{"edition": {"id": 4558, "number": 4552, "date": "2025-06-26", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "dd8e4cb3bacf49ad9e6baa5276a7e9ad", "pdf_sha256": "067dcf1efaed5e9f12b89b3e603e41cd251e610e6514519250f7046d835be621", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "067dcf1efaed5e9f12b89b3e603e41cd251e610e6514519250f7046d835be621", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4558/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4558/"}, "acts": [{"id": 5315, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4552", "kind": "Diario Importado", "number": "4552", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 26 de junho de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4552 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  26 de junho de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4552\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700015467202550/2025) ............................... 2\nSECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 10\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 075/2025) ............................................................... 10\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 11\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 167/2022) ............................................................... 11\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 12\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90039/2025) .......................................... 12\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 006/2025) .......................................................... 13\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 14\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 14\nPORTARIA (Nº 442/2025) .................................................................................. 14\n\nQuinta-feira\n26 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4552\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700015467202550/2025)\n \nDESPACHOPSEIPNºP00000153286/2025P-PGP/CIL\n \nRELATÓRIOPDOPPROCESSOPADMINISTRATIVOPNºP2901007.00015467/2025-50\n \nILMO.PSR.PGETÚLIOPALMEIDAPSAMPAIOP–PPREFEITOPMUNICIPAL,\n \nA Comissão do Processo Administrativo nº 2901007.00 015467/2025-50, constituída por meio do\nDecreto nº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para ap urar eventuais irregularidades ou ilegalidades\nna execução do Pregão Eletrônico 014/2023/SRP e Ata  de Registro de Preços nº 047/2023,\ncelebrado entre o Município de Amargosa e a empresa  MICROTÉCNICAP INFORMÁTICAP –\nLTDA, inscrita no CNPJ de nº 01.590.728/0004-26, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma que\nsegue.\n \nPDOPOBJETO\n \nTrata-se de contratação para aquisição de equipamen tos e materiais de informática para atender\nas áreas administrativas, técnicas e operacionais e nglobando todas as Secretarias e seus Órgãos\na elas subordinados, garantindo assim a melhoria do s serviços de Tecnologia da Informação do\nMunicípio de Amargosa-Ba.\n \nDOSPFATOS\n \nConforme se extrai do e-mail juntado aos autos nº \n(00000137424), elaborado pela Coordenadora\nde Patrimônio, o que noticia e  formaliza a notifica ção referente ao descumprimentoP da\ngarantiaP legalP eP contratualP noP atendimentoP daP autorizaçãoP deP compraP nºP28804/2025,\nconcernenteP aos problemas técnicos apresentados pelos equipamen tos fornecidos pela\nempresa MICROTÉCNICAP INFORMÁTICA, especificamente dois notebooks de 15,6\npolegadas, marca Samsung, modelo NP550XDA-KV3BR_K, especificação: I3 1115G4, 2x4GB,\nSSD 256GB, FHD, Windows 11 Pro, adquiridos em 15/01 /2025, mediante autorização de\nfornecimento nº 28804/2025, tendo a entrega realiza da no dia 31/03/2025, conforme Nota\nFiscal nº 4828.\n \nOcorre que, após o recebimento dos equipamentos, em  01 de abril de 2025, durante avaliação\nrealizada pelo técnico de T.I, senhor Antônio Marco s Braga, foi constatado problemas que\ncomprometem seu funcionamento, o que inviabiliza seu uso de forma adequada, vejamos;\nReferente ao chamado 037648 do dia 01/04/2025 para padronização de\nNotebooks, Foi observado que os Notebooks Samsung m odelo NP550XDA\ntombo 38625 e 38626 seriais 0A29QBW803115P e 0A2D9Q CW800664T\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000153286)         SEI 2901007.00015467/2025-50 / pg. 1\n\nQuinta-feira\n26 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4552\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nrespectivamente, apresentaram falhas no carregament o de suas baterias em\ndois dos três notebooks avaliados. Esta análise lev ou em conta tempo de\ncarregamento mínimo de 24hs, ao qual foi submetido e utilização de outro\ncarregador de mesmo modelo e fabricante Samsung. Ob s.: Impossibilitado de\nanalise interna devido ao mesmo se encontrar em per íodo de garantia. Foi\nrecomendado ao setor envio dos notebooks com falhas  ao carregar para\nfornecedor visando substituição dos mesmos.\nNos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n º 8.078/90), em especial o artigo 18,\nconsta;\nArt. 18. Os fornecedores de produtos de consumo dur áveis ou não duráveis\nrespondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os\ntornem impróprios ou inadequados ao consumo a que s e destinam ou lhes\ndiminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a\nindicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem\npublicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o\nconsumidor exigir a substituição das partes viciadas.\n§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trintaPdias, pode o\nconsumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:\nI - a substituição do produto por outro da mesma es pécie, em perfeitas\ncondições de uso; II - a restituição imediata da qu antia paga, monetariamente\natualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;\nIII - o abatimento proporcional do preço.\n \n \nAinda, consta no Edital do PE 014/2023, SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO\nCONTRATADO, veja-se;\n \n26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital,\nseus anexos e sua proposta, assumindo como exclusiv amente seus os riscos\ne as despesas decorrentes da boa e perfeita execuçã o do objeto e, ainda:\n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas cond ições, conforme\nespecificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos,\nacompanhado da respectiva nota fiscal, na qual cons tarão as indicações\nreferentes a: marca, fabricante, modelo, procedênci a e prazo de garantia ou\nvalidade. 26.3. Os bens devem estar acompanhados, a inda, quando for o\ncaso, do manual do usuário, com uma versão em portu guês e da relação da\nrede de assistência técnica autorizada. 26.4. Respo nsabilizar-se pelos vícios\ne danos decorrentes do objeto, de acordo com os art igos 12,13, 14 e 17 a 27,\ndo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de  1990). 26.5. Reparar,\ncorrigir, remover, reconstruir ou substituir, às su as expensas, no total ou em\nparte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato em o bservância ao previstos no\nTermo de Referência, os bens nos quais se verificar em vícios, defeitos ou\nincorreções resultantes da execução ou dos materiai s empregados;(...) 26.7.\nManter, durante toda a execução do contrato, em com patibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilit ação e qualificação\nexigidas na licitação.(...) 26.20. Responsabilizar- se pelos vícios e danos\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000153286)         SEI 2901007.00015467/2025-50 / pg. 2\n\nQuinta-feira\n26 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4552\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ndecorrentes da execução do objeto, bem como por tod o e qualquer dano\ncausado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a\nfiscalização ou o acompanhamento da execução contra tual pelo contratante,\nque ficará autorizado a descontar dos pagamentos de vidos ou da garantia,\ncaso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.\n \nAssim, em 11 de abril de 2025, a senhora Marisônia Caldas, Coordenadora de Patrimônio,\nencaminhou e-mail a empresa, sendo o mesmo reiterad os nos dias 24/04 e 15/05/2025,\ninformando os problemas técnicos que os equipamento s apresentaram, solicitando o\nacionamento da garantia, bem como data prevista par a substituição dos aparelhos. Após 30\n(trinta) dias, prazo legal estabelecido, informa a mesma que os problemas ainda não tinham\nsido resolvido.\n \nReferente as obrigações da empresa contratada, alhu res colacionadas, que é de\nresponsabilidade da Contratada cumprir, durante tod a a execução contratual, as obrigações\nconstantes no referido instrumento, dispostas, de i gual maneira, no Edital, seus anexos e suas\npropostas, sob pena de  aplicação de penalidades legal e legitimamente prev istas, diante do\ninconteste descumprimento, total ou parcial, das obrigações do contrato.\n \nCLÁUSULAP DÉCIMAP PRIMEIRAP –P INFRAÇÕESP EP SANÇÕES\nADMINISTRATIVASP(art.P92,PXIV)\n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da  Lei nº 14.133, de 2021,\no contratado que:\na) der causa à inexecução parcial do contrato;\nb) der causa à inexecução parcial do contrato que c ause grave dano à\nAdministração ou ao funcionamento dos serviços públ icos ou ao interesse\ncoletivo;\nc) der causa à inexecução total do contrato\n(...)\n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer na s infrações acima\ndescritas as seguintes sanções:\ni. Advertência, quando o contratado der causa à ine xecução parcial do\ncontrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave\n(art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); ii. Imp edimento de licitar e\ncontratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d”\ndo subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição\nde penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);\niv. Multa:\n(...) 30.4. A multa será recolhida em percentual de  0,5% a 30% incidente\nsobre o valor do contrato licitado, recolhida no pr azo máximo de .... (......)\ndias úteis, a contar da comunicação oficial. 30.4.1 . Para as infrações\nprevistas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a mult a será de 0,5% a 15% do\nvalor do contrato licitado. 30.4.2. Para as infraçõ es previstas nos itens\n29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa se rá de 15% a 30% do valor\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000153286)         SEI 2901007.00015467/2025-50 / pg. 3\n\nQuinta-feira\n26 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4552\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ndo contrato licitado. 30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a\ndefesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de\nsua intimação. 30.7. A sanção de impedimento de lic itar e contratar será\naplicada ao responsável em decorrência das infraçõe s administrativas\nrelacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, qua ndo não se justificar a\nimposição de penalidade mais grave, e impedirá o re sponsável de licitar e\ncontratar no âmbito da Administração Pública direta  e indireta do ente\nfederativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pe lo prazo máximo de 3\n(três) anos.\n \nDesse modo, fora publicada a primeira Notificação A dministrativa no Diário Oficial do Município\nem 03 de junho de 2025 e encaminhada por e-mail, pa ra que, querendo, a empresa\napresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas)  horas dos fatos a ela imputados, como já\ndescrito supra.\n \nAlém disso, em 13 de junho de 2025, esta Comissão e ncaminhou à empresa um e- mail,\ncomunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº 2901007.00015467/2025-50,\no qual objetiva a apuração de supostas irregularida des cometidas pela licitante, bem como\ngarantindo-lhe a apresentação de sua defesa em 15 ( quinze) dias úteis, tudo conforme\npublicação do Decreto nº 105/2025.\n \nReferente a notificação e Instauração do Processo, a empresa imputada, em resposta\ntempestiva, informou que a razão da demora em respo nder a solicitação feita por parte da\nAdministração, não se deu por negligência ou descas o, mas por um fator pontual e de natureza\ntécnica, alegando que nas semanas em questão, a con tratada passou por instabilidade no\nsistema interno de gestão de chamados e distribuiçã o de demandas, o que comprometeu\ntemporariamente o fluxo de respostas e impediu a vi sualização imediata da manifestação\nenviada pela Prefeitura. Informando ainda, que tal falha teria sido rapidamente identificada, e\nque os sistemas foram restabelecidos e processos de  controle mais rigorosos teriam sido\nimplementados para garantir que situações semelhantes não voltasse a ocorrer, solicitando que\nnão fosse aplicada qualquer penalidade em face do o corrido, se colocando a disposição para\nfazer o que fosse necessário para corrigir tais inf ortunios. NoPentanto,PsóPoPfez,PapósPa\nnotificaçãoPePInstauraçãoPdoPreferidoPProcesso.\n \nEm relação aos argumentos suscitados e os pedidos r equeridos pela Contratada apresentada\nnas notificações, não devem prosperar, pois nada ob stante a entrega dos equipamentos\ncontratados, inegável que as codições constante das  especifições do Edital de Pregão\nEletrônico, especialmente detalhadas no Anexo Termo  de Referência, não foram atendidas,\napresentou suas alegações de forma genérica e sem n enhum documento probatório capaz de\nelucidar o que fora alegado.\n \nAinda, aduz a recorrente que não deveria ser aplicada penalidade alguma. Contudo, razão não lhe\nassiste, haja vista que do instrumento contratual e m vigor na data da solicitação, extrai-se que\nante a falha contratual, no documento editalício pr evê as seguintes sanções; ADVERTÊNCIA,\nMULTAPEPIMPEDIMENTOPDEPLICITAR , sendo que a empresa teve pleno acesso aos requisi tos\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000153286)         SEI 2901007.00015467/2025-50 / pg. 4\n\nQuinta-feira\n26 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4552\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nda contratação de forma prévia, inclusive quanto a obrigação na excecução de forma fiel, quando\noptou pela participação no certame. Assim, entende-se que concordou com as exigências para tal.\n \nAdemais, no que se refere a solicitação da assisten cia técnica, fora emitido o primeiro e-mail em\n11/04/2025 e encaminhado à empresa informando as condições inapropriadas que se encontra os\nequipamentos. No entanto, a resolução dos problemas deveria ter acontecido previamente em até\n11/05/2025, conforme especificado em Edital do refe rido Pregão Eletrônico e Código de Defesa\ndo Consumidor- CDC, o que não ocorreu, ocasionando atrasos de 37 (trinta e sete) dias até a\npresente data, ultrapassando o prazo legal, configu rando descumprimento da garantia legal e\ncontratual.\n \nDessa forma, resta evidente o descumprimentoPdaPgarantiaPlegalPePcontratualPnoPatendimento\ndaPautorizaçãoPdePcompraPnºP28804/2025, haja vista que o prazo estipulado era de até 30 (trinta)\ndias a contar da notificação formal, conforme deter mina o CDC e Termo de Referência do\ninstrumento convocatório.\n \nConsta ainda que, com o objetivo de evitar o agravamento dos transtornos já suportados , foi aceita\na solicitação feita pela processada para substituiç ão dos itens, previsto para o dia 25/06/2025, confo rme\ndespachoPnºP00000152006.\n \nDAPANÁLISEPEPFUNDAMENTOS\n \nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, tendo registrado\na melhor proposta, esta apresentada pela empresa MICROTÉCNICAPINFORMÁTICAP–PLTDA, o\nMunicípio, apesar de solicitar os itens da forma de vida, eis que existia uma demanda e\nconveniência da sua parte, restou lesado pela entre ga de equipamentos em condições diversa à\nprevista no Edital, especialmente constante do Term o de Referência, tratando-se de\nequipamentos VITAIS no processo de asseverar a melhoria dos serviços d e Tecnologia da\nInformação do Município de Amargosa.\n \nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta vi oladora e danosa, de má execução\ncontratual, tendo em vista a entrega de equipamento s de qualidade questionável, sem que\nfossem realizada a substituição em tempo hábil, a p onto de não mais ocasionar prejuízos\noperacionais e transtornos para a instituição que n ecessita dos equipamentos para atividades\ncruciais, percebe-se, a conduta negligente da empresa.\n \nVale ressaltar ainda que, diversos foram os contato s realizados entre a Coordenadora de\nPatrimônio do município e a empresa, conforme cópia  de e-mails anexado aos autos, com o\nobjetivo de solucionar tais problemas e transtornos  causados. No entanto, não obteve êxito. O\nequipamento permanece até a presente data de forma inoperante desde o recebimento, sem\ncondições de uso.\n \nAssim, não há como não entender por grave falta administrativa por parte da contratada.\n \nOutrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente o contrato, de\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000153286)         SEI 2901007.00015467/2025-50 / pg. 5\n\nQuinta-feira\n26 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4552\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nacordo com as cláusulas avençadas e as normas da Le i de Licitações, caso este não o faça,\ndeverá responder pelas consequências de sua inexecu ção total ou parcial, como se verá\nadiante.\n \nInsta salientar o que dispõe a Lei de Licitações 14 .133/2021, acerca da inexecução contratual,\na saber:\n \nDAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS-\nArt. 155. O licitante ou o contratado será responsa bilizado\nadministrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução\nparcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause\ngrave dano à Administração, ao funcionamento dos se rviços públicos ou ao\ninteresse coletivo; III - dar causa à inexecução to tal do contrato. “Art.156.\nSerão aplicadas ao responsável pelas infrações admi nistrativas previstas\nnesta Lei as seguintes sanções: I - advertência; II  - multa; III - impedimento\nde licitar e contratar;\nIV - declaração de inidoneidade para licitar ou con tratar. § 1º Na aplicação\ndas sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração\ncometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias\nagravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela pr ovierem para a\nAdministração Pública.\n \nOutrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como\nconsequência novos inadimplementos no mesmo contrat o ou, ainda, possibilitam a repetição\nfutura das inadimplências contratuais.\n \nSob tal ótica, considerando que o atraso na substit uição do material solicitado se deu por culpa\nexclusiva da contratada, não se verificando hipótes e de superveniência de fato excepcional ou\nimprevisível, tampouco condições capazes de alterar  a execução das avenças pactuadas,\nconclui-se pela prática de irregularidades contratu ais por parte da licitante, causando prejuízos\nao Município.\n \nNesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada a\nAdministração suportará diversos transtornos, além dos já experimentados, principalmente pelo\nperíodo em que ficou com os equipamentos inoperante s que, conforme delineado, são de\nextrema importância por se tratar de equipamentos d e informática para atender as áreas\nadministrativas, técnicas e operacionais englobando todas as Secretarias e seus Órgãos a elas\nsubordinados, garantindo assim a melhoria dos servi ços de Tecnologia da Informação do\nMunicípio de Amargosa-Ba.\n \nDAPCONCLUSÃO\n \nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica -se determinação no edital em sua cláusula\nde penalidades, a possibilidade de aplicação de mul ta no montante de até 30% (trinta por\ncento) do valor estimado para a contratação, e quan to ao impedimento de licitar e contratar\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000153286)         SEI 2901007.00015467/2025-50 / pg. 6\n\nQuinta-feira\n26 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4552\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ncom a administração pública, de até 03 (três) anos,  cabendo quando da análise do processo a\ngradação da mesma para aplicação ao caso concreto.\n \nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação da multa e do tempo\nde penalização, se verificou que, pela gravidade do  ato cometido, seria razoável a estipulação\ndePpagamentoPdePmultaPnoPvalorPdePR$P1.502,78P(milPqu inhentosPePdoisPreaisPePsetentaPe\noitoPcentavos), que se encontraria englobado dentro do percentual  legalmente estipulado, já\nque trata-se de 20% (vinte por cento) do valor esti pulado para a contratação- Autorização de\nFornecimento com equipamentos inoperante , que foi de R$P7.513,92P(setePmilPquinhentosPe\ntrezePreaisPePnoventaPePdoisPcentavos).\n \nPelo exposto, esta Comissão conclui que a MICROTÉCNICAPINFORMÁTICAP–PLTDA , inscrita no\nCNPJ de nº 01.590.728/0004-26, licitante no Processo Licitatório nº PE 014/2023/ SRP, descumpriu\nnormas editalícias, importando na inexecução contra tual, e, por tal razão, opinamosP pela\naplicaçãoPdaPpenalidadePdePpagamentoPdePmultaPnoPva lorPdePR$P1.502,78P(milPquinhentos\nePdoisPreaisPePsetentaPePoitoPcentavos),P tendo em vista a má execução do contrato, com a\nentrega de equipamentos inoperantes, retardo em ate nder a solicitação de acionamento da\ngarantia e os prejuízos ocasionados, e levando em c onsideração as circunstâncias fáticas e a\nproporcionalidade da penalidade com a conduta típica.\n \nAmargosa – BA, 26 de junho de 2025.\n \n \nNÉLIAPROQUEPDOSPSANTOS\nPresidente\n \n \nLEANDROPLEALPDAPANUNCIAÇÃO\nSecretário\n \n \nSILASPTALMOMPMIRANDAPSANTANA\nMembro\n \n \nAtenciosamente,\nDocumento assinado eletronicamente por NeliaP RoqueP dosP Santos, CoordenadoraP de\nArquivo, em 26/06/2025, às 08:49, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .\nDecreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal\nnº 109, de 12/11/2024.\nDocumento assinado eletronicamente por LeandroP LealP daP Anunciação, DiretorP de\nContratos, em 26/06/2025, às 09:29, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .\nDecreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal\nnº 109, de 12/11/2024.\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000153286)         SEI 2901007.00015467/2025-50 / pg. 7\n\nQuinta-feira\n26 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4552\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDocumento assinado eletronicamente por SilasP TalmomP MirandaP Santana, Assessor\nTécnicoPII, em 26/06/2025, às 09:43, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .\nDecreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal\nnº 109, de 12/11/2024.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código\nverificador 00000153286 e o código CRC 082C6BEF.\n \nPraça Lourival Monte S/N - Bairro Centro - CEP 45300-000 - Amargosa BA -\nwww.amargosa.ba.gov.br\n \n \n \nProcesso nº 2901007.00015467/2025-50\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000153286)         SEI 2901007.00015467/2025-50 / pg. 8\n\nQuinta-feira\n26 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4552\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 075/2025)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00017129/2025-52; ESPÉCIE: 1º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 075/2025, QUE TEM COMO OBJETO A \nCONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA “SIMONE MENDES” PARA \nAPRESENTAÇÃO ÀS 23H DO DIA 23/06/2025, COM DURAÇÃO DE 90MIN, \nDURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA \nPREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, \nFIRMADO EM 22 /04/2025, COM A EMPRESA SIMONE MENDES PRODUCOES \nMUSICAIS LTDA , CNPJ 32.377.952/0001-15 ; OBJETO : ALTERAÇÃO \nQUALITATIVA; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 124, DA LEI Nº 14.133/2021 ; \nSIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA \nCONTRATADA. CAIO MENDES ROCHA.\n\nQuinta-feira\n26 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4552\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 167/2022)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00014795/2025-39; ESPÉCIE: 4º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 167/2022, QUE TEM COMO OBJETO O \nFORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA   ATENDER ÀS NECESSIDADES \nDO SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE   \nAMARGOSA/BA, FIRMADO EM 13/06/2022, COM A EMPRESA ESB INDÚSTRIA E \nCOMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA , CNPJ Nº. 13.348.127/0001- 48; \nOBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE 03 (TRES) MESES \nFUNDAMENTO LEGAL : ART. 65, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO \nCONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. \nFERNANDO CARBONERA.\n\nQuinta-feira\n26 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4552\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90039/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90039/2025 (SIM 2528/2025) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00005386/2025-41 , regularmente instruído na forma do Art. 75, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90039/2025 , para “CONTRATAÇÃO DE \nEMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RASTREAMENTO DE \nVEÍCULOS PARA A FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ”, junto à empresa:  \nSISTEMA AVANCADO DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA EPP , CNPJ: \n00.090.021/0001-45, com valor global de R$ 7.020,00 a fim de que produza os seus jurídicos e \nlegais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 26/06/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n26 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4552\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 006/2025)\n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N º 14.661/2024 \nOBJETO: CREDENCIAMENTO de empresas especializadas na prestação de serviços de saúde e \napoio diagnóstico no cadastro do Sistema Único de Saúde –SUS, em áreas diversas, em caráter \ncomplementar a rede municipal de saúde, a fim de atender aos pacientes do sistema único de saúde \ndo município de Amargosa. \n \nRESULTADO \nA Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, no uso de suas \natribuições e levando em consideração a análise da Secretaria Municipal de Saúde, cujos \nfundamentos integram este ato, decide declarar habilitada e credenciada, para prestação de \nserviços, conforme Anexo II do edital – Declaração de Procedimentos Ofertados , fornecida pela \nempresa a seguir: \n \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa - BA, 26 de junho de 2025. \n \n \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPresidente da Comissão de Contratação \nDecreto Municipal nº 040/2024 \n  \nRAZÃO SOCIAL - CNPJ \nESPECIALIDADES, \nEXAMES/PROCEDIMENTOS, \nPLANTÕES \nANNA BEATRIZ LOPES FONSECA - 60.707.019/0001-02 - CLÍNICO GERAL\n\nQuinta-feira\n26 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4552\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 442/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 442 DE 26 DE JUNHO DE 2025 \nConceder licença prêmio à servidora \nSra. Eliane dos Santos Cerqueira e dá \noutras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. ELIANE DOS SANTOS \nCERQUEIRA, cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, matrícula nº 663501, nos termos da Lei \nComplementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 30 de junho de 2025 e \nfindará em 27 de setembro de 2025. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito,\n 26 de junho de 2025 \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5315/"}]}