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    <date>2025-06-09</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4542</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 09 de junho de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4542 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  09 de junho de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4542
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 101/2025) ................................................................................... 2
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................. 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90084/2025) ........................................... 8
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90086/2025) ........................................... 9
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2493/2025) ................................................ 10
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2496/2025) ................................................ 11
EXTRATO (CONTRATO Nº 116/2025) ........................................................................... 12
EXTRATO (CONTRATO Nº 121/2025) ........................................................................... 13
EXTRATO (CONTRATO Nº 123/2025) ........................................................................... 14
EXTRATO (CONTRATO Nº 125/2025) ........................................................................... 15
EXTRATO (CONTRATO Nº 128/2025) ........................................................................... 16
REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90047/2025) ....................................................... 17
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90045/2025) .......................................... 18
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO POR EMERGÊNCIA Nº 2472/2025) ........................................ 19
ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2025) ................................................................ 20
EXTRATO (CONTRATO Nº 127/2025) ........................................................................... 21
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 22
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2025) ................................................. 22
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2025) ....................................................... 23

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 101/2025)
 
GP.GAB
 
DECRETO Nº 101, DE 09 DE JUNHO DE 2025
 
 
Institui a “Casa do Forrozeiro Mirim” no âmbito do
Municdpio de Amargosa/BA, no perdodo dos festejos
juninos de 2025, como espaço de acolmimento de
crianças filmas de trabalmadores das festividades, e
dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, e
 
CONSIDERANDO a realização dos tradicionais festejos  juninos no Município de Amargosa, os
quais envolvem significativa mobilização de trabalh adores informais, especialmente em barracas,
quiosques, serviços de alimentação e outros espaços públicos;
 
CONSIDERANDO o princípio da proteção integral da cr iança, conforme previsto na Constituição
Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069/1990;
 
CONSIDERANDO a importância de oferecer um espaço seguro e adequado para acolhimento dos
filhos de trabalhadores atuantes durante os festejos;
 
CONSIDERANDO a vedação expressa ao trabalho infanti l e a importância de prevenir a
exposição de crianças a ambientes de riscos;
 
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Amargosa /BA, a “Casa do Forrozeiro Mirim”,
como espaço de acolhimento de crianças, durante os festejos do São João de 2025, no período
de 19 a 25 de junho.
 
Art. 2º. A Casa do Forrozeiro Mirim tem por finalidade acol her, com segurança e dignidade, filhos
de barraqueiros, ambulantes, catadores do Projeto M unicipal Circuito Verde e demais
trabalhadores informais que atuarão nos festejos ju ninos 2025, com cadastrado realizado junto a
Diretoria de Eventos e Cerimonial - DIEC de Amargosa/BA.
 
§1º A Casa é destinada aos filhos dos trabalhadores  mencionados no caput deste artigo que não
disponham de rede de apoio para o cuidado das crianças durante os festejos juninos.
 
 
§2º A Casa do Forrozeiro Mirim funcionará nas depen dências do Anexo do Centro de Educação
Infantil Rachel Macedo Vaz Sampaio, localizado na Rua Otávio Mangabeira, s/n, Centro.
 
§3º O funcionamento da Casa será das 17h00min às 10 h00min, com início das atividades no dia
Decreto 00000145118         SEI 2901007.00016232/2025-85 / pg. 1

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19/06/2025 às17h00min e encerramento no dia 25/06/2025 às 10h00min.
 
Art. 3º. A Casa do Forrozeiro disponibilizará o total de 25  vagas, para crianças com idade entre 2
a 11 anos, sendo o ingresso condicionado ao atendim ento dos critérios estabelecidos neste
Decreto.
 
Art. 4º. Para o acesso ao serviço, os pais e/ou responsáveis deverão realizar solicitação prévia de
vaga, mediante o preenchimento do Termo de Solicitação e Responsabilidade, acompanhado das
documentações elencadas no Anexo III.
 
§1º O Termo de solicitação de vaga, disponível no A nexo I, acompanhado dos documentos
exigidos, deverá ser apresentado na Secretaria de A ssistência e Desenvolvimento Social,
localizada na rua Deraldo Bulhões, 381, centro (ref erência: Central do Bolsa Família), no horário
de 08h00 a 16h00min.
 
§2º O prazo para solicitação de vaga é de 11 de jun ho de 2025 a 12 de junho de 2025, podendo
ser encerrado antes, caso o número total de vagas seja preenchido.
 
§3º As vagas serão disponibilizadas conforme a orde m de chegada dos interessados no local de
inscrição.
 
§4º No ato da solicitação, o interessado será infor mado quanto à efetivação da reserva de vaga
em seu nome ou, se for o caso, da inexistência de vaga disponível.
 
§5º O interessado que, durante o período de 11 a 12  junho, comparecer para solicitar o serviço e
não houver mais vaga disponível, poderá solicitar i nclusão em lista de espera, observada em
ordem de inscrição.
 
§6º O interessado que for integrar lista de espera também deverá apresentar o Termo de
Solicitação acompanhando das documentações elencadas no Anexo III.
 
§7º Existindo vaga decorrente de desistência até o dia 13/06/2025, os inscritos na lista de espera
poderão ser convocados, exclusivamente até esta dat a, por meio do contato informado no ato do
cadastro.
 
§8º É vedada qualquer nova convocação ou reserva de  vaga após o dia 13/06/2025, seja
originária ou remanescente.
 
Art. 5º. Os pais e/ou responsáveis devem observar rigorosam ente o horário de funcionamento da
Casa, especialmente para a realização da entrega e retirada da criança.
 
§1º A tolerância máxima de atraso para a entrega diária da criança é de 1 (uma) hora, ou seja, até
às 18h00min, sob pena de perda da vaga previamente garantida.
 
§2º A tolerância máxima de atraso para a retirada d iária das crianças será de 30 (trinta) minutos,
ou seja, até às 10h30min, após isso o Conselho Tute lar será acionado para adoção das medidas
cabíveis.
 
Art. 6º. Às crianças acolhidas na Casa do Forrozeiro Mirim serão ofertados os seguintes serviços:
I – alimentação adequada às necessidades nutricionais;
II – dormitório estruturado para conforto e segurança;
III - atividades recreativas e pedagógicas voltadas ao desenvolvimento social e educacional.
 
Art. 7º. Para fins deste Decreto, consideram-se responsávei s legais pelas crianças o pai, a mãe
Decreto 00000145118         SEI 2901007.00016232/2025-85 / pg. 2

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ou terceiro que detenha a guarda judicialmente comp rovada, mediante apresentação da
respectiva documentação;
 
Art. 8º.  Se o responsável da criança não for trabalhador ca dastrado junto ao município para
atuação no São João 2025, mas possuir vínculo de tr abalho com algum titular de concessão de
espaço público, poderá solicitar a vaga desde que a presente a declaração formal do vínculo
laboral, conforme modelo da declaração disponível n o Anexo II e os demais documentos exigidos
neste Decreto.
 
Art. 9º.  No momento de apresentação diária da criança, o re sponsável deverá entregar os
materiais obrigatórios para permanência da criança,  nos termos listados no Anexo III deste
Decreto.
 
Art. 10.  No momento da entrada e saída da criança, deverá s er preenchido o formulário de
controle diário, com assinatura do responsável no ato de entrega e da retirada.
 
Parágrafo único.  As crianças somente serão recebidas e/ou entregues  se acompanhadas por
pais, responsáveis ou adultos previamente autorizados no Termo de solicitação de vaga.
 
Art. 11. O município de Amargosa não se responsabiliza pela  administração de medicamentos,
devendo os responsáveis observar tal condição no uso do serviço.
 
Art. 12. Caberá à DIEC encaminhar à SADS, até o dia 9 de junho de 2025, a relação
 
nominal dos(as) trabalhadores(as) previamente cadastrados(as) para atuação nos festejos juninos
do Município de Amargosa no ano de 2025.
 
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Publique-se!        Registre-se!      Cumpra-se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 09 de junho de 2025.
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Decreto 00000145118         SEI 2901007.00016232/2025-85 / pg. 3

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ANEXO I
 
TERMO DE COMPROMISSO, RESPONSABILIDADE E SOLICITAÇÃO DE VAGA - Casa do
Forrozeiro Mirim – São João de Amargosa/2025
 
Eu,_____________________________________________________________________(nome do
responsável legal), na qualidade de ( )pai, ( )mãe,  ( ) responsável por guarda judicial, portador do d ocumento
(RG ou CPF) nº __________________________ e telefon e ______________________,
endereço______________________________
________________________________________________________________________solicito a vaga para
a criança abaixo descrita na Casa do Forrozeiro Mirim, no período de 19 a 25 de junho de 2025.
 
Dados da criança:
Nome completo: ______________________________________________
Data de nascimento: ___________________________________________
 
1. Declaro estar ciente dos termos do Decreto Municip al nº ___________________, que institui a Casa do
Forrozeiro Mirim do São João de Amargosa 2025. Assi m, comprometo-me a cumprir a referida norma e
especialmente a observar os horários de entrega (17 h00min) e retirada (10h:00min) da criança na Casa d o
Forrozeiro Mirim, bem como disponibilizar todos os materiais pessoais obrigatórios no ato de apresenta ção
diária da criança. Estou ciente ainda de que os ser vidores da Casa não administram medicamentos à
criança.
 
2. Quanto a retirada da Criança:
( ) Não autorizo outro pessoa a entregar/retirar a criança.
( ) Autorizo a(s) pessoa(s) adulta(s) abaixo especi ficada(s) a entregar e/ou retirar a criança, ciente  de que a
pessoa deverá apresentar aos servidores da Casa documento de identificação com foto:
Nome completo: ___________________________________________________
Documento (RG ou CPF): ___________________________________________
Telefone: _________________________________________________________
 
Nome completo: ___________________________________________________
Documento (RG ou CPF): ___________________________________________
Telefone: _________________________________________________________
 
3. Quanto a alimentação, declaro que a criança:
( ) Não possui intolerância alimentar.
( ) Possui intolerância alimentar referente a: _____________________________________
4. Autorizo o uso de imagem e voz da criança para fins de divulgação institucional e sem fins lucrativos.
Amargosa/BA, ______ / 06/ 2025.
 
Assinatura do solicitante: ___________________________________________________
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Decreto 00000145118         SEI 2901007.00016232/2025-85 / pg. 4

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ANEXO II
DECLARAÇÃO FORMAL DE VÍNCULO DE RESPONSÁVEL TRABALHADOR COM BARRACA
 
Declaro, para fins de solicitação de acolhimento na  Casa do Forrozeiro Mirim, que o(a)
Sr(a).__________________________________________________________, portador(a) do
documento (RG ou CPF) nº __________________________ __, é trabalhador(a) da barraca
intitulada ___________________________________________ sob minha titularidade durante os
festejos juninos de Amargosa/2025. Declaro estar ciente de todos os termos do Decreto Municipal
nº ______________/2025.
 
 
Amargosa/BA, data: ___/06/2025
Declarante:
Assinatura por extenso do declarante: _____________ ___________________________,
documento (RG ou CPF): ______________________, telefone: ___________________ .
Trabalhador vinculado ao declarante:
Assinatura: ___________________________________________________________.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Decreto 00000145118         SEI 2901007.00016232/2025-85 / pg. 5

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ANEXO III
 
RELAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA ACESSO À CASA DO
FORROUZEIRO MIRIM
 
1. Documentos obrigatórios no ato da solicitação da  vaga (a serem entregues junto com o
Termo de Responsabilidade e Compromisso):
1.1. Documento de identificação da criança, prefere ncialmente com foto (RG ou certidão de
nascimento);
1.2 Cartão de vacina atualizado da criança;
1.3. Documento de identificação oficial com foto do responsável legal (pai e/ou mãe) que realizar a
solicitação da vaga;
1.4. Em caso de guarda judicial, deve ser apresenta do o documento de identificação oficial do
responsável acompanhado do documento de comprovação da guarda;
1.5. Declaração de vínculo laboral para trabalhadores não cadastrados junto ao município.
 
2. Documentos obrigatórios no ato da entrega ou retirada diária da criança da Casa:
2.1. Documento de identificação oficial com foto da  pessoa responsável pela entrega ou retirada
da criança (responsável legal ou adulto previamente autorizado) e documento de comprovação de
guarda judicial, quando aplicável;
2.2. Documento de identificação da criança;
 
3. Materiais obrigatórios a serem entregues diariamente com a criança (kit pessoal):
3.1. 3 (três) mudas de roupa;
3.2. 3 (três) peças íntimas;
3.3. 1 (um) agasalho.
 
No caso de crianças que necessitem de itens adicion ais, os responsáveis deverão fornecer
também. Exemplos: mamadeira;  chupeta; itens de apego pessoal (paninho, brinquedo , etc.),
conforme necessidade individual da criança.
 
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
09/06/2025, às 15:28, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 109, de
12/11/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
verificador 00000145118 e o código CRC B083F3E8.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00016232/2025-85
Decreto 00000145118         SEI 2901007.00016232/2025-85 / pg. 6

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ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90084/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90084/2025 (SIM 2513/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00014304/2025-50 , regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90084/2025 , para “AQUISIÇÃO DE 
MATERIAIS GRÁFICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS EQUIPES QUE ATUARÃO 
NO PERÍODO JUNINO 2025” – LOTE III, junto à empresa: 60.424.398 ROBERTSON DANIEL 
RAUTER DA SILVA FILHO, CNPJ: 60.424.398/0001-15, com valor global de R$ 1.980,00 , a 
fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 06/06/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90086/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90086/2025 (SIM 2507/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00014820/2025-84 , regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90086/2025 , para CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DA 4ª 
CORRIDA DO DIA DO ATLETISMO EM AMARGOSA – BA, BEM COMO A LOCAÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS ESPORTIVOS PARA ATENDER À DEMANDA DA 
SECRETARIA DA CASA CIVIL – SECAC – LOTE I E LOTE II, junto à empresa:  
ALTERNATIVA EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E CONSULTORIA LIMITADA , 
CNPJ: 42.738.337/0001-40 , com valor global de R$ 10.200 ,00 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 09/06/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2493/2025)
 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2493/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00015971/2025-50 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2493/2025 , para CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“FRUTOS DA TERRA” PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NOS FESTEJOS JUNINOS 
– SÃO JOÃO 2025, NA VILA JUNINA, NO DIA 24/06/2025 DAS 9H AS 10H, PROMOVIDOS 
PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, 
junto ao senhor GERALDINO SOUZA DE SANTANA, CPF: ***.013.975-**, com valor global 
de R$ 1.000,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2496/2025)
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2496/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00016004/2025-13 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2496/2025, para “LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA AV. 
JEQUITIBÁ Nº 41, CENTRO, AMARGOSA-BA, NO PERÍODO DE 19 A 25 DE JUNHO DE 
2025 PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECAC DURANTE O SÃO JOÃO 2025”, junto à 
senhora VERONI PEREIRA DOS SANTOS, C PF: ***.830.465-**, com valor global de R$ 
16.400,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 09/06/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO (CONTRATO Nº 116/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 116/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00015596/2025-
48; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2458/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 05/06/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: FERROLHO FECHADO 
PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, (CNPJ 07.025.717/0001-37), OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA “ ADELMÁRIO COELHO ” PARA 
APRESENTAÇÃO ÀS 00H NA MADRUGADA DO DIA 24/06 PARA O DIA 
25/06/2025, COM DURAÇÃO DE 80MIN, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO 
JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO 
PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. VALOR: R$ 250.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 
31/07/2025, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 , DATA DA 
ASSINATURA: 05/06/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: DAIANE COELHO E 
SILVA LOBÃO.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 121/2025)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 121/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2901007.00011948/2025-96; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; PATROCINADO: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA- BA; PATROCINADOR: MAFM BUSINESS PRODUCAO E EVENTOS LTDA, 
CNPJ 30.982.175/0001-02; OBJETO: CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIO PESSOAS JURÍDICAS DE 
DIREITO PRIVADO PARA A REALIZAÇÃO DA FESTA SÃO JOÃO DE AMARGOSA-BA DE 
2025 QUE ACONTECERÁ DE 19 A 24 DE JUNHO, CONFORME EDITAL DO 
CREDENCIAMENTO Nº 002/2025, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 MESES; VALOR: R$ 
150.000,00 (RECEITA).  DATA DA ASSINATURA: 05/06/2025. PELO PATROCINADO : 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E PELO PATROCINADOR: MARCO ANTONIO FARIAS 
MIRANDA.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 123/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 123/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00015378/2025-
11; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2473/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 06/06/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: BERG DE FREITAS PRODUCOES 
ARTÍSTICAS LTDA (CNPJ 53.561.497/0001-83), OBJETO:  CONTRATAÇÃO DA 
ATRAÇÃO ARTÍSTICA “BERGUINHO” PARA APRESENTAÇÃO ÀS 01H30 NA 
MADRUGADA DO DIA 19/06 PARA O DIA 20/06/2025, COM DURAÇÃO DE 90MIN, 
DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA 
PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. 
VALOR: R$ 80.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025,  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 06/06/2025. 
PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , 
E PELA CONTRATADA: LINDEMBERG DE FREITAS FRANCISCO.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 125/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 125/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00015695/2025-
20; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2483/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 06/06/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADO: VITOR RAVEL PINHO DE 
OLIVEIRA (CPF. ***.735.885- **), OBJETO:  CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
ARTÍSTICA “VITOR RAVEL” PARA APRESENTAÇÃO NOS INTERVALOS DAS 
ATRAÇÕES DO PALCO PRINCIPAL, NO DIA 21/06/2025 DAS 20H AS 00H, COM 
DURAÇÃO DE 120MIN, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, 
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA 
PRAÇA DO BOSQUE . VALOR: R$ 6.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00, DATA DA 
ASSINATURA: 06/06/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELO CONTRATADO VITOR RAVEL PINHO 
DE OLIVEIRA.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 128/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 128/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00015988/2025-
15; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2494/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 09/06/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: IBSEN RAMON DA SILVA SOUZA 
OLIVEIRA (CPF. ***.137.065- **), OBJETO:  CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
ARTÍSTICA “TRIO RESFULENGO” PARA APRESENTAÇÃO NOS INTERVALOS DAS 
ATRAÇÕES DO PALCO PRINCIPAL, NA MADRUGADA DO DIA 21/06 PARA O DIA 
22/06/2025 DAS 00H AS 05H, COM DURAÇÃO DE 120MIN, DURANTE OS FESTEJOS 
JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE . VALOR: R$ 
6.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 09/06/2025. PELO 
CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA 
CONTRATADA IBSEN RAMON DA SILVA SOUZA OLIVEIRA.

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REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90047/2025)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
TERMO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA  
Nº 90047/2025 
 
 
Considerando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 2901007.00006863/2025-96, 
fica REVOGADA a Dispensa de Licitação Eletrônica Nº  90047/2025, PNCP:  
13825484000150-1-000111/2025, local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/111,   destinada a contratação de 
empresa especializada para o fornecimento e instalação de portão e grade para atende r a 
nova base da Companhia Independente de Policiamento Especializado – CIPE. 
 
Necessário frisar que a Lei de Licitações permite a revogação do procedimento licitatório, porém 
observado o disposto no art. 71, II e seguintes da Lei nº 14.133/21, haja vista que exige a lei a 
existência de fato superveniente e relevante para o seu cancelamento. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 09 de junho de 2025. 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO                                                                                       
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90045/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90045/2025 (SIM 2387/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00005796/2025-92 , regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90045/2025 , para “AQUISIÇÃO 
EVENTUAL E PARCELADA DE ESPECIARIAS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS 
ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE AMARGOSA, BAHIA, MEDIANTE SISTEMA DE 
REGISTRO DE PREÇOS ”, junto à empresa:  ALTERNATIVA EMPREENDIMENTOS, 
SERVICOS E CONSULTORIA LIMITADA, CNPJ: 42.738.337/0001-40, com valor global de 
R$ 10.400,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 09/06/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO POR EMERGÊNCIA Nº 2472/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2472/2025  
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00015360/2025-10 , regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2472/2025 , para “AQUISIÇÃO EMERGENCIAL E 
PARCELADA DE CARNES PARA ATENDENDER AS DEMANDAS DA ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR”, junto à empresa: TS EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 50.521.197/0001-82, 
com valor global de R$ 198.669,00 , a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 09/06/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2025)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2025/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00012487/2025-79 
OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza de fossas e caixas de 
gordura, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, Bahia, mediante 
Sistema de Registro de Preços. 
 
 
ERRATA DE EDITAL 
 
A Secretaria Municipal de Educação solicitou que fosse feita errata ao edital. Em decorrência disso, 
a Pregoeira Oficial do Município de Amargosa/BA, no uso de suas atribuições, torna pú blico aos 
interessados a realização da seguinte alteração do edital da licitação em epígrafe: 
 
“6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.16.1. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação de comprovação de 
aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e 
prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou mais atestados, fornecido(s) 
por pessoa jurídica de direito público ou privado; 
6.16.2. A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; 
6.16.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa 
jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, 
assim como nome e cargo do signatário; 
6.16.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos 
por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a  
períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se 
originado de contratação efetiva; 
6.16.5. Laudos ambientais de descarte emitidos por empresa especializada e licenciada; 
6.16.6. Engenheiro sanitarista devidamente registrado no Conselho profissional competente.” 
 
Obs.: Qualquer parte do edital que trate sobre o referido item, passará a ter a redação acima. 
 
Diante de todo o exposto, o certame fica remarcado para o dia 13/06/2025, às 09h00min, no endereço 
eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br 
 
Amargosa - BA, 09 de junho de 2025. 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 092/2024

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 127/2025)
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 127/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00015360/2025-
10; DISPENSA DE LICITAÇÃO 2472/2025; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 75, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 
14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 09/06/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: TS EMPREENDIMENTOS LTDA, 
CNPJ Nº. 50.521.197/0001-82, OBJETO: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL E PARCELADA 
DE CARNES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. 
VALOR: R$ 198.669,00 GLOBAIS, VIGÊNCIA: 01 MES,  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2025, ELEMENTO DE DESPESA: 33903000, DATA DA ASSINATURA:
 09/06/2025. 
PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , 
E PELA CONTRATADA: TAMARA CAROLINE CRUZ SOBRAL.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2025)
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 001/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00006097/2025-60 
OBJETO: contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de UBS PORTE 1 
(NOVO PAC), no Município de Amargosa/BA, conforme PROPOSTA N° 97553.4160001/24-002 - 
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA CATIARA - FNS, descritos no instrumento de projeto básico, 
pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. 
 
 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2901007.00006097/2025- 60, 
Concorrência Pública Eletrônica nº 001/2025 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os 
requisitos do instrumento convocatório e aos preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021, decido 
ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação para apresentação da garantia de execução do contrato e 
o seu comprovante de pagamento no prazo de até 03 (três) dias úteis  (enviar para o e-mail: 
contratos@amargosa.ba.gov.br), para posterior assinatura do contrato, sob pena de decair do direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
 
Registre-se. Publique-se. 
 
Amargosa - BA, 09 de junho de 2025. 
 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
LICITANTE VENCEDOR - CNPJ VALOR 
CONTRATADO 
G3 POLARIS SERVIÇOS LTDA – 20.155.999/0001-55 R$ 1.575.866,00

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00007306/2025-92 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 26 dias do mês de maio de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 015/2025, 
conforme ato publicado em 14/05/2025 e homologada em 03/06/2025, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa PRATI, DONADUZZI &amp; CIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o n º 
73.856.593/0001-66, com sede na R MITSUGORO TANAKA - CENTRO IND NILTON ARRUDA , 
CEP 85903-630, no Município de TOLEDO - PR, neste ato representada pela Sra. Giseli Bassani dos 
Santos, através de Procuração, portadora da Cédula de Identidade nº 90-xxx-xxx-99 SSP/RS e CPF 
nº 981.xxx.xxx-00, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de medicamentos para atender as demandas das Ações Judiciais, mediante Sistema de Registro 
de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados 
no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 015/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como 
a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 14 – FITOFÁRMACO RDC 327/2019 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA QTD  UND V. UNIT. 
1 
CANABIDIOL 50MG/ML. Solução oral de 
30ml. A embalagem do produto deverá conter a 
seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA.
 
Prati-
Donaduzzi 100  FRASCO R$ 564,20 
Valor total estimado do Lote 14: R$ 56.420,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos e vinte reais)

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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.

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5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido.

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5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços.

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6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futura s 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.

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7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido  
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do resp ectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 015/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com  
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa - BA, 04 de junho de 2025. 
 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
 
PRATI, DONADUZZI &amp; CIA LTDA 
Representante legal: Giseli Bassani dos Santos 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5305/</url>
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  </atos>
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