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    <date>2025-06-06</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4540</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 06 de junho de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4540 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  06 de junho de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4540
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
LEI COMPLEMENTAR (Nº 051/2025) ............................................................................. 3
LEI (Nº 797/2025) ........................................................................................ 4
SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ................................. 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2476/2025) ................................................ 12
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2477/2025) ................................................ 13
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2473/2025) ................................................ 14
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2483/2025) ................................................ 15
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2494/2025) ................................................ 16
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2495/2025) ................................................ 17
EXTRATO (CONTRATO Nº 106/2025) ........................................................................... 18
EXTRATO (CONTRATO Nº 111/2025) ........................................................................... 19
EXTRATO (CONTRATO Nº 113/2025) ........................................................................... 20
EXTRATO (CONTRATO Nº 115/2025) ........................................................................... 21
EXTRATO (CONTRATO Nº 120/2025) ........................................................................... 22
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 073/2024) ............................................................... 23
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 24
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24
CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025) ................................................................. 24
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 25
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90083/2025) .......................................... 25
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2023) .................................................................. 26

Diário Oficial do
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  06 de junho de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4540
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 27
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27
RETIFICAÇÃO | EXTRATO DO CONTRATO (Nº 071/2025) * ............................................................... 27
RETIFICAÇÃO | EXTRATO DO CONTRATO (Nº 072/2025) * ............................................................... 28
RETIFICAÇÃO | EXTRATO DO CONTRATO (Nº 073/2025) * ............................................................... 29

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
LEI COMPLEMENTAR (Nº 051/2025)
 
 
1
 
 
 
 
 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 051, DE 06 DE JUNHO DE 2025 
 
Altera a Lei nº 044, de  06 de dezembro de 
2024 e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu s anciono a 
seguinte Lei Complementar: 
 
Art. 1º. O Art. 201º da Lei Complementar n°044, de 06 de dezembro de 2024, passa a 
viger com a seguinte redação: 
  
Art. 201º Os recursos do FMMA serão aplicados, sob a permanente 
fiscalização do Conselho do Meio Ambiente, em: 
 ............................................... 
“X – despesas com pessoal, assessorias técnicas, locação e aqui sição de 
equipamentos, bem como manutenção da estrutura administrativa 
municipal vinculadas ao planejamento, execução e avaliação das açõ es 
de preservação, fiscalização e educação ambiental.” 
 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa - Ba, 06 de junho de 2025. 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
Assinado digitalmente por Getulio Almeida 
Sampaio:17616158587
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF 
A1, OU=Videoconferencia, OU=44176499000168, 
OU=AC SyngularID Multipla, CN=Getulio Almeida 
Sampaio:17616158587
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.06.06 14:48:56-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0
Getulio Almeida 
Sampaio:17616
158587

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LEI (Nº 797/2025)
 
 
LEI Nº 797, DE 06 DE JUNHO DE 2025 
 
Dispõe sobre a Política Municipal da 
Educação Especial e Desenvolvimento 
Intelectual e Cognitivo na perspectiva da 
educação inclusiva para alunos com 
deficiência e altas habilidades/superdotação 
do sistema municipal de ensino da cidade de 
Amargosa e Lei Federal nº. 14.254/21 e dá 
outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprova, e Eu, no exercício das atribuições  legais 
outorgadas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a presente Lei: 
  
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal da Educação Especial e D esenvolvimento 
Intelectual e Cognitivo na perspectiva da educação inclusiva no âmbit o da cidade de 
Amargosa. 
 
§1º. A Política Municipal da Educação Especial e Desenvolvimento Inte lectual e 
Cognitivo será executada de forma multidisciplinar e através de atendim ento 
especializado em Centro, Núcleos e Salas Multifuncionais. 
 
§2º. A Política Municipal da Educação Especial e Desenvolvimento Inte lectual e 
Cognitivo através da estrutura administrativa e organizacional estabelecida por um Centro 
de Atendimento a Educação Especial e Desenvolvimento Intelectual e Cognitivo. 
 
§3º. A Política Municipal da Educação Especial e Desenvolvimento Inte lectual e 
Cognitivo será desenvolvida em quatro segmentos: 
 
I. Centro Educacional Especializado (CEE) aos educandos com deficiências visual, 
auditiva, surdocegueira, física, intelectual, múltiplas, com transtornos do espectro autista 
(TEA), e altas habilidades/superdotação, Transtorno Opositor Desafia dor (TOD), 
transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e out ros que porventura 
surgirem; 
II. Núcleo de Atendimento para Desenvolvimento Intelectual e Cognitivo dos alunos 
com baixo rendimento e alto rendimento para ampliação de resultados de ensi no e 
aprendizagem, bem como ampliação de resultados nas avaliações institucionais. 
III. Salas de Recursos Multifuncionais de atendimento especializado nas escolas para 
garantir a inclusão e equidade dos estudantes com deficiência, integrado ao Centro criado 
por esta lei.

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Art. 2º.  Constitui objetivo da Política Municipal da Educação Especial e 
Desenvolvimento Intelectual e Cognitivo, na perspectiva da educação inclus iva, a 
disponibilização do acesso, da permanência, da participação e da apre ndizagem dos 
alunos público-alvo da Educação Especial em turmas comuns da Rede Municipa l de 
Ensino, atendimento educacional especializado e multidisciplinar no centro especializado 
e salas de recursos Multifuncionais, bem como ampliação do desenvolvimento intelectual 
e cognitivo dos estudantes. 
 
Art. 3º. Educandos com dislexia, Transtorno do Espectro do Autismo-TEA, Transtorno 
Opositor Desafiador-TOD, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade-TDAH 
ou outro transtorno de aprendizagem, que apresentam alterações no desenvolvime nto da 
leitura e da escrita, ou instabilidade na atenção, que repercutam na aprendizagem devem 
ter assegurado o acompanhamento específico direcionado à sua dificuldade, obstáculo ou 
limitação, da forma mais precoce possível, pelos seus educadores no âmbito da escola na 
qual estão matriculados e psicopedagogos e psicólogos do centro especializado, e podem 
contar com apoio e orientação da área de saúde, de assistência social e de outras políticas 
públicas existentes no território. 
 
Parágrafo único.  O Atendimento Educacional Especializado deve ocorrer, 
preferencialmente, nas Salas de Recursos Multifuncionais-SRM, que deve se r um 
ambiente dotado de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pe dagógicos para 
a oferta do Atendimento Educacional Especializado (art.5º, §3º, decreto 7.611/2011). As 
atividades devem ser realizadas no turno contrário ao da escolarização do aluno, e podem 
ser disponibilizadas nos seguintes formatos (art.8º, parágrafo único, da resol ução 
CNE/CEB nº 04/2009): 
 
I. SRM da mesma escola na qual o aluno frequenta a escolarização regular; 
II. SRM de outra escola; 
III. Centro de Atendimento Especializado da rede pública, espaço onde são 
concentrados os diversos profissionais e serviços de AEE; 
IV. Instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucr ativos 
conveniadas com o Poder Público. 
 
Art. 4°. Para organização do Atendimento Educacional Especializado é necessário que a 
Secretaria Municipal de Educação faça o levantamento de demandas  destes serviços, 
através da identificação da necessidade e apresentação dos seguintes documentos: 
 
I. Dados cadastrais dos alunos, enturmação, turno de atendimento; 
II. Relatório pedagógico atualizado das atividades educacionais desenvolvidas , 
elaborado pelo professor de classe comum, datado e assinado; 
III. Relatórios psicológicos atualizados das atividades desenvolvidas com os 
psicólogos; 
IV. Relatórios psicopedagógicos atualizados das atividades desenvolvidas;

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V. Laudo médico com diagnóstico e/ou parecer diagnóstico dos profissionais 
envolvidos, os quais deverão conter: assinatura do profissional, data do 
atendimento e carimbo com registro no Conselho Regional competente. 
 
Art. 5º.  A Política Municipal da Educação Especial e Desenvolvimento Intel ectual e 
Cognitivo na perspectiva da educação inclusiva terá como base os seguintes princípios: 
 
I - A inclusão em educação como um direito humano fundamental e base para construção 
de uma sociedade mais justa; 
 
II - Os alunos público-alvo da Educação Especial não poderão ser excluídos da rede  
regular de ensino sob a alegação de qualquer deficiência; 
 
III - A inclusão em educação deve ser garantida nas escolas da rede regular de ensino, no 
que tange à participação e aprendizagem de todas as crianças, j ovens, adultos, como 
sujeitos únicos, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas na comunidade 
em que vivem; 
 
IV - Garantia de adaptações em atividades pedagógicas para acessibilidade, que atendam 
às necessidades específicas dos alunos; 
 
V - Formação continuada para todos os profissionais da rede regular de e nsino na 
perspectiva da Educação Inclusiva; 
 
VI - A Educação Especial é uma modalidade transversal de ensino que perpassa todas as 
etapas, níveis e modalidades de educação; 
 
VII - A Educação Especial deve garantir o Atendimento Educacional Especia lizado 
voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos 
público-alvo da Educação Especial; 
 
VIII - O Atendimento Educacional Especializado deve ser compreendi do como um 
conjunto de atividades, recursos pedagógicos e de acessibilidade organizados  
institucionalmente, para complementar e suplementar o processo educacional dos alunos 
público-alvo da Educação Especial nas turmas comuns da rede regular de ensino; 
 
IX - O Atendimento Educacional Especializado deve obrigatoriamente compor o Projeto 
Político Pedagógico de cada unidade escolar, a ser realizado em arti culação com as 
demais políticas públicas; 
 
X - O Atendimento Educacional Especializado deve obrigatoriamente construi r o Plano 
Atendimento Individualizado (PAI) de cada aluno.

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XI – A escola deve obrigatoriamente construir o Plano de Ensino Individualizado- PEI de 
cada estudante público alvo da Educação Especial matriculado na instituição. 
 
Parágrafo único.  O Atendimento para Desenvolvimento Intelectual e Cognitivo dos 
alunos com baixo rendimento e alto rendimento deve ser desenvolvido com profissionais 
especializados para ampliação de resultados de ensino e aprendizage m, bem como 
ampliação de resultados nas avaliações institucionais. 
 
Art. 6º.  Na Rede Municipal de Ensino de Amargosa, será ofertado o atendimento 
psicopedagógico por profissionais habilitados, durante o período escolar, com o objetivo 
de levantar hipótese, intervir e prevenir problemas de aprendizagem. 
 
Art. 7º. Constitui objetivo da Política da Educação Especial na Perspectiva da Educação 
Especial Inclusiva: 
 
I - Garantir o acesso, participação e permanência dos alunos público-al vo da Educação 
Especial matriculados na rede regular de ensino, aos quais será assegurada flexibilização 
curricular, por meio de adequações pedagógicas, metodologias de ensino diversificadas e 
processos de avaliação adequados ao seu desenvolvimento; 
 
II – Garantir o acesso e permanência à modalidade de Educação de Jovens, A dultos – 
EJA aos alunos público-alvo da Educação Especial, mediante avaliaçã o do órgão 
competente da Secretaria Municipal de Educação, responsável pela Educação Especial e 
por manifestação expressa do próprio aluno ou do seu responsável legal, sendo que, aos 
alunos público-alvo da Educação Especial, será assegurada prioridade na matrícula e vaga 
em turmas de Educação de Jovens, Adultos - EJA; 
 
III – Assegurar prioridade na matrícula e vaga na Educação Infantil, modali dade Creche 
e Pré-escola, para as crianças público-alvo da Educação Especial, na faixa etária entre 
seis meses a cinco anos e onze meses; 
 
IV – Ampliar a oferta do Atendimento Educacional Especializado, por meio das Salas de 
Recursos Multifuncionais da rede regular de ensino, sendo que: 
 
a) as Salas de Recursos Multifuncionais são ambientes escolares dota dos de 
equipamentos, mobiliários, materiais didáticos e pedagógicos para oferta do Atendimento 
Educacional Especializado; 
 
b) a jornada de trabalho do professor que atua na Sala de Recursos Multifuncionais deve 
ser de, no mínimo, vinte horas semanais, assegurando o acompanhamento ao públi co-
alvo da Educação Especial em seu turno e contraturno;

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c) caberá ao setor específico da Secretaria Municipal de Educação re gulamentar a 
ampliação da jornada de trabalho para o professor da Sala de Recursos Multifuncional. 
 
V - Garantir a oferta do Atendimento Educacional Especializado, mediante avaliação do 
órgão competente da Secretaria Municipal de Educação, responsável pela E ducação 
Especial, e por manifestação expressa do próprio aluno ou do seu responsável legal , 
consonante aos valores e princípios da Lei Federal nº. 13.146/15. 
 
VI - Garantir a inclusão dos alunos surdos e/ou com deficiência auditi va, em escola 
regular inclusiva com intérprete da Língua Brasileira de Sinais- LIB RAS, com o 
Atendimento Educacional Especializado no contra turno. Para o ensino de LIBRAS como 
primeira língua-L1 e da Língua Portuguesa como segunda língua- L2. A oferta da 
Educação Bilíngue, será realizada de acordo a demanda de estudant es surdos/ou com 
deficiência auditiva matriculados na rede municipal de ensino. 
 
Parágrafo Único: De acordo com a Lei nº 14.191, de 3 de Agosto de 2021, entende-se 
por Educação Bilíngue para alunos surdos e/ou com deficiência auditiva, aquelas  que 
garantam um espaço linguístico de circulação da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS 
e da Língua Portuguesa, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues  de surdos, 
escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos, para educandos surdos, 
surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas hab ilidades ou 
superdotação ou com outras deficiências associadas, optantes pela modal idade de 
educação bilíngue de surdos. 
 
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio educacional especiali zado, como o 
atendimento educacional especializado bilíngue, para atender às es pecificidades 
linguísticas dos estudantes surdos. 
 
§ 2º A oferta de educação bilíngue de surdos terá início ao zero ano, na educação infantil, 
e se estenderá ao longo da vida. 
 
§ 3º O disposto no caput deste artigo será efetivado sem prejuízo das prerrogat ivas de 
matrícula em escolas e classes regulares, de acordo com o que decidir o estudante ou, no 
que couber, seus pais ou responsáveis, e das garantias previstas na Lei nº 13.146, de 6 de 
julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que incluem, para os surdos  
oralizados, o acesso a tecnologias assistivas. 
 
VII – assegurar rede de apoio escolar aos alunos público-alvo da Educação Espe cial 
matriculados na rede regular de ensino, sendo que: 
 
a) considera-se rede de apoio escolar os profissionais de apoio esc olar-PAE, envolvidos 
no apoio a locomoção, cuidados essenciais e comunicação dos alunos público -alvo da 
Educação Especial;

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b) consideram-se profissionais da rede de apoio escolar os agentes de apoio à Educação 
Especial, tradutores-intérpretes, e instrutores. Importante salientar também que, conforme 
estipula a Nota Técnica nº24/2013/MEC/SECADI/DPEE, o chamado “acom panhante 
especializado” para a pessoa com transtorno do espectro do autismo, previs to no art.3º, 
parágrafo único, da Lei nº12.764/2012, também é classificado como profissional de apoio 
escolar. Na prática, isso significa que os PAE também devem atuar no suporte à interação 
social e à comunicação de estudantes autistas. 
 
VIII – O serviço do profissional de apoio, como uma medida a ser adotada pela  rede de 
ensino no contexto educacional deve ser disponibilizado sempre que ident ificada a 
necessidade individual do estudante, visando a acessibilidade, as comunica ções e a 
atenção aos cuidados pessoais de alimentação, higiene e locomoção.  Dentre os aspectos 
a serem observados na oferta desse serviço educacional, destaca-se que esse apoio: 
 
a. Destina-se aos estudantes que não realizam as atividades de alimentação, higiene, 
comunicação ou locomoção com autonomia e independência, possibilitando seu 
desenvolvimento pessoal e social; 
 
b. Justifica-se quando a necessidade específica do estudante não for a tendida no 
contexto geral dos cuidados disponibilizados aos demais estudantes; 
 
c. Não é substitutivo à escolarização ou ao atendimento educacional es pecializado, 
mas articula-se às atividades da sala regular, e demais atividades escolares; 
 
d. Deve ser periodicamente avaliado pela escola, juntamente com  a família, quanto 
a sua efetividade e necessidade de continuidade. Conforme a NOTA TÉC NICA Nº 24 / 
2013 / MEC / SECADI / DPEE. 
 
IX - Garantir atividades que favoreçam aos alunos com altas habilida des/superdotação o 
aprofundamento e enriquecimento de aspectos curriculares, mediante desafi os 
suplementares nas turmas comuns, em salas de recursos ou em outros espaços definidos 
pelo sistema de ensino; 
 
X - Articular de modo intersetorial ações conjuntas entre educação, s aúde, assistência 
social e direitos humanos na implementação das Políticas Públicas de Educação Especial 
na Perspectiva Inclusiva; 
 
XI - Implementar ações públicas programáticas transversais entre e ducação e saúde, 
relativas à identificação precoce da deficiência na Educação Infant il, modalidade creche 
e pré-escola, e de capacitação profissional em ações conjuntas, e nvolvendo as unidades 
do Sistema Único de Saúde e Sistema Único de Assistência Social; 
 
XII - Organizar o Atendimento Educacional Especializado domiciliar aos alunos público-
alvo da Educação Especial impossibilitados de frequentar as unidades escolares por

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questão de doença, com apresentação de relatório médico, descrevendo a justificativa do 
afastamento e o período, sendo que: 
 
a) o tempo de afastamento da unidade escolar, que justifique o Atendimento Educacional 
Especializado domiciliar, deverá ser regulamentado por publicação espe cífica do órgão 
competente; 
 
b) para a manutenção do Atendimento Educacional Especializado domicilia r, deverá ser 
apresentada periodicamente comprovação da condição de Saúde, que justifique  a 
necessidade de continuidade do afastamento da unidade escolar. 
 
XIII - Viabilizar a implementação do Programa Nacional de Acessibilidade nas unidades 
escolares, assegurando o que define a Lei Brasileira de Inclusão, no ar t. 3º e a 
resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009, art.2º, Parágrafo Único: 
I-Acessibilidade - possibilidade e condição de alcance para utiliza ção, com segurança e 
autonomia de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transporte s, 
informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem  como de outros 
serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, 
tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mo bilidade 
reduzida. 
II- Recursos de acessibilidade - são aqueles que asseguram condiçõe s de acesso ao 
currículo dos estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida, prom ovendo a 
utilização dos materiais didáticos e pedagógicos, dos espaços, dos m obiliários e 
equipamentos, dos sistemas de comunicação e informação, dos transportes e  dos demais 
serviços. 
 
Art. 8º.  Deve-se assegurar a articulação das políticas educacionais co m as demais 
Políticas Públicas, no sentido de oferecer condições para as pessoas com  deficiência, 
promovendo a continuidade dos processos de aprendizagem, com a finalidade de inserção 
no mercado de trabalho e convívio com a sociedade. 
 
Art. 9°. A organização do AEE poderá ocorrer da seguinte forma: 
 
I – Atendimento individualizado; 
II - Atendimento em grupo: 
a) Até 02 (dois) alunos, em se tratando de deficiência múltipla e TE A – Transtornos do 
Espectro do Autismo; 
b) Até 04 (quatro) alunos, em se tratando de deficiência sensorial, intel ectual e altas 
habilidades.

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Parágrafo único. A quantidade prevista nos incisos e alíneas acima podem ser ampliadas 
até o limite de 80% por Portaria da Secretaria Municipal de Educação. 
 
Art. 10. A organização das turmas deverá considerar o nível de desenvolvimento dos 
alunos, faixa etária e tipo de deficiência, sempre orientada pelo Centro. 
 
Art. 11. O aluno terá programação de atendimento, conforme os respectivos PAIs. 
 
Parágrafo Único.  Cabe aos profissionais do setor de atendimento e a Secretaria 
Municipal de Educação, estipular o período de cada atendimento, por meio de norma s 
internas do Centro. 
 
Art. 12. Caberá ao órgão competente da Secretaria Municipal de Educação, responsáve l 
pela Educação Especial da Cidade de Amargosa, por meio de Portaria da  citada 
Secretaria, regulamentar, suplementar e implementar a Política M unicipal da Educação 
Especial e Desenvolvimento Intelectual e Cognitivo, na perspectiva incl usiva 
estabelecida na forma desta Lei. 
 
Art. 13. Tudo que for necessário ao fiel cumprimento desta Lei será regulam entado por 
Portaria da Secretaria Municipal de Educação. 
 
Art. 14.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as 
disposições em contrário. 
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa - Ba, 06 de junho de 2025. 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
Assinado digitalmente por Getulio Almeida 
Sampaio:17616158587
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado 
Digital PF A1, OU=Videoconferencia, OU=
44176499000168, OU=AC SyngularID Multipla, 
CN=Getulio Almeida Sampaio:17616158587
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.06.06 15:50:16-03'00'
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Getulio Almeida 
Sampaio:17616
158587

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Ano VIII • Edição Nº 4540
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2476/2025)
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2476/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00015634/2025-62 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso III, alínea f), da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2476/2025 , para INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO 
DE SEMINÁRIO: "SUAS E CONSELHO TUTELAR: GESTÃO, COMPETÊNCIA E ATUAÇÃO 
EM REDE", PARA A SERVIDORA, CONSELHEIRA TUTELAR, GEYSA CONCEIÇÃO DE 
SANTANA, CPF: ***.714.645-**, junto à empresa ADAO JOSE LUZ FILHO, CNPJ : 
07.358.250/0001-47, com valor global de R$ 200,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 06/06/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2477/2025)
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2477/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00015602/2025-67 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso III, alínea f), da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2477/2025 , para INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO 
DE SEMINÁRIO: "SUAS E CONSELHO TUTELAR: GESTÃO, COMPETÊNCIA E ATUAÇÃO 
EM REDE", PARA AS SERVIDORAS: JARIANA FALEIRO PEIXOTO DOS SANTOS, CPF: 
***.711.085-**, TÉCNICA DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL E BETÂNIA DE JESUS 
ALVES DOS SANTOS, CPF: ***.909.045-**, ASSISTENTE SOCIAL - CREAS, junto à empresa 
ADAO JOSE LUZ FILHO, CNPJ : 07.358.250/0001-47, com valor global de R$ 794,00, a fim 
de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 06/06/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2473/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2473/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00015378/2025-11 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2473/2025 , para CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“BERGUINHO” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 01H30 DO DIA 20/06/2025, 
REFERENTE A GRADE DO DIA 19/06/2025, COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS, DURANTE 
OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, junto à empresa  BERG 
DE FREITAS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ : 53.561.497/0001-83, com valor 
global de R$ 80.000,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na 
forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 05/06/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2483/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2483/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00015695/2025-20 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2483/2025 , para CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“VITOR RAVEL” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, ENTRE ÀS 20H E ÀS 00H, NOS 
INTERVALOS DAS ATRAÇÕES DO PALCO PRINCIPAL, COM DURAÇÃO TOTAL DE 120 
MINUTOS REFERENTE A GRADE DO DIA 21/06/2025, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS 
– SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO 
PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, junto ao senhor VITOR RAVEL PINHO DE OLIVEIRA, 
CPF: ***.735.885-**, com valor global de R$ 6.000,00, a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 06/06/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2494/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2494/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00015988/2025-15 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2494/2025 , para CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“TRIO RESFULENGO” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, ENTRE À  00H E ÀS 05H, 
NOS INTERVALOS DAS ATRAÇÕES DO PALCO PRINCIPAL, COM DURAÇÃO TOTAL 
DE 120 MINUTOS REFERENTE A GRADE DO DIA 21/06/2025, DURANTE OS FESTEJOS 
JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM 
ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, junto ao senhor  IBSEN RAMON DA SILVA 
SOUZA OLIVEIRA, C PF: ***.137.065-**, com valor global de R$ 6.000,00 , a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 06/06/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2495/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2495/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00015987/2025-62 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2495/2025 , para CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“CASIMIRO NERI” PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NOS FESTEJOS JUNINOS –  
SÃO JOÃO 2025, NA VILA JUNINA, NO DIA 20/06/2025 DAS 11H AS 12H, PROMOVIDOS 
PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, 
junto ao senhor CASIMIRO NERI DA SILVA , CPF: ***.752.535-**, com valor global de R$  
2.000,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 06/06/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO (CONTRATO Nº 106/2025)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 106/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2901007.00005851/2025-44; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA- BA; CONTRATADA: SUCESSO MONTADORA DE ESTRUTURAS E 
EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA, CNPJ/MF  12.094.429/0001-74; OBJETO: LOCAÇÃO E 
INSTALAÇÃO DE GERADORES PARA EVENTOS, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS 
MUNICIPAIS PARA A REALIZAÇÃO DE FESTEJOS DE GRANDE PORTE, CONFORME 
NECESSIDADES APRESENTADAS, CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
010/2025, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE: 04.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2007; ELEMENTO DE DESPESA : 33903900, 
VALOR: R$ 749.500,00 GLOBAIS.  DATA DA ASSINATURA: 02/06/2025. PELO 
CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E PELA CONTRATADA: THALLES 
VINICIUS MOREIRA DA SILVA.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 111/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 111/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00014963/2025-
96; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2463/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 05/06/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 43.083.148 ÂNGELA DE MELO 
VELLOSO, (CNPJ 43.083.148/0001- 40), OBJETO:  CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
ARTÍSTICA “DUO VELLOSO E CAETANO” PARA APRESENTAÇÃO NA VILA 
JUNINA, NO DIA 23/06/2025 DAS 16H ÀS 17H, COM DURAÇÃO DE 60MIN, 
DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA 
PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. 
VALOR: R$ 2.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025,  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 , DATA DA ASSINATURA: 05/06/2025. 
PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , 
E PELA CONTRATADA: ÂNGELA DE MELO VELLOSO.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 113/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 113/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00014134/2025-
11; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2448/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 05/06/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: INFEST EMPREENDIMENTOS 
ARTÍSTICOS E PUBLICIDADE LTDA (CNPJ 02.305.718/0001-11), OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA “PATRICK LEVI” PARA 
APRESENTAÇÃO ÀS 19H30 DO DIA 21/06/2025, COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS, 
DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA 
PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. 
VALOR: R$ 80.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025,  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 , DATA DA ASSINATURA: 05/06/2025. 
PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , 
E PELA CONTRATADA: ROBERTO CARLOS OLIVEIRA RAMOS.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 115/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 115/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00015357/2025-
98; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2471/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 05/06/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: SORAIA SANTOS OLIVEIRA, (CPF 
***.520.595-**), OBJETO:  CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA “SOL BLACK” 
PARA APRESENTAÇÃO NA VILA JUNINA, NO DIA 21/06/2025 DAS 17H AS 18H, 
COM DURAÇÃO DE 60MIN, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, 
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA 
PRAÇA DO BOSQ UE. VALOR: R$ 1.500,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00, DATA DA 
ASSINATURA: 05/06/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA: SORAIA SANTOS 
OLIVEIRA.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 120/2025)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 120/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2901007.00010394/2025-18; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA- BA; CONTRATADA: SUCESSO MONTADORA DE ESTRUTURAS E 
EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA, CNPJ/MF  12.094.429/0001-74; OBJETO: CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS (PALCOS, 
TOLDOS, ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, SANITÁRIOS) PARA EVENTOS MUNICIPAIS, 
COM MÃO DE OBRA , CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2025 , 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 
04.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2007; ELEMENTO DE DESPESA: 33903900, VALOR: R$ 
2.547.538,22 GLOBAIS.  DATA DA ASSINATURA: 05/06/2025. PELO CONTRATANTE: 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E PELA CONTRATADA: THALLES VINICIUS MOREIRA 
DA SILVA.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 073/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00011439/2025-63; ESPÉCIE: 1º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 073/2024, QUE TEM COMO OBJETO A 
LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA D, URBIS I, Nº 12, BAIRRO SÃO 
JOSÉ, AMARGOSA/BA, O IMÓVEL PRA LOCADO DESTINA-SE A ATENDER ÀS 
DEMANDAS DA GUARDA MUNICIPAL, FIRMADO EM 03/05/2024, COM O 
SENHOR JOSAFA SILVA ALMEIDA, CPF XXX.455.905- XX; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
LOCATÁRIO, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELO LOCADOR. JOSAFA SILVA 
ALMEIDA.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos - Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br   
 Página 1 
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025/SRP 
     PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00001395/2025-63 
OBJETO: aquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender aos estudantes da rede municipal de 
Amargosa-BA através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), de acordo com o disposto 
na Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD Nº26/2013, bem c omo aos alunos participantes do 
Programa Integração AABB Comunidade, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
CONVOCAÇÃO 
 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2901007.00001 395/2025-63, Pregão 
Eletrônico nº 004/2025/SRP e Protocolo Digital nº 3.261/2025 e considerando o cancelamento da Ata de 
Registro de Preços nº 004/2025 , publicado no Diário Oficial do Município, na Edição nº 4537, do dia 03 
de junho de 2025, foi convocada a Empresa M. A&amp;C DISTRIBUIDORA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
39.266.871/0001-97, a apresentar a proposta de preço reformulada dos LOTES 2 e 3, mas a empresa 
declinou do lote 3 sob a justificativa de ter um equívoco na composição dos preços unitários.  
 
A Empresa VITÓRIA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CN PJ sob o nº 04.433.578/0001-
92, foi convocada na data de 05/06/2025, porém, não apresentou a proposta reformulada. 
 
A próxima empresa melhor classificada seria a Empresa LKB COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
nº 20.002.684/0001- 78, entretanto, a empresa não cumpriu o requisito do edital e não anexou os 
documentos de habilitação antes do certame. Por conta disso, a declaro inabilitada. 
 
Ato contínuo, CONVOCO a próxima empresa melhor classificada, a Empresa  GK COMÉRCIO E 
DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS E PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ s ob o nº 41.511.926/0001- 29, 
para apresentar a proposta reformulada d o LOTE 3 , no prazo de 02 (duas) horas , a partir do 
recebimento do e-mail. A documentação deve ser encaminhada para o e- mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa - BA, 06 de junho de 2025. 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 092/2024

Sexta-feira
06 de junho de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4540
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90083/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90083/2025 (SIM 2488/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00014565/2025-70 , regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90083/2025 , para “CONTRATAÇÃO DE 
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO PARQUINHO, SITUADO NA PRAÇA DO BOSQUE, NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA ”, junto à empresa:  NRS ENGENHARIA LTDA , CNPJ: 
52.183.861/0001-56, com valor global de R$ 6.050,00, a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 06/06/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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-26-
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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2023)
06/06/2025,08:54 SEI/AMARGOSA -00000138845 - Noiiiimção
* PREFEITURA
* DE AMARGOSA* Estado da Bahia
NotificaçãoSEI Nº 6/2025 - SEAFI.AAD
NOTIFICAN TE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA
CIDADE
NOTIFICADA: FORT INDÚSTRIA E CONEERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
CNPJ: 48.020.276/0001-68
LICITAÇÃO nº:PE-ozo-zozs-SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: Material de iluminação pública.
A SecretariaMunicipal de ServiçosPúblicos,Obras e Planejamento da Cidade, no uso de suasatribuiçõeslegais,vem,
com vistasa proporcionaro direitoprevistono ParágrafoÚnico do art.137 da Lei nº 14.133/21,notificaro estabelecimento
empresarialem epígrafepelarazãoa seguir:
-Retardoinjustificadono atendimentodas autorizaçõesde compra nº 29368/2025,30380/2025 e 30673/2025,
conforme relatóriodo Ahnoxarifado.
Frisoque o descumprimento,parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem justificativas
aceitapeloórgão ou entidadepromotoresda licitação,sujeitaráa Contratadaàs sançõesprevistasna Lei Federaln“.
14.133/21,garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.
Ficaa notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a contarda
publicaçãodestanotificação.De igualforma,comunicamos que o ProcessoAdministrativoque originoua presente
notificaçãose encontracom vistafranqueadaà interessada,mediante requerimentopresencialnestaSecretariade
Administração,íinançase desenvolvimentoinstitucional(SEAFI), situadano ValleShopping,Av. Dr.Luís Sandes,120
peloe-mail:Wgwgçxm, bem como pelaprotocolodigitalno link:MWM
umª.
'iJEI. ij—Jãâlfl-nlI-JIJ
elelrorma
Documento assinado eletronicamente por Naedson Borges Silva,Secretário, em 05/06/2025, às 16:37,
conforme Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº
14.063, de 23/09/2020. E,o Decreto Municipal nº 109, de 12/11/2024.       
 
' A autenticidade deste documento pode ser conferida no siteªque aqg, informando o código verificador
' 00000138845 e o códigoCRC 53BEC893.
Praça Lourival Monte, 001, - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, .
Processo nº 2901007.00015619/2025-14
https:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontmlador.php?acao=documeme_imprimir_webaaeao_origem=arvore_visualizar&amp;id_documento=1 586758-i... 1/1

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RETIFICAÇÃO | EXTRATO DO CONTRATO (Nº 071/2025) *
 
Republica-se por conter erro material  
*Correção da Publicação de Extrato do Contrato nº 071 do dia 05 de junho de 2025, Edição Nº 4539 - DOM. 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 071/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 071/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – 
BA e a Sra. RAIANE TAMARA DOS SANTOS SILVA. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00010937/2025-
99, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, da Sra. RAIANE TAMARA 
DOS SANTOS SILVA, para o Cargo de TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM com carga horária 
semanal de 40h.

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Ano VIII • Edição Nº 4540
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RETIFICAÇÃO | EXTRATO DO CONTRATO (Nº 072/2025) *
 
Republica-se por conter erro material  
*Correção da Publicação de Extrato do Contrato nº 072 do dia 05 de junho de 2025, Edição Nº 4539 - DOM. 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 072/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 072/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – 
BA e a Sra. MARIA LUIZA OLIVEIRA DE SOUZA. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00010450/2025-
14, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, da Sra. MARIA LUIZA 
OLIVEIRA DE SOUZA, para o Cargo de ENFERMEIRO(A) com carga horária semanal de 40h.

Sexta-feira
06 de junho de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4540
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RETIFICAÇÃO | EXTRATO DO CONTRATO (Nº 073/2025) *
 
Republica-se por conter erro material  
*Correção da Publicação de Extrato do Contrato nº 073 do dia 05 de junho de 2025, Edição Nº 4539 - DOM. 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 073/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 073/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – 
BA e a Sra. ELINE SILVA RODRIGUES NASCIMENTO. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00006448/2025-
32, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, da Sra. ELINE SILVA 
RODRIGUES NASCIMENTO, para o Cargo de TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM com carga 
horária semanal de 40h. 
 
 
 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5303/</url>
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