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    <date>2025-06-02</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4536</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 02 de junho de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4536 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  02 de junho de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4536
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO (Nº 095/2025) ................................................................................... 3
DECRETO (Nº 096/2025) ................................................................................... 5
DECRETO (Nº 097/2025) ................................................................................... 7
DECRETO (Nº 098/2025) ................................................................................... 9
PORTARIA (Nº 017/2025) .................................................................................. 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90086/2025) .................................................. 12
REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90085/2025) ....................................................... 13
SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ................................. 14
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 14
RESOLUÇÃO (Nº 09/2025) ................................................................................. 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90080/2025) ............................................................... 15
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
ERRATA | CONVOCAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024) ........................................................... 16
EXTRATO (CONTRATO Nº 107/2025) ........................................................................... 17
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2469/2025) ................................................ 18
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2025) ....................................................... 19
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2024) ................................................... 34
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 35
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 35

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  02 de junho de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4536
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90088/2025) .................................................. 35
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 36
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 36
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2461/2025) ................................................ 36
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90087/2025) .................................................. 37
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 38
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 38
PORTARIA (Nº 436/2025) .................................................................................. 38

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 095/2025)
 
GP.GAB
DECRETO Nº. 095 DE 02 DE JUNHO DE 2025
 
 
Nomeia candidato aprovado em concurso
público para provimento de cargos efetivos e
dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atrisuições confe ridas
pela Lei Orgânica,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica nomeado para fim de provimento de cargo efetiv o, o candidato aprovado no concurso
púslico de que trata o Edital n.º 003/2023, puslica do no Diário Oficial do Município em 31 de Dezemsro
de 2023, e homologado através do Decreto n.º 044/2024, puslicado no Diário Oficial do Município em de
06 de Maio de 2024, nos termos da relação constante no Anexo I deste ato de nomeação.
 
Art. 2º. Fica convocado o candidato constante no anexo I, p ara no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
puslicação deste ato de nomeação, a apresentar os d ocumentos necessários à posse no cargo para o
qual foi aprovado, conforme previsto no edital do concurso.
 
Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput deste artigo encerrar-se-á em 02/07/2025.
 
Art. 3º. A relação de documentos necessários, os procedimentos para entrega e a assinatura do Termo
de Posse deverão ser instruídos pela Superintendênc ia de Gestão de Pessoas - SUGEP (SAC
Municipal), situada no Shopping Valle, telefone 75 981079954, e-mail sugep@amargosa.sa.gov.sr, que
terá como horário de atendimento presencial das 08h às 12h e 14h às 18h, de segunda a sexta.
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
 
Amargosa - BA, 02 de junho de 2025
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Decreto 00000136722         SEI 2901007.00013500/2025-15 / pg. 1

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ANEXO I -
RELAÇÃO - CANDIDATO NOMEADO
 
 
 
INSCRIÇÃO Nome Cargo Carga
Horária Classificação
226040
DAVID VINICIUS COELHO
CAMPOS
FISCAL DE SERVIÇOS
PÚBLICOS E POSTURAS 40 1
 
 
*Carga horária semanal
 
 
 
 
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito Municipal , em
02/06/2025, às 11:11, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 . Decreto Federal nº
8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 109, de 12/11/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
verificador 00000136722 e o código CRC DAF58783.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00013500/2025-15
Decreto 00000136722         SEI 2901007.00013500/2025-15 / pg. 2

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DECRETO (Nº 096/2025)
 
GP.GAB
DECRETO Nº. 096 DE 02 DE JUNHO DE 2025
 
Nomeia candidato aprovado em concurso
público para provimento de cargos efetivos
e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atrisuições conferidas
pela Lei Orgânica,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica nomeado para fim de provimento de cargo efetiv o, o candidato aprovado no concurso
púslico de que trata o Edital n.º 005/2024, puslica do no Diário Oficial do Município em 01 de outusro
de 2024, e homologado através do Ato de Homologação , puslicado no Diário Oficial do Município em
de 30 de dezemsro de 2024, Edição nº 4434, nos termos da relação constante no Anexo I deste ato de
nomeação.
 
Art. 2º. Fica convocado o candidato constante no anexo I, p ara no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da puslicação deste ato de nomeação, a apresentar o s documentos necessários à posse no cargo
para o qual foi aprovado, conforme previsto no edital do concurso.
 
Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput deste artigo encerrar-se-á em 02/07/2025.
 
Art. 3º. A relação de documentos necessários, os procediment os para entrega e a assinatura do
Termo de Posse deverão ser instruídos pela Superint endência de Gestão de Pessoas -SUGEP (SAC
Municipal), situada no Shopping Valle, telefone 75 981079954, e-mail sugep@amargosa.sa.gov.sr,
que terá como horário de atendimento presencial das 08h às 12h e 14h às 18h, de segunda a sexta.
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
 
Amargosa - BA, 02 de junho de 2025
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Decreto 00000136936         SEI 2901007.00013500/2025-15 / pg. 1

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ANEXO I -
RELAÇÃO - CANDIDATOS NOMEADOS
 
 
INSCRIÇÃO Nome Cargo Carga
Horária Classificação
412051 ELIABE SOARES SOUZA
FISCAL DE OBRAS E MEIO
AMBIENTE 40 1
 
*Carga horária semanal
 
 
 
 
 
 
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito Municipal , em
02/06/2025, às 11:34, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 . Decreto Federal nº
8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 109, de 12/11/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
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Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00013500/2025-15
Decreto 00000136936         SEI 2901007.00013500/2025-15 / pg. 2

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DECRETO (Nº 097/2025)
 
GP.GAB
DECRETO Nº 097, DE 02 DE JUNHO DE 2025
 
Altera o Decreto nº 124 de 18 de dezembro de 2c24,
que regulamenta o Domicílio Municipal Eletrônico -
DME de Amargosa, nos termos da Lei Complementar
nº31, de 11 de dezembro de 2c17
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas
atrisuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 106 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. O Caput do Art. 1º do Decreto nº124 de 18 de dezems ro de 2024 passa a viger
com a seguinte redação:
 
Art. 1º. Deverão efetuar o credenciamento no Domicílio Muni cipal Eletrônico - DME,
previsto no artigo nº 237, da Lei Complementar nº31 , de 11 de dezemsro de 2017,
todas as pessoas jurídicas ou equiparadas estaselec idas ou domiciliadas no
Município de Amargosa, até 03 de setemsro de 2025.
 
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
 
Puslique-se!            R egistre-se!        Cu mpra-se!
 
Gasinete do Prefeito, 02 de junho de 2025.
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
Joanildo Borges dos Santos
Secretário Municipal de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional
 
 
 
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
02/06/2025, às 14:31, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 109, de
12/11/2024.
Decreto 00000137288         SEI 2901007.00001263/2024-51 / pg. 1

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Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00001263/2024-51
Decreto 00000137288         SEI 2901007.00001263/2024-51 / pg. 2

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DECRETO (Nº 098/2025)
 
SEAFI.SUGEP.COCAD
DECRETO GAB Nº. 098 DE 02 DE JUNHO DE 2025
 
Nomeia candidato aprovado em concurso
público para provimento de cargos efetivos
e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições confe ridas
pela Lei Orgânica,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Ficam nomeados, para fim de provimento de cargo efetivo, os candidatos aprovados no concurso
público de que trata o Edital n.º 001/2024, publica do no Diário Oficial do Município em 19 de junho de
2024, e homologado através do Decreto n.º 106/2024,  publicado no Diário Oficial do Município em 11de
novembro de 2024, nos termos da relação constante no Anexo I deste ato de nomeação.
 
Art. 2º.  Ficam convocados os candidatos constantes no anexo  I, para no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da publicação deste ato de nomeação, a apresentar os documentos necessários à posse no cargo
para o qual foram aprovados, conforme previsto no edital do concurso.
 
Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput deste artigo encerrar-se-á em 02/07/2025.
 
Art. 3º. A relação de documentos necessários, os procediment os para entrega e a assinatura do Termo
de Posse deverão ser instruídos pela Superintendênc ia de Gestão de Pessoas - SUGEP (SAC
Municipal), situada no Shopping Valle, telefone 75 981079954, e-mail sugep@amargosa.ba.gov.br, que
terá como horário de atendimento presencial das 08h às 12h e 14h às 18h, de segunda a sexta.
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Amargosa - BA, 02 de junho de 2025.
 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Decreto 00000137470         SEI 2901007.00012404/2025-41 / pg. 1

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ANEXO I -
RELAÇÃO - CANDIDATOS NOMEADOS
 
INSCRIÇÃO Nome Cargo Carga
Horária* Classificação
227361 CRISTIANE DE JESUS SOUZA
PROFESSOR SÉRIES INICIAIS -
DOCÊNCIA 30 9
 
 
INSCRIÇÃO Nome Cargo Carga
Horária* Classificação
227959 LUANA FERREIRA DOS SANTOS
PROFESSOR SÉRIES FINAIS –
CIÊNCIAS 20 4
227855 RAFAEL SOUZA SANTOS
PROFESSOR SÉRIES FINAIS –
CIÊNCIAS 20 5
 
 
INSCRIÇÃO Nome Cargo Carga
Horária* Classificação
228011 MAIARA CERQUEIRA LEANDRO
PROFESSOR SÉRIES FINAIS –
GEOGRAFIA 20 4
 
*Carga horária semanal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito Municipal , em
02/06/2025, às 16:42, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 . Decreto Federal nº
8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 109, de 12/11/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
verificador 00000137470 e o código CRC 9C7CADB6.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00012404/2025-41
Decreto 00000137470         SEI 2901007.00012404/2025-41 / pg. 2

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PORTARIA (Nº 017/2025)
 
 
PORTARIA N.º 017 DE 02 DE JUNHO DE 2025 
 
Dispõe sobre enquadramento funcional da 
servidora Joildes Alves Caldas, em 
cumprimento a decisão judicial. 
  
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais. 
 
CONSIDERANDO decisão judicial constante no Processo Nº 8001645-17.2025.8.05.0006; 
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Nº318, de 31 de dezembro de 2009, em es pecial o 
artigo 48; 
 
CONSIDERANDO que a servidora JOILDES ALVES CALDAS, ocupante do cargo d e Professora 
Séries Iniciais – Docência, atua em regime de 40 horas semanais desde  janeiro de 2020, conforme 
declaração da SEMED exarada nos autos do protocolo administrativo nº 2901007.00014123/2025-3. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Enquadrar para o regime de 40 (quarenta) horas semanais a servidora, Sra. JOILDES ALVES 
CALDAS, matricula nº 64551, conforme ordem judicial exarada no processo Nº 8001645-
17.2025.8.05.0006. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 02 de junho de 2025. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
Assinado digitalmente por Getulio Almeida 
Sampaio:17616158587
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1, OU=
Videoconferencia, OU=44176499000168, OU=AC SyngularID 
Multipla, CN=Getulio Almeida Sampaio:17616158587
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.06.02 17:22:25-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0
Getulio Almeida 
Sampaio:1761615
8587

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90086/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90086/2025 
Processo SEI 2901007.00014820/2025-84 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 04/06/2025, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/181, PNCP: 13825484000150-1-
000181/2025, OBJETO : contratação de empresa especializada para a organização e 
coordenação da 4ª Corrida do Dia do Atletismo em Amargosa – BA, bem como a locação 
de equipamentos para eventos esportivos e a aquisição de troféus para atender à demanda 
da Secretaria da Casa Civil – SECAC, conforme exigências do Termo de Referência. 
Informações através do e-mail: 
compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

Segunda-feira
02 de junho de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4536
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90085/2025)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
TERMO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA  
Nº 90085/2025 
 
 
Considerando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 2901007.00014820/2025-84, 
fica REVOGADA  a Dispensa de Licitação Eletrônica Nº  90085/2025, PNCP:  
13825484000150-1-000180/2025, local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/180,  destinada a contratação de 
empresa especializada para a organização e coordenação da 4ª Corrida do Dia do 
Atletismo em Amargosa – BA, bem como a locação de equipamentos para eventos 
esportivos e a aquisição de troféus para atender à demanda da Secretaria da Casa Civil – 
SECAC.  
 
Necessário frisar que a Lei de Licitações permite a revogação do procedimento licitatório, porém 
observado o disposto no art. 71, II e seguintes da Lei nº 14.133/21, haja vista que exige a lei a 
existência de fato superveniente e relevante para o seu cancelamento. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 30 de maio de 2025. 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO                                                                                       
Prefeito Municipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
RESOLUÇÃO (Nº 09/2025)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
RESOLUÇÃO Nº 09 DE 27 DE MAIO DE 2025 - CMAS 
“Dispõe sobre a Convocação da 11ª 
Conferencia Municipal de Assistência Social 
no Município de Amargosa” 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 
AMARGOSA – CMAS , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal 
nº 133, de 17 de julho de 2001, pela Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência 
Social (LOAS), e em consonância com as determinações colegiadas definidas em  reunião 
ordinária realizada no dia 14 de maio de 2025, conforme registrado na Ata da Reunião 
Ordinária nº 06/2025. 
 
RESOLVE:  
 
Art. 1º - Fica Convocada a 11ª Conferencia Municipal de Assistência Social a 
ser realizada no dia 10 de julho de 2025, tendo como tema central:“20 anos do SUAS: 
construção, proteção social e resistência”. 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Amargosa – BA, 27 de maio de 2025. 
 
Gabryella Lomanto dos Santos de Souza 
Presidente do CMAS 
Amargosa/BA

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90080/2025)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
TERMO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA  
Nº 90080/2025 
 
 
Considerando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 2901007.00014015/2025-51, 
fica REVOGADA  a Dispensa de Licitação Eletrônica Nº  90080/2025, PNCP:  
13825484000150-1-000171/2025, local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/171,   destinada a aquisição de 
pulseiras de identificação para uso exclusivo em crianças participantes do circuito da Festa 
Junina, no município de Amargosa – BA. 
 
Necessário frisar que a Lei de Licitações permite a revogação do procedimento licitatório, porém 
observado o disposto no art. 71, II e seguintes da Lei nº 14.133/21, haja vista que exige a lei a 
existência de fato superveniente e relevante para o seu cancelamento. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 02 de junho de 2025. 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO                                                                                       
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ERRATA | CONVOCAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.163/2024 
 
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de lanches variados e refeição, 
afim de atender as demandas das secretarias municipais, mediante o Sistema de Registro de Preços. 
 
 
ERRATA A CONVOCAÇÃO 
A Pregoeira Oficial do Município de Amargosa/BA, no uso de suas atribuições,  torna público aos 
interessados a realização da seguinte alteração na convocação da licitação em epígrafe, pas sando a ter a 
seguinte redação: 
 
ONDE SE LÊ 
“A empresa supracitada deverá encaminhar os documentos solicitados hoje, até as 17 horas, para o 
e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.” 
 
 
LEIA-SE: 
“A empresa supracitada deverá encaminhar os documentos solicitados até as 17 horas do dia 
02/06/2025, para o e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.” 
 
Sem mais, 
 
 
Amargosa/BA, 02 de junho de 2025. 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 040/2024

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EXTRATO (CONTRATO Nº 107/2025)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 107/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2901007.00011889/2025-56; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA- BA; CONTRATADO: FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, CPF N º 
039.***.***-30; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO 
OFICIAL REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA (JUCEB), P ARA 
EXECUTAR LEILÃO DIGITAL E ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E VEÍCULOS 
INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONFORME EDITAL 
DO CREDENCIAMENTO Nº 003/2025, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; VALOR: 
SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO.  DATA DA ASSINATURA: 02/06/2025. PELO 
CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E PELO CONTRATADO: FERNANDO 
CAETANO MOREIRA FILHO.

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ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2469/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2469/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00015182/2025-19, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2469/2025 , para CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“TRUP KIDS ” PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NOS FESTEJOS JUNINOS –  SÃO 
JOÃO 2025, NA VILA JUNINA, NO DIA 21/06/2025 DAS 15H AS 16H, PROMOVIDOS PELA 
PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE., junto 
à senhora CYNTHIA CAROLINE DA CRUZ RODRIGUES, C PF : ***.477.705-**, com valor 
global de R$  2.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma 
da lei. 
 
Amargosa-BA, 02/06/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00008072/2025-09 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 20 dias do mês de maio de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 019/2025, 
conforme ato publicado em 05/05/2025 e homologada em 27/05/2025, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa JR DECORAÇÕES E COMÉRCIO EM GERAL LTDA , inscrita no CNPJ 
sob o nº 25.054.102/0001-10, com sede na Rua Pedro Trogo, nº 165, CEP 36.071-410, no Município de 
Juiz de Fora - MG , neste ato representada pelo Sr. Robs Taveira de Almeida , através de Contrato 
Social, portador da Cédula de Identidade nº MG86.xxx-04 e CPF nº 033.xxx.xxx-77, cuja proposta foi 
classificada em 1º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para 
contratação de empresa especializada para prestação de serviços de confecção e instalação de 
persianas e cortinas a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, 
Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o 
município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 019/2025, 
que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de 
transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 01 – PERSIANA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
PERSIANA VERTICAL PVC – Serviço de 
confecção e instalação de persiana lisa vertical 
em PVC, cor cinza claro, bege, areia ou branco 
(cor a ser definida pela secretaria solicitante, 
JR Decorações M2 1.600 R$ 112,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
conforme autorização de 
serviço/fornecimento). Trilhos em alumínio 
anodizado na cor prata, bandô na mesma cor 
da persiana. Giro 180º com comando lateral, 
peças internas e externas em polietileno, 
cordas em nylon, correntes da base inferior em 
nylon. Largura da lâmina em PVC: 90 mm. 
Suporte para teto ou parede e todas as demais 
peças necessárias à instalação inclusas. Serviço 
completo de instalação nos locais indicados 
pela Contratante incluindo recortes para ar 
condicionado e outros necessários à adaptação 
da persiana aos espaços. Garantia mínima de 
12 (doze) meses. 
Valor total estimado do Lote 01: R$ 179.200,00 (cento e setenta e nove mil e duzentos reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos:

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa.

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Ano VIII • Edição Nº 4536
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderã o 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou

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7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 019/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa - BA, 29 de maio de 2025. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
JR DECORAÇÕES E COMÉRCIO EM GERAL LTDA 
Representante legal: Robs Taveira de Almeida

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Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00008072/2025-09 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 20 dias do mês de maio de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 019/2025, 
conforme ato publicado em 05/05/2025 e homologada em 27/05/2025, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ARTE SUTIL PERSIANAS E CORTINAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o 
nº 60.102.937/0001-08, com sede na Av. Olavo Bilac, 150 – Loja 04 – Cerâmica, CEP 36.080-150, no 
Município de Juiz de Fora - MG, neste ato representada pela Sra. Elizabeth Maria de Paiva Santos, 
através de Contrato Social , portadora da Cédula de Identidade nº MG-10.xxx-407 e CPF nº 
026.xxx.xxx-88, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para 
contratação de empresa especializada para prestação de serviços de confecção e instalação de 
persianas e cortinas a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, 
Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o 
município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 019/2025, 
que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de 
transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 02 – CORTINAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
CORTINA DE TECIDO – Serviço de 
confecção e instalação de cortina em tecido 
gorgurão, composição 60% algodão e 40% 
poliéster. Cor cinza claro, creme ou branco 
Arte Sutil - 
Cortina 
Blackout 
M2 1.000 R$ 78,90

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Página 2 
 
gelo (cor a ser definida pela secretaria 
solicitante, conforme autorização de 
serviço/fornecimento). Com ilhós em PVC da 
mesma cor do varão, fixados no cabeçote da 
cortina, revestida nas duas faces com o tecido 
da cortina. Varão metálico com ponteiras na 
mesma circunferência e cor do varão e fixados 
em suporte plástico em diâmetro compatível 
com o varão, também na mesma cor. Fixação 
de parede ou teto com no mínimo dois 
parafusos em cada extremidade.  Serviço 
completo de instalação nos locais indicados 
pela Contratante incluindo parafusos, buchas e 
todas as demais peças e acessórios necessários 
à instalação. Garantia mínima de 12 (doze) 
meses.  
2 
CORTINA BLACKOUT – Serviço de 
confecção e instalação/entrega de cortina 100% 
blackout. Bloqueio total da entrada de luz 
externa no ambiente. Cortina confeccionada 
em PVC e tecido voil. Cor cinza claro, bege ou 
branco gelo (cor a ser definida pela secretaria 
solicitante, conforme autorização de 
serviço/fornecimento). Serviço completo de 
instalação nos locais indicados pela 
Contratante incluindo todas as peças e 
acessórios necessários à instalação. Garantia 
mínima de 12 (doze) meses. Cortina conforme 
imagem ilustrativa contida no Anexo I deste 
Termo de Referência. 
Arte Sutil - 
Cortina 
Blackout 
M2 1.000 R$ 90,00 
Valor total estimado do Lote 02: R$ 168.900,00 (cento e sessenta e oito mil e novecentos reais) 
 
 
LOTE 03 - CORTINA AUDITÓRIO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
CORTINA PARA AUDITÓRIO – Serviço de 
confecção e instalação/entrega de cortina para 
auditório. Cortina confeccionada em veludo 
sintético na cor vermelha, com caimento e 
acabamento. Cortina efeito ilhós ou wave. 
Abertura central. Acompanha trilho de 
abertura manual tipo suíço max 3 vias. 
Aplicação: palco de auditório.  Serviço 
completo de instalação nos locais indicados 
pela Contratante incluindo todas as peças e 
acessórios necessários à instalação. Garantia 
mínima de 12 (doze) meses. 
Arte Sutil – 
Cortina para 
Auditório 
M2 200 R$ 169,00 
Valor total estimado do Lote 03: R$ 33.800,00 (trinta e três mil e oitocentos reais)

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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.

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5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido.

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5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços.

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6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderã o 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.

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Ano VIII • Edição Nº 4536
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 019/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa - BA, 29 de maio de 2025. 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
ARTE SUTIL PERSIANAS E CORTINAS LTDA 
Representante legal: Elizabeth Maria de Paiva Santos

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00013568/2025-96; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 042/2024, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO 
DE MOBILIÁRIOS DIVERSOS, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DAS 
SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME 
PREGÃO ELETRÔNICO 011/2024/SRP, FIRMADA EM 28/05/2024, COM A 
EMPRESA MOBILI MOVEIS INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , 
CNPJ/MF SOB O Nº. 47.323.297/0001-90; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA 
POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 84 DA LEI 14.133/2021 ; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELA 
CONTRATADA, PASCOAL DA SILVA RODRIGUES.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90088/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90088/2025 
Processo SEI 2901007.00014714/2025-09 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 05/06/2025, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/183, PNCP: 13825484000150-1-
000183/2025, OBJETO : realização de serviço de vistoria veicular para atender veículos da 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEAMA, Secretaria Municipal de 
Educação - SEMED e Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade - SEMOP, conforme exigências do Termo de Referência. 
Informações através do e-mail: 
compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2461/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2461/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00014837/2025-31, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2461/2025 , para “LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ABRIGAR A 
UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA CATIARA, LOCALIZADO NA AVENIDA JOSÉ 
ALMEIDA, LOTEAMENTO BOA ESPERANÇA ”, junto ao senhor COSME OLIVEIRA DOS 
SANTOS, C PF : ***.912.145-**, com valor global de R$  36.000,00 divididos em  12 parcelas de 
R$ 3.000,000, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 02/06/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90087/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90087/2025 
Processo SEI 2901007.00014344/2025-00 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 05/06/2025, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/182, PNCP: 13825484000150-1-
000182/2025, OBJETO : aquisição de insumos e reagentes para o Laboratório Municipal 
Nilson Lomanto. Havendo divergência no descritivo dos itens ou no quantitativo em relação ao 
anúncio constante na plataforma Compras.gov, deve prevalecer o presente Termo de Referência. 
Informações através do e-mail: 
compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 436/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N. º 436 DE 02 DE JUNHO DE 2025 
 
Dispõe sobre exoneração e nomeação de 
servidor municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
Art. lº. Exonerar, a Sra. YASMINE BORGES SANTOS LOMANTO , portadora 
do CPF 050.***.***-60, do Cargo de Diretor(a) de Habitação, previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de 
dezembro de 2024, símbolo CD -03, código SADS -11.  
 
          Art. 2º. Nomear, a Sra. YASMINE BORGES SANTOS LOMANTO , portadora 
do CPF 050.***.***-60, para o Cargo de Assessor(a) Especial I, previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela  048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro 
de 2024, símbolo CA -02, código SADS -26. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 02 de junho de 2025 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5299/</url>
    </ato>
  </atos>
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