{"edition": {"id": 4536, "number": 4535, "date": "2025-05-30", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "26d73bf667854ea68cc26fe45647ed32", "pdf_sha256": "e66b553363847011ea585972c0fef2c2aba8143c0c66c0be37750bd8ee8f7c63", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "e66b553363847011ea585972c0fef2c2aba8143c0c66c0be37750bd8ee8f7c63", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4536/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4536/"}, "acts": [{"id": 5298, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4535", "kind": "Diario Importado", "number": "4535", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 30 de maio de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4535 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  30 de maio de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4535\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 025/2025) ........................................................................... 2\nDECRETO (Nº 135494/2025) ................................................................................. 4\nDECRETO (Nº 136112/2025) ................................................................................ 12\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700003530202513/2025) .............................. 14\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700008069202587/2025) .............................. 22\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 28\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 28\nCANCELAMENTO | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024) ............................................ 28\nCONVOCAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024) ................................................................. 29\nSECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 30\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 30\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90046/2025) .......................................... 30\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 31\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 31\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024) .................................................................. 31\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 32\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 32\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025) .................................................................. 32\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 33\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 33\nPORTARIA (Nº 434/2025) .................................................................................. 33\nPORTARIA (Nº 435/2025) .................................................................................. 34\n\nSexta-feira\n30 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4535\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 025/2025)\n \n Amargosa - BA\nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nC.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 MAIO/2025 \nDECRETO FINANCEIRO 25/2025\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituçionaise de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 784/ 2024,\nDECRETA\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 911.500,00\n(NOVECENTOS E ONZE MIL E QUINHENTOS REAIS ) e\nda outras providências.\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0401\n2007\n33903900 -15000000\n0601\n2021\n33904000 -17510000\n44905200 -17510000\n0701\n2025\n33903000 -15500000\n2033\n31900400 -15401070\n1002\n2061\n33903900 -16610000\n2065\n33901400 -16610000\nSECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\nPROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE\nMANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA\nServiços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica\nEquipamentos e Material Permanente\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\nMANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR\nMaterialde Consumo\nSoma da Ação:\nREMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO DE JOVENS, ADULTOS\nE IDOSOS\nContratação Por Tempo Determinado\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\nBLOCO DÃ PROTEÇÃO SOCIÃL BÃSICÃ -PSB\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nSoma da Ação:\nGESTÃO DESCENTRALIZÃDÃ DO SUÃS — IGD-SUAS\nDiarias-Civil\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\n300 000,00\n300.000,00\n300.000,00\n104 000,00\n33 500,00\n137.500,00\n137.500,00\n200 000,00\n200.000,00\n265 000,00\n265.000,00\n465.000,00\n7 000,00\n7.000,00\n2 000,00\n2.000,00\n9.000,00\n911.500,00\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:\n0601\n2021\n33903000 -17510000\n0701\n2024\n31901100 -15401070\n2027\n33903000 -15500000\n1002\n2052\n44905200 -16610000\n2060\n31900400 -16610000\nSECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE\nMANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA\nMaterialde Consumo\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\nREMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO INFANTIL -PRÉ-\nESCOLA\nVençimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil\nSoma da Ação:\nMANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR\nMaterialde Consumo\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\nMANUTENÇÃO DAS AÇOES DA UNIDADE REGIONALIZADA DE ACOLHIMENTO -CRIADS\nEquipamentos e Material Permanente\nSoma da Ação:\nBLOCO DÃ PROTEÇÃO SOCIÃL ESPECIAL -PSE\nContratação Por Tempo Determinado\n137 500,00\n137.500,00\n137.500,00\n265 000,00\n265.000,00\n200 000,00\n200.000,00\n465.000,00\n2 000,00\n2.000,00\n4 000,00\n \nContabilis - Desenvolvido por 3Teçnos Tecnologia / / Emitidoem 30/05/202514 57 28 Página 1 de 2\n\nSexta-feira\n30 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4535\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  ESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA.ª.'—\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.: 13.825.484l0001-50\nDECRETO FINANCEIRO 25/2025\n \n2061 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÃSICÃ -PSB\n31900400 - 16610000 Contratação Por Tempo Determinado\n8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO\n2072 ADMINISTRAÇÃO DO PAGAM ENTO DE PRECATORIO\n31909100 - 15000000 Sentenças Judiciais\nSoma da Ação:\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\nArt.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 30 de maio de 2025.\n.., lan,“\n \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO\nPREFEITO Mat.667847\nMAIO/2025\n4.000,00\n3 000,00\n3.000,00\n9.000,00\n300 000,00\n300.000,00\n300.000,00\n911.500,00\n \nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitidoem 30/05/202514 57 28 Página 2 de 2\n\nSexta-feira\n30 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4535\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 135494/2025)\n \nDECRETO SEI Nº 00000135494/2025 - GP.GAB\n \nDivulga lista preliminar dos profissionais do magis tério que aptos ao recebimento de\nrateio sobre o valor oriundo do precatório do FUNDE F após recurso e dá outras\nprovidências.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,\nCONSIDERANDO a necessidade de legal aplicação dos recursos oriundos do FUNDEF;\nCONSIDERANDO a relação, apresentada pela Diretoria de Gestão de  Pessoas, dos profissionais do magistério da rede p ública\nmunicipal de ensino de Amargosa/BA que atuaram no período de 01/01/1998 a 31/10/1998;\nCONSIDERANDO recursos apresentados em relação a divulgação prel iminar dos profissionais divulgados no anexo I do d ecreto\nde Nº 090, de 24 de outubro de 2024;\nCONSIDERANDO o ingresso de receita oriunda do FUNDEF, decorrent e de decisão proferida nos autos do processo judici al\nmovido pelo município de Amargosa/BA de nº 1012580-27.2021.4.01.3304.\n \nDECRETA:\nArt. 1º Torna pública a relação dos profissionais do magistério aptos ao recebimento do rateio da verba do FU NDEF decorrente da\nação judicial nº1012580-27.2021.4.01.3304, após analise recursal.\nArt. 2º A relação publicada poderá ser impugnada, visando o acréscimo e/ou exclusão de nome(s), no prazo de 1 0 (dez) dias úteis\na partir da publicação deste decreto.\n§ 1º Eventual impugnação deverá ser feira por escrito e  devidamente protocolada através do protocolo digit al, disponível no sítio\nwww.amargosa.ba.gov.br, devendo o interessado assinalar a opção de assunto “PRECATÓRIO FUNDEF”.\n§ 2º O interessado que protocolar impugnação deve apresentar os documentos que fundamentam o pedido.\n§ 3º Em caso de eventual impugnação apresentada por her deiros, além dos documentos que fundamentam o pedid o, deverá ser\napresentada a documentação que comprove o vínculo sucessório existente.\nArt. 3º A relação final de servidores aptos ao recebimento  de valores de que trata este decreto, a somente se rá divulgada após a\nconclusão dos trabalhos da comissão.\nArt. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 30 de maio de 2025.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\n \n \n \n \n \n \n \nDecreto 00000135494         SEI 2901007.00004742/2025-18 / pg. 1\n\nSexta-feira\n30 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4535\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nANEXO I (Decreto SEI Nº 00000135494/2025 - GP.GAB)\n \nNOME FUNÇÃO 31/01/1998 28/02/1998 31/03/1998 30/04/1998 31/05/1998 3 0/06/1998 31/07/1998 31/08/1998 30/09/1998 30/10/1998 30 /11/1998 31/12/1998\nAlexandra\nAlves S. de\nJesus\nProfessora         X X X X\nAlexandra\nAlves Santos Professora X X X X X X X X     \nAlice Maria\nS. da Silva Professora X X X X X X X X X X X X\nAnália dos\nSantos\nPedra\nPereira\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nAngelice\nFigueredo M.\nda Silva\nProfessora X            \nAntonia\nSantana dos\nSantos\nPeixoto\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nAntonieta\nConceição\nSantos\nBarreto\nProfessor X X X X X X X X X X X X\nAntonieta\ndos Santos\nCaldas\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nBarbara\nMaria A. dos\nSantos\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nBelina\nCelestina\ndos Santos\nProfessora X X X X X X X X  X X X\nCelice da\nSilva Leal\ndos Santos\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nClaudemiro\nJesus Santos Professora   X   X X X X X X X\nClaudeny\nAlmeida da\nSilva\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nClaudiane\nAlmeida da\nSilva\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nCleonice S.\nCerqueira\nCunha\nCh Dv\nCoord Ped X X X X X X X X X X X X\nCleuza de\nSouza\nAlmeida\nProfessora   X X X X X X X X X X\nDinalva\nSouza\nBrandão\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nDinalva\nSouza\nSantos\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nEdna\nQueiroz\nSantana\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nEdnelia\nPassos Silva Professora X X X X X X X X X X X X\nEdnir Pires\nde Melo Professora X X X X X X X X X X X X\nDecreto 00000135494         SEI 2901007.00004742/2025-18 / pg. 2\n\nSexta-feira\n30 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4535\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEdvany\nOliveira\nCaldas\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nElide de\nSouza\nLouzado\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nEliene\nBarreto de\nO. Sampaio\nProfessor X X X X X X X X X X X X\nElizabete\nSilveira\nCaldas\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nEnedite\nCerqueira\nRodrigues\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nEugenia\nSantos da\nCruz\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nEvani Santos\nBarreto Professora   X X X X X X X X X X\nEvani Santos\nBarreto\nAndrade\nProfessora         X X X X\nFloracy\nSantos\nQueiroz\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nGaldina\nCandida de\nSouza\nSantana\nProfessor X X X X X X X X X X X X\nGildalva\nMelo\nNascimento\nde Almeida\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nGilza Felix\nda Silva Professora X X X X X X X X X X X X\nHeloiza Silva\ndos Santos\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nIraci dos\nSantos\nSouza\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nIvan Araujo\nde Souza Professora X X X X X X X X X X X X\nIvanildes\nRibeiro dos\nSantos\nProfessora X X X X X X Nomeada para o cargo de Chefe Div. Tributos\nIvone de\nJesus Santos\nSilva\nProfessor X X X X X X X X X X X X\nIvonete\nMorais\nMoura\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nIvonildes\nCaldas\nCarvalho\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nIzabel\nCristina Pires Professora     X X X X X X X X\nJacqueline\nMaria C. dos\nSantos\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nJoana de\nJesus dos\nSantos\nRodrigues\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nJocelia\nRibeiro dos\nSantos Professora X X X X X X X X X X X X\nDecreto 00000135494         SEI 2901007.00004742/2025-18 / pg. 3\n\nSexta-feira\n30 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4535\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nJorsilene\nSantana dos\nSantos\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nJose\nRaimundo\nSales da\nSilva\nProfessora    X X X X X X X X X\nJoselene\nAparecida de\nA. Rosa\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nJoselia Maria\nde Andrade Professora X X X X X X X X X X X X\nJoselia\nRodrigues\nSantana\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nJoselita\nMaria dos\nSantos\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nJoselita\nPereira\nMenezes\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nJosely S.\nOliveira\nBatista\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nJosenilza\nOliveira\nQueiroz\nCoord.\nUrb.\nEduc/Sec\nde\nEducação\n  X X X X X X X X X X\nJoseny\nMoura dos\nSantos\nBraga\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nJuarez\nSantos\nMoreira\nProfessor    X X X X X X X X X\nJucelia\nRibeiro dos\nSantos\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nJucinelia\nLeal Brito Professora   X X X X X X X X X X\nJudith\nPeixoto\nAndrade\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nJuvanete\nQueiroz dos\nSantos\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nLucelia\nSantana dos\nSantos\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nLucia Maria\nSouza\nRibeiro\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nLucilene\nBrito Maia Professora   X X X X X X X X X X\nLuzinete\nCardoso dos\nSantos\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nMarcia\nCarvalho\nAraujo\nProfessora   X X X X X X X X X X\nMaria\nAparecida V.\nBorges\nProfessora X X X X X X X X X X X\n \n \nX\n \nMaria\nCeleste\nAnunciação\nSantos\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nDecreto 00000135494         SEI 2901007.00004742/2025-18 / pg. 4\n\nSexta-feira\n30 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4535\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nMaria\nCeleste\nSampaio dos\nSantos\nProfessora X X X X X X  X X X X X\nMaria Clarice\nde Jesus\nBarbosa\nProfessora  X X X X X X X X X X X\nMaria\nConceição\nQueiroz\nSantiago\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nMaria da\nConceição\ndos Santos\nMendes\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nMaria da\nConceição N.\nde Souza\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nMaria da\nConceição S.\nGalvão\nProfessora X X           \nMaria da\nConceição\nSantos\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nMaria da\nGuarda\nAlmeida\nProfessora X X X X X X X X X X X\n \n \nX\n \nMaria da Paz\nMoura\nBarreto dos\nSantos\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nMaria da Paz\nSilva dos\nSantos\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nMaria das\nGraças F.\nSouza\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nMaria das\nNeves T. dos\nSantos\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nMaria de\nFatima Silva\nSantos\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nMaria de\nLourdes\nGama Costa\nProfessora X X X X X X X X X X X\n \n \nX\n \n \nMaria\nDinalva\nAraujo\nBarbosa\nProfessora X X X X X X X X X X X\n \n \nX\n \nMaria\nDionice\nConceição\nMota\nProfessora X X X X X X X X X X X\n \n \nX\n \nMaria do\nCarmo da C.\nOliveira\nCoord.\nRural\nEduc\nX X X X X X X X X X X X\nMaria do\nCarmo dos\nSantos\nBrandão\nProfessora    X X X X X X X X X\nMaria do\nCarmo Melo\nSantos\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nMaria dos\nReis Nunes\nde Souza\nProfessora X X X X X        \nDecreto 00000135494         SEI 2901007.00004742/2025-18 / pg. 5\n\nSexta-feira\n30 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4535\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nMaria Eliete\nAlmeida de\nLima\nProfessora X X X X X X X X X X X\n \n \nX\n \nMaria Helena\nSouza Dos\nSantos\nProfessora   X X X X X X X X X  \n \nMaria Helena\nSouza Dos\nSantos\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nMaria\nIracema de\nO. Santos\nProfessora   X X X X X X X X X X\nMaria Jose\nAlmeida\nBarbosa\nProfessora            X\nMaria Jose\nAlmeida\nSampaio\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nMaria Lucia\nAndrade de\nAraujo\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nMaria Lucia\nOliveira da\nRosa\nProfessora X X           \nMaria\nMarinalva\ndos S. Souza\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nMaria Matos\nSouza da\nSilva\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nMaria Nilda\nBarreto Silva\nCruz\nProfessora  X X X X X X X X X X X\nMaria Nilda\ndos Santos\nSouza\nProfessora   X X X X X X X X X X\nMaria Nilza\nS. Goncalves Professora X X X X X X  X X X X X\nMaria Pereira\nde Moura Professora X X X X X X X X X X X X\nMaria Rosa\nda Silva\nSantana\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nMaria Sonia\nSilva dos\nSantos\nProfessora X X           \nMaria\nZenilda\nAndrade de\nJesus\nProfessora\nX X X X X X X X X X X X\nMariangela\nAraujo S.\nBorges\nProfessora\nX X X X X X X X X X X X\nMariene\nCaldas\nMuniz\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nMarilene\nLima dos\nSantos\nProfessora\nX X X X X X X X X X X X\nMarilene\nSantos\nAlmeida\nProfessora\nX X X X X X X X X X X X\nMarinalva\nBrandão S.\nda Silva\nProfessora\nX X X X X X X X X X X X\nMarlene dos\nSantos Professora\nX X X X X X X X X X X X\nDecreto 00000135494         SEI 2901007.00004742/2025-18 / pg. 6\n\nSexta-feira\n30 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4535\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nMarlene\nFerreira Dos\nSantos\nProfessora   \nX X X X X X  X X X\nMarli Ferreira\ndos Santos\nProfessora   X X X X X X X  X X\nMaurina\nCunha Dos\nSantos\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nMirani Cabral\ndos Santos\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nNativa\nFerreira\nMerces\nProfessora\nX X X X X X X X X X X X\nNeide Brasil\ndos Santos\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nOrnélia\nAraújo da\nRosa Lemos\nProfessora   X X X X X X X X X X\nRaimunda\nSales\nAlmeida\nProfessora\nX X X X X X X X X X X X\nRegina\nCosta Lima\nMedrado\nProfessora\nX X X X X X X X X X X X\nRegina\nMagalhães\ndos Santos\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nRegina Maria\nS. Almeida Professora\nX X X X X X X X X X X X\nRita de\nCácia Dos\nSantos\nProfessora   X X X X X X X X X X\nRita de\nCassia da\nLuz Santos\nProfessora\nX X X X X X X X X X X X\nRita de\nCassia de\nSouza\nProfessora\nX X X X X X X X X X X X\nRita Sales da\nSilva\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nRosa Maria\nSantos Professora\nX X X X X X X X X X X X\nRosiane\nCabral da A.\nMerces\nProfessora\nX X X X X        \nRosimary\nAlves\nNascimento\nProfessora\nX X X X X X X X X X X X\nSilvonildes S.\nde Oliveira Professora   X X X X X X X X X X\nSimone Maia\nBomfim Professora\nX X X X X X X X X X X X\nSueli Pires\nde Souza Professora   X X X X X X X X X X\nTelma Lucia\ndos Santos\nAlmeida\nProfessora\nX X X X X X X X X X X X\nTeresinha\nMonica de A.\nBrito\nProfessora\nX X X X X X X X X X X X\nTerezinha\nCerqueira S.\nMarques\nProfessora\nX X X X X X X X X X X X\nValdelice\nSouza\nConceição\nSantos\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nDecreto 00000135494         SEI 2901007.00004742/2025-18 / pg. 7\n\nSexta-feira\n30 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4535\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nValdomira\nBastos de\nSousa Moura\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nVaneide\nMaria Sodré\nQueiroz\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nVanusa Silva\nSouza Professora\nX X           \nVera Lucia\nSantana de\nSousa\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nVera Maria\nFerreira\nSantos\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nVeralucia\nHenrique\nLomanto\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nZélia de\nMatos\nSantos\nProfessora\nX X X X X X X X X X X X\nZely Almeida\nSouza de\nBarros\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nZenaide\nMoraes\nMascarenhas\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nZenilda dos\nSantos\nAmorim\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nZilda\nConceição\nSantos\nProfessora X X X X X X X X X X X X\nZulmira\nCintra\nMachado\nProfessora X X X X X X  X X X X X\n \n \nLEGENDA:\n \nA letra “X” – Refere-se à representação do mês de vinculo que foi devidamente apurado.\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito Municipal , em 30/05/2025, às 13:57, conforme\nMedida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto\nMunicipal nº 109, de 12/11/2024.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código verificador 00000135494 e o código\nCRC D86FAC4A.\n \nPraça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 - Amargosa BA - www.amargosa.ba.gov.br\n \n \n \nProcesso nº 2901007.00004742/2025-18\nDecreto 00000135494         SEI 2901007.00004742/2025-18 / pg. 8\n\nSexta-feira\n30 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4535\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 136112/2025)\n \nDECRETO SEI Nº 00000136112/2025 - GP.GAB\n \n“Coloca à disposição do Consórcio Público de\nDesenvolvimento Sustentável do Vale do\nJiquiriçá (CONVALE), a servidora Rosana\nPinho Brandão, a forma que indica, e dá outras\nprovidências”.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas\natuibuições legais,\n \nDECRETA:\nArt. 1º. Fica disponibilizada paua exeuceu atividades laboua is junto ao Consóucio Público\nde Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiuiçá  (CONVALE), a seuvidoua Rosana Pinho\nBuandão, médica veteuináuia, matuícula nº M667920, peutencente ao Quaduo de Pessoal da\nSecuetauia Municipal de Saúde – SESAU.\n§ 1º A disponibilização oua efetuada se dauá em jounada paucial ou total de 10h mensais,\n(120 houas/ano) pelo peuíodo de 12 (doze) meses.\n§ 2º As atividades labouais que devem seu exeucidas pela  seuvidoua são as de inspeção,\nde fiscalização, de coleta de mateuial paua análise  fiscal e demais ações uelacionadas à\nopeuação do seuviço de inspeção nos estabelecimento s que demandam inspeções peuiódicas\nem puodutos de ouigem animal.\n§ 3º A cauga houáuia não disponibilizada ao Consóucio Pú blico de Desenvolvimento\nSustentável do Vale do Jiquiuiçá (CONVALE) deveuá s eu exeucida noumalmente na Secuetauia\nMunicipal de Saúde.\n§ 4º O Podeu Executivo Municipal assumiuá o ônus do paga mento de vencimentos a\nseuvidoua, couuespondentes à jounada completa.\n§ 5º A uotina de tuabalho da seuvidoua seuá executada co nfoume planejamento definido\npou uotina de tuabalho, definida em ato complementa u pelo Consóucio Público de\nDesenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiuiçá (CONVALE).\nArt. 2º. Este Decueto entua em vigou na data da sua publica ção, ficando uevogadas as\ndisposições em contuáuio.\n \nPublique-se! Registue-se! Cumpua-se!\n \n \nGabinete do Puefeito, Amaugosa-BA, 30 de maio de 2025.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPuefeito Municipal\nDecreto 00000136112         SEI 2901007.00013523/2025-11 / pg. 1\n\nSexta-feira\n30 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4535\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDocumento assinado eletuonicamente pou Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em\n30/05/2025, às 16:19, confoume Medida Puovisóuia nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decueto Fedeual\nnº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decueto Municipal nº 109, de\n12/11/2024.\nA autenticidade deste documento pode seu confeuida no site clique aqui , infoumando o código\nveuificadou 00000136112 e o código CRC 080C9760.\n \nPuaça Louuival Monte, 001 - Baiuuo Centuo - CEP 45300-000 - Amaugosa BA -\nwww.amaugosa.ba.gov.bu\n \n \n \nPuocesso nº 2901007.00013523/2025-11\nDecreto 00000136112         SEI 2901007.00013523/2025-11 / pg. 2\n\nSexta-feira\n30 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4535\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700003530202513/2025)\n \nDESPACHOPSEIPNºP00000135089/2025P-PGP/CIL\n \nRELATÓRIOPDOPPROCESSOPADMINISTRATIVOPNºP2901007.00003530/2025-13\n \nILMO.PSR.PGETÚLIOPALMEIDAPSAMPAIOP–PPREFEITOPMUNICIPAL,\n \nA Comissão do Processo Administrativo nº \n2901007.00003530/2025-13, constituída por meio do\nDecreto nº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para ap urar eventuais irregularidades ou ilegalidades\nna execução do Pregão Eletrônico nº 028/2024 e Ata de Registro de Preços nº 059/2024,\ncelebrado entre o Município de Amargosa e a empresa  MEDISILPCOMERCIALPFARMACEUTICA\nEPHOSPITALARPLTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 96.827.563/0001-27, vem apresentar o\nRELATÓRIO, na forma que segue.\n \n1)PDOPOBJETO\n \nTrata-se de contratação cujo objeto é a aquisição d e medicamentos para fornecimento de\nmedicamentos para servir a Central de Abastecimento  Farmacêutico – CAF: Centro de Atenção\nPsicossocial – CAPS e Unidades Básicas de Saúde, em  Lotes, para o município de Amargosa-\nBahia.\n \nDOSPFATOS\n \nTendo em vista o Processo Administrativo 2901007.00 008088/2025-11, referente a mesma\nempresa, informamos que o mesmo foi integrado ao processo em tela.\n \nConforme se extrai do Relatório de Pendência na Ent rega do Produto, informado pelo\nAlmoxarifado de Saúde do Município de Amargosa, o q ue noticia o atraso na entrega do produto\ndas Autorizações de Fornecimento nº 28863/2025 e 29 129/2025 não tendo a empresa PMEDISIL\nCOMERCIALPFARMACEUTICAPEPHOSPITALARPLTDA  observado o prazo para entrega de até\n05P(cinco)PdiasPúteis , especificamente no item 4.1 do Termo de Referênci a do instrumento\nconvocatório, do Pregão Eletrônico Para Registro de  Preços nº 028/2024.SRP , EXECUÇÃO DO\nOBJETO, veja-se:\n \n4.EXECUÇÃO DO OBJETO\n4.1 0 prazo de entrega dos bens e de 5 dias, contad os da autorização de compra ou\ndocumento equivalente, com vistas a não provocar at rasos no funcionamento das\nUnidades de Saúde, em especial do Hospital Municipal.\n \nReferente as obrigações da empresa contratada, cons ta no Documento Licitatório, que é de\nresponsabilidade da contratada comunicar a Contrata nte qualquer anormalidade que interfira no\nDespacho Relat?rio Medisil (00000135089)         SEI 2901007.00003530/2025-13 / pg. 1\n\nSexta-feira\n30 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4535\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nbom andamento do contrato, incluindo os motivos que  impossibilitem o cumprimento do prazo\nprevisto para entrega, com a devida comprovação, implicando em penalidades para a contratada.\n \nSEÇÃO XXXV– DAS SANÇÕES O atraso injustificado na e xecução do contrato\nsujeitará o contratado às seguintes penalidades: 35 .1. Advertência por escrito; 35.2.\nMulta de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30\n(trinta) dias, após o qual será caracterizada a ine xecução total do contrato; 35.3.\nMulta compensatória de 0,5% a 30 % sobre o valor do  contrato; 35.4. Suspensão\ntemporária de participação em licitação e impedimen to de contratar com a\nAdministração, por prazo não superior a 03 (três) anos.\n \nDesse modo, foram publicadas as primeiras Notificaç ões Administrativa no Diário Oficial do\nMunicípio aos 13 de fevereiro e 28 de março de 2025 , e encaminhada por e-mail, para que,\nquerendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de  72 (setenta e duas) horas dos fatos a ela\nimputados, como já descrito supra.\n \nReferente a notificação enviada em 28/03/2025, ao s e manifestar dos fatos a ela imputados, a\nempresa processada, tempestivamente, assim o fez;\n \nÀ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA ATT.: SRª MILENA AGUIAR CUNHA\nDE ALMEIDA REF.: RESPOSTA AO AUTO DE NOTIFICAÇÃO FA LTAS DE\nENTREGA DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA 29.129/2025 A Medi sil Medicamentos\nLtda recebeu no dia 7 de fevereiro de 2025 a Autori zação de Fornecimento de\nMedicamentos (AFM) nº 29.129, formalizando seu comp romisso de entregar os\nmedicamentos requisitados pelo órgão competente. Qu atro dias depois, em 11 de\nfevereiro, a empresa realizou uma entrega parcial, deixando de fornecer\nintegralmente o medicamento levodopa+benserazida (1 00+25), por conta de\nlimitações legais de fracionamento de embalagem, e ainda não entregou dois itens:\nlevodopa+benserazida (200+50) e Paracetamol gotas. A empresa classificou a falha\ncomo pontual e não representativa de sua conduta us ual. Em resposta à falha, a\nMedisil tomou providências imediatas para regulariz ar a situação, emitindo a nota\nfiscal nº 166.793 para aquisição dos medicamentos f altantes, com entrega agendada\npara os próximos dias. A ação demonstra diligência e responsabilidade por parte da\nempresa, que reconhece a importância de cumprir sua s obrigações contratuais de\nforma eficiente. O comprometimento da empresa com a  qualidade e a conformidade\nnormativa se reflete em sua prontidão para sanar as  inconsistências na entrega. A\nempresa fundamenta sua atuação com base no princípi o da eficiência previsto no\nartigo 37 da Constituição Federal, que rege a admin istração pública, e também se\nrespalda no artigo 300 do Código de Processo Civil,  que trata da tutela de urgência.\nCom a emissão da nota fiscal e a previsão de entreg a, a Medisil demonstra a\nprobabilidade do direito e atua para evitar prejuíz os aos destinatários dos\nmedicamentos. No mérito, a empresa também destaca s eu respeito às normas\nsetoriais, como a Portaria 802, que proíbe o fracio namento de embalagens de\nDespacho Relat?rio Medisil (00000135089)         SEI 2901007.00003530/2025-13 / pg. 2\n\nSexta-feira\n30 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4535\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nmedicamentos, justificando assim a entrega incomple ta de comprimidos ajustados à\nembalagem. Ao regularizar a situação, a Medisil afa sta eventuais responsabilizações\ncivis, mostrando que está cumprindo seus compromiss os e buscando atender seus\nclientes com seriedade. Por fim, a Medisil esclarec e que, de fato, houve uma\nindisponibilidade dos medicamentos levodopa+benserazida (200+50) e o Paracetamol\ngotas no mercado nacional durante o período em ques tão. Nesse intervalo, a\nempresa buscou todos os esforços contínuos para adq uirir os produtos diretamente\ndas fábricas e por meio de outras distribuidoras, s em sucesso imediato. Somente\nagora foi possível sanar essa escassez e viabilizar a regularização da entrega. Dessa\nforma, a empresa reafirma seu compromisso com a leg alidade, transparência e\neficiência, mantendo uma postura profissional e pro ativa mesmo diante de\nadversidades pontuais. E confirma que estes produto s serão entregues até o dia\n02.04.25\n \n \nAlém disso, verifica-se que em 30 de abril de 2025,  esta Comissão encaminhou à empresa um e-\nmail, comunicando-lhe da instauração do Processo Ad ministrativo de nº \n2901007.00003530/2025-\n13, o qual objetiva a apuração de irregularidades com etidas pela licitante, bem como garantindo-\nlhe a apresentação de sua defesa em 15 (quinze) dias úteis, tudo conforme publicação do Decreto\nnº 069/2025.\n \nA empresa imputada, por sua vez, em 02 de maio de 2 025, tempestivamente, encaminhou sua\nDefesa Prévia, veja-se;\n \nPrezados(as), Em atenção à notificação recebida, a MEDISIL MEDICAMENTOS\nLTDA apresenta, tempestivamente, sua DEFESA PRÉVIA,  com fundamento nos\nartigos 155, 156 e 157 da Lei nº 14.133/2021, pelos  seguintes fundamentos: 1. DA\nBOA-FÉ E COMPROMISSO COM A EXECUÇÃO CONTRATUAL A empresa sempre\npautou sua atuação em estrita observância aos princ ípios da legalidade, eficiência,\neconomicidade e boa-fé, prezando pela pontualidade e regularidade no fornecimento\ndos itens contratados, inclusive em diversas contra tações com esta e outras\nAdministrações Públicas. 2. DO ATENDIMENTO REGULAR DAS AUTORIZAÇÕES\nDE FORNECIMENTO Cumpre esclarecer que a Autorização  de Fornecimento nº\n29.129 foi atendida em tempo hábil, conforme demons trado pelas seguintes notas\nfiscais: · Nota Fiscal nº 164.627, emitida em 10/02 /2025; · Nota Fiscal nº 166.793,\nemitida em 28/03/2025. O único item não entregue fo i o Levodopa + Benserazida 50\nmg, na quantidade de 30 comprimidos. Esclarece-se q ue a não entrega decorreu de\nfator técnicocomercial, pois a apresentação comerci al do produto não permite\nfracionamento de embalagem, inviabilizando o fornec imento exato da quantidade\nsolicitada. No que tange à Autorização de Fornecime nto nº 28.863, o atendimento\ntambém foi realizado dentro do prazo contratual, me diante a emissão da Nota Fiscal\nnº 163.917 em 23/01/2025. Contudo, o item Levodopa + Benserazida 200 mg + 50\nmg não foi localizado no mercado para aquisição à é poca, mesmo com diversas\nDespacho Relat?rio Medisil (00000135089)         SEI 2901007.00003530/2025-13 / pg. 3\n\nSexta-feira\n30 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4535\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ntentativas de compra junto a fornecedores e distrib uidores, o que impossibilitou seu\nfornecimento. 3. DA AUSÊNCIA DE INEXECUÇÃO INTENCIONAL Não se pode falar\nem inexecução contratual quando a empresa tomou tod as as providências cabíveis e\natuou com transparência, diligência e comprometimen to. As dificuldades relatadas\nnão decorreram de negligência, mas de limitações co merciais alheias à vontade da\ncontratada. 4. DA DESPROPORCIONALIDADE DE EVENTUAL SANÇÃO\nRessaltamos que não houve prejuízo ao erário, tampo uco dolo ou má-fé. Eventual\npenalidade, caso aplicada, deve observar os princíp ios da razoabilidade e\nproporcionalidade previstos no art. 156, II da Lei nº 14.133/21, de modo que seja\nlimitada, no máximo, à aplicação de advertência, ja mais à penalidade extrema de\nimpedimento de licitar e contratar. 5. DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer-se: a)\nO recebimento desta defesa prévia, b) O arquivament o do presente procedimento\nadministrativo, pela total ausência de má-fé ou pre juízo à Administração; c)\nSubsidiariamente, a aplicação de penalidade proporc ional, como advertência, caso\nentendida necessária, em respeito à boa-fé da contr atada. Termos em que, pede\ndeferimento\n \nEm relação aos argumentos suscitados e os pedidos r equeridos pela Contratada apresentada nas\nnotificações, não devem prosperar, uma vez que a re querida deixou de entregar os materiais\nsolicitados dentro do prazo estipulado previamente,  apesar de fazer alegações contrárias. Quanto\naos medicamentos que não foram entregues, a imputad a alega suposta dificuldade em entrar\nfornecedores para adquirir tais medicamentos solici tados, mas o fez de forma genérica e sem\nanexar qualquer documento comprobatório ou prova pertinente do quanto alegado.\n \nAdemais, ainda que assim o fosse, apesar de alegada s dificuldades na entrega dentro do prazo\npactuado previamente em virtude de embaraços com se us fornecedores, não se configura fato ao\nqual possa ser atribuída natureza de imprevisível e  inevitável. Ao revés, é fato corriqueiro, que\nestá inserido no risco do negócio desempenhado pela  empresa, pelo que, qualquer ônus advindo\ndestes não poderá ser atribuído à Administração. Ne ssa senda, há que se admitir que problemas\ndessa natureza são fatos previsíveis e corriqueiros, inerentes à atividade exercida pela contratada\ne que, indiscutivelmente, não devem ser suportados ou atribuídos à Administração que, inclusive,\nestá sendo bastante flexível com a empresa, conside rando a quantidade de entregas efetuadas\nem atrasos, parcial e fracionada.\n \nOutrossim, tais atrasos foram reiteradamente consta tados, tanto é que, ao Processo\nAdministrativo em tela, foi migrado outro processo,  por atrasos no atendimento dos produtos\nsolicitados, Proc.P AdministrativoP 2901007.00008088/2025-11, referente ao atraso no\natendimento da Autorização de Fornecimento 29129/2025.\n \nSob tal aspecto, alega a recorrente que não deveria  ser aplicada penalidade alguma ou, em\nsubstituição, a menos gravosa, que seria advertênci a. Contudo, razão não lhe assiste, haja vista\nque do instrumento contratual em vigor na data da s olicitação, extrai-se que ante o retardamento\nna execução do objeto e falha contratual a multa po derá ser de até 30% (trinta por cento), sendo\nque a empresa teve pleno acesso aos requisitos da c ontratação de forma prévia, inclusive quanto\nDespacho Relat?rio Medisil (00000135089)         SEI 2901007.00003530/2025-13 / pg. 4\n\nSexta-feira\n30 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4535\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nao prazo de entrega, quando optou pela participação  no certame. Assim, entende-se que\nconcordou com as exigências para tal.\n \nAdemais, no que se refere a entrega dos itens solic itados, conforme empenhos anexados aos\nautos e relatório de pendência de Entrega de Produt os informado nos dias 26/03/2025 e\n28/05/2025 pela Diretora de Assistência Farmacêutic a do município (Despachos 00000080749 e\n00000132241), foram emitidas as Autorizações de For necimento nº \n28863/2025 e 29129/2025 e\nencaminhadas à empresa nos dias 22/01/2025 e 06/02/2025.\n \nNo entanto, a entrega dos pedidos efetuado por meio  das AF’s deveriam ter acontecido\npreviamente nos dias 29/01/2025, e 06/02/2025 em su a totalidade, o que não ocorreu, sendo\nrealizada as últimas entregas das AF’s em 07/02/202 5 e 04/04/2025 de forma fracionada, com\npendência na entrega dos itens: LEVODOPA + CLORIDRA TO DE BENSERAZIDA,\nCOMPRIMIDO (200MG + 50MG), ocasionando atrasos de 59 (cinquenta e nove) dias somando as\nduas Autorizações de Compra.\n \nDessa forma, resta evidente o atraso e descumprimen to contratual, haja vista que o prazo de\nentrega era de até 05 (cinco) dias úteis a contar d o recebimento da AF, conforme determina o\nitem 4.1 EXECUÇÃO DO OBJETO Termo de Referência do instrumento convocatório.\n \n2)PDAPANÁLISEPEPFUNDAMENTOS\n \nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, tendo registrado\na melhor proposta, esta apresentada pela empresa PMEDISILPCOMERCIALPFARMACEUTICAPE\nHOSPITALARPLTDA o Município, apesar de solicitar os equipamentos d a forma devida, eis que\nexistia uma demanda e conveniência da sua parte, re stou lesado pela não entrega do mesmo no\nprazo estipulado, tratando-se de itens essenciais para o bom funcionamento dos órgãos e setores\nda Secretaria de Saúde deste Município.\n \nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta vi oladora e danosa, de desrespeitar o prazo\npara entrega do quanto solicitado mediante Autoriza ção de Fornecimento, sem que fossem\nsolicitado prorrogação do prazo para tal, ou qualqu er outro impedimento plausível e comprovado,\nsem sequer ter respondido as notificações enviadas,  percebe-se grave afronta, desrespeito e\nirresponsabilidade diante do compromisso assumido, através da conduta negligente da empresa,\ndeixando o Município sempre na incerteza.\n \nVale ressaltar ainda que, diversos foram os contato s realizados entre o Coordenador do\nAlmoxarifado de saúde do município e a empresa, con forme cópia de e-mails anexado aos autos,\ncom o objetivo de solucionar tais problemas e trans tornos causados. No entanto, não obteve\nêxito.\n \nAssim, não há como não entender por grave falta administrativa por parte da contratada.\n \nOutrossim, levando em consideração que o contratado  deverá executar fielmente o contrato (ou\nno caso, a Ata de Registro de Preços e edital do Pr egão Eletrônico), de acordo com as cláusulas\nDespacho Relat?rio Medisil (00000135089)         SEI 2901007.00003530/2025-13 / pg. 5\n\nSexta-feira\n30 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4535\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \navençadas e as normas da Lei de Licitações, caso es te não o faça, deverá responder pelas\nconsequências de sua inexecução total ou parcial, como se verá adiante.\n \nInsta salientar o que dispõe a Lei de Licitações 14 .133/2021, acerca da inexecução contratual, a\nsaber:\n \nDAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS-\nArt. 155. O licitante ou o contratado será responsa bilizado administrativamente pelas\nseguintes infrações: I - dar causa à inexecução par cial do contrato; II - dar causa à\ninexecução parcial do contrato que cause grave dano  à Administração, ao\nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse  coletivo; III - dar causa à\ninexecução total do contrato. “Art.156. Serão aplic adas ao responsável pelas\ninfrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - advertência; II -\nmulta; III - impedimento de licitar e contratar;\nIV - declaração de inidoneidade para licitar ou con tratar. § 1º Na aplicação das\nsanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as\npeculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV -\nos danos que dela provierem para a Administração Pública.\n \nOutrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como\nconsequência novos inadimplementos no mesmo contrat o ou, ainda, possibilitam a repetição\nfutura das inadimplências contratuais.\n \nSob tal ótica, considerando que o atraso na entrega  do material solicitado se deu por culpa\nexclusiva da contratada, não se verificando hipótes e de superveniência de fato excepcional ou\nimprevisível, tampouco condições capazes de alterar a execução das avenças pactuadas, conclui-\nse pela prática de irregularidades contratuais por parte da licitante, causando prejuízos ao\nMunicípio.\n \nNesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada a Administração\nsuportará diversos transtornos, principalmente pelo  período em que ficou sem o fornecimento dos\nprodutos solicitados, essencial para o bom funcionamento das Unidades de saúde e CAPS, por se\ntratar de medicamentos para servir a Central de Aba stecimento Farmacêutico – CAF: Centro de\nAtenção Psicossocial – CAPS e Unidades Básicas de S aúde, em Lotes, para o município de\nAmargosa-Bahia, \nocasionando diversos prejuízos no que tange a ofert a dos serviços à população\nque necessita de tais atendimentos, provenientes das unidades supracitadas.\n \n3)PDAPCONCLUSÃO\n \nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em sua cláusula de\npenalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante de até 30% (trinta por cento) do\nvalor estimado para a contratação, e quanto ao impe dimento de licitar e contratar com a\nadministração pública, de até 03 (três) anos, caben do quando da análise do processo a gradação\nda mesma para aplicação ao caso concreto.\nDespacho Relat?rio Medisil (00000135089)         SEI 2901007.00003530/2025-13 / pg. 6\n\nSexta-feira\n30 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4535\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quanto da estipulação da multa e do tempo de\npenalização, se verificou que, pela gravidade do at o cometido, seria razoável a estipulação de\npena administrativa de pagamento de multa no valor de R$ 898,52 (oitocentos e noventa e oito\nreais e cinquenta e dois centavos), que se encontraria englobado dentro do percentual legalmente\nestipulado, já que trata-se de 20% (vinte por cento ) do valor estipulado para a contratação\n(solicitações pendentes de entrega e/ou entrega com  atraso até a data da Instauração do\nProcesso), que foi de 4.492,60 (quatro mil quatroce ntos e noventa e dois reais e sessenta\ncentavos).\n \nPelo exposto, esta Comissão conclui que a P MEDISILP COMERCIALP FARMACEUTICAP E\nHOSPITALARPLTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 96.827.563/0001-27, licitante no Processo\nLicitatório nº PE 028/2024, descumpriu normas edita lícias, importando na inexecução contratual\ntotal, e, por tal razão, opinamosP pelaP aplicaçãoP daP penalidadeP deP multaP dePR$ 898,52\n(oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta e do is centavos), tendo em vista o período de\natraso e os prejuízos ocasionados, e levando em con sideração as circunstâncias fáticas e a\nproporcionalidade da penalidade com a conduta típica.\n \nAmargosa – BA, 30 de maio de 2025.\n \nNÉLIAPROQUEPDOSPSANTOS\nPresidente\n \nLEANDROPLEALPDAPANUNCIAÇÃO\nSecretário\nSILASPTALMOMPMIRANDAPSANTANA\nMembro\n \n \nAtenciosamente,\nDocumento assinado eletronicamente por NeliaP RoqueP dosP Santos, CoordenadoraP de\nArquivo, em 30/05/2025, às 10:48, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .\nDecreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal\nnº 109, de 12/11/2024.\nDocumento assinado eletronicamente por SilasP TalmomP MirandaP Santana, Assessor\nTécnicoPII, em 30/05/2025, às 11:10, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .\nDecreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal\nnº 109, de 12/11/2024.\nDocumento assinado eletronicamente por LeandroP LealP daP Anunciação, DiretorP de\nContratos, em 30/05/2025, às 11:24, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .\nDecreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal\nnº 109, de 12/11/2024.\nDespacho Relat?rio Medisil (00000135089)         SEI 2901007.00003530/2025-13 / pg. 7\n\nSexta-feira\n30 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4535\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código\nverificador 00000135089 e o código CRC 8B2345D1.\n \nPraça Lourival Monte S/N - Bairro Centro - CEP 45300-000 - Amargosa BA -\nwww.amargosa.ba.gov.br\n \n \n \nProcesso nº 2901007.00003530/2025-13\nDespacho Relat?rio Medisil (00000135089)         SEI 2901007.00003530/2025-13 / pg. 8\n\nSexta-feira\n30 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4535\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700008069202587/2025)\n \nDESPACHOPSEIPNºP00000133817/2025P-PGP/CIL\nP\nRELATÓRIOPDOPPROCESSOPADMINISTRATIVOPNºP2901007.00008069/2025-87\n \nILMO.PSR.PGETÚLIOPALMEIDAPSAMPAIOP–PPREFEITOPMUNICIPAL,\n \nA Comissão do Processo Administrativo nº 2901007.00008069/2025-87, constituída por meio do\nDecreto nº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para ap urar eventuais irregularidades ou ilegalidades\nna execução do PE nº 005/2024/SRP e Ata de Registro  de Preços nº 012/2024, celebrado entre o\nMunicípio de Amargosa e a empresa KASMEDIPDISTRIBUIDORAPDEPMEDICAMENTOSPLTDA ,\ninscrita no CNPJ sob o nºP51.685.649/0001-24, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma que\nsegue.\n \n15PDOPOBJETO\n \nTrata-se de contratação de empresa especializada cu jo objeto é a Aquisição de medicamentos\npara atender a demanda das Ações Judiciais e do Pro grama Melhor em Casa, com vistas a\ngarantir o atendimento eficiente das necessidades d e saúde, mediante Sistema de Registro de\nPreços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia.\n \n25PDOSPFATOS\n \nConforme se extrai do Relatório de Pendência na Ent rega do Produto, informado pelo\nAlmoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde do Mu nicípio de Amargosa, o que noticia o atraso\nna entrega dos produtos das Autorizações de Forneci mento nº 28872/2025, 29164/2025 e\n29677/2025, não tendo a empresa KASMEDIPDISTRIBUIDORAPDEPMEDICAMENTOSPLTDA\nobservado o prazo para entrega de até 05P(cinco5PdiasPúteis , estabelecido especificamente no\nitem 5.1 do Termo de Referência do instrumento convocatório, do Pregão Eletrônico Para Registro\nde Preços nº 05/2024. SRP, 5. EXECUÇÃO DO OBJETO, veja-se:\n \n5. EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. O prazo de entrega dos b ens é de 5 dias,\ncontados da autorização de compra ou documento equi valente, com vistas a\nnão provocar desabastecimento nas unidades de saúde  do município de\nAmargosa. (Grifo nosso)\n \nReferente às obrigações da empresa contratada, cons ta no Edital do PE nº 05/2024, que é de\nresponsabilidade do fornecedor comunicar a Contrata nte qualquer anormalidade que interfira no\nbom andamento do contrato, incluindo os motivos que  impossibilitem o cumprimento do prazo\nprevisto para entrega, com a devida comprovação, implicando em penalidades para a contratada.\nDespacho 00000133817         SEI 2901007.00008069/2025-87 / pg. 1\n\nSexta-feira\n30 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4535\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES O\ndescumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora\nestabelecidas sujeitará a CONTRATADA às sanções des te Termo de\nReferência amparadas na Lei nº 14.133, de 2021, gar antida prévia e ampla\ndefesa em processo administrativo próprio. (...) 30.4. A multa será recolhida em\npercentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do  contrato licitado, recolhida\nno prazo máximo de .... (......) dias úteis, a cont ar da comunicação oficial.\n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1. 1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa\nserá de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 3 0.4.2. Para as infrações\nprevistas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15%\na 30% do valor do contrato licitado. 30.6. Na aplicação da sanção de multa será\nfacultada a defesa do interessado no prazo de 15 (q uinze) dias úteis, contado\nda data de sua intimação. 30.7. A sanção de impedim ento de licitar e contratar\nserá aplicada ao responsável em decorrência das inf rações administrativas\nrelacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, qua ndo não se justificar a\nimposição de penalidade mais grave, e impedirá o re sponsável de licitar e\ncontratar no âmbito da Administração Pública direta  e indireta do ente\nfederativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pe lo prazo máximo de 3 (três)\nanos.\n \nDesse modo, fora publicada a primeira Notificação A dministrativa no Diário Oficial do Município\naos 28 de março de 2025, e encaminhada por e-mail, para que, querendo, a empresa\napresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas)  horas dos fatos a ela imputados, como já\ndescritos supra, onde a mesma se absteve do seu direito de defesa.\n \nAlém disso, em 30 de abril de 2025, esta Comissão e ncaminhou à empresa um e-mail,\ncomunicando-lhe da instauração do Processo Administ rativo de nº 2901007.00008069/2025-87, o\nqual objetiva a apuração de irregularidades cometid as pela licitante, bem como garantindo-lhe a\napresentação de sua Defesa em até 15 (quinze) dias úteis, tudo conforme publicação do Decreto\nnº 072/2025.\n \nA empresa imputada, por sua vez, absteve-se do seu prazo de defesa, abrindo mão de exercer o\ncontraditório, apesar de regularmente notificada, v ez que recebeu a notificação no dia 30 de abril\nde 2025, conforme documento residente nos autos, en cerrando-se, então, o prazo para\napresentação de suas razões em 22 de maio de 2025, onde até a presente data o Município de\nAmargosa não recebeu nenhuma manifestação da mesma.\n \nAdemais, no que se refere a entrega dos itens solic itados, foram emitidas as Autorizações de\nFornecimento nº 28872/2025, 26164/2025 e 29677/225,  e encaminhadas à empresa nos dias\n17/01/2025, 06/02/2025 e 11/03/2025.\n \nNo entanto, a entrega dos pedidos efetuado por meio das AF’s deveria ter acontecido previamente\nem 24/01/2025, 13/02/2025 e 18/03/2025 em sua total idade, o que não ocorreu, sendo realizada\nDespacho 00000133817         SEI 2901007.00008069/2025-87 / pg. 2\n\nSexta-feira\n30 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4535\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nde forma fracionada em 06/03/2025 e 31/03/2025, oca sionando atrasos de 75 (setenta e cinco)\ndias dos itens solicitados somando as três AF’s até  o dia 23/04/2025, conforme informações\nanexadas nos autos através do despacho P00000102380, com pendência na entrega do item:\nNITRENDIPINO 10mg, que trata-se de um medicamento p ara atendimento de demanda judicial,\nsendo assim, o não cumprimento da obrigação na praz o estipulado acarretou em prejuízos para\nesta administração.\n \nDessa forma, resta evidente o atraso e descumprimen to contratual, haja vista que o prazo de\nentrega era de até 05 (cinco) dias úteis a contar d o recebimento da AF, conforme determina o\nponto 5.1 do Termo de Referência do instrumento convocatório.\n \n35PDAPANÁLISEPEPFUNDAMENTOS\n \nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, tendo registrado\na melhor proposta, esta apresentada pela empresa P KASMEDIP DISTRIBUIDORAP DE\nMEDICAMENTOSPLTDA, o Município, apesar de solicitar os itens da form a devida, eis que existia\numa demanda e conveniência da sua parte, restou les ado pela não entrega do mesmo no prazo\nestipulado e em sua totalidade, tratando-se de medi camentos essencial para o bom\nfuncionamento das unidades de saúde, bem como saúde  e bem estar dos usuários do referido\nPrograma, ofertado pelo Município.\n \nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta vi oladora e danosa, de desrespeitar o prazo\npara entrega do quanto solicitado mediante recorren tes Autorizações de Fornecimento, sem que\nfossem cumprido o prazo, nem sequer respondido as n otificações enviadas ou solicitado\nprorrogação do prazo para entrega, sem apresentar q ualquer impedimento plausível e\ncomprovado, percebe-se, a falta de responsabilidade , respeito e conduta negligente da empresa,\nque em momento algum indicou precisamente o prazo n ecessário pra a efetivação da entrega,\ndeixando o Município sempre na incerteza.\n \nVale ressaltar ainda que, diversos foram os contato s realizados entre a Diretora de Assistência\nFarmacêutica do município e a empresa, conforme cóp ia de e-mails anexado aos autos, com o\nobjetivo de solucionar tais problemas e transtornos causados. No entanto, não obteve êxito.\n \nAssim, não há como não entender por grave falta administrativa por parte da contratada.\n \nOutrossim, levando em consideração que o contratado  deverá executar fielmente o contrato (ou\nno caso, a Ata de Registro de Preços e edital do Pr egão Eletrônico), de acordo com as cláusulas\navençadas e as normas da Lei de Licitações, caso es te não o faça, deverá responder pelas\nconsequências de sua inexecução total ou parcial, como se verá adiante.\n \nInsta salientar o que dispõe a Lei de Licitações 14 .133/2021, acerca da inexecução contratual, a\nsaber:\n \nDAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\nArt. 155. O licitante ou o contratado será responsa bilizado administrativamente\nDespacho 00000133817         SEI 2901007.00008069/2025-87 / pg. 3\n\nSexta-feira\n30 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4535\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \npelas seguintes infrações:\nI - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução\nparcial do contrato que cause grave dano à Administ ração, ao funcionamento\ndos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total\ndo contrato.\n“Art.156. Serão aplicadas ao responsável pelas infr ações administrativas\nprevistas nesta Lei as seguintes sanções: I - adver tência; II - multa; III -\nimpedimento de licitar e contratar;\nIV - Declaração de inidoneidade para licitar ou con tratar. § 1º Na aplicação das\nsanções serão considerados: I - a natureza e a grav idade da infração cometida;\nII - as peculiaridades do caso concreto; III - as c ircunstâncias agravantes ou\natenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública.\n \nOutrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como\nconsequência novos inadimplementos no mesmo contrat o ou, ainda, possibilitam a repetição\nfutura das inadimplências contratuais.\n \nSob tal ótica, considerando que o atraso na entrega  do material solicitado se deu por culpa\nexclusiva da contratada, não se verificando hipótes e de superveniência de fato excepcional ou\nimprevisível, tampouco condições capazes de alterar a execução das avenças pactuadas, conclui-\nse pela prática de irregularidades contratuais por parte da licitante, causando prejuízos\nirreparáveis ao Município.\n \nNesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada a Administração\nsuportará diversos prejuízos, principalmente pelo p eríodo em que ficou sem o fornecimento dos\nitens, essencial para atender a demanda das Ações J udiciais e do Programa Melhor em Casa,\ncom vistas a garantir o atendimento eficiente das necessidades de saúde do município.\n \n45PDAPCONCLUSÃO\n \nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em sua cláusula de\npenalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante de até 30% (trinta por cento) do\nvalor estimado para a contratação, e quanto ao impe dimento de licitar e contratar com a\nadministração pública, de até 03 (três) anos, caben do quando da análise do processo a gradação\nda mesma para aplicação ao caso concreto.\n \nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilida de quando da estipulação da multa e do tempo\nde penalização, se verificou que, pela gravidade do  ato cometido, seria razoável a estipulação de\npagamentoPdePmultaPnoPvalorPdePR$P300,75P(trezentosPreaisPePsetentaPePcincoPcentavos5, que\nse encontraria englobado dentro do percentual legal mente estipulado, já que trata-se de 25%\n(vinte e cinco por cento) do valor estipulado para a contratação (solicitações pendentes de entrega\ne/ou entrega com atraso até a data da Instauração d o Processo), que perfazem o valor de R$\n1.203,00 (mil duzentos e três reais).\n \nDespacho 00000133817         SEI 2901007.00008069/2025-87 / pg. 4\n\nSexta-feira\n30 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4535\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPelo exposto, esta Comissão conclui que a P empresaP KASMEDIP DISTRIBUIDORAP DE\nMEDICAMENTOSPLTDA, inscrita no CNPJ sob o nºP51.685.649/0001-24, licitante no Processo\nLicitatório nº PE 05/2024, descumpriu normas edital ícias, importando na inexecução contratual\ntotal, e, por tal razão, opinamosPpelaPaplicaçãoPdaPpenalidadePdePpagamentoP dePmultaPdePR$\n300,75P(trezentosPreaisPePsetentaPePcincoPcentavos5 , tendo em vista o período de atraso e os\nprejuízos ocasionados, e levando em consideração as circunstâncias fáticas e a proporcionalidade\nda penalidade com a conduta típica.\n \nAmargosa – BA, 29 de maio de 2025.\n \n \nNÉLIAPROQUEPDOSPSANTOS\nPresidente\n \nLEANDROPLEALPDAPANUNCIAÇÃO\nSecretário\nSILASPTALMOMPMIRANDAPSANTANA\nMembro\n \n \nAtenciosamente,\nDocumento assinado eletronicamente por NeliaPRoquePdosPSantos , CoordenadoraPde\nArquivo, em 29/05/2025, às 11:37, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .\nDecreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal\nnº 109, de 12/11/2024.\nDocumento assinado eletronicamente por SilasP TalmomP MirandaP Santana, Assessor\nTécnicoPII, em 30/05/2025, às 11:16, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .\nDecreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal\nnº 109, de 12/11/2024.\nDocumento assinado eletronicamente por LeandroP LealP daP Anunciação, DiretorP de\nContratos, em 30/05/2025, às 11:24, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .\nDecreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal\nnº 109, de 12/11/2024.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código\nverificador 00000133817 e o código CRC AFC49A73.\n \nPraça Lourival Monte S/N - Bairro Centro - CEP 45300-000 - Amargosa BA -\nwww.amargosa.ba.gov.br\n \n \n \nDespacho 00000133817         SEI 2901007.00008069/2025-87 / pg. 5\n\nSexta-feira\n30 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4535\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nProcesso nº 2901007.00008069/2025-87\nDespacho 00000133817         SEI 2901007.00008069/2025-87 / pg. 6\n\nSexta-feira\n30 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4535\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nCANCELAMENTO | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024)\n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos - Secretaria de Administração, Finanças e  Desenvolvimento Institucional – SEAFI \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br    \n Página 1 \n \n    PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 01/202 4/SRP \n    PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.163/2024 \nOBJETO: Contratação de empresa especializada no forneciment o de lanches variados e refeição, a fim de atender \nas demandas das secretarias municipais, mediante Si stema de Registro de Preços. \n \nCANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Admin istrativo nº 7.163/2024, Pregão Presencial nº \n001/2024/SRP e Processo de Prorrogação Contratual n º 2901007.00013729/2025 -41; \nConsiderando que, em despacho SEI n° 00000125026/2025  emitido pela diretoria de Contratos, submetida ao \nSecretário da pasta, aponta que em 03/06/2025 ocorr e o fim da vigência da Ata de Registro de Preços nº  034 -2024 \ndo Pregão Eletrônico nº 001/2024/SRP, firmado com a  empresa V A SAMPAIO & CIA LTDA , inscrita sob CNPJ \nNº 13.777.933/0001-31, relativo à contratação de em presa especializada no fornecimento de lanches vari ados e \nrefeição, a fim de atender as demandas das secretar ias municipais;  \nConsiderando que essa mesma diretoria encaminhou re latório de estoque dos itens e ARP firmada com a em presa \nem questão para indicação de interesse na renovação  condicionada à apresentação de comprovação de \nvantajosidade de preços. \nConsiderando que em despacho SEI Nº 00000125591/2025 emitido pel o Secretário responsável pela pasta aponta a \nsolicitação de análise da assessoria jurídica, visa ndo emissão de parecer acerca da possibilidade lega l da \nmunicipalidade seguir com o processo. \nConsiderando que em seu parecer no despacho SEI Nº 0000013 4854 /2025 em sua conclusão aponta que diante de \ntodo exposto conclui-se sob o aspecto estritamente jurídico, nada obstante o procedimento licitatório ter se \nrevestido das formalidades legais pertinentes, pela  impossibilidade de manutenção da Ata de Registro de  Preço \nnº 034/2024 e, por consequente, necessidade de convocação do li citante subsequente para o referido lote, com \nvistas a selecionar novo fornecedor para o objeto p retendido. \nConsiderando que as cláusulas contratuais e a legis lação que rege a contratação autorizam a  rescisão c ontratual, \nnotadamente na Cláusula Sétima da Ata de Registro d e Preços nº 034/2024 , posto que enquadrada nas hipóteses do \nart. 137, inciso I e II, da Lei nº 14.133/2021. \nDeclaro, por orientação da Assessoria Jurídica dest e Município, Com amparo no disposto no art. 137, in ciso I e II, \nda Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações pos teriores, CANCELADA a Ata de Registro de Preço nº 034/2024 , \npublicada no Diário Oficial do Município, na Edição  nº 4293, do dia 03 de junho de 2024.  \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 30 de maio de 2025. \n \n \nJOANILDO BORGES DE JESUS \nSecretário de Administração, Finanças e Desenvolvim ento Institucional\n\nSexta-feira\n30 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4535\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCONVOCAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024)\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e De senvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.163/2024 \nOBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento d e lanches variados e refeição, \nafim de atender as demandas das secretarias municipais, mediante o Sistema de Registro de Preços. \n \n \nCONVOCAÇÃO \n \nA PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após o despacho de cancelamento de ata de \nregistro de preços com a Empresa V A SAMPAIO & CIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº \n13.777.933/0001-31, publicado no DOM em 30/05/2025 (edição 4535) CONVOCA para apresentar a \nproposta de preço reformulada a empresa: \n \n \n1- J M B S DE JESUS E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.457.217/0001- 37 para os - LOTES \n01,02,03 e 05 \n \n \nA empresa supracitada deverá encaminhar os documentos solicitados hoje, até as 17 horas , para o \ne-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n \nRegistre-se. Publique-se. \n \nAmargosa-Bahia, 30 de maio de 2025. \n \n \n \n \n \nANDREIA RIBEIRO GOMES \nPregoeira Oficial \nDecreto nº 040/2024\n\nSexta-feira\n30 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4535\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90046/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90046/2025 (SIM 2467/2025) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00006853/2025-51, regularmente instruído na forma do Art. 75, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90046/2025 , para “AQUISIÇÃO DE \nFACHADA DE IDENTIFICAÇÃO PARA A NOVA INSTALAÇÃO DA COMPANHIA \nINDEPENDENTE DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO – CIPE E DE FAIXA DE \nIDENTIFICAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PARA UTILIZAÇÃO EM AÇÕES \nE EVENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, MEDIANTE SISTEMA DE \nREGISTRO DE PREÇO, junto à empresa: AMARGOSA TECH COMUNICAÇÃO VISUAL \nLTDA , CNPJ: 15.683.767/0001-30, com valor global de R$  1.740,00, a fim de que produza os \nseus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 30/05/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n30 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4535\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024)\n30/05/2025, 13:09 SEI/AMARGOSA -00000135306 - Noliflmção\n* PREFEITURA\n* DE AMARGOSA* Estado da Bahia\nNotificação SEI Nº 4/2025 - SEAFI.AAD\nNOTIFICAN TE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nNOTIFICADA: HBARRETTO COMÉRCIO DE MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA\nCNPJ: 50.858.452/0001-87\nLICITAÇÃO nº:PE-0ll-2024-SRP\nOBJETO DO CONTRATO/ATA: Contrataçãode pessoajurídicahabilitadapara a aquisiçãode mobiliários\ndiversos,a fim de atenderasdemandas das SecretariasMunicipaisdo municípiode Amargosa/BA.\nA SecretariaMunicipal de Educação, no uso de suasatribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionaro direitoprevisto\nno ParágrafoÚnico do art.137 da Lei nº 14.133/21,notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepelarazãoa seguir:\n-Retardoinjustificadono atendimentoda autorizaçãode compra nº29689/2025,conforme relatóriodo Almoxari'\nFrisoque o descumprimento,parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem justificativas\naceitapeloórgão ou entidadepromotoresda licitação,sujeitaráa Contratadaàs sançõesprevistasna Lei Federalnª.\n14.133/21,garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.\nFicaa notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a contarda\npublicaçãodestanotiíicação.De igualforma,comunicamos que o ProcessoAdministrativoque originoua presente\nnotiíicaçãose encontracom vistafranqueadaà interessada,mediante requerimentopresencialnestaSecretariade\nAdministração,Enanças e desenvolvimentoinstitucional(SEAFI), situadano ValleShopping,Av. Dr.Luís Sandes,120\npeloe-mailzWgªgm, bem comº pelªprºtocolºdigitªlno link:th Mªmmª\nlambançª/.É.\n      \n   \nDocumento assinado eletronicamente por Selidalva Goncalves de Queiroz, Secretária Municipal de\nEducação, em 30/05/2025, às 11:57, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 2410812001. Decreto\nFederal nº 8539, de 0811012015. Lei nº 14.063, de 2310912020. E, o Decreto Municipal nº 109,3\n1211112024.\n'lJEI. ij—:IlãyIPl-nIl-JIJ\nelelrormª  \n' A autenticidade deste documento pode ser conferida no siteªme aqg, informando o código verificador\n' 00000135306 e o códigoCRC 65394776.\nPraça Lourival Monte, 001, - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, .\nProcesso nº 2901007.00015193/2025-07\nhttps:llamargosa.seibahia.ba.gov.brlcontmlador.php?acao=documeme_imprimir_webaacao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1 54731 &i... 1/1\n\nSexta-feira\n30 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4535\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025)\n30/05/2025, 11:45 SEI/AMARGOSA - 00000134620 - Notificação\n* PREFEITURA\n* DE AMARGOSA* Estado da Bahia\nNotificação SEI Nº 3/2025 - SEAFI.AAD\nNOTIFICAN TE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nNOTIFICADA: TECNOBLU COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA - TECNOFORTE\nCNPJ: 21.613.975/0001-65\nLICITAÇÃO nº:PE-005-2025-SRP\nOBJETO DO CONTRATO/ATA: Aquisiçãode aparelhosde arcondicionadoparaatenderas demandas das\nSecretariasMunicipais.mediante sistemade registrode preços.\nA SecretariaMunicipal de Educação, no uso de suasatribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionaro direitoprevisto\nno ParágrafoÚnico do art.137 da Lei nº 14.133/21,notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepelarazãoa seguir:\n-Retardoinjustificadono atendimentoda autorizaçãode compra nº29727/2025,conforme relatóriodo Almoxari'\nFrisoque o descumprimento,parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem justificativas\naceitapeloórgão ou entidadepromotoresda licitação,sujeitaráa Contratadaàs sançõesprevistasna Lei Federalnª.\n14.133/21,garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.\nFicaa notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a contarda\npublicaçãodestanotiíicação.De igualforma,comunicamos que o ProcessoAdministrativoque originoua presente\nnotilicaçãose encontracom vistafranqueadaà interessada,mediante requerimentopresencialnestaSecretariade\nAdministração,Enanças e desenvolvimentoinstitucional(SEAFI), situadano ValleShopping,Av. Dr.Luís Sandes,120\npeloe-mailzMegaman, bem comº pelªprºtocolºdigitªlno link:th Mªmmª\nlambançª/.É.\n      \n   \nDocumento assinado eletronicamente por Selidalva Goncalves de Queiroz, Secretária Municipal de\nEducação, em 30/05/2025, às 09:18, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 2410812001. Decreto\nFederal nº 8539, de 0811012015. Lei nº 14.063, de 2310912020. E, o Decreto Municipal nº 109,3\n1211112024.\n'lJEI. ij—Jãâlfl-nlI-JIJ\nelelrormª  \n' A autenticidade deste documento pode ser conferida no siteªme aqg, informando o código verificador\n' 00000134620 e o códigoCRC B43027FB.\nPraça Lourival Monte, 001, - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, .\nProcesso nº 2901007.00015081/2025-48\nhttps:llamargosa.seibahia.ba.gov.brlcontmlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visua|izar&id_documento=15391G&i... 1/1\n\nSexta-feira\n30 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4535\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 434/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 434 DE 30 DE MAIO DE 2025 \n \nConceder licença prêmio ao servidor Sr. \nDanilo S ilva Leite  e dá outras \nprovidências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. DANILO SILVA LEITE , \ncargo de engenheiro agronomo, matrícula nº 663345, nos termos da Lei Complementar \nMunicipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 02 de junho de 2025 e \nfindará em 31 de agosto de 2025. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito,\n 30 de maio de 2025 \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n30 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4535\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 435/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 435 DE 30 DE MAIO DE 2025 \n \nConceder licença prêmio ao servidor Sr. \nUilian Nogueira Santana e dá outras \nprovidências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. UILIAN NOGUEIRA \nSANTANA , cargo de encarregado de serviços gerais, matrícula nº 663798, nos termos da \nLei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 02 de junho de 2025 e \nfindará em 31 de agosto de 2025. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito,\n 30 de maio de 2025 \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5298/"}]}