{"edition": {"id": 4556, "number": 4550, "date": "2025-06-19", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "2ace6427f65140fe913b221959e3e832", "pdf_sha256": "9ccc47410038f3bef80b2a6a01ca63d1769992452ffb60ca85d9585ec90f1e05", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "9ccc47410038f3bef80b2a6a01ca63d1769992452ffb60ca85d9585ec90f1e05", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4556/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4556/"}, "acts": [{"id": 5313, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4550", "kind": "Diario Importado", "number": "4550", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 19 de junho de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4550 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  19 de junho de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4550\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nLEI (Nº 800/2025) ........................................................................................ 2\n\nQuinta-feira\n19 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4550\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nLEI (Nº 800/2025)\n \n \n \n \n \nLEI Nº 800, DE 19 DE JUNHO DE 2025 \n \nDeclara o São João de Amargosa como \nPatrimônio Cultural Imaterial do Município \nde Amargosa e dá outras providências. \n  \nO  PREFEITO DO  MUNICÍPIO  DE  AMARGOSA ,  Estado  da  Bahia,  no  uso  das \natribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal \naprovou e eu sanciono a seguinte Lei:  \n \nArt. 1º.  Fica declarado o São João de Amargosa como Patrimônio Cultural Im aterial do \nMunicípio, em razão de sua relevância histórica, cultural, social, turística e econômica. \n \nArt. 2º.  Para os fins desta Lei, entende-se o São João de Amargosa como o c onjunto de \nmanifestações populares, tradições, músicas, danças, comidas típi cas, símbolos, expressões \nartísticas, práticas religiosas e eventos que ocorrem durante o ciclo junino, especialmente nos \ndias que antecedem e sucedem o dia 24 de junho. \n \nArt. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá adotar medidas, programas e políticas públicas \nvoltadas: \n \nI – à preservação e valorização do São João de Amargosa como express ão da identidade \ncultural local; \nII – ao apoio a grupos e agentes culturais locais que atuam na organização e manutenção dessa \ntradição; \nIII – à promoção do São João como atrativo turístico e cultural do município; \nIV – à documentação e registro das práticas e expressões culturais,  artísticas e sociais que \nintegram o São João de Amargosa, para fins de inventário cultural e proteção permanente. \n \nArt. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n  \n \nGabinete do Prefeito de Amargosa - Ba, 19 de junho de 2025. \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5313/"}]}