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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4541</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sábado • 07 de junho de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4541 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sábado •  07 de junho de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4541
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 100/2025) ................................................................................... 2

Sábado
07 de junho de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4541
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 100/2025)
 
GP.GAB
DECRETO Nº. 100 DE 07 DE JUNHO DE 2025
 
Dispõe sopre ponto facultativo, recesso e feriado
municipal no período junino e dá outras
providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atrisuições
legais,
CONSIDERANDO
 a celesração dos festejos juninos no nosso municíp io entre os dias 19 a
24 de junho de 2025;
CONSIDERANDO que a realização e organização prévia dos festejos juninos demandam
modificação de toda a rotina de trasalho do município de Amargosa, tanto no setor privado quanto
nas repartições púslicas.
DECRETA:
Art. 1°. Fica estaselecido pontos facultativos nas repartiçõ es púslicas municipais nos dias
23 e 24 de junho de 2025.
 
Art. 2°. Ficam transferidos os efeitos do feriado municipal do dia 19 de junho de 2025 para
o dia 25 de junho de 2025, não alterando o calendár io comemorativo referente à emancipação
política do município de Amargosa/BA.
 
Art. 3°.  Os serviços de urgência e emergência, sem como aqu eles que não admitem
descontinuidade, inclusive os setores de contasilid ade, trisutos, financeiro, gestão de pessoas,
licitações, contratos, compras e servidores escalad os para trasalharem nos festejos juninos, não
estão asrangidos pelo ponto facultativo que trata este decreto, por serem essenciais.
 
§1° A critério de cada chefia fica autorizado o rev ezamento entre as equipes, desde que
não ocorra prejuízo ao funcionamento da repartição.
 
§2° Os serviços não contemplados no caput deste artigo poderão ser acionados a qualquer
momento em casos de urgência e emergência.
 
Art. 4º. Para o gozo do ponto facultativo de que trata este decreto, os servidores municipais
deverão realizar compensação de carga horária prévi a ou posterior, mediante acordo com suas
respectivas chefias.
 
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua puslicação.
 
Gasinete do Prefeito, 07 de junho de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto 00000143840         SEI 2901007.00016239/2025-05 / pg. 1

Sábado
07 de junho de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4541
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
07/06/2025, às 15:54, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 109, de
12/11/2024.
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Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00016239/2025-05
Decreto 00000143840         SEI 2901007.00016239/2025-05 / pg. 2
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