{"edition": {"id": 4555, "number": 4549, "date": "2025-06-18", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "3f6a5dc970f447ac831ba65d94e327da", "pdf_sha256": "4b100acea89fdaac2a3ba2f1cac8f002d64e4738633f93806405492c2852327e", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "4b100acea89fdaac2a3ba2f1cac8f002d64e4738633f93806405492c2852327e", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4555/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4555/"}, "acts": [{"id": 5312, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4549", "kind": "Diario Importado", "number": "4549", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 18 de junho de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4549 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  18 de junho de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4549\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 030/2025) ........................................................................... 3\nLEI (Nº 799/2025) ........................................................................................ 5\nPORTARIA (Nº 018/2025) .................................................................................. 52\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 54\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00006836202513/2025) ............................. 54\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 61\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 61\nEXTRATO (CONTRATO Nº 132/2025) ........................................................................... 61\nSECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 62\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 62\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2516/2025) ................................................ 62\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2527/2025) ................................................ 63\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2533/2025) ................................................ 64\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2534/2025) ................................................ 65\nEXTRATO (CONTRATO Nº 112/2025) ........................................................................... 66\nEXTRATO (CONTRATO Nº 131/2025) ........................................................................... 67\nEXTRATO (CONTRATO Nº 133/2025) ........................................................................... 68\nEXTRATO (CONTRATO Nº 138/2025) ........................................................................... 69\nEXTRATO (CONTRATO Nº 141/2025) ........................................................................... 70\nEXTRATO (CONTRATO Nº 142/2025) ........................................................................... 71\nEXTRATO (CONTRATO Nº 143/2025) ........................................................................... 72\nEXTRATO (CONTRATO Nº 144/2025) ........................................................................... 73\nEXTRATO (CONTRATO Nº 147/2025) ........................................................................... 74\nEXTRATO (CONTRATO Nº 152/2025) ........................................................................... 75\nEXTRATO (CONTRATO Nº 153/2025) ........................................................................... 76\nEXTRATO (CONTRATO Nº 154/2025) ........................................................................... 77\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  18 de junho de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4549\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 155/2025) ........................................................................... 78\nEXTRATO (CONTRATO Nº 156/2025) ........................................................................... 79\nEXTRATO (CONTRATO Nº 158/2025) ........................................................................... 80\nEXTRATO (CONTRATO Nº 159/2025) ........................................................................... 81\nEXTRATO (CONTRATO Nº 162/2025) ........................................................................... 82\nEXTRATO (CONTRATO Nº 163/2025) ........................................................................... 83\nEXTRATO (CONTRATO Nº 164/2025) ........................................................................... 84\nEXTRATO (CONTRATO Nº 165/2025) ........................................................................... 85\nEXTRATO (CONTRATO Nº 167/2025) ........................................................................... 92\nEXTRATO (CONTRATO Nº 168/2025) ........................................................................... 93\nEXTRATO (CONTRATO Nº 169/2025) ........................................................................... 94\nEXTRATO (CONTRATO Nº 170/2025) ........................................................................... 95\nEXTRATO (CONTRATO Nº 171/2025) ........................................................................... 96\nEXTRATO (CONTRATO Nº 172/2025) ........................................................................... 97\nEXTRATO (CONTRATO Nº 173/2025) ........................................................................... 98\nEXTRATO (CONTRATO Nº 174/2025) ........................................................................... 99\nEXTRATO (CONTRATO Nº 175/2025) .......................................................................... 100\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 079/2025) .............................................................. 101\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 084/2025) .............................................................. 102\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 092/2025) .............................................................. 103\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 116/2025) .............................................................. 104\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 105\nATOS OFICIAIS ....................................................................................... 105\nPORTARIA (Nº 441/2025) ................................................................................. 105\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 030/2025)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 JUNHO/2025\n \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 30/2025\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de\n1.242.000,00(UM MILHAO E DUZENTOS E QUARENTA\nE DOIS MIL REAIS )e da outras providências.\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 784/ 2024,\nDECRETA\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\n2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\n33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 55 000,00\nSoma da Ação: —55.0W,W\n2007 PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS\n33903000 - 15000000 Material de Consurrio 32 000,00\n33903600 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 13 000,00\n33903900 - 17010000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 82 000,00\nSoma da Ação: W\nSoma da Unidade: W\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n2034 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS\n \n33903900 - 15001001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400 000,00\n33903900 - 15400000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 360 000,00\nSoma da Ação: _\nSoma da Unidade: W\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 300 000,00\nSoma da Ação: 300.000,00\nSoma da Unidade: 300.000,00\nTotal Geral: 1.242.000,00\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\n0401 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\n1019 CONSTRUCAO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS E\nDE LAZER\n44905100 -17010000 Obras e Instalações 82 000,00\nSoma da Ação: 82.000,00\nSoma da Unidade: 82.000,00\n0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE\n2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE\n31901100 - 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 300 000,00\nSoma da Ação: 300.000,00\nSoma da Unidade: 300.000,00\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\n1010 CONSTRUCAO, REFORMA, AMPLIACAO E APARELHAM ENTO DE UNIDADES DO ENSINO\nFUNDAMENTAL\n44906100 - 15400000 Aquisição de Imóveis 360 000,00\nSoma da Ação: W\n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\n33903000 - 15001001 Material de Consurrio 400 000,00\nSoma da Ação: W\nSoma da Unidade: W\n8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO\n2072 ADMINISTRACAO DO PAGAMENTO DE PRECATORIO\n33909100 - 15000000 Sentenças Judiciais 100 000,00\nSoma da Ação: W\nSoma da Unidade: W\n \nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitido em 18/06/202515 57 07 Pagina1 de 2\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.:13.825.484/0001-50\nDECRETO FINANCEIRO 30/2025\n \n \nJ U N HO/2025\nTotal Geral: 1.242.000,00\nArt.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 18 dejunho de 2025.\n, “. .. />.A_:(...“..4, 4 ,\n( .\nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO\nPREFEITO Mat.SS7847\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitido em 18/06/202515 57 07 Página 2 de 2\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 799/2025)\n \n1 \n \n \nLEI Nº 799, DE 18 DE JUNHO DE 2025 \n \n \nDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o \nexercício financeiro de 2026 do município de \nAMARGOSA – Estado da Bahia e dá outras \nprovidências \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA , no uso \nde suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal  de Vereadores aprova e eu \nsanciono a seguinte Lei: \n \n \nDISPOSIÇÕES PRELIMINARES \n \nArt. 1º.  Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o exercí cio \nfinanceiro de 2026, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal e \nem consonância com a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Orgânica \nMunicipal, compreendendo: \n \nI - as metas fiscais e as prioridades da administração pública municipal;  \n \nII - a estrutura e organização dos orçamentos; \n \nIII - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos e suas \nalterações; \n \nIV - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; \n \nV - as disposições sobre alterações na legislação tributária e medidas para \nincremento da receita; \n \nVI - as disposições relativas à dívida pública municipal; \n \nVII - as disposições finais. \n \n \nCAPÍTULO I \n \nDAS METAS FISCAIS E PRIORIDADES  \nDA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n2 \n \nArt. 2º . As metas fiscais para o exercício financeiro de 2026 estão \nestabelecidas no Anexo I  desta Lei e poderão ser revistas caso ocorram mudanças na \nconjuntura econômica nacional, estadual ou municipal, n os parâmetros macroeconômicos \nutilizados para estimar receitas e despesas, no desempenho da  execução orçamentária de \n2025, ou ainda em decorrência de alterações legislativas que impactem tais estimativas. \n \nArt. 3º. Os dispositivos nesta Lei contêm orientações específicas quanto: \n \nI - ao equilíbrio entre as receitas e despesas municipais; \n \nII - aos critérios e forma de limitação de empenho, a ser  efetivada nas \nhipóteses previstas no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31 da Lei Complementar nº 101, \nde 4 de maio de 2000; \n \nIII - aos critérios para a recondução da dívida pública munici pal caso \nultrapasse os respectivos limites na forma do art. 31 da L ei Complementar nº 101, de \n4 de maio de 2000; \n \nIV - às normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados \ndos programas financiados com recursos dos orçamentos; \n \nV - às condições e exigências para transferências de recursos a ent idades \nprivadas e a pessoas físicas e; \n \nVI - a outros critérios orientadores à elaboração e execução da m ovimentação \norçamentária e financeira municipal. \n \nArt. 4º . Em conformidade com as Portarias STN nº 699, de 07 de ju lho de \n2023 e nº 989, de 14 de junho de 2024, que dispõem so bre a 14ª edição do Manual de \nDemonstrativos Fiscais – MDF, integram a presente Lei os An exos de Metas Fiscais e \nRiscos Fiscais, compreendendo os demonstrativos a seguir: \n \nI - Metas Fiscais; \n \nII - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; \n \nIII - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exe rcícios \nAnteriores; \n \nIV - Evolução do Patrimônio Líquido; \n \nV - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos;\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n3 \n \nVI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Própri o de \nPrevidência dos Servidores; \n \nVII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; \n \nVIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráte r \nContinuado; \n \nIX - Riscos Fiscais e Providências. \n \nArt. 5º . Em consonância com o art.165, § 2º, da Constituição F ederal as \nmetas e as prioridades para o exercício financeiro de 202 6 coadunam com o Plano \nPlurianual do quadriênio 2026/2029, as quais têm precedê ncia na alocação de recursos e \nna sua execução, não se constituindo, todavia, em obrigaçã o ou limitação à programação \ndas despesas. \n \n§ 1º. As metas e prioridades para o exercício de 2026, a que se refere o caput \ndeste artigo, serão estabelecidas em anexo específico da  Lei que instituir o Plano \nPlurianual para o quadriênio 2026/2029 e sua programação constará no Orçamento Anual \nde 2026. \n \n§ 2º . Os recursos alocados no Orçamento Anual para execução dos \nProgramas estabelecidos no PPA-2026/2029 nas áreas de assistên cia social, saúde e \neducação, deverão buscar, prioritariamente, os seguintes objetivos: \n \nI - Ampliação da política de Assistência Social por meio do Sistema Único de \nAssistência Social (SUAS), dos serviços, programas, projetos e benefí cios \nsocioassistenciais para as famílias em estado de vulnerabili dade, e, nas situações de \nenfrentamento a estado de emergência e calamidade pública. \n \nII - Combate à pobreza, com a execução de programas sociais d e \ntransferência de renda. \n \nIII - Melhoria dos serviços prestados à população, com atenção e special às \npolíticas de Educação, Assistência Social e Saúde” \n \n§ 3º. Poderá ser procedida a adequação das metas e prioridades d e que trata \no caput deste artigo, se durante o período de elaboração da pro posta orçamentária para \n2026 surgirem novas demandas e/ou situações em que haja n ecessidade da intervenção \ndo Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos. \n \nArt. 6º. As prioridades e metas definidas no Plano Plurianual do q uadriênio \n2026/2029 de que trata o §1º do art. 5º desta Lei, sã o fixadas de acordo com as\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n4 \n \nmacroestratégias do Governo Municipal e suas respectivas linhas  programáticas – \nPrograma de Governo – que constituem as diretrizes para a Administração. \n \nParágrafo único. Em caso de necessidade de limitação de empenho, \nconforme estabelecido no art. 9º da Lei Complementar nº 101/ 2000, sempre que possível, \no Poder Executivo Municipal deverá ressalvar as ações que constituem metas e prioridades \nestabelecidas nos termos deste artigo. \n \nArt. 7º.  A elaboração e a aprovação do Projeto da Lei Orçamentári a para \n2026 e a execução dos Orçamentos serão orientadas para: \n \nI - atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e \nnominal e montante da dívida pública estabelecidas no Anexo I desta Lei, conforme \nprevisto nos §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000; \n \nII - evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreen dendo uma ação \nplanejada e transparente, mediante o acesso público às in formações relativas ao \norçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através d a realização de audiências ou \nconsultas públicas; \n \nIII - aumentar a eficiência na utilização dos recursos públ icos disponíveis e \nelevar a eficácia dos programas por eles financiados; \n \nIV - garantir o atendimento de passivos contingentes e de o utros riscos fiscais \ncapazes de afetar as contas públicas, constantes do Anexo IX desta Lei. \n \n§ 1º. As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto de L ei Orçamentária \npara 2026 se verificadas, quando da sua elaboração e ex ecução, alterações que impactem \nna estimativa das receitas e despesas. \n \n§ 2º. Poderão ser ajustadas as prioridades e metas do que trat a o art. 5º se \ndurante o período da elaboração da proposta orçamentaria para o exercício 2026 ou na sua \nexecução, surgirem demandas e/ou situações em que haja nece ssidade da intervenção do \nPoder Público ou em decorrência de créditos adicionais. \n \n \nCAPÍTULO II \nDA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS \n \nSeção I  \nDas Definições \n \nArt. 8º. Para efeito desta Lei, entende-se por:\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n5 \n \nI - função: maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que \ncompetem ao setor público em conformidade com o Anexo da P ortaria MOG nº 42, de 14 \nde abril de 1999; \n \nII - subfunção: representa uma partição da função, visando a  agregar \ndeterminado subconjunto de despesa do setor público em conformidade com o Anexo da \nPortaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999; \n \nIII - programa: instrumento de organização da ação govern amental visando à \nconcretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado po r indicadores estabelecidos \nno Plano Plurianual do quadriênio 2026/2029; \n \nIV - ação orçamentária: o projeto, a atividade ou a operação especial; \n \nV - projeto: instrumento de programação para alcançar o objeti vo de um \nprograma, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um \nproduto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; \n \nVI - atividade: instrumento de programação para alcançar o o bjetivo de um \nprograma, envolvendo um conjunto de operações que se real izam de modo contínuo e \npermanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; \n \nVII - operação especial: o instrumento que engloba despesas que não \ncontribuem para a manutenção, expansão ou o aperfeiçoamento das ações de Governo, \ndas quais não resulta um produto, e que não geram contrap restação direta sob a forma de \nbens e serviços; \n \nVIII - projeto em andamento: ação orçamentária, inclusive uma das suas \nunidades de execução ou etapas de investimento programad o, cuja realização física \nprevista até o final do exercício de 2025 seja de, no mí nimo, 30% (trinta por cento) do total \nprogramado, independentemente da execução financeira, ex cluindo-se, dessa regra, os \nprojetos, inclusive suas etapas, que sejam atendidos com recu rsos oriundos de operações \nde crédito ou convênios; \n \nIX - órgão orçamentário, o maior nível da classificação i nstitucional, que tem \npor finalidade agrupar unidades orçamentárias; \n \nX - unidade gestora: aquela integrante da estrutura do respectivo órgão \norçamentário, com atribuição para gerir recursos orçamentários e fi nanceiros, próprios ou \nsob descentralização; \n \nXI - unidade orçamentária: o órgão, entidade ou fundo da Administração \nPública Municipal Direta e Indireta a que serão consignad as dotações na Lei Orçamentária\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n6 \n \nAnual ou em seus créditos adicionais para a execução das ações in tegrantes do respectivo \nprograma de trabalho; \n \nXII - recursos vinculados: aqueles que tem destinação de uso  específica, isto \né, não podem ser utilizados em despesas diferentes do objeto para o qual foram destinados \npor norma constitucional ou legal; \n \nXIII - concedente: o órgão ou a entidade da Administração P ública Direta ou \nIndireta responsável pela transferência de recursos financeiro s, inclusive os decorrentes de \ndescentralização de créditos orçamentários; \n \nXIV - convenente: o órgão ou a entidade - inclusive de ou tro ente -, e as \nentidades privadas com as quais a Administração Municipal pa ctue a execução de ações \ncom transferência de recursos financeiros. \n \nArt. 9º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir  os seus \nobjetivos, sendo estas indicadas nas atividades, projetos  e operações especiais, \nespecificando os respectivos valores, bem como as unidades orça mentárias responsáveis \npela execução da ação. \n \n§ 1º . As atividades, projetos e operações especiais serão detalh ados para \nespecificar a finalidade e os meios necessários a sua execuçã o, devendo a programação \nda despesa constar na Lei Orçamentária Anual discriminada at é a modalidade de \naplicação.  \n§ 2º. Cada atividade, projeto e operação especial identific arão a função e a \nsubfunção as quais se vinculam. \n \n \nSeção II \nDa Estrutura dos Orçamentos \n \nArt. 10. A receita municipal será constituída: \n \nI - dos tributos de sua competência; \n \nII - das transferências constitucionais, legais e voluntárias; \n \nIII - das atividades econômicas que por conveniência o Municípi o venha \nexecutar; \n \nIV - dos convênios firmados com órgãos e entidades da Admini stração \nPública Federal, Estadual ou de outros Municípios ou com Entid ades e Instituições \nPrivadas Nacionais e Internacionais;\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n7 \n \nV - das oriundas de serviços executados pelo Município; \n \nVI - das cobranças de dívida ativa; \n \nVII - da alienação de bens; \n \nVIII - das oriundas de empréstimos, e financiamentos devidament e \nautorizados pelo Poder Legislativo; \n \nIX - de Emendas Parlamentares em conformidade com as disposiçõe s \nconstitucionais; \n \nX - outras rendas. \n \n§ 1º . A discriminação da receita será de acordo com o estabelecido na \nPortaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001, e alterações posteriores. \n \n§ 2º. As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação \nsegundo as naturezas de receita, fontes de recursos e parcelas vinculadas aos orçamentos \nfiscal e da seguridade social. \n \nArt. 11. O orçamento fiscal e da seguridade social discriminarão a de spesa \npor unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível e \ncom suas respectivas dotações, especificando as modalidades de classificação, a saber: \n \nI - Classificação Institucional: \na) Poder \nb) Órgão \nc) Unidade Orçamentária; \nII - Classificação Funcional e Programática: \na) Função \nb) Subfunção \nc) Programa \nd) Ação: Projeto, Atividade ou Operação Especial; \n \nIII - Natureza Econômica: \na) Categoria Econômica \nb) Grupo de Natureza da Despesa \nc) Modalidade de Aplicação \nd) Fonte de Recursos \ne) Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO). \n \n§ 1º. As categorias de programação a que se refere este artigo corre spondem \naos agrupamentos de funções e subfunções, mediante a utili zação dos códigos constantes\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n8 \n \ndo Anexo da Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999,  e a utilização dos códigos dos \nprogramas estabelecidos no Plano Plurianual do quadriênio 2026/2029. \n \n§ 2º . A estrutura de custos da ação orçamentária, segundo a cate goria \neconômica, os grupos de natureza da despesa, a modalidade  de aplicação, a fonte de \nrecursos e o código de acompanhamento da execução orçamentá ria (CO), será \nestabelecida, mediante Decreto do Poder Executivo, nos Quad ros de Detalhamento da \nDespesa - QDD de cada Unidade Orçamentária que compõem o Orçam ento Analítico, em \nconsonância com os respectivos programas de trabalho consolida dos e aprovados na Lei \nOrçamentária Anual. \n \n§ 3º. Na Lei Orçamentária Anual a discriminação da despesa, quan to à sua \nnatureza, far-se-á, por categoria econômica, grupo de nat ureza de despesa e modalidade \nde aplicação em conformidade com a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001. \n \n§ 4º. A categoria econômica, o grupo de natureza de despesa e a modalidade \nde aplicação a que se referem os §§ 2º e 3º deste artigo  correspondem a agrupamentos de \nelementos de despesa, mediante a utilização dos códig os constantes dos Anexos da \nPortaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e suas alterações. \n \n§ 5º.  As fontes de recursos ou destinação de uso e os códigos de \nacompanhamento da execução orçamentária (CO) constarão na Le i Orçamentária Anual \ncom código próprio que as identifiquem e serão demonstrad as em relatórios que \ncorrelacionem a receita à sua destinação em conformidade com as Resoluções do Tribunal \nde Contas dos Municípios do Estado da Bahia e normativos da  Secretaria do Tesouro \nNacional, podendo ocorrer ajustes e alterações em decorrência  da execução orçamentária \ndo exercício. \n \n§ 6º. É facultado aos Poderes Executivo e Legislativo o desdob ramento dos \nelementos de despesas em subelementos para fins de control es gerencias, inclusive de \ncustos. \nArt. 12. A elaboração da Lei Orçamentária para o exercício 2026 de verá ser \nrealizada com transparência e publicidade em observância ao art. 37 da Constituição \nFederal. \n \nArt. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na elabora ção da Lei \nOrçamentaria Anual 2026, eventuais modificações ocorridas na  estrutura organizacional \nbásica do município decorrente de alteração na legislação mu nicipal surgida após o \nencaminhamento do Projeto de Lei à Câmara Municipal. \n \nArt. 14.  O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legi slativo \npara propor modificações no Projeto de Lei Orçamentária e nquanto não iniciada na \ncomissão técnica a análise e votação.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n9 \n \n \nSeção III \nDo Projeto da Lei Orçamentária Anual \n \nArt. 15.  O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão a \nprogramação dos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos , autarquias e órgãos, \ninclusive especiais, instituídos e mantidos pelo poder púb lico municipal e será constituído \nde: \n \nI - Mensagem; \n \nII - texto da lei; \n \nIII - quadros orçamentários consolidados; \n \nIV - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, d iscriminando a \nreceita e a despesa na forma definida nesta Lei; \n \nV - anexo do orçamento de investimento a que se refere o ar t. 165, § 5º, \ninciso II, da Constituição, na forma definida nesta Lei; e \n \nVI - informações complementares. \n \n§ 1º. Os quadros e anexos orçamentários a que se referem os incisos II I e IV \ndo caput deste artigo, incluindo os complementos referenciado s no art. 2º, da Lei nº 4.320, \nde 17 de março de 1964, são os seguintes: \n \nI - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo; \n \nII - quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias \neconômicas, na forma do Anexo 1 da Lei nº 4.320/1964; \n \nIII - quadro discriminativo da receita por fontes e respect iva legislação – \nAnexo 2 da Lei nº 4.320/1964; \n \nIV - quadro das dotações por órgãos e autarquias da Administraç ão Pública \nMunicipal, indicando despesas do orçamento fiscal e da segurid ade social por modalidade \nde aplicação, segundo os programas de governo, com os seu s objetivos, detalhado por \natividades, projetos e operações especiais, categoria econô mica da despesa e fonte de \nfinanciamento, com a identificação das unidades orçamentárias executoras; \n \nV - quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos  nºs 6, 7, 8 e 9 \nda Lei nº 4.320/1964.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n10 \n \n§ 2º.  As informações complementares a que se refere o inciso VI do ca put \ndeste artigo, incluindo os complementos referenciados no  art. 22, da Lei nº 4.320/1964, art. \n159 da Constituição Estadual, art. 165 da Constituição F ederal e art. 5º da Lei \nComplementar 101/2000, são os seguintes: \n \nI - tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de  receita e despesa, \nconstarão, em colunas distintas e para fins de comparação: \n \na) receita arrecadada nos três últimos exercícios àquele em que  se elabora a \nproposta, conjugada com a receita prevista para o exercíci o em que se elabora a proposta \ne a receita prevista para o exercício a que se refere à proposta; e, \n \nb) despesa executada nos três últimos exercícios, conjugada com  a despesa \nfixada para o exercício em que se elabora a proposta e a des pesa fixada para o exercício a \nque se refere à proposta; \n \nII - programação referente à manutenção e ao desenvolvimen to do ensino, \nnos termos do art. 212 da Constituição, em nível de órgão , detalhando fontes e valores por \ncategoria de programação, bem como a programação dos recursos d ecorrente da Lei nº \n14.113/2020; \n \nIII - programação referente ações e serviços públicos de saú de, evidenciando \no cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº 29 , de 13 de setembro de 2000, e \nLei Complementar nº 141/2012; \n \nIV - utilização das fontes de recursos; \n \nV - detalhamento das finalidades dos Projetos, Atividades e O perações \nEspeciais; \n \nVI - demonstrativo da compatibilidade das metas programáticas, definidas na \nProposta Orçamentária, com as constantes na Lei de Diretrizes Orçame ntárias, em \nobediência ao inciso I, art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000; \n \nVII - quadro de pessoal, em conformidade ao § 6º, art. 1 59, da Constituição \nEstadual. \n \n§ 3º.  A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária, d entre \noutras informações, em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000, conterá \njustificativa da estimativa e da fixação, respectivament e, dos principais agregados da \nreceita e da despesa acompanhados das seguintes informações: \n \nI - os gastos, por unidade orçamentária, nos três últimos ano s, sua fixação \npara execução em 2025 e o programado para 2026;\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n11 \n \n \nII - a arrecadação da receita nos três últimos anos, previsão  de arrecadação \nem 2025 e a estimada para 2026; \n \nIII - a despesa de pessoal e encargos proposta para 2026, com a indicação da \nrepresentatividade percentual do total de cada Poder em re lação à Receita Corrente \nLíquida; \n \nIV - memória de cálculo do montante de recursos para aplicação e \ndesenvolvimento do ensino - MDE, a que se refere o art. 21 2 da CF e do montante de \nrecursos para aplicação no FUNDEB nos termos da Lei nº 14.113/2020; \n \nV - memória de cálculo do montante de recursos para aplicaç ão em ações e \nserviços públicos de saúde, evidenciando o cumprimento do dispost o na Emenda \nConstitucional nº 29/2000 e Lei Complementar nº 141/2012. \n \n§ 4º. O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os recursos e dotaçõ es \ndestinados aos órgãos, entidades e autarquias da administração municipal, para atender as \nações de saúde, previdência e assistência social, com a alocação  dos recursos \nnecessários para a execução das suas atividades: \n \nI - aplicação em ações e serviços públicos de saúde no mínimo  de 15% das \nreceitas de impostos e transferências constitucionais decorrente s de impostos, conforme \nestabelecido na EC nº 29/2000 e Lei Complementar nº 141/2012; \n \nArt. 16.  A Lei Orçamentária discriminará em categorias de programação \nespecíficas as dotações destinadas: \n \nI - às ações descentralizadas de saúde, educação e assistência social; \n \nII - ao atendimento das operações realizadas no âmbito da renegociação da \ndívida do Município; \n \nIII - ao pagamento de precatórios judiciários. \n \nArt. 17. Os Fundos Especiais do Município, criados na forma do disposto no \nart. 167, inciso IX da Constituição Federal, e disposiçõe s contidas na Lei Federal nº \n4.320/1964, constituir-se-ão em Unidades Orçamentarias, vi nculadas a um Órgão da \nAdministração Municipal. \n \n \nSeção IV \nDos Prazos\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n12 \n \nArt. 18. O órgão responsável pelo Planejamento Municipal, até 30 de  agosto \nde 2025, encaminhará ao Poder Legislativo informações bási cas norteadoras para a \nelaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal do e xercício financeiro 2026, \nem especial as seguintes informações: \n \nI – Demonstrativo da Receita Orçamentária arrecadada até junho de 2025; \n \nII – Estimativa da Receita Orçamentária para o exercício 2026. \n \nArt. 19. Para efeito da elaboração da Lei Orçamentária Anual 20 26 o Poder \nLegislativo, os órgãos do Poder Executivo da administração di reta e indireta, encaminharão \nao órgão responsável pelo planejamento municipal, por mei o de correspondência \nprotocolada, até 30 de agosto de 2025, suas respectivas pro postas orçamentárias para o \nexercício financeiro de 2026, observados os parâmetros e dire trizes estabelecidos nesta \nLei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. \n \n§ 1º. A proposta orçamentária de que trata o caput deste artigo  deverá incluir \na programação constante no Projeto de Lei que propõe a i nstituição do Plano Plurianual \npara o quadriênio 2026-2029, observado o anexo de metas e prioridades de que trata o §1º \nart. 5º desta Lei. \n \n§ 2º.  O não cumprimento do disposto neste artigo autorizará ao P oder \nExecutivo, pelo seu órgão do Planejamento Municipal, a definir e elaborar as propostas das \nunidades faltosas, e repetir o planejamento do exercício  financeiro em vigência, incluindo \ndo Poder Legislativo. \n \nArt. 20.  A Procuradoria Geral do Município encaminhará ao órgão \nresponsável pelo Planejamento Municipal e aos órgãos e uni dades devedores, até 15 de \njulho de 2025, a relação dos precatórios judiciais a serem incluídos na proposta do projeto \nde lei orçamentária para o exercício financeiro de 2026, con forme determina o art. 100, § \n5º, da Constituição Federal. \n \nArt. 21. O Poder Executivo encaminhará o Projeto de Lei Orçamentária para o \nexercício financeiro de 2026 ao Poder Legislativo até 30 de setembro de 2025. \n \nParágrafo único.  Na hipótese de não devolução pelo Poder Legislativo  ao \nPoder Executivo da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentária s para sanção até a data \nfixada na Lei Orgânica do Município para o envio do Projet o de Lei do Orçamento Anual do \nexercício seguinte, o Poder Executivo considerará as Diretr izes e Metas Fiscais constantes \ndo referido Projeto de Lei – PLDO 2026, sem prejuízo as a lterações e ajustes \nsubsequentes.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n13 \n \nCAPÍTULO III \n \nDAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO  \nDOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES \n \nSeção I \nDiretrizes Gerais \n \nArt. 22.  Na elaboração, aprovação e execução do orçamento fiscal  e da \nseguridade social para o exercício financeiro de 2026, a Administração Municipal buscará a \nobtenção dos resultados previstos nos anexos de Metas Fiscais estabelecidas nesta Lei. \n \nArt. 23.  O Poder Legislativo, na elaboração de sua proposta orçame ntária, \nobservará os limites de gastos previstos no Art. 29-A da Cons tituição Federal e alterações \nposteriores. \n \n§ 1º.  Para fins do disposto neste artigo, tomar-se-á como referência o \nmontante da receita tributária e das receitas de transferências efetivamente arrecadada até \njunho de 2025 e projetado até o mês de dezembro do co rrente exercício, conforme previsto \nno §5º do art. 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal.  \n \n§ 2º.  A Lei Orçamentária Anual poderá fixar percentuais infe riores aos \nprevistos nos incisos do artigo 29-A da CF, desde que seja  suficiente para o custeio de \ntodos os gastos concernentes à manutenção e funcionamento da Câmara Municipal. \n \nArt. 24.  A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei \nOrçamentária de 2026 deverão ser realizadas de modo a evide nciar a transparência da \ngestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade, un idade, universalidade e \nanualidade, permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a \ncada uma dessas etapas. \n \nArt. 25.  O Poder Legislativo terá como limites de empenho de desp esas o \nconjunto das dotações fixadas na Lei Orçamentária do exercício de financeiro de 2026. \n \nArt. 26.  Os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo poderão, mediant e \nDecreto: \n \nI – realizar a transposição, o remanejamento ou a transfe rência de total ou \nparcialmente, de recursos das dotações orçamentárias aprovad as na Lei Orçamentária de \n2026 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção,  transformação, transferência, \nincorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem co mo da necessidade de \nalterações no Programa de Trabalho constante na Lei Orçamentária Anual;\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n14 \n \nII - realizar desdobramento de fontes / código de acompanh amento da \nexecução orçamentária (CO), respeitando a mesma modalidade  de aplicação de um \nProjeto e Atividade, para atender a ações de programas especi ais, convênios, educação, \nsaúde, assistência social e demais funções de governo; e \n \nIII – incluir ou alterar elemento de despesa na mesma cat egoria econômica e \nmodalidade de aplicação em ações - projetos, atividades ou operações especiais - \nconstantes da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos ad icionais, respeitando os \nobjetivos dos mesmos. \n \n§ 1º. a alteração prevista no inciso I deste artigo quando execut ada mediante \nabertura de créditos adicionais observará os limites autor izados na Lei Orçamentária Anual \ne lei especifica. \n \n§ 2º.  a inclusão ou modificação decorrente do disposto no inci so III deste \nartigo poderá resultar em alteração dos valores aprovados na  Lei Orçamentária Anual, \nocorrendo ajuste na classificação funcional. \n \n§ 3°. A dotações orçamentárias de fontes ou códigos de acompanha mento da \nexecução orçamentária (CO) vinculadas que durante a execução  do orçamento sejam \nconsiderados prescindíveis poderão ser anulados com a finalida de de servir à abertura de \ncréditos adicionais, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320/1964, respeitada \nas determinações do art. 8°, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000. \n \n§ 4°.  Verificado eventual saldo de dotação orçamentária em unid ades \norçamentárias do Poder Legislativo Municipal ou entidades da  Administração Indireta do \nPoder Executivo, que não tenha demanda de utilização, po derão ser oferecidos tais \nrecursos como fonte para abertura de créditos adicionais pelo Poder Executivo. \n \nArt. 27. O Chefe do Poder Executivo poderá firmar contratos de ratei o com \nconsórcios públicos dos quais o município seja partícipe, em  conformidade com legislação \nmunicipal e observado o regramento da Lei Federal nº 11.107/2005. \n \nArt. 28. As despesas relativas a programas, projetos, serviços e benefícios  \nnas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social realizados em cooperação, convênio \nou repasse direto com outras esferas de governo serão incluída s de modo específico no \norçamento. \n \nParágrafo Único. As dotações destinadas à assistência à população carente \nserão consignadas em rubricas apropriadas e beneficiarão, pre ferencialmente, famílias em \nestado de vulnerabilidade cuja renda per capita seja inf erior a meio salário-mínimo, \npreferencialmente cadastradas no CadÚnico ou cadastradas em alguma unidade de \nReferência de Assistência Social do Município.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n15 \n \nArt. 29.  Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta L ei, a \nalocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos ad icionais será feita de \nforma a propiciar o controle dos custos das ações e a avalia ção dos resultados dos \nprogramas de governo. \n \nArt. 30. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas em \ndesacordo com o estabelecido nas normas legais, em espec ial a Lei Federal nº 4.320/1964 \ne Lei Complementar nº 101/2000. \n \nArt. 31. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do \nart. 2º desta Lei, a lei orçamentária e seus créditos adiciona is somente incluirão projetos \nnovos se: \n \nI - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projet os em \nandamento;  \n \nII - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma e tapa ou a \nobtenção de uma unidade completa, considerando-se as contra partidas exigíveis nos \nconvênios, acordos e similares. \n \nParágrafo único. Para fins de aplicação do disposto no cap ut deste artigo, \nserão entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execu ção financeira, até 30 \nde junho do exercício em curso, ultrapasse 30% (trinta po r cento) do seu custo total \nestimado. \n \nArt. 32. O projeto de Lei Orçamentária Anual poderá incluir na  composição da \nreceita recursos provenientes de operação de crédito, respeitado s os limites estabelecidos \nno art. 168, inciso III, da Constituição Federal e observa do as disposições contidas nos \nartigos 32 a 37 da Lei Complementar nº 101/2000 e conf orme determina o art. 7º, I da \nResolução nº 43 do Senado Federal e suas alterações. \n \nArt. 33.  Para fins do disposto no § 3° do art. 16 da Lei Complem entar n° \n101/2000, serão consideradas como irrelevantes as despesas no valor de até R$ 62.725,59 \n(sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinqu enta e nove centavos), no caso \nde aquisição de bens e serviços, e de até R$ 125.451,15  (cento e vinte e cinco mil \nquatrocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos), no ca so de realização de obras \npúblicas ou serviços de engenharia. \n \n \nSeção II \nDos Débitos Judiciais\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n16 \n \nArt. 34. A Lei Orçamentária para o exercício de 2026 incluirá dot ações para o \npagamento de precatórios nos termos estabelecidos no art.  100, § 5º da Constituição \nFederal. \n \nArt. 35.  Para fins de acompanhamento, controle e segurança dos \npagamentos, os órgãos da administração pública municipal direta e indireta submeterão os \nprocessos referentes ao pagamento de precatórios à apreciaçã o da Procuradoria Geral do \nMunicípio, antes do atendimento da requisição judicial, o bservadas as normas e \norientações baixadas por aquela unidade. \n \n \nSeção III \nDas Vedações \n \nArt. 36. Não poderão ser destinados na Lei Orçamentária Anual recursos para \natender, direta ou indiretamente, despesas com: \nI - ações que não sejam de competência exclusiva do Municíp io, ou com \nações em que não haja lei específica; \n \nII - clubes, associações ou quaisquer outras entidades congên eres, exceto \nquando existir determinação legal;  \n \nIII - dotações a título de auxílios ou subvenções sociais, res salvadas as \nautorizadas em lei específica e aquelas destinadas a enti dades privadas sem fins \nlucrativos, de atividades de natureza continuada nas áre as da saúde, assistencial social, \neducação, esporte e cultura de acordo com o §§ 2º e 3º, I , do art. 12 da Lei Federal nº \n4320/1964. \n \n§ 1º.  Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais a enti dade \nprivada sem fins lucrativos deverá estar em atendimento a Le i Federal nº 13.019, de 31 de \njulho de 2014. \n \n§ 2º. A execução das dotações a título de subvenção social está condicionada \nàs determinações contidas nas normas legais e regramento estabe lecido em Resoluções \ndo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. \n \n§ 3º. os repasses de recursos a título de subvenção social serão e fetivados \nmediante celebração de convênio e em atendimento ao d eterminado nas normas vigentes, \nem especial a Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal nº 14.133/2021 e Resoluções do \nTribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. \n \n§ 4º. a concessão de recursos a título de auxílio para cobrir necessida des de \npessoas físicas, conforme art. 26 da Lei Complementar nº 10 1/2000 deverá obedecer a as \ndisposições contidas em lei específica que vier a instituí-lo.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n17 \n \n \nArt. 37.  A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações para compor a \ncontrapartida de despesas financiadas por recursos vinculados, co nvênios e outros, \nestando identificadas por fonte de recurso distinta. \n \nArt. 38.  São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de \ndespesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovad a e suficiente \ndisponibilidade de dotação orçamentária. \n \n \nSeção IV \nDas Transferências à Instituições Privadas \n \nArt. 39.  A transferência de recursos a instituições privadas e sem fin s \nlucrativos somente será permitido a título de subvenções soci ais, contribuições e auxílios, \ndesde que desempenhe atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, \nsaúde, educação, cultura e/ou esporte que preencham uma das seguintes condições: \n \nI - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratu ita e reconhecidas \nde utilidade pública por lei municipal; \n \nII - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no  art. 61 do ADCT, art. \n16 e seguintes da Lei nº 4.320/1964, artigos 25 e 26 d a Lei Complementar nº 101/2000, Lei \nFederal nº 8.742/1993, bem como ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014; \n \nIII - sejam signatárias de contrato de gestão com a admin istração pública \nmunicipal; \n \nIV - sejam qualificadas como organizações sociais de interesse p úblico em \nconformidade com a Legislação Federal, Estadual e Municipal. \n \n§ 1º. Para habilitarem-se ao recebimento de subvenções sociais as entidades \nprivadas sem fins lucrativos deverão observar as condições estabelecidas na Lei Federal nº \n13.019/2014. \n \n§ 2º.  O Projeto que destinar recursos às subvenções sociais, deverá \nmencionar em seu detalhamento a relação das entidades ben eficiadas bem como os \nvalores limites destinados à cada uma delas. \n \n§ 3º.  A execução das dotações sob o título de subvenções sociais e stá \ncondicionada às observâncias dispostas nas normas legais e regrame nto estabelecido em \nResoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n18 \n \n§ 4º.  Os repasses de recursos serão efetuados em obediência ao qu e \ndetermina a Lei Federal nº 14.133/2021, a Lei Comple mentar nº 101/2000 e demais \nregramentos aplicáveis. \n \n \nSeção V \nDas Modificações do Projeto da Lei Orçamentária \n \nArt. 40. As propostas de modificação do projeto de Lei Orçamentári a Anual \nserão apresentadas: \n \nI - na forma das disposições constitucionais e no estabelecido na Lei Orgânica \ndo Município; e \n \nII - acompanhadas de exposição de motivos que as justifiquem. \n \nArt. 41. Na apreciação pelo Poder Legislativo do projeto de Lei Orçamentária \nAnual, as emendas somente poderão ser aprovadas caso: \n \nI - sejam compatíveis com a Lei Orgânica Municipal, o Plano Plurianual e com \na Lei de Diretrizes Orçamentárias; \n \nII - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os prov enientes de \nanulação de despesas, excluídos as que incidam sobre: \n \na) dotação para pessoal e seus encargos; \n \nb) serviço da dívida. \n \nIII - sejam relacionadas com: \n \na) a correção de erros ou omissões; ou \n \nb) os dispositivos do texto do projeto de Lei. \n \n§ 1º. As emendas deverão indicar como parte da justificativa: \n \nI - no caso de incidirem sobre despesas com investimentos,  a viabilidade \neconômica e técnica do projeto durante a vigência da lei orçamentária; \n \nII - no caso de incidirem sobre despesas com ações de manuten ção, a \ncomprovação de que não inviabilizarão as atividades de natureza operacional da entidade \nou órgão cuja despesa é reduzida;\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n19 \n \nIII - em relação a alterações das categorias de programação e grupo de \ndespesa dos projetos originais, indicar o total dos acréscimos e o total dos decréscimos, \nidentificando cada uma das dotações modificadas com a in dicação das alterações \natribuídas; \n \nIV - as inclusões de novas categorias de programação e, em re lação a estas, \nos detalhamentos fixados na Lei de Orçamento, com indica ção das fontes e códigos de \nacompanhamento da execução orçamentária (CO) financiadoras e as denominações \natribuídas; \n \nV - quadro demonstrativo da manutenção do equilíbrio ent re as receitas e \ndespesas e a correspondência das fontes de recursos e códig os de acompanhamento da \nexecução orçamentária (CO). \n \n§ 2º. É vedada a inclusão de emendas ao Projeto de Lei do O rçamento, que \nem suas alterações anulem dotações provenientes: \n \nI - de precatórios judiciais; \n \nII - do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e \nValorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB; \n \nIII - do limite mínimo para área da educação, exigido pel a Constituição \nFederal; \n \nIV - de receitas vinculadas a finalidades específicas, tais como a convênios, \nexecução de programas especiais e operações de créditos; \n \nV - de receitas diretamente arrecadadas por órgãos, fundos e autarquias: \n \nVI - do limite mínimo para área de saúde, estipulado pela Constituição; \n \nVII - de contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a re cursos transferidos \nao Município. \n \n§ 3º . Serão nulas e não conhecidas, as emendas propostas qu e não \natenderem as especificações contidas neste artigo. \n \n§ 4º. A correção de erros ou omissões será justificada circunstanci almente e \nnão implicará em indicação de recursos para aumento de desp esas previstas no projeto de \nLei Orçamentária Anual.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n20 \n \n§ 5º . O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Municíp io as \npropostas de emendas e justificativas pertinentes apresentad as pelo Poder Legislativo, \ncomo também o veto e respectivas razões se forem o caso. \n \nArt. 42. A criação de novos projetos ou atividades, além dos const antes da \nproposta de Lei Orçamentária Anual, poderá ser admitida, ob servadas as disposições \nconstitucionais e esta Lei. \n \nArt. 43 . O Poder Executivo poderá enviar Mensagem ao Poder Legisla tivo \npara propor modificação no Projeto de Lei Orçamentaria en quanto não aprovação pela \nComissão Técnica prevista na Lei Orgânica Municipal. \n \n \nSeção VI \nDa Reserva de Contingência \n \nArt. 44 . A Lei Orçamentária conterá no orçamento fiscal Reserva de \nContingência, em montante correspondente a no mínimo 1%  (um por cento) da Receita \nCorrente Líquida projetada para o exercício financeiro e 2 026, em consonância ao artigo 5° \nda Lei Complementar 101/2000, constituindo-se de dotaç ão global sem destinação \nespecífica a determinado órgão, unidade orçamentária, program a, categoria de \nprogramação ou grupo de despesa conforme art. 91 do Decreto  Lei nº 200/1967, cujos \nrecursos serão utilizados como para: \n \nI – atendimento de passivos contingentes e outros riscos  e eventos fiscais \nimprevistos, preferencialmente os passivos referentes às o brigações aos gastos com \npessoal; \n \nII – abertura de créditos adicionais para dotações não com putadas ou \ninsuficientemente dotadas na Lei de Orçamento ou para compl ementação do Orçamento \ndo Poder Legislativo caso tenha sido estimado em valor inferior ao devido. \n \nParágrafo único . Caso os riscos fiscais não se concretizem até 30 de \nsetembro de 2026, os recursos da Reserva de Contingência po derão ser utilizados para \nabertura de créditos adicionais suplementares e especiais, pri oritariamente para a \nprestação de serviços públicos de Assistência Social, Saúde e Educação. \n \n \nSeção VII \nDas Alterações da Lei Orçamentária \n \nArt. 45. Os créditos adicionais serão abertos em conformidade aos p receitos \nestabelecidos nos artigos 40 a 43 da Lei 4.320/1964, art . 165 e 167 da Constituição \nFederal.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n21 \n \n \nParágrafo único . Os créditos adicionais autorizados e as alterações do \nQuadro do Detalhamento de Despesas, alterações do Orçament o Analítico, serão editados \nmediante Decreto do Poder Executivo. \n \nArt. 46. Fica o Poder Executivo autorizado: \n \nI - abrir créditos suplementares até o limite estabelecido  na Lei Orçamentária \nAnual 2026 em conformidade com aprovação pelo Poder Legislativo Municipal; \n \nII - abrir créditos suplementares à conta de recursos provenien tes de excesso \nde arrecadação, individualizados por fonte de recursos, até o limite apurado; \n \nIII - abrir créditos suplementares à conta de recursos provenient es de \nsuperávit financeiro, individualizados por fonte de recurso s, até o limite apurado conforme \nBalanço Patrimonial do exercício anterior; \n \nIV - realizar operações de crédito por antecipação de receitas a té o limite \nestabelecido na forma e condições da Legislação pertinente. \n \nArt. 47. Os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo nos termos d o inciso \nVI do art. 167 da Constituição Federal poderão mediante Decreto: \n \nI - aditar ao Orçamento do Município, durante a respectiva  execução, as \nações não programadas no orçamento, desde que sejam compatíve is com o Plano \nPlurianual; \n \nII - transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente,  as dotações \norçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e crédito s adicionais, seja em \ndecorrência da extinção, transformação, transferência, incorpo ração ou desmembramento \nde órgãos e entidades, ou seja, pela necessidade de alt erações no Programa de Trabalho \ndas unidades orçamentárias, mediante créditos adicionais no s limites autorizados na Lei \nOrçamentária Anual ou lei específica; \n \nIII - realizar a transposição, o remanejamento ou a transferên cia de recursos \nde uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro nos termos do \ninciso VI, § 5º do art. 167 da Constituição Federal; \n \nIV - realizar desdobramento de elementos de despesas e fontes de recursos e \ncódigo de acompanhamento da execução orçamentária (CO) no Quadro de Detalhamento \nda Despesa - QDD para atender as necessidades da correta classi ficação dos gastos \ndecorrentes da execução das ações de governo.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n22 \n \nV - incluir ou alterar categoria econômica e grupo de natureza  da despesa em \nações - projeto, atividade ou operação especial - constantes da Lei Orçamentária e de seus \ncréditos adicionais, respeitando o objetivo dos mesmos; \n \nVI - alterar o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD no  decurso do \nexercício financeiro para atender as necessidades de execuçã o orçamentária, respeitando \nsempre, os valores dos respectivos grupos de despesas, as mod alidades de aplicação e \nfonte de recursos/código de acompanhamento da execução orça mentária (CO) \nestabelecidos na Lei Orçamentária e seus créditos adicionais regularmente abertos. \n \n§ 1º . Não caracterizam infringência ao inciso VI do art. 167 d a Constituição \nFederal as alterações promovidas no Plano de Trabalho, atra vés de créditos adicionais, \nbem como a descentralização de créditos orçamentários para a  execução de ações \npertencente a unidade orçamentária descentralizadora. \n \n§ 2º . As modificações decorrentes do disposto no inciso II deste  artigo \npoderão resultar em alteração dos valores das programações ap rovadas na Lei \nOrçamentária de 2026 ou em créditos adicionais. \n \nArt. 48 . A abertura de créditos adicionais extraordinários, quando \nnecessários, serão efetuadas conforme o estabelecido na Con stituição Federal e Lei nº \n4.320/1964. \n \n \nSeção VIII \nDa Execução Provisória do Projeto de Lei Orçamentária \n \nArt. 49. Caso o Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financei ro 2026 \nnão seja aprovado pelo Poder Legislativo e sancionado pel o Prefeito Municipal até 31 de \ndezembro de 2025, a programação dele constante poderá ser exe cutada para o \natendimento das seguintes despesas: \n \nI - pessoal e encargos sociais; \n \nII - pagamento de benefícios previdenciários;  \n \nIII - amortização e encargos da dívida; \n \nIV - investimentos em continuação de obras de ações em saúde , educação, \nassistência social, saneamento básico e serviços essenciais; \n \nV - utilização de recursos de fontes vinculadas, em suas fina lidades \nespecíficas, limitado ao valor conveniado, acordado ou efet ivamente ajustado e em\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n23 \n \nconformidade com o cronograma de execução financeira estabeleci do nos referidos \ninstrumentos; \n \nVI - contrapartidas de convênios; \n \nVII - utilização de recursos ordinários (não vinculados) do Tesouro Municipal à \nrazão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor orçado para a s ações destinadas a \nmanutenção básica dos serviços municipais; \n \nVIII - em caso de rejeição parcial do Projeto de Lei Orçament ária, a Lei \naprovada deverá garantir os recursos necessários para o funcion amento dos serviços \npúblicos essenciais. \n \n \nSeção IX \nControle de Custos e Avaliação de Resultados \n \nArt. 50. O Poder Executivo instituirá, por meio de seus órgãos compete ntes, \nmecanismos de controle de custos e avaliação de resultados, com o  objetivo de aferir a \neficiência, eficácia e economicidade da aplicação dos recursos públicos. \n \n§ 1º – O controle de custos deverá contemplar, no mínimo: \n \nI – a apuração do custo total das ações orçamentárias por  programa de \ngoverno, considerando despesas diretas e indiretas; \n \nII – a identificação dos fatores que influenciam a varia ção dos custos, \npossibilitando o acompanhamento da sua evolução ao longo da execução orçamentária; \n \nIII – a vinculação dos custos aos produtos e serviços entreg ues à sociedade, \nmensurados por indicadores de desempenho; \n \nIV – a integração dos dados de custo aos sistemas de planej amento, \norçamento, contabilidade e controle interno. \n \n§ 2º. A avaliação de resultados observará os seguintes critérios: \n \nI – definição prévia de metas físicas e financeiras para cada programa, projeto \nou atividade; \n \nII – mensuração periódica do grau de cumprimento dos objet ivos, com base \nem indicadores de desempenho;\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n24 \n \nIII – comparação entre os resultados obtidos e os custos in corridos, visando a \nsubsidiar decisões gerenciais e aperfeiçoar a alocação de recursos públicos; \n \nIV – elaboração de relatórios sintéticos contendo os resulta dos da avaliação, \na serem utilizados na tomada de decisão. \n \n§ 3º . O órgão central de planejamento e orçamento, em conju nto com a \ncontroladoria municipal, regulamentará os procedimentos e  prazos para a implementação \ndo controle de custos e da avaliação de resultados no âmbito  da administração pública \nmunicipal. \n \n§ 4º . Os resultados obtidos deverão subsidiar o planejamento  plurianual, a \nelaboração das peças orçamentárias e o processo de revisão de políticas públicas. \n \n \nSeção X \nLimitação de Empenhos \n \nArt. 51 . Ocorrendo necessidade da limitação do empenho, nos ter mos \nprevistos no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, o contingenciamento será feito de \nforma proporcional ao montante dos recursos alocados para o  atendimento de \"outras \ndespesas correntes\", \"investimentos\" e \"inversões financeiras\" de cada Poder do Município. \n \n§ 1º . Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste art igo, o Poder \nExecutivo comunicará ao Poder Legislativo montante que cab erá a cada um tornar \nindisponível para empenho e movimentação financeira. \n \n§ 2º . O chefe de cada Poder, com base na comunicação de que t rata o \nparágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão do respectivo \nPoder terá como limite de movimentação e empenho. \n \n§ 3º . Na hipótese da ocorrência de calamidade pública reconhecida  pela \nAssembleia Legislativo no disposto art. 65 da Lei Complemen tar nº 101/00 fica o Poder \nExecutivo dispensado do comprimento o quanto estabelecido nos artigos 8º e 9º da citada \nLei. \n \n \nSeção XI  \nDo Duodécimo \n \nArt. 52.  O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos \ncréditos orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legisl ativo será feito até o dia \n20 de cada mês nos termos estabelecidos pela Constituição Federal.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n25 \n \nArt. 53. À exceção do pagamento de eventuais reajustes gerais conce didos \naos servidores públicos municipais, despesas decorrentes de convocação extraordinária da \nCâmara Municipal, ou de vantagens autorizadas por lei a execução de despesas não \nprevistas nos limites estabelecidos na forma desta Lei some nte poderá ocorrer após a \nabertura de créditos adicionais para fazer face a tais despesas. \n \nCAPÍTULO IV \n \nDAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS  \nCOM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS \n \nArt. 54. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Consti tuição Federal, \na despesa total com pessoal, em cada período de apuração, ob servará os limites \nestabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000. \n \nArt. 55 . Fica assegurado à revisão geral anual dos vencimentos dos \nservidores públicos municipal em conformidade com o art. 37,  X da Constituição Federal, \nque deverá observar a previsão de recursos orçamentários e finan ceiros constantes da Lei \nOrçamentária Anual. \n \nParágrafo único. A recomposição dos vencimentos e proventos dos \nservidores públicos municipais, pertencentes aos quadros de pe ssoal estatutário e celetista \nficam condicionados conforme disposto no art. 169, § 1º, in cisos I e II, da Constituição \nFederal, sem prejuízo do disposto nos arts. 18, 19 e 20 d a Lei Complementar nº 101/2000, \nobservado os arts. 6, 37, 198 e 206 da Constituição Fede ral e Legislação Federal \nespecífica em vigor. \n \nArt. 56. A atualização e criação de planos de cargos e salários, bem como os \nrelacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos socia is, no âmbito do Poder \nExecutivo, serão mediante lei específica e deverão ser ac ompanhados de manifestações \ndos órgãos atingidos como também pelos órgãos responsáveis pela Administração de \nPessoal, Planejamento e Finanças. \n \nArt. 57. Observado o disposto nos artigos 37 e 169 da Constituiçã o Federal, \nos atos de provimento em cargos públicos ou contratação por tempo determinado, para \natender a necessidade temporária de excepcional interesse pú blico, que implicarem em \naumento de despesa de pessoal, deverão observar o seguinte: \n \nI - obedecer a Lei especifica de contratação temporária; \n \nII - houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender a despesa. \n \nArt. 58. Para a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver \nextrapolado noventa e cinco por cento dos limites legais, exceto no caso previsto no art. 57,\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n26 \n \n§6º, V, inciso II, da Constituição Federal, somente pod erá ocorrer quando destinada ao \natendimento de relevantes interesses públicos, especialmente os voltados para as áreas de \nassistência social, educação, saúde e àqueles que ensejam sit uações emergenciais de \nrisco ou de prejuízo para a sociedade. \n \nParágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, \nno âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas n o parágrafo primeiro, é de \ncompetência do titular da Secretaria Municipal na qual ocorrer a demanda. \n \nArt. 59 . As despesas decorrentes de contratos de terceirização de mão de \nobra que se referem à substituição de servidores e empregado s públicos, de acordo com o \n§ 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000, e à queles referentes a ressarcimento de \ndespesa de pessoal requisitado, serão contabilizadas como “outras despesas de pessoal” e \ncomputadas no cálculo do limite da despesa de pessoal. \n \n§ 1º. Não se considera como substituição de servidores e empregados \npúblicos, para efeito do caput deste artigo, os contrat os de terceirização que tenham por \nobjeto a execução indireta de atividades que preencham simultaneamente as seguintes \ncondições: \n \nI - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assunt os que \nconstituem área de competência legal e regulamentar do órgão ou entidade; \n \nII - não sejam inerentes às categorias funcionais abrangi das por plano de \ncargos e vencimentos do quadro de pessoal do órgão ou enti dade, salvo expressa \ndisposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria em extinção; \n \n§ 2º . Para os efeitos deste artigo, não serão considerados os con tratos de \nterceirização de mão de obra para execução de serviços de limpeza, vigilância e segurança \npatrimonial e outros de mesma natureza, desde que as categor ias funcionais específicas \nexistentes no quadro de pessoal do órgão ou entidade sej am remanescentes de fusões \ninstitucionais ou de quadros anteriores, não comportando a existência de vagas para novas \nadmissões ou contratações. \n \nArt. 60. Fica facultada aos Poderes Executivo e Legislativo a realiza ção de \ncontratos de terceirização de mão de obra para a execução de  serviços de limpeza, \nvigilância, segurança patrimonial e outros de mesma natureza desde que não se considere \ncomo substituição de servidores.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n27 \n \nCAPÍTULO V \n \nDAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E \nMEDIDAS PARA INCREMENTO DE RECEITAS \n \nArt. 61. Em caso de necessidade, o Poder Executivo submeterá à apre ciação \nda Câmara Municipal projetos de Lei dispondo sobre a alteraç ão na legislação tributária \nmunicipal e adequá-las às normas federais e estaduais. \n \nArt. 62. Ocorrendo modificações na legislação tributária em vigor, decorrentes \nde lei aprovada até o término deste exercício, que implique m alteração em relação à \nestimativa de receita constante do Projeto de Lei Orçamentária  para o exercício financeiro \nde 2026, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos d evidos ajustes na execução \norçamentária: \n \n§ 1º . A atualização a que se refere este artigo implicará na re visão e \nregularização do Código Tributário Municipal. \n \n§ 2º . As alterações previstas neste artigo, também implicarão na \nmodernização da máquina fazendária com o objetivo de aumentar a arrecadação própria, a \nprodutividade e evitar a sonegação fiscal. \n \n§ 3º . O Poder Executivo, com o objetivo de estimular o desen volvimento \neconômico, cultural e incremento da receita tributária, pode rá desenvolver projetos de \nincentivos ou benefícios de natureza tributária como instrum ento fiscal, distribuição de \nbrindes como incentivo a arrecadação municipal e a execução permanente de programa de \nfiscalização. \n \n§ 4º.  Os esforços para incremento da arrecadação se estenderão à \nadministração e à cobrança da dívida ativa, inclusive, através da negativação do \ncontribuinte devedor junto aos serviços de proteção ao crédito e protesto de título. \n \n§ 5º. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida a tiva, cujos \ncustos de cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poder ão ser cancelados, \nmediante ato do Poder Executivo, devidamente precedido de  Parecer da Procuradoria \nMunicipal, não se constituindo como renúncia de receita para  efeito do disposto no art. 14, \n§ 3º, II, da Lei Complementar Federal nº 101/2000. \n \n§ 6º. A Câmara Municipal apreciará as matérias que lhe sejam enca minhadas \naté o encerramento do segundo período legislativo, a fim d e permitir a sua vigência no \nexercício subsequente, em obediência ao princípio da anterioridade. \n \nArt. 63. Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária p oderão \nser considerados os efeitos de propostas de alterações na le gislação tributária e das\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n28 \n \ncontribuições que sejam objeto de projeto de lei que este ja em tramitação no Poder \nLegislativo, de valores aprovados em lei específica de oper ação de credito, bem como \ncadastro e/ou saldo de empenhos de Convênios com a União e Estado. \n \nArt. 64 . O incremento da receita tributária deverá ser buscado, me diante o \naperfeiçoamento da legislação específica, a constante at ualização do cadastro de \ncontribuintes, utilização da tecnologia da informação como  instrumento fiscal e a execução \npermanente de programa de fiscalização. \n \nParágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias com \nempresas prestadoras de serviços públicos detentoras de cadastros de contribuintes com a \nfinalidade de atualização do cadastro bem como para fi ns de inscrição de créditos \ntributários e não tributários provenientes da Dívida Ativ a Municipal e demais créditos \nvencidos, com a consequente negativação dos cadastros dos contribuintes inadimplentes. \n \nArt. 65.  O Poder Executivo Municipal, com o objetivo de estimular o \ndesenvolvimento econômico, cultural e arrecadatório, pode rá desenvolver projetos de \nincentivos, concessão de prêmios e benefícios de natureza tr ibutária, cuja renúncia de \nreceita poderá alcançar os montantes dimensionados em lei específica. \n \nArt. 66.  O Poder Executivo Municipal, mediante lei específica, pod erá \nconceder ou ampliar benefício fiscal e tributário com vista s a estimular o crescimento \neconômico, a geração de emprego e renda, arrecadatório ou be neficiar contribuintes \nintegrantes de classes menos favorecidas, cuja renúncia de  receita, se necessário, poderá \nalcançar os montantes dimensionados na referida Lei. \n \nArt. 67.  O ato que conceder, prorrogar ou ampliar incentivo, isenção  ou \nbenefício fiscal obedecerá ao quanto estabelecido no art . 14 da Lei Complementar nº \n101/2000. \n \n \n \nCAPÍTULO VI \n \nDAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL \n \nArt. 68. A Lei Orçamentária garantirá dotações específicas consig nadas para \npagamento das despesas decorrentes dos débitos financiados e refinanciados, \nidentificados na forma do art. 29 da Lei Complementar nº 101/2000. \n \nParágrafo único. serão considerados no grupo da dívida consolidada todos \nos contratos, acordos ou ajustes firmados pelo município par a a regularização de débitos \nde exercícios anteriores contraídos, pelo não pagamento de e ncargos sociais e tributos \nfederais, bem como os oriundos das concessionárias de serviços públicos.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n29 \n \n \nArt. 69.  O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composi ção da \nreceita, recursos provenientes de operações de crédito, respeita do os limites estabelecidos \nno art. 167, inciso III da Constituição Federal, as dispo sições contidas nos arts. 32 a 37 da \nLei Complementar nº 101/20000 e conforme disposto no art. 30, II, da Resolução n.º 40, de \n20/12/2001 do Senado Federal. \n \nArt. 70.  as despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à \nconta de dotações consignadas com esta finalidade em ações orçamentárias especificas. \n \n \nCAPÍTULO VII \n \nDAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n \nArt. 71. Sancionada ou promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados  e \npublicados, para efeito de execução orçamentária, os Q uadros de Detalhamento da \nDespesa – QDDs relativos aos Programas de Trabalho integrant es da Lei Orçamentária \nAnual. \n \n§ 1º.  As atividades, projetos e operações especiais serão detalhad os, no \nQuadro de Detalhamento da Despesa – QDD, por Categoria E conômica, Grupo de \nNatureza de Despesa, Modalidade de Aplicação, e Element o de Despesa, Fonte de \nRecursos e Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO). \n \n§ 2º. Os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDDs deverão discriminar, \nos projetos, atividades e operações especiais, consignado s a cada Órgão e Unidade \nOrçamentária, especificando a Categoria Econômica, o Grupo de  Natureza de Despesa, a \nModalidade de Aplicação, o Elemento de Despesa e Fonte de R ecursos/Código de \nAcompanhamento da Execução Orçamentária (CO). \n \n§ 3º. Os QDDs serão aprovados, por decreto, no âmbito do Pode r Executivo, \npelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, por ato  próprio pelo Presidente da Câmara \nMunicipal de Vereadores. \n \n§ 4º.  Os QDDs poderão ser alterados, no decurso do exercício fin anceiro, \npara atender às necessidades de execução orçamentária, respeita dos, sempre, os valores \ndos respectivos Grupos de Natureza da Despesa, estabelecido s na Lei Orçamentária ou \nem créditos adicionais regularmente abertos. \n \n§ 5º.  As alterações do QDDs poderão contemplar a inclusão e modi ficação \ndas Modalidades de Aplicação, Elemento de Despesa e Fonte  de Recursos/Código de \nAcompanhamento da Execução Orçamentária (CO), possibilitando a cor reta classificação \nda despesa orçamentária.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n30 \n \n \nArt. 72. Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar , até \ntrinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2026,  a programação financeira e o \ncronograma de execução mensal de desembolso em atendiment o ao art. 8º da Lei \nComplementar nº 101/2000. \n \nParágrafo único. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores \nde despesas, que viabilizem a execução de despesas sem com provada e suficiente \ndisponibilidade de dotação orçamentária. \n \nArt. 73.  A gestão fiscal das finanças do município far-se-á median te a \nobservância de normas estabelecidas na Constituição Feder al, na Lei Complementar nº \n101/2000 e outros dispositivos legais quanto: \n \nI - ao endividamento público; \n \nII - ao aumento dos gastos públicos com as ações governam entais de \nduração continuada; \n \nIII - aos gastos de pessoal e encargos sociais; \n \nIV - a administração e gestão financeira. \n \nArt. 74.  Os preços estimados para a Proposta Orçamentária do exercício \nfinanceiro de 2026 terão como base a projeção da média men sal da execução da receita e \ndespesa calculada no período compreendido entre julho de 2024 a junho de 2025, podendo \nser atualizados com a utilização do índice oficial de inflação para o mesmo período. \n \nArt. 75. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a  projetos \na serem desenvolvidos por meio de Parcerias Público-Privada s, reguladas pela Lei Federal \nn° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e alterações, be m como de consórcios públicos, \nregulados pela Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005 e alterações. \n \nArt. 76.  Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar convênios e  \nparcerias com outros Entes da Federação, se de interesse do mu nicípio, podendo inclusive \ncontribuir para o custeio de sua competência, com a devida p revisão na Lei Orçamentária \nAnual, em conformidade com o art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000. \n \nArt. 77.  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênios e Parceria s \ncom Ministérios, Secretarias Nacionais e/ou Estaduais, Fundaçõe s, Fundos, Autarquias, \nEmpresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Entidades d e Personalidade Jurídica \nde Direito Privado no âmbito Federal, Estadual e Municip al que venham proporcionar no \nMunicípio, desenvolvimento econômico, social, urbano ou de  planejamento desde que haja\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n31 \n \ndisponibilidade orçamentária e financeira para satisfazer a s obrigações de contrapartida da \nexecução dos mesmos. \n \nArt. 78.  A programação constante de Lei Orçamentária Anual para 2026,  \nquanto a utilização de recursos vinculados, poderá ser execu tada em suas finalidades, \nlimitado ao valor conveniado, acordado ou efetivamente ajustado e em conformidade com o \ncronograma financeira estabelecido em instrumentos contratuais. \n \nArt. 79 . As despesas com publicidade de interesse do Município \ncorrespondem aos gastos necessários à divulgação institucional,  de investimentos, de \nserviços públicos, bem como de campanhas de natureza educativ a, informativa e/ou \npreventiva. \n \nArt. 80. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária obedecerão ao di sposto \nno art. 166, § 3º, da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município. \n \nArt. 81.  Quando da elaboração e envio do Projeto da Lei Orçamentári a de \n2026 o Poder Executivo revisará e atualizará os anexos de metas e riscos fiscais de acordo \ncom os parâmetros macroeconômicos conhecidos naquela oportunidade. \n \nArt. 82. Em observância ao princípio da publicidade, de forma a p romover a \ntransparência da gestão fiscal e permitir o amplo acesso da  sociedade a todas as \ninformações, o Poder Executivo divulgará, no sítio da Prefei tura Municipal, o Projeto de Lei \n(PLOA) e a Lei Orçamentária de 2026 e os respectivos anexos. \n \nArt. 83. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-Ba, em 18 de junho de 2025. \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nValor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL\nCorrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corr ente Constante (c / PIB) (c / RCL)\n(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100\n Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)    230.105.710    222.324.358 39,38% 120,92%    242. 395.006    227.156.230 40,23% 119,65%    254.648.522    231.688.736 41,04% 118,53%\n Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)    207.414.474    200.400.458 35,50% 108, 99%    219.609.577    205.803.265 36,45% 108,40%    231.776.745    210.879.139 37,35% 107,88%\n Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)    230.105.710    222.324.357 39,38% 120,92%    242. 395.006    227.156.230 40,23% 119,65%    254.648.522    231.688.736 41,04% 118,53%\n Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)    217.346.350    209.996.473 37,20% 114,21%    227.947.987    213.617.460 37,84% 112,52%    238.448.186    216.949.065 38,43% 110,99%\n Receita Total (COM FONTES RPPS)                    -                      -   0,00% 0,00%                    -                      -   0,00% 0,00%                    -                      -   0,00% 0,00%\n Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)                    -                      -   0,00% 0,00%                    -                      -   0,00% 0,00%                    -                      -   0,00% 0,00%\n Despesa Total (COM FONTES RPPS)                    -                      -   0,00% 0,00%                    -                      -   0,00% 0,00%                    -                      -   0,00% 0,00%\n Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)                    -                      -   0,00% 0,00%                    -                      -   0,00% 0,00%                    -                      -   0,00% 0,00%\n Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II)      (9.931.875)      (9.596.015) -1,70% -5,22%      (8.338.410)      (7.814.195) -1,38% -4,12%      (6.671.440)      (6.069.926) -1,08% -3,11%\n Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV)      (9.931.875)      (9.596.015) -1,70% -5,22%      (8.338.410)      (7.814.195) -1,38% -4,12%      (6.671.440)      (6.069.926) -1,08% -3,11%\n Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS)        2.691.236        2.600.228 0,46% 1,41%        2.785.429        2.610.316 0,46% 1,37%        2.871.777        2.691.236 0,46% 1,34%\n Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS)        5.066.860        4.895.517 0,87% 2,66%        5.949.504        5.575.473 0,99% 2,94%        6.927.989        6.492.443 1,12% 3,22%\n Dívida Pública Consolidada (DC)    109.250.027    105.555.581 18,70% 57,41%    103.861.216      97.331.718 17,24% 51,27%      97.938.225      89.107.855 15,78% 45,59%\n Dívida Consolidada Líquida (DCL)      82.286.428      79.503.795 14,08% 43,24%      76.061.746      71.279.932 12,63% 37,55%      69.272.314      63.026.539 11,16% 32,24%\nResultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha      (4.376.675)      (4.228.672) - 0,75% -2,30%      (6.224.682)      (5.833.352) -1,03% -3,07%      (6.789.432)      (6.177.279) -1,09% -3,16%\nFONTE: Sistema de Execução Orçmentária e Contábil. Secretaria de Finanças.\nANEXO I\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE  METAS FISCAIS\nMETAS ANUAIS\n2026\nR$ 1 \nESPECIFICAÇÃO\nAMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)\n2026 2027 2028\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nValor %\n(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100\nReceita Total (EXCETO FONTES RPPS)       187.447.840 34,83% 110,87%    194.250.759 36,09% 114,89% 6.802.919 3,63%\nReceitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)       176.784.640 32,85% 104,56 %    172.101.482 31,98% 101,79% -4.683.158 -2,65%\nDespesa Total (EXCETO FONTES RPPS)       187.447.840 34,83% 110,87%    192.302.445 35,73% 113,74% 4.854.605 2,59%\nDespesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)       178.293.840 33,13% 105, 46%    182.512.784 33,91% 107,95% 4.218.944 2,37%\nReceita Total (COM FONTES RPPS)                       -   0,00% 0,00%                     -   0,00% 0,00% 0 0,00%\nReceitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)                       -   0,00% 0,00%                     -   0,00% 0,00% 0 0,00%\nDespesa Total (COM FONTES RPPS)                       -   0,00% 0,00%                     -   0,00% 0,00% 0 0,00%\nDespesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)                       -   0,00% 0,00%                     -   0,00% 0,00% 0 0,00%\nResultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II)         (1.509.200)-0,28% -0,89%    (10.411.302) -1,93% -6,16% -8.902.102 58 9,86%\nResultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV)         (1.509.200)-0,28% -0,89%    (10.411.302) -1,93% -6,16% -8.902.102 58 9,86%\nDívida Pública Consolidada (DC)         95.439.461 17,73% 56,45%    116.304.393 21,61% 68,79% 20.864.932 21 ,86%\nDívida Consolidada Líquida (DCL)         69.127.474 12,84% 40,89%      88.984.200 16,53% 52,63% 19.856.726 2 8,72%\nResultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha           4.600.066 0,85% 2,72%      19.856.726 3,69% 11,74% 15.256.660 331, 66%\nFONTE: Sistema de Execução Orçmentária e Contábil. Secretaria de Finanças.\nANEXO DE  METAS FISCAIS\nAVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR                            \nMetas Previstas \nem 2024\nMetas \nRealizadas em \n2024\nANEXO II\n2026\nR$ 1 \nESPECIFICAÇÃO\nAMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)\n% PIB % PIB\nVariação\n% RCL % RCL\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1\n2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %\nReceita Total (EXCETO FONTES RPPS) 178.747.624     194.250.759      8,67% 216.206.000      11,30% 230.105.710      6,43% 242.395.006      5,34% 254.648.522      5,06%\nReceitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 159.880.322      172.101.482      7,64% 193.640.475      12,52% 207.414.474      7,11% 219.609.577      5,88% 231.776.745      5,54%\nDespesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 168.053.577     192.302.445      14,43% 216.206.000      12,43% 230.105.710      6,43% 242.395.006      5,34% 254.648.522      5,06%\nDespesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 163.394.534      182.512.784      11,70% 206.776.000      13,29% 217.346.350      5,11% 227.947.987      4,88% 238.448.186      4,61%\nReceita Total (COM FONTES RPPS) -                    -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00%\nReceitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) -                    -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00%\nDespesa Total (COM FONTES RPPS) -                    -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00%\nDespesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) -                    -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00%\nResultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) (3.514.212)       (10.411.302)     196,26% (13.135.525)      26,17% (9.931.875)        -24,39% (8.338.410)        -16,04% (6.671.440)        -19,99%\nResultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) (3.514.212)       (10.411.302)     196,26% (13.135.525)      26,17% (9.931.875)        -24,39% (8.338.410)        -16,04% (6.671.440)        -19,99%\nDívida Pública Consolidada (DC) 95.439.461       116.304.393     21,86% 113.779.445      -2,17% 109.250.027      -3,98% 103.861.216      -4,93% 97.938.225        -5,70%\nDívida Consolidada Líquida (DCL) 69.127.474       88.984.200        28,72% 86.663.103        -2,61% 82.286.428        -5,05% 76.061.746        -7,56% 69.272.314        -8,93%\nResultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 11.685. 961       19.856.726        69,92% (2.321.097)        -111,69% (4.376.675)       88,56% (6.224.682)        42,22% (6.789.432)        9,07%\n2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %\nReceita Total (EXCETO FONTES RPPS) 196.038.142     194.340.503      -0,87% 216.206.000      11,25% 222.324.358      2,83% 227.156.230      2,17% 231.688.736      2,00%\nReceitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 175.345.779      172.180.993      -1,80% 193.640.475      12,46% 200.400.458      3,49% 205.803.265      2,70% 210.879.139      2,47%\nDespesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 184.309.645     192.391.289      4,38% 216.206.000      12,38% 222.324.357      2,83% 227.156.230      2,17% 231.688.736      2,00%\nDespesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 179.199.926      182.597.104      1,90% 206.776.000      13,24% 209.996.473      1,56% 213.617.460      1,72% 216.949.065      1,56%\nReceita Total (COM FONTES RPPS) -                    -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00%\nReceitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) -                    -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00%\nDespesa Total (COM FONTES RPPS) -                    -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00%\nDespesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) -                    -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00% -                     0,00%\nResultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) (3.854.146)       (10.416.112)     170,26% (13.135.525)      26,11% (9.596.015)        -26,95% (7.814.195)        -18,57% (6.069.926)        -22,32%\nResultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) (3.854.146)       (10.416.112)     170,26% (13.135.525)      26,11% (9.596.015)        -26,95% (7.814.195)        -18,57% (6.069.926)        -22,32%\nDívida Pública Consolidada (DC) 104.671.459     116.358.125      11,17% 113.779.445      -2,22% 105.555.581      -7,23% 97.331.718        -7,79% 89.107.855        -8,45%\nDívida Consolidada Líquida (DCL) 75.814.275       89.025.311        17,43% 86.663.103        -2,65% 79.503.795        -8,26% 71.279.932        -10,34% 63.026.539        -11,58%\nResultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 12.816. 361       19.865.900        55,00% (2.321.097)        -111,68% (4.228.672)       82,18% (5.833.352)        37,95% (6.177.279)        5,90%\nFONTE: Lei Municipal nº 757/2024, LDO 2025, Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6º Bimestre 2024 e cálculo projeções\nANEXO III\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nVALORES A PREÇOS CORRENTES\nVALORES A PREÇOS CONSTANTES\nANEXO DE METAS FISCAIS\nMETAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERC ÍCIOS ANTERIORES\n2026\nAMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)\nESPECIFICAÇÃO\nESPECIFICAÇÃO\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1 \nPatrimônio/Capital                      -   0,00%                      -   0,00%                      -   0,00%\nReservas                      -   0,00%                      -   0,00%                      -   0,00%\nResultado Acumulado       28.235.268 100,00%       13.811.083 100,00%        (1.786.085) 100,00%\nTOTAL       28.235.268 100,00%       13.811.083 100,00%        (1.786.085) 100,00%\nPATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %\nPatrimônio                      -   0,00%                      -   0,00%                      -   0,00%\nReservas                      -   0,00%                      -   0,00%                      -   0,00%\nLucros ou Prejuízos Acumulados                      -   0,00%                      -   0,00%                      -   0,00%\nTOTAL                      -   0,00%                      -   0,00%                      -   0,00%\nFONTE: Balanço Partrimonial dos exercicios financeiros de 2022, 2023 e 2024\n2022 %\nANEXO IV\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nREGIME PREVIDENCIÁRIO\nPATRIMÔNIO LÍQUIDO\nANEXO DE  METAS FISCAIS\nEVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO\n2026\nAMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)\n2024 % 2023 %\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1 \nRECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)                          135.575                             61.300                                  -   \n    Alienação de Bens Móveis                          135.575                             61.300                                  -   \n    Alienação de Bens Imóveis                                    -                                       -                                    -   \n    Alienação de Bens Intangíveis                                    -                                       -                                    -   \n    Rendimentos de Aplicações Financeiras                                    -                                       -                                    -   \nAPLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)                          135.575                             61.300                                  -   \n   DESPESAS DE CAPITAL                          135.575                             61.300                                  -   \n         Investimentos                          135.575                             61.300                                  -   \n         Inversões Financeiras                                    -                                       -                                    -   \n        Amortização da Dívida                                    -                                       -                                    -   \n    DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA                                    -                                       -                                    -   \n        Regime Geral de Previdência Social                                    -                                       -                                    -   \n        Regime Próprio de Previdência dos Servidores                                    -                                       -                                    -   \nSALDO FINANCEIRO 2024\n(g) = ((Ia – IId) + IIIh)\n2023\n (h) = ((Ib – IIe) + IIIi)\n2022\n (i) = (Ic – IIf)\nVALOR (III)                                    -                                       -                                    -   \nFONTE: Anos de 2022 e 2023 - Lei Municipal nº 757/2024 (LDO 2025) - Ano 2024 - Demonstrativos contábeis dezembro/2024\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE  METAS FISCAIS\nORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS\nANEXO V\nDESPESAS EXECUTADAS 2024                  \n(d)\n2023                  \n(e)\n2022\n(f)\n2026\nAMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)\nRECEITAS REALIZADAS 2024\n(a)\n2023\n(b)\n2022\n(c)\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023\nRECEITAS CORRENTES (I) -                                       \nReceita de Contribuições dos Segurados -                                       \nAtivo -                                       \nInativo -                                       \nPensionista -                                       \n    Receita de Contribuições Patronais -                                       \nAtivo -                                       \nInativo -                                       \nPensionista -                                       \nReceita Patrimonial -                                       \nReceitas Imobiliárias -                                       \nReceitas de Valores Mobiliários -                                       \nOutras Receitas Patrimoniais -                                       \nReceita de Serviços -                                       \nOutras Receitas Correntes -                                       \nCompensação Financeira entre os Regimes -                                       \nAportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 -                                       \nDemais Receitas Correntes -                                       \nRECEITAS DE CAPITAL (III) -                                       \nAlienação de Bens, Direitos e Ativos -                                       \nAmortização de Empréstimos -                                       \nOutras Receitas de Capital -                                       \nTOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II)                                           -   \nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023\nBenefícios -                                       \nAposentadorias -                                       \nPensões por Morte -                                       \nOutras Despesas Previdenciárias -                                       \nCompensação Financeira entre os Regimes -                                       \nDemais Despesas Previdenciárias -                                       \nTOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)                                           -   \nRESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV –\nV)2                                           -   \nRECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023\nVALOR\nRESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023\nVALOR\nAPORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2023\nPlano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar\nPlano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos\nOutros Aportes para o RPPS\nRecursos para Cobertura de Déficit Financeiro\nBENS E DIREITOS DO RPPS 2023\nCaixa e Equivalentes de Caixa\nInvestimentos e Aplicações\nOutro Bens e Direitos\nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023\nRECEITAS CORRENTES (VII)\nReceita de Contribuições dos Segurados\nAtivo \nInativo \nPensionista \nReceita de Contribuições Patronais\nAtivo \nInativo \nPensionista \nReceita Patrimonial\nReceitas Imobiliárias\nReceitas de Valores Mobiliários\n2022 2024\n-                                     \n-                                                     \n-                                     \n-                                     \n-                                     \n-                                     \n-                                     \n-                                     \n-                                                     \n-                                                     \n-                                                     \n-                                                     \n-                                                     \n-                                                                                             -   \nFUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)\n2022 2024\n-                                                     -                                     \n-                                                     -                                     \n-                                                     -                                     \n-                                                     -                                     \n-                                                     -                                     \n-                                     \n-                                                     -                                     \n-                                                     -                                     \n-                                                     -                                     \n-                                                     -                                     \n-                                                     \nAVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS  SERVIDORES\n2026\nANEXO VI\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE  METAS FISCAIS\n-                                     \n-                                     \n-                                                     \n-                                                     \nAMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea \"a\") R$ 1\nRECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS S ERVIDORES - RPPS\nFUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)\n2022 2024\n2022 2024\n2022 2024\n2022 2024\n                                        -   \n                                        -   \n                                        -   \n-                                                     \n-                                                     -                                     \n-                                                     -                                     \n-                                                     -                                     \n-                                                     -                                     \n-                                                     -                                     \n-                                                     -                                     \n-                                                     \n-                                                     -                                     \n-                                     \n-                                                     -                                     \n-                                                     -                                     \n-                                                     -                                     \n2022 2024\nMunicípio vinculado ao Regime Geral de \nPrevidência\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nOutras Receitas Patrimoniais\nReceita de Serviços\nOutras Receitas Correntes\nCompensação Financeira entre os regimes\nDemais Receitas Correntes\nRECEITAS DE CAPITAL (VIII)\nAlienação de Bens, Direitos e Ativos\nAmortização de Empréstimos\nOutras Receitas de Capital\nTOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO  (IX) = (VII + VIII)\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)\n2023\nBenefícios\nAposentadorias \nPensões por Morte\nOutras Despesas Previdenciárias\nCompensação Financeira entre os Regimes\nDemais Despesas Previdenciárias\nTOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) \nRESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)²\nAPORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2023\nRecursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras\nRecursos para Formação de Reserva\nBENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023\nCaixa e Equivalentes de Caixa\nInvestimentos e Aplicações\nOutro Bens e Direitos\nRECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023\nReceitas Correntes\nTOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)\nDESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS\n2023\nDespesas Correntes (XIII) -                                       \nPessoal e Encargos Sociais\nDemais Despesas Correntes\nDespesas de Capital (XIV)\nTOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) -                                       \nRESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2\nBENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2023\nCaixa e Equivalentes de Caixa\nInvestimentos e Aplicações\nOutro Bens e Direitos\nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023\nContribuições dos Servidores \nDemais Receitas Previdenciárias \nTOTAL DAS RECEITAS  (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023\nAposentadorias \nPensões\nOutras Despesas Previdenciárias\nTOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) \nRESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX)  = (XVII - XVIII)2\nReceitas\nPrevidenciárias\nDespesas\nPrevidenciárias\nResultado\nPrevidenciário\n (a) (b) (c) = (a-b)\nReceitas\nPrevidenciárias\nDespesas\nPrevidenciárias\nResultado\nPrevidenciário\n (a) (b) (c) = (a-b)\nBENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO\n2022 2024\n2022 2024\n2022 2024\n-                                                     -                                     \n-                                     \n2022 2024\n2022 2024\n-                                     \n                                        -   \n-                                                     \n2022 2024\nFUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)\nEXERCÍCIO\nSaldo Financeiro \ndo Exercício\n(d) = (d Exercício Anterior) \n+ (c)\nFONTE: Sistema <sistema>, Unidade Responsável: <Unidade Responsável>. Emissão: <dd/mm/aaaa>, às <hh:mm:ss>. Assinado Digitalmente no dia <dd/mm/aaaa>, às <hh:mm:ss>.\n2022 2024\nPROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES\nFUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)\nEXERCÍCIO\nSaldo Financeiro \ndo Exercício\n(d) = (d Exercício Anterior) \n+ (c)\n2022 2024\nADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 \n2026 2027 2028\n                             -                                -                                -             -\nFONTE:  Secretaria da Fazenda\nANEXO VII\nTRIBUTO\nTOTAL\nMODALIDADE\nSETORES/ \nPROGRAMAS/ \nBENEFICIÁRIO\nRENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA\nCOMPENSAÇÃO\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE  METAS FISCAIS\nESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA\n2026\nSEM MOVIMENTO\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1 \nAumento Permanente da Receita                  8.697.112 \n(-)  Transferências Constitucionais                              -   \n(-)  Transferências ao FUNDEB                 1.043.653 \nSaldo Final do Aumento Permanente de Receita  (I)                 7.653.459 \nRedução Permanente de Despesa (II)                              -   \nMargem Bruta  (III) = (I+II)                 7.653.459 \nSaldo Utilizado da Margem Bruta (IV)                              -   \n   Novas DOCC                              -   \n   Novas DOCC geradas por PPP                              -   \nMargem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)                 7.653.459 \nFONTE: Sistema de Execução Orçamentária\nANEXO VIII\nEVENTOS  Valor Previsto \npara 2026 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nANEXO DE  METAS FISCAIS\nMARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO  \n2026\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDescrição Valor Descrição Valor\nDemandas Judiciais não previstas        1.522.386 Abertura de créditos adicionais com utilização da Reserva de Contingência      1.522.386 \nOutros Passivos Contingentes           380.596 Abertura de créditos adicionais com utilização da Reserva de Contingência         380.596 \nSUBTOTAL        1.902.982 SUBTOTAL      1.902.982 \nDescrição Valor Descrição Valor\nFrustração de Arrecadação      11.505.286 Limitação de Empenho/Contingenciamento de Despesas    11. 505.286 \nDiscrepância de Projeções      11.505.286 Abertura de créditos adicionais com redução de dotações correlatasas despesas de\nnatureza discricionárias    11.505.286 \nSUBTOTAL      23.010.571 SUBTOTAL    23.010.571 \nTOTAL      24.913.553 TOTAL    24.913.553 \nFONTE: Sistema de Gestão Orçamentária e Financeira\nANEXO IX\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS\nARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1 \nPASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS\nANEXO DE RISCOS FISCAIS\nDEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS\n2026\nDEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                                                                      \n \nMEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, \nDESPESAS, RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO E MONTANTE DA DÍVIDA \nPÚBLICA. \n \n \n1. APRESENTAÇÃO \n \nA metodologia utilizada teve por base as orientações contidas no Manual de \nDemonstrativos Fiscais (MDF), 14ª edição, aprovado pela Portaria STN nº 699, de 07 de \njulho de 2023. Esse instrumento normativo estabelece as regras e padronizações \nnecessárias à elaboração e apresentação dos demonstrativos da Lei de Diretrizes \nOrçamentárias (LDO), em conformidade com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal \n(LRF). \n \nEm consonância com o referido manual, foram observadas as classificações padronizadas \nde receitas e despesas, a forma de cálculo do resultado primário e nominal, e os critérios \npara mensuração da dívida consolidada líquida. A elaboração das metas fiscais também \natendeu ao princípio da consistência metodológica entre os diferentes demonstrativos \nfiscais exigidos, especialmente aqueles contidos no Relatório Resumido da Execução \nOrçamentária (RREO) e no Relatório de Gestão Fiscal (RGF). \n \n \n2. Premissas Macroeconômicas \n \nA projeção das metas anuais de receitas, despesas, resultados primário e nominal, bem \ncomo do montante da dívida pública consolidada, foi elaborada com base em premissas \nmacroeconômicas atualizadas e critérios metodológicos definidos a partir de séries \nhistóricas, parâmetros legais e projeções oficiais. Consideraram-se como referências os \ndados observados nos três exercícios anteriores, atualizados com base nas expectativas \nde inflação (IPCA), crescimento do PIB Nacional e demais variáveis econômicas divulgadas \npor instituições como o Banco Central do Brasil, IBGE e IPEA. \n \nAs metas fiscais foram calculadas a partir de projeções baseadas nas seguintes variáveis \nmacroeconômicas: \n \nVARIÁVEIS 2025 2026 2027 2028\nPIB real nacional (crescimento % anual)1 2,30                2,50                 2,60                 2,60                 \nTaxa Over - SELIC Acum ano (%)1 14,02              12,56               10,09               8,24                 \nTaxa de Câmbio Média (R$/US$)1 5,90                5,97                 5,91                 5,90                 \nInflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação1 4,90                3,50                 3,10                 3,00                 \nProjeção do PIB municipal – R$ milhares 2 564.581         584.341          602.456          620.529          \nReceita Corrente Líquida (RCL) - R$3 176.398.525 190.298.235  202.587.531  214.841.047  \nFontes: 1SPE/MF. Grade de Parâmetros Macroeconômicos – março/ 2025: PLDO 2026 - União\n            2IBGE 2021 - atualizado com base na projeção do IPCA\n            3Relatório de Projeção de Metas de Arrecadação\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                                                                      \n \n3. Receita Total \n \nAs receitas totais foram estimadas considerando o desempenho da arrecadação nos \núltimos exercícios, os efeitos de alterações na legislação tributária, a capacidade de \narrecadação municipal, bem como a variação dos preços e da atividade econômica.  \n \nAs receitas correntes, compostas principalmente pelas receitas tributárias, de contribuições \ne transferências correntes, foram projetadas com base na média de crescimento \nobservada, atualizada pelo IPCA e com aplicação de um fator de tendência real, conforme \no comportamento de cada rubrica. As receitas de capital, por sua vez, foram estimadas de \nforma conservadora, considerando apenas as operações de crédito já contratadas ou em \nestágio avançado de negociação, bem como as transferências de capital previstas em \nconvênios e emendas parlamentares. \n \nR$ 1\nARRECADADA 1\nLOA\n2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028\n1.0.0.0.00.0.0 RECEITAS CORRENTES 131.680.735   148.575.703 169.069.308 176.398.525   190.298.235   202.587.531   214.841.047   \n1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 13.982.735      16.777.781   17.948.664   17.294.000     18.685.648     19.919.835     21.153.471     \n1.1.1.0.00.0.0 Impostos 12.487.585     15.028.132   15.903.385   15.225.000     16.450.156     17.536.689     18.622.736     \n1.1.2.0.00.0.0 Taxas 1.495.150       1.749.649     2.045.279     2.069.000        2.235.492       2.383.147       2.530.735       \n1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 1.921.576       2.203.806     2.250.630     2.300.000        2.412.700       2.530.922       2.654.937       \n1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 2.329.516       2.073.106     2.605.861     2.565.525        2.691.236       2.785.429       2.871.777       \n1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 2.244.152       3.111.704     4.948.750     4.220.000        4.426.780       4.581.717       4.723.751       \n1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 111.098.040   122.175.667 140.656.624 149.638.000   161.662.219   172.322.257   182.975.872   \n1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 77.262.998      84.577.383   96.550.756   104.745.000   113.173.830   120.648.962   128.120.752   \n1.7.2.0.00.0.0 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 9.352.116       11.361.670   14.655.838   14.848.000      16.042.819     17.102.447     18.161.601     \n1.7.4.0.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas 320.000          410.000         520.000         500.000           524.500           542.858           559.686           \n1.7.5.0.00.0.0 Transferências de Outras Instituições Públicas 24.105.001      25.806.755   28.915.856   29.500.000      31.873.865     33.979.134     36.083.462     \n1.7.9.0.00.0.0 Demais Transferências Correntes 57.925            19.858           14.174           45.000             47.205             48.857             50.372             \n1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 104.717          2.233.639     658.780         381.000           419.652           447.370           461.239           \n2.0.0.0.00.0.0 RECEITAS DE CAPITAL 16.448.602     30.171.921   25.181.452   39.807.475     39.807.475     39.807.475     39.807.475     \n2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 12.666.793     16.800.000   19.550.000   20.000.000      20.000.000     20.000.000     20.000.000     \n2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 66.100            61.300           135.575        200.000           200.000           200.000           200.000           \n2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 3.715.709       13.310.621   5.495.877      19.607.475     19.607.475     19.607.475     19.607.475     \nTOTAL GERAL DA RECEITA 148.129.336   178.747.624 194.250.759 216.206.000   230.105.710   242.395.006   254.648.522   \nRECEITA CORRENTE LIQUIDA (RCL) 131.680.735    148.575.703 169.069.308 176.398.525   190.298.235   202.587.531   214.841.047   \nRESERVA DE CONTIGÊNCIA (1,0%) 1.902.982       2.025.875       2.148.410       \nPERCENTUAL DE CRESCIMENTO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 20 ,67% 8,67% 11,30% 6,43% 5,34% 5,06%\n1 FONTE:  Balanço Orçamentário\nCODIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETADA\n \n \n \n \n4. Despesa Total \n \nAs despesas totais foram calculadas com base nas obrigações legais e constitucionais, \ncomo gastos com pessoal e encargos sociais, manutenção dos serviços públicos \nessenciais, e investimentos previstos no Plano Plurianual (PPA). As despesas correntes \nforam atualizadas a partir dos contratos vigentes e da política de reajuste de pessoal, \nobservando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. As despesas de capital \ncontemplam os investimentos estratégicos definidos nas diretrizes do governo e as \namortizações programadas da dívida pública.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                                                                      \nR$ 1\nLOA\n2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028\n3.0 DESPESAS CORRENTES 124.163.072     134.128.604    157.981.151    162.201.413    176.702.752    186.706.109    196.707.292    \n3.1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 58.202.590       64.049.865      71.054.078      74.887.900      78.689.407      82.928.778      87.016.641      \n3.2 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 636.656            2.401.220        4.469.914        3.930.000        5.066.860        5.949.504        6.927.989        \n3.3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 65.323.826       67.677.519      82.457.159      83.383.513      92.946.486      97.827.827      102.762.662    \n4.0 DESPESAS DE CAPITAL 17.535.720       33.924.973      34.321.294      52.234.587      51.499.975      53.663.022      55.792.820      \n4.4 INVESTIMENTOS 15.768.730       31.667.150      29.001.546      46.734.587      43.807.475      45.165.507      46.520.472      \n4.5 INVERSÕES FINANCEIRAS -                   -                   -                   -                   -                   -                   \n4.6 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1.766.990         2.257.823        5.319.748        5.500.000        7.692.500        8.497.516        9.272.348        \n9.0 RESERVA DE CONTINGENCIA -                   -                   -                   1.770.000        1.902.982        2.025.875        2.148.410        \nTOTAL GERAL DA DESPESA 141.698.792     168.053.577    192.302.445    216.206.000    230.105.710    242.395.006    254.648.522    \n¹ FONTE:  Balanço Orçamentário\nCODIGO ESPECIFICAÇÃO\nEXECUTADA¹ PROJETADA\n \n \n \n5. Resultado Primário e Resultado Nominal \n \nO Resultado Primário foi projetado como a diferença entre as receitas e despesas \nprimárias, ou seja, excluindo-se os encargos financeiros relativos à dívida pública. O \nobjetivo da apuração do resultado primário é verificar a capacidade do ente federativo de \ngerar recursos suficientes para o pagamento do serviço da dívida, garantindo \nsustentabilidade fiscal no médio e longo prazo. Para tal, foram desconsideradas na \napuração as receitas e despesas financeiras, tais como pagamento de juros, encargos e \namortizações da dívida. \n \nR$ 1\nRECEITA TOTAL 148.129.336  178.747.624  194.250.759 216.206.000  230.105.710  242.395.006  254.648.522  \n(-) Rendimentos Aplicações Financeiras (2.329.516)     (2.067.301)     (2.599.278)    (2.565.525)    (2.691.236)    (2.785.429)    (2.871.777)    \n(-) Outras Receitas Correntes Financeiras -               -                -               -                -                -                -                \n(-) Operações de Crédito (12.666.793)   (16.800.000)   (19.550.000)  (20.000.000)   (20.000.000)   (20.000.000)   (20.000.000)   \n(-) Amortização de Empréstimos -               -                -               -                -                -                -                \n(-) Receitas de Alienação de Investimentos Temporários -                -                -               -                -                -                -                \n(-) Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes -                -                -               -                -                -                -                \n(-) Outras Receitas de Capital Não Primárias -               -                -               -                -                -                -                \nRECEITA PRIMÁRIA TOTAL (I) 133.133.027  159.880.322  172.101.482 193.640.475  207.414.474  219.609.577  231.776.745  \nDESPESA TOTAL 141.698.792  168.053.577  192.302.445 216.206.000  230.105.710  242.395.006  254.648.522  \n(-) Juros e Encargos da Dívida (636.656)       (2.401.220)     (4.469.914)    (3.930.000)    (5.066.860)    (5.949.504)    (6.927.989)    \n(-) Concessão de Empréstimos e FinanciamentoS -                -                -               -                -                -                -                \n(-) Aquisição de Título de Capital já Integralizado -               -                -               -                -                -                -                \n(-) Aquisição de Título de Crédito -               -                -               -                -                -                -                \n(-) Amortização da Dívida (1.766.990)    (2.257.823)     (5.319.748)    (5.500.000)    (7.692.500)    (8.497.516)    (9.272.348)    \nDESPESA PRIMÁRIA TOTAL (II) 139.295.145  163.394.534  182.512.784 206.776.000  217.346.350  227.947.987  238.448.186  \nRESULTADO PRIMÁRIO  - Acima da Linha (III = I - II) (6.1 62.118)    (3.514.211)     (10.411.302)  (13.135.525)   (9.931.875)    (8.338.410)    (6.671.440)    \nRECEITAS PRIMÁRIAS 2022 2023 2024 LOA 2025 2026\n2028\n2027 2028\nDESPESAS PRIMÁRIAS 2022 2023 2024 LOA 2025 2026 2027\n \n \nO Resultado Nominal, por sua vez, corresponde à variação do estoque da Dívida \nConsolidada Líquida (DCL) entre o início e o final do exercício. Este indicador reflete \nintegralmente os efeitos da política fiscal, incluindo os encargos financeiros e demais \najustes patrimoniais. Para seu cálculo, estimou-se a dívida consolidada a partir dos \ncontratos em vigor, precatórios a pagar e demais obrigações reconhecidas como \noperações de crédito, deduzidas das disponibilidades de caixa líquidas dos restos a pagar \nprocessados.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                                                                      \nR$ 1\nDÍVIDA CONSOLIDADA (I) 73.827.173     95.439.461     116.304.393  113.779.445  109.250.027  103.861.216  97.938.225    \nDEDUÇÕES (II) 16.385.660     26.311.987     27.320.193    27.116.341    26.963.598    27.799.470    28.665.910    \n    Disponibilidade de Caixa 16.385.660     26.311.987     27.320.193    27.116.341    26.963.598    27.799.470    28.665.910    \n           Disponibilidade de Caixa Bruta 23.031.246     28.186.017     31.480.423    31.480.423    31.480.423    32.456.316    33.462.462    \n           (-) Restos a Pagar Processados (III) (6.245.819)      (1.472.400)      (3.677.885)    (3.858.102)    (3.993.135)    (4.116.922)    (4.240.430)    \n           (-) Depósitos Restituív eis e Valores Vinculados (399.767)         (401.630)         (482.345)       (505.980)       (523.689)       (539.924)       (556.122)       \n    Demais Haveres Financeiros -                 -                  -                -                -                -                -                \nDÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (IV) = (I - II) 57.441.513     69.127.474     88.984.200    86.663.103    82.286.428    76.061.746    69.272.314    \nVARIAÇÃO DO SALDO DE RPP (V) -                 -                  -                -                -                -                -                \nRECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES ( VI) -                 -                  -                -                -                -                -                \nVARIAÇÃO CAMBIAL (VII) -                 -                  -                -                -                -                -                \nVARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (VIII) -                 -                  -                -                -                -                -                \nVARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES  DA DC (IX) -                  -                  -                -                -                -                -                \nOUTROS AJUSTES (X) -                 -                  -                -                -                -                -                \nDÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (XI) = (IV + V - VI - VII - VIII - IX - X) 57.441.513     69.127.474     88.984.200    86.663.103    82.286.428    76.061.746    69.272.314    \nVALOR 11.685.961     19.856.726    (2.321.097)    (4.376.675)    (6.224.682)    (6.789.432)    \n2027         \n(f)\n2028         \n(g)\n(e-d) (f-e) (g-f)\nDÍVIDA FISCAL LÍQUIDA 2022          \n(a)\n2023          \nb)\n2024         \n(c)\n2025         \n(d)\nRESULTADO NOMINAL RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO - Abaixo da Linha (b-a) (c-b) (d-c)\n2026         \n(e)\n \n \n \n6. Montante da Dívida Pública Consolidada \n \nO montante da dívida pública foi calculado com base no estoque atual da dívida \nconsolidada, acrescido das novas operações de crédito previstas e deduzido das \namortizações programadas. A projeção respeita os limites legais definidos pela Resolução \nnº 40/2001 do Senado Federal, bem como os parâmetros da Lei de Responsabilidade \nFiscal, que condiciona a contratação de novos financiamentos à observância de limites e \ncondições estabelecidos pelo Senado e pela Secretaria do Tesouro Nacional. \n \n31.12.2024 31.12.2023\nSecretaria da Receita Federal Parcelamento Contribuições Pre videnciárias 68.233.484         64.723.898       \nTRT - BA Precatórios 324.190              -                    \nBanco do Brasil Financiamento Projetos de Infraestrutura 10.0 09.008         -                    \nCaixa Econômica Federal - Contrato nº 598.511-36 Financiamento Projetos de Infraestrutura 6.515.927           7.481.250         \nCaixa Econômica Federal - Contrato nº 611.336-94 Financiamento Projetos de Infraestrutura 24.967.301         18.200.000       \nCaixa Econômica Federal - Contrato nº 625.734-17 Financiamento Projetos de Infraestrutura 1.946.188           -                    \nDesenbahia - Contrato nº 0054201800102002 Financiamento Projetos de Infraestrutura 1.152.215           1.418.419         \nDesenbahia - Contrato nº 0054201909050109 Financiamento Projetos de Infraestrutura 257.027              306.841            \nDesenbahia - Contrato nº 0054202107040104 Financiamento Projetos de Infraestrutura 2.899.054           3.309.053         \n116.304.393       95.439.461        \nFonte: ANEXO XVI - DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA - Exercício 2024\nSaldo em:\nCredores Origem\nTOTAL\n \n \n2025 2026 2027 2028\nDívida Consolidada          116.304.393   113.779.445         109.250.027        103.861.216         97.938.225 \nReceita Corrente Liquida 169.069.308         176.398.525 190.298.235       202.587.531      214.841.047     \n% de Comprometimento 68,79% 64,50% 57,41% 51,27% 45,59%\nProjeção\n31.12.2024\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                                                                      \n \n7. Valores Correntes e Constantes \n \nAs metas fiscais foram apresentadas em valores correntes, representando os montantes \nnominais esperados para cada exercício, e em valores constantes, ajustados pelo IPCA \nacumulado, tendo como base o exercício anterior ao de referência da LDO. Tal \nprocedimento assegura maior transparência na comparação dos valores ao longo dos \nanos, permitindo aferição do esforço fiscal em termos reais. \n \n \n \n8. Considerações Finais \n \nPor fim, ressalta-se que as metas estabelecidas nos anexos do PLDO 2026 poderão ser \nrevistas, caso haja alteração significativa nas variáveis macroeconômicas, nas receitas \nprojetadas ou na conjuntura fiscal, conforme previsto no art. 9º da Lei Complementar nº \n101/2000 (LRF). O acompanhamento sistemático dessas metas será realizado \nbimestralmente por meio do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), \npermitindo eventuais correções de rumo e garantindo a responsabilidade na gestão fiscal. \n \n \n \n* * * * *\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nData Base: 05/05/2025\nUnidade Orçamentária\nPrograma de Trabalho\nCÂMARA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCâmara Municipal\n01.031.0001.1.001\nAMPLIAÇÃO, REFORMA E\nREEQUIPAMENTO DA UNIDADE\nADMINISTRATIVA DA CÂMARA\n330.000,00          -                       0% 330.000,00         \nTotal: Câmara Municipal de Amargosa 330.000,00          -                       330.000,00          \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSecretaria Municipal da Casa Civil\n27.813.0008.1.019\nCONSTRUÇÃO, REFORMA E\nAPARELHAMENTO DE UNIDADES PARA\nATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER\n1.652.000,00       901.315,00          55% 750.685,00         \nSecretaria Municipalde Serviços Públicos,\nObras e Planejamento da Cidade\n15.451.0010.1.003CONSTRUÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE\nPRAÇAS, PARQUES E JARDINS 2.123.468,00       449.188,05          21% 1.674.279,95      \n15.451.0010.1.004PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE\nRUAS E AVENIDAS 13.653.381,53     12.100.901,54    89% 1.552.479,99      \n15.451.0010.1.012CONSTRUÇÃO DO CENTRO\nADMINISTRATIVO DE AMARGOSA 11.000,00            -                       0% 11.000,00           \n15.451.0010.1.015EFICIENTIZAÇÃO DOS PRÉDIOS\nPÚBLICOS 505.000,00          -                       0% 505.000,00         \nSecretaria Municipal de Educação\n12.361.0005.1.010\nCONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E\nAPARELHAMENTO DE UNIDADES DO\nENSINO FUNDAMENTAL\n6.382.993,21       951.651,46          15% 5.431.341,75      \n12.365.0005.1.017\nCONSTRUÇÃO, REFORMA E\nAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE\nENSINO INFANTIL\n10.940.000,00     22.500,00            0% 10.917.500,00    \nSecretaria Municipal de Saúde\n10.302.0004.1.009\nCONSTRUÇÃO, REFORMA E\nAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE\nATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE\n516.000,00          -                       0% 516.000,00         \n10.301.0004.1.018\nCONSTRUÇÃO, REFORMA E\nAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE\nATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE\n6.725.000,00       531.430,15          8% 6.193.569,85      \nSecretaria Municipalde Agricultura e Meio\nAmbiente\n23.692.0009.1.014REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DO\nMERCADO MUNICIPAL E DA FEIRA LIVRE 3.130.000,00       -                       0% 3.130.000,00      \n18.541.0009.1.020IMPLANTAÇÃO DO JARDIM BOTÂNICO 2.001.000,00       -                       0% 2.001.000,00      \nSecretaria Municipalde Assistência Social,\nTrabalho e Habitação\n11.333.0006.1.007CONSTRUÇÃO DE GALPÃO INDUSTRIAL 20.000,00            -                       0% 20.000,00           \n17.511.0011.1.011\nIMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS\nHABITACIONAIS PARA CONTROLE DA\nDOENÇA DE CHAGAS\n139.000,00          -                       0% 139.000,00         \n16.512.0006.1.016IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS\nSANITÁRIAS DOMICILIARES 110.000,00          69.488,33            63% 40.511,67           \nTotal: Prefeitura Municipal de Amargosa 47.908.842,74     15.026.474,53    32.882.368,21    \nTotal Geral 48.238.842,74     15.026.474,53    33.212.368,21    \nRELATÓRIO DOS PROJETOS EM ANDAMENTO\n(Art. 45, § Único da Lei nº 101/2000)\nProjeto Valor Autorizadovalor Executado Executado (%) Valor a Executar \n2025\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 018/2025)\n \n \nPORTARIA N.º 018 DE 18 DE JUNHO DE 2025 \n \nDispõe sobre a alteração das datas \nconstantes na Portaria 013, de 21 de \nmaio de 2025.  \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA-BAHIA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, determina o seguinte: \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1 º. Altera as datas constantes nos artigos da Portaria 013, de 21 de mai o de 2025, \nconforme anexo I.  \n \nArt. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, rovog adas as disposições em \ncontrário.  \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 18 de junho de 2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nANEXO I \n \nATO/AÇÃO PERÍODO \nInscrição dos candidatos 01/06/2025 a 30/06/2025 \nPublicação da relação nominal de eleitores aptos a votarem 01/07/2025 \nPublicação da relação preliminar dos candidatos 03/07/2025 \nPublicação da homologação dos candidatos 04/07/2025 \nFim da campanha eleitoral 16/07/2025 \nEleição para representates da Comissão Permanente de \nAvaliação de estágio Probatório 17/07/2025\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00006836202513/2025)\n \nDESPACHOPSEIPNºP00000151435/2025P-PGP/CIL\nRELATÓRIOPDOPPROCESSOPADMINISTRATIVOPNºP2901007.00006836/2025-13\n \nILMO.PSR.PGETÚLIOPALMEIDAPSAMPAIOP–PPREFEITOPMUNICIPAL,\n \nA Comissão do Processo Administrativo nº 2901007.00 006836/2025-13, constituída por meio do\nDecreto nº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para ap urar eventuais irregularidades ou ilegalidades\nna execução do Pregão Eletrônico nº 052/2021/SRP e Ata de Registro de Preços nº 013/2022,\nbem como Pregão Eletrônico nº 025/2021 e Ata de Reg istro de Preços nº 055/2021, celebrado\nentre o Município de Amargosa e a empresa ESBPINDUSTRIAPEPCOMERCIOPDEPELETRO\nELETRONICOSP EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 13.348.127/0001-48, vem  apresentar o\nRELATÓRIO, na forma que segue.\n \n1)PDOPOBJETO\n \nTrata-se de contratação de empresa para aquisição d e material elétrico (Luminárias de LED),\npostes e braços, com a finalidade de eficientizar a Iluminação Pública do município de Amargosa.\n \n2)PDOSPFATOS\n \nConsiderandoPoPProcessoPAdministrativoPnºP2901007.00006832/2025-35,PreferentePaPmesma\nempresa,PinformamosPquePoPmesmoPfoiPintegradoPaoPprocessoPemPtela.\n \nConforme se extrai das informações prestadas pela C oordenadora do Almoxarifado Central do\nMunicípio de Amargosa, o que noticia o atraso na en trega dos produtos das Autorizações de\nFornecimento nº 28812/2025 e 28813/2025, não tendo a empresa ESBP INDUSTRIAP E\nCOMERCIOPDEPELETROPELETRONICOSPEIRELI  observado o prazo para entrega de até 30\n(trinta)P diasP corridosP PEP 52/2021, especificamente no item 35.1 do Termo de Referênc ia\nestabelecido para a contratação, SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO , bem\ncomo 05 (cinco) dias para o Lote I e 30 (trinta) dias corridos para o Lote II PE 25/2021, veja-se:\n \nSEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 35. 1. A entrega do\nmaterial licitado deverá ocorrer imediatamente após  o envio ao Contratado da Ordem\nde Fornecimento, no prazo de até 30 (trinta) dias c orridos do recebimento da\nautorização, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso, (PE 52/2021),\n \n \n5. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO  5.1. A contratada\ndeverá proceder com a entrega das mercadorias solic itadas após o recebimento da\nAutorização de Serviço/Fornecimento emitida pelo CO NTRATANTE. 5.2. A entrega\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000151435)         SEI 2901007.00006836/2025-13 / pg. 1\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ndeverá ocorrer da seguinte forma: · No prazo de até  05 (cinco) dias contados do envio\ndo Pedido de Compras para o fornecedor, para os ite ns do lote 01; · No prazo de até\n30 (trinta) dias contados do envio do Pedido de Com pras para o fornecedor, para os\nitens do lote 02, (PE 25/2021).\n \nReferente às obrigações da empresa contratada, cons ta no Pregão Eletrônico nº 052/2021 e\n25/2021, que é de responsabilidade da licitante com unicar a Contratante qualquer anormalidade\nque interfira no bom andamento do contrato, incluin do os motivos que impossibilitem o\ncumprimento do prazo previsto para entrega, com a d evida comprovação, implicando em\npenalidades para a contratada.\n \nSEÇÃO XXXV – DAS SANÇÕES 35. O atraso injustificado  na execução do contrato\nsujeitará o contratado às seguintes penalidades: 35 .1. Advertência por escrito; 35.2.\nMulta de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30\n(trinta) dias, após o qual será caracterizada a ine xecução total do contrato; 35.3.\nMulta compensatória de 10% sobre o valor do contrat o; 35.4. Suspensão temporária\nde participação em licitação e impedimento de contr atar com a Administração, por\nprazo não superior a 02 (dois) anos; 35.5. Declaraç ão de inidoneidade para licitar ou\ncontratar com a Administração Pública enquanto perd urarem os motivos\ndeterminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria\nautoridade que aplicou a penalidade, que será conce dida sempre que o contratado\nressarcir a Administração pelos prejuízos resultant es e depois de decorrido o prazo\nde 02 (dois) anos. 35.6. A inexecução total ou parc ial do contrato sujeitará o\ncontratado às seguintes penalidades: 35.7. Advertência por escrito; 35.8. Em caso de\ninexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sob re o valor do contrato por\nocorrência, até o limite de 30%; 35.9. Em caso de i nexecução total, multa\ncompensatória de 20% sobre o valor do contrato; 35. 10. Suspensão temporária de\nparticipação em licitação e impedimento de contrata r com a Administração, por prazo\nnão superior a 02 (dois) anos.\n \nDesse modo, foram publicadas as primeiras Notificaç ões Administrativas no Diário Oficial do\nMunicípio aos 19/03/2025, e encaminhada por e-mail,  para que, querendo, a empresa\napresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas)  horas dos fatos a ela imputados, como já\ndescrito supra.\n \nA empresa imputada, por sua vez, nos dias 20 de jan eiro de 2025 e 04 de fevereiro de 2025 -fora\ndo prazo referente a segunda defesa-, encaminhou uma nota com a seguinte justificativa:\n \n \nA empresa ESB recebeu Autorização de Fornecimento d o Município no dia 15 de\njaneiro de 2025, contudo alguns fatos ocorreram e i mpediram a entrega das luminárias\nde LED no prazo estipulado, conforme cronograma, mo tivo pelo qual solicita-se\nprorrogação de prazo de entrega. Para desenvolver o  processo de industrialização das\nLuminárias, relés e braço de luminária, bem como do s demais acessórios para\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000151435)         SEI 2901007.00006836/2025-13 / pg. 2\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ninstalação e manutenção de iluminação pública são necessários diversos componentes\nnacionais e importados fornecidos por outras empres as especializadas (fornecedores).\nUm dos motivos no atraso da entrega das Luminárias de LED é o atraso de\nfornecimento de matéria prima, no dia 09 de janeiro de 2025 , nosso fornecedor\nLUMINJET comunicou o atraso nas entregas do alumíni o, cujo é usado para a\nprodução das carcaças. Essa situação é decorrente do estado de calamidade  que foi\nenfrentado pelo Estado do Rio Grande do Sul, o que impactou na produção e entrega\ndas carcaças. Diante disso, nossa empresa foi obrig ada a reprogramar a\nindustrialização das Luminárias de LED, resultando em atrasos na entrega de produtos\na diversos municípios. {...}\n \n{....} A empresa ESB recebeu Autorização de Forneci mento do Município no dia 15 de\njaneiro de 2025, contudo alguns fatos ocorreram e i mpediram a entrega das luminárias\nde LED no prazo estipulado, conforme cronograma, mo tivo pelo qual solicita-se\nprorrogação de prazo de entrega. Para desenvolver o  processo de industrialização das\nLuminárias, relés e braço de luminária, bem como do s demais acessórios para\ninstalação e manutenção de iluminação pública são necessários diversos componentes\nnacionais e importados fornecidos por outras empres as especializadas (fornecedores).\nUm dos motivos no atraso da entrega das Luminárias de LED é o atraso de\nfornecimento de matéria prima, no dia 16 de janeiro de 2025, nosso fornecedor\nLUMINJET comunicou o atraso nas entregas do alumíni o, cujo é usado para a\nprodução das carcaças. Essa situação é decorrente do estado de calamidade  que foi\nenfrentado pelo Estado do Rio Grande do Sul, o que impactou na produção e entrega\ndas carcaças. Diante disso, nossa empresa foi obrig ada a reprogramar a\nindustrialização das Luminárias de LED, resultando em atrasos na entrega de produtos\na diversos municípios.\n \n \nAlém disso, em 30 de abril de 2025, esta Comissão e ncaminhou à empresa um e-mail,\ncomunicando-lhe da instauração do Processo, o qual objetiva a apuração de irregularidades\ncometidas pela licitante, bem como garantindo-lhe a  apresentação de sua defesa em 5 (cinco)\ndias úteis, tudo conforme publicação do Decreto nº 070/2025.\n \nA empresa imputada, por sua vez, em 08 de maio de 2 025, apresentou defesa reafirmando as\nalegações apresentadas anteriormente.\n \nEm relação aos argumentos suscitados e os pedidos r equeridos pela Contratada, os mesmos não\ndevem prosperar, haja vista que são apenas protelat órios e não encontram-se lastreados de\ndocumentos probatórios. Ainda, quando da emissão da s Autorizações de Fornecimento, a\nempresa em momento algum comunicou a contratante so bre qualquer impossibilidade de\ncumprimento contratual, dentro do prazo estipulado,  mesmo tendo sido informada por seus\nfornecedores da dificuldade que enfrentavam para fo rnecer os insumos necessários em 09 e\n16/01/2025, apenas restou inerte. Após expirar o prazo para entrega\n, quando a imputada foi\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000151435)         SEI 2901007.00006836/2025-13 / pg. 3\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nnotificada, alegou suposta dificuldade com seus fornecedores, mas o fez de forma genérica e sem\nanexar qualquer documento comprobatório ou prova pe rtinente do quanto alegado, solicitando\ndilação de prazo para entrega.\n \nAdemais, ainda que assim o fosse, apesar de alegada s dificuldades na entrega dentro do prazo\npactuado previamente em virtude de embaraços com se us fornecedores, não se configura fato ao\nqual possa ser atribuída natureza de imprevisível e  inevitável. Ao revés, é fato corriqueiro, que\nestá inserido no risco do negócio desempenhado pela  empresa, pelo que, qualquer ônus advindo\ndestes não poderá ser atribuído à Administração. Ne ssa senda, há que se admitir que problemas\ndessa natureza são fatos previsíveis e corriqueiros, inerentes à atividade exercida pela contratada\ne que, indiscutivelmente, não devem ser suportados ou atribuídos à Administração.\n \nQuanto a solicitação de prorrogação de prazo para e ntrega, o Secretário responsável pela pasta\nd a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras  e Planejamento da Cidade - SEMOP ,\ninformou que a Administração Municipal não poderia aceitar a extensão do prazo solicitado, pois o\natraso na entrega das luminárias teria ocasionado u ma série de problemas de manutenção na\niluminação pública do Município, impactando negativ amente a prestação de serviços essenciais à\npopulação, gerado transtornos significativos, inclu indo aumento de reclamações da comunidade,\ndificuldades na segurança pública e atrasos em proj etos previamente estabelecidos para a\nmelhoria da infraestrutura urbana. Ressalta ainda q ue, embora compreendesse os fatores\napresentados, como o atraso no fornecimento de maté ria prima decorrente do estado de\ncalamidade no Rio Grande do Sul, é fundamental zela r pelo cumprimento dos prazos\nestabelecidos no processo licitatório, conforme pre visto no contrato firmado e na legislação\nvigente.\n \nOutrossim, tais atrasos foram reiteradamente consta tados, tanto é que, ao Processo\nAdministrativo em tela, foi migrado outro processo,  por atrasos no atendimento dos produtos\nsolicitados, Proc.P AdministrativoP2901007.00006832/2025-35,  referente aos atrasos no\natendimento da Autorização de Fornecimento 28812/2025.\n \nAdemais, no que se refere a entrega do que fora sol icitado, foram emitidas as Autorizações de\nFornecimento nº 28812/2025 bem como 28813/2025 e en caminhadas à empresa no dia\n15/01/2025.\n \nNo entanto, a entrega deveria ter acontecido em 15/ 02/2025, o que não ocorreu, tendo a entrega\nefetuada parcialmente em 10 de março de 2025, concl uindo a entrega apenas no dia 10/04/2025,\nocasionando 108 (cento e oito) dias de atraso, somando as duas autorizações de fornecimento.\n \nDessa forma, resta evidente o atraso e descumprimen to contratual, haja vista que o prazo para\nentrega era de até 30 (trinta) dias corridos a cont ar do recebimento da AF, conforme determina o\nitem 35.1 do Termo de Referência do instrumento convocatório.\n \n3)PDAPANÁLISEPEPFUNDAMENTOS\n \nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, tendo registrado\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000151435)         SEI 2901007.00006836/2025-13 / pg. 4\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \na melhor proposta, esta apresentada pela empresa PESBPINDUSTRIAPEPCOMERCIOPDEPELETRO\nELETRONICOSPEIRELI, o Município, apesar de solicitar os serviços da f orma devida, eis que\nexistia uma demanda e conveniência da sua parte, re stou lesado pelo não entrega dos itens\nsolicitados no prazo estipulado, por tratar-se de material elétrico (Luminárias de L ED), postes e\nbraços, que tem a finalidade de eficientizar a Ilum inação Pública do município de Amargosa,\nimpactando diretamente na qualidade de vida e segurança da população.\n \nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta vi oladora e danosa, de desrespeitar o prazo\npara entrega do quanto solicitado mediante Autoriza ções de Fornecimento, sem que fossem\nsolicitada prorrogação do prazo antes que expirasse o prazo estipulado para entrega, ou qualquer\noutro impedimento plausível e comprovado, percebe-se, a conduta negligente da empresa.\n \nVale ressaltar ainda que, diversos foram os contato s realizados entre a Coordenadora do\nAlmoxarifado do município e a empresa, conforme cóp ia de e-mails anexado aos autos, com o\nobjetivo de solucionar tais problemas e transtornos  causados. No entanto, não obteve sucesso,\ntendo a entrega das autorizações atendida somente a pós a notificação da instauração do\nProcesso Administrativo.\n \nAssim, não há como não entender por grave falta administrativa por parte da contratada.\n \nOutrossim, levando em consideração que o contratado  deverá executar fielmente o contrato (e/ou\nno caso, PE e ATA), de acordo com as cláusulas aven çadas e as normas da Lei de Licitações,\ncaso este não o faça, deverá responder pelas conseq uências de sua inexecução total ou parcial,\ncomo se verá adiante.\n \nAdemais, ao deixar de atender a norma editalícia, t ambém foi infringido o Princípio da Vinculação\nao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993:\n \nArt. 3º A licitação destina-se a garantir a observâ ncia do princípio constitucional da\nisonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para  a administração e a promoção\ndo desenvolvimento nacional sustentável e será proc essada e julgada em estrita\nconformidade com os princípios básicos da legalidad e, da impessoalidade, da\nmoralidade, da igualdade, da publicidade, da probid ade administrativa, da vinculação\nao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.\nArt. 41. A Administração não pode descumprir as nor mas e condições do edital, ao\nqual se acha estritamente vinculada.\n \nInsta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a saber:\n \n“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contr ato a Administração poderá,\ngarantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:\nI – advertência;\nII – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;\nIII – suspensão temporária de participação em licit ação e impedimento de contratar\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000151435)         SEI 2901007.00006836/2025-13 / pg. 5\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ncom a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;\nIV – declaração de inidoneidade para licitar ou con tratar com a Administração Pública\nenquanto perdurarem os motivos determinantes da pun ição ou até que seja\npromovida a reabilitação perante a própria autorida de que aplicou a penalidade, que\nserá concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos\nresultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.”\n \nOutrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como\nconsequência novos inadimplementos no mesmo contrat o ou, ainda, possibilitam a repetição\nfutura das inadimplências contratuais.\n \nSob tal ótica, considerando que o atraso na entrega  do serviço solicitado se deu por culpa\nexclusiva da contratada, não se verificando hipótes e de superveniência de fato excepcional ou\nimprevisível, tampouco condições capazes de alterar a execução das avenças pactuadas, conclui-\nse pela prática de irregularidades contratuais por parte da licitante, causando prejuízos ao\nMunicípio.\n \nNesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada a Administração\nsuportará diversos prejuízos, principalmente pelo p eríodo em que ficou sem o fornecimento do\nmaterial essencial para a iluminação pública e segurança da população.\n \n4)PDAPCONCLUSÃO\n \nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em sua cláusula de\npenalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante de até 30% (trinta por cento) do\nvalor estimado para a contratação, e quanto ao impe dimento de licitar e contratar com a\nadministração pública, de até 02 (dois) anos, caben do quando da análise do processo a gradação\nda mesma para aplicação ao caso concreto.\n \nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilida de quando da estipulação da multa e do tempo\nde penalização, se verificou que, pela gravidade do  ato cometido, seria razoável a estipulação de,\npagamento de multa no valor de R$ 13.358,00 (treze mil trezentos e cinquenta e oito reais), que\nse encontraria englobado dentro do percentual legal mente estipulado, já que trata-se de 05%\n(cinco por cento) do valor estipulado para a contra tação, que foi de R$ 267.175,00 (duzentos e\nsessenta e sete mil cento e setenta e cinco reais).\n \nPelo exposto, esta Comissão conclui que P aP empresaP ESBP INDUSTRIAP EP COMERCIOP DE\nELETROP ELETRONICOSP EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 13.348.127/0001-48, Pre gão\nEletrônico nº 052/2021/SRP e Ata de Registro de Pre ços nº 013/2022, bem como Pregão\nEletrônico nº 025/2021 e Ata de Registro de Preços nº 055/2021, descumpriu normas editalícias,\nimportando na inexecução contratual total, e, por t al razão, opinamosP pelaP aplicaçãoP da\npenalidadePdePmultaPde R$P13.358,00P(trezePmilPtrezentosPePcinquentaPePoitoPreais), tendo em\nvista a inexecução contratual e os prejuízos ocasio nados, e levando em consideração as\ncircunstâncias fáticas e a proporcionalidade da penalidade com a conduta típica.\n \nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000151435)         SEI 2901007.00006836/2025-13 / pg. 6\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAmargosa – BA, 17 de junho de 2025.\n \nNÉLIAPROQUEPDOSPSANTOS\nPresidente\n \nLEANDROPLEALPDAPANUNCIAÇÃO\nSecretário\nSILASPTALMOMPMIRANDAPSANTANA\nMembro\n \n \n \n \nAtenciosamente,\nDocumento assinado eletronicamente por NeliaP RoqueP dosP Santos, CoordenadoraP de\nArquivo, em 17/06/2025, às 10:07, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .\nDecreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal\nnº 109, de 12/11/2024.\nDocumento assinado eletronicamente por LeandroP LealP daP Anunciação, DiretorP de\nContratos, em 17/06/2025, às 10:54, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .\nDecreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal\nnº 109, de 12/11/2024.\nDocumento assinado eletronicamente por SilasP TalmomP MirandaP Santana, Assessor\nTécnicoPII, em 18/06/2025, às 11:17, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .\nDecreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal\nnº 109, de 12/11/2024.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código\nverificador 00000151435 e o código CRC 8D543AA7.\n \nPraça Lourival Monte S/N - Bairro Centro - CEP 45300-000 - Amargosa BA -\nwww.amargosa.ba.gov.br\n \n \n \nProcesso nº 2901007.00006836/2025-13\nDespacho Relat?rio para Assinatura (00000151435)         SEI 2901007.00006836/2025-13 / pg. 7\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 132/2025)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 132/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00016095/2025-\n89; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.499/2025; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO I, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 10/06/2025, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA – \nEGBA, CNPJ/MF nº 15.257.819/0001-06, OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE \nPUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO NA MÍDIA ELETRÔNICA DO \nCADERNO DOS MUNICÍPIOS DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO E EM ESPAÇO \nEXCLUSIVO PARA A PREFEITURA NO DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL DO PORTAL \nDA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA. VALOR: R$ 24.328,80 TOTAIS. VIGÊNCIA: 12 \nMESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2011, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90. 40.00, DATA DA \nASSINATURA: 10/06/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: ROBSON SANTOS DE \nARAÚJO E ANDRÉ MARTER PRIMO.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2516/2025)\n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2516/2025 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00016417/2025-90 , regularmente instruído na forma do Art. 74, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde INEXIGIBILIDADE Nº 2516/2025 , para CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL \n“SAMIR SANFONEIRO ” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 20H DO DIA \n19/06/2025,COM DURAÇÃO DE 120 MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO \nJOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO \nPÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, junto à empresa: 49.863.101 THAMIRES SOUZA SILVA \nBATISTA, CNPJ: 49.863.101/0001-85, com valor global de R$ 5.000,00, a fim de que produza \nos seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 18/06/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2527/2025)\n \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2527/2025 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00016924/2025-23 , regularmente instruído na forma do Art. 74, \ninciso V, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde INEXIGIBILIDADE Nº 2527/2025 , para “LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA \nRUA BOA ESPERANÇA, Nº 63, SÃO JOSÉ, AMARGOSA -BA, NO PERÍODO DE 19 A 24 DE \nJUNHO PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECAC DURANTE O SÃO JOÃO 2025”, junto \nà senhora ELIETE ALMEIDA DE ANDRADE, C PF: ***.373.205-**, com valor global de R$ \n8.000,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 18/06/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2533/2025)\n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2533/2025 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00017083/2025-71 , regularmente instruído na forma do Art. 74, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde INEXIGIBILIDADE Nº 2533/2025 , para CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL \n“ELIVELTON LEAL” PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NOS FESTEJOS JUNINOS – \nSÃO JOÃO 2025, NA VILA JUNINA, NO DIA 22/06/2025 DAS 12H AS 13H, PROMOVIDOS \nPELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, \njunto à empresa: WELLINGTON DA SILVA LEAL 91857813553, CNPJ: 35.673.692/0001-13, \ncom valor global de R$ 1.600,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-\nse na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 18/06/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2534/2025)\n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2534/2025 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00017159/2025-69 , regularmente instruído na forma do Art. 74, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde INEXIGIBILIDADE Nº 2534/2025 , para CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL \n“PEUMEURRAY” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 24/06/2025 DAS 16H ÀS \n18H, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, NO EVENTO ARRASTA PÉ \nZONA RURAL, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA, junto à empresa:  \nGENTE BOA SE ATRAI EMPRESARIAL LTDA, CNPJ : 428.28.918/0001-73, com valor \nglobal de R$ 45.000,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na \nforma da lei. \n \nAmargosa-BA, 18/06/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 112/2025)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 112/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO \n2901007.00015416/2025-28; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2475/2025; \nFUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS \nDEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: \n05/06/2025, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: \nWELLINGTON DA SILVA LEAL 91857813553, (CNPJ 35.673.692/0001- 13), OBJETO: \nCONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA “BANDA CARLOS AUGUSTO” PARA \nAPRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, ENTRE ÀS 20H E ÀS 00H, NOS INTERVALOS DAS \nATRAÇÕES DO PALCO PRINCIPAL REFERENTE A GRADE DO DIA 19/06/2025, \nCOM DURAÇÃO DE 120MIN, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, \nPROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO \nNA PRAÇA DO BOSQUE. VALOR: R$ 6.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ \n31/07/2025, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA \nASSINATURA: 05/06/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA: WELLINGTON DA \nSILVA LEAL.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 131/2025)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 131/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO \n2901007.00015971/2025-50; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2493/2025; \nFUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS \nDEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: \n09/06/2025, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: \nGERALDINO SOUZA DE SANTANA (CPF. ***.013.975- **), OBJETO:  \nCONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA “FRUTOS DA TERRA” PARA \nAPRESENTAÇÃO NA VILA JUNINA, NO DIA 24/06/2025 DAS 9H AS 10H, COM \nDURAÇÃO DE 60MIN, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, \nPROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO \nNA PRAÇA DO BOSQUE. VALOR: R$ 1.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ \n31/07/2025, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00, DATA DA \nASSINATURA: 09/06/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELO CONTRATADO GERALDINO \nSOUZA DE SANTANA.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 133/2025)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 133/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO \n2901007.00015637/2025-04; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2480/2025; \nFUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS \nDEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: \n10/06/2025, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: \nWELLINGTON DA SILVA LEAL 91857813553, (CNPJ 35.673.692/0001- 13), OBJETO:  \nCONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA “ELIVELTON LEAL” PARA \nAPRESENTAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, ENTRE ÀS 20H E ÀS 00H, \nNOS INTERVALOS DAS ATRAÇÕES DO PALCO PRINCIPAL REFERENTE A \nGRADE DO DIA 20/06/2025, COM DURAÇÃO DE 120MIN, DURANTE OS \nFESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE \nAMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE . VALOR: R$ \n5.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 10/06/2025. PELO \nCONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E \nPELA CONTRATADA: WELLINGTON DA SILVA LEAL.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 138/2025)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 138/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO \n2901007.00015672/2025-15; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2482/2025; \nFUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS \nDEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: \n11/06/2025, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADO: \nTHIAGO MELO DA SILVA (CPF. ***.044.525- **), OBJETO:  CONTRATAÇÃO DA \nATRAÇÃO ARTÍSTICA “BANDA DÍDHIO PEREIRA” PARA APRESENTAÇÃO NOS \nINTERVALOS DAS ATRAÇÕES DO PALCO PRINCIPAL, NA MADRUGADA DO \nDIA 22/06 PARA O DIA 23/06/2025 DAS 00H AS 05H, COM DURAÇÃO DE \n300MIN, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS \nPELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO \nBOSQUE. VALOR: R$ 6.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025,  DOTAÇÃO \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: \n2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 11/06/2025. \nPELO CONTRATANTE:  GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, \nE PELO CONTRATADO THIAGO MELO DA SILVA.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 141/2025)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 141/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO \n2901007.00015966/2025-47; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2489/2025; \nFUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS \nDEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: \n12/06/2025, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: \nMARIA DOS SANTOS OLIVEIRA (CPF. ***.255.885- **), OBJETO: CONTRATAÇÃO \nDA ATRAÇÃO ARTÍSTICA “ SAMBA DE RODA DAS TRÊS LAGOAS ” PARA \nAPRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS, NA VILA JUNINA NO DIA 20/06/2025 DAS 13H \nAS 14H, COM DURAÇÃO DE 60MIN, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO \nJOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO \nPÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. VALOR: R$ 1.100,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ \n31/07/2025, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00, DATA DA \nASSINATURA: 12/06/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA MARIA DOS \nSANTOS OLIVEIRA.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 142/2025)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 142/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO \n2901007.00015968/2025-36; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2490/2025; \nFUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS \nDEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: \n12/06/2025, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: \nROSELI SANTOS SILVA (CPF. ***.715.165- **), OBJETO:  CONTRATAÇÃO DA \nATRAÇÃO ARTÍSTICA “GRUPO SAMBA DO RESGATE” PARA APRESENTAÇÕES \nARTÍSTICAS, NO DIA 22/06/2025 NA VILA JUNINA DAS 17H AS 18H, COM \nDURAÇÃO DE 60MIN, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, \nPROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO \nNA PRAÇA DO BOSQUE. VALOR: R$ 1.100,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ \n31/07/2025, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00, DATA DA \nASSINATURA: 12/06/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA ROSELI SANTOS \nSILVA.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 143/2025)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 143/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO \n2901007.00015969/2025-81; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2491/2025; \nFUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS \nDEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: \n12/06/2025, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: \nMARCIO ALMEIDA SILVA 68170050510, (CNPJ 39.475.619/0001-98), OBJETO: \nCONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA “MARCIO CANTAÇÃO” PARA \nAPRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA VILA JUNINA NO DIA 20/06/2025, DAS 17H ÁS \n18H COM DURAÇÃO DE 60MIN, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO \n2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO \nPÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. VALOR: R$ 1.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ \n31/07/2025, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA:33.90.39.00 , DATA DA \nASSINATURA: 12/06/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA: MARCIO ALMEIDA \nSILVA.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 144/2025)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 144/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00016001/2025-\n71; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2497/2025; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 12/06/2025, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: MAIANA SUDRÉ CUNHA (CPF. \n***.985.725-**), OBJETO:  CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA \n“QUADRILHA KARIRI-SAPUYA” PARA APRESENTAÇÃO NA VILA JUNINA, NO \nDIA 21/06/2025 DAS 14H AS 15H, COM DURAÇÃO DE 60MIN, DURANTE OS \nFESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE \nAMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE . VALOR: R$ \n1.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 12/06/2025. PELO \nCONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELO \nCONTRATADO MAIANA SUDRÉ CUNHA.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 147/2025)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 147/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO \n2901007.00016090/2025-56; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2504/2025; \nFUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS \nDEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: \n12/06/2025, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: \nJOSE DIAS PEREIRA DOS SANTOS 49753720530, (CNPJ 48.026.859/0001-04) , \nOBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA “MESADEZ” PARA \nAPRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NOS INTERVALOS DAS ATRAÇÕES DO PALCO \nPRINCIPAL, ENTRE ÁS 00H E ÁS 05H NA MADRUGADA DO DIA 22/06/2025 \nPARA O DIA 23/06/2025,COM DURAÇÃO DE 120MIN, DURANTE OS FESTEJOS \nJUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE \nAMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. VALOR: R$ \n8.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 12/06/2025. PELO \nCONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E \nPELA CONTRATADA: JOSÉ DIAS PEREIRA DOS SANTOS.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 152/2025)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 152/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO \n2901007.00016212/2025-12; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2514/2025; \nFUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS \nDEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: \n12/06/2025, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: \nWELLINGTON DA SILVA LEAL 91857813553, (CNPJ 35.673.692/0001- 13), OBJETO:  \nCONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA “FORRÓ DO SEU JOÃO E A \nBURRINHA DA ALEGRIA” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA VILA \nJUNINA, ENTRE ÀS 10H E ÀS 11H, NO DIA 21/06/2025,COM DURAÇÃO DE \n60MIN, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA \nPREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO \nBOSQUE. VALOR: R$ 2.500,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025, DOTAÇÃO \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: \n2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 12/06/2025. \nPELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , \nE PELA CONTRATADA: WELLINGTON DA SILVA LEAL.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 153/2025)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 153/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO \n2901007.00016411/2025-12; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2515/2025; \nFUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS \nDEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: \n16/06/2025, LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: WANESSA \nAPARECIDA ITALIANO DE ALMEIDA, CPF 017.915.115-03, OBJETO: LOCAÇÃO \nDE IMÓVEL LOCALIZADO NO LOTEAMENTO RECANTO DAS ORQUÍDEAS RUA \nA, N° 11, CENTRO, AMARGOSA/BA. O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A \nATENDERAS DEMANDAS DA SECAC, ENTRE OS DIAS 19 E 25 DE JUNHO DO \nCORRENTE ANODURANTE O PERÍODO DO SÃO JOÃO 2025. VALOR: R$13.700,00 \nTOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE \nORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE \nDESPESA:33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 16/06/2025. PELO LOCATÁRIO : \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA LOCADORA : \nWANESSA APARECIDA ITALIANO DE ALMEIDA.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 154/2025)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 154/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00016539/2025-\n86; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2517/2025; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 16/06/2025, LOCATÁRIO: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADOR: CARLOS FRANCISCO SILVA SANTOS , \nCPF ***.318.535-**, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA AV. \nLOMANTO JUNIOR, Nº 39A, CENTRO, AMARGOSA - BA, CEP 450.300-000, O \nIMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ATENDER AS DEMANDAS DA SECAC, \nENTRE OS DIAS 19 E 25 DE JUNHO DO CORRENTE ANO DURANTE O PERÍODO \nDO SÃO JOÃO 2025. VALOR: R$ 5.420,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31 /07/2025, \nDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90. 36.00, DATA DA \nASSINATURA: 16/06/2025. PELO LOCATÁRIO: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - \nPREFEITO MUNICIPAL, E PELO LOCADOR: CARLOS FRANCISCO SILVA SANTOS.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 155/2025)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 155/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO \n2901007.00016056/2025-81; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2502/2025; \nFUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS \nDEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: \n16/06/2025, LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: FLORIPES \nSILVA DA ROCHA , CPF ***.570.605- **, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL \nLOCALIZADO NA AV. LOMANTO JUNIOR, Nº 04, CENTRO, AMARGOSA - BA, \nCEP 450.300-000, O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ATENDERAS \nDEMANDAS DA SECAC,ENTRE OS DIAS 19 E 25 DE JUNHO DO CORRENTE \nANODURANTE O PERÍODO DO SÃO JOÃO 2025. VALOR: R$9.560,00 TOTAIS . \nVIGÊNCIA: ATÉ 31 /07/2025, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE \nORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: \n33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 16/06/2025. PELO LOCATÁRIO: GETÚLIO \nALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA LOCADORA: FLORIPES \nSILVA DA ROCHA.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 156/2025)\n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 156/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO \n2901007.00016716/2025-24; DISPENSA DE LICITAÇÃO 2523/2025; FUNDAMENTO \nLEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO IV, J, ART. 75, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 16/06/2025, \nCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: ASSOCIACAO \nDE CATADORES E CATADORAS E COLETA SELETIVA DE MATERIAIS \nRECICLAVEIS DE AMARGOSA - ACASMARC, CNPJ Nº. 45.414.344/0001- 85, \nOBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA \nEFICIENTE DE COLETA SELETIVA DURANTE O SÃO JOÃO DE AMARGOSA- BA. \nVALOR: R$ 21.800,00 GLOBAIS, VIGÊNCIA: 02 MES ES, DOTAÇÃO \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: \n2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33903900, DATA DA ASSINATURA: 16/06/2025. \nPELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , \nE PELA CONTRATADA: EDUARDO FERNANDES DE JESUS.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 158/2025)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 158/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00016103/2025-\n97; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2506/2025; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 16/06/2025, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: IVONE DE JESUS SANTOS SILVA \n(CPF. ***.047.305- **), OBJETO:  CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA \n“STELLINHA” PARA APRESENTAÇ ÕES NA VILA JUNINA, NO DIA 22/06/2025 \nDAS 15H ÁS 16H E NO DIA 23/06/2025 DAS 12H ÁS 13H, COM DURAÇÃO DE \n120MIN TOTAIS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, \nPROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA \nPRAÇA DO BOSQUE . VALOR: R$ 3.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025, \nDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00, DATA DA \nASSINATURA: 16/06/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA  IVONE DE JESUS \nSANTOS SILVA.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 159/2025)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 159/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO \n2901007.00016546/2025-88; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2518/2025; \nFUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS \nDEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: \n16/06/2025, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADO: \nCAIQUE CARDOSO SANTOS (CPF. ***.058.115-**), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA \nATRAÇÃO ARTÍ STICA “GRUPO FORRÓZINHO” PARA APRESENTAÇÕES \nARTÍSTICAS, NA VILA JUNINA NO DIA 20/06/2025 DAS 16H ÁS 17H, NO DIA \n22/06/2025 DAS 16H ÁS 17H E NO DIA 23/06/2025 DAS 13H ÁS 14H, COM \nDURAÇÃO DE 180MIN TOTAIS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO \n2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO \nPÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. VALOR: R$ 3.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ \n31/07/2025, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00, DATA DA \nASSINATURA: 16/06/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELO CONTRATADO CAIQUE CARDOSO \nSANTOS.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 162/2025)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 162/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00016073/2025-\n19; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2503/2025; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 16/06/2025, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: ANA CAROLINA SANTOS DE \nJESUS (CPF. ***.122.815- **), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO  ARTÍSTICA \n“SAMBA DE RODA UNIDOS DA CATIARA” PARA APRESENTAÇÃO NA VILA \nJUNINA, NO DIA 23/06/2025 DAS 15H AS 16H, COM DURAÇÃO DE 60MIN, \nDURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA \nPREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. \nVALOR: R$ 1.100,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025, DOTAÇÃO \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: \n2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 16/06/2025. \nPELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , \nE PELO CONTRATADO ANA CAROLINA SANTOS DE JESUS.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 163/2025)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 163/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00016702/2025-\n19; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2522/2025; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 16/06/2025, LOCATÁRIO: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: MARIA DO CARMO SOUZA DOS \nSANTOS, CPF ***.539.825- **, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA \nRUA CONSELHEIRO DANTAS, Nº 75B, CENTRO, AMARGOSA - BA, CEP 450.300-\n000, O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ATENDER AS DEMANDAS DA \nSECAC, ENTRE OS DIAS 18 E 26 DE JUNHO DO CORRENTE ANO DURANTE O \nPERÍODO DO SÃO JOÃO 2025. VALOR: R$ 6.800,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ \n31/07/2025, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90. 36.00, DATA DA \nASSINATURA: 16/06/2025. PELO LOCATÁRIO: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - \nPREFEITO MUNICIPAL, E PELA LOCADORA : MARIA DO CARMO SOUZA DOS \nSANTOS.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 164/2025)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 164/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00016617/2025-\n42; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2520/2025; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 16/06/2025, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: AGAMEMNON PRODUÇÕES \nARTISTICAS LTDA, (CNPJ 05.861.843/0001- 04), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA \nATRAÇÃO ARTÍSTICA “SILFARLEY” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÁS 03H \nNA MADRUGADA DO DIA 22/06 PARA O DIA 23/06/2025, COM DURAÇÃO DE \n90MIN, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA \nPREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, \nCONFORME CONVÊNIO NÚMERO 161/2025 DA SUPERINTENDÊNCIA DE \nFOMENTO AO TURISMO – SUFOTUR. VALOR: R$ 190.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: \nATÉ 31/07/2025,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: \n04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA \nASSINATURA: 16/06/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA: DAVID PEREIRA \nNUNES.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 165/2025)\n \n \n \n1 \nCONTRATO Nº 165/2025 \n \nCONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE \nAPRESENTAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL QUE ENTRE \nSI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A \nEMPRESA A FABRICA DE SENTIMENTOS LTDA.  \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direit o público interno, \ninscrito no CNPJ sob o CNPJ 13.825.484/0001-50, com sede administrativa à \nPraça Lourival Monte, s/n, nesta cidade de Amargosa, representado pelo \nPrefeito Municipal, Sr. \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, brasileiro, maior, CPF \nnº 176.161.585-87 e RG nº 1595489 – SSP/BA , doravante denominado \nCONTRATANTE e a empresa A FABRICA DE SENTIMENTOS LTDA (CNPJ \n12.830.291/0001-24), com sede na AV DEP Manoel Novaes, nº1060 B, Centro, \nSerrinha – Estado a Bahia, CEP 48.700- 000, representado pelo Sr. José \nClenilson Jesus dos Santos , portador (a) da Carteira de Identidade n°.  \n817706500 SSP-PE e do CPF n° 776.815.925-04, a seguir denominado \nsimplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o presente CONTRATO \nDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL, que se regerá \npela Lei Federal nº 14.133/21, e pelas CLÁUSULAS e CONDIÇÕES seguintes:          \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO \n \nO presente Contrato obedece aos termos da Justificativa de Inexigibilidade \nde Licitação de nº 2519/2025 , Processo Administrativo nº \n2901007.00016600/2025-95, baseada no inciso II, art. 74 da Lei nº 14.133 \nde 01/04/2021.        \n  \nCLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO   \n \nO presente contrato tem como objeto a contratação da atração artística \n“TOQUE DEZ” para apresentação Artística às 3H30 na madrugada do dia 20/06 \npara o dia 21/06/202, com duração de 90Min, durante os Festejos Juninos – \nSão João 2025, promovidos pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público \nna Praça do Bosque. Conforme Convênio número 161/2025 da Superintendência \nde Fomento ao Turismo – SUFOTUR.     \n  \nCLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO \n \nO Contrato será executado indiretamente, sob o regime de empreitada por \npreço global, segundo o disposto no art. 6º da Lei nº 14.133/21. \n \nCLÁUSULA QUARTA –DO VALOR \n \nO valor total do contrato é de: R$ 300.000,00 (Trezentos mil Reais) pagos \napós a apresentação da Nota Fiscal e devidamente atestada pelo \nrepresentante da Contratante, com recurso convênio número 161/202 5 da\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n2 \nSuperintendência de Fomento ao Turismo – SUFOTUR, nos termos da \ncorrespondente Lei Orçamentária Anual e respeitando integralmente a  \nlegislação tributária.   \n \nCLÁUSULA QUINTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n \nOs recursos orçamentários para a execução do objeto do Contrato serão \natendidos pela dotação orçamentária seguinte: \n \nUNIDADE ATIVIDADE ELEMENTO FONTE \n04.01 2007 33.90.39.00 1.701.0000 \n \n§ 1º - Os recursos acima apontados encontram-se devidamente compromissados, \na forma do artigo 18º da Lei no 14.133/2021. \n  \nCLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO \n \nO pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, \nFinanceira e Contábil do Município de Amargosa, mediante a apresentação de \nNota Fiscal, liquidada após a apresentação, devidamente atestada pelo \nExecutor do Contrato. \n \n§ 1º - A não observância do prazo previsto para apresentação da nota \nfiscal/fatura ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação \ndo prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os \natrasos e/ou as incorreções verificadas. \n \n§ 2º - O preço contratado envolve, além do lucro, todas as despesas e \ncustos, inclusive de passagens aéreas e terrestres, traslados, hospedagens, \nsegurança, alimentação, logística além dos respectivos tributos de qualquer \nnatureza e as despesas diretas e indi retas relacionadas com o objeto do \nContrato e quaisquer outros encargos decorrentes ou que venham a ser \ndevidos em razão da prestação dos serviços. \n \n§ 3º - O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições \ncontratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até \no limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do \nContrato, salvo as supressões resultantes de a cordo celebrados entre as \npartes, que poderão ultrapassar o limite indicado, na forma do Art. 125, \nda lei 14.133/21 e posteriores alterações. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - RECEBIMENTO DO OBJETO \n \nO objeto do CONTRATO será recebido, definitivamente, após a apresentação \nartística musical, por servidor ou comissão designada pela autoridade \ncompetente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, na forma \ndo art. 140, I da Lei nº 14.133/2021.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n3 \n \nCLÁUSULA OITAVA - PRAZO DE VIGÊNCIA \n \nO contrato terá vigência desde a sua assinatura até o dia 31/08/2025, após \na apresentação musical da banda contratada. \n \nCLAÚSULA NONA - REAJUSTE \n \nO Preço é fixo e irreajustável. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA \n \nFica dispensada a garantia para a execução do CONTRATO, nos termos do art. \n96, “caput”, da Lei n.º 14.133/21, e alterações. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO \n \n Além de responder civil e criminalmente por todos os danos que venha, \ndireta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para \nterceiros, a teor do art. 115 da Lei n.º 14.133/21, O CONTRATADO é obrigado \na executar o objeto deste Contrato de acordo com as previsões que o integram \nem estrita obediência à legislação vigente, se obrigando a: \n \na) Cumprir fielmente o Contrato de modo que o serviço se realize com \nesmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva \nresponsabilidade; \nb) Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes \nde paralisação ou interrupção da prestação do serviço contratado, \nexceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por \ncaso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas \nà contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua \nocorrência; \nc) Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade \nque verificar na execução dos serviços, bem como prestar \nesclarecimentos que forem solicitados pela Contratante. \nd) Entregar documentação comprobatória da contratação e qualificação dos \nResponsáveis Técnicos sempre que solicitado pelo Contratante , no \ndecorrer da vigência do contrato. \ne) Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, \nassumindo total responsabilidade pelos atos administrativos e \nencargos previstos na legislação trabalhista; \nf) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro \nde acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer \noutras que forem devidas e referentes aos serviços executados por \nseus empregados, uma vez que esses não têm vínculo empregatício com \na Contratante;\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n4 \ng) Responsabilizar-se pela prestação dos serviços contratados, \nrespondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e \nprejuízos que vier a causar à Contratante, devendo efetuar o \nressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da \nnotificação, sob pena de glosa de qualquer importância a que tenha o \ndireito de receber; \nh) Responsabilizar-se pelas despesas de execução do serviço solicitado, \nqualquer que seja o seu valor, e cumprir todas as obrigações \nconstantes do Termo de Referência do Ato Convocatório a que respondeu, \nespecialmente quanto ao prazo estabelecidos no Cronogra ma de \nAtividades; \ni) Responsabilizar-se por qualquer dano pessoal e/ou material, causado \npor técnicos e/ou empregados e acidente causado por terceiros, bem \ncomo pelo pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas, \ntributos e demais despesas eventuais, decorrentes da prestação dos \nserviços; \nj) Manter, durante o tempo da execução do Contrato, todas as condições \nde habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 92, Inciso \nXVI da Lei n.º 14.133/21). \n \n§ 1º - Fica o CONTRATADO responsável por todos os custos diretos e indiretos \nrelativos à execução do objeto deste CONTRATO, incluindo despesas com \nhospedagem, traslado, transporte aéreo e terrestre, alimentação antes e \ndepois da apresentação, bem como todos os encargos securitários, sociais, \ntrabalhistas, tributários e previdenciários, ou que venham a ser devidos \nem razão da avença.   \n \n§ 2º - Fica o CONTRATADO obrigado a indenizar a CONTRATANTE por quaisquer \ndanos causados por seus empregados, às suas instalações, móveis, utensílios \nou equipamentos, ficando está desde já autorizada a descontar das faturas \no valor correspondente à indenização referida.  \n \n§ 3º - Por ocasião do ato da Autorização de início dos serviços, designar \npor escrito preposto (s) que tenham poderes para resolução de possíveis \nocorrências durante a execução deste contrato. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE \n \nPara o cumprimento deste CONTRATO, a CONTRATANTE obriga-se a empenhar os \nrecursos necessários aos pagamentos e a pagar as faturas emitidas por parte \ndo CONTRATADO, nos termos pactuados para tanto, competindo-lhe também: \nI - Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento e \nfiscalização da execução contratual;  \nII - Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de 02 (dois) \ndias úteis da data de início da execução dos mesmos; \nIII - Exercer a fiscalização dos serviços, sem prejuízo das obrigações \nreferidas no Edital e Anexo.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n5 \nIV – Fica a CONTRATANTE, responsável pelo pagamento das taxas de Direito \nAutorais, devidos e calculados no Máximo em até 10 % (dez por cento) do \nvalor do contrato. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO \n \nO CONTRATADO não poderá transferir ou subcontratar o objeto do presente \nCONTRATO no todo, sob pena de rescisão. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL \nToda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de \nTermo Aditivo, com amparo no art. 124 da Lei nº 14.133/ 21, vedada a \nmodificação do objeto. \n \nParágrafo Único - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste \nde preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem \ncomo o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do \nrespectivo valor, dispensa a celebração de aditamento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FISCALIZAÇÃO \n \nA CONTRATANTE manterá profissional para acompanhar a execução do objeto do \npresente CONTRATO, exercendo a fiscalização em todos os seus aspectos, \ncompetindo-lhe ainda a verificação e a liberação dos serviços prestados, \npara fins de pagamento e demais exigências legais.  \n \nParágrafo Único - A presença da fiscalização da CONTRATANTE não diminui ou \nexclui qualquer obrigação/responsabilidade do CONTRATADO. \n  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E \nINADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS \n \nEm caso de inexecução do objeto do CONTRATO, erro na execução, execução \nimperfeita, mora na execução ou inadimplência contratual, a CONTRATADA \nestará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às \npenalidades previstas nos artigos 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162 \ne 163 da Lei nº 14.133/21 e alterações. \n \n§ 1º - A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou \na imposição da declaração de idoneidade para licitar e contratar com o \nMunicípio e multa, de acordo com a gravidade da infração: \na) Multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso \ndo não cumprimento do objeto contratado; \nb) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) \ndia de atraso sobre o valor da parte do serviço não executado; \nc) Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do \nserviço não realizado, por cada dia subseqüente ao 30º (trigésimo).\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n6 \n \n§ 2º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do \nobjeto executado com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo \nContrato, eventualmente existentes. \n \n§ 3º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e \no seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e \ndanos decorrentes das infrações cometidas. \n \n§ 4º - Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências do \nCONTRATADO, junto ao CONTRATANTE. Durante esse período não incidirá \natualização monetária \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EXTINÇÃO \n \nA inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua extinção, \nconforme disposto nos artigos 137 a 139 da Lei n.º 14.133/21. \n \n§ 1º - A extinção deste contrato pode ser: \ndeterminada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso \nde descumprimento decorrente de sua própria conduta; \nconsensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou \npor comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da \nAdministração; \ndeterminada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória \nou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. \n \n§ 2º - A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a \nextinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e \nfundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo \nprocesso. \n§ 3º - Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos \nautos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS \n \nOs casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições \ncontidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, \nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – \nCódigo de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS \n \nO regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim \ncomo os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do \nobjeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n7 \nCLÁUSULA VISÉGIMA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO \n \nA eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do \ninstrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil \ndo mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias \ndaquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento \npelo Setor de Contratos. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO \n \nFica eleito o Foro Privativo da Comarca de Amargosa, com renúncia a qualquer \noutro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas \ndeste contrato.   \n \nE por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO \nem 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus \nsucessores, para que surtam todos os efeitos de direito, dando -se \npublicidade ao ato mediante publicação na forma da Lei Orgânica Municipal. \n \nAmargosa - Bahia, 16 de junho de 2025. \n \n \n__________________________ \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito  \nContratante \n \n \n \n \n______________________________ \nA FABRICA DE SENTIMENTOS LTDA                   \nJosé Clenilson Jesus dos Santos \nContratada\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 167/2025)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 167/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO \n2901007.00016789/2025-16; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2524/2025; \nFUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS \nDEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: \n17/06/2025, LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: \nTEREZINHA VILMA OLIVEIRA DA SILVA, CPF ***.399.015-**, OBJETO: LOCAÇÃO \nDE IMÓVEL LOCALIZADO NO LOTEAMENTO SANTO ANTÔNIO, Nº 10, \nCENTRO, AMARGOSA - BA, CEP 450.300-000, O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-\nSE A ATENDERAS DEMANDAS DA SECAC,ENTRE OS DIAS 19 E 25 DE JUNHO \nDO CORRENTE ANODURANTE O PERÍODO DO SÃO JOÃO 2025. VALOR: \nR$5.420,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31 /07/2025, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 17/06/2025. PELO LOCATÁRIO : \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA LOCADORA : \nTEREZINHA VILMA OLIVEIRA DA SILVA.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 168/2025)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 168/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00016896/2025-\n44; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2529/2025; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 17/06/2025, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: EDIEL FELIX BARRETO FILHO \n(CPF. 818.845.325-00), OBJETO:  CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA “EDIEL \nFELIZ” PARA COMPOR A SOLENIDADE CÍVICA DE HASTEAMENTO DA \nBANDEIRA, EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, NO DIA \n19/06/2025 ÁS 08H30, COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO OFICIAL DO EVENTO \nINSTITUCIONAL. VALOR: R$ 1.200,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025,  \nDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00, DATA DA \nASSINATURA: 17/06/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELO CONTRATADO  EDIEL FELIX \nBARRETO FILHO.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 169/2025)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 169/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00017042/2025-\n85; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2532/2025; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 17/06/2025, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: VALMIR DA SILVA CALDAS \n36592919515, (CNPJ 30.490.534/0001-04), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO \nARTÍSTICA “OFICINA DO FORRÓ” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÁS 22H30 \nDO DIA 19/06/2025 COM DURAÇÃO DE 90MIN, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS \n– SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM \nESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. VALOR: R$ 15.000,00 TOTAIS. \nVIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE \nORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: \n33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 17/06/2025. PELO CONTRATANTE : \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: \nVALMIR DA SILVA CALDAS.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 170/2025)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 170/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00017030/2025-\n51; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2531/2025; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 17/06/2025, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: VALMIR DA SILVA CALDAS \n36592919515, (CNPJ 30.490.534/0001-04), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO \nARTÍSTICA “ARTHUR CALDAS” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA VILA \nJUNINA NO DIA 23/06/2025 DAS 09H ÁS 10H, COM DURAÇÃO DE 60MIN, \nDURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA \nPREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. \nVALOR: R$ 1.200,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025,  DOTAÇÃO \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: \n2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 17/06/2025. \nPELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , \nE PELA CONTRATADA: VALMIR DA SILVA CALDAS.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 171/2025)\n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 171/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00016847/2025-\n10; DISPENSA DE LICITAÇÃO DE ELETRÔNICA (SIM 02525/2025) ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 75, COM AS \nDEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: \n17/06/2025, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: \n53.703.780 DANIEL SANTOS CALDAS, CNPJ Nº. 53.703.780/0001- 00, OBJETO: \nLOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE EXTINTORES, PLACAS DE SINALIZAÇÃO E \nLUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO SÃO \nJOÃO 2025, A SER REALIZADO NOS DIAS 19 E 24 DE JUNHO. VALOR: R$ 6.989,98 \nTOTAIS. VIGÊNCIA: 02 MESES,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE \nORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: \n33903900, DATA DA ASSINATURA:\n 17/06/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO \nALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA : DANIEL \nSANTOS CALDAS.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 172/2025)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 172/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00016417/2025-\n90; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2516/2025; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 18/06/2025, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 49.863.101 THAMIRES SOUZA \nSILVA BATISTA, (CNPJ 49.863.101/0001-85), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA \nATRAÇÃO ARTÍSTICA “SAMIR SANFONEIRO” PARA APRESENTAÇÃO \nARTÍSTICA NO DIA 19/06/2025, COM DURAÇÃO DE 120MIN, DURANTE OS \nFESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE \nAMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. VALOR: R$ \n5.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 18/06/2025. PELO \nCONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA \nCONTRATADA: THAMIRES SOUZA SILVA BATISTA.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 173/2025)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 173/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00017083/2025-\n71; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2533/2025; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 18/06/2025, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: WELLINGTON DA SILVA LEAL \n91857813553, (CNPJ 35.673.692/0001-13), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO \nARTÍSTICA “ELIVELTON LEAL” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA VILA \nJUNINA, NO DIA 22/06/2025 DAS 12H ÁS 13H, COM DURAÇÃO DE 60MIN, \nDURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA \nPREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. \nVALOR: R$ 1.600,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025,  DOTAÇÃO \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: \n2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 , DATA DA ASSINATURA: 18/06/2025. \nPELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , \nE PELA CONTRATADA: WELLINGTON DA SILVA LEAL.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 174/2025)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 174/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00017159/2025-\n69; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2534/2025; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 18/06/2025, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: GENTE BOA SE ATRAI \nEMPRESARIAL LTDA, (CNPJ 42.828.918/0001-73), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA \nATRAÇÃO ARTÍSTICA “PEUMEURRAY” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO \nEVENTO ARRASTA PÉ ZONA RURAL NO DIA 24/06/2025 DAS 16H ÁS 18H, COM \nDURAÇÃO DE 120MIN, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, \nPROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA \nPRAÇA DO BOSQUE. VALOR: R$ 45.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025, \nDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 , DATA DA \nASSINATURA: 18/06/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA : JÂMISSON JORGE \nSANTANA DOS SANTOS.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 175/2025)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 175/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00016924/2025-\n23; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2527/2025; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 18/06/2025, LOCATÁRIO: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: ELIETE ALMEIDA DE ANDRADE, CPF \n***.373.205-**, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA BOA \nESPERANÇA, Nº 63, BAIRRO SÃO JOSÉ, AMARGOSA - BA, CEP 450.300-000, O \nIMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ATENDER AS DEMANDAS DA SECAC, \nENTRE OS DIAS 19 E 25 DE JUNHO DO CORRENTE ANO DURANTE O PERÍODO \nDO SÃO JOÃO 2025. VALOR: R$ 8.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31 /07/2025, \nDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90. 36.00, DATA DA \nASSINATURA: 18/06/2025. PELO LOCATÁRIO: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - \nPREFEITO MUNICIPAL, E PELA LOCADORA: ELIETE ALMEIDA DE ANDRADE.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 079/2025)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00017130/2025-87; ESPÉCIE: 1º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 079/2025, QUE TEM COMO OBJETO A \nCONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA “FLÁVIO LEANDRO” PARA \nAPRESENTAÇÃO NA MADRUGADA DO DIA 23 PARA O DIA 24/06/2025 À 01H, \nCOM DURAÇÃO DE 90MIN, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, \nPROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA \nPRAÇA DO BOSQUE, FIRMADO EM 22/04/2025, COM A EMPRESA ASSOCIACAO \nLUIZ GONZAGA DOS FORROZEIROS DO BRASIL ALGFB, CNPJ 14.676.364/0001-\n09; OBJETO: ALTERAÇÃO QUALITATIVA; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 124, DA \nLEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO, E PELA CONTRATADA. RAFAELA SANTOS DE OLIVEIRA.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 084/2025)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00017133/2025-11; ESPÉCIE: 1º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 084/2025, QUE TEM COMO OBJETO A \nCONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA “KEVI JONNY” PARA \nAPRESENTAÇÃO NA MADRUGADA DO DIA 21 PARA O DIA 22/06/2025 À 01H, \nCOM DURAÇÃO DE 90MIN, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, \nPROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA \nPRAÇA DO BOSQUE, FIRMADO EM 28/04/2025, COM A EMPRESA E ISSO \nPRODUCOES LTDA , CNPJ 32.731.746/0001-61 ; OBJETO : ALTERAÇÃO \nQUALITATIVA; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 124, DA LEI Nº 14.133/2021 ; \nSIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA \nCONTRATADA. KEVI JONNY LEITE SANTOS FALCÃO.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 092/2025)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00017136/2025-54; ESPÉCIE: 1º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 092/2025, QUE TEM COMO OBJETO A \nCONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA “LIMÃO COM MEL” PARA \nAPRESENTAÇÃO NA MADRUGADA DO DIA 23/06 PARA O DIA 24/06/2025 ÀS \n03H, COM DURAÇÃO DE 90MIN, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO \n2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO \nPÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, FIRMADO EM 15/05/2025, COM A EMPRESA \nSUPERNOVA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, CNPJ 14.322.975/0001-40; OBJETO: \nALTERAÇÃO QUALITATIVA ; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 124, DA LEI Nº \n14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO, E PELA CONTRATADA. WELLIGTON DE SOUZA FREIRE.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 116/2025)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00017140/2025-12; ESPÉCIE: 1º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 116/2025, QUE TEM COMO OBJETO A \nCONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA “ADELMÁRIO COELHO” PARA \nAPRESENTAÇÃO ÀS 00H NA MADRUGADA DO DIA 24/06 PARA O DIA \n25/06/2025, COM DURAÇÃO DE 80MIN, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO \nJOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO \nPÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, FIRMADO EM 05/06/2025, COM A EMPRESA \nFERROLHO FECHADO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ 07.025.717/0001-\n37; OBJETO: ALTERAÇÃO QUALITATIVA; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 124, DA \nLEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO, E PELA CONTRATADA. DAIANE COELHO E SILVA LOBÃO.\n\nQuarta-feira\n18 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4549\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 441/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 441 DE 18 DE JUNHO DE 2025 \n \nProrroga o prazo estabelecido na \nPortaria nº 174/2023 e dá outras \nprovidências.  \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \n \n   CONSIDERANDO o quanto disposto na Lei Complementar nº 008/2006, artigo 109;  \n \n   CONSIDERANDO as infomações constantes nos autos do protocolo administrativo de nº 2.875/2025.  \n \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Fica prorrogado o prazo descrito na Portaria nº 174 de 16 de junho de 2023,   \npelo prazo de dois anos.  \n \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  \n \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 18 de junho  de 2025 \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5312/"}]}