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    <date>2025-06-18</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4549</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 18 de junho de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4549 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  18 de junho de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4549
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 030/2025) ........................................................................... 3
LEI (Nº 799/2025) ........................................................................................ 5
PORTARIA (Nº 018/2025) .................................................................................. 52
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 54
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00006836202513/2025) ............................. 54
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 61
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 61
EXTRATO (CONTRATO Nº 132/2025) ........................................................................... 61
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 62
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 62
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2516/2025) ................................................ 62
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2527/2025) ................................................ 63
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2533/2025) ................................................ 64
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2534/2025) ................................................ 65
EXTRATO (CONTRATO Nº 112/2025) ........................................................................... 66
EXTRATO (CONTRATO Nº 131/2025) ........................................................................... 67
EXTRATO (CONTRATO Nº 133/2025) ........................................................................... 68
EXTRATO (CONTRATO Nº 138/2025) ........................................................................... 69
EXTRATO (CONTRATO Nº 141/2025) ........................................................................... 70
EXTRATO (CONTRATO Nº 142/2025) ........................................................................... 71
EXTRATO (CONTRATO Nº 143/2025) ........................................................................... 72
EXTRATO (CONTRATO Nº 144/2025) ........................................................................... 73
EXTRATO (CONTRATO Nº 147/2025) ........................................................................... 74
EXTRATO (CONTRATO Nº 152/2025) ........................................................................... 75
EXTRATO (CONTRATO Nº 153/2025) ........................................................................... 76
EXTRATO (CONTRATO Nº 154/2025) ........................................................................... 77

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EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  18 de junho de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4549
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EXTRATO (CONTRATO Nº 155/2025) ........................................................................... 78
EXTRATO (CONTRATO Nº 156/2025) ........................................................................... 79
EXTRATO (CONTRATO Nº 158/2025) ........................................................................... 80
EXTRATO (CONTRATO Nº 159/2025) ........................................................................... 81
EXTRATO (CONTRATO Nº 162/2025) ........................................................................... 82
EXTRATO (CONTRATO Nº 163/2025) ........................................................................... 83
EXTRATO (CONTRATO Nº 164/2025) ........................................................................... 84
EXTRATO (CONTRATO Nº 165/2025) ........................................................................... 85
EXTRATO (CONTRATO Nº 167/2025) ........................................................................... 92
EXTRATO (CONTRATO Nº 168/2025) ........................................................................... 93
EXTRATO (CONTRATO Nº 169/2025) ........................................................................... 94
EXTRATO (CONTRATO Nº 170/2025) ........................................................................... 95
EXTRATO (CONTRATO Nº 171/2025) ........................................................................... 96
EXTRATO (CONTRATO Nº 172/2025) ........................................................................... 97
EXTRATO (CONTRATO Nº 173/2025) ........................................................................... 98
EXTRATO (CONTRATO Nº 174/2025) ........................................................................... 99
EXTRATO (CONTRATO Nº 175/2025) .......................................................................... 100
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 079/2025) .............................................................. 101
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 084/2025) .............................................................. 102
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 092/2025) .............................................................. 103
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 116/2025) .............................................................. 104
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 105
ATOS OFICIAIS ....................................................................................... 105
PORTARIA (Nº 441/2025) ................................................................................. 105

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 030/2025)
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 JUNHO/2025
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 30/2025
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de
1.242.000,00(UM MILHAO E DUZENTOS E QUARENTA
E DOIS MIL REAIS )e da outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 784/ 2024,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 55 000,00
Soma da Ação: —55.0W,W
2007 PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS
33903000 - 15000000 Material de Consurrio 32 000,00
33903600 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 13 000,00
33903900 - 17010000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 82 000,00
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2034 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS
 
33903900 - 15001001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400 000,00
33903900 - 15400000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 360 000,00
Soma da Ação: _
Soma da Unidade: W
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 300 000,00
Soma da Ação: 300.000,00
Soma da Unidade: 300.000,00
Total Geral: 1.242.000,00
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
1019 CONSTRUCAO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS E
DE LAZER
44905100 -17010000 Obras e Instalações 82 000,00
Soma da Ação: 82.000,00
Soma da Unidade: 82.000,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE
2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 300 000,00
Soma da Ação: 300.000,00
Soma da Unidade: 300.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
1010 CONSTRUCAO, REFORMA, AMPLIACAO E APARELHAM ENTO DE UNIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL
44906100 - 15400000 Aquisição de Imóveis 360 000,00
Soma da Ação: W
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33903000 - 15001001 Material de Consurrio 400 000,00
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2072 ADMINISTRACAO DO PAGAMENTO DE PRECATORIO
33909100 - 15000000 Sentenças Judiciais 100 000,00
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
 
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ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.:13.825.484/0001-50
DECRETO FINANCEIRO 30/2025
 
 
J U N HO/2025
Total Geral: 1.242.000,00
Art.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 18 dejunho de 2025.
, “. .. /&gt;.A_:(...“..4, 4 ,
( .
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO
PREFEITO Mat.SS7847
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LEI (Nº 799/2025)
 
1 
 
 
LEI Nº 799, DE 18 DE JUNHO DE 2025 
 
 
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o 
exercício financeiro de 2026 do município de 
AMARGOSA – Estado da Bahia e dá outras 
providências 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA , no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal  de Vereadores aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
 
 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
 
Art. 1º.  Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o exercí cio 
financeiro de 2026, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal e 
em consonância com a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Orgânica 
Municipal, compreendendo: 
 
I - as metas fiscais e as prioridades da administração pública municipal;  
 
II - a estrutura e organização dos orçamentos; 
 
III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos e suas 
alterações; 
 
IV - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; 
 
V - as disposições sobre alterações na legislação tributária e medidas para 
incremento da receita; 
 
VI - as disposições relativas à dívida pública municipal; 
 
VII - as disposições finais. 
 
 
CAPÍTULO I 
 
DAS METAS FISCAIS E PRIORIDADES  
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

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Art. 2º . As metas fiscais para o exercício financeiro de 2026 estão 
estabelecidas no Anexo I  desta Lei e poderão ser revistas caso ocorram mudanças na 
conjuntura econômica nacional, estadual ou municipal, n os parâmetros macroeconômicos 
utilizados para estimar receitas e despesas, no desempenho da  execução orçamentária de 
2025, ou ainda em decorrência de alterações legislativas que impactem tais estimativas. 
 
Art. 3º. Os dispositivos nesta Lei contêm orientações específicas quanto: 
 
I - ao equilíbrio entre as receitas e despesas municipais; 
 
II - aos critérios e forma de limitação de empenho, a ser  efetivada nas 
hipóteses previstas no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31 da Lei Complementar nº 101, 
de 4 de maio de 2000; 
 
III - aos critérios para a recondução da dívida pública munici pal caso 
ultrapasse os respectivos limites na forma do art. 31 da L ei Complementar nº 101, de 
4 de maio de 2000; 
 
IV - às normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados 
dos programas financiados com recursos dos orçamentos; 
 
V - às condições e exigências para transferências de recursos a ent idades 
privadas e a pessoas físicas e; 
 
VI - a outros critérios orientadores à elaboração e execução da m ovimentação 
orçamentária e financeira municipal. 
 
Art. 4º . Em conformidade com as Portarias STN nº 699, de 07 de ju lho de 
2023 e nº 989, de 14 de junho de 2024, que dispõem so bre a 14ª edição do Manual de 
Demonstrativos Fiscais – MDF, integram a presente Lei os An exos de Metas Fiscais e 
Riscos Fiscais, compreendendo os demonstrativos a seguir: 
 
I - Metas Fiscais; 
 
II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; 
 
III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exe rcícios 
Anteriores; 
 
IV - Evolução do Patrimônio Líquido; 
 
V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos;

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VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Própri o de 
Previdência dos Servidores; 
 
VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; 
 
VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráte r 
Continuado; 
 
IX - Riscos Fiscais e Providências. 
 
Art. 5º . Em consonância com o art.165, § 2º, da Constituição F ederal as 
metas e as prioridades para o exercício financeiro de 202 6 coadunam com o Plano 
Plurianual do quadriênio 2026/2029, as quais têm precedê ncia na alocação de recursos e 
na sua execução, não se constituindo, todavia, em obrigaçã o ou limitação à programação 
das despesas. 
 
§ 1º. As metas e prioridades para o exercício de 2026, a que se refere o caput 
deste artigo, serão estabelecidas em anexo específico da  Lei que instituir o Plano 
Plurianual para o quadriênio 2026/2029 e sua programação constará no Orçamento Anual 
de 2026. 
 
§ 2º . Os recursos alocados no Orçamento Anual para execução dos 
Programas estabelecidos no PPA-2026/2029 nas áreas de assistên cia social, saúde e 
educação, deverão buscar, prioritariamente, os seguintes objetivos: 
 
I - Ampliação da política de Assistência Social por meio do Sistema Único de 
Assistência Social (SUAS), dos serviços, programas, projetos e benefí cios 
socioassistenciais para as famílias em estado de vulnerabili dade, e, nas situações de 
enfrentamento a estado de emergência e calamidade pública. 
 
II - Combate à pobreza, com a execução de programas sociais d e 
transferência de renda. 
 
III - Melhoria dos serviços prestados à população, com atenção e special às 
políticas de Educação, Assistência Social e Saúde” 
 
§ 3º. Poderá ser procedida a adequação das metas e prioridades d e que trata 
o caput deste artigo, se durante o período de elaboração da pro posta orçamentária para 
2026 surgirem novas demandas e/ou situações em que haja n ecessidade da intervenção 
do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos. 
 
Art. 6º. As prioridades e metas definidas no Plano Plurianual do q uadriênio 
2026/2029 de que trata o §1º do art. 5º desta Lei, sã o fixadas de acordo com as

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macroestratégias do Governo Municipal e suas respectivas linhas  programáticas – 
Programa de Governo – que constituem as diretrizes para a Administração. 
 
Parágrafo único. Em caso de necessidade de limitação de empenho, 
conforme estabelecido no art. 9º da Lei Complementar nº 101/ 2000, sempre que possível, 
o Poder Executivo Municipal deverá ressalvar as ações que constituem metas e prioridades 
estabelecidas nos termos deste artigo. 
 
Art. 7º.  A elaboração e a aprovação do Projeto da Lei Orçamentári a para 
2026 e a execução dos Orçamentos serão orientadas para: 
 
I - atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e 
nominal e montante da dívida pública estabelecidas no Anexo I desta Lei, conforme 
previsto nos §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000; 
 
II - evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreen dendo uma ação 
planejada e transparente, mediante o acesso público às in formações relativas ao 
orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através d a realização de audiências ou 
consultas públicas; 
 
III - aumentar a eficiência na utilização dos recursos públ icos disponíveis e 
elevar a eficácia dos programas por eles financiados; 
 
IV - garantir o atendimento de passivos contingentes e de o utros riscos fiscais 
capazes de afetar as contas públicas, constantes do Anexo IX desta Lei. 
 
§ 1º. As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto de L ei Orçamentária 
para 2026 se verificadas, quando da sua elaboração e ex ecução, alterações que impactem 
na estimativa das receitas e despesas. 
 
§ 2º. Poderão ser ajustadas as prioridades e metas do que trat a o art. 5º se 
durante o período da elaboração da proposta orçamentaria para o exercício 2026 ou na sua 
execução, surgirem demandas e/ou situações em que haja nece ssidade da intervenção do 
Poder Público ou em decorrência de créditos adicionais. 
 
 
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
 
Seção I  
Das Definições 
 
Art. 8º. Para efeito desta Lei, entende-se por:

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I - função: maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que 
competem ao setor público em conformidade com o Anexo da P ortaria MOG nº 42, de 14 
de abril de 1999; 
 
II - subfunção: representa uma partição da função, visando a  agregar 
determinado subconjunto de despesa do setor público em conformidade com o Anexo da 
Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999; 
 
III - programa: instrumento de organização da ação govern amental visando à 
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado po r indicadores estabelecidos 
no Plano Plurianual do quadriênio 2026/2029; 
 
IV - ação orçamentária: o projeto, a atividade ou a operação especial; 
 
V - projeto: instrumento de programação para alcançar o objeti vo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um 
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; 
 
VI - atividade: instrumento de programação para alcançar o o bjetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações que se real izam de modo contínuo e 
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; 
 
VII - operação especial: o instrumento que engloba despesas que não 
contribuem para a manutenção, expansão ou o aperfeiçoamento das ações de Governo, 
das quais não resulta um produto, e que não geram contrap restação direta sob a forma de 
bens e serviços; 
 
VIII - projeto em andamento: ação orçamentária, inclusive uma das suas 
unidades de execução ou etapas de investimento programad o, cuja realização física 
prevista até o final do exercício de 2025 seja de, no mí nimo, 30% (trinta por cento) do total 
programado, independentemente da execução financeira, ex cluindo-se, dessa regra, os 
projetos, inclusive suas etapas, que sejam atendidos com recu rsos oriundos de operações 
de crédito ou convênios; 
 
IX - órgão orçamentário, o maior nível da classificação i nstitucional, que tem 
por finalidade agrupar unidades orçamentárias; 
 
X - unidade gestora: aquela integrante da estrutura do respectivo órgão 
orçamentário, com atribuição para gerir recursos orçamentários e fi nanceiros, próprios ou 
sob descentralização; 
 
XI - unidade orçamentária: o órgão, entidade ou fundo da Administração 
Pública Municipal Direta e Indireta a que serão consignad as dotações na Lei Orçamentária

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Anual ou em seus créditos adicionais para a execução das ações in tegrantes do respectivo 
programa de trabalho; 
 
XII - recursos vinculados: aqueles que tem destinação de uso  específica, isto 
é, não podem ser utilizados em despesas diferentes do objeto para o qual foram destinados 
por norma constitucional ou legal; 
 
XIII - concedente: o órgão ou a entidade da Administração P ública Direta ou 
Indireta responsável pela transferência de recursos financeiro s, inclusive os decorrentes de 
descentralização de créditos orçamentários; 
 
XIV - convenente: o órgão ou a entidade - inclusive de ou tro ente -, e as 
entidades privadas com as quais a Administração Municipal pa ctue a execução de ações 
com transferência de recursos financeiros. 
 
Art. 9º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir  os seus 
objetivos, sendo estas indicadas nas atividades, projetos  e operações especiais, 
especificando os respectivos valores, bem como as unidades orça mentárias responsáveis 
pela execução da ação. 
 
§ 1º . As atividades, projetos e operações especiais serão detalh ados para 
especificar a finalidade e os meios necessários a sua execuçã o, devendo a programação 
da despesa constar na Lei Orçamentária Anual discriminada at é a modalidade de 
aplicação.  
§ 2º. Cada atividade, projeto e operação especial identific arão a função e a 
subfunção as quais se vinculam. 
 
 
Seção II 
Da Estrutura dos Orçamentos 
 
Art. 10. A receita municipal será constituída: 
 
I - dos tributos de sua competência; 
 
II - das transferências constitucionais, legais e voluntárias; 
 
III - das atividades econômicas que por conveniência o Municípi o venha 
executar; 
 
IV - dos convênios firmados com órgãos e entidades da Admini stração 
Pública Federal, Estadual ou de outros Municípios ou com Entid ades e Instituições 
Privadas Nacionais e Internacionais;

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V - das oriundas de serviços executados pelo Município; 
 
VI - das cobranças de dívida ativa; 
 
VII - da alienação de bens; 
 
VIII - das oriundas de empréstimos, e financiamentos devidament e 
autorizados pelo Poder Legislativo; 
 
IX - de Emendas Parlamentares em conformidade com as disposiçõe s 
constitucionais; 
 
X - outras rendas. 
 
§ 1º . A discriminação da receita será de acordo com o estabelecido na 
Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001, e alterações posteriores. 
 
§ 2º. As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação 
segundo as naturezas de receita, fontes de recursos e parcelas vinculadas aos orçamentos 
fiscal e da seguridade social. 
 
Art. 11. O orçamento fiscal e da seguridade social discriminarão a de spesa 
por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível e 
com suas respectivas dotações, especificando as modalidades de classificação, a saber: 
 
I - Classificação Institucional: 
a) Poder 
b) Órgão 
c) Unidade Orçamentária; 
II - Classificação Funcional e Programática: 
a) Função 
b) Subfunção 
c) Programa 
d) Ação: Projeto, Atividade ou Operação Especial; 
 
III - Natureza Econômica: 
a) Categoria Econômica 
b) Grupo de Natureza da Despesa 
c) Modalidade de Aplicação 
d) Fonte de Recursos 
e) Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO). 
 
§ 1º. As categorias de programação a que se refere este artigo corre spondem 
aos agrupamentos de funções e subfunções, mediante a utili zação dos códigos constantes

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do Anexo da Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999,  e a utilização dos códigos dos 
programas estabelecidos no Plano Plurianual do quadriênio 2026/2029. 
 
§ 2º . A estrutura de custos da ação orçamentária, segundo a cate goria 
econômica, os grupos de natureza da despesa, a modalidade  de aplicação, a fonte de 
recursos e o código de acompanhamento da execução orçamentá ria (CO), será 
estabelecida, mediante Decreto do Poder Executivo, nos Quad ros de Detalhamento da 
Despesa - QDD de cada Unidade Orçamentária que compõem o Orçam ento Analítico, em 
consonância com os respectivos programas de trabalho consolida dos e aprovados na Lei 
Orçamentária Anual. 
 
§ 3º. Na Lei Orçamentária Anual a discriminação da despesa, quan to à sua 
natureza, far-se-á, por categoria econômica, grupo de nat ureza de despesa e modalidade 
de aplicação em conformidade com a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001. 
 
§ 4º. A categoria econômica, o grupo de natureza de despesa e a modalidade 
de aplicação a que se referem os §§ 2º e 3º deste artigo  correspondem a agrupamentos de 
elementos de despesa, mediante a utilização dos códig os constantes dos Anexos da 
Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e suas alterações. 
 
§ 5º.  As fontes de recursos ou destinação de uso e os códigos de 
acompanhamento da execução orçamentária (CO) constarão na Le i Orçamentária Anual 
com código próprio que as identifiquem e serão demonstrad as em relatórios que 
correlacionem a receita à sua destinação em conformidade com as Resoluções do Tribunal 
de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e normativos da  Secretaria do Tesouro 
Nacional, podendo ocorrer ajustes e alterações em decorrência  da execução orçamentária 
do exercício. 
 
§ 6º. É facultado aos Poderes Executivo e Legislativo o desdob ramento dos 
elementos de despesas em subelementos para fins de control es gerencias, inclusive de 
custos. 
Art. 12. A elaboração da Lei Orçamentária para o exercício 2026 de verá ser 
realizada com transparência e publicidade em observância ao art. 37 da Constituição 
Federal. 
 
Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na elabora ção da Lei 
Orçamentaria Anual 2026, eventuais modificações ocorridas na  estrutura organizacional 
básica do município decorrente de alteração na legislação mu nicipal surgida após o 
encaminhamento do Projeto de Lei à Câmara Municipal. 
 
Art. 14.  O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legi slativo 
para propor modificações no Projeto de Lei Orçamentária e nquanto não iniciada na 
comissão técnica a análise e votação.

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Seção III 
Do Projeto da Lei Orçamentária Anual 
 
Art. 15.  O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão a 
programação dos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos , autarquias e órgãos, 
inclusive especiais, instituídos e mantidos pelo poder púb lico municipal e será constituído 
de: 
 
I - Mensagem; 
 
II - texto da lei; 
 
III - quadros orçamentários consolidados; 
 
IV - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, d iscriminando a 
receita e a despesa na forma definida nesta Lei; 
 
V - anexo do orçamento de investimento a que se refere o ar t. 165, § 5º, 
inciso II, da Constituição, na forma definida nesta Lei; e 
 
VI - informações complementares. 
 
§ 1º. Os quadros e anexos orçamentários a que se referem os incisos II I e IV 
do caput deste artigo, incluindo os complementos referenciado s no art. 2º, da Lei nº 4.320, 
de 17 de março de 1964, são os seguintes: 
 
I - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo; 
 
II - quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias 
econômicas, na forma do Anexo 1 da Lei nº 4.320/1964; 
 
III - quadro discriminativo da receita por fontes e respect iva legislação – 
Anexo 2 da Lei nº 4.320/1964; 
 
IV - quadro das dotações por órgãos e autarquias da Administraç ão Pública 
Municipal, indicando despesas do orçamento fiscal e da segurid ade social por modalidade 
de aplicação, segundo os programas de governo, com os seu s objetivos, detalhado por 
atividades, projetos e operações especiais, categoria econô mica da despesa e fonte de 
financiamento, com a identificação das unidades orçamentárias executoras; 
 
V - quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos  nºs 6, 7, 8 e 9 
da Lei nº 4.320/1964.

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§ 2º.  As informações complementares a que se refere o inciso VI do ca put 
deste artigo, incluindo os complementos referenciados no  art. 22, da Lei nº 4.320/1964, art. 
159 da Constituição Estadual, art. 165 da Constituição F ederal e art. 5º da Lei 
Complementar 101/2000, são os seguintes: 
 
I - tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de  receita e despesa, 
constarão, em colunas distintas e para fins de comparação: 
 
a) receita arrecadada nos três últimos exercícios àquele em que  se elabora a 
proposta, conjugada com a receita prevista para o exercíci o em que se elabora a proposta 
e a receita prevista para o exercício a que se refere à proposta; e, 
 
b) despesa executada nos três últimos exercícios, conjugada com  a despesa 
fixada para o exercício em que se elabora a proposta e a des pesa fixada para o exercício a 
que se refere à proposta; 
 
II - programação referente à manutenção e ao desenvolvimen to do ensino, 
nos termos do art. 212 da Constituição, em nível de órgão , detalhando fontes e valores por 
categoria de programação, bem como a programação dos recursos d ecorrente da Lei nº 
14.113/2020; 
 
III - programação referente ações e serviços públicos de saú de, evidenciando 
o cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº 29 , de 13 de setembro de 2000, e 
Lei Complementar nº 141/2012; 
 
IV - utilização das fontes de recursos; 
 
V - detalhamento das finalidades dos Projetos, Atividades e O perações 
Especiais; 
 
VI - demonstrativo da compatibilidade das metas programáticas, definidas na 
Proposta Orçamentária, com as constantes na Lei de Diretrizes Orçame ntárias, em 
obediência ao inciso I, art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000; 
 
VII - quadro de pessoal, em conformidade ao § 6º, art. 1 59, da Constituição 
Estadual. 
 
§ 3º.  A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária, d entre 
outras informações, em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000, conterá 
justificativa da estimativa e da fixação, respectivament e, dos principais agregados da 
receita e da despesa acompanhados das seguintes informações: 
 
I - os gastos, por unidade orçamentária, nos três últimos ano s, sua fixação 
para execução em 2025 e o programado para 2026;

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II - a arrecadação da receita nos três últimos anos, previsão  de arrecadação 
em 2025 e a estimada para 2026; 
 
III - a despesa de pessoal e encargos proposta para 2026, com a indicação da 
representatividade percentual do total de cada Poder em re lação à Receita Corrente 
Líquida; 
 
IV - memória de cálculo do montante de recursos para aplicação e 
desenvolvimento do ensino - MDE, a que se refere o art. 21 2 da CF e do montante de 
recursos para aplicação no FUNDEB nos termos da Lei nº 14.113/2020; 
 
V - memória de cálculo do montante de recursos para aplicaç ão em ações e 
serviços públicos de saúde, evidenciando o cumprimento do dispost o na Emenda 
Constitucional nº 29/2000 e Lei Complementar nº 141/2012. 
 
§ 4º. O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os recursos e dotaçõ es 
destinados aos órgãos, entidades e autarquias da administração municipal, para atender as 
ações de saúde, previdência e assistência social, com a alocação  dos recursos 
necessários para a execução das suas atividades: 
 
I - aplicação em ações e serviços públicos de saúde no mínimo  de 15% das 
receitas de impostos e transferências constitucionais decorrente s de impostos, conforme 
estabelecido na EC nº 29/2000 e Lei Complementar nº 141/2012; 
 
Art. 16.  A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação 
específicas as dotações destinadas: 
 
I - às ações descentralizadas de saúde, educação e assistência social; 
 
II - ao atendimento das operações realizadas no âmbito da renegociação da 
dívida do Município; 
 
III - ao pagamento de precatórios judiciários. 
 
Art. 17. Os Fundos Especiais do Município, criados na forma do disposto no 
art. 167, inciso IX da Constituição Federal, e disposiçõe s contidas na Lei Federal nº 
4.320/1964, constituir-se-ão em Unidades Orçamentarias, vi nculadas a um Órgão da 
Administração Municipal. 
 
 
Seção IV 
Dos Prazos

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Art. 18. O órgão responsável pelo Planejamento Municipal, até 30 de  agosto 
de 2025, encaminhará ao Poder Legislativo informações bási cas norteadoras para a 
elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal do e xercício financeiro 2026, 
em especial as seguintes informações: 
 
I – Demonstrativo da Receita Orçamentária arrecadada até junho de 2025; 
 
II – Estimativa da Receita Orçamentária para o exercício 2026. 
 
Art. 19. Para efeito da elaboração da Lei Orçamentária Anual 20 26 o Poder 
Legislativo, os órgãos do Poder Executivo da administração di reta e indireta, encaminharão 
ao órgão responsável pelo planejamento municipal, por mei o de correspondência 
protocolada, até 30 de agosto de 2025, suas respectivas pro postas orçamentárias para o 
exercício financeiro de 2026, observados os parâmetros e dire trizes estabelecidos nesta 
Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. 
 
§ 1º. A proposta orçamentária de que trata o caput deste artigo  deverá incluir 
a programação constante no Projeto de Lei que propõe a i nstituição do Plano Plurianual 
para o quadriênio 2026-2029, observado o anexo de metas e prioridades de que trata o §1º 
art. 5º desta Lei. 
 
§ 2º.  O não cumprimento do disposto neste artigo autorizará ao P oder 
Executivo, pelo seu órgão do Planejamento Municipal, a definir e elaborar as propostas das 
unidades faltosas, e repetir o planejamento do exercício  financeiro em vigência, incluindo 
do Poder Legislativo. 
 
Art. 20.  A Procuradoria Geral do Município encaminhará ao órgão 
responsável pelo Planejamento Municipal e aos órgãos e uni dades devedores, até 15 de 
julho de 2025, a relação dos precatórios judiciais a serem incluídos na proposta do projeto 
de lei orçamentária para o exercício financeiro de 2026, con forme determina o art. 100, § 
5º, da Constituição Federal. 
 
Art. 21. O Poder Executivo encaminhará o Projeto de Lei Orçamentária para o 
exercício financeiro de 2026 ao Poder Legislativo até 30 de setembro de 2025. 
 
Parágrafo único.  Na hipótese de não devolução pelo Poder Legislativo  ao 
Poder Executivo da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentária s para sanção até a data 
fixada na Lei Orgânica do Município para o envio do Projet o de Lei do Orçamento Anual do 
exercício seguinte, o Poder Executivo considerará as Diretr izes e Metas Fiscais constantes 
do referido Projeto de Lei – PLDO 2026, sem prejuízo as a lterações e ajustes 
subsequentes.

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CAPÍTULO III 
 
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO  
DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES 
 
Seção I 
Diretrizes Gerais 
 
Art. 22.  Na elaboração, aprovação e execução do orçamento fiscal  e da 
seguridade social para o exercício financeiro de 2026, a Administração Municipal buscará a 
obtenção dos resultados previstos nos anexos de Metas Fiscais estabelecidas nesta Lei. 
 
Art. 23.  O Poder Legislativo, na elaboração de sua proposta orçame ntária, 
observará os limites de gastos previstos no Art. 29-A da Cons tituição Federal e alterações 
posteriores. 
 
§ 1º.  Para fins do disposto neste artigo, tomar-se-á como referência o 
montante da receita tributária e das receitas de transferências efetivamente arrecadada até 
junho de 2025 e projetado até o mês de dezembro do co rrente exercício, conforme previsto 
no §5º do art. 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal.  
 
§ 2º.  A Lei Orçamentária Anual poderá fixar percentuais infe riores aos 
previstos nos incisos do artigo 29-A da CF, desde que seja  suficiente para o custeio de 
todos os gastos concernentes à manutenção e funcionamento da Câmara Municipal. 
 
Art. 24.  A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei 
Orçamentária de 2026 deverão ser realizadas de modo a evide nciar a transparência da 
gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade, un idade, universalidade e 
anualidade, permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a 
cada uma dessas etapas. 
 
Art. 25.  O Poder Legislativo terá como limites de empenho de desp esas o 
conjunto das dotações fixadas na Lei Orçamentária do exercício de financeiro de 2026. 
 
Art. 26.  Os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo poderão, mediant e 
Decreto: 
 
I – realizar a transposição, o remanejamento ou a transfe rência de total ou 
parcialmente, de recursos das dotações orçamentárias aprovad as na Lei Orçamentária de 
2026 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção,  transformação, transferência, 
incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem co mo da necessidade de 
alterações no Programa de Trabalho constante na Lei Orçamentária Anual;

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II - realizar desdobramento de fontes / código de acompanh amento da 
execução orçamentária (CO), respeitando a mesma modalidade  de aplicação de um 
Projeto e Atividade, para atender a ações de programas especi ais, convênios, educação, 
saúde, assistência social e demais funções de governo; e 
 
III – incluir ou alterar elemento de despesa na mesma cat egoria econômica e 
modalidade de aplicação em ações - projetos, atividades ou operações especiais - 
constantes da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos ad icionais, respeitando os 
objetivos dos mesmos. 
 
§ 1º. a alteração prevista no inciso I deste artigo quando execut ada mediante 
abertura de créditos adicionais observará os limites autor izados na Lei Orçamentária Anual 
e lei especifica. 
 
§ 2º.  a inclusão ou modificação decorrente do disposto no inci so III deste 
artigo poderá resultar em alteração dos valores aprovados na  Lei Orçamentária Anual, 
ocorrendo ajuste na classificação funcional. 
 
§ 3°. A dotações orçamentárias de fontes ou códigos de acompanha mento da 
execução orçamentária (CO) vinculadas que durante a execução  do orçamento sejam 
considerados prescindíveis poderão ser anulados com a finalida de de servir à abertura de 
créditos adicionais, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320/1964, respeitada 
as determinações do art. 8°, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000. 
 
§ 4°.  Verificado eventual saldo de dotação orçamentária em unid ades 
orçamentárias do Poder Legislativo Municipal ou entidades da  Administração Indireta do 
Poder Executivo, que não tenha demanda de utilização, po derão ser oferecidos tais 
recursos como fonte para abertura de créditos adicionais pelo Poder Executivo. 
 
Art. 27. O Chefe do Poder Executivo poderá firmar contratos de ratei o com 
consórcios públicos dos quais o município seja partícipe, em  conformidade com legislação 
municipal e observado o regramento da Lei Federal nº 11.107/2005. 
 
Art. 28. As despesas relativas a programas, projetos, serviços e benefícios  
nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social realizados em cooperação, convênio 
ou repasse direto com outras esferas de governo serão incluída s de modo específico no 
orçamento. 
 
Parágrafo Único. As dotações destinadas à assistência à população carente 
serão consignadas em rubricas apropriadas e beneficiarão, pre ferencialmente, famílias em 
estado de vulnerabilidade cuja renda per capita seja inf erior a meio salário-mínimo, 
preferencialmente cadastradas no CadÚnico ou cadastradas em alguma unidade de 
Referência de Assistência Social do Município.

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Art. 29.  Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta L ei, a 
alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos ad icionais será feita de 
forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avalia ção dos resultados dos 
programas de governo. 
 
Art. 30. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas em 
desacordo com o estabelecido nas normas legais, em espec ial a Lei Federal nº 4.320/1964 
e Lei Complementar nº 101/2000. 
 
Art. 31. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do 
art. 2º desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adiciona is somente incluirão projetos 
novos se: 
 
I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projet os em 
andamento;  
 
II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma e tapa ou a 
obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contra partidas exigíveis nos 
convênios, acordos e similares. 
 
Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto no cap ut deste artigo, 
serão entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execu ção financeira, até 30 
de junho do exercício em curso, ultrapasse 30% (trinta po r cento) do seu custo total 
estimado. 
 
Art. 32. O projeto de Lei Orçamentária Anual poderá incluir na  composição da 
receita recursos provenientes de operação de crédito, respeitado s os limites estabelecidos 
no art. 168, inciso III, da Constituição Federal e observa do as disposições contidas nos 
artigos 32 a 37 da Lei Complementar nº 101/2000 e conf orme determina o art. 7º, I da 
Resolução nº 43 do Senado Federal e suas alterações. 
 
Art. 33.  Para fins do disposto no § 3° do art. 16 da Lei Complem entar n° 
101/2000, serão consideradas como irrelevantes as despesas no valor de até R$ 62.725,59 
(sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinqu enta e nove centavos), no caso 
de aquisição de bens e serviços, e de até R$ 125.451,15  (cento e vinte e cinco mil 
quatrocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos), no ca so de realização de obras 
públicas ou serviços de engenharia. 
 
 
Seção II 
Dos Débitos Judiciais

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Art. 34. A Lei Orçamentária para o exercício de 2026 incluirá dot ações para o 
pagamento de precatórios nos termos estabelecidos no art.  100, § 5º da Constituição 
Federal. 
 
Art. 35.  Para fins de acompanhamento, controle e segurança dos 
pagamentos, os órgãos da administração pública municipal direta e indireta submeterão os 
processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciaçã o da Procuradoria Geral do 
Município, antes do atendimento da requisição judicial, o bservadas as normas e 
orientações baixadas por aquela unidade. 
 
 
Seção III 
Das Vedações 
 
Art. 36. Não poderão ser destinados na Lei Orçamentária Anual recursos para 
atender, direta ou indiretamente, despesas com: 
I - ações que não sejam de competência exclusiva do Municíp io, ou com 
ações em que não haja lei específica; 
 
II - clubes, associações ou quaisquer outras entidades congên eres, exceto 
quando existir determinação legal;  
 
III - dotações a título de auxílios ou subvenções sociais, res salvadas as 
autorizadas em lei específica e aquelas destinadas a enti dades privadas sem fins 
lucrativos, de atividades de natureza continuada nas áre as da saúde, assistencial social, 
educação, esporte e cultura de acordo com o §§ 2º e 3º, I , do art. 12 da Lei Federal nº 
4320/1964. 
 
§ 1º.  Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais a enti dade 
privada sem fins lucrativos deverá estar em atendimento a Le i Federal nº 13.019, de 31 de 
julho de 2014. 
 
§ 2º. A execução das dotações a título de subvenção social está condicionada 
às determinações contidas nas normas legais e regramento estabe lecido em Resoluções 
do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. 
 
§ 3º. os repasses de recursos a título de subvenção social serão e fetivados 
mediante celebração de convênio e em atendimento ao d eterminado nas normas vigentes, 
em especial a Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal nº 14.133/2021 e Resoluções do 
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. 
 
§ 4º. a concessão de recursos a título de auxílio para cobrir necessida des de 
pessoas físicas, conforme art. 26 da Lei Complementar nº 10 1/2000 deverá obedecer a as 
disposições contidas em lei específica que vier a instituí-lo.

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Art. 37.  A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações para compor a 
contrapartida de despesas financiadas por recursos vinculados, co nvênios e outros, 
estando identificadas por fonte de recurso distinta. 
 
Art. 38.  São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de 
despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovad a e suficiente 
disponibilidade de dotação orçamentária. 
 
 
Seção IV 
Das Transferências à Instituições Privadas 
 
Art. 39.  A transferência de recursos a instituições privadas e sem fin s 
lucrativos somente será permitido a título de subvenções soci ais, contribuições e auxílios, 
desde que desempenhe atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, 
saúde, educação, cultura e/ou esporte que preencham uma das seguintes condições: 
 
I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratu ita e reconhecidas 
de utilidade pública por lei municipal; 
 
II - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no  art. 61 do ADCT, art. 
16 e seguintes da Lei nº 4.320/1964, artigos 25 e 26 d a Lei Complementar nº 101/2000, Lei 
Federal nº 8.742/1993, bem como ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014; 
 
III - sejam signatárias de contrato de gestão com a admin istração pública 
municipal; 
 
IV - sejam qualificadas como organizações sociais de interesse p úblico em 
conformidade com a Legislação Federal, Estadual e Municipal. 
 
§ 1º. Para habilitarem-se ao recebimento de subvenções sociais as entidades 
privadas sem fins lucrativos deverão observar as condições estabelecidas na Lei Federal nº 
13.019/2014. 
 
§ 2º.  O Projeto que destinar recursos às subvenções sociais, deverá 
mencionar em seu detalhamento a relação das entidades ben eficiadas bem como os 
valores limites destinados à cada uma delas. 
 
§ 3º.  A execução das dotações sob o título de subvenções sociais e stá 
condicionada às observâncias dispostas nas normas legais e regrame nto estabelecido em 
Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.

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§ 4º.  Os repasses de recursos serão efetuados em obediência ao qu e 
determina a Lei Federal nº 14.133/2021, a Lei Comple mentar nº 101/2000 e demais 
regramentos aplicáveis. 
 
 
Seção V 
Das Modificações do Projeto da Lei Orçamentária 
 
Art. 40. As propostas de modificação do projeto de Lei Orçamentári a Anual 
serão apresentadas: 
 
I - na forma das disposições constitucionais e no estabelecido na Lei Orgânica 
do Município; e 
 
II - acompanhadas de exposição de motivos que as justifiquem. 
 
Art. 41. Na apreciação pelo Poder Legislativo do projeto de Lei Orçamentária 
Anual, as emendas somente poderão ser aprovadas caso: 
 
I - sejam compatíveis com a Lei Orgânica Municipal, o Plano Plurianual e com 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
 
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os prov enientes de 
anulação de despesas, excluídos as que incidam sobre: 
 
a) dotação para pessoal e seus encargos; 
 
b) serviço da dívida. 
 
III - sejam relacionadas com: 
 
a) a correção de erros ou omissões; ou 
 
b) os dispositivos do texto do projeto de Lei. 
 
§ 1º. As emendas deverão indicar como parte da justificativa: 
 
I - no caso de incidirem sobre despesas com investimentos,  a viabilidade 
econômica e técnica do projeto durante a vigência da lei orçamentária; 
 
II - no caso de incidirem sobre despesas com ações de manuten ção, a 
comprovação de que não inviabilizarão as atividades de natureza operacional da entidade 
ou órgão cuja despesa é reduzida;

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III - em relação a alterações das categorias de programação e grupo de 
despesa dos projetos originais, indicar o total dos acréscimos e o total dos decréscimos, 
identificando cada uma das dotações modificadas com a in dicação das alterações 
atribuídas; 
 
IV - as inclusões de novas categorias de programação e, em re lação a estas, 
os detalhamentos fixados na Lei de Orçamento, com indica ção das fontes e códigos de 
acompanhamento da execução orçamentária (CO) financiadoras e as denominações 
atribuídas; 
 
V - quadro demonstrativo da manutenção do equilíbrio ent re as receitas e 
despesas e a correspondência das fontes de recursos e códig os de acompanhamento da 
execução orçamentária (CO). 
 
§ 2º. É vedada a inclusão de emendas ao Projeto de Lei do O rçamento, que 
em suas alterações anulem dotações provenientes: 
 
I - de precatórios judiciais; 
 
II - do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e 
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB; 
 
III - do limite mínimo para área da educação, exigido pel a Constituição 
Federal; 
 
IV - de receitas vinculadas a finalidades específicas, tais como a convênios, 
execução de programas especiais e operações de créditos; 
 
V - de receitas diretamente arrecadadas por órgãos, fundos e autarquias: 
 
VI - do limite mínimo para área de saúde, estipulado pela Constituição; 
 
VII - de contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a re cursos transferidos 
ao Município. 
 
§ 3º . Serão nulas e não conhecidas, as emendas propostas qu e não 
atenderem as especificações contidas neste artigo. 
 
§ 4º. A correção de erros ou omissões será justificada circunstanci almente e 
não implicará em indicação de recursos para aumento de desp esas previstas no projeto de 
Lei Orçamentária Anual.

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§ 5º . O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Municíp io as 
propostas de emendas e justificativas pertinentes apresentad as pelo Poder Legislativo, 
como também o veto e respectivas razões se forem o caso. 
 
Art. 42. A criação de novos projetos ou atividades, além dos const antes da 
proposta de Lei Orçamentária Anual, poderá ser admitida, ob servadas as disposições 
constitucionais e esta Lei. 
 
Art. 43 . O Poder Executivo poderá enviar Mensagem ao Poder Legisla tivo 
para propor modificação no Projeto de Lei Orçamentaria en quanto não aprovação pela 
Comissão Técnica prevista na Lei Orgânica Municipal. 
 
 
Seção VI 
Da Reserva de Contingência 
 
Art. 44 . A Lei Orçamentária conterá no orçamento fiscal Reserva de 
Contingência, em montante correspondente a no mínimo 1%  (um por cento) da Receita 
Corrente Líquida projetada para o exercício financeiro e 2 026, em consonância ao artigo 5° 
da Lei Complementar 101/2000, constituindo-se de dotaç ão global sem destinação 
específica a determinado órgão, unidade orçamentária, program a, categoria de 
programação ou grupo de despesa conforme art. 91 do Decreto  Lei nº 200/1967, cujos 
recursos serão utilizados como para: 
 
I – atendimento de passivos contingentes e outros riscos  e eventos fiscais 
imprevistos, preferencialmente os passivos referentes às o brigações aos gastos com 
pessoal; 
 
II – abertura de créditos adicionais para dotações não com putadas ou 
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento ou para compl ementação do Orçamento 
do Poder Legislativo caso tenha sido estimado em valor inferior ao devido. 
 
Parágrafo único . Caso os riscos fiscais não se concretizem até 30 de 
setembro de 2026, os recursos da Reserva de Contingência po derão ser utilizados para 
abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, pri oritariamente para a 
prestação de serviços públicos de Assistência Social, Saúde e Educação. 
 
 
Seção VII 
Das Alterações da Lei Orçamentária 
 
Art. 45. Os créditos adicionais serão abertos em conformidade aos p receitos 
estabelecidos nos artigos 40 a 43 da Lei 4.320/1964, art . 165 e 167 da Constituição 
Federal.

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Parágrafo único . Os créditos adicionais autorizados e as alterações do 
Quadro do Detalhamento de Despesas, alterações do Orçament o Analítico, serão editados 
mediante Decreto do Poder Executivo. 
 
Art. 46. Fica o Poder Executivo autorizado: 
 
I - abrir créditos suplementares até o limite estabelecido  na Lei Orçamentária 
Anual 2026 em conformidade com aprovação pelo Poder Legislativo Municipal; 
 
II - abrir créditos suplementares à conta de recursos provenien tes de excesso 
de arrecadação, individualizados por fonte de recursos, até o limite apurado; 
 
III - abrir créditos suplementares à conta de recursos provenient es de 
superávit financeiro, individualizados por fonte de recurso s, até o limite apurado conforme 
Balanço Patrimonial do exercício anterior; 
 
IV - realizar operações de crédito por antecipação de receitas a té o limite 
estabelecido na forma e condições da Legislação pertinente. 
 
Art. 47. Os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo nos termos d o inciso 
VI do art. 167 da Constituição Federal poderão mediante Decreto: 
 
I - aditar ao Orçamento do Município, durante a respectiva  execução, as 
ações não programadas no orçamento, desde que sejam compatíve is com o Plano 
Plurianual; 
 
II - transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente,  as dotações 
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e crédito s adicionais, seja em 
decorrência da extinção, transformação, transferência, incorpo ração ou desmembramento 
de órgãos e entidades, ou seja, pela necessidade de alt erações no Programa de Trabalho 
das unidades orçamentárias, mediante créditos adicionais no s limites autorizados na Lei 
Orçamentária Anual ou lei específica; 
 
III - realizar a transposição, o remanejamento ou a transferên cia de recursos 
de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro nos termos do 
inciso VI, § 5º do art. 167 da Constituição Federal; 
 
IV - realizar desdobramento de elementos de despesas e fontes de recursos e 
código de acompanhamento da execução orçamentária (CO) no Quadro de Detalhamento 
da Despesa - QDD para atender as necessidades da correta classi ficação dos gastos 
decorrentes da execução das ações de governo.

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V - incluir ou alterar categoria econômica e grupo de natureza  da despesa em 
ações - projeto, atividade ou operação especial - constantes da Lei Orçamentária e de seus 
créditos adicionais, respeitando o objetivo dos mesmos; 
 
VI - alterar o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD no  decurso do 
exercício financeiro para atender as necessidades de execuçã o orçamentária, respeitando 
sempre, os valores dos respectivos grupos de despesas, as mod alidades de aplicação e 
fonte de recursos/código de acompanhamento da execução orça mentária (CO) 
estabelecidos na Lei Orçamentária e seus créditos adicionais regularmente abertos. 
 
§ 1º . Não caracterizam infringência ao inciso VI do art. 167 d a Constituição 
Federal as alterações promovidas no Plano de Trabalho, atra vés de créditos adicionais, 
bem como a descentralização de créditos orçamentários para a  execução de ações 
pertencente a unidade orçamentária descentralizadora. 
 
§ 2º . As modificações decorrentes do disposto no inciso II deste  artigo 
poderão resultar em alteração dos valores das programações ap rovadas na Lei 
Orçamentária de 2026 ou em créditos adicionais. 
 
Art. 48 . A abertura de créditos adicionais extraordinários, quando 
necessários, serão efetuadas conforme o estabelecido na Con stituição Federal e Lei nº 
4.320/1964. 
 
 
Seção VIII 
Da Execução Provisória do Projeto de Lei Orçamentária 
 
Art. 49. Caso o Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financei ro 2026 
não seja aprovado pelo Poder Legislativo e sancionado pel o Prefeito Municipal até 31 de 
dezembro de 2025, a programação dele constante poderá ser exe cutada para o 
atendimento das seguintes despesas: 
 
I - pessoal e encargos sociais; 
 
II - pagamento de benefícios previdenciários;  
 
III - amortização e encargos da dívida; 
 
IV - investimentos em continuação de obras de ações em saúde , educação, 
assistência social, saneamento básico e serviços essenciais; 
 
V - utilização de recursos de fontes vinculadas, em suas fina lidades 
específicas, limitado ao valor conveniado, acordado ou efet ivamente ajustado e em

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conformidade com o cronograma de execução financeira estabeleci do nos referidos 
instrumentos; 
 
VI - contrapartidas de convênios; 
 
VII - utilização de recursos ordinários (não vinculados) do Tesouro Municipal à 
razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor orçado para a s ações destinadas a 
manutenção básica dos serviços municipais; 
 
VIII - em caso de rejeição parcial do Projeto de Lei Orçament ária, a Lei 
aprovada deverá garantir os recursos necessários para o funcion amento dos serviços 
públicos essenciais. 
 
 
Seção IX 
Controle de Custos e Avaliação de Resultados 
 
Art. 50. O Poder Executivo instituirá, por meio de seus órgãos compete ntes, 
mecanismos de controle de custos e avaliação de resultados, com o  objetivo de aferir a 
eficiência, eficácia e economicidade da aplicação dos recursos públicos. 
 
§ 1º – O controle de custos deverá contemplar, no mínimo: 
 
I – a apuração do custo total das ações orçamentárias por  programa de 
governo, considerando despesas diretas e indiretas; 
 
II – a identificação dos fatores que influenciam a varia ção dos custos, 
possibilitando o acompanhamento da sua evolução ao longo da execução orçamentária; 
 
III – a vinculação dos custos aos produtos e serviços entreg ues à sociedade, 
mensurados por indicadores de desempenho; 
 
IV – a integração dos dados de custo aos sistemas de planej amento, 
orçamento, contabilidade e controle interno. 
 
§ 2º. A avaliação de resultados observará os seguintes critérios: 
 
I – definição prévia de metas físicas e financeiras para cada programa, projeto 
ou atividade; 
 
II – mensuração periódica do grau de cumprimento dos objet ivos, com base 
em indicadores de desempenho;

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III – comparação entre os resultados obtidos e os custos in corridos, visando a 
subsidiar decisões gerenciais e aperfeiçoar a alocação de recursos públicos; 
 
IV – elaboração de relatórios sintéticos contendo os resulta dos da avaliação, 
a serem utilizados na tomada de decisão. 
 
§ 3º . O órgão central de planejamento e orçamento, em conju nto com a 
controladoria municipal, regulamentará os procedimentos e  prazos para a implementação 
do controle de custos e da avaliação de resultados no âmbito  da administração pública 
municipal. 
 
§ 4º . Os resultados obtidos deverão subsidiar o planejamento  plurianual, a 
elaboração das peças orçamentárias e o processo de revisão de políticas públicas. 
 
 
Seção X 
Limitação de Empenhos 
 
Art. 51 . Ocorrendo necessidade da limitação do empenho, nos ter mos 
previstos no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, o contingenciamento será feito de 
forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o  atendimento de "outras 
despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras" de cada Poder do Município. 
 
§ 1º . Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste art igo, o Poder 
Executivo comunicará ao Poder Legislativo montante que cab erá a cada um tornar 
indisponível para empenho e movimentação financeira. 
 
§ 2º . O chefe de cada Poder, com base na comunicação de que t rata o 
parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão do respectivo 
Poder terá como limite de movimentação e empenho. 
 
§ 3º . Na hipótese da ocorrência de calamidade pública reconhecida  pela 
Assembleia Legislativo no disposto art. 65 da Lei Complemen tar nº 101/00 fica o Poder 
Executivo dispensado do comprimento o quanto estabelecido nos artigos 8º e 9º da citada 
Lei. 
 
 
Seção XI  
Do Duodécimo 
 
Art. 52.  O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos 
créditos orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legisl ativo será feito até o dia 
20 de cada mês nos termos estabelecidos pela Constituição Federal.

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Art. 53. À exceção do pagamento de eventuais reajustes gerais conce didos 
aos servidores públicos municipais, despesas decorrentes de convocação extraordinária da 
Câmara Municipal, ou de vantagens autorizadas por lei a execução de despesas não 
previstas nos limites estabelecidos na forma desta Lei some nte poderá ocorrer após a 
abertura de créditos adicionais para fazer face a tais despesas. 
 
CAPÍTULO IV 
 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS  
COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
 
Art. 54. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Consti tuição Federal, 
a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, ob servará os limites 
estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000. 
 
Art. 55 . Fica assegurado à revisão geral anual dos vencimentos dos 
servidores públicos municipal em conformidade com o art. 37,  X da Constituição Federal, 
que deverá observar a previsão de recursos orçamentários e finan ceiros constantes da Lei 
Orçamentária Anual. 
 
Parágrafo único. A recomposição dos vencimentos e proventos dos 
servidores públicos municipais, pertencentes aos quadros de pe ssoal estatutário e celetista 
ficam condicionados conforme disposto no art. 169, § 1º, in cisos I e II, da Constituição 
Federal, sem prejuízo do disposto nos arts. 18, 19 e 20 d a Lei Complementar nº 101/2000, 
observado os arts. 6, 37, 198 e 206 da Constituição Fede ral e Legislação Federal 
específica em vigor. 
 
Art. 56. A atualização e criação de planos de cargos e salários, bem como os 
relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos socia is, no âmbito do Poder 
Executivo, serão mediante lei específica e deverão ser ac ompanhados de manifestações 
dos órgãos atingidos como também pelos órgãos responsáveis pela Administração de 
Pessoal, Planejamento e Finanças. 
 
Art. 57. Observado o disposto nos artigos 37 e 169 da Constituiçã o Federal, 
os atos de provimento em cargos públicos ou contratação por tempo determinado, para 
atender a necessidade temporária de excepcional interesse pú blico, que implicarem em 
aumento de despesa de pessoal, deverão observar o seguinte: 
 
I - obedecer a Lei especifica de contratação temporária; 
 
II - houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender a despesa. 
 
Art. 58. Para a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver 
extrapolado noventa e cinco por cento dos limites legais, exceto no caso previsto no art. 57,

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§6º, V, inciso II, da Constituição Federal, somente pod erá ocorrer quando destinada ao 
atendimento de relevantes interesses públicos, especialmente os voltados para as áreas de 
assistência social, educação, saúde e àqueles que ensejam sit uações emergenciais de 
risco ou de prejuízo para a sociedade. 
 
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, 
no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas n o parágrafo primeiro, é de 
competência do titular da Secretaria Municipal na qual ocorrer a demanda. 
 
Art. 59 . As despesas decorrentes de contratos de terceirização de mão de 
obra que se referem à substituição de servidores e empregado s públicos, de acordo com o 
§ 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000, e à queles referentes a ressarcimento de 
despesa de pessoal requisitado, serão contabilizadas como “outras despesas de pessoal” e 
computadas no cálculo do limite da despesa de pessoal. 
 
§ 1º. Não se considera como substituição de servidores e empregados 
públicos, para efeito do caput deste artigo, os contrat os de terceirização que tenham por 
objeto a execução indireta de atividades que preencham simultaneamente as seguintes 
condições: 
 
I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assunt os que 
constituem área de competência legal e regulamentar do órgão ou entidade; 
 
II - não sejam inerentes às categorias funcionais abrangi das por plano de 
cargos e vencimentos do quadro de pessoal do órgão ou enti dade, salvo expressa 
disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria em extinção; 
 
§ 2º . Para os efeitos deste artigo, não serão considerados os con tratos de 
terceirização de mão de obra para execução de serviços de limpeza, vigilância e segurança 
patrimonial e outros de mesma natureza, desde que as categor ias funcionais específicas 
existentes no quadro de pessoal do órgão ou entidade sej am remanescentes de fusões 
institucionais ou de quadros anteriores, não comportando a existência de vagas para novas 
admissões ou contratações. 
 
Art. 60. Fica facultada aos Poderes Executivo e Legislativo a realiza ção de 
contratos de terceirização de mão de obra para a execução de  serviços de limpeza, 
vigilância, segurança patrimonial e outros de mesma natureza desde que não se considere 
como substituição de servidores.

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CAPÍTULO V 
 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E 
MEDIDAS PARA INCREMENTO DE RECEITAS 
 
Art. 61. Em caso de necessidade, o Poder Executivo submeterá à apre ciação 
da Câmara Municipal projetos de Lei dispondo sobre a alteraç ão na legislação tributária 
municipal e adequá-las às normas federais e estaduais. 
 
Art. 62. Ocorrendo modificações na legislação tributária em vigor, decorrentes 
de lei aprovada até o término deste exercício, que implique m alteração em relação à 
estimativa de receita constante do Projeto de Lei Orçamentária  para o exercício financeiro 
de 2026, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos d evidos ajustes na execução 
orçamentária: 
 
§ 1º . A atualização a que se refere este artigo implicará na re visão e 
regularização do Código Tributário Municipal. 
 
§ 2º . As alterações previstas neste artigo, também implicarão na 
modernização da máquina fazendária com o objetivo de aumentar a arrecadação própria, a 
produtividade e evitar a sonegação fiscal. 
 
§ 3º . O Poder Executivo, com o objetivo de estimular o desen volvimento 
econômico, cultural e incremento da receita tributária, pode rá desenvolver projetos de 
incentivos ou benefícios de natureza tributária como instrum ento fiscal, distribuição de 
brindes como incentivo a arrecadação municipal e a execução permanente de programa de 
fiscalização. 
 
§ 4º.  Os esforços para incremento da arrecadação se estenderão à 
administração e à cobrança da dívida ativa, inclusive, através da negativação do 
contribuinte devedor junto aos serviços de proteção ao crédito e protesto de título. 
 
§ 5º. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida a tiva, cujos 
custos de cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poder ão ser cancelados, 
mediante ato do Poder Executivo, devidamente precedido de  Parecer da Procuradoria 
Municipal, não se constituindo como renúncia de receita para  efeito do disposto no art. 14, 
§ 3º, II, da Lei Complementar Federal nº 101/2000. 
 
§ 6º. A Câmara Municipal apreciará as matérias que lhe sejam enca minhadas 
até o encerramento do segundo período legislativo, a fim d e permitir a sua vigência no 
exercício subsequente, em obediência ao princípio da anterioridade. 
 
Art. 63. Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária p oderão 
ser considerados os efeitos de propostas de alterações na le gislação tributária e das

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contribuições que sejam objeto de projeto de lei que este ja em tramitação no Poder 
Legislativo, de valores aprovados em lei específica de oper ação de credito, bem como 
cadastro e/ou saldo de empenhos de Convênios com a União e Estado. 
 
Art. 64 . O incremento da receita tributária deverá ser buscado, me diante o 
aperfeiçoamento da legislação específica, a constante at ualização do cadastro de 
contribuintes, utilização da tecnologia da informação como  instrumento fiscal e a execução 
permanente de programa de fiscalização. 
 
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias com 
empresas prestadoras de serviços públicos detentoras de cadastros de contribuintes com a 
finalidade de atualização do cadastro bem como para fi ns de inscrição de créditos 
tributários e não tributários provenientes da Dívida Ativ a Municipal e demais créditos 
vencidos, com a consequente negativação dos cadastros dos contribuintes inadimplentes. 
 
Art. 65.  O Poder Executivo Municipal, com o objetivo de estimular o 
desenvolvimento econômico, cultural e arrecadatório, pode rá desenvolver projetos de 
incentivos, concessão de prêmios e benefícios de natureza tr ibutária, cuja renúncia de 
receita poderá alcançar os montantes dimensionados em lei específica. 
 
Art. 66.  O Poder Executivo Municipal, mediante lei específica, pod erá 
conceder ou ampliar benefício fiscal e tributário com vista s a estimular o crescimento 
econômico, a geração de emprego e renda, arrecadatório ou be neficiar contribuintes 
integrantes de classes menos favorecidas, cuja renúncia de  receita, se necessário, poderá 
alcançar os montantes dimensionados na referida Lei. 
 
Art. 67.  O ato que conceder, prorrogar ou ampliar incentivo, isenção  ou 
benefício fiscal obedecerá ao quanto estabelecido no art . 14 da Lei Complementar nº 
101/2000. 
 
 
 
CAPÍTULO VI 
 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
 
Art. 68. A Lei Orçamentária garantirá dotações específicas consig nadas para 
pagamento das despesas decorrentes dos débitos financiados e refinanciados, 
identificados na forma do art. 29 da Lei Complementar nº 101/2000. 
 
Parágrafo único. serão considerados no grupo da dívida consolidada todos 
os contratos, acordos ou ajustes firmados pelo município par a a regularização de débitos 
de exercícios anteriores contraídos, pelo não pagamento de e ncargos sociais e tributos 
federais, bem como os oriundos das concessionárias de serviços públicos.

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Art. 69.  O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composi ção da 
receita, recursos provenientes de operações de crédito, respeita do os limites estabelecidos 
no art. 167, inciso III da Constituição Federal, as dispo sições contidas nos arts. 32 a 37 da 
Lei Complementar nº 101/20000 e conforme disposto no art. 30, II, da Resolução n.º 40, de 
20/12/2001 do Senado Federal. 
 
Art. 70.  as despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à 
conta de dotações consignadas com esta finalidade em ações orçamentárias especificas. 
 
 
CAPÍTULO VII 
 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
Art. 71. Sancionada ou promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados  e 
publicados, para efeito de execução orçamentária, os Q uadros de Detalhamento da 
Despesa – QDDs relativos aos Programas de Trabalho integrant es da Lei Orçamentária 
Anual. 
 
§ 1º.  As atividades, projetos e operações especiais serão detalhad os, no 
Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, por Categoria E conômica, Grupo de 
Natureza de Despesa, Modalidade de Aplicação, e Element o de Despesa, Fonte de 
Recursos e Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO). 
 
§ 2º. Os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDDs deverão discriminar, 
os projetos, atividades e operações especiais, consignado s a cada Órgão e Unidade 
Orçamentária, especificando a Categoria Econômica, o Grupo de  Natureza de Despesa, a 
Modalidade de Aplicação, o Elemento de Despesa e Fonte de R ecursos/Código de 
Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO). 
 
§ 3º. Os QDDs serão aprovados, por decreto, no âmbito do Pode r Executivo, 
pelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, por ato  próprio pelo Presidente da Câmara 
Municipal de Vereadores. 
 
§ 4º.  Os QDDs poderão ser alterados, no decurso do exercício fin anceiro, 
para atender às necessidades de execução orçamentária, respeita dos, sempre, os valores 
dos respectivos Grupos de Natureza da Despesa, estabelecido s na Lei Orçamentária ou 
em créditos adicionais regularmente abertos. 
 
§ 5º.  As alterações do QDDs poderão contemplar a inclusão e modi ficação 
das Modalidades de Aplicação, Elemento de Despesa e Fonte  de Recursos/Código de 
Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO), possibilitando a cor reta classificação 
da despesa orçamentária.

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Art. 72. Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar , até 
trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2026,  a programação financeira e o 
cronograma de execução mensal de desembolso em atendiment o ao art. 8º da Lei 
Complementar nº 101/2000. 
 
Parágrafo único. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores 
de despesas, que viabilizem a execução de despesas sem com provada e suficiente 
disponibilidade de dotação orçamentária. 
 
Art. 73.  A gestão fiscal das finanças do município far-se-á median te a 
observância de normas estabelecidas na Constituição Feder al, na Lei Complementar nº 
101/2000 e outros dispositivos legais quanto: 
 
I - ao endividamento público; 
 
II - ao aumento dos gastos públicos com as ações governam entais de 
duração continuada; 
 
III - aos gastos de pessoal e encargos sociais; 
 
IV - a administração e gestão financeira. 
 
Art. 74.  Os preços estimados para a Proposta Orçamentária do exercício 
financeiro de 2026 terão como base a projeção da média men sal da execução da receita e 
despesa calculada no período compreendido entre julho de 2024 a junho de 2025, podendo 
ser atualizados com a utilização do índice oficial de inflação para o mesmo período. 
 
Art. 75. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a  projetos 
a serem desenvolvidos por meio de Parcerias Público-Privada s, reguladas pela Lei Federal 
n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e alterações, be m como de consórcios públicos, 
regulados pela Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005 e alterações. 
 
Art. 76.  Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar convênios e  
parcerias com outros Entes da Federação, se de interesse do mu nicípio, podendo inclusive 
contribuir para o custeio de sua competência, com a devida p revisão na Lei Orçamentária 
Anual, em conformidade com o art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000. 
 
Art. 77.  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênios e Parceria s 
com Ministérios, Secretarias Nacionais e/ou Estaduais, Fundaçõe s, Fundos, Autarquias, 
Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Entidades d e Personalidade Jurídica 
de Direito Privado no âmbito Federal, Estadual e Municip al que venham proporcionar no 
Município, desenvolvimento econômico, social, urbano ou de  planejamento desde que haja

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disponibilidade orçamentária e financeira para satisfazer a s obrigações de contrapartida da 
execução dos mesmos. 
 
Art. 78.  A programação constante de Lei Orçamentária Anual para 2026,  
quanto a utilização de recursos vinculados, poderá ser execu tada em suas finalidades, 
limitado ao valor conveniado, acordado ou efetivamente ajustado e em conformidade com o 
cronograma financeira estabelecido em instrumentos contratuais. 
 
Art. 79 . As despesas com publicidade de interesse do Município 
correspondem aos gastos necessários à divulgação institucional,  de investimentos, de 
serviços públicos, bem como de campanhas de natureza educativ a, informativa e/ou 
preventiva. 
 
Art. 80. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária obedecerão ao di sposto 
no art. 166, § 3º, da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município. 
 
Art. 81.  Quando da elaboração e envio do Projeto da Lei Orçamentári a de 
2026 o Poder Executivo revisará e atualizará os anexos de metas e riscos fiscais de acordo 
com os parâmetros macroeconômicos conhecidos naquela oportunidade. 
 
Art. 82. Em observância ao princípio da publicidade, de forma a p romover a 
transparência da gestão fiscal e permitir o amplo acesso da  sociedade a todas as 
informações, o Poder Executivo divulgará, no sítio da Prefei tura Municipal, o Projeto de Lei 
(PLOA) e a Lei Orçamentária de 2026 e os respectivos anexos. 
 
Art. 83. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-Ba, em 18 de junho de 2025. 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corr ente Constante (c / PIB) (c / RCL)
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100
 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)    230.105.710    222.324.358 39,38% 120,92%    242. 395.006    227.156.230 40,23% 119,65%    254.648.522    231.688.736 41,04% 118,53%
 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)    207.414.474    200.400.458 35,50% 108, 99%    219.609.577    205.803.265 36,45% 108,40%    231.776.745    210.879.139 37,35% 107,88%
 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)    230.105.710    222.324.357 39,38% 120,92%    242. 395.006    227.156.230 40,23% 119,65%    254.648.522    231.688.736 41,04% 118,53%
 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)    217.346.350    209.996.473 37,20% 114,21%    227.947.987    213.617.460 37,84% 112,52%    238.448.186    216.949.065 38,43% 110,99%
 Receita Total (COM FONTES RPPS)                    -                      -   0,00% 0,00%                    -                      -   0,00% 0,00%                    -                      -   0,00% 0,00%
 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)                    -                      -   0,00% 0,00%                    -                      -   0,00% 0,00%                    -                      -   0,00% 0,00%
 Despesa Total (COM FONTES RPPS)                    -                      -   0,00% 0,00%                    -                      -   0,00% 0,00%                    -                      -   0,00% 0,00%
 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)                    -                      -   0,00% 0,00%                    -                      -   0,00% 0,00%                    -                      -   0,00% 0,00%
 Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II)      (9.931.875)      (9.596.015) -1,70% -5,22%      (8.338.410)      (7.814.195) -1,38% -4,12%      (6.671.440)      (6.069.926) -1,08% -3,11%
 Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV)      (9.931.875)      (9.596.015) -1,70% -5,22%      (8.338.410)      (7.814.195) -1,38% -4,12%      (6.671.440)      (6.069.926) -1,08% -3,11%
 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS)        2.691.236        2.600.228 0,46% 1,41%        2.785.429        2.610.316 0,46% 1,37%        2.871.777        2.691.236 0,46% 1,34%
 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS)        5.066.860        4.895.517 0,87% 2,66%        5.949.504        5.575.473 0,99% 2,94%        6.927.989        6.492.443 1,12% 3,22%
 Dívida Pública Consolidada (DC)    109.250.027    105.555.581 18,70% 57,41%    103.861.216      97.331.718 17,24% 51,27%      97.938.225      89.107.855 15,78% 45,59%
 Dívida Consolidada Líquida (DCL)      82.286.428      79.503.795 14,08% 43,24%      76.061.746      71.279.932 12,63% 37,55%      69.272.314      63.026.539 11,16% 32,24%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha      (4.376.675)      (4.228.672) - 0,75% -2,30%      (6.224.682)      (5.833.352) -1,03% -3,07%      (6.789.432)      (6.177.279) -1,09% -3,16%
FONTE: Sistema de Execução Orçmentária e Contábil. Secretaria de Finanças.
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE  METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2026
R$ 1 
ESPECIFICAÇÃO
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)
2026 2027 2028

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Valor %
(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)       187.447.840 34,83% 110,87%    194.250.759 36,09% 114,89% 6.802.919 3,63%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)       176.784.640 32,85% 104,56 %    172.101.482 31,98% 101,79% -4.683.158 -2,65%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)       187.447.840 34,83% 110,87%    192.302.445 35,73% 113,74% 4.854.605 2,59%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)       178.293.840 33,13% 105, 46%    182.512.784 33,91% 107,95% 4.218.944 2,37%
Receita Total (COM FONTES RPPS)                       -   0,00% 0,00%                     -   0,00% 0,00% 0 0,00%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)                       -   0,00% 0,00%                     -   0,00% 0,00% 0 0,00%
Despesa Total (COM FONTES RPPS)                       -   0,00% 0,00%                     -   0,00% 0,00% 0 0,00%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)                       -   0,00% 0,00%                     -   0,00% 0,00% 0 0,00%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II)         (1.509.200)-0,28% -0,89%    (10.411.302) -1,93% -6,16% -8.902.102 58 9,86%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV)         (1.509.200)-0,28% -0,89%    (10.411.302) -1,93% -6,16% -8.902.102 58 9,86%
Dívida Pública Consolidada (DC)         95.439.461 17,73% 56,45%    116.304.393 21,61% 68,79% 20.864.932 21 ,86%
Dívida Consolidada Líquida (DCL)         69.127.474 12,84% 40,89%      88.984.200 16,53% 52,63% 19.856.726 2 8,72%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha           4.600.066 0,85% 2,72%      19.856.726 3,69% 11,74% 15.256.660 331, 66%
FONTE: Sistema de Execução Orçmentária e Contábil. Secretaria de Finanças.
ANEXO DE  METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR                            
Metas Previstas 
em 2024
Metas 
Realizadas em 
2024
ANEXO II
2026
R$ 1 
ESPECIFICAÇÃO
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)
% PIB % PIB
Variação
% RCL % RCL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

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R$ 1
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 178.747.624     194.250.759      8,67% 216.206.000      11,30% 230.105.710      6,43% 242.395.006      5,34% 254.648.522      5,06%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 159.880.322      172.101.482      7,64% 193.640.475      12,52% 207.414.474      7,11% 219.609.577      5,88% 231.776.745      5,54%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 168.053.577     192.302.445      14,43% 216.206.000      12,43% 230.105.710      6,43% 242.395.006      5,34% 254.648.522      5,06%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 163.394.534      182.512.784      11,70% 206.776.000      13,29% 217.346.350      5,11% 227.947.987      4,88% 238.448.186      4,61%
Receita Total (COM FONTES RPPS) -                    -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) -                    -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) -                    -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) -                    -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) (3.514.212)       (10.411.302)     196,26% (13.135.525)      26,17% (9.931.875)        -24,39% (8.338.410)        -16,04% (6.671.440)        -19,99%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) (3.514.212)       (10.411.302)     196,26% (13.135.525)      26,17% (9.931.875)        -24,39% (8.338.410)        -16,04% (6.671.440)        -19,99%
Dívida Pública Consolidada (DC) 95.439.461       116.304.393     21,86% 113.779.445      -2,17% 109.250.027      -3,98% 103.861.216      -4,93% 97.938.225        -5,70%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 69.127.474       88.984.200        28,72% 86.663.103        -2,61% 82.286.428        -5,05% 76.061.746        -7,56% 69.272.314        -8,93%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 11.685. 961       19.856.726        69,92% (2.321.097)        -111,69% (4.376.675)       88,56% (6.224.682)        42,22% (6.789.432)        9,07%
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 196.038.142     194.340.503      -0,87% 216.206.000      11,25% 222.324.358      2,83% 227.156.230      2,17% 231.688.736      2,00%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 175.345.779      172.180.993      -1,80% 193.640.475      12,46% 200.400.458      3,49% 205.803.265      2,70% 210.879.139      2,47%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 184.309.645     192.391.289      4,38% 216.206.000      12,38% 222.324.357      2,83% 227.156.230      2,17% 231.688.736      2,00%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 179.199.926      182.597.104      1,90% 206.776.000      13,24% 209.996.473      1,56% 213.617.460      1,72% 216.949.065      1,56%
Receita Total (COM FONTES RPPS) -                    -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) -                    -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) -                    -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) -                    -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) (3.854.146)       (10.416.112)     170,26% (13.135.525)      26,11% (9.596.015)        -26,95% (7.814.195)        -18,57% (6.069.926)        -22,32%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) (3.854.146)       (10.416.112)     170,26% (13.135.525)      26,11% (9.596.015)        -26,95% (7.814.195)        -18,57% (6.069.926)        -22,32%
Dívida Pública Consolidada (DC) 104.671.459     116.358.125      11,17% 113.779.445      -2,22% 105.555.581      -7,23% 97.331.718        -7,79% 89.107.855        -8,45%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 75.814.275       89.025.311        17,43% 86.663.103        -2,65% 79.503.795        -8,26% 71.279.932        -10,34% 63.026.539        -11,58%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 12.816. 361       19.865.900        55,00% (2.321.097)        -111,68% (4.228.672)       82,18% (5.833.352)        37,95% (6.177.279)        5,90%
FONTE: Lei Municipal nº 757/2024, LDO 2025, Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6º Bimestre 2024 e cálculo projeções
ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
VALORES A PREÇOS CORRENTES
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERC ÍCIOS ANTERIORES
2026
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)
ESPECIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO

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Patrimônio/Capital                      -   0,00%                      -   0,00%                      -   0,00%
Reservas                      -   0,00%                      -   0,00%                      -   0,00%
Resultado Acumulado       28.235.268 100,00%       13.811.083 100,00%        (1.786.085) 100,00%
TOTAL       28.235.268 100,00%       13.811.083 100,00%        (1.786.085) 100,00%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio                      -   0,00%                      -   0,00%                      -   0,00%
Reservas                      -   0,00%                      -   0,00%                      -   0,00%
Lucros ou Prejuízos Acumulados                      -   0,00%                      -   0,00%                      -   0,00%
TOTAL                      -   0,00%                      -   0,00%                      -   0,00%
FONTE: Balanço Partrimonial dos exercicios financeiros de 2022, 2023 e 2024
2022 %
ANEXO IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ANEXO DE  METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2026
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
2024 % 2023 %

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RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)                          135.575                             61.300                                  -   
    Alienação de Bens Móveis                          135.575                             61.300                                  -   
    Alienação de Bens Imóveis                                    -                                       -                                    -   
    Alienação de Bens Intangíveis                                    -                                       -                                    -   
    Rendimentos de Aplicações Financeiras                                    -                                       -                                    -   
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)                          135.575                             61.300                                  -   
   DESPESAS DE CAPITAL                          135.575                             61.300                                  -   
         Investimentos                          135.575                             61.300                                  -   
         Inversões Financeiras                                    -                                       -                                    -   
        Amortização da Dívida                                    -                                       -                                    -   
    DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA                                    -                                       -                                    -   
        Regime Geral de Previdência Social                                    -                                       -                                    -   
        Regime Próprio de Previdência dos Servidores                                    -                                       -                                    -   
SALDO FINANCEIRO 2024
(g) = ((Ia – IId) + IIIh)
2023
 (h) = ((Ib – IIe) + IIIi)
2022
 (i) = (Ic – IIf)
VALOR (III)                                    -                                       -                                    -   
FONTE: Anos de 2022 e 2023 - Lei Municipal nº 757/2024 (LDO 2025) - Ano 2024 - Demonstrativos contábeis dezembro/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE  METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
ANEXO V
DESPESAS EXECUTADAS 2024                  
(d)
2023                  
(e)
2022
(f)
2026
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
RECEITAS REALIZADAS 2024
(a)
2023
(b)
2022
(c)

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RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023
RECEITAS CORRENTES (I) -                                       
Receita de Contribuições dos Segurados -                                       
Ativo -                                       
Inativo -                                       
Pensionista -                                       
    Receita de Contribuições Patronais -                                       
Ativo -                                       
Inativo -                                       
Pensionista -                                       
Receita Patrimonial -                                       
Receitas Imobiliárias -                                       
Receitas de Valores Mobiliários -                                       
Outras Receitas Patrimoniais -                                       
Receita de Serviços -                                       
Outras Receitas Correntes -                                       
Compensação Financeira entre os Regimes -                                       
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 -                                       
Demais Receitas Correntes -                                       
RECEITAS DE CAPITAL (III) -                                       
Alienação de Bens, Direitos e Ativos -                                       
Amortização de Empréstimos -                                       
Outras Receitas de Capital -                                       
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II)                                           -   
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023
Benefícios -                                       
Aposentadorias -                                       
Pensões por Morte -                                       
Outras Despesas Previdenciárias -                                       
Compensação Financeira entre os Regimes -                                       
Demais Despesas Previdenciárias -                                       
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)                                           -   
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV –
V)2                                           -   
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023
VALOR
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2023
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS 2023
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita de Contribuições Patronais
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
2022 2024
-                                     
-                                                     
-                                     
-                                     
-                                     
-                                     
-                                     
-                                     
-                                                     
-                                                     
-                                                     
-                                                     
-                                                     
-                                                                                             -   
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
2022 2024
-                                                     -                                     
-                                                     -                                     
-                                                     -                                     
-                                                     -                                     
-                                                     -                                     
-                                     
-                                                     -                                     
-                                                     -                                     
-                                                     -                                     
-                                                     -                                     
-                                                     
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS  SERVIDORES
2026
ANEXO VI
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE  METAS FISCAIS
-                                     
-                                     
-                                                     
-                                                     
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS S ERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
2022 2024
2022 2024
2022 2024
2022 2024
                                        -   
                                        -   
                                        -   
-                                                     
-                                                     -                                     
-                                                     -                                     
-                                                     -                                     
-                                                     -                                     
-                                                     -                                     
-                                                     -                                     
-                                                     
-                                                     -                                     
-                                     
-                                                     -                                     
-                                                     -                                     
-                                                     -                                     
2022 2024
Município vinculado ao Regime Geral de 
Previdência

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Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeira entre os regimes
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (VIII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO  (IX) = (VII + VIII)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
2023
Benefícios
Aposentadorias 
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)²
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2023
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023
Receitas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
2023
Despesas Correntes (XIII) -                                       
Pessoal e Encargos Sociais
Demais Despesas Correntes
Despesas de Capital (XIV)
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) -                                       
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2023
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023
Contribuições dos Servidores 
Demais Receitas Previdenciárias 
TOTAL DAS RECEITAS  (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023
Aposentadorias 
Pensões
Outras Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX)  = (XVII - XVIII)2
Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
 (a) (b) (c) = (a-b)
Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
 (a) (b) (c) = (a-b)
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
2022 2024
2022 2024
2022 2024
-                                                     -                                     
-                                     
2022 2024
2022 2024
-                                     
                                        -   
-                                                     
2022 2024
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
EXERCÍCIO
Saldo Financeiro 
do Exercício
(d) = (d Exercício Anterior) 
+ (c)
FONTE: Sistema &lt;sistema&gt;, Unidade Responsável: &lt;Unidade Responsável&gt;. Emissão: &lt;dd/mm/aaaa&gt;, às &lt;hh:mm:ss&gt;. Assinado Digitalmente no dia &lt;dd/mm/aaaa&gt;, às &lt;hh:mm:ss&gt;.
2022 2024
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
EXERCÍCIO
Saldo Financeiro 
do Exercício
(d) = (d Exercício Anterior) 
+ (c)
2022 2024
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS

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AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
2026 2027 2028
                             -                                -                                -             -
FONTE:  Secretaria da Fazenda
ANEXO VII
TRIBUTO
TOTAL
MODALIDADE
SETORES/ 
PROGRAMAS/ 
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE  METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2026
SEM MOVIMENTO

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AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1 
Aumento Permanente da Receita                  8.697.112 
(-)  Transferências Constitucionais                              -   
(-)  Transferências ao FUNDEB                 1.043.653 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita  (I)                 7.653.459 
Redução Permanente de Despesa (II)                              -   
Margem Bruta  (III) = (I+II)                 7.653.459 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)                              -   
   Novas DOCC                              -   
   Novas DOCC geradas por PPP                              -   
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)                 7.653.459 
FONTE: Sistema de Execução Orçamentária
ANEXO VIII
EVENTOS  Valor Previsto 
para 2026 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE  METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO  
2026

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Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais não previstas        1.522.386 Abertura de créditos adicionais com utilização da Reserva de Contingência      1.522.386 
Outros Passivos Contingentes           380.596 Abertura de créditos adicionais com utilização da Reserva de Contingência         380.596 
SUBTOTAL        1.902.982 SUBTOTAL      1.902.982 
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação      11.505.286 Limitação de Empenho/Contingenciamento de Despesas    11. 505.286 
Discrepância de Projeções      11.505.286 Abertura de créditos adicionais com redução de dotações correlatasas despesas de
natureza discricionárias    11.505.286 
SUBTOTAL      23.010.571 SUBTOTAL    23.010.571 
TOTAL      24.913.553 TOTAL    24.913.553 
FONTE: Sistema de Gestão Orçamentária e Financeira
ANEXO IX
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2026
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS

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MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, 
DESPESAS, RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO E MONTANTE DA DÍVIDA 
PÚBLICA. 
 
 
1. APRESENTAÇÃO 
 
A metodologia utilizada teve por base as orientações contidas no Manual de 
Demonstrativos Fiscais (MDF), 14ª edição, aprovado pela Portaria STN nº 699, de 07 de 
julho de 2023. Esse instrumento normativo estabelece as regras e padronizações 
necessárias à elaboração e apresentação dos demonstrativos da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO), em conformidade com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal 
(LRF). 
 
Em consonância com o referido manual, foram observadas as classificações padronizadas 
de receitas e despesas, a forma de cálculo do resultado primário e nominal, e os critérios 
para mensuração da dívida consolidada líquida. A elaboração das metas fiscais também 
atendeu ao princípio da consistência metodológica entre os diferentes demonstrativos 
fiscais exigidos, especialmente aqueles contidos no Relatório Resumido da Execução 
Orçamentária (RREO) e no Relatório de Gestão Fiscal (RGF). 
 
 
2. Premissas Macroeconômicas 
 
A projeção das metas anuais de receitas, despesas, resultados primário e nominal, bem 
como do montante da dívida pública consolidada, foi elaborada com base em premissas 
macroeconômicas atualizadas e critérios metodológicos definidos a partir de séries 
históricas, parâmetros legais e projeções oficiais. Consideraram-se como referências os 
dados observados nos três exercícios anteriores, atualizados com base nas expectativas 
de inflação (IPCA), crescimento do PIB Nacional e demais variáveis econômicas divulgadas 
por instituições como o Banco Central do Brasil, IBGE e IPEA. 
 
As metas fiscais foram calculadas a partir de projeções baseadas nas seguintes variáveis 
macroeconômicas: 
 
VARIÁVEIS 2025 2026 2027 2028
PIB real nacional (crescimento % anual)1 2,30                2,50                 2,60                 2,60                 
Taxa Over - SELIC Acum ano (%)1 14,02              12,56               10,09               8,24                 
Taxa de Câmbio Média (R$/US$)1 5,90                5,97                 5,91                 5,90                 
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação1 4,90                3,50                 3,10                 3,00                 
Projeção do PIB municipal – R$ milhares 2 564.581         584.341          602.456          620.529          
Receita Corrente Líquida (RCL) - R$3 176.398.525 190.298.235  202.587.531  214.841.047  
Fontes: 1SPE/MF. Grade de Parâmetros Macroeconômicos – março/ 2025: PLDO 2026 - União
            2IBGE 2021 - atualizado com base na projeção do IPCA
            3Relatório de Projeção de Metas de Arrecadação

Quarta-feira
18 de junho de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4549
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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3. Receita Total 
 
As receitas totais foram estimadas considerando o desempenho da arrecadação nos 
últimos exercícios, os efeitos de alterações na legislação tributária, a capacidade de 
arrecadação municipal, bem como a variação dos preços e da atividade econômica.  
 
As receitas correntes, compostas principalmente pelas receitas tributárias, de contribuições 
e transferências correntes, foram projetadas com base na média de crescimento 
observada, atualizada pelo IPCA e com aplicação de um fator de tendência real, conforme 
o comportamento de cada rubrica. As receitas de capital, por sua vez, foram estimadas de 
forma conservadora, considerando apenas as operações de crédito já contratadas ou em 
estágio avançado de negociação, bem como as transferências de capital previstas em 
convênios e emendas parlamentares. 
 
R$ 1
ARRECADADA 1
LOA
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
1.0.0.0.00.0.0 RECEITAS CORRENTES 131.680.735   148.575.703 169.069.308 176.398.525   190.298.235   202.587.531   214.841.047   
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 13.982.735      16.777.781   17.948.664   17.294.000     18.685.648     19.919.835     21.153.471     
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 12.487.585     15.028.132   15.903.385   15.225.000     16.450.156     17.536.689     18.622.736     
1.1.2.0.00.0.0 Taxas 1.495.150       1.749.649     2.045.279     2.069.000        2.235.492       2.383.147       2.530.735       
1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 1.921.576       2.203.806     2.250.630     2.300.000        2.412.700       2.530.922       2.654.937       
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 2.329.516       2.073.106     2.605.861     2.565.525        2.691.236       2.785.429       2.871.777       
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 2.244.152       3.111.704     4.948.750     4.220.000        4.426.780       4.581.717       4.723.751       
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 111.098.040   122.175.667 140.656.624 149.638.000   161.662.219   172.322.257   182.975.872   
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 77.262.998      84.577.383   96.550.756   104.745.000   113.173.830   120.648.962   128.120.752   
1.7.2.0.00.0.0 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 9.352.116       11.361.670   14.655.838   14.848.000      16.042.819     17.102.447     18.161.601     
1.7.4.0.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas 320.000          410.000         520.000         500.000           524.500           542.858           559.686           
1.7.5.0.00.0.0 Transferências de Outras Instituições Públicas 24.105.001      25.806.755   28.915.856   29.500.000      31.873.865     33.979.134     36.083.462     
1.7.9.0.00.0.0 Demais Transferências Correntes 57.925            19.858           14.174           45.000             47.205             48.857             50.372             
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 104.717          2.233.639     658.780         381.000           419.652           447.370           461.239           
2.0.0.0.00.0.0 RECEITAS DE CAPITAL 16.448.602     30.171.921   25.181.452   39.807.475     39.807.475     39.807.475     39.807.475     
2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 12.666.793     16.800.000   19.550.000   20.000.000      20.000.000     20.000.000     20.000.000     
2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 66.100            61.300           135.575        200.000           200.000           200.000           200.000           
2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 3.715.709       13.310.621   5.495.877      19.607.475     19.607.475     19.607.475     19.607.475     
TOTAL GERAL DA RECEITA 148.129.336   178.747.624 194.250.759 216.206.000   230.105.710   242.395.006   254.648.522   
RECEITA CORRENTE LIQUIDA (RCL) 131.680.735    148.575.703 169.069.308 176.398.525   190.298.235   202.587.531   214.841.047   
RESERVA DE CONTIGÊNCIA (1,0%) 1.902.982       2.025.875       2.148.410       
PERCENTUAL DE CRESCIMENTO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 20 ,67% 8,67% 11,30% 6,43% 5,34% 5,06%
1 FONTE:  Balanço Orçamentário
CODIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETADA
 
 
 
 
4. Despesa Total 
 
As despesas totais foram calculadas com base nas obrigações legais e constitucionais, 
como gastos com pessoal e encargos sociais, manutenção dos serviços públicos 
essenciais, e investimentos previstos no Plano Plurianual (PPA). As despesas correntes 
foram atualizadas a partir dos contratos vigentes e da política de reajuste de pessoal, 
observando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. As despesas de capital 
contemplam os investimentos estratégicos definidos nas diretrizes do governo e as 
amortizações programadas da dívida pública.

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18 de junho de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4549
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R$ 1
LOA
2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
3.0 DESPESAS CORRENTES 124.163.072     134.128.604    157.981.151    162.201.413    176.702.752    186.706.109    196.707.292    
3.1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 58.202.590       64.049.865      71.054.078      74.887.900      78.689.407      82.928.778      87.016.641      
3.2 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 636.656            2.401.220        4.469.914        3.930.000        5.066.860        5.949.504        6.927.989        
3.3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 65.323.826       67.677.519      82.457.159      83.383.513      92.946.486      97.827.827      102.762.662    
4.0 DESPESAS DE CAPITAL 17.535.720       33.924.973      34.321.294      52.234.587      51.499.975      53.663.022      55.792.820      
4.4 INVESTIMENTOS 15.768.730       31.667.150      29.001.546      46.734.587      43.807.475      45.165.507      46.520.472      
4.5 INVERSÕES FINANCEIRAS -                   -                   -                   -                   -                   -                   
4.6 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1.766.990         2.257.823        5.319.748        5.500.000        7.692.500        8.497.516        9.272.348        
9.0 RESERVA DE CONTINGENCIA -                   -                   -                   1.770.000        1.902.982        2.025.875        2.148.410        
TOTAL GERAL DA DESPESA 141.698.792     168.053.577    192.302.445    216.206.000    230.105.710    242.395.006    254.648.522    
¹ FONTE:  Balanço Orçamentário
CODIGO ESPECIFICAÇÃO
EXECUTADA¹ PROJETADA
 
 
 
5. Resultado Primário e Resultado Nominal 
 
O Resultado Primário foi projetado como a diferença entre as receitas e despesas 
primárias, ou seja, excluindo-se os encargos financeiros relativos à dívida pública. O 
objetivo da apuração do resultado primário é verificar a capacidade do ente federativo de 
gerar recursos suficientes para o pagamento do serviço da dívida, garantindo 
sustentabilidade fiscal no médio e longo prazo. Para tal, foram desconsideradas na 
apuração as receitas e despesas financeiras, tais como pagamento de juros, encargos e 
amortizações da dívida. 
 
R$ 1
RECEITA TOTAL 148.129.336  178.747.624  194.250.759 216.206.000  230.105.710  242.395.006  254.648.522  
(-) Rendimentos Aplicações Financeiras (2.329.516)     (2.067.301)     (2.599.278)    (2.565.525)    (2.691.236)    (2.785.429)    (2.871.777)    
(-) Outras Receitas Correntes Financeiras -               -                -               -                -                -                -                
(-) Operações de Crédito (12.666.793)   (16.800.000)   (19.550.000)  (20.000.000)   (20.000.000)   (20.000.000)   (20.000.000)   
(-) Amortização de Empréstimos -               -                -               -                -                -                -                
(-) Receitas de Alienação de Investimentos Temporários -                -                -               -                -                -                -                
(-) Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes -                -                -               -                -                -                -                
(-) Outras Receitas de Capital Não Primárias -               -                -               -                -                -                -                
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (I) 133.133.027  159.880.322  172.101.482 193.640.475  207.414.474  219.609.577  231.776.745  
DESPESA TOTAL 141.698.792  168.053.577  192.302.445 216.206.000  230.105.710  242.395.006  254.648.522  
(-) Juros e Encargos da Dívida (636.656)       (2.401.220)     (4.469.914)    (3.930.000)    (5.066.860)    (5.949.504)    (6.927.989)    
(-) Concessão de Empréstimos e FinanciamentoS -                -                -               -                -                -                -                
(-) Aquisição de Título de Capital já Integralizado -               -                -               -                -                -                -                
(-) Aquisição de Título de Crédito -               -                -               -                -                -                -                
(-) Amortização da Dívida (1.766.990)    (2.257.823)     (5.319.748)    (5.500.000)    (7.692.500)    (8.497.516)    (9.272.348)    
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (II) 139.295.145  163.394.534  182.512.784 206.776.000  217.346.350  227.947.987  238.448.186  
RESULTADO PRIMÁRIO  - Acima da Linha (III = I - II) (6.1 62.118)    (3.514.211)     (10.411.302)  (13.135.525)   (9.931.875)    (8.338.410)    (6.671.440)    
RECEITAS PRIMÁRIAS 2022 2023 2024 LOA 2025 2026
2028
2027 2028
DESPESAS PRIMÁRIAS 2022 2023 2024 LOA 2025 2026 2027
 
 
O Resultado Nominal, por sua vez, corresponde à variação do estoque da Dívida 
Consolidada Líquida (DCL) entre o início e o final do exercício. Este indicador reflete 
integralmente os efeitos da política fiscal, incluindo os encargos financeiros e demais 
ajustes patrimoniais. Para seu cálculo, estimou-se a dívida consolidada a partir dos 
contratos em vigor, precatórios a pagar e demais obrigações reconhecidas como 
operações de crédito, deduzidas das disponibilidades de caixa líquidas dos restos a pagar 
processados.

Quarta-feira
18 de junho de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4549
-49-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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R$ 1
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 73.827.173     95.439.461     116.304.393  113.779.445  109.250.027  103.861.216  97.938.225    
DEDUÇÕES (II) 16.385.660     26.311.987     27.320.193    27.116.341    26.963.598    27.799.470    28.665.910    
    Disponibilidade de Caixa 16.385.660     26.311.987     27.320.193    27.116.341    26.963.598    27.799.470    28.665.910    
           Disponibilidade de Caixa Bruta 23.031.246     28.186.017     31.480.423    31.480.423    31.480.423    32.456.316    33.462.462    
           (-) Restos a Pagar Processados (III) (6.245.819)      (1.472.400)      (3.677.885)    (3.858.102)    (3.993.135)    (4.116.922)    (4.240.430)    
           (-) Depósitos Restituív eis e Valores Vinculados (399.767)         (401.630)         (482.345)       (505.980)       (523.689)       (539.924)       (556.122)       
    Demais Haveres Financeiros -                 -                  -                -                -                -                -                
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (IV) = (I - II) 57.441.513     69.127.474     88.984.200    86.663.103    82.286.428    76.061.746    69.272.314    
VARIAÇÃO DO SALDO DE RPP (V) -                 -                  -                -                -                -                -                
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES ( VI) -                 -                  -                -                -                -                -                
VARIAÇÃO CAMBIAL (VII) -                 -                  -                -                -                -                -                
VARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (VIII) -                 -                  -                -                -                -                -                
VARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES  DA DC (IX) -                  -                  -                -                -                -                -                
OUTROS AJUSTES (X) -                 -                  -                -                -                -                -                
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (XI) = (IV + V - VI - VII - VIII - IX - X) 57.441.513     69.127.474     88.984.200    86.663.103    82.286.428    76.061.746    69.272.314    
VALOR 11.685.961     19.856.726    (2.321.097)    (4.376.675)    (6.224.682)    (6.789.432)    
2027         
(f)
2028         
(g)
(e-d) (f-e) (g-f)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA 2022          
(a)
2023          
b)
2024         
(c)
2025         
(d)
RESULTADO NOMINAL RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO - Abaixo da Linha (b-a) (c-b) (d-c)
2026         
(e)
 
 
 
6. Montante da Dívida Pública Consolidada 
 
O montante da dívida pública foi calculado com base no estoque atual da dívida 
consolidada, acrescido das novas operações de crédito previstas e deduzido das 
amortizações programadas. A projeção respeita os limites legais definidos pela Resolução 
nº 40/2001 do Senado Federal, bem como os parâmetros da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, que condiciona a contratação de novos financiamentos à observância de limites e 
condições estabelecidos pelo Senado e pela Secretaria do Tesouro Nacional. 
 
31.12.2024 31.12.2023
Secretaria da Receita Federal Parcelamento Contribuições Pre videnciárias 68.233.484         64.723.898       
TRT - BA Precatórios 324.190              -                    
Banco do Brasil Financiamento Projetos de Infraestrutura 10.0 09.008         -                    
Caixa Econômica Federal - Contrato nº 598.511-36 Financiamento Projetos de Infraestrutura 6.515.927           7.481.250         
Caixa Econômica Federal - Contrato nº 611.336-94 Financiamento Projetos de Infraestrutura 24.967.301         18.200.000       
Caixa Econômica Federal - Contrato nº 625.734-17 Financiamento Projetos de Infraestrutura 1.946.188           -                    
Desenbahia - Contrato nº 0054201800102002 Financiamento Projetos de Infraestrutura 1.152.215           1.418.419         
Desenbahia - Contrato nº 0054201909050109 Financiamento Projetos de Infraestrutura 257.027              306.841            
Desenbahia - Contrato nº 0054202107040104 Financiamento Projetos de Infraestrutura 2.899.054           3.309.053         
116.304.393       95.439.461        
Fonte: ANEXO XVI - DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA - Exercício 2024
Saldo em:
Credores Origem
TOTAL
 
 
2025 2026 2027 2028
Dívida Consolidada          116.304.393   113.779.445         109.250.027        103.861.216         97.938.225 
Receita Corrente Liquida 169.069.308         176.398.525 190.298.235       202.587.531      214.841.047     
% de Comprometimento 68,79% 64,50% 57,41% 51,27% 45,59%
Projeção
31.12.2024

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7. Valores Correntes e Constantes 
 
As metas fiscais foram apresentadas em valores correntes, representando os montantes 
nominais esperados para cada exercício, e em valores constantes, ajustados pelo IPCA 
acumulado, tendo como base o exercício anterior ao de referência da LDO. Tal 
procedimento assegura maior transparência na comparação dos valores ao longo dos 
anos, permitindo aferição do esforço fiscal em termos reais. 
 
 
 
8. Considerações Finais 
 
Por fim, ressalta-se que as metas estabelecidas nos anexos do PLDO 2026 poderão ser 
revistas, caso haja alteração significativa nas variáveis macroeconômicas, nas receitas 
projetadas ou na conjuntura fiscal, conforme previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 
101/2000 (LRF). O acompanhamento sistemático dessas metas será realizado 
bimestralmente por meio do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), 
permitindo eventuais correções de rumo e garantindo a responsabilidade na gestão fiscal. 
 
 
 
* * * * *

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Data Base: 05/05/2025
Unidade Orçamentária
Programa de Trabalho
CÂMARA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Câmara Municipal
01.031.0001.1.001
AMPLIAÇÃO, REFORMA E
REEQUIPAMENTO DA UNIDADE
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
330.000,00          -                       0% 330.000,00         
Total: Câmara Municipal de Amargosa 330.000,00          -                       330.000,00          
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Secretaria Municipal da Casa Civil
27.813.0008.1.019
CONSTRUÇÃO, REFORMA E
APARELHAMENTO DE UNIDADES PARA
ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER
1.652.000,00       901.315,00          55% 750.685,00         
Secretaria Municipalde Serviços Públicos,
Obras e Planejamento da Cidade
15.451.0010.1.003CONSTRUÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE
PRAÇAS, PARQUES E JARDINS 2.123.468,00       449.188,05          21% 1.674.279,95      
15.451.0010.1.004PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE
RUAS E AVENIDAS 13.653.381,53     12.100.901,54    89% 1.552.479,99      
15.451.0010.1.012CONSTRUÇÃO DO CENTRO
ADMINISTRATIVO DE AMARGOSA 11.000,00            -                       0% 11.000,00           
15.451.0010.1.015EFICIENTIZAÇÃO DOS PRÉDIOS
PÚBLICOS 505.000,00          -                       0% 505.000,00         
Secretaria Municipal de Educação
12.361.0005.1.010
CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E
APARELHAMENTO DE UNIDADES DO
ENSINO FUNDAMENTAL
6.382.993,21       951.651,46          15% 5.431.341,75      
12.365.0005.1.017
CONSTRUÇÃO, REFORMA E
APARELHAMENTO DE UNIDADES DE
ENSINO INFANTIL
10.940.000,00     22.500,00            0% 10.917.500,00    
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0004.1.009
CONSTRUÇÃO, REFORMA E
APARELHAMENTO DE UNIDADES DE
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
516.000,00          -                       0% 516.000,00         
10.301.0004.1.018
CONSTRUÇÃO, REFORMA E
APARELHAMENTO DE UNIDADES DE
ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
6.725.000,00       531.430,15          8% 6.193.569,85      
Secretaria Municipalde Agricultura e Meio
Ambiente
23.692.0009.1.014REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DO
MERCADO MUNICIPAL E DA FEIRA LIVRE 3.130.000,00       -                       0% 3.130.000,00      
18.541.0009.1.020IMPLANTAÇÃO DO JARDIM BOTÂNICO 2.001.000,00       -                       0% 2.001.000,00      
Secretaria Municipalde Assistência Social,
Trabalho e Habitação
11.333.0006.1.007CONSTRUÇÃO DE GALPÃO INDUSTRIAL 20.000,00            -                       0% 20.000,00           
17.511.0011.1.011
IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS
HABITACIONAIS PARA CONTROLE DA
DOENÇA DE CHAGAS
139.000,00          -                       0% 139.000,00         
16.512.0006.1.016IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS
SANITÁRIAS DOMICILIARES 110.000,00          69.488,33            63% 40.511,67           
Total: Prefeitura Municipal de Amargosa 47.908.842,74     15.026.474,53    32.882.368,21    
Total Geral 48.238.842,74     15.026.474,53    33.212.368,21    
RELATÓRIO DOS PROJETOS EM ANDAMENTO
(Art. 45, § Único da Lei nº 101/2000)
Projeto Valor Autorizadovalor Executado Executado (%) Valor a Executar 
2025

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PORTARIA (Nº 018/2025)
 
 
PORTARIA N.º 018 DE 18 DE JUNHO DE 2025 
 
Dispõe sobre a alteração das datas 
constantes na Portaria 013, de 21 de 
maio de 2025.  
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA-BAHIA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, determina o seguinte: 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1 º. Altera as datas constantes nos artigos da Portaria 013, de 21 de mai o de 2025, 
conforme anexo I.  
 
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, rovog adas as disposições em 
contrário.  
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 18 de junho de 2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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ANEXO I 
 
ATO/AÇÃO PERÍODO 
Inscrição dos candidatos 01/06/2025 a 30/06/2025 
Publicação da relação nominal de eleitores aptos a votarem 01/07/2025 
Publicação da relação preliminar dos candidatos 03/07/2025 
Publicação da homologação dos candidatos 04/07/2025 
Fim da campanha eleitoral 16/07/2025 
Eleição para representates da Comissão Permanente de 
Avaliação de estágio Probatório 17/07/2025

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00006836202513/2025)
 
DESPACHOPSEIPNºP00000151435/2025P-PGP/CIL
RELATÓRIOPDOPPROCESSOPADMINISTRATIVOPNºP2901007.00006836/2025-13
 
ILMO.PSR.PGETÚLIOPALMEIDAPSAMPAIOP–PPREFEITOPMUNICIPAL,
 
A Comissão do Processo Administrativo nº 2901007.00 006836/2025-13, constituída por meio do
Decreto nº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para ap urar eventuais irregularidades ou ilegalidades
na execução do Pregão Eletrônico nº 052/2021/SRP e Ata de Registro de Preços nº 013/2022,
bem como Pregão Eletrônico nº 025/2021 e Ata de Reg istro de Preços nº 055/2021, celebrado
entre o Município de Amargosa e a empresa ESBPINDUSTRIAPEPCOMERCIOPDEPELETRO
ELETRONICOSP EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 13.348.127/0001-48, vem  apresentar o
RELATÓRIO, na forma que segue.
 
1)PDOPOBJETO
 
Trata-se de contratação de empresa para aquisição d e material elétrico (Luminárias de LED),
postes e braços, com a finalidade de eficientizar a Iluminação Pública do município de Amargosa.
 
2)PDOSPFATOS
 
ConsiderandoPoPProcessoPAdministrativoPnºP2901007.00006832/2025-35,PreferentePaPmesma
empresa,PinformamosPquePoPmesmoPfoiPintegradoPaoPprocessoPemPtela.
 
Conforme se extrai das informações prestadas pela C oordenadora do Almoxarifado Central do
Município de Amargosa, o que noticia o atraso na en trega dos produtos das Autorizações de
Fornecimento nº 28812/2025 e 28813/2025, não tendo a empresa ESBP INDUSTRIAP E
COMERCIOPDEPELETROPELETRONICOSPEIRELI  observado o prazo para entrega de até 30
(trinta)P diasP corridosP PEP 52/2021, especificamente no item 35.1 do Termo de Referênc ia
estabelecido para a contratação, SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO , bem
como 05 (cinco) dias para o Lote I e 30 (trinta) dias corridos para o Lote II PE 25/2021, veja-se:
 
SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 35. 1. A entrega do
material licitado deverá ocorrer imediatamente após  o envio ao Contratado da Ordem
de Fornecimento, no prazo de até 30 (trinta) dias c orridos do recebimento da
autorização, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso, (PE 52/2021),
 
 
5. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO  5.1. A contratada
deverá proceder com a entrega das mercadorias solic itadas após o recebimento da
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CO NTRATANTE. 5.2. A entrega
Despacho Relat?rio para Assinatura (00000151435)         SEI 2901007.00006836/2025-13 / pg. 1

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deverá ocorrer da seguinte forma: · No prazo de até  05 (cinco) dias contados do envio
do Pedido de Compras para o fornecedor, para os ite ns do lote 01; · No prazo de até
30 (trinta) dias contados do envio do Pedido de Com pras para o fornecedor, para os
itens do lote 02, (PE 25/2021).
 
Referente às obrigações da empresa contratada, cons ta no Pregão Eletrônico nº 052/2021 e
25/2021, que é de responsabilidade da licitante com unicar a Contratante qualquer anormalidade
que interfira no bom andamento do contrato, incluin do os motivos que impossibilitem o
cumprimento do prazo previsto para entrega, com a d evida comprovação, implicando em
penalidades para a contratada.
 
SEÇÃO XXXV – DAS SANÇÕES 35. O atraso injustificado  na execução do contrato
sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 35 .1. Advertência por escrito; 35.2.
Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a ine xecução total do contrato; 35.3.
Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrat o; 35.4. Suspensão temporária
de participação em licitação e impedimento de contr atar com a Administração, por
prazo não superior a 02 (dois) anos; 35.5. Declaraç ão de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública enquanto perd urarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será conce dida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultant es e depois de decorrido o prazo
de 02 (dois) anos. 35.6. A inexecução total ou parc ial do contrato sujeitará o
contratado às seguintes penalidades: 35.7. Advertência por escrito; 35.8. Em caso de
inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sob re o valor do contrato por
ocorrência, até o limite de 30%; 35.9. Em caso de i nexecução total, multa
compensatória de 20% sobre o valor do contrato; 35. 10. Suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contrata r com a Administração, por prazo
não superior a 02 (dois) anos.
 
Desse modo, foram publicadas as primeiras Notificaç ões Administrativas no Diário Oficial do
Município aos 19/03/2025, e encaminhada por e-mail,  para que, querendo, a empresa
apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas)  horas dos fatos a ela imputados, como já
descrito supra.
 
A empresa imputada, por sua vez, nos dias 20 de jan eiro de 2025 e 04 de fevereiro de 2025 -fora
do prazo referente a segunda defesa-, encaminhou uma nota com a seguinte justificativa:
 
 
A empresa ESB recebeu Autorização de Fornecimento d o Município no dia 15 de
janeiro de 2025, contudo alguns fatos ocorreram e i mpediram a entrega das luminárias
de LED no prazo estipulado, conforme cronograma, mo tivo pelo qual solicita-se
prorrogação de prazo de entrega. Para desenvolver o  processo de industrialização das
Luminárias, relés e braço de luminária, bem como do s demais acessórios para
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instalação e manutenção de iluminação pública são necessários diversos componentes
nacionais e importados fornecidos por outras empres as especializadas (fornecedores).
Um dos motivos no atraso da entrega das Luminárias de LED é o atraso de
fornecimento de matéria prima, no dia 09 de janeiro de 2025 , nosso fornecedor
LUMINJET comunicou o atraso nas entregas do alumíni o, cujo é usado para a
produção das carcaças. Essa situação é decorrente do estado de calamidade  que foi
enfrentado pelo Estado do Rio Grande do Sul, o que impactou na produção e entrega
das carcaças. Diante disso, nossa empresa foi obrig ada a reprogramar a
industrialização das Luminárias de LED, resultando em atrasos na entrega de produtos
a diversos municípios. {...}
 
{....} A empresa ESB recebeu Autorização de Forneci mento do Município no dia 15 de
janeiro de 2025, contudo alguns fatos ocorreram e i mpediram a entrega das luminárias
de LED no prazo estipulado, conforme cronograma, mo tivo pelo qual solicita-se
prorrogação de prazo de entrega. Para desenvolver o  processo de industrialização das
Luminárias, relés e braço de luminária, bem como do s demais acessórios para
instalação e manutenção de iluminação pública são necessários diversos componentes
nacionais e importados fornecidos por outras empres as especializadas (fornecedores).
Um dos motivos no atraso da entrega das Luminárias de LED é o atraso de
fornecimento de matéria prima, no dia 16 de janeiro de 2025, nosso fornecedor
LUMINJET comunicou o atraso nas entregas do alumíni o, cujo é usado para a
produção das carcaças. Essa situação é decorrente do estado de calamidade  que foi
enfrentado pelo Estado do Rio Grande do Sul, o que impactou na produção e entrega
das carcaças. Diante disso, nossa empresa foi obrig ada a reprogramar a
industrialização das Luminárias de LED, resultando em atrasos na entrega de produtos
a diversos municípios.
 
 
Além disso, em 30 de abril de 2025, esta Comissão e ncaminhou à empresa um e-mail,
comunicando-lhe da instauração do Processo, o qual objetiva a apuração de irregularidades
cometidas pela licitante, bem como garantindo-lhe a  apresentação de sua defesa em 5 (cinco)
dias úteis, tudo conforme publicação do Decreto nº 070/2025.
 
A empresa imputada, por sua vez, em 08 de maio de 2 025, apresentou defesa reafirmando as
alegações apresentadas anteriormente.
 
Em relação aos argumentos suscitados e os pedidos r equeridos pela Contratada, os mesmos não
devem prosperar, haja vista que são apenas protelat órios e não encontram-se lastreados de
documentos probatórios. Ainda, quando da emissão da s Autorizações de Fornecimento, a
empresa em momento algum comunicou a contratante so bre qualquer impossibilidade de
cumprimento contratual, dentro do prazo estipulado,  mesmo tendo sido informada por seus
fornecedores da dificuldade que enfrentavam para fo rnecer os insumos necessários em 09 e
16/01/2025, apenas restou inerte. Após expirar o prazo para entrega
, quando a imputada foi
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notificada, alegou suposta dificuldade com seus fornecedores, mas o fez de forma genérica e sem
anexar qualquer documento comprobatório ou prova pe rtinente do quanto alegado, solicitando
dilação de prazo para entrega.
 
Ademais, ainda que assim o fosse, apesar de alegada s dificuldades na entrega dentro do prazo
pactuado previamente em virtude de embaraços com se us fornecedores, não se configura fato ao
qual possa ser atribuída natureza de imprevisível e  inevitável. Ao revés, é fato corriqueiro, que
está inserido no risco do negócio desempenhado pela  empresa, pelo que, qualquer ônus advindo
destes não poderá ser atribuído à Administração. Ne ssa senda, há que se admitir que problemas
dessa natureza são fatos previsíveis e corriqueiros, inerentes à atividade exercida pela contratada
e que, indiscutivelmente, não devem ser suportados ou atribuídos à Administração.
 
Quanto a solicitação de prorrogação de prazo para e ntrega, o Secretário responsável pela pasta
d a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras  e Planejamento da Cidade - SEMOP ,
informou que a Administração Municipal não poderia aceitar a extensão do prazo solicitado, pois o
atraso na entrega das luminárias teria ocasionado u ma série de problemas de manutenção na
iluminação pública do Município, impactando negativ amente a prestação de serviços essenciais à
população, gerado transtornos significativos, inclu indo aumento de reclamações da comunidade,
dificuldades na segurança pública e atrasos em proj etos previamente estabelecidos para a
melhoria da infraestrutura urbana. Ressalta ainda q ue, embora compreendesse os fatores
apresentados, como o atraso no fornecimento de maté ria prima decorrente do estado de
calamidade no Rio Grande do Sul, é fundamental zela r pelo cumprimento dos prazos
estabelecidos no processo licitatório, conforme pre visto no contrato firmado e na legislação
vigente.
 
Outrossim, tais atrasos foram reiteradamente consta tados, tanto é que, ao Processo
Administrativo em tela, foi migrado outro processo,  por atrasos no atendimento dos produtos
solicitados, Proc.P AdministrativoP2901007.00006832/2025-35,  referente aos atrasos no
atendimento da Autorização de Fornecimento 28812/2025.
 
Ademais, no que se refere a entrega do que fora sol icitado, foram emitidas as Autorizações de
Fornecimento nº 28812/2025 bem como 28813/2025 e en caminhadas à empresa no dia
15/01/2025.
 
No entanto, a entrega deveria ter acontecido em 15/ 02/2025, o que não ocorreu, tendo a entrega
efetuada parcialmente em 10 de março de 2025, concl uindo a entrega apenas no dia 10/04/2025,
ocasionando 108 (cento e oito) dias de atraso, somando as duas autorizações de fornecimento.
 
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimen to contratual, haja vista que o prazo para
entrega era de até 30 (trinta) dias corridos a cont ar do recebimento da AF, conforme determina o
item 35.1 do Termo de Referência do instrumento convocatório.
 
3)PDAPANÁLISEPEPFUNDAMENTOS
 
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, tendo registrado
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a melhor proposta, esta apresentada pela empresa PESBPINDUSTRIAPEPCOMERCIOPDEPELETRO
ELETRONICOSPEIRELI, o Município, apesar de solicitar os serviços da f orma devida, eis que
existia uma demanda e conveniência da sua parte, re stou lesado pelo não entrega dos itens
solicitados no prazo estipulado, por tratar-se de material elétrico (Luminárias de L ED), postes e
braços, que tem a finalidade de eficientizar a Ilum inação Pública do município de Amargosa,
impactando diretamente na qualidade de vida e segurança da população.
 
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta vi oladora e danosa, de desrespeitar o prazo
para entrega do quanto solicitado mediante Autoriza ções de Fornecimento, sem que fossem
solicitada prorrogação do prazo antes que expirasse o prazo estipulado para entrega, ou qualquer
outro impedimento plausível e comprovado, percebe-se, a conduta negligente da empresa.
 
Vale ressaltar ainda que, diversos foram os contato s realizados entre a Coordenadora do
Almoxarifado do município e a empresa, conforme cóp ia de e-mails anexado aos autos, com o
objetivo de solucionar tais problemas e transtornos  causados. No entanto, não obteve sucesso,
tendo a entrega das autorizações atendida somente a pós a notificação da instauração do
Processo Administrativo.
 
Assim, não há como não entender por grave falta administrativa por parte da contratada.
 
Outrossim, levando em consideração que o contratado  deverá executar fielmente o contrato (e/ou
no caso, PE e ATA), de acordo com as cláusulas aven çadas e as normas da Lei de Licitações,
caso este não o faça, deverá responder pelas conseq uências de sua inexecução total ou parcial,
como se verá adiante.
 
Ademais, ao deixar de atender a norma editalícia, t ambém foi infringido o Princípio da Vinculação
ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993:
 
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observâ ncia do princípio constitucional da
isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para  a administração e a promoção
do desenvolvimento nacional sustentável e será proc essada e julgada em estrita
conformidade com os princípios básicos da legalidad e, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probid ade administrativa, da vinculação
ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Art. 41. A Administração não pode descumprir as nor mas e condições do edital, ao
qual se acha estritamente vinculada.
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a saber:
 
“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contr ato a Administração poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III – suspensão temporária de participação em licit ação e impedimento de contratar
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com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou con tratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da pun ição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autorida de que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.”
 
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como
consequência novos inadimplementos no mesmo contrat o ou, ainda, possibilitam a repetição
futura das inadimplências contratuais.
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso na entrega  do serviço solicitado se deu por culpa
exclusiva da contratada, não se verificando hipótes e de superveniência de fato excepcional ou
imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a execução das avenças pactuadas, conclui-
se pela prática de irregularidades contratuais por parte da licitante, causando prejuízos ao
Município.
 
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada a Administração
suportará diversos prejuízos, principalmente pelo p eríodo em que ficou sem o fornecimento do
material essencial para a iluminação pública e segurança da população.
 
4)PDAPCONCLUSÃO
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em sua cláusula de
penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante de até 30% (trinta por cento) do
valor estimado para a contratação, e quanto ao impe dimento de licitar e contratar com a
administração pública, de até 02 (dois) anos, caben do quando da análise do processo a gradação
da mesma para aplicação ao caso concreto.
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilida de quando da estipulação da multa e do tempo
de penalização, se verificou que, pela gravidade do  ato cometido, seria razoável a estipulação de,
pagamento de multa no valor de R$ 13.358,00 (treze mil trezentos e cinquenta e oito reais), que
se encontraria englobado dentro do percentual legal mente estipulado, já que trata-se de 05%
(cinco por cento) do valor estipulado para a contra tação, que foi de R$ 267.175,00 (duzentos e
sessenta e sete mil cento e setenta e cinco reais).
 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que P aP empresaP ESBP INDUSTRIAP EP COMERCIOP DE
ELETROP ELETRONICOSP EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 13.348.127/0001-48, Pre gão
Eletrônico nº 052/2021/SRP e Ata de Registro de Pre ços nº 013/2022, bem como Pregão
Eletrônico nº 025/2021 e Ata de Registro de Preços nº 055/2021, descumpriu normas editalícias,
importando na inexecução contratual total, e, por t al razão, opinamosP pelaP aplicaçãoP da
penalidadePdePmultaPde R$P13.358,00P(trezePmilPtrezentosPePcinquentaPePoitoPreais), tendo em
vista a inexecução contratual e os prejuízos ocasio nados, e levando em consideração as
circunstâncias fáticas e a proporcionalidade da penalidade com a conduta típica.
 
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Amargosa – BA, 17 de junho de 2025.
 
NÉLIAPROQUEPDOSPSANTOS
Presidente
 
LEANDROPLEALPDAPANUNCIAÇÃO
Secretário
SILASPTALMOMPMIRANDAPSANTANA
Membro
 
 
 
 
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por NeliaP RoqueP dosP Santos, CoordenadoraP de
Arquivo, em 17/06/2025, às 10:07, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
nº 109, de 12/11/2024.
Documento assinado eletronicamente por LeandroP LealP daP Anunciação, DiretorP de
Contratos, em 17/06/2025, às 10:54, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
nº 109, de 12/11/2024.
Documento assinado eletronicamente por SilasP TalmomP MirandaP Santana, Assessor
TécnicoPII, em 18/06/2025, às 11:17, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
nº 109, de 12/11/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
verificador 00000151435 e o código CRC 8D543AA7.
 
Praça Lourival Monte S/N - Bairro Centro - CEP 45300-000 - Amargosa BA -
www.amargosa.ba.gov.br
 
 
 
Processo nº 2901007.00006836/2025-13
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 132/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 132/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00016095/2025-
89; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.499/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO I, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 10/06/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA – 
EGBA, CNPJ/MF nº 15.257.819/0001-06, OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE 
PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO NA MÍDIA ELETRÔNICA DO 
CADERNO DOS MUNICÍPIOS DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO E EM ESPAÇO 
EXCLUSIVO PARA A PREFEITURA NO DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL DO PORTAL 
DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA. VALOR: R$ 24.328,80 TOTAIS. VIGÊNCIA: 12 
MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2011, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90. 40.00, DATA DA 
ASSINATURA: 10/06/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: ROBSON SANTOS DE 
ARAÚJO E ANDRÉ MARTER PRIMO.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2516/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2516/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00016417/2025-90 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2516/2025 , para CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“SAMIR SANFONEIRO ” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 20H DO DIA 
19/06/2025,COM DURAÇÃO DE 120 MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO 
JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO 
PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, junto à empresa: 49.863.101 THAMIRES SOUZA SILVA 
BATISTA, CNPJ: 49.863.101/0001-85, com valor global de R$ 5.000,00, a fim de que produza 
os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 18/06/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2527/2025)
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2527/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00016924/2025-23 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2527/2025 , para “LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA 
RUA BOA ESPERANÇA, Nº 63, SÃO JOSÉ, AMARGOSA -BA, NO PERÍODO DE 19 A 24 DE 
JUNHO PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECAC DURANTE O SÃO JOÃO 2025”, junto 
à senhora ELIETE ALMEIDA DE ANDRADE, C PF: ***.373.205-**, com valor global de R$ 
8.000,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 18/06/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2533/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2533/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00017083/2025-71 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2533/2025 , para CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“ELIVELTON LEAL” PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NOS FESTEJOS JUNINOS – 
SÃO JOÃO 2025, NA VILA JUNINA, NO DIA 22/06/2025 DAS 12H AS 13H, PROMOVIDOS 
PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, 
junto à empresa: WELLINGTON DA SILVA LEAL 91857813553, CNPJ: 35.673.692/0001-13, 
com valor global de R$ 1.600,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-
se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 18/06/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2534/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2534/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00017159/2025-69 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2534/2025 , para CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“PEUMEURRAY” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 24/06/2025 DAS 16H ÀS 
18H, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, NO EVENTO ARRASTA PÉ 
ZONA RURAL, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA, junto à empresa:  
GENTE BOA SE ATRAI EMPRESARIAL LTDA, CNPJ : 428.28.918/0001-73, com valor 
global de R$ 45.000,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na 
forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 18/06/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO (CONTRATO Nº 112/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 112/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 
2901007.00015416/2025-28; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2475/2025; 
FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS 
DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 
05/06/2025, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
WELLINGTON DA SILVA LEAL 91857813553, (CNPJ 35.673.692/0001- 13), OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA “BANDA CARLOS AUGUSTO” PARA 
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, ENTRE ÀS 20H E ÀS 00H, NOS INTERVALOS DAS 
ATRAÇÕES DO PALCO PRINCIPAL REFERENTE A GRADE DO DIA 19/06/2025, 
COM DURAÇÃO DE 120MIN, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, 
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO 
NA PRAÇA DO BOSQUE. VALOR: R$ 6.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 
31/07/2025, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA 
ASSINATURA: 05/06/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA: WELLINGTON DA 
SILVA LEAL.

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Ano VIII • Edição Nº 4549
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EXTRATO (CONTRATO Nº 131/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 131/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 
2901007.00015971/2025-50; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2493/2025; 
FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS 
DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 
09/06/2025, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
GERALDINO SOUZA DE SANTANA (CPF. ***.013.975- **), OBJETO:  
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA “FRUTOS DA TERRA” PARA 
APRESENTAÇÃO NA VILA JUNINA, NO DIA 24/06/2025 DAS 9H AS 10H, COM 
DURAÇÃO DE 60MIN, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, 
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO 
NA PRAÇA DO BOSQUE. VALOR: R$ 1.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 
31/07/2025, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00, DATA DA 
ASSINATURA: 09/06/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELO CONTRATADO GERALDINO 
SOUZA DE SANTANA.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 133/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 133/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 
2901007.00015637/2025-04; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2480/2025; 
FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS 
DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 
10/06/2025, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
WELLINGTON DA SILVA LEAL 91857813553, (CNPJ 35.673.692/0001- 13), OBJETO:  
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA “ELIVELTON LEAL” PARA 
APRESENTAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, ENTRE ÀS 20H E ÀS 00H, 
NOS INTERVALOS DAS ATRAÇÕES DO PALCO PRINCIPAL REFERENTE A 
GRADE DO DIA 20/06/2025, COM DURAÇÃO DE 120MIN, DURANTE OS 
FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE . VALOR: R$ 
5.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 10/06/2025. PELO 
CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E 
PELA CONTRATADA: WELLINGTON DA SILVA LEAL.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 138/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 138/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 
2901007.00015672/2025-15; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2482/2025; 
FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS 
DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 
11/06/2025, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADO: 
THIAGO MELO DA SILVA (CPF. ***.044.525- **), OBJETO:  CONTRATAÇÃO DA 
ATRAÇÃO ARTÍSTICA “BANDA DÍDHIO PEREIRA” PARA APRESENTAÇÃO NOS 
INTERVALOS DAS ATRAÇÕES DO PALCO PRINCIPAL, NA MADRUGADA DO 
DIA 22/06 PARA O DIA 23/06/2025 DAS 00H AS 05H, COM DURAÇÃO DE 
300MIN, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS 
PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO 
BOSQUE. VALOR: R$ 6.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025,  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 11/06/2025. 
PELO CONTRATANTE:  GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, 
E PELO CONTRATADO THIAGO MELO DA SILVA.

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Ano VIII • Edição Nº 4549
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EXTRATO (CONTRATO Nº 141/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 141/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 
2901007.00015966/2025-47; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2489/2025; 
FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS 
DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 
12/06/2025, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA (CPF. ***.255.885- **), OBJETO: CONTRATAÇÃO 
DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA “ SAMBA DE RODA DAS TRÊS LAGOAS ” PARA 
APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS, NA VILA JUNINA NO DIA 20/06/2025 DAS 13H 
AS 14H, COM DURAÇÃO DE 60MIN, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO 
JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO 
PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. VALOR: R$ 1.100,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 
31/07/2025, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00, DATA DA 
ASSINATURA: 12/06/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA MARIA DOS 
SANTOS OLIVEIRA.

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Ano VIII • Edição Nº 4549
-71-
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EXTRATO (CONTRATO Nº 142/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 142/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 
2901007.00015968/2025-36; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2490/2025; 
FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS 
DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 
12/06/2025, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
ROSELI SANTOS SILVA (CPF. ***.715.165- **), OBJETO:  CONTRATAÇÃO DA 
ATRAÇÃO ARTÍSTICA “GRUPO SAMBA DO RESGATE” PARA APRESENTAÇÕES 
ARTÍSTICAS, NO DIA 22/06/2025 NA VILA JUNINA DAS 17H AS 18H, COM 
DURAÇÃO DE 60MIN, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, 
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO 
NA PRAÇA DO BOSQUE. VALOR: R$ 1.100,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 
31/07/2025, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00, DATA DA 
ASSINATURA: 12/06/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA ROSELI SANTOS 
SILVA.

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Ano VIII • Edição Nº 4549
-72-
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EXTRATO (CONTRATO Nº 143/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 143/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 
2901007.00015969/2025-81; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2491/2025; 
FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS 
DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 
12/06/2025, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
MARCIO ALMEIDA SILVA 68170050510, (CNPJ 39.475.619/0001-98), OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA “MARCIO CANTAÇÃO” PARA 
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA VILA JUNINA NO DIA 20/06/2025, DAS 17H ÁS 
18H COM DURAÇÃO DE 60MIN, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 
2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO 
PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. VALOR: R$ 1.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 
31/07/2025, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA:33.90.39.00 , DATA DA 
ASSINATURA: 12/06/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA: MARCIO ALMEIDA 
SILVA.

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-73-
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EXTRATO (CONTRATO Nº 144/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 144/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00016001/2025-
71; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2497/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 12/06/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: MAIANA SUDRÉ CUNHA (CPF. 
***.985.725-**), OBJETO:  CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA 
“QUADRILHA KARIRI-SAPUYA” PARA APRESENTAÇÃO NA VILA JUNINA, NO 
DIA 21/06/2025 DAS 14H AS 15H, COM DURAÇÃO DE 60MIN, DURANTE OS 
FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE . VALOR: R$ 
1.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 12/06/2025. PELO 
CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELO 
CONTRATADO MAIANA SUDRÉ CUNHA.

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Ano VIII • Edição Nº 4549
-74-
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EXTRATO (CONTRATO Nº 147/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 147/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 
2901007.00016090/2025-56; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2504/2025; 
FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS 
DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 
12/06/2025, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
JOSE DIAS PEREIRA DOS SANTOS 49753720530, (CNPJ 48.026.859/0001-04) , 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA “MESADEZ” PARA 
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NOS INTERVALOS DAS ATRAÇÕES DO PALCO 
PRINCIPAL, ENTRE ÁS 00H E ÁS 05H NA MADRUGADA DO DIA 22/06/2025 
PARA O DIA 23/06/2025,COM DURAÇÃO DE 120MIN, DURANTE OS FESTEJOS 
JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. VALOR: R$ 
8.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 12/06/2025. PELO 
CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E 
PELA CONTRATADA: JOSÉ DIAS PEREIRA DOS SANTOS.

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-75-
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EXTRATO (CONTRATO Nº 152/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 152/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 
2901007.00016212/2025-12; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2514/2025; 
FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS 
DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 
12/06/2025, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
WELLINGTON DA SILVA LEAL 91857813553, (CNPJ 35.673.692/0001- 13), OBJETO:  
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA “FORRÓ DO SEU JOÃO E A 
BURRINHA DA ALEGRIA” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA VILA 
JUNINA, ENTRE ÀS 10H E ÀS 11H, NO DIA 21/06/2025,COM DURAÇÃO DE 
60MIN, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA 
PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO 
BOSQUE. VALOR: R$ 2.500,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 12/06/2025. 
PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , 
E PELA CONTRATADA: WELLINGTON DA SILVA LEAL.

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Ano VIII • Edição Nº 4549
-76-
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EXTRATO (CONTRATO Nº 153/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 153/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 
2901007.00016411/2025-12; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2515/2025; 
FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS 
DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 
16/06/2025, LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: WANESSA 
APARECIDA ITALIANO DE ALMEIDA, CPF 017.915.115-03, OBJETO: LOCAÇÃO 
DE IMÓVEL LOCALIZADO NO LOTEAMENTO RECANTO DAS ORQUÍDEAS RUA 
A, N° 11, CENTRO, AMARGOSA/BA. O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A 
ATENDERAS DEMANDAS DA SECAC, ENTRE OS DIAS 19 E 25 DE JUNHO DO 
CORRENTE ANODURANTE O PERÍODO DO SÃO JOÃO 2025. VALOR: R$13.700,00 
TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE 
DESPESA:33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 16/06/2025. PELO LOCATÁRIO : 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA LOCADORA : 
WANESSA APARECIDA ITALIANO DE ALMEIDA.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 154/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 154/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00016539/2025-
86; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2517/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 16/06/2025, LOCATÁRIO: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADOR: CARLOS FRANCISCO SILVA SANTOS , 
CPF ***.318.535-**, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA AV. 
LOMANTO JUNIOR, Nº 39A, CENTRO, AMARGOSA - BA, CEP 450.300-000, O 
IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ATENDER AS DEMANDAS DA SECAC, 
ENTRE OS DIAS 19 E 25 DE JUNHO DO CORRENTE ANO DURANTE O PERÍODO 
DO SÃO JOÃO 2025. VALOR: R$ 5.420,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31 /07/2025, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90. 36.00, DATA DA 
ASSINATURA: 16/06/2025. PELO LOCATÁRIO: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - 
PREFEITO MUNICIPAL, E PELO LOCADOR: CARLOS FRANCISCO SILVA SANTOS.

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Ano VIII • Edição Nº 4549
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EXTRATO (CONTRATO Nº 155/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 155/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 
2901007.00016056/2025-81; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2502/2025; 
FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS 
DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 
16/06/2025, LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: FLORIPES 
SILVA DA ROCHA , CPF ***.570.605- **, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL 
LOCALIZADO NA AV. LOMANTO JUNIOR, Nº 04, CENTRO, AMARGOSA - BA, 
CEP 450.300-000, O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ATENDERAS 
DEMANDAS DA SECAC,ENTRE OS DIAS 19 E 25 DE JUNHO DO CORRENTE 
ANODURANTE O PERÍODO DO SÃO JOÃO 2025. VALOR: R$9.560,00 TOTAIS . 
VIGÊNCIA: ATÉ 31 /07/2025, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 16/06/2025. PELO LOCATÁRIO: GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA LOCADORA: FLORIPES 
SILVA DA ROCHA.

Quarta-feira
18 de junho de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4549
-79-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (CONTRATO Nº 156/2025)
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 156/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 
2901007.00016716/2025-24; DISPENSA DE LICITAÇÃO 2523/2025; FUNDAMENTO 
LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO IV, J, ART. 75, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 16/06/2025, 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: ASSOCIACAO 
DE CATADORES E CATADORAS E COLETA SELETIVA DE MATERIAIS 
RECICLAVEIS DE AMARGOSA - ACASMARC, CNPJ Nº. 45.414.344/0001- 85, 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA 
EFICIENTE DE COLETA SELETIVA DURANTE O SÃO JOÃO DE AMARGOSA- BA. 
VALOR: R$ 21.800,00 GLOBAIS, VIGÊNCIA: 02 MES ES, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33903900, DATA DA ASSINATURA: 16/06/2025. 
PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , 
E PELA CONTRATADA: EDUARDO FERNANDES DE JESUS.

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18 de junho de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4549
-80-
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EXECUTIVO
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EXTRATO (CONTRATO Nº 158/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 158/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00016103/2025-
97; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2506/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 16/06/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: IVONE DE JESUS SANTOS SILVA 
(CPF. ***.047.305- **), OBJETO:  CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA 
“STELLINHA” PARA APRESENTAÇ ÕES NA VILA JUNINA, NO DIA 22/06/2025 
DAS 15H ÁS 16H E NO DIA 23/06/2025 DAS 12H ÁS 13H, COM DURAÇÃO DE 
120MIN TOTAIS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, 
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA 
PRAÇA DO BOSQUE . VALOR: R$ 3.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00, DATA DA 
ASSINATURA: 16/06/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA  IVONE DE JESUS 
SANTOS SILVA.

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18 de junho de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4549
-81-
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EXECUTIVO
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EXTRATO (CONTRATO Nº 159/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 159/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 
2901007.00016546/2025-88; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2518/2025; 
FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS 
DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 
16/06/2025, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADO: 
CAIQUE CARDOSO SANTOS (CPF. ***.058.115-**), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA 
ATRAÇÃO ARTÍ STICA “GRUPO FORRÓZINHO” PARA APRESENTAÇÕES 
ARTÍSTICAS, NA VILA JUNINA NO DIA 20/06/2025 DAS 16H ÁS 17H, NO DIA 
22/06/2025 DAS 16H ÁS 17H E NO DIA 23/06/2025 DAS 13H ÁS 14H, COM 
DURAÇÃO DE 180MIN TOTAIS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 
2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO 
PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. VALOR: R$ 3.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 
31/07/2025, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00, DATA DA 
ASSINATURA: 16/06/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELO CONTRATADO CAIQUE CARDOSO 
SANTOS.

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Ano VIII • Edição Nº 4549
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EXECUTIVO
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EXTRATO (CONTRATO Nº 162/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 162/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00016073/2025-
19; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2503/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 16/06/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: ANA CAROLINA SANTOS DE 
JESUS (CPF. ***.122.815- **), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO  ARTÍSTICA 
“SAMBA DE RODA UNIDOS DA CATIARA” PARA APRESENTAÇÃO NA VILA 
JUNINA, NO DIA 23/06/2025 DAS 15H AS 16H, COM DURAÇÃO DE 60MIN, 
DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA 
PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. 
VALOR: R$ 1.100,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 16/06/2025. 
PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , 
E PELO CONTRATADO ANA CAROLINA SANTOS DE JESUS.

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Ano VIII • Edição Nº 4549
-83-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 163/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 163/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00016702/2025-
19; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2522/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 16/06/2025, LOCATÁRIO: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: MARIA DO CARMO SOUZA DOS 
SANTOS, CPF ***.539.825- **, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA 
RUA CONSELHEIRO DANTAS, Nº 75B, CENTRO, AMARGOSA - BA, CEP 450.300-
000, O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ATENDER AS DEMANDAS DA 
SECAC, ENTRE OS DIAS 18 E 26 DE JUNHO DO CORRENTE ANO DURANTE O 
PERÍODO DO SÃO JOÃO 2025. VALOR: R$ 6.800,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 
31/07/2025, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90. 36.00, DATA DA 
ASSINATURA: 16/06/2025. PELO LOCATÁRIO: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - 
PREFEITO MUNICIPAL, E PELA LOCADORA : MARIA DO CARMO SOUZA DOS 
SANTOS.

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Ano VIII • Edição Nº 4549
-84-
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EXECUTIVO
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EXTRATO (CONTRATO Nº 164/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 164/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00016617/2025-
42; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2520/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 16/06/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: AGAMEMNON PRODUÇÕES 
ARTISTICAS LTDA, (CNPJ 05.861.843/0001- 04), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA 
ATRAÇÃO ARTÍSTICA “SILFARLEY” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÁS 03H 
NA MADRUGADA DO DIA 22/06 PARA O DIA 23/06/2025, COM DURAÇÃO DE 
90MIN, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA 
PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, 
CONFORME CONVÊNIO NÚMERO 161/2025 DA SUPERINTENDÊNCIA DE 
FOMENTO AO TURISMO – SUFOTUR. VALOR: R$ 190.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 
ATÉ 31/07/2025,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA 
ASSINATURA: 16/06/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA: DAVID PEREIRA 
NUNES.

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Ano VIII • Edição Nº 4549
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (CONTRATO Nº 165/2025)
 
 
 
1 
CONTRATO Nº 165/2025 
 
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A 
EMPRESA A FABRICA DE SENTIMENTOS LTDA.  
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direit o público interno, 
inscrito no CNPJ sob o CNPJ 13.825.484/0001-50, com sede administrativa à 
Praça Lourival Monte, s/n, nesta cidade de Amargosa, representado pelo 
Prefeito Municipal, Sr. 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, brasileiro, maior, CPF 
nº 176.161.585-87 e RG nº 1595489 – SSP/BA , doravante denominado 
CONTRATANTE e a empresa A FABRICA DE SENTIMENTOS LTDA (CNPJ 
12.830.291/0001-24), com sede na AV DEP Manoel Novaes, nº1060 B, Centro, 
Serrinha – Estado a Bahia, CEP 48.700- 000, representado pelo Sr. José 
Clenilson Jesus dos Santos , portador (a) da Carteira de Identidade n°.  
817706500 SSP-PE e do CPF n° 776.815.925-04, a seguir denominado 
simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o presente CONTRATO 
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL, que se regerá 
pela Lei Federal nº 14.133/21, e pelas CLÁUSULAS e CONDIÇÕES seguintes:          
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO 
 
O presente Contrato obedece aos termos da Justificativa de Inexigibilidade 
de Licitação de nº 2519/2025 , Processo Administrativo nº 
2901007.00016600/2025-95, baseada no inciso II, art. 74 da Lei nº 14.133 
de 01/04/2021.        
  
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO   
 
O presente contrato tem como objeto a contratação da atração artística 
“TOQUE DEZ” para apresentação Artística às 3H30 na madrugada do dia 20/06 
para o dia 21/06/202, com duração de 90Min, durante os Festejos Juninos – 
São João 2025, promovidos pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público 
na Praça do Bosque. Conforme Convênio número 161/2025 da Superintendência 
de Fomento ao Turismo – SUFOTUR.     
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO 
 
O Contrato será executado indiretamente, sob o regime de empreitada por 
preço global, segundo o disposto no art. 6º da Lei nº 14.133/21. 
 
CLÁUSULA QUARTA –DO VALOR 
 
O valor total do contrato é de: R$ 300.000,00 (Trezentos mil Reais) pagos 
após a apresentação da Nota Fiscal e devidamente atestada pelo 
representante da Contratante, com recurso convênio número 161/202 5 da

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2 
Superintendência de Fomento ao Turismo – SUFOTUR, nos termos da 
correspondente Lei Orçamentária Anual e respeitando integralmente a  
legislação tributária.   
 
CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
Os recursos orçamentários para a execução do objeto do Contrato serão 
atendidos pela dotação orçamentária seguinte: 
 
UNIDADE ATIVIDADE ELEMENTO FONTE 
04.01 2007 33.90.39.00 1.701.0000 
 
§ 1º - Os recursos acima apontados encontram-se devidamente compromissados, 
a forma do artigo 18º da Lei no 14.133/2021. 
  
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, 
Financeira e Contábil do Município de Amargosa, mediante a apresentação de 
Nota Fiscal, liquidada após a apresentação, devidamente atestada pelo 
Executor do Contrato. 
 
§ 1º - A não observância do prazo previsto para apresentação da nota 
fiscal/fatura ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação 
do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os 
atrasos e/ou as incorreções verificadas. 
 
§ 2º - O preço contratado envolve, além do lucro, todas as despesas e 
custos, inclusive de passagens aéreas e terrestres, traslados, hospedagens, 
segurança, alimentação, logística além dos respectivos tributos de qualquer 
natureza e as despesas diretas e indi retas relacionadas com o objeto do 
Contrato e quaisquer outros encargos decorrentes ou que venham a ser 
devidos em razão da prestação dos serviços. 
 
§ 3º - O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições 
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do 
Contrato, salvo as supressões resultantes de a cordo celebrados entre as 
partes, que poderão ultrapassar o limite indicado, na forma do Art. 125, 
da lei 14.133/21 e posteriores alterações. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - RECEBIMENTO DO OBJETO 
 
O objeto do CONTRATO será recebido, definitivamente, após a apresentação 
artística musical, por servidor ou comissão designada pela autoridade 
competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, na forma 
do art. 140, I da Lei nº 14.133/2021.

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Ano VIII • Edição Nº 4549
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3 
 
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO DE VIGÊNCIA 
 
O contrato terá vigência desde a sua assinatura até o dia 31/08/2025, após 
a apresentação musical da banda contratada. 
 
CLAÚSULA NONA - REAJUSTE 
 
O Preço é fixo e irreajustável. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA 
 
Fica dispensada a garantia para a execução do CONTRATO, nos termos do art. 
96, “caput”, da Lei n.º 14.133/21, e alterações. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 
 
 Além de responder civil e criminalmente por todos os danos que venha, 
direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para 
terceiros, a teor do art. 115 da Lei n.º 14.133/21, O CONTRATADO é obrigado 
a executar o objeto deste Contrato de acordo com as previsões que o integram 
em estrita obediência à legislação vigente, se obrigando a: 
 
a) Cumprir fielmente o Contrato de modo que o serviço se realize com 
esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva 
responsabilidade; 
b) Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes 
de paralisação ou interrupção da prestação do serviço contratado, 
exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por 
caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas 
à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua 
ocorrência; 
c) Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade 
que verificar na execução dos serviços, bem como prestar 
esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante. 
d) Entregar documentação comprobatória da contratação e qualificação dos 
Responsáveis Técnicos sempre que solicitado pelo Contratante , no 
decorrer da vigência do contrato. 
e) Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, 
assumindo total responsabilidade pelos atos administrativos e 
encargos previstos na legislação trabalhista; 
f) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro 
de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer 
outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por 
seus empregados, uma vez que esses não têm vínculo empregatício com 
a Contratante;

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4 
g) Responsabilizar-se pela prestação dos serviços contratados, 
respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e 
prejuízos que vier a causar à Contratante, devendo efetuar o 
ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da 
notificação, sob pena de glosa de qualquer importância a que tenha o 
direito de receber; 
h) Responsabilizar-se pelas despesas de execução do serviço solicitado, 
qualquer que seja o seu valor, e cumprir todas as obrigações 
constantes do Termo de Referência do Ato Convocatório a que respondeu, 
especialmente quanto ao prazo estabelecidos no Cronogra ma de 
Atividades; 
i) Responsabilizar-se por qualquer dano pessoal e/ou material, causado 
por técnicos e/ou empregados e acidente causado por terceiros, bem 
como pelo pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas, 
tributos e demais despesas eventuais, decorrentes da prestação dos 
serviços; 
j) Manter, durante o tempo da execução do Contrato, todas as condições 
de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 92, Inciso 
XVI da Lei n.º 14.133/21). 
 
§ 1º - Fica o CONTRATADO responsável por todos os custos diretos e indiretos 
relativos à execução do objeto deste CONTRATO, incluindo despesas com 
hospedagem, traslado, transporte aéreo e terrestre, alimentação antes e 
depois da apresentação, bem como todos os encargos securitários, sociais, 
trabalhistas, tributários e previdenciários, ou que venham a ser devidos 
em razão da avença.   
 
§ 2º - Fica o CONTRATADO obrigado a indenizar a CONTRATANTE por quaisquer 
danos causados por seus empregados, às suas instalações, móveis, utensílios 
ou equipamentos, ficando está desde já autorizada a descontar das faturas 
o valor correspondente à indenização referida.  
 
§ 3º - Por ocasião do ato da Autorização de início dos serviços, designar 
por escrito preposto (s) que tenham poderes para resolução de possíveis 
ocorrências durante a execução deste contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 
 
Para o cumprimento deste CONTRATO, a CONTRATANTE obriga-se a empenhar os 
recursos necessários aos pagamentos e a pagar as faturas emitidas por parte 
do CONTRATADO, nos termos pactuados para tanto, competindo-lhe também: 
I - Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento e 
fiscalização da execução contratual;  
II - Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de 02 (dois) 
dias úteis da data de início da execução dos mesmos; 
III - Exercer a fiscalização dos serviços, sem prejuízo das obrigações 
referidas no Edital e Anexo.

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5 
IV – Fica a CONTRATANTE, responsável pelo pagamento das taxas de Direito 
Autorais, devidos e calculados no Máximo em até 10 % (dez por cento) do 
valor do contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO 
 
O CONTRATADO não poderá transferir ou subcontratar o objeto do presente 
CONTRATO no todo, sob pena de rescisão. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de 
Termo Aditivo, com amparo no art. 124 da Lei nº 14.133/ 21, vedada a 
modificação do objeto. 
 
Parágrafo Único - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste 
de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem 
como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do 
respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FISCALIZAÇÃO 
 
A CONTRATANTE manterá profissional para acompanhar a execução do objeto do 
presente CONTRATO, exercendo a fiscalização em todos os seus aspectos, 
competindo-lhe ainda a verificação e a liberação dos serviços prestados, 
para fins de pagamento e demais exigências legais.  
 
Parágrafo Único - A presença da fiscalização da CONTRATANTE não diminui ou 
exclui qualquer obrigação/responsabilidade do CONTRATADO. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E 
INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS 
 
Em caso de inexecução do objeto do CONTRATO, erro na execução, execução 
imperfeita, mora na execução ou inadimplência contratual, a CONTRATADA 
estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às 
penalidades previstas nos artigos 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162 
e 163 da Lei nº 14.133/21 e alterações. 
 
§ 1º - A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou 
a imposição da declaração de idoneidade para licitar e contratar com o 
Município e multa, de acordo com a gravidade da infração: 
a) Multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso 
do não cumprimento do objeto contratado; 
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) 
dia de atraso sobre o valor da parte do serviço não executado; 
c) Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do 
serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao 30º (trigésimo).

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Ano VIII • Edição Nº 4549
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6 
 
§ 2º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do 
objeto executado com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo 
Contrato, eventualmente existentes. 
 
§ 3º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e 
o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e 
danos decorrentes das infrações cometidas. 
 
§ 4º - Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências do 
CONTRATADO, junto ao CONTRATANTE. Durante esse período não incidirá 
atualização monetária 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EXTINÇÃO 
 
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua extinção, 
conforme disposto nos artigos 137 a 139 da Lei n.º 14.133/21. 
 
§ 1º - A extinção deste contrato pode ser: 
determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso 
de descumprimento decorrente de sua própria conduta; 
consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou 
por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da 
Administração; 
determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória 
ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 
 
§ 2º - A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a 
extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e 
fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo 
processo. 
§ 3º - Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos 
autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS 
 
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – 
Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 
 
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim 
como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do 
objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato

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7 
CLÁUSULA VISÉGIMA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO 
 
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do 
instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil 
do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias 
daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento 
pelo Setor de Contratos. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO 
 
Fica eleito o Foro Privativo da Comarca de Amargosa, com renúncia a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas 
deste contrato.   
 
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO 
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus 
sucessores, para que surtam todos os efeitos de direito, dando -se 
publicidade ao ato mediante publicação na forma da Lei Orgânica Municipal. 
 
Amargosa - Bahia, 16 de junho de 2025. 
 
 
__________________________ 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito  
Contratante 
 
 
 
 
______________________________ 
A FABRICA DE SENTIMENTOS LTDA                   
José Clenilson Jesus dos Santos 
Contratada

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EXTRATO (CONTRATO Nº 167/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 167/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 
2901007.00016789/2025-16; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2524/2025; 
FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS 
DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 
17/06/2025, LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: 
TEREZINHA VILMA OLIVEIRA DA SILVA, CPF ***.399.015-**, OBJETO: LOCAÇÃO 
DE IMÓVEL LOCALIZADO NO LOTEAMENTO SANTO ANTÔNIO, Nº 10, 
CENTRO, AMARGOSA - BA, CEP 450.300-000, O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-
SE A ATENDERAS DEMANDAS DA SECAC,ENTRE OS DIAS 19 E 25 DE JUNHO 
DO CORRENTE ANODURANTE O PERÍODO DO SÃO JOÃO 2025. VALOR: 
R$5.420,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31 /07/2025, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 17/06/2025. PELO LOCATÁRIO : 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA LOCADORA : 
TEREZINHA VILMA OLIVEIRA DA SILVA.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 168/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 168/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00016896/2025-
44; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2529/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 17/06/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: EDIEL FELIX BARRETO FILHO 
(CPF. 818.845.325-00), OBJETO:  CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA “EDIEL 
FELIZ” PARA COMPOR A SOLENIDADE CÍVICA DE HASTEAMENTO DA 
BANDEIRA, EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, NO DIA 
19/06/2025 ÁS 08H30, COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO OFICIAL DO EVENTO 
INSTITUCIONAL. VALOR: R$ 1.200,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025,  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00, DATA DA 
ASSINATURA: 17/06/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELO CONTRATADO  EDIEL FELIX 
BARRETO FILHO.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 169/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 169/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00017042/2025-
85; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2532/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 17/06/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: VALMIR DA SILVA CALDAS 
36592919515, (CNPJ 30.490.534/0001-04), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
ARTÍSTICA “OFICINA DO FORRÓ” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÁS 22H30 
DO DIA 19/06/2025 COM DURAÇÃO DE 90MIN, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS 
– SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM 
ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. VALOR: R$ 15.000,00 TOTAIS. 
VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 17/06/2025. PELO CONTRATANTE : 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: 
VALMIR DA SILVA CALDAS.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 170/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 170/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00017030/2025-
51; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2531/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 17/06/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: VALMIR DA SILVA CALDAS 
36592919515, (CNPJ 30.490.534/0001-04), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
ARTÍSTICA “ARTHUR CALDAS” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA VILA 
JUNINA NO DIA 23/06/2025 DAS 09H ÁS 10H, COM DURAÇÃO DE 60MIN, 
DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA 
PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. 
VALOR: R$ 1.200,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025,  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 17/06/2025. 
PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , 
E PELA CONTRATADA: VALMIR DA SILVA CALDAS.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 171/2025)
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 171/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00016847/2025-
10; DISPENSA DE LICITAÇÃO DE ELETRÔNICA (SIM 02525/2025) ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 75, COM AS 
DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 
17/06/2025, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
53.703.780 DANIEL SANTOS CALDAS, CNPJ Nº. 53.703.780/0001- 00, OBJETO: 
LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE EXTINTORES, PLACAS DE SINALIZAÇÃO E 
LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO SÃO 
JOÃO 2025, A SER REALIZADO NOS DIAS 19 E 24 DE JUNHO. VALOR: R$ 6.989,98 
TOTAIS. VIGÊNCIA: 02 MESES,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 
33903900, DATA DA ASSINATURA:
 17/06/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA : DANIEL 
SANTOS CALDAS.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 172/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 172/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00016417/2025-
90; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2516/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 18/06/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 49.863.101 THAMIRES SOUZA 
SILVA BATISTA, (CNPJ 49.863.101/0001-85), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA 
ATRAÇÃO ARTÍSTICA “SAMIR SANFONEIRO” PARA APRESENTAÇÃO 
ARTÍSTICA NO DIA 19/06/2025, COM DURAÇÃO DE 120MIN, DURANTE OS 
FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. VALOR: R$ 
5.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 18/06/2025. PELO 
CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA 
CONTRATADA: THAMIRES SOUZA SILVA BATISTA.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 173/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 173/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00017083/2025-
71; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2533/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 18/06/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: WELLINGTON DA SILVA LEAL 
91857813553, (CNPJ 35.673.692/0001-13), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
ARTÍSTICA “ELIVELTON LEAL” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA VILA 
JUNINA, NO DIA 22/06/2025 DAS 12H ÁS 13H, COM DURAÇÃO DE 60MIN, 
DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA 
PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. 
VALOR: R$ 1.600,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025,  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 , DATA DA ASSINATURA: 18/06/2025. 
PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , 
E PELA CONTRATADA: WELLINGTON DA SILVA LEAL.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 174/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 174/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00017159/2025-
69; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2534/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 18/06/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: GENTE BOA SE ATRAI 
EMPRESARIAL LTDA, (CNPJ 42.828.918/0001-73), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA 
ATRAÇÃO ARTÍSTICA “PEUMEURRAY” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO 
EVENTO ARRASTA PÉ ZONA RURAL NO DIA 24/06/2025 DAS 16H ÁS 18H, COM 
DURAÇÃO DE 120MIN, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, 
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA 
PRAÇA DO BOSQUE. VALOR: R$ 45.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 , DATA DA 
ASSINATURA: 18/06/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA : JÂMISSON JORGE 
SANTANA DOS SANTOS.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 175/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 175/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00016924/2025-
23; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2527/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 18/06/2025, LOCATÁRIO: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: ELIETE ALMEIDA DE ANDRADE, CPF 
***.373.205-**, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA BOA 
ESPERANÇA, Nº 63, BAIRRO SÃO JOSÉ, AMARGOSA - BA, CEP 450.300-000, O 
IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ATENDER AS DEMANDAS DA SECAC, 
ENTRE OS DIAS 19 E 25 DE JUNHO DO CORRENTE ANO DURANTE O PERÍODO 
DO SÃO JOÃO 2025. VALOR: R$ 8.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31 /07/2025, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90. 36.00, DATA DA 
ASSINATURA: 18/06/2025. PELO LOCATÁRIO: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - 
PREFEITO MUNICIPAL, E PELA LOCADORA: ELIETE ALMEIDA DE ANDRADE.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 079/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00017130/2025-87; ESPÉCIE: 1º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 079/2025, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA “FLÁVIO LEANDRO” PARA 
APRESENTAÇÃO NA MADRUGADA DO DIA 23 PARA O DIA 24/06/2025 À 01H, 
COM DURAÇÃO DE 90MIN, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, 
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA 
PRAÇA DO BOSQUE, FIRMADO EM 22/04/2025, COM A EMPRESA ASSOCIACAO 
LUIZ GONZAGA DOS FORROZEIROS DO BRASIL ALGFB, CNPJ 14.676.364/0001-
09; OBJETO: ALTERAÇÃO QUALITATIVA; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 124, DA 
LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. RAFAELA SANTOS DE OLIVEIRA.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 084/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00017133/2025-11; ESPÉCIE: 1º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 084/2025, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA “KEVI JONNY” PARA 
APRESENTAÇÃO NA MADRUGADA DO DIA 21 PARA O DIA 22/06/2025 À 01H, 
COM DURAÇÃO DE 90MIN, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, 
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA 
PRAÇA DO BOSQUE, FIRMADO EM 28/04/2025, COM A EMPRESA E ISSO 
PRODUCOES LTDA , CNPJ 32.731.746/0001-61 ; OBJETO : ALTERAÇÃO 
QUALITATIVA; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 124, DA LEI Nº 14.133/2021 ; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA 
CONTRATADA. KEVI JONNY LEITE SANTOS FALCÃO.

Quarta-feira
18 de junho de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4549
-103-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 092/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00017136/2025-54; ESPÉCIE: 1º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 092/2025, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA “LIMÃO COM MEL” PARA 
APRESENTAÇÃO NA MADRUGADA DO DIA 23/06 PARA O DIA 24/06/2025 ÀS 
03H, COM DURAÇÃO DE 90MIN, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 
2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO 
PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, FIRMADO EM 15/05/2025, COM A EMPRESA 
SUPERNOVA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, CNPJ 14.322.975/0001-40; OBJETO: 
ALTERAÇÃO QUALITATIVA ; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 124, DA LEI Nº 
14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. WELLIGTON DE SOUZA FREIRE.

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18 de junho de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4549
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 116/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00017140/2025-12; ESPÉCIE: 1º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 116/2025, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA “ADELMÁRIO COELHO” PARA 
APRESENTAÇÃO ÀS 00H NA MADRUGADA DO DIA 24/06 PARA O DIA 
25/06/2025, COM DURAÇÃO DE 80MIN, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO 
JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO 
PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, FIRMADO EM 05/06/2025, COM A EMPRESA 
FERROLHO FECHADO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ 07.025.717/0001-
37; OBJETO: ALTERAÇÃO QUALITATIVA; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 124, DA 
LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. DAIANE COELHO E SILVA LOBÃO.

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18 de junho de 2025
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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 441/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 441 DE 18 DE JUNHO DE 2025 
 
Prorroga o prazo estabelecido na 
Portaria nº 174/2023 e dá outras 
providências.  
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
 
   CONSIDERANDO o quanto disposto na Lei Complementar nº 008/2006, artigo 109;  
 
   CONSIDERANDO as infomações constantes nos autos do protocolo administrativo de nº 2.875/2025.  
 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo descrito na Portaria nº 174 de 16 de junho de 2023,   
pelo prazo de dois anos.  
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 18 de junho  de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5312/</url>
    </ato>
  </atos>
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