pregão eletrônico nº 011/2022 do
município de Montalvânia-MG.
A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, no uso de suas
atribuições legais, vem, com vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 137 da Lei nº
14.133/21, notificar o estabelecimento empresarial em epígrafe pela razão a seguir:
- Suposta ausência de repasse de valores à rede credenciada de fornecedores
municipais.
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sem
justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotores da licitação, sujeitará a Contratada às sanções previstas
na Lei Federal nº. 14.133/21, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a
contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o Processo Administrativo que originou
a presente notificação se encontra com vista franqueada à interessada, mediante requerimento presencial nesta
Secretaria de Administração, finanças e desenvolvimento institucional (SEAFI), situada no Valle Shopping, Av. Dr.
Luís Sandes, 120 ou pelo e-mail: compras@amargosa.gov.br, bem como pela protocolo digital no link:
https://amargosa.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&amp;itd=5.
 
Documento assinado eletronicamente por Joanildo Borges dos Santos , Secretário Municipal
de Administração, Finanças e Desenvolvimento Instit ucional, em 02/07/2025, às 11:09,
conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 . Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 .
Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 109, de 12/11/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
verificador 00000160122 e o código CRC 53E5A0CC.
Notifica??o 14 - NEO CONSULTORIA (00000160122)         SEI 2901007.00018240/2025-66 / pg. 1

Quinta-feira
03 de julho de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4556
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00018240/2025-66
Notifica??o 14 - NEO CONSULTORIA (00000160122)         SEI 2901007.00018240/2025-66 / pg. 2

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023)
 
Notificação SEI Nº 15/2025 - SEAFI.AAD
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL
NOTIFICADA: F BORGES EQUIPAMENTOS LTDA
CNPR: 39.935.346/0002-06
LICITAÇÃO nº: PE-014-2023-SRP
 
OBRETO DO CONTRATO/ATA: AEuisição de eEuipementos e materiais de informática.
A Secretaria Municipal de Administração. Finanças e Desenvolvimento, no uso de suas atribuições legais,
vem, com vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 137 da Lei nº 14.133/21, notificar o
estabelecimento empresarial em epígrafe pela razão a seguir:
- Retardo injustificado no atendimento das autorizações de compra nº 30411/2025 e 30885/2025, conforme
relatório do Almoxarifado.
  Friso Eue o descumprimento, parcial ou total, de EualEuer das cláusulas contidas no contrato, sem
justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotores da licitação, sujeitará a Contratada às sanções previstas
na Lei Federal nº. 14.133/21, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Fica a notificada intimada para, Euerendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a
contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos Eue o Processo Administrativo Eue originou
a presente notificação se encontra com vista franEueada à interessada, mediante reEuerimento presencial nesta
Secretaria de Administração, finanças e desenvolvimento institucional (SEAFI), situada no Valle Shopping, Av. Dr.
Luís Sandes, 120 ou pelo e-mail: compras@amargosa.gov.br, bem como pela protocolo digital no link:
https://amargosa.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&amp;itd=5.
 
Documento assinado eletronicamente por Roanildo Borges dos Santos , Secretário Municipal
de Administração, Finanças e Desenvolvimento Instit ucional, em 03/07/2025, às 10:00,
conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 . Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 .
Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 109, de 12/11/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cliEue aEui , informando o código
verificador 00000160834 e o código CRC 52FBE17F.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00018323/2025-55
Notifica??o 15 - F BORGES EQUIPAMENTOS LTDA (00000160834)         SEI 2901007.00018323/2025-55 / pg. 1

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2538/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2538/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00018178/2025-11 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2538/2025 , para CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“GILVAN FILHO” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 20H DO DIA 05/07/2025 , COM 
DURAÇÃO DE 2H, DURANTE OS FESTEJOS – SÃO PEDRO 2025, PROMOVIDOS PELA 
PREFEITURA DE AMARGOSA/BA, QUE ACONTECERÁ NO DISTRITO DE CORTA-MÃO, 
junto à empresa  46.348.486 POLYANA MAIA DE ASSIS, CNPJ : 46.348.486/0001-54, com 
valor global de R$ 6.500,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na 
forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 03/07/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2539/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2539/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00018254/2025-80 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2539/2025 , para CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“THEUZINHO” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 22H DO DIA 05/07/2025 , COM 
DURAÇÃO DE 90 MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS – SÃO PEDRO 2025, 
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA, QUE ACONTECERÁ NO 
DISTRITO DE CORTA-MÃO, junto à empresa  CBSD SERVICOS DE EVENTOS E 
LOCACOES LTDA, CNPJ : 40.517.164/0001-05, com valor global de R$ 150.000,00 a fim de 
que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 03/07/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025)
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00006491/2025-06 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 30 dias do mês de abril de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  
062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da clas sificação das 
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 011/2025 , conforme ato 
publicado em 15/04/2025 e homologada em 27/06/2025 resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual 
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que  passa a 
fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa SOUL 
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTPS INDUSTRIAIS LTDA , inscrita no CNPJ sob 
o nº 51.659.136/0001-49, com sede na Rua José Deeke, N° 197 Sala 01-Escola Agrícola , CEP 89.031-400, 
no Município de Blumenau-SC, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Viviane Lopes Fraga , através de 
Contrato Social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 60.xxx.xxx-67 SJS/RS e CPF nº 890.xxx.xxx-34, 
cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para Aquisição de 
eletrodomésticos e eletroeletrônicos diversos a fim de atender a demandas das Secretarias Municipais 
de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o 
município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº  011/2025, que 
é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas pr opostas são 
as que seguem:  
LOTE 01-COZINHA INDUSTRIAL 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U. 
1 
BATEDEIRA PLANETÁRIA 
INDUSTRIAL 5 LITROS  - Batedeira 
planetária industrial em aço inoxidável.  
Capacidade: 5 litros. Deverá conter o selo do 
INMETRO, comprobatório de conformidade 
com a legislação vigente. Características 
adicionais: planetária com regulador de 
velocidade para 12 níveis. Voltagem: 220 V. 
Potência: 850 W. Sistema de movimento 
planetário. Cor: preta. Acompanha: 03 
batedores (espiral, raquete e globo), 01 tigela 
MANÁ  
BPM-5 PRO UND 30 R$ 3.000,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
em inox e 01 medidor. Garantia mínima de 
12 meses. 
2 
CAFETEIRA ELÉTRICA INDUSTRIAL 
INOX 4 LITROS  - Cafeteira Elétrica 
Industrial Tradicional, capacidade para 4 
litros, Voltagem: 220 v. Corpo em aço 
inoxidável 430, bojo interno aço 304, 
indicado para contato com alimentos e 
bebidas; pés inclinados com sapatas 
antiderrapantes; torneiras com visor de nível 
para água e café; resistência tubular e 
termostato regulável de 20ºC a 120ºC. 
Consumo: 1300W / 1,30 w/h. Dimensões 
aproximadas: Altura: 53 cm, Largura: 36 cm, 
Comprimento: 29 cm. Modelo de referência: 
Marchesoni Tradicional. Garantia de 12 
meses. 
MARCHESONI 
CF.3.402 UND 10 R$ 1.900,00 
3 
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL ALTA 
ROTAÇÃO 2 LITROS -  Liquidificador 
industrial com copo e corpo em aço 
inoxidável e tampa em plástico. Deverá 
conter o selo do INMETRO comprobatório 
de conformidade com a legislação vigente. 
Capacidade: 02 litros. Potência mínima: 800 
W. Voltagem: 220 v. Rotação: 18000 rpm. 
Cor: prateado. Programas: Liquefazer e 
bater. Dimensões aproximadas (A x L x C): 
55 cm x 19,5 cm x 20 cm. Garantia mínima de 
12 meses. 
JL COLOMBO 
1204 UND 50 R$ 500,00 
4 
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL BAIXA 
ROTAÇÃO 8 LITROS -  Liquidificador 
industrial com copo e corpo em aço 
inoxidável e tampa em plástico. Deverá 
conter o selo do INMETRO, comprobatório 
de conformidade com a legislação vigente. 
Capacidade: 08 litros. Potência mínima: 840 
w. Voltagem: 220 v. Rotação: 3500 rpm. Cor: 
prateado. Programas: Gabinete em alumínio 
fundido com pintura especial e pés 
antiderrapantes, com duas alças. Potência do 
motor: 3/4 cv. Dimensões aproximadas (A x 
L x C): 47,50 cm x 24,50 cm x 47,50 cm. 
Garantia mínima de 12 meses. 
JL COLOMBO 
1253 UND 60 R$ 800,00 
5 
PROCESSADOR DE ALIMENTOS 
INDUSTRIAL INOX 4 LITROS – 
Processador de alimentos com capacidade 
mínima de 4 litros, em aço inox, 220v. Com 
lâmina multiuso capaz de cortar, moer 
carnes, picar e triturar alimentos. Corpo e 
JL COLOMBO 
6002 UND 30 R$ 1.930,00

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
copo feitos de aço inoxidável 304. Com 
sensor de segurança que desliga 
automaticamente a máquina ao remover a 
tampa. garantia mínima de 06 (seis) meses. 
Valor total estimado do lote 01: R$ 239.900,00 (Duzentos e trinta e nove mil e novecentos reais) 
 
LOTE 03-REFEITÓRIO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U. 
1 
BALCÃO/CARRO BUFFET SELF SERVICE 
12 CUBAS – balcão/carro buffet duplo 12 
cubas 8 quentes 4 frias, 220v. Especificações 
mínimas: cubas e tanque fabricados em aço 
inoxidável, tampas das cubas em vidro 
temperado, cubas gastronômicas, termostato 
com controle de temperatura e com escala de 
10º a 80º graus celsius, tensão: 220v. 8 cubas 
quentes e 4 frias, cubas frias com placa de 
gelo (gel congelante). Dimensões: altura : 
130,0 cm, largura: 146,5 cm, profundidade: 
62,5 cm. Garantia mínima de 6 (seis) meses. 
IBET 
SD08 UND 02 R$ 3.912,50 
2 
ENCERADEIRA INDUSTRIAL – 
Enceradeira com discos e reservatório, 
bivolt. Sistema de regulagem do cabo com 
pedal. Dispositivo de segurança através de 
alavanca de acionamento liga/desliga. 
Totalmente silenciosa, regulagem de altura 
do cabo através de pedal, sistema de 
redução com 2 engrenagens intermediárias.  
Especificações técnicas: escova (mm): 350, 
motor elétrico: 0,75hp, capacidade 
operacional: 1.500 m 2, comprimento do fio: 
12 m, rotação da escova: 175 rpm. Itens 
inclusos: 1 suporte de madeira com velcro, 1 
escova de nylon, 1 reservatório produtos, 1 
escova macia, 1 disco preto, 1 disco verde, 1 
disco branco. Garantia mínima de 12 (doze) 
meses.  
CLEANER 
CL350 UND 05 R$ 3.399,59 
3 
SUQUEIRA INOX 30L COM 2 
DEPÓSITOS – Suqueira inox 220 v  com 
capacidade para 30 litros, com 2 depósitos 
de 15 litros cada. 220v. Controle automático 
da temperatura. com sistema de refrigeração 
balanceada que garanta o baixo consumo de 
energia. bandeja removível para 
esvaziamento ou higienização. torneiras de 
alta resistência. temperatura de 
resfriamento*: 10°c / 50°f. Garantia de 6 
(seis) meses. 
VENÂNCIO 
RV216 UND 02 R$ 4.100,00

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
Valor total estimado do lote 03: R$ 33.022,95 (Trinta de três mil e vinte dois reais e noventa e cinco 
centavos) 
 
LOTE 04-BALANÇAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U. 
1 
BALANÇA DIGITAL INDUSTRIAL 300 
KG - Balança plataforma comercial 
industrial 220v ou bivolt, com plataforma de 
pesagem em aço inox medindo 50 x 50 cm. 
Coluna fixa em aço carbono com articulação, 
indicador em ABS na cor preta com display 
em LCD, pés com regulagem de altura. 
Capacidade mínima: 50g, Capacidade 
máxima: 300 Kg. Alimentação elétrica tipo 
cabo tripolar removível. Voltagem bivolt ou 
220v. Certificada pelo INMETRO. Modelo 
de referência: Toledo 2098C. Garantia 
mínima de 12 meses. 
  
BALMACK 
BK-300iCQ/PA1710 
UND 5 R$ 1.980,00 
2 
BALANÇA DIGITAL 10 KG PARA 
COZINHA – Balança digital de alta precisão 
para pesagem com capacidade de 01 grama 
até 10 kg. Material: plástico e aço. Visor de 
cristal líquido LCD. Dimensões aproximadas 
(A x L x P): 04 cm x 17 cm x 25 cm. Cor: 
branca. Características adicionais: duas 
pilhas AA e desligamento automático. 
Garantia mínima de 03 meses. 
VONDER 
3885001010 UND 10 R$ 46,09 
Valor total estimado do lote 04: R$ 10.360,90 (Dez mil e trezentos e sessenta reais e noventa centavos) 
 
LOTE 10-REFRIGERADOR COMERCIAL 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U. 
1 
REFRIGERADOR COMERCIAL 4 
PORTAS 900 LITROS  - 
Refrigerador/geladeira comercial com 04 
portas. Capacidade mínima: 900 litros. 
Deverá conter o selo do INMETRO, 
comprobatório de conformidade com a 
legislação vigente. Temperatura de 
Operação: + 1º C à + 7º C. Frequência: 60 Hz. 
Voltagem: 220 V. Quantidade de portas: 04 
com revestimento externo em aço inox 
espelhado. Sistema de refrigeração: Ar 
forçado (Frost Free). Pés com regulagem de 
altura. 03 níveis de prateleiras aramadas, 
reguláveis e pintadas em epóxi branco. 
Controlador com indicador de temperatura. 
Degelo automático. Dimensões aproximadas 
GELOPAR  
GREP-4 P AI UND 10 R$ 10.064,24

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-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
(AxP): 194 cm x 62 cm. Caraterísticas 
adicionais: Isolamento térmico 100% 
injetado em poliuretano de alta densidade, 
revestimento externo em aco inox brilhoso e 
revestimento interno em aço galvanizado. 
Garantia mínima 12 meses. 
Valor total estimado do lote 10: R$ 100.642,40(Cem mil e seiscentos e quarenta e dois reais e qu arenta 
centavos) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICI PAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador da 
presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, autorização para 
o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz part e integrante da 
presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de Preços, 
por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado p elo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as  condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso d e prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motiv o relevante, 
ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitaçõe s, sendo assegurado ao 
beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro d e 
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

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5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publ icação, 
podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculá veis, que inviabilizam 
aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 da 
Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores demercado 
observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a nece ssidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstraç ão 
de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumpri mento 
dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que s eja caracterizadaalteração 
desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro de preços  e 
da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preçosregi strados 
se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou

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prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberaç ão 
arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cum prir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão ger enciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes 
docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens p elo 
preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá convocar 
oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata de registro 
depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior 
aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos 
doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da at a de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha partic ipado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços , inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticad os 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e

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IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestadorben eficiário 
da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento  
convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos 
participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de 
órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas  as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorr ente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e f uturas decorrentes da 
ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inici almente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14 .133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contrat ado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município d e 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outro  
município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que dem onstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da 
Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não super iores a 180 
(cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à A dministração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos 
valores praticados pelo mercado.

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Página 9 
 
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes 
apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de 
registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles prati cados 
no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato admi nistrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formal izado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Am argosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respecti vo extrato 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis.

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Página 10 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e  respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 011/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amarg osa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 30 de junho de 2025 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTPS INDUSTRIAIS LTDA  
Representante legal: Viviane Lopes Fraga

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Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00006491/2025-06 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 30 dias do mês de abril de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  
062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da clas sificação das 
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 011/2025 , conforme ato 
publicado em 15/04/2025 e homologada em 27/06/2025 resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual 
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que  passa a 
fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa 2D FERNANDES 
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.866.559/0001-95, com sede na TV Cecilia 
Meireles,N° 25,Quadra Rua da CAMAB,Ovidio Teixeira CEP 46.400-000, no Município de Caetite-BA, 
neste ato representada pelo(a) Sr(a). Danilo Fernandes Diogo Silva , através de Contrato Social , 
portador(a) da Cédula de Identidade nº 3.xxx.xxx-42 SSP/SP e CPF nº 045.xxx.xxx-93, cuja proposta foi 
classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para Aquisição de 
eletrodomésticos e eletroeletrônicos diversos a fim de atender a demandas das Secretarias Municipais 
de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o 
município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº  011/2025, que 
é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas pr opostas são 
as que seguem:  
LOTE 15-SONORIZAÇÃO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U. 
1 
CABO BALANCEADO MICROFONE  – 
Cabo balanceado para microfone. Com 
liga de cobre OFHC (Isento de Oxigênio), 
blindagem trançada + fita de alumínio, 
bitola: 0,30 mm²/22AWG, blindagem: fita 
de alumínio, blindagem 2: cobre trançado, 
banho da blindagem: estanho; material: 
PVC. Caixa com 100 m. Garantia mínima 
de 3 meses. 
DATA LINK  
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Página 2 
 
2 
CAIXA DE SOM BLUETOOTH 
BOOMBOX PORTÁTIL 180W RMS - 
Caixa de Som Portátil Bluetooth, Wi-fi, 
Usb, boombox, potência rms 180W, 
frequência 40Hz a 20K. Formato de mídia 
mp3. IP67, bivolt. Com alça de transporte. 
Modelo de referência: boombox 3 
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3 
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA 
ACÚSTICA PROFISSIONAL 1.000 W - 
Caixa de som acústica profissional, 1.000w 
(Similar ou superior ao modelo de 
referência: ZLX12P- G2-US - Electrovoice). 
Especificações técnicas - Amplificador: 
Classe D; Máximo SPL: 126 dB; Cobertura 
(Nominal - 6 dB): H 90; Cobertura 
(Nominal - 6 dB): V 60; LF transdutor: 
Woofer de 12 EVS-12K (30 cm); HF 
transdutor: driver 0de titânio de 1,5 DH-
1K; tipo de conector: 2 x XLR/P10 TRS 
Combo Jack, 1 x P2; entrada auxiliar (3,5 
mm) e 1 x XLR ligação de saída. Material 
do gabinete: polipropileno; similar ao 
modelo: ZLX 12P US; potência: 1000 W; 
Saída: 1 x XLR ligação de saída; faixa de 
frequência: 50 Hz - 20 kHz; dimensões: 
(LxAxP): 35,6 cm x 61 cm x 35,6 cm. 
Acompanhada de tripé em aço. Garantia 
mínima: 3 (três) anos. Com assistência 
técnica no estado da Bahia. 
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(versões mono e estéreo) para utilização 
em cabos de áudio, guitarra, alto-falantes e 
amplificadores. Corpo e contatos em metal 
niquelado, integrado em uma só peça, sem 
parafusos. Design com prensa acoplada 
para conferir mais segurança ao isolar o 
cabo e rosca interna para fixar a bucha 
proporcionando um melhor acabamento à 
finalização do cabo. Com sistema "solder 
stop", que impeça a solda de fluir para 
dentro do contato. Garantia mínima: 3 
meses 
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cabo/linha XLR fêmea de 3 pólos, corpo 
em metal niquelado, contatos em prata, 
múltiplos pontos de contato, sistema 
SANTO ANGÊLO UND 15 R$ 99,00

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
"solder stop" que impeça a solda de fluir 
para dentro do contato. Garantia mínima: 
3 meses. 
6 
CONECTOR XLR MACHO - Conector de 
cabo/linha XLR macho de 3 pólos, corpo 
em metal niquelado, contatos em prata. 
Garantia mínima: 3 meses. 
SANTO ÂNGELO UND 15 R$ 99,00 
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20A, com carretel, cabo 3x2,50 mm2. 
Comprimento total: 20 metros. Carretel em 
plástico PP. Tensão: bivolt, corrente 
máxima suportada 20 amperes. 
Certificado pelo INMETRO. NBR14136 
(Plugues) / NBR 13249/200 (Cabo). 
FORCELINE UND 20 R$ 560,00 
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PADRÃO RACK 19"- (Similar ou superior 
ao modelo PM1.1 Pentacústica). 
Especificações técnicas: gerenciador e 
condicionador de energia para periféricos 
e equipamentos eletrônicos. Leitura da 
rede elétrica realizada por chip dedicado 
de alta precisão. Análise da voltagem e 
frequência da rede elétrica, temperatura 
do meio e funcionalidades do sistema 
realizada por processador digital de alta 
performance. Informações sobre 
grandezas elétricas, temperatura, 
configurações e informações do sistema 
apresentadas em display LCD. Entrada 
traseira por conector. Faixa de operação de 
75V a 330V, 40Hz a 120Hz. Corrente 
máxima permitida na entrada de 10 Arms 
e 30 A. Saídas: 1 grupo com uma tomada 
NBR-14136, 10A, 3 pinos e outra similar ou 
superior ao modelo Powercon, e outros 3 
grupos com duas tomadas NBR-14136, 
10A, 3 pinos. Todas com capacidade de 10 
Arms e 25 A. Proteção contra transientes 
capaz de suportar até 7,5 kA. Frequência 
de referência configurável em 50Hz ou 
60Hz. Limite para proteção de 
temperatura configurável em 55°C, 65°C, 
75°C ou 85°C. Luminária Led integrada ao 
chassi com 100Lux de luminância medida 
a 50 cm da 
PENTACÚSTICA 
PM11 UND 11 R$ 7.700,00

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Ano VIII • Edição Nº 4556
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
fonte. Construído em chassi de aço inox, 
isolação Classe I e grau de proteção IP-2X. 
Garantia mínima de 12 (doze) meses. Com 
assistência técnica no estado da Bahia. 
9 
MESA DE SOM DIGITAL 16 CANAIS – 
Mesa de som digital (Similar ou superior 
ao modelo de referência Ui-16 Soundcraft). 
Especificações técnicas mínimas: 
Contendo 16 canais, mixer digital wireless, 
8 Entradas Mic/Line, 4 Entradas Mic Em 
Xlr E 2 Entradas De Linha Em Rca, 2 
Saídas Bus Master E 4 Buses Auxi. 
Conexão de até 10 dispositivos via 3 redes 
simultaneamente, entrada Usb para 
playback e gravação, recursos de mixer, 
roteador wi-fi integrado, compatibilidade 
multiplataforma.  Analisador de 
frequência em tempo real de 120 bandas 
(rta) nas entradas e saídas. Dimensões 
aproximadas (A x L x P): 17,7 cm x 48,3 cm 
x 11 cm. Garantia mínima de 12 (doze) 
meses.  
SOUNDCRAFT 
Ui 16 UND 03 R$ 4.498,73 
10 
MESA DE SOM DIGITAL 32 CANAIS -  
Mesa de som digital (Similar ou superior 
ao modelo de referência Si Expression 
Soundcraft). Console digital de alta 
capacidade, controles intuitvos, retorno 
por de código de cores. Especificações 
técnicas mínimas: Contendo 32 canais, 32 
pré-amplificadores de microfone, 4 
entradas de linha AES, 4   retornos estéreo 
internos, 30 faders, um slot de expansão 
de 64 x 64 para as possibilidades de 
roteamento adicionais, e 66 canais de 
processamento de entrada.  Filtro 
dedicado high-pass, atraso de entrada, 
compressor, gate e quatro bandas de 
equalização.  Cada canal sob o controle de 
um sistema de automação com 4 grupos 
de mute e faders iluminados para 
acompanhar o processamento de sinais. 
Mixer incluindo 16 saídas balanceadas de 
linha, saída de monitor de fone de ouvido, 
saída AES, eo 64 x 64 slots de expansão. 
Garantia mínima de 12 (doze) meses. 
BEHRING 
X32 100V/240V UND 01 R$ 45.000,00 
11 MICROFONE DE MÃO COM FIO – 
Microfone de mão com fio para 
KADOSH 
K-98 UND 20 R$ 390,00

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Página 5 
 
performances profissionais de vocal ao 
vivo, reforço sonoro e gravação em 
estúdio. Especificações mínimas: cardioide 
(unidirecional) dinâmico; resposta de 
frequência: 50 Hz a 15 kHz; sensibilidade: 
1kHz, tensão de circuito aberto: -54.5 
dBV/PA (1.85mV), 1 Pascal = 94dB SPL; 
impedância: 150 Ohms (310 Ohms reais) 
para conexão em entradas de baixa 
impedância; polaridade: pressão positiva 
no diafragma produz tensão negativa no 
pino 2 em relação ao pino 3. Conector: 
XLR macho profissional de 3 pinos. 
Possuir adaptador para pedestal resistente 
com capacidade de giro de 180 graus. 
Garantia mínima de 12 (doze) meses.  
12 
MICROFONE DE MÃO SEM FIO 
PROFISSIONAL - Sistema de microfone 
sem fio de mão, contendo um receptor 
wireless de um canal e um transmissor de 
mão, com um microfone 58A. Sistema 
configurado para J10 faixa de frequência, 
tela de LCD no painel frontal indicando o 
grupo e o canal que está sintonizado. 
Resposta de frequência: 50 to 15,000 Hz. 
Garantia mínima de 2 (dois) anos. Com 
assistência técnica no estado da Bahia. 
KADOSH 
K502M UND 30 R$ 2.176,00 
13 
MINI SYSTEM BLUETOOTH - Aparelho 
de som tipo mini system Bluetooth 2350W 
de potência. Características mínimas: 
conexões de entrada auxiliar, usb, cartão 
de memória, bluetooth, saída para fone de 
ouvido. Reprodução de mídia: mp3, cd, 
cd-r, cd-rw; rádio am e fm. potência 
mínima: 2350 w. Com controle remoto, 
recurso Sound Sync Wireless. voltagem: 
bivolt automático (110/220 v). Cordão de 
alimentação. Certificado pelo Inmetro, 
com indicação da voltagem. Dimensões 
aproximadas - altura: 350 mm; largura: 450 
mm; profundidade: 300 mm.  Garantia 
mínima de cobertura integral do 
equipamento: 12 (doze) meses Modelo de 
referência: LG CL87 XBOMM. 
LG XBOOM CL87 
2350W RMS  
127/220v 
UND 25 R$ 3.298,00 
14 
PROCESSADOR DE ÁUDIO DIGITAL - 
Processador de áudio digital (Similar ou 
superior ao modelo de referência DCX2 
BEHRINGER 
DCX2496IE 
110v/220v 
UND 05 R$ 5.320,00

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Página 6 
 
2496 – Behringer). Especificações técnicas 
mínimas:  sistema de gestão de alto falante 
profissional, alta qualidade sonora, 3 
entradas analógicas (uma utilizável como 
entrada estéreo digital AES/EBU) e 6 
saídas analógicas.  Conversores de alta 
qualidade AKM 24-bit/96 kHz A/D e 
D/A, conexão com sistemas digitais, 
sampling rates de 32 a 96 kHz.  EQs 
dinâmicos precisos para equalização 
dependente do nível e EQs paramétricos 
musicais, selecionáveis para todas as 
entradas e saídas, limitadores de ataque 
"zero" em todos os canais de saída. 
Garantia mínima de 12 meses.  
Valor total estimado do lote 15: R$ 623.890,54 (Seiscentos e vinte e três mil e oitocentos e noventa reais 
e cinquenta e quatro centavos) 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICI PAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador da 
presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, autorização para 
o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz part e integrante da 
presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de P reços, 
por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado p elo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as  condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motiv o relevante, 
ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata.

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Página 7 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações , sendo assegurado ao 
beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro d e 
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publ icação, 
podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculá veis, que inviabilizam 
aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 da 
Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores demercado 
observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a nece ssidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração  
de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumpri mento 
dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos:

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5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que s eja caracterizadaalteração 
desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro de pre ços e 
da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preçosregis trados 
se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberaçã o 
arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cum prir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão geren ciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes 
docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens p elo 
preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá convocar 
oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da at a de registro 
depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior 
aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos 
doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da at a de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS

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Página 9 
 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha partic ipado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de pr eços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticad os 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestadorben eficiário 
da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento  
convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos 
participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registra do na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de 
órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas  as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorr ente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e f uturas decorrentes da 
ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inici almente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14 .133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contrat ado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município d e 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outro  
município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que dem onstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da 
Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 10 
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não super iores a 180 
(cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preço s 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Adm inistração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos 
valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes 
apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de 
registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles prati cados 
no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato admi nistrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formal izado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 11 
 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Am argosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respecti vo extrato 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 011/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amarg osa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
 
Amargosa, 30 de junho de 2025 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
2D FERNANDES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA  
Representante legal: Danilo Fernandes Diogo Silva

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00006491/2025-06 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 30 dias do mês de abril de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  
062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da clas sificação das 
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 011/2025 , conforme ato 
publicado em 15/04/2025 e homologada em 27/06/2025, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual 
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que  passa a 
fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ESCOLA E CIA 
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ESCOLARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.682.847/0001-77, 
com sede na Rua 1° de Maio ,N° 228,São João CEP 44.051-746, no Município de Feira de Santana- BA, 
neste ato representada pelo(a) Sr(a). Rita de Cássia Silva Lourenço , através de Contrato Social , 
portador(a) da Cédula de Identidade nº 2.xxx.xxx-10 SSP/BA e CPF nº 437.xxx.xxx-87, cuja proposta foi 
classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para Aquisição de 
eletrodomésticos e eletroeletrônicos diversos a fim de atender a demandas das Secretarias Municipais 
de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o 
município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº  011/2025, que 
é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas pr opostas são 
as que seguem:  
LOTE 17-IMPRESSORAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U. 
1 
IMPRESSORA LASER COLORIDA 
CORPORATIVA DUPLEX – Impressora 
laser colorida de alto desempenho . Com 
função duplex e painel touchscreen. 
Conectividade Wi-Fi, Rede Ethernet e 
USB. Resolução máxima de 2400 x 600 
Dpi. Similar ou superior ao modelo de 
referência: Brother, 8360CDW. Garantia 
mínima de 12 (doze) meses. 
BROTHER 
8360CDW UND 05 R$ 4.990,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
2 
IMPRESSORA LASER 
MONOCROMÁTICA A4 - Capacidade 
de impressão rápida e qualidade 
profissional, laser. Especificações técnicas: 
tecnologia: laser, velocidade max de 
impressão: 40 ppm, impressão frente e 
verso, capacidade máxima de impressão 
mensal (pags/mês): 100000, capacidade 
recomendada mensal (pags/mês): 3500, 
resolução máxima de impressão: 
1200x1200dpi, rendimento do cartucho 
inicial (em páginas): 15000. Tamanho de 
papel: A4 (210 x 297 mm), A5 (148 x 210 
mm) , A6 (105 × 148 mm), B5 (182 x 257 
mm), carta (215 x 279 mm), envelope, 
executivo (184 x 266 mm), ofício (216 x 356 
mm). Capacidade bandeja de saída: 150 
folhas. Garantia mínima de 12 (doze) 
meses. 
HP 
M408DN UND 30 R$ 2.225,00 
3 
IMPRESSORA LASER 
ONOCROMÁTICA 107W - C om 
impressão a laser monocromática (preto e 
branco), entrada USB2.0, Wi-Fi e display 
com botão liga e desliga, cancelar, rede 
sem fio, além de luz indicadora de atenção 
para alimentação e toner, velocidade B/P 
A4: Até 20 ppm, USB 2.0, até 10.000 
páginas, resolução de impressão: preto 
melhor até 1200 x 1200 dpi, gramagem do 
papel 60 a 163g/m2, impressão 
monocromática, Impressão frente e verso 
manual, Capacidade de papel suportado 
60 a 163 g/m2, Ciclo de trabalho máximo 
mensal A4: Até 10,000 páginas, Voltagem 
220v. 
HP 
107W UND 40 R$ 1.444,00 
4 
MULTIFUNCIONAL LASER A3 
COLORIDA 42 PPM DUPLEX 1200 x 
2400 DPI – Impressora Multifuncional A3 
colorida de alta capacidade. Voltagem: 
220v ou bivolt. Especificações técnicas 
mínimas: impressão dupla face, resolução 
até 1.200x2400 Dpi. Tamanho Máximo do 
Documento: A3, tamanho mínimo do 
documento: 85 x 125 mm. Recursos de 
digitalização: trabalho de criação de 
digitalização de originais de tamanho 
misto, visualização de digitalização, 
qualidade de compactação/controle de 
XEROX 
ALTALINK C8135T UND 01 R$ 39.000,00

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tamanho de arquivo, tipo de original (foto 
e texto, foto, texto, mapa, jornal/revista), 
fundo automático e supressão de sombra, 
tamanho para tamanho (para originais de 
tamanhos diferentes). Formato de arquivo 
de digitalização: XPS, JPEG, TIFF (uma ou 
várias páginas), PDF/OCR pesquisável, 
PDF A-1b, PDF linearizado, PDF/A. 
Resolução de digitalização: até 600 x 
600dpi. Velocidade de digitalização em 
cores: até 82ppm (simplex)/até 141ipm 
(duplex). Velocidade de digitalização 
monocromática: até 82ppm (simplex)/até 
141ipm (duplex). Reduzir / ampliar 
copiadora: 25 a 400% na cópia de 
incrementos de 1% - resolução de cópia de 
até 600 x 600dpi. Similar ou superior ao 
modelo de referência: Xerox Altalink 
C8135t Duplex. Garantia mínima de 12 
(doze) meses. 
5 
MULTIFUNCIONAL LASER A4 
COLORIDA ALTA CAPACIDADE - 
Multifuncional (impressão, cópia e 
digitalização) A4 colorida, velocidade: até 
40 páginas por minuto A4; 42 ppm carta. 
Resolução: 1200 x 1200 dpi (impressão); 
600 x 600 dpi (digitalização/cópia). Painel 
de operação: toque colorido de 7 
polegadas. Memória: Padrão 2GB; Máx. 3 
GB (opcional). Dimensões (L x P x A): 480 
× 577,5 × 571,5 mm. Ruído (nível de 
pressão sonora: ISO 7779/ISO 9296). 
Bandeja multifuncional: 100 folhas, 
Formatos de papel: A4, A5, A6, B5, B6, 
Carta, Ofício. Capacidade de saída: 250 
folhas.Modelo de referência: ECOSYS 
MA4000cix. Garantia mínima de 12 (doze) 
meses. 
KYOCERA 
ECOSYS MA40000Cix UND 04 R$ 10.490,00 
6 
MULTIFUNCIONAL LASER 
MONOCROMÁTICA ALTA 
CAPACIDADE - Impressão em alta 
velocidade com alta qualidade de saída, 
capacidade de até 55 páginas por minuto.  
Impressão em frente e verso automática, 
55 páginas por minuto (ppm) em papel 
A4, 57 ppm em papel Carta.  Painel 
sensível ao toque de 7", Capacidade de 
entrada padrão: Até 600 folhas, Memória 
KYOCERA 
Ma5500ifx UND 20 R$ 6.130,00

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padrão/máxima de 1,5G, Bandeja única 
(capacidade para 500 folhas), bandeja 
multiuso (capacidade para 100 folhas), 
bandeja de saída - 500 folhas (face para 
baixo) - 250 folhas (face para cima). 
Acompanha 1 toner original Tk3432 preto. 
Modelo de Referência: Kyocera Ecosys 
Ma5500ifx. 
7 
MULTIFUNCIONAL COLORIDA 
ECOTANK -  Impressora multifuncional 
Ecotank, tanque de tinta 3 em 1 com 
conexão wireless, que imprima até 4.500 
páginas em preto e 7.500 páginas coloridas 
com cada kit de garrafas de reposição 
original. Processo de abastecimento 
simples com os tanques frontais 
permitindo fácil acesso e visualização dos 
níveis de tinta. Conectividade avançada 
com recursos wi-fi, wi-fi direct e 
impressão a partir de dispositivos móveis. 
Função impressora, copiadora e scanner. 
Conexão sem fio (wireless). Acompanhada 
de cabo usb. Tecnologia de impressão jato 
de tinta heatfree, micropiezo, resolução 
máxima de impressão: 5760 x 1440 dpi. 
Capacidade de entrada do papel: 100 
folhas A4, capacidade de saída do papel: 
30 folhas A4. Tipos de papel suportados: 
comum e papéis especiais. Tamanhos d e 
papel suportados: padrão: A4, carta, ofício, 
México-oficio, oficio 9, fólio, executivo, 
meia carta, A6, foto 10 x 15, 16:9 wide, 13 x 
18 cm, envelopes: #10. Tipo de scanner: 
base plana com sensor de linhas cis 
colorido, resolução máxima 1200 x 2400 
dpi, profundidade máxima do scanner: 48-
bit interna (24-bit externa), área de 
escaneamento: 21,6 x 29,7 cm, velocidade 
máxima de escaneamento: 11 segundos 
por página em preto e 28 segundos por 
página em cores (200 dpi). Impressão 
frente/verso manual, velocidade máx. 
impressão: até 33 ppm (p&amp;b), 15 ppm 
(colorido), resolução de impressão, cor até 
5760 x 1440 dpi. Resolução óptica 
digitalização 1200 x 2400 dpi. Velocidade 
máx. cópia (cpm) até 7,7 (p&amp;b), até 3,8 com 
(colorido). Compatível com mac, conexões: 
usb 2.0 de alta velocidade / wireless / wi-
EPSON 
L3250 UND 50 R$ 1.290,00

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fi direct, requisitos de sistema: - windows 
vista, 7, 8, 8.1, 10 ou mais recente (32bit, 
64bit). Cor: preto, tensão/voltagem: bivolt, 
garantia 12 meses, incluso 1 kit de garrafas 
originais (preto, ciano, magenta e 
amarelo), cabo de alimentação e cabo usb. 
Modelo de referência: Epson L3250. 
Garantia mínima de 12 (doze) meses.  
8 
MULTIFUNCIONAL COLORIDA 
LASER ALTA CAPACIDADE -  
Impressora Laser Colorida com Wireless e 
Duplex, Velocidade de até 31ppm (A4), 
SPDF (leitura frente e verso do documento 
em uma única passagem), com capacidade 
para 70 folhas e função frente e verso 
automáticos na cópia, impressão e 
digitalização. Display touchscreen 
colorido de 5" com menu intuitivo, toners 
de ultra rendimento para 9.000 páginas. 
Modelo de Referência: Brother MFC-
L8900CDW. Garantia mínima de 12 (doze) 
meses. 
BROTHER 
MFC-L8900CDW UND 15 R$ 7.390,00 
Valor total estimado do lote 17: R$ 528.370,00 (Quinhentos e vinte e oito mil e trezentos e set enta 
reais) 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICI PAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador da 
presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, autorização para 
o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz part e integrante da 
presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de Preços, 
por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado p elo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as  condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais.

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3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motiv o relevante, 
ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações , sendo assegurado ao 
beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro d e 
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua pub licação, 
podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculá veis, que inviabilizam 
aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 da 
Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores demercado 
observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a nece ssidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados.

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5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração  
de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumpri mento 
dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizadaalteração 
desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro de preços  e 
da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preçosregis trados 
se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberaçã o 
arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cum prir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão geren ciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes 
docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens p elo 
preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá convoc ar 
oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata de registro 
depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior 
aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos  termos 
doinstrumento convocatório.

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Página 8 
 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da at a de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidad e 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha partic ipado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços , inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticad os 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestadorben eficiário 
da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrument o 
convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos 
participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de 
órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas  as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorr ente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da 
ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inici almente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contrat ado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município d e 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outro  
município.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que de monstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da 
Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não super iores a 180 
(cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Adm inistração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos 
valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes 
apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de 
registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles prati cados 
no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato admi nistrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formal izado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 10 
 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Am argosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respecti vo extrato 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 011/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amarg osa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 30 de junho de 2025 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
ESCOLA E CIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ESCOLARES LTDA  
Representante legal: Rita de Cássia Silva Lourenço

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Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00006491/2025-06 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 30 dias do mês de abril de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  
062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da clas sificação das 
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 011/2025 , conforme ato 
publicado em 15/04/2025 e homologada em 27/06/2025 resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual 
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que  passa a 
fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MEPPEDI 
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 42.909.905/0001-29, com sede na Rua 
Deraldo Bulhoes de Souza ,N°222,térreo,Centro, CEP 45.300-000, no Município de Amargosa-BA, neste 
ato representada pelo(a) Sr(a). Vinicius Marques e Silva , através de Contrato Social , portador(a) da 
Cédula de Identidade nº 07.xxx.xxx-41 SSP/BA e CPF nº 013.xxx.xxx-50, cuja proposta foi classificada em 
1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para Aquisição de 
eletrodomésticos e eletroeletrônicos diversos a fim de atender a demandas das Secretarias Municipais 
de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o 
município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº  011/2025, que 
é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas pr opostas são 
as que seguem:  
LOTE 02-FOGÕES INDUSTRIAIS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U. 
1 
FOGÃO INDUSTRIAL ALTA PRESSÃO  
4 BOCAS COM FORNO  - Estrutura 
confeccionada totalmente em aço 
inoxidável. Queimadores e grelhas em 
ferro fundido com alto padrão de dureza 
de 30x30 cm. Funcionamento a gás alta 
pressão. Quantidade de bocas, 
queimadores e grelhas: 06 unidades. 
Dimensões aproximadas do fogão 
(LxAxP): 143 cm x 80 cm x 104 cm. 
TRON UND 30 R$ 1.937,00

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Dimensões aproximadas do forno 
(LxAxP): 61 cm x 31 cm x 66 cm. 
Capacidade do forno: 112 litros. Bandeja 
coletora de resíduo em aço 
galvanizado.Tipo acendimento: manual. 
Características adicionais: totalmente 
desmontável. Montagem e instalação 
inclusas. Garantia mínima de 12 meses.            
2 
FOGÃO INDUSTRIAL ALTA PRESSÃO  
6 BOCAS COM FORNO  - Estrutura 
confeccionada totalmente em aço 
inoxidável. Queimadores e grelhas em 
ferro fundido com alta padrão de dureza 
de 40x40 cm.  Funcionamento a gás alta 
pressão. Quantidade de bocas, 
queimadores e grelhas: 06 unidades. 
Dimensões aproximadas do fogão 
(LxAxP): 143 cm x 80 cm x 104 cm. 
Dimensões aproximadas do forno 
(LxAxP): 61 cm x 31 cm x 66 cm. 
Capacidade do forno: 112 litros. Bandeja 
coletora de resíduo em aço galvanizado. 
Tipo acendimento: manual. Características 
adicionais: totalmente desmontável. 
Montagem e instalação inclusas. Garantia 
mínima de 12 meses.                                  
TRON UND 40 R$ 2.457,00 
Valor total estimado do lote 02: R$ 156.390,00 (Cento e cinquenta e seis mil e trezentos e noventa reais) 
 
LOTE 12-SMART TVS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U. 
1 
SMART TV 32 POLEGADAS -  Smart TV 
32 polegadas LED. Com as seguintes 
especificações mínimas: tamanho da tela 
(polegadas): 32"; resolução HD 1366 x 768 
pixels; função smart TV; potência mínima 
de áudio: 10W RMS; conexões HDMI e 
USB; Entrada áudio e vídeo; conversor 
para TV digital integrado; wi-fi integrado; 
taxa de atualização 60 Hz; formato tela: 
16:9; alimentação: bivolt ou 220v; 
classificação energética A. Acompanha 
controle remoto. Garantia mínima de 12 
(doze) meses. 
TCL UND 40 R$ 1.150,00 
2 
SMART TV 43 POLEGADAS  – Smart TV 
com tela de no mínimo 43 polegadas. Com 
as seguintes especificações mínimas: 
SEMP UND 50 R$ 1.740,50

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conversor digital integrado, wi-fi 
integrado, tela plana widescreen, com 
resolução 1920 x 1080 (Full HD), funções 
on/off, timer/sleep, bloqueio de canais, 
guia de programas, menu na tela, sistema 
de som estéreo, com sensor de 
luminosidade e ARC (Áudio Return 
Channel), com no mínimo 2 entradas 
HDMI, 1 entrada vídeo composto traseira 
e 1 lateral, 1 entrada áudio analógico, 2 
entradas RF, 1 entrada ethernet; com no 
mínimo 2 saídas USB, 1 saída áudio/fone 
de ouvido, 1 saída áudio digital, controle 
remoto padrão, tensão de alimentação: 
220V ou bivolt comutável, consumo 
apropriado de 0,3 watts em Stand By e 140 
watts em uso, manual em Português- 
Brasil. Garantia mínima de 12 meses. 
3 
SMART TV  55 POLEGADAS - Smart TV 
com tela de no mínimo 55 polegadas. Com 
as seguintes especificações mínimas: 
resolução 4K UHD LED. Voltagem: bivolt 
ou 220V, Smart Tv, 4 K, Wifi. Entradas 
HDMI/Usb, conversor, Tela: Led. 
Acessórios: Controle Remoto/Sleep 
Time/Vhf/Uhf e Tv a cabo. Similar ou 
superior ao modelo de referência: LG 
OLED55C1PSA. Garantia mínima de 12 
(doze) meses. 
SANSUNG UND 60 R$ 3.450,00 
4 
SMART TV 65 POLEGADAS  - Smart tv 
65 polegadas com conversor digital 
integrado, tela de no mínimo de 65 
polegadas. Com as seguintes 
especificações mínimas: tela plana, lcd 
com tecnologia oled, widescreen; com 
controle remoto; tensão: 220v ou bivolt; 
acompanha base/suporte de mesa. 
resolução mínima 4k; conexões mínimas: 3 
entradas HDMI, 1 entrada vídeo 
componente, 1 entrada av e 1 entrada 
ethernet (lan), 1 entrada rf e 2 portas usb. 
Similiar ou superior ao modelo de 
Referência LG OLED65C4. Garantia 
mínima de 12 (doze) meses. 
SANSUNG UND 20 R$ 4.430,00 
5 
SMART TV 75 POLEGADAS – Smart tv 
75 polegadas com conversor digital 
integrado. Com as seguintes especificações 
SANSUNG UND 10 R$ 7.000,00

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mínimas: tamanho tela mínimo de 75 
polegadas; tela plana, lcd com tecnologia 
oled, widescreen; com controle remoto; 
tensão: bivolt ou 220v; acompanha 
base/suporte de mesa. Resolução mínima 
4k; conexões mínimas: 3 entradas HDMI, 1 
entrada vídeo componente, 1 entrada av e 
1 entrada ethernet (lan), 1 entrada rf e 2 
portas usb. Similar ou superior ao modelo 
de Referência LG OLED75. Garantia 
mínima de 12 (doze) meses. 
Valor total estimado do lote 12: R$ 498.625,00 (Quatrocentos e noventa e oito mil e seiscentos e vinte e 
cinco reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICI PAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador da 
presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, autorização para 
o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz part e integrante da 
presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de Preços, 
por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado p elo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as  condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motiv o relevante, 
ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licit ação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações , sendo assegurado ao 
beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

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4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro d e 
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publ icação, 
podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculá veis, que inviabilizam 
aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 da 
Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores demercado 
observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a nece ssidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração  
de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumpri mento 
dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que s eja caracterizadaalteração 
desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro de preços  e 
da administração pública;

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Página 6 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preçosregis trados 
se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberaçã o 
arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o  pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cum prir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão geren ciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes 
docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens p elo 
preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá conv ocar 
oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata de registro 
depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior 
aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos 
doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da at a de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha partic ipado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços , inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

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Página 7 
 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticad os 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestadorben eficiário 
da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrument o 
convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos 
participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de 
órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas  as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorr ente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da 
ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inici almente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contrat ado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outro  
município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que dem onstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da 
Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não super iores a 180 
(cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Adm inistração 
promover as negociações junto aos fornecedores.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos 
valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes 
apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de 
registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles prati cados 
no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato admi nistrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será forma lizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Am argosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Página 9 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respecti vo extrato 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 011/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amarg osa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 30 de junho de 2025 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
MEPPEDI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA  
Representante legal: Vinicius Marques e Silva

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Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00006491/2025-06 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 30 dias do mês de abril de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  
062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da clas sificação das 
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 011/2025 , conforme ato 
publicado em 15/04/2025 e homologada em 27/06/2025 resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual 
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que  passa a 
fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MICROFORT 
INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.675.507/0001-03, com sede na Av Lagoa Encantada 
,N°220,armazém 06, sala 08 ,Vale Encantado, CEP 29.113-515, no Município de Vila Velha-ES, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). Diego Luiz Martinelli, através de Contrato Social, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº 5.xxx.xx8 SSP/SC e CPF nº 092.xxx.xxx-00, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no 
certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para Aquisição de 
eletrodomésticos e eletroeletrônicos diversos a fim de atender a demandas das Secretarias Municipais 
de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preç os, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o 
município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº  011/2025, que 
é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas pr opostas são 
as que seguem:  
LOTE 05-BEBEDOUROS INDUSTRIAIS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U. 
1 
BEBEDOURO INDUSTRIAL EM AÇO 
INOXIDÁVEL COM 02 TORNEIRAS - 
Bebedouro refrigerador de água, 
capacidade para 25 litros, em inox, com 02 
torneiras. Deverá conter o selo do 
INMETRO, comprobatório de 
conformidade com a legislação vigente. As 
02 torneiras frontais em latão cromado, 
alta resistência e maior vazão. Deverá 
possuir 02 temperaturas de água: natural e 
ECOBLU//E-25 1 
TRN UND 50 R$ 1.670,30

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Página 2 
 
gelada. Voltagem: 220v. Dimensões 
aproximadas (AxLxP): 118 cm x 40 cm x 55 
cm. Características adicionais: aparador de 
água frontal (com dreno). Incluso u m 
filtro. Garantia mínima de 12 meses. 
2 
BEBEDOURO INDUSTRIAL EM AÇO 
INOXIDÁVEL COM 04 TORNEIRAS  - 
Bebedouro refrigerador de água, 
capacidade para 200 litros, em inox, com 
04 torneiras. Deverá conter o selo do 
INMETRO, comprobatório de 
conformidade com a legislação vigente. As 
04 torneiras frontais em latão cromado, 
alta resistência e maior vazão. Deverá 
possuir 02 temperaturas de água: natural e 
gelada. Voltagem: 220v. Dimensões 
aproximadas (AxLxP): 168 cm x 75 cm x 78 
cm. Características adicionais: Isolamento 
térmico injetado em poliuretano 
expandido, aparador de água frontal, alta 
resistência, suporte com grade e regulador 
de temperatura. Garantia mínima de 12 
meses.  
ECOBLU//E-200  1 
TRN UND 70 R$ 3.084,10 
3 
BEBEDOURO INDUSTRIAL EM AÇO 
INOXIDÁVEL PURIFICADOR 
COLUNA COM PRESSÃO  - Bebedouro 
purificador de coluna pressão, em inox, 
com 2 torneiras para copo e jato em latão 
cromado e regulagem de vazão. Deverá 
conter sistema de filtração sintetizado de 
tripla filtragem - eficiência na retenção de 
partículas e redução de cloro. Dever á 
conter o selo do INMETRO, 
comprobatório de conformidade com a 
legislação vigente. Voltagem: 220v.  
Dimensões aproximadas (AxLxP): 99 cm x 
31,5 cm x 30 cm. Características adicionais: 
base plástica de alto impacto, ralo sifonado 
- elimina odores indesejáveis provenientes 
da rede de escoamento e tampo em aço 
inox. Garantia mínima de 12 meses. 
LIBELL // PRESS 
STAR UND 60 R$ 988,10 
Valor total estimado do lote 05: R$ 358.688,00 (Trezentos e cinquenta e oito mil e seiscentos e oitenta e 
oito reais) 
 
LOTE 09-FREEZERS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U.

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Página 3 
 
1 
FREEZER HORIZONTAL 200 LITROS - 
Freezer horizontal 01 porta e 04 pés com 
rodízios para transporte. Capacidade: 200 
litros. Deverá conter o selo do INMETRO, 
comprobatório de conformidade com a 
legislação vigente. Voltagem: 220v. 
Eficiência Energética A++. Dimensões 
aproximadas (AxLxP):  85 cm x 81,2 cm x 
56,2 cm. Quantidade de tampas: 01 
unidade. Dupla ação: congela e refrigera. 
Características adicionais: puxador 
ergonômico, dreno frontal, congelamento 
rápido e painel mecânico. Sistema degelo: 
manual. Cor: branca. Faixa de 
Temperatura (ºC): Freezer: -24°C e -12°C. 
Conservador e Refrigerador: 0°C e 10°C. 
Garantia mínima de 12 meses.  
MIDEA// MDRC 280 
SLA 012 UND 60 R$ 2.310,90 
2 
FREEZER HORIZONTAL 534 LITROS - 
Freezer horizontal 02 portas e 04 pés com 
rodízios para transporte.  Capacidade: 534 
litros ou superior. Deverá conter o selo do 
INMETRO, comprobatório de 
conformidade com a legislação vigente. 
Voltagem: 220v. Eficiência Energética 
A++. Dimensões aproximadas (AxLxP): 
94,4 cm x 166,50 cm x 78 cm. Quantidade 
de tampas: 02 unidades. Dupla ação: 
congela e refrigera. Características 
adicionais: puxador ergonômico, dreno 
frontal, congelamento rápido e painel 
mecânico. Sistema degelo: manual. Cor: 
branca. Faixa de Temperatura (ºC): 2 a 8ºC 
e -18 a -22ºC. Garantia mínima de 12 
meses. 
CONSUL // 
CHB-53 UND 80 R$ 4.368,50 
3 
FREEZER VERTICAL 231 LITROS – 
Freezer vertical 01 porta. Deverá conter o 
selo do INMETRO, comprobatório de 
conformidade com a legislação vigente. 
Voltagem: 220V. Eficiência Energética 
A++. Dimensões aproximadas (LxAxP): 
61,6 cm x 153,90 cm x 69,1 cm. Cor: branca. 
Número de níveis de temperatura: 03. 
Quantidade de portas: 01 unidade. Pés 
ajustáveis. Controle de temperatura 
externo no painel frontal com 3 níveis. 
Deverá conter compartimento de 
congelamento rápido e gavetão.  
Características adicionais: degelo manual e 
CONSUL // 
CVU- 26 UND 50 R$ 3.804,90

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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Página 4 
 
deverá conter 04 cestos aramados 
removíveis para armazenamento e com 
trava de segurança. Garantia mínima de 12 
meses. 
Valor total estimado do lote 09: R$ 678.379,00 (Seiscentos e setenta e oito mil e trezentos e setenta e 
nove reais) 
 
LOTE 11-GELADEIRAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U. 
1 
GELADEIRA FROSTFREE DUPLEX 260 
LITROS – Geladeira, cor branca, 
capacidade total mínima 260 litros, 
modelo vertical. Com controle de 
temperatura, sistema de degelo manual, 
Voltagem 220 v, selo PROCEL. 
Descongelamento Defrost, prateleiras 
aramadas removíveis, livre de CFC, 
puxador ergonômico embutido. Garantia 
mínima de 12 meses a partir da data da 
entrega com cobertura integral do 
equipamento 
MIDEA // MDRT 
411 FGF 012 UND 30 R$ 2.240,00 
2 
GELADEIRA FROSTFREE DUPLEX 300 
LITROS - Refrigerador vertical 
combinado, linha branca, sistema de 
refrigeração "frostfree" com capacidade de 
300 litros (aceita-se variação de 5% para 
mais ou para menos). Características 
mínimas: Gabinete tipo "duplex" com duas 
portas (freezer e refrigerador). 
Refrigerador vertical combinado, linha 
branca. Sistema de refrigeração "frostfree". 
Prateleiras da porta e cestos em material 
resistente, removíveis e reguláveis. Gaveta 
em material resistente para 
acondicionamento de frutas, verduras ou 
legumes. Sistema de fechamento 
hermético. Sistema de controle de 
temperatura por meio de termostato 
ajustável. Sistema de degelo "frostfree". 
Voltagem: 220V. Garantia mínima de 12 
meses a partir da data da entrega com 
cobertura integral do equipamento 
MIDEA // MDRT 
468MTA UND 50 R$ 3.220,00 
3 
GELADEIRA FROSTFREE DUPLEX 410 
LITROS – Geladeira/Refrigerador vertical 
combinado, linha branca, sistema de 
refrigeração "frostfree" (degelo 
MIDEA // MDRT 
572 EVD UND 35 R$ 3.550,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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Página 5 
 
automático) com capacidade de 410 litros 
(aceita-se variação de 5% para mais ou 
para menos). Características: Gabinete tipo 
"duplex" com duas portas (freezer e 
refrigerador). Refrigerador vertical 
combinado, linha branca. Sistema de 
refrigeração "frostfree". Conjunto de 
prateleiras removíveis e reguláveis. 
Gaveta em material resistente para 
acondicionamento de frutas, verduras ou 
legumes. Sistema de fechamento 
hermético. Sistema de controle de 
temperatura ajustável. Sistema de degelo 
"frostfree". Voltagem: 220V.  Garantia 
mínima de 12 meses a partir da data da 
entrega com cobertura integral do 
equipamento 
4 
GELADEIRA FROSTFREE DUPLEX 588 
LITROS – Refrigerador combinado, Cor: 
inox, sistema de refrigeração "frostfree" 
(degelo automático) com capacidade de 
588 litros (aceita-se variação de 5% para 
mais ou para menos). Refrigerador Inverse 
com tecnologia Smart Flow para 
distribuição homogênea do ar frio no 
interior da geladeira. Sistema de filtragem 
de ar interno para eliminação de odores. 
Prateleiras em vidro temperado e borda 
infinita, iluminação interna em LED. 
Display Externo Touch Screen. Eficiência 
energética A. Voltagem: 220V. Modelo de 
referência: Brastemp BRE85AK. 
BRASTEMP // BRE 
85AK UND 30 R$ 8.745,00 
Valor total estimado do lote 11: R$ 614.800,00 (Seiscentos e quatorze mil e oitocentos reais) 
 
LOTE 14-ELETRODOMÉSTICOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U. 
1 
BATEDEIRA DOMÉSTICA 
PLANETÁRIA - Batedeira doméstica 
portátil. Deverá conter o selo do 
INMETRO, comprobatório de 
conformidade com a legislação vigente. 
Características adicionais: 4 
Velocidades/02 tigelas/1 par de batedores 
para massas leves. Cor: preta. Potência: 
500 W. Voltagem: 220 V. Garantia mínima 
de 12 meses. 
BRITANIA // 
PERCOLA 550 UND 60 R$ 297,00

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Página 6 
 
2 
CAFETEIRA ELÉTRICA 600 ML -  
Cafeteira elétrica em polipropileno e jarra 
de vidro resistente. Deverá conter o selo 
do INMETRO, comprobatório de 
conformidade com a legislação vigente. 
Capacidade: 600 ml. Características 
adicionais: deverá possuir filtro 
permanente e removível. Função manter 
aquecido e sistema corta pingos. Potência: 
800 W. Voltagem: 220 V. Garantia mínima 
de 12 meses. 
ELETROLUX // 
ECM-10 UND 30 R$ 327,00 
3 
ESPREMEDOR DE FRUTAS ELÉTRICO 
- Espremedor de frutas elétrico turbo, em 
polipropileno. Deverá conter o selo do 
INMETRO, comprobatório de 
conformidade com a legislação vigente. 
Capacidade: 1,25 litros. Potência: 35 W. 
Voltagem: 220 V. Cor: preto. Tipo 
acionamento: automático. Características 
adicionais: 1 velocidade, proteção contra 
poeira, porta fio, trava de segurança, 
desmontável, base antiderrapante e alça. 
Acompanha: jarra graduada, tampa e 
peneira. Garantia mínima de 12 meses. 
BRITÂNIA // 
BELLAGIO 350 UND 50 R$ 258,00 
4 
ESTERILIZADOR ELÉTRICO DE 
MAMADEIRAS – Esterilizador elétrico 
para esterilização suave, eficaz e sem 
produtos químicos. Cor: branco. 
Aplicação: mamadeiras, bicos, chupetas e 
extratores de leite. Capacidade de 
esterilização e armazenamento: 06 
mamadeiras e reduz o tamanho para 
adaptar-se a peças menores como 
chupetas. Características adicionais: 
Elimina até 99,9% germes, através de um 
ciclo que leva até 10 minutos, após o 
termino o esterilizador desliga. Garantia 
mínima de 12 meses.  Marca referencial: 
Philips Avent. 
PHILIPS // AVENT UND 20 R$ 468,00 
5 
FERRO ELÉTRICO DE PASSAR - Ferro 
elétrico de passar. Deverá conter o selo do 
INMETRO, comprobatório de 
conformidade com a legislação vigente. 
Cor: branco. Potência: 1000 W. Voltagem: 
220 V. Características adicionais: 6 
diferentes níveis de temperatura e base de 
alumínio polido que garante a distribuição 
BLACK + DECKER 
// CLASSIC UND 20 R$ 350,00

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
de calor uniforme. Garantia mínima de 12 
meses.  
6 
FOGÃO DOMÉSTICO 04 BOCAS COM 
FORNO - Fogão doméstico em aço 
inoxidável.  Deverá conter o selo do 
INMETRO, comprobatório de 
conformidade com a legislação vigente. 
Quantidade de bocas: 04. Tipo: 
convencional. Aplicação: doméstica. Cor: 
branca. Proteção térmica. Características 
adicionais: painel analógico, acendimento 
manual, grades duplas e os botões são 
removíveis. Garantia mínima de 12 meses. 
BRASLAR // SIRIUS 
PLUS UND 40 R$ 1.245,00 
7 
LIQUIDIFICADOR DOMÉSTICO 3 L -  
Liquidificador doméstico, jarra em acrílico 
com alça anatômica. Deverá conter o selo 
do INMETRO, comprobatório de 
conformidade com a legislação vigente. 
Capacidade: 3 litros. Potência: 1200 W. 
Voltagem: 220 v. Cor: preto. 12 
velocidades. Características adicionais: 
Deverá possuir trava de segurança, base 
antiderrapante, tampa dosadora 
incorporada e lâminas de aço inoxidável. 
Acompanha: filtro. Garantia mínima de 12 
meses. 
PHILCO // PH900 UND 80 R$ 268,00 
8 
MÁQUINA DE LAVAR ROUPA 15 KG  - 
Máquina de lavar roupas 15 Kg. Deverá 
conter o selo do INMETRO, 
comprobatório de conformidade com a 
legislação vigente. Capacidade: 15 kg.  
Aplicação: doméstica (lavagem, enxágue e 
centrifugação). Cor: branca. Material cesto: 
aço inoxidável. Abertura de tampa: 
superior. Ciclos de lavagens: mínimo de 16 
ciclos. Características adicionais: display 
digital e pés niveladores. Voltagem: 220 v. 
Garantia mínima de 12 meses. 
MIDEA // MA512W 
150/WK05 UND 20 R$ 2.479,00 
9 
MÁQUINA LAVA E SECA INVERTER 
11 KG -   Máquina lava e seca 220v com 
capacidade de 11 kg ou superior. Motor 
com tecnologia inverter. Voltagem: 220v. 
Especificações técnicas: com no mínimo 11 
programas de lavagem, painel digital, 
dispenser para pré lavagem, sistema de 
lavagem: tombamento, abertura frontal, 
interior em aço inox, sistema de lavagem 
HISENSE // WD 351 UND 05 R$ 3.645,60

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Ano VIII • Edição Nº 4556
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Diário Oficial do
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
tipo tombamento. Com dispenser para 
sabão em pó e para sabão líquido, pés 
niveladores.  Certificada pelo Inmetro. 
Selo Procel. Garantia mínima de 12 (doze) 
meses. 
10 
MICROONDAS 34 LITROS – Forno 
microondas em aço inoxidável. Deverá 
conter o selo do INMETRO, 
comprobatório de conformidade com a 
legislação vigente. Capacidade: 34 litros. 
Potência de entrada: 1.450 W. Voltagem: 
220 V. Cor: branco. Características 
adicionais: Deverá possuir painel digital, 
trava de segurança, relógio digital e 
desodorizador. Funções: alarme, 
temporizador e autodescongelamento. 
Revestimentos internos: antimicrobiano e 
antiaderente. Garantia mínima de 12 
(doze) meses. 
MIDEA // MXSA-
35P2 UND 50 R$ 750,00 
11 
MULTIPROCESSADOR DE 
ALIMENTOS 5 EM 1- Multiprocessador 
de alimentos 5 em 1. Deverá conter o selo 
do INMETRO, comprobatório de 
conformidade com a legislação vigente. 
Material da base: polipropileno. Material 
do copo: polipropileno e inox. Funções: 
processador, liquidificador, ralador, 
fatiador e picador. Cor: preto. Capacidade: 
jarra do processador de 3,2 litros e jarra do 
liquidificador de 3 litros. Características 
adicionais: botão pulsar e desmontável. 
Potência: 1000 W. Voltagem: 220 v. 
Acompanha:  filtro do liquidificador, 
lâmina picadora/batedora, lâmina 
fatiadora e lâmina raladora/granuladora. 
Garantia mínima de 12 meses. 
PHILCO // PMP 
1600 UND 30 R$ 515,00 
Valor total estimado do lote 14: R$ 248.888,00 (Duzentos e quarenta e oito mil e oitocentos e oitenta e 
oito reais) 
 
LOTE 16-MULTIMÍDIA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U. 
1 
APRESENTADOR DE SLIDES SEM FIO 
- Apresentador de slides multimídia tipo 
sem fio, apontador laser point, alcance 
mínimo 10 metros 2.4 ghz, plug-and-play, 
conectividade usb, com botões para 
C3 TECH // AP-200 UND 40 R$ 200,90

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Página 9 
 
apresentação de slides. 
2 
PROJETOR MULTÍDMIA 
(DATASHOW) 3800 LUMENS - Projetor 
multimídia com no mínimo número de 
pixels: 3800 Lúmens, Tamanho da projeção 
33" até 320", função moderador, lâmpada 
ETORL 210W UHE, modo ECO: Até 
17.000 horas; Modo Normal: Até 8.000 
horas; Sistema de projeção 3LCD de três 
chips, tipos de projeção frontal / traseiro / 
teto. Conexões 2 HDMI- 2 Entradas D-SUB 
15 pinos- 1 Saída D-SUB 15 pinos- 1 RCA- 
1 USB tipo A (para módulo wireless 
opcional). 1 USB Tipo B (para atualização 
de firmware) - 2 Entradas de Stereo Mini- 
1 Saída de Stereo Mini- 1 RS-232C- 1 RJ-4. 
Garantia de 36 meses para o projetor e 3 
meses para a lâmpada. Modelo de 
Referência: Projetor Epson PowerLite W49 
WXGA Portátil - 3800 Lumens 3LCD USB 
HDMI. 
EPSON // W49 UND 45 R$ 6.570,25 
3 
TELA DE PROJEÇÃO RETRÁTIL 
ELÉTRICA 120 POLEGADAS - Com 
enrolamento da tela elétrico por meio do 
controle remoto com área de projeção de 
120 polegadas. características e dimensões 
- tela retrátil branca. - Acionamento 
automatizado com controle remoto. - Tel a 
de projeção com suporte para 120 
polegadas. - Estojo metálico com sistema 
de fixação em teto ou em parede. -Tensão: 
220v. Garantia mínima de 12 meses a 
partir da data de entrega. 
TRONOS // TP 120-
220V UND 30 R$ 995,10 
4 
TELA DE PROJEÇÃO RETRÁTIL 
MANUAL 100 POLEGADAS - Com 
acionamento manual; mecanismo de 
travamento com diversos pontos de 
parada; estojo metálico com sistema de 
fixação em teto ou em parede; área de 
projeção 100 polegadas, 1,80 m x 1,80 m. 
garantia mínima: 3 (três) meses, contados 
da data do recebimento. Garantia mínima 
de 12 meses a partir da data de entrega. 
 
MULTI // AC351 
 
UND 40 R$ 750,90 
5 
TELA PROJEÇÃO COM TRIPÉ 100 
POLEGADAS – Tela de projeção 100 
polegadas com tripé. Tripé em estrutura 
GRM 
TECNOLOGIA // 
GTTM180S 
UND 20 R$ 1.015,60

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de aço com ajuste de altura, tipo ajuste tela 
retrátil, acabamento pintura eletrostática. 
Área de projeção em material plástico 
vinil, tipo fixação tripé, cor branca. 
Dimensões: altura 1,80 m, largura 1,80m. 
Tripé aço com pintura na cor preta. 
Garantia mínima de 12 (doze) meses. 
 
Valor total estimado do lote 16: R$ 383.898,25(Trezentos e oitenta e três mil e oitocentos e noventa e 
oito reais e vinte e cinco centavos) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICI PAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador da 
presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, autorização para 
o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz part e integrante da 
presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de Preços, 
por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado p elo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as  condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motiv o relevante, 
ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitaçõe s, sendo assegurado ao 
beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro d e 
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

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Página 11 
 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publ icação, 
podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculá veis, que inviabilizam 
aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 da 
Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores demercado 
observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a nece ssidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração  
de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumpri mento 
dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que s eja caracterizadaalteração 
desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro de pre ços e 
da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preçosregis trados 
se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou

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prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberaçã o 
arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cum prir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão ger enciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes 
docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens p elo 
preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá convocar 
oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da at a de registro 
depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior 
aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos 
doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da a ta de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha partic ipado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços , inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticad os 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e

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IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestadorben eficiário 
da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento  
convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos 
participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de 
órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas  as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação dec orrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e f uturas decorrentes da 
ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inici almente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14 .133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contrat ado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município d e 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outro  
município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que dem onstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da 
Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não super iores a 180 
(cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Adm inistração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos 
valores praticados pelo mercado.

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7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes 
apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de 
registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles prati cados 
no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato admi nistrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formal izado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Am argosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respecti vo extrato 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e  respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 011/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amarg osa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 30 de junho de 2025 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
MICROFORT INFORMÁTICA LTDA  
Representante legal: Diego Luiz Martinelli

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Ano VIII • Edição Nº 4556
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00006491/2025-06 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 30 dias do mês de abril de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  
062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da clas sificação das 
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 011/2025 , conforme ato 
publicado em 15/04/2025 e homologada em 27/06/2025 resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual 
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que  passa a 
fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa T A WEBER , 
inscrita no CNPJ sob o nº 26.113.297/0001-95, com sede na Rua Ariston Pimentel Vieira ,S/N,QD 013 
lote 0011 Z111 ,Cajá , CEP 44.420,000, no Município de Maragogipe-BA, neste ato representada pelo(a) 
Sr(a). Thais Andrade Weber , através de Contrato Social , portador(a) da Cédula de Identidade nº 
12.xxx.xxx.74 SSP/BA e CPF nº 092.xxx.xxx-90, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para Aquisição de 
eletrodomésticos e eletroeletrônicos diversos a fim de atender a demandas das Secretarias Municipais 
de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o 
município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº  011/2025, que 
é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas pr opostas são 
as que seguem:  
LOTE 06-BEBEDOUROS INFANTIS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U. 
1 
BEBEDOURO INFANTIL COLORIDO 2 
TORNEIRAS – Bebedouro com rendimento 
de água gelada filtrada de 40 l/h, com 2 
torneiras tipo lavatório na parte superior, 03 
torneiras jato inclinado na parte inferior. 
Equipamento com fixação na parede de 
forma a evitar acidentes como tombamento. 
Parte hidráulica e elétrica embutidas, sem 
acesso aos usuários/crianças, evitando 
danos e choques elétricos. Cantos 
arredondados, confeccionados em material 
plástico polímero ABS de alta resistência a 
JACTOR FILTER  
AQUARIUM 02 UND 20 R$ 7.745,00

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
impactos. Material não condutivo elétrico. 
Todas as torneiras possuindo água filtrada, 
com filtro tipo cartucho de carvão ativado 
natural e atóxico, fabricado através de 
processo de inspeção de matérias-primas, 
com eficiência máxima em decloração, 
retirada de odores e sabores da água. 
Certificado junto ao INMETRO e a ISO9000. 
Refrigeração do tipo forçada por 
proporcionar maior rendimento de água 
gelada por hora, suporta aos grandes picos 
na hora do intervalo, em média 200 copos de 
água por hora. Instalação: sobreposto na 
parede, com suporte de fixação, permitindo 
a sua remoção para manutenção. Matéria-
prima: polímero ABS com tratamento ultra 
violeta “plástico de engenharia”, reciclável. 
02 temperaturas de água: natural e gelada, 
rendimento: 200 copos de água gelada/ 
hora. Sistema de filtração em carvão ativado. 
Hidráulica: sistema hidráulico atóxico 
embutido. Voltagem: 220v. Possibilita 
regulagem de altura na instalação. Cor: 
amarelo e verde. Dimensões (AxLxC): 73 x 
40 x 100 cm . Garantia: 12 meses. Modelo de 
referência: Aquarium 2 Jacto Filter. 
2 
BEBEDOURO INFANTIL COLORIDO 3 
TORNEIRAS – Bebedouro com rendimento 
de água gelada filtrada de 40 l/h, com 3 
torneiras tipo lavatório na parte superior, 04 
torneiras tipo jato inclinado na parte inferior. 
Equipamento com fixação na parede de 
forma a evitar acidentes como tombamento. 
Parte hidráulica e elétrica embutidas, sem 
acesso aos usuários/crianças, evitando 
danos e choques elétricos. Cantos 
arredondados, confeccionados em material 
plástico ABS de alta resistência a impactos. 
Material não condutivo elétrico. Todas as 
torneiras possuindo água filtrada, com filtro 
tipo cartucho de carvão ativado natural e 
atóxico, fabricado através de processo de 
inspeção de matérias-primas, com eficiência 
máxima em decloração, retirada de odores e 
sabores da água. Certificado junto ao 
INMETRO e a ISO9000. Refrigeração do tipo 
forçada por proporcionar maior rendimento 
de água gelada por hora, suporta aos 
grandes picos na hora do intervalo, em 
média 200 copos de água por hora. 
Instalação: sobreposto na parede, com 
JACTOR FILTER  
AQUARIUM 03 UND 15 R$ 9.155,00

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Página 3 
 
suporte de fixação, permitindo a sua 
remoção para manutenção. Matéria-prima: 
polímero ABS com tratamento ultra violeta 
“plástico de engenharia”, reciclável. 02 
temperaturas de água: natural e gelada, 
rendimento: 200 copos de água gelada/ 
hora. Sistema de filtração em carvão ativado. 
Hidráulica: sistema hidráulico atóxico 
embutido. Voltagem: 220v. Possibilita 
regulagem de altura na instalação. Cor: 
vermelho e branco. Dimensões (AxLxC): 73 
x 40 x 152 cm. Garantia: 12 meses. Modelo de 
referência: Aquarium 3 Jacto Filter. 
3 
BEBEDOURO INFANTIL COLORIDO 4 
TORNEIRAS – Bebedouro com rendimento 
de água gelada filtrada de 40 l/h, com 4 
torneiras tipo lavatório na parte superior, 05 
torneiras tipo jato inclinado na parte inferior. 
Equipamento com fixação na parede de 
forma a evitar acidentes como tombamento. 
Parte hidráulica e elétrica embutidas, sem 
acesso aos usuários/crianças, evitando 
danos e choques elétricos. Cantos 
arredondados, confeccionados em material 
plástico ABS de alta resistência a impactos. 
Material não condutivo elétrico. Todas as 
torneiras possuindo água filtrada, com filtro 
tipo cartucho de carvão ativado natural e 
atóxico, fabricado através de processo de 
inspeção de matérias-primas, com eficiência 
máxima em decloração, retirada de odores e 
sabores da água. Certificado junto ao 
INMETRO e a ISO9000. Refrigeração do tipo 
forçada por proporcionar maior rendimento 
de água gelada por hora, suporta aos 
grandes picos na hora do intervalo, em 
média 200 copos de água por hora. 
Instalação: sobreposto na parede, com 
suporte de fixação, permitindo a sua 
remoção para manutenção. Matéria-prima: 
polímero ABS com tratamento ultra violeta 
“plástico de engenharia”, reciclável. 02 
temperaturas de água: natural e gelada, 
rendimento: 200 copos de água gelada/ 
hora. Sistema de filtração em carvão ativado. 
Hidráulica: sistema hidráulico atóxico 
embutido. Voltagem: 220v. Possibilita 
regulagem de altura na instalação. Cor: 
verde e azul. Dimensões (AxLxC): 73 x 40 x 
203 cm . Garantia: 12 meses. Modelo de 
referência: Aquarium 4 Jacto Filter. 
JACTOR FILTER  
AQUARIUM 04 UND 10 R$ 10.760,00

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Valor total estimado do lote 06: R$ 399.825,00 (Trezentos e noventa e nove mil e oitocentos e vinte e 
cinco reais) 
 
LOTE 07-PURIFICADOR DE ÁGUA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U. 
1 
PURIFICADOR REFRIGERADOR DE 
ÁGUA – Purificador de água em ABS, 
com 02 níveis de temperatura (gelada e 
natural). Deverá conter o selo do 
INMETRO, comprobatório de 
conformidade com a legislação vigente. 
Fixação: parede e/ou balcão. Capacidade 
de refrigeração: 0,2 L/h. Capacidade de 
reservatório aproximada: 2 litros. Função 
de filtração de impurezas contidas na 
água, remoção de sabores e odores 
desagradáveis. Cor: prata. Voltagem: 
220V. Características adicionais: Vazão 
nominal (1,5 L/h), cloro livre (C1) e 
retenção de partículas (P1). Com botão de 
acionamento para seleção do tipo de água 
no purificador. Acessórios: Kit instalação, 
suporte e pingadeira removível. Garantia 
mínima de 12 meses. 
LIBELL 
ACQUAFLEX + 
SUPORTE 
UND 80 R$ 743,75 
Valor total estimado do lote 07: R$ 59.500,00 (Seiscentos e setenta e oito mil e trezentos e setenta e 
nove reais) 
 
LOTE 08-VENTILADORES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U. 
1 
VENTILADOR DE COLUNA - Ventilador 
de coluna, com 03 velocidades. Deverá 
conter o selo do INMETRO, comprobatório 
de conformidade com a legislação vigente. 
Voltagem: 220v. Potência do motor mínima: 
140 W. Quantidades de pás: 06. Dimensões 
aproximadas (AxLxP): 41,5 cm x 150 cm x 
49,5 cm. Características Adicionais: grades 
desmontáveis facilitando a limpeza do 
produto, botão de fácil acionamento para 
movimento oscilante na direção horizontal, 
ajuste de inclinação, altura regulável, hélice 
de 40 cm e 3 velocidades. Cor: preta. 
Garantia mínima de 12 meses.  
WAP  
FLOW TURBO UND 70 R$ 306,00 
2 
VENTILADOR DE MESA - Ventilador de 
mesa em polipropileno, com 03 velocidades. 
Deverá conter o selo do INMETRO, 
MONDIAL  
VSP 40-AP UND 50 R$ 198,00

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Página 5 
 
comprobatório de conformidade com a 
legislação vigente. Voltagem: 220v. Potência 
do motor mínima: 140 W. Quantidades de 
pás: 06 e hélice de 40 diâmetro. Eficiente e 
silencioso. Dimensões aproximadas 
(AxLxP): 50 cm x 51 cm x 31 cm. 
Características adicionais: base 
antiderrapante, inclinação e oscilação 
ajustável e alça para transporte. Cor: preto. 
Garantia mínima de 12 meses.  
3 
VENTILADOR DE PAREDE - Ventilador 
de parede, com 03 velocidades. Deverá 
conter o selo do INMETRO, comprobatório 
de conformidade com a legislação vigente. 
Voltagem: 220v. Potência do motor mínima: 
200 W. Quantidades de pás: 06. Dimensões 
aproximadas (AxL): 60 cm x 29 cm. 
Características adicionais: Grade de aço, 
oscilação horizontal automática, regulagem 
de inclinação manual, altura regulável e 
pintura eletrostática. Acompanha: chave de 
controle de velocidade. Garantia mínima de 
12 meses. 
VENTISOL  
COMERCIAL 60CM UND 100 R$ 251,30 
Valor total estimado do lote 08: R$ 56.450,00 (Cinquenta e seis mil e quatrocentos e cinquenta reais) 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICI PAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador da 
presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, autorização para 
o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz part e integrante da 
presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de Preços, 
por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as  condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motiv o relevante,

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Página 6 
 
ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações , sendo assegurado ao 
beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro d e 
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publ icação, 
podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculá veis, que inviabilizam 
aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 da 
Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores demercado 
observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a nece ssidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados.

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Página 7 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração  
de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumpri mento 
dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que s eja caracterizadaalteração 
desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro de preços  e 
da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preçosregis trados 
se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberaç ão 
arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cum prir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão geren ciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal  poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal , será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes 
docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens p elo 
preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá convocar 
oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata de registro 
depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou  inferior 
aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos 
doinstrumento convocatório.

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5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da at a de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha partic ipado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços , inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticad os 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestadorben eficiário 
da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento  
convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos 
participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de 
órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas  as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorr ente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e f uturas decorrentes da 
ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inici almente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14 .133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contrat ado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município d e 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outr o 
município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que dem onstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não su periores a 180 
(cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Ad ministração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos 
valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos  e comprovantes 
apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de 
registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles prati cados 
no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato admi nistrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formal izado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 10 
 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Am argosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respecti vo extrato 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 011/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Am argosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 30 de junho de 2025 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
T A WEBER  
Representante legal: Thais Andrade Weber

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2434/2025)
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2434/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00017946/2025-19 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2434/2025 , para “LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ABRIGAR AS 
ATIVIDADES EDUCATIVAS E LABORAIS REALIZADAS PELA ATENÇÃO BÁSICA 
DESTE MUNICÍPIO ”, junto à empresa LOJA SIMBOLICA LUZ E FRATERNIDADE 
AMARGOENSE, CNPJ: 13.459.482/0001-94, com valor global de R$ 25.200,00, em 12 parcelas 
de R$ 2.100,000, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da 
lei. 
 
Amargosa-BA, 03/07/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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DECLARAÇÃO DE VENCEDOR (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2025)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos - Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br   
  
 
     CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 001/2025 
     
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00006097/2025-60 
OBJETO: contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de UBS PORTE 1 
(NOVO PAC), no Município de Amargosa/BA, conforme PROPOSTA N° 97553.4160001/24-002 - 
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA CATIARA - FNS, descritos no instrumento de projeto básico, pelo 
tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. 
 
 
DECLARAÇÃO DE VENCEDOR 
 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 
2901007.00006097/2025-60, 
Concorrência Pública Eletrônica nº 001/2025 e Processo Administrativo nº 2901007.00016541/2025-55 e 
considerando a recusa da Empresa G3 POLARIS SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
20.155.999/0001-55, em assinar o contrato, a empresa subsequente melhor classificada, Empresa 
NERGES CONSTRU ÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.950.946/0001-26, foi convocada par a 
apresentar a proposta de preço reformulada, no prazo de 02 (duas) horas, a partir do recebimento do e-
mail. 
 
Considerando que a referida empresa apresentou os documentos solicitados e que foram analisados pela 
Assessoria de Engenharia do Município. 
 
Considerando que a proposta reformulada e os documentos de qualificação técnica foram 
APROVADOS pela Assessoria em questão. 
 
Ato contínuo, declaro VENCEDORA a Empresa NERGES CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob 
o nº 20.950.946/0001-26, com o valor de R$ 1.711.696,69 (um milhão e setecentos e onze mil e seiscentos e 
noventa e seis reais e sessenta e nove centavos). 
 
Fica aberto prazo recursal para, querendo, as empresas interporem as suas razões, dentro do prazo legal. 
Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa - BA, 03 de julho de 2025. 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Agente de Contratação 
Decreto Municipal nº 092/2024

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REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90071/2025)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
TERMO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA  
Nº 90071/2025 
 
 
Considerando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 2901007.00010848/2025-42, 
fica REVOGADA a Dispensa de Licitação Eletrônica Nº  90071/2025, PNCP:  
13825484000150-1-000158/2025, local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/158,  destinada a aquisição do aparelho 
Desfibrilador Externo Automático para atender demanda do Serviço de Atendimento 
Móvel de Urgência (SAMU 192). 
 
Necessário frisar que a Lei de Licitações permite a revogação do procedimento licitatório, porém 
observado o disposto no art. 71, II e seguintes da Lei nº 14.133/21, haja vista que exige a lei a 
existência de fato superveniente e relevante para o seu cancelamento. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 03 de julho de 2025. 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO                                                                                       
Prefeito Municipal

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REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90087/2025)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
TERMO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA  
Nº 90087/2025 
 
 
Considerando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 2901007.00014344/2025-00, 
fica REVOGADA a Dispensa de Licitação Eletrônica Nº  90087/2025, PNCP:  
13825484000150-1-000182/2025, local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/182,  destinada a aquisição de insumos 
e reagentes para o Laboratório Municipal Nilson Lomanto.  
 
Necessário frisar que a Lei de Licitações permite a revogação do procedimento licitatório, porém 
observado o disposto no art. 71, II e seguintes da Lei nº 14.133/21, haja vista que exige a lei a 
existência de fato superveniente e relevante para o seu cancelamento. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 03 de julho de 2025. 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO                                                                                       
Prefeito Municipal

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-87-
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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 453/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 453 DE 03 DE JULHO DE 2025 
 
Prorroga o prazo estabelecido na 
Portaria nº 1 58/2023 e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
 
   CONSIDERANDO o quanto disposto na Lei Complementar nº 008/2006, artigo 109;  
 
   CONSIDERANDO as infomações constantes nos autos do protocolo administrativo de nº 3.831/2023. 
 
 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo  descrito na Portaria nº 158 de 06 de junho de 2023,   
pelo prazo de dois anos.  
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!  
 
 
Gabinete do Prefeito, 03 de julho de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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-88-
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PORTARIA (Nº 454/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 454 DE 03 DE JULHO DE 2025 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a pedido, a Sra. ELINALVA MIRANDA SOUZA, portadora do 
CPF 050.***.***-37, do Cargo de  ENCARREGADO(A) DE SERVIÇOS GERAIS,  
previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 010 de 24 de maio de 2006, símbolo 
ESG - 48.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 03 de julho de 2025 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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Ano VIII • Edição Nº 4556
-89-
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PORTARIA (Nº 455/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 455 DE 03 DE JULHO DE 2025 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a pedido, o Sr. JEAN PAIXAO OLIVEIRA , portador do CPF 
057.***.***-96, do Cargo de  PROFESSOR(A) SÉRIES FINAIS - MATEMÁTICA,  
previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 318, de 31 de dezembro de 2009. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 03 de julho de 2025 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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Ano VIII • Edição Nº 4556
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PORTARIA (Nº 456/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 456 DE 03 DE JULHO DE 2025 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Exonerar, a pedido, a Sra. MARILENE CORREIA NUNES SANTOS , 
portadora do CPF 016.***.***-93, do Cargo de  ASSISTENTE DE CLASSE, previsto no 
quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 318, de 31 de dezembro de 2009. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 03 de julho de 2025 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5319/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>