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    <date>2025-06-26</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4552</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4552</number>
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      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 26 de junho de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4552 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  26 de junho de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4552
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700015467202550/2025) ............................... 2
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 075/2025) ............................................................... 10
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 167/2022) ............................................................... 11
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90039/2025) .......................................... 12
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 006/2025) .......................................................... 13
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 14
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 14
PORTARIA (Nº 442/2025) .................................................................................. 14

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700015467202550/2025)
 
DESPACHOPSEIPNºP00000153286/2025P-PGP/CIL
 
RELATÓRIOPDOPPROCESSOPADMINISTRATIVOPNºP2901007.00015467/2025-50
 
ILMO.PSR.PGETÚLIOPALMEIDAPSAMPAIOP–PPREFEITOPMUNICIPAL,
 
A Comissão do Processo Administrativo nº 2901007.00 015467/2025-50, constituída por meio do
Decreto nº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para ap urar eventuais irregularidades ou ilegalidades
na execução do Pregão Eletrônico 014/2023/SRP e Ata  de Registro de Preços nº 047/2023,
celebrado entre o Município de Amargosa e a empresa  MICROTÉCNICAP INFORMÁTICAP –
LTDA, inscrita no CNPJ de nº 01.590.728/0004-26, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma que
segue.
 
PDOPOBJETO
 
Trata-se de contratação para aquisição de equipamen tos e materiais de informática para atender
as áreas administrativas, técnicas e operacionais e nglobando todas as Secretarias e seus Órgãos
a elas subordinados, garantindo assim a melhoria do s serviços de Tecnologia da Informação do
Município de Amargosa-Ba.
 
DOSPFATOS
 
Conforme se extrai do e-mail juntado aos autos nº 
(00000137424), elaborado pela Coordenadora
de Patrimônio, o que noticia e  formaliza a notifica ção referente ao descumprimentoP da
garantiaP legalP eP contratualP noP atendimentoP daP autorizaçãoP deP compraP nºP28804/2025,
concernenteP aos problemas técnicos apresentados pelos equipamen tos fornecidos pela
empresa MICROTÉCNICAP INFORMÁTICA, especificamente dois notebooks de 15,6
polegadas, marca Samsung, modelo NP550XDA-KV3BR_K, especificação: I3 1115G4, 2x4GB,
SSD 256GB, FHD, Windows 11 Pro, adquiridos em 15/01 /2025, mediante autorização de
fornecimento nº 28804/2025, tendo a entrega realiza da no dia 31/03/2025, conforme Nota
Fiscal nº 4828.
 
Ocorre que, após o recebimento dos equipamentos, em  01 de abril de 2025, durante avaliação
realizada pelo técnico de T.I, senhor Antônio Marco s Braga, foi constatado problemas que
comprometem seu funcionamento, o que inviabiliza seu uso de forma adequada, vejamos;
Referente ao chamado 037648 do dia 01/04/2025 para padronização de
Notebooks, Foi observado que os Notebooks Samsung m odelo NP550XDA
tombo 38625 e 38626 seriais 0A29QBW803115P e 0A2D9Q CW800664T
Despacho Relat?rio para Assinatura (00000153286)         SEI 2901007.00015467/2025-50 / pg. 1

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respectivamente, apresentaram falhas no carregament o de suas baterias em
dois dos três notebooks avaliados. Esta análise lev ou em conta tempo de
carregamento mínimo de 24hs, ao qual foi submetido e utilização de outro
carregador de mesmo modelo e fabricante Samsung. Ob s.: Impossibilitado de
analise interna devido ao mesmo se encontrar em per íodo de garantia. Foi
recomendado ao setor envio dos notebooks com falhas  ao carregar para
fornecedor visando substituição dos mesmos.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n º 8.078/90), em especial o artigo 18,
consta;
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo dur áveis ou não duráveis
respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os
tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que s e destinam ou lhes
diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a
indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem
publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o
consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trintaPdias, pode o
consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma es pécie, em perfeitas
condições de uso; II - a restituição imediata da qu antia paga, monetariamente
atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
 
 
Ainda, consta no Edital do PE 014/2023, SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO
CONTRATADO, veja-se;
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital,
seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusiv amente seus os riscos
e as despesas decorrentes da boa e perfeita execuçã o do objeto e, ainda:
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas cond ições, conforme
especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos,
acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual cons tarão as indicações
referentes a: marca, fabricante, modelo, procedênci a e prazo de garantia ou
validade. 26.3. Os bens devem estar acompanhados, a inda, quando for o
caso, do manual do usuário, com uma versão em portu guês e da relação da
rede de assistência técnica autorizada. 26.4. Respo nsabilizar-se pelos vícios
e danos decorrentes do objeto, de acordo com os art igos 12,13, 14 e 17 a 27,
do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de  1990). 26.5. Reparar,
corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às su as expensas, no total ou em
parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato em o bservância ao previstos no
Termo de Referência, os bens nos quais se verificar em vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou dos materiai s empregados;(...) 26.7.
Manter, durante toda a execução do contrato, em com patibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilit ação e qualificação
exigidas na licitação.(...) 26.20. Responsabilizar- se pelos vícios e danos
Despacho Relat?rio para Assinatura (00000153286)         SEI 2901007.00015467/2025-50 / pg. 2

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decorrentes da execução do objeto, bem como por tod o e qualquer dano
causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento da execução contra tual pelo contratante,
que ficará autorizado a descontar dos pagamentos de vidos ou da garantia,
caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
 
Assim, em 11 de abril de 2025, a senhora Marisônia Caldas, Coordenadora de Patrimônio,
encaminhou e-mail a empresa, sendo o mesmo reiterad os nos dias 24/04 e 15/05/2025,
informando os problemas técnicos que os equipamento s apresentaram, solicitando o
acionamento da garantia, bem como data prevista par a substituição dos aparelhos. Após 30
(trinta) dias, prazo legal estabelecido, informa a mesma que os problemas ainda não tinham
sido resolvido.
 
Referente as obrigações da empresa contratada, alhu res colacionadas, que é de
responsabilidade da Contratada cumprir, durante tod a a execução contratual, as obrigações
constantes no referido instrumento, dispostas, de i gual maneira, no Edital, seus anexos e suas
propostas, sob pena de  aplicação de penalidades legal e legitimamente prev istas, diante do
inconteste descumprimento, total ou parcial, das obrigações do contrato.
 
CLÁUSULAP DÉCIMAP PRIMEIRAP –P INFRAÇÕESP EP SANÇÕES
ADMINISTRATIVASP(art.P92,PXIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da  Lei nº 14.133, de 2021,
o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que c ause grave dano à
Administração ou ao funcionamento dos serviços públ icos ou ao interesse
coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato
(...)
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer na s infrações acima
descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à ine xecução parcial do
contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave
(art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); ii. Imp edimento de licitar e
contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d”
do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição
de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iv. Multa:
(...) 30.4. A multa será recolhida em percentual de  0,5% a 30% incidente
sobre o valor do contrato licitado, recolhida no pr azo máximo de .... (......)
dias úteis, a contar da comunicação oficial. 30.4.1 . Para as infrações
previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a mult a será de 0,5% a 15% do
valor do contrato licitado. 30.4.2. Para as infraçõ es previstas nos itens
29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa se rá de 15% a 30% do valor
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do contrato licitado. 30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a
defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de
sua intimação. 30.7. A sanção de impedimento de lic itar e contratar será
aplicada ao responsável em decorrência das infraçõe s administrativas
relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, qua ndo não se justificar a
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o re sponsável de licitar e
contratar no âmbito da Administração Pública direta  e indireta do ente
federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pe lo prazo máximo de 3
(três) anos.
 
Desse modo, fora publicada a primeira Notificação A dministrativa no Diário Oficial do Município
em 03 de junho de 2025 e encaminhada por e-mail, pa ra que, querendo, a empresa
apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas)  horas dos fatos a ela imputados, como já
descrito supra.
 
Além disso, em 13 de junho de 2025, esta Comissão e ncaminhou à empresa um e- mail,
comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº 2901007.00015467/2025-50,
o qual objetiva a apuração de supostas irregularida des cometidas pela licitante, bem como
garantindo-lhe a apresentação de sua defesa em 15 ( quinze) dias úteis, tudo conforme
publicação do Decreto nº 105/2025.
 
Referente a notificação e Instauração do Processo, a empresa imputada, em resposta
tempestiva, informou que a razão da demora em respo nder a solicitação feita por parte da
Administração, não se deu por negligência ou descas o, mas por um fator pontual e de natureza
técnica, alegando que nas semanas em questão, a con tratada passou por instabilidade no
sistema interno de gestão de chamados e distribuiçã o de demandas, o que comprometeu
temporariamente o fluxo de respostas e impediu a vi sualização imediata da manifestação
enviada pela Prefeitura. Informando ainda, que tal falha teria sido rapidamente identificada, e
que os sistemas foram restabelecidos e processos de  controle mais rigorosos teriam sido
implementados para garantir que situações semelhantes não voltasse a ocorrer, solicitando que
não fosse aplicada qualquer penalidade em face do o corrido, se colocando a disposição para
fazer o que fosse necessário para corrigir tais inf ortunios. NoPentanto,PsóPoPfez,PapósPa
notificaçãoPePInstauraçãoPdoPreferidoPProcesso.
 
Em relação aos argumentos suscitados e os pedidos r equeridos pela Contratada apresentada
nas notificações, não devem prosperar, pois nada ob stante a entrega dos equipamentos
contratados, inegável que as codições constante das  especifições do Edital de Pregão
Eletrônico, especialmente detalhadas no Anexo Termo  de Referência, não foram atendidas,
apresentou suas alegações de forma genérica e sem n enhum documento probatório capaz de
elucidar o que fora alegado.
 
Ainda, aduz a recorrente que não deveria ser aplicada penalidade alguma. Contudo, razão não lhe
assiste, haja vista que do instrumento contratual e m vigor na data da solicitação, extrai-se que
ante a falha contratual, no documento editalício pr evê as seguintes sanções; ADVERTÊNCIA,
MULTAPEPIMPEDIMENTOPDEPLICITAR , sendo que a empresa teve pleno acesso aos requisi tos
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da contratação de forma prévia, inclusive quanto a obrigação na excecução de forma fiel, quando
optou pela participação no certame. Assim, entende-se que concordou com as exigências para tal.
 
Ademais, no que se refere a solicitação da assisten cia técnica, fora emitido o primeiro e-mail em
11/04/2025 e encaminhado à empresa informando as condições inapropriadas que se encontra os
equipamentos. No entanto, a resolução dos problemas deveria ter acontecido previamente em até
11/05/2025, conforme especificado em Edital do refe rido Pregão Eletrônico e Código de Defesa
do Consumidor- CDC, o que não ocorreu, ocasionando atrasos de 37 (trinta e sete) dias até a
presente data, ultrapassando o prazo legal, configu rando descumprimento da garantia legal e
contratual.
 
Dessa forma, resta evidente o descumprimentoPdaPgarantiaPlegalPePcontratualPnoPatendimento
daPautorizaçãoPdePcompraPnºP28804/2025, haja vista que o prazo estipulado era de até 30 (trinta)
dias a contar da notificação formal, conforme deter mina o CDC e Termo de Referência do
instrumento convocatório.
 
Consta ainda que, com o objetivo de evitar o agravamento dos transtornos já suportados , foi aceita
a solicitação feita pela processada para substituiç ão dos itens, previsto para o dia 25/06/2025, confo rme
despachoPnºP00000152006.
 
DAPANÁLISEPEPFUNDAMENTOS
 
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, tendo registrado
a melhor proposta, esta apresentada pela empresa MICROTÉCNICAPINFORMÁTICAP–PLTDA, o
Município, apesar de solicitar os itens da forma de vida, eis que existia uma demanda e
conveniência da sua parte, restou lesado pela entre ga de equipamentos em condições diversa à
prevista no Edital, especialmente constante do Term o de Referência, tratando-se de
equipamentos VITAIS no processo de asseverar a melhoria dos serviços d e Tecnologia da
Informação do Município de Amargosa.
 
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta vi oladora e danosa, de má execução
contratual, tendo em vista a entrega de equipamento s de qualidade questionável, sem que
fossem realizada a substituição em tempo hábil, a p onto de não mais ocasionar prejuízos
operacionais e transtornos para a instituição que n ecessita dos equipamentos para atividades
cruciais, percebe-se, a conduta negligente da empresa.
 
Vale ressaltar ainda que, diversos foram os contato s realizados entre a Coordenadora de
Patrimônio do município e a empresa, conforme cópia  de e-mails anexado aos autos, com o
objetivo de solucionar tais problemas e transtornos  causados. No entanto, não obteve êxito. O
equipamento permanece até a presente data de forma inoperante desde o recebimento, sem
condições de uso.
 
Assim, não há como não entender por grave falta administrativa por parte da contratada.
 
Outrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente o contrato, de
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acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Le i de Licitações, caso este não o faça,
deverá responder pelas consequências de sua inexecu ção total ou parcial, como se verá
adiante.
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações 14 .133/2021, acerca da inexecução contratual,
a saber:
 
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS-
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsa bilizado
administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução
parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause
grave dano à Administração, ao funcionamento dos se rviços públicos ou ao
interesse coletivo; III - dar causa à inexecução to tal do contrato. “Art.156.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações admi nistrativas previstas
nesta Lei as seguintes sanções: I - advertência; II  - multa; III - impedimento
de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou con tratar. § 1º Na aplicação
das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração
cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias
agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela pr ovierem para a
Administração Pública.
 
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como
consequência novos inadimplementos no mesmo contrat o ou, ainda, possibilitam a repetição
futura das inadimplências contratuais.
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso na substit uição do material solicitado se deu por culpa
exclusiva da contratada, não se verificando hipótes e de superveniência de fato excepcional ou
imprevisível, tampouco condições capazes de alterar  a execução das avenças pactuadas,
conclui-se pela prática de irregularidades contratu ais por parte da licitante, causando prejuízos
ao Município.
 
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada a
Administração suportará diversos transtornos, além dos já experimentados, principalmente pelo
período em que ficou com os equipamentos inoperante s que, conforme delineado, são de
extrema importância por se tratar de equipamentos d e informática para atender as áreas
administrativas, técnicas e operacionais englobando todas as Secretarias e seus Órgãos a elas
subordinados, garantindo assim a melhoria dos servi ços de Tecnologia da Informação do
Município de Amargosa-Ba.
 
DAPCONCLUSÃO
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica -se determinação no edital em sua cláusula
de penalidades, a possibilidade de aplicação de mul ta no montante de até 30% (trinta por
cento) do valor estimado para a contratação, e quan to ao impedimento de licitar e contratar
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com a administração pública, de até 03 (três) anos,  cabendo quando da análise do processo a
gradação da mesma para aplicação ao caso concreto.
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação da multa e do tempo
de penalização, se verificou que, pela gravidade do  ato cometido, seria razoável a estipulação
dePpagamentoPdePmultaPnoPvalorPdePR$P1.502,78P(milPqu inhentosPePdoisPreaisPePsetentaPe
oitoPcentavos), que se encontraria englobado dentro do percentual  legalmente estipulado, já
que trata-se de 20% (vinte por cento) do valor esti pulado para a contratação- Autorização de
Fornecimento com equipamentos inoperante , que foi de R$P7.513,92P(setePmilPquinhentosPe
trezePreaisPePnoventaPePdoisPcentavos).
 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a MICROTÉCNICAPINFORMÁTICAP–PLTDA , inscrita no
CNPJ de nº 01.590.728/0004-26, licitante no Processo Licitatório nº PE 014/2023/ SRP, descumpriu
normas editalícias, importando na inexecução contra tual, e, por tal razão, opinamosP pela
aplicaçãoPdaPpenalidadePdePpagamentoPdePmultaPnoPva lorPdePR$P1.502,78P(milPquinhentos
ePdoisPreaisPePsetentaPePoitoPcentavos),P tendo em vista a má execução do contrato, com a
entrega de equipamentos inoperantes, retardo em ate nder a solicitação de acionamento da
garantia e os prejuízos ocasionados, e levando em c onsideração as circunstâncias fáticas e a
proporcionalidade da penalidade com a conduta típica.
 
Amargosa – BA, 26 de junho de 2025.
 
 
NÉLIAPROQUEPDOSPSANTOS
Presidente
 
 
LEANDROPLEALPDAPANUNCIAÇÃO
Secretário
 
 
SILASPTALMOMPMIRANDAPSANTANA
Membro
 
 
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por NeliaP RoqueP dosP Santos, CoordenadoraP de
Arquivo, em 26/06/2025, às 08:49, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
nº 109, de 12/11/2024.
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Contratos, em 26/06/2025, às 09:29, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
nº 109, de 12/11/2024.
Despacho Relat?rio para Assinatura (00000153286)         SEI 2901007.00015467/2025-50 / pg. 7

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TécnicoPII, em 26/06/2025, às 09:43, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
nº 109, de 12/11/2024.
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Praça Lourival Monte S/N - Bairro Centro - CEP 45300-000 - Amargosa BA -
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ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 075/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00017129/2025-52; ESPÉCIE: 1º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 075/2025, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA “SIMONE MENDES” PARA 
APRESENTAÇÃO ÀS 23H DO DIA 23/06/2025, COM DURAÇÃO DE 90MIN, 
DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA 
PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, 
FIRMADO EM 22 /04/2025, COM A EMPRESA SIMONE MENDES PRODUCOES 
MUSICAIS LTDA , CNPJ 32.377.952/0001-15 ; OBJETO : ALTERAÇÃO 
QUALITATIVA; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 124, DA LEI Nº 14.133/2021 ; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA 
CONTRATADA. CAIO MENDES ROCHA.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 167/2022)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00014795/2025-39; ESPÉCIE: 4º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 167/2022, QUE TEM COMO OBJETO O 
FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA   ATENDER ÀS NECESSIDADES 
DO SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE   
AMARGOSA/BA, FIRMADO EM 13/06/2022, COM A EMPRESA ESB INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA , CNPJ Nº. 13.348.127/0001- 48; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE 03 (TRES) MESES 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 65, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. 
FERNANDO CARBONERA.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90039/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90039/2025 (SIM 2528/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00005386/2025-41 , regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90039/2025 , para “CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RASTREAMENTO DE 
VEÍCULOS PARA A FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ”, junto à empresa:  
SISTEMA AVANCADO DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA EPP , CNPJ: 
00.090.021/0001-45, com valor global de R$ 7.020,00 a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 26/06/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 006/2025)
 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 14.661/2024 
OBJETO: CREDENCIAMENTO de empresas especializadas na prestação de serviços de saúde e 
apoio diagnóstico no cadastro do Sistema Único de Saúde –SUS, em áreas diversas, em caráter 
complementar a rede municipal de saúde, a fim de atender aos pacientes do sistema único de saúde 
do município de Amargosa. 
 
RESULTADO 
A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, no uso de suas 
atribuições e levando em consideração a análise da Secretaria Municipal de Saúde, cujos 
fundamentos integram este ato, decide declarar habilitada e credenciada, para prestação de 
serviços, conforme Anexo II do edital – Declaração de Procedimentos Ofertados , fornecida pela 
empresa a seguir: 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa - BA, 26 de junho de 2025. 
 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Presidente da Comissão de Contratação 
Decreto Municipal nº 040/2024 
  
RAZÃO SOCIAL - CNPJ 
ESPECIALIDADES, 
EXAMES/PROCEDIMENTOS, 
PLANTÕES 
ANNA BEATRIZ LOPES FONSECA - 60.707.019/0001-02 - CLÍNICO GERAL

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 442/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 442 DE 26 DE JUNHO DE 2025 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra. Eliane dos Santos Cerqueira e dá 
outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. ELIANE DOS SANTOS 
CERQUEIRA, cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, matrícula nº 663501, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 30 de junho de 2025 e 
findará em 27 de setembro de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito,
 26 de junho de 2025 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5315/</url>
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  </atos>
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