<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>4536</id>
    <number>4535</number>
    <date>2025-05-30</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>26d73bf667854ea68cc26fe45647ed32</validation_code>
    <pdf_sha256>e66b553363847011ea585972c0fef2c2aba8143c0c66c0be37750bd8ee8f7c63</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>e66b553363847011ea585972c0fef2c2aba8143c0c66c0be37750bd8ee8f7c63</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4536/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4536/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>5298</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4535</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4535</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 30 de maio de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4535 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  30 de maio de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4535
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 025/2025) ........................................................................... 2
DECRETO (Nº 135494/2025) ................................................................................. 4
DECRETO (Nº 136112/2025) ................................................................................ 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700003530202513/2025) .............................. 14
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700008069202587/2025) .............................. 22
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 28
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 28
CANCELAMENTO | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024) ............................................ 28
CONVOCAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024) ................................................................. 29
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 30
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 30
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90046/2025) .......................................... 30
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 31
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 31
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024) .................................................................. 31
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 32
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 32
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025) .................................................................. 32
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 33
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 33
PORTARIA (Nº 434/2025) .................................................................................. 33
PORTARIA (Nº 435/2025) .................................................................................. 34

Sexta-feira
30 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4535
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 025/2025)
 
 Amargosa - BA
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 MAIO/2025 
DECRETO FINANCEIRO 25/2025
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituçionaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 784/ 2024,
DECRETA
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 911.500,00
(NOVECENTOS E ONZE MIL E QUINHENTOS REAIS ) e
da outras providências.
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401
2007
33903900 -15000000
0601
2021
33904000 -17510000
44905200 -17510000
0701
2025
33903000 -15500000
2033
31900400 -15401070
1002
2061
33903900 -16610000
2065
33901400 -16610000
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
Equipamentos e Material Permanente
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Materialde Consumo
Soma da Ação:
REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO DE JOVENS, ADULTOS
E IDOSOS
Contratação Por Tempo Determinado
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
BLOCO DÃ PROTEÇÃO SOCIÃL BÃSICÃ -PSB
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Soma da Ação:
GESTÃO DESCENTRALIZÃDÃ DO SUÃS — IGD-SUAS
Diarias-Civil
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
300 000,00
300.000,00
300.000,00
104 000,00
33 500,00
137.500,00
137.500,00
200 000,00
200.000,00
265 000,00
265.000,00
465.000,00
7 000,00
7.000,00
2 000,00
2.000,00
9.000,00
911.500,00
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
0601
2021
33903000 -17510000
0701
2024
31901100 -15401070
2027
33903000 -15500000
1002
2052
44905200 -16610000
2060
31900400 -16610000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Materialde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO INFANTIL -PRÉ-
ESCOLA
Vençimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
Materialde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
MANUTENÇÃO DAS AÇOES DA UNIDADE REGIONALIZADA DE ACOLHIMENTO -CRIADS
Equipamentos e Material Permanente
Soma da Ação:
BLOCO DÃ PROTEÇÃO SOCIÃL ESPECIAL -PSE
Contratação Por Tempo Determinado
137 500,00
137.500,00
137.500,00
265 000,00
265.000,00
200 000,00
200.000,00
465.000,00
2 000,00
2.000,00
4 000,00
 
Contabilis - Desenvolvido por 3Teçnos Tecnologia / / Emitidoem 30/05/202514 57 28 Página 1 de 2

Sexta-feira
30 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4535
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
  ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA.ª.'—
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50
DECRETO FINANCEIRO 25/2025
 
2061 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÃSICÃ -PSB
31900400 - 16610000 Contratação Por Tempo Determinado
8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2072 ADMINISTRAÇÃO DO PAGAM ENTO DE PRECATORIO
31909100 - 15000000 Sentenças Judiciais
Soma da Ação:
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
TotalGeral:
Art.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 30 de maio de 2025.
.., lan,“
 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO
PREFEITO Mat.667847
MAIO/2025
4.000,00
3 000,00
3.000,00
9.000,00
300 000,00
300.000,00
300.000,00
911.500,00
 
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitidoem 30/05/202514 57 28 Página 2 de 2

Sexta-feira
30 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4535
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 135494/2025)
 
DECRETO SEI Nº 00000135494/2025 - GP.GAB
 
Divulga lista preliminar dos profissionais do magis tério que aptos ao recebimento de
rateio sobre o valor oriundo do precatório do FUNDE F após recurso e dá outras
providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a necessidade de legal aplicação dos recursos oriundos do FUNDEF;
CONSIDERANDO a relação, apresentada pela Diretoria de Gestão de  Pessoas, dos profissionais do magistério da rede p ública
municipal de ensino de Amargosa/BA que atuaram no período de 01/01/1998 a 31/10/1998;
CONSIDERANDO recursos apresentados em relação a divulgação prel iminar dos profissionais divulgados no anexo I do d ecreto
de Nº 090, de 24 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o ingresso de receita oriunda do FUNDEF, decorrent e de decisão proferida nos autos do processo judici al
movido pelo município de Amargosa/BA de nº 1012580-27.2021.4.01.3304.
 
DECRETA:
Art. 1º Torna pública a relação dos profissionais do magistério aptos ao recebimento do rateio da verba do FU NDEF decorrente da
ação judicial nº1012580-27.2021.4.01.3304, após analise recursal.
Art. 2º A relação publicada poderá ser impugnada, visando o acréscimo e/ou exclusão de nome(s), no prazo de 1 0 (dez) dias úteis
a partir da publicação deste decreto.
§ 1º Eventual impugnação deverá ser feira por escrito e  devidamente protocolada através do protocolo digit al, disponível no sítio
www.amargosa.ba.gov.br, devendo o interessado assinalar a opção de assunto “PRECATÓRIO FUNDEF”.
§ 2º O interessado que protocolar impugnação deve apresentar os documentos que fundamentam o pedido.
§ 3º Em caso de eventual impugnação apresentada por her deiros, além dos documentos que fundamentam o pedid o, deverá ser
apresentada a documentação que comprove o vínculo sucessório existente.
Art. 3º A relação final de servidores aptos ao recebimento  de valores de que trata este decreto, a somente se rá divulgada após a
conclusão dos trabalhos da comissão.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 30 de maio de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
Decreto 00000135494         SEI 2901007.00004742/2025-18 / pg. 1

Sexta-feira
30 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4535
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
ANEXO I (Decreto SEI Nº 00000135494/2025 - GP.GAB)
 
NOME FUNÇÃO 31/01/1998 28/02/1998 31/03/1998 30/04/1998 31/05/1998 3 0/06/1998 31/07/1998 31/08/1998 30/09/1998 30/10/1998 30 /11/1998 31/12/1998
Alexandra
Alves S. de
Jesus
Professora         X X X X
Alexandra
Alves Santos Professora X X X X X X X X     
Alice Maria
S. da Silva Professora X X X X X X X X X X X X
Anália dos
Santos
Pedra
Pereira
Professora X X X X X X X X X X X X
Angelice
Figueredo M.
da Silva
Professora X            
Antonia
Santana dos
Santos
Peixoto
Professora X X X X X X X X X X X X
Antonieta
Conceição
Santos
Barreto
Professor X X X X X X X X X X X X
Antonieta
dos Santos
Caldas
Professora X X X X X X X X X X X X
Barbara
Maria A. dos
Santos
Professora X X X X X X X X X X X X
Belina
Celestina
dos Santos
Professora X X X X X X X X  X X X
Celice da
Silva Leal
dos Santos
Professora X X X X X X X X X X X X
Claudemiro
Jesus Santos Professora   X   X X X X X X X
Claudeny
Almeida da
Silva
Professora X X X X X X X X X X X X
Claudiane
Almeida da
Silva
Professora X X X X X X X X X X X X
Cleonice S.
Cerqueira
Cunha
Ch Dv
Coord Ped X X X X X X X X X X X X
Cleuza de
Souza
Almeida
Professora   X X X X X X X X X X
Dinalva
Souza
Brandão
Professora X X X X X X X X X X X X
Dinalva
Souza
Santos
Professora X X X X X X X X X X X X
Edna
Queiroz
Santana
Professora X X X X X X X X X X X X
Ednelia
Passos Silva Professora X X X X X X X X X X X X
Ednir Pires
de Melo Professora X X X X X X X X X X X X
Decreto 00000135494         SEI 2901007.00004742/2025-18 / pg. 2

Sexta-feira
30 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4535
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Edvany
Oliveira
Caldas
Professora X X X X X X X X X X X X
Elide de
Souza
Louzado
Professora X X X X X X X X X X X X
Eliene
Barreto de
O. Sampaio
Professor X X X X X X X X X X X X
Elizabete
Silveira
Caldas
Professora X X X X X X X X X X X X
Enedite
Cerqueira
Rodrigues
Professora X X X X X X X X X X X X
Eugenia
Santos da
Cruz
Professora X X X X X X X X X X X X
Evani Santos
Barreto Professora   X X X X X X X X X X
Evani Santos
Barreto
Andrade
Professora         X X X X
Floracy
Santos
Queiroz
Professora X X X X X X X X X X X X
Galdina
Candida de
Souza
Santana
Professor X X X X X X X X X X X X
Gildalva
Melo
Nascimento
de Almeida
Professora X X X X X X X X X X X X
Gilza Felix
da Silva Professora X X X X X X X X X X X X
Heloiza Silva
dos Santos
Professora X X X X X X X X X X X X
Iraci dos
Santos
Souza
Professora X X X X X X X X X X X X
Ivan Araujo
de Souza Professora X X X X X X X X X X X X
Ivanildes
Ribeiro dos
Santos
Professora X X X X X X Nomeada para o cargo de Chefe Div. Tributos
Ivone de
Jesus Santos
Silva
Professor X X X X X X X X X X X X
Ivonete
Morais
Moura
Professora X X X X X X X X X X X X
Ivonildes
Caldas
Carvalho
Professora X X X X X X X X X X X X
Izabel
Cristina Pires Professora     X X X X X X X X
Jacqueline
Maria C. dos
Santos
Professora X X X X X X X X X X X X
Joana de
Jesus dos
Santos
Rodrigues
Professora X X X X X X X X X X X X
Jocelia
Ribeiro dos
Santos Professora X X X X X X X X X X X X
Decreto 00000135494         SEI 2901007.00004742/2025-18 / pg. 3

Sexta-feira
30 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4535
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Jorsilene
Santana dos
Santos
Professora X X X X X X X X X X X X
Jose
Raimundo
Sales da
Silva
Professora    X X X X X X X X X
Joselene
Aparecida de
A. Rosa
Professora X X X X X X X X X X X X
Joselia Maria
de Andrade Professora X X X X X X X X X X X X
Joselia
Rodrigues
Santana
Professora X X X X X X X X X X X X
Joselita
Maria dos
Santos
Professora X X X X X X X X X X X X
Joselita
Pereira
Menezes
Professora X X X X X X X X X X X X
Josely S.
Oliveira
Batista
Professora X X X X X X X X X X X X
Josenilza
Oliveira
Queiroz
Coord.
Urb.
Educ/Sec
de
Educação
  X X X X X X X X X X
Joseny
Moura dos
Santos
Braga
Professora X X X X X X X X X X X X
Juarez
Santos
Moreira
Professor    X X X X X X X X X
Jucelia
Ribeiro dos
Santos
Professora X X X X X X X X X X X X
Jucinelia
Leal Brito Professora   X X X X X X X X X X
Judith
Peixoto
Andrade
Professora X X X X X X X X X X X X
Juvanete
Queiroz dos
Santos
Professora X X X X X X X X X X X X
Lucelia
Santana dos
Santos
Professora X X X X X X X X X X X X
Lucia Maria
Souza
Ribeiro
Professora X X X X X X X X X X X X
Lucilene
Brito Maia Professora   X X X X X X X X X X
Luzinete
Cardoso dos
Santos
Professora X X X X X X X X X X X X
Marcia
Carvalho
Araujo
Professora   X X X X X X X X X X
Maria
Aparecida V.
Borges
Professora X X X X X X X X X X X
 
 
X
 
Maria
Celeste
Anunciação
Santos
Professora X X X X X X X X X X X X
Decreto 00000135494         SEI 2901007.00004742/2025-18 / pg. 4

Sexta-feira
30 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4535
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Maria
Celeste
Sampaio dos
Santos
Professora X X X X X X  X X X X X
Maria Clarice
de Jesus
Barbosa
Professora  X X X X X X X X X X X
Maria
Conceição
Queiroz
Santiago
Professora X X X X X X X X X X X X
Maria da
Conceição
dos Santos
Mendes
Professora X X X X X X X X X X X X
Maria da
Conceição N.
de Souza
Professora X X X X X X X X X X X X
Maria da
Conceição S.
Galvão
Professora X X           
Maria da
Conceição
Santos
Professora X X X X X X X X X X X X
Maria da
Guarda
Almeida
Professora X X X X X X X X X X X
 
 
X
 
Maria da Paz
Moura
Barreto dos
Santos
Professora X X X X X X X X X X X X
Maria da Paz
Silva dos
Santos
Professora X X X X X X X X X X X X
Maria das
Graças F.
Souza
Professora X X X X X X X X X X X X
Maria das
Neves T. dos
Santos
Professora X X X X X X X X X X X X
Maria de
Fatima Silva
Santos
Professora X X X X X X X X X X X X
Maria de
Lourdes
Gama Costa
Professora X X X X X X X X X X X
 
 
X
 
 
Maria
Dinalva
Araujo
Barbosa
Professora X X X X X X X X X X X
 
 
X
 
Maria
Dionice
Conceição
Mota
Professora X X X X X X X X X X X
 
 
X
 
Maria do
Carmo da C.
Oliveira
Coord.
Rural
Educ
X X X X X X X X X X X X
Maria do
Carmo dos
Santos
Brandão
Professora    X X X X X X X X X
Maria do
Carmo Melo
Santos
Professora X X X X X X X X X X X X
Maria dos
Reis Nunes
de Souza
Professora X X X X X        
Decreto 00000135494         SEI 2901007.00004742/2025-18 / pg. 5

Sexta-feira
30 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4535
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Maria Eliete
Almeida de
Lima
Professora X X X X X X X X X X X
 
 
X
 
Maria Helena
Souza Dos
Santos
Professora   X X X X X X X X X  
 
Maria Helena
Souza Dos
Santos
Professora X X X X X X X X X X X X
Maria
Iracema de
O. Santos
Professora   X X X X X X X X X X
Maria Jose
Almeida
Barbosa
Professora            X
Maria Jose
Almeida
Sampaio
Professora X X X X X X X X X X X X
Maria Lucia
Andrade de
Araujo
Professora X X X X X X X X X X X X
Maria Lucia
Oliveira da
Rosa
Professora X X           
Maria
Marinalva
dos S. Souza
Professora X X X X X X X X X X X X
Maria Matos
Souza da
Silva
Professora X X X X X X X X X X X X
Maria Nilda
Barreto Silva
Cruz
Professora  X X X X X X X X X X X
Maria Nilda
dos Santos
Souza
Professora   X X X X X X X X X X
Maria Nilza
S. Goncalves Professora X X X X X X  X X X X X
Maria Pereira
de Moura Professora X X X X X X X X X X X X
Maria Rosa
da Silva
Santana
Professora X X X X X X X X X X X X
Maria Sonia
Silva dos
Santos
Professora X X           
Maria
Zenilda
Andrade de
Jesus
Professora
X X X X X X X X X X X X
Mariangela
Araujo S.
Borges
Professora
X X X X X X X X X X X X
Mariene
Caldas
Muniz
Professora X X X X X X X X X X X X
Marilene
Lima dos
Santos
Professora
X X X X X X X X X X X X
Marilene
Santos
Almeida
Professora
X X X X X X X X X X X X
Marinalva
Brandão S.
da Silva
Professora
X X X X X X X X X X X X
Marlene dos
Santos Professora
X X X X X X X X X X X X
Decreto 00000135494         SEI 2901007.00004742/2025-18 / pg. 6

Sexta-feira
30 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4535
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Marlene
Ferreira Dos
Santos
Professora   
X X X X X X  X X X
Marli Ferreira
dos Santos
Professora   X X X X X X X  X X
Maurina
Cunha Dos
Santos
Professora X X X X X X X X X X X X
Mirani Cabral
dos Santos
Professora X X X X X X X X X X X X
Nativa
Ferreira
Merces
Professora
X X X X X X X X X X X X
Neide Brasil
dos Santos
Professora X X X X X X X X X X X X
Ornélia
Araújo da
Rosa Lemos
Professora   X X X X X X X X X X
Raimunda
Sales
Almeida
Professora
X X X X X X X X X X X X
Regina
Costa Lima
Medrado
Professora
X X X X X X X X X X X X
Regina
Magalhães
dos Santos
Professora X X X X X X X X X X X X
Regina Maria
S. Almeida Professora
X X X X X X X X X X X X
Rita de
Cácia Dos
Santos
Professora   X X X X X X X X X X
Rita de
Cassia da
Luz Santos
Professora
X X X X X X X X X X X X
Rita de
Cassia de
Souza
Professora
X X X X X X X X X X X X
Rita Sales da
Silva
Professora X X X X X X X X X X X X
Rosa Maria
Santos Professora
X X X X X X X X X X X X
Rosiane
Cabral da A.
Merces
Professora
X X X X X        
Rosimary
Alves
Nascimento
Professora
X X X X X X X X X X X X
Silvonildes S.
de Oliveira Professora   X X X X X X X X X X
Simone Maia
Bomfim Professora
X X X X X X X X X X X X
Sueli Pires
de Souza Professora   X X X X X X X X X X
Telma Lucia
dos Santos
Almeida
Professora
X X X X X X X X X X X X
Teresinha
Monica de A.
Brito
Professora
X X X X X X X X X X X X
Terezinha
Cerqueira S.
Marques
Professora
X X X X X X X X X X X X
Valdelice
Souza
Conceição
Santos
Professora X X X X X X X X X X X X
Decreto 00000135494         SEI 2901007.00004742/2025-18 / pg. 7

Sexta-feira
30 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4535
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Valdomira
Bastos de
Sousa Moura
Professora X X X X X X X X X X X X
Vaneide
Maria Sodré
Queiroz
Professora X X X X X X X X X X X X
Vanusa Silva
Souza Professora
X X           
Vera Lucia
Santana de
Sousa
Professora X X X X X X X X X X X X
Vera Maria
Ferreira
Santos
Professora X X X X X X X X X X X X
Veralucia
Henrique
Lomanto
Professora X X X X X X X X X X X X
Zélia de
Matos
Santos
Professora
X X X X X X X X X X X X
Zely Almeida
Souza de
Barros
Professora X X X X X X X X X X X X
Zenaide
Moraes
Mascarenhas
Professora X X X X X X X X X X X X
Zenilda dos
Santos
Amorim
Professora X X X X X X X X X X X X
Zilda
Conceição
Santos
Professora X X X X X X X X X X X X
Zulmira
Cintra
Machado
Professora X X X X X X  X X X X X
 
 
LEGENDA:
 
A letra “X” – Refere-se à representação do mês de vinculo que foi devidamente apurado.
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito Municipal , em 30/05/2025, às 13:57, conforme
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto
Municipal nº 109, de 12/11/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código verificador 00000135494 e o código
CRC D86FAC4A.
 
Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 - Amargosa BA - www.amargosa.ba.gov.br
 
 
 
Processo nº 2901007.00004742/2025-18
Decreto 00000135494         SEI 2901007.00004742/2025-18 / pg. 8

Sexta-feira
30 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4535
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 136112/2025)
 
DECRETO SEI Nº 00000136112/2025 - GP.GAB
 
“Coloca à disposição do Consórcio Público de
Desenvolvimento Sustentável do Vale do
Jiquiriçá (CONVALE), a servidora Rosana
Pinho Brandão, a forma que indica, e dá outras
providências”.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atuibuições legais,
 
DECRETA:
Art. 1º. Fica disponibilizada paua exeuceu atividades laboua is junto ao Consóucio Público
de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiuiçá  (CONVALE), a seuvidoua Rosana Pinho
Buandão, médica veteuináuia, matuícula nº M667920, peutencente ao Quaduo de Pessoal da
Secuetauia Municipal de Saúde – SESAU.
§ 1º A disponibilização oua efetuada se dauá em jounada paucial ou total de 10h mensais,
(120 houas/ano) pelo peuíodo de 12 (doze) meses.
§ 2º As atividades labouais que devem seu exeucidas pela  seuvidoua são as de inspeção,
de fiscalização, de coleta de mateuial paua análise  fiscal e demais ações uelacionadas à
opeuação do seuviço de inspeção nos estabelecimento s que demandam inspeções peuiódicas
em puodutos de ouigem animal.
§ 3º A cauga houáuia não disponibilizada ao Consóucio Pú blico de Desenvolvimento
Sustentável do Vale do Jiquiuiçá (CONVALE) deveuá s eu exeucida noumalmente na Secuetauia
Municipal de Saúde.
§ 4º O Podeu Executivo Municipal assumiuá o ônus do paga mento de vencimentos a
seuvidoua, couuespondentes à jounada completa.
§ 5º A uotina de tuabalho da seuvidoua seuá executada co nfoume planejamento definido
pou uotina de tuabalho, definida em ato complementa u pelo Consóucio Público de
Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiuiçá (CONVALE).
Art. 2º. Este Decueto entua em vigou na data da sua publica ção, ficando uevogadas as
disposições em contuáuio.
 
Publique-se! Registue-se! Cumpua-se!
 
 
Gabinete do Puefeito, Amaugosa-BA, 30 de maio de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Puefeito Municipal
Decreto 00000136112         SEI 2901007.00013523/2025-11 / pg. 1

Sexta-feira
30 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4535
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Documento assinado eletuonicamente pou Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
30/05/2025, às 16:19, confoume Medida Puovisóuia nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decueto Fedeual
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decueto Municipal nº 109, de
12/11/2024.
A autenticidade deste documento pode seu confeuida no site clique aqui , infoumando o código
veuificadou 00000136112 e o código CRC 080C9760.
 
Puaça Louuival Monte, 001 - Baiuuo Centuo - CEP 45300-000 - Amaugosa BA -
www.amaugosa.ba.gov.bu
 
 
 
Puocesso nº 2901007.00013523/2025-11
Decreto 00000136112         SEI 2901007.00013523/2025-11 / pg. 2

Sexta-feira
30 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4535
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700003530202513/2025)
 
DESPACHOPSEIPNºP00000135089/2025P-PGP/CIL
 
RELATÓRIOPDOPPROCESSOPADMINISTRATIVOPNºP2901007.00003530/2025-13
 
ILMO.PSR.PGETÚLIOPALMEIDAPSAMPAIOP–PPREFEITOPMUNICIPAL,
 
A Comissão do Processo Administrativo nº 
2901007.00003530/2025-13, constituída por meio do
Decreto nº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para ap urar eventuais irregularidades ou ilegalidades
na execução do Pregão Eletrônico nº 028/2024 e Ata de Registro de Preços nº 059/2024,
celebrado entre o Município de Amargosa e a empresa  MEDISILPCOMERCIALPFARMACEUTICA
EPHOSPITALARPLTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 96.827.563/0001-27, vem apresentar o
RELATÓRIO, na forma que segue.
 
1)PDOPOBJETO
 
Trata-se de contratação cujo objeto é a aquisição d e medicamentos para fornecimento de
medicamentos para servir a Central de Abastecimento  Farmacêutico – CAF: Centro de Atenção
Psicossocial – CAPS e Unidades Básicas de Saúde, em  Lotes, para o município de Amargosa-
Bahia.
 
DOSPFATOS
 
Tendo em vista o Processo Administrativo 2901007.00 008088/2025-11, referente a mesma
empresa, informamos que o mesmo foi integrado ao processo em tela.
 
Conforme se extrai do Relatório de Pendência na Ent rega do Produto, informado pelo
Almoxarifado de Saúde do Município de Amargosa, o q ue noticia o atraso na entrega do produto
das Autorizações de Fornecimento nº 28863/2025 e 29 129/2025 não tendo a empresa PMEDISIL
COMERCIALPFARMACEUTICAPEPHOSPITALARPLTDA  observado o prazo para entrega de até
05P(cinco)PdiasPúteis , especificamente no item 4.1 do Termo de Referênci a do instrumento
convocatório, do Pregão Eletrônico Para Registro de  Preços nº 028/2024.SRP , EXECUÇÃO DO
OBJETO, veja-se:
 
4.EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1 0 prazo de entrega dos bens e de 5 dias, contad os da autorização de compra ou
documento equivalente, com vistas a não provocar at rasos no funcionamento das
Unidades de Saúde, em especial do Hospital Municipal.
 
Referente as obrigações da empresa contratada, cons ta no Documento Licitatório, que é de
responsabilidade da contratada comunicar a Contrata nte qualquer anormalidade que interfira no
Despacho Relat?rio Medisil (00000135089)         SEI 2901007.00003530/2025-13 / pg. 1

Sexta-feira
30 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4535
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
bom andamento do contrato, incluindo os motivos que  impossibilitem o cumprimento do prazo
previsto para entrega, com a devida comprovação, implicando em penalidades para a contratada.
 
SEÇÃO XXXV– DAS SANÇÕES O atraso injustificado na e xecução do contrato
sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 35 .1. Advertência por escrito; 35.2.
Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a ine xecução total do contrato; 35.3.
Multa compensatória de 0,5% a 30 % sobre o valor do  contrato; 35.4. Suspensão
temporária de participação em licitação e impedimen to de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 03 (três) anos.
 
Desse modo, foram publicadas as primeiras Notificaç ões Administrativa no Diário Oficial do
Município aos 13 de fevereiro e 28 de março de 2025 , e encaminhada por e-mail, para que,
querendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de  72 (setenta e duas) horas dos fatos a ela
imputados, como já descrito supra.
 
Referente a notificação enviada em 28/03/2025, ao s e manifestar dos fatos a ela imputados, a
empresa processada, tempestivamente, assim o fez;
 
À PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA ATT.: SRª MILENA AGUIAR CUNHA
DE ALMEIDA REF.: RESPOSTA AO AUTO DE NOTIFICAÇÃO FA LTAS DE
ENTREGA DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA 29.129/2025 A Medi sil Medicamentos
Ltda recebeu no dia 7 de fevereiro de 2025 a Autori zação de Fornecimento de
Medicamentos (AFM) nº 29.129, formalizando seu comp romisso de entregar os
medicamentos requisitados pelo órgão competente. Qu atro dias depois, em 11 de
fevereiro, a empresa realizou uma entrega parcial, deixando de fornecer
integralmente o medicamento levodopa+benserazida (1 00+25), por conta de
limitações legais de fracionamento de embalagem, e ainda não entregou dois itens:
levodopa+benserazida (200+50) e Paracetamol gotas. A empresa classificou a falha
como pontual e não representativa de sua conduta us ual. Em resposta à falha, a
Medisil tomou providências imediatas para regulariz ar a situação, emitindo a nota
fiscal nº 166.793 para aquisição dos medicamentos f altantes, com entrega agendada
para os próximos dias. A ação demonstra diligência e responsabilidade por parte da
empresa, que reconhece a importância de cumprir sua s obrigações contratuais de
forma eficiente. O comprometimento da empresa com a  qualidade e a conformidade
normativa se reflete em sua prontidão para sanar as  inconsistências na entrega. A
empresa fundamenta sua atuação com base no princípi o da eficiência previsto no
artigo 37 da Constituição Federal, que rege a admin istração pública, e também se
respalda no artigo 300 do Código de Processo Civil,  que trata da tutela de urgência.
Com a emissão da nota fiscal e a previsão de entreg a, a Medisil demonstra a
probabilidade do direito e atua para evitar prejuíz os aos destinatários dos
medicamentos. No mérito, a empresa também destaca s eu respeito às normas
setoriais, como a Portaria 802, que proíbe o fracio namento de embalagens de
Despacho Relat?rio Medisil (00000135089)         SEI 2901007.00003530/2025-13 / pg. 2

Sexta-feira
30 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4535
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
medicamentos, justificando assim a entrega incomple ta de comprimidos ajustados à
embalagem. Ao regularizar a situação, a Medisil afa sta eventuais responsabilizações
civis, mostrando que está cumprindo seus compromiss os e buscando atender seus
clientes com seriedade. Por fim, a Medisil esclarec e que, de fato, houve uma
indisponibilidade dos medicamentos levodopa+benserazida (200+50) e o Paracetamol
gotas no mercado nacional durante o período em ques tão. Nesse intervalo, a
empresa buscou todos os esforços contínuos para adq uirir os produtos diretamente
das fábricas e por meio de outras distribuidoras, s em sucesso imediato. Somente
agora foi possível sanar essa escassez e viabilizar a regularização da entrega. Dessa
forma, a empresa reafirma seu compromisso com a leg alidade, transparência e
eficiência, mantendo uma postura profissional e pro ativa mesmo diante de
adversidades pontuais. E confirma que estes produto s serão entregues até o dia
02.04.25
 
 
Além disso, verifica-se que em 30 de abril de 2025,  esta Comissão encaminhou à empresa um e-
mail, comunicando-lhe da instauração do Processo Ad ministrativo de nº 
2901007.00003530/2025-
13, o qual objetiva a apuração de irregularidades com etidas pela licitante, bem como garantindo-
lhe a apresentação de sua defesa em 15 (quinze) dias úteis, tudo conforme publicação do Decreto
nº 069/2025.
 
A empresa imputada, por sua vez, em 02 de maio de 2 025, tempestivamente, encaminhou sua
Defesa Prévia, veja-se;
 
Prezados(as), Em atenção à notificação recebida, a MEDISIL MEDICAMENTOS
LTDA apresenta, tempestivamente, sua DEFESA PRÉVIA,  com fundamento nos
artigos 155, 156 e 157 da Lei nº 14.133/2021, pelos  seguintes fundamentos: 1. DA
BOA-FÉ E COMPROMISSO COM A EXECUÇÃO CONTRATUAL A empresa sempre
pautou sua atuação em estrita observância aos princ ípios da legalidade, eficiência,
economicidade e boa-fé, prezando pela pontualidade e regularidade no fornecimento
dos itens contratados, inclusive em diversas contra tações com esta e outras
Administrações Públicas. 2. DO ATENDIMENTO REGULAR DAS AUTORIZAÇÕES
DE FORNECIMENTO Cumpre esclarecer que a Autorização  de Fornecimento nº
29.129 foi atendida em tempo hábil, conforme demons trado pelas seguintes notas
fiscais: · Nota Fiscal nº 164.627, emitida em 10/02 /2025; · Nota Fiscal nº 166.793,
emitida em 28/03/2025. O único item não entregue fo i o Levodopa + Benserazida 50
mg, na quantidade de 30 comprimidos. Esclarece-se q ue a não entrega decorreu de
fator técnicocomercial, pois a apresentação comerci al do produto não permite
fracionamento de embalagem, inviabilizando o fornec imento exato da quantidade
solicitada. No que tange à Autorização de Fornecime nto nº 28.863, o atendimento
também foi realizado dentro do prazo contratual, me diante a emissão da Nota Fiscal
nº 163.917 em 23/01/2025. Contudo, o item Levodopa + Benserazida 200 mg + 50
mg não foi localizado no mercado para aquisição à é poca, mesmo com diversas
Despacho Relat?rio Medisil (00000135089)         SEI 2901007.00003530/2025-13 / pg. 3

Sexta-feira
30 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4535
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
tentativas de compra junto a fornecedores e distrib uidores, o que impossibilitou seu
fornecimento. 3. DA AUSÊNCIA DE INEXECUÇÃO INTENCIONAL Não se pode falar
em inexecução contratual quando a empresa tomou tod as as providências cabíveis e
atuou com transparência, diligência e comprometimen to. As dificuldades relatadas
não decorreram de negligência, mas de limitações co merciais alheias à vontade da
contratada. 4. DA DESPROPORCIONALIDADE DE EVENTUAL SANÇÃO
Ressaltamos que não houve prejuízo ao erário, tampo uco dolo ou má-fé. Eventual
penalidade, caso aplicada, deve observar os princíp ios da razoabilidade e
proporcionalidade previstos no art. 156, II da Lei nº 14.133/21, de modo que seja
limitada, no máximo, à aplicação de advertência, ja mais à penalidade extrema de
impedimento de licitar e contratar. 5. DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer-se: a)
O recebimento desta defesa prévia, b) O arquivament o do presente procedimento
administrativo, pela total ausência de má-fé ou pre juízo à Administração; c)
Subsidiariamente, a aplicação de penalidade proporc ional, como advertência, caso
entendida necessária, em respeito à boa-fé da contr atada. Termos em que, pede
deferimento
 
Em relação aos argumentos suscitados e os pedidos r equeridos pela Contratada apresentada nas
notificações, não devem prosperar, uma vez que a re querida deixou de entregar os materiais
solicitados dentro do prazo estipulado previamente,  apesar de fazer alegações contrárias. Quanto
aos medicamentos que não foram entregues, a imputad a alega suposta dificuldade em entrar
fornecedores para adquirir tais medicamentos solici tados, mas o fez de forma genérica e sem
anexar qualquer documento comprobatório ou prova pertinente do quanto alegado.
 
Ademais, ainda que assim o fosse, apesar de alegada s dificuldades na entrega dentro do prazo
pactuado previamente em virtude de embaraços com se us fornecedores, não se configura fato ao
qual possa ser atribuída natureza de imprevisível e  inevitável. Ao revés, é fato corriqueiro, que
está inserido no risco do negócio desempenhado pela  empresa, pelo que, qualquer ônus advindo
destes não poderá ser atribuído à Administração. Ne ssa senda, há que se admitir que problemas
dessa natureza são fatos previsíveis e corriqueiros, inerentes à atividade exercida pela contratada
e que, indiscutivelmente, não devem ser suportados ou atribuídos à Administração que, inclusive,
está sendo bastante flexível com a empresa, conside rando a quantidade de entregas efetuadas
em atrasos, parcial e fracionada.
 
Outrossim, tais atrasos foram reiteradamente consta tados, tanto é que, ao Processo
Administrativo em tela, foi migrado outro processo,  por atrasos no atendimento dos produtos
solicitados, Proc.P AdministrativoP 2901007.00008088/2025-11, referente ao atraso no
atendimento da Autorização de Fornecimento 29129/2025.
 
Sob tal aspecto, alega a recorrente que não deveria  ser aplicada penalidade alguma ou, em
substituição, a menos gravosa, que seria advertênci a. Contudo, razão não lhe assiste, haja vista
que do instrumento contratual em vigor na data da s olicitação, extrai-se que ante o retardamento
na execução do objeto e falha contratual a multa po derá ser de até 30% (trinta por cento), sendo
que a empresa teve pleno acesso aos requisitos da c ontratação de forma prévia, inclusive quanto
Despacho Relat?rio Medisil (00000135089)         SEI 2901007.00003530/2025-13 / pg. 4

Sexta-feira
30 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4535
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ao prazo de entrega, quando optou pela participação  no certame. Assim, entende-se que
concordou com as exigências para tal.
 
Ademais, no que se refere a entrega dos itens solic itados, conforme empenhos anexados aos
autos e relatório de pendência de Entrega de Produt os informado nos dias 26/03/2025 e
28/05/2025 pela Diretora de Assistência Farmacêutic a do município (Despachos 00000080749 e
00000132241), foram emitidas as Autorizações de For necimento nº 
28863/2025 e 29129/2025 e
encaminhadas à empresa nos dias 22/01/2025 e 06/02/2025.
 
No entanto, a entrega dos pedidos efetuado por meio  das AF’s deveriam ter acontecido
previamente nos dias 29/01/2025, e 06/02/2025 em su a totalidade, o que não ocorreu, sendo
realizada as últimas entregas das AF’s em 07/02/202 5 e 04/04/2025 de forma fracionada, com
pendência na entrega dos itens: LEVODOPA + CLORIDRA TO DE BENSERAZIDA,
COMPRIMIDO (200MG + 50MG), ocasionando atrasos de 59 (cinquenta e nove) dias somando as
duas Autorizações de Compra.
 
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimen to contratual, haja vista que o prazo de
entrega era de até 05 (cinco) dias úteis a contar d o recebimento da AF, conforme determina o
item 4.1 EXECUÇÃO DO OBJETO Termo de Referência do instrumento convocatório.
 
2)PDAPANÁLISEPEPFUNDAMENTOS
 
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, tendo registrado
a melhor proposta, esta apresentada pela empresa PMEDISILPCOMERCIALPFARMACEUTICAPE
HOSPITALARPLTDA o Município, apesar de solicitar os equipamentos d a forma devida, eis que
existia uma demanda e conveniência da sua parte, re stou lesado pela não entrega do mesmo no
prazo estipulado, tratando-se de itens essenciais para o bom funcionamento dos órgãos e setores
da Secretaria de Saúde deste Município.
 
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta vi oladora e danosa, de desrespeitar o prazo
para entrega do quanto solicitado mediante Autoriza ção de Fornecimento, sem que fossem
solicitado prorrogação do prazo para tal, ou qualqu er outro impedimento plausível e comprovado,
sem sequer ter respondido as notificações enviadas,  percebe-se grave afronta, desrespeito e
irresponsabilidade diante do compromisso assumido, através da conduta negligente da empresa,
deixando o Município sempre na incerteza.
 
Vale ressaltar ainda que, diversos foram os contato s realizados entre o Coordenador do
Almoxarifado de saúde do município e a empresa, con forme cópia de e-mails anexado aos autos,
com o objetivo de solucionar tais problemas e trans tornos causados. No entanto, não obteve
êxito.
 
Assim, não há como não entender por grave falta administrativa por parte da contratada.
 
Outrossim, levando em consideração que o contratado  deverá executar fielmente o contrato (ou
no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do Pr egão Eletrônico), de acordo com as cláusulas
Despacho Relat?rio Medisil (00000135089)         SEI 2901007.00003530/2025-13 / pg. 5

Sexta-feira
30 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4535
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
avençadas e as normas da Lei de Licitações, caso es te não o faça, deverá responder pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial, como se verá adiante.
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações 14 .133/2021, acerca da inexecução contratual, a
saber:
 
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS-
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsa bilizado administrativamente pelas
seguintes infrações: I - dar causa à inexecução par cial do contrato; II - dar causa à
inexecução parcial do contrato que cause grave dano  à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse  coletivo; III - dar causa à
inexecução total do contrato. “Art.156. Serão aplic adas ao responsável pelas
infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - advertência; II -
multa; III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou con tratar. § 1º Na aplicação das
sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as
peculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV -
os danos que dela provierem para a Administração Pública.
 
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como
consequência novos inadimplementos no mesmo contrat o ou, ainda, possibilitam a repetição
futura das inadimplências contratuais.
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso na entrega  do material solicitado se deu por culpa
exclusiva da contratada, não se verificando hipótes e de superveniência de fato excepcional ou
imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a execução das avenças pactuadas, conclui-
se pela prática de irregularidades contratuais por parte da licitante, causando prejuízos ao
Município.
 
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada a Administração
suportará diversos transtornos, principalmente pelo  período em que ficou sem o fornecimento dos
produtos solicitados, essencial para o bom funcionamento das Unidades de saúde e CAPS, por se
tratar de medicamentos para servir a Central de Aba stecimento Farmacêutico – CAF: Centro de
Atenção Psicossocial – CAPS e Unidades Básicas de S aúde, em Lotes, para o município de
Amargosa-Bahia, 
ocasionando diversos prejuízos no que tange a ofert a dos serviços à população
que necessita de tais atendimentos, provenientes das unidades supracitadas.
 
3)PDAPCONCLUSÃO
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em sua cláusula de
penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante de até 30% (trinta por cento) do
valor estimado para a contratação, e quanto ao impe dimento de licitar e contratar com a
administração pública, de até 03 (três) anos, caben do quando da análise do processo a gradação
da mesma para aplicação ao caso concreto.
Despacho Relat?rio Medisil (00000135089)         SEI 2901007.00003530/2025-13 / pg. 6

Sexta-feira
30 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4535
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quanto da estipulação da multa e do tempo de
penalização, se verificou que, pela gravidade do at o cometido, seria razoável a estipulação de
pena administrativa de pagamento de multa no valor de R$ 898,52 (oitocentos e noventa e oito
reais e cinquenta e dois centavos), que se encontraria englobado dentro do percentual legalmente
estipulado, já que trata-se de 20% (vinte por cento ) do valor estipulado para a contratação
(solicitações pendentes de entrega e/ou entrega com  atraso até a data da Instauração do
Processo), que foi de 4.492,60 (quatro mil quatroce ntos e noventa e dois reais e sessenta
centavos).
 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a P MEDISILP COMERCIALP FARMACEUTICAP E
HOSPITALARPLTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 96.827.563/0001-27, licitante no Processo
Licitatório nº PE 028/2024, descumpriu normas edita lícias, importando na inexecução contratual
total, e, por tal razão, opinamosP pelaP aplicaçãoP daP penalidadeP deP multaP dePR$ 898,52
(oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta e do is centavos), tendo em vista o período de
atraso e os prejuízos ocasionados, e levando em con sideração as circunstâncias fáticas e a
proporcionalidade da penalidade com a conduta típica.
 
Amargosa – BA, 30 de maio de 2025.
 
NÉLIAPROQUEPDOSPSANTOS
Presidente
 
LEANDROPLEALPDAPANUNCIAÇÃO
Secretário
SILASPTALMOMPMIRANDAPSANTANA
Membro
 
 
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por NeliaP RoqueP dosP Santos, CoordenadoraP de
Arquivo, em 30/05/2025, às 10:48, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
nº 109, de 12/11/2024.
Documento assinado eletronicamente por SilasP TalmomP MirandaP Santana, Assessor
TécnicoPII, em 30/05/2025, às 11:10, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
nº 109, de 12/11/2024.
Documento assinado eletronicamente por LeandroP LealP daP Anunciação, DiretorP de
Contratos, em 30/05/2025, às 11:24, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
nº 109, de 12/11/2024.
Despacho Relat?rio Medisil (00000135089)         SEI 2901007.00003530/2025-13 / pg. 7

Sexta-feira
30 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4535
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
verificador 00000135089 e o código CRC 8B2345D1.
 
Praça Lourival Monte S/N - Bairro Centro - CEP 45300-000 - Amargosa BA -
www.amargosa.ba.gov.br
 
 
 
Processo nº 2901007.00003530/2025-13
Despacho Relat?rio Medisil (00000135089)         SEI 2901007.00003530/2025-13 / pg. 8

Sexta-feira
30 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4535
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700008069202587/2025)
 
DESPACHOPSEIPNºP00000133817/2025P-PGP/CIL
P
RELATÓRIOPDOPPROCESSOPADMINISTRATIVOPNºP2901007.00008069/2025-87
 
ILMO.PSR.PGETÚLIOPALMEIDAPSAMPAIOP–PPREFEITOPMUNICIPAL,
 
A Comissão do Processo Administrativo nº 2901007.00008069/2025-87, constituída por meio do
Decreto nº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para ap urar eventuais irregularidades ou ilegalidades
na execução do PE nº 005/2024/SRP e Ata de Registro  de Preços nº 012/2024, celebrado entre o
Município de Amargosa e a empresa KASMEDIPDISTRIBUIDORAPDEPMEDICAMENTOSPLTDA ,
inscrita no CNPJ sob o nºP51.685.649/0001-24, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma que
segue.
 
15PDOPOBJETO
 
Trata-se de contratação de empresa especializada cu jo objeto é a Aquisição de medicamentos
para atender a demanda das Ações Judiciais e do Pro grama Melhor em Casa, com vistas a
garantir o atendimento eficiente das necessidades d e saúde, mediante Sistema de Registro de
Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia.
 
25PDOSPFATOS
 
Conforme se extrai do Relatório de Pendência na Ent rega do Produto, informado pelo
Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde do Mu nicípio de Amargosa, o que noticia o atraso
na entrega dos produtos das Autorizações de Forneci mento nº 28872/2025, 29164/2025 e
29677/2025, não tendo a empresa KASMEDIPDISTRIBUIDORAPDEPMEDICAMENTOSPLTDA
observado o prazo para entrega de até 05P(cinco5PdiasPúteis , estabelecido especificamente no
item 5.1 do Termo de Referência do instrumento convocatório, do Pregão Eletrônico Para Registro
de Preços nº 05/2024. SRP, 5. EXECUÇÃO DO OBJETO, veja-se:
 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. O prazo de entrega dos b ens é de 5 dias,
contados da autorização de compra ou documento equi valente, com vistas a
não provocar desabastecimento nas unidades de saúde  do município de
Amargosa. (Grifo nosso)
 
Referente às obrigações da empresa contratada, cons ta no Edital do PE nº 05/2024, que é de
responsabilidade do fornecedor comunicar a Contrata nte qualquer anormalidade que interfira no
bom andamento do contrato, incluindo os motivos que  impossibilitem o cumprimento do prazo
previsto para entrega, com a devida comprovação, implicando em penalidades para a contratada.
Despacho 00000133817         SEI 2901007.00008069/2025-87 / pg. 1

Sexta-feira
30 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4535
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES O
descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora
estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às sanções des te Termo de
Referência amparadas na Lei nº 14.133, de 2021, gar antida prévia e ampla
defesa em processo administrativo próprio. (...) 30.4. A multa será recolhida em
percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do  contrato licitado, recolhida
no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a cont ar da comunicação oficial.
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1. 1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa
será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 3 0.4.2. Para as infrações
previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15%
a 30% do valor do contrato licitado. 30.6. Na aplicação da sanção de multa será
facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (q uinze) dias úteis, contado
da data de sua intimação. 30.7. A sanção de impedim ento de licitar e contratar
será aplicada ao responsável em decorrência das inf rações administrativas
relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, qua ndo não se justificar a
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o re sponsável de licitar e
contratar no âmbito da Administração Pública direta  e indireta do ente
federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pe lo prazo máximo de 3 (três)
anos.
 
Desse modo, fora publicada a primeira Notificação A dministrativa no Diário Oficial do Município
aos 28 de março de 2025, e encaminhada por e-mail, para que, querendo, a empresa
apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas)  horas dos fatos a ela imputados, como já
descritos supra, onde a mesma se absteve do seu direito de defesa.
 
Além disso, em 30 de abril de 2025, esta Comissão e ncaminhou à empresa um e-mail,
comunicando-lhe da instauração do Processo Administ rativo de nº 2901007.00008069/2025-87, o
qual objetiva a apuração de irregularidades cometid as pela licitante, bem como garantindo-lhe a
apresentação de sua Defesa em até 15 (quinze) dias úteis, tudo conforme publicação do Decreto
nº 072/2025.
 
A empresa imputada, por sua vez, absteve-se do seu prazo de defesa, abrindo mão de exercer o
contraditório, apesar de regularmente notificada, v ez que recebeu a notificação no dia 30 de abril
de 2025, conforme documento residente nos autos, en cerrando-se, então, o prazo para
apresentação de suas razões em 22 de maio de 2025, onde até a presente data o Município de
Amargosa não recebeu nenhuma manifestação da mesma.
 
Ademais, no que se refere a entrega dos itens solic itados, foram emitidas as Autorizações de
Fornecimento nº 28872/2025, 26164/2025 e 29677/225,  e encaminhadas à empresa nos dias
17/01/2025, 06/02/2025 e 11/03/2025.
 
No entanto, a entrega dos pedidos efetuado por meio das AF’s deveria ter acontecido previamente
em 24/01/2025, 13/02/2025 e 18/03/2025 em sua total idade, o que não ocorreu, sendo realizada
Despacho 00000133817         SEI 2901007.00008069/2025-87 / pg. 2

Sexta-feira
30 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4535
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
de forma fracionada em 06/03/2025 e 31/03/2025, oca sionando atrasos de 75 (setenta e cinco)
dias dos itens solicitados somando as três AF’s até  o dia 23/04/2025, conforme informações
anexadas nos autos através do despacho P00000102380, com pendência na entrega do item:
NITRENDIPINO 10mg, que trata-se de um medicamento p ara atendimento de demanda judicial,
sendo assim, o não cumprimento da obrigação na praz o estipulado acarretou em prejuízos para
esta administração.
 
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimen to contratual, haja vista que o prazo de
entrega era de até 05 (cinco) dias úteis a contar d o recebimento da AF, conforme determina o
ponto 5.1 do Termo de Referência do instrumento convocatório.
 
35PDAPANÁLISEPEPFUNDAMENTOS
 
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, tendo registrado
a melhor proposta, esta apresentada pela empresa P KASMEDIP DISTRIBUIDORAP DE
MEDICAMENTOSPLTDA, o Município, apesar de solicitar os itens da form a devida, eis que existia
uma demanda e conveniência da sua parte, restou les ado pela não entrega do mesmo no prazo
estipulado e em sua totalidade, tratando-se de medi camentos essencial para o bom
funcionamento das unidades de saúde, bem como saúde  e bem estar dos usuários do referido
Programa, ofertado pelo Município.
 
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta vi oladora e danosa, de desrespeitar o prazo
para entrega do quanto solicitado mediante recorren tes Autorizações de Fornecimento, sem que
fossem cumprido o prazo, nem sequer respondido as n otificações enviadas ou solicitado
prorrogação do prazo para entrega, sem apresentar q ualquer impedimento plausível e
comprovado, percebe-se, a falta de responsabilidade , respeito e conduta negligente da empresa,
que em momento algum indicou precisamente o prazo n ecessário pra a efetivação da entrega,
deixando o Município sempre na incerteza.
 
Vale ressaltar ainda que, diversos foram os contato s realizados entre a Diretora de Assistência
Farmacêutica do município e a empresa, conforme cóp ia de e-mails anexado aos autos, com o
objetivo de solucionar tais problemas e transtornos causados. No entanto, não obteve êxito.
 
Assim, não há como não entender por grave falta administrativa por parte da contratada.
 
Outrossim, levando em consideração que o contratado  deverá executar fielmente o contrato (ou
no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do Pr egão Eletrônico), de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei de Licitações, caso es te não o faça, deverá responder pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial, como se verá adiante.
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações 14 .133/2021, acerca da inexecução contratual, a
saber:
 
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsa bilizado administrativamente
Despacho 00000133817         SEI 2901007.00008069/2025-87 / pg. 3

Sexta-feira
30 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4535
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução
parcial do contrato que cause grave dano à Administ ração, ao funcionamento
dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total
do contrato.
“Art.156. Serão aplicadas ao responsável pelas infr ações administrativas
previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - adver tência; II - multa; III -
impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou con tratar. § 1º Na aplicação das
sanções serão considerados: I - a natureza e a grav idade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto; III - as c ircunstâncias agravantes ou
atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública.
 
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como
consequência novos inadimplementos no mesmo contrat o ou, ainda, possibilitam a repetição
futura das inadimplências contratuais.
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso na entrega  do material solicitado se deu por culpa
exclusiva da contratada, não se verificando hipótes e de superveniência de fato excepcional ou
imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a execução das avenças pactuadas, conclui-
se pela prática de irregularidades contratuais por parte da licitante, causando prejuízos
irreparáveis ao Município.
 
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada a Administração
suportará diversos prejuízos, principalmente pelo p eríodo em que ficou sem o fornecimento dos
itens, essencial para atender a demanda das Ações J udiciais e do Programa Melhor em Casa,
com vistas a garantir o atendimento eficiente das necessidades de saúde do município.
 
45PDAPCONCLUSÃO
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em sua cláusula de
penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante de até 30% (trinta por cento) do
valor estimado para a contratação, e quanto ao impe dimento de licitar e contratar com a
administração pública, de até 03 (três) anos, caben do quando da análise do processo a gradação
da mesma para aplicação ao caso concreto.
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilida de quando da estipulação da multa e do tempo
de penalização, se verificou que, pela gravidade do  ato cometido, seria razoável a estipulação de
pagamentoPdePmultaPnoPvalorPdePR$P300,75P(trezentosPreaisPePsetentaPePcincoPcentavos5, que
se encontraria englobado dentro do percentual legal mente estipulado, já que trata-se de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor estipulado para a contratação (solicitações pendentes de entrega
e/ou entrega com atraso até a data da Instauração d o Processo), que perfazem o valor de R$
1.203,00 (mil duzentos e três reais).
 
Despacho 00000133817         SEI 2901007.00008069/2025-87 / pg. 4

Sexta-feira
30 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4535
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a P empresaP KASMEDIP DISTRIBUIDORAP DE
MEDICAMENTOSPLTDA, inscrita no CNPJ sob o nºP51.685.649/0001-24, licitante no Processo
Licitatório nº PE 05/2024, descumpriu normas edital ícias, importando na inexecução contratual
total, e, por tal razão, opinamosPpelaPaplicaçãoPdaPpenalidadePdePpagamentoP dePmultaPdePR$
300,75P(trezentosPreaisPePsetentaPePcincoPcentavos5 , tendo em vista o período de atraso e os
prejuízos ocasionados, e levando em consideração as circunstâncias fáticas e a proporcionalidade
da penalidade com a conduta típica.
 
Amargosa – BA, 29 de maio de 2025.
 
 
NÉLIAPROQUEPDOSPSANTOS
Presidente
 
LEANDROPLEALPDAPANUNCIAÇÃO
Secretário
SILASPTALMOMPMIRANDAPSANTANA
Membro
 
 
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por NeliaPRoquePdosPSantos , CoordenadoraPde
Arquivo, em 29/05/2025, às 11:37, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
nº 109, de 12/11/2024.
Documento assinado eletronicamente por SilasP TalmomP MirandaP Santana, Assessor
TécnicoPII, em 30/05/2025, às 11:16, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
nº 109, de 12/11/2024.
Documento assinado eletronicamente por LeandroP LealP daP Anunciação, DiretorP de
Contratos, em 30/05/2025, às 11:24, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
nº 109, de 12/11/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
verificador 00000133817 e o código CRC AFC49A73.
 
Praça Lourival Monte S/N - Bairro Centro - CEP 45300-000 - Amargosa BA -
www.amargosa.ba.gov.br
 
 
 
Despacho 00000133817         SEI 2901007.00008069/2025-87 / pg. 5

Sexta-feira
30 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4535
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Processo nº 2901007.00008069/2025-87
Despacho 00000133817         SEI 2901007.00008069/2025-87 / pg. 6

Sexta-feira
30 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4535
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
CANCELAMENTO | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos - Secretaria de Administração, Finanças e  Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br    
 Página 1 
 
    PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 01/202 4/SRP 
    PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.163/2024 
OBJETO: Contratação de empresa especializada no forneciment o de lanches variados e refeição, a fim de atender 
as demandas das secretarias municipais, mediante Si stema de Registro de Preços. 
 
CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Admin istrativo nº 7.163/2024, Pregão Presencial nº 
001/2024/SRP e Processo de Prorrogação Contratual n º 2901007.00013729/2025 -41; 
Considerando que, em despacho SEI n° 00000125026/2025  emitido pela diretoria de Contratos, submetida ao 
Secretário da pasta, aponta que em 03/06/2025 ocorr e o fim da vigência da Ata de Registro de Preços nº  034 -2024 
do Pregão Eletrônico nº 001/2024/SRP, firmado com a  empresa V A SAMPAIO &amp; CIA LTDA , inscrita sob CNPJ 
Nº 13.777.933/0001-31, relativo à contratação de em presa especializada no fornecimento de lanches vari ados e 
refeição, a fim de atender as demandas das secretar ias municipais;  
Considerando que essa mesma diretoria encaminhou re latório de estoque dos itens e ARP firmada com a em presa 
em questão para indicação de interesse na renovação  condicionada à apresentação de comprovação de 
vantajosidade de preços. 
Considerando que em despacho SEI Nº 00000125591/2025 emitido pel o Secretário responsável pela pasta aponta a 
solicitação de análise da assessoria jurídica, visa ndo emissão de parecer acerca da possibilidade lega l da 
municipalidade seguir com o processo. 
Considerando que em seu parecer no despacho SEI Nº 0000013 4854 /2025 em sua conclusão aponta que diante de 
todo exposto conclui-se sob o aspecto estritamente jurídico, nada obstante o procedimento licitatório ter se 
revestido das formalidades legais pertinentes, pela  impossibilidade de manutenção da Ata de Registro de  Preço 
nº 034/2024 e, por consequente, necessidade de convocação do li citante subsequente para o referido lote, com 
vistas a selecionar novo fornecedor para o objeto p retendido. 
Considerando que as cláusulas contratuais e a legis lação que rege a contratação autorizam a  rescisão c ontratual, 
notadamente na Cláusula Sétima da Ata de Registro d e Preços nº 034/2024 , posto que enquadrada nas hipóteses do 
art. 137, inciso I e II, da Lei nº 14.133/2021. 
Declaro, por orientação da Assessoria Jurídica dest e Município, Com amparo no disposto no art. 137, in ciso I e II, 
da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações pos teriores, CANCELADA a Ata de Registro de Preço nº 034/2024 , 
publicada no Diário Oficial do Município, na Edição  nº 4293, do dia 03 de junho de 2024.  
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 30 de maio de 2025. 
 
 
JOANILDO BORGES DE JESUS 
Secretário de Administração, Finanças e Desenvolvim ento Institucional

Sexta-feira
30 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4535
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CONVOCAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024)
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e De senvolvimento Institucional -SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.163/2024 
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento d e lanches variados e refeição, 
afim de atender as demandas das secretarias municipais, mediante o Sistema de Registro de Preços. 
 
 
CONVOCAÇÃO 
 
A PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após o despacho de cancelamento de ata de 
registro de preços com a Empresa V A SAMPAIO &amp; CIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
13.777.933/0001-31, publicado no DOM em 30/05/2025 (edição 4535) CONVOCA para apresentar a 
proposta de preço reformulada a empresa: 
 
 
1- J M B S DE JESUS E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.457.217/0001- 37 para os - LOTES 
01,02,03 e 05 
 
 
A empresa supracitada deverá encaminhar os documentos solicitados hoje, até as 17 horas , para o 
e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
 
Amargosa-Bahia, 30 de maio de 2025. 
 
 
 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Pregoeira Oficial 
Decreto nº 040/2024

Sexta-feira
30 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4535
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90046/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90046/2025 (SIM 2467/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00006853/2025-51, regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90046/2025 , para “AQUISIÇÃO DE 
FACHADA DE IDENTIFICAÇÃO PARA A NOVA INSTALAÇÃO DA COMPANHIA 
INDEPENDENTE DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO – CIPE E DE FAIXA DE 
IDENTIFICAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PARA UTILIZAÇÃO EM AÇÕES 
E EVENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, MEDIANTE SISTEMA DE 
REGISTRO DE PREÇO, junto à empresa: AMARGOSA TECH COMUNICAÇÃO VISUAL 
LTDA , CNPJ: 15.683.767/0001-30, com valor global de R$  1.740,00, a fim de que produza os 
seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 30/05/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

Sexta-feira
30 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4535
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024)
30/05/2025, 13:09 SEI/AMARGOSA -00000135306 - Noliflmção
* PREFEITURA
* DE AMARGOSA* Estado da Bahia
Notificação SEI Nº 4/2025 - SEAFI.AAD
NOTIFICAN TE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTIFICADA: HBARRETTO COMÉRCIO DE MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 50.858.452/0001-87
LICITAÇÃO nº:PE-0ll-2024-SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: Contrataçãode pessoajurídicahabilitadapara a aquisiçãode mobiliários
diversos,a fim de atenderasdemandas das SecretariasMunicipaisdo municípiode Amargosa/BA.
A SecretariaMunicipal de Educação, no uso de suasatribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionaro direitoprevisto
no ParágrafoÚnico do art.137 da Lei nº 14.133/21,notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepelarazãoa seguir:
-Retardoinjustificadono atendimentoda autorizaçãode compra nº29689/2025,conforme relatóriodo Almoxari'
Frisoque o descumprimento,parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem justificativas
aceitapeloórgão ou entidadepromotoresda licitação,sujeitaráa Contratadaàs sançõesprevistasna Lei Federalnª.
14.133/21,garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.
Ficaa notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a contarda
publicaçãodestanotiíicação.De igualforma,comunicamos que o ProcessoAdministrativoque originoua presente
notiíicaçãose encontracom vistafranqueadaà interessada,mediante requerimentopresencialnestaSecretariade
Administração,Enanças e desenvolvimentoinstitucional(SEAFI), situadano ValleShopping,Av. Dr.Luís Sandes,120
peloe-mailzWgªgm, bem comº pelªprºtocolºdigitªlno link:th Mªmmª
lambançª/.É.
      
   
Documento assinado eletronicamente por Selidalva Goncalves de Queiroz, Secretária Municipal de
Educação, em 30/05/2025, às 11:57, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 2410812001. Decreto
Federal nº 8539, de 0811012015. Lei nº 14.063, de 2310912020. E, o Decreto Municipal nº 109,3
1211112024.
'lJEI. ij—:IlãyIPl-nIl-JIJ
elelrormª  
' A autenticidade deste documento pode ser conferida no siteªme aqg, informando o código verificador
' 00000135306 e o códigoCRC 65394776.
Praça Lourival Monte, 001, - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, .
Processo nº 2901007.00015193/2025-07
https:llamargosa.seibahia.ba.gov.brlcontmlador.php?acao=documeme_imprimir_webaacao_origem=arvore_visualizar&amp;id_documento=1 54731 &amp;i... 1/1

Sexta-feira
30 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4535
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025)
30/05/2025, 11:45 SEI/AMARGOSA - 00000134620 - Notificação
* PREFEITURA
* DE AMARGOSA* Estado da Bahia
Notificação SEI Nº 3/2025 - SEAFI.AAD
NOTIFICAN TE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTIFICADA: TECNOBLU COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA - TECNOFORTE
CNPJ: 21.613.975/0001-65
LICITAÇÃO nº:PE-005-2025-SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: Aquisiçãode aparelhosde arcondicionadoparaatenderas demandas das
SecretariasMunicipais.mediante sistemade registrode preços.
A SecretariaMunicipal de Educação, no uso de suasatribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionaro direitoprevisto
no ParágrafoÚnico do art.137 da Lei nº 14.133/21,notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepelarazãoa seguir:
-Retardoinjustificadono atendimentoda autorizaçãode compra nº29727/2025,conforme relatóriodo Almoxari'
Frisoque o descumprimento,parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem justificativas
aceitapeloórgão ou entidadepromotoresda licitação,sujeitaráa Contratadaàs sançõesprevistasna Lei Federalnª.
14.133/21,garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.
Ficaa notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a contarda
publicaçãodestanotiíicação.De igualforma,comunicamos que o ProcessoAdministrativoque originoua presente
notilicaçãose encontracom vistafranqueadaà interessada,mediante requerimentopresencialnestaSecretariade
Administração,Enanças e desenvolvimentoinstitucional(SEAFI), situadano ValleShopping,Av. Dr.Luís Sandes,120
peloe-mailzMegaman, bem comº pelªprºtocolºdigitªlno link:th Mªmmª
lambançª/.É.
      
   
Documento assinado eletronicamente por Selidalva Goncalves de Queiroz, Secretária Municipal de
Educação, em 30/05/2025, às 09:18, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 2410812001. Decreto
Federal nº 8539, de 0811012015. Lei nº 14.063, de 2310912020. E, o Decreto Municipal nº 109,3
1211112024.
'lJEI. ij—Jãâlfl-nlI-JIJ
elelrormª  
' A autenticidade deste documento pode ser conferida no siteªme aqg, informando o código verificador
' 00000134620 e o códigoCRC B43027FB.
Praça Lourival Monte, 001, - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, .
Processo nº 2901007.00015081/2025-48
https:llamargosa.seibahia.ba.gov.brlcontmlador.php?acao=documento_imprimir_web&amp;acao_origem=arvore_visua|izar&amp;id_documento=15391G&amp;i... 1/1

Sexta-feira
30 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4535
-33-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 434/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 434 DE 30 DE MAIO DE 2025 
 
Conceder licença prêmio ao servidor Sr. 
Danilo S ilva Leite  e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. DANILO SILVA LEITE , 
cargo de engenheiro agronomo, matrícula nº 663345, nos termos da Lei Complementar 
Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 02 de junho de 2025 e 
findará em 31 de agosto de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 30 de maio de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
30 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4535
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 435/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 435 DE 30 DE MAIO DE 2025 
 
Conceder licença prêmio ao servidor Sr. 
Uilian Nogueira Santana e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. UILIAN NOGUEIRA 
SANTANA , cargo de encarregado de serviços gerais, matrícula nº 663798, nos termos da 
Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 02 de junho de 2025 e 
findará em 31 de agosto de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 30 de maio de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5298/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>