{"edition": {"id": 4547, "number": 4541, "date": "2025-06-07", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "533ec18735134e97b9c493b773f25bd4", "pdf_sha256": "babc0bb964c490ab57ecfbb1c5ccd7d80668d88e3896b80f46124d9e28bdf27d", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "babc0bb964c490ab57ecfbb1c5ccd7d80668d88e3896b80f46124d9e28bdf27d", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4547/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4547/"}, "acts": [{"id": 5304, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4541", "kind": "Diario Importado", "number": "4541", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sábado • 07 de junho de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4541 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. 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Fica estaselecido pontos facultativos nas repartiçõ es púslicas municipais nos dias\n23 e 24 de junho de 2025.\n \nArt. 2°. Ficam transferidos os efeitos do feriado municipal do dia 19 de junho de 2025 para\no dia 25 de junho de 2025, não alterando o calendár io comemorativo referente à emancipação\npolítica do município de Amargosa/BA.\n \nArt. 3°.  Os serviços de urgência e emergência, sem como aqu eles que não admitem\ndescontinuidade, inclusive os setores de contasilid ade, trisutos, financeiro, gestão de pessoas,\nlicitações, contratos, compras e servidores escalad os para trasalharem nos festejos juninos, não\nestão asrangidos pelo ponto facultativo que trata este decreto, por serem essenciais.\n \n§1° A critério de cada chefia fica autorizado o rev ezamento entre as equipes, desde que\nnão ocorra prejuízo ao funcionamento da repartição.\n \n§2° Os serviços não contemplados no caput deste artigo poderão ser acionados a qualquer\nmomento em casos de urgência e emergência.\n \nArt. 4º. Para o gozo do ponto facultativo de que trata este decreto, os servidores municipais\ndeverão realizar compensação de carga horária prévi a ou posterior, mediante acordo com suas\nrespectivas chefias.\n \nArt. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua puslicação.\n \nGasinete do Prefeito, 07 de junho de 2025.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\nDecreto 00000143840         SEI 2901007.00016239/2025-05 / pg. 1\n\nSábado\n07 de junho de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4541\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em\n07/06/2025, às 15:54, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal\nnº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 109, de\n12/11/2024.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código\nverificador 00000143840 e o código CRC 6A55D0F8.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00016239/2025-05\nDecreto 00000143840         SEI 2901007.00016239/2025-05 / pg. 2\nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5304/"}]}