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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4550</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 19 de junho de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4550 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  19 de junho de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4550
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
LEI (Nº 800/2025) ........................................................................................ 2

Quinta-feira
19 de junho de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4550
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
LEI (Nº 800/2025)
 
 
 
 
 
LEI Nº 800, DE 19 DE JUNHO DE 2025 
 
Declara o São João de Amargosa como 
Patrimônio Cultural Imaterial do Município 
de Amargosa e dá outras providências. 
  
O  PREFEITO DO  MUNICÍPIO  DE  AMARGOSA ,  Estado  da  Bahia,  no  uso  das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  
 
Art. 1º.  Fica declarado o São João de Amargosa como Patrimônio Cultural Im aterial do 
Município, em razão de sua relevância histórica, cultural, social, turística e econômica. 
 
Art. 2º.  Para os fins desta Lei, entende-se o São João de Amargosa como o c onjunto de 
manifestações populares, tradições, músicas, danças, comidas típi cas, símbolos, expressões 
artísticas, práticas religiosas e eventos que ocorrem durante o ciclo junino, especialmente nos 
dias que antecedem e sucedem o dia 24 de junho. 
 
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá adotar medidas, programas e políticas públicas 
voltadas: 
 
I – à preservação e valorização do São João de Amargosa como express ão da identidade 
cultural local; 
II – ao apoio a grupos e agentes culturais locais que atuam na organização e manutenção dessa 
tradição; 
III – à promoção do São João como atrativo turístico e cultural do município; 
IV – à documentação e registro das práticas e expressões culturais,  artísticas e sociais que 
integram o São João de Amargosa, para fins de inventário cultural e proteção permanente. 
 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa - Ba, 19 de junho de 2025. 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
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