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    <date>2025-07-01</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4555</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 01 de julho de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4555 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  01 de julho de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4555
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 032/2025) ........................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 033/2025) ........................................................................... 5
DECRETO (Nº 112/2025) ................................................................................... 7
DECRETO (Nº 113/2025) .................................................................................. 13
DECRETO (Nº 114/2025) .................................................................................. 15
SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ................................. 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2536/2025) ................................................ 17
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2025) ...................................................... 18
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2537/2025) ................................................ 19
EXTRATO (CONTRATO Nº 177/2025) ........................................................................... 20
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 21
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2025) ....................................................... 21
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2025) ................................................ 28
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 29
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 29
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2025) ...................................................... 29
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 156/2024) ............................................................... 30
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 157/2024) ............................................................... 31
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 158/2024) ............................................................... 32
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 159/2024) ............................................................... 33

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  01 de julho de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4555
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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RETIFICAÇÃO | EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 156/2024) ..................................................... 34
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 35
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 35
EXTRATO (CONTRATO Nº 014/2025) ........................................................................... 35
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 36
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 36
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS 2025 ................................................................. 36
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS 2025 .......................................................................... 39
PORTARIA (Nº 449/2025) .................................................................................. 40
PORTARIA (Nº 450/2025) .................................................................................. 41
PORTARIA (Nº 451/2025) .................................................................................. 42
PORTARIA (Nº 452/2025) .................................................................................. 43

Terça-feira
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Ano VIII • Edição Nº 4555
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 032/2025)
 
 Amargosa - BA
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 J U LHC/2025 
DECRETO FINANCEIRO 32/2025
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 731.849,27
(SETECENTOS E TRINTA E UM MIL E OITOCENTOS E
QUARENTA E NOVE REAIS E VINTE E SETE
CENTAVOS) e da outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 784/ 2024,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401
2005
33903900 -15000000
2007
33903900 -15000000
33903900 -17490000
0501
2011
33903900 -17540000
0601
2021
44905200 -17510000
0801
2041
33903000 -15001002
33903900 -15001002
2042
33903900 -16000000
0901
2048
33903000 -15000000
8801
2071
32902100 -15000000
SECRETARIAMUNICIPALDA CASA CIVIL
GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
PROMOCAO E APOIO A EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, FINANÇAS E DESENVIMENTO INS111UCIONAL
GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Equipamentos e Material Permanente
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENCAO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
E HOSPITALAR
Materialde Consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
MANUTENCAO DO SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Materialde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
ENCARGOS GERAISDO MUNICIPIO
MANUTENCAO DO SERVICO DA DIVIDA
Juros Sobre a Dívida Por Contrato
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
35 000,00
35.000,00
150 000,00
1 000,00
151.000,00
186.000,00
5 000,00
5.000,00
5.000,00
849,27
849,27
849,27
210 000,00
50 000,00
260.000,00
10 000,00
10.000,00
270.000,00
20 000,00
20.000,00
20.000,00
250 000,00
250.000,00
250.000,00
731.849,27
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
0201
2002
33903900 -15000000
0501
2011
44905200 -17540000
GABINETEDO PREFEITO
GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, FINANÇAS E DESENVIMENTO INS111UCIONAL
GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
Equipamentos e Material Permanente
35 000,00
35.000,00
35.000,00
5 000,00
 
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 Amargosa - BA
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
 
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 JULHO/2025
DECRETO FINANCEIRO 32/2025
Soma da Ação: 5.000,00
Soma da Unidade: 5.000,00
0501SECRETARIAMUNICIPALDE SERVICOSPÚBLICOS,OBRAS E PLANEJAMENTODA CIDADE
2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PUBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150 000,00
Soma da Ação: 150.000,00
2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
33903900 - 17510000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 849,27
Soma da Ação: 849,27
Soma da Unidade: 150.849,27
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
33903900 - 15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50 000,00
Soma da Ação: 50.000,00
2041 MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
E HOSPITALAR
31900400 - 15001002 Contratação Por Tempo Determinado 80 000,00
31901100 - 15001002 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50 000,00
31901300 - 15001002 Obrigações Patronais 50 000,00
Soma da Ação: 180.000,00
2042 MANUTENCAO DO SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA -SAMU
31909400 - 16000000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 10 000,00
Soma da Ação: 10.000,00
2044 MANUTENCAO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO E REGULACAO
33903900 - 15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30 000,00
Soma da Ação: 30.000,00
Soma da Unidade: 270.000,00
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2003 APOIO AO COOPERATIVISMO, ASSOCIATIVISMO E EXTENSAO RURAL
33903000 - 15000000 Material de Consumo 10 000,00
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10 000,00
Soma da Ação: 20.000,00
Soma da Unidade: 20.000,00
1003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
2066 MANUTENÇAO DAS ACOES ADMINISTRATIVAS DO FMDCA
33903000 - 17490000 Material de Consumo 1 000,00
Soma da Ação: 1.000,00
Soma da Unidade: 1.000,00
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2072 ADMINISTRACAO DO PAGAMENTO DE PRECATORIO
31909100 - 15000000 Sentenças Judiciais 250 000,00
Soma da Ação: 250.000,00
Soma da Unidade: 250.000,00
Total Geral: 731.849,27
Art.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 1 de julho de 2025.
 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO
PREFEITO Mat.667847
 
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 033/2025)
 
 Amargosa - BA
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50
DECRETO FINANCEIRO 33/2025
J U LHC/2025
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 134.552,13 (CENTO
E TRINTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS E
CINQUENTA E DOIS REAIS E TREZE CENTAVOS) e dá
outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituoionaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 757 / 2024,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a)decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0401
2005
33903900 -15000000
0701
2022
33904000 -15500000
0801
2040
33903400 -16000000
33909300 -16000000
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0401
2005
33904000 -15000000
0701
2022
33903900 -15500000
0801
2040
33903000 -16000000
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
GESTÃO DAS ACÓES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
GESTÃO DAS ACÓES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Servlços de Tecnologla da Informação e Comunloaçao - Pessoa Jurídlca
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇAO DAS ACOES DE ATENÇAO PRIMARIA EM SAUDE
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Tercelrlzaçao
Indenlzações e Restltulções
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
GESTÃO DAS ACÓES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
Servlços de Tecnologla da Informação e Comunloaçao - Pessoa Jurídlca
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
GESTÃO DAS ACÓES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ACÓES DE ATENÇÃO PRIMARIA EM SAÚDE
Mater|alde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
20 000,00
20.000,00
20.000,00
91 778,88
91.778,88
91.778,88
21 600,00
1 173,25
22.773,25
22.773,25
134.552,13
20 000,00
20.000,00
20.000,00
91 778,88
91.778,88
91.778,88
22 773,25
22.773,25
22.773,25
134.552,13
 
Contabllls - Desenvolvldo por 3Tecnos Tecnologla / / Emltldoem 01/07/202516 06 20 Paglna 1 de 2

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ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lour|val Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.:13.825.484I0001-50
DECRETO FINANCEIRO 33I2025
 
 
J U LHC/2025
Art.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 1 de julho de 2025.
 
. '. ., ”._., ('.-«(,v-w&lt; 'i .
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO
PREFEITO Mat.SS7847
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DECRETO (Nº 112/2025)
 
GP.GAB
 
DECRETO Nº 112 DE 01 DE JULHO DE 2025.
 
Regulamenta o processo de avaliação de estágio
probatório dos servidores públicos ocupantes de
cargo de provimento efetivo do município de
Amargosa/BA.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições
legais,
 
DECRETA:
Art. 1º. Fica reguladentado o procedidento de Avaliação Esp ecial de Desedpenho do servidor
público ed estágio probatório, integrante do Quadro de Pessoal da Addinistração Direta do Poder
Executivo Municipal de Adargosa, nodeado para cargo  de providento efetivo ed virtude de
aprovação ed concurso público, dediante a aferição de sua aptidão e capacidade para o
exercício das atribuições inerentes ao seu respectivo cargo público.
Art. 2º. O procedidento instituído por este Decreto obedece rá, entre outros dandadentos, aos
princípios da legalidade, idpessoalidade, doralidad e, publicidade, eficiência, contraditório, adpla
defesa e do devido processo legal.
Art. 3º. A aprovação do servidor público na Avaliação Especial de Desedpenho, realizada durante
o período do estágio probatório , constitui condição para a aquisição de estabilida de no cargo
público de providento efetivo que ocupar.
Art. 4º. Ao entrar ed exercício, o servidor nodeado para cargo de providento efetivo ficará sujeito
a estágio probatório  por período de 36 (trinta e seis) deses, durante o  qual a sua aptidão e
capacidade serão objeto de avaliação para o desedpe nho do cargo, observados os seguintes
fatores, sed prejuízo de exigências eventualdente p revistas ed estatutos das carreiras
dunicipais:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa e produtividade;
IV - responsabilidade.
Art. 5º. O ciclo avaliativo dos servidores dunicipais ed es tágio probatório obedecerá o interstício
dínido de 6 (seis) deses e efetivação de, pelo denos, 3 (três) avaliações ao longos dos 36 (trinta
e seis) deses que suceded ao efetivo exercício do servidor.
§ 1º Quatro deses antes de findar o período do está gio probatório , será subdetida à
Decreto 00000159380         SEI 2901007.00012929/2025-87 / pg. 1

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hodologação da autoridade codpetente.
§ 2º O inadidpledento dos prazos constantes neste a rtigo não obsta a utilização das avaliações
realizadas para consolidação da nota final de desedpenho do servidor avaliado.
Art. 6º. A Avaliação Especial de Desedpenho, ed todas as su as fases, será acodpanhada pela
Superintendência de Gestão de Pessoas - SUGEP , cabendo-lhe apurar a regular traditação dos
processos de avaliação especial de estágio probatór io, representando ao prefeito dunicipal
qualquer irregularidade.
Art. 7º.  A avaliação de que trata este Decreto será feita p elos chefes dediato e idediato do
servidor, bed codo por sua autoavaliação, dediante o preenchidento de fordulário avaliativo a
ser disponibilizado previadente pela Codissão Perdanente de Avaliação - CPA.
Art. 8º.  Na hipótese de acúdulo lícito de cargos, o servido r deverá ser subdetido à avaliação
especial de desedpenho ed adbos os vínculos.
Art. 9º . Ficad instituídas a Codissão Perdanente de Avalia ção - CPA e a Subcodissões
especiais de avaliação de estágio probatório - SEAP.
§ 1º A Codissão Perdanente de Avaliação - CPA será codposta pelos seguintes dedbros:
I - Dois secretários(as) dunicipais;
II – Superintendente de Gestão de Pessoas;
III - Três servidores eleitos pelo conjunto de serv idores públicos ocupantes de cargos de
providento efetivo.
§ 2º As Subcodissões especiais de avaliação de está gio probatório  - SEAP terão a seguinte
codposição:
I - Servidor indicado pelo Prefeito;
II - Representante eleito pelos servidores abrangidos pela SEAP.
§ 3º A SEAP será integrada por servidores dunicipais que atendad as seguintes condições:
I - sejad ocupantes de cargo de providento efetivos e estáveis;
II - não estejad respondendo a qualquer tipo de procedidento disciplinar;
§ 4º Sedpre que necessário à delhor operacionalizaç ão da rotina avaliativa de ud setor ou
conjunto de setores, a critério da CPA, poderá have r elevação no núdero de integrantes de
deterdinadas SEAPs.
Art. 10. Codpete à Codissão Perdanente de Avaliação - CPA:
I - Zelar pelo fiel cudpridento das nordas atinente s à avaliação funcional dos servidores
dunicipais;
II - Reguladentar e realizar as eleições para as Su bcodissões especiais de avaliação de estágio
probatório - SEAP , definindo o agrupadento de setores que ent ender dais apropriado à prática
avaliativa;
III - Estabelecer diretrizes e diridir conflitos envolvendo servidores avaliados, chefias e a SEAP;
IV - Prodover e estidular cadpanhas e eventos acerc a da idportância da avaliação funcional,
Decreto 00000159380         SEI 2901007.00012929/2025-87 / pg. 2

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bed codo sua forda de realização;
V - Manter a guarda dos ciclos de avaliações funcionais realizadas pela SEAP, apresentando
parecer conclusivo ao Chefe do executivo sobre a declaração de estabilidade funcional do
servidor avaliado ou pedido de exoneração, conforde o caso;
 
VI - Zelar pela padronização das rotinas de avaliaç ão realizadas pelas SEAPs, ed especial no
tocante ao fordulário de avaliação especial de estágio probatório;
VII - Realizar diligências investigativas, a fid de apurar ocorrências que codprodetad a avaliação
dos servidores dunicipais, levando ao conhecidento do prefeito fatos que não possad ser
superados através do diálogo ou represented evidente violação ao ordenadento jurídico;
VIII - Elaborar danual de avaliação funcional dos s ervidores ed estágio probatório  e dos dedais
servidores.
§ 1º Portaria que nodear a CPA indicará seu presidente.
§ 2º As reuniões da CPA recladad núdero dínido de 5 0% dos integrantes, obedecendo o
sisteda de votação por daioria sidples cod direito de voto ao presidente assegurado ed todas a
votações.
§ 3º A eleição dos representantes dos servidores oc upantes do cargo de providento efetivo será
realizada pela SUGEP.
§ 4º A Cada dedbro da CPA será atribuído, por sorte io, na qualidade de relator, o
acodpanhadento individualizado do período de estági o probatório  de parte dos servidores sob
avaliação, incudbindo-lhe, ed decorrência, a instru ção final do respectivo processo de avaliação
especial de desedpenho.
§ 5º Cada dedbro relator ficará responsável por:
I - acodpanhar a vida funcional do servidor ed está gio probatório;
II - receber os relatórios e/ou avaliações de desedpenho;
III - orientar o servidor e sua chefia sobre questões relativas ao estágio probatório.
Art. 11. Codpete às Subcodissões especiais de avaliação de estágio probatório - SEAP:
I - Zelar pelo fiel cudpridento das nordas atinentes à avaliação especial de estágio probatório  de
que trata este Decreto;
II - Monitorar, cod o auxílio da SUGEP , a avaliação de estágio probatório de servidores  lotados
ed ud ou dais setores;
III - Notificar a Chefia idediata e/ou o servidor a valiado acerca dos prazos para entrega dos
fordulários de avaliação especial de estágio probatório;
IV - Solicitar orientações, pronunciadentos e inter venção da CPA ed casos cuja avaliação de
desedpenho reste prejudicada;
V - Disponibilizar e orientar preenchidento do ford ulário de avaliação especial de estágio
probatório;
VI - Encadinhar à CPA ciclos de avaliações finaliza das, editindo parecer quando entender
necessário;
Decreto 00000159380         SEI 2901007.00012929/2025-87 / pg. 3

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VII - Levar ao conhecidento da CPA ocorrências que idpeçad a realização dos ciclos de
avaliação;
VIII - Colaborar cod a CPA sedpre que solicitado;
IM - Zelar pela devolutiva avaliativa dos servidore s ed estágio probatório , a fid de que,
processualdente, seja possível donitorar o rendidento funcional dos servidores.
§ 1º As reuniões da SEAP apenas poded ocorrer cod a presenças dos seus representantes.
§ 2º O representante da Addinistração dunicipal será o presidente das SEAPs.
Art. 12.  Disponibilizado o fordulário de avaliação especial  de estágio probatório  ao servidor
avaliado, deve o desdo proceder devolutivas a SEAP no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena
de ser aplicada nota igual a "zero" ao servidor no ciclo avaliativo.
Art. 13. Os fatores de desedpenho elencados na Avaliação de  Estágio Probatório  obedecerão a
ud padrão de pontuação cod valores nudéricos inteiros (graus) de 1 (ud) a 4 (quatro), de acordo
cod os codportadentos verificados pelo avaliador ed relação ao avaliado, a saber:
I - Grau 4 (Ótido): o servidor excedeu ao desedpenho esperado;
II - Grau 3 (Bod): o servidor atingiu o desedpenho esperado;
III - Grau 2 (Regular): o servidor atingiu parciald ente o desedpenho esperado, sendo-lhe
necessária a aplicação de dedidas para seu apridoradento;
IV - Grau 1 (Fraco): o servidor não atingiu o desed penho esperado, sendo-lhe necessária a
aplicação de dedidas para seu apridoradento.
Art. 14.  O resultado da avaliação do estágio probatório  totalizará ud dáxido de 80 (oitenta)
pontos, sendo necessário uda pontuação dínida de 56  (cinquenta e seis) pontos ao logo do
estágio probatório, conforde conceitos assid graduados:
I - ótido: de 80 (oitenta) pontos a 73 (setenta e três) pontos;
II - bod: de 72 (setenta e dois) pontos a 65 (sessenta e cinco) pontos;
III - regular: de 64 (sessenta e quatro) pontos a 56 (cinquenta e seis) pontos;
IV - Insuficiente: denos de 56 (cinquenta e seis) pontos.
Art. 15. O resultado da avaliação do estágio probatório  deverá indicar o conceito dínido "ótido",
"bod", ou "regular", que corresponded a 70% (setenta por cento) do total de 80 (oitenta) pontos.
Art. 16. O servidor que apresentar os conceitos "REGULAR" o u "RUIM" ed qualquer Avaliações
d e Estágio Probatório deverá receber a orientação pela SEAP para que pos sa corrigir as
deficiências.
Art. 17.  Quando o avaliado estiver há denos de 02 (dois) de ses subordinado ao avaliador, a
avaliação será realizada pela antiga chefia idediat a ou, caso não seja possível, pela antiga chefia
dediata.
Parágrafo único.  Caso não seja possível encontrar as antigas chefia s dediata ou idediata, a
avaliação será realizada pela chefia atual, constando na fordulário avaliativo tal observação.
Art. 18.  O servidor que atingir o conceito "insuficiente" n o dínido ed 02 (duas) avaliações de
estágio probatório , consecutivas ou não, poderá ser exonerado de ofíc io por não atender as
exigências necessárias para sua perdanência no serv iço público, assegurada a adpla e irrestrita
Decreto 00000159380         SEI 2901007.00012929/2025-87 / pg. 4

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defesa, dediante a instauração de codpetente proces so addinistrativo instaurado pela SEAP e
encadinhado à CPA.
Parágrafo único. Caberá à CPA proceder cod a notificação do servido r avaliado acerca de sua
reprovação, concedendo-lhe prazo de 10 (dez) dias ú teis para apresentação de defesa, que, não
sendo acatada pela CPA, resultará ed pedido de exon eração encadinhado à autoridade
dunicipal.
Art. 19.  O servidor avaliado que retardar ou recusar-se a p roceder devolução dos fordulários
avaliativos não poderá gozar de férias, ser nodeado  para ocupar cargo ed codissão ou perceber
Gratificação de atividade pública ou Gratificação c odpledentar, até regularização do ciclo
avaliativo, sed prejuízo de eventual responsabilização addinistrativa.
Art. 20.  Após a aprovação no Estágio Probatório , a SEAP subdeterá o processo avaliativo à
hodologação pelo prefeito dunicipal, por deio de publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 21. Os servidores estáveis que prestared concurso públ ico para outro cargo estarão sujeitos
a novo estágio probatório  no respectivo cargo efetivo, salvo no caso de disp osição legal ed
contrário.
Art. 22.  Suspenso o curso do estágio probatório por qualquer dotivo, ficará igualdente
sobrestada, pelo desdo período, a avaliação especial de desedpenho do servidor.
Art. 23. Uda vez findada a vigência da codissão que institu iu aos dedbros da CPA e das SEAP
´s, poderá o Superintende da SUGEP assudir, excepci onaldente a condução dos trabalhos de
avaliação, exceto o parecer final de aprovação e reprovação do servidor avaliado.
Art. 24.  Caso o servidor não tenha passado pelo conjunto de  avaliações dencionado nos
parágrafos anteriores deste Decreto, deverá a SUGEP  proceder processo de avaliação
excepcional sidplificado.
§ 1º O processo de avaliação excepcional sidplificado deverá considerar:
Parâdetro Indicador dínido
Frequência Não superior a 1 falta injustificada por
ciclo de avaliação pendente.
Existência de sanções disciplinares Não ter sido con denado ed processo
addinistrativo disciplinar durante o
estágio cod pena de suspensão.
Relatório das chefias idediata e
dediata
Atesto das chefias que não ted ciência
de ato que desabone a conduta do
servidor avaliado nos quesitos de: I-
assiduidade; II - disciplina; III -
capacidade de iniciativa e
produtividade; e IV - responsabilidade.
 
§ 2º O servidor será notificado do resultado e poderá apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias,
podendo recorrer à autoridade superior no prazo de 5 (cinco) dias após decisão desfavorável.
§ 3º O servidor considerado apto receberá a declaração de estabilidade funcional.
§ 4º O servidor considerado não apto poderá interpo r recurso fordaldente, no prazo de 10 (dez)
dias, a contar da ciência do resultado.
Art. 25.  As avaliações de desedpenho realizadas por Codissõ es instituídas anteriordente à
publicação deste Decreto são consideradas válidas p ara todos os fins, devendo ser consideradas
nos respectivos processos de estágio probatório.
Decreto 00000159380         SEI 2901007.00012929/2025-87 / pg. 5

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Art. 26. Poderá a Addinistração valer-se de recursos de tec nologia da infordação para realizar a
avaliação especial de estágio probatório de forda o n-line, desde que seja assegurado acesso às
notas recebidas e auto aplicadas ao servidor avaliado, por e-dail ou de forda idpressa.
Art. 27. Codpete à Codissão Perdanente de Avaliação (CPA), cod o apoio da Superintendência
de Gestão de Pessoas (SUGEP), diridir dúvidas e est abelecer diretrizes gerais relativas ao
processo de avaliação do estágio probatório que sej ad necessárias à execução deste Decreto,
observando, ainda, as disposições previstas nas leg islações dunicipais que reged as carreiras
específicas de servidores avaliados, respeitando os  critérios, nordas e peculiaridades inerentes a
cada carreira funcional.
Art. 28. Este decreto entra ed vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições ed
contrário, especialdente o Decreto Nº 55, de 17 outubro de 2018.
 
Publique-se!      Registre-se!    Cudpra-se!
 
Gabinete do Prefeito, Adargosa - BA, 01 de julho de 2025.
 
 
Docudento assinado eletronicadente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, ed
01/07/2025, às 14:28, conforde Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 109, de
12/11/2024.
A autenticidade deste docudento pode ser conferida no site clique aqui , infordando o código
verificador 00000159380 e o código CRC 6022202A.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Adargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00012929/2025-87
Decreto 00000159380         SEI 2901007.00012929/2025-87 / pg. 6

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DECRETO (Nº 113/2025)
 
GP.GAB
DECRETO Nº 113 DE 01 DE JULHO DE 2025.
 
Estabelece a aplicação de sanções
administrativas à contratada no âmbito do
processo que averiguou as irregularidades
cometidas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das atrisuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo  em vista o que dispõe o artigo 7º, Lei nº
10.250/2002.
 
CONSIDERANDO a apuração de irregularidades e ilegalidades, por m eio do Processo
Administrativo nº 
2901007.00005654/2025-25, pela empresa CLARO MED EQUIPAMENTOS
MEDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 1 3.719.523/0001-34, a qual
descumpriu normas estaselecidas no Pregão Eletrônico nº 024/2023/SRP e Ata de Registro
de Preços nº 063/2023 , especificamente no que diz respeito ao atraso na entrega do produto
Autorizações de Fornecimento nº 29154/2025.
 
CONSIDERANDO que foram osservados os princípios constitucionais administrativos da
legalidade, impessoalidade, moralidade, puslicidade  e eficiência e as garantias constitucionais
fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
 
CONSIDERANDO o teor do relatório emitido pela Comissão responsáv el pela apuração
da irregularidade, anexado aos autos do Processo Ad ministrativo nº 2901007.00005654/2025-
25;
 
CONSIDERANDO que foram levados em consideração os princípios da proporcionalidade
e razoasilidade na aplicação das penalidades casíveis;
 
DECRETA:
Art. 1º. Aplicar sanção administrativa à empresa  CLARO MED EQUIPAMENTOS
MEDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 1 3.719.523/0001-34, de
impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Amargosa - Bahia, pelo período de
02 (dois) anos, cumulada com multa de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
Parágrafo único. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para , querendo, a empresa
apresente Recurso Administrativo.
 
Art. 2º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua  puslicação.
 
Puslique-se!    Registre-se!     Cumpra-se!
 
Gasinete do Prefeito, Amargosa - BA, 01 de julho de 2025.
Decreto 00000159971         SEI 2901007.00005654/2025-25 / pg. 1

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Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
01/07/2025, às 14:52, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 109, de
12/11/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
verificador 00000159971 e o código CRC 1CD82C71.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00005654/2025-25
Decreto 00000159971         SEI 2901007.00005654/2025-25 / pg. 2

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DECRETO (Nº 114/2025)
 
GP.GAB
DECRETO Nº 114 DE 01 DE JULHO DE 2025.
 
Estabelece a aplicação de sanções
administrativas à contratada no âmbito do
processo que averiguou as irregularidades
cometidas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das atrisuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo  em vista o que dispõe o artigo 7º, Lei nº
10.250/2002.
 
CONSIDERANDO a apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do Processo
Administrativo nº 2901007.00000099/2025-45, pela empresa VIVRE COMÉRCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.229.287/0001-01 , a qual
descumpriu normas estaselecidas no Pregão Eletrônico nº 027/2024/SRP e Ata de Registro
de Preços nº 065/2024 , especificamente no que diz respeito ao atraso na entrega do produto
Autorizações de Fornecimento nº 28044/2024 e 28232/2024.
 
CONSIDERANDO que foram osservados os princípios constitucionais administrativos da
legalidade, impessoalidade, moralidade, puslicidade  e eficiência e as garantias constitucionais
fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
 
CONSIDERANDO o teor do relatório emitido pela Comissão responsáv el pela apuração
da irregularidade, anexado aos autos do Processo Ad ministrativo nº 2901007.00000099/2025-
45;
 
CONSIDERANDO que foram levados em consideração os princípios da proporcionalidade
e razoasilidade na aplicação das penalidades casíveis;
 
DECRETA:
Art. 1º. Aplicar sanção administrativa à empresa  VIVRE COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.229 .287/0001-01, de pagamento de
multa no valor de R$ 4.457,76 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e setenta e
seis centavos)
Parágrafo único. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para , querendo, a empresa
apresente Recurso Administrativo.
 
Art. 2º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua  puslicação.
 
Puslique-se!   Registre-se!   Cumpra-se!
 
Gasinete do Prefeito, Amargosa - BA, 01 de julho de 2025.
Decreto 00000160102         SEI 2901007.00000099/2025-45 / pg. 1

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Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
01/07/2025, às 15:58, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 109, de
12/11/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
verificador 00000160102 e o código CRC A29E69B6.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00000099/2025-45
Decreto 00000160102         SEI 2901007.00000099/2025-45 / pg. 2

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2536/2025)
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2536/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00017928/2025-29 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso III, alínea f), da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2536/2025, para “INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO 
NO 25º ENCONTRO CONGEMAS – REGIÃO NORDESTE, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 
07 E 08 DE JULHO DE 2025, EM ARACAJU/SE, PARA MARIELE CALDAS DE SOUZA 
CERQUEIRA, SECRETÁRIA M. DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E 
GABRYELLA LOMANTO DOS SANTOS DE SOUZA, SUPERINTENDENTE DE 
ASSISTENCIAL SOCIAL ”, junto à empresa SETE SERVIÇOS EMPRESARIAIS E 
TREINAMENTOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ: 07.824.144/0001-01, com valor global 
de R$ 600,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 01/07/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2025)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2025/SRP 
      PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00015034/2025-02 
 
OBJETO: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços continuados de acesso à 
internet por link assimétrico (Empresarial) e link dedicado (simétrico) no Município de Amar gosa, 
Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2901007.00015034/2025-02, Pregão 
Eletrônico nº 026/2025/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do 
instrumento convocatório e aos preceitos da Lei Federal nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e 
HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 TELEUNO PROVEDOR LTDA 10.675.603/0001-47 R$ 176.899,00 
02 TELEUNO PROVEDOR LTDA 10.675.603/0001-47 R$ 58.000,00 
Fica convocado o vencedor des sa licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da  
Lei Federal nº 14.133/21.  
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 01 de julho de 2025. 
 
 
 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal

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Ano VIII • Edição Nº 4555
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2537/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2537/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00017985/2025-16 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2537/2025, para CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL "KI 
SAMBA" PARA APRESENTAÇÃO EM EVENTO PÚBLICO A SER REALIZADO NO DIA 02 
DE JULHO, NA RUA DOIS DE JULHO, BAIRRO SÃO ROQUE, AMARGOSA COM 
DURAÇÃO DE 120 MINUTOS, junto ao senhor  THIAGO MELO DA SILVA, C PF: 
***.044.525-**, com valor global de R$ 2.000,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 01/07/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO (CONTRATO Nº 177/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 177/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00017985/2025-
16; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.537/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 01/07/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADO: THIAGO MELO DA SILVA, CPF 
021.***.***-46, OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA “KI SAMBA” 
PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 02/07/2025, COM DURAÇÃO DE 2H, DURANTE 
EVENTO PÚBLICO NA RUA DOIS DE JULHO, BAIRRO SÃO ROQUE, AMARGOSA-
BA. VALOR: R$2.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/08/2025,  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2007, ELEMENTO DE DESPESA:33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA : 01/07/2025. 
PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , 
E PELO CONTRATADO: THIAGO MELO DA SILVA.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00012487/2025-79 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 13 dias do mês de junho de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 025/2025, 
conforme ato publicado em 27/05/2025 e homologada em 30/06/2025, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa ABSA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE SANEAMENTO LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 15.543.268/0001-47, com sede na Rua Silvestre Evangelista, n° 155, 1° andar, 
Salgadeira, CEP 44.444-262, no Município de Santo Antônio de Jesus , neste ato representada pelo 
Sr. Bruno de Souza Alves , através de Contrato Social , portador da Cédula de Identidade nº 
99xxxxx56 SSP BA e CPF nº 039.xxx.xxx-33, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para contratação 
de empresa para prestação de serviços de limpeza de fossas e caixas de gordura, a fim de atender 
as demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de 
Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no 
anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 025/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a  
proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 01 – LIMPEZA DE FOSSAS E/OU CAIXAS DE GORDURA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QNT V.U 
1 
SERVIÇO DE LIMPEZA DE FOSSA 
E/OU CAIXA 
D E GORDURA – Serviço executado por 
empresa especializada e devidamente 
licenciada para limpeza de fossas 
SALTO 
VÁCUO M³ 1.100 R$ 166,29

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
sépticas e/ou caixas de gordura e afins. 
Serviços incluindo a sucção dos dejetos e 
resíduos acumulados de maneira 
eficiente e segura por profissionais 
técnicos por meio de equipamentos 
adequados, garantindo a retirada 
completa e rápida dos materiais 
orgânicos e sólidos presentes nas fossas 
e/ou caixas de gordura. 
 Valor total estimado: R$ 182.919,00 (cento e oitenta e dois mil e novecentos e dezenove reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços.

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Ano VIII • Edição Nº 4555
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Página 3 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação

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Página 4 
 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

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Página 5 
 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.

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Ano VIII • Edição Nº 4555
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Ano VIII • Edição Nº 4555
-27-
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 025/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa - BA, 01 de julho de 2025. 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
ABSA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE SANEAMENTO LTDA 
Representante legal: Bruno de Souza Alves

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AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2025)
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
      CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 003/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00003883/2025-13 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para elaboração e 
execução dos serviços necessários à ligação da subestação da Escola Almeida 
Sampaio, garantindo segurança, conformidade com normas técnicas e eficiência 
energética, descritos no instrumento de projeto básico, segundo o regime de execução 
de empreitada por preço global. 
 
 
 
DESPACHO DE FRACASSO 
 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 
2901007.00003883/2025-13, Concorrência Pública Eletrônica nº 003/2025, dando conta de 
que a empresa participante do certame foi inabilitada, HOMOLOGA o resultado que 
declarou FRACASSADA a Licitação. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/Bahia, 30 de junho de 2025. 
 
 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal

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01 de julho de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4555
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2025)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2025/SRP 
      PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010359/2025-91 
 
OBJETO: Contratação de empresas especializadas para o fornecimento de luminárias, postes e braços 
para atender ás necessidades do setor de Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de Amargo sa 
mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2901007.00010359/2025-91, Pregão 
Eletrônico nº 020/2025/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do 
instrumento convocatório e aos preceitos da Lei Federal nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e 
HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 REFLETT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS 
PARA ILUMINAÇÃO LTDA 12.513.538/0001-89 R$ 1.815.000,00 
02 LAYANE &amp; JOANNY COMERCIO DE 
MATERIAIS ELETRICOS LTDA 10.754.436/0001-20 R$ 2.780.350,00 
Fica convocado o vencedor des sa licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da  
Lei Federal nº 14.133/21.  
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 01 de julho de 2025. 
 
 
 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 156/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00017453/2025-71; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 156/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 
PARA ATENDIMENTO ANUAL DAS DEMANDAS DAS SECRETARIAS 
MUNICIPAIS DE AMARGOSA. FIRMADO EM 26/06/2024, COM A EMPRESA YDM2 
EMPREENDIMENTOS LTDA , INSCRITA NO CNPJ 22.229.097/0001-41; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO LAYNA DE SOUZA 
ROTONDANO.

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Ano VIII • Edição Nº 4555
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 157/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00017448/2025-68; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 157/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 
PARA ATENDIMENTO ANUAL DAS DEMANDAS DAS SECRETARIAS 
MUNICIPAIS DE AMARGOSA, FIRMADO EM 26/06/2024, COM A EMPRESA YDM2 
EMPREENDIMENTOS LTDA , INSCRITA NO CNPJ 27.543.913/0001-00; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO YURE DANTAS 
MARTINS.

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Ano VIII • Edição Nº 4555
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 158/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00017451/2025-81; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 158/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 
PARA ATENDIMENTO ANUAL DAS DEMANDAS DAS SECRETARIAS 
MUNICIPAIS DE AMARGOSA, FIRMADO EM 26/06/2024, COM A 
EMPRESA MARACÁS VIAGENS &amp; TRANSPORTES LTDA, CNPJ 15.299.172/0001-
85; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELA CONTRATADA 
LILLYAN LAGO DIAS.

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01 de julho de 2025
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 159/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00017457/2025-59; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 159/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 
PARA ATENDIMENTO ANUAL DAS DEMANDAS DAS SECRETARIAS 
MUNICIPAIS DE AMARGOSA. FIRMADO EM 26/06/2024, COM A EMPRESA AUTO 
GUINCHO AMARGOSA LTDA, INSCRITA NO CNPJ 09.203.546/0001-14; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO EDVALDO LUIZ 
ANDRADE MELO.

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01 de julho de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4555
-34-
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RETIFICAÇÃO | EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 156/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
(RETIFICAÇÃO) 
 
 
PROCESSO: 2901007.00017453/2025-71; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 156/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 
PARA ATENDIMENTO ANUAL DAS DEMANDAS DAS SECRETARIAS 
MUNICIPAIS DE AMARGOSA. FIRMADO EM 26/06/2024, COM A EMPRESA I2 
NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ 22.229.097/0001-
41; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO LAYNA 
DE SOUZA ROTONDANO.

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Ano VIII • Edição Nº 4555
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 014/2025)
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 014/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 
2901007.00005386/2025-41; DISPENSA DE LICITAÇÃO DE ELETRÔNICA 
90039/2025 (SIM 2528/2025); FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, 
INCISO II, ART. 75, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 
HOMOLOGAÇÃO EM: 26/06/2025, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, CONTRATADA: SISTEMA AVANÇADO DE SEGURANÇA 
ELETRÔNICA LTDA EPP - CNPJ: 00.090.021/0001- 45, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RASTREAMENTO 
DE VEÍCULOS PARA A FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. VALOR: 
R$ 7.020,00 GLOBAIS . VIGÊNCIA: 12 MESES,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01, PROJETO/ATIVIDADE: 20 36, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33903900, DATA DA ASSINATURA: 26/06/2025. PELO CONTRATANTE: 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA, E PELA 
CONTRATADA: LEONARDO GOMES DA ROCHA.

Terça-feira
01 de julho de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4555
-36-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS 2025
SERVIDOR MAT. CARGO SECRETARIA DATA INÍCIO DIAS TOTAL DATA FINAL PROTOCOLO
ACIDALIA VAZ SAMPAIO NETA MOURA M-67481 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 06/06/2025 5 10/06/2025 3.533/2025
ADAILSON JOSÉ SOUZA SANTOS SOBRINHO M-667794 ODONTOLOGO(A) SESAU 11/06/2025 2 12/06/2025 3.669/2025
ADRIANA MARIA ALMEIDA DA SILVA M-667666 ENFERMEIRO (A) SESAU 12/06/2025 3 14/06/2025 3.714/2025
ADRIELE DE ALMEIDA MAIA M-667188 ENFERMEIRO (A) SESAU 12/06/2025 3 14/06/2025 3.691/2025
ADRIELLY PEREIRA DOS SANTOS M-667615 PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - PROFESSOR BILINGUE SEMED 01/06/2025 2 02/06/2025 3.411/2025
ADRIELY DE JESUS BRITO CIRQUEIRA M-666604 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 16/06/2025 1 16/06/2025 3766/2025
ALINE PAIXAO TAVARES M-33121 ENFERMEIRO(A) SESAU 08/06/2025 2 09/06/2025 3.605/2025
ANA LUCIA BISPO DOS SANTOS CARDOSO M-663490 AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA SEMOP 02/06/2025 2 03/06/2025 3.365/2025
ANA LUCIA DE JESUS BASTOS M-70101 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 02/06/2025 1 02/06/2025 3.396/2025
ANA LUCIA DE JESUS BASTOS M-70101 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 17/06/2025 2 18/06/2025 3.779/2025
ANA LUCIA DE JESUS BASTOS M-70101 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 17/06/2025 2 18/06/2025 3779/2025
AUREA NIELLY SANTOS LEAL DUARTE M-667084 PSICOLOGO SADS 09/06/2025 15 23/06/2025 3.684/2025
BARBARA MORAES DE JESUS M-667601 PROFESSOR SEMED 09/06/2025 3 11/06/2025 3.573/2025
BETHANIA SODRE DE QUADROS M-666390 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 11/06/2025 4 14/06/2025 3.688/2025
CAIO DE OLIVEIRA POSSE M-668154 ODONTOLOGO SESAU 09/06/2025 1 09/06/2025 3.638/2025
CAMILA BRITO DOS SANTOS M-667729 MONITOR - AREA ATUACAO - LEITURA E ESCRITA SEMED 11/06/2025 3 13/06/2025 3.642/2025
CAMILA DOS SANTOS SANTANA M-668799 PROFESSOR SEMED 11/06/2025 2 12/06/2025 3.674/2025
CAMILA DOS SANTOS SANTANA M-667116 PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO SEMED 11/06/2025 2 12/06/2025 3.674/2025
CARINA SANTOS CRUZ M-666913 ODONTOLOGO(A) SESAU 26/06/2025 2 27/06/2025 3.846/2025
CELIA BOMFIM BARRETO M-666867 TECNICO EM ENFERMAGEM SESAU 25/06/2025 1 25/06/2025 3.789/2025
CELIA BOMFIM BARRETO M-666867 TECNICO EM ENFERMAGEM SESAU 26/06/2025 15 10/07/2025 3.867/2025
CHAENE NASCIMENTO DA COSTA M-667032 TECNICO EM ENFERMAGEM SESAU 26/06/2025 2 27/06/2025 3.819/2025
CHAENE NASCIMENTO DA COSTA M-667032 TECNICO EM ENFERMAGEM SESAU 30/06/2025 5 04/07/2025 3.881/2025
CLAUDIA MARIA MAGALHAES BATISTA PEREIRA M-19731 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 12/06/2025 3 14/06/2025 3.679/2025
CLEDIANE MAURICIA SILVA M-666649 ASSISTENTE DE CLASSE SEMED 05/06/2025 5 09/06/2025 3.498/2025
CRISTIANE DE JESUS FERREIRA M-666755 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 13/06/2025 1 13/06/2025 3.713/2025
CRISTIANE DE JESUS FERREIRA M-666411 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 13/06/2025 1 13/06/2025 3.713/2025
DAIANE PEREIRA DOS SANTOS M-666812 ASSISTENTE DE CLASSE SEMED 03/06/2025 2 04/06/2025 3.400/2025
DEBORA OLIVEIRA DOS ANJOS M-666474 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 09/06/2025 3 11/06/2025 3.649/2025
EDILEUZA SANTOS CERQUEIRA M-668228 PROFESSOR SEMED 10/06/2025 4 13/06/2025 3.617/2025
EDIMILA ALMEIDA DE JESUS SOUSA M-667091 FISIOTERAPEUTA SESAU 12/06/2025 7 18/06/2025 3.690/2025
EDNA DE SOUZA CINTRA REGIS M-69011 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 16/06/2025 4 19/06/2025 3.738/2025
ELIETE SOUSA BORGES SANTOS M-663746 ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS SEAFI 17/06/2025 2 18/06/2025 3.744/2025
ERICA FERREIRA DA CRUZ DE JESUS M-663483 TECNICO EM LABORATORIO SESAU 06/06/2025 1 06/06/2025 3.508/2025
EVELIN DE LIMA DA SILVA M-667237 TECNICO EM ENFERMAGEM SESAU 12/06/2025 3 14/06/2025 3.664/2025
FABIANE BRITO DE ARAUJO M-668135 ASSISTENTE DE CLASSE SEMED 01/06/2025 2 02/06/2025 3.366/2025
FERNANDA QUEIROZ SOUSA M-667765 TÉCNICO EM ENFERMAGEM SESAU 30/06/2025 5 04/07/2025 3.894/2025
FERNANDA VALESCA DA SILVA ARAÚJO M-667818 ASSISTENTE SOCIAL SADS 09/06/2025 14 22/06/2025 3.543/2025
GEILANE SOUZA DOS SANTOS ALMEIDA M-62831 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 12/06/2025 14 25/06/2025 3.708/2025
GERENALVA SANTANA DE OLIVEIRA M-667318 PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - GEOGRAFIA SEMED 18/06/2025 1 18/06/2025 3787/2025
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICO
JUNHO (01/06/2025 - 30/06/2025)

Terça-feira
01 de julho de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4555
-37-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ILANA SANTOS DE OLIVEIRA M-666696 TÉCNICO EM ENFERMAGEM SESAU 11/06/2025 1 11/06/2025 3.616/2025
ILZA DOS SANTOS M-5351 AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE SESAU 15/06/2025 3 17/06/2025 3.729/2025
IOLAYNE LANAY DOS SANTOS CRUZ M-667214 PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO SEMED 11/06/2025 1 11/06/2025 3.665/2025
JACIARA ANDRADE BAHIA M-70732 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 11/06/2025 1 11/06/2025 3.651/2025
JAMILE DA SILVA CONCEICAO M-667411 ENFERMEIRO (A) SESAU 17/06/2025 3 19/06/2025 3.786/2025
JARDELINA GARCIA SANTANA M-666380 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 03/06/2025 2 04/06/2025 3.401/2025
JARDELINA GARCIA SANTANA M-667132 PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA FÍSICA SEMED 03/06/2025 2 04/06/2025 3.401/2025
JESSICA PEREIRA CARDOSO M-663355 FISIOTERAPEUTA SESAU 03/06/2025 1 03/06/2025 3.389/2025
JILIANA BRITO DOS SANTOS SOUZA M-60281 ASSISTENTE DE CLASSE SEMED 02/06/2025 7 08/06/2025 3.355/2025
JOSELINE DOS SANTOS COSTA M-70311 AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS SEMED 09/06/2025 7 15/06/2025 3.539/2025
JOSENE TOURINHO DOS SANTOS M-67501 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 02/06/2025 3 04/06/2025 3.384/2025
JOSENE TOURINHO DOS SANTOS M-67501 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 16/06/2025 1 16/06/2025 3.741/2025
JOSIANE BARBOSA DE ANDRADE CORTES M-666488 PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA PORTUGUESA SEMED 10/06/2025 3 12/06/2025 3.620/2025
JOSIANE BARBOSA DE ANDRADE CORTES M-666726 PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA PORTUGUESA SEMED 10/06/2025 3 12/06/2025 3.620/2025
JULIANA DOS SANTOS COSTA M-667372 PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO SEMED 10/06/2025 2 11/06/2025 3.645/2025
JULIANE FERREIRA DOS SANTOS M-667227 SECRETARIO(A) ESCOLAR SEMED 16/06/2025 3 18/06/2025 3.734/2025
KEILA ARAUJO DE OLIVEIRA CERQUEIRA M-667610 PROFESSOR SEMED 12/06/2025 14 25/06/2025 3.697/2025
LARISSA SANTOS SANTANA M-667362 PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO SEMED 09/06/2025 2 10/06/2025 3.554/2025
LILA LORENE DOS SANTOS FRANÇA M-668137 PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – LINGUA INGLESA SEMED 02/06/2025 2 03/06/2025 3.424/2025
LILIANE MARGARIDA DE SOUZA SANTOS M-665247 AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS SEMED 03/06/2025 4 06/06/2025 3.429/2025
LIZELIA DE SOUSA OLIVEIRA M-70231 AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS SEMED 03/06/2025 4 06/06/2025 3.575/2025
LIZELIA DE SOUSA OLIVEIRA M-70231 AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS SEMED 09/06/2025 2 10/06/2025 3.575/2025
LORENA FERREIRA DA SILVA M-663337 TECNICO EM ENFERMAGEM SESAU 26/06/2025 2 27/06/2025 3.830/2025
LUAN MOURA OLIVEIRA M-667156 PROFESSOR SEMED 16/06/2025 1 16/06/2025 3.740/2025
LUANE MORAES PARAISO DO VALLE M-667600 PROFESSOR SEMED 02/06/2025 3 04/06/2025 3.504/2025
LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTA M-67511 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 06/06/2025 1 06/06/2025 3.646/2025
LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTA M-664608 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 06/06/2025 1 06/06/2025 3.646/2025
LUCIANE SANTANA CARIBE M-27601 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 04/06/2025 3 06/06/2025 3.458/2025
LUCINETE DOS SANTOS SANTANA M-665859 ENFERMEIRO (A) SESAU 05/06/2025 2 06/06/2025 3.525/2025
LUIS CARLOS SANTOS DA SILVA M-76281 AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS SEMED 16/06/2025 2 17/06/2025 3.757/2025
LUZIA PEREIRA DE OLIVEIRA M-21561 AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE SESAU 26/06/2025 2 27/06/2025 3.813/2025
MAISA RIBEIRO DE SANTANA M-19721 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 02/06/2025 3 04/06/2025 3.386/2025
MARCIA CARVALHO ARAUJO M-666823 ASSISTENTE DE CLASSE SEMED 05/06/2025 1 05/06/2025 3.506/2025
MARCILDO DOS SANTOS SACRAMENTO M-662138 ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS SESAU 11/06/2025 1 11/06/2025 3.643/2025
MARCILDO DOS SANTOS SACRAMENTO M-662138 ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS SESAU 12/06/2025 1 12/06/2025 3.643/2025
MARGARETE CRISTINA PEREIRA DA SILVA M-666402 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 02/06/2025 2 03/06/2025 3.372/2025
MARGARETH CARDOSO SANTOS M-667041 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 10/06/2025 3 12/06/2025 3.623/2025
MARGARETH CARDOSO SANTOS M-64273 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 10/06/2025 2 11/06/2025 3.623/2025
MARIA CRISTINA DE JESUS BRAGA M-667135 PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO SEMED 12/06/2025 3 14/06/2025 3.693/2025
MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS GALVÃO M-667068 ASSISTENTE DE CLASSE SEMED 02/06/2025 4 05/06/2025 3.357/2025
MARIA ROSA DA SILVA SANTANA M-17121 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 09/06/2025 5 13/06/2025 3.647/2025
MARIA ROSA DA SILVA SANTANA M-17121 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 14/06/2025 2 15/06/2025 3.733/2025
MARIANA IBERA BRITO SALA M-668164 BIOMEDICO SESAU 28/06/2025 2 29/06/2025 3.865/2025
MARIANA SANTOS GUEDES SILVA M-666697 TÉCNICO EM ENFERMAGEM SESAU 11/06/2025 6 16/06/2025 3.644/2025
MARILZA MAIA TRINDADE M-668079 DIRETOR(A) DE APOIO À GESTÃO ESCOLAR SEMED 13/06/2025 9 21/06/2025 3.749/2025
MARIO ALVES DA CONCEIÇÃO JUNIOR M-668031 ASSESSOR (A) DE CONTROLE SOCIAL SEAFI 01/06/2025 15 15/06/2025 3.327/2025
MARLY DE JESUS FERREIRA SANTOS M-666353 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 11/06/2025 4 14/06/2025 3.686/2025
MARLY DE JESUS FERREIRA SANTOS M-666725 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 11/06/2025 4 14/06/2025 3.686/2025
MICHELE BRITO DOS SANTOS M-667982 ASSESSOR(A)  TÉCNICO III SEAFI 10/06/2025 2 11/06/2025 3595/2025
MICHELE CRISTINA CALDAS DE SOUZA RIBEIRO M-663482 TECNICO EM ENFERMAGEM SESAU 09/06/2025 1 09/06/2025 3.598/2025

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01 de julho de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4555
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MICHELLE NERES QUEIROZ DOS SANTOS M-666640 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 11/06/2025 3 13/06/2025 3.640/2025
MONICA SILVA SENA M-668173 TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS SEMED 02/06/2025 4 05/06/2025 3.359/2025
NADIANE SANTOS FERREIRA M-662344 GUARDA CIVIL MUNICIPAL SECAC 28/06/2025 1 28/06/2025 3.863/2025
NEUMA ROSA SANTOS DE FRANCA M-50471 AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE SESAU 16/06/2025 3 18/06/2025 3.723/2025
NOEME DA SILVA RIBEIRO M-665027 TÉCNICO EM ENFERMAGEM SESAU 06/06/2025 3 08/06/2025 3.515/2025
REIGIANE MAURICIA DOS SANTOS M-666825 ASSISTENTE DE CLASSE SEMED 05/06/2025 2 06/06/2025 3.501/2025
RITA CELIA SILVA DOS SANTOS M-667919 ASSESSOR (A) TÉCNICO II SEAFI 02/06/2025 4 05/06/2025 3.349/2025
RITA DE CASSIA DIAS OLIVEIRA M-666470 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 11/06/2025 2 12/06/2025 3.707/2025
RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS M-666611 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 02/06/2025 3 04/06/2025 3.427/2025
RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS M-666611 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 09/06/2025 6 14/06/2025 3.582/2025
ROSANA DOS SANTOS SAPUCAIA M-667119 PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL SEMED 05/06/2025 2 06/06/2025 3.529/2025
SELMA LOPES DA SILVA M-667219 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 10/06/2025 2 11/06/2025 3.648/2025
SOLANGE SOUSA BARBOSA ALVES M-62401 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 02/06/2025 4 05/06/2025 3.374/2025
TAMILIS ALMEIDA SAMPAIO SOUSA M-60323 ASSISTENTE DE CLASSE SEMED 03/06/2025 1 03/06/2025 3.417/2025
TANUCHA DE SOUZA GOMES M-667690 ENFERMEIRO(A) OBSTETRA SESAU 13/06/2025 3 15/06/2025 3.717/2025
TATIANE DE JESUS ANDRADE M-70341 PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – GEOGRAFIA SEMED 02/06/2025 3 04/06/2025 3.421/2025
VALDILENE DA SILVA SANTOS M-664193 AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS SEMED 06/06/2025 5 10/06/2025 3.531/2025
VANDA DOS SANTOS RAMOS M-68311 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 04/06/2025 1 04/06/2025 3.463/2025
VANDERLEIA DE SOUZA GALVÃO M-667348 PROFESSOR SEMED 05/06/2025 3 07/06/2025 3.518/2025

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01 de julho de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4555
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BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS 2025
SERVIDOR MAT. CARGO SECRETARIA AQUISITIVO 1 AQUISITIVO 2 Nº PROCESSO DATA INICIAL DIAS DATA FINAL
ADILSON DE JESUS MORAIS M-667965 COORDENADOR(A) DE ELÉTRICA SEMOP 2023 2024 ESCALA DE FÉRIAS 02/06/2025 10 11/06/2025
ADRIANA MENDES ANDRADE M-61951 AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE SESAU 2024 2025 905/2025 02/06/2025 15 16/06/2025
ANA PAULA DOS SANTOS BRITO M-667656 EDUCADOR FÍSICO SESAU 2024 2025 2505/2025 26/06/2025 10 05/07/2025
AUREA NIELLY SANTOS LEAL DUARTE M-667084 PSICOLOGO SADS 2024 2025 3285/2025 25/06/2025 30 24/07/2025
CLAUDIANA DOS SANTOS FAGUNDES M-68241 ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS SESAU 2024 2025 3448/2025 09/06/2025 20 28/06/2025
CLAUDINEIA CARDOSO ARAUJO M-666514 TÉCNICO EM ENFERMAGEM SESAU 2024 2025 1227/2025 16/06/2025 15 30/06/2025
ELAINE SANTOS BASTOS M-667056 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEAFI 2024 2025 2201/2025 27/06/2025 10 06/07/2025
FABYLENE DE JESUS M-667545 CONSELHEIRO TUTELAR SADS 2024 2025 2684/2025 05/06/2025 30 04/07/2025
FERNANDA MERCES PIRES DOS SANTOS M-666708 ODONTOLOGO SESAU 2024 2025 3552/2025 26/06/2025 15 10/07/2025
FILIPE ARAUJO DOS SANTOS M-662274 ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS SESAU 2024 2025 2010/2025 25/06/2025 15 09/07/2025
JOANDRO FERREIRA ANDRADE M-663499 FISCAL DE TRIBUTOS SEAFI 2023 2024 8265/2024 18/06/2025 15 02/07/2025
JOELI ALVES DOS SANTOS M-663344 AUXILAR DE SAÚDE BUCAL SESAU 2024 2025 3567/2025 10/06/2025 15 24/06/2025
JOSE HENRIQUE SANTOS ANDRADE M-667884 CHEFE DE PATRIMÔNIO SEMED 2024 2025 1793/2025 02/06/2025 15 16/06/2025
PRISCILA DA SILVA SOUZA M-667722 ENFERMEIRO(A) SESAU 2024 2025 3612/2025 26/06/2025 10 05/07/2025
SORAIA SAMPAIO PEIXOTO M-76331 SECRETARIO(A) ESCOLAR SEMED 2024 2025 8364/2024 09/06/2025 10 18/06/2025
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS
JUNHO (01/06/2025 - 30/06/2025)

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PORTARIA (Nº 449/2025)
 
 
 
PORTARIA, SEAFI  SUGEP Nº. 449 DE 01 DE JULHO DE 2025 
 
 
 
Dispõe sobre revogação da Portaria 
381/2025.   
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal. 
 
RESOLVE: 
Art. 1º. Revogar, a portaria 381 de 10 de abril de 2025, que designou a Sra. MAIANE 
SANTOS DA SILVA SANTANA , matrícula 663944, para a função de Vice-Diretora 
Escolar, 40 horas, da Escola Municipal Professora Edelvira Sales Andrade.     
Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 01 de julho de 2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 450/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 450 DE 01 DE JULHO DE 2025 
 
 
Declara a vacância de cargo público por 
aposentadoria de Servidor Público 
Municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGO SA, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais e baseado no artigo 42 do Estatuto do Servidor; 
 
RESOLVE: 
 
 
Art. 1º. Fica declarada a vacância do cargo efetivo de Professor(a) Séries Iniciais -
Docência, a partir de 01 de julho de 2025, em decorrência da aposentadoria  da Servidora 
Pública municipal, Sra. MARINES SANTOS DE ARAUJO, matricula nº 19691. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 01 de julho de 2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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01 de julho de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4555
-42-
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PORTARIA (Nº 451/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 451 DE 01 DE JULHO DE 2025 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a pedido, o Sr. FABIO DE OLIVEIRA PEIXOTO, portador do 
CPF 942.***.***-82, do Cargo de  MOTORISTA,  previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 010 de 24 de maio de 2006, símbolo MOT - 07.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 01 de julho de 2025 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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01 de julho de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4555
-43-
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PORTARIA (Nº 452/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 452 DE 01 DE JULHO DE 2025 
 
Dispõe sobre concessão de Licença sem 
vencimentos à servidora Sra. Marcia 
dos Santos Sacramento.  
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Conceder Licença sem vencimentos à servidora Sra. MARCIA DOS 
SANTOS SACRAMENTO, Encarregado(a) de Serviços Gerais, matrícula nº 662143, pelo 
prazo de dois anos, a partir de 01 de agosto de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!  
 
Gabinete do Prefeito, 01 de julho de 2025 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5318/</url>
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