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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4548</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4548</number>
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      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 17 de junho de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4548 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  17 de junho de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4548
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 110/2025) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 111/2025) ................................................................................... 5
LEI (Nº 798/2025) ........................................................................................ 7
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2525/2025) .................................................... 11
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2524/2025) ................................................ 12
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2529/2025) ................................................ 13
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2531/2025) ................................................ 14
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2532/2025) ................................................ 15
EXTRATO (CONTRATO Nº 157/2025) ........................................................................... 16
EXTRATO (CONTRATO Nº 160/2025) ........................................................................... 17
EXTRATO (CONTRATO Nº 166/2025) ........................................................................... 18
REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90077/2025) ....................................................... 19
TERMO ADITIVO (CONTRATO Nº 126/2025) ....................................................................... 20
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 21
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21
EXTRATO (CONTRATO Nº 105/2025) ........................................................................... 21
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 22
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2526/2025) ................................................ 22
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2530/2025) ................................................ 23
EXTRATO (CONTRATO Nº 011/2025) ........................................................................... 24

Terça-feira
17 de junho de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4548
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 110/2025)
 
GP.GAB
 
DECRETO Nº 110, 17 DE JUNHO DE 2025.
 
 
Estabelece medidas de proteção e segurança no
Município de Amargosa durante os festejos juninos,
proíbe o consumo de bebidas alcoólicas e similares
em recipientes de vidro, restringe circulação de
materiais perfurocortantes e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA  no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
 
 
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas preventivas para g arantir a segurança
e a integridade física da população durante os tradicionais festejos de São João;
 
CONSIDERANDO que a comercialização e o consumo de bebidas alcoó licas, refrigerantes e
similares em recipientes de vidro, bem como a circu lação de materiais e objetos perfurocortantes
representam risco de acidentes e violência, especia lmente em eventos com aglomeração de
pessoas;
 
CONSIDERANDO orientações da Polícia Militar e de outros órgãos de segurança quanto à
restrição do uso de recipientes
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º Fica proibida, no período compreendido entre os dia s 19 a 24 de junho de 2025,
durante os festejos juninos no Município de Amargosa, a comercialização de consumo de bebidas
alcoólicas, refrigerantes e similares acondicionados em recipientes de vidro, nas áreas públicas do
circuito do São João 2025.
 
 
§1º A vedação contida no caput se estende aos foliões e frequentadores dos festej os, os
quais não poderão ingressar nas áreas do circuito j unino portando bebidas em recipientes de
vidro.
 
§2º Excepcionalmente, será permitida a utilização de be bidas alcoólicas acondicionadas em
recipientes de vidro por bares e barracas que as empreguem como insumos para a preparação de
drinks e outras bebidas, desde que as embalagens de  vidro não sejam retiradas do interior do
Decreto 00000151530         SEI 2901007.00017089/2025-49 / pg. 1

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estabelecimento. Os responsáveis pelos empreendimen tos deverão fornecer aos clientes copos
plásticos ou recipientes adequados, para que o cons umo fora do local ocorra de forma segura e
em conformidade com este Decreto.
 
§3º Fica também proibido o ingresso e a utilização, no  circuito dos festejos juninos, de
objetos e materiais perfurocortantes, tais como pal itos de churrasco, espetos de madeira ou
metálicos, e quaisquer similares, com o objetivo de evitar riscos à segurança e à integridade física
dos participantes.
 
§4º Excepcionalmente, os cessionários que utilizarem materiais como palit os de churrasco,
espetos de madeira ou metálicos no preparo de alime ntos deverão, no momento da entrega do
produto final ao cliente, substituir esses objetos por utensílios descartáveis, como pratos, facas,
garfos e copos, de modo a garantir que o consumo fo ra do local de preparo ocorra de forma
segura e em conformidade com este Decreto.
 
Art. 2º  Fica determinada a interdição imediata de qualquer  ponto de venda ou
estabelecimento que descumpra o disposto no artigo 1º, com a consequente apreensão dos
produtos, mediante lavratura de Auto de Apreensão pela autoridade competente.
 
Art. 3º Caso sejam identificadas bebidas acondicionadas em  recipientes de vidro no interior
de coolers, bolsas térmicas, mochilas térmicas ou c aixas de isopor, tais objetos e seu conteúdo
serão imediatamente apreendidos pelas autoridades c ompetentes, sem prejuízo das demais
sanções previstas neste Decreto.
 
Art. 4º A Fiscalização Municipal, em conjunto com a Políci a Militar e órgãos competentes,
estão autorizados a adotar todas as medidas necessá rias para garantir o fiel cumprimento deste
Decreto.
 
Art. 5º Os produtos apreendidos em decorrência do descumprimento deste Decreto, inclusive
coolers bolsas térmicas, mochilas térmicas ou caixas de isopor e recipientes contendo bebidas em
embalagens de vidro, somente serão devolvidos media nte solicitação formal e pagamento de
multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a partir do dia 30 de julho de 2025.
 
Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção, produzindo efeitos
exclusivamente no período compreendido entre os dia s 19 e 24 de junho de 2025, revogando-se
as disposições em contrário.
 
Publique-se!        Registre-se!        Cumpra-se!
 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa - BA, 17 de junho de 2025.
 
Decreto 00000151530         SEI 2901007.00017089/2025-49 / pg. 2

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Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
17/06/2025, às 11:23, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 109, de
12/11/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
verificador 00000151530 e o código CRC BA11B266.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00017089/2025-49
Decreto 00000151530         SEI 2901007.00017089/2025-49 / pg. 3

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DECRETO (Nº 111/2025)
 
1 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº 111 DE 17 DE JUNHO DE 2025. 
 
"Aprova o Loteamento Residencial Gravatá Park, 
localizado no Bairro Santa Rita, neste Município, 
de propriedade da empresa Barreto Inc. e 
Empreendimentos Imobiliários Ltda. CNPJ 
40.493.541/0001-13, e dá outras providências.”   
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de 
suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 99, inc. I e 131 da Lei  Orgânica do 
Município e do art. 4º da Lei Federal nº 6.766/79 e Lei Municipal nº 021/2010, que dispõe sobre o 
parcelamento do Uso do Solo e da outras providencias e,   
 
CONSIDERANDO que o projeto de loteamento “Residencial Gravatá Park” ocupa uma 
área total de 56.382,17 m². O empreendimento é composto por 173 lotes residenciais , com área 
total destinada a lotes de 35.663,83 m², dispostos em quadras com metragens variadas, conforme 
especificações técnicas e confrontações individuais. A infraestrutura  executada inclui ruas com 
área de 9.319,43 m² , passeios com 3.794,27 m² , além de áreas verdes com 6.660,39 m² , 
promovendo equilíbrio ambiental e urbanístico. Foram implantados os sist emas essenciais de 
abastecimento de água potável , drenagem pluvial superficial , iluminação pública e rede 
elétrica, bem como pavimentação em piso intertravado , meios-fios e calçadas acessíveis , 
assegurando o cumprimento integral das normas técnicas e urbanísticas municipais e federais. O 
loteamento está devidamente georreferenciado e identificado em pla nta planialtimétrica, com 
delimitações precisas e compatíveis com o zoneamento urbano local , sendo apto à aprovação e 
registro, nos termos do memorial descritivo e projeto de loteamento; 
 
CONSIDERANDO que a Secretaria de Infraestrutura e Secretaria de Finanças e 
Planejamento, manifestaram favoravelmente à aprovação do loteamento “ Residencial Gravatá 
Park”, ressalvando não existir área de preservação permanente em observância  da Legislação e 
Licença Ambiental nº 001/2025, Parecer Jurídico da Procuradoria do Município, c ontido no 
processo administrativo nº 738/2021; 
 
CONSIDERANDO que o feito foi regularmente instruído, recolhidas taxas e demais 
incidências da espécie, documentos e certidões necessárias, mem oriais e levantamentos 
topográficos aprovados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e sendo possível o atendimento. 
 
D E C R E TA:  
 
Art. 1º.  Fica aprovado o projeto de loteamento denominado, “ Residencial Gravatá Park ”, 
localizado no bairro Santa Rita, Amargosa/BA, com área total de 56.382,17 m² , cadastrada no 
município sob nº 01.03.100.0077.001, nos termos da Escritura Pública de Compra e Venda da 
Comarca de Valença, lavrada sob Livro 54, Fls. 127/129, Termo 8652, datada de 17 de a gosto de 
2023, devidamente registrada sob a Matricula nº 6025,  em 29 de setembro de 2023, registrado pelo 
Oficial, André Navarro Perez.

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2 
 
 
 
§1º. A área viária de 13.113,70m²(23,26%), área de lotes com 35.663,83m²(63,25%), área verde 
com 6.660,39m²(13,49%), totalizando a área de 56.382,17m²(100%), conforme Quadro de Áreas 
descrita na Planta aprovada pelo Diretor de Aprovação de Projetos (Engen heiro Civil), CREA/BA 
nº 0518501086, Jonathas Ribeiro de Almeida. 
 
Art. 2º. O requerente transferirá ao Município de Amargosa a área insti tucional de 7.604,64m², 
correspondente a 13,49%, como descrito na planta topográfica.  
 
Art. 3º.  O alvará de vendas só será expedido após satisfação em termos formais da legislação 
aplicável, com consequentemente expediente liberatório da Secretaria Municipal de Administração 
e Finanças. 
 
Parágrafo Único.  Fica vedada a intervenção na área de preservação permanente descrita  nesse 
Loteamento, reservada na forma da Legislação Ambiental, caso existente , ficando o responsável 
pelo descumprimento sujeito à multa dos órgãos Municipais e Estaduais de Meio Ambiente.  
 
Art. 4º. Ficam aprovados os prazos de execução das obras de implantação do empreendimento, bem 
como as definições dos padrões de lotes descritos do projeto aprovado pelo Enge nheiro Civil do 
Município e com prazo de validade descrito no Alvará de Funcionamento. 
 
Art. 5º. Nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 021/2010, fica obrigado a apresentação de Termo 
de Compromisso por parte do interessado. 
 
Art. 6º. Obrigatoriamente, deverá o interessado caucionar em garantia das obras citadas no artigo 
35, inc. I da Lei Municipal nº 021/2010, mediante escritura pública, uma área de terreno da gleba a 
ser loteada cujo valor, a juízo da Prefeitura, seja igual a 150% (cento e cinquenta por cento) do valor 
do custo dos serviços a serem executados, nos termos do art. 36, também da L ei Municipal nº 
021/2010. 
 
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
 
Publique-se!          Registre-se!         Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa - BA, 17 de junho de 2025. 
 
 
   Getúlio Almeida Sampaio  
Prefeito Municipal

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LEI (Nº 798/2025)
 
 
 
 
LEI Nº 798, DE 17 DE JUNHO DE 2025 
 
Institui o Programa Municipal de Educação 
Antirracista e para as relações étnico-raciais e o 
Plano Municipal de Educação Antirracista no 
âmbito da rede escolar pública municipal para 
implementação das leis federais nº. 10.639/03 e 
11.645/08 no município de Amargosa e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Educação Antirracista e pa ra as Relações 
Étnico-Raciais, no âmbito da rede pública municipal de ensino de Amargosa-BA. 
 
Art. 2º. O Programa Municipal de Educação Antirracista e para as Relações Étnico-Raciais, 
instituído por esta lei, tem como finalidade contribuir com a superação d as desigualdades 
étnico-raciais e do racismo nos ambientes de ensino e a afirmação da identidade dos estudantes 
negros (pretos e pardos), a partir da inserção de ações educativas, da ndo cumprimento ao 
Estatuto da Igualdade Racial, Lei Federal nº. 12.288/10 e também às L eis Federais nºs. 
10.639/03 e 11.645/08, bem como, garantir aos estudantes conhecimento sobre racismo, suas 
práticas de manifestação, as formas jurídicas de combate, de modo torná -los aptos a serem 
agentes de mudança contra a discriminação e o preconceito racia l na sociedade, e pela via 
propriamente formativa garantir-lhes acesso a educação pública cuja qualidade distintiva seja 
o antirracismo. 
 
§1º. É obrigatório, em todos estabelecimentos do Ensino Fundamental, o estudo da História 
Geral da África e da História da população negra no Brasil, observa ndo o disposto na Lei 
Federal nº. 9.394/96, com inserção no referencial curricular e normas da Educação Municipal, 
assegurando efetivamente o direito à aprendizagem de todos os estudantes, com  especial 
atenção aos alunos negros, indígenas e quilombolas. 
 
§2º. No prazo de 120 dias, a contar da data da publicação desta lei, será e laborado o Plano 
Municipal de Educação Antirracista e para as Relações Étnico Raciais, de modo a prever, dar 
cumprimento, monitorar e avaliar as ações formativas do programa hora em questão. 
 
§3º. No prazo de 120 dias, a contar da data da publicação desta lei, será incluída no currículo 
oficial da Rede Municipal de Ensino a obrigatoriedade dos conteúdos vinculados à "História 
e Cultura Afro- Brasileira" e "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena" nas disciplinas 
de História, Geografia, ou correlatas destas nas áreas de Ciências Humanas.

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§4º. Fica instituído, a partir do Plano Municipal de Educação Antirracis ta e para as Relações 
Étnico-Raciais, o Comitê Técnico de Supervisão e Monitoramento das Ações  de 
Implementação das Leis nº. 10.639/03 e 11.645/08, com representantes do poder público e da 
sociedade civil organizada, a quem caberá a elaboração de relatórios  apontando as medidas 
aplicadas, os resultados obtidos e sugestões para efetividade no combat e ao racismo e à 
discriminação. 
 
Art. 3º. Ficam instituídas Metas e Estratégias, integrantes do Plano M unicipal de Educação 
Antirracista do Município de Amargosa (PMEA): 
 
I. META 1 - Ampliar o acesso dos estudantes negros (pretos e pardos), indígenas e 
quilombolas nas escolas, por meio de busca ativa, e garantir a permanê ncia, sobretudo 
aqueles/as em situação de vulnerabilidade socioeconômica com identi ficação e registro no 
Educacenso. 
 
ESTRATÉGIAS: 
1.1. Levantamento de informações nas escolas dos alunos autodeclarados negro s (pretos e 
pardos), indígenas e quilombolas para a sua devida inserção no Censo Escolar. 
 
1.2. Levantamento de informações dos alunos identificados, mediante au to declaração, nas 
escolas como negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas para co nfirmação da 
informação no CADÚnico. 
 
1.3. Mapeamento de perfil socioeconômico, étnico-racial, territorial e de gên ero dos/as 
estudantes que evadem e com maior índice de reprovação, de modo a subsi diar a concepção 
de intervenções pedagógicas adequadas a este público. 
 
1.4. Realização de busca ativa durante todo o ano letivo, principalmente nas  comunidades 
mais carentes e em situação de vulnerabilidade social para comb ater a evasão e ampliar o 
acesso e permanência na escola. 
 
1.5. Ofertar acompanhamento psicológico e de assistência social aos /às estudantes negros 
(pretos e pardos) que apresentarem quaisquer sinais de violência, vítimas ou pretensas vítimas 
bem como às estudantes negras (pretas e pardas), indígenas e quilomb olas que sofrem os 
impactos da gravidez na adolescência. 
 
1.6. Revisar e adequar os Regimentos Escolares de modo a prevê neste documento às 
providências a serem tomadas no âmbito das escolas de cada etapa ou modalidade de educação 
da Rede Municipal de Ensino com finalidade de combater racismo, racismo 
estrutural, bullying e quaisquer forma de discriminação. 
 
1.7. Realizar anualmente um seminário de conscientização e combate  ao racismo no 
Município, e educação para as relações étnico-raciais.

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1.8. Efetivar ações voltadas para a formação continuada de gestores (as)/c oordenadores 
(as)/professores (as) do Sistema Municipal de Ensino, abordando a História e Cultura 
Africana, Afro-brasileira, Indígena e Quilombola. 
 
1.9. Fomentar ações para aquisição e distribuição e elaboração própria de materiais didáticos 
que contemplem os conteúdos programáticos definidos nas Leis Federais nº. 10.639/03 e 
11.645/08. 
 
1.10. Criar protocolo de combate à violência e discriminação étnico-racial nas escolas. 
 
 
II. META 2  - Educar para contribuir com a transformação da sociedade no município de  
Amargosa-BA para superar o racismo e a discriminação, afirmando a identidade e a dignidade 
da pessoa humana, estimulando a conscientização étnico-racial, a c ompreensão da história e 
cultura afro-brasileira e africana, assim como supervisionar e e stimular o uso de materiais 
didáticos e o desenvolvimento de práticas pedagógicas que respeitem e  contemplem a 
diversidade étnico-racial dos povos. 
  
ESTRATÉGIAS: 
2.1. Até dezembro de 2025, garantir acesso a todos alunos da rede municipal de educação aos 
materiais pedagógicos específicos, que contemplem as questões étni co-raciais, identidade e 
afirmação das pessoas negras (pretos e pardos) como sujeitos de direit os, dentre os quais o 
direito à dignidade humana, conforme estabelece o inciso III do artigo pri meiro da 
Constituição Federal da República Federativa do Brasil. 
 
2.2. Garantir a aquisição e o uso de livros e materiais didático-pedagóg icos que respeitem a 
diversidade étnico-racial e incluir nos termos de referência e demais documentos de licitação 
como requisito para participação. 
 
2.3. Incentivar o protagonismo do povo negro (pretos e pardos), indígenas e quilombolas por 
meio da garantia da representação dos estudantes negros nos espaços de decisão como 
Colegiado Escolar, Líderes de Classe e Grêmios Estudantis existent es ou a serem criados a 
partir da data de publicação desta lei municipal. 
 
2.4. Garantir a estrutura necessária às atividades, bem como a implementação destas no âmbito 
da educação escolar da rede pública municipal de ensino da Diretori a de Ações e Estudos 
Étnico-Raciais já existentes na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação 
de Amargosa-BA - SEMED. 
 
2.5. Revisar todos os Planos de Curso da Rede Municipal de Ensino de modo a institui r no 
currículo uma perspectiva de abordagem que valorize e ensine os conh ecimentos científicos 
social e historicamente produzidos pelos povos negros, indígenas e quilombolas.

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III. META 3 – Reduzir as desigualdades educacionais da população negra no município. 
3.1. Até dezembro de 2027, garantir a todos os estudantes da rede municipal de ensino avanços 
na consolidação das aprendizagens adequadas ao ano escolar que cursa  por meio de ações 
específicas de recomposição das aprendizagens e reforços escolares  para garantir equidade e 
igualdade de condições no sentido de ampliar a qualidade da educação e o ensino ofertado aos 
estudantes autodeclarados negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas. 
 
3.2. Instituir Diretoria de Ações e Estudos Étnico-Raciais e sua res pectiva Coordenação 
Pedagógica para promover e monitorar ações educativas voltadas para a compreensão da 
necessidade histórica da valorização da diversidade étnico-racial, dese nvolver materiais 
didáticos que abordem a diversidade étnico-racial sob a perspectiva históri co e cultural e 
formar professores para promoverem a equidade étnico-racial. 
 
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação destinará dotações orçamentárias para execução 
das metas e estratégias relativas à política antirracista desta Lei. 
 
Art. 5º. Esta Lei será regulamentada, no que couber, por ato próprio da Secretaria Municipal 
de Educação. 
 
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em 
contrário. 
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa - Ba, 17 de junho de 2025. 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Terça-feira
17 de junho de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4548
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2525/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2525/2025  
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00016847/2025-10 , regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso III, Alínea a) e b), da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a 
mencionada declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2525/2025 , para “LOCAÇÃO E 
INSTALAÇÃO DE EXTINTORES, PLACAS DE SINALIZAÇÃO E LUMINÁRIAS DE 
EMERGÊNCIA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO EVENTO SÃO JOÃO 2025, 
A SER REALIZADO NOS DIAS 19 E 24 DE JUNHO, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA”, 
junto à empresa:  53.703.780 DANIEL SANTOS CALDAS , CNPJ: 53.703.780/0001-00 , com 
valor global de R$ 6.989,98, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na 
forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 17/06/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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17 de junho de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4548
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2524/2025)
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2524/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00016789/2025-16 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2524/2025 , para “LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO 
LOTEAMENTO SANTO ANTÔNIO, RUA D, Nº 10, CENTRO - AMARGOSA-BA, NO 
PERÍODO DE 18 A 25 DE JUNHO PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECAC DURANTE 
O SÃO JOÃO 2025 ”, junto à senhora TEREZINHA VILMA OLIVEIRA DA SILVA, C PF: 
***.399.015-**, com valor global de R$ 5.420,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 17/06/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2529/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2529/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00016896/2025-44 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2529/2025 , para CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO 
MUSICAL DE SAXOFONISTA "EDIEL FELIZ" PARA COMPOR A SOLENIDADE CÍVICA 
DE HASTEAMENTO DA BANDEIRA, EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DO 
MUNICÍPIO, A SER REALIZADA NO DIA 19 DE JUNHO, ÀS 8H30, COMO PARTE DA 
PROGRAMAÇÃO OFICIAL DO EVENTO INSTITUCIONAL, junto ao senhor  EDIEL FELIX 
BARRETO FILHO, C PF: ***.845.325-**, com valor global de R$ 1.200,00 , a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 17/06/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2531/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2531/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00017030/2025-51 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2531/2025 , para CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“ARTHUR CALDAS” PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NOS FESTEJOS JUNINOS – 
SÃO JOÃO 2025, NA VILA JUNINA, NO DIA 23/06/2025 DAS 09H AS 10H, PROMOVIDOS 
PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, 
junto à empresa:  VALMIR DA SILVA CALDAS 36592919515, CNPJ : 30.490.534/0001-04, 
com valor global de R$ 1.200,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-
se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 17/06/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2532/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2532/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00017042/2025-85 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2532/2025 , para CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“OFICINA DO FORRÓ ” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 22H30 DO DIA 
19/06/2025, COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO 
JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO 
PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, junto à empresa:  VALMIR DA SILVA CALDAS 
36592919515, CNPJ : 30.490.534/0001-04, com valor global de R$ 15.000,00 , a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 17/06/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano VIII • Edição Nº 4548
-16-
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EXTRATO (CONTRATO Nº 157/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 157/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00015190/2025-
65; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2470/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 16/06/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: VITOR RAVEL PINHO DE 
OLIVEIRA (CPF. ***.735.885- **), OBJETO:  CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
ARTÍSTICA “VITOR RAVEL” PARA APRESENTAÇÃO NA VILA JUNINA, NO DIA 
23/06/2025 DAS 17H AS 18H, COM DURAÇÃO DE 60MIN, DURANTE OS FESTEJOS 
JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE . VALOR: R$ 
1.100,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 16/06/2025. PELO 
CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELO 
CONTRATADO VITOR RAVEL PINHO DE OLIVEIRA.

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17 de junho de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4548
-17-
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EXTRATO (CONTRATO Nº 160/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 160/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00016099/2025-
67; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2505/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 16/06/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADO: ADELVAN CONCEIÇÃO DA 
ASSUNÇÃO (CPF. ***.908.155-**), OBJETO:  CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
ARTÍSTICA “TRUPE D'GIRASSOL” PARA APRESENTAÇÃO NA VILA JUNINA, NO 
DIA 21/06/2025 DAS 9H AS 10H, COM DURAÇÃO DE 60MIN, DURANTE OS 
FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE . VALOR: R$ 
2.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 16/06/2025. PELO 
CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELO 
CONTRATADO ADELVAN CONCEIÇÃO DA ASSUNÇÃO.

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Ano VIII • Edição Nº 4548
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EXTRATO (CONTRATO Nº 166/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 166/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00016873/2025-
30; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2459/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 16/06/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: ASSOCIACAO LUIZ GONZAGA 
DOS FORROZEIROS DO BRASIL ALGFB, (CNPJ 14.676.364/0001- 09), OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA “FÁBIO CARNEIRINHO” PARA 
APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÁS 19H30 DO DIA 22/06/2025, COM DURAÇÃO DE 
90MIN, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA 
PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. 
VALOR: R$ 100.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025,  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 , DATA DA ASSINATURA: 16/06/2025. 
PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , 
E PELA CONTRATADA: RAFAELA SANTOS DE OLIVEIRA.

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17 de junho de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4548
-19-
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REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90077/2025)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
TERMO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA  
Nº 90077/2025 
 
 
Considerando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 2901007.00016416/2025-45, 
fica REVOGADA a Dispensa de Licitação Eletrônica Nº  90077/2025, PNCP:  
13825484000150-1-000168/2025, local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/168, destinada a aquisição de copos 
reutilizáveis e personalizados, destinados ao uso durante os festejos juninos de 2025. 
 
Necessário frisar que a Lei de Licitações permite a revogação do procedimento licitatório, porém 
observado o disposto no art. 71, II e seguintes da Lei nº 14.133/21, haja vista que exige a lei a 
existência de fato superveniente e relevante para o seu cancelamento. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 17 de junho de 2025. 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO                                                                                       
Prefeito Municipal

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17 de junho de 2025
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EXECUTIVO
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TERMO ADITIVO (CONTRATO Nº 126/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00016400/2025-32; ESPÉCIE: 1º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 126/2025, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONTRATAÇÃO DE EQUIPE 
DE PRODUÇÃO, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS MUNICIPAIS PARA A 
REALIZAÇÃO DE FESTEJOS DE GRANDE PORTE, CONFORME NECESSIDADES 
APRESENTADAS, CONFORME NECESSIDADES APRESENTADAS, CONFORME 
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025, FIRMADO EM 06/06/2025, COM A 
EMPRESA GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ/MF 22.634.142/0001-43 ; 
OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE 
R$52.500,00 MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO 
DE 18,24%; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 124, DA LEI Nº 14.133/2021 ; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA 
CONTRATADA. FRANKLIN SILVA MAGALHÃES.

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17 de junho de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4548
-21-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 105/2025)
 
 
 
 
 
Extrato de Contrato de Licitação 
 
 
Contrato nº 105/2025; Processo Administrativo: nº 22.907/2024; Fundamento legal: lei federal 
nº 14.133/2021; Contratante: Município de Amargosa- BA; Contratada: A3M Construções e 
Consultoria EIRELI, CNPJ/MF  27.898.037/0001-35; Objeto: Contratação de empresa de 
engenharia para execução de obras/serviços de REFORMA DO ESPAÇO URBANO DA 
PRAÇA DO BOSQUE, BEM COMO IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIAS NO ENTORNO, 
CENTRO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, descritos no instrumento de projeto básico, 
pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço 
global com recursos do Contrato de Repasse MCIDADES 952680/2023 - Operação 1091312- 78, 
de acordo com as especificações constantes neste Edital, conforme especificado nos Anexos, 
partes integrantes da Concorrência Pública nº 020/2024 e na proposta da CONTRATADA , 
Vigência do contrato: 04 meses; Cobertura Orçamentária: Unidade: 06.01; Projeto/Atividade: 
1003; Elemento de despesa: 44905100 , Valor: R$  455.000,00 totais.  Data da assinatura: 
28/05/2025. Pelo Contratante: Getúlio Almeida Sampaio e pela Contratada: Arlisson Marques 
de Abreu.

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17 de junho de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4548
-22-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2526/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2526/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00016881/2025-86, regularmente instruído na forma do Art. 74, §1°, 
da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de 
INEXIGIBILIDADE Nº 2526/2025 , para “MANUTENÇÃO DO APARELHO 
DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO (DEA) PARA ATENDER AS DEMANDAS DO 
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU)” , junto à empresa:  
CARDIOSERVICE COMERCIO INDUSTRIA E SERVIÇO LTDA, CNPJ: 13.434.626/0001-
58, com valor global de  R$ 4.756,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 17/06/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
17 de junho de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4548
-23-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2530/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2530/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00016452/2025-17, regularmente instruído na forma do Art. 74, §1°, 
da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de 
INEXIGIBILIDADE Nº 2530/2025, para “AQUISIÇÃO DE REAGENTES DO APARELHO DE 
ELETROLITOS PARA O SETOR TÉCNICO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL ”, junto à 
empresa: IONBRAS COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ : 
34.994.181/0001-30, com valor global de  R$ 10.705,00, a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 17/06/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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17 de junho de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4548
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EXTRATO (CONTRATO Nº 011/2025)
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 011/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 
2901007.00004364/2025-64; DISPENSA DE LICITAÇÃO DE ELETRÔNICA 
90037/2025 (SIM 2457/2025); FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, 
INCISO II, ART. 75, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 
HOMOLOGAÇÃO EM: 28/05/2025, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, CONTRATADA: SEGUROS SURA S/A - CNPJ: 33.065.699/0001-27 , 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE SEGURO DE AMBULÂNCIA MODELO HILUX FLASH AMB LOTADA 
NO HOSPITAL DE AMARGOSA . VALOR: R$ 6.896,16 TOTAIS. VIGÊNCIA: 12 
MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 , 
PROJETO/ATIVIDADE: 2041, ELEMENTO DE DESPESA: 33903900 , DATA DA 
ASSINATURA: 28/05/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO E  MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA , E PELA CONTRATADA : 
FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS LIMA. 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5311/</url>
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